formulários para registro de ajudante de despachante aduaneiro

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formulários para registro de ajudante de despachante aduaneiro
FORMULÁRIOS PARA REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE
ADUANEIRO
D.O.U. de 05/10/1992
INSTRUÇÃO NORMATIVA DpRF Nº 109, DE 2 DE OUTUBRO DE 1992
O Diretor do Departamento da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos de inscrição nos registros
de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de que
trata o Decreto n.º 646, de 9 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais da Receita Federal, no prazo fixado no § 2º
do artigo 45 do Decreto n.º 646/92, convocarão por Edital, para fins de inscrição no
Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes pessoas:
Idespachantes credenciados junto às repartições aduaneiras da Região Fiscal;
II sócios, constantes do estatuto ou contrato social das empresas comissárias
de despachos aduaneiros existentes e em funcionamento na data da publicação do
Decreto-Lei n.º 2.472, de 1º de setembro de 1988;
III - ajudantes de despachante aduaneiro credenciados na data da publicação do
Decreto-Lei n.º 2.472/88;
IV - ajudantes de despachante credenciados ou que estejam a exercer atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro há pelo menos dois anos junto às
repartições aduaneiras da Região Fiscal;
Vsócios dirigentes ou empregados de comissárias de despachos aduaneiros
estabelecidas na Região Fiscal e empregados de despachantes aduaneiros nela
credenciados, que tenham exercido atividades relacionadas com o despacho
aduaneiro por pelo menos dois anos.
Art. 2º A inscrição no Registro de que trata o artigo anterior será requerida pelo
interessado, no prazo estipulado em Edital, mediante petição, devidamente
protocolizada, dirigida ao Superintendente Regional da Receita Federal.
§ 1º Em anexo ao requerimento, o interessado deverá apresentar qualificação
completa, da qual deverão constar, além de outros dados requeridos pelo
Superintendente Regional:
Inome;
II nacionalidade;
III - estado civil;
IV - número do documento de identidade e órgão emitente;
Vnúmero de inscrição no CPF;
VI - residência, bairro, cidade e telefone;
VII - endereço do escritório, bairro, cidade e telefone;
VIII - inscrição no CGC e razão social, quando se tratar de comissária de
despachos ou outras empresas.
§ 2º O requerente deverá fazer juntar ao anexo de que trata o parágrafo anterior,
duas fotografias recentes, tamanho 3 x 4, coloridas, as quais deverão ser
grampeadas à margem superior direita.
§ 3º O requerimento deverá ser instruído com:
Icópia autenticada do documento de identidade e do CPF;
II comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e com os deveres
do serviço militar, quando for o caso;
III - folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como
certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados, dos
locais de residência do candidato à inscrição nos últimos cinco anos;
IV - declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado
em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda contrário, notícia
específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
Art. 3º Os requerentes deverão ainda fazer prova do preenchimento dos requisitos
exigidos, em cada inciso do artigo 1º, conforme o caso, para a inscrição no Registro
de Despachantes Aduaneiros.
Parágrafo único
Nos casos de que tratam os incisos II e V do artigo 1º, bem
como nos casos de sociedade em outras empresas, os sócios deverão apresentar
ainda:
Iato constitutivo, estatuto ou contrato social e as respectivas alterações
estatutárias ou contratuais, devidamente registrados;
II prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Economia , Fazenda e Planejamento (CGC/MEPF);
III - prova de quitação para com as Fazendas Feral (Certidão Negativa Quanto à
Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados
pelo Departamento da Receita Federal), Estadual e Municipal, na forma de lei;
IV - prova de quitação para com o Sistema de segurança Social (Certidão
Negativa de Débito como INSS - CND);
VCertificado de Regularidade de Situação com o FGTS - CRS.
Art. 4º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro independerá
de Edital e deverá ser requerida ao Superintendente Regional da Receita Federal,
mediante petição devidamente protocolizada, observados todos os requisitos dos §§
1º, 2º e 3º do artigo 2º retro.
§ 1º O requerente deverá citar, também, no anexo de que trata o § 1º do artigo 2º,
o nome completo, endereço e número de Registro do despachante aduaneiro a que
ficará tecnicamente vinculado.
§ 2º Além dos documentos previstos no § 3º do artigo 2º, deverá o requerimento
apresentar também o certificado de conclusão do segundo grau ou equivalente.
§ 3º No caso de sócio de comissária de despachos ou outra empresa, deverão ser
observados os requisitos do parágrafo único do artigo 3º retro.
Art. 5º O pedido de inscrição será apreciado por servidor competente, que verificará
sua conformidade com as disposições regulamentares e normativas.
§1º Estando conforme, será expedido Ato Declaratório, pelo Superintendente
Regional da Receita Federal, incluindo o candidato no Registro respectivo.
§2º O Ato Declaratório de que trata o parágrafo anterior especificará o nome
completo, número do CPF e número de inscrição no Registro.
Art. 6º A Superintendência Regional da Receita Federal conservará prontuários
individuais dos Despachantes Aduaneiros e dos Ajudantes de Despachante
Aduaneiro habilitados na Região Fiscal.
Art. 7º O credenciamento de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro somente poderá ser efetuado, junto a cada repartição
aduaneira, mediante apresentação do Ato Declaratório a que se refere o § 1º do
artigo 5º retro.
Parágrafo único
Os Superintendentes Regionais da Receita Federal explicitarão,
no Edital de que trata o artigo 1º, a data limite até a qual será aceito, pelas
repartições aduaneiras, o credenciamento efetuado com base na legislação anterior.
Art. 8º Continuam em vigor as normas e procedimentos para credenciamento junto
às repartições aduaneiras, no que não contrariarem o disposto no Decreto n.º 646/92
e neste Ato.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
A Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal
_______________________, brasileiro(a), casado(a), CPF nº _______________,
residente na Rua ______________________________________ nº ________
bairro ____________________ na cidade de __________________, nos termos
do Artigo 1º, inciso V, combinado com o Artigo 4º da IN 109/92 da SRF vem mui
respeitosamente perante V.S.as., requerer o seu
Registro
de Ajudante de
Despachante Aduaneiro, juntando para tanto, os demais documentos exigidos nos
diplomas legais acima referidos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
_______________________/SC ______ de __________________ de 2007.
Nome completo: ________________________________
CPF: _____________________
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________,
CPF nº ___________________________, D E C L A R O que nunca fui
indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, conforme
dispõe o art. 2º, parágrafo terceiro, inciso IV da Instrução Normativa
DpRF nº 109/92, de 2 de outubro de 1992.
Joinville, ______ de _________________ de 2007
______________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO
Eu,
______________________________________________,
CPF nº ________________________, D E C L A R O que não exerço
cargo ou função pública nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro
de 1990.
Joinville, ____ de ____________________ de 2007
______________________________
Assinatura
QUALIFICAÇÃO
1. Nome
2. Nacionalidade
3. Estado Civil
4. Nº do Documento de Identidade
5. Órgão Emissor
6. Nº de Inscrição no CPF
7. Residência
8. Bairro
9. CEP
10. Cidade
11. Telefone
12. Endereço do Escritório
13. Bairro
14. CEP
15. Cidade
16. Telefone
17. Endereço de Correio Eletrônico
Check List Processo de Despachante
Instrução para Formalização de Processo de Despachante Aduaneiro ou Ajudante.
Processo:
Interessado:
CPF:
Item Documentos necessários:
Status
1
Requerimento protocolizado do interessado ao Superintendente regional da receita ( )OK ( )Não Apresentado
federal da 9ªRF
2
Anexo ao requerimento com a qualificação do interessado, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal.
( )OK
( )Não Apresentado
3
4
5
6
7
Duas fotografias 3x4 coloridas e recentas.
Cópias autenticadas dos documentos de identidade e do CPF.
Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.
Comprovante de estar em dia com os deveres do serviço militar, se homem.
Folha de antecedentes expedidas pela Polícia Estadual dos locais de residência do
candidato a inscrição nos últimos cinco anos
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
8
9
Folha de antecedentes expedida pela Polícia Federal.
Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a
inscrição nos últimos cinco anos expedida pela Justiça Federal.
( )OK
( )OK
( )Não Apresentado
( )Não Apresentado
10
Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a
inscrição nos últimos cinco anos expedida pela Justiça Estadual.
( )OK
( )Não Apresentado
11
Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a
inscrição nos últimos cinco anos expedido pela Justiça Militar.
( )OK
( )Não Apresentado
12
Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2ºgrau) ou equivalente
autenticado nos dois lados.
( )OK
( )Não Apresentado
( )OK
( )Não Apresentado
( )OK
( )Não Apresentado
Se sócio de empresa:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e as respectivas alterações estetuárias ( )OK
ou contratuais, devidamente registradas.
( )Não Apresentado
13
14
15
Declaração firmada pelo requerente na qual conste que nunca foi indiciado em
inquérito policial ou processado criminalmente ou, ainda, em caso contrário,
notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
Declaração firmada pelo requerente de que não exerce cargo público federal,
estadual ou municipal.
)OK
)OK
)OK
)OK
)OK
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
16
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda -CNPJ-MF
( )OK
( )Não Apresentado
17
18
19
20
21
22
Certidão quanto a Divida ativa da União - PGFN
Certidão Negativa da Débitos de Tributos e Contribuições Federais - SRF
Prova de quitação para com a Fazenda Estadual.
Prova de quitação para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
Certificado de Regularidade do FGTS
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
23
Se candidato a Despachante Aduaneiro
Anexar cópia do Diário Oficial da União em que foi publicado o Ato Declaratório
para ajudante de despachante aduaneiro.
( )OK
)OK
)OK
)OK
)OK
)OK
)OK
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
)Não Apresentado
( )Não Apresentado
Prazo dos Documentos:
90 dias( se não constar outro prazo no próprio documento)
Atenção:
O local da residência do requerente deve pertencer à jurisdição da Unidade que protocolizará o processo.
O despacho da unidade deve ser assinado pelo Delegado/Inspetor ou Chefe com Delegação de Competência
Se o interessado é sócio de empresa, verificar cumprimento do art. 10 do decreto 646/1992.
Se o requerente é menor de 18 anos é necessário documento de emancipação.
Procedimento da DRF
Juntar tela do sistema CPF, verificar nesta se há a indicação de que o requerente é sócio de empresa e se o CPF encontra-se
regular

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