Leia aqui o comunicado do Gabinete do Primeiro-ministro, na

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Leia aqui o comunicado do Gabinete do Primeiro-ministro, na
COMUNICADO DE IMPRENSA (30 MARÇO 2016)
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE UM PROCEDIMENTO DE DIÁLOGO COM OS INVESTIDORES NÃO
QUALIFICADOS TITULARES DE PAPEL COMERCIAL DO GRUPO ESPÍRITO SANTO
Ao fim de mais de um ano de crispação e incertezas quanto ao desfecho do chamado caso dos
“lesados do BES”, o Governo Português acordou com o Banco de Portugal, a CMVM, o Banco
Espírito Santo e a Associação de Defesa dos Clientes Bancários Lesados, Investidores em Papel
Comercial (AIEPC), para um princípio de entendimento com que se procure estabelecer a melhor
solução para todas as partes envolvidas.
Nesse sentido, o Governo, seguindo as recomendações da Assembleia da República (Resolução
n.º 67/2015) promoveu diligências para procurar uma solução, através de um diálogo expedito
entre as partes, com o objetivo de minorar as perdas económicas e financeiras sofridas pelos
vulgarmente denominados lesados do BES (investidores não qualificados titulares de papel
comercial emitido pela Espirito Santo International, S.A. (ESI) e pela Rioforte Investments, S.A.
(Rioforte), subscrito junto do Banco Espírito Santo, S.A. (BES), do BEST - Banco Eletrónico de
Serviço Total, S.A. (BEST) e do Banco Espírito Santo dos Açores, S.A. (BCA).
Fica, através desta iniciativa, selado um princípio de acordo através do qual a referida
Associação manifesta vontade, em articulação com o Governo, de colaborar e participar neste
processo de diálogo e fica também estabelecido que o Banco de Portugal, a CMVM, o BES
aceitaram, correspondendo à iniciativa e ao convite do Governo, participar neste procedimento
de diálogo.
Em síntese, fica entendido e acertado que:
- Os signatários aceitam colaborar e participar num Procedimento de Diálogo expedito,
designadamente através dos meios adotados em sede de Conciliação e Arbitragem;
- Vão ser exploradas todas as possibilidades de encontrar eventuais soluções para minorar as
perdas económicas e financeiras dos investidores, tendo em consideração princípios de
equidade;
- A aceitação e participação neste Procedimento tem carácter totalmente voluntário;
- Este processo de diálogo na busca de soluções livremente aceites não envolve, para os
respetivos participantes, derrogação, renúncia ou suspensão de quaisquer direitos, nem afeta
ou suspende quaisquer ações ou processos judiciais, ainda que de natureza cautelar, que se
achem pendentes.
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- O Procedimento de diálogo e as eventuais soluções que nele venham a ser encontradas
respeitarão o processo de resolução do BES e os termos e limites da mesma resolução, tal como
definidos e entendidos nas decisões tomadas pelo Banco de Portugal enquanto autoridade de
resolução.
O Governo apoia o esforço comum de procura de soluções para minorar as perdas dos
investidores e acompanhará, como promotor, observador e facilitador do diálogo, este
Procedimento, promovendo o esforço comum para a procura de soluções consensuais até ao
início do próximo mês de maio.
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