CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX
Transcrição
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA BRASIL E A DISCUSSÃO INTERNA DE FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR Alexandre Sampaio de Arrochela Lobo Assessor Técnico Analista de Comércio Exterior Feira Internacional da Amazônia - FIAM 28 de outubro de 2011 Manaus - AM 1 FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO A Facilitação de Comércio visa à simplificação, harmonização, padronização e modernização de procedimentos de comércio. O seu objetivo é melhorar os controles e a gestão dos processos, reduzindo barreiras e custos de transação relativos ao comércio internacional, sem prejuízo da segurança e do combate às fraudes. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 2 PROCESSO LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR Sequência de procedimentos entre país vendedor e país comprador: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Retirada do produto da área de elaboração ou venda Separação, embalagem e marcação Consolidação do lote para exportação Licença e despacho aduaneiro de exportação Documentação para o transporte e apólices de seguro Transporte interior até o terminal de embarque Manuseio, empilhamento e armazenagem Transferência (armazenagem ao costado do veículo) Estivagem (colocação e arrumação dentro do veículo) Transporte Internacional Desestivagem (retirada de dentro do veículo) Movimentação do costado até a área de armazenagem Conferência, marcação, separação e empilhamento Licença e despacho aduaneiro de importação Identificação, desempilhamento e entrega Transporte interior até o centro de distribuição Desconsolidação do lote Distribuição física e entrega local Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 3 LOGÍSTICA INTERNACIONAL Importância da logística para o comércio exterior: Transportes, unitizações, armazenagens, movimentações em terminais e outras etapas necessárias para a exportação e a importação. • Custos, prazos e qualidade adequados EFICIÊNCIA E COMPETITIVIDADE Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 4 PROCESSO LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO Além da grande quantidade de tarefas inerentes ao comércio internacional de qualquer país, o Brasil possui muitos intervenientes no seu processo logístico de comércio exterior. Total de 27 intervenientes diretos em tratamento administrativo ou operacional às cargas e/ou mercadorias transacionadas com o exterior. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 5 INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO BRASIL TRATAMENTO CARGA (SEM ANUÊNCIA DE MERCADORIA) 1. Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (autoridade aérea) 2. Secretaria de Aviação Civil (política de transporte aéreo civil) 3. Secretaria de Aviação Civil / Infraero (administração aeroportuária) 4. Ministério da Defesa / Comando da Marinha (autoridade marítima) 5. Ministério dos Transportes (política de transporte aquaviário e terrestre) 6. Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho portuário) 7. Secretaria Especial de Portos - SEP (política portuária) 8. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (regulação) 9. Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT (regulação) 10. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (regulação) TRATAMENTO CARGA E MERCADORIA (LOGÍSTICA FÍSICA E DOCUMENTAL) 11. Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (controle aduaneiro) 12. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (vigilância agropecuária) 13. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (vigilância sanitária) Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 6 INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO BRASIL TRATAMENTO MERCADORIA (ANUÊNCIA SEM PRESENÇA FÍSICA) 14. Ministério da Justiça / Depto da Polícia Federal – DPF (entorpecentes) 15. MDIC / Secretaria de Comércio Exterior - SECEX (administração do comércio) 16. MDIC / Inst. Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro 17. MDIC / Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa 18. Ministério da Ciência e Tecnologia (bens sensíveis) 19. Min. da Ciência e Tecnologia / Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN 20. Min. da Ciência e Tecnologia / Conselho Nac. Des. Científico e Tecnológico - CNPq 21. Ministério das Comunicações / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT 22. Agência Nacional do Cinema - ANCINE 23. Ministério da Defesa e Ministério da Defesa / Comando do Exército (material bélico) 24. Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA 25. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 26. Agência Nacional de Petróleo - ANP 27. Min. Minas e Energia / Depto Nac. de Produção Mineral - DNPM (diamantes, amianto) Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 7 CONSEQUÊNCIAS DA MULTIPLICIDADE DE TAREFAS E DE INTERVENIENTES Legislação dispersa e defasada Repetitividade e incompatibilidade de exigências Procedimentos administrativos complexos e burocratizados Intervenção descoordenada dos órgãos de controle Sequenciamento inadequado das operações Logística onerosa e insuficiente MAIORES CUSTOS E TEMPOS PERDA DE COMPETITIVIDADE NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 8 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX (Decreto nº 4.732, de 10/06/2003) Integra o Conselho de Governo e objetiva a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços (art. 1º). Composição da CAMEX (arts 4º e 5º): • Conselho de Ministros (MDIC, Casa Civil, MRE, MF, MAPA, MPOG e MDA): órgão de deliberação superior e final • Comitê Executivo de Gestão - GECEX: núcleo executivo colegiado que avalia impacto, supervisiona e determina aperfeiçoamentos de comércio exterior, incluídos os relativos à movimentação de cargas • Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX • Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 9 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX (Decreto nº 4.732, de 10/06/2003) ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE LOGÍSTICA Compete à CAMEX: opinar sobre política de frete e transportes internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras (art. 2º, inciso XI); e orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo (art. 2º, inc. XII). A instituição, ou alteração, por parte dos órgãos da Administração Federal, de exigência administrativa, registro, controle direto e indireto sobre operações de comércio exterior, fica sujeita à prévia aprovação da CAMEX (art. 3º). CAMEX coordena a atuação dos órgãos envolvidos com registros e anuências em operações de exportação e importação, em prol da facilitação do comércio. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 10 FACILITAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Grupo Técnico de Facilitação do Comércio – GTFAC: instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 2008; assessora o Conselho de Ministros da CAMEX na formulação e implementação das políticas para a racionalização, simplificação, harmonização e facilitação do comércio exterior. Objetivos do GTFAC: melhorar a coordenação dos órgãos de governo intervenientes no comércio exterior; aumentar a eficácia dos procedimentos de controle; modernizar a gestão dos processos; reduzir barreiras e custos de transação; incrementar a segurança da cadeia logística. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 11 PRINCIPAIS AÇÕES DO GTFAC Revisão das listas de produtos sob licenças e anuências. Redução de anuências em trânsito aduaneiro. Reavaliação de controles não-tarifários. Formulação de novas ferramentas de gestão em sistemas informatizados (ex. anexação de documentos eletrônicos ao Siscomex, módulo de licenciamento instantâneo). Maior acesso à informação para todos os intervenientes, para que possam realizar análises de risco. Melhoria das rotinas de atendimento dos órgãos de controle do comércio exterior. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 12 PRINCIPAIS AÇÕES DO GTFAC Ferramentas de Gestão de Risco e de Segurança da Cadeia Logística: Disponibilização antecipada das informações do manifesto de carga para gestão de risco dos órgãos anuentes - RFB. Tratamento expresso e facilitado para empresas que assumam compromissos de colaborar no cumprimento da legislação e na segurança de sua cadeia logística, a exemplo do Operador Econômico Autorizado - OEA. Discussão sobre as melhores práticas internacionais na segurança da cadeia logística (p. ex. ISO 28000). Reformulação de normas e procedimentos para o controle mais eficiente pelos órgãos intervenientes. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 13 OUTRAS AÇÕES DO GTFAC Aprovação da adesão à Convenção de Istambul da OMA: Simplifica procedimentos de entrada e saída temporária de bens (admissão temporária) para feiras, exposições, assistência técnica, testes, etc. Elaboração de proposta de adesão à Convenção de Viena da ONU: Uniformiza o Direito Contratual Internacional e permite solução mais rápida, eficaz e uniforme para eventuais conflitos em transações comerciais com outros países. Elaboração de proposta de adesão à Convenção Revisada de Quioto da OMA: Facilita o comércio e padroniza e simplifica documentos. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 14 NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS I. Relevância de um Acordo Multilateral sobre Facilitação de Comércio II. Antecedentes das negociações sobra a Facilitação de Comércio na OMC III. A Rodada Doha e o “mandato” sobre Facilitação de Comércio IV. Quadro jurídico vigente V. Âmbito da aplicação do futuro Acordo de FC VI. Estado atual das negociações VII. Regionalismo e Multilateralismo VIII. Conclusões Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 15 I. Relevância de um Acordo Multilateral sobre FC Beneficia todos o Membros da OMC A melhora em termos de FC pode derivar potenciais lucros adicionais, em termos do PIB global, de até US$117.8 bilhões¹. Representa uma ferramenta estratégica para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento econômico dos países A OCDE² observou que os custos associados aos procedimentos aduaneiros, tanto oficiais como extra-oficiais, podem representar até 15% do valor do bem comercializado; “A melhora na logística das operações nos países de baixa renda aumentou o volume de comércio, nos países de renda média, em mais de 50%³.” 1. Figuring Out the Doha Round, Peterson institute foi International Economics (2010) 2. The costs and Benefits of Trade Facilitation, OECD (2005) 3. Trade Policy Responses to the Crisis, Bernad Hoekman (2009). Presentation in Beirut, November 12 Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 16 I. Relevância de um Acordo Multilateral sobre FC Fornece maior previsibilidade e segurança jurídica (caráter vinculante); Medida eficiente econômica; Permite “blindar” reformas domésticas necessárias no longo prazo; Forte apoio político à implementação de medidas (consenso); Importante garantia para o setor produtivo. para atenuar Câmara de Comércio Exterior - CAMEX efeitos de crise 17 II. Antecedentes às Negociações sobre FC na OMC Conferências Ministeriais: Órgão decisório mais importante; Singapura (1996): “Temas de Singapura”: 1) Comércio e Investimento; 2) Comércio e Política de Competência; 3) Transparência da Contratação Pública; e 4) FC. Genebra, Suíça (1998); Seattle, Estados Unidos (1999); Doha, Qatar (2001): declaração ministerial reconhece os argumentos a favor de “acelerar ainda mais o movimento, o desembaraço aduaneiro e a circulação de mercadorias, inclusive as mercadorias em trânsito, e a necessidade de melhorar a TA&CB”4; Cancun, México (2003); Pacote de Julho (1º de agosto de 2004): o Conselho Geral aprovou, por consenso, começar as negociações de FC como parte do todo único (single undertaking). (Anexo D – modalidades de negociações); Hong Kong (2005): Declaração Ministerial – Anexo E “ Informe do GNFC” 4. Parágrafo 27 da Declaração Ministerial de Doha Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 18 III. Mandato em Matéria de FC e Modalidades de Negociação Pacote de Julho de 2004: Anexo D Arts. V,VIII e X + TED + Cooperação Aduaneira “Esclarecer e melhorar aspectos pertinentes aos artigos V, VIII e X do GATT 1994 com o objetivo de agilizar ainda mais o movimento, o desembaraço aduaneiro e a circulação de mercadorias, inclusive as mercadorias em trânsito”. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 19 IV. Marco Jurídico Vigente – GATT 1994 Art. V “Liberdade de Trânsito” • Rotas mais convenientes • De forma não-discriminatória • Sem atraso ou restrição desnecessária Art. VIII “ Direitos e Formalidades Referentes a Importação e Exportação” • • • • Devem refletir os custos dos serviços prestados Redução do número e os tipos de direitos Simplificação das formalidades e dos documentos Não imposição de sanções severas por erros leves Art. X “Publicação e Aplicação dos Regulamentos de Comércio • Publicação • Aplicação de leis • Direito de recursos Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 20 V. Âmbito de Aplicação do Futuro Acordo sobre FC Disposições Institucionais: • Estabelecimento de um Comitê de Facilitação de Comércio na OMC Composto por todos os Membros; O Comitê elegerá o seu Presidente; Se reunirá de acordo com a necessidade – ao menos uma vez ao ano; Supervisionará a aplicação do Acordo. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 21 VI. Estado Atual das Negociações Antes: Os Membros apresentavam propostas e podiam revisar seu texto para incluir, ou não, as sugestões dos outros Membros; - Apresentaram-se mais de 150 documentos com propostas para os artigos V, VIII e X. Atualmente: O texto revisado mostra entre [colchetes] as posições de todos os Membros. Todas as expressões entre [ ] são objeto de negociação; Os [ ] são eliminados somente se houver decisão por consenso do GNFC; A Secretaria da OMC faz uma revisão depois de cada reunião. Maior controvérsia: Nível de Ambição Versus Tratamento Especial e Diferenciado (incluída a TA&CB) Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 22 VII. FC: Regionalismo e Multilateralismo • Meios: Facilitação de Comércio: Simplificação da “interface comercial” entre os sócios5: Dois grandes componentes: a) Tangíveis: custos geograficamente localizados na maioria dos casos (Ex: transporte, armazenamento, inspeção física, documentos); e b) Intangíveis: (Ex. contribuições e encargos) • As medidas de FC regionais são complementares aos esforços nacionais e multilaterais; • A implementação efetiva das medidas de FC requer mecanismos sólidos de redução de custos (accountability) e cumprimento (enforcement). 5. Regionalism and Trade Facilitation_ A Primer Jean-Christophe Maur (2008). World Bank Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 23 VIII. Conclusões A reforma de FC é a soma de esforços em nível nacional, regional e multilateral, concebida para reduzir custos de transação6: GANHAR – GANHAR • Iniciativas em todos os níveis podem coexistir em virtude de sua complementariedade e das vantagens comparativas específicas de cada uma7; • Congruência com o acordo multilateral: emaranhado de regulamentos; • Recursos limitados (materiais, humanos técnico): priorizar a implementação; e conhecimento • Manter o nível de ambição (vinculante) para a implementação do acordo; 6. Idem 7. Ibidem Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 24 VIII. Conclusões O Acordo Multilateral sobre FC: pilar importante a ser acompanhado de outras reformas estruturais. Deve-se atuar domesticamente e negociar visando o estabelecimento de um ambiente global de negócios que favoreça o comércio e o investimento. Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 25 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria Executiva Esplanada dos Ministérios Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Bloco “J”, 7º andar, sala 700 Brasília – DF, CEP: 70053-900 Telefones: + 55 61 2027-7050 / 2027-7090 Fax: + 55 61 2027-7049 [email protected] 26