Curso de biologia molecular aplicada ao diagnóstico laboratorial

Transcrição

Curso de biologia molecular aplicada ao diagnóstico laboratorial
Sumário
INTRODUÇÃO À CRIMINALÍSTICA ............................................................................... 3
Criminalística ............................................................................................................. 5
Local de Crime ........................................................................................................... 6
Inter-relação entre a Criminalística e outras ciências ................................................. 6
Metodologia da Investigação Criminal....................................................................... 7
Elementos comuns a todos os tipos de crime .............................................................. 8
Base Legal da Prova Material .................................................................................... 9
Prova ....................................................................................................................... 10
Função da Perícia..................................................................................................... 12
Local de Crime ......................................................................................................... 12
Base Legal da Prova Material .................................................................................. 23
PERÍCIAS E PERITOS.................................................................................................. 23
INTRODUÇÃO À GENÉTICA FORENSE ........................................................................ 34
Histórico e considerações gerais .............................................................................. 35
Estrutura do DNA ..................................................................................................... 37
Organização Cromossômica do DNA ........................................................................ 40
Organização dos Cromossomos Humanos ................................................................ 41
Organização do Genoma Humano ........................................................................... 42
Classes de DNA no Genoma Humano ....................................................................... 43
Sequências de DNA de Cópia Única .......................................................................... 44
Famílias de DNA Satélite .......................................................................................... 44
Famílias de DNA Repetitivo Disperso ....................................................................... 45
Variação Individual no DNA ..................................................................................... 46
Polimorfismos de DNA de Interesse Forense............................................................. 47
Detecção e Medida da Variação Genética ao Nível de DNA ...................................... 50
Polimorfismos de Tamanho de Fragmento de Restrição (RFLPs) ............................... 51
Polimorfismos de Número de Repetições em Tandem (VNTRs e STRs) ...................... 53
Amplificação de DNA pela Reação em Cadeia da Polimerase ................................... 54
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O processo da PCR exige quatro componentes principais: ........................................ 55
Polimorfismos de Nucleotídeos Individuais (SNPs) ................................................... 57
Seqüenciamento de DNA ......................................................................................... 57
Bibliografia .............................................................................................................. 59
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INTRODUÇÃO À CRIMINALÍSTICA
O termo “Criminalística”, usado pela primeira vez no livro “Manual do
Juiz de Instrução” de Hans Gross, lançado em fins do século passado, no sentido
de reunir os conhecimentos técnico - científicos que todos os juizes policiais e
outros agentes do mundo jurídico deveriam conhecer, para facilitar as suas
ações em prol da justiça criminal, em toda sua complexidade, compreende o
estudo concreto dos vestígios materiais do crime, objeto da Técnica Policial como também, o exame dos indícios abstratos, psicológico do criminoso.
Magiora, em sue Direito Penal, faz referência ao termo Polícia
Cientifica, e Reroud ao termo Polícia Técnica, com o mesmo sentido de
Criminalística. Edmond Locard, um dos pioneiros da criminalística na França no
seu “Traité de Criminalistique” considera a Polícia Científica apenas como um
aspecto da criminalística.
Apaixonado pelos problemas dos criminosos habituais e dos indícios
deixados pelos delinqüentes nos locais de crime, Locard passou a estudar
inúmeras obras de criminologia e fez contatos com peritos renomados na época.
Viajou por diversos países europeus, à busca de novas técnicas de investigação
criminal, as quais, desde logo, divulgou através de conferências e publicações.
Tornou-se discípulo de Rudolph Archibald Reiss, mestre famoso e criador do
Instituto de Polícia Científica da Universidade de Luusanne, Foi aluno de
Alphonse Bertillon, insigne criador da chamada “Fotografia Sinalética” e do
“Sistema Antropométrico de Identificação”, conhecido como “Bertillonage”e que
se irradiou para o mundo, a partir do Serviço da Identidade Judiciária da
Prefeitura de Polícia de Paris. Com o objetivo de por em prática tudo o que
aprendera, Locard procurou o Chefe de Polícia Regional de Lyon, Henry Cacaud,
solicitando a sua ajuda, para que pudesse organizar um serviço que contasse
com uma equipe permanente de cientistas e técnicos, que empregassem todos
os recursos de sua sabedoria em busca de meios para detectar o crime.
Cacaud convenceu-se dos seus argumentos e deu-lhe uma
oportunidade, cedendo-lhe duas pequenas peças de sótão, sob as beiras do
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telhado do Palácio da Justiça. Foi assim que a 10 de janeiro de 1910, realizavase o sonho de Locard, com a criação do “Laboratório Científico da Polícia” de
Lyon, o primeiro do gênero em todo o mundo. Os estudos realizados por Locard
sobre as impressões digitais, levaram-no a demonstrar em 1912, que os poros
sudoríparos que se abre nas cristas papilares dos desenhos digitais, obedecem
também aos postulados da “imutabilidade” e da “variabilidade” criou assim a
técnica microscópica de identificação papilar a que deu o nome de ‘Poroscopia”.
No domínio da documentoscopia, Locard criou o chamado “Método
Grafométrico” baseado na avaliação e comparação dos valores mensuráveis da
escrita. Apresentou notáveis contribuições no tocante à falsificação dos
documentos escritos e topográficos, ao grafismo da mão esquerda e à
anonimografia. Interessou-se, além do mais, pela identificação dos recidivistas.
As instituições de Polícia dos outros povos, trazem um ramo de Polícia
Científica, também chamada de Criminalística ou de Polícia Técnica. Esse ramo
se identifica com os valores abrangidos pela Instituição de Polícia, porque nesse
ramo o perito testemunha técnica é livre para agir conforme sua consciência
individual.
A instituição de Polícia no Brasil tentou acompanhar a mesma
formulação dos outros povos, porém, em decorrência da cultura jurídica
brasileira, produziram-se algumas originalidades tanto na própria Instituição de
Polícia, quanto na Instituição de Criminalística. Esta também conhecida como
Polícia Científica ou Polícia Técnica, como em outros países, adquiriu plena força
de instituição social independente e soberana, assegurada pelo Direito.
A estrutura básica de um Departamento de Polícia Técnica
compreende o Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal, Instituto de
Identificação e o Laboratório. Cada um destes Institutos é encarregado de
investigação de crimes do ponto de vista técnico -científico.
A evolução tecnológica ocorrida recentemente concomitante com a
denominada era da informática, fez crescer o número de delitos e a sofisticação
dos criminosos, diversificando os tipos de crimes.
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Neste processo evolutivo, cabe ao Estado a responsabilidade da
prevenção dos delitos punindo os criminosos, competindo à polícia prender e a
justiça julgar. Modernamente, surgiu uma vertente na Polícia, denominada de
Polícia Técnica ou Científica cujo objetivo é produzir a prova técnica, que após
exame e análise de casos elabora Laudos Periciais pelos quais auxiliam a Polícia
e a Justiça.
Com a crescente criminalidade e a sofisticação dos delitos, os
criminosos passaram a atuar também no interior do Estado optando por cidades
de grande porte, por esta razão o Departamento de Polícia Técnica vem
passando por um processo de Evolução e Modernização Administrativa e num
esforço planejado está utilizando a estratégia para enfrentar desafios no auxilio
à Polícia e a Justiça.
Além da função técnica, a Polícia Técnica esta voltada também para
funções sociais através da prestação dos serviços de identificação civil e
criminal,
produto do labor pericial,
assegurando ao cidadão direitos
constitucionais de caráter educativo e assistencial, visando assegurar com mais
rapidez e segurança a justiça prolatar sentenças justas, evitando colocar
inocentes na cadeia e criminosos nas ruas, viabilizando o conceito de Justiça
Social, principalmente para classes menos assistidas.
Tatuagem, marca a fogo, mutilações foram alguns dos métodos
usados para identificar criminosos. O processo de identificação por meio de
impressão digital foi feito inicialmente pelo britânico William Herschel e pelo
escocês Henry Faulds, sendo a primeira experiência cientifica iniciada por Sir
Francis Galton e em seguida por Edward Henry na Inglaterra e por Juan Vucetich
na Argentina, criador do sistema de identificação datiloscópica, que leva o seu
nome.
Criminalística

