Ata da 4ª Reunião CONFEQUI (Gestão 2013

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Ata da 4ª Reunião CONFEQUI (Gestão 2013
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
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Ata da 4ª Reunião do Conselho da Faculdade de Engenharia Química da Universidade
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Federal de Uberlândia, Gestão 2013-2017. Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de
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dois mil e treze, às quinze horas, no Auditório Giulio Massarani, Bloco 1K, Sala 1K228 –
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Campus Santa Mônica, nesta cidade, foi realizada a quarta reunião ordinária do Conselho da
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Faculdade de Engenharia Química, gestão 2013-2017, sob a presidência da Professora Valéria
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Viana Murata, estando presentes os Conselheiros citados no final desta ata. Ausências
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justificadas: Carlos Eduardo Artiaga Paula, Danylo de Oliveira Silva, Diovanina Dimas, Érika
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Ohta Watanabe, Michelle Andriati Sentanin e Paulo Sérgio Martins. A reunião transcorreu na
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seguinte ordem: 1. Ata da 3ª. Reunião. A ata da 3ª reunião do CONFEQUI (gestão 2013-
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2017) foi aprovada por dezoito (18) votos a favor, zero (00) votos contrários e uma (01)
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abstenção. 2. Comunicações. 2.1. O Conselheiro Cássio Silva Takarada, representante
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discente, comunicou e convidou a todos para o Happy Hour que seria realizado durante a
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XVIII JORNEQ, no espaço livre atrás do Bloco 1K, próximo a Oficina Mecânica de Apoio da
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Faculdade de Engenharia Química. Na oportunidade a senhora Diretora solicitou aos
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organizadores do evento o especial cuidado com o patrimônio da FEQUI, bem como com a
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limpeza após seu término. 2.2. O Conselheiro Luiz Gustavo Martins Vieira comunicou que o
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projeto de participação coletiva no PTECH 2013 (27 a 29 de outubro de 2013) encaminhado à
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FAPEMIG não tinha sido aprovado, devido a comissão organização do evento ter indeferido
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os resumos de trabalhos dos pesquisadores da FEQUI, por entenderem que o assunto
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apresentado fugia do escopo do congresso. Diante disso o Prof. Fábio de Oliveira Arouca
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apresentou pedido de reconsideração à referida comissão que aceitou uma parte dos trabalhos
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submetidos. Na sequência o projeto de financiamento foi reapresentado para apreciação da
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FAPEMIG e aprovado. Para finalizar o professor Luiz Gustavo agradeceu aos professores
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Fábio de Oliveira Arouca, Ricardo Amâncio Malagoni, Marcos Antonio de Souza Barrozo e à
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diretoria da Faculdade, pelo empenho no sentido viabilizar a participação dos professores e
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alunos da Faculdade de Engenharia Química do referido congresso. A senhora presidente
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apresentou as seguintes comunicações: 2.3. O Edital PROREH 095/2013 referente ao
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concurso público para contratação de docente na área de Cinética, Reatores e Catálise, para o
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curso de Engenharia Química já estava publicado no Diário Oficial da União. O período de
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inscrição para esse concurso se daria de 09 a 23 de setembro de 2013. Outro edital para
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contratação do professor na área de Tecnologia de Alimentos, para o curso de Engenharia de
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Alimentos, ofertado em Patos de Minas, ainda estava em apreciação na Procuradoria Geral da
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UFU. 2.4. O quórum estava no limite, e, portanto, pediria a compreensão por parte dos
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conselheiros. A ausência dos conselheiros que atuam no curso de Engenharia de Alimentos no
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campus Patos de Minas na reunião foi justificada porque os mesmos participavam de
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manifestação de alunos, servidores e professores visando chamar a atenção de moradores e
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políticos da região, da insatisfação da comunidade universitária em relação aos trabalhos de
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construção do campus da UFU em Patos de Minas.
