REGULAMENTO PROGRAMA DESIGNER RESIDENTE
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REGULAMENTO PROGRAMA DESIGNER RESIDENTE
REGULAMENTO PROGRAMA DESIGNER RESIDENTE VALE DA SEDA 1. OBJETIVO Selecionar até quatro designers para atuarem profissionalmente como Designers Residentes no showroom do Vale da Seda, nas condições descritas no ANEXO 1 ATUAÇÃO DO DESIGNER RESIDENTE. 2. PARTICIPANTES Podem participar egressos dos cursos de Design de Moda, Estilismo e Moda das instituições de ensino superior que compõem a REDEModa Rede de Ensino Superior de Moda do Paraná, formada por CESUMAR, UNIPAR, UTFPR, UEM e UEL, graduados a partir de 2010. 3. PROMOÇÃO Esta iniciativa é promovida pela Bisa Overseas, empresa âncora de Têxtil & Design da Incubadora Tecnológica de Maringá, à qual compete a idealização, realização e fornecimento informações a respeito deste concurso. 4. PARCEIROS O Programa Designer Residente Vale da Seda é de responsabilidade da empresa Bisa Overseas, em parceria com a Incubadora Tecnológica de Maringá. O Programa conta com a colaboração da ABRE – Agência Brasileira de Emprego e Estágio, REDEModa e SINDIVEST na realização do processo de seleção dos candidatos. 5. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 5.1 Cada candidato poderá encaminhar apenas um projeto contendo quatro looks (um conceitual e três comerciais), produzidos com pelo menos uma das matérias primas relacionadas no item 5.3. 5.2 Os projetos enviados deverão conter: a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível para download no site www.portalabre.com.br); b) cópia do RG e comprovante de conclusão do curso, fornecido pela instituição de ensino. c) Um texto de no máximo 300 palavras, contendo, a justificativa da proposta e do tema escolhido pelo candidato; d) Abas utilizadas da planilha de despesas e receitas estimadas, devidamente preenchidas (disponível para download no site www.portalabre.com.br) e) Uma prancha contendo referências visuais do tema. f) Uma prancha para o Look Conceitual. g) Uma prancha para cada um dos três Looks Comerciais. 5.2.1 Cada um dos subitens do item 5.2 deverá ser enviado em um arquivo.PDF separadamente. 5.2.2 Os croquis deverão ser apresentados em frente e costas. Serão aceitos croquis desenvolvidos em softwares gráficos. 1 5.2.3 Não poderá haver identificação do candidato em qualquer dos arquivos mencionados nos subitens c) a g) do item 5.2. 5.3 Fios e tecidos Poderão ser utilizadas como matéria prima para a confecção dos trabalhos apenas fios 100% seda, malha 100% seda e tecidos 100% seda, ou Seda Paraná (tecido misto de seda e algodão), cujas amostras estarão disponíveis nas coordenadorias dos cursos de que compõem a REDEModa. 5.3.1 Os candidatos podem utilizar mais de um tipo de matéria prima de seda na produção de seus trabalhos. 5.3.2 A escolha da linha de costura fica a critério do candidato, podendo ser utilizado qualquer produto que ele julgue conveniente para a melhor execução. 5.4 Cartela de Cores Para desenvolvimento do projeto, os tecidos e malhas 100% seda off white ou PT podem ser tintos ou estampados pelo candidato. 5.4.1 podem ser utilizadas quantidades e propriedades livres de aviamentos (Ex: botões, contas, etc) que deverão ser representados e identificados com nome e propriedades técnicas. 6. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO O formulário de inscrição estará disponível até o dia 04/02/2013 no Portal ABRE www.portalabre.com.br Para a inscrição ser válida o candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário e anexar cópias do RG e comprovante de conclusão de curso fornecido pela instituição de ensino. 7. PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS O Planilha de Receitas e Despesas estará disponível até o dia 04/02/2013 no Portal ABRE - www.portalabre.com.br 7.1 Na planilha estão as abas TECIDO, MALHA, FIO, MÚLTIPLO e FATURAMENTO. Em cada umas destas abas o candidato deve preencher apenas as células verdes com a informação referente aos artigos de sua proposta. 7.2 O custo do tecido a ser colocado na planilha será informado nas peças que compõem o kit de matéria prima entregue às coordenadorias de curso em cada Instituição de ensino da REDEModa. 7.3 No item custo de fabricação o candidato deve informar quanto pagará para empresa ou profissional para a fabricação de cada peça. 7.4 No item Margem Bruta o candidato deve informar qual será o valor em Reais do lucro bruto em cada peça vendida. 7.5 Após preencher os campos referentes ao produto a ser fabricado, o candidato deve preencher, na aba FATURAMENTO as quantidades que ele planeja produzir e vender a 2 cada mês. Os cálculos serão feitos automaticamente, permitindo que o candidato visualize a sua remuneração mensal estimada, após o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais, além do INSS. 7.6 O candidato deverá enviar, impressas em PDF, as abas que utilizar para cálculo do custo de seus produtos e também da aba FATURAMENTO. 