DOE 10.10.2014

Transcrição

DOE 10.10.2014
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Comunicado
Ata de Registro de Preços 03/2014
Processo 912/0084/2014
Pregão Eletrônico 04/2014
Tendo a licitação acima sido homologada em 03-10-2014,
publicada no D.O. de 04-10-2014, publicamos abaixo o extrato
da Ata com os preços da primeira classificada.
Estimativa Mensal:
Especificação Quantidade Valor Unitário
Kit lanche 01 150 4,03
Kit lanche 02 1.690 6,00
Kit lanche 03 520 6,18
Valor Total mensal: R$ 13.958,10
Valor Total Anual: R$ 167.497,20
Validade: 12 meses
Empresas
1ª classificada: Elisabete Aparecida Lanzoni - ME
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-102014
Convocando, nos termos das Resoluções SE - 89/2007, SE
58/2011, SE 61/2012, SE 104/2012, alterada pela Res. 55/2013,
os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica
“Ação de Formação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ler e Escrever”.
Público Alvo: Professor Coordenador dos Anos Iniciais
Dia: 22-10-2014 - Horário: das 8h30 às 12h30 – EE Ondina
Pinto Gonzalez, EE Ana Lúcia Pierini, EE Maria Rosa Carolino dos
Santos e EE Leonilda Rossi Barriquelo.
Dia: 22-10-2014 - Horário: das 13h30 às 17h30 – EE Cândido José Martinez, EE Luís Henrique Marchi, EE Zoraide Proença
Kaysel e EE André Rodrigues Alkmin.
Dia 23-10-2014 – Horário: das 8h30 às 12h30 - EE Antonio
do Valle Sobrinho, EE Paulina Rosa, EE Recreio Alvorada e EE
Ivani Aparecida de Q. Perez.
Dia: 23-10-2014 - Horário: das 13h30 às 17h 30min – EE
Wanda Félix de Andrade, EE Rubéns Oscar Guelli, EE José Claret
Dionísio, EE Cecília de Negri e EE Bélgica Alleoni Borges
Local: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
DE TAQUARITINGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-102014
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso
A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 01/1999, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e
demais normas vigentes, à vista do Processo 00119 de 19-031999, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a partir do
ano letivo de 2014, o Curso de Ensino Fundamental oferecido
pela EMEF Agropecuária Dr. Ulysses Guimarães Código CIE:
76028, situada na Rodovia SP 333 – KM 194, CEP 14900-000,
Itápolis, SP, mantida pela Prefeitura do Município de Itápolis,
CNPJ 49.979.255/0001-37, autorizada a funcionar pela Portaria
da Delegada de Ensino, de 03-11-1995, publicada no D.O. de
09-11-1995.
Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 03 (três) anos.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria DRE-23, de 9-10-2014
Mudança de denominação
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141
de 18-07-2011, com fundamento no artigo 12 da Deliberação
CEE 01/1999, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e à vista
do que consta protocolado nesta Diretoria de Ensino – Taubaté,
em 23-05-2014 e autuado em Processo 0744/0087/2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Luís – LTDA - EPP, situada à Avenida Helvino de
Morais, 949, Vila São José, Município de Taubaté, CEP 12070450, entidade de cunho particular, jurisdicionada à Diretoria
de Ensino – Região de Taubaté, sustida pelos mantenedores:
Aracy Carvalho Amaral, RG 2.608.613-X e CPF 159.580.53892 e, Benedito Osny Gomes Amaral, RG 2.597.724-6 e CPF
046.900.798-20, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
45.176.799/0001-00, Escola esta autorizada em publicação no
D.O. de 09-02-1974 e registrada no Cartório de Registros Públicos de Taubaté sob o 664, às fls. 262 do Livro PJ2, em 21-021974 passa a denominar-se Escola de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio São Luís – Ltda. – EPP, mantendo o
mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
ou seja, 45.176.799/0001-00.
Artigo 2º - Ficam incorporadas à mantenedora, as autorizações de funcionamento já concedidas à Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental São Luís – LTDA-EPP.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor após publicação
no D.O, retroagindo seus efeitos a partir de outubro de 2011.
COORDENADORIA DE GESTÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Retificação do D.O. de 8-10-2014
Na Portaria CGBE, de 7-10-2014 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “2º
“Workshop de Alinhamento Teórico-Prático" do Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos
do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução
SE 43, de 12/04/2012.
Onde se lê:
Público Alvo: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores,
Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico responsáveis,
na DE, pelo Programa nos Anos Iniciais, Diretores de Escola e
Professores Coordenadores das unidades que implementarão o
Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais em 2015.
