procedimento licitatório nº 004/2011 modalidade: pregão presencial

Transcrição

procedimento licitatório nº 004/2011 modalidade: pregão presencial
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2011
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO
DE
PROFESSORES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE
INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012.
MOTIVAÇÃO: Documento de provocação PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº
01083, 01702, ambos do exercício 2011 e outras necessidades internas a serem
definidas nos respectivos extratos.
1 - PREÂMBULO:
A Universidade Estadual do Piauí, inscrita no CNPJ Nº 07.471.758/0001-57, através de
seu Pregoeiro, Equipe de Apoio e Consultoria Especializada na área das licitações, de
acordo com a Portaria GR/UESPI Nº. 0751/2010, de 07 de Abril de 2010, torna
público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço, na forma definida pelo
inciso X do art. 4º da Lei 10.520/ 02, adjudicação por Item, regida pelas regras deste
edital, com observância das demais disposições prevista na Lei Federal nº 10.520 de
17/07/2002, Decreto Federal Nº 3555 de 08/08/2004, Decreto Estadual Nº 11.346 de
30/03/04, aplicando-se, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie nos termos deste Edital, na forma abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01713/11
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 07/04/2011
HORÁRIO: 09 horas ( Horário Local)
LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.1. – O Certame será realizado em sessão pública em duas etapas:
1.1.1. Na primeira etapa – conforme data definida no aviso de publicação
(DOE) às 09 (Nove) horas, será dado início ao credenciamento,
recebimento dos envelopes e abertura das propostas comerciais, exame
da aceitabilidade, rubricas e suspensão para lançamentos dos itens em
planilhas;
1.1.2. Na segunda etapa – depois de analisada a aceitabilidade das propostas
comerciais mediante convocação formal (email, fax ou AR), dependendo
de cada caso.
INFORMAÇÕES: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, situada à Rua João
Cabral, 2231, Bairro Pirajá, Fone: (86) 3213-7169 em Teresina-PI, CEP 64002-150,
email: [email protected].
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
1.2 - O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Sala da Comissão de
Licitações no horário das 08:00 às 13:00 horas nos dias úteis, em arquivo
digital, atendidas as exigências da Resolução do TCE/PI.
1.3 – A participação dos interessados fica condicionada a reposição de custos
orçados no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido mediante recibo no
local indicado para retirada dos instrumentos de licitação ou depositados em
conta específica em nome da CPL/UESPI, podendo ser utilizados para
pagamento de assinaturas técnicas especializadas, qualificação de servidores
envolvidos nas funções, pequenas despesas inadiáveis, sempre mediante
justificativa, desde que com anuência da maior autoridade administrativa da
IES.
2-
DO OBJETO:
ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE
DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012.
2.1 - Conforme detalhamento, especificações e demais exigências previstas no
Anexo I, como parte integrante deste Edital.
3-
DA PARTICIPAÇÃO
3.1 -
Será permitida somente a participação da LICITANTE que apresente
representante ou mandatário que detenha poderes para ofertar lances e
apresentar recursos, sob pena de não ser aceita a sua proposta para o
Certame.
3.2 -
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame, sob coordenação do PREGOEIRO.
3.3 -
Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para o
início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra
data deliberada pelo PREGOEIRO com a devida comunicação formal aos
licitantes que retiraram o Edital.
3.4 Poderão participar do Certame os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus
anexos.
3.5 -
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo,
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.5.1- Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
3.5.2- Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária por
qualquer órgão da Administração Pública;
3.5.3- Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.5.4- Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
3.5.5- Tenha servidor pertencente ao quadro desta IES ou na situação de
membro ou dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável
técnico.
3.6 -
Participação da licitante impõe que seja formalmente demonstrado no
CREDENCIAMENTO. Em se tratando de empresa privada, cópia do Contrato
Social e/ou correspondentes aditivos aprovados pela Junta Comercial do
Estado, devendo o documento apresentado comprovar que o Lote/Item
cotado pertence ao ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme cada
atividade eleita na Cláusula do objeto de acordo com o respectivo Lote/Item.
4-
DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1- Tratando-se de representante legal: deverá apresentar cópia
autenticada em cartório do respectivo estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
4.1.2- Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou
particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os
indicados no “subítem 4.1,1”, que comprove os poderes do mandante
para a outorga.
4.2 representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto e uma cópia do mesmo.

erá admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
4.4 - A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo
por determinação expressa e fundamentada pelo PREGOEIRO.
4.5 - Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos
envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos
preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório.
4.6 - APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE POSSA COMPROVAR A CONDIÇÃO
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE FORNECIDA
PELA JUNTA COMERCIAL LOCAL NA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA
DO DOCUMENTO JUNTO A JUNTA COMERCIAL APRESENTAR
DECLARAÇÃO ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO CASO
DE DECLARAÇÃO FALSA ESTARÁ SUBMETIDO O DECLARANTE A
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL.
4.7 - Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado
ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário
em Ata, momento que não serão admitidos novos participantes.
5-
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de
acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2. Os casos omissos serão
decididos pelo PREGOEIRO no momento da sessão com registro da
ocorrência em Ata.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis,
contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes
dizeres:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
ENVELOPE N° 01- PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011
Data e hora da abertura
Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Data e hora da abertura
Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
5.3 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da
empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo PREGOEIRO, ou por membro da Equipe de Apoio, por ela
designado.
6-
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste
instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante.
6.2 -
A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1 - Em uma via, emitida por computador (digitada) ou datilografada, com
especificações claras e completas de todos os objetos oferecidos obedecida à
mesma ordem constante do Anexo I deste Edital, especificando claramente os
objetos cotados, tendo como requisitos as condições indicadas no referido
anexo;
6.2.2 - Número deste Pregão, razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de
telefone (s) e de fax, e se houver, e-mail, endereço com CEP, bem como o
banco, agência e os respectivos códigos para a qual será emitida a Nota de
Empenho e posterior pagamento, caso a licitante consagre-se vencedora do
certame.
6.2.3 - Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do
documento de identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que
ficará encarregada da assinatura do contrato.
6.2.3.1
- Caso as informações de que trata o item 6.2.3 não constem na
proposta, poderão ser encaminhada posteriormente a CPL no
prazo de 24 horas após o encerramento do certame.
6.2.4 - Especificações claras e completas de todos os objetos oferecidos,
indicando outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza
o objeto ofertado, obedecida à mesma ordem constante no Anexo I deste
Edital.
6.2.5 - Preço unitário de cada Item, sob pena de desclassificação, bem como
o preço total da Proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
decimais apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária, em algarismo e por extenso. Nos
preços propostos deverão estar incluídos, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as
despesas diretas ou indiretas, relacionados com fornecimento do objeto desta
licitação.
6.2.6 - Falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da
proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste
margem de dúvidas para efeito de julgamento.
6.2.7-Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso,
prevalecerá o preço por extenso.
6.2.8 - Prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data de apresentação das propostas. As propostas
que omitirem ou apresentarem o prazo de validade inferior a 60 (sessenta)
dias serão desclassificadas.
6.2.9 - Prazo de entrega do objeto licitado não superior a 10 (dez) dias
úteis em horário comercial, contados da data de recebimento da Nota de
Empenho ou outro a ser deliberado pela Administração no OF.
6.2.9.1 - Prazo de entrega para os livros que dependam de
importação,
comprovadamente
através
de
documentação
apresentado pela licitante vencedora terá o prazo prorrogado
conforme acordo a ser firmado entre as partes (o prazo não será
superior a 30 (trinta) dias úteis).
6.2.10 – O(s) objeto(s) que apresentarem defeitos ou imperfeição
deverão ser trocados e todas as despesas inerentes à reposição,
transporte e demais despesas, correrão por conta da contratada,
não cabendo a UESPI qualquer ônus.
6.2.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas,
sem convocação da UESPI para a contratação, os licitantes ficam
liberados dos compromissos assumidos.
6.2.12 - Os preços que vierem a ser pactuado em decorrência desta
licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses
nos termos da Lei nº 10.192/2002, sem prejuízo das ressalvas legais.
6.2.13 - Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer
espécie de atualização financeira.
6.2.14 - A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total
das condições deste Edital e seus anexos.
6.2.15 – A proposta deverá ser apresentada somente com valor
_________________________________________________________________________________________ 6
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
líquido, já deduzido o desconto sobre o preço do produto
equivalente
ao
imposto dispensado,
devendo ser
discriminado no documento fiscal o valor da operação com o
imposto, o valor do desconto e o valor líquido, sendo o
último levado em consideração para efeito de julgamento e
posterior empenhamento, observadas as determinações
constantes do Decreto Estadual 11.282/2003 e 11.676/2005,
bem como da Portaria GASEC 693/2003.
7-
DO
CONTEÚDO
HABILITAÇÃO”.
7.1-
DO
ENVELOPE
“DOCUMENTO
PARA
No envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos da Divida
Ativa) com autenticação eletrônica no verso;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do
domicílio ou sede da empresa licitante (Certidões da Dívida Ativa e
Corrente) com autenticação eletrônica no verso;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos da
Divida Ativa);
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
— FGTS (Certificado de Regularidade de Situação — CRS). Será aceito
certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando,
comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social - INSS (Certidão
Negativa de Débito — CND);
f.) Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
g) As seguintes declarações:
g.1) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, nos termos do art. 32, § 2°, da Lei n° 8.666/93;
g.2) Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
7.1.1 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos exigidos no Edital e seus
Anexos, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo
PREGOEIRO;
_________________________________________________________________________________________ 7
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada em
cartório ou cópia simples, neste caso mediante a confrontação com os
originais, que deverão ser apresentados ao Pregoeiro para conferência
e autenticação.
7.1.3 - Os documentos relacionados às alíneas “a” e “b”, deverão
constar autenticação eletrônica no verso, a falta implicará na
apresentação do original a ser autenticado por servidor da
Administração licitadora.
OBS: Se, pela documentação constante no envelope, ou fornecida
diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o
subscritor das referidas declarações tem poderes para representar a
empresa, esta será inabilitada.
7.2-
Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço
da mesma;
b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão
estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão
estar em nome desta filial;
d) Se a licitante for a matriz da empresa e a fornecedora dos bens for uma
de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em
declaração apresentada na qual a licitante indicará qual a filial que
executará o objeto da licitação. Neste caso, todos os documentos
exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em nome da matriz
e da filial, simultaneamente;
e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
f) Serão aceitos registros de C.N.P.J. de licitantes matriz e filiais com
diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS
quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições pela licitante.
g) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica do Exercício de 2009, para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples.
7.3 - Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006:
_________________________________________________________________________________________ 8
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
7.3.1-
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
7.3.2-
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme o Art. 43
da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
7.3.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo
dependendo do caso, ser prorrogado o prazo por igual período.
7.3.2.2
7.4-
8-
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§1o do Art. 43 da lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não
autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo
PREGOEIRO ou membro da equipe. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que
não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1-
No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em ato público,
presente os licitantes e demais pessoas interessadas, será aberta a sessão
de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame.
8.2-
Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão
PREGOEIRO a declaração de pleno atendimento aos requisitos
habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e,
envelopes separados, a propostas de preços e os documentos
habilitação.
ao
de
em
da
8.2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado
o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
_________________________________________________________________________________________ 9
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
8.3-
A análise das propostas, pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas
as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições
fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas
dos demais licitantes;
9-
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O julgamento das propostas e dos documentos de habilitação processa-se em quatro
fases sucessivas, detalhadas abaixo:
9.1-
Classificação preliminar:
9.1.1-
Nesta etapa, O PREGOEIRO procederá à análise da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
Edital, com exceção do preço excessivo, desclassificando-se as
incompatíveis.
9.1.2-
No caso de todas as propostas serem desclassificadas, os
licitantes serão convocados a apresentarem novas propostas,
escoimadas dos vícios que implicaram a desclassificação, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas conforme permissivo da Lei N° 8.666/93.
9.1.3-
As propostas classificadas serão ordenadas em função do
critério do menor preço, assegurado o direito de exame do padrão
mínimo de qualidade, na forma definida no inciso X do art. 4º da
Lei 10.520/02, considerando-se como melhor proposta a que
apresentou o menor preço, a segunda melhor proposta a que
apresentou o segundo menor preço e assim sucessivamente.
9.2- Rodadas de Lances Orais:
9.2.1-
As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão
aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por Item, e as
demais com preços 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas na
condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
propostas empatadas,
número de licitantes.
independentemente
do
9.2.2- O critério de JULGAMENTO das propostas é o de MENOR PREÇO,
ADJUDICAÇÃO POR ITEM, a ser processado da seguinte forma:
a) A disputa dar-se-á por Item;
b) O vencedor será o licitante que obtiver o Menor Preço na forma
definida neste Edital;
c) Na fase de aceitação, será identificado o licitante vencedor que terá sua
proposta aceita, nos termos acima estabelecido.
