Apresentação do PowerPoint - Sinduscon-SP

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Apresentação do PowerPoint - Sinduscon-SP
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Painel 1 – Considerando o ciclo de vida na avaliação da sustentabilidade de
edificações
O trabalho da Fiesp com relação à
abordagem do ciclo de vida de produtos, em
regulamentos legais e normas técnicas.
Palestrante Maria Marta Teixeira Vasconcelos
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Abordagem do ciclo de vida de
produtos no contexto normativo e
regulatório: o trabalho da Fiesp
Seminário Internacional
Avaliação Ambiental de Edifícios: as práticas
brasileiras e as tendências mundiais
São Paulo, 23 de maio de 2011
Maria Marta Teixeira Vasconcelos
Departamento de Meio Ambiente - DMA
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Organograma do ABNT/CB-38
CONSELHO
CONSULTIVO
Haroldo Matos
de Lemos
COMITE
DE GESTÃO
Haroldo Mattos
de Lemos
SECRETARIA
TÉCNICA
SC 01
SGA
Suzano Papel
e
Celulose
CE 01
SGA
Suzano Papel
e
Celulose
SC 02
AUDITORIA
AMBIENTAL
Furnas - RJ
CE 01
AUDITORIA
AMBIENTAL
Furnas - RJ
SC 03
ROTULAGEM
AMBIENTAL
Cempre
CE 01
ROTULAGEM
AMBIENTAL
Cempre
SC 04
AV. DE DESEMP.
AMBIENTAL
SC 05
AV. DO CICLO
DE VIDA
Deten Química
Petrobrás - RJ
CE 01
AV. DE DESEMP.
AMBIENTAL
Petrobrás - BA
SC 07
MUDANÇAS
CLIMÁTICAS
SC 06
GCT
Eletrobrás
CE 01
AV. DO CICLO
DE VIDA
CE 01
TERMINOLOGIA
Petrobrás - RJ
Eletrobrás
Fiemg
SC 09
ASPEC. AMB. EM
PRODUTOS
Abiquim
CNI
CE 01
MUDANÇAS
CLIMÁTICAS
SC 08
COMUNICAÇÃO
AMBIENTAL
CE 01
COMUNICAÇÃO
AMBIENTAL
Abiquim
DMA/Fiesp
CE 01
ASPEC. AMB. EM
PRODUTOS
DMA/Fiesp
DMA/Fiesp
Membro da delegação brasileira no
ISO/TC 207
Departamento de Meio Ambiente – DMA
O NBR ISO TR 14062:2002
Relatório Técnico (Technical Report - TR) está disponibilizado
ao público para aplicação em outros documentos a ser
produzidos por setores específicos, não sendo aplicável para
propósito de certificação e registro de produtos. Constitui-se,
portanto, em orientação sobre a concepção, projeto e
desenvolvimento de produtos, considerando seus
aspectos e impactos ambientais, ao longo de seu ciclo de
vida
Publicação no Brasil: Maio de 2004
Lançamento: VI Semana de Meio Ambiente da Fiesp, 03 de
junho de 2004
Departamento de Meio Ambiente – DMA
O NBR ISO TR 14062:2002 - Estrutura
Escopo
Referências normativas
Termos e definições
Metas e benefícios potenciais para a organização, alcançados
quando se integram aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento
do produto (REMETE ÀS QUESTÕES DAS APLICAÇÕES E BENEFÍCIOS
PARA A ORGANIZAÇÃO)
Considerações estratégicas: são abordadas questões organizacionais,
relacionadas ao produto e à comunicação sobre o produto
Considerações gerenciais: são levados em conta a abordagem próativa, o apoio dos sistemas de gestão existentes, a multidisciplinaridade
e a gestão das cadeias de suprimentos
Considerações sobre o produto: são discutidas questões relacionadas
aos aspectos e impactos ambientais relacionados ao produto, os
objetivos ambientais estratégicos relacionados ao produto e as
abordagens de projeto
Projeto do Produto e Processo de Desenvolvimento: consideram-se
as etapas do projeto e desenvolvimento do produto e como se dá a
integração dos aspectos ambientais, bem como a revisão geral do
projeto e processo
Departamento de Meio Ambiente – DMA
O NBR ISO TR 14062 - Estágios típicos de
projeto e desenvolvimento de produto
Retorno/Melhoria Contínua
Planejamento
Idéias de projeto
Projeto conceitual
Conceito de projeto
Projeto detalhado
Solução de projeto
Protótipo e testes
Protótipo
Produção/Lançamento
no mercado
Produto
Revisão do produto
Departamento de Meio Ambiente – DMA
NBR ISO TR 14062 - o ciclo de vida do
produto e potenciais impactos ambientais
Entradas
- Materiais
- Energia
Aquisição de
matéria prima
Transporte
Fabricação
Transporte
Comércio e entrega
Impactos
ambientais
- Redução de
recursos
-Diminuição da
camada de ozônio
- Eutrofização
-Mudanças
climáticas
-Alterações de
hábitats
Transporte
Uso e manutenção
Transporte
Reutilização
Reciclagem
Recuperação de
energia
Disposição
Saídas
- Co-produtos
- Subprodutos
- Emissões
- Efluentes
- Resíduos
- Outras
Impactos ambientais
- Acidificação
- Redução da
diversidade biológica
- Poluição do ar, solo,
água
- Etc.
Departamento de Meio Ambiente – DMA
NBR ISO TR 14062 - Ação
multi-departamental
Os diversos departamentos devem estar integrados para o
sucesso do projeto.