Local de Crime

Metodologia da Investigação Criminal
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
Vestígios

Manchas

Sangue

Impressões

Indícios

Perícia

Laudo Pericial
Local de Crime

Levantamento

Isolamento

Classificação

Subdivisão

Elementos comuns a todos tipos de crime

Aspectos a serem observados

Espécie

Exames
Criminalística

Conceito: conjunto de conhecimentos que estuda o crime e as
circunstâncias por ele produzido, tendo por finalidade produzir a prova
material.

Prova Material: conjunto de elementos necessários a elucidação do delito,
sem deixar dúvidas da maneira de como ocorreu.

Prova Pericial: É a prova material após analisada.
Inter-relação entre a Criminalística e outras ciências
A Criminalística é um sistema multidisciplinar, mantém inter-relação
com diversas ciências tais como a física, química, biologia, medicina,
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odontologia, matemática, antropologia e outras, como subsídio na elucidação
dos delitos.
Metodologia da Investigação Criminal

O objetivo da investigação é a descoberta dos crimes e dos seus agentes;

Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso, é
dever dessa autoridade verificar se esse fato integra alguma infração penal, para
de imediato instaurar o competente inquérito;

Quando o fato denunciado não constituir infração penal, a investigação
não pode e nem deve prosseguir.

Constatado que o fato é delituoso, a investigação prossegue até o
esgotamento legal;

A investigação deve procurar e esgotar todas as circunstâncias inerentes
ao fato delituoso, objeto do crime;

É sabido que cada crime tem uma investigação adequada, ao proceder
ao recolhimento dos vestígios e indícios da atividade criminosa, deve ser feito
com o caráter particular de cada crime, os delitos impõem normas especifica de
investigação.

O crime é um ato humano de natureza voluntária

O objeto do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação
criminosa.

Através do objeto do crime é que dá origem as perícias, que tem como
objetivo determinar os efeitos que a atividade criminosa produziu.

A ação criminosa do agente é produzida em certa data e em determinado
lugar, que dependem de uma série de circunstâncias decisivas para averiguação
total e poder levar a elucidação.

O exame do local do crime revela vestígios deixados pela própria
identidade do criminoso, além de fornecer outras informações úteis a sua
elucidação;
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
O efeito do crime, também chamado de resultado, é determinado
pericialmente; Metodologia da Investigação Criminal

Pelos exames dos instrumentos do crime e dos vestígios pode-se
determinar a identidade do criminoso;

O “modus operandi”, ou seja, a maneira e a espécie como foi praticado o
delito, são pormenores que não devem ser esquecidos para determinar o perfil
do criminoso.
Elementos comuns a todos os tipos de crime

O agente ativo

A vontade do agente ativo

O agente passivo ou vitimas

O objeto da incidência do crime

O tempo do crime

O lugar do crime

O resultado do crime

O instrumento do crime

O motivo determinante do crime

O fim do crime

Agentes ativos: autores e coautores

Conforme nossa legislação penal, só o homem, pessoa física, pode ser
criminoso;

A responsabilidade criminal recai única e exclusivamente sobre o agente
do crime.

