REGULAMENTO PROGRAMA DESIGNER RESIDENTE

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REGULAMENTO PROGRAMA DESIGNER RESIDENTE
REGULAMENTO
PROGRAMA DESIGNER RESIDENTE VALE DA SEDA
1. OBJETIVO
Selecionar até quatro designers para atuarem profissionalmente como Designers
Residentes no showroom do Vale da Seda, nas condições descritas no ANEXO 1 ATUAÇÃO DO DESIGNER RESIDENTE.
2. PARTICIPANTES
Podem participar egressos dos cursos de Design de Moda, Estilismo e Moda das
instituições de ensino superior que compõem a REDEModa Rede de Ensino Superior de
Moda do Paraná, formada por CESUMAR, UNIPAR, UTFPR, UEM e UEL, graduados a
partir de 2010.
3. PROMOÇÃO
Esta iniciativa é promovida pela Bisa Overseas, empresa âncora de Têxtil & Design da
Incubadora Tecnológica de Maringá, à qual compete a idealização, realização e
fornecimento informações a respeito deste concurso.
4. PARCEIROS
O Programa Designer Residente Vale da Seda é de responsabilidade da empresa Bisa
Overseas, em parceria com a Incubadora Tecnológica de Maringá. O Programa conta
com a colaboração da ABRE – Agência Brasileira de Emprego e Estágio, REDEModa e
SINDIVEST na realização do processo de seleção dos candidatos.
5. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
5.1 Cada candidato poderá encaminhar apenas um projeto contendo quatro looks (um
conceitual e três comerciais), produzidos com pelo menos uma das matérias primas
relacionadas no item 5.3.
5.2 Os projetos enviados deverão conter:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível para download no site
www.portalabre.com.br);
b) cópia do RG e comprovante de conclusão do curso, fornecido pela instituição de
ensino.
c) Um texto de no máximo 300 palavras, contendo, a justificativa da proposta e do
tema escolhido pelo candidato;
d) Abas utilizadas da planilha de despesas e receitas estimadas, devidamente
preenchidas (disponível para download no site www.portalabre.com.br)
e) Uma prancha contendo referências visuais do tema.
f) Uma prancha para o Look Conceitual.
g) Uma prancha para cada um dos três Looks Comerciais.
5.2.1 Cada um dos subitens do item 5.2 deverá ser enviado em um arquivo.PDF
separadamente.
5.2.2 Os croquis deverão ser apresentados em frente e costas. Serão aceitos croquis
desenvolvidos em softwares gráficos.
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5.2.3 Não poderá haver identificação do candidato em qualquer dos arquivos
mencionados nos subitens c) a g) do item 5.2.
5.3 Fios e tecidos
Poderão ser utilizadas como matéria prima para a confecção dos trabalhos apenas fios
100% seda, malha 100% seda e tecidos 100% seda, ou Seda Paraná (tecido misto de
seda e algodão), cujas amostras estarão disponíveis nas coordenadorias dos cursos de
que compõem a REDEModa.
5.3.1 Os candidatos podem utilizar mais de um tipo de matéria prima de seda na
produção de seus trabalhos.
5.3.2 A escolha da linha de costura fica a critério do candidato, podendo ser utilizado
qualquer produto que ele julgue conveniente para a melhor execução.
5.4 Cartela de Cores
Para desenvolvimento do projeto, os tecidos e malhas 100% seda off white ou PT
podem ser tintos ou estampados pelo candidato.
5.4.1 podem ser utilizadas quantidades e propriedades livres de aviamentos (Ex:
botões, contas, etc) que deverão ser representados e identificados com nome e
propriedades técnicas.
6. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
O formulário de inscrição estará disponível até o dia 04/02/2013 no Portal ABRE www.portalabre.com.br
Para a inscrição ser válida o candidato deverá preencher corretamente todos os
campos do formulário e anexar cópias do RG e comprovante de conclusão de curso
fornecido pela instituição de ensino.
7. PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS
O Planilha de Receitas e Despesas estará disponível até o dia 04/02/2013 no Portal
ABRE - www.portalabre.com.br
7.1 Na planilha estão as abas TECIDO, MALHA, FIO, MÚLTIPLO e FATURAMENTO. Em
cada umas destas abas o candidato deve preencher apenas as células verdes com a
informação referente aos artigos de sua proposta.
7.2 O custo do tecido a ser colocado na planilha será informado nas peças que
compõem o kit de matéria prima entregue às coordenadorias de curso em cada
Instituição de ensino da REDEModa.
7.3 No item custo de fabricação o candidato deve informar quanto pagará para
empresa ou profissional para a fabricação de cada peça.
7.4 No item Margem Bruta o candidato deve informar qual será o valor em Reais do
lucro bruto em cada peça vendida.
7.5 Após preencher os campos referentes ao produto a ser fabricado, o candidato deve
preencher, na aba FATURAMENTO as quantidades que ele planeja produzir e vender a
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cada mês. Os cálculos serão feitos automaticamente, permitindo que o candidato
visualize a sua remuneração mensal estimada, após o pagamento dos impostos
municipais, estaduais e federais, além do INSS.
