- Câmara Municipal de Marilândia

Transcrição

- Câmara Municipal de Marilândia
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Rua Luis Catelan, nO230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP - 29725-000 - Marilândia - ES
Site www.camaramarilandia.es.gov.br
Biênio 2013/2014
15-05-1980
PORTARIA DE N°. 017 DE 08 DE JULHO DE 2014.
EMENTA: "APROVAR INSTRUÇÃO NORMATIVA
SCP N°. 00112014, NO QUAL APROVA O SISTEMA DE
CONTROLE
DE PATRIMÔNIO
NA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARILANDIA"
o
Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do
Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno Cameral:
RESOLVE:
Artigo 1° - Aprovar Instrução Normativa SCP n°. 00112014, no
qual aprova o Sistema de Controle de Patrimônio na Câmara Municipal de Marilândia, com
objetivo de estabelecer um plano de organização, normas e procedimentos para um controle
efetivo dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio da Câmara Municipal de
Marilândia/ES,
regulamentando
os procedimentos
de Cadastramento,
Incorporação
e
Tombamento; Movimentação; Baixa; Inventário e Depreciação, conforme documentos em
anexo
Artigo
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 08 de julho de 2014.
Presidente
o PRESENTE
ATO 1"01 AFIXAt:it\
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J sabela Caioi
Assessora Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP N° 001/2014
Versão: 01
Aprovação em: ~/04-/l.~
.
O\-~ d..l.. 0'& \0\-\ ~
Ato de Aprovação:PO~m~\(\
Unidade Responsável: SCP - Sistema de Controle de Patrimônio - Setor de Patrimônio.
I- FINALIDADE
Estabelecer um plano de organização, normas e procedimentos para um controle efetivo
dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio
da Câmara Municipal de
Marilândia/ES, regulamentando os procedimentos de Cadastramento, Incorporação e
Tombamento; Movimentação; Baixa; Inventário e Depreciação.
11- ABRANGÊNCIA
Compreende a unidade executora responsável pelo Setor de Patrimônio e pela Diretoria
Geral, e todas as unidades
da estrutura organizacional
da Câmara Municipal
de
Marilândia/ES.
111- CONCEITOS E SIGLAS
Instrução Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados
objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho.
Sistema de Patrimônio: É o conjunto de normas e procedimentos que visam controlar
e evidenciar contabilmente
o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações,
tanto no aspecto quantitativo
quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de
natureza econômico-financeira
que os afetam e suas conseqüências
na dinâmica
financeira.
Bens Patrimoniais: São todos os bens tangíveis
Câmara Municipal de Marilândia,
móveis e imóveis -, pertencentes à
que estejam sobre o seu domínio pleno e direto. Os
mesmos constituem parte do Ativo Permanente da Câmara Municipal de Marilândia,
sendo capitalizados e controlados contabilmente no Cadastro de Bens Patrimoniais.
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Bens de Terceiros:
São os bens patrimoniais
acordos, empréstimos
de terceiros oriundos de convênios,
e demais formas de cessão, encontrando-se
sob guarda e
responsabilidade, devendo ser controlados através de um cadastro próprio do Setor de
Patrimônio.
Unidade Orçamentária:
estrutura organizacional
São os gabinetes, Departamentos
e demais unidades da
e seus subsetores, no decorrer da instrução também serão
denominados como "setor requisitante", quando necessário.
É um documento emitido pelo Setor de Patrimônio,
Termo de Responsabilidade:
utilizado para designar onde será alocado determinado bem, e quem será o responsável
imediato, seja ele adquirido com recursos próprios, de terceiros, doação, ou ainda pela
transferência de responsabilidade.
Tombamento:
Consiste
na atribuição
de um número
de registro
patrimonial
e
seqüencial a critério da organização. Esse número acompanhará o bem por toda a sua
vida útil, até sua baixa, sendo mencionado em todos os documentos que se referirem ao
bem.
Baixa ou desincorporação:
Municipal de MarilândiaJES,
É a exclusão do bem da carga patrimonial da Câmara
devidamente
autorizada
pela Presidência
ou Direção
Geral, mediante conclusão de processo administrativo solicitando baixa dos bens.
Inventário: É o procedimento
administrativo que consiste no levantamento físico de
todos os bens móveis, visando a perfeita compatibilização
entre o registrado e o
existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
Fluxograma: Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema
administrativo, com a identificação das unidades executoras.
CMM: Câmara Municipal de MarilândiaJES.
TCEES: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instrução Norrnativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade
Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação
do
do Sistema de Controle
Interno do Município, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar n° 101/2000
e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
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Municipal n? 1.088, de 17 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Marilândia/ES;
e regulamenta
os procedimentos
Resoluções e Portarias do TCEES, e demais normas e legislações aplicáveis.
v - RESPONSABILIDADES
É responsabilidade da unidade executora responsável assegurar e promover a execução
de atividades de conservação,
mantendo
atualizado
seu
manutenção
cadastro,
e controle dos bens móveis e imóveis,
controlando
sua
movimentação
física
e
conscientizando todos os setores quanto à adequada utilização e controle dos bens sob
sua responsabilidade.
VI-PROCEDIMENTOS
1 - Descrição
das rotinas
de trabalho
e dos Procedimentos
Cadastramento,
Incorporação e Tombamento de Bens:
1.1 Patrimônio
- Após o Setor de Patrimônio
automaticamente
efetuar o recebimento
o cadastro do bem no sistema informatizado
e gerar
de Patrimônio
(ANEXOS O 1 e 02), e de posse da Ordem de Compra, Empenho e Nota Fiscal, ou
do Termo
de Doação,
informatizado,
o SCP fará a "incorporação"
complementando
os dados
de forma
do bem no sistema
detalhada
no cadastro,
incluindo todas as características como: modelo, marca, cor, fabricante/fornecedor,
número do empenho, taxa de depreciação e outros;
1.2 No momento da realização da incorporação, será inserido no sistema o setor de
destino do bem;
1.3 Preenchidos todos os dados no sistema, será gerada automaticamente
a numeração
seqüencial com que se fará a identificação do bem - Tombamento;
1.4 Com as plaquetas de identificação metálicas numeradas seqüencialmente, de acordo
com a numeração gerada no sistema informatizado, o
bem no Almoxarifado
ou na área específica
sep
fará o tombamento do
onde for realizada
a descarga,
identificando-o com seu número de registro, devendo a plaqueta ser afixada no bem
antes da sua liberação para uso. Para os bens que não permitam a identificação por
placa, será necessária a gravação do número de registro no mesmo;
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1.5 As placas de identificação serão afixadas sempre na parte fixa do bem patrirnonial, c
nunca em partes removíveis, preferencialmente
no lado superior direito, em lugar
visível e de forma a não prejudicar sua perfeita utilização;
1.6 Após o tombamento,
será emitido, via sistema, o Termo de Responsabilidade
-
Aquisição" (ANEXO 03), imprimindo-o em duas vias que serão assinadas pelo
servidor responsável pelo Setor de Patrimônio e o servidor responsável pela área
requisitante. Ambos deverão manter em arquivo o Termo.
2
- Descrição das rotinas de trabalho e dos Procedimentos
de Movimentação
de
Bens:
2.1 Transferência de Bens entre Setores:
2.1.1 Sempre que houver a necessidade de transferência de bens do Almoxarifado
para um Setor, ou de determinado Setor para outro Setor, deverá obedecer aos
procedimentos abaixo:
•
Área Requisitante: Deverá solicitar através de ofício, assunto "Solicitação de
Transferência"
(ANEXO
04), a transferência
de um bem para seu setor,
conforme sua necessidade.
•
SeP/Setor
de Patrimônio: Após verificar disponibilidade do bem, realizará a
transferência e emitirá o "Termo de Transferência Patrimonial" (ANEXO 05),
em duas vias, que será assinado e arquivado pelo responsável do Setor de
Patrimônio e pelo Setor Requisitante, que se tornará o responsável pela guarda c
conservação daquele bem. A transferência será concluída após o recebimento do
bem pelo responsável da área rcquisitante e a emissão do Termo.
2.2 Saída para Manutenção em Bens:
2.2.1 Todo e qualquer bem patrimonial só poderá sair das dependências da Câmara
Municipal
de Marilândia/ES
documento "Autorização
para conserto
ou manutenção
acompanhado
do
de Saída de Bens Patrimoniais" (Anexo 06), preenchida
em 02 (duas) vias, que terão o seguinte destino: 1° Empresa retirante do bem e 2°
Diretoria Geral.
•
Área Requisitante:
Patrimônio,
Emitirá uma Solicitação
requerendo
de Serviços ao Setor de
o reparo e descrevendo
qual problema
o bem
apresenta.
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•
SCP/Setor de Patrimônio: Analisa a possibilidade e viabilidade de conserto
do bem e, se viável ou necessário, comunicará
à Diretoria Geral, que
autorizando, encaminhará o bem para reparo ou manutenção, acompanhado
da "Autorização
de Saída de Bens Patrimoniais",
contendo o número do
patrimônio, descrição do bem, marca ou modelo e número de série, e a
descrição do problema. O documento deverá ser assinado neste primeiro
momento, pelo responsável do Setor de Patrimônio e pela Empresa retirante
do bem.
•
SCP/Setor
de
Patrimônio:
No
momento
do
retorno
do
bem
às
dependências do Câmara, fará a devida baixa da "Autorização de Saída de
Bens", obtendo assinatura do prestador de serviço que realizou a manutenção
! Msma
a
t
recJ.Jor.levenL
ser registrada a data em que o bem
retomou às dependências da CMM.
3
- Descrição das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Baixa Patrimonial:
3.1 Casos de obsolescência e destruição por uso ou acidente:
•
sePI Setor de Patrimônio: quando houver uma iuantidad
ln~r u i,' U
ben inservív i . preparará uma relação J . bens passíveis de de olução ao
Município e Ten110 de Entrega dos Bens, firmado entre a Prefeitura e a
Câmara Municipal de Marilândia e o retorno do processo com a devida
autorização para baixa.
•
Diretor Geral ou Presidente: Após análise e parecer, protocolará
uma
solicitação de baixa e encaminhará, juntamente com o Termo de Entrega em
03 (três) vias devidamente
assinados, e uma via da listagem dos bens
passíveis de serem baixados, à SEMAD - Secretaria de Administração
da
Prefeitura de Marilândia (PMM).
