CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA

Transcrição

CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob
o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº
(xxx),
bairro
(xxx),
Cep
(xxx),
Cidade
(xxx),
no
Estado
(xxx);
CONTRATADO: Banda Mambaia, representada neste instrumento por seu empresário Erico
Vinicius Flores Ferrão, Barsileiro, Solteiro, Administrador, Carteira de Identidade nº 1.689.489,
C.P.F. nº 047.636.666-65, residente e domiciliado na Rua Desembargador Mario Matos, nº
610/202, bairro Serra, Cep 30.220-410, Cidade Belo Horizonte, no Estado Minas Gerais;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Apresentação Musical da Banda Mambaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições
descritas
no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical por parte da Banda
Mambaia, neste ato representada por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente na (casa de
shows xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), de propriedade da
CONTRATANTE,
no
dia
(xxx),
às
(xxx)
horas.
DA DURAÇÃO DO SHOW
Cláusula
2ª.
O
show
terá
duração
mínima
de
uma
hora
e
quarenta
minutos.
Cláusula 3ª. Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira
responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADO.
DO REPERTÓRIO
Cláusula 4ª. O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do
CONTRATADO, ficando impossibilitada à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo
somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo
CONTRATADO.
DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 5ª. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show,
comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento
dos equipamentos; A relação dos equipamentos e estrutura encontram-se nas descrições abaixo:
Rider / Input List
P.A. :
01 Console de Mixagem com 32 canais, 08 sub grupos e 08 vca's ( YAMAHA PM4000 ou SOUNDCRAFT
Series Five, OU SUPERIOR)
01 Equalizador stereo de 1/3 de oitava (BSS, KLARK TEKNIK ou YAMAHA, OU SUPERIOR )
02 Compressores (DBX 160, BSS, OU SUPERIOR )
01 Equalizador stereo de 1/3 de oitava para insert (BSS, KLARK TEKNIK ou YAMAHA, OU SUPERIOR )
06 Gates para insert ( DRAWMER, BEHRINGER ou BSS, OU SUPERIOR )
05 Compressores para insert ( DBX 160, DRAWMER ou BSS, OU SUPERIOR)
03 Processadores de efeito ( YAMAHA, LEXICON ou T.C. ELETRONIC, OU SUPERIOR )
01 CD Player
01 MD Recorder
01 Intercom P.A. / Monitor
Monitor :
01 Console de Mixagem com 32 canais com 08 sub grupos ( YAMAHA PM4000 ou SOUNDCRAFT Series
five, OU SUPERIOR)
03 Equalizadores stereo de 1/3 de oitava ( KLARK TEKNIK, BSS ou ASHLEY, OU SUPERIOR )
01 Processador de efeito ( YAMAHA, LEXICON ou T.C. ELETRONIC, OU SUPERIOR )
01 Gate ( DRAWMER, BEHRINGER ou BSS, OU SUPERIOR )
02 Compressores ( DBX 160, DRAWMER ou BSS, OU SUPERIOR )
04 Monitores ( EAW, MEYER SOUND ou CLAIR, OU SUPERIOR) ( indispensável )
02 Sidefields (EAW) (2 palco) OU SUPERIOR
14 Microfones conforme a relação anexa
02 Direct box
10 Pedestais
06 Garras LP
01 Amplificador de Baixo ( HARTKE SYSTEM ou GK2000 2 caixas AMPEG 4x8 ) OU SUPERIOR
01 Amplificador de guitarra COMBO MARSHALL Jcm 800. (Não serve stack) OU SUPERIOR
06 Pontos de AC 110V (baixo, guitarras, pedais,etc. )
Qde
.
01
01
01
Instrumentos
Mic's. / D.I.'s
Voz Principal
Backing Vocal
Bumbo
SM – 58 BETA (Sem Fio)
SM – 58
BETA 52A / D 112
01
02
01
Caixa
Tom Tom
Surdo
01
Chibal
01
01
01
01
overhead
(Pratos)
overhead
R(Pratos)
Baixo line
Baixo mic
Guitarra
02
03
Violão
Naipe Metais
01
01
01
01
SPX 990 – L
SPX 990 – R
SPX 990 – L
SPX 990 – R
01
–
Ins. P.A.
Ins. Monitor
Compressor
Compressor
Eq./Comp./Gate Eq./Comp./Gat
e
SM - 57 BETA / SM – 98D
Eq/Gate
E604 / MD – 421
Eq/Gate
E604 /MD – 421
Eq./Comp./Gate Eq./Comp./Gat
e
C1000S / AKG C 414 – over – Eq
LR
L C1000S / AKG C 414 / C414
– C1000S / AKG C 414 / C414
D.I.
Compressor
Compressor
MD – 421
Compressor
SM – 56 BETA / e-608 / SM 57
D.I.
Compressor
Compressor
AKG C 414
Eq./Comp./Gate Eq./Comp./Gat
e
DAS DESPESAS
Cláusula 6ª. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão
de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. Diante da necessidade de viagem da Banda Mambaia e do CONTRATADO para a
apresentação do show, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem sobre
responsabilidade da CONTRATANTE.
DA CONSUMAÇÃO
Cláusula 8ª. A consumação do CONTRATADO e da banda durante o show correrá por conta da
CONTRATANTE, até o limite de R$ 600,00 (seissentos reais).
Parágrafo Primeiro. Caso consumam valor superior ao estipulado, correrá por conta do
CONTRATADO.
Paragrafo segundo. O CONTRATANTE deverá fornecer 48 garrafas de água para consumo durante a
apresentação no palco.
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais
para a realização do show: policiamento, segurança, palco e suprimento de energia elétrica condizentes
com o equipamento, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros, bem como
disponibilizar camarim para acomodar os músicos e seus instrumentos com segurança. No camarim
devem conter os seguintes itens:
- Mesa com seis cadeiras;
- espelho com iluminação;
- alimentação (salgadinhos e/ou sanduiches);
- 80 latas de cerveja;
- 12 latas de refrigerante comum;
- 12 latas de refrigerante Diet;
- 24 garrafas de água mineral 500 ml;
- copos, pratos e talheres para todos os integrantes da equipe da Banda Mambaia.
Cláusula 10ª. Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes a
outra empresa ou clube.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$ x.xxx,xx (valor por
extenso) ao CONTRATADO, sendo 50% (cinqüenta por cento) na assinatura do contrato e o restante até
o dia da apresentação, em contraprestação à apresentação musical da Banda Mambaia.
Parágrafo Único. O pagamento dos 50% restantes deverá ocorrer antes do início da apresentação.
Caso não ocorra não haverá apresentação por motivo de quebra contratual por parte do
CONTRATANTE e este ultimo estará sujeito às sanções legais cabíveis.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas
cláusulas deste instrumento.
Cláusula 13ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito ou a força
maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi
gasto nos preparativos.
DA MULTA
Cláusula 14ª. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de Belo Horizonte;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte (dia), (mes) de 2011.
________________________________________________
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
________________________________________________
Banda Mambaia
Erico Vinicius Flores Ferrão
_________________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
_________________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota:
1. Este contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil.

Documentos relacionados