Leia-se:
Público Alvo: Supervisor, Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico responsável, na DE, pelo Programa nos Anos Iniciais,
Diretor de Escola e Professor Coordenador das unidades que
implementarão o Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais
em 2015.
(Capacitação 282/2014).
Portaria da Coordenadora, de 8-10-2014
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE-29, de 13-3-2012, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria CGEB
de 16, publicada no DOE de 22-10-2013, para continuidade
de seus trabalhos junto ao Colégio Manuel Bandeira. (Doc.
711/1110/2013).
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Despacho do Coordenador, de 9-10-2014
Processo: 00404/4444/2013
Objeto: Fornecimento de arroz parboilizado – tipo 1 e arroz
polido – tipo 1 longo fino
Assunto: Pretensão da licitante declarada vencedora de
executar o contrato através da filial.
Trata o presente de solicitação da empresa Comercial Milano Brasil Ltda., quanto a emissão de notas fiscais da entrega do
produto Arroz Parboilizado –Tipo1 Longo Fino e Arroz Polido –
Tipo 1 Longo Fino, com CNPJ da Filial no município de São Paulo.
À vista dos elementos instrutório dos autos Processo nº
00404/4444/2013 com base na manifestação da Consultoria
Jurídica da Pasta, através do Parecer CJ/SE: 3501/2014, bem
como entendimento já firmado no Parecer PA nº 209/2007, e
ainda com base em decisões do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o indeferimento do pedido da empresa em relação à contratação com a
matriz e execução por filial.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Deliberações, de 9-10-2014
Pareceres aprovados em 01-10-14 nos termos da Deliberação CEE nº 30/03.
Proc. DER/SU3 1398/0014/2014 - Karina Muriko Ayabe.
Parecer 295/14 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Cons.ª Suzana Guimarães Trípoli.
Deliberação: Nos termos deste Parecer defere-se, em caráter
excepcional, o pedido de Karina Mariko Ayabe, RG 45.999.313-6
SSP/SP, para que o Certificado expedido pela Escola de Ensino
Médio Meisei, situada cidade de Chiba, Província de Chiba,
Japão, seja considerado equivalente ao Certificado de Conclusão
de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos no
Brasil. Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, à Coordenadoria
de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA
e à Diretoria de Ensino Região Sul 3, que deve tomar as providências necessárias, visando à regularização da vida escolar da
Interessada.
Proc. CEE 011/2011 - Reautuado em 02/07/14 - Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Cruzeiro.
Parecer 296/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados e Redes
de Computadores, oferecido pela FATEC Cruzeiro, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para as turmas
ingressantes até 2012. A presente renovação do reconhecimento
tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 047/2009 - Reautuado em 25/04/2014 -UNESP /
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de
São José do Rio Preto.
Parecer 297/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Hubert Alquéres.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Física – Bacharelado em Física Biológica, oferecido
pelo Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus
de São José do Rio Preto, da UNESP, pelo prazo de quatro anos.
2.2 Dê-se ciência do Relatório circunstanciado dos Especialistas à Diretoria da referida Instituição para a consideração
das sugestões enunciadas. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após
homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da
Educação.
Proc. CEE 093/2014 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Indaiatuba.
Parecer 298/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Marcos Antonio Monteiro.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Indaiatuba, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 094/2014 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Ipiranga.
Parecer 299/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, oferecido pela
FATEC Ipiranga, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, pelo prazo de dois anos.
2.2 Dê-se ciência do Relatório circunstanciado dos Especialistas à Diretoria da referida Instituição para a consideração das
sugestões enunciadas.
O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 097/2014 - Faculdade Municipal Professor Franco
Montoro / Mogi Guaçu.
Parecer 300/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização em Produção de
Ferramentas Educativas, da Faculdade Municipal Prof. Franco
Montoro / Mogi Guaçu, com 40 vagas.
O calendário deverá ser feito considerando a data da aprovação do presente Parecer.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 154/2014 - Universidade Municipal de São
Caetano do Sul.
Parecer 301/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº
99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, oferecido pela
Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de
três anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 170/2014 - Faculdades de Dracena.
Parecer 302/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão de Políticas Públicas e Organizações Sociais, das Faculdades
de Dracena, com 60 vagas.
O calendário deverá ser feito considerando a data da aprovação do presente Parecer.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 303/2005 - Reautuado em 15/05/14 - Universidade de Taubaté.
Parecer 303/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Bernardete Angelina Gatti.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, da Universidade de
Taubaté, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 305/2006 - Reautuado em 13/05/14 - Instituto
Municipal de Ensino Superior de Assis.