•
PMM\SEMAD:
Efetuará o recolhimento dos bens e devolverá uma via do
Termo de Entrega devidamente assinado para o Diretor Geral ou Presidente.
•
Diretor Geral ou Presidente: Receberá o Termo de Entrega e providenciará
para que seja juntado ao processo de solicitação de baixa aberto pelo
sep
e
o encaminhará para este setor para efetuar a baixa.
/
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•
SeP/Setor
de Patrimônio: Efetuará a baixa no sistema informatizado de
patrimônio, emitirá o relatório e o "Termo de Baixa" (Anexo 07) e o anexará
ao processo, encaminhando-o para ao Setor Contábil, para que seja realizada
a baixa em seus registros contábeis.
3.2 Casos de extravio ou destruição por vandalismo:
•
SeP/Setor
de Patrimônio: Constatará o extravio ou a destruição do bem
por ato de vandalismo e comunicará o fato à Diretoria Geral/Presidência,
que em conjunto com os envolvidos emitirá um relatório. O SCP então
solicitará ao Diretor Geral ou Presidente, instauração de sindicância ou
inquérito, mediante abertura de processo administrativo, para averiguação
das causas e apuração de responsabilidade.
•
Diretor Geral ou Presidente: Providencia a criação de uma Comissão de
Sindicância, para apuração dos fatos. Após a conclusão do processo de
sindicância ou inquérito, autorizará a baixa do bem por meio de ofício e
enviará para o SCP. Determinará ainda, o ressarcimento do bem, a partir da
apuração
verificada
ressarcimento,
pela Comissão
de Sindicância,
Para questões
de
o valor tomado por base será o custo residual do bem,
registrado no Sistema de Controle Patrimonial.
•
SeP/Setor
de Patrimônio: Efetuará a baixa no sistema informatizado dc
patrimônio,
emitirá o relatório e o "Termo de Baixa" e o anexará ao
processo, encaminhando-o para ao Setor Contábil, para que seja realizada a
baixa em seus registros contábeis.
3.3 Casos defurtos, roubos e desaparecimentos:
•
Setor
de Patrimônio:
Geral/Presidência,
e providenciará
Geral/Presidência
Constatará
o fato e comunicará
à Diretoria
que em conjunto com os envolvidos emitirá um relatório
um Boletim de Ocorrência. Após o relatório, a Diretoria
decidirá pela abertura de processo administrativo,
para
averiguação das causas e apuração de responsabilidade.
•
Titular do setor responsável
pelo bem: Deverá encaminhar
cópia do
relatório fornecido pelo noticiantc e cópia do Boletim de Ocorrência para o
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Setor
de Patrimônio,
que comunicará
ao responsável
pelo Patrimônio
o
de uma Comissão
de
ocorrido e lhe enviará a cópia dos documentos.
•
Diretor Geral ou Presidente: Providenciará
criação
Sindicância,
a conclusão
para apuração
sindicância
enviará
ou inquérito,
autorizará
Após
questões
da apuração
verificada
de ressarcimento,
determinará
pela Comissão
no Sistema de Controle de Patrimônio.
SCP: Efetuará
a baixa no sistema
informatizado
para que seja realizada
3.4 Casos de Exclusão
Definitiva
de Bens do Cadastro
3.4.1
seguintes
situações:
Ocorrerá
nas
o ressarcimento
de Sindicância.
de patrimônio,
e o Termo de Baixa e o anexará ao processo,
o Setor de Contabilidade,
de
do
Para
o valor tomado por base será o custo residual do
bem, registrado
relatório
do processo
a baixa do bem por meio de ofício e
para o SCP. Caso seja pertinente,
bem, a partir
•
dos fatos.
Erro
emitirá
encaminhando-o
o
para
a baixa em seus registros.
no número
do tombamento,
incorporação de bens inexistentes.
•
•
SCP/Setor de Patrimônio: Deverá
abertura
de processo
exclusão
do bem.
•
emitirá
ao Presidente
Após análise
de Patrimônio:
Caso
e parecer
o Diretor
a baixa, esta será efetuada
o relatório
encaminhando-o
seus registros
- Descrição
- Inventário
e mediante
ou Diretor
obtido,
e o Termo
de
para o Setor Contábil,
Geral
Geral,
poderá
ou Presidente
pelo SCP no sistema
Baixa
a
ou não
tenha
informatizado,
e o anexará
para que seja realizada
ao processo,
a baixa dos
contábeis.
das rotinas de trabalho e dos Procedimentos
4.1 Será realizado
justificadamente
a baixa do bem.
SeP/Setor
autorizado
4
administrativo
Diretor Geral/Presidente:
autorizar
solicitar
de Inventário:
com a seguinte periodicidade:
Inicial: realizado
quando da criação de um setor, para identificação
registro dos bens que ficarão sob sua responsabilidade;
- Inventário
Anual:
destinado
a verificar
patrimoniais
do acervo de cada setor;
a quantidade
e o valor
de bens
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- Inventário
Eventual:
Patrimônio,
Setor
Presidente,
•
realizado
em qualquer
Contábil,
época, por iniciativa
Controladoria
Interna,
do Setor de
Diretoria
Geral
ou
e a pedido de órgãos de controle externo.
