Governo do Estado ESTADO DE PERNAMBUCO
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Governo do Estado ESTADO DE PERNAMBUCO
4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de dezembro de 2011 CASA CIVIL Governo do Estado Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o expediente do próximo dia 08/12 (quinta-feira), consagrado a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, será considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e Indireta estadual, localizadas nesta Capital, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos DECRETO Nº 37.561, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. Recife, 01 de dezembro de 2011. Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, XIX – 1 (um) cargo de Chefe de Controle de Transferências Intergovernamentais, símbolo CAS – 3, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais. DECRETA: Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V. Art. 2º Os cargos em comissão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I, passam a ter a seguinte denominação, mantidos os símbolos: Art. 3º Os servidores em exercício nos postos e terminais fiscais serão subordinados à Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal. Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto. I – 1 (um) cargo de Superintendente de Apoio ao Gabinete, símbolo DAS – 3, passando a denominar-se Superintendente Técnico; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. II – 1 (um) cargo de Gerente de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo DAS – 5, passando a denominar-se Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.980, de 4 de fevereiro de 2009, e alterações. III – 1 (um) cargo de Gerente de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Assessor Técnico; Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. IV – 1 (um) cargo de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário, Sedex e Porto do Recife, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário e Sedex; EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado V – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais 1, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais; VI – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais 2, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos; PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES VII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Atacado e Débitos Fiscais, símbolo CAS – 2, passando a denominarse Gerente de Segmento Econômico – Atacado; ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA VIII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Varejo, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico; CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA IX - 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Veículos e IPVA, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – IPVA; Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade de desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado. X - 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Grandes Redes e Comércio Eletrônico, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Veículos; XI – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Cigarros e Transporte, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Transportes; XII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Indústria, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros; Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; e expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, relativos à Secretaria e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos. XIII – 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Débito Fiscais; CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO XIV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura e Engenharia; Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica: XV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas; I – Gabinete do Secretário; II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE; XVI – 1 (um) cargo de Gerente de Normatização e Orientação Contábil, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Gestão do Sistema Contábil; XVII – 1 (um) cargo de Gerente de Controle do ICD, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – ICD; III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE; IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI; V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE; XVIII – 1 (um) cargo de Chefe de Controle de Bancos, símbolo CAS – 3, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Controle de Bancos; VI - Contadoria Geral do Estado – CGE; ESTADO DE PERNAMBUCO DIÈRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR Eduardo Henrique Accioly Campos VICE-GOVERNADOR João Lyra Neto SECRETÈRIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL Sileno Souza Guedes SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DO GOVERNO Maurício Rands Coelho Barros SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Raquel Teixeira Lyra SECRETÁRIO DE IMPRENSA José Evaldo Costa SECRETÁRIO DE CULTURA Fernando Duarte da Fonseca SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Wilson Salles Damazio SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luís de Carvalho Xavier SECRETÁRIA DA MULHER Cristina Maria Buarque DIRETORA PRESIDENTE Leocádia Alves da Silva DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebelo Távora TEXTO E EDIÇÃO Secretaria de Imprensa SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS João Bosco de Almeida GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Isa Dias SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR Ariano Vilar Suassuna SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Laura Mota Gomes SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Francisco Tadeu Barbosa de Alencar SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Anderson Stevens Leônidas Gomes SECRETÁRIO DA CASA MILITAR Mário Cavalcanti de Albuquerque SECRETÁRIA DOS ESPORTES Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DAS CIDADES Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE TURISMO Alberto Jorge do Nascimento Feitosa SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DA FAZENDA Paulo Henrique Saraiva Câmara PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões SECRETÁRIO DE SAÚDE Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Antônio Carlos Maranhão de Aguiar SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Isaltino José do Nascimento Filho DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza Silvio Mafra PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. ASSINATURAS: Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Exemplar do Dia .............................R$ Exemplar Atrasado ..........................R$ 545,00 828,00 272,00 414,00 2,00 3,00 EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-900 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected] Recife, 2 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC; VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM; IX - Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT; X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte; XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul; XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF; XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF; XIV - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF; XV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI; XVI - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI; XVII - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE; XVIII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP; 5 VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: coordenar e executar as ações fiscais especiais, inclusive nas fronteiras, e as ações de controle do trânsito de mercadorias; supervisionar os postos e terminais fiscais; e realizar o controle e a análise de documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; IX – Diretoria Geral da Receita Tributária – DRT: responsabilizar-se pela automação e uniformização dos processos da ação fiscal, inclusive aqueles relativos a atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário; X - Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual – AREs; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar o trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias; XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; coordenar o acompanhamento, monitoramento e divulgação de ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ; XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas, bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; XIX – Superintendência Técnica – SUTEC; XX - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE; XXI - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE; XXII - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM; XXIII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ; XXIV - Ouvidoria da Fazenda; XXV - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO; XXVI - Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM; XXVII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF; XXVIII – Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF; XXIX – Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ; XXX – Diretoria Financeira – DIFIN; XXXI – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD; XXXII – Diretoria de Apoio Técnico – DAT; e XXXIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DILC. Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados: I - Conselho Diretor – CD; II - Conselho de Política Tributária - CPT; III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF; IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP; e V – Comitê Gestor de Execução Orçamentária – CGEO. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta: I - Gabinete do Secretário: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de Secretárias, Assistentes de Gabinete, Assistente de Projetos Especiais e Oficiais de Gabinete, além de pessoal de apoio; II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar as atividades dos órgãos da área tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários; IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: coordenar as atividades de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas; V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado; XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública; XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas; XV - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; XVI – Superintendência Técnica – SUTEC: elaborar trabalhos de natureza técnica, para subsidiar a atuação do Secretário da Fazenda, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria; XVII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos grupos de trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária; XVIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária; XIX – Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da SEFAZ; promover a divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e “clipping” diário; XX - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ; XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas, além de promover o acompanhamento dos desdobramentos das ações; XXII - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária; XXIII - Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais e no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovendo ou realizando, em articulação com os demais órgãos da SEFAZ ou em parceria com outros órgãos ou instituições, estudos e atividades de análise e controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos, bem como propor à DPC ações fiscais, controlando e avaliando seus resultados; XXIV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal; XXV - Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos; XXVI – Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal; XXVII – Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da Secretaria; VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; XXVIII – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: supervisionar e coordenar a execução e o controle das atividades de apoio relativas à administração dos contratos de terceiros, serviços gerais, infraestrutura, engenharia, recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar as ações fiscais; XXIX – Diretoria de Apoio Técnico – DAT: coordenar a análise de informações e processos de natureza técnica, para assessoramento ao Secretário da Fazenda, e articular as ações de controle das atividades-meio que tenham impacto no planejamento estratégico da Secretaria; e 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo XXX – Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ. 