formulários para registro de ajudante de despachante aduaneiro
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FORMULÁRIOS PARA REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO D.O.U. de 05/10/1992 INSTRUÇÃO NORMATIVA DpRF Nº 109, DE 2 DE OUTUBRO DE 1992 O Diretor do Departamento da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos de inscrição nos registros de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de que trata o Decreto n.º 646, de 9 de setembro de 1992, resolve: Art. 1º Os Superintendentes Regionais da Receita Federal, no prazo fixado no § 2º do artigo 45 do Decreto n.º 646/92, convocarão por Edital, para fins de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes pessoas: Idespachantes credenciados junto às repartições aduaneiras da Região Fiscal; II sócios, constantes do estatuto ou contrato social das empresas comissárias de despachos aduaneiros existentes e em funcionamento na data da publicação do Decreto-Lei n.º 2.472, de 1º de setembro de 1988; III - ajudantes de despachante aduaneiro credenciados na data da publicação do Decreto-Lei n.º 2.472/88; IV - ajudantes de despachante credenciados ou que estejam a exercer atividades relacionadas com o despacho aduaneiro há pelo menos dois anos junto às repartições aduaneiras da Região Fiscal; Vsócios dirigentes ou empregados de comissárias de despachos aduaneiros estabelecidas na Região Fiscal e empregados de despachantes aduaneiros nela credenciados, que tenham exercido atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pelo menos dois anos. Art. 2º A inscrição no Registro de que trata o artigo anterior será requerida pelo interessado, no prazo estipulado em Edital, mediante petição, devidamente protocolizada, dirigida ao Superintendente Regional da Receita Federal. § 1º Em anexo ao requerimento, o interessado deverá apresentar qualificação completa, da qual deverão constar, além de outros dados requeridos pelo Superintendente Regional: Inome; II nacionalidade; III - estado civil; IV - número do documento de identidade e órgão emitente; Vnúmero de inscrição no CPF; VI - residência, bairro, cidade e telefone; VII - endereço do escritório, bairro, cidade e telefone; VIII - inscrição no CGC e razão social, quando se tratar de comissária de despachos ou outras empresas. § 2º O requerente deverá fazer juntar ao anexo de que trata o parágrafo anterior, duas fotografias recentes, tamanho 3 x 4, coloridas, as quais deverão ser grampeadas à margem superior direita. § 3º O requerimento deverá ser instruído com: Icópia autenticada do documento de identidade e do CPF; II comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso; III - folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos cinco anos; IV - declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes. Art. 3º Os requerentes deverão ainda fazer prova do preenchimento dos requisitos exigidos, em cada inciso do artigo 1º, conforme o caso, para a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros. Parágrafo único Nos casos de que tratam os incisos II e V do artigo 1º, bem como nos casos de sociedade em outras empresas, os sócios deverão apresentar ainda: Iato constitutivo, estatuto ou contrato social e as respectivas alterações estatutárias ou contratuais, devidamente registrados; II prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia , Fazenda e Planejamento (CGC/MEPF); III - prova de quitação para com as Fazendas Feral (Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pelo Departamento da Receita Federal), Estadual e Municipal, na forma de lei; IV - prova de quitação para com o Sistema de segurança Social (Certidão Negativa de Débito como INSS - CND); VCertificado de Regularidade de Situação com o FGTS - CRS. Art. 4º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro independerá de Edital e deverá ser requerida ao Superintendente Regional da Receita Federal, mediante petição devidamente protocolizada, observados todos os requisitos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º retro. § 1º O requerente deverá citar, também, no anexo de que trata o § 1º do artigo 2º, o nome completo, endereço e número de Registro do despachante aduaneiro a que ficará tecnicamente vinculado. § 2º Além dos documentos previstos no § 3º do artigo 2º, deverá o requerimento apresentar também o certificado de conclusão do segundo grau ou equivalente. § 3º No caso de sócio de comissária de despachos ou outra empresa, deverão ser observados os requisitos do parágrafo único do artigo 3º retro. Art. 5º O pedido de inscrição será apreciado por servidor competente, que verificará sua conformidade com as disposições regulamentares e normativas. §1º Estando conforme, será expedido Ato Declaratório, pelo Superintendente Regional da Receita Federal, incluindo o candidato no Registro respectivo. §2º O Ato Declaratório de que trata o parágrafo anterior especificará o nome completo, número do CPF e número de inscrição no Registro. Art. 6º A Superintendência Regional da Receita Federal conservará prontuários individuais dos Despachantes Aduaneiros e dos Ajudantes de Despachante Aduaneiro habilitados na Região Fiscal. Art. 7º O credenciamento de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro somente poderá ser efetuado, junto a cada repartição aduaneira, mediante apresentação do Ato Declaratório a que se refere o § 1º do artigo 5º retro. Parágrafo único Os Superintendentes Regionais da Receita Federal explicitarão, no Edital de que trata o artigo 1º, a data limite até a qual será aceito, pelas repartições aduaneiras, o credenciamento efetuado com base na legislação anterior. Art. 8º Continuam em vigor as normas e procedimentos para credenciamento junto às repartições aduaneiras, no que não contrariarem o disposto no Decreto n.