SCP/Setor de Patrimônio: Deverá
dos "Termo
Comissão
imprimir
de Responsabilidade"
de
Inventário
de
o relatório
com a descrição
de cada setor, e o encaminhará
Patrimônio
nomeada
para a
oficialmente
pelo
o levantamento
físico
Presidente.
•
Comissão de Inventário de Patrimônio: Realizará
de todos
os bens móveis
compatibilidade
entre o registrado
o seu estado
de conservação.
correta afixação
apresenta
pelo
poderão
da plaqueta
qualquer
SCP/
avaria
Setor
que o inutilize,
Feito
foram
localizados
no
localizados,
instrução,
irregularidade
SCP/Setor
de patrimônio,
assinatura
implicará
haja,
de Patrimônio:
Setor e encaminhará
funcionário
Tomará
medidas
legais
deverá
apresentar
que o utilizará
físico
que
Relatório
para a Presidência
ou Direção
na Prestação
de
ainda, abertura de
Geral sobre os bens que não
e as
respectivas
unidades
em
conhecimento
da situação
dos Bens
Com relação ao processo
sobre a tomada
caso
outras
das providências
alguma
unidade
de bens não
cabíveis
já citadas
orçamentária,
alguma
encontrada.
informatizado
para
como
ou Direção
Circunstanciado.
decidirá
do bem, a
por sua guarda.
Direção Geral/Presidente:
através do Relatório
e
seu recolhimento
de Contas). Providenciará,
levantamento
responsáveis
a integridade
o que enseja
o levantamento,
à Presidência
a perfeita
e se o bem está ocioso ou se
dos Bens e o encaminhará
relatando
orçamentárias
•
bem
conferindo
bem como sua utilização
também
e para o Setor de Contabilidade.
processo,
nesta
Verificará
de identificação
Contas para o TCES (Tribunal
•
determinados,
e o existente,
de Patrimônio,
ser tomadas.
Circunstanciado
Geral,
nos locais
no
Realizará
os ajustes
imprimirá
novo termo de responsabilidade
para o responsável
e arqUIVO em
Termo
na aceitação
de
ambos
necessários
por aquela unidade
os
Responsabilidade
tácita e considerar-se-á
setores.
A
no sistema
em duas vias
assinatura
constante
como correta
por
no
pelo
Inventário
a relação
de
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bens patrimoniais
assinada,
assumindo
o signatário
toda responsabilidade
pelos bens ali descritos.
5 - Descrição
5.1 Os bens patrimoniais
em que se tornarem
condições
deverão
disponíveis
de funcionamento
será calculada
•
de Depreciação:
das rotinas de trabalho e dos Procedimentos
ser depreciados
para o uso, ou seja, quando
na forma pretendida
no 1° dia útil subseqüente
Setor de Patrimônio:
Federal
conforme
deverá
estiverem
no local e em
pela administração.
solicitar,
de
determinado
de Engenharia,
a partir do momento
A depreciação
ao mês a ser contabilizado.
a contratação
administrativo,
competente
mensalmente,
mediante
serviço
abertura
especializado
na Resolução
Arquitetura
de processo
e devidamente
n° 345/90
e Agronomia
do Conselho
(CONFEA)
Art. 8° com seu § 1°, para realizar uma reavaliação
6.404/76,
e Lei n°
dos móveis e
imóveis de forma que seus valores reflitam o valor justo. Após a reavaliação
e adaptação
do
depreciação
será
disponibilizada
relatório
"Resumo
Receita
patrimônio
mensalmente,
Federal.
Contábil
de
O Setor
do Patrimônio
já
realizado,
a
considerando
a
de patrimônio
emitirá
o
e o enviará
à
por Classes"
tabela
para que seja feito o registro contábil da depreciação.
VII - CONSIDERAÇÕES
•
informatizado
calculada
pela
Contabilidade
Seguem de maneira
sistema
FINAIS
geral considerações importantes e condutas proibidas:
É vedado o reaproveitamento
de um número de registro patrimonial,
mesmo que
o bem tenha sido baixado do acervo patrimonial.
•
Fica
expressamente
identificação
proibida
a ocultação
que se encontrem
dos casos especiais
descritos
afixadas
e/ou
remoção
das
nos Bens Patrimoniais,
nesta instrução,
autorizando
etiquetas
de
com exceção
o Setor de Patrimônio
a este tipo de ação.
•
•
Os bens imóveis serão cadastrados
pelo Setor de Patrimônio
de cópia do Termo de Recebimento
Definitivo
É de responsabilidade
podendo
agravar
bom estado
de todo servidor
suas características,
de uso. Quando
após o recebimento
de Obra e/ou Escritura
a conservação
do bem patrimonial,
nem danificá-lo,
um bem apresentar
Pública.
mantendo-o
algum
problema,
sempre
não
em
deve ser
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comunicado de imediato à Diretoria Geral que verificará garantia e viabilidade
de conserto.
•
Sempre que houver mudança de responsável
deverá ser comunicado
imediatamente
por Setor, o Setor de Patrimônio
pelo Setor de Recursos Humanos; na
situação em que um responsável por Setor deixar o cargo, automaticamente
transfere a responsabilidade
sobre os bens lotados em seu departamento para o
seu sucessor, tendo este o direito de conferência dos bens relacionados no Termo
de Responsabilidade recebido.
•
A incidência de qualquer irregularidade relacionada ao Patrimônio deverá tcr
apuração
imediata
através
de sindicância
realizada
por comissão
criada
estritamente com este objetivo. Após a conclusão dos trabalhos, se identificado o
responsável e constatada a ocorrência de prejuízo material ou financeiro para a
CMM, será procedida à baixa patrimonial e exigida a reposição do bem ou a
compensação
financeira
aplicada
ao
responsável,
podendo
ainda
ser
responsabilizado de forma administrativa, civil e penal.
•
Por ocasião do Inventário, os bens patrimoniais
não localizados no dia da
verificação física, sem justificativa do seu responsável, ou com justificativa não
aceita pela Comissão Inventário de Patrimônio, serão considerados extraviados
e, nessa condição, serão tomadas as providências citadas nesta instrução.
•
Ao
ser
detectada
a
existência
física
de
bens
patrimoniais
julgados
desnecessários, supérfluos, obsoletos, ociosos ou antieconôrnicos,
será relatado
o fato a Direção Geral da CMM para ciência e providências
citadas nesta
instrução.
•
A depreciação do bem cessará quando ele for baixado ou quando do término do
seu período de vida útil. Nesse momento, seu valor contábil será igual ao seu
valor residual, ou na falta deste, igual a zero. A partir desse momento, o bem
somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma
análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.
•
Bens como terrenos e bens de natureza cultural não sofrerão depreciação.
caso dos imóveis, somente a parcela correspondente
o
a construção deve ser
depreciada, não se depreciando o terreno.
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•
Os bens adquiridos
a partir da aprovação
desta Instrução
Normativa
já
obedecerão a depreciação de acordo com a Tabela disponibilizada pela Receita
Federal do Brasil.
•
São partes integrantes desta Instrução Normativa os fluxogramas 01, 02, 03, 04,
05,06,07
e 08, os anexos 01,02,03,04,05,06
e 07.
Qualquer dúvida no âmbito da aplicação da presente Instrução Normativa deverá ser
encaminhada/argüida
à Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de
Marilândia/ES.
É parte integrante desta Instrução Normativa o Fluxograma em anexo.
Marilândia/ES, 08 de julho de 2014.
g~Qru
·
. ISABELA CAL VI '-\
Chefe do Setor de Patrimônio
~)ov~
LARISSA BONA
Chefe da Controladoria Geral
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
11
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013/ 2014
FLUXOGRAMA
(INSTRUÇÃO NORMATIVA
01
SCP N2 001/2014 - Cadastramento,
de Bens)
Incorporação
e Tombamento
SCP - Setor de Patrimônio
ij
OU
do
Termo
de
recebidos
o cadastro
de
'Jml!'"'lt",çdO
processo
do
Doação
Corr.p"'d
do Almoxarifado,
bem,
inclurdo
dados como:
marca, modelo,
depreciação,
e outros.
seu
com
realiza
todos
os
cor, taxa de
T
lodo,
os dados incluídos no srvterr:
G
-nctu.ndo
RFVI,>a
o que faltou,
I
T
trcorpora
o
Já
bem
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•
'0,1,~
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numeração
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CvJT"
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3
numeração
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do
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DU (. Cil PSPC'C:( Cd
a
reJlllada
o bem com
sistema
número
Gera
tCl"lra n rto
C)
A "1'[ ,(H
a
descarga,
plaqueta
110
onde
identificando
gravada
com o
de registro;
automaticamente
sequencial
para
~
tombamento;
possível
piaquetas
colagem
das
metálicas?
G
I
Por 1111',
entrega
.ibera u rnatcnal
uma
via
do
Responsabilidade
para
responsável
setor
pelo
pard
uso
li'
Termo
de
controle
do
de destino
Após
o
tomba-nor-te.
Responsabilidade
assinadas
responsável
-
no
de
em
removíveis;
bem
partes
será rrmudo o
Aqutsíção". em
pela responsável
a
número
(nunca
T
M.xo a r laoueta
em
( 'urCJ
Providencia
do
"Termo
duas
pelo Patrimônio
de
vias,
e pelo
do Setor de destino;
do bem,
\
\
Chefe do Setor de Pattirnânin
/
&
'11.
LA RISSA
no N A
Chefe da Controlado ria Geral
gravação
registro
partes
CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
FLUXOGRAMA 02
(INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP NQ001/2014 - Transferência de Bens entre Setores)
(
So!« ~ta '.r.rn ben'
neC(H'
par 1
~('U
ctor
(
)
Área Requisitante
tl..ltorn
)Idade.
--
~
..
)
Setor de Patrimônio
1
souc t.ição
drsporubil.dade
do bem.
R.!C"ÍlI
r
"er:'icJ
a
Bem disponível?
~
+
Gp~
-------
f1slCd do bem
t anstcrênu.i
-rn unco
o
sistema,
"Termo
T,]r slcrt.ncra
rr duas
c realiza a
no
rndisponibilidade
setor requisitante;
de
Patrimonial",
Vld~}
I
t
'Termo
Recebe uma
via
do
'Termo
de
Transferência Patrimonial" e arquiva.
de
Patnmorual"
via à
arquiva
Área
via
Transferência
entrega uma
Requisitante
do
Setor
e
de
Patrimônio;
(,
"
\SlriJ[A ~~~ \'I~
Chefe do Setor de Patrimônio
k·
..•..
