Governo do Estado ESTADO DE PERNAMBUCO

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Governo do Estado ESTADO DE PERNAMBUCO
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de dezembro de 2011
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o expediente do próximo dia 08/12 (quinta-feira),
consagrado a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, será considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades
da administração direta e Indireta estadual, localizadas nesta Capital, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja
indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
DECRETO Nº 37.561, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011.
Recife, 01 de dezembro de 2011.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá
outras providências.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011 e no
Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
XIX – 1 (um) cargo de Chefe de Controle de Transferências Intergovernamentais, símbolo CAS – 3, passando a denominar-se
Chefe de Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, conforme Anexos I a V.
Art. 2º Os cargos em comissão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a
seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I, passam a ter a seguinte denominação, mantidos os símbolos:
Art. 3º Os servidores em exercício nos postos e terminais fiscais serão subordinados à Diretoria Geral de Fiscalização Especial
e Controle de Mercadorias – DFM, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos
Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.
Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de publicação deste Decreto.
I – 1 (um) cargo de Superintendente de Apoio ao Gabinete, símbolo DAS – 3, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II – 1 (um) cargo de Gerente de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo DAS – 5, passando a denominar-se Diretor de
Sistemas Corporativos Financeiros;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.980, de 4 de fevereiro de 2009, e alterações.
III – 1 (um) cargo de Gerente de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas, símbolo CAS – 2, passando a
denominar-se Assessor Técnico;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
IV – 1 (um) cargo de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário, Sedex e Porto do Recife,
símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário e Sedex;
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
V – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais 1, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações
Fiscais Especiais;
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais 2, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente Técnico de
Ações Fiscais, Articulação e Projetos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Atacado e Débitos Fiscais, símbolo CAS – 2, passando a denominarse Gerente de Segmento Econômico – Atacado;
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
VIII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Varejo, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de
Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
IX - 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Veículos e IPVA, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente
de Segmento Econômico – IPVA;
Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade de
desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do
Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira
da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do
Estado.
X - 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Grandes Redes e Comércio Eletrônico, símbolo CAS – 2, passando a
denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Veículos;
XI – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Cigarros e Transporte, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se
Gerente de Segmento Econômico – Transportes;
XII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Indústria, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de
Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;
Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria; e expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, relativos à Secretaria e comparecer à
Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
XIII – 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente
de Segmento Econômico – Débito Fiscais;
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
XIV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente
de Infraestrutura e Engenharia;
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua
estrutura básica:
XV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente
de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas;
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE;
XVI – 1 (um) cargo de Gerente de Normatização e Orientação Contábil, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente
de Gestão do Sistema Contábil;
XVII – 1 (um) cargo de Gerente de Controle do ICD, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento
Econômico – ICD;
III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE;
XVIII – 1 (um) cargo de Chefe de Controle de Bancos, símbolo CAS – 3, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de
Controle de Bancos;
VI - Contadoria Geral do Estado – CGE;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIÈRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Eduardo Henrique Accioly Campos
VICE-GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRETÈRIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Ranilson Brandão Ramos
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL
Sileno Souza Guedes
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Maurício Rands Coelho Barros
SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Raquel Teixeira Lyra
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
SECRETÁRIO DE CULTURA
Fernando Duarte da Fonseca
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Wilson Salles Damazio
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
DIRETORA PRESIDENTE
Leocádia Alves da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebelo Távora
TEXTO E EDIÇÃO
Secretaria de Imprensa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
João Bosco de Almeida
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
Isa Dias
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR
Ariano Vilar Suassuna
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Laura Mota Gomes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anderson Stevens Leônidas Gomes
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE TURISMO
Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Antônio Carlos Maranhão de Aguiar
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Isaltino José do Nascimento Filho
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza
Silvio Mafra
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Exemplar do Dia .............................R$
Exemplar Atrasado ..........................R$
545,00
828,00
272,00
414,00
2,00
3,00
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-900
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
Recife, 2 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC;
VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM;
IX - Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT;
X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte;
XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul;
XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;
XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF;
XIV - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;
XV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI;
XVI - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;
XVII - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;
XVIII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
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VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: coordenar e executar as ações fiscais
especiais, inclusive nas fronteiras, e as ações de controle do trânsito de mercadorias; supervisionar os postos e terminais fiscais; e
realizar o controle e a análise de documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos;
IX – Diretoria Geral da Receita Tributária – DRT: responsabilizar-se pela automação e uniformização dos processos da ação
fiscal, inclusive aqueles relativos a atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações
tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário;
X - Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de
atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais,
observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita
Estadual – AREs; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar o trânsito de mercadorias,
promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da
SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica,
especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos
demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as
relacionadas com a elaboração de atos normativos; coordenar o acompanhamento, monitoramento e divulgação de ações judiciais em
matérias de interesse da SEFAZ;
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo e financeiro
necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira
das unidades gestoras que lhe são afetas, bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de
material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;
XIX – Superintendência Técnica – SUTEC;
XX - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE;
XXI - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE;
XXII - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM;
XXIII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
XXIV - Ouvidoria da Fazenda;
XXV - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO;
XXVI - Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM;
XXVII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF;
XXVIII – Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF;
XXIX – Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ;
XXX – Diretoria Financeira – DIFIN;
XXXI – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD;
XXXII – Diretoria de Apoio Técnico – DAT; e
XXXIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DILC.
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor – CD;
II - Conselho de Política Tributária - CPT;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP; e
V – Comitê Gestor de Execução Orçamentária – CGEO.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:
I - Gabinete do Secretário: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e
tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de
ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete
do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como de
recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por
intermédio de Secretárias, Assistentes de Gabinete, Assistente de Projetos Especiais e Oficiais de Gabinete, além de pessoal
de apoio;
II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração
financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas
corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio
fiscal do Estado;
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar as atividades dos órgãos da área tributária, bem como
promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: coordenar as atividades de gestão e planejamento da SEFAZ,
em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de
gestão de pessoas;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação
de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de
financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar
obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual, bem como promover o controle
dos níveis de endividamento do Estado;
XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar,
de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de tecnologia da
informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados
pela SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da
SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e
aferição de desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento
e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria;
desenvolver estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a
racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de
tomada de decisões estratégicas;
XV - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas
na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro
funcional;
XVI – Superintendência Técnica – SUTEC: elaborar trabalhos de natureza técnica, para subsidiar a atuação do Secretário da
Fazenda, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse
da Secretaria;
XVII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e
o Secretário Executivo da Receita Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões
da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho
de Política Tributária - CPT, realizar estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos grupos de
trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de
política tributária;
XVIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera
administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;
XIX – Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de comunicação social para os públicos interno e
externo da SEFAZ; promover a divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis;
assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a
comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas,
fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas
publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim
Semanal de Notícias e “clipping” diário;
XX - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ;
XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa
ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas
que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando
esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas, além de promover o acompanhamento dos desdobramentos das ações;
XXII - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária;
assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os
órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e
informações; promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto
à aplicação da legislação tributária;
XXIII - Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM: assessorar o Secretário da Fazenda e o
Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais e no relacionamento com
os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovendo ou realizando,
em articulação com os demais órgãos da SEFAZ ou em parceria com outros órgãos ou instituições, estudos e atividades de análise e
controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos, bem como propor à DPC ações fiscais,
controlando e avaliando seus resultados;
XXIV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando
tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e
levantamentos de interesse da ação fiscal;
XXV - Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das
regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas
do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos;
XXVI – Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e
projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
XXVII – Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas,
no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços
da Secretaria;
VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas
setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, orientar quanto à sua utilização;
consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da
prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XXVIII – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: supervisionar e coordenar a execução e o controle das atividades de
apoio relativas à administração dos contratos de terceiros, serviços gerais, infraestrutura, engenharia, recursos materiais e patrimoniais
da Secretaria;
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos, identificando o potencial
contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar as ações
fiscais;
XXIX – Diretoria de Apoio Técnico – DAT: coordenar a análise de informações e processos de natureza técnica, para
assessoramento ao Secretário da Fazenda, e articular as ações de controle das atividades-meio que tenham impacto no planejamento
estratégico da Secretaria; e
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XXX – Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a
licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ.
12. Gerência de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I
Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da Federação, nas
hipóteses legais previstas.
14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
Recife, 2 de dezembro de 2011
13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
16. Gerência de Segmento Econômico – IPVA;
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÒRGÃOS COLEGIADOS
17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
18. Gerência de Segmento Econômico – Transportes;
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal;
I – Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e
diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
20. Gerência do Segmento Econômico – Malha Fina;
II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo
presidido pelo Secretário Executivo da Receita Estadual;
21. Gerência do Segmento Econômico – Veículos;
III – Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação
fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do
respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução;
decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os
instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os
resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
23. Gerência do Segmento Econômico – ICD;
IV – Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão
de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões; e
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP;
V – Comitê Gestor da Execução Orçamentária – CGEO: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da
SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
5. Gerência da Central Operacional de Cargas - GCOC;
22. Gerência do Segmento Econômico – Débitos Fiscais;
e) Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM:
1. Gerência de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – GEFM;
2. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais - GTPTF;
4. Gerência de Ações Fiscais Especiais - GEAFE;
6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais – GCAD;
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste
f) Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT:
artigo.
1. Gerência da Receita Tributária - GERT;
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
2. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA;
3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e
subordinação:
4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;
I – Gabinete do Secretário:
5. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;
a) Superintendência Técnica – SUTEC;
g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte:
b) Chefia de Gabinete;
1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte;
c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte;
d) Secretaria de Gabinete;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte;
e) Secretaria;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte;
f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte;
g) Assistência de Gabinete;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte;
h) Assistente de Projetos Especiais;
7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF Norte - GEAF 6 – I RF Norte;
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE:
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Recife;
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE:
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Olinda e Paulista;
1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana, Timbaúba e Igarassu;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP;
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF:
12. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Goiana e Itambé;
3.1. Núcleo de Controle de Bancos - UCOB;
13. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Terminal Aeroviário e Sedex;
3.2. Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais - UCTI;
14. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA - I RF Norte;
b) Contadoria Geral do Estado - CGE:
h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul:
1. Gerência de Contabilidade - GCON;
1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul;
2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul;
3. Gerência de Gestão do Sistema Contábil - GNOC;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul;
4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Sul - GEAF 3 – I RF Sul;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF:
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Cabo de Santo Agostinho e Escada;
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Jaboatão dos Guararapes;
2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Barreiros e Palmares;
3. Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro - GTJF;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Suape e Barreiros;
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Xexéu;
a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual;
10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I RF Sul;
b) Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CCPCAF;
i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:
c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET;
1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF;
d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC:
2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF;
1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru e Bezerros;
2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Garanhuns e Lajedo;
3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Vitória de Santo Antão e Gravatá;
4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira;
5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;
6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
7. Gerência de Segmento Econômico – Atacado de Alimentos;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra
Talhada;
8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Bom Conselho e Águas Belas;
9. Gerência de Segmento Econômico – Atacado;
10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Quipapá e São Caetano;
10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga
11. Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
do Norte;
Recife, 2 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;
VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE:
j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF:
a) Corregedoria do Tribunal Administrativo Tributário do Estado;
1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF;
IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda – DICOM:
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF;
a) Assistência de Comunicação – ACOM.
