Curso de biologia molecular aplicada ao diagnóstico laboratorial
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Curso de biologia molecular aplicada ao diagnóstico laboratorial
Sumário INTRODUÇÃO À CRIMINALÍSTICA ............................................................................... 3 Criminalística ............................................................................................................. 5 Local de Crime ........................................................................................................... 6 Inter-relação entre a Criminalística e outras ciências ................................................. 6 Metodologia da Investigação Criminal....................................................................... 7 Elementos comuns a todos os tipos de crime .............................................................. 8 Base Legal da Prova Material .................................................................................... 9 Prova ....................................................................................................................... 10 Função da Perícia..................................................................................................... 12 Local de Crime ......................................................................................................... 12 Base Legal da Prova Material .................................................................................. 23 PERÍCIAS E PERITOS.................................................................................................. 23 INTRODUÇÃO À GENÉTICA FORENSE ........................................................................ 34 Histórico e considerações gerais .............................................................................. 35 Estrutura do DNA ..................................................................................................... 37 Organização Cromossômica do DNA ........................................................................ 40 Organização dos Cromossomos Humanos ................................................................ 41 Organização do Genoma Humano ........................................................................... 42 Classes de DNA no Genoma Humano ....................................................................... 43 Sequências de DNA de Cópia Única .......................................................................... 44 Famílias de DNA Satélite .......................................................................................... 44 Famílias de DNA Repetitivo Disperso ....................................................................... 45 Variação Individual no DNA ..................................................................................... 46 Polimorfismos de DNA de Interesse Forense............................................................. 47 Detecção e Medida da Variação Genética ao Nível de DNA ...................................... 50 Polimorfismos de Tamanho de Fragmento de Restrição (RFLPs) ............................... 51 Polimorfismos de Número de Repetições em Tandem (VNTRs e STRs) ...................... 53 Amplificação de DNA pela Reação em Cadeia da Polimerase ................................... 54 Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com O processo da PCR exige quatro componentes principais: ........................................ 55 Polimorfismos de Nucleotídeos Individuais (SNPs) ................................................... 57 Seqüenciamento de DNA ......................................................................................... 57 Bibliografia .............................................................................................................. 59 Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com INTRODUÇÃO À CRIMINALÍSTICA O termo “Criminalística”, usado pela primeira vez no livro “Manual do Juiz de Instrução” de Hans Gross, lançado em fins do século passado, no sentido de reunir os conhecimentos técnico - científicos que todos os juizes policiais e outros agentes do mundo jurídico deveriam conhecer, para facilitar as suas ações em prol da justiça criminal, em toda sua complexidade, compreende o estudo concreto dos vestígios materiais do crime, objeto da Técnica Policial como também, o exame dos indícios abstratos, psicológico do criminoso. Magiora, em sue Direito Penal, faz referência ao termo Polícia Cientifica, e Reroud ao termo Polícia Técnica, com o mesmo sentido de Criminalística. Edmond Locard, um dos pioneiros da criminalística na França no seu “Traité de Criminalistique” considera a Polícia Científica apenas como um aspecto da criminalística. Apaixonado pelos problemas dos criminosos habituais e dos indícios deixados pelos delinqüentes nos locais de crime, Locard passou a estudar inúmeras obras de criminologia e fez contatos com peritos renomados na época. Viajou por diversos países europeus, à busca de novas técnicas de investigação criminal, as quais, desde logo, divulgou através de conferências e publicações. Tornou-se discípulo de Rudolph Archibald Reiss, mestre famoso e criador do Instituto de Polícia Científica da Universidade de Luusanne, Foi aluno de Alphonse Bertillon, insigne criador da chamada “Fotografia Sinalética” e do “Sistema Antropométrico de Identificação”, conhecido como “Bertillonage”e que se irradiou para o mundo, a partir do Serviço da Identidade Judiciária da Prefeitura de Polícia de Paris. Com o objetivo de por em prática tudo o que aprendera, Locard procurou o Chefe de Polícia Regional de Lyon, Henry Cacaud, solicitando a sua ajuda, para que pudesse organizar um serviço que contasse com uma equipe permanente de cientistas e técnicos, que empregassem todos os recursos de sua sabedoria em busca de meios para detectar o crime. Cacaud convenceu-se dos seus argumentos e deu-lhe uma oportunidade, cedendo-lhe duas pequenas peças de sótão, sob as beiras do Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com telhado do Palácio da Justiça. Foi assim que a 10 de janeiro de 1910, realizavase o sonho de Locard, com a criação do “Laboratório Científico da Polícia” de Lyon, o primeiro do gênero em todo o mundo. Os estudos realizados por Locard sobre as impressões digitais, levaram-no a demonstrar em 1912, que os poros sudoríparos que se abre nas cristas papilares dos desenhos digitais, obedecem também aos postulados da “imutabilidade” e da “variabilidade” criou assim a técnica microscópica de identificação papilar a que deu o nome de ‘Poroscopia”. No domínio da documentoscopia, Locard criou o chamado “Método Grafométrico” baseado na avaliação e comparação dos valores mensuráveis da escrita. Apresentou notáveis contribuições no tocante à falsificação dos documentos escritos e topográficos, ao grafismo da mão esquerda e à anonimografia. Interessou-se, além do mais, pela identificação dos recidivistas. As instituições de Polícia dos outros povos, trazem um ramo de Polícia Científica, também chamada de Criminalística ou de Polícia Técnica. Esse ramo se identifica com os valores abrangidos pela Instituição de Polícia, porque nesse ramo o perito testemunha técnica é livre para agir conforme sua consciência individual. A instituição de Polícia no Brasil tentou acompanhar a mesma formulação dos outros povos, porém, em decorrência da cultura jurídica brasileira, produziram-se algumas originalidades tanto na própria Instituição de Polícia, quanto na Instituição de Criminalística. Esta também conhecida como Polícia Científica ou Polícia Técnica, como em outros países, adquiriu plena força de instituição social independente e soberana, assegurada pelo Direito. A estrutura básica de um Departamento de Polícia Técnica compreende o Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal, Instituto de Identificação e o Laboratório. Cada um destes Institutos é encarregado de investigação de crimes do ponto de vista técnico -científico. A evolução tecnológica ocorrida recentemente concomitante com a denominada era da informática, fez crescer o número de delitos e a sofisticação dos criminosos, diversificando os tipos de crimes. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Neste processo evolutivo, cabe ao Estado a responsabilidade da prevenção dos delitos punindo os criminosos, competindo à polícia prender e a justiça julgar. Modernamente, surgiu uma vertente na Polícia, denominada de Polícia Técnica ou Científica cujo objetivo é produzir a prova técnica, que após exame e análise de casos elabora Laudos Periciais pelos quais auxiliam a Polícia e a Justiça. Com a crescente criminalidade e a sofisticação dos delitos, os criminosos passaram a atuar também no interior do Estado optando por cidades de grande porte, por esta razão o Departamento de Polícia Técnica vem passando por um processo de Evolução e Modernização Administrativa e num esforço planejado está utilizando a estratégia para enfrentar desafios no auxilio à Polícia e a Justiça. Além da função técnica, a Polícia Técnica esta voltada também para funções sociais através da prestação dos serviços de identificação civil e criminal, produto do labor pericial, assegurando ao cidadão direitos constitucionais de caráter educativo e assistencial, visando assegurar com mais rapidez e segurança a justiça prolatar sentenças justas, evitando colocar inocentes na cadeia e criminosos nas ruas, viabilizando o conceito de Justiça Social, principalmente para classes menos assistidas. Tatuagem, marca a fogo, mutilações foram alguns dos métodos usados para identificar criminosos. O processo de identificação por meio de impressão digital foi feito inicialmente pelo britânico William Herschel e pelo escocês Henry Faulds, sendo a primeira experiência cientifica iniciada por Sir Francis Galton e em seguida por Edward Henry na Inglaterra e por Juan Vucetich na Argentina, criador do sistema de identificação datiloscópica, que leva o seu nome. Criminalística Local de Crime Metodologia da Investigação Criminal Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Vestígios Manchas Sangue Impressões Indícios Perícia Laudo Pericial Local de Crime Levantamento Isolamento Classificação Subdivisão Elementos comuns a todos tipos de crime Aspectos a serem observados Espécie Exames Criminalística Conceito: conjunto de conhecimentos que estuda o crime e as circunstâncias por ele produzido, tendo por finalidade produzir a prova material. Prova Material: conjunto de elementos necessários a elucidação do delito, sem deixar dúvidas da maneira de como ocorreu. Prova Pericial: É a prova material após analisada. Inter-relação entre a Criminalística e outras ciências A Criminalística é um sistema multidisciplinar, mantém inter-relação com diversas ciências tais como a física, química, biologia, medicina, Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com