9.2.2- O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente do valor,
observando o seguinte:
9.2.2.1
As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes
forem necessárias a obtenção de melhores vantagens
tomando sempre por base o Termo de Referência.
9.2.2.2
A cada nova rodada será efetivada a classificação
momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência
dos lances anteriores.
9.2.2.3
O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da
proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor
valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o
caso.
9.2.2.4
A desistência em apresentar lance verbal quando convocado
pelo PREGOEIRO, implicará na exclusão do licitante daquela
etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado
para efeito de ordenação dos próximos lances.
9.2.2.5
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos
os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances
ou conforme determinar o PREGOEIRO no momento da
sessão.
9.2.2.6
Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes neste Edital.
9.2.2.7
Depois de analisada a aceitabilidade da proposta comercial e,
proclamado o resultado será iniciada a etapa de
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
lances/negociação até finalização e, após a adjudicação dos
lances negociados na sessão.
9.3-
Forma de aferição dos preços lançados:
9.3.1- Se, após a negociação em cada rodada de lances, o PREGOEIRO
constatar que o preço da melhor proposta é incompatível com os preços de
mercado, desclassificará tal proposta e, observando a ordem das propostas,
negociará com cada licitante, até conseguir reduzir o preço para o patamar
praticado no mercado conforme Termo de Referência. Se todos os licitantes
recusar a reduzir sua proposta, o pregoeiro analisará as condições com os
preços pesquisados no mercado de acordo com indicações contidas no TR,
decidindo de forma otimizada em favor da Administração, opinando
conclusivamente sobre a possibilidade de registro ou não de acordo com a
margem de oscilação.
9.3.2- Com o objetivo de atender os termos da Lei Complementar n°
123/2006, será assegurado o direito de preferência na forma prevista neste
Edital. As propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte com valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
mais bem classificada, exercerão o direito de preferência.
9.3.3- O direito de Preferência será assegurado da seguinte forma:
9.3.3.1-A microempresa e empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada para, em querendo,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco)
minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão;
9.3.3.2-
Não ocorrendo à apresentação de melhor
proposta de microempresa e empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior,
serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrarem na hipótese acima
para fins de exercício do direito;
9.3.3.3-
No caso de equivalência dos valores
apresentados pelas microempresas e empresa
de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 9.3.2, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.3.3.4-
Na hipótese de não contratação nos termos
previstos no subitem. 9.3.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
9.4-
9.3.3.5-
O disposto no subitem 9.3.2 somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa e empresa de
pequeno porte;
9.3.3.6-
Após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública, ou do procedimento em caso de
empate, conforme disposto neste item, será
verificada a conformidade entre menor lance e o
valor estimado para a contratação;
9.3.3.7-
Caso não sejam apresentados lances, serão
verificadas a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação,
e a ocorrência mencionada no item 9.3.2.
Fase da Habilitação:
9.4.1- Concluída a etapa anterior, desde que não ocorra a hipótese prevista
na parte final do item 9.3.2 supra, o PREGOEIRO procederá à abertura do
envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou
a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições
de habilitação fixadas na Cláusula 7 deste Edital. Verificado o não
atendimento de tais condições, o licitante será inabilitado.
9.4.2- Se o licitante que apresentou a proposta de menor preço por Item for
inabilitado, o PREGOEIRO examinará os documentos de habilitação do autor
da segunda melhor proposta e assim sucessivamente, até que um licitante
seja considerado habilitado. Tal licitante será declarado vencedor do certame.
9.4.2.1-
Em ocorrendo à hipótese do item anterior (inabilitação do
licitante que apresentou a proposta de menor preço), o
PREGOEIRO poderá, antes de abrir o envelope de
habilitação do licitante seguinte, proceder à negociação
direta com este, com vista à obtenção de um preço menor
do que o anteriormente oferecido por ele, observando-se a
disposições contidas nos itens , 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3.
9.4.2.2-
Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo
manifestação dos licitantes quanto à intenção de
interposição de recurso, o procedimento será adjudicado
pelo PREGOEIRO e submetido ao Magnífico Reitor da
UESPI para homologação.
Os envelopes de habilitação não abertos estarão
disponíveis na Comissão Permanente de Licitação para
retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da
9.4.2.3-
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Licitação. Caso não sejam retirados no prazo estipulado,
serão inutilizados.
10- DAS ATAS E DAS SESSÕES PÚBLICAS
10.1- Da sessão pública será lavrada tantas atas quantas atas quantas se façam
necessárias para o ótimo resultado do procedimento, bem como as demais
ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser
assinadas pelo PREGOEIRO e pelos licitantes presentes.
11- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1- Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2-
Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
11.3-
Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data
para a realização do certame.
11.4-
As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser manifestados por
escrito, dirigidos ao PREGOEIRO e entregues na sala da Comissão
Permanente de Licitação localizada no Edifício - sede da UESPI.
11.5-
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendoo aceito sem objeção venha apontar, na data da abertura da sessão ou
depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1-
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer registrando em ata a síntese de suas
razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
12.2-
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante ao final da
sessão importará decadência do direito de recurso e a adjudicação pelo
PREGOEIRO do objeto deste Edital ao licitante vencedor. Os recursos
imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3-
Os recursos dentro dos prazos cabíveis, deverão ser dado entrada no
Protocolo Geral desta I.E.S, serão dirigidos ao PREGOEIRO, o qual poderá
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período,
encaminhá-los à autoridade competente desta I.E.S., devidamente
informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13-
12.4-
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.5-
No caso de interposição de recursos, o procedimento licitatório será
adjudicado e homologado pelo Magnífico Reitor da UESPI, depois de
proferida a decisão quanto aos recursos interpostos.
DAS CONDIÇÕES
ENTREGA DO OBJETO
DE
RECEBIMENTO
E
LOCAL
DE
13.1-
O objeto do contrato decorrente desta Licitação deverá ser entregue
diretamente no Almoxarifado da UESPI do Campus Poeta Torquato Neto,
situado a Rua João Cabral nº 2231 em Teresina – Piauí, correndo por conta
da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou
substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento
e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser
submetido à verificação da conformidade com o exigido no Edital, em
recebimento provisório na forma do art. 73, II da lei nº 8.666/93 ou, ainda,
em outro Campi ou Núcleo, conforme deliberar a contratante, nesse caso
não incluídas as despesas de frete.
13.2-
O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação é de até 10 (dez)
dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho.
13.2.1- O prazo de entrega dos objetos importados, o que deverá ser feito
mediante comprovação formal por parte da contratada, poderá ser prorrogado
por até 30 (trinta) dias, em comum acordo e desde que não importe em
prejuízos para a contratante.
13.3- O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, a partir da data da
entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação
da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências
do Edital.
13.4- Constatadas irregularidades o objeto contratual, o Contratante poderá:
13.4.1- Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo
das penalidades cabíveis;
13.4.2- Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
13.4.3- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar
sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
13.4.4- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
13.4.5- Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para
a Administração.
13.4.6-O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até
03(três) dias úteis. Contados da data de entrega do(s) bem(s) uma vez
verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações
contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado
pelo servidor responsável ou equipe designada.
14- DO PAGAMENTO
14.1-
O pagamento dos valores contratados será feito de uma só vez, através
de depósito em conta-corrente do contratado após o recebimento da Nota de
Empenho.
Para que seja efetuado o pagamento, o licitante vencedor terá que dar
entrada na solicitação de pagamento na Seção de Protocolo da UESPI
edifício sede situada na rua João Cabral Nº 2231, na cidade de Teresina-PI,
após o recebimento da Nota de Empenho no Departamento de Material e
entrega do material de acordo com as condições descritas no item 13.
15 O CONTRATO
14.2-
15.1-
O PREGOEIRO submeterá o resultado de julgamento à autoridade
competente, que homologará a adjudicação do objeto licitado ao licitante
vencedor e determinará a contratação.
15.2-
Como condição para celebração do contrato, o adjudicatário deverá
manter as mesmas condições de habilitação, condições estas que devem
ser mantidas durante toda a vigência contratual.
15.3-
A UESPI convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade
de sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar
o contrato.
15.4-
Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido no item anterior, sem justificativa por escrito, aceita pelo
Magnífico Reitor, decairá o seu direito à contratação, sujeitando-se às
penalidades prevista no art. 87 da Lei N° 8.666/93, podendo a UESPI
aplicar-lhe multa de até 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
15.5-
Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o PREGOEIRO
examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1-
Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, o licitante que, convocado dentro
do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação
falsa, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do
certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da(oito por cento) do valor do
objeto da licitação e das demais cominações multa de 8% legais, na forma
seguinte:
16.2-
As sanções aplicadas as licitantes serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro Único de Fornecedores – CADUF, ficando este suspenso enquanto
perdurarem os motivos de punição.
16.3- Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº
8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA multa de 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado.
16.4- Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho
injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura
dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes
penalidades:
16.4.1- Advertência por escrito em caso de atraso de até 2 (dois) dias.
16.4.2- Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado em caso de
atraso de mais de 02 (dois) dias.
16.4.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Universidade Estadual do Piauí, por prazo não superior a 2
(dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita
pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a
Administração nos casos previstos nos subitens 16.4.2, 16.4.3 e 16.4.4 –
seguintes, em caso de culpa;
16.4.4- Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, nos
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
casos:
16.4.4.1- Declarar-se-á inidôneo o CONTRATADO que, sem justa
causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a
juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
16.4.4.2- Declarar-se-á inidôneo o CONTRATADO que tenha sofrido
condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.4.4.3- Declarar-se-á inidôneo o CONTRATADO que tenha praticado
atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
16.4.4.4- Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não
possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
16.5- A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo
de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro da
Secretaria de Administração do Estado – CADUF, ou equivalente, por igual
período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
16.6- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a
receber desta Fundação, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse
prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados
ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado,
podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
16.7- A critério da Universidade Estadual do Piauí, poderão ser suspensas as
penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço
for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela
Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a
completa execução das obrigações assumidas.
16.8- As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha causar à Administração.
17-
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1-
As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL serão
suportadas a conta dos recursos orçamentários provenientes de Convênios,
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Acordos ou Ajustes (Elemento de Despesa
CONVÊNIO)
18-
44.30.52) - Fonte 0 –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1-
Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem
documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO
PRESENCIAL.
18.2-
O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL poderá sofrer acréscimos ou
supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n° 8.666/93.
18.3-
É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.4-
Em havendo necessidade poderá ao PREGOEIRO suspender o certame,
marcando nova data e horário.
18.5-
Esta licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.6-
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição expressa em
contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
UESPI.
18.7-
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da
licitação.
18.8- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a
segurança da contratação.
18.9- Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou
indiretamente, os servidores desta IES, tudo na forma prevista no art. 90, III,
da Lei n° 8.666/93.
18.10- Maiores informações poderão ser prestadas pelo PREGOEIRO e sua
EQUIPE DE APOIO, na Universidade Estadual do Piauí - UESPI, situada à
Rua: João Cabral, n° 2231 em Teresina-PI, pelo telefone (86) 3213-7169,
ramal 284, ou pelo fax (86) 3213-7169, bem como pelo e-mail:
[email protected], das 8:00 h às 12:00 h (oito às doze) horas, de segunda a
sexta-feira.
_________________________________________________________________________________________ 1
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
18.11- Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, não resolvidas
na esfera Administrativa (pregoeiro, consultoria especializada) e, em última
instância o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí.
18.12- Em caso de opção para registro, o objeto será contratado mediante
formalização do Termo Contratual específico, em havendo obrigações
futuras; caso contrário, poderá ser emitida a Ordem de Fornecimento - OF
ou instrumento congêneres, em qualquer hipótese, deverá fazer-se
acompanhar da respectiva Liberação, desde que ocorra de pronto a tradição.
18.13- Poderá a Administração, depois de registrados os preços e enquanto
vigente a Ata de Registro, convocar as detentoras para proceder ajustes que
visem otimizar as contratações requeridas, podendo as mesmas serem
convocadas para negociar (repregoar) itens adicionais de natureza similar
em preservação do objeto do licitação, cuja especificação imponha melhoria
qualitativa para o procedimento (PP 004/11), podendo, nesse enfoque,
reabrir sessão extraordinária dando seqüência ao mesmo processo,
repregoando frente as razões de fato que motive a tomada da decisão de
forma clara mediante justificativa da necessidade imposta e, posteriormente,
publique o resultado, sob forma de extrato, na imprensa oficial, obedecidas
as mesmas indicações da publicação anterior, inclusive no que tange as
quantidades, acrescida da expressão “A” e, assim sucessivamente.