Elementos comuns a todos os tipos de crime

Vontade

Concepção

Deliberação

Decisão

Execução
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
Consumação

Vontade: ato voluntário do agente do crime praticar o delito;

Concepção: quando o criminoso tem uma ideia que julga possível realizar;

Deliberação: consiste em submeter os motivos a uma valorização por
pesagem de vantagens;

Elementos comuns a todos os tipos de crime

Decisão: acaba o conflito de tendências psíquicas, aí o individuo toma a
decisão de delinquir;

Execução: quando a vontade salta do foro intimo para o exterior, inicia-se
a execução do crime, que só termina com a consumação;

Consumação: o motivo e o fim consubstanciam o resultado desejado pelo
delinquente.
Objeto do Crime
É a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação criminosa;

Através do objeto do crime é que surgem as PERÍCIAS, cuja função é
determinar todos os efeitos que a ação criminosa produziu.
Base Legal da Prova Material
A prova material, portanto, assume real importância, como se observa
nos artigos que prescrevem a sua aplicação no direito subjetivo (Código de
Processo Penal, art. 386):
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva,
desde que reconheça:
I – estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal [...]
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Prova
É a busca da verdade, ou o meio utilizado para a percepção de uma
verdade, ou seja, tudo que pode conduzir a uma certeza
Prova Material: É todo vestígio que ofereça a oportunidade de
constatação, sujeitos ou não a realização de exames periciais, dependendo de
análises especificas.
Prova Pericial: Pode ser entendida como os elementos materiais
diretamente relacionados à ação delituosa e que, após processados
pericialmente, obtenha a certeza científica, ou não, da sua relação com o crime
ou com seu autor.
Prova Documental: É consubstanciada em um papel escrito ou
registro por meio eletrônico, demonstrado um fato, onde a sua produção pode
estar ou não vinculada à ação criminosa, ou ter algum tipo de relação, servindo
para demonstrar fato alegado na investigação.
A prova para ser legítima e valorizada depende dos vestígios, e da
maneira como são coletados no local do delito, levando-se em conta os cuidados
necessários, do acondicionamento adequado e do transporte para o órgão
responsável pelo exame (IC, Laboratório).
A Prova Pericial é dependente da qualidade das amostras, e dos
cuidados a ela inerente.
Esta qualidade depende dos processos de:

Coleta;

Acondicionamento;

Identificação;

Armazenagem;

Encaminhamento (transporte);

Entrega - Exame/Laboratório
Classificação da Prova
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Diretas - São aquelas que mostram de maneira precisa, o que se
procura esclarecer, permite conclusões, com o objetivo de constatar a existência
do crime (objetivas, materiais, periciais).
Indiretas ou subjetivas - São chamadas indiciarias ou circunstanciais,
as que dão a entender alguma coisa relacionada com um crime, também
denominada informativa.
Complementares ou mistas: Possuem parcela de subjetividade:
reprodução simulada, retrato falado, investigação da vida pregressa do acusado.
Base Legal CPP (Código de Processo Penal):
Art.6-Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e
conservação das coisas, até a chegada dos peritos.
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos
peritos.
Prova
Art.158 - quando a infração deixar vestígios será indispensável o
exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
Art.169 - para efeito do exame do local onde houver sido praticada a
infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o
estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir os seus laudos
com fotografias, desenhos ou esquemas.
Parágrafo único: os peritos registrarão, no laudo, as alterações do
estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações
na dinâmica dos fatos.
Art.175-serão sujeitos a exames os instrumentos empregados para a
prática da infração, a fim de verificar a natureza e eficiência.
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Art.182-o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou
rejeita-lo, no todo ou em parte.
Função da Perícia
Exame do Local

Levantamento dos vestígios e indícios;

Determinação do(s) instrumento(s) do crime;

Determinação da maneira como o crime foi perpetrado;

Elaboração do Laudo Pericial.

Em última análise a Produção da Prova
Exame do Local - Peritos
a)
Levantamento fotográfico;
b)
Elaboração do Croquis;
c)
Busca de impressões;
d)
Coleta de material para estabelecer a sequência dos vestígios, indícios,
para a formação da “prova”.
Local de Crime

Conceito;

Classificação;

Isolamento;

Preservação;

Levantamento;

Exame.

No local de crime fica a biografia, perfil e a identidade do criminoso;

Cabe a polícia procurar e identificar o agente do crime;