12. Gerência de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros; Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas. 14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas; Recife, 2 de dezembro de 2011 13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção; 15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos; 16. Gerência de Segmento Econômico – IPVA; CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÒRGÃOS COLEGIADOS 17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados; 18. Gerência de Segmento Econômico – Transportes; Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados: 19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal; I – Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda; 20. Gerência do Segmento Econômico – Malha Fina; II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita Estadual; 21. Gerência do Segmento Econômico – Veículos; III – Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; 23. Gerência do Segmento Econômico – ICD; IV – Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões; e 3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP; V – Comitê Gestor da Execução Orçamentária – CGEO: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo; 5. Gerência da Central Operacional de Cargas - GCOC; 22. Gerência do Segmento Econômico – Débitos Fiscais; e) Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: 1. Gerência de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – GEFM; 2. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais - GTPTF; 4. Gerência de Ações Fiscais Especiais - GEAFE; 6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais – GCAD; Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste f) Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT: artigo. 1. Gerência da Receita Tributária - GERT; CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA 2. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA; 3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST; Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e subordinação: 4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST; I – Gabinete do Secretário: 5. Gerência de Processos Fiscais - GPRO; a) Superintendência Técnica – SUTEC; g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte: b) Chefia de Gabinete; 1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte; c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT; 2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte; d) Secretaria de Gabinete; 3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte; e) Secretaria; 4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte; f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda; 5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte; g) Assistência de Gabinete; 6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte; h) Assistente de Projetos Especiais; 7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF Norte - GEAF 6 – I RF Norte; II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE: 8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Recife; a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE: 9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Olinda e Paulista; 1. Gerência de Programação Financeira - GPRF; 10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana, Timbaúba e Igarassu; 2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP; 11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata; 3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF: 12. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Goiana e Itambé; 3.1. Núcleo de Controle de Bancos - UCOB; 13. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Terminal Aeroviário e Sedex; 3.2. Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais - UCTI; 14. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA - I RF Norte; b) Contadoria Geral do Estado - CGE: h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul: 1. Gerência de Contabilidade - GCON; 1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul; 2. Gerência de Produção da Informação - GPIN; 2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul; 3. Gerência de Gestão do Sistema Contábil - GNOC; 3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul; 4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC; 4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Sul - GEAF 3 – I RF Sul; c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF: 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Cabo de Santo Agostinho e Escada; 1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF; 6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Jaboatão dos Guararapes; 2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU; 7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Barreiros e Palmares; 3. Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro - GTJF; 8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Suape e Barreiros; III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE: 9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Xexéu; a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual; 10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I RF Sul; b) Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CCPCAF; i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF: c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET; 1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF; d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC: 2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF; 1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF; 3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru e Bezerros; 2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções; 4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Garanhuns e Lajedo; 3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária; 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Vitória de Santo Antão e Gravatá; 4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação; 6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira; 5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior; 7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim; 6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos; 7. Gerência de Segmento Econômico – Atacado de Alimentos; 8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada; 8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa; 9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Bom Conselho e Águas Belas; 9. Gerência de Segmento Econômico – Atacado; 10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Quipapá e São Caetano; 10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas; 11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga 11. Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico; do Norte; Recife, 2 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF; VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF: a) Corregedoria do Tribunal Administrativo Tributário do Estado; 1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF; IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda – DICOM: 2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF; a) Assistência de Comunicação – ACOM. 3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Araripina e Ouricuri; 7 CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Petrolina e Santa Maria da Boa Vista; Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias: 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Salgueiro e Petrolândia; 6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó; 7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Isacolândia e Petrolina; 8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Araripina e Exu; 9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF; k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO: 1. Gerência de Legislação e Processos - GELP; 2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT; I – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda; II - Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata; III – Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; IV - Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; 3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC; l) Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM: 1. Gerência de Análise de Benefícios Fiscais - GABF; m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE; n) Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF: V – Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do Gabinete; VI – Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle de projetos especiais vinculados à SEFAZ; VII - Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se fizerem necessários; 1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF; 2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal – GEATIF; IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: VIII - Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; IX - Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado; a) Assessoria Técnica; b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: 1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI; 2. Diretoria Financeira - DIFIN; 3. Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: 3.1. Gerência de Infraestrutura e Engenharia – GEINFE; X – Chefia do Núcleo de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das receitas estaduais; controlar a transferência e o recebimento de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar as contas de disponibilidade da SEFAZ; XI – Chefia do Núcleo de Controle das Transferências Intergovernamentais: acompanhar as transferências constitucionais e legais da União para o Estado e do Estado para os Municípios; XII - Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; preparar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da competência da CGE e dos órgãos setoriais; e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis; 3.2. Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas – GEPM; 4. Diretoria de Licitações e Contratos – DILC: 4.1 Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA; XIII - Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; XIV - Gerência de Gestão do Sistema Contábil: desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado; manter o plano de contas e a tabela de eventos contábeis; e elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do sistema contábil; c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: 1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS; 2. Gerência de Administração de Dados - GEAD; 3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT; 4. Gerência de Planejamento e Qualidade – GEPQ; 5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA; 6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS; 7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS; XV - Gerência de Atendimento Contábil – GATC: prestar atendimento às unidades gestoras relativamente à utilização do sistema de contabilidade corporativo do Estado; e realizar capacitação dos usuários nos módulos contábeis dirigidos às unidades gestoras; XVI - Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ; XVII - Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário: atender às demandas dos usuários do e-Fisco, relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas registradas no citado cadastro; 8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT; 9. Gerência de Atendimentos a Usuários – GEAT; XVIII - Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000; 10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação – GCTI; 11. Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI; 12. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI; d) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: 1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE; XIX - Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo da Receita Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; XX - Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: gerenciar o sistema Gestão da Ação Fiscal; monitorar o modelo de ação fiscal, inclusive coordenando grupos de trabalho nas diretorias, com vistas a adequar as ações fiscais ao referido modelo; coordenar as reuniões do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF; bem como monitorar e consolidar a execução e o retorno das ações fiscais; 2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM; 3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO; XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana, bem como realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; e) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP: 1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE; 2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP; 3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ: 3.1Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado - GPEF; V - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ; VI - Ouvidoria da Fazenda; XXII - Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação; XXIII - Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico, verificando o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicando controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; planejar as ações fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do planejamento pelas diretorias de execução; XXIV - Gerência de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias: assessorar o Diretor da DFM na coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive nas ações das fronteiras, e as ações de controle do trânsito de mercadorias, bem como nas atividades vinculadas tecnicamente aos postos e terminais fiscais e no controle e análise dos documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF: a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF; XXV - Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar tecnicamente os postos e terminais fiscais do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica e Fronteira Digital; 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DFM; fiscalizar e realizar diligências extraordinárias, por orientação do Diretor da DFM; conceber, aperfeiçoar, coordenar, supervisionar e executar projetos no âmbito da DFM; promover a articulação com órgão externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor da DFM; XXVII - Gerências de Ações Fiscais Especiais: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; bem como fiscalizar e realizar diligências gerais, por orientação do CPCAF; XXVIII - Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco, procedendo à sua análise, quando necessário, e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas; XXIX - Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado, bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor da Receita Tributária; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DRT, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; XXXI - Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias; XXXII - Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias, bem como acompanhar e executar, no Estado de Pernambuco, os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação; XXXIII - Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias, bem como assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários; XXXIV - Gerência de Processos Fiscais: responsabilizar-se pelo atendimento aos processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos, credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das Comunicações Fiscais ao Ministério Público – COFIMPs, bem como prestar suporte técnico às diretorias regionais no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais; XXXV - Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar as gerências de ações fiscais, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; XXXVI - Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF; XXXVII - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas agências; XXXVIII - Gerências de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais: coordenar as atividades dos terminais e postos fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas unidades; XXXIX - Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender as diversas unidades da DFM, da DRR - I RF Norte, da DRR - I RF Sul, da DRR - II RF e da DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da SPE; XL - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos; XLI - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da DTO; Recife, 2 de dezembro de 2011 LIV - Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de “software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços; LV - Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e “datamining”) de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros; LVI - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado; LVII - Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de “software” e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir “frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção; LVIII - Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos usuários, visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ; LIX - Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica); LX - Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ, bem como analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados a TIC; LXI - Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a STI no processo de definição, avaliação, aquisição e implementação de novos projetos e tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”, no âmbito da SEFAZ; LXII - Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas tecnologias ao ambiente da SEFAZ; LXIII - Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais; LXIV – Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária; LXV – Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; coordenar a programação orçamentária e financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e financeira; LXVI - Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão funcional dos servidores da SEFAZ; XLII - Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias; LXVII - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores; XLIII - Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBM, bem como monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE; LXVIII - Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados; XLIV - Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor da DIF, bem como se responsabilizar pela condução da política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; XLV – Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; XLVI – Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria; LXIX - Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo; LXX - Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE; e LXXI - Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão, bem como elaborar textos para canais de comunicação. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS XLVII - Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI; XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica da Área Administrativa: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos; XLIX - Gerência de Infraestrutura e Engenharia: acompanhar a execução e controlar as atividades de apoio relativas a energia elétrica, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial; L - Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas: controlar os bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda e os materiais e suprimentos necessários ao seu funcionamento, administrando-os e acompanhando sua distribuição, e proceder à guarda das mercadorias apreendidas; LI - Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessárias à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes; Art. 8° À Secretaria do Governo, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário do Governo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma: I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete ou aos Superintendentes; e II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados. Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma: LII - Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ; LIII - Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de “hardware” e “software” para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados; I – portarias: pelo Secretário da Fazenda; II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários Executivos; III - ordens de serviço: pelos Superintendentes; IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e Recife, 2 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência. Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais: I – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte: Recife; II – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul: Recife; III - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e IV - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina. Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente. ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. DAS 01 Secretário Executivo do Tesouro Estadual DAS-1 01 Secretário Executivo da Receita Estadual DAS-1 01 Secretário Executivo de Coordenação Institucional DAS-1 01 Diretor Geral de Administração Financeira do Estado DAS-2 01 Contador Geral do Estado DAS-2 01 Secretário da Fazenda Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal DAS-2 01 Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM DAS-2 01 Diretor Geral da Receita Tributária DAS-2 01 Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte DAS-2 01 Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul DAS-2 01 Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal DAS-2 01 Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal DAS-2 01 Superintendente Jurídico da Fazenda DAS-3 01 Superintendente Administrativo e Financeiro DAS-3 01 Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-3 01 Superintendente de Planejamento Estratégico DAS-3 01 Superintendente de Gestão de Pessoas DAS-3 01 Superintendente Técnico DAS-3 01 Chefe de Gabinete DAS-4 01 Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS DAS-4 01 Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado DAS-4 01 Diretor de Comunicação da Fazenda DAS-4 01 Corregedor Chefe da Fazenda DAS-4 01 Ouvidor Chefe da Fazenda DAS-4 01 Diretor de Tributação e Orientação DAS-4 01 Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios DAS-4 01 Diretor de Inteligência Fiscal DAS-4 01 Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros DAS-5 01 Diretor da Escola Fazendária DAS-5 01 Diretor Financeiro DAS-5 01 Diretor de Apoio Administrativo DAS-5 01 Diretor de Apoio Técnico DAS-5 01 Diretor de Licitações e Contratos DAS-5 01 9 Gerente de Projetos e Sistemas Tributários CAS-2 01 Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários CAS-2 01 Gerente de Processos Fiscais CAS-2 01 Gerente Regional da Receita – I RF Norte CAS-2 01 Gerente Regional da Receita – I RF Sul CAS-2 01 Gerente Regional da Receita – II RF CAS-2 01 Gerente Regional da Receita – III RF CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 1 – I RF Norte CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais - II RF CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais - III RF CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –Olinda e Paulista CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Goiana, Timbaúba e Igarassu CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e Escada CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros e Palmares CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru e Bezerros CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns e Lajedo CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina e Santa Maria da Boa Vista CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Goiana e Itambé CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Suape e Barreiros CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Isacolândia e Petrolina CAS-2 01 Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Araripina e Exu CAS-2 01 Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte CAS-2 01 Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul CAS-2 01 Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF CAS-2 01 Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF CAS-2 01 Gerente de Legislação e Processos CAS-2 01 Gerente de Análise da Legislação Tributária CAS-2 01 CAS-2 01 Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda CAS-2 02 Gerente de Orientação e Comunicação Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades CAS-2 01 Gerente de Análise de Benefícios Fiscais CAS-2 01 Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário CAS-2 01 Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal CAS-2 01 Gerente de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro CAS-2 01 Assessor Técnico - Jurídico da Área Administrativa CAS-2 01 Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal CAS-2 01 Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI CAS-2 01 Gerente de Apoio aos Programas de Modernização CAS-2 01 Gerente de Infraestrutura e Engenharia CAS-2 01 Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública CAS-2 01 Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas CAS -2 01 Gerente de Programação Financeira CAS-2 01 Gerente de Processos de Suporte CAS-2 01 Gerente de Controle e Execução Financeira CAS-2 01 Gerente de Administração de Dados CAS-2 01 Gerente de Contabilidade CAS-2 01 Gerente de Suporte Técnico CAS-2 01 Gerente de Planejamento Estratégico CAS-2 01 Gerente de Sistemas Aplicativos CAS-2 01 Gerente de Gestão Orçamentária CAS-2 01 Gerente de Desenvolvimento de Sistemas CAS-2 Gerente de Produção da Informação CAS-2 01 Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas CAS-2 01 Gerente de Gestão do Sistema Contábil CAS-2 01 Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação CAS-2 01 Gerente de Atendimento Contábil CAS-2 01 01 Gerente de Atendimentos a Usuários CAS-2 01 Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual CAS-2 01 Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação CAS-2 01 Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal CAS-2 01 Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação CAS-2 01 Coordenador de Estudos Econômico-Tributários CAS-2 01 Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação CAS-2 01 Gerente de Planejamento da Ação Fiscal CAS-2 01 Gerente de Planejamento e Qualidade CAS-2 01 01 Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções CAS-2 01 Assessor Técnico CAS-2 Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária CAS-2 01 Gerente de Administração de Pessoas CAS-2 Gerente de Segmento Econômico – Energia e Telecomunicação CAS-2 01 Gerente de Desenvolvimento de Pessoas CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior CAS-2 01 Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico – Medicamentos CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos CAS-2 01 Corregedor do Tribunal Administrativo – Tributário do Estado CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico – Microempresa CAS-2 01 Gerente Jurídico da Fazenda CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico – Atacado CAS-2 01 Secretária de Gabinete CAS-3 01 Gerente de Segmento Econômico – Débitos Fiscais CAS-2 01 Assistente de Projetos Especiais CAS-3 01 Gerente de Segmento Econômico – Bebidas CAS-2 01 Chefe de Núcleo de Controle de Bancos CAS-3 01 Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico CAS-2 01 Chefe de Núcleo da Unidade de Controle de Transferências Intergovernamentais CAS-3 01 Assistente de Comunicação CAS-3 01 Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos CAS-2 01 01 Secretária CAS-4 03 Assistente de Gabinete CAS-5 02 Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 103 Gerente de Segmento Econômico – IPVA CAS-2 01 Função Gratificada de Supervisão - 2 FGS-2 26 Gerente de Segmento Econômico – Supermercados CAS-2 01 Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 48 Função Gratificada de Apoio - 1 FGA-1 08 Gerente de Segmento Econômico - Transportes CAS-2 01 Gerente de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal CAS-2 01 Função Gratificada de Apoio - 2 FGA-2 09 FGA-3 07 - 370 Gerente de Segmento Econômico – Veículos CAS-2 01 Função Gratificada de Apoio - 3 Gerente de Segmento Econômico – Malha Fina CAS-2 01 TOTAL Gerente de Segmento Econômico – ICD CAS-2 01 Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias CAS-2 01 Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais CAS-2 01 Gerente de Ações Fiscais Especiais CAS-2 01 Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos CAS-2 01 Gerente da Central Operacional de Cargas CAS-2 01 Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais CAS-2 01 Gerente da Receita Tributária CAS-2 01 Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual CAS-2 01 ANEXO III RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL 1. I REGIÃO FISCAL NORTE Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Condado, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Passira, Paudalho, Paulista, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência. 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2. I REGIÃO FISCAL SUL Recife, 2 de dezembro de 2011 D E C R E T A: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Cabo de Santo Agostinho, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 12.336,00 (doze mil, trezentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto. 3. II REGIÃO FISCAL Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II do presente Decreto. Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes, Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado RANILSON BRANDÃO RAMOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 4. III REGIÃO FISCAL Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante. ANEXO IV RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs 1. I REGIÃO FISCAL NORTE $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$ ,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53( Agência da Receita Estadual – Recife; Agência da Receita Estadual – Olinda; Agência da Receita Estadual – Paulista Agência da Receita Estadual – Goiana Agência da Receita Estadual – Timbaúba Agência da Receita Estadual – Igarassu; Agência da Receita Estadual – Limoeiro; Agência da Receita Estadual – Carpina Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata. $WLYLGDGH 2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO &RUSRUDWLYDGH*RYHUQR3( 08/7,',*,7$/GR,7(53( 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 2. I REGIÃO FISCAL SUL Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho; Agência da Receita Estadual – Escada; Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes; Agência da Receita Estadual – Barreiros; Agência da Receita Estadual – Palmares. 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 3. II REGIÃO FISCAL $WLYLGDGH 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$ ,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53( Agência da Receita Estadual – Caruaru; Agência da Receita Estadual – Garanhuns; Agência da Receita Estadual – Lajedo; Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão; Agência da Receita Estadual – Gravatá; Agência da Receita Estadual – Bezerros; Agência da Receita Estadual – Arcoverde. Agência da Receita Estadual – Belo Jardim; Agência da Receita Estadual – Pesqueira; Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe; Agência da Receita Estadual – Surubim; Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira; Agência da Receita Estadual – São José do Egito; Agência da Receita Estadual – Serra Talhada. 2IHUWDGH&UpGLWRSDUD3HTXHQRV 7UDEDOKDGRUHVQRV$VVHQWDPHQWRV5XUDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ DECRETO Nº 37.563, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 8.492.603,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com implantação e restauração de rodovias e com operacionalização do DER/PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, 4. III REGIÃO FISCAL DECRETA: Agência da Receita Estadual – Araripina; Agência da Receita Estadual – Ouricuri; Agência da Receita Estadual – Petrolina; Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista; Agência da Receita Estadual – Salgueiro; Agência da Receita Estadual – Petrolândia. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.492.603,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto. ANEXO V RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1. I REGIÃO FISCAL NORTE Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. Posto Fiscal de Goiana; Posto Fiscal de Itambé; Terminal Fiscal Aeroviário; Terminal Fiscal Sedex. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 2. I REGIÃO FISCAL SUL ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA Posto Fiscal de Barreiros; Posto Fiscal de Suape; Posto Fiscal de Xexéu. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 3. II REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Águas Belas; Posto Fiscal de Bom Conselho; Posto Fiscal de Bom Jardim; Posto Fiscal de Quipapá; Posto Fiscal de São Caetano; Posto Fiscal de Taquaritinga; Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão. 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(75$163257(6 'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53( 3URMHWR 4. III REGIÃO FISCAL 5HVWDXUDomRH0HOKRUDPHQWRGH5RGRYLDVH (VWUDGDV9LFLQDLV ,QYHVWLPHQWRV 3URMHWR Posto Fiscal de Araripina; Posto Fiscal de Exu; Posto Fiscal do Ibó; Posto Fiscal de Isacolândia; Posto Fiscal de Petrolina; Posto Fiscal de Petrolândia; Posto Fiscal de São José do Belmonte. ,PSODQWDomRH3DYLPHQWDomRGH5RGRYLDVH (VWUDGDV9LFLQDLV ,QYHVWLPHQWRV 2S(VSHFLDO &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGR'(53(DR )81$),1 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV $WLYLGDGH DECRETO Nº 37.562, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 12.336,00 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas operacionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, &RQVHUYDomRH6LQDOL]DomRGD0DOKD 5RGRYLiULDGR(VWDGR 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH (GXFDomRSDUDR7UkQVLWRQDV5RGRYLDV 3URMHWR 8QLYHUVDOL]DomRGRV$FHVVRVjV6HGHVGRV 0XQLFtSLRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV Recife, 2 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 25d$0(172),6&$/ Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. 6(&5(7$5,$'(75$163257(6 'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53( 3URMHWR Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 5HDOL]DomRGD,QWHUOLJDomR5RGRYLiULDGDV 5HJL}HVGH'HVHQYROYLPHQWR ,QYHVWLPHQWRV 3URMHWR &RQFOXVmRGH2EUDVHP$QGDPHQWR -RDTXLP1DEXFR0DQJXH6HFR 5HVWDXUDomRGD3(H5HVWDXUDomRGD 3( 3URMHWR ,PSODQWDomRGD'XSOLFDomRGH5RGRYLDV %53mRGH$o~FDU$JUHVWLQD EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ,QYHVWLPHQWRV $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 ,QYHVWLPHQWRV 11 Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. 2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGR'(53(DR )81$),1 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 2S(VSHFLDO 5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj 'LVSRVLomRGR'(53( 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 6HFUHWDULDGH&LrQFLDH7HFQRORJLD$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 0DQXWHQomRH$FRPSDQKDPHQWRGDV$o}HV SDUDR)RUWDOHFLPHQWRH0RGHUQL]DomRGH $UUDQMRV3URGXWLYRV/RFDLV $WLYLGDGH 2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO &RUSRUDWLYDGH*RYHUQR3( 08/7,',*,7$/GD6HFUHWDULDGH&LrQFLDH 7HFQRORJLD 727$/ ,QYHVWLPHQWRV DECRETO Nº 37.564, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. (05 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.017,00 em favor da Secretaria de Transportes. 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a execução de obras de infraestrutura de transportes em municípios, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, 727$/ $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.017,00 (um milhão, oitocentos e doze mil e dezessete reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 6HFUHWDULDGH&LrQFLDH7HFQRORJLD$GPLQLVWUDomR'LUHWD )RUPXODomRH,PSOHPHQWDomRGH3ODQRVGH 0HOKRULDSDUDD&RPSHWLWLYLGDGHGRV $UUDQMRV3URGXWLYRV/RFDLV $WLYLGDGH ,PSODQWDomRGD,QFOXVmR'LJLWDO ,QYHVWLPHQWRV DECRETO Nº 37.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 6.645.000,00, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 (63(&,),&$d2 727$/ ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 25d$0(172),6&$/ 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 3URMHWR Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.281, de 29 de março de 2011, no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e no inciso VI, do referido artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados, 6(&5(7$5,$'(75$163257(6 DECRETA: 6HFUHWDULDGH7UDQVSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR ([HFXomRGH2EUDVGH,QIUDHVWUXWXUDGH 7UDQVSRUWHVHP0XQLFtSLRV ,QYHVWLPHQWRV Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, crédito suplementar no valor de R$ 6.645.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto. 727$/ Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes: I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto. $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(75$163257(6 'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53( 3URMHWR ,PSODQWDomRH3DYLPHQWDomRGH5RGRYLDVH (VWUDGDV9LFLQDLV 3URMHWR 5HDOL]DomRGD,QWHUOLJDomR5RGRYLiULDGDV 5HJL}HVGH'HVHQYROYLPHQWR ,QYHVWLPHQWRV II - EXECESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do ítem de receita “Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação” especificado no Anexo III do presente Decreto. III- CONVÊNIO: Convênio nº 51/06-MTE/CODEFAT, de 26.05.2006, celebrado com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, tendo por objeto o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua, para a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda por intermédio dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 31, da Lei nº 14.140, de 31 de agosto de 2010, especificado no Anexo IV do presente Decreto. ,QYHVWLPHQWRV 727$/ Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DECRETO Nº 37.565, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010 e na Lei nº 14.281, de 23 de março de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com operacionalização da Secretaria de Ciência e Tecnologia, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(75$%$/+248$/,),&$&$2((035((1'('25,602 6HFUHWDULDGH7UDEDOKR4XDOLILFDomRH(PSUHHQGHGRULVPR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 6HJXUR'HVHPSUHJR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV