Leia aqui o comunicado do Gabinete do Primeiro-ministro, na
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Leia aqui o comunicado do Gabinete do Primeiro-ministro, na
COMUNICADO DE IMPRENSA (30 MARÇO 2016) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE UM PROCEDIMENTO DE DIÁLOGO COM OS INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS TITULARES DE PAPEL COMERCIAL DO GRUPO ESPÍRITO SANTO Ao fim de mais de um ano de crispação e incertezas quanto ao desfecho do chamado caso dos “lesados do BES”, o Governo Português acordou com o Banco de Portugal, a CMVM, o Banco Espírito Santo e a Associação de Defesa dos Clientes Bancários Lesados, Investidores em Papel Comercial (AIEPC), para um princípio de entendimento com que se procure estabelecer a melhor solução para todas as partes envolvidas. Nesse sentido, o Governo, seguindo as recomendações da Assembleia da República (Resolução n.º 67/2015) promoveu diligências para procurar uma solução, através de um diálogo expedito entre as partes, com o objetivo de minorar as perdas económicas e financeiras sofridas pelos vulgarmente denominados lesados do BES (investidores não qualificados titulares de papel comercial emitido pela Espirito Santo International, S.A. (ESI) e pela Rioforte Investments, S.A. (Rioforte), subscrito junto do Banco Espírito Santo, S.A. (BES), do BEST - Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A. (BEST) e do Banco Espírito Santo dos Açores, S.A. (BCA). Fica, através desta iniciativa, selado um princípio de acordo através do qual a referida Associação manifesta vontade, em articulação com o Governo, de colaborar e participar neste processo de diálogo e fica também estabelecido que o Banco de Portugal, a CMVM, o BES aceitaram, correspondendo à iniciativa e ao convite do Governo, participar neste procedimento de diálogo. Em síntese, fica entendido e acertado que: - Os signatários aceitam colaborar e participar num Procedimento de Diálogo expedito, designadamente através dos meios adotados em sede de Conciliação e Arbitragem; - Vão ser exploradas todas as possibilidades de encontrar eventuais soluções para minorar as perdas económicas e financeiras dos investidores, tendo em consideração princípios de equidade; - A aceitação e participação neste Procedimento tem carácter totalmente voluntário; - Este processo de diálogo na busca de soluções livremente aceites não envolve, para os respetivos participantes, derrogação, renúncia ou suspensão de quaisquer direitos, nem afeta ou suspende quaisquer ações ou processos judiciais, ainda que de natureza cautelar, que se achem pendentes. 1 - O Procedimento de diálogo e as eventuais soluções que nele venham a ser encontradas respeitarão o processo de resolução do BES e os termos e limites da mesma resolução, tal como definidos e entendidos nas decisões tomadas pelo Banco de Portugal enquanto autoridade de resolução. O Governo apoia o esforço comum de procura de soluções para minorar as perdas dos investidores e acompanhará, como promotor, observador e facilitador do diálogo, este Procedimento, promovendo o esforço comum para a procura de soluções consensuais até ao início do próximo mês de maio. 2