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professores Ricardo Corrêa de Santana e Valéria Viana Murata foram positivas,
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principalmente porque partiu de uma iniciativa dos alunos dos cursos lá ofertados. A
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comunidade universitária saiu em passeata do Palácio de Cristal até a Câmara Municipal de
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Vereadores, e durante o percurso houve uma boa participação das pessoas que estavam
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presentes no local. A imprensa esteve presente e fez uma boa cobertura do evento. 3. Ordem
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do dia: 3.1. Processo FEQUI/025/2013 – Solicitação de Afastamento da servidora Dayene
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do Carmo Carvalho, para participação do 6º. Encontro Nacional de Tecnologia
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Química, na cidade de Maceió-AL, período de 28/08 a 30/08/2013 - Relatora: Cons.
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Vivian Consuelo Reolon Schmidt. Após analisar os documentos apresentados no Processo
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FEQUI/025/2013, a relatora emitiu o seguinte parecer: “A Lei n.° 8.112 de 11/12/1990, Lei n.°
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11.091 de 12/01/2005 e no Decreto n.° 5.707 de 23/02/2006, citadas na página 35 do manual da
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PROREH de orientações aos servidores, prevê afastamento do servidor para ações de capacitação de
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curta duração no país (congresso, seminários, conferências, estágios técnico científico, cursos e
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visitas técnicas) para atualização e aperfeiçoamento profissional. Como se trata de uma dispensa ao
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servidor, o mesmo não precisará repor estes dias, mesmo porque trata-se de uma ação de capacitação
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de acordo com a área de trabalho da servidora. A Requerente deve estar ciente de que todas as
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despesas decorrentes de transporte, alimentação, hospedagem etc. em face a participação do 6° Encontro
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Nacional de Tecnologia Química, eximindo a UFU ou a FEQUI de quaisquer ônus. Após o evento a
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servidora deverá apresentar os comprovantes de participação no evento, como passagens,
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certificados demonstrando sua presença nas atividades nos 3 dias do evento. Diante do exposto,
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manifesto favorável ao afastamento neste período proposto pela servidora, salvo melhor juízo desse
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egrégio conselho”. O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade. 3.2. Processo
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FEQUI/026/2013 - Solicitação de progressão vertical na carreira docente, de Adjunto 4
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para Associado 1 (referente ao período de 05/08/2011 a 04/08/2013), da Profa. Miriam
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Maria de Resende - Relatora: Cons. Carla Eponina Hori. Após analisar os documentos
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apresentados no Processo FEQUI/026/2013, a relatora emitiu o seguinte parecer: “A professora
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Miriam obteve 567 pontos no 2º semestre de 2011, 981 pontos no 1º semestre de 2012, 830 pontos no
As avaliações apresentadas pelos
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2º semestre de 2012 e 599 pontos no 1º semestre de 2013. A pontuação de referência para fazer jus à
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progressão Professor Adjunto IV para Professor Associado I é de 202 pontos. Como a média dos
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pontos feitos pela professora Miriam nos 4 semestres analisados foi de 744,25 pontos, a pontuação
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alcançada é mais do que suficiente para a progressão solicitada. DO PARECER: Após avaliar o
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pedido e os documentos encaminhados, somos, salvo melhor juízo deste Egrégio Conselho, favoráveis
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à Progressão Vertical na Carreira de Docente da professora Miriam Maria de Resende, de Professor
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Adjunto IV para Professor Associado I referente ao período de 05/08/2011 a 04/08/2013. Este é o meu
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parecer”.