Comunica
Providencia a movimentação
(2,,, ~.../
LARISSA nONA
Chefe da Controladoria Geral
./'.t,
ao
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
FLUXOGRAMA
03
(INSTRUÇÃO NORMATlVA SCP Nº 001/2014 - Casos de obsolescência e destruição por uso
ou acidente)
Setor de Patrimônio
Setor de Patrimônio
Prepara listagem dos bens passíveis de
serem devolvidos à CMM e Termo de
Entrega em 3 vias, abre o processo
adrnrrustrattvo
junta a docurnontacão
protocola, com desuno .J Dlrptoroa
Geral/Presid en c Ia;
Recebe o processo. e efetua a baixa dos
bens no sistema. emite c Relatório e o
Termo de Baixa,
enrarnmha
anexa
lO
processo e
para o Setor de Contabilidade
executar o registro contábü.
( FIM]
Diretoria Geral/Presidência
Após análise, protocola a solicit ,50 de
bal• .) r,a PM~,1!5E~AD, ar ,'xa de'
íc
I
IS
a l'rerl
;-lrrrc de Enirn~c
•
<
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b.JIX
jE:vllj1
ta
'd
P( 11
mdos.
PMM/SEMAD
Efetua o recolhrmento dos bens e devolve
uma via do Termo di> [ntr(,',l
para
.I
Direção Geral ou Presidência devidamente
assmado.
Diretoria Geral/Presidência
Recebe o Termo de Ent'eg,!
rHorp~'iO ~ autonz.i
.1
b;
Xd
[r
I
,Ir 'xa lO
v
1
~•
t
)f
c > Patrlmõnlo
(
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ISABELA CAL VI
Chefe do Setor de Patrimônio
LARISSA BONA
Chefe da Controladoria
Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIL~\NDIA
EST ADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
FLuXOGRAMA
04
(INSTRUÇÃO NORMATlVA SCP N!! 001/2014 - Casos de extravio, destruição por vandalismo,
furtos, roubos e desaparecimentos)
Setor de Patrimônio
"po, ,1 corist.uação .ío , fato, com o Setor
responsável
pelo bem, providencia
o
relatório e c bc'etirr de ocorrência e
rp~liza
abertura
de
processo
adnurustrativo
mediar-te
Juntada
dos
documentos f' protocolo. com destino à
Dir ltnr
Irl-
(pr
/Prr'c;lrpnc-
A
,
••
Diretoria Geral/Presidência
Te ma conb
.lIpe'1to
e providencia
a
criação de uma Comissão de Sindicãncia;
Com a apuração
dos fatos, autoriza
a
baixa dos bens e encarm-iha ao Setor de
P.ltnfllÔnlo
J
Setor de Patrimônio
Recebe a a.rtor-zaçao,
b(,~5 no ~btpn'
TE r.
rje),)(~
I
ef€'tlJJ a baixa dos
c-nne O RE'J'o"o
lnl
nu"t'
fi,Hd
e a
o <;(It\.r
de. COf'~Jt ItdJ<.'l p~'J ('fet~ l' o r"!llstra
c mtab.i
[
,
I
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"1
(
ISABELA CAISI
Chefe do Setor de Patrimônio
FIM
)
,
I
LARISSA BONA
Chefe da Controladoria Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIL~\NDIA
EST ADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
FLUXOGRAMA 05
(INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP Nº 001/2014 - Casos de exclusão definitiva de bens do
cadastro)
Setor de Patrimônio
lfor'!lJ
xc
J
iflctlndC
AI
'0
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'"'
d,
dO
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'J
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rr r-c ~'lt •• ~' cs ssc
r or 1 (f,,'/Pr )51d r'l\.. J
t ) X2 ':lc
t'
.lI'
I
Diretoria Geral/Presidência
Recebe o processo e após análise e
parecer mtrrno. autonza ou não a baixa
dos bens e (' rcarmnha o processo ao Setor
d Patnmorui
Setor de Patrimônio
Gp~
Efetua a baixa dos bens no1
s.sterna. emite o Relatórro
Termo de Bdlxa
E'
e o
,.
I
1
encaminha
para o Setor de Contabilidade
P(PtIJA(
,I
,
(
ISABF.LA CALVI
Chefe do Setor de Patrimônio
n rpgp:,trn
r onrahil
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I'"
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LARISSA BONA
Chefe da Controladoria Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂlNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
FLUXOGRAMA
06
(INSTRUÇÃO NORMATIVA SC? N'2 001/2014 -Inventário
de Bens Móve s)
I
Setor de Patrimônio
I
1P r re o Termo de ResponsabihdadrSetor
de todas
Comissão
de
nomeada
as unidade,
Inventa no
e entrega
de
Setor de Patrimônio
por
a
Patnrnónio
Realiza OS ajustes
pela Presidência;
Imprime
por
setor
entrega
arquiva
Comissão de Inventário
necessários
os Termos
em
1 via
no Sistema,
de Responsabilidade
2 via.,
colhe
assinatura
ao responsável
e
do setor,
uma via no setor de Patrtmóruo
de
Patrimônio
11·'ccb,
I
(O
o,
Termos.
rPJllza
levar tarnr -uo
do, bens móveis e encarmr-ha
c. ror r1e Pa'r'môn
I
par a o
">.
I
•••
E dt ir
Rf 'atono
Bcl'
I
1,',1
l.
Clfc<Jnstanclddo
para
do)
Pres,derclcl
li e Dt'p. rtd n=r to Clllt.
para constar
na Prestação
de Contas
Direção Geral ou Presidência
c
d,
Recebe o Relatorro
do
Circunstanciado
para
conhecimento;
TCE/ES.
Recebe o processo
Abre processo sobre bens não localizados
durante
o Inventário
para a Presidência
ou
crovídências
I
e decide quais serão as
a serem tomadas.
Direção Geral;
I
-L
ISABELA CALVI
Chefe do Setor de Patrimônio
t
/Át
11(,\"/
LARlSSA BONA
Chefe da Controladoria Geral
I
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2013 I 2014
FLUXOGRAMA
07
(INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP Nº 001/2014 - Depreciação)
Setor de Patrimônio
Após a re -vahação e adaptação do
sistema InforrT'attzado dp patnmôruo Ja
realizado,
caiu, d
d
deprecração
sutor-iat ca (> rr- "1s.!ll'1t'flte no sisterr a
>fT'tE C' 'R( .JfI"O o it ~. dI. Pltrin' )[l10
,J
•
e ~ I. lJr
(O~'Jtl
d. j(
,
I
Setor Contábil
Recebe o Resumo Contábil e efetua o
registro contábil da Depreciação.
(
FIM
)
t.
ISARrI
\ ( \L \'J
, Chefe do Setor de Patrimônio
I >t. nt
LARI~~A BONA
Chefe da Controladoria Geral
CÂMARA MUNICIPAL , DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Biênio 2013 I 2014
FLUXOGRAMA
08
(INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP NQ001/2014 - Saída para Manutenção
em Bens)
Área Requisitante
=ut
L
m of,el::! de ~olicltaç,jo de ,E ,/I,)
Patr r-ic
(C;.JE('C
ic
1~m
d. ,er, Jf j
•
l
I
Setor de Patrimônio
Anahsa
a possibihdadc
l'ld o bem para a ~rl',
"ta t, e ~ llll"d a VI. G,
t ut
I' lÇ ~
o,
xada
Área Requisitante
do bem,
conserto
Conserto do bem é vlavpjJ
)
Fim
li
S r
JI'.
I
Recebe o bem recuperado.
do
e vrabrlidade
rr-q
EflCdlT'
"u
le'
I:)
It)
~l
r. lC
dl
n r '1d
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1
a
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b 'ns msevivc. ,.
A.Jtor'lôç o
rjr-
P;Hd
da
\1
"l'.l
bt' ) err
para empresa reurante
do bem
e uma para
Diretoria
Gera!/
Presidente;
Após
O
conserto, recebe
o bem e relatório
de
serviço
ou
prestado
relatório
da
Impossibilidade
de
conserto J
-{
JJO
)
(
SirI'
}--
f'
I
/
L
, ISABELA CAL VI
Chefe do Setor de Patrimônio
[:
'
LARISSA"- BONA
Chefe da Controlado ria Geral
ANEXO 01
Cadastre nesta Janela todos os bens que compõem o patnrnôruo desta entidade.
N°de Tombamento:
Tipo de Bem:
B
Produto/Bem:
Detalhamento do Bem:
1
Bem Prindpal:
TIpo de Identificação:
CHAPA r-1ETÁLICA
--I
B
Sub-Classe do Bem:
I
B
B
G
B
Centro de Custo Inicial:
Responsável Inicial:
Centro de Custo Atual:
Responsável Atual:
Data de Tombamento:
'-, -
':"c
j
ANEXO 02
Cadastre nesta Janela todos os bens que compõem o patrimônio desta entidade.
~IO de Tombamento:
Tipo de Bem:
Produto/Bem:
Detalhamento do Bem:
Bem Prindpal:
Tipo de Identificação:
CHAPA rv1ETÁLICA
G
forma de Aquisição:
Ano do Inventário:
Tipo de Documento:
N° do Processo:
Etiqueta
Data:
Ordem Fornec. :
Contrato:
G
N° Documento
N° do Empenho
Recurso:
Vir. Recurso Próprio:
Vir. Recurso Extra
Vir. Total:
Vir. Atual
Fornecedor:
Código de Barras:
IVIUIIIl..lfJê:t1
....,0111010
ANEXO 03
o e iviaruanrna
ESTADO DO EspíRITO SANTO
""~
RUA LUIS CATELAN
- CENTRO - MARILANDIA/ES
Ordem
- CEP: 29725000
Tombamentc
Dt Emissão.
07/07/201414'22'22
Termo de Responsabilidade
CENTRO DE CUSTO
COMISSÕES
Responsável
GLOSES ANTÔNIO
Especificação
DE SOUSA
do Sem
000025
PEQSIANAS
000 35
IMPRESSORA
PVC
000191
ARMARIO AÇO RCH407
00021t.