19-
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento das Exigências de Habilitação;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo IV - Declaração Sobre Emprego de Menores;
Anexo V - Declaração do Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (no
ato do credenciamento);
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI I- Minuta de Contrato
Teresina,
de
de 2011.
FRANCISCO ALBERTO VIEIRA
PREGOEIRO da UESPI
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01713/2011
DATA: 07/04/2011.
N° ITEM
TÍTULO (A)
1.
METODOLOGIA DO TRABALHO
CIENTÍFICO
2.
POÉTICA
3.
TEORIA DA LITERATURA. 8. ED
EDITORA
QTD
PREVISTA
ATÉ
ATLAS
1000
ABRIL CULTURAL
1000
ALMEDINA
1000
ANNABLEIME
1000
AO LIVRO TÉCNICO
1000
COLL, C. E OUTROS.
ARTES MÉDICAS
1000
GARDNER,H
ARTES MÉDICAS
1000
BEE, HELEN.
ARTMED
1000
ALBERT, BRUCE,
ARTMED
1000
GODALL, TERESA.
ARTMED
1000
AUTOR (A)
LOTE 01
ANDRADE, MARIA
MARGARIDA DE
LOTE 02
ARISTÓTELES
LOTE 03
SILVA, VÍTOR MANUEL DE
AGUIAR DE.
P.UNIT
LOTE 04
4.
DOCÊNCIA NO TELENSINO:
SABERES E PRÁTICAS,2000
FARIAS, I. M. S. DE
5.
ATLETISMO: METODOLOGIA
PARA INICIAÇÃO EM ESCOLAS E
CLUBES
KIRSCH, AUGUST; KOCH
KARL; ORO UBIRAJARA.
LOTE 05
LOTE 06
6.
7.
DESENVOLVIMENTO
PSICOLÓGICO E EDUCAÇÃO.
VOL. 1- PSICOLOGIA EVOLUTIVA.
INTELIGÊNCIAS MÚLTIPLAS: A
TEORIA NA PRÁTICA.
LOTE 07
8.
9.
10.
A CRIANÇA EM
DESENVOLVIMENTO. 9º. ED.
BIOLOGIA MOLECULAR DA
CÉLULA
150 PROPOSTAS DE ATIVIDADES
MOTORAS PARA A EDUCAÇÃO
INFANTIL (DE 3 A 6 ANOS).
11.
ATLAS DE ANATOMIA HUMANA
NETHER, FRANK H.
ARTMED
1000
12.
GEOGRAFIA – PRÁTICAS
PEDAGOGICAS PARA O ENSINO
CASTROGIOVANNI,
ANTONIO C
ARTMED
1000
ALBERTS, B. ET AL
ARTMED
1000
ARTMED
1000
ARTMED
1000
ARTMED
1000
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
BIOLOGIA MOLECULAR DA
CÉLULA
CIBERESPAÇO E FORMAÇÕES
ABERTAS: RUMO A NOVAS
PRÁTICAS EDUCACIONAIS?2002
ALAVA S. (ORG.)
O DESAFIO DE APRENDER AO
LONGO DA VIDA,2005
CLAXTON, GUY.
CONSTRUINDO COMUNIDADE DE
APRENDIZAGEM NO
CIBERESPAÇO,2002
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA:
TEMAS PARA O DEBATE DE
UMA NOVA AGENDA ,2001
PALLOFF, R.; PRATT, K.
OS INVERTEBRADOS: UMA NOVA
SÍNTESE
ATLAS DE PARASITOLOGIA:
ARTRÓPODES, PROTOZOÁRIOS
E HELMINTOS.
ANATOMIA HUMANA SISTÊMICA
E SEGMENTAR
LITWIN, EDITH(
ORG.).
LOTE 08
BARNES, R. S. K.; CALOW,
P; OLIVE, P. J. W.
ARTMED
1000
ATHENEU
1000
CIMERMAN, B.; FRANCO,
M. A.
ATHENEU
1000
DANGELO, J.G.; FATINI,
C.A.
ATHENEU
1000
ATHENEU.
1000
21.
BIOQUÍMICA CELULAR E
BIOLOGIA MOLECULAR
VIEIRA, E. ET AL.
22.
SOCIOLOGIA
ÈMILLE DURKHEIM
ATICA
1000
23.
SOCIOLOGIA
KARL MARX
ATICA
1000
24.
SOCIOLOGIA
MAX WEBER
ATICA
1000
25.
CONVITE À FILOSOFIA
CHAUÍ, MARILENA
ÁTICA
1000
LOTE 09
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
26.
HISTÓRIAS DAS IDÉIAS
PEDAGÓGICAS
GADOTTI-MOACIR
ÁTICA
1000
27.
DICIONÁRIO DE TEORIA DA
NARRATIVA
REIS, CARLOS & LOPES,
ANA CRISTINA M.
ÁTICA
1000
28.
HISTÓRIA DAS IDÉIAS
PEDAGÓGICAS
GADOTTI-MOACIR
ATICA
1000
ATLAS
1000
ATLAS
1000
ATUAL
1000
ATUAL
1000
AUTENTICA
1000
LOTE 13
JANETE M. LINS DE
AZEVEDO
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
LOTE 10
29.
30.
31.
32.
GEOGRAFIA, CIÊNCIA DA
SOCIEDADE: UMA INTRODUÇÃO
À ANÁLISE DO PENSAMENTO
GEOGRÁFICO.
ALGORÍTMOS E ESTRUTURA DE
DADOS
MATEMÁTICA ELEMENTAR,
VOLS. 1-10,
MATEMÁTICA ELEMENTAR,
VOLS. 1-10
ANDRADE, MANUEL
CORREIA DE.
GUIMARÃES, A. M. E
LAGES, N. A. C.
LOTE 11
IEZI, G.
IEZZI, G.
LOTE 12
33.
34.
HISTÓRIA E HISTÓRIA
CULTURAL.
EDUCAÇÃO COMO POLÍTICA
PÚBLICA
PESAVENTO, SANDRA
JATAHY.
35.
(ORGS. AVALIACAO SOB EXAME
HÉLIA SONIA RAPHAEL E
KESTER CARRARA
36.
EDUCAR PELA PESQUISA / PROF.
DO FUTURO E RECONSTRUÇÃO
DO CONHECIMENTO.
DEMO, PEDRO.
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
37.
POR UMA NOVA ESCOLA: O
TRANSITÓRIO E O PERMANENTE
NA EDUCAÇÃO.
RODRIGUES, NEIDSON.
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
38.
FORMAÇÃO DE PROFESSORES:
PENSAR E FAZER
ALVES, NILDA
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
SAVIANI, DEMERVAL ET
EL. (ORGS).
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
SILVA, CARMEM S.
BISSOLLI DA.
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
SOARES, CARMEM.
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
39.
40.
41.
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA
EDUCAÇÃO: O DEBATE
TEÓRICO-METODOLÓGICO
ATUAL.
CURSO DE PEDAGOGIA NO
BRASIL: HISTÓRIA E IDENTIDADE.
2ª EDIÇÃO REVISTA E
ATUALIZADA
EDUCAÇÃO FÍSICA: RAÍZES
EUROPÉIAS E BRASIL
42.
O JOGO DENTRO E FORA DA
ESCOLA
VENÃNCIO, SILVANA
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
43.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
BELLONI, MARIA LUIZA
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
BELLONI, MARIA LUIZA.
AUTORES
ASSOCIADOS
1000
AVERCAMP
1000
BECA
1000
44.
O QUE É MÍDIA-EDUCAÇÃO?
LOTE 14
ANTONIO CARLOS
OLIVEIRA.
45.
PROJETOS PEDAGOGICOS:
PRATICAS INTERDISCIPLINARES.
46.
TEORIA LITERÁRIA: UMA
INTRODUÇÃO. TRAD. SANDRA
GUARDINI VASCONCELOS
CULLER, JONATHAN.
47.
GEOGRAFIA: CONCEITOS E
TEMAS.
CASTRO, INÁ ELIAS DE.
ET AL. (ORG.).
BERTRAND BRASIL
1000
48.
GEOGRAFIA E MODERNIDADE.
GOMES, PAULO C. DA
COSTA
BERTRAND BRASIL
1000
LOTE 15
LOTE 16
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
49.
PROCESSOS INTERATIVOS
HOMEM MEIO-AMBIENTE
DREW, DAVID
BERTRAND BRASIL
1000
50.
GEOMORFOLOGIA E MEIO
AMBIENTE
GUERRA, ANTONIO
TEIXEIRA; CUNHA,
SANDRA BAPTISTA
(ORG.)
BERTRAND BRASIL
1000
51.
EXERCÍCIOS, TÉCNICAS E
APLICAÇÕES
SANDRA BATISTA DA
CUNHA
BERTRAND BRASIL,
1996.
1000
52.
CONCEITOS DE LINGUAGEM
DE PROGRAMAÇÃO
BOOKMAN COMPANHIA
1000
1000
BOOKS/COLE
1000
LOTE 17
SEBESTA, R. W..
LOTE 18
53.
PRECALCULUS, THIRD EDITION
STEWART, J., REDLIN, L. E
WATSON, S.,
54.
PRECALCULUS, THIRD EDITION
STEWART, J., REDLIN, L. E
WATSON, S.
BOOKS/COLE
1000
55.
CÁLCULO COM GEOMETRIA
ANALÍTICA, VOLS. 1 E 2
SWOKOWSKI, E.W.,
BOOKS/COLE
1000
56.
O QUE É DIALETICA
KONDER, LEANDRO
BRASILIENSE
1000
57.
O QUE É FILOSOFIA
PRADO JUNIOR, CAIO
BRASILIENSE
1000
58.
O QUE É IDEOLOGIA
CHAUI, MARILENA
BRASILIENSE
1000
59.
O QUE É PEDAGOGIA
PAULO GHIRADELLI JR
BRASILIENSE
1000
60.
O QUE É SOCIOLOGIA
CARLOS BRANDÃO
MARTINS
BRASILIENSE
1000
61.
. O QUE É PEDAGOGIA.
BRASILIENSE
1000
BRASILIENSE
1000
BRASILIENSE
1000
LOTE 19
62.
O QUE É LAZER
63.
O QUE É GEOGRAFIA?
GHIRADELLI JUNIOR,
PAULO
CAMARGO, LUIZ OCTÁVIO
DE LIMA
MOREIRA, RUY
64.
O QUE É FICÇÃO
IVETE LARA C. WALTY.
BRASILIENSE
1000
65.
O QUE É LEITURA
MARIA HELENA MARTINS
BRASILIENSE
1000
66.
O QUE É LINGÜÍSTICA
ENI PULCINELLI ORLANDI
BRASILIENSE
1000
67.
HISTÓRIA DA VIDA PRIVADA:
DA EUROPA À RENASCENÇA.
VOL. 2.
ÁRIES, PHILIPPE; DUBY,
GEORGES.
BRASILIENSE
1000
68.
O EGITO ANTIGO.
BRASILIENSE
1000
69.
O ENSINO DE HISTÓRIA
BRASILIENSE
1000
70.
O QUE É HISTÓRIA?
BORGES, V. PACHECO.
BRASILIENSE
1000
71.
PASSAGENS DA ANTIGÜIDADE
AO FEUDALISMO
ANDERSON, PERRY.
BRASILIENSE
1000
RICHARDS, JACK C.
CAMBRIDGE
UNIVERSITY PRESS
1000
HUDDLESTON, RODNEY
D.; PULLUM, GEOFFREY K.
CAMBRIDGE
UNIVERSITY PRESS
1000
MURPHY, RAYMOND
CAMBRIDGE
UNIVERSITY PRESS
1000
WENGER, ETIENNE.
CAMBRIDGE
UNIVERSITY PRESS
1000
CIRO FLAMARION
CARDOSO.
CABRINI, CONCEIÇÃO ET
ALLI.
LOTE 20
72.
73.
74.
75.
INTERCHANGE INTRO
A.STUDENT’S BOOK
THE CAMBRIDGE GRAMMAR OF
THE ENGLISH LANGUAGE.
CAMBRIDGE
ENGLISH GRAMMAR IN USE
WITH ANSWERS AND CD ROM:
A SELF-STUDY REFERENCE
AND PRACTICE BOOK FOR
INTERMEDIATE STUDENTS OF
ENGLISH
COMMUNITIES OF PRATICE,
LEARNING, MEANING AND
IDENTITY
LOTE 21
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
76.
ZOOLOGIA GERAL
STORER, T. I.; USINGER,
R. L.
CIA. ED. NACIONAL
1000
77.