º 646/92 e neste Ato. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Fernando Gusmão Wellisch A Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal _______________________, brasileiro(a), casado(a), CPF nº _______________, residente na Rua ______________________________________ nº ________ bairro ____________________ na cidade de __________________, nos termos do Artigo 1º, inciso V, combinado com o Artigo 4º da IN 109/92 da SRF vem mui respeitosamente perante V.S.as., requerer o seu Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, juntando para tanto, os demais documentos exigidos nos diplomas legais acima referidos. Nestes Termos, Pede Deferimento _______________________/SC ______ de __________________ de 2007. Nome completo: ________________________________ CPF: _____________________ DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________________, CPF nº ___________________________, D E C L A R O que nunca fui indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, conforme dispõe o art. 2º, parágrafo terceiro, inciso IV da Instrução Normativa DpRF nº 109/92, de 2 de outubro de 1992. Joinville, ______ de _________________ de 2007 ______________________________ Assinatura DECLARAÇÃO Eu, ______________________________________________, CPF nº ________________________, D E C L A R O que não exerço cargo ou função pública nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Joinville, ____ de ____________________ de 2007 ______________________________ Assinatura QUALIFICAÇÃO 1. Nome 2. Nacionalidade 3. Estado Civil 4. Nº do Documento de Identidade 5. Órgão Emissor 6. Nº de Inscrição no CPF 7. Residência 8. Bairro 9. CEP 10. Cidade 11. Telefone 12. Endereço do Escritório 13. Bairro 14. CEP 15. Cidade 16. Telefone 17. Endereço de Correio Eletrônico Check List Processo de Despachante Instrução para Formalização de Processo de Despachante Aduaneiro ou Ajudante. Processo: Interessado: CPF: Item Documentos necessários: Status 1 Requerimento protocolizado do interessado ao Superintendente regional da receita ( )OK ( )Não Apresentado federal da 9ªRF 2 Anexo ao requerimento com a qualificação do interessado, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal. ( )OK ( )Não Apresentado 3 4 5 6 7 Duas fotografias 3x4 coloridas e recentas. Cópias autenticadas dos documentos de identidade e do CPF. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais. Comprovante de estar em dia com os deveres do serviço militar, se homem. Folha de antecedentes expedidas pela Polícia Estadual dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos cinco anos ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( 8 9 Folha de antecedentes expedida pela Polícia Federal. Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos cinco anos expedida pela Justiça Federal. ( )OK ( )OK ( )Não Apresentado ( )Não Apresentado 10 Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos cinco anos expedida pela Justiça Estadual. ( )OK ( )Não Apresentado 11 Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos cinco anos expedido pela Justiça Militar. ( )OK ( )Não Apresentado 12 Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2ºgrau) ou equivalente autenticado nos dois lados. ( )OK ( )Não Apresentado ( )OK ( )Não Apresentado ( )OK ( )Não Apresentado Se sócio de empresa: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e as respectivas alterações estetuárias ( )OK ou contratuais, devidamente registradas. ( )Não Apresentado 13 14 15 Declaração firmada pelo requerente na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes. Declaração firmada pelo requerente de que não exerce cargo público federal, estadual ou municipal. )OK )OK )OK )OK )OK )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado 16 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ-MF ( )OK ( )Não Apresentado 17 18 19 20 21 22 Certidão quanto a Divida ativa da União - PGFN Certidão Negativa da Débitos de Tributos e Contribuições Federais - SRF Prova de quitação para com a Fazenda Estadual. Prova de quitação para com a Fazenda Municipal. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social. Certificado de Regularidade do FGTS ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( 23 Se candidato a Despachante Aduaneiro Anexar cópia do Diário Oficial da União em que foi publicado o Ato Declaratório para ajudante de despachante aduaneiro. ( )OK )OK )OK )OK )OK )OK )OK )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado )Não Apresentado ( )Não Apresentado Prazo dos Documentos: 90 dias( se não constar outro prazo no próprio documento) Atenção: O local da residência do requerente deve pertencer à jurisdição da Unidade que protocolizará o processo. O despacho da unidade deve ser assinado pelo Delegado/Inspetor ou Chefe com Delegação de Competência Se o interessado é sócio de empresa, verificar cumprimento do art. 10 do decreto 646/1992. Se o requerente é menor de 18 anos é necessário documento de emancipação. Procedimento da DRF Juntar tela do sistema CPF, verificar nesta se há a indicação de que o requerente é sócio de empresa e se o CPF encontra-se regular
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