odontologia, matemática, antropologia e outras, como subsídio na elucidação dos delitos. Metodologia da Investigação Criminal O objetivo da investigação é a descoberta dos crimes e dos seus agentes; Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso, é dever dessa autoridade verificar se esse fato integra alguma infração penal, para de imediato instaurar o competente inquérito; Quando o fato denunciado não constituir infração penal, a investigação não pode e nem deve prosseguir. Constatado que o fato é delituoso, a investigação prossegue até o esgotamento legal; A investigação deve procurar e esgotar todas as circunstâncias inerentes ao fato delituoso, objeto do crime; É sabido que cada crime tem uma investigação adequada, ao proceder ao recolhimento dos vestígios e indícios da atividade criminosa, deve ser feito com o caráter particular de cada crime, os delitos impõem normas especifica de investigação. O crime é um ato humano de natureza voluntária O objeto do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação criminosa. Através do objeto do crime é que dá origem as perícias, que tem como objetivo determinar os efeitos que a atividade criminosa produziu. A ação criminosa do agente é produzida em certa data e em determinado lugar, que dependem de uma série de circunstâncias decisivas para averiguação total e poder levar a elucidação. O exame do local do crime revela vestígios deixados pela própria identidade do criminoso, além de fornecer outras informações úteis a sua elucidação; Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com O efeito do crime, também chamado de resultado, é determinado pericialmente; Metodologia da Investigação Criminal Pelos exames dos instrumentos do crime e dos vestígios pode-se determinar a identidade do criminoso; O “modus operandi”, ou seja, a maneira e a espécie como foi praticado o delito, são pormenores que não devem ser esquecidos para determinar o perfil do criminoso. Elementos comuns a todos os tipos de crime O agente ativo A vontade do agente ativo O agente passivo ou vitimas O objeto da incidência do crime O tempo do crime O lugar do crime O resultado do crime O instrumento do crime O motivo determinante do crime O fim do crime Agentes ativos: autores e coautores Conforme nossa legislação penal, só o homem, pessoa física, pode ser criminoso; A responsabilidade criminal recai única e exclusivamente sobre o agente do crime. Elementos comuns a todos os tipos de crime Vontade Concepção Deliberação Decisão Execução Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Consumação Vontade: ato voluntário do agente do crime praticar o delito; Concepção: quando o criminoso tem uma ideia que julga possível realizar; Deliberação: consiste em submeter os motivos a uma valorização por pesagem de vantagens; Elementos comuns a todos os tipos de crime Decisão: acaba o conflito de tendências psíquicas, aí o individuo toma a decisão de delinquir; Execução: quando a vontade salta do foro intimo para o exterior, inicia-se a execução do crime, que só termina com a consumação; Consumação: o motivo e o fim consubstanciam o resultado desejado pelo delinquente. Objeto do Crime É a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação criminosa; Através do objeto do crime é que surgem as PERÍCIAS, cuja função é determinar todos os efeitos que a ação criminosa produziu. Base Legal da Prova Material A prova material, portanto, assume real importância, como se observa nos artigos que prescrevem a sua aplicação no direito subjetivo (Código de Processo Penal, art. 386): O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal [...] Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Prova É a busca da verdade, ou o meio utilizado para a percepção de uma verdade, ou seja, tudo que pode conduzir a uma certeza Prova Material: É todo vestígio que ofereça a oportunidade de constatação, sujeitos ou não a realização de exames periciais, dependendo de análises especificas. Prova Pericial: Pode ser entendida como os elementos materiais diretamente relacionados à ação delituosa e que, após processados pericialmente, obtenha a certeza científica, ou não, da sua relação com o crime ou com seu autor. Prova Documental: É consubstanciada em um papel escrito ou registro por meio eletrônico, demonstrado um fato, onde a sua produção pode estar ou não vinculada à ação criminosa, ou ter algum tipo de relação, servindo para demonstrar fato alegado na investigação. A prova para ser legítima e valorizada depende dos vestígios, e da maneira como são coletados no local do delito, levando-se em conta os cuidados necessários, do acondicionamento adequado e do transporte para o órgão responsável pelo exame (IC, Laboratório). A Prova Pericial é dependente da qualidade das amostras, e dos cuidados a ela inerente. Esta qualidade depende dos processos de: Coleta; Acondicionamento; Identificação; Armazenagem; Encaminhamento (transporte); Entrega - Exame/Laboratório Classificação da Prova Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Diretas - São aquelas que mostram de maneira precisa, o que se procura esclarecer, permite conclusões, com o objetivo de constatar a existência do crime (objetivas, materiais, periciais). Indiretas ou subjetivas - São chamadas indiciarias ou circunstanciais, as que dão a entender alguma coisa relacionada com um crime, também denominada informativa. Complementares ou mistas: Possuem parcela de subjetividade: reprodução simulada, retrato falado, investigação da vida pregressa do acusado. Base Legal CPP (Código de Processo Penal): Art.6-Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos. II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos. Prova Art.158 - quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art.169 - para efeito do exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir os seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas. Parágrafo único: os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art.175-serão sujeitos a exames os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de verificar a natureza e eficiência. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Art.182-o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeita-lo, no todo ou em parte. Função da Perícia Exame do Local Levantamento dos vestígios e indícios; Determinação do(s) instrumento(s) do crime; Determinação da maneira como o crime foi perpetrado; Elaboração do Laudo Pericial. Em última análise a Produção da Prova Exame do Local - Peritos a) Levantamento fotográfico; b) Elaboração do Croquis; c) Busca de impressões; d) Coleta de material para estabelecer a sequência dos vestígios, indícios, para a formação da “prova”. Local de Crime Conceito; Classificação; Isolamento; Preservação; Levantamento; Exame. No local de crime fica a biografia, perfil e a identidade do criminoso; Cabe a polícia procurar e identificar o agente do crime; Não existe crime perfeito, existe crime mal investigado. Local de Crime Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Local é o lugar onde ocorreu um crime ou uma infração penal (Gilberto da Silva Porto); é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto exige as providências da Polícia (Carlos Kendy); Os ingleses e americanos chamam de “the scene of crime” os franceses “le scêne Du crime”, os espanhóis, argentinos e demais países que falam espanhol “el sitio Del sucesso”, os jornais costuma chamar “teatro do crime”. Portanto, entende-se como local de crime a área onde se deu uma infração penal, que tenha deixado vestígios que, tecnicamente, conduzem à elucidação do delito; O levantamento do local do crime é a base para as investigações. Le Moyne Snyder acha que se uma investigação sobre homicídio termina em fracasso, a causa é o exame inadequado do local; Outros especialistas opinam ser os primeiros minutos de atividade em um local, decisivo, para determinação, com segurança do êxito ou fracasso da investigação. O local de crime, teoricamente, é o espaço físico onde ocorreu a ação delituosa, e onde são encontrados os vestígios e ou micro vestígios, que indicam o caminho a seguir na busca pela autoria do ilícito penal, ou a forma de agir do criminoso, que transformados em corpo de delito após a análise e identificação técnico-científica dos seus componentes vão perpetuar a prova material. Como conceitua (Rabelo) Isolamento de Local de Crime Isolamento: Significa o ato de isolar, separar. Na Criminalística, isolamento de local é o ato pelo qual se processa a separação, entre a área da infração penal e as pessoas não credenciadas a procederem os exames; Os peritos e as autoridades encarregadas da investigação precisam do local como foi deixado após a prática do delito; Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Geralmente esse isolamento é feito primeiro pelo policial que tomou conhecimento do fato, evitando-se tocar em nada sob qualquer pretexto, para o local não ser alterado ou violado. Isolado o “Local”, os policiais providenciarão para que nada seja alterado. Protegendo para que os vestígios não sejam destruídos, removidos, alterados, tocados, senão pelos peritos. A polícia militar; polícia judiciária; polícia rodoviária; polícia ferroviária e prepostos de engenharia de trânsito, órgãos responsáveis pela custódia do local, em obediência ao diploma legal deverá proceder ao isolamento do mesmo, com cuidado, evitando sua violação, para que as evidências não se percam e o andamento dos exames não fique prejudicado. Classificação do Local de Crime •Existem duas espécies de “Locais” 1° Refere-se a natureza dos crimes cometidos; 2° Refere-se aos lugares onde foram cometidos. No primeiro caso, temos os homicídios, latrocínios, roubos, furtos, acidentes de trânsito, etc. No segundo caso, sejam locais Internos ou Externos, se forem praticados dentro de recinto fechado ou em área livre (aberta). Subdivisão de local de crime I - Imediato II - Mediato Imediato: compreende a área do fato, ou seja, onde aconteceu o crime; Mediato: compreende a área adjacente. Exame de Local É a fase que precede o levantamento; Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Pode ser encontrado protegido ou não, deve ser cuidadosamente e minuciosamente examinado, pois os vestígios e indícios aparentemente inúteis poderão constituir-se em fator de sucesso determinante para elucidação do crime. Exame de Local Local é área onde se deu a infração penal, que tenha deixado vestígios, tecnicamente, conduzem a descoberta do autor; Le Moyne Snyder acha que, “se uma investigação sobre homicídio terminar em fracasso, a causa é o exame inadequado do local”; Outros opinam serem os primeiros minutos de investigação em um local, decisivo para a determinação, com segurança, de êxito ou fracasso da investigação. Aspectos a serem observados no local Não violado e devidamente protegido; Violado, alterado ou modificado, depois da ação criminosa; Outro, que além da área propriamente dita, se completa com outros com os quais tenham conexão. No primeiro caso são chamados de idôneos; No segundo caso, inidôneos; No terceiro caso relacionados. Levantamento de Local Em criminalística levantamento é a reprodução desse local, por meio de descrição, de croquis e de fotografias, filmagens, etc. Segundo “Gilberto Porto”, é estudar detidamente o lugar do evento criminoso; Portanto, levantamento de local de crime ou de infração penal é o ato pelo qual esse local é reproduzido, através da descrição, dos croquis, da Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com fotografia, datiloscopia, modelagem, vestígios e indícios ou outros meios técnicos, no sentido de documentar com detalhes a situação fiel. Levantamento de Local Antes do levantamento propriamente dito, devem os peritos procurar, detalhes pare que a descrição seja exata e objetiva, levando ao êxito da investigação criminal e elucidação do delito O procedimento investigatório policial começa na percepção do local de crime. A busca pela prova material, para efetivamente provocar a ação da justiça, parte do encontro com os vestígios encontrados no local, motivo da investigação criminal. Vestígios Quase tudo que se possa imaginar, pode constituir um vestígio, quer seja encontrado no local do crime, na vítima ou no criminoso. Impressão digital, marcas, rastros, manchas, objetos, ferramenta, arma, projétil, pólvora, resíduos, líquidos, graxas, tintas, sangue, etc, são considerados vestígios. Na ficção literária, os vestígios são denominados de “Pistas”. Vestígios Quando ocorre um delito, o criminoso leva consigo, em alguma parte, nas vestes, sapatos ou no próprio corpo, algo do local onde esteve ou da sua vítima, ao tempo em que deixa neste mesmo lugar, qualquer coisa sua, sem que perceba tal ocorrência, ou entenda o seu significado e o valor que o mesmo possa vir a ter na investigação criminal; Qualquer coisa que possa ser deixada ou produzida por um criminoso, no local de crime ou levar consigo, é considerado vestígio. Portanto, em Criminalística, vestígios são elementos materiais encontrados no local de crime, no criminoso ou na vítima. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Um vestígio pode ser de grande valor na elucidação de um crime, por isso o mais insignificante pormenor não deve ser dispensado, dele pode vir a comprovação de um ato delituoso. Todo vestígio deve ser observado e coletado tecnicamente para exame laboratorial futuro, se necessário. A coleta de material encontrado em local de crime, no criminoso ou na vítima, deve ser feita com precauções, pode levar a elucidação do delito. A preservação dos vestígios no local de crime tem que ser orientada de forma a ser assegurada pelo seu valor probatório, para que não sofram alterações de qualquer forma, dificultando ou até mesmo inviabilizando o trabalho dos peritos Todo material encontrado no local deve ser considerado como suspeito e, portanto, coletado, poderá servir como indício e somente o exame pericial determinará sua utilidade. Para se conseguir um bom resultado na investigação criminal, depende da atuação do policial que primeiro chega ao local do crime e da maneira como são preservados os vestígios existentes O atraso de um minuto na percepção do vestígio encontrado no local de crime é crucial. Partindo dessa premissa todos os esforços no sentido de agilizar a coleta e análise dos vestígios que vão compor o corpo de delito é fundamental para a elucidação do ato criminoso e identificar seus autores. Microvestígios Os microvestígios, a exemplo de fios de cabelo, fragmentos de tecidos ou substâncias orgânicas, são materiais de grande importância para os exames periciais e, muitas vezes, passam despercebidos pelas pessoas responsáveis pela preservação do local, como bem explica Vilanova (2002), no seguinte texto: “Os microvestígios são vestígios materiais sólidos, de dimensões diminutas, por vezes implicando observação sob ampliação com lupa aplanática de dez aumentos; de certa forma, constituem o lixo ou sujeira, soltos, Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com encontrados em locais ou transportados por indivíduos em suas vestes e mesmo no próprio corpo. Ao afirmar que “Quando um individuo penetra em qualquer ambiente, o contamina com material que transporta em seu corpo e vestes: e por sua vez ele é contaminado pelo existente no mesmo ambiente”; O conceito exposto vem justificar a preocupação dos técnicos na coleta dos microvestígios e resume a relevância destes para o processo de investigação, porquanto, persistem de fato, naturalmente, por passarem despercebidos aos olhos menos avisados. A coleta destes vestígios, de certa forma simples, pode ser efetuada por um aspirador de pó, tipo comum, dotado com dispositivo que os recebem em folha de papel filtro, sendo posteriormente selecionado e catalogado; Não obstante, sua seleção tediosa é de grande importância para a Criminalística, de acordo com o estabelecido por Locard (1949) ao anunciar a teoria dos “contatos recíprocos”, corroborada por Vilanova (2002), Procedimentos no local Descrever detalhadamente o local, com ilustração esquemática, objetivando caracterizar o endereço do fato; A área imediata e mediata; As formas de acesso ao local; As condições atmosféricas; Topografia, iluminação; Orientação geográfica com pontos de referência; Condições de visibilidade e sentido do vento; Ponto de referência para a descrição dos vestígios encontrados, etc. Amarramento do local. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Dos Vestígios Materiais Descrever detalhadamente todos os vestígios encontrados no local da ocorrência, localização, característica e posicionamento em relação ao ponto de referência do objeto ou da coisa periciada; Fazer a coleta dos vestígios, projéteis, substâncias, armas e outros materiais que necessitem de exame especifico Do exame do cadáver Fazer a identificação documental se houver; Descrever todas as características físicas do cadáver e posicionamento em relação ao ponto de referência; Fazer exame externo do cadáver descrevendo ferimentos (características e dimensões); sinais de violência, sinais de luta etc; Descrever as vestimentas e tudo mais que julgar necessário; Fazer a coleta de vestígios e instrumentos do crime. Das vestes Descrever minuciosamente as características físicas de cada peça encontrada; A disposição geral quanto a sua forma de acomodação da vítima, observando se estão abertas, alinhadas ou fora de alinhamento normal quanto ao uso correto; Objetos encontrados no interior dos bolsos e tudo mais que for encontrado; Encaminhar todas as peças das vestes do cadáver para o Laboratório para exames. Das coletas Descrever todas as coletas, substâncias, projétis, pegadas, manchas, impressões e outros vestígios que necessitem de exame especifico. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Categoria dos Vestígios Impressões Manchas Marcas Instrumentos do crime contra a pessoa Outros vestígios Manchas São resíduos ou sinais que se apresentam sob a forma de crosta, aderida a determinada superfície; a) ORGÂNICAS: são produzidas pelos líquidos orgânicos, agregados ou produzidas pelo corpo humano; Ex: Sangue, esperma, líquido amniótico, colostro, suor, muco nasal, secreções uretrais, secreções vaginais, leite, vômitos etc. Manchas de esperma – são encontradas geralmente nos casos de crimes de natureza sexual, são recolhidas nas vestes, roupa de cama, vagina e no reto; Colostro – é uma substância das glândulas mamária, durante o período de gestação, é indicio de gravidez ou parto recente, pode ser coletado nas roupas intimas da mulher, apresentam-se sob forma de pequenas gotas amareladas Fezes – são encontradas nos locais de crime, mais frequente nos locais de furto qualificado; Leite – as manchas de leite humano apresentam-se brancas, amareladas, encorpadas, possuindo um odor característico, indica o estado de gestação ou de amamentação, são submetidas a exame microscópico, para verificar se trata de leite humano ou animal; Liquido amniótico – É segregado pela membrana em forma de saco que envolve o feto, mais frequente nos locais de aborto; Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Mecônio – É uma substância pastosa, de cor amarelada-escura ou verde escuro que se encontra no intestino do recém-nascido e é expelido nos primeiros dias, é indicativo de infanticídio ou aborto provocado; Muco Nasal – Manchas de cor cinza, algumas vezes amareladas, verdosas ou escuras produzidas pelo nariz. b) INORGÂNICAS: produzidas por qualquer substância não oriunda nem agregada do corpo humano. Exemplo: Ferrugem, cera, tinta, lama, pólvora, substâncias gordurosas, graxas, corantes... etc; Ferrugem - essas manchas determinam o tempo aproximado em que a peça metálica esteve em contato com agentes oxidantes; Lama - podem indicar os lugares onde o individuo transitou; Pólvora- Podem ser encontradas e recolhidas pelos seguintes processos: a) no corpo da vítima, do autor ou terceiros – pela lavagem com água destilada; b) Nas vestes – pelo mesmo processo; c) Nas armas – pela lavagem do interior do cano ou das câmaras do tambor; d) Nos estojos – pela lavagem das peças. Manchas de Sangue Geralmente encontradas nos locais de crime contra a pessoa, podem ser localizadas sobre o corpo da vítima, do autor, no solo, paredes, móveis, armas, etc. Diagnóstico das Manchas de Sangue nos Locais de Crime a) Se a mancha é realmente de sangue; b) Se o sangue é humano; c) Qual a região do corpo que poderá ter produzida; d) Qual o grupo sanguíneo; e) Qual o aspecto ou forma da mancha; f) Quantidade de sangue extravasado; Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com g) Formação do soro; h) Recentidade da mancha; i) Cor da mancha; j) Consistência da mancha; Formas das Manchas de Sangue É variável e atenderá ao extravasamento, às condições do terreno, à maneira porque o sangue caiu (ângulo da queda), as condições que foram produzidas, a direção traçada pelo ferido. Manchas por projeção: salpicaduras; Manchas por escorrimento: as que formam poças, charcos, regos, etc. Manchas por impregnação: embebimento em toalhas, lenços, panos em geral; Manchas por limpeza: as que apontam lavagem ou enxugamento de objeto; Rastro sangüíneo: são manchas que indicam a passagem de alguém sangrando ou o vazamento de sangue durante uma caminhada; Manchas de sangue amassado: são produzidas pela compressão de qualquer superfície sobre a mancha de sangue antes do seu ressecamento completo. Procedência do sangue: Os exames laboratoriais podem determinar a origem do sangue: De uma violação: contém partículas de esperma e pelos pubianos; Do nariz: contém partículas dos pulmões; Menstrual: contém células da mucosa vaginal e bactérias diversas; De feridas ou úlceras: contém partículas da epiderme e pelos locais. Características do sangue As características do sangue são constantes, perenes e imutáveis, condições que se verificam até mesmo após transfusões. A cor do sangue pode variar devido às circunstâncias especiais: a) suporte b) tempo de exposição Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com c) órgão que proceda A consistência do sangue é variável. O sangue muda de aspecto, quanto: A cor, a coagulação, em virtude da decomposição química dos seus componentes; O sangue vazado se infiltra nos mais estranhos lugares, por isso sua busca deve ser bem cuidadosa. Indício Na linguagem comum, o vestígio pode ser sinônimo de indício. A circunstância conhecida e provada que tem relação com o fato delituoso, ou seja, é o vestígio examinado, tratado e provado que tem relação com o crime ou com o criminoso, relacionado diretamente com a ação delituosa, constituindo-se a prova técnica. Base Legal da Prova Material A prova material, portanto, assume real importância, como se observa nos artigos que prescrevem a sua aplicação no direito subjetivo (Código de Processo Penal, art. 386): O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal [...] PERÍCIAS E PERITOS PROVA Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com São os meios pelos quais a inteligência busca a conquista da verdade (Vicente de Azevedo). A procura da verdade requer o emprego de meios competentes e idôneos para demonstrar (provar) legalmente a existência de um ato jurídico (Arbenz). Para Flamínio Fávero as provas podem ser objetivas e subjetivas: Subjetivas: confissão, prova literal, prova testemunhal, presunções. Objetivas: também conhecidas como indiciais, técnicas ou circunstanciais, compreendem as provas indiciais (indícios manifestos, próximos e afastados) e as provas técnicas. As provas técnicas são as que melhores subsídios oferecem na busca da verdade e são obtidas por meio da realização das perícias. PERÍCIA É toda operação ordenada por autoridade judiciária ou policial, que se destina a ministrar esclarecimentos técnicos à Justiça. O juiz, tendo de julgar causas, as mais diversas e complexas, precisaria possuir conhecimentos que abrangessem praticamente todas as províncias do saber humano. Como não é sábio, nem onisciente, precisa recorrer aos especialistas (Vicente de Azevedo). Dessa forma, todas as áreas de conhecimento humano têm condições de oferecer subsídios para tal fim (medicina, biologia, toxicologia, engenharia, física, química, bioquímica,...) As perícias podem ser realizadas no vivo, no cadáver, no esqueleto, no local, em objetos. Perícias em vivos – lesão corporal, estimativa da idade, conjunção carnal, atos libidinosos, violências sexuais em geral, gravidez, parto, infortúnios do trabalho, dosagem alcoólica, exames toxicológicos. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Perícias em cadáveres – identificação, realidade da morte, cronologia da morte, causa da morte, exames toxicológicos das vísceras e outros complementares, necropsia em mortes violentas e suspeitas. Perícias no esqueleto – identificação antropológica, diagnóstico da espécie, sexo, estatura, idade, achados de violência. Perícias em local e objetos – armas de fogo, impressões digitais, vestes, manchas, etc. CREDIBILIDADE DA PERÍCIA O juiz aceitará a perícia por inteiro ou em parte, ou não a aceitará em todo, podendo nomear outros peritos para a realização de novo exame. Art 182 do CPP e art 436 do CPC. PERÍCIA CONTRADITÓRIA Quando os peritos chegam a conclusões diferentes sobre o mesmo assunto. Quando isso ocorre 02 soluções são apresentadas, tanto em matéria civil como penal. FALSA PERÍCIA Consiste em declarações falsas ou na ocultação da verdade, constituindo crime contra a administração da Justiça (art 342 CPB). PERITOS São os especialistas, técnicos especializados, dotados de profundos conhecimentos técnicos e práticos do ramo a que se dedicam. São profissionais legalmente habilitados nas mais diversas áreas do conhecimento humano (medicina, odontologia, engenharia, física, bioquímica). São os peritos que têm por missão realizar exames, cujos resultados são de interesse num processo. O perito não defende nem acusa. Sua função limita-se a verificar o fato, indicando a causa que o motivou. Deve Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com proceder a todas indagações que julgar necessárias, devendo consignar, com imparcialidade todas as circunstâncias, sejam favoráveis ou não ao acusado. A execução de uma perícia requer tranqüilidade e ambiente livre de interferências de pessoas não incumbidas na tarefa. Peritos Oficiais - são peritos concursados. São funcionários públicos, cuja atribuição é a prática pericial. Realizam as perícias em “função do ofício”. Peritos Nomeados - são peritos nomeados pelo juiz, também denominados de peritos louvados. Estes prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. Assistentes Técnicos – às partes é facultado o direito do assistente técnico (art 421 CPC). Deve acompanhar a perícia, formular quesitos, orientar o advogado da parte. Também prestam compromisso. Sua figura esta presente nas lides de âmbito civil e também no âmbito penal a partir da fase processual. (vide alterações na legislação). CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TÍTULO VII DA PROVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrandose auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973) Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências. Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever. Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência. Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência. Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos farse-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória. Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos. Art. 179. No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos. Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observarse-á o disposto no art. 19. Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. Laudo Pericial É o documento apresentado pelo perito, onde ele expõe de forma circunstanciada, as suas conclusões a cerca do fato examinado, ou seja, o perito descreve o que vê. Fases do Laudo Pericial 1- Preâmbulo; 2- Exposição; 3- Descrição; Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com 4- Discussão; 5- Conclusão. INTRODUÇÃO À GENÉTICA FORENSE A análise de DNA (ácido desoxirribonucléico) evoluiu no sentido de se tornar indispensável como parte da rotina para estudos de casos forenses , por empregar técnicas extremamente sensíveis. Com ela, suspeitos podem ser ligados a locais de crime ou um local de crime ser ligado a outro , através do estudo de pequenos vestígios biológicos oriundos, por exemplo, da saliva impregnada em tocos de cigarro, células da pele em volantes de automóveis ou pêlos e cabelos em roupas. Grandes bancos de DNA podem rapidamente indicar a combinação de perfis encontrados no cenário do crime, ou mesmo, pela combinação parcial, se aproximar de parentes do perpetrador. Casos de crimes sexuais considerados insolúveis estão começando a ser resolvidos décadas após sua investigação pela análise de DNA degradado contido em swabs ou lâminas de microscopia que foram guardados. Vítimas de desastre em massa como acidentes aéreos, atos de terrorismo e catástrofes naturais, onde a identificação física é impossível, podem ser identificadas sem qualquer dúvida em dias. A proeminência adquirida por esta técnica pauta-se no desenvolvimento da Biologia Molecular e na estabilidade química e térmica do DNA que, mesmo após longo período de tempo - meses, e, às vezes, anos ,permite a obtenção de padrões genéticos indivíduo - específicos que podem ser com parados com aqueles da vítima ou suspeito em casos de infração penal. As condições e disposição das diversas amostras biológicas no local dos fatos possibilitam reconstituir, com bastante exatidão e segurança, a dinâmica do evento criminal derivada da atividade pericial forense, no que se refere, às seguintes áreas: Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com a. identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais como estupro, atentado violento ao pudor e congêneres; investigação de paternidade nos casos de gravidez resultante de estupro; b. identificação de partes e órgãos de cadáveres mutilados, de cadáveres carbonizados e em decomposição ou já esqueletizados, inclusive para esclarecimento de outros crimes; c. estabelecimento de relação entre suspeitos e locais de crimes, de um local de crime e outro e entre instrumento lesivo e vítima, por produção de perfis de DNA a partir de material biológico (sangue, esperma, pêlos, pele e outros) encontrado na cena do crime ou presente em objeto relacionado ao crime. Deve-se ainda ressaltar, face aos exames tradicionais mormente limitados à análise sanguínea , a diversidade de materiais biológicos que podem ser utilizados na determinação do perfil genético além das amostras sangüíneas: esperma, saliva, urina, tecidos moles, pêlos e outros anexos dérmicos, dentes, ossos, secreções e outros fluidos relacionados a ocorrências criminais. Assim disposto, entende-se que a genotipagem forense se presta, no núcleo principal de sua finalidade, a estabelecer os correspondentes vínculos genéticos entre amostras-questionadas, vestígios de origem biológica desconhecida, e amostras-referência, de origem biológica conhecida, concluindo-se pela determinação da origem individual de cada vestígio e, a partir desse ponto e mesmo coligado a outros meios de prova, eventualmente reconstruir parcial ou totalmente a dinâmica do ato infracional. Ressalte-se ainda, a exemplo de outros países, a criação de banco de dados com perfis genéticos dos vestígios analisados e de criminosos condenados que vem contribuído na elucidação de delitos. Histórico e considerações gerais A evolução da genética forense foi conduzida pela análise das variações genéticas, começando há mais de um século com as descobertas de Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Karl Landsteiner sobre grupos de polimorfismos do sistema ABO no sangue humano e pela rápida compreensão que estas variações poderiam ser aplicáveis na resolução de crimes. Para que se possa melhor compreender os importantes passos deste desenvolvimento, é necessário retomar algumas notações dos primórdios da Genética. Em 1865, Gregor Mendel comunicou à Sociedade de Brünn para o Estudo da Ciência, na antiga Tchecoslováquia,os resultados obtidos sobre seus experimentos com ervilhas. Tais estudos, iniciados em 1856 e terminados em 1864, foram intitulados “Experiências sobre Híbridos de Plantas” e estabeleciam regras previsíveis para o processo da hereditariedade. Mendel concluiu que, durante o processo de reprodução, ocorria uma passagem de elementos físicos controladores de características hereditárias distintas dos genitores para a prole. Tais elementos foram, posteriormente,denominados genes. Mendel