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Araripina e Ouricuri;
7
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Petrolina e Santa Maria da Boa Vista;
Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias:
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Salgueiro e Petrolândia;
6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó;
7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Isacolândia e Petrolina;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Araripina e Exu;
9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;
k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:
1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT;
I – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, visando ao atendimento
às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata;
III – Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias,
assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;
IV - Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao
Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica
e administrativa;
3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;
l) Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM:
1. Gerência de Análise de Benefícios Fiscais - GABF;
m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE;
n) Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF:
V – Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do
Gabinete;
VI – Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle
de projetos especiais vinculados à SEFAZ;
VII - Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação do
Conselho de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se fizerem
necessários;
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal – GEATIF;
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI:
VIII - Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e
empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
IX - Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos
definidos pela Programação Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI;
2. Diretoria Financeira - DIFIN;
3. Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD:
3.1. Gerência de Infraestrutura e Engenharia – GEINFE;
X – Chefia do Núcleo de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das receitas estaduais; controlar a transferência
e o recebimento de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para
aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar as contas de disponibilidade da SEFAZ;
XI – Chefia do Núcleo de Controle das Transferências Intergovernamentais: acompanhar as transferências constitucionais e
legais da União para o Estado e do Estado para os Municípios;
XII - Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis
do Estado; preparar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da competência da CGE e dos órgãos
setoriais; e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis;
3.2. Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas – GEPM;
4. Diretoria de Licitações e Contratos – DILC:
4.1 Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA;
XIII - Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XIV - Gerência de Gestão do Sistema Contábil: desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado; manter
o plano de contas e a tabela de eventos contábeis; e elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do sistema contábil;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:
1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS;
2. Gerência de Administração de Dados - GEAD;
3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade – GEPQ;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA;
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS;
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS;
XV - Gerência de Atendimento Contábil – GATC: prestar atendimento às unidades gestoras relativamente à utilização do
sistema de contabilidade corporativo do Estado; e realizar capacitação dos usuários nos módulos contábeis dirigidos às unidades
gestoras;
XVI - Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos sistemas
corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos
e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e
instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos
respectivos usuários, junto à ESAFAZ;
XVII - Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário: atender às demandas dos usuários do e-Fisco, relativamente ao uso
do sistema e ao entendimento de suas regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os
cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas
físicas e jurídicas registradas no citado cadastro;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT;
9. Gerência de Atendimentos a Usuários – GEAT;
XVIII - Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico,
relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal
e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000;
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação – GCTI;
11. Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI;
12. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI;
d) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE:
1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;
XIX - Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo da
Receita Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica
e administrativa;
XX - Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: gerenciar o sistema Gestão da Ação Fiscal;
monitorar o modelo de ação fiscal, inclusive coordenando grupos de trabalho nas diretorias, com vistas a adequar as ações fiscais
ao referido modelo; coordenar as reuniões do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF; bem como monitorar e
consolidar a execução e o retorno das ações fiscais;
2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM;
3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO;
XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da
capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana, bem como realizar estudos econômicos específicos de interesse da
SEFAZ, em especial da área tributária;
e) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP:
1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;
3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ:
3.1Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado - GPEF;
V - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
XXII - Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos,
verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação;
XXIII - Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento
econômico, verificando o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicando controles fiscais para efetivação
do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas
tributárias; planejar as ações fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do planejamento pelas diretorias de execução;
XXIV - Gerência de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias: assessorar o Diretor da DFM na coordenação e
execução das ações fiscais especiais, inclusive nas ações das fronteiras, e as ações de controle do trânsito de mercadorias, bem como
nas atividades vinculadas tecnicamente aos postos e terminais fiscais e no controle e análise dos documentos fiscais, promovendo o
lançamento dos tributos devidos;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF:
a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF;
XXV - Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar tecnicamente os postos e terminais fiscais
do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica e Fronteira Digital;
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DFM;
fiscalizar e realizar diligências extraordinárias, por orientação do Diretor da DFM; conceber, aperfeiçoar, coordenar, supervisionar e
executar projetos no âmbito da DFM; promover a articulação com órgão externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor da
DFM;
XXVII - Gerências de Ações Fiscais Especiais: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações
fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações
relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio
de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; bem como fiscalizar e realizar diligências gerais, por orientação
do CPCAF;
XXVIII - Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado
de Pernambuco, procedendo à sua análise, quando necessário, e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas;
XXIX - Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: administrar e processar as informações e os documentos
fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e
substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado, bem como promover o arquivamento
e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;
XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor da Receita Tributária; supervisionar e coordenar as demais
Gerências da DRT, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação;
XXXI - Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: responsabilizar-se pelo
aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como
padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias;
XXXII - Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias, bem como
acompanhar e executar, no Estado de Pernambuco, os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação;
XXXIII - Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias, bem como
assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;
XXXIV - Gerência de Processos Fiscais: responsabilizar-se pelo atendimento aos processos de restituição de tributos, revisão
de notificações de débitos, credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo
dos processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das Comunicações Fiscais ao Ministério Público – COFIMPs, bem como prestar
suporte técnico às diretorias regionais no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;
XXXV - Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar
as gerências de ações fiscais, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos
previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva diretoria, promovendo a distribuição, o
acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;
XXXVI - Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento
e procedimentos aprovados pelo CPCAF;
XXXVII - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições,
cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas agências;
XXXVIII - Gerências de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais: coordenar as atividades dos terminais e postos fiscais
das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas unidades;
XXXIX - Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender as diversas unidades da DFM, da DRR - I RF
Norte, da DRR - I RF Sul, da DRR - II RF e da DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de
serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se refere à execução orçamentária, sob a supervisão
técnica da SPE;
XL - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação
tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à
aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos;
XLI - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da DTO;
Recife, 2 de dezembro de 2011
LIV - Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de “software”
e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de
desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar
as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC,
visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que
prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
LV - Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de
sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e “datamining”) de interesse
da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades
de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas
implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
LVI - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e
departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as
integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
LVII - Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de
desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de “software” e padrões
de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir “frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento;
apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; bem como
configurar, manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
LVIII - Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de
planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos usuários,
visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ;
LIX - Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando
a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas
e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ quanto à necessidade de suporte ao uso de
equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);
LX - Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação
– TIC, visando ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ, bem como
analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos processos licitatórios e na elaboração de contratos
relacionados a TIC;
LXI - Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a STI no processo de definição, avaliação,
aquisição e implementação de novos projetos e tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”, no âmbito da SEFAZ;
LXII - Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de
definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas
tecnologias ao ambiente da SEFAZ;
LXIII - Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados;
apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle,
avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos
organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a evolução dos
sistemas tributário e financeiro nacionais;
LXIV – Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos
programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros
exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;
LXV – Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano
Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; coordenar a programação orçamentária
e financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs) na realização
da execução orçamentária e financeira;
LXVI - Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados à gestão funcional dos servidores da SEFAZ;
XLII - Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as atividades
e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias;
LXVII - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos
servidores;
XLIII - Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos
submetidos à DBM, bem como monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente
aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE;
LXVIII - Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos
e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
XLIV - Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor da DIF,
bem como se responsabilizar pela condução da política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações
de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
XLV – Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência
fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
XLVI – Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza
técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria;
LXIX - Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão, inclusive
coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;
LXX - Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos
órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e fazer publicar
relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE; e
LXXI - Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão, bem como elaborar
textos para canais de comunicação.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
XLVII - Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela
SAFI;
XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica da Área Administrativa: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica,
especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos;
XLIX - Gerência de Infraestrutura e Engenharia: acompanhar a execução e controlar as atividades de apoio relativas a energia
elétrica, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial;
L - Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas: controlar os bens patrimoniais sob a responsabilidade
da Secretaria da Fazenda e os materiais e suprimentos necessários ao seu funcionamento, administrando-os e acompanhando sua
distribuição, e proceder à guarda das mercadorias apreendidas;
LI - Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessárias à
utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e
a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento
e gerência de ambientes;
Art. 8° À Secretaria do Governo, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados
e as funções gratificadas constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Secretário do Governo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste
Regulamento, da seguinte forma:
I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete ou aos Superintendentes; e
II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados.
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma:
LII - Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos
relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade,
os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ;
LIII - Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de “hardware” e “software” para suporte
aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à
configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;
I – portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários Executivos;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
Recife, 2 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte: Recife;
II – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul: Recife;
III - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e
IV - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da
Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
DAS
01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual
DAS-1
01
Secretário Executivo da Receita Estadual
DAS-1
01
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
DAS-1
01
Diretor Geral de Administração Financeira do Estado
DAS-2
01
Contador Geral do Estado
DAS-2
01
Secretário da Fazenda
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
DAS-2
01
Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM
DAS-2
01
Diretor Geral da Receita Tributária
DAS-2
01
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte
DAS-2
01
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul
DAS-2
01
Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal
DAS-2
01
Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal
DAS-2
01
Superintendente Jurídico da Fazenda
DAS-3
01
Superintendente Administrativo e Financeiro
DAS-3
01
Superintendente de Tecnologia da Informação
DAS-3
01
Superintendente de Planejamento Estratégico
DAS-3
01
Superintendente de Gestão de Pessoas
DAS-3
01
Superintendente Técnico
DAS-3
01
Chefe de Gabinete
DAS-4
01
Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS
DAS-4
01
Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
DAS-4
01
Diretor de Comunicação da Fazenda
DAS-4
01
Corregedor Chefe da Fazenda
DAS-4
01
Ouvidor Chefe da Fazenda
DAS-4
01
Diretor de Tributação e Orientação
DAS-4
01
Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios
DAS-4
01
Diretor de Inteligência Fiscal
DAS-4
01
Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros
DAS-5
01
Diretor da Escola Fazendária
DAS-5
01
Diretor Financeiro
DAS-5
01
Diretor de Apoio Administrativo
DAS-5
01
Diretor de Apoio Técnico
DAS-5
01
Diretor de Licitações e Contratos
DAS-5
01
9
Gerente de Projetos e Sistemas Tributários
CAS-2
01
Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários
CAS-2
01
Gerente de Processos Fiscais
CAS-2
01
Gerente Regional da Receita – I RF Norte
CAS-2
01
Gerente Regional da Receita – I RF Sul
CAS-2
01
Gerente Regional da Receita – II RF
CAS-2
01
Gerente Regional da Receita – III RF
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 1 – I RF Norte
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais - II RF
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais - III RF
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –Olinda e Paulista
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Goiana, Timbaúba e Igarassu
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e Escada
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros e Palmares
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru e Bezerros
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns e Lajedo
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina e Santa Maria da Boa Vista
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Goiana e Itambé
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Suape e Barreiros
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Isacolândia e Petrolina
CAS-2
01
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Araripina e Exu
CAS-2
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte
CAS-2
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul
CAS-2
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF
CAS-2
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF
CAS-2
01
Gerente de Legislação e Processos
CAS-2
01
Gerente de Análise da Legislação Tributária
CAS-2
01
CAS-2
01
Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda
CAS-2
02
Gerente de Orientação e Comunicação
Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades
CAS-2
01
Gerente de Análise de Benefícios Fiscais
CAS-2
01
Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário
CAS-2
01
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal
CAS-2
01
Gerente de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro
CAS-2
01
Assessor Técnico - Jurídico da Área Administrativa
CAS-2
01
Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal
CAS-2
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI
CAS-2
01
Gerente de Apoio aos Programas de Modernização
CAS-2
01
Gerente de Infraestrutura e Engenharia
CAS-2
01
Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública
CAS-2
01
Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas
CAS -2
01
Gerente de Programação Financeira
CAS-2
01
Gerente de Processos de Suporte
CAS-2
01
Gerente de Controle e Execução Financeira
CAS-2
01
Gerente de Administração de Dados
CAS-2
01
Gerente de Contabilidade
CAS-2
01
Gerente de Suporte Técnico
CAS-2
01
Gerente de Planejamento Estratégico
CAS-2
01
Gerente de Sistemas Aplicativos
CAS-2
01
Gerente de Gestão Orçamentária
CAS-2
01
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
CAS-2
Gerente de Produção da Informação
CAS-2
01
Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas
CAS-2
01
Gerente de Gestão do Sistema Contábil
CAS-2
01
Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação
CAS-2
01
Gerente de Atendimento Contábil
CAS-2
01
01
Gerente de Atendimentos a Usuários
CAS-2
01
Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual
CAS-2
01
Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação
CAS-2
01
Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
CAS-2
01
Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação
CAS-2
01
Coordenador de Estudos Econômico-Tributários
CAS-2
01
Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação
CAS-2
01
Gerente de Planejamento da Ação Fiscal
CAS-2
01
Gerente de Planejamento e Qualidade
CAS-2
01
01
Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções
CAS-2
01
Assessor Técnico
CAS-2
Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária
CAS-2
01
Gerente de Administração de Pessoas
CAS-2
Gerente de Segmento Econômico – Energia e Telecomunicação
CAS-2
01
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior
CAS-2
01
Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico – Medicamentos
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos
CAS-2
01
Corregedor do Tribunal Administrativo – Tributário do Estado
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico – Microempresa
CAS-2
01
Gerente Jurídico da Fazenda
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico – Atacado
CAS-2
01
Secretária de Gabinete
CAS-3
01
Gerente de Segmento Econômico – Débitos Fiscais
CAS-2
01
Assistente de Projetos Especiais
CAS-3
01
Gerente de Segmento Econômico – Bebidas
CAS-2
01
Chefe de Núcleo de Controle de Bancos
CAS-3
01
Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico
CAS-2
01
Chefe de Núcleo da Unidade de Controle de Transferências Intergovernamentais
CAS-3
01
Assistente de Comunicação
CAS-3
01
Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos
CAS-2
01
01
Secretária
CAS-4
03
Assistente de Gabinete
CAS-5
02
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
103
Gerente de Segmento Econômico – IPVA
CAS-2
01
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
26
Gerente de Segmento Econômico – Supermercados
CAS-2
01
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
48
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
08
Gerente de Segmento Econômico - Transportes
CAS-2
01
Gerente de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
CAS-2
01
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
09
FGA-3
07
-
370
Gerente de Segmento Econômico – Veículos
CAS-2
01
Função Gratificada de Apoio - 3
Gerente de Segmento Econômico – Malha Fina
CAS-2
01
TOTAL
Gerente de Segmento Econômico – ICD
CAS-2
01
Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias
CAS-2
01
Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais
CAS-2
01
Gerente de Ações Fiscais Especiais
CAS-2
01
Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos
CAS-2
01
Gerente da Central Operacional de Cargas
CAS-2
01
Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais
CAS-2
01
Gerente da Receita Tributária
CAS-2
01
Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
CAS-2
01
ANEXO III
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Condado, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro,
Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Passira, Paudalho, Paulista, Recife, Salgadinho, São Lourenço da
Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Recife, 2 de dezembro de 2011
D E C R E T A:
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Cabo de Santo Agostinho, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos
Guararapes, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José
da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 12.336,00 (doze mil, trezentos e trinta e seis reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
3. II REGIÃO FISCAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em
igual importância, da dotação especificada no Anexo II do presente Decreto.
Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia,
Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado,
Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira,
Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira,
Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas,
Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa
Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim
do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama,
Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes, Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
4. III REGIÃO FISCAL
Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito,
Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa
Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
ANEXO IV
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(05
25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53(
Agência da Receita Estadual – Recife;
Agência da Receita Estadual – Olinda;
Agência da Receita Estadual – Paulista
Agência da Receita Estadual – Goiana
Agência da Receita Estadual – Timbaúba
Agência da Receita Estadual – Igarassu;
Agência da Receita Estadual – Limoeiro;
Agência da Receita Estadual – Carpina
Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata.
$WLYLGDGH
2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO
&RUSRUDWLYDGH*RYHUQR3(
08/7,',*,7$/GR,7(53(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho;
Agência da Receita Estadual – Escada;
Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes;
Agência da Receita Estadual – Barreiros;
Agência da Receita Estadual – Palmares.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
3. II REGIÃO FISCAL
$WLYLGDGH
25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53(
Agência da Receita Estadual – Caruaru;
Agência da Receita Estadual – Garanhuns;
Agência da Receita Estadual – Lajedo;
Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão;
Agência da Receita Estadual – Gravatá;
Agência da Receita Estadual – Bezerros;
Agência da Receita Estadual – Arcoverde.
Agência da Receita Estadual – Belo Jardim;
Agência da Receita Estadual – Pesqueira;
Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe;
Agência da Receita Estadual – Surubim;
Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira;
Agência da Receita Estadual – São José do Egito;
Agência da Receita Estadual – Serra Talhada.
2IHUWDGH&UpGLWRSDUD3HTXHQRV
7UDEDOKDGRUHVQRV$VVHQWDPHQWRV5XUDLV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 37.563, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 8.492.603,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com implantação e restauração de rodovias e com operacionalização
do DER/PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
4. III REGIÃO FISCAL
DECRETA:
Agência da Receita Estadual – Araripina;
Agência da Receita Estadual – Ouricuri;
Agência da Receita Estadual – Petrolina;
Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista;
Agência da Receita Estadual – Salgueiro;
Agência da Receita Estadual – Petrolândia.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.492.603,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa
e dois mil, seiscentos e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
ANEXO V
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
Posto Fiscal de Goiana;
Posto Fiscal de Itambé;
Terminal Fiscal Aeroviário;
Terminal Fiscal Sedex.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
2. I REGIÃO FISCAL SUL
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Posto Fiscal de Barreiros;
Posto Fiscal de Suape;
Posto Fiscal de Xexéu.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
3. II REGIÃO FISCAL
Posto Fiscal de Águas Belas;
Posto Fiscal de Bom Conselho;
Posto Fiscal de Bom Jardim;
Posto Fiscal de Quipapá;
Posto Fiscal de São Caetano;
Posto Fiscal de Taquaritinga;
Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(05
25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
6(&5(7$5,$'(75$163257(6
'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53(
3URMHWR
4. III REGIÃO FISCAL
5HVWDXUDomRH0HOKRUDPHQWRGH5RGRYLDVH
(VWUDGDV9LFLQDLV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
Posto Fiscal de Araripina;
Posto Fiscal de Exu;
Posto Fiscal do Ibó;
Posto Fiscal de Isacolândia;
Posto Fiscal de Petrolina;
Posto Fiscal de Petrolândia;
Posto Fiscal de São José do Belmonte.
,PSODQWDomRH3DYLPHQWDomRGH5RGRYLDVH
(VWUDGDV9LFLQDLV
,QYHVWLPHQWRV
2S(VSHFLDO &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGR'(53(DR
)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
DECRETO Nº 37.562, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 12.336,00 em
favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado
de Pernambuco - ITERPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas operacionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado
de Pernambuco - ITERPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
&RQVHUYDomRH6LQDOL]DomRGD0DOKD
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Recife, 2 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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25d$0(172),6&$/ Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
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DECRETO Nº 37.564, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.017,00
em favor da Secretaria de Transportes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a execução de obras de infraestrutura de transportes em
municípios, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES,
crédito suplementar no valor de R$ 1.812.017,00 (um milhão, oitocentos e doze mil e dezessete reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
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DECRETO Nº 37.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 6.645.000,00,
em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo.
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ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
25d$0(172),6&$/ 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
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(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.281, de 29 de março de 2011, no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de
dezembro de 2010, e no inciso VI, do referido artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por
decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
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DECRETA:
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, crédito suplementar no valor de R$ 6.645.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e
cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
727$/
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes
fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto.
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II - EXECESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício,
nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do ítem de receita “Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”
especificado no Anexo III do presente Decreto.
III- CONVÊNIO: Convênio nº 51/06-MTE/CODEFAT, de 26.05.2006, celebrado com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, tendo
por objeto o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua, para a integração, operacionalização e manutenção das funções
e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda por intermédio dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda, não
previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 31, da Lei nº 14.140, de 31 de agosto de 2010, especificado
no Anexo IV do presente Decreto.
,QYHVWLPHQWRV
727$/
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DECRETO Nº 37.565, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011.
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 em
favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010 e na Lei nº 14.281,
de 23 de março de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com
operacionalização da Secretaria de Ciência e Tecnologia, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos
serão deduzidos de dotações disponíveis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
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