Manual de Planejamento Técnico para o Plano Anual de

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Manual de Planejamento Técnico para o Plano Anual de
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Manual para Administração Financeira Orçamentária
Restos a Pagar
SGI – Sistema de Gestão Integrada do INMETRO – RAP – 01/2013
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1. Sumário
2.
Regulamentação e características ......................................................................................... 3
Definição de Restos a Pagar: ......................................................................................... 4
Condições para Geração de Restos a Pagar: ............................................................. 4
3.
SGI para Administração Financeira Orçamentária – Restos a Pagar ...................................... 6
Funcionalidades no SGI – Restos a Pagar................................................................... 8
Relatório da NE’s candidatas para Inscrição em RAP e respectivos pagamentos.8
Seleção e Inscrição em RAP ................................................................................................. 9
Aprovação da Inscrição em RAP ........................................................................................ 10
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Manual para Administração Financeira Orçamentária
Restos a Pagar
2. Regulamentação e características
Os estágios que a despesa percorre em sua execução são as seguintes, conforme define a Lei
4320/64 nos seguintes artigos:
a) Empenho:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que
cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição.”
b) Liquidação:
“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados
terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do
serviço.”
c) Pagamento:
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação.”
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“Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em
documentos processados pelos serviços de contabilidade”
“Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria
regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em
casos excepcionais, por meio de adiantamento.”
Definição de Restos a Pagar:
Restos a Pagar são valores residuais ainda pendentes de pagamento. Ocorre quando a despesa foi empenhada
ou liquidada, todavia, por algum motivo, no encerramento do exercício financeiro, em 31 de Dezembro, ela ainda
não foi paga.
Execução de Despesas:



Empenho: O empenho de despesa cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente
Liquidação: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Pagamento: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação.
A ordem de pagamento é o despacho determinando que a despesa seja paga
Tipos de RAP
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas ou liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de
dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar – RPNPAL: Despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação. Faltam as fases de liquidação do
pagamento.
Restos a Pagar Não Processados em Liquidação – RPNPEL: Despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício que já tiveram a execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser
efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. Faltam as
fases de liquidação e de pagamento.
Restos a Pagar Processados - RPP: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício
que já percorreram a fase da liquidação. Falta a fase do pagamento.
Condições para Geração de Restos a Pagar:
a) Verificar existência de Saldo Financeiro:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, deve haver sempre equilíbrio entre
receitas e despesas:
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“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício.”
O limite para inscrição de Restos a Pagar é o saldo da disponibilidade de caixa, conforme
define a LRF:
“Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do
inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade
de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram
cancelados;”
b) Registro da Nota de Empenho no SGI:
A base para a geração do RP é a existência da NE – Nota de Empenho da despesa no
SGI(Original, Reforço e Anulação), anteriormente gerada nos sistemas governamentais Siafi ou
Siafem e respectivos pagamentos ligados a NE Original.
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3. SGI para Administração Financeira Orçamentária – Restos a Pagar
Este documento foi elaborado para auxiliar os Órgãos Delegados / Superintendências na utilização do
SGI (Sistema de Gestão Integrada) na seleção, inscrição e monitoramentos dos Restos a Pagar
O acesso ao sistema está disponível no SGI através do seguinte caminho:
Aplicações/16 Administração Financeira Orçamentária/16.1 Cadastros...
Figura 1: Acesso ao módulo Administração Financeira Orçamentária- RAP
Se o módulo não estiver disponível para seu usuário, será necessário solicitar acesso para a área de TI de seu
estado.
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Após acessar as telas, as opções estarão disponíveis também no menu de acesso rápido do formulário principal
(inicial) do SGI:
Figura 2: Menu de acesso rápido do SGI
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Funcionalidades no SGI – Restos a Pagar
A base de informações serão as NE’s (Original acrescidas dos respectivos reforços e deduzidas das respectivas
anulações) registradas no SGI no momento da seleção e geração dos Restos a Pagar.
Todos os pagamentos referentes às NE’s deverão estar lançados no SGI e servirão para determinar o valor do
saldo da NE a ser inscrita como RAP.
A decisão quanto ao tipo de RAP será do usuário autorizado para esta operação, não sendo possível identificar
um critério seguro, com as informações do SGI, que permita automatizar a decisão. (O SECON ENVIARÁ A
LISTAS DOS AGENTES AUTORIZADOS)
As etapas previstas para inscrição de Notas de Empenho que serão INSCRITAS como RAP estão
disponibilizadas a seguir:
Relatório da NE’s candidatas para Inscrição em RAP e respectivos pagamentos.
A tela AF5130 - "Notas de Empenho candidatas a RAP" com opção de "Mostrar os pagamentos" ou "Somente as
NE’s" que possuam saldo em determinada data e que AINDA não estejam registradas em RAP.
A relação apresentará as Notas de Empenho com saldo, ou seja NE Original + NE Reforços - NE Anulações Pagamentos ligados a NE original.
Se tiver SALDO, ou a NE vai ser ANULADA ou inscrita em RAP dia 31/12 conforme procedimento previamente
realizado no SIAFI/SIAFEM de cada Estado.
IMPORTANTE: Todas as NEs deverão ter sido informadas no SGI,ou seja, a NE original as NEs de REFORÇO e
as NEs de Anulação PERMITINDO que seja apurado corretamente o SALDO que, se for indicado como RAP, será
o valor inscrito.
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Seleção e Inscrição em RAP
A tela AF2150 - "Seleção e Inscrição em RAP" permite selecionar as Notas de Empenho (NE’s) que
possuam saldo no encerramento do exercício e que AINDA não tenham sido inscritas como RAP. O resultado da
seleção será analisado por usuários AUTORIZADOS que indicarão o Tipo de RAP (Restos a Pagar) ou tomarão
providências para que as informações que levaram a NE a ser considerada no critério de seleção sejam ajustadas
adequadamente.
Esta tela possui três funcionalidades básicas: Criação do Controle para RAP, Seleção de NE’s e Inscrição
de saldo de NE’s em RAP.
Responsável autorizado deverá “CRIAR” o controle de RAP indicando a Unidade Administrativa e a data
da Inscrição(salvando antes de realizar a consulta), podendo existir apenas um registro de controle com data do
último dia do ano por UAD.
Para cada conjunto UAD/Data de Inscrição, será possível selecionar as NE’s(botão “Consulta NE’s”),
definir o tipo de RAP e se o saldo será inscrito como RAP(botão “Inscrever”). Após a indicação das Notas de
Empenho que serão consideradas (enquanto o controle ainda estiver “Aberto”), será realizada a inscrição
incremental em RAP. A consulta a esta tela mostrará as NE’s que ainda atendem ao critério estabelecido
enquanto que, as NE’s já inscritas poderão ser visualizadas na tela de “ Aprovação da Inscrição em RAP”.
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Aprovação da Inscrição em RAP
A tela AF2160 - "Aprovação da Inscrição em RAP” apresenta o resumo dos valores inscritos em cada tipo de
RAP e total geral. A aprovação será completada quando cada participante informar sua análise/comentário e OK
(Técnico Responsável, Aprovador e Ordenador de Despesas). Utiliza a sistemática de aviso por email quando da
assinatura de cada participante e quando da aprovação final um aviso para o SECON Inmetro.
Será permitido aos responsáveis alterar tipo de RAP ou excluir (se não pertinente) as informações antes
de assinar.
Após a aprovação não será possível realizar MODIFICAÇÕES NOS REGISTROS inscritos em RAP
(somente “reabrindo” a inscrição e aprovando novamente);
O botão “Visualizar” apresenta o demonstrativo analítico das NE’s e saldo inscrito por tipo de RAP para
auxiliar nas análises antes da aprovação.
Figura 3: Configuração do Plano de Aplicação
Figura6:Aprovação
de RAPs
Preencha
os campos:
 Técnico, Aprovador e Ordenador: Cada órgão Delegado/Superintendência deverá informar
quais são os responsáveis e substitutos para cada tipo de ator no RAP;
 Tipo de RAP: Revisar se o tipo selecionado está correto antes da aprovação
 Parecer: Cada ator deverá preencher o parecer para poder dar o “OK”.
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