BOTÂNICA: INTRODUÇÃO À
TAXONOMIA VEGETAL
JOLY, A. B.
CIA. ED. NACIONAL
1000
78.
O MUNDO DE SOFIA,
GAARDER, JOSTEIN,
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
79.
MITOS, EMBLEMAS E SINAIS,
GINZSBURG, CARLO –
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
80.
A ERA DOS EXTREMOS O
BREVE SÉCULO XX.
HOBSBAW M, ERIC J.
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
81.
A ERA DOS EXTREMOS O
BREVE SÉCULO XX.
HOBSBAW M, ERIC J.
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
82.
ORFEU EXTÁTICO NA
METRÓPOLE.
SEVCENKO, NICOLAU.
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
83.
OS BESTIALIZADOS
CARVALHO, JOSÉ MURILO
DE.
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
84.
A DITADURA
ENVERGONHADA.
GASPARI,ÉLIO..
85.
A DITADURA ESCANCARADA.
GASPARI,ÉLIO..
86.
PAI DOS POBRES? O BRASIL E
A ERA VARGAS.
LEVINE,ROBERT M..
87.
LEINDO IMAGENS
MANGHEL,A.
CIA DAS LETRAS
1000
A VIDA DIGITAL
NEGROPONTE,
NICHOLAS.
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
CASSETI, VALTER
CONTEXTO
1000
FIORIN, JOSÉ LUIZ (ORG.).
CONTEXTO
1000
FIORIN, JOSÉ LUIZ (ORG.).
CONTEXTO
1000
SILVA, THAÍS
CRISTÓFARO
CONTEXTO
1000
SILVA, THAÍS
CRISTÓFARO
CONTEXTO
1000
CHIZZOTI, ANTÔNIO.
CORTEZ
1000
RIOS, TERESINHA
AZEVEDO
CORTEZ
1000
LOTE 22
88.
COMPANHIA DAS
LETRAS
COMPANHIA DAS
LETRAS
COMPANHIA DAS
LETRAS
1000
1000
1000
LOTE 23
89.
90.
91.
92.
93.
AMBIENTE E APROPRIAÇÃO
DO RELEVO
INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA
I: OBJETOS TEÓRICOS
INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA
II: PRINCÍPIOS DE ANÁLISE
FONÉTICA E FONOLOGIA DO
PORTUGUÊS: ROTEIRO DE
ESTUDOS E GUIA DE
EXERCÍCIOS
FONÉTICA E FONOLOGIA DO
PORTUGUÊS: EXERCÍCIOS
LOTE 24
94.
95.
96.
PESQUISA EM CIÊNCIAS
A
HUMANAS E SOCIAIS. 5
EDIÇÃO
COMPREENDER E ENSINAR:
POR UMA DOCENCIA DA
MELHOR
. DA MISTIFICACAO A ESCOLA
A ESCOLA NECESSARIA
RODRIGUES, NEIDSON
CORTEZ
1000
CORTEZ
1000
97.
EDUCACAO ESCOLAR:
POLITICAS, ESTRUTURAS E
ORGANIZAÇÃO
JOSÉ CARLOS LIBÂNIO;
JOÃO FERREIRA DE
OLIVEIRA; MIRZA SEABRA
TOSCHI.
98.
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
LUCKESI, CIPRIANO
CARLOS
CORTEZ
1000
99.
PSICOLOGIA EDUCACIONAL:
ANÁLISE CRÍTICA.
FERREIRA, M. G.
CORTEZ
1000
BOCK, A. M. B.;
GONÇALVES, M. G. M.;
FURTADO, O.
CORTEZ
1000
PONCE, ANÍBAL
CORTEZ
1000
100.
101.
PSICOLOGIA SÓCIOHISTÓRICA: UMA
PERSPECTIVA CRÍTICA EM
PSICOLOGIA.
. EDUCAÇÃO E RAZÃO
HISTÓRICA: HISTORICISMO,
POSITIVISMO E MARXISMO NA
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA
DA EDUCAÇÃO.
102.
PEDAGOGIA COMO CIÊNCIA
DA EDUCAÇÃO
FRANCO MARIA AMÉLIA S.
CORTEZ
1000
103.
LDB INTERPRETADA:
DIVERSOS OLHARES SE
ENTRECRUZAM
BRZEZINSKI, IRIA
(ORGANIZADORA).
CORTEZ
1000
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
104.
PEDAGOGIA E PEDAGOGOS,
PARA QUÊ?
'LIBÂNEO, JOSÉ CARLOS.
CORTEZ
1000
105.
PEDAGOGIA, CIÊNCIA DA
EDUCAÇÃO?
PIMENTA, SELMA G.
(COORD.).
CORTEZ
1000
106.
JOGO, BRINQUEDO,
BRINCADEIRA E A EDUCAÇÃO
KISHIMOTO, TIZUKO
MORCHIBA
CORTEZ
1000
107.
JOGO NA EDUCAÇÃO: CRIAR,
FAZER, JOGAR
LOPES, MARIA DA GLÓRIA
CORTEZ
1000
108.
INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA
III: FUNDAMENTOS
EPISTEMOLÓGICOS.
BENTES, ANNA
CHRISTINA (ORGS.).
CORTEZ
1000
109.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
GHIRALDELLI, JÚNIOR
PAULO.
CORTEZ. 2000.
1000
110.
EDUCAÇÃO EM REDE: UMA
VISÃO EMANCIPADORA
GOMEZ, MARGARIDA
VICTORIA
CORTEZ
1000
111.
EDUCAR NA ERA
PLANETÁRIA: O
PENSAMENTO COMPLEXO
COMO MÉTODO DE
APRENDIZAGEM PELO ERRO
E INCERTEZA HUMANA
CORTEZ
1000
112.
CURSO DE LINGÜÍSTICA
GERAL.
CULTRIX
1000
113.
DICIONÁRIO DE TERMOS
LITERÁRIOS. 14. ED
MOISÉS, MASSAUD.
CULTRIX
1000
114.
HISTÓRIA CONCISA DA
LITERATURA BRASILEIRA. 2.
ED.
BOSI, ALFREDO
CULTRIX
1000
115.
HISTÓRIA DA LITERATURA
BRASILEIRA
MOISÉS, MASSAUD
CULTRIX
1000
116.
A LITERATURA BRASILEIRA
ATRAVÉS DOS TEXTOS. 23.
ED
MOISÉS, MASSAUD
CULTRIX
1000
117.
INTRODUÇÃO À
CLIMATOLOGIA PARA OS
TRÓPICOS. 4. ED.
DIFEL
1000
DP&A
1000
ED. DA UNESP
1000
MORIN E. ET AL.
LOTE 25
SAUSSURE, FERDINAND
DE.
LOTE 26
AYOADE, J.O.
LOTE 27
LINGUAGEM E
INTERATIVIDADE NA
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
FIORENTINI, L.M.R.;
MORAES, R.A. (ORGS).
119.
A ESCOLA DOS ANALLES, SÃO
PAULO,
BURKE, PETER –
120.
ANATOMIA DAS PLANTAS
COM SEMENTES
ESAU, K.
ED. EDGAR
BLÜCHER
1000
121.
GEOMORFOLOGIA
CHRISTOFOLETTI,
ANTÔNIO.
EDGARD BLUCHER
1000
INTRODUÇÃO AO CÁLCULO –
VOL. 1,
PAULO BOULOS
EDGARD BLUCHER
1000
123.
INTRODUÇÃO AO CÁLCULO –
VOL. 2
PAULO BOULOS
EDGARD BLUCHER
1000
124.
CURSO DE FÍSICA BÁSICA,
VOL. I,
NUSSENZVEIG, H. M.
EDGARD BLUCHER
1000
118.
LOTE 28
LOTE 29
122.
125.
126.
127.
MINERAIS E ROCHAS.
. GEOLOGIA ESTRUTURAL E
INTRODUÇÃO À
GEOTECTÔNICA.
RECURSOS MINERAIS DA
TERRA.
ERNST, W. G.
EDGARD BLÜCHER
1000
LADEIRA, EDUARDO
LOUIS
EDGARD BLÜCHER
1000
SKINNER, R. J.
EDGARD BLÜCHER
1000
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
128.
HISTÓRIA ECOLÓGICA DA
TERRA
SALGADO-LABOURIAU,
MARIA LEA
EDGARD BLÜCHER
1000
129.
. ESTRUTURA DA TERRA.
CLARK, SIDNEY
EDGARD BLÜCHER
1000
130.
EDUCACIÓN MULTIMEDIA Y
NUEVAS TECNOLOGIAS,1997
GUTIÉRREZ, MARTÍN.
MADRI.
LOTE 30
EDICIONES DE LA
TORRE
1000
LOTE 31
131.
LUDUS. 62.PRIMUS
VALENTE, MILTON.
ED. SORBONA
1000
132.
PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO: O
SIGNIFICADO DO APRENDER.
LA ROSA, J. (ORG.).
EDIPUCRS
1000
REIS, CARLOS.
EDIPUCRS
1000
BISOL, LEDA.
EDIPUCRS
1000
EDITORA SENAC
SÃO PAULO
1000
133.
134.
O CONHECIMENTO DA
LITERATURA
FONOLOGIA E VARIAÇÃO:
RECORTES DO PORTUGUÊS
BRASILEIRO
LOTE 32
135.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E
ENSINO SUPERIOR:
INTRODUÇÃO DIDÁTICA A UM
TEMA POLÊMICO
MORAES, REGINALDO C.
LOTE 33
136.
A INVENÇÃO DA HISTÓRIA
WEHLING, ARNO,
EDITORA DA
UNIVERSIDADE
GAMA FILHO,
NITERÓI, ED. DA
UFF, 1994, PP. 93111.
1000
EDITORIAL RA-MA
1000
EDUEL
1000
LOTE 34
137.
E-LEARNING. IMPLANTACIÓN
DE PROYETOS DE
FORMACIÓN ONLINE
138.
NORMAS E PADRÕES PARA
TESES, DISSERTAÇÕES E
MONOGRAFIAS. 5. ED.
FERNANDÉZ, I.
LOTE 35
MÜLLER, MARY STELA;
CORNELSEN, JULCE.
LOTE 36
139.
ENSAIOS ALGORÍTMOS
SOUZA, AFRÂNIO P.
EDUFPI TERESINA
1000
140.
ENSAIOS ALGORÍTMOS
SOUZA, AFRÂNIO P.
EDUFPI TERESINA
1000
141.
“SETE OLHARES SOBRE A
ANTIGUIDADE”.
CARDOSO, CIRO F.
EDUNB
1000
142.
GEOGRAFIA DO BRASIL
ROSS, JURANDYR L.
SANCHES (ORG).
EDUSP
1000
143.
. PSICOLOGIA DO
DESENVOLVIMENTO
RAPPAPORT, C. R.E
OUTROS
EPU
1000
144.
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR:
FUNDAMENTOS DE
ABORDAGEM
DESENVOLVIMENTISTA
TANI, GO. (ET AL).
EPU
1000
145.
ATLETISMO, LANÇAMENTOS E
ARREMESSOS
FERNANDES, JOSÉ LUÍS
EPU
1000
LOTE 37
LOTE 38
LOTE 39
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
146.
147.
ATLETISMO, CORRIDAS
FERNANDES, JOSÉ LUÍS
EPU
1000
EPU
1000
ATLETISMO, OS SALTOS
FERNANDES, JOSÉ LUÍS
ENSINO: AS ABORDAGENS
MIZUKAMI, M. DA GRAÇA
DO PROCESSO.
NICOLETTI
EPU
149.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
GILES, THOMAS RANSON.
E.P.U., 1987.
1000
150.
COMUNICAÇÃO EM PROSA
MODERNA. 26. ED
FGV
1000
FORENSE
UNIVERSITÁRIO
1000
148.
1000
LOTE 40
GARCIA, OTHON M.
LOTE 41
151.
SEIS ESTUDOS DE
PSICOLOGIA
PIAGET, J.
152.
A ESCRITA DA HISTÓRIA, RIO,
CERTEAU, MICHEL DE –
153.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO: A
ESCOLA NO BRASIL
XAVIER, Mª XAVIER,
RIBEIRO, Mª LUISA E
NORONHA, OLINDA Mª.
154.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA:
UMA NOVA CONCEPÇÃO DE
APRENDIZADO E
INTERATIVIDADE
155.
ALFABETIZACIÓN DIGITAL.
ALGO MÁS QUE RATONES Y
TECLAS
FORENSE
UNIVERSITÁRIA
1000
FTD
1000
FUTURA
1000
GEDISA
1000
LOTE 42
LOTE 43
ALVES, L.; NOVA, C.
(ORGS.).
LOTE 44
GUTIÉRREZ A.
LOTE 45
156.