Não existe crime perfeito, existe crime mal investigado.
Local de Crime
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Local é o lugar onde ocorreu um crime ou uma infração penal (Gilberto
da Silva Porto); é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a
configuração de delito e que, portanto exige as providências da Polícia (Carlos
Kendy);
Os ingleses e americanos chamam de “the scene of crime” os
franceses “le scêne Du crime”, os espanhóis, argentinos e demais países que
falam espanhol “el sitio Del sucesso”, os jornais costuma chamar “teatro do
crime”.
Portanto, entende-se como local de crime a área onde se deu uma
infração penal, que tenha deixado vestígios que, tecnicamente, conduzem à
elucidação do delito;
O levantamento do local do crime é a base para as investigações. Le
Moyne Snyder acha que se uma investigação sobre homicídio termina em
fracasso, a causa é o exame inadequado do local;
Outros especialistas opinam ser os primeiros minutos de atividade em
um local, decisivo, para determinação, com segurança do êxito ou fracasso da
investigação.
O local de crime, teoricamente, é o espaço físico onde ocorreu a ação
delituosa, e onde são encontrados os vestígios e ou micro vestígios, que indicam
o caminho a seguir na busca pela autoria do ilícito penal, ou a forma de agir do
criminoso, que transformados em corpo de delito após a análise e identificação
técnico-científica dos seus componentes vão perpetuar a prova material. Como
conceitua (Rabelo)
Isolamento de Local de Crime
Isolamento: Significa o ato de isolar, separar. Na Criminalística,
isolamento de local é o ato pelo qual se processa a separação, entre a área da
infração penal e as pessoas não credenciadas a procederem os exames;
Os peritos e as autoridades encarregadas da investigação precisam
do local como foi deixado após a prática do delito;
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Geralmente esse isolamento é feito primeiro pelo policial que tomou
conhecimento do fato, evitando-se tocar em nada sob qualquer pretexto, para o
local não ser alterado ou violado.
Isolado o “Local”, os policiais providenciarão para que nada seja
alterado.
Protegendo para que os vestígios não sejam destruídos, removidos,
alterados, tocados, senão pelos peritos.
A polícia militar; polícia judiciária; polícia rodoviária; polícia ferroviária
e prepostos de engenharia de trânsito, órgãos responsáveis pela custódia do
local, em obediência ao diploma legal deverá proceder ao isolamento do mesmo,
com cuidado, evitando sua violação, para que as evidências não se percam e o
andamento dos exames não fique prejudicado.
Classificação do Local de Crime
•Existem duas espécies de “Locais”
1° Refere-se a natureza dos crimes cometidos;
2° Refere-se aos lugares onde foram cometidos.
No primeiro caso, temos os homicídios, latrocínios, roubos, furtos,
acidentes de trânsito, etc.
No segundo caso, sejam locais Internos ou Externos, se forem
praticados dentro de recinto fechado ou em área livre (aberta).
Subdivisão de local de crime
I - Imediato
II - Mediato
Imediato: compreende a área do fato, ou seja, onde aconteceu o
crime;
Mediato: compreende a área adjacente.
Exame de Local
É a fase que precede o levantamento;
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Pode ser encontrado protegido ou não, deve ser cuidadosamente e
minuciosamente examinado, pois os vestígios e indícios aparentemente inúteis
poderão constituir-se em fator de sucesso determinante para elucidação do
crime.
Exame de Local
Local é área onde se deu a infração penal, que tenha deixado
vestígios, tecnicamente, conduzem a descoberta do autor;
Le Moyne Snyder acha que, “se uma investigação sobre homicídio
terminar em fracasso, a causa é o exame inadequado do local”;
Outros opinam serem os primeiros minutos de investigação em um
local, decisivo para a determinação, com segurança, de êxito ou fracasso da
investigação.
Aspectos a serem observados no local
Não violado e devidamente protegido;
Violado, alterado ou modificado, depois da ação criminosa;
Outro, que além da área propriamente dita, se completa com outros com os quais
tenham conexão.
No primeiro caso são chamados de idôneos;
No segundo caso, inidôneos;
No terceiro caso relacionados.
Levantamento de Local
Em criminalística levantamento é a reprodução desse local, por meio
de descrição, de croquis e de fotografias, filmagens, etc.
Segundo “Gilberto Porto”, é estudar detidamente o lugar do evento
criminoso;
Portanto, levantamento de local de crime ou de infração penal é o ato
pelo qual esse local é reproduzido, através da descrição, dos croquis, da
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fotografia, datiloscopia, modelagem, vestígios e indícios ou outros meios
técnicos, no sentido de documentar com detalhes a situação fiel.
Levantamento de Local
Antes do levantamento propriamente dito, devem os peritos procurar,
detalhes pare que a descrição seja exata e objetiva, levando ao êxito da
investigação criminal e elucidação do delito
O procedimento investigatório policial começa na percepção do local
de crime. A busca pela prova material, para efetivamente provocar a ação da
justiça, parte do encontro com os vestígios encontrados no local, motivo da
investigação criminal.
Vestígios
Quase tudo que se possa imaginar, pode constituir um vestígio, quer
seja encontrado no local do crime, na vítima ou no criminoso.
Impressão digital, marcas, rastros, manchas, objetos, ferramenta,
arma, projétil, pólvora, resíduos, líquidos, graxas, tintas, sangue, etc, são
considerados vestígios.
Na ficção literária, os vestígios são denominados de “Pistas”.
Vestígios
Quando ocorre um delito, o criminoso leva consigo, em alguma parte,
nas vestes, sapatos ou no próprio corpo, algo do local onde esteve ou da sua
vítima, ao tempo em que deixa neste mesmo lugar, qualquer coisa sua, sem que
perceba tal ocorrência, ou entenda o seu significado e o valor que o mesmo
possa vir a ter na investigação criminal;
Qualquer coisa que possa ser deixada ou produzida por um criminoso,
no local de crime ou levar consigo, é considerado vestígio. Portanto, em
Criminalística, vestígios são elementos materiais encontrados no local de crime,
no criminoso ou na vítima.
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Um vestígio pode ser de grande valor na elucidação de um crime, por
isso o mais insignificante pormenor não deve ser dispensado, dele pode vir a
comprovação de um ato delituoso.
Todo vestígio deve ser observado e coletado tecnicamente para
exame laboratorial futuro, se necessário.
A coleta de material encontrado em local de crime, no criminoso ou
na vítima, deve ser feita com precauções, pode levar a elucidação do delito.
A preservação dos vestígios no local de crime tem que ser orientada
de forma a ser assegurada pelo seu valor probatório, para que não sofram
alterações de qualquer forma, dificultando ou até mesmo inviabilizando o
trabalho dos peritos
Todo material encontrado no local deve ser considerado como
suspeito e, portanto, coletado, poderá servir como indício e somente o exame
pericial determinará sua utilidade.
Para se conseguir um bom resultado na investigação criminal,
depende da atuação do policial que primeiro chega ao local do crime e da
maneira como são preservados os vestígios existentes
