Condições Gerais de Venda/Exportação
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Condições Gerais de Venda/Exportação
Condições Gerais de Venda/Exportação Kassel, Janeiro 2007 1. Oferta e aceitação As cotações do vendedor não são ofertas firmes, mas convites ao cliente para fazer uma oferta de compra ao vendedor. 2. Preços Se entre a data do fechamento do contrato e a data do fornecimento ocorresse uma alteração do preço da mercadoria ou das condições de pagamento, prevalecerão os preços e as condições de venda vigentes na data de fornecimento. No caso de um aumento de preço tem o comprador o direito de desistir do contrato dentro do prazo de 14 dias apos a notificação sobre o aumento de preço. 3. Entrega, danos no transporte 3.1 No carregamento na fabrica, do estoque ou do entreposto, sera considerado o peso liquido determinado no local. 3.2 Os prazos de entrega permanecem basicamente abertos. 3.3 A entrega será efetuada conforme o acordo no contrato individual. A interpretação deve ser baseada nos INCOTERMS do texto em vigência no fechamento do contrato. 3.4 Reclamações oriundas de danos ocorridos no transporte devem, pelo comprador, ser notificadas diretamente à transportadora, dentro do prazo especificado no contrato de transporte, fornecendo-se cópia ao vendedor. 4. Leis no país de destino O comprador é responsável pela observação de todos os regulamentos e leis a respeito de importação, entrega, armazenamento e uso das mercadorias fornecidas pelo vendedor, no país de destino. 5. Mora de pagamento A falta de pagamento no vencimento constituise uma violação substancial do contrato. Num caso desta natureza assiste ao vendedor o direito de cobrar juros de mora de 3 (três) pontos percentuais acima da taxa de desconto da instituição bancária superior do país em cuja moeda foi efetuado o faturamento. 6. Orientação O vendedor presta orientação de acordo com seu melhor conhecimento baseado em seus trabalhos de pesquisa e sua experiência. Todas as indicações e informações sobre a aptidão e aplicação da mercadoria não implicam em garantia por parte do vendedor. Não liberam o comprador de exames e ensaios próprios. 7. Garantia, responsabilidade 7.1 O comprador tem que notificar o vendedor sobre reclamações oriundas de falta de conformidade, especificando a natureza e a extensão da falta de conformidade, dentro do prazo de 14 dias após o recebimento da mercadoria, contanto que possa ser constatada mediante exames de exigência eqüitativa. 7.2 O comprador somente pode exigir a anulação do contrato ou uma redução do preço de aquisição, se o fornecimento de substituição ou o aperfeiçamento posterior, oferecido pelo vendedor, não for realizado dentro de um prazo razoável. 8. Responsabilidade O comprador tem o direito a indenização somente nos casos em que os fatos anticontratuais foram ocasionados pelo vendedor, de forma intencional ou devido a negligência grave. 9. Força maior Todos os acontecimentos e circunstâncias fora do controle razoável do vendedor, tais como fenômenos naturais, guerra, conflitos trabalhistas, falta de matéria prima e de energia, interrupções de trânsito e de operação, danos de incêndio e de explosão, atos governamentais, liberam o vendedor de suas obrigações contratuais, durante a duração do transtorno e na amplitude de suas consequências. Isso é também válido nos casos em que os acontecimentos e circunstâncias tornam antieconômica a execução do negócio envolvido, durante tempo previsível e de forma persistente, ou quando ocorrem junto aos fornecedores do vendedor. Persistindo estes acontecimentos por mais de 3 meses, o vendedor tem direito de desistir do contrato. 10. Compensação, direito de negar uma prestação Sem o consentimento do vendedor, uma compensação ou execução de um direito de negar uma prestação é somente admissível se houver pretensões contrárias, incontestadas ou que transitaram em julgado. 11. Recebimento de declarações Notícias ou outras declarações a serem comunicadas a uma parte, produzirão os efeitos legais no momento do recebimento pela outra parte. Sendo necessária a observância de um prazo, a declaração tem de chegar às mãos da outra parte dentro do prazo. 12. Lugar de execução Independente do lugar de entrega da mercadoria, ou dos documentos, o lugar de execução da obrigação de pagamento do comprador é a sede do vendedor. 13. Reserva de propriedade A mercadoria permanece de propriedade do vendedor até o pagamento completo do preço de venda. 14. Foro competente, direito aplicável 14.1 O foro competente é a sede do vendedor ou, segundo opção do vendedor, o foro geral do comprador. 14.2 A lei aplicável ao contrato serão as prescrições da Convenção das Nações Unidas sobre contratos a respeito da Compra e Venda Internacional de Mercadoria, de 11 de abril de 1980 (CISG). Contanto que nestas prescrições não conste um respectivo regulamento, aplica-se a lei vigente na sede do vendedor. Se essas Condições Gerais de Venda/Exportação forem apresentadas ao cliente não somente no idioma no qual foi firmado o contrato (“língua do contrato”), mas também em sua língua pátria, isso ocorrerá apenas para facilitar a compreensão. Em caso de diferenças de interpretação, vale o texto redigido na língua do contrato. Sede Social: Kassel, HRB 7452 AG Kassel Presidente do Conselho de Administração: Dr. Ralf Bethke Diretoria Executiva: Dr. Ernst Andres, Dr. Ralf Diekmann, Dr. Thomas Nöcker