7.6 O candidato deverá enviar, impressas em PDF, as abas que utilizar para cálculo do
custo de seus produtos e também da aba FATURAMENTO.
7.6.1 Caso a proposta inclua 2 ou três diferentes artigos produzidos com a mesma
matéria prima (tecido, malha ou fios), o candidato deverá enviar cópias das abas que
utilizar para cálculo do custo de cada produto e respectiva aba FATURAMENTO com as
estimativa de produção e venda mensal de cada produto. A renda mensal estimada
será a soma das abas FATURAMENTO.
8. INSCRIÇÕES
Os projetos deverão ser enviados através do Portal ABRE - www.portalabre.com.br ,
em formato PDF até às 23:59 hs do dia 29/03/2013. Não serão aceitos projetos após
esta data.
9. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
O candidato receberá e-mail confirmando o recebimento da inscrição.
10. BANCA DE SELEÇÃO
Uma Comissão Técnica formada por profissionais da área de moda, indicados pela
empresa Bisa Overseas e pelo SINDVEST, avaliará os aspectos mencionados nos
subitens de c) a g) no item 5.2, atribuindo pontuação de 1 a 10 a cada um dos Critérios
de Avaliação citados abaixo.
10.1 Critérios de Avaliação
a) Fidelidade ao regulamento;
b) Adequação ao tema definido pelo candidato;
c) Forma de Apresentação;
d) Criatividade;
e) Viabilidade de confecção dos looks;
f) Pesquisa.
10.2 A pontuação da seleção será obtida pela média aritmética das notas de cada um
dos membros da Comissão Técnica nos sete critérios mencionados no item 10.1 e
serão desclassificados os candidatos que obtiverem média final inferior a sete.
10.3 Serão considerados finalistas os oito candidatos que obtiverem as maiores
médias.
10.4 A decisão da Banca de Seleção é soberana, sem que seja devido qualquer tipo de
explicação ou indenização.
11. DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS
A comissão organizadora divulgará os nomes candidatos aprovados para a Segunda
Fase no dia 15/04/2013 no site - www.portalabre.com.br
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12. ENTREGA DAS MATÉRIAS PRIMAS
12.1 Em 15/04/2013 será enviado por SEDEX para cada finalista a matéria prima de
seda para a confecção dos looks comerciais propostos no projeto.
12.2 O look conceitual não será confeccionado e a confecção dos três looks comerciais
é de total responsabilidade do candidato, devendo corresponder fielmente à proposta
apresentada.
12.3 Os looks comerciais confeccionados deverão ser entregues no dia 26/04/2013 na
Incubadora Tecnológica de Maringá (Av. Colombo, 5790, Campus Universitário UEM,
Bloco 14 - 87020-900 – Maringá, PR) para a realização da Banca Técnica. Em caso de
propostas enviadas pelo Correio, o envio deverá ser feito via SEDEX e a data de
postagem não pode ser posterior ao dia 26/04/2013.
12.4 Não serão aceitas as propostas incompletas, estando estas desclassificadas.
13. BANCA TÉCNICA
A Banca Técnica será composta por cinco profissionais das áreas de Moda, Design e
Confecção e avaliará os aspectos mencionados no item 13.1, atribuindo pontuação de
1 a 10 a cada um dos Critérios de Avaliação citados abaixo.
13.1 Critérios de Avaliação
a) Acabamento;
b) Coerência entre a proposta original e os looks confeccionados;
c) Modelagem.
13.2 A pontuação da Banca Técnica será obtida pela média aritmética das notas de
cada um dos membros da Banca Técnica nos três critérios mencionados no item 13.1 e
serão desclassificados os candidatos que obtiverem média final inferior a sete.
13.3 Serão considerados classificados como Designers Residentes do Vale da Seda os
quatro candidatos que obtiverem as maiores Notas Finais.
13.4 em caso de empate na média final, o desempate será feito pelo representante da
Bisa Overseas na Banca Técnica.
13.5 A decisão da Banca de Seleção é soberana, sem que seja devido qualquer tipo de
explicação ou indenização.
14. EFETIVAÇÃO
A efetivação dos candidatos classificados será feita após a inscrição de cada um deles
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e da assinatura dos convênios com a
Incubadora Tecnológica de Maringá.
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15. CALENDÁRIO
PERÍODO
Até 04/02/2013
Até 18/02/2013
Até 15/03/2013
Até 29/03/2013
Em 15/04/2013
Em 15/04/2013
Em 26/04/2013
Em 08/05/2013
Até 17/05/2013
Até 30/05/2013
AÇÃO
Divulgação do Formulário de Inscrição e Planilha de Receitas e
Despesas no site www.portalabre.com.br
Envio às Coordenadorias dos Cursos de Design de Moda, Estilismo e
Moda do CESUMAR, UNIPAR, UTFPR, UEM e UEL de um kit contendo
amostras dos tecidos 100% seda, fios 100% seda e tecido Seda
Paraná, para que os candidatos tenham contato com a matéria
prima que poderão usar em suas criações.
Apresentação do Programa Designer Residente – Vale da Seda em
palestra a ser realizada no CESUMAR, UNIPAR, UTFPR, UEM e UEL.