INTRODUÇÃO À FONOLOGIA.
5. ED
BISOL, LEDA.
GLOBO
1000
157.
A FORMULAÇÃO DE
OBJETIVOS DE ENSINO
MAGER ROBERT F.
GLOBO
1000
158.
TAXIONOMIA DE OBJETIVOS
EDUCACIONAIS.
BLOOM, BENJAMIN S. ET
AL.
GLOBO
1000
GRAAL
1000
GRADUS PRIMUS
1000
GUANABARA
1000
LOTE 46
159.
MICROFÍSICA DO PODER,
FOUCAULT, MICHEL,
LOTE 47
160.
CURSO BÁSICO DE LATIM. 2.
ED.
RONAI, PAULO
LOTE 48
161.
INVERTEBRADOS
BRUSCA, R.C.; BRUSCA,
G.J.
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
162.
PRINCÍPIOS INTEGRADOS DE
ZOOLOGIA
HICKMAN, JR., C.P.;
ROBERTS, L.S.; LARSON, A.
GUANABARA
1000
163.
CINCO REINOS: UM GUIA
ILUSTRADO DOS FILOS DA
VIDA NA TERRA
LYNN, M.; SCHWARTZ.
GUANABARA
1000
164.
BIOLOGIA VEGETAL
RAVEN, P. H ET AL..
GUANABARA
1000
GUANABARA DOIS
1000
LOTE 49
MASTERTON, W. H. &
SLOWINSKI, D. J.
165.
QUÍMICA GERAL SUPERIOR
166.
COMPORTAMENTO MOTOR:
APRENDIZAGEM E
DESENVOLVIMENTO
TANI, GO.
GUANABARA
KOOGAN
1000
167.
BIOLOGIA CELULAR E
MOLECULAR
JUNQUEIRA, LUIS C. U.
GUANABARA
KOOGAN
1000
168.
BASES DA BIOLOGIA CELULAR
E MOLECULAR
DE ROBERTIS,
EDUARDO M.F.
GUANABARA
KOOGAN
1000
169.
ATLAS DE ANATOMIA HUMANA
SOBOTA, J.
GUANABARA
KOOGAN
1000
170.
ANATOMIA: ESTUDO REGIONAL
DO CORPO HUMANO
GARDNER, ERNEST,
GUANABARA
KOOGAN
1000
171.
REDAÇÃO CIENTÍFICA
ABRAHAMSOHN, PAULO
ALEXANDRE.
GUANABARA
KOOGAN
1000
172.
BIOQUÍMICA BÁSICA
MARZOCO, ANITA,
GUANABARA
KOOGAN.
1000
173.
. BIOLOGIA CELULAR E
MOLECULAR
JUNQUEIRA, L.;
CARNEIRO, J.
GUANABARA.
1000
HISTOLOGIA: ATLAS COLORIDO
DE CITOLOGIA
SOBOTTA, J. .
GUANABARAKOOGAN,
1000
BASES DA BIOLOGIA CELULAR
E MOLECULAR
DE ROBERTIS, E. M. F.;
HIB, J.
GUANABARAKOOGAN.
1000
HARPER & ROW
DO BRASIL
1000
LOTE 50
174.
175.
LOTE 51
176.
O CÁLCULO COM GEOMETRIA
ANALÍTICA, VOL. 1 E 2,
LEITHOLD, L.
LOTE 52
177.
178.
GEOGRAFIA: PEQUENA
HISTÓRIA CRÍTICA.
MORAES, ANTÔNIO
CARLOS ROBERT.
HUCITEC
1000
A GÊNESE DA GEOGRAFIA
MODERNA.
ANTONIO CAMPOS
HUCITEC
1000
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
179.
A VALORIZAÇÃO DO ESPAÇO.
ROBERT MORAES
HUCITEC
1000
180.
NOVOS RUMOS DA GEOGRAFIA
BRASILEIRA.
MILTON SANTOS
HUCITEC
1000
181.
NOVOS RUMOS DA GEOGRAFIA
BRASILEIRA.
SANTOS, MILTON.
HUCITEC
1000
182.
POR UMA GEOGRAFIA NOVA.
MILTON SANTOS
HUCITEC
1000
183.
CULTURA POPULAR NA IDADE
MÉDIA E NO RENASCIMENTO.
AKHTIN, MICHAIL.
HUCITEC,
1000
LOTE 53
184.
. DICIONÁRIO GEOLÓGICO
GEOMORFOLÓGICO.
GUERRA, ANTÔNIO
TEIXEIRA
IBGE
1000
185.
. GEOMORFOLOGIA DO BRASIL:
FOTOS E COMENTÁRIOS.
MAIO, CELESTE
RODRIGUES
IBGE
1000
186.
CLIMATOLOGIA DO BRASIL
NIMER, EDMON
IBGE
1000
187.
FUNDAMENTOS DE
GEOMORFOLOGIA
PENTEADO, MARGARIDA
M.
IBGE
1000
RAMOS, JAIR JORDÃO
IBRASA
1000
MELO V. A.
IBRASA
1000
MARINHO, INEZIL PENA.
IBRASA
1000
ITATIARA
1000
JOHN WILEY &
SONS, NEW YORK
(1989)
1000
LOTE 54
188.
189.
190.
OS EXERCÍCIOS FÍSICOS NA
HISTÓRIA E NA ARTE; DO
HOMEM PRIMITIVO AOS
NOSSOS DIAS
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
FÍSICA E DO ESPORTE NO
BRASIL
HISTÓRIA GERAL DA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DO
ESPORTE NO BRASIL:
PANORAMA E PERSPCTIVA
LOTE 55
191.
200 JOGOS INFANTIS
MIRANDA, NICANOS.
192.
CHEMISTRY: EXPERIMENT AND
THEORY,
SEGAL, B. G.
193.
A HISTÓRIA DAS IDÉIAS
POLÍTICAS.
CHATELET, FRANÇOIS
ET ALLI.
JORGE ZAHAR
EDITOR
1000
194.
GALÁXIA DA INTERNET
CASTELLS, MANUEL.
JORGE ZAHAR
1000
KAYGANGUE
1000
LOTE 56
LOTE 57
LOTE 58
195.
GÊNEROS TEXTUAIS:
REFLEXÕES E ENSINO. PALMAS
E UNIÃO DA VITÓRIA
KARWOSDI, ACIR MÁRIO
ET AL. (ORGS.).
LOTE 59
_________________________________________________________________________________________ 2
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
196.
E-MODERATING. THE KEY TO
TEACHING AND LEARNING
ONLINE,2000
197.
GEOMORFOLOGIA: UMA
ATUALIZAÇÃO DE BASES E
CONCEITOS
LOTE 60
GUERRA, ANTONIO
TEIXEIRA; CUNHA,
SANDRA BAPTISTA (ORG
198.
GEOLOGIA GERAL
POPP, JOSÉ HENRIQUE
199.
A REFORMA NA IDADE MÉDIA.
BOLTON, BRENDA.
SALMON, GILLY.
KOGAN PAGE
1000
LCT
1000
LCT
1000
LISBOA
1000
LOTE 61
200.
A SOCIEDADE FEUDAL.
BLOCH, MARC.
LISBOA
1000
201.
GUERREIROS E CAMPONESES.
DUBY, GEORGES.
LISBOA: ESTAMPA
1000
LOTE 62
DNA. MANUAL DE
MINERALOGIA. RIO DE
JANEIRO:
HUBLUT
LIVROS TÉCNICOS
E CIENTÍFICOS
1000
203.
. GEOLOGIA GERAL. 5 ED.
POPP, JOSÉ HENRIQUE
LIVROS TÉCNICOS
E CIENTÍFICOS
1000
204.
FÍSICA PARA CIENTISTAS E
ENGENHEIROS COM FÍSICA
MODERNA, VOL.1. 3ª. ED.
SERWAY, R.A.,
LIVROS TÉCNICOS
E CIENTÍFICOS
EDITORA S.A
1000
205.
FÍSICA, VOL. I, 5ª ED., LIVROS
TÉCNICOS E CIENTÍFICOS.
RESNICK, R. HALLIDAY,
D. & KRANE, K.S.
LIVROS TÉCNICOS
E CIENTÍFICOS
EDITORA S.A
1000
206.
QUÍMICA GERAL, 2A. ED.
SLABAUGH, W. H., E
PARSONS, T. D.
LIVROS TÉCNICOS
E CIENTÍFICOS
EDITORA S.A.
1000
LOYOLA
1000
202.
207.
DIDÁTICA: APRENDER E
ENSINAR.
LOTE 63
VILZA MARTINS
SANTÞANNA,
MAXIMILIANO
MENEGOLLA, SILVANA
COBUCCI.
208.
PESQUISA NA ESCOLA
MARCOS BAGNO.
LOYOLA
1000
209.
EDUCAÇÃO PROGRESSISTA: A
PEDAGOGIA CRÍTICO-SOCIAL
DOS CONTEÚDOS E A
EDUCAÇÃO FÍSICA BRASILEIRA
GUIRALDELLI JÚNIOR,
PAULO
LOYOLA
1000
210.
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: A
TECNOLOGIA DA ESPERANÇA
NISKIER, ARNALDO
LOYOLA
1000
SILVA, MARCOS;
SANTOS, EDMÉA
(ORGS.)
EDIÇÕES LOYOLA
1000
SARDELICH, M. E.
EDIÇÕES LOYOLA
1000
211.
212.
AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM EM
EDUCAÇÃO ON-LINE
APRENDER E AVALIAR A
APRENDIZAGEM. IN SILVA, M.
SANTOS, E. (ORGS). AVALIAÇÃO
DA APRENDIZAGEM EM
EDUCAÇÃO ON-LINE
LOTE 64
213.
FÍSICA, VOL. 1, 4ª ED.
TIPLER, P.A.
LTC
1000
214.
FUNDAMENTOS DA FÍSICA
RESNICK, R., - COLAB.,
HALLIDAY, D., E
WALTER, J.
LTC
1000
215.
INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA
NORTON, PETER.
MAKRON BOOKS
DO BRASIL.
1000
NORTON, P.
MAKRON BOOKS
DO BRASIL.
1000
LOTE 65
216.
INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA
LOTE 66
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
217.
ANATOMIA HUMANA
SOUZA, ROMEU R.
MANOLE
1000
LOTE 67
218.
ASPECTOS DA LITERATURA
BRASILEIRA
ANDRADE, MÁRIO DE
MARTINS FONTES
1000
219.
INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA
TEXTUAL
KOCH, INGEDORE
GRUNFELD VILLAÇA.
MARTINS FONTES
1000
220.
TEORIA DA LITERATURA: UMA
INFORMAÇÃO. 4 ED
EAGLETON, TERRY
MARTINS FONTES
1000
221.
GEOMETRIA ANALÍTICA, UM
TRATAMENTO VETORIAL,
BOULOS, P. E
CAMARGO, I.
MC GRAW HILL
1000
222.
CÁLCULO COM GEOMETRIA
ANALÍTICA, VOL. 1
SWOKOW SKI, E.W.
MC GRAW HILL
1000
223.
GEOMETRIA ANALÍTICA, UM
TRATAMENTO VETORIAL
BOULOS, P. E
CAMARGO, I.
MC GRAW HILL
1000
224.
CÁLCULO COM GEOMETRIA
ANALÍTICA, VOL. 1,
SIMMONS, G.G.,
MC GRAW HILL
1000
225.
CÁLCULO COM GEOMETRIA
ANALÍTICA, VOL. 1
SWOKOWSKI, E.W.,
MC GRAW HILL
1000
LOTE 68
LOTE 69
226.
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
ARANHA, MARIA LÚCIA
DE ARRUDA
MODERNA
1000
227.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
MARIA LÚCIA ARRUDA
ARANHA
MODERNA
1000
228.
CONCEITOS DE BILOGIA
AMABIS, JOSÉ MARIANO
& MAETHO, GILBERTO
RODRIGUES.
MODERNA
1000
NACIONAL
1000
LOTE 70
229.
GEOLOGIA GERAL. 10 ED.
LEINZ, VIKTOR; AMARAL,
SÉRGIO ESTANISLAU.
LOTE 71
230.
BOTÂNICA: MORFOLOGIA
INTERNA DAS PLANTAS ANATOMIA
FERRI, M. G.
NOBEL
1000
231.
GLOSSÁRIO ILUSTRADO DE
BOTÂNICA
FERRI, M. G.; MENEZES,
N. L. DE; MONTEIRO,W.
R.
NOBEL
1000
O MARXISMO OCIDENTAL,
MERQUIOR, JOSÉ
GUILHERME:
NOVA FRONTEIRA
1000
LOTE 72
232.
LOTE 73
233.
DREAM TEAM. PREINTERMEDIATE
W HITNEY,NORMAN.