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FEQUI/027/2013 – Solicitação de Horário Especial de Trabalho para a servidora
75
Francielle Batista da Silva, no período de 19 de agosto a 21 de dezembro de 2013, às
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terças-feiras no horário de 08:00-11:30, para cursar a disciplina PQ513 – TEQIX –
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Compósitos e Polímeros de Fontes Renováveis, no Programa de Pós-Graduação em
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Química - Relator: Cons. Luiz Gustavo Martins Vieira. Após analisar os documentos
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apresentados no Processo FEQUI/027/2013, o relator emitiu o seguinte parecer: “de acordo
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com as informações prestadas pela Servidora Requerente, sou s.m.j. desse Egrégio Conselho, pela
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concessão de horário especial à Servidora Francielle Batista da Silva para que ela seja dispensada
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de suas atividades na Faculdade de Engenharia Química durante todas às terças-feiras ao longo do
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2º Semestre Letivo do Curso de Pós-graduação em Química no horário das 8:00 às 11:30 h para
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cursar a disciplina Compósitos e polímeros de fontes renováveis (PQ513 - TEQ IX). Sugiro ainda, que
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as horas de dispensa sejam compensadas ao longo de cada semana, na melhor forma que aprouver à
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chefia imediata da Servidora. Sugiro ainda, que futuros pedidos desta mesma natureza devam ser
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novamente submetidos à apreciação do CONFEQUI, bem como comprovação do aproveitamento dos
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créditos já cursados em face das liberações concedidas. Este é meu parecer”. O parecer do relator
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foi aprovado por unanimidade. 3.4. Processo FEQUI/028/2013 – Solicitação de Horário
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Especial de Trabalho para a servidora Cleuzilene Vieira da Silva, no período de 19 de
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agosto a 21 de dezembro de 2013, às terças-feiras no horário de 08:00-11:30, para cursar
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a disciplina PQ513 – TEQIX – Compósitos e Polímeros de Fontes Renováveis, no
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Programa de Pós-Graduação em Química - Relator: Cons. Luiz Gustavo Martins
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Vieira. Após analisar os documentos apresentados no Processo FEQUI/028/2013, o relator
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emitiu o seguinte parecer: “de acordo com as informações prestadas pela Servidora Requerente,
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sou s.m.j. desse Egrégio Conselho, pela concessão de horário especial à Servidora Cleuzilene Vieira
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da Silva para que ela seja dispensada de suas atividades na Faculdade de Engenharia Química
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durante todas às terças-feiras ao longo do 2º Semestre Letivo do Curso de Pós-graduação em
O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade. 3.3. Processo
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Química no horário das 8:00 às 11:30 h para cursar a disciplina Compósitos e polímeros de fontes
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renováveis (PQ513 - TEQ IX). Sugiro ainda, que as horas de dispensa sejam compensadas ao longo
101
de cada semana, na melhor forma que aprouver à chefia imediata da Servidora. Sugiro ainda, que
102
futuros pedidos desta mesma natureza devam ser novamente submetidos à apreciação do
103
CONFEQUI, bem como comprovação do aproveitamento dos créditos já cursados em face das
104
liberações concedidas. Este é meu parecer”. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade.
105
3.5. Processo FEQUI/029/2013 – Solicitação de Avaliação da 3ª. Etapa de Estágio
106
Probatório (referente ao período de 21/01/2013 a 20/07/2013), da Profa. Patrícia
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Angélica Vieira – Relator: Cons. Rubens Gedraite. Após analisar os documentos
108
apresentados no Processo FEQUI/029/2013, o relator emitiu o seguinte parecer: “Conforme
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estabelece a resolução 02/2007, em cada semestre, a soma das pontuações dos itens 1 a 8 será
110
limitada a 85% da Pontuação de Referência (166*0,85=141,10), de acordo com a sua carreira, classe
111
e nível.