demonstrou experimentalmente que a propagação dos caracteres genéticos está sujeita às leis gerais de segregação e recombinação independentes por meio de proporções estatísticas de mono e poliibridismo e que mais tarde, no início do século XX, foram limitadas pelas descobertas, principalmente atribuídas a Thomas Morgan, da ligação e da permuta intercromossômica, fenômenos conhecidos, respectivamente, por linkage e crossing-over, durante os processos de mitose e meiose. As descobertas de Mendel não foram imediatamente reconhecidas, em parte por serem de difícil compreensão e em parte porque outro tema instigante ocupava a mente de leigos e cientistas da época: a teoria da evolução biológica de Charles Darwin. Os trabalhos de Mendel foram então arquivados e esquecidos nas bibliotecas européias. Suas pesquisas só foram verdadeiramente reconhecidas em 1900, passando, a partir de então, ser considerado o “pai da Genética” A definição de Genética como a ciência da hereditariedade e da variação foi proposta por Batelson em 1905. Porém, já em 1885, Weissman havia Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com reconhecido a base física da Genética ao distinguir somatoplasma e germoplasma, classificando assim os diferentes tecidos que compõem o organismo daqueles relacionados com as células germinativas, óvulos e espermatozóides, que garantem a continuidade genética do indivíduo (CALABREZ,1999). Partindo destes pressupostos, em 1909, Johansen, ao distinguir fenótipo de genótipo, lançou os postulados básicos da Genética que acabaram por debelara teoria de Jean Lamarck, baseada na herança dos caracteres adquiridos.Como fenótipo, Johansen incluiu o conjunto de características estruturais e fisiológicas que podem ser observadas em um indivíduo. Como genótipo, a configuração genética portadora da informação com capacidade de produzir variações no fenótipo em interações com os fatores ambientais. Atualmente definida como um ramo da Biologia que estuda as leis da transmissão dos caracteres hereditários nos indivíduos, e as propriedades das partículas que asseguram essa transmissão, a Genética pode também ser sinteticamente entendida como o estudo do processo pelo qual as características individuais são passadas dos genitores para a prole, de modo que todos os seres vivos assemelham-se aos seus ancestrais(ALBANO, 2004) Estrutura do DNA A informação genética dos organismos vivos, que determina suas características orgânicas hereditárias, está estocada em grandes macromoléculas chamadas ácidos nucleicos. Estes ácidos nucleicos podem ser de dois tipos: o DNA (ácido desoxirribonucleico) e o RNA (ácido ribonucleico). Em todos os organismos celulares, inclusive nós, o material genético é o DNA que permanece estocado no núcleo (ou nucleóide) na forma de cromossomos. O DNA é uma molécula linear na forma de uma dupla hélice, similar a uma escada em caracol. A dupla hélice é composta de duas cadeias (ou fitas) intercaladas de unidades menores chamadas nucleotídeos (Figuras 1 e 2). Cada nucleotídeo consiste em um grupamento fosfato, um açúcar desoxirribose e uma Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com das quatro bases nitrogenadas diferentes, adenina, citosina, guanina, ou timina. Cada um dos quatro nucleotídeos é geralmente designado pela primeira letra da base que contém: A, C, G ou T. Os quatro nucleotídeos são mostrados na Figura 1. Os carbonos da desoxirribose recebem números seguidos de apóstrofo (1’, 2’, e assim por diante) para distinguí-los na numeração dos átomos das bases. No DNA, os nucleotídeos são conectados uns aos outros nas posições 3’ e 5’, como mostrado na Figura 2. Assim, cada cadeia é dita como tendo uma polaridade, com uma ponta apresentando um grupo fosfato (PO4 2––) 5’ e a outra um grupo hidroxila (OH–) 3’. As ligações covalentes entre os grupos repetidos de fosfato e açúcar são chamadas ligações fosfodiéster. Figura 1. Estrutura química dos quatro nucleotídeos que são os blocos de construção fundamentais do DNA. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Figura 2. A dupla hélice do DNA desenrolada para mostrar as ligações desoxirribosefosfato e os degraus de pares de bases. As polaridades das duas cadeias de nucleotídeos entrelaçadas estão em sentidos opostos (Figura 2). As duas cadeias de nucleotídeos são mantidas juntas por ligações fracas chamadas pontes de hidrogênio. As pontes de hidrogênio são muito específicas devido a um ajuste tipo chave-e-fechadura entre a forma e a carga atômica das bases (Figura 2). A adenina pareia-se apenas com timina, e a guanina apenas com citosina. As bases que formam os pares são ditas complementares. Embora as pontes de hidrogênio sejam fracas individualmente, suas ligações combinadas mantêm as duas cadeias juntas de modo estável. Além disso, é importante que as ligações entre as bases sejam relativamente fracas porque as duas cadeias têm que ser separadas para que o processo de replicação da molécula ocorra. Os pares de bases, que se posicionam no interior da dupla hélice, são estruturas hidrofóbicas achatadas que têm uma tendência a se empilhar devido à exclusão de moléculas de água. Este empilhamento confere aos dois filamentos entrelaçados do DNA sua estrutura helicoidal. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Organização Cromossômica do DNA Quando uma célula divide, seu material nuclear (cromatina) perde a aparência relativamente homogênea típica das células que estão em divisão e condensa-se numa série de organelas em forma de bastão, denominadas cromossomos (Figura 3). Embora os cromossomos sejam visíveis como estruturas distintas apenas nas células em divisão, eles conservam sua integridade entre divisões celulares. A cromatina compõe-se de acido desoxirribonucleico (DNA) e uma classe complexa de proteínas cromossômicas. Os genes, neste ponto, definimos simplesmente como unidades de informações genéticas, estão localizados no DNA cromossômico. Cada espécie tem um conjunto cromossômico típico (cariótipo) em termos do número e da morfologia dos cromossomos, cada gene possuindo uma posição precisa ou locus. O mapa gênico, gráfico da localização cromossômica dos genes, também é típico de cada espécie, sendo, até onde sabemos, idêntico em todos os indivíduos de uma mesma espécie. A posição relativa de alguns genes parece ter sido altamente conservada na evolução recente, até mesmo entre espécies tão diversas quanto homem e camundongo. Figura 3. Organização cromossômica do DNA. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Organização dos Cromossomos Humanos Os 46 cromossomos das células somáticas humanas constituem 23 pares. Destes, 2 são semelhantes em ambos os sexos e denominados autossomos. O par restante compreende os cromossomos sexuais X no sexo feminino e XY no masculino. Os membros de um par (descrito como cromossomos homólogos ou apenas homólogos) possuem informações genéticas equivalentes; isto é, possuem os mesmos loci gênicos na mesma seqüência, mas em qualquer locus específico eles podem ter formas idênticas ou um pouco diferentes, quais são denominadas alelos. Um membro de cada par dos cromossomos é herdado do pai, o outro da mãe. Normalmente, os membros de um par de autossomos são microscopicamente indistinguíveis um do outro. Nas mulheres, os cromossomos sexuais, os dois cromossomos X, também são indistinguíveis. Nos homens, contudo, os cromossomos sexuais diferem. Um é um X, idêntico aos Xs da mulher, herdado de sua mãe por um homem transmitido às suas filhas; o outro, o cromossomo Y, é herdado do pai e transmitido aos filhos. Há dois tipos de divisão celular: mitose e meiose. A mitose é a divisão habitual das células somáticas, pela qual o corpo cresce, se diferencia e realiza reparos. A divisão mitótica resulta normalmente em duas células-filhas, cada uma com cromossomos e genes idênticos aos da célula-mãe. Pode haver dúzias ou mesmo centenas de mitoses sucessivas numa linhagem de células somáticas. A meiose ocorre somente nas células da linhagem germinativa e apenas uma vez numa geração. Resulta na formação de células reprodutivas (gametas), cada uma das quais tem apenas 23 cromossomos: um de cada tipo de autossomo e um X ou Y. As células somáticas têm o complemento cromossômico diplóide ou 2n (isto é, 46 cromossomos), enquanto os gametas possuem o complemento haplóide ou n (isto é, 23 cromossomos). As anormalidades do número ou estrutura dos cromossomos, que em geral são clinicamente significativas, podem surgir nas células somáticas e gametas por erros na divisão celular. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com A variação hereditária do genoma é a base da genética humana e médica. As formas alternativas de informações genéticas num determinado locus denominam-se alelos. Muitos genes possuem apenas uma versão normal, que chamamos de alelo do “tipo selvagem”. Outros loci genéticos exibem polimorfismo (literalmente, “muitas formas”), o que significa que na população existe pelo menos dois alelos normais relativamente comuns no locus. Além do alelo ou alelo normais, a maioria dos loci identificados também tem um ou mais alelos raros; de fato, muitos loci humanos foram identificados através de um distúrbio clinicamente significativo causado alelo mutante raro. O genótipo de uma pessoa é a sua constituição genética, seja coletivamente em todos os loci ou, mais tipicamente, em um locus isolado. O fenótipo é a expressão observável de um genótipo como um caráter morfológico, bioquímico ou molecular. Um fenótipo pode ser normal ou anormal num dado indivíduo. Um caráter monogênico é aquele determinado por um alelo específico num único locus em um ambos os membros de um par de cromossomos. O alelo variante, que surgiu por mutação em alguma época do passado recente ou remoto, e em geral é relativamente raro, substitui um alelo do tipo selvagem normal em um ou ambos os cromossomos. Quando uma pessoa tem um par de alelos idênticos diz-se que é homozigótica (um homozigoto); quando os alelos são diferentes, ela é heterozigótica (um heterozigoto). Esses termos (homozigótico, heterozigótico) podem ser aplicados a uma pessoa ou a um genótipo. Usa-se o termo mutação em genética com dois sentidos: para indicar uma nova alteração genética que não era previamente conhecida numa família e, às vezes, meramente para indicar um alelo alternativo. Organização do Genoma Humano O genoma humano, na sua forma diploide consiste em aproximadamente 6 a 7 bilhões de pares bases (ou 6 a 7 milhões de quilobases [kb]) de DNA organizados linearmente em 23 pares de cromossomos. Pelas Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com estimativas atuais, o genoma contém 30.0 a 70.0 genes que controlam todos os aspectos da embriogênese, desenvolvimento, crescimento, reprodução e metabolismo – essencialmente todos os aspectos do que faz o ser humano um organismo funcional. Assim a influência dos genes