Parecer 304/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Administração, do Instituto Municipal de Ensino
Superior de Assis, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 514/2001 - Reautuado em 26/05/11 - UNESP /
Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara.
Parecer 305/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro.
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Administração Pública, oferecido pela Faculdade
de Ciências e Letras do Campus de Araraquara, da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, pelo prazo
de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 537/2009 - Reautuado em 10/02/14 - UNESP / Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro
Parecer 306/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Engenharia Ambiental, oferecido pelo Instituto de
Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP,
pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 584/2001 - Reautuado em 29/04/14 - USP / Faculdade de Odontologia
Parecer 307/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Guiomar Namo de Mello
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Odontologia, oferecido pela Faculdade de Odontologia,
da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 590/2001 - Reautuado em 03/09/14- USP / Escola
de Comunicações e Artes
Parecer 308/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Artes Plásticas, com Habilitações
em Escultura, em Gravura, em Multimídia e Intermídia e em
Pintura, para ingressantes até 2010, para fins de expedição e
registro de diplomas.
2.2 Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010,
o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, com Habilitações em Escultura, em Gravura, em Multimídia e Intermídia e em Pintura, para ingressantes
a partir de 2011, pelo prazo de cinco anos.
As presentes renovações de reconhecimento tornar-se-ão
efetivas por ato próprio deste Conselho, após homologação
deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 592/2001 - Reautuado em 20/09/13 - USP / Escola
de Comunicações e Artes
Parecer 309/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Biblioteconomia, oferecido pela Escola de Comunicações e Artes, da USP, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 599/2001 - Reautuado em 95/05/14 - USP / Escola
de Engenharia de São Carlos
Parecer 310/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº
99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso
de Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica, oferecido pela
Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São
Paulo - USP, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 601/2001 - Reautuado em 29/04/14 - USP / Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação de São Carlos
Parecer 311/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, oferecido
pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação de São
Carlos, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 608/2008 - Reautuado em 25/04/14 - USP / Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Parecer 312/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Elisa Ehrhardt Carbonari
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Fisioterapia (Bacharelado), oferecido pela Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo
prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 609/2001 - Reautuado em 05/05/14 - USP / Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Parecer 313/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Elisa Ehrhardt Carbonari
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Farmácia-Bioquímica (Bacharelado), oferecido pela
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 613/2001 - Reautuado em 13/05/14 - USP / Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Parecer 314/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Engenharia Florestal, oferecido pela Escola Superior de
São Paulo, 124 (192) – 49
Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo,
pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 635/2002 - Reautuado em 19/03/14 - USP / Universidade de São Paulo
Parecer 315/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Bernardete Angelina Gatti
Deliberação: 2.1 Aprova-se o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo e Grande Área Civil, com Habilitação
em Engenharia Civil, pelo prazo de cinco anos.
* Grande Área Elétrica, com as Habilitações: Engenharia de
Computação; Engenharia Elétrica com as ênfases: Computação;
Automação e Controle; Energia e Automação Elétricas; Sistemas
Eletrônicos; Telecomunicações;
* Grande Área Mecânica, com as Habilitações: Engenharia
Mecânica; Engenharia Mecatrônica, Engenharia Naval; Engenharia de Produção;
* Grande Área Química, com as Habilitações: Engenharia
de Materiais; Engenharia Mecatrônica; Engenharia de Minas;
Engenharia Química.
2.2 Dê-se ciência do Relatório circunstanciado dos Especialistas à Diretoria da referida Instituição para a consideração das
sugestões enunciadas.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Deliberações da 2532ª, Sessão Plenária realizada em 08-102014
Proc. SEE 3690/2014 e Outros - SEE e Prefeitura Municipal
de São José dos Campos e Outras
Parecer 316/14 - da Comissão de Planejamento, relatado
pela Consª. Suzana Guimarães Tripoli
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, III da Lei Estadual nº 10.403/71, manifesta-se
favoravelmente à celebração dos Convênios entre o Estado de
São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os
Municípios de São José dos Campos, Paranapanema e Cotia
para a implantação e desenvolvimento do Programa de Ação
de Parceria Educacional Estado / Município, para o Atendimento
do Ensino Fundamental, nos termos estabelecidos pelo Decreto
nº 51.673/07.
Proc. CEE 231/2013 - Angloschool / São Carlos
Parecer 317/14 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pelo Cons. Antônio Carlos das Neves
Deliberação: 2.1 Credencia-se a Escola Angloschool, localizada à Rua 15 de Novembro, nº 2073, Centro, São Carlos, para
ministrar educação a distância, nos termos da Deliberação CEE
Nº 97/10.
2.2 Autoriza-se o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de Transações Imobiliárias, Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a
Distância – EaD.
2.3 Aprovam-se o Regimento Escolar e o Plano de Curso da
Habilitação Técnica de Nível Médio de Técnico em Transações
Imobiliárias, os quais deverão ser encaminhados à Assistência
Técnica deste Conselho, em duas vias, para carimbo e rubrica.
2.4 O credenciamento e a autorização, ora concedidos, são
válidos pelo prazo de dois anos.
2.5 Encaminhe-se cópia do presente Parecer à Escola
Angloschool / São Carlos, à Diretoria de Ensino Região São
Carlos, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB
e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA.
Proc. CEE 198/2013 - Instituto Brasileiro de Educação
Profissional - IBREP
Parecer 318/14 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pelo Cons. Laura Laganá
Deliberação: À vista do exposto e nos termos deste Parecer:
2.1 Toma-se ciência da alteração de denominação do IBREP
- Instituto Brasileiro de Educação Profissional para Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP.
2.2 Recredencia-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para
ministrar educação a distância, nos termos da Deliberação CEE
nº 97/2010, o Instituto Brasileiro de Educação Profissional de
São Paulo - IBRESP, com sede à Rua dos Guatás, 659, Planalto
Paulista, São Paulo, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste, para fins de acompanhamento.
2.3 Autoriza-se o funcionamento do Curso Técnico em
Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão de Negócios, com a manutenção dos atuais e criação dos novos polos
que passarão a fazer parte integrante da Instituição conforme
quadro a seguir, que relaciona, ainda, as Diretorias de Ensino os
quais estarão jurisdicionados.
Jurisdição
DER Endereço
Parecer CEE Nº
SEDE Centro Oeste
Alameda dos Guatás, 659, São Paulo
257/13
POLOS Itapeva
R Domingos Lírio, 335, Capão Bonito
54/13
Diadema
R Ver Gustavo Sonnewemd Neto, 74, Diadema
54/13
Registro
Av. Clara Gianotti de Souza, 258, Registro
54/13
São Vicente
R 13 de Maio, 11, São Vicente
54/13
Suzano
R Jamil D’Áglia, 301, Suzano
54/13
São Vicente
Rua Oswaldo de Oliveira, 355, Praia Grande
431/13
S J dos Campos
Av. Alfredo I N Penido, 678, S J dos Campos
257/13
S Joaquim da Barra R Ângelo Colmanetti, 152, Igarapava
383/12
Campinas Leste
R José Paulino, 1419, Campinas
257/13
Ribeirão Preto
Rua Cerqueira César, 747, Ribeirão Preto
383/12
Bauru
Av. Getúlio Vargas, 7-55, Bauru
257/13
Pres. Prudente
Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 353, Pres. Prudente 54/13
S J do Rio Preto
R Antonio Godoy, 3277, São José do Rio Preto
431/13
Sorocaba
Rua Miranda de Azevedo, 469, Sorocaba
54/13
Araraquara
R Milhem Marcos, 110, Araraquara
em solicitação
Bragança Paulista Av. D Pedro I, 309, Bragança Paulista
em solicitação
Guarulhos Sul
Av. Papa Pio XII, 291, Guarulhos
em solicitação
Piracicaba
R Cristiano Cleopath, 1557, Piracicaba
em solicitação
S Bernardo Campo R dos Vianas, 237, São Bernardo do Campo
em solicitação
Santos
Av. Conselheiro Nébias, 368, Santos
em solicitação
Taboão da Serra
Rod Regis Bittencourt, 199, Taboão da Serra
em solicitação
2.4 Nos termos do artigo 14, da Deliberação CEE Nº 97/10,
as Diretorias de Ensino deverão publicar o ato prévio da instalação dos novos polos e comunicar o início das atividades a
este Colegiado.
2.5 Envie-se cópia deste Parecer ao Instituto Brasileiro de
Educação Profissional de São Paulo – IBRESP, à Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica – CGEB, à Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA e
às Diretorias de Ensino Regiões Centro Oeste, Itapeva, Diadema,
Registro, São Vicente, Suzano, São José dos Campos, São Joaquim da Barra, Campinas Leste, Ribeirão Preto, Bauru, Presidente
Prudente, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araraquara, Bragança
Paulista, Guarulhos Sul, Piracicaba, São Bernardo do Campo,
Santos e Taboão da Serra.
Proc. CEE 071/2014 - Universidade Municipal de São
Caetano do Sul
Parecer 319/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão de Comércio Exterior, da Universidade
Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de três anos.
O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer
pela Secretaria de Estado da Educação.
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sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:23:01.