112
CONSOLIDADO GERAL DA PONTUAÇÃO
Atividades
1o Sem. 21/01/2013 – 20/07/2013
Ensino
141,10
Orientação
16,00
Produção Bibliográfica & Técnica
336,00
Pesquisa
20,10
Ativ. Ext./Prest. Serviços
15,00
Outras
12,00
TOTAL
Média no período de avaliação 540,20
540,20
113
114
DO PARECER: Com base nas resoluções Nº 010/2005, 002/2007 e 013/2007 do CONDIR, a docente
115
será considerada aprovada no terceiro ano de estágio probatório ao alcançar pontuação média
116
relativa ao 1º semestre da avaliação igual ou superior a 178 pontos. Após a análise do processo foi
117
constatado que a docente PATRICIA ANGÉLICA VIEIRA obteve no período de 21 de Janeiro de
118
2013 a 20 de Julho de 2013, que corresponde à terceira etapa de avaliação do estágio probatório
119
uma pontuação de 540,20 pontos. A docente apresentou pontuação em atividades de Ensino,
120
Orientação, Produção Bibliográfica e Técnica, Pesquisa, Extensão & Prestação de Serviços e outras.
121
Cumpre ressaltar fato de que a Profª. PATRÍCIA ANGÉLICA VIEIRA obteve pontuação média de
122
294,6 pontos na 1ª etapa do estágio probatório e 271 pontos na 2ª etapa do estágio probatório,
123
portanto, obtendo pontuação suficiente para aprovação em todo o período de estágio probatório.
124
Diante do anteriormente exposto, o parecer do Relator, S.M.J. deste Egrégio Conselho, é de
125
aprovação da docente PATRICIA ANGÉLICA VIEIRA na terceira etapa do estágio probatório como
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docente da FEQUI-UFU. Esse é o meu melhor juízo. O parecer do relator foi aprovado por
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127
unanimidade. 3.6. Processo FEQUI/030/2013 - Solicitação de Avaliação da 3ª. Etapa de
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Estágio Probatório (referente ao período de 10/02/2013 a 09/08/2013), do Prof. Rubens
129
Gedraite – Relator: Cons. Ubirajara Coutinho Filho. Após analisar os documentos
130
apresentados no Processo FEQUI/030/2013, o relator emitiu o seguinte parecer: “Com base no
131
material citado e a distribuição de pontuação dos anexos da Resolução 13/2007 o docente em
132
questão apresentou na avaliação do estágio probatório de 10/02/2013 a 09/08/2013 a pontuação
133
média de 512,3 pontos/semestre
134
produção bibliográfica, trabalhos em congresso, projetos e consultoria.
135
Tabela: pontuação obtida
Atividade
Ensino
Atividade de orientação
Produção bibliográfica (artigos revista indexada)
Trabalhos em congresso
Membro de comissão julgadora
Parecer
Membros de banca-mestrado, doutorado, monografias
Coordenação de projetos de pesquisa e ensino
Outras atividades (bancas, coordenação de laboratórios,
membro de comissões e colegiado)
Atividades de ensino (curso de extensão)
Total
conforme mostra a tabela abaixo que descreve os itens aulas,
5o semestre (11/03 a 10/09/2012)
81,3
4,0
100,0
120,0
10,0
10,0
35,0
45,0
82,0
25,0
512,3
136
Pontuação do docente no período: 512,3 pontos/semestre
137
Pelo fato do docente ter uma pontuação média maior que a pontuação de referência da resolução
138
que cita a pontuação necessária para aprovação do estágio probatório, resolução 02/2007, e pelo
139
fato do docente ter pontuação em produção bibliográfica, outra exigência, eu, professor Ubirajara
140
Coutinho Filho, como relator deste processo tenho como parecer que o docente Rubens Gedraite está
141
aprovado na terceira etapa do estágio probatório sem progressão horizontal que corresponde ao
142
período de 10/02/2013 a 09/08/2013”. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade. 3.7.
143
Processo FEQUI/031/2013 – Solicitação de progressão horizontal na carreira docente, de
144
Adjunto 2 para Adjunto 3 (referente ao período de 17/08/2011 a 16/08/2013), do Prof.
