CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
Transcrição
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: Banda Mambaia, representada neste instrumento por seu empresário Erico Vinicius Flores Ferrão, Barsileiro, Solteiro, Administrador, Carteira de Identidade nº 1.689.489, C.P.F. nº 047.636.666-65, residente e domiciliado na Rua Desembargador Mario Matos, nº 610/202, bairro Serra, Cep 30.220-410, Cidade Belo Horizonte, no Estado Minas Gerais; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Musical da Banda Mambaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical por parte da Banda Mambaia, neste ato representada por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente na (casa de shows xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), de propriedade da CONTRATANTE, no dia (xxx), às (xxx) horas. DA DURAÇÃO DO SHOW Cláusula 2ª. O show terá duração mínima de uma hora e quarenta minutos. Cláusula 3ª. Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADO. DO REPERTÓRIO Cláusula 4ª. O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitada à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO. DOS EQUIPAMENTOS Cláusula 5ª. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos; A relação dos equipamentos e estrutura encontram-se nas descrições abaixo: Rider / Input List P.A. : 01 Console de Mixagem com 32 canais, 08 sub grupos e 08 vca's ( YAMAHA PM4000 ou SOUNDCRAFT Series Five, OU SUPERIOR) 01 Equalizador stereo de 1/3 de oitava (BSS, KLARK TEKNIK ou YAMAHA, OU SUPERIOR ) 02 Compressores (DBX 160, BSS, OU SUPERIOR ) 01 Equalizador stereo de 1/3 de oitava para insert (BSS, KLARK TEKNIK ou YAMAHA, OU SUPERIOR ) 06 Gates para insert ( DRAWMER, BEHRINGER ou BSS, OU SUPERIOR ) 05 Compressores para insert ( DBX 160, DRAWMER ou BSS, OU SUPERIOR) 03 Processadores de efeito ( YAMAHA, LEXICON ou T.C. ELETRONIC, OU SUPERIOR ) 01 CD Player 01 MD Recorder 01 Intercom P.A. / Monitor Monitor : 01 Console de Mixagem com 32 canais com 08 sub grupos ( YAMAHA PM4000 ou SOUNDCRAFT Series five, OU SUPERIOR) 03 Equalizadores stereo de 1/3 de oitava ( KLARK TEKNIK, BSS ou ASHLEY, OU SUPERIOR ) 01 Processador de efeito ( YAMAHA, LEXICON ou T.C. ELETRONIC, OU SUPERIOR ) 01 Gate ( DRAWMER, BEHRINGER ou BSS, OU SUPERIOR ) 02 Compressores ( DBX 160, DRAWMER ou BSS, OU SUPERIOR ) 04 Monitores ( EAW, MEYER SOUND ou CLAIR, OU SUPERIOR) ( indispensável ) 02 Sidefields (EAW) (2 palco) OU SUPERIOR 14 Microfones conforme a relação anexa 02 Direct box 10 Pedestais 06 Garras LP 01 Amplificador de Baixo ( HARTKE SYSTEM ou GK2000 2 caixas AMPEG 4x8 ) OU SUPERIOR 01 Amplificador de guitarra COMBO MARSHALL Jcm 800. (Não serve stack) OU SUPERIOR 06 Pontos de AC 110V (baixo, guitarras, pedais,etc. ) Qde . 01 01 01 Instrumentos Mic's. / D.I.'s Voz Principal Backing Vocal Bumbo SM – 58 BETA (Sem Fio) SM – 58 BETA 52A / D 112 01 02 01 Caixa Tom Tom Surdo 01 Chibal 01 01 01 01 overhead (Pratos) overhead R(Pratos) Baixo line Baixo mic Guitarra 02 03 Violão Naipe Metais 01 01 01 01 SPX 990 – L SPX 990 – R SPX 990 – L SPX 990 – R 01 – Ins. P.A. Ins. Monitor Compressor Compressor Eq./Comp./Gate Eq./Comp./Gat e SM - 57 BETA / SM – 98D Eq/Gate E604 / MD – 421 Eq/Gate E604 /MD – 421 Eq./Comp./Gate Eq./Comp./Gat e C1000S / AKG C 414 – over – Eq LR L C1000S / AKG C 414 / C414 – C1000S / AKG C 414 / C414 D.I. Compressor Compressor MD – 421 Compressor SM – 56 BETA / e-608 / SM 57 D.I. Compressor Compressor AKG C 414 Eq./Comp./Gate Eq./Comp./Gat e DAS DESPESAS Cláusula 6ª. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Cláusula 7ª. Diante da necessidade de viagem da Banda Mambaia e do CONTRATADO para a apresentação do show, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem sobre responsabilidade da CONTRATANTE. DA CONSUMAÇÃO Cláusula 8ª. A consumação do CONTRATADO e da banda durante o show correrá por conta da CONTRATANTE, até o limite de R$ 600,00 (seissentos reais). Parágrafo Primeiro. Caso consumam valor superior ao estipulado, correrá por conta do CONTRATADO. Paragrafo segundo. O CONTRATANTE deverá fornecer 48 garrafas de água para consumo durante a apresentação no palco. DAS CONDIÇÕES Cláusula 9ª. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do show: policiamento, segurança, palco e suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros, bem como disponibilizar camarim para acomodar os músicos e seus instrumentos com segurança. No camarim devem conter os seguintes itens: - Mesa com seis cadeiras; - espelho com iluminação; - alimentação (salgadinhos e/ou sanduiches); - 80 latas de cerveja; - 12 latas de refrigerante comum; - 12 latas de refrigerante Diet; - 24 garrafas de água mineral 500 ml; - copos, pratos e talheres para todos os integrantes da equipe da Banda Mambaia. Cláusula 10ª. Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes a outra empresa ou clube. DO PAGAMENTO Cláusula 11ª. A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$ x.xxx,xx (valor por extenso) ao CONTRATADO, sendo 50% (cinqüenta por cento) na assinatura do contrato e o restante até o dia da apresentação, em contraprestação à apresentação musical da Banda Mambaia. Parágrafo Único. O pagamento dos 50% restantes deverá ocorrer antes do início da apresentação. Caso não ocorra não haverá apresentação por motivo de quebra contratual por parte do CONTRATANTE e este ultimo estará sujeito às sanções legais cabíveis. DA RESCISÃO Cláusula 12ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento. Cláusula 13ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos. DA MULTA Cláusula 14ª. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Belo Horizonte (dia), (mes) de 2011. ________________________________________________ (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) ________________________________________________ Banda Mambaia Erico Vinicius Flores Ferrão _________________________________________________ (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) _________________________________________________ (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Nota: 1. Este contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil.