CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX

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CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
BRASIL E A DISCUSSÃO INTERNA DE
FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
Alexandre Sampaio de Arrochela Lobo
Assessor Técnico
Analista de Comércio Exterior
Feira Internacional da Amazônia - FIAM
28 de outubro de 2011
Manaus - AM
1
FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO
A Facilitação de Comércio visa à simplificação, harmonização,
padronização e modernização de procedimentos de comércio. O seu
objetivo é melhorar os controles e a gestão dos processos,
reduzindo barreiras e custos de transação relativos ao comércio
internacional, sem prejuízo da segurança e do combate às fraudes.
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PROCESSO LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR
Sequência de procedimentos entre país vendedor e país comprador:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Retirada do produto da área de elaboração ou venda
Separação, embalagem e marcação
Consolidação do lote para exportação
Licença e despacho aduaneiro de exportação
Documentação para o transporte e apólices de seguro
Transporte interior até o terminal de embarque
Manuseio, empilhamento e armazenagem
Transferência (armazenagem ao costado do veículo)
Estivagem (colocação e arrumação dentro do veículo)
Transporte Internacional
Desestivagem (retirada de dentro do veículo)
Movimentação do costado até a área de armazenagem
Conferência, marcação, separação e empilhamento
Licença e despacho aduaneiro de importação
Identificação, desempilhamento e entrega
Transporte interior até o centro de distribuição
Desconsolidação do lote
Distribuição física e entrega local
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LOGÍSTICA INTERNACIONAL
Importância da logística para o comércio exterior:
Transportes, unitizações, armazenagens,
movimentações em terminais e outras etapas
necessárias para a exportação e a importação.
• Custos, prazos e qualidade adequados
EFICIÊNCIA E
COMPETITIVIDADE
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PROCESSO LOGÍSTICO DO
COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
Além da grande quantidade de tarefas inerentes ao
comércio internacional de qualquer país, o Brasil
possui muitos intervenientes no seu processo
logístico de comércio exterior.
Total de 27 intervenientes diretos em tratamento
administrativo ou operacional às cargas e/ou
mercadorias transacionadas com o exterior.
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INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO BRASIL
TRATAMENTO CARGA (SEM ANUÊNCIA DE MERCADORIA)
1. Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (autoridade aérea)
2. Secretaria de Aviação Civil (política de transporte aéreo civil)
3. Secretaria de Aviação Civil / Infraero (administração aeroportuária)
4. Ministério da Defesa / Comando da Marinha (autoridade marítima)
5. Ministério dos Transportes (política de transporte aquaviário e terrestre)
6. Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho portuário)
7. Secretaria Especial de Portos - SEP (política portuária)
8. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (regulação)
9. Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT (regulação)
10. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (regulação)
TRATAMENTO CARGA E MERCADORIA (LOGÍSTICA FÍSICA E DOCUMENTAL)
11. Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (controle aduaneiro)
12. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (vigilância agropecuária)
13. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (vigilância sanitária)
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INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO BRASIL
TRATAMENTO MERCADORIA (ANUÊNCIA SEM PRESENÇA FÍSICA)
14.
Ministério da Justiça / Depto da Polícia Federal – DPF (entorpecentes)
15.
MDIC / Secretaria de Comércio Exterior - SECEX (administração do comércio)
16.
MDIC / Inst. Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
17.
MDIC / Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
18.
Ministério da Ciência e Tecnologia (bens sensíveis)
19.
Min. da Ciência e Tecnologia / Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
20.
Min. da Ciência e Tecnologia / Conselho Nac. Des. Científico e Tecnológico - CNPq
21.
Ministério das Comunicações / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
22.
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
23.
Ministério da Defesa e Ministério da Defesa / Comando do Exército (material bélico)
24.
Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais e Renováveis - IBAMA
25.
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
26.
Agência Nacional de Petróleo - ANP
27.
Min. Minas e Energia / Depto Nac. de Produção Mineral - DNPM (diamantes, amianto)
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CONSEQUÊNCIAS DA MULTIPLICIDADE
DE TAREFAS E DE INTERVENIENTES
Legislação dispersa e defasada
Repetitividade e incompatibilidade de exigências
Procedimentos administrativos complexos e burocratizados
Intervenção descoordenada dos órgãos de controle
Sequenciamento inadequado das operações
Logística onerosa e insuficiente
MAIORES CUSTOS E TEMPOS
PERDA DE COMPETITIVIDADE
NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO
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(Decreto nº 4.732, de 10/06/2003)
Integra o Conselho de Governo e objetiva a formulação,
adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços (art. 1º).
Composição da CAMEX (arts 4º e 5º):
• Conselho de Ministros (MDIC, Casa Civil, MRE, MF, MAPA,
MPOG e MDA): órgão de deliberação superior e final
• Comitê Executivo de Gestão - GECEX: núcleo executivo
colegiado que avalia impacto, supervisiona e determina
aperfeiçoamentos de comércio exterior, incluídos os
relativos à movimentação de cargas
• Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX
• Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG
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(Decreto nº 4.732, de 10/06/2003)
ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE LOGÍSTICA
Compete à CAMEX: opinar sobre política de frete e transportes
internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras (art. 2º,
inciso XI); e orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços
portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo (art. 2º, inc. XII).
A instituição, ou alteração, por parte dos órgãos da Administração
Federal, de exigência administrativa, registro, controle direto e
indireto sobre operações de comércio exterior, fica sujeita à prévia
aprovação da CAMEX (art. 3º).
CAMEX coordena a atuação dos órgãos envolvidos com
registros e anuências em operações de exportação e
importação, em prol da facilitação do comércio.
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FACILITAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 Grupo Técnico de Facilitação do Comércio – GTFAC:
 instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 2008;
 assessora o Conselho de Ministros da CAMEX
na
formulação e implementação das políticas para a
racionalização, simplificação, harmonização e facilitação
do comércio exterior.
 Objetivos do GTFAC:
 melhorar a coordenação dos órgãos de governo
intervenientes no comércio exterior;
 aumentar a eficácia dos procedimentos de controle;
 modernizar a gestão dos processos;
 reduzir barreiras e custos de transação;
 incrementar a segurança da cadeia logística.
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PRINCIPAIS AÇÕES DO GTFAC
 Revisão das listas de produtos sob licenças e anuências.
 Redução de anuências em trânsito aduaneiro.
 Reavaliação de controles não-tarifários.
 Formulação de novas ferramentas de gestão em sistemas
informatizados (ex. anexação de documentos eletrônicos
ao Siscomex, módulo de licenciamento instantâneo).
 Maior acesso à informação para todos os intervenientes,
para que possam realizar análises de risco.
 Melhoria das rotinas de atendimento dos órgãos de
controle do comércio exterior.
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PRINCIPAIS AÇÕES DO GTFAC
 Ferramentas de Gestão de Risco e de Segurança da
Cadeia Logística:
 Disponibilização antecipada das informações do
manifesto de carga para gestão de risco dos órgãos
anuentes - RFB.
 Tratamento expresso e facilitado para empresas que
assumam compromissos de colaborar no cumprimento
da legislação e na segurança de sua cadeia logística, a
exemplo do Operador Econômico Autorizado - OEA.
 Discussão sobre as melhores práticas internacionais na
segurança da cadeia logística (p. ex. ISO 28000).
 Reformulação de normas e procedimentos para o
controle mais eficiente pelos órgãos intervenientes.
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OUTRAS AÇÕES DO GTFAC
 Aprovação da adesão à Convenção de Istambul da OMA:
 Simplifica procedimentos de entrada e saída temporária
de bens (admissão temporária) para feiras, exposições,
assistência técnica, testes, etc.
 Elaboração de proposta de adesão à Convenção de Viena
da ONU:
 Uniformiza o Direito Contratual Internacional e permite
solução mais rápida, eficaz e uniforme para eventuais
conflitos em transações comerciais com outros países.
 Elaboração de proposta de adesão à Convenção
Revisada de Quioto da OMA:
 Facilita o comércio e padroniza e simplifica
documentos.
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NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
I.
Relevância de um Acordo Multilateral sobre Facilitação
de Comércio
II.
Antecedentes das negociações sobra a Facilitação de
Comércio na OMC
III.
A Rodada Doha e o “mandato” sobre Facilitação de
Comércio
IV.
Quadro jurídico vigente
V.
Âmbito da aplicação do futuro Acordo de FC
VI.
Estado atual das negociações
VII. Regionalismo e Multilateralismo
VIII. Conclusões
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I. Relevância de um Acordo Multilateral sobre FC

Beneficia todos o Membros da OMC


A melhora em termos de FC pode derivar potenciais lucros
adicionais, em termos do PIB global, de até US$117.8
bilhões¹.
Representa uma ferramenta estratégica para impulsionar a
competitividade e o desenvolvimento econômico dos
países

A OCDE² observou que os custos associados aos
procedimentos aduaneiros, tanto oficiais como extra-oficiais,
podem representar até 15% do valor do bem comercializado;

“A melhora na logística das operações nos países de baixa
renda aumentou o volume de comércio, nos países de renda
média, em mais de 50%³.”
1. Figuring Out the Doha Round, Peterson institute foi International Economics (2010)
2. The costs and Benefits of Trade Facilitation, OECD (2005)
3. Trade Policy Responses to the Crisis, Bernad Hoekman (2009). Presentation in Beirut, November 12
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I. Relevância de um Acordo Multilateral sobre FC

Fornece maior previsibilidade e segurança jurídica
(caráter vinculante);

Medida eficiente
econômica;

Permite “blindar” reformas domésticas necessárias no
longo prazo;

Forte apoio político à implementação de medidas
(consenso);

Importante garantia para o setor produtivo.
para
atenuar
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efeitos
de
crise
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II. Antecedentes às Negociações sobre FC na OMC

Conferências Ministeriais: Órgão decisório mais importante;

Singapura (1996): “Temas de Singapura”: 1) Comércio e Investimento; 2) Comércio
e Política de Competência; 3) Transparência da Contratação Pública; e 4) FC.

Genebra, Suíça (1998);

Seattle, Estados Unidos (1999);

Doha, Qatar (2001): declaração ministerial reconhece os argumentos a favor de
“acelerar ainda mais o movimento, o desembaraço aduaneiro e a circulação de
mercadorias, inclusive as mercadorias em trânsito, e a necessidade de melhorar a
TA&CB”4;

Cancun, México (2003);

Pacote de Julho (1º de agosto de 2004): o Conselho Geral aprovou, por consenso,
começar as negociações de FC como parte do todo único (single undertaking).
(Anexo D – modalidades de negociações);

Hong Kong (2005): Declaração Ministerial – Anexo E “ Informe do GNFC”
4. Parágrafo 27 da Declaração Ministerial de Doha
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III. Mandato em Matéria de FC e Modalidades de
Negociação
 Pacote de Julho de 2004: Anexo D
Arts. V,VIII e X
+
TED
+
Cooperação
Aduaneira
“Esclarecer e melhorar
aspectos pertinentes aos
artigos V, VIII e X do
GATT 1994 com o
objetivo de agilizar ainda
mais o movimento, o
desembaraço aduaneiro
e a circulação de
mercadorias,
inclusive
as
mercadorias
em
trânsito”.
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IV. Marco Jurídico Vigente – GATT 1994
 Art. V “Liberdade de Trânsito”
• Rotas mais convenientes
• De forma não-discriminatória
• Sem atraso ou restrição desnecessária
 Art. VIII “ Direitos e Formalidades Referentes a Importação e
Exportação”
•
•
•
•
Devem refletir os custos dos serviços prestados
Redução do número e os tipos de direitos
Simplificação das formalidades e dos documentos
Não imposição de sanções severas por erros leves
 Art. X “Publicação e Aplicação dos Regulamentos de Comércio
• Publicação
• Aplicação de leis
• Direito de recursos
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V. Âmbito de Aplicação do Futuro Acordo sobre FC
 Disposições Institucionais:
• Estabelecimento de um Comitê de Facilitação
de Comércio na OMC
Composto por todos os Membros;
O Comitê elegerá o seu Presidente;
Se reunirá de acordo com a necessidade – ao
menos uma vez ao ano;
Supervisionará a aplicação do Acordo.
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VI. Estado Atual das Negociações
 Antes:
 Os Membros apresentavam propostas e podiam revisar seu
texto para incluir, ou não, as sugestões dos outros Membros;
- Apresentaram-se mais de 150 documentos com propostas
para os artigos V, VIII e X.
 Atualmente:
 O texto revisado mostra entre [colchetes] as posições de
todos os Membros. Todas as expressões entre [ ] são objeto
de negociação;
 Os [ ] são eliminados somente se houver decisão por
consenso do GNFC;
 A Secretaria da OMC faz uma revisão depois de cada
reunião.
 Maior controvérsia: Nível de Ambição Versus Tratamento
Especial e Diferenciado (incluída a TA&CB)
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VII. FC: Regionalismo e Multilateralismo
• Meios: Facilitação de Comércio: Simplificação da “interface
comercial” entre os sócios5:
 Dois grandes componentes: a) Tangíveis: custos geograficamente
localizados na maioria dos casos (Ex: transporte, armazenamento,
inspeção física, documentos); e b) Intangíveis: (Ex. contribuições e
encargos)
• As medidas de FC regionais são complementares aos esforços
nacionais e multilaterais;
• A implementação efetiva das medidas de FC requer mecanismos
sólidos de redução de custos (accountability) e cumprimento
(enforcement).
5. Regionalism and Trade Facilitation_ A Primer Jean-Christophe Maur (2008). World Bank
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VIII. Conclusões
 A reforma de FC é a soma de esforços em nível
nacional, regional e multilateral, concebida para reduzir
custos de transação6: GANHAR – GANHAR
• Iniciativas em todos os níveis podem coexistir em virtude de sua
complementariedade e das vantagens comparativas específicas
de cada uma7;
• Congruência com o acordo multilateral: emaranhado de
regulamentos;
• Recursos limitados (materiais, humanos
técnico): priorizar a implementação;
e
conhecimento
• Manter o nível de ambição (vinculante) para a implementação
do acordo;
6. Idem
7. Ibidem
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VIII. Conclusões
 O Acordo Multilateral sobre FC: pilar importante a ser
acompanhado de outras reformas estruturais.
 Deve-se atuar domesticamente e negociar visando o
estabelecimento de um ambiente global de negócios
que favoreça o comércio e o investimento.
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Secretaria Executiva
Esplanada dos Ministérios
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Bloco “J”, 7º andar, sala 700
Brasília – DF, CEP: 70053-900
Telefones: + 55 61 2027-7050 / 2027-7090
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