O atraso de um minuto na percepção do vestígio encontrado no local
de crime é crucial. Partindo dessa premissa todos os esforços no sentido de
agilizar a coleta e análise dos vestígios que vão compor o corpo de delito é
fundamental para a elucidação do ato criminoso e identificar seus autores.
Microvestígios
Os microvestígios, a exemplo de fios de cabelo, fragmentos de tecidos
ou substâncias orgânicas, são materiais de grande importância para os exames
periciais e, muitas vezes, passam despercebidos pelas pessoas responsáveis
pela preservação do local, como bem explica Vilanova (2002), no seguinte texto:
“Os microvestígios são vestígios materiais sólidos, de dimensões
diminutas, por vezes implicando observação sob ampliação com lupa aplanática
de dez aumentos; de certa forma, constituem o lixo ou sujeira, soltos,
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encontrados em locais ou transportados por indivíduos em suas vestes e mesmo
no próprio corpo. Ao afirmar que “Quando um individuo penetra em qualquer
ambiente, o contamina com material que transporta em seu corpo e vestes: e por
sua vez ele é contaminado pelo existente no mesmo ambiente”;
O conceito exposto vem justificar a preocupação dos técnicos na
coleta dos microvestígios e resume a relevância destes para o processo de
investigação, porquanto, persistem de fato, naturalmente, por passarem
despercebidos aos olhos menos avisados.
A coleta destes vestígios, de certa forma simples, pode ser efetuada
por um aspirador de pó, tipo comum, dotado com dispositivo que os recebem em
folha de papel filtro, sendo posteriormente selecionado e catalogado;
Não obstante, sua seleção tediosa é de grande importância para a
Criminalística, de acordo com o estabelecido por Locard (1949) ao anunciar a
teoria dos “contatos recíprocos”, corroborada por Vilanova (2002),
Procedimentos no local
Descrever detalhadamente o local, com ilustração esquemática,
objetivando caracterizar o endereço do fato;
A área imediata e mediata;
As formas de acesso ao local;
As condições atmosféricas;
Topografia, iluminação;
Orientação geográfica com pontos de referência;
Condições de visibilidade e sentido do vento;
Ponto de referência para a descrição dos vestígios encontrados, etc.
Amarramento do local.
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Dos Vestígios Materiais
Descrever detalhadamente todos os vestígios encontrados no local da
ocorrência, localização, característica e posicionamento em relação ao ponto de
referência do objeto ou da coisa periciada;
Fazer a coleta dos vestígios, projéteis, substâncias, armas e outros
materiais que necessitem de exame especifico
Do exame do cadáver
Fazer a identificação documental se houver;
Descrever
todas
as
características
físicas
do
cadáver
e
posicionamento em relação ao ponto de referência;
Fazer
exame
externo
do
cadáver
descrevendo
ferimentos
(características e dimensões); sinais de violência, sinais de luta etc;
Descrever as vestimentas e tudo mais que julgar necessário;
Fazer a coleta de vestígios e instrumentos do crime.
Das vestes
Descrever minuciosamente as características físicas de cada peça
encontrada;
A disposição geral quanto a sua forma de acomodação da vítima,
observando se estão abertas, alinhadas ou fora de alinhamento normal quanto
ao uso correto;
Objetos encontrados no interior dos bolsos e tudo mais que for
encontrado;
Encaminhar todas as peças das vestes do cadáver para o Laboratório
para exames.
Das coletas
Descrever todas as coletas, substâncias, projétis, pegadas, manchas,
impressões e outros vestígios que necessitem de exame especifico.
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Categoria dos Vestígios
Impressões
Manchas
Marcas
Instrumentos do crime contra a pessoa
Outros vestígios
Manchas
São resíduos ou sinais que se apresentam sob a forma de crosta,
aderida a determinada superfície;
a) ORGÂNICAS: são produzidas pelos líquidos orgânicos, agregados
ou produzidas pelo corpo humano;
Ex: Sangue, esperma, líquido amniótico, colostro, suor, muco nasal,
secreções uretrais, secreções vaginais, leite, vômitos etc.
Manchas de esperma – são encontradas geralmente nos casos de
crimes de natureza sexual, são recolhidas nas vestes, roupa de cama, vagina e
no reto;
Colostro – é uma substância das glândulas mamária, durante o
período de gestação, é indicio de gravidez ou parto recente, pode ser coletado
nas roupas intimas da mulher, apresentam-se sob forma de pequenas gotas
amareladas
Fezes – são encontradas nos locais de crime, mais frequente nos
locais de furto qualificado;
Leite – as manchas de leite humano apresentam-se brancas,
amareladas, encorpadas, possuindo um odor característico, indica o estado de
gestação ou de amamentação, são submetidas a exame microscópico, para
verificar se trata de leite humano ou animal;
Liquido amniótico – É segregado pela membrana em forma de saco
que envolve o feto, mais frequente nos locais de aborto;
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Mecônio – É uma substância pastosa, de cor amarelada-escura ou
verde escuro que se encontra no intestino do recém-nascido e é expelido nos
primeiros dias, é indicativo de infanticídio ou aborto provocado;
Muco Nasal – Manchas de cor cinza, algumas vezes amareladas,
verdosas ou escuras produzidas pelo nariz.
b) INORGÂNICAS: produzidas por qualquer substância não oriunda
nem agregada do corpo humano.
Exemplo:
Ferrugem,
cera,
tinta,
lama,
pólvora,
substâncias
gordurosas, graxas, corantes... etc;
Ferrugem - essas manchas determinam o tempo aproximado em que
a peça metálica esteve em contato com agentes oxidantes;
Lama - podem indicar os lugares onde o individuo transitou;
Pólvora- Podem ser encontradas e recolhidas pelos seguintes
processos:
a)
no corpo da vítima, do autor ou terceiros – pela lavagem com água destilada;
b)
Nas vestes – pelo mesmo processo;
c)
Nas armas – pela lavagem do interior do cano ou das câmaras do tambor;
d)
Nos estojos – pela lavagem das peças.
Manchas de Sangue
Geralmente encontradas nos locais de crime contra a pessoa, podem
ser localizadas sobre o corpo da vítima, do autor, no solo, paredes, móveis,
armas, etc.
Diagnóstico das Manchas de Sangue nos Locais de Crime
a)
Se a mancha é realmente de sangue;
b)
Se o sangue é humano;
c)
Qual a região do corpo que poderá ter produzida;
d)
Qual o grupo sanguíneo;
e)
Qual o aspecto ou forma da mancha;
f)
Quantidade de sangue extravasado;
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g)
Formação do soro;
h)
Recentidade da mancha;
i)
Cor da mancha;
j)
Consistência da mancha;
Formas das Manchas de Sangue
É variável e atenderá ao extravasamento, às condições do terreno, à
maneira porque o sangue caiu (ângulo da queda), as condições que foram
produzidas, a direção traçada pelo ferido.
Manchas por projeção: salpicaduras;
Manchas por escorrimento: as que formam poças, charcos, regos, etc.
Manchas por impregnação: embebimento em toalhas, lenços, panos em geral;
Manchas por limpeza: as que apontam lavagem ou enxugamento de objeto;
Rastro sangüíneo: são manchas que indicam a passagem de alguém sangrando
ou o vazamento de sangue durante uma caminhada;
Manchas de sangue amassado: são produzidas pela compressão de qualquer
superfície sobre a mancha de sangue antes do seu ressecamento completo.
Procedência do sangue:
