Retificação da Resolução 02/2014 - APO
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Retificação da Resolução 02/2014 - APO
1 Nº 152, segunda-feira, 11 de agosto de 2014 ISSN 1677-7042 71 PORTARIA Nº 25, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "LI - Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014: CÓDIGO NCM 7601.10.00 DESCRIÇÃO -- Alumínio não ligado ALÍQUOTA DO II 0% QUANTIDADE 300.000 toneladas VIGÊNCIA 18 de agosto de 2014 a 17 de agosto de 2015 .......................................................................................................................................................... b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido. ................................................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014. DANIEL MARTELETO GODINHO PORTARIA Nº 26, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014: CÓDIGO NCM 0303.53.00 DESCRIÇÃO - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) ALÍQUOTA DO II 2% QUANTIDADE 30.000 toneladas VIGÊNCIA 1º de outubro de 2014 a 31 de março de 2015 a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total; ................................................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014. DANIEL MARTELETO GODINHO PORTARIA Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014: CÓDIGO NCM 0303.53.00 DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sar- 2% dinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) QUANTIDADE 30.000 toneladas VIGÊNCIA 1º de abril de 2015 a 30 de setembro de 2015 a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total; ................................................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2015. DANIEL MARTELETO GODINHO . Ministério do Esporte AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA DIRETORIA COLEGIADA RETIFICAÇÃO Na RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 8-8-2-14, Seção 1, página 62, onde se lê: FERNANDO AZEVEDO E SILVA- Direror-Presidente, leia-se: FERNANDO AZEVEDO E SILVA-Presidente. (p/Coejo) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014081100071 . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 250, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso III e §§ 1º a 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos elementos que integram o processo nº 05315.001519/2013-16, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Caixa Econômica Federal, representante do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, do imóvel da União classificado como nacional interior, com área de 1.472.658,76m², denominado "Área J", localizado no Bairro Infraero II, Município de Macapá, Estado do Amapá, parte de bem maior registrado sob a Matrícula nº 22, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição daquela Comarca, e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União SPIUnet sob o RIP nº 0605.00244.500-9. Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve e caracteriza: Amarração do Ponto Inicial - Partindo-se da Cabeceira "08", da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Macapá, de coordenadas (E=491.143,820 e N=10.005.068,810) com o azimute de 286º25'259" e a distância de 2.681,020m, chega-se ao ponto M-9F, de coordenadas (E= 488.572,191 e N=10.005.826,832), ponto inicial da área a ser descrita. DESCRIÇÃO DA ÁREA - Do ponto M-9F, com azimute de 327º23'10" e a distancia de 388,157m, localiza-se o ponto M-9A; Do ponto M-9A, com azimute de 057º27'03" e a distancia de 1.364,880m, localiza-se o ponto M-9E; Do ponto M-9E, com azimute de 057º27'03" e a distancia de 2.372,302m, localiza-se o ponto M-9B; Do ponto M-9B, com azimute de 147º27'02" e a distancia de 400,002m, localiza-se o ponto M-9C; Do ponto M-9C, com azimute de 237º37'57" e a distancia de 3.736,764m, localiza-se o ponto M-9F, que é o ponto inicial do presente Memorial Descritivo, fechando assim um polígono irregular com perímetro de 8.262,10m (oito mil, duzentos e sessenta e dois metros e dez centímetros) e uma área de 1.472.658,76m² (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos cinquenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados). Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, na medida em que será destinado à implantação do "Conjunto Habitacional Miracema", beneficiando aproximadamente 4.985 famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art. 3º É fixado o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, para que a donatária conclua a titulação das áreas fracionadas em nome dos futuros beneficiários, devendo, neste prazo, aprovar o projeto habitacional perante o agente financiador e as autoridades competentes pelo licenciamento urbanístico e ambiental da obra, bem como executá-lo. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput é prorrogável por iguais e sucessivos períodos a partir da análise de conveniência e oportunidade administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União. Art. 4º Fica a donatária obrigada a: I - transferir gratuitamente o domínio pleno e as obrigações relativas às parcelas dos lotes do projeto a ser implantado no imóvel descrito e caracterizado no art. 1o aos beneficiários do projeto habitacional, desde que atendam aos requisitos expressos no art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e às regras do Programa Minha Casa, Minha Vida. II - nos contratos de transferência para os beneficiários finais, dispor sobre eventuais encargos e inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos; e III - priorizar a titulação dos lotes em nome da mulher, conforme art. 58, § 2º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista ou se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 6º É permitido à donatária a alienação de frações dos terrenos, com a finalidade de obter recursos para execução dos objetivos da doação, inclusive para construções de edificações que lhe pertencerão no todo ou em parte. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.