MCKEEGAN, DAVID. PYE,
DIANA,
OXFORD UNIVERSIT
PRESS
1000
234.
SMART CHOICE PREINTERMEDIATE
KENWILSON,
OXFORD UNIVERSIT
PRESS
1000
HUTCHINSON, TOM
OXFORD
UNIVERSITY PRESS
1000
235.
LIFE LINES PRE-INTERMEDIATE.
STUDENT’S BOOK
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
236.
THE OXFORD DICTIONARY OF
ENGLISH
OXFORD
OXFORD
UNIVERSITY PRESS
1000
PADRÃO LIVRARIA
EDITORA
1000
LOTE 74
237.
PRINCÍPIOS DE LINGÜÍSTICA
GERAL. RIO DE JANEIRO
CÂMARA JR. JOAQUIM
MATTOSO.
238.
A ESCOLA COM QUEM SEMPRE
SONHEI E SEM IMAGINAR QUE
PUDESSE EXISTIR
ALVES, RUBEN
PAPIRUS
1000
239.
A PEDAGOGIA DA ANIMACAO
NELSON CARVALHO
MARCELLINO
PAPIRUS
1000
240.
CONVERSAS COM QUEM GOSTA
DE ENSINAR
ALVES, RUBEN
PAPIRUS
1000
241.
CURRICULO: POLITICA E
PRATICAS
ANTONIO FLAVIO
MORREIRA
PAPIRUS
1000
242.
O BOM PROFESSOR E SUA
PRÁTIC
MARIA IZABEL CUNHA
PAPIRUS
1000
243.
O PROFESSOR E A PESQUISA
MENGA LUDKE
PAPIRUS
1000
244.
A NOVA LDB: RANÇOS E
AVANÇOS
DEMO, PEDRO.
PAPIRUS
1000
245.
EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: A
HISTÓRIA QUE NÃO SE CONTA
CASTELLANO FILHO.
PAPIRUS
1000
246.
CONVERSAS COM QUEM GOSTA
DE ENSINAR
RUBEM ALVES
PAPIRUS.
1000
247.
PEDAGOGIA, PEDAGOGOS E
FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
BRZEZINSKI, I.
PAPIRUS.
1000
248.
TECNOLOGIA E ENSINO
PRESENCIAL E À
DISTÂNCIA,2004
KENSKY, VANI M.
PAPIRUS
1000
NOVAS TECNOLOGIAS E
MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA
MORAN, JOSÉ MANUEL.
MORAN, JOSÉ
MANUEL.
1000
LOTE 75
249.
LOTE 76
250.
PARA ENTENDER LINGÜÍSTICA:
EPISTEMOLOGIA ELEMENTAR DE
UMA DISCIPLINA. TRAD.
MARCOS BAGNO.
MARTIN, ROBERT.
PARÁBOLA
EDITORA
1000
251.
LUTAR COM PALAVRAS: COESÃO
E COERÊNCIA
ANTUNES, IRANDÉ.
PARÁBOLA
EDITORIAL
1000
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
252.
HISTÓRIA CONCISA DA
LINGÜÍSTICA. TRAD. MARCOS
BAGNO
WEEDWOOD, BARBARA.
PARÁBOLA
EDITORIAL
1000
253.
PRINCÍPIOS DE LINGÜÍSTICA
DESCRITIVA: INTRODUÇÃO AO
PENSAMENTO GRAMATICAL
PERINI, MÁRIO A.
PARÁBOLA
EDITORIAL
1000
LOTE 77
254.
BRINQUEMOS COM O CORPO E A
IMAGINAÇÃO
VAZQUEZ, LÍDIA
PAULUS
1000
255.
NAVEGAR NO CIBERESPAÇO: O
PERFIL COGNITIVO DO LEITOR
IMERSIVO
SANTAELLA, LÚCIA.
PAULUS
1000
PAX
1000
CASTORIADIS,
CORNÉLIUS,
PAZ E TERRA
1000
CASTELLS, MANUEL
PAZ E TERRA
1000
LOTE 78
256.
METODOLOGIA E CLIMATOLOGIA
VAREJÃO-SILVA, M. A.
LOTE 79
257.
258.
A INSTITUIÇÃO IMAGINÁRIA DA
SOCIEDADE,
A SOCIEDADE EM REDE.
LOTE 80
259.
CÀLCULO NUMÉRICO
FRANCO, NEIDE M.
BERTOLDI.
PEARSON
1000
260.
EQUACOES DIFERENCIAIS –
VOL 1 3ª EDICAO.
ZILL, DENNIS G
PEARSON
1000
261.
.EQUACOES DIFERENCIAIS –
VOL 2 3ª EDICAO.
ZILL, DENNIS G
PEARSON
1000
262.
CÁLCULO COM GEOMETRIA
ANALÍTICA (VOLUME 1).
GEORGE F. SIMMONS
PEARSON
1000
PERSPECTIVA
1000
PHORTE
1000
CLÓVIS ROBERTO DOS
SANTOS
PIONEIRA
1000
MYRTES ALONSO & ANA
GRACINDA QUELUZ .
PIONEIRA
1000
CLÓVIS ROBERTO DOS
SANTOS.
PIONEIRA
1000
LOTE 81
263.
APOCALÍPTICOS E
INTEGRADOS
264.
COMPREENDENDO O
DESENVOLVIMENTO MOTOR:
BEBÊS, CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E ADULTOS. 3A.
ED.
ECO, HUMBERTO.
LOTE 82
GALLAHUE, D. L;
OZMUM, J. C.
LOTE 83
265.
266.
267.
EDUCACAO ESCOLAR
BRASILEIRA: ESTRUTURA,
ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO.
O TRABALHO DOCENTE: TEORIA
E PRATICA.
EDUCACAO ESCOLAR
BRASILEIRA: ESTRUTURA,
ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO.
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
268.
INFORMÁTICA GLOBAL.
CANAAN, JOÃO CARLOS
PIONEIRA
1000
PONTES
1000
PORTO EDITORA
1000
PUBLIFOLHA
1000
LOTE 84
269.
PROBLEMAS DE LINGÜÍSTICA
GERAL I. TRAD. MARIA DA
GLÓRIA NOVAK E MARIA LUISA
NERI.
BENVENISTE, ÉMILE
LOTE 85
270.
DICIONÁRIO DE LATIMPORTUGUÊS, PORTUGUÊSLATIM
PORTO
271.
MANUAL DA REDAÇÃO. 14. ED.
FOLHA DE SÃO PAULO.
LOTE 86
LOTE 87
272.
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
AVALIANDO POLÍTICAS E
PRÁTICAS
273.
SALA DE AULA INTERATIVA
274.
BRASIL, A EUROPA DOS
TRÓPICOS
BOTELHO, CAIO LÓSSIO
275.
TAREFAS PARA PROFISSIONAIS.
BEATRIZ CARDOSO,
DELIA LERNER, NEIDE
NOGUEIRA, TEREZA
PEREZENSINAR
276.
FRAMEWORK. PREINTERMEDIATE LEVEL.STUDENT’S BOOK
277.
ANATOMIA VEGETAL: CÉLULAS E
TECIDOS
278.
BARRETO, RAQUEL G.
(ORG.)
SILVA, MARCOS.
QUARTET
1000
QUARTET
1000
RAZÃO CULTURAL
1000
RECORD
1000
RICHMONDMODERNA
1000
CUTTER, E. G.
ROCCA
1000
ANATOMIA VEGETAL: ÓRGÃOS
CUTTER, E. G.
ROCCA
1000
279.
ZOOLOGIA DOS
INVERTEBRADOS
RUPPERT, E. D.;
BARNES, R. D.
ROCCA
1000
280.
BARROCO: DO QUADRADO À
ELIPSE.
SANT´ANNA, AFFONSO
ROMANO
ROCCO
1000
281.
NIETZSCHE E A VERDADE,
MACHADO, ROBERTO –
ROCCO
1000
282.
ON THE INTERNET
DREYFUS, H. I.
ROUTLEDGE
1000
283.
THEORETICAL PRINCIPLES OF
DISTANCE EDUCATION
KEEGAN D. (ED.).
ROUTLEDGE
1000
284.
RECREAÇÃO E LAZER
GUERRA, MARLENE
SAGRA
1000
285.
BIOLOGIA CELULAR
SANTOS.
1000
LOTE 88
LOTE 89
LOTE 90
GOLDSTEIN, BEN.
LOTE 91
LOTE 92
LOTE 93
LOTE 94
LOTE 95
MAILLET
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
LOTE 95
286.
PSICOLOGIA: UMA INTRODUÇÃO
AO ESTUDO DE PSICOLOGIA.
BOCK, A. M. B.
SARAIVA
1000
287.
. GRAMÁTICA LATINA. 22. ED.
ALMEIDA, NAPOLEÃO
MENDES
SARAIVA
1000
A ESCRITA INFANTIL
SEBER, MARIA DA
GLÓRIA
SCIPIONE
1000
VYGOTSKY APRENDIZADO E
DESENVOLVIMENTO UM
PROCESSO SÓCIO HISTÓRICO.
MARTA KOHL DE
OLIVEIRA
SCIPIONE
1000
SPRINT
1000
SUMMUS
1000
SULINA
1000
THOMSON
LEARNING
1000
UFMG
1000
UFSC
1000
UFRJ
1000
LOTE 96
288.
289.
LOTE 97
290.
505 JOGOS COOPERATIVOS E
COMPETITIVOS
CIVITATI, HÉCTOR
TEORIAS PSICOGENÉTICAS EM
DISCUSSÃO
LA TAILLE, Y. DE;
OLIVEIRA, M. K. DE;
DANTAS, H. PIAGET,
VYGOTSKY, WALLON:
LOTE 98
291.
LOTE 99
292.
INTERAÇÃO MEDIADA POR
COMPUTADOR
PRIMO, ALEX.
LOTE 100
293.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: UMA
VISÃO INTEGRADA
294.
ELEMENTOS DE
GEOMORFOLOGIA
MOORE, MICHAEL;
KEARSLEY GRED
LOTE 101
MILTON SANTOS
LOTE 102
295.
DA GEOGRAFIA QUE SE ENSINA
À GÊNESE DA GEOGRAFIA
MODERNA. 3 ED.
PEREIRA, RAQUEL
MARIA FONTES DO
AMARAL.
LOTE 103
296.
DOS MEIOS ÀS MEDIAÇÕES:
COMUNICAÇÃO, CULTURA E
HEGEMONIA,
297.
FRUTOS E SEMENTES:
MORFOLOGIA APLICADA À
SISTEMÁTICA DE
DICOTILEDÔNEAS.
BARROSO, G. M.
UFV
1000
298.
SISTEMÁTICA DE
ANGIOSPERMAS DO BRASIL
BARROSO, G. M.
UFV
1000
299.
BOTÂNICA: ORGANOGRAFIA
VIDAL, W. N.; VIDAL, M.
R. R.
UFV
1000
MARTÍN-BARBER
O, JESÚS.
LOTE 104
LOTE 105
300.
HISTÓRIA DA PEDAGOGIA –
TRAD. DE ÁLVARO LORENCINI.
CAMBI, FRANCO
UNESP
1000
301.
CIDADANIA NO BRASIL: UM
LONGO CAMINHO
CARVALHO, JOSÉ
MURILO DE.
UNESP
1000
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
302.
303.
A ESCOLA DOS ANALES 19291989.
A AVENTURA DO LIVRO: DO
LEITOR AO NAVEGADOR –
CONVERSAÇÕES COM
JEANLEBRUN
PETER BURKE.
CHARTIER, R. A.
UNESP
UNESP/IMESP
1000
1000
LOTE 106
304.
POR UMA TEORIA DA
PEDAGOGIA.
305.
FUNDAMENTOS DA BIOLOGIA
CELULAR
GAUTHIER, CLERMONT.
ET ALI.
UNIJUI
1000
UNIVERSITÁRIA.
1000
LOTE 107
ALBERTS, B. ET AL
LOTE 108
306.
EDUCACIÓN A DISTANCIA HOY
ARETIO, LORENZO
GARCIA
UNIVERSIDAD
NACIONAL DE
EDUCACIÓN A
DISTÂNCIA. MADRI,
1000
LOTE 109
307.
EDUCAÇÃO ON-LINE:
CENÁRIOS, FORMAÇÃO E
QUESTÕES DIDÁTICOPEDAGÓGICAS
308.
PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM
‘SILVA, MARCOS; PESCE,
LUCILA; ZUIN, ANTÔNIO.
WAK EDITORA
1000
LOTE 110
309.
310.
311.
312.
313.
314.
315.
316.
317.
318.
319.
320.
321.
322.
PSICOLOGIA GERAL
PSICOLOGIA SOCIAL
COMUNITARIA DA
SOLIDARIEDADE A AUTONOMIA
FUNDAMENTOS DA
METODOLOGIA
CIENTIFICA 2ª EDICAO.
INTRODUÇÃO Á SOCIOLOGIA
EDUCACIONAL
HISTORIA DA ANTROPOLOGIA
LEITURA CRÍTICA
VOZES
1000
VOZES
1000
CAMPOS REGINA.
VOZES
1000
BARROS, AIDIL J. S.
VOZES
1000
MOEMA TOSCANO
VOZES
1000
VOZES
1000
CAMPOS, DINAH.
BRAGHIROLLI. V.
ERIKSEN, THOMAS
HYLLAND / NIELSEN,
FINN
MOACIR ALVES
CARNEIRO. LDB FÁCIL
VOZES
1000
GALVÃO, I. HENRI
WALLON
VOZES
1000
ROMANELLI, OTAÍZA DE
OLIVEIRA
VOZES
1000
BIAGGIO, A. M. B.
VOZES
1000
NISKIER, A.
VOZES
1000
REINVENTAR A ESCOLA.
CANDAU, VERA MARIA
(ORG.).
VOZES
1000
LÍNGUA PORTUGUESA EM
DEBATE...
PARA COMPREENDER
SAUSSURE
JOSÉ CARLOS SANTOS
DE AZEVEDO.
CARVALHO, CASTELAR
DE
VOZES
1000
VOZES
1000
ESTRUTURA DA LÍNGUA
PORTUGUESA
JOAQUIM MATTOSO
CÂMARA JR
VOZES
1000
: UMA CONCEPÇÃO DIALÉTICA
DO DESENVOLVIMENTO
INFANTIL.
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NO
BRASIL
PSICOLOGIA DO
DESENVOLVIMENTO. 15. ED.
PETRÓPOLIS
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: A
TECNOLOGIA DA ESPERANÇA
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
323.
324.
325.
ESTRATÉGIAS DE ENSINOAPRENDIZAGEM.
PESQUISA QUALITATIVA COM
TEXTO, IMAGEM E SOM: UM
MANUAL PRÁTICO
ALFABETIZAÇÃO TECNOLÓGICA
DO PROFESSOR.
BORDENAVE, JUAN D.;
PEREIRA, ADAIR M.
VOZES
1000
BAUER, M.W.; GASKELL,
G. (EDS.)
VOZES
1000
SAMPAIO, MARISA N;
LEITE, LÍGIA S.
VOZES
1000
LOTE 111
326.
GEOGRAFIAS PÓS-MODERNAS.
SOJA, EDWARD W.
ZAHAR
1000
327.
INICIAÇÃO À FONÉTICA E À
FONOLOGIA
CALLOU, D. E LEITE, I.
ZAHAR
1000
LOTE 112
328.
ALVES, JOÃO ROBERTO
MOREIRA
MATERIAIS DIDÁTICOS
PARA A EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
INSTITUTO DE
PESQUISAS
AVANÇADAS EM
EDUCAÇÃO
1000
329.
LAASER, W. (ORG.)
MANUAL DE CRIAÇÃO E
ELABORAÇÃO DE
MATERIAIS PARA
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNB
1000
GARCIA DOS SANTOS, L.
EDITORA 34
1000
AS TECNOLOGIAS DA
INTELIGÊNCIA: O FUTURO DO
PENSAMENTO NA ERA DA
INFORMÁTICA
LÉVY, PIERRE.
EDITORA 34
332.
A CIBERCULTURA
LÉVY, P.
EDITORA 34
1000
333.
IMAGEM-MÁQUINA: A ERA DAS
TECNOLOGIAS DO VIRTUAL
PARENTE, ANDRÉ
EDITORA 34
1000
EDITORA
PEDAGÓGICA E
UNIVERSITÁRIA
LTDA.
1000
PETERS, O.
UNISINOS
1000
PETTERS, OTTO.
UNISINOS
1000
LOTE 113
330.
331.
POLITIZAR AS NOVAS
TECNOLOGIAS: O IMPACTO
SÓCIO-TÉCNICO DA
INFORMAÇÃO DIGITAL E
GENÉTICA
1000
LOTE 114
334.
TEORIAS DE APRENDIZAGEM.
MOREIRA, MARCO
ANTÔNIO.
LOTE 115
DIDÁTICA DO ENSINO A
335.
336.
DISTÂNCIA
A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EM
TRANSIÇÃO: TENDÊNCIAS E
DESAFIOS
LOTE 116
337.
PSICOLOGIA E PEDAGOGIA
PIAGET, JEAN.
FORENSE
1000
338.
A GESTÃO DOS SISTEMAS DE
ENSINO A DISTÂNCIA
RUMBLE, G.
UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA: UNESCO
1000
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA VIA
INTERNET
VALENTE, JOSÉ
ARMANDO; PRADO,
MARIA ELISABETE B.
BRITO; ALEMEIDA,
MARIA ELIZABETH
BIANCONCINI DE
ALMEIDA.
AVERCAMP
1000
339.
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
340.
COMPUTADORES NA
SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
VALENTE, JOSÉ
ARMANDO (ORG.)
NIED-UNICAMP
1000
Observações Gerais:
a)
As empresas nominadas neste extrato parcial são detentoras da expectativa do direito
de contratar com a Administração podendo ser convocadas de acordo com a necessidade
Administrativa (Campi e/ou Núcleos), observados a demanda exigida, o prazo para
atendimento de acordo com exigências do Edital e Ata de Registro de Preços Geral,
documentos que ficam recepcionados como neste extrato transcritos;
b)
A liberação e conseqüente Contrato Administrativo ou instrumento congênere
(AC/OF/NE) ficarão adstritos a indicação de dotação orçamentária para a conseqüente
despesa em conformidade com o planejamento realizado pela Pró Reitoria de Planejamento
e Finanças UESPI, depois de ouvido o órgão gerenciador para efeito de controle das
quantidades licitadas e emissão das respectivas liberações, conforme seja cada caso;
c)
A unidade requerente fará a requisição (pedido) do objeto conforme a sua necessidade
pontual, observando sempre as condições do Extrato Parcial/AD, os itens e respectivas
especificações, levando-se em consideração todas as exigências contidas no edital e demais
disposições da Ata de Registro Geral;
d)
A Ata de Registro Geral Nº 004/2011 – UESPI integra este Extrato Parcial como se
nele estivesse transcrita, produzindo todos os efeitos jurídicos, vinculada que está ao
Processo Administrativo Nº 01713/2011-UESPI.
e)
A previsão deve ser recepcionada por entidade requerente e por exercício;
f)
Ficam mantidas prerrogativas do Decreto Estadual 11.319/04;
g)
A empresas interessadas poderão cotar todos os itens ou unidades de itens, inclusive,
de forma parcelada por Campi ou Núcleo.
Teresina,
de
de 2011.
Francisco Alberto Vieira
Pregoeiro da UESPI
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2011, DE
(NOME
DA
/
/2011
EMPRESA)_________________________,CNPJ
No__________________,por intermédio do seu representante legal abaixo assinado,
para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2011, para cotação de preços
de Serviços Comuns, em cumprimento do previsto no, inciso VII do artigo 4º da Lei Nº
10.520 de 17/07/2002, declara, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação exigidos para a participação no Pregão
Presencial supra citado.
Teresina (PI), ___ de _______ de 2011.
___________________________________________________
Nome e No da Identidade e CPF do Representante Legal
Obs. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal do
licitante, apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, no
momento do credenciamento.
_________________________________________________________________________________________ 3
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011
(NOME
No___________________,
DA
sediada
DE
/
/2011.
EMPRESA)________________________,CNPJ
________________________
(endereço
completo)______________________,declara à Universidade Estadual do Piauí, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Teresina (PI), _____ de __________________ de 2011.
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO IV – DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2011 DE
/
/2011.
(NOME DA EMPRESA)_________________________, inscrito no CNPJ
No __________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a),
____________________________________________,portador (a) da carteira de
Identidade
Nº____________________
e
do
CPF
Nº
____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz:
SIM ( )
NÃO ( )
Teresina (PI), ___ de _______ de 2011.
_______________________________________________
Nome, No da Identidade e Nº do CPF do Representante Legal
Obs. Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE REGIME DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2011 DE
/
/ 2011.
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)________________________________________,
CNPJ
Nº
_________________________________,com
sede__________________________________________
(endereço
completo)
por
intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial Nº ___/2011,
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
h) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte em
atendimento à Lei Complementar 123/2006.
i) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Teresina (PI), ____ de ____________ de 2011.
_____________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: ______________________
Cargo ou carimbo do declarante: ______________________
Nº da Cédula de Identidade: _________________________
Telefone, fax e e-mail para contato: ____________________
Obs. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal do
licitante, apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, no
momento do credenciamento.
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Ata de Registro de Preços
Pregão Presencial nº 004/2011- UESPI
Processo Administrativo Nº 01713/2011 /UESPI
Validade: 12 (DOZE) MESES, preservadas ressalva legal (art. 57) em aplicação
subsidiária da Lei 8.666/93.
ATA DE REGISTRO DE DESTINADO A FUTURAS CONTRATAÇÕES
OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE
INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012.
Aos ------ dias do mês de ---------do ano de dois mil e onze, na sede UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, situada à Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002150 – Teresina – PI, representada por ---------------------------------, inscrito no CPF sob nº
-----------------e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e
Decreto Federal Nº 3.931 de 19/09/2001 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais
normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão
alcançada pelo ato de ADJUDICAÇÃO e Controle Final (HOMOLOGAÇÃO), ambos do
Processo Administrativo nº 01713/2011 – UESPI/PI, referente ao Pregão para Registro
de Preços nº 004/2011 – UESPI. Os preços registrados constam das planilhas
inerentes às rodadas de lances (ata de abertura da sessão), em anexo no PA,
devendo-se observar ainda as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO:ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS
TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI,
EXERCÍCIOS 2011/2012.
1.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A
FUTURAS CONTRATAÇÕES DO OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO
DESTINADOS AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E
NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012., detentoras de preços a serem
registrados no SRP da UESPI, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES
DOS CAMPIS E NÚCLEOS, EXERCÍCIOS 2011/2012, com possibilidade de
prorrogação por igual período, desde que mantida as vantagens. A negociação e
posterior contratação dependendo de cada caso poderão ser por lote, sendo a
adjudicação por item. Os preços registrados permanecerão disponíveis na forma
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
das condições exigidas para futuras contratações conforme Ata Geral e/ou do
contrato individual e/ou instrumento congênere, a ser firmado quando do
chamamento. A base sempre será a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da
possibilidade de aplicação das ressalvas legais, inclusive as de aplicação
subsidiária.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento desta Ata caberá à Equipe Gerenciadora do
Sistema, a qual atuará sob uma coordenação geral.
3. DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 - Da Solicitação:
A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento
equivalente, contendo quantidade, discriminação dos bens, preço unitário e total e
prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de
consulta ao órgão gerenciador.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária
que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional
e o Elemento de Despesa.
.
3.3 - De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no
Edital, adimplirá a condição assumida no prazo máximo de 24(vinte e quatro)
horas, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro
prazo, conforme consta da OF.
4. DO OBJETO:
O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização e em total
conformidade com as especificações constantes do anexo I relativo à licitação objeto
desta Ata Geral de Registro (Pregão Presencial de nº 004/2011-UESPI).
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS;
5.1 - A Ata Geral de Registro de Preços, ora firmada entre a Instituição UESPI,
representado ------------------- e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze)
meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada
na forma regulamentar local, por até idêntico período, quando a proposta
continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e
aceitação das partes, sem prejuízo da ressalva do inciso II do art. 57 da Lei
8.666/93.
5.1.1 - A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata Geral de Registro de Preços deverá
manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em
prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata Geral. A
ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração a
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
prorrogá-la a seu critério automaticamente desde que de interesse para a
Administração, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou
indenização.
5.2 - À UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, no atendimento do interesse
público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso
prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de
evitar brusca interrupção no fornecimento, após a vigência da Ata Geral de
Registro ou por suspensão justificada de pagamentos conforme dispõe inciso XV
do art. 78 da Lei 8.666/93. A Ata Geral poderá ser dada força de contrato por
conter as cláusulas essenciais exigidas pelo art. 55 da Lei 8.666/93 em aplicação
subsidiária.
6. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA;
6.1- O local deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade,
devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações e condições exaradas
na OF e/ou Nota de Empenho, observadas as disposições do respectivo edital.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil – BB, até
o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento
definitivo pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI mediante
apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura, ou após a sua
representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, os documentos abaixo relacionados:
a) – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional
de Seguridade Social, devidamente atualizada, quando couber;
b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente
atualizado, quando couber.
c) – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou
correção monetária (quando for o caso).