Os exames laboratoriais podem determinar a origem do sangue:
De uma violação: contém partículas de esperma e pelos pubianos;
Do nariz: contém partículas dos pulmões;
Menstrual: contém células da mucosa vaginal e bactérias diversas;
De feridas ou úlceras: contém partículas da epiderme e pelos locais.
Características do sangue
As características do sangue são constantes, perenes e imutáveis,
condições que se verificam até mesmo após transfusões.
A cor do sangue pode variar devido às circunstâncias especiais:
a) suporte
b) tempo de exposição
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c) órgão que proceda
A consistência do sangue é variável.
O sangue muda de aspecto, quanto:
A cor, a coagulação, em virtude da decomposição química dos seus
componentes;
O sangue vazado se infiltra nos mais estranhos lugares, por isso sua busca deve
ser bem cuidadosa.
Indício
Na linguagem comum, o vestígio pode ser sinônimo de indício.
A circunstância conhecida e provada que tem relação com o fato delituoso, ou
seja, é o vestígio examinado, tratado e provado que tem relação com o crime ou
com o criminoso, relacionado diretamente com a ação delituosa, constituindo-se
a prova técnica.
Base Legal da Prova Material
A prova material, portanto, assume real importância, como se observa
nos artigos que prescrevem a sua aplicação no direito subjetivo (Código de
Processo Penal, art. 386):
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva,
desde que reconheça:
I – estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal [...]
PERÍCIAS E PERITOS
PROVA
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São os meios pelos quais a inteligência busca a conquista da
verdade (Vicente de Azevedo).
A procura da verdade requer o emprego de meios competentes e
idôneos para demonstrar (provar) legalmente a existência de um ato jurídico
(Arbenz).
Para Flamínio Fávero as provas podem ser objetivas e subjetivas:
Subjetivas: confissão, prova literal, prova testemunhal, presunções.
Objetivas:
também
conhecidas
como
indiciais,
técnicas
ou
circunstanciais, compreendem as provas indiciais (indícios manifestos, próximos
e afastados) e as provas técnicas.
As provas técnicas são as que melhores subsídios oferecem na
busca da verdade e são obtidas por meio da realização das perícias.
PERÍCIA
É toda operação ordenada por autoridade judiciária ou policial, que
se destina a ministrar esclarecimentos técnicos à Justiça.
O juiz, tendo de julgar causas, as mais diversas e complexas,
precisaria possuir conhecimentos que abrangessem praticamente todas as
províncias do saber humano. Como não é sábio, nem onisciente, precisa recorrer
aos especialistas (Vicente de Azevedo).
Dessa forma, todas as áreas de conhecimento humano têm
condições de oferecer subsídios para tal fim (medicina, biologia, toxicologia,
engenharia, física, química, bioquímica,...)
As perícias podem ser realizadas no vivo, no cadáver, no
esqueleto, no local, em objetos.
Perícias em vivos – lesão corporal, estimativa da idade, conjunção
carnal, atos libidinosos, violências sexuais em geral, gravidez, parto, infortúnios
do trabalho, dosagem alcoólica, exames toxicológicos.
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Perícias em cadáveres – identificação, realidade da morte, cronologia
da morte, causa da morte, exames toxicológicos das vísceras e outros
complementares, necropsia em mortes violentas e suspeitas.
Perícias no esqueleto – identificação antropológica, diagnóstico da
espécie, sexo, estatura, idade, achados de violência.
Perícias em local e objetos – armas de fogo, impressões digitais,
vestes, manchas, etc.
CREDIBILIDADE DA PERÍCIA
O juiz aceitará a perícia por inteiro ou em parte, ou não a aceitará
em todo, podendo nomear outros peritos para a realização de novo exame. Art
182 do CPP e art 436 do CPC.
PERÍCIA CONTRADITÓRIA
Quando os peritos chegam a conclusões diferentes sobre o mesmo
assunto. Quando isso ocorre 02 soluções são apresentadas, tanto em matéria
civil como penal.
FALSA PERÍCIA
Consiste em declarações falsas ou na ocultação da verdade,
constituindo crime contra a administração da Justiça (art 342 CPB).
PERITOS
São os especialistas, técnicos especializados, dotados de
profundos conhecimentos técnicos e práticos do ramo a que se dedicam. São
profissionais legalmente habilitados nas mais diversas áreas do conhecimento
humano (medicina, odontologia, engenharia, física, bioquímica).
São os peritos que têm por missão realizar exames, cujos
resultados são de interesse num processo. O perito não defende nem acusa.
Sua função limita-se a verificar o fato, indicando a causa que o motivou. Deve
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proceder a todas indagações que julgar necessárias, devendo consignar, com
imparcialidade todas as circunstâncias, sejam favoráveis ou não ao acusado.
A execução de uma perícia requer tranqüilidade e ambiente livre de
interferências de pessoas não incumbidas na tarefa.
Peritos Oficiais - são peritos concursados. São funcionários públicos,
cuja atribuição é a prática pericial. Realizam as perícias em “função do ofício”.
Peritos Nomeados - são peritos nomeados pelo juiz, também
denominados de peritos louvados. Estes prestam o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o cargo.
Assistentes Técnicos – às partes é facultado o direito do assistente
técnico (art 421 CPC). Deve acompanhar a perícia, formular quesitos, orientar o
advogado da parte. Também prestam compromisso. Sua figura esta presente
nas lides de âmbito civil e também no âmbito penal a partir da fase processual.
(vide alterações na legislação).
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
TÍTULO VII
DA PROVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente
nos
elementos
informativos
colhidos
na
investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada
pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão
observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690,
de 2008)
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Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo,
porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção
antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a
necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº
11.690, de 2008)
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir
sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das
primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só,
seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução
criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº
11.690, de 2008)
§ 3o
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova
declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às
partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável
o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão
do acusado.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão
realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2
(duas)
pessoas
idôneas,
portadoras
de
diploma
de
curso
superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de
2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de
acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo
juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais,
sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes,
quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou
para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos
ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo
complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar
pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório
que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial,
que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame
pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei
nº 11.690, de 2008)
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma
área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de
um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela
Lei nº 11.690, de 2008)
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde
descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos
formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único.
O laudo pericial será elaborado no prazo
máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais,
a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Art. 161.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em
qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do
óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa
ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples
exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou
quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância
relevante.
Art. 163.
Em caso de exumação para exame cadavérico, a
autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se
realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único.
O administrador de cemitério público ou
particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de
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recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver
em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas
necessárias, o que tudo constará do auto.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição
em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões
externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº
8.862, de 28.3.1994)
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os
peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas,
esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Art. 166.
Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver
exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e
Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrandose auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver,
com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único.
Em qualquer caso, serão arrecadados e
autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a
identificação do cadáver.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por
haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a
falta.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame
pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por
determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do
Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto
de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito
no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo
de 30 dias, contado da data do crime.
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§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela
prova testemunhal.
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido
praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se
altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus
laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970,
de 1973)
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações
do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas
alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Art. 170.
Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão
material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que
conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou
microfotográficas, desenhos ou esquemas.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento
de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de
descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que
época presumem ter sido o fato praticado.
Art. 172.
Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de
coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos
procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que
resultarem de diligências.
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o
lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou
para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais
circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por
comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
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I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será
intimada para o ato, se for encontrada;
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos
que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos
como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame,
os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou
nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem
insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe
for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência
poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa
será intimada a escrever.
Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados
para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até
o ato da diligência.
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos farse-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das
partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Parágrafo único.
Os quesitos do juiz e das partes serão
transcritos na precatória.
Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela
autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado
pelos peritos.
Art. 179. No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto
respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também
pela autoridade.
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Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo,
que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por
todos os peritos.
Art. 180.
Se houver divergência entre os peritos, serão
consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou
cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um
terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo
exame por outros peritos.
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso
de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará
suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela
Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se
proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo
ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observarse-á o disposto no art. 19.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a
autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for
necessária ao esclarecimento da verdade.
Laudo Pericial
É o documento apresentado pelo perito, onde ele expõe de forma
circunstanciada, as suas conclusões a cerca do fato examinado, ou seja, o perito
descreve o que vê.
Fases do Laudo Pericial
1- Preâmbulo;
2- Exposição;
3- Descrição;
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4- Discussão;
