projeto - Iguaraçu - Câmara de Iguaraçu

Transcrição

projeto - Iguaraçu - Câmara de Iguaraçu
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CGC/MF N° 75.772.525/0001-44
RUA OTÁVIO PEDRO DA SILVA-294 - FONE (044) 3248 - 1222
CEP- 86750-000- IGUARAÇU- ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° 007/2015
. . a\ de \guaraçu SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo a promover Leilão para
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alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade
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do Município e dá outras providências.
Plenário Jen 9091000~-62
cNPJ·. 80.899.
•
A Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná,
SEBASTIÃO AURÉLIO DA SILVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
aprovou
e eu,
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão
público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas em
geral, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Parágrafo único - As r"náquinas, veículos e sucatas de veículos a serem
leiloados são os constantes da relação abaixo:
MÁQUINAS
01 - Pá Carregadeira Catterpilar - 924 F, ano de fabricação 1997, com o motor desmontado.
VEÍCULOS
01 - Ônibus Iveco - Placa - ARS-9295, ano 2009.
02- Fiat Palio Fire Flex- Placa - AQG-2784, ano 2008.
SUCATAS DE VEÍCULOS
01 - Fiat Palio ELX- Placa - AKS-1577, ano 2004/02005.
02- Fiat Uno Mille Fire SX- Placa-CNW- 9268, ano 1977.
03- V/W Gol 1.6 MI- Placa - KDD-8516, ano 1977.
04- V/W Santana -Placa CDZ-0886, ano 1998.
OS- Fiat Uno Mile Fire Flex- Placa - ANX-9237, ano 2006.
06- GM/VECTRA GL- Placa- CJT-3330, ano 1977.
07 - V/W Gol 1.6- Power- Placa - HCC-2690, ano 2004.
08- Fiat Palio- Placa- AKA-1057, ano 2001.
Art.2° - As alienações serão feitas mediante licitação, na modalidade Leilão,
tipo maior lance, considerado como valor mínimo o constante das avaliações, tudo de
conformidade com as disposições contidas na Lei n° 8.666/93.
"Feliz é o Povo cujo Deus é o Senhor" Salmo 33-12
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CGC/MF N° 75.772.525/0001-44
RUA OTÁVIO PEDRO DA SILVA-294 - FONE (044) 3248 - 1222
CEP- 86750-000- IGUARAÇU- ESTADO DO PARANÁ
Art.3° - As despesas necessárias, referentes à transmissão e registro dos
bens adquiridos, bem como as taxas de leiloeiro, se houverem, correrão a expensas do
adquirente.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
"Feliz é o Povo cujo Deus é o Senhor" Salmo 33-12