145
Fran Sérgio Lobato – Relatora: Cons. Vicelma Luiz Cardoso. Após analisar os
146
documentos apresentados no Processo FEQUI/031/2013, a relatora emitiu o seguinte parecer:
147
“O docente apresenta, de maneira clara, as atividades desenvolvidas separadas por semestre. Os
148
itens foram apresentados de acordo com a resolução 13/2007 do CONDIR, facilitando a conferência
149
da pontuação alcançada. O docente apresentou todos os documentos necessários para comprovação
150
da pontuação alcançada. Gostaria de ressaltar que o professor produziu mais de um artigo em
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151
revistas especializadas em todos os semestres analisadas e publicou três capítulos de livros nos dois
152
anos avaliados.
153
Mérito
154
Tabela de Pontuação
ATIVIDADES
Atividades de Ensino*
Atividades de Orientação
Produção Bibliográfica
Produção Técnica
Pesquisa
Outras Atividades
TOTAL GERAL
Semestres
2º/2012
141,25
2º/2011
127,20
1º/2012
141,25
370,00
400,00
280,00
320,00
497,20
541,25
421,25
444,11
1º/2013
124,11
155
156
A pontuação total correspondente à avaliação no segundo semestre de 2011 foi de 497,20, no
157
primeiro e segundo semestres de 2012 foram de 541,25 e 421,25 pontos respectivamente, e no
158
primeiro semestre de 2013 foi de 444,11. A média semestral foi de 475,95 pontos. Do parecer. Na
159
elaboração do parecer considerou-se: - Pontuação para cada atividade estabelecida de acordo com
160
os Anexos da Resolução Nº 13/2007 do CONDIR; - Pontuação de referência igual a 226 pontos para
161
a ascensão do Nível II para o Nível III na Classe de Professor Associado conforme anexo da
162
resolução Nº 02/2007 do CONDIR; - A soma das pontuações dos Itens 1 a 8, que se referem às
163
atividades de ensino em cada semestre foi limitada a 85% da Pontuação de Referência de acordo com
164
anexo da resolução nº 02/2007 do CONDIR;- O docente executou em todos os quatro semestres mais
165
de um dos itens relativos à Produção Bibliográfica. Assim diante do apresentado, sou salvo melhor
166
juízo deste Egrégio Conselho, favorável à aprovação do relatório de avaliação do pedido de
167
Progressão Horizontal na carreira de docente, de professor Adjunto II para Adjunto III do professor
168
Fran Sergio Lobato. Este é o meu parecer. O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade.
169
3.8. Processo FEQUI/032/2013 - Solicitação de Avaliação da 3ª. Etapa de Estágio
170
Probatório (referente ao período de 08/02/2013 a 07/08/2013), da Profa. Líbia Diniz
171
Santos Marquez – Relator: Cons. Ricardo Amâncio Malagoni. Após analisar os
172
documentos apresentados no Processo FEQUI/032/2013, o relator emitiu o seguinte parecer:
173
“Conforme estabelece a Resolução 02/2007 do Conselho Diretor (CONDIR), o docente na terceira
174
etapa do estágio probatório terá que perfazer uma pontuação, relativa ao período estabelecido, igual
175
ou superior à pontuação de referência da carreira do magistério superior, observando a classe e o
176
nível. Para a classe de Professor Assistente II, a pontuação de referência da Carreira de Magistério
177
Superior exigida no período é de 146 pontos. Segundo os Anexos da Resolução 13/2007 do CONDIR,
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178
a docente apresentou no período de 08/02/2013 à 07/08/2013 (5º semestre) a pontuação de 422,4,
179
conforme tabela a seguir.
180
Pontuações obtidas pela professora no período de avaliação em função das atividades desenvolvidas.
