Retificação da Resolução 02/2014 - APO

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Retificação da Resolução 02/2014 - APO
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Nº 152, segunda-feira, 11 de agosto de 2014
ISSN 1677-7042
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PORTARIA Nº 25, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 de
agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"LI - Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM
7601.10.00
DESCRIÇÃO
-- Alumínio não ligado
ALÍQUOTA DO II
0%
QUANTIDADE
300.000 toneladas
VIGÊNCIA
18 de agosto de 2014 a
17 de agosto de 2015
..........................................................................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
................................................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO
PORTARIA Nº 26, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de
agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM
0303.53.00
DESCRIÇÃO
- - Sardinhas (Sardina pilchardus,
Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)
ALÍQUOTA DO II
2%
QUANTIDADE
30.000 toneladas
VIGÊNCIA
1º de outubro de 2014 a
31 de março de 2015
a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada
de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil,
no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual
ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
................................................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO
PORTARIA Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de
agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM
0303.53.00
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sar- 2%
dinops spp., Sardinella spp.), anchoveta
(Sprattus sprattus)
QUANTIDADE
30.000 toneladas
VIGÊNCIA
1º de abril de 2015 a
30 de setembro de 2015
a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada
de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil,
no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual
ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
................................................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO
.
Ministério do Esporte
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 8-8-2-14, Seção 1, página 62, onde se lê: FERNANDO
AZEVEDO E SILVA- Direror-Presidente, leia-se: FERNANDO AZEVEDO E SILVA-Presidente.
(p/Coejo)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014081100071
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 250, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e
tendo em vista o disposto no art. 31, inciso III e §§ 1º a 5º, da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos elementos que
integram o processo nº 05315.001519/2013-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Caixa Econômica
Federal, representante do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, do imóvel
da União classificado como nacional interior, com área de
1.472.658,76m², denominado "Área J", localizado no Bairro Infraero
II, Município de Macapá, Estado do Amapá, parte de bem maior
registrado sob a Matrícula nº 22, Livro nº 2, do Cartório de Registro
de Imóveis da 2ª Circunscrição daquela Comarca, e cadastrado no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União SPIUnet sob o RIP nº 0605.00244.500-9.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e
assim se descreve e caracteriza: Amarração do Ponto Inicial - Partindo-se da Cabeceira "08", da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Macapá, de coordenadas (E=491.143,820 e
N=10.005.068,810) com o azimute de 286º25'259" e a distância de
2.681,020m, chega-se ao ponto M-9F, de coordenadas (E=
488.572,191 e N=10.005.826,832), ponto inicial da área a ser descrita. DESCRIÇÃO DA ÁREA - Do ponto M-9F, com azimute de
327º23'10" e a distancia de 388,157m, localiza-se o ponto M-9A; Do
ponto M-9A, com azimute de 057º27'03" e a distancia de
1.364,880m, localiza-se o ponto M-9E; Do ponto M-9E, com azimute
de 057º27'03" e a distancia de 2.372,302m, localiza-se o ponto M-9B;
Do ponto M-9B, com azimute de 147º27'02" e a distancia de
400,002m, localiza-se o ponto M-9C; Do ponto M-9C, com azimute
de 237º37'57" e a distancia de 3.736,764m, localiza-se o ponto M-9F,
que é o ponto inicial do presente Memorial Descritivo, fechando
assim um polígono irregular com perímetro de 8.262,10m (oito mil,
duzentos e sessenta e dois metros e dez centímetros) e uma área de
1.472.658,76m² (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos cinquenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados).
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à
provisão habitacional de interesse social no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida - FAR, na medida em que será destinado à
implantação do "Conjunto Habitacional Miracema", beneficiando
aproximadamente 4.985 famílias com renda mensal de até R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 3º É fixado o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data
de assinatura do respectivo contrato, para que a donatária conclua a
titulação das áreas fracionadas em nome dos futuros beneficiários,
devendo, neste prazo, aprovar o projeto habitacional perante o agente
financiador e as autoridades competentes pelo licenciamento urbanístico e ambiental da obra, bem como executá-lo.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput é prorrogável
por iguais e sucessivos períodos a partir da análise de conveniência e
oportunidade administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 4º Fica a donatária obrigada a:
I - transferir gratuitamente o domínio pleno e as obrigações
relativas às parcelas dos lotes do projeto a ser implantado no imóvel
descrito e caracterizado no art. 1o aos beneficiários do projeto habitacional, desde que atendam aos requisitos expressos no art. 31, §
5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e às regras do Programa
Minha Casa, Minha Vida.
II - nos contratos de transferência para os beneficiários finais, dispor sobre eventuais encargos e inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos; e
III - priorizar a titulação dos lotes em nome da mulher,
conforme art. 58, § 2º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e
resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da
União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias
realizadas, se não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista ou se
ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais.
Art. 6º É permitido à donatária a alienação de frações dos
terrenos, com a finalidade de obter recursos para execução dos objetivos da doação, inclusive para construções de edificações que lhe
pertencerão no todo ou em parte.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.