MESA REUNIÃO REDONDA
000215
CADEIRA FIXA SANFONADA
000317
NO-BREAK
DESKJET
HP 1000
1 20 OVO
TEC VERM
650 VA
Incorporação
Conservação
08/02/2008
BOM
130.00
14/06/2012
BOM
229.00
Valor
13/07/2000
BOM
140.00
02/05/2001
BOM
17000
02/05/2001
BOM
5000
15'12/2005
BOM
20000
58500
000325
MONITOR DE 17"
23/06/2006
BOM
000368
MONITOR
08/03/2007
BOM
59900
000369
CPU·
16/03/2007
BOM
1 050.00
000390
CONDICIONADOR
000413
QUADRO COM MOLDURA
0004'-
MESA PI COMP
17" LG T PLANA LCD LG ELETR
PROCESSADOR
INTEL CEl
DE AR SPlIT
PERMOBllI
D 340 ·2 8
"YORK"
DE ALUMINIO
12000 BTUS
07/12/2007
BOM
9404S
E FRENTE DE VIDRO 74X 100 CM
22/02/2013
\jÃO INFORMADC
800.00
04/07/2013
\jÃO INFORMADC
11900
LARA BR
Importa o seguinte termo. no valor de RS 5.012.45
Declaro
(Cinco Mil. Doze Reais e Quarenta e Cinco Centavos)
que recebi e me responsabilizo
por todos os bens
acima discriminados.
Sistema de Materiais e Patrimônio - Mult Project Soft e Consultaria
GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2013 I 2014
ANEXO 04
SISTEMA DE CONTROLE
SOLICITAÇÃO
DE PATRIMÔNIO
DE TRANSFERÊNCIA
or. N° XXJXX
DO:XXXXXXXX
AO: SETOR DE PATRIMÔNIO
Sr(a). xxxxxxxxx
Venho por meio deste, solicitar a Transferência
do Bem xxx, registrado
sob o
número xxx, do Setor xxx, para o meu Setor xxxx, tendo em vista (justificativa),
Atenciosamente,
MarilândialES,
xxx de xxx de xxx.
Chefe do Setor xxx
Responsável
Rua: Luis Catelan, nO230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
·if:::r.;. Lamara
~~
ANEXU U5
MUniCipal de Marilandia
, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
. ,-")1l
TERMO DE TRANSFERÊNCIA
Guia N°
Data
Tipo
000000005
20/04/2009
Definitiva
PATRIMONIAL
Documento
N° Docurnentr
Motivo.
Bem
Local de Destino
Responsável
36
LONGARINA 3 LUGARES
COZINHA
KÂTIA APARECIDA LUNZ
1\6
PORTA TECLADO
JURIDICO
KÁTIA APARECIDA LUNZ
Autorização
Requerente
Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2013 I 2014
ANEXO 06
SISTEMA DE CONTROLE
AUTORIZAÇÃO
N° Patrimônio
DE PATRIMÔNIO
- SAÍDA DE BENS MÓVEIS
Especificação
do Bem
Solicitamos autorização
para a saída does) equipamento(s),
acima relacionado(s),
das
dependências
da Câmara
Municipal
de Vitória,
e declaro
que assumimos
total
responsabilidade peIo(s) mesmo(s), até a data de sua(s) devolução(ões).
Previsão de permanência
does) bem(ns) fora das dependências da Câmara Municipal de
Marilândia:
De -----/
I
à
I
I
Motivo:
Data:
_
I
/
Empresa/Pessoa
AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a saída does) bem(ns), acima reIacionado(s), das dependências
de Marilândia.
Data:
I
I
Setor de Patrimônio
RETORNO:
Atestamos que o(s) bem(ns), acima relacionado(s), retornou(aram)
nesta data.
Data: __ /__ /
_
Setor de Patrimônio
solicitante
da Câmara Municipal
Diretoria Geral
às dependências
Empresa/Pessoa
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
da CMM,
solicitante
,",amara r-rurucjpat oe r-raruanma
ANEXO 07
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RUA LUIS CATELAN - CENTRO - 29725000
TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL
GUia lnícral:
Período:
GUia Final:
01/01 2013 a
Guia NO
000000007
Descrição:
31 12 2013
Dt Emissão: 07 07 2014 13:33:29
Data
19/07/2013
Tipo
Ordem: Guia
Documento
Nota Fiscal
N° Documento
DOAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES,
Descrição do Bem
1000262
~003'6
- MARlLANDIA/ES
Dt. Tmb Localização
Motivo
MONITOR 15'
17105'2004
ABINETE PRESIDENTE
Cessão ou Doação
NO-BREAK 650 VA
15122005
GABINETE PRESIDENTE
Cessão ou Doação
L~-
GLOSES
ANTÔNIO
50000
200.JO
Valor da Baixa
700,00
Valor Total da Baixa
8.905,20
KÁTIA
DE SOUSA
APARECIDA
DIRETOR
PRESIDENTE
LARISSA
Valor
LUNZ
GERAL
SONA
CHEF'F DA CONTROLADORU,
GERAL
Sistema de Materiais
e Patrimônio
- Mult Project Soft e Consultoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP - 29725-000 - Marilândia - ES Site www.camaramarilandia.es.gov.br Biênio 2015/2016 .

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