Atividades
Ptos 5º Sem (08/02 à 07/08/2013)
Ensino
89,4
Produção Bibliográfica, Artística, Técnica e de Divulgação
255
Afastamento Parcial para Cursar Doutorado
73
Outras Atividades
5
Total
422,4
CALENDÁRIO ACADÊMICO DA GRADUAÇÃO: 2º semestre letivo 2012 – 26/11/2012 à 18/04/2013;
1º semestre letivo 2013 – 20/05/2013 à 28/09/2013
181
182
A professora Líbia Diniz Santos Marquez alcançou 304 pontos na primeira etapa do Estágio Probatório
183
(Ata da 27ª Reunião CONFEQUI, Gestão 2009-2013) e uma pontuação média de 375,7 pontos na
184
segunda etapa de avaliação (Ata da 38ª Reunião CONFEQUI, Gestão 2009-2013), tendo sido aprovada
185
em ambas as etapas. Uma vez que a docente integralizou 422,4 pontos no 5º semestre de avaliação,
186
sou favorável, Salvo Melhor Juízo deste Conselho, à aprovação da terceira e última etapa do Estágio
187
Probatório da professora, quando submetido à apreciação e votação pelo Conselho desta
188
Faculdade”. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade. 3.9. Posicionamento da
189
Faculdade de Engenharia Química referente à oferta de vagas para o primeiro semestre
190
de 2014 para ingresso no curso de graduação em Engenharia de Alimentos em Patos de
191
Minas (Grupo PAAES, Grupo SiSU e Grupo CHE) e à solicitação de Calendário
192
Acadêmico especial nos termos da Resolução CONGRAD 015/2011. A senhora presidente
193
apresentou para apreciação e deliberação do CONFEQUI o documento abaixo, elaborado
194
pelos Diretores das Unidades Acadêmicas envolvidas na oferta dos cursos de Engenharia de
195
Alimentos, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e Biotecnologia, no campus Patos
196
de Minas, endereçado ao Presidente do Conselho Universitário, propondo a suspensão na
197
oferta de vagas para os referidos cursos, no primeiro semestre de 2014.
198
199
Ao Prof. Dr. Elmiro dos Santos Resende
200
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia
201
202
Magnífico Reitor
203
204
Com base no Inciso XVI, da Seção I do Capítulo III do Estatuto Geral da Universidade Federal de
205
Uberlândia, que estabelece como competência do Conselho Universitário “atuar como instância
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máxima de recurso, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse
207
da UFU” e considerando:
208
209
o Relatório da Comissão indicada pelo Conselho Universitário em sua 7ª reunião ordinária ocorrida
210
aos dezenove dias do mês de julho de 2013, protocolado no Gabinete do Reitor no dia 05 de agosto de
211
2013 e encaminhado à Secretaria Geral no dia 07 de agosto de 2013;
212
que a Reitoria deu ciência deste Relatório e demais anexos aos Conselheiros do CONSUN, através de
213
e-mail encaminhado pela Secretaria Geral no dia 16 de agosto de 2013, atendendo a uma solicitação
214
da referida comissão;
215
que este Relatório indica a suspensão de todos os processos relativos à oferta de vagas para os cursos
216
de Engenharia de Alimentos, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação e Biotecnologia na cidade
217
de Patos de Minas até que o Conselho Universitário aprecie a matéria em caráter deliberativo;
218
que a Pró-Reitora de Graduação, Prof. Dra. Marisa Lomônaco de Paula Naves, informou no dia 09
219
de agosto de 2013, através do MI/UFU/PRGA/097/13 encaminhado aos Diretores da Faculdade de
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Engenharia Química, Faculdade de Engenharia Elétrica e Instituto de Genética e Bioquímica, que: i)
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a publicação de edital dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação no primeiro
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semestre de 2014 (Grupo PAAES, Grupo SiSU e Grupo CHE) acompanhará o cronograma do MEC e
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que a previsão da DIRPS é que a Portaria Ministerial que torna públicos, cronograma e
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procedimentos para inscrição de candidatos pelo SiSU, será editada no final do mês de setembro de
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2013; ii) que cada um dos cursos de graduação criados em Patos de Minas disponibiliza 30 vagas
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semestrais (SiSU e PAAES para ingresso no 1º semestre e Processo Seletivo Vestibular para ingresso
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no 2º semestre); iii) que a excepcionalidade da publicação de edital específico para ingresso nos
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cursos ofertados em Patos de Minas deve ser autorizada pelo Conselho de Graduação; iv) que
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conforme o parágrafo único do Art. 33 da Resolução CONGRAD 15/2011 os cursos que necessitem de
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Calendário Acadêmico especial deverão submeter propostas para aprovação do CONGRAD, até a
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penúltima reunião ordinária anual deste Conselho;
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que a penúltima reunião ordinária do Conselho de Graduação está prevista para o dia 22 de
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novembro e que a reunião marcada para setembro acontecerá no dia 20;
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que a reunião do Conselho Universitário no mês de setembro está agendada para o dia 27 e que
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portanto qualquer deliberação dela oriunda será tardia;
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os subscritores deste documento solicitam a V.Magnificiência a apreciação da “Suspensão da oferta
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de vagas para ingresso no primeiro semestre de 2014, através dos Processos Seletivos referentes ao
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
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Grupo PAAES, Grupo SiSU e Grupo CHE, para os cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia
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Eletrônica e de Telecomunicação e Biotecnologia, ofertados no campus Patos de Minas”, na reunião
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do Conselho Universitário que ocorrerá no dia 30 de agosto de 2013.
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A Faculdade de Engenharia Química, a Faculdade de Engenharia Elétrica e o Instituto de Genética e
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Bioquímica e todas as demais Unidades Acadêmicas responsáveis por disciplinas nestes cursos,
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reiteram seu compromisso de garantir a continuidade da oferta para os alunos já matriculados e
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reafirmam a disposição para enfrentar os problemas que vem se apresentando ao longo deste
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processo.
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Na expectativa de atendimento a esta solicitação, subscrevemo-nos
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Respeitosamente
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Valéria Viana Murata
Diretora da Faculdade de Engenharia Química
Luis Antonio Benedetti
Diretor da Faculdade de Matemática
Marcelo Lynce Ribeiro Chaves
Diretor da Faculdade de Engenharia Elétrica
Tomé Mauro Schmidt
Diretor do Instituto de Física
Sandra Morelli
Diretora do Instituto de Genética e Bioquímica
Ilmério Reis da Silva
Diretor da Faculdade de Computação
Wellington de Oliveira Cruz
Diretor do Instituto de Química
Roberto Bernardino Júnior
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas
Kárem Cristina de Sousa Ribeiro
Diretora da Faculdade de Gestão e Negócios
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Por unanimidade o Conselho se posicionou favorável à indicação da Diretoria da Faculdade
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de Engenharia Química de não oferta de vagas para o curso de Engenharias de Alimentos para
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o primeiro semestre de 2014. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será
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assinada por mim, Silvino Joaquim Corrêa, na qualidade de secretário, pela Presidente, e
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pelos demais conselheiros presentes. Uberlândia, 22 de agosto de 2013.
Valéria Viana Murata (Diretora da FEQUI)
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Cássio Silva Takarada (Repres. discente)
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Cláudio Roberto Duarte (Repres. docente)
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Érika Ohta Watanabe (Cood. Eng. Química)
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Fabiana Regina Xavier Batista (Repres. docente)
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
Fran Sérgio Lobato (Coord. NUCOP)
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João Jorge Ribeiro Damasceno (Repres. docente)
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Juliana de Souza Ferreira (Repres. docente)
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Lucienne Lobato Romanielo (Coord. NUFISQ)
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Luiz Gustavo Martins Vieira (Repres. docente)
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Marcos Antonio de Souza Barrozo (Coord. PPGEQ)
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Patrícia Angélica Vieira (Coord. NUCBIO)
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Ricardo Amâncio Malagoni (Coord. NUCAPS)
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Rubens Gedraite (Repes. Docente)
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Silvino Joaquim Corrêa (Repres. TA)
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Ubirajara Coutinho Filho (Repes. docente)
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Ulysses Guilherme Ferreira (Repres. TA)
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Vicelma Luiz Cardoso (Repes. docente)
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Vivian Consuelo Reolon Schmidt (Coord. NUTALI)
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