Portaria n.º 09 Art. 1º. O CONSELHO DA BUDOKAN
Transcrição
Portaria n.º 09 Art. 1º. O CONSELHO DA BUDOKAN
Portaria n.º 09 Essa portaria versa sobre a modificação das faixas no budo Art. 1º. O CONSELHO DA BUDOKAN-RN escolheu em virtude de não haver a disposição do mercado de consumo a faixa azul clara, quinta faixa, que essa faixa seria substituída pela faixa roxa na ordem sucessória, passando esta, faixa roxa a ser a sexta faixa, vindo após a faixa azul que não terá mais a subdivisão em clara e escura, mas simplesmente azul. E também para evitar confusões na ordem de graduação. Art. 2º. No mais, ficam assim a partir da data de publicação desta portaria as faixas do budo representadas na seguinte ordem: faixa branca (1ª faixa); faixa amarela (2ª faixa); faixa laranja (3ª faixa); faixa verde (4 ª faixa); faixa azul( 5ª faixa); faixa roxa ( 6ª faixa); marron (7ª faixa) e faixa preta ( 8ª faixa). Vale lembrar, que em cada faixa será posta uma tarja e 4 ( quatro) divisas. Art. 3º. Todas as demais regras que não forem condizentes com essa portaria encontram-se sem efeitos. Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 30 de novembro de 2009. Aquiles Fernandes Teixeira Dir. Técnico da Budokan-RN.