Realização de inscrição através do envio do formulário de inscrição e
demais arquivos através do www.portalabre.com.br
Divulgação dos candidatos classificados para a 2ª fase do concurso
do Programa Designer Residente – Vale da Seda no site
www.portalabre.com.br
Envio de tecido, malha ou fio de seda aos candidatos classificados
na 1ª fase para que produzam as peças propostas.
Entrega (ou postagem via Sedex) das peças produzidas na
Incubadora Tecnológica de Maringá, na Av. Colombo, 5790, Campus
Universitário UEM, Bloco 14 - 87020-900 – Maringá, PR
Divulgação do resultado da seleção do concurso do Programa
Designer Residente – Vale da Seda.
Cumprimento de procedimentos formais para início de atividade
dos Designers Residentes.
Início de atividade do Designer Residente no Showroom do Vale da
Seda.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Os projetos recebidos não serão devolvidos.
b) A comissão organizadora se reserva o direito de realizar exposições em locais
públicos, bem como fotografar as propostas, utilizando-as em materiais gráficos
promocionais, em publicidade ou em qualquer forma de divulgação.
d) Serão desconsideradas e desclassificadas as inscrições ou projetos que não
estiverem de acordo com este regulamento.
e) Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
f)No ato de inscrição deste Concurso, os candidatos confirmam a compreensão e
aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
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ANEXO 1
ATUAÇÃO DO DESIGNER RESIDENTE
1. Do Período e local de atuação
A título de contribuição para especialização profissional no trabalho com a seda, o
Design Residente exercerá por um período não superior a 18 meses sua atividade
profissional como empreendedor individual (CNPJ) no showroom do Vale da Seda,
localizado na Av. Centenário, 116 – Incubadora Tecnológica de Maringá, Box 7,
Maringá – PR, tendo completa autonomia em relação ao seu horário de trabalho,
respeitando os horários de abertura e fechamento do showroom.
1.1
O contrato entre a empresa Bisa Overseas e o Designer Residente poderá ser
rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante comunicação por
escrito.
2. Do pagamento à Incubadora Tecnológica de Maringá
O Designer Residente contribuirá mensalmente com o equivalente a 1% do valor de
suas vendas para a Incubadora Tecnológica de Maringá a título de Taxa de Ocupação.
3. Da Infraestrutura
O Designer Residente terá à sua disposição pelo período que estiver atuando no
showroom do Vale da Seda:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
mesa de trabalho em espaço de coworking na área do showroom;
computador pessoal;
área de apoio para ateliê de costura;
atividades de capacitação para o desenvolvimento de artigos de seda
(workshops, visitas técnicas, palestras, cursos etc);
até dois estagiários escolhidos entre estudantes dos cursos de Design de Moda,
Estilismo e Moda das instituições de ensino superior que compõem a
REDEModa;
matéria prima (fio 100% seda para malharia retilínea, malha 100% seda, tecido
de 100% seda ou Seda Paraná ) de acordo com a sua proposta, que serão pagos
somente após a comercialização dos artigos produzidos;
estrutura de exposição e venda para seus produtos no showroom;
provadores e salas de prova;
assessoria administrativa, comercial e de marketing.
4. Dos custos
Os custos específicos de comercialização, representados por despesas cobradas pela
administradora de cartão de crédito serão de responsabilidade direta do Designer
Residente, conforme proposta apresentada.
A atividade profissional do Designer Residente será custeada da seguinte forma:
a) os custos de matéria prima, previamente determinados, serão suportados pela
empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando da
venda do artigo produzido;
b) os custos de produção, estipulados na proposta serão suportados pelo Designer
Residente. Em casos excepcionais estes custos poderão ser suportados pela
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empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando da
venda do artigo produzido;
c) os custos de administração arbitrados em 10% do valor da matéria prima
utilizada, conforme a proposta apresentada pelo Designer Residente, serão
suportados pela empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer
Residente quando da venda do artigo produzido;
d) os custos de marketing arbitrados em 10% do valor da matéria prima utilizada,
conforme a proposta apresentada pelo Designer Residente, serão suportados
pela empresa Bisa Overseas e reembolsados pelo Designer Residente quando
da venda do artigo produzido;
e) A taxa de credenciamento para uso da marca Vale da Seda, equivalente a 7% do
valor da venda, conforme a proposta apresentada pelo Designer Residente,
será paga ao Instituto Vale da Seda quando da venda do artigo produzido.
5. Das receitas
A receita obtida a partir da receita bruta mensal, deduzidos os custos de impostos,
comercialização, matéria prima, administração, marketing e taxa de ocupação é de
propriedade do Designer Residente para fazer frente aos custos de produção e de
remuneração de seu trabalho profissional.
6. Da prestação de contas
Os designers residentes se comprometem a apresentar prestação de contas mensal à
Empresa Bisa Overseas para a consolidação dos débitos e créditos.
5. Da resolução de conflitos
Para a resolução de eventuais conflitos de ordem jurídica as partes elegem o TACOM –
Tribunal Arbitral de Maringá para realização de arbitragem.
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