Alta administração
Engenharia
Marketing
Qualidade
Meio ambiente
Compras
Vendas
Logística
Serviços
Departamento de Meio Ambiente – DMA
NBR ISO TR 14062 - benefícios associados à adoção
Para a organização, clientes e partes interessadas, do ponto de
vista do mercado interno e do comércio exterior
Redução de custos, pela otimização do uso de matérias-primas e energia,
processos mais eficientes, redução da disposição de resíduos
Estímulo à inovação e criatividade
Identificação de novos produtos, por exemplo, a partir de materiais
descartados
Atingir ou superar as expectativas dos clientes
Melhoria da imagem da organização e/ou marca
Incremento da fidelidade do cliente
Atração de financiamento e investimento, particularmente dos
investidores ambientais conscientes
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NBR ISO TR 14062 - benefícios associados à adoção
Aumento da motivação dos empregados
Incremento do conhecimento sobre o produto
Redução das responsabilidades legais em função da redução dos
impactos ambientais
Redução de riscos
Melhoria das relações com as agências reguladoras
Melhoria das comunicações internas e externas
Expansão dos negócios, das oportunidades de mercado e da
competitividade
Departamento de Meio Ambiente – DMA
ISO Guide 64
Estrutura e Finalidade
Anexos
Anexo A
(informativo)
Desenvolvimento
de guias
ambientais
setoriais
Anexo B
(informativo)
Exemplos de
inclusão de
disposições
ambientais em
normas japonesas
e europeias (CEN)
Fonte: ABNT ISO
Guia 64, 2010
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Coleta de dados e sistematização de aspectos e
impactos no ciclo e vida do produto
Lista de verificação ambiental
Estágio do ciclo de vida
Todos os
estágios
Entradas
Materiais
Água
Energia
Solo
Transporte
Disposição
final
Incineração
sem
recuperação
de energia
Reuso/recuperação de
material e
energia
Fim de vida
Uso de
produtos
adicionais
Manutenção e
reparo
Uso
Uso
Embalagem
Produção
Produção
Materiais e
componentes
préanufaturados
Matériasprimas e
energia
Questão ambiental
Aquisição
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Coleta de dados e sistematização de aspectos e
impactos no ciclo e vida do produto
Lista de verificação ambiental
Estágio do ciclo de vida
Saídas
Emissões atmosféricas
Descargas na água
Descargas no solo
Resíduos
Ruído, vibração, radiação, calor
Outros aspectos significativos
Risco ambiental devido a
acidentes ou usos não
intencionais
Informações ao cliente
Transporte
Disposição final
Incineração sem
recuperação de energia
Reuso/recu-peração de
material e energia
Fim de vida
Uso de produtos
adicionais
Manutenção e reparo
Uso
Uso
Embalagem
Produção
Produção
Materiais e componentes
pré-anufaturados
Matérias-primas e
energia
Questão ambiental
Aquisição
Todos os
estágios
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Coleta de dados e sistematização de aspectos e
impactos no ciclo e vida do produto
A lista de verificação ambiental e a orientação
para a fase de elaboração da norma:
Tabela 3 – Aquisição de matéria-prima, material pré-manufaturado e componentes
Recomendações para disposições em normas
Exemplos de escolhas e limitações
Utilização das menores quantidades possíveis de materiais
Recomenda-se tomar uma decisão quando uma quantidade maior de
material A, com recursos abundantes, é comparada com uma menor
quantidade de material B com recursos muito limitados.
Utilização de materiais que possam ser facilmente recuperados ou Recomenda-se fazer escolhas quando, no caso da embalagem, é feita uma
reciclados
comparação entre uma leve e flexível, sujeita a disposição final por
incineração ou destinação a aterro, e uma pesada e rígida, por exemplo,
uma caixa de papelão ou uma lata de aço, que são fáceis para reciclar.
Utilização de materiais reciclados ou reutilizados
Como um critério, recomenda-se que, em um produto, a taxa de reciclagem
no fim de vida seja preferível à sua porcentagem em material reciclado.
A falta de conhecimento sobre a qualidade do material reciclado, por
exemplo, quanto à composição química (substâncias perigosas,
contaminações), pode limitar o seu uso.
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O Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010 e
o conceito de ciclo e vida do produto
A abordagem de temas como:
• Logística reversa.
• Reciclagem e reutilização de resíduos.
• Requalificação de resíduos, co-produtos e sub-produtos como
matérias-primas.
• Responsabilidade compartilhada pela gestão de resíduos.
sugere uma nítida associação com os conceitos e abordagens
que envolvem o ciclo de vida de produtos e serviços sem, no
entanto, induzir ao uso da ferramenta de ACV, diretamente.
As únicas menções diretas ao ciclo de vida do produto no
decreto são:
Art. 5o Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são
responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma
individualizada e encadeada.
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Art. 19. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder
Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a
implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Art. 23. Os acordos setoriais visando a implementação da logística reversa deverão conter,
no mínimo, os seguintes requisitos:
I - indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial;
II - descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere,
observado o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010;
Art. 51. Os Municípios com população total inferior a vinte mil habitantes, apurada com
base nos dados demográficos do censo mais recente da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística - IBGE, poderão adotar planos municipais simplificados de gestão
integrada de resíduos sólidos.
Parág.. 1o Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos
referidos no caput deverão conter:
XII - descrição das formas e dos limites da participação do Poder Público local na coleta
seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, e
de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Departamento de Meio Ambiente – DMA
Maria Marta Teixeira Vasconcelos
Especialista do Departamento de Meio Ambiente - DMA
Contatos:
Departamento de Meio Ambiente - DMA
Tel.: 11 3549-4546
Fax: 11 3549-4237
e-mail: [email protected] site: www.fiesp.com.br/ambiente

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