7.6.1 Caso a proposta inclua 2 ou três diferentes artigos produzidos com a mesma matéria prima (tecido, malha ou fios), o candidato deverá enviar cópias das abas que utilizar para cálculo do custo de cada produto e respectiva aba FATURAMENTO com as estimativa de produção e venda mensal de cada produto. A renda mensal estimada será a soma das abas FATURAMENTO. 8. INSCRIÇÕES Os projetos deverão ser enviados através do Portal ABRE - www.portalabre.com.br , em formato PDF até às 23:59 hs do dia 29/03/2013. Não serão aceitos projetos após esta data. 9. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO O candidato receberá e-mail confirmando o recebimento da inscrição. 10. BANCA DE SELEÇÃO Uma Comissão Técnica formada por profissionais da área de moda, indicados pela empresa Bisa Overseas e pelo SINDVEST, avaliará os aspectos mencionados nos subitens de c) a g) no item 5.2, atribuindo pontuação de 1 a 10 a cada um dos Critérios de Avaliação citados abaixo. 10.1 Critérios de Avaliação a) Fidelidade ao regulamento; b) Adequação ao tema definido pelo candidato; c) Forma de Apresentação; d) Criatividade; e) Viabilidade de confecção dos looks; f) Pesquisa. 10.2 A pontuação da seleção será obtida pela média aritmética das notas de cada um dos membros da Comissão Técnica nos sete critérios mencionados no item 10.1 e serão desclassificados os candidatos que obtiverem média final inferior a sete. 10.3 Serão considerados finalistas os oito candidatos que obtiverem as maiores médias. 10.4 A decisão da Banca de Seleção é soberana, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização. 11. DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS A comissão organizadora divulgará os nomes candidatos aprovados para a Segunda Fase no dia 15/04/2013 no site - www.portalabre.com.br 3 12. ENTREGA DAS MATÉRIAS PRIMAS 12.1 Em 15/04/2013 será enviado por SEDEX para cada finalista a matéria prima de seda para a confecção dos looks comerciais propostos no projeto. 12.2 O look conceitual não será confeccionado e a confecção dos três looks comerciais é de total responsabilidade do candidato, devendo corresponder fielmente à proposta apresentada. 12.3 Os looks comerciais confeccionados deverão ser entregues no dia 26/04/2013 na Incubadora Tecnológica de Maringá (Av. Colombo, 5790, Campus Universitário UEM, Bloco 14 - 87020-900 – Maringá, PR) para a realização da Banca Técnica. Em caso de propostas enviadas pelo Correio, o envio deverá ser feito via SEDEX e a data de postagem não pode ser posterior ao dia 26/04/2013. 12.4 Não serão aceitas as propostas incompletas, estando estas desclassificadas. 13. BANCA TÉCNICA A Banca Técnica será composta por cinco profissionais das áreas de Moda, Design e Confecção e avaliará os aspectos mencionados no item 13.1, atribuindo pontuação de 1 a 10 a cada um dos Critérios de Avaliação citados abaixo. 13.1 Critérios de Avaliação a) Acabamento; b) Coerência entre a proposta original e os looks confeccionados; c) Modelagem. 13.2 A pontuação da Banca Técnica será obtida pela média aritmética das notas de cada um dos membros da Banca Técnica nos três critérios mencionados no item 13.1 e serão desclassificados os candidatos que obtiverem média final inferior a sete. 13.3 Serão considerados classificados como Designers Residentes do Vale da Seda os quatro candidatos que obtiverem as maiores Notas Finais. 13.4 em caso de empate na média final, o desempate será feito pelo representante da Bisa Overseas na Banca Técnica. 13.5 A decisão da Banca de Seleção é soberana, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização. 14. EFETIVAÇÃO A efetivação dos candidatos classificados será feita após a inscrição de cada um deles no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e da assinatura dos convênios com a Incubadora Tecnológica de Maringá. 4 15. CALENDÁRIO PERÍODO Até 04/02/2013 Até 18/02/2013 Até 15/03/2013 Até 29/03/2013 Em 15/04/2013 Em 15/04/2013 Em 26/04/2013 Em 08/05/2013 Até 17/05/2013 Até 30/05/2013 AÇÃO Divulgação do Formulário de Inscrição e Planilha de Receitas e Despesas no site www.portalabre.com.br Envio às Coordenadorias dos Cursos de Design de Moda, Estilismo e Moda do CESUMAR, UNIPAR, UTFPR, UEM e UEL de um kit contendo amostras dos tecidos 100% seda, fios 100% seda e tecido Seda Paraná, para que os candidatos tenham contato com a matéria prima que poderão usar em suas criações. Apresentação do Programa Designer Residente – Vale da Seda em palestra a ser realizada no CESUMAR, UNIPAR, UTFPR, UEM e UEL. Realização de inscrição através do envio do formulário de inscrição e demais arquivos através do www.portalabre.com.br Divulgação dos candidatos classificados para a 2ª fase do concurso do Programa Designer Residente – Vale da Seda no site www.portalabre.com.br Envio de tecido, malha ou fio de seda aos candidatos classificados na 1ª fase para que produzam as peças propostas. Entrega (ou postagem via Sedex) das peças produzidas na Incubadora Tecnológica de Maringá, na Av. Colombo, 5790, Campus Universitário UEM, Bloco 14 - 87020-900 – Maringá, PR Divulgação do resultado da seleção do concurso do Programa Designer Residente – Vale da Seda. Cumprimento de procedimentos formais para início de atividade dos Designers Residentes. Início de atividade do Designer Residente no Showroom do Vale da Seda. 16. CONSIDERAÇÕES FINAIS a) Os projetos recebidos não serão devolvidos. b) A comissão organizadora se reserva o direito de realizar exposições em locais públicos, bem como fotografar as propostas, utilizando-as em materiais gráficos promocionais, em publicidade ou em qualquer forma de divulgação. d) Serão desconsideradas e desclassificadas as inscrições ou projetos que não estiverem de acordo com este regulamento. e) Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. f)No ato de inscrição deste Concurso, os candidatos confirmam a compreensão e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento. 5 ANEXO 1 ATUAÇÃO DO DESIGNER RESIDENTE 1. Do Período e local de atuação A título de contribuição para especialização profissional no trabalho com a seda, o Design Residente exercerá por um período não superior a 18 meses sua atividade profissional como empreendedor individual (CNPJ) no showroom do Vale da Seda, localizado na Av. Centenário, 116 – Incubadora Tecnológica de Maringá, Box 7, Maringá – PR, tendo completa autonomia em relação ao seu horário de trabalho, respeitando os horários de abertura e fechamento do showroom. 1.1 O contrato entre a empresa Bisa Overseas e o Designer Residente poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante comunicação por escrito. 2. Do pagamento à Incubadora Tecnológica de Maringá O Designer Residente contribuirá mensalmente com o equivalente a 1% do valor de suas vendas para a Incubadora Tecnológica de Maringá a título de Taxa de Ocupação. 3. Da Infraestrutura O Designer Residente terá à sua disposição pelo período que estiver atuando no showroom do Vale da Seda: a) b) c) d) e) f) g) h) i) mesa de trabalho em espaço de coworking na área do showroom; computador pessoal; área de apoio para ateliê de costura; atividades de capacitação para o desenvolvimento de artigos de seda (workshops, visitas técnicas, palestras, cursos etc); até dois estagiários escolhidos entre estudantes dos cursos de Design de Moda, Estilismo e Moda das instituições de ensino superior que compõem a REDEModa; matéria prima (fio 100% seda para malharia retilínea, malha 100% seda, tecido de 100% seda ou Seda Paraná ) de acordo com a sua proposta, que serão pagos somente após a comercialização dos artigos produzidos; estrutura de exposição e venda para seus produtos no showroom; provadores e salas de prova; assessoria administrativa, comercial e de marketing. 4. Dos custos Os custos específicos de comercialização, representados por despesas cobradas pela administradora de cartão de crédito serão de responsabilidade direta do Designer Residente, conforme proposta apresentada. A atividade profissional do Designer Residente será custeada da seguinte forma: a) os custos de matéria prima, previamente determinados, serão suportados pela empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando da venda do artigo produzido; b) os custos de produção, estipulados na proposta serão suportados pelo Designer Residente. Em casos excepcionais estes custos poderão ser suportados pela 6 empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando da venda do artigo produzido; c) os custos de administração arbitrados em 10% do valor da matéria prima utilizada, conforme a proposta apresentada pelo Designer Residente, serão suportados pela empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando da venda do artigo produzido; d) os custos de marketing arbitrados em 10% do valor da matéria prima utilizada, conforme a proposta apresentada pelo Designer Residente, serão suportados pela empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando da venda do artigo produzido; e) A taxa de credenciamento para uso da marca Vale da Seda, equivalente a 7% do valor da venda, conforme a proposta apresentada pelo Designer Residente, será paga ao Instituto Vale da Seda quando da venda do artigo produzido. 5. Das receitas A receita obtida a partir da receita bruta mensal, deduzidos os custos de impostos, comercialização, matéria prima, administração, marketing e taxa de ocupação é de propriedade do Designer Residente para fazer frente aos custos de produção e de remuneração de seu trabalho profissional. 6. Da prestação de contas Os designers residentes se comprometem a apresentar prestação de contas mensal à Empresa Bisa Overseas para a consolidação dos débitos e créditos. 5. Da resolução de conflitos Para a resolução de eventuais conflitos de ordem jurídica as partes elegem o TACOM – Tribunal Arbitral de Maringá para realização de arbitragem. 7