PORTARIA No 162 | Ano 2015 - Prefeitura Municipal de Lajes
Transcrição
PORTARIA No 162 | Ano 2015 - Prefeitura Municipal de Lajes
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, do Município de Lajes/RN. I – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER: Licurgo Fernandes de Souza; Augusto Bruno Fernandes Araújo. II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Maria Lêda Fernandes Paulo - Educação; José Edmilson da Silva – Educação; Maria da Conceição Varela – Cultura; João Maria da Silva – Cultura. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ionara da Silva Santana; Renyê Cavalcante Teixeira. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Marliene Wanessa da Fonseca Silva; Célia Maria Pereira Pinto. V - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS MINERAIS: José Leandro de Souza; Jefferson Phellipe de Souza. VI – CLASSE ESTUDANTIL: Olavo José Gomes de Lima; Clara Viana Vasconcelos. VII – CÂMARA MUNICIPAL: Felipe Ferreira de Meneses Araújo; Francisco André Félix. VIII – JUVENTUDE CATÓLICA: José Everson Venâncio da Silva; Wallace Félix Maurício. IX – IGRJAS EVANGÉLICA: Vércia Natália Avelino da Silva; Maximiliano Laurentino da Silva. X – ASSOCIAÇÕES RURAIS: Raimunda Hetia Pereira; José Miguel Pereira. XI – ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS: José Edvardo dos Santos Oliveira; Danieudo de Melo França. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 68B5E209 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 03 de Dezembro de 2015. Edição 1549. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal Ano 2015 | No 1549