7.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte
procedimento:
a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto,
responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
8. DO CHAMAMENTO PARA RETIRADA DO CONTRATO OU INSTRUMENTOS
EQUIVALENTES:
8.1 Os chamamentos para contratação dar-se-ão pelo órgão gerenciador depois de
consultado o respectivo registro e seus quantitativos, sempre sob oitiva da
Assessoria Jurídica Especial da Administração.
8.2. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações mediante autorização da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, observadas as condições fixadas neste
instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8.3. O contrato de fornecimento será sempre representado pelo Contrato Individual,
Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será
formalizada pelo recebimento ou retirada do documento por parte da detentora
de preços na Ata de Registro.
8.4. O(s) fornecedor (s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro
de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
8.5. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de
danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos,
obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o
cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de
registro de preços.
9. DAS PENALIDADES;
9.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de
preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoa as penalidades legal estabelecidas.
9.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto Da licitação
(Pregão Presencial de nº 004/2011), a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ –
UESPI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
9.2.1 - Advertência.
9.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de
fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
9.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial.
9.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
PIAUÍ – UESPI, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos
pagamentos devidos pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI ou
cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser
aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
10 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO.
10.1 – A contratação será de inteira responsabilidade e iniciativa da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, cabendo à mesma todos os atos burocráticos
processuais indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com
os detentores de preços registrados.
10.2. – A demandada ficará obrigada a honrar o compromisso assumido observando
todas as disposições e exigências do Edital ao qual se encontra vinculada.
10.3. – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real
necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação
da conformidade do objeto com as condições, especificações, exigências e
demais condições estabelecidos pelo edital.
10.4. – Por ocasião do adimplemento da condição a demandada deverá descrever no
comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do
Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
10.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição (troca), a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24h
(vinte e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado ou, noutro prazo que a Administração determinar.
b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
b.1)- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24h (vinte
e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízo para a
Administração.
10.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o
atendimento integral dos itens contratados, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
11. DO ATO DE REAJUSTE E DA REVISÃO:
11.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do
Registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômicofinanceiro inicial à Ata Geral, nos termos da legislação que rege a matéria.
11.2 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa
remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobre viverem fatos
imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e
extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou
registrado.
11.3 Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis
com os preços de mercado, independente de provocação de parte da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, no caso de redução nos
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a
UESPI o novo preço que substituirá o preço registrado, podendo esta agir de
ofício, o que será motivo de abertura de processo individual.
11.4 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de
mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que
tinha recebido indevidamente.
12 - RESCISÃO DA ATA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata Geral de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante
descritas.
12.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de
Preços;
12.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa.
12.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do
Registro de Preços;
12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente deste instrumento de registro;
12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo
mercado e a detentora não aceitar sua redução;
12.1.6. Por razões de interesse público devidamente motivada e justificada pela
Administração;
12.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das
condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
12.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem
ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço
da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE, pelo menos por
uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a
publicação.
_________________________________________________________________________________________ 4
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
12.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI através da Coordenação que
gerencia o Sistema de Registro de Preços qualquer alteração ocorrida no
endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para o
recebimento de correspondência e outros documentos, não se responsabilizando
a Administração licitadora por informações indevidas.
12.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem
prejuízos das sanções cabíveis.
12.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá
ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
12.2.2. A rescisão ou suspensão do fornecimento dos bens com fundamento no
artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser
notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, mesmo com preços diferenciados, para assumirem o fornecimento do
objeto da Ata de Registro de Preços, desde que por impedimento das vencedoras que
detenham preços registrados mantidas as demais condições da Ata de Registro e os
preços contratados sejam compatíveis com os de mercado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS;
13.1. O compromisso de contratação só estará caracterizado mediante recebimento da
nota de empenho, carta-contrato, contrato individual ou instrumento equivalente,
decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2. As unidades da IES se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço
desde que existam preços registrados, podendo a UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUI - UESPI cancelá-lo a qualquer momento, julgando não conveniente ou
oportuno de forma justificada, sem que tal decisão caiba recurso de sua
detentora ou qualquer indenização por parte da Administração licitadora.
13.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm
caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço será realizada sempre
que necessário quando os preços forem considerados incompatíveis com os
praticados no mercado, de ofício ou por provocação, nesse caso deverá haver
comprovação formal no processo.
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
13.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata Geral de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários
conforme disposição legal.
13.5. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for
prestado à detentora da Ata do SRP., independentemente da forma de
fornecimento ou local.
13.6. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o
pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro,
considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas)
da data da postagem, para todos os efeitos legais, independente da alegação do
não recebimento.
13.7. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, preservadas as
prerrogativas das exceções introduzidas pelo art. 57, seus incisos e parágrafos
do mesmo Diploma Legal.
13.8. Ao detentor da Ata Geral cabe assegurar o adimplemento da condição assumida
conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, registrado e publicado
na imprensa oficial, sem prejuízo das disposições previstas na legislação
específica, inclusive no Código do Consumidor.
13.9. Fica facultada a adesão da Ata Geral de Registro de Preços objeto desta licitação
no percentual definido pelo Decreto Regulamentar Estadual 11.319/04. No caso de
autorização deve haver processo administrativo apartado cujo conteúdo
contemplará, dentre outros (documento provocação, despacho autorização,
opinião jurídica, extrato publicação, Doc. Liberação, etc), Termo de Cooperação
Técnica Específico.
13. 10. Poderá a Administração depois de registrados os preços e enquanto vigente a
Ata convocar as detentoras para proceder ajuste que vise melhoria ou otimização
dos itens registrados, podendo, inclusive reabrir sessão específica para repregoar,
desde que motive as razões do ato de forma claramente justificada e,
posteriormente, publique o resultado sob forma de extrato na imprensa oficial.
13.11. Em sendo facultada a utilização da Ata de Registro de Preços da UESPI na
condição de Carona, por unidade requerente, mediante o aceite ou concordância
do detentor do preço registrado. Em havendo solicitação deverá ser protocolada e
autuada em processo individual, sendo o mesmo submetido ao Conselho
gerenciador do SRP, sob anuência da Assessoria Especial da Administração junto
a CPL/UESPI, depois de informado as quantidades disponíveis.
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
1.
Fica facultada também a Administração contratante definir sobre a qualidade
do objeto (registrado) a ser adquirido de acordo com o layout ou design
estabelecido por arquiteto ou profissional da área, sempre em defesa de suas
necessidades, observada a finalidade a ser atendida pelo contratante.
2.
Faculta-se a UESPI, por seu titular, sempre através da Equipe Gerenciadora
do Sistema que deverá ser coordenada por Assessoria Jurídica Especial da
Administração – AJEA/CPL/UESPI, suspender ou cancelar item, itens ou lotes,
depois de aferido os preços registrados com relação ao mercado vigente, ou
problemas relacionados a entrega do objeto e/ou outro motivo superveniente que
dificulte o regular gerenciamento do contrato. Nesse caso, sempre de forma
justificada.
3.
Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de
Preços, é competente o Foro da Cidade de Teresina/PI, observadas as
disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93 para as licitações
internacionais.
Teresina/PI, ----- de ------- 2011.
Detentora da Ata Geral - Contratante:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI-PI
Detentoras de Preços Registrados:
DETENTORA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
CONTATO
ENDEREÇO
CIDADE
ASSINATURA
Testemunhas:
CPF: ________________________________
CPF: ________________________________
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011, DE
/
/2011.
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº
_____RELATIVO
.
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUI – FUESPI E A EMPRESA
_________________.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o n° 07.471.758/000157, situada à Rua João Cabral, nº 2231 - Bairro Pirajá em Teresina / PI, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado por _______________, a
_________________, brasileiro, _______, residente e domiciliada nesta Capital, e a
EMPRESA......................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ..................,
com sede na ................................................., doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por seu representante legal Sr(a). ........................, portador da
R.G. n° ........... e CPF n° ......................, resolvem celebrar este Contrato, que será
regido pela Lei 10.520/2002, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais legislações correlatas, constante do processo n° 01713/11 – UESPI, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES .................. (....)
nos termos do Edital relativo ao Pregão Presencial n° 004/2011 – UESPI, vinculado ao
teor da respectiva proposta e Processo Administrativo XXXX/11, cuja despesa será
suportada a conta da dotação abaixo descrita.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega, dos materiais licitados, em perfeitas condições, no
almoxarifado da UESPI, nos prazos contados a partir da assinatura deste
instrumento, de até 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho; E
no caso específico dos livros importados, comprovados pela empresa licitante, o
prazo poderá ser prorrogado em comum acordo, não podendo ultrapassar 30
(trinta) dias úteis.
b) Assegurar, garantindo o perfeito estado dos objetos licitados;
c) Substituir os materiais que apresentem problemas no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados da constatação da necessidade, sem que dessa troca
decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) Manter, durante o período de vigência todas as condições que ensejarem sua
habilitação no Pregão Presencial Nº 004/2011 - UESPI;
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
e) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que
fizerem necessários no percentual de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor
deste Contrato, exceto para o caso de registro.
f) Entregar e conferir o(s) produto(s) fornecido(s) sob a responsabilidade da
CONTRATADA, e sob supervisão de servidor designado pela CONTRATANTE;
2.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos materiais licitados para que sejam adotadas as
medidas contratuais necessárias;
c) Guardar materiais licitados em condições normais e adequadas de
armazenagem e operação;
d) Arcar com o ônus decorrentes de despesas para aquisição de materiais
licitados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$....... (................................), cuja
composição é apresentada a seguir:
MATERIAL
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL R$
3.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância contida na planilha
definitiva apresentada por esta durante sua participação no Procedimento Licitatório
Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Por Item Nº 004/2011. Para efeito de
empenho, estima-se, durante o prazo de vigência deste contrato, uma despesa de R$
__________________. E esta será paga de acordo com as condições descritas no
Edital.
3.1.2. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o
fornecimento dos objetos, bem como as despesas relativas a frete, seguro,
embalagens e outras inerentes ao objeto contratado.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor dos materiais contratados, em
moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, através de
crédito em conta _______ Banco ___________, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis,
contados a partir da data de emissão do respectivo atesto da Nota Fiscal, para a
conseqüente aceitação e liquidação prevista na Lei nº 4.320/94. Eventuais despesas
bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.
3.3. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA
de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega do objeto, em especial
àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor designado
pela CONTRATANTE, cabendo a este também a aceitação dos materiais, e ao setor
financeiro, o pagamento das respectivas Notas Fiscais.
4.2. A aceitação de cada objeto dar-se-á após a realização de minuciosas observações
a serem realizados pelos técnicos de ambas as partes, onde proceder-se-á a
checagem das condições físicas, de embalagem e das especificações dos objetos
entregues, para a conseqüente emissão do competente Termo de Aceitação.
4.3. Caso os objetos sejam recusados, por serem diferentes do especificado, a sua
correção / substituição deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua
assinatura que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração,
limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Nº 8.666/93, art. 57 inciso I
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
6.1. A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá à conta de Créditos
Orçamentários oriundos da UESPI previstos nos Projetos Atividades _____,
Elementos de Despesas: ______, Fonte: ____ Classificação funcional
__________.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos objetos, salvo por
motivo devidamente justificado e aceito, sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no
percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do objeto
contratado não entregue.
7.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no
art. 80 da Lei nº 8.666/93.
7.3. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, a
CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a
gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
b)
c)
d)
Advertência;
Multa, no percentual de 8 % (oito por cento) do valor total contratado;
Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a
administração pública estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
e)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até
que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.3.1. As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 7.3 poderão ser
aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo item.
7.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE, da garantia ou, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
7.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da
data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar
a impossibilidade do fornecimento dos materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos;
e) A paralisação no fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da
CONTRATANTE.
g) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora,
assim como de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
Contrato;
m) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
n)
o)
p)
q)
r)
(vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados
entre as partes;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120(cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
A não liberação por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para o
fornecimento;
A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato;
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas "a" a "m" e "r" do subitem 8.1 desta Cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceitua os artigos 79 e 80, da Lei n°
8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica nomeado o foro da cidade de
Teresina-PI excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. São partes integrantes deste instrumento contratual os seguintes documentos,
independentemente de transcrição:
a) Edital do Procedimento Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL 004/2011;
c) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
E por estar acordado, depois de lido este Contrato foi lavrado em 03 ( Três) vias de
igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Teresina (PI),
de
de 2011.
____________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:_____________________________________
CPF:_______________________________________
NOME:_____________________________________
CPF:_______________________________________
_________________________________________________________________________________________ 5
Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI
CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169