e da genética nos estados de saúde e doença é ampla e suas raízes são as informações codificadas no DNA encontrado no genoma humano. Conhecemos o papel de apenas uma pequena percentagem do número total de genes. No entanto, o projeto molecular e estrutural geral do genoma, de seus cromossomos e de seus genes está sendo esclarecido. A análise da organização do genoma humano é uma área de considerável entusiasmo na genética humana e médica atual; espera-se que muitas (se não todas) informações genéticas no genoma serão num futuro próximo identificadas e examinadas a nível molecular como parte do que foi denominado Projeto Genoma Humano, um esforço internacional para mapear e estabelecer a seqüência de todo o genoma humano. Embora a grande maioria dos genes se localize no núcleo, um subgrupo pequeno reside no citoplasma, nas mitocôndrias. Os genes mitocondriais exibem herança exclusivamente materna. Todas as células humanas possuem centenas de mitocôndrias, cada uma contendo várias cópias de uma pequena molécula circular, o cromossomo mitocondrial. A molécula de DNA mitocondrial mede apenas 16 kb de comprimento (menos de 0,03% do comprimento do menor cromossomo nuclear) e codifica 13 genes estruturaischave, bem como vários genes de ácido ribonucleico (RNA) estruturais. Classes de DNA no Genoma Humano A organização do DNA no genoma humano é bem mais complexa do que se imaginava até pouco tempo atrás. Apenas três quartos de comprimento linear total do genoma consistem no denominado DNA singular ou de cópia única, isto é, o DNA cuja seqüência de nucleotídeos é representada apenas uma vez (ou no máximo algumas vezes) por genoma haplóide. O resto do genoma consiste em diversas classes de DNA repetitivo e abrange o DNA cuja seqüência Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com de nucleotídeos se repete, seja perfeitamente ou com alguma variação, centenas a milhões de vezes no genoma. Embora a maioria dos (mas não todos os) 30.0 a 70.0 genes estimados no genoma seja representada em DNA de cópia única, acredita-se que a fração de DNA repetitivo desempenhe um papel na manutenção da estrutura do cromossomo, mas talvez não desempenhe um papel essencial. Sequências de DNA de Cópia Única Embora o DNA de cópia única constitua a maior parte do DNA no genoma, sua função ainda é um mistério porque as seqüências que codificam proteínas (isto é, a porção codificadora dos genes) compreendem apenas uma pequena proporção do DNA de cópia única. Longas extensões de seqüências de DNA singular (>25kb) são bastante raras no genoma. A maior parte do DNA de cópia única encontra-se em extensões curtas (vários kb ou menos), entremeadas com diversas famílias de DNA repetitivo. Famílias de DNA Satélite São conhecidas várias categorias diferentes de DNA repetitivo. Uma característica distintiva útil é se as seqüências repetidas (“repetições”) estão agrupadas em um ou em alguns locais, ou se estão espalhadas por todo o genoma, intercaladas com seqüências repetidas agrupadas de cópia única ao longo do cromossomo. Estima-se que as seqüências repetidas agrupadas constituem 10 a 15% do genoma e consistem em séries de várias repetições curtas organizadas em tandem direto. Os diferentes tipos dessas repetições em tandem são denominados coletivamente DNAs satélites, assim chamados porque muitas das famílias de repetições em tandem originais podem ser purificadas do resto do genoma via centrifugação por gradiente de densidade como frações “satélites” do DNA. O uso do termo “satélite” está atualmente disseminado na genética humana e deve-se ter cuidado para não confundir DNAs satélites como os satélites citológicos vistos nos cromossomos acrocêntricos. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com As famílias de DNA satélite variam quanto à localização no genoma, tamanho total da série de tandem, e tamanho das unidades repetidas que constituem a série. Algumas seqüências satélites humanas baseiam-se em repetições ou variações, ou ambas, de uma curta seqüência como um pentanucleotídeo. Longas séries dessas repetições são encontradas nas regiões de heterocromatina nos braços curtos proximais dos cromossomos 1, 9 e 16 e em quase todo o braço longo do cromossomo Y. Outros DNAs satélites baseiamse em repetições básicas um pouco mais longas. Por exemplo, a família satélite de DNA compõe-se de séries em tandem de diferentes cópias de uma unidade de aproximadamente 171 pares bases, encontradas na região centromédia de cada cromossomo humano. Em geral, as séries satélites estendem-se por vários milhões de pares de bases ou mais e constituem até uma alta fração do conteúdo de DNA de um cromossomo humano. Um subgrupo particular de DNAs satélites no genoma humano compreende as seqüências designadas minissatélites porque o tamanho total da série parece ser bem mais limitado. Cada minissatélite baseia-se em repetições cabeça-para-cauda de um monômero de tamanho intermediário (15 a 65 pares de bases) e geralmente abrange apenas alguns quilobases (até 20kb) no total. À diferença das séries satélites altamente localizadas, acima descritas, os minissatélites distribuem-se mais ou menos ao longo da extensão de cada cromossomo. Muitas seqüências de minissatélites são importantes como instrumentos moleculares para examinar a variação acentuada que existe entre genomas de indivíduos diferentes. Como uma classe, esses “marcadores do DNA”, como são chamados, estão revolucionando muitas áreas de genética: mapeamento do genoma humano, análise dos cromossomos, medicina forense e diagnóstico de doenças hereditárias através de técnicas moleculares. Famílias de DNA Repetitivo Disperso Além dos DNAs satélites repetitivos em tandem, outra classe importante de Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com DNA repetitivo no genoma consiste em seqüências relacionadas que se espalham por todo o genoma, e vez de ficarem localizadas. Embora muitas famílias pequenas de DNA satisfaçam esta descrição genérica, duas em particular merecem destaque porque juntas perfazem uma proporção significativa do genoma e porque foram implicadas em doenças genéticas. Os elementos repetidos dispersos mais extensamente estudados pertencem à família Alu, assim denominada porque a maioria dos seus membros é clivada por uma endonuclease de restrição bacteriana designada AluI, que era usada na purificação inicial deste DNA. (vide descrição sobre endonucleases de restrição no item 2.3). Os membros dessa família têm um comprimento de cerca de 300 pares de bases e são relacionados uns aos outros, mas não exibem uma seqüência idêntica. No total, existem cerca de 500.0 membros da família Alu no genoma, estimando-se que constituam 3% do DNA humano. A segunda família importante de DNA repetitivo disperso é a família L1. Os elementos L1 são seqüências repetitivas longas (com comprimento de até 6kb) encontradas em cerca de 10.0 cópias por genoma Num genoma tão complexo e sofisticado quanto o nosso é interessante que uma proporção tão grande do DNA cromossômico (incluindo os DNAs satélites e repetitivos dispersos e parte do DNA de cópia única) não tenha nenhuma função óbvia ou identificada. De fato, embora a idéia seja execrável para alguns, propôs-se que muitas destas seqüências (às vezes denominadas DNA “egoístas” ou “sucata”) não tem absolutamente nenhuma função, mantendo-se no genoma apenas porque exploram processos celulares para garantir a própria propagação. Variação Individual no DNA O genoma humano é mais ou menos o mesmo em todas as pessoas, os mesmos genes estarão na mesma ordem com as mesmas regiões intergênicas os separando. Mas o genoma humano, bem como o dos demais organismos contém muitos polimorfismos, posições onde a seqüência de Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com nucleotídeos não é a mesma em cada membro da população. Dentre os polimorfismos (ou marcadores genéticos) conhecidos, incluem-se como os mais importantes: polimorfismos de tamanho de fragmento de restrição (RFLP), número variável de repetições em tandem (VNTR), repetições curtas em tandem (STR) e polimorfismos de nucleotídeos individuais (SNP) — vide abaixo, para um descrição detalhada. Cada um desses polimorfismos pode ser analisado como uma região genética em si mesma e, em virtude da variabilidade observada, podem existir em duas ou mais formas alélicas, em geral vários alelos alternativos são descritos para um determinado locus. Não devemos esquecer que para cada locus, seja de um gene ou de um marcador genético, é possível encontrar um ou dois alelos (no máximo) por indivíduo, identificado respectivamente como homozigoto ou heterozigoto para esse locus. Polimorfismos de DNA de Interesse Forense Devido ao grande número de polimorfismos observados em seres humanos, é virtualmente certo que cada um de nós é geneticamente único. Esta mesma variação genética pode ser usada para identificar pessoas, como a impressão digital o faz. Tendo em vista que o DNA pode ser encontrado em qualquer amostra de tecido, incluindo sangue, sêmen, e até mesmo em saliva e cabelo, a análise da variação genética pode contribuir de maneira substancial na elucidação de casos forenses (casos criminais, disputas de paternidade, identificação de vítimas de acidentes, pessoas desaparecidas, e assim por diante, vide Figura 4). Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Figura 4. Perfis de DNA de interesse forense utilizando sondas multilocal (A) e unilocal (B) de VNTR. O princípio subjacente a um perfil de DNA é bem simples. Se forem examinados polimorfismos suficientes em uma determinada pessoa, a probabilidade de que qualquer pessoa da população tenha os mesmos alelos em cada locus, torna-se extremamente reduzida (Figura 4). O DNA deixado na cena de um crime sob a forma de sangue ou sêmen, por exemplo, pode ser tipificado quanto a uma série de polimorfismos genéticos. Devido a extrema sensibilidade da técnica de PCR, até mesmo uma amostra residual de muitos anos pode conter DNA suficiente para uma análise de laboratório (Figura 5). O perfil genético obtido a partir da análise de laboratório é então comparado com o de um suspeito. Se os alelos que compõem estes perfis forem correspondentes então o suspeito é implicado. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Figura 5. Perfis de DNA de interesse forense utilizando sistema de PCR multiplex para oito loci de STR. Uma questão importante é se outra pessoa na população geral poderia ter os mesmos alelos que o suspeito. O perfil do DNA poderia então implicar falsamente a pessoa errada? Nos casos criminais, a probabilidade de se obter uma correspondência de alelos com um membro aleatório na população é calculada. Em função do alto grau de variação genética nos polimorfismos mais utilizados para finalidades forenses (mini- e microssatélites, vide abaixo), estas probabilidades são, via de regra, desprezíveis. Um conjunto de apenas quatro loci de VNTR tipicamente fornecerá a probabilidade de correspondência aleatória de um em um milhão. O uso de loci adicionais tornará esta probabilidade muito menor. Portanto, que um número suficiente de loci seja usado sob condições laboratoriais bem definidas e que os dados sejam coletados e avaliados cuidadosamente, estes perfis de DNA fornecerão uma evidência forense altamente útil. Embora tenhamos a tendência de pensar em tal evidência em termos de identificação do culpado, devemos ter em mente que quando não é obtida a correspondência, um suspeito pode ser libertado. Foi relatado que aproximadamente um terço dos casos de estupro nos quais foi usado o perfil de DNA, o suspeito foi libertado porque o seu DNA não correspondia à amostra de Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com evidência. Assim, os perfis de DNA podem beneficiar os que são falsamente acusados. Detecção e Medida da Variação Genética ao Nível de DNA Durante séculos, ficamos intrigados com as diferenças existentes entre as pessoas. A atenção era enfocada nas diferenças observáveis, como a coloração da pele e a forma e o tamanho do corpo. Apenas no século X tornouse possível examinar as variações dos genes, conseqüência de mutações que se acumularam com o tempo. A avaliação da variação genética ao nível dos genes foi levada a cabo pela análise direta dos polimorfismos de seus produtos, as proteínas. Contudo, esta abordagem mostrou-se insuficiente para finalidades forenses. As diferenças genéticas identificáveis via polimorfismos de proteínas têm sido usada em laboratórios forenses desde o final da década de 1960. Inicialmente, os marcadores proteicos baseavam-se nos grupos sangüíneos do sistema ABO. Posteriormente, outros grupos sanguineos, proteínas do soro, e, mais recentemente, antígenos de histocompatibilidade (HLA) foram tipados por reação imunológica ou eletroforese. Como os genes, em sua maioria, representam regiões do DNA codificadoras de proteínas e, portanto, sujeitas a rígidas pressões seletivas, uma desvantagem do uso de polimorfismos de proteínas é o limitado grau de variação associado com esses marcadores. Assim, a identificação de alelos com alta freqüência na população entre duas amostras é de menor valor se a probabilidade de ocorrência é alta simplesmente por mero acaso. Portanto, a ênfase na aplicação legal tem sido para a exclusão em vez da identificação positiva quando duas amostras são comparadas. Outros problemas inerentes à analise de proteínas relacionam-se à quantidade de tecido necessário para o teste e à relativa facilidade com que as proteínas se degradam. Essas considerações são particularmente relevantes quando se tem em mente a cena de um crime onde freqüentemente as condições de análise da amostra estão longe da ideal. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Por fim, as regiões codificadoras de proteínas correspondem a apenas 3% do genoma humano. E o que dizer sobre a diversidade genética nos demais 97% de DNA? Avalia-se que os seres humanos difiram em aproximadamente 1/300 a 1/500 pb. Assim, aproximadamente 10 milhões de polimorfismos podem existir entre os 3 bilhões de pares de bases que compõem o genoma humano. Como existem apenas uns 100 grupos sangüíneos e polimorfismos eletroforéticos de proteínas, estes enfoques detectam apenas uma pequena fração de nossa variação de DNA. E como acessar então a enorme variabilidade genética humana? Felizmente novas técnicas moleculares foram desenvolvidas nos últimos 20 anos, possibilitando a detecção direta de milhares de novos polimorfismos a nível de DNA. Estas análises que revolucionaram tanto a prática quanto o potencial da genética médica e forense, serão discutidas a seguir. Polimorfismos de Tamanho de Fragmento de Restrição (RFLPs) O primeiro enfoque importante para a detecção da variação genética em nível de DNA tirou proveito da existência de enzimas bacterianas conhecidas como endonucleases de restrição ou enzimas de restrição. Essas enzimas são produzidas por várias espécies de bactérias para restringir a entrada de DNA exógeno na célula bacteriana, cortando o DNA em seqüências específicas feito verdadeiras “tesouras moleculares”. As seqüências reconhecidas pelas enzimas de restrição são chamadas sítios de restrição. Por exemplo, a bactéria intestinal Escherichia coli produz uma enzima de restrição, a EcoRI, que reconhece a seqüência de DNA 5’GAATTC3’. Cada vez que este sítio é encontrado, a enzima cliva a seqüência entre G e A em ambas as fitas do DNA. Isto resulta em fragmentos de restrição de DNA. Imagine agora uma região do DNA que tem milhares de pares de bases de comprimento e inclua três sítios de restrição para EcoRI. Suponha que exista um polimorfismo no meio do sítio de restrição (por exemplo, algumas pessoas podem ter a seqüência 5’GAATTT3’ em vez de 5’GAATTC3’ Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com reconhecida pela EcoRI. A enzima não cortará a seqüência 5’GAATTT3’, embora corte os sítios de restrição normais que estejam situados em ambos os lados da seqüência polimórfica. Este fragmento de DNA será maior na pessoa que não tem o sítio do que nas que o têm. Se estes tamanhos diferentes puderem ser diretamente visualizados, será possível observar diferenças de seqüências de DNA entre as pessoas (polimorfismo de DNA). Foram criadas várias etapas que permitem esta visualização. Primeiro, o DNA genômico total é extraído de uma amostra de tecido, geralmente sangue. Então o DNA é exposto a uma enzima de restrição tal como a EcoRI. Este processo é chamado de digestão enzimática. A digestão produz mais de um milhão de fragmentos de DNA. Para avaliar a variação de tamanho, estes fragmentos são submetidos à eletroforese em gel, onde os fragmentos menores migram mais rapidamente que os maiores. O DNA é desnaturado (convertido de bifilamentar para a forma unifilamentar) por exposição a soluções alcalinas. Para fixar permanentemente as posições dos fragmentos de DNA, eles são transferidos por capilaridade para uma membrana sólida, tal como nitrocelulose, o que é conhecido como transferência de Southern, em homenagem ao inventor do processo, em meados da década de 1970. Neste ponto, a membrana sólida contém muitos milhares de fragmentos dispostos de acordo com o seu tamanho. Diante de tantos fragmentos de DNA seria impossível distinguir um do outro devido a sua abundância. Como obter fragmentos específicos de DNA? Aqui, é possível explorar o princípio do pareamento complementar de bases do DNA. Para identificar um ou mais fragmentos relevantes dentre os milhões de fragmentos na membrana, utiliza-se uma sonda radiomarcada. A sonda consiste em um pequeno fragmento de DNA humano purificado que foi marcado, em geral com um isótopo radioativo, e desnaturado até a condição de filamento único. A membrana é exposta a milhares de cópias da sonda que, em condições que favorecem a formação de DNA bifilamentar, irá então hibridizar, isto é, formar um pareamento complementar de bases, apenas com os fragmentos unifilamentares de DNA apropriados. Para visualizar a posição da Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com sonda hibridizada, a membrana é exposta a um filme de raios X, que escurece na posição da sonda devido à emissão de partículas radioativas dela emanadas, formando as bandas de DNA. Polimorfismos de Número de Repetições em Tandem (VNTRs e STRs) O enfoque descrito acima geralmente detecta a presença ou ausência de um sítio de restrição. Estes polimorfismos são em geral chamados de polimorfismos de sítios de restrição (RSPs). Neste caso, um polimorfismo só tem dois alelos possíveis, estabelecendo um limite na quantidade de diversidade genética que pode ser vista. Mais diversidade pode ser observada se um sistema polimórfico tiver muitos alelos e não apenas dois. Uma variação no enfoque de RFLP forneceu tal sistema. Esta variação em particular explora os minissatélites que existem pelo genoma. Os minissatélites são regiões nas quais a mesma seqüência de DNA é repetida várias vezes, em tandem. A variação genética medidas aqui está no número de repetições em uma determinada região, que varia substancialmente de indivíduo para indivíduo (origem do termo “número variável de repetições em tandem” ou VNTRs). Os VNTRs são detectados usando-se um enfoque similar ao usado para os RFLPs convencionais. O DNA é digerido com uma enzima de restrição, e os fragmentos são submetidos a eletroforese, desnaturados e transferidos para o meio sólido. A diferença principal é que as sondas especiais são usadas para se hibridizar apenas com uma determinada região de minissatélite. Enquanto os RSPs revelam polimorfismo devido a presença ou ausência de um sítio de restrição, os VNTRs revelam polimorfismos devido a números diferentes de repetições situadas entre dos sítios de restrição. O número dessas repetições pode variar consideravelmente nas populações: uma região de minissatélite pode ter apenas duas ou três repetições, ou até 20 ou mais. Estes polimorfismos podem, portanto, revelar um alto grau de variação genética. Do mesmo modo que as regiões de minissatélites podem variar de tamanho, os microssatélites também podem variar em comprimento como Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com resultado de números diferentes de repetições. Cada repetição de microssatélite é substancialmente menor que uma repetição de minissatélite (2, 3, 4 ou 5 pb de comprimento). Elas são chamadas de repetições de dinucleotídeos, trinucleotídeos, tetranucleotídeos e pentanucleotídeos, respectivamente, que em conjunto recebem a denominação de repetições curtas em tandem (STR). Uma repetição de microssatélite pode ocorrer em tandem até várias centenas de vezes, e este número varia consideravelmente entre as pessoas (e geralmente entre os dois cromossomos homólogos de uma pessoa). Estes polimorfismos de repetição de microssatélites diferem dos VNTRs já discutidos, em termos de seus tamanhos, e também porque não são definidos por sítios de restrição que flanqueiam a região de repetição. A técnica da reação em cadeia de polimerase (PCR), discutida a seguir, é usada para isolá-las (Figura 1). Os STRs são mais abundantes que os VNTRs, mais uniformemente distribuídos no genoma, e mais fáceis de se avaliar no laboratório. Assim, eles se tornaram o polimorfismo de escolha da maioria dos estudos de tipagem genética individual. Ambos os tipos de polimorfismos são úteis em aplicações forenses, como os testes de paternidade e a identificação de suspeitos de crimes. Amplificação de DNA pela Reação em Cadeia da Polimerase As análises de RFLP e VNTR, que foram úteis em muitas aplicações, originalmente dependiam da transferência de Southern e dos procedimentos de clonagem. Estas técnicas apresentam algumas limitações. A clonagem consome muito tempo, em geral precisando de uma semana ou de mais de tempo de laboratório. Além disso, o enfoque padrão