5- Conclusão.
INTRODUÇÃO À GENÉTICA FORENSE
A análise de DNA (ácido desoxirribonucléico) evoluiu no sentido de
se tornar indispensável como parte da rotina para estudos de casos forenses ,
por empregar técnicas extremamente sensíveis. Com ela, suspeitos podem ser
ligados a locais de crime ou um local de crime ser ligado a outro , através do
estudo de pequenos vestígios biológicos
oriundos, por exemplo, da saliva
impregnada em tocos de cigarro, células da pele em volantes de automóveis ou
pêlos e cabelos em roupas. Grandes bancos de DNA podem rapidamente
indicar a combinação de perfis encontrados no cenário do crime, ou mesmo,
pela combinação parcial, se aproximar de parentes do perpetrador. Casos de
crimes sexuais considerados insolúveis estão começando a ser resolvidos
décadas após sua investigação pela análise de DNA degradado contido em
swabs ou lâminas de microscopia que foram guardados. Vítimas de desastre em
massa como acidentes aéreos, atos de terrorismo e catástrofes naturais, onde a
identificação física é impossível, podem ser identificadas sem qualquer dúvida
em dias.
A
proeminência
adquirida
por
esta
técnica
pauta-se
no
desenvolvimento da Biologia Molecular e na estabilidade química e térmica do
DNA que, mesmo após longo período de tempo - meses, e, às vezes, anos ,permite a obtenção de padrões genéticos indivíduo - específicos que podem ser
com parados com aqueles da vítima ou suspeito em casos de infração penal.
As condições e disposição das diversas amostras biológicas no local
dos fatos possibilitam reconstituir, com bastante exatidão e segurança, a
dinâmica do evento criminal derivada da atividade pericial forense, no que se
refere, às seguintes áreas:
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a. identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais como
estupro, atentado violento ao pudor e congêneres; investigação de paternidade
nos casos de gravidez resultante de estupro;
b. identificação de partes e órgãos de cadáveres mutilados, de
cadáveres carbonizados e em decomposição ou já esqueletizados, inclusive
para esclarecimento de outros crimes;
c. estabelecimento de relação entre suspeitos e locais de crimes, de
um local de crime e outro e entre instrumento lesivo e vítima, por produção de
perfis de DNA a partir de material biológico (sangue, esperma, pêlos, pele e
outros) encontrado na cena do crime ou presente em objeto relacionado ao
crime.
Deve-se ainda ressaltar, face aos exames tradicionais mormente
limitados à análise sanguínea , a diversidade de materiais biológicos que podem
ser utilizados na determinação do perfil genético além das amostras sangüíneas:
esperma, saliva, urina, tecidos moles, pêlos e outros anexos dérmicos, dentes,
ossos, secreções e outros fluidos relacionados a ocorrências criminais. Assim
disposto, entende-se que a genotipagem forense se presta, no núcleo principal
de sua finalidade, a estabelecer os correspondentes vínculos genéticos entre
amostras-questionadas, vestígios de origem biológica desconhecida, e
amostras-referência, de origem biológica conhecida, concluindo-se pela
determinação da origem individual de cada vestígio e, a partir desse ponto e
mesmo coligado a outros meios de prova, eventualmente reconstruir parcial ou
totalmente a dinâmica do ato infracional. Ressalte-se ainda, a exemplo de outros
países, a criação de banco de dados com perfis genéticos dos vestígios
analisados e de criminosos condenados que vem contribuído na elucidação de
delitos.
Histórico e considerações gerais
A evolução da genética forense foi conduzida pela análise das
variações genéticas, começando há mais de um século com as descobertas de
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Karl Landsteiner sobre grupos de polimorfismos do sistema ABO no sangue
humano e pela rápida compreensão que estas variações poderiam ser aplicáveis
na resolução de crimes. Para que se possa melhor compreender os importantes
passos deste desenvolvimento, é necessário retomar algumas notações dos
primórdios da Genética.
Em 1865, Gregor Mendel comunicou à Sociedade de Brünn para o
Estudo da Ciência, na antiga Tchecoslováquia,os resultados obtidos sobre seus
experimentos com ervilhas. Tais estudos, iniciados em 1856 e terminados em
1864, foram intitulados “Experiências sobre Híbridos de Plantas” e estabeleciam
regras previsíveis para o processo da hereditariedade.
Mendel concluiu que, durante o processo de reprodução, ocorria uma
passagem de elementos físicos controladores de características hereditárias
distintas
dos
genitores
para
a
prole.
Tais
elementos
foram,
posteriormente,denominados genes.
Mendel demonstrou experimentalmente que a propagação dos
caracteres genéticos está sujeita às leis gerais de segregação e recombinação
independentes por meio de proporções estatísticas de mono e poliibridismo e
que mais tarde, no início do século XX, foram limitadas pelas descobertas,
principalmente atribuídas a Thomas Morgan, da ligação e da permuta
intercromossômica, fenômenos conhecidos, respectivamente, por linkage e
crossing-over, durante os processos de mitose e meiose.
As descobertas de Mendel não foram imediatamente reconhecidas,
em parte por serem de difícil compreensão e em parte porque outro tema
instigante ocupava a mente de leigos e cientistas da época: a teoria da evolução
biológica de Charles Darwin. Os trabalhos de Mendel foram então arquivados e
esquecidos
nas
bibliotecas
européias.
Suas
pesquisas
só
foram
verdadeiramente reconhecidas em 1900, passando, a partir de então, ser
considerado o “pai da Genética”
A definição de Genética como a ciência da hereditariedade e da
variação foi proposta por Batelson em 1905. Porém, já em 1885, Weissman havia
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reconhecido a base física da Genética ao distinguir somatoplasma e
germoplasma, classificando assim os diferentes tecidos que compõem o
organismo daqueles relacionados com as células germinativas, óvulos e
espermatozóides, que garantem a continuidade genética do indivíduo
(CALABREZ,1999).
Partindo destes pressupostos, em 1909, Johansen, ao distinguir
fenótipo de genótipo, lançou os postulados básicos da Genética que acabaram
por debelara teoria de Jean Lamarck, baseada na herança dos caracteres
adquiridos.Como fenótipo, Johansen incluiu o conjunto de características
estruturais e fisiológicas que podem ser observadas em um indivíduo. Como
genótipo, a configuração genética portadora da informação com capacidade de
produzir variações no fenótipo em interações com os fatores ambientais.
Atualmente definida como um ramo da Biologia que estuda as leis da
transmissão dos caracteres hereditários nos indivíduos, e as propriedades das
partículas que asseguram essa transmissão, a Genética pode também ser
sinteticamente entendida como o estudo do processo pelo qual as características
individuais são passadas dos genitores para a prole, de modo que todos os seres
vivos assemelham-se aos seus ancestrais(ALBANO, 2004)
Estrutura do DNA
A informação genética dos organismos vivos, que determina suas
características
orgânicas
hereditárias,
está
estocada
em
grandes
macromoléculas chamadas ácidos nucleicos. Estes ácidos nucleicos podem ser
de dois tipos: o DNA (ácido desoxirribonucleico) e o RNA (ácido ribonucleico).
Em todos os