Comunicado Edaex n° 03-2013
Transcrição
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO EQUIPE DE DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO COMUNICADO ALF/GRUALF/GRU-SEDADSEDAD-EDAEX N° 003/13 • Considerando o elevado número de cancelamentos de DSEs por perda de consolidada, devido à troca do MAWB; • Considerando o elevado número de troca de número do MAWB, nas DDEs, por perda de embarque consolidado; • Considerando a sobrecarga excessiva de requerimentos de cancelamentos/reetiquetagens submetida à análise dos Auditores-Fiscais desta EDAEX, devidos aos motivos acima expostos; • Considerando as petições formuladas pelos agentes de carga DHL, UPS e KUEHNE+NAGEL ; • Considerando que o controle do número do MAWB de chegada da mercadoria ao TECA Exportação representa apenas uma previsão de voo; • Considerando que o número do MAWB de chegada é registrado, no Siscomex, no momento da presença de carga; • Considerando que as alterações do n° MAWB são rastreáveis através do Sistema de Controle de Carga da Concessionária; e • Considerando a racionalização e eficiência dos trabalhos executados por esta Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação, sem prejuízo do controle aduaneiro, Determino Determino o seguinte: • A partir do dia 08/07/2013, o campo “VEÍCULO TRANSPORTADOR”, nas DSEs e DDEs deverá ser preenchido tão somente com o número da HAWB; Página 1/2 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO EQUIPE DE DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO • A partir de 08/07/2013, na identificação do conhecimento de carga, nas DSEs e DDEs, no campo “DOCUMENTOS INSTRUTIVOS” deverá ser informado apenas o número do HAWB; • Nos casos em que houver apenas MAWB, “Master Direto”, a identificação do campo “VEÍCULO TRANSPORTADOR” e do conhecimento de carga, no campo “DOCUMENTOS INSTRUTIVOS” não sofrerão quaisquer mudanças, ou seja, deverão ser preenchidos com o número do MAWB. • Fica mantida a obrigação de a Concessionária informar o número do MAWB/HAWB, quando da presença de carga, e de o transportador informar o número do MAWB/HAWB, quando do registro dos dados de embarque. MF/SRRF/8ªRF/ALF/GRU Em 02/07/2013 Flávio Pereira de Albuquerque AFRFB - MATR. 01293452 Chefe da EDAEX Página 2/2
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