da transferência de Southern requer quantidades relativamente grandes de DNA purificado, em geral vários microgramas (até 1 ml de sangue fresco seria necessário para produzir esse DNA). Um enfoque mais novo para se fazer cópias do DNA, a reação em cadeia da polimerase (PCR), tornou a detecção da variação genética ao nível de DNA muito mais eficiente. Essencialmente, a PCR é um meio artificial de replicar uma Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com seqüência curta específica de DNA (vários kb pelo menos) muito rapidamente, de modo que são feitas milhões de cópias da seqüência. O processo da PCR exige quatro componentes principais: I) Dois iniciadores (ou primers), consistindo de 15 a 20 bases de DNA cada. Estas pequenas seqüências de DNA são chamadas de oligonucleotídeos, oligo indicando “poucos”. Os iniciadores correspondem a seqüência de DNA imediatamente adjacentes à seqüência de interesse (esta seqüência pode conter uma mutação que cause doença, pode conter um polimorfismo de repetição de microssatélite). Estes iniciadores oligonucleotídeos são sintetizados usando-se um instrumental de laboratório; II) DNA polimerase. Uma forma termicamente estável desta enzima, inicialmente derivada da bactéria Thermus aquaticus, efetua o processo vital de replicação do DNA (aqui chamado de amplificação); III) Nucleotídeos livres: dATP, dCTP, dGTP, dTTP; IV) DNA genômico humano. Devido à extrema sensibilidade da PCR, a quantidade deste DNA pode ser muito pequena (aproximadamente 20ng); O DNA genômico é inicialmente aquecido a uma temperatura relativamente alta (95ºC mais ou menos) de modo que a molécula se desnatura e fica uniflamentar. Este DNA então exposto a grandes quantidades de iniciadores, com os quais se hibridiza por meio das bases complementares do DNA, à medida que é resfriado a uma temperatura de helicoidização de aproximadamente 35º a 65ºC. O DNA é então aquecido a uma temperatura intermediária (70º a 75ºC). Na presença de um grande número de nucleotídeos livres, um novo filamento de DNA é sintetizado pela DNA polimerase a esta temperatura, estendendo a seqüência do iniciador. O DNA recém-sintetizado consiste em um duplo filamento que tem a ponta 5’ do iniciador em uma extremidade, seguido das bases adicionadas por meio da extensão do iniciador pela DNA polimerase. O DNA bifilamentar é então aquecido novamente a uma alta temperatura, fazendo com que ele se desnature. O ciclo de aquecimentoCurso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com resfriamento é então repetido. Agora, o DNA recém-sintetizado serve como molde para outras sínteses. À medida que os ciclos de aquecimentoresfriamento são repetidos, o DNA ligado ao iniciador é amplificado geometricamente: o número de cópias dobra a cada ciclo (2,4,8,16, e assim por diante). Daí o processo ser chamado “reação em cadeia”. Tipicamente os ciclos são repetidos a cada 20 a 30 vezes, produzindo milhões de cópias do DNA original. Em resumo, o processo de PCR consiste em três etapas básicas: desnaturação do DNA em alta temperatura, hibridização do iniciador a uma temperatura intermediária e polimerização. O resultado é um produto que consiste quase que inteiramente de uma seqüência de DNA específica. Como cada ciclo de aquecimento-resfriamento requer apenas alguns minutos ou menos, uma típica molécula de DNA pode ser amplificada para fazer milhões de cópias em poucas horas. Sendo o procedimento simples e autocontido, foram desenvolvidos aparelhos para automatizá-lo totalmente. Uma vez que o DNA tenha sido amplificado, ele pode ser analisado de vários modos. A PCR tem várias vantagens em relação às técnicas anteriores. Primeiro, pode ser usada com quantidades extremamente pequenas de DNA (nanogramas ou mesmo picogramas, em oposição aos microgramas necessários para clonagem). A quantidade de DNA em uma mancha de sangue de vários anos, um único fio de cabelo ou mesmo a parte de uma goma de um selo lambido são em geral suficientes para análise. Segundo, como não requer clonagem gênica, o procedimento é, portanto muito mais rápido. Um exame de DNA, que requeria uma semana ou mais usando técnicas antigas pode ser feito em um único dia com PCR. Finalmente, como a PCR pode produzir grandes quantidades de DNA purificado, é menos freqüentemente necessário usar sondas radioativas para detectar seqüências ou polimorfismos específicos. Ao invés disso, compostos marcadores não radioativos, como biotina, podem ser usados. A PCR tem algumas desvantagens. Primeira, a síntese dos iniciadores obviamente requer o conhecimento das seqüências de DNA que Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com flanqueiam o DNA de interesse. Quando não há nenhuma informação disponível sobre a seqüência, outras técnicas devem ser usadas. Segunda, a extrema sensibilidade da PCR a torna suscetível à contaminação no laboratório. Várias preocupações são comumente tomadas de modo a se proteger contra contaminação. Finalmente, é difícil aplicar a PCR para seqüências maiores que um ou alguns kb. Assim, ela não poder ser usada para detectar regiões maiores que isso. Nestes casos, são usadas técnicas típicas, como a transferência de Southern. Como a PCR é uma técnica poderosa e versátil, ela é hoje amplamente usada no diagnóstico de doenças genéticas, medicina forense e genética evolutiva. Ela suplantou a transferência de Southern em muitas aplicações, e hoje é freqüentemente usada para avaliar RFLPs e VNTRs, e principalmente STRs. A PCR é tão sensível que tem sido usada para estudar o DNA de múmias, e mesmo de um neandertal com 30.0 anos. A análise deste material mostrou que os seres humanos modernos são geneticamente bem diferentes dos neandertais, e portanto é improvável que descendam deles. Polimorfismos de Nucleotídeos Individuais (SNPs) Os polimorfismos de nucleotídeos individuais (SNPs) são os polimorfismos mais comuns no genoma humano e consistem em posições de um genoma em que qualquer um de dois ou mais nucleotídeos pode ocorrer . Tais mutações pontuais podem ser tipificadas por RFLP, caso o polimorfismo recaia dentro de um sítio de restrição; análise com sondas de oligonucleotídeos específicos (técnica abreviada como ASO, de Allele Specific Oligonucleotides), as quais se hibridizam com formas alternativas de SNP; e mais diretamente por seqüenciamento de DNA. Seqüenciamento de DNA O método didesoxi de seqüenciamento por terminação de cadeia do DNA inventado por Frederick Sanger que faz uso de didesoxinucleotídeos terminadores de cadeia. Eles são quimicamente muito similares aos Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com desoxinucleotídeos comuns, a não ser por falta do grupo hidroxila na posição 2’. Isto impede a formação subseqüente de ligações fosfodiéster com bases livres de DNA. Assim, embora os didesoxinucleotídeos passam a ser incorporados à hélice crescente de DNA, nenhum nucleotídeo adicional pode ser acrescentado após terem sido incluídos. São usados quatro didesoxinucleotídeos diferentes, cada um correspondendo a um dos quatro nucleotídeos (A, C, G e T). O DNA unifilamentar cuja seqüência desejamos determinar é misturado a iniciadores marcados com radiação, DNA polimerase, nucleotídeos comuns e um tipo de didesoxinucleotídeos. O iniciador se hibridiza à posição complementar apropriada no DNA unifilamentar, e a DNA polimerase adiciona bases livres à molécula crescente de DNA, similar à etapa de extensão de iniciador no processo de PCR. Os didesoxinucleotídeos são incorporados às cadeias do mesmo modo que o nucleotídeo correspondente. Entretanto, uma vez que o didesoxinucleotídeo se incorpore, a polimerização é interrompida e a cadeia terminada. Em qualquer posição pode ser incorporado ou o nucleotídeo comum ou o didesoxinucleotídeo correspondente. Este é um processo aleatório. O procedimento produz fragmentos de DNA de tamanhos variados, cada um terminado com um dos quatro didesoxinucleotídeos. Os fragmentos de DNA podem ser separados de acordo com o seu tamanho pela eletroforese. Assim, são efetuadas quatro reações diferentes de seqüenciamento, uma para cada base. Os fragmentos obtidos de cada reação são submetidos a eletroforese lado a lado no mesmo gel, de modo que a posição de cada fragmento pode ser comparada. Como cada banda corresponde a uma terminação de cadeia de DNA com uma única base, a seqüência de DNA pode ser lida observando-se a ordem das bandas no gel após a auto-radiografia (o iniciador radioativo indica a posição dos fragmentos no filme de raio X). Várias centenas de pares de bases podem em geral ser seqüenciadas em uma série de reações (Figuras 14 e 15). Seqüenciar o DNA deste modo é um processo relativamente lento, trabalhoso e sujeito a erro. Mais recentemente, foram desenvolvidas estratégias Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com para seqüenciamento automatizado de DNA usando-se sistemas de detecção fluorescente, quimioluminescente ou colorimétrico. O uso de iniciadores ou didesoxinucleotídeos marcados com fluorocromos tornou-se o mais popular destes métodos, em parte, porque pode ser facilmente adaptado à rápida automação. Tipicamente, um molde de DNA é seqüenciado usando-se um método similar à etapa de extensão de iniciador da PCR. Cada um dos quatro nucleotídeos diferentes pode ser marcado com um fluorocromo que emite um espectro diferente de luz. Os produtos de reação marcados com o fluorocromo são submetidos a eletroforese em um gel fino de poliacrilamida, e à medida que migram, são excitados por um feixe de luz de um laser. A luz emitida é capturada por uma câmera digital para a tradução em um sinal eletrônico, sendo, gerada uma imagem composta do gel. Esta imagem do gel é estudada para produzir um gráfico, no qual cada um dos quatro nucleotídeos diferentes é representado por um pico de luz diferente. Atualmente o sistema de separação em gel em placa foi otimizado para capilares. Seqüenciadores automatizados também podem ser adaptados para triar polimorfismos de microssatélites (STRs) e polimorfismos de nucleotídeos únicos (SNPs). Usando-se computadores e técnicas de automação avançadas, enfoques como esses têm aumentado muito a velocidade potencial de seqüenciamento do DNA. Estas técnicas permitiram o seqüenciamento de todos os três bilhões de pares bases do genoma humano. Bibliografia Brown, T. A. (2003). Clonagem Gênica e Análise de DNA: Uma Introdução. 4ª Ed. ARTMED. Comitê sobre a Tecnologia do DNA na Ciência Forense. (1999). A Tecnologia do DNA na Ciência Forense. FUNPEC, Ribeirão Preto. Jeffreys, A. J., Wilson, V., & Thein, L. S. (1985). Individual-specific fingerprints of human DNA. Nature. 314: 67-73. Curso de Perícia Criminal Instituto Biomédico de Aprimoramento Profissional – IBAP http://www.institutobiomedico.com Krawczak, M. & Schmidtke, J. (1998). DNA Fingerprinting. 2nd edn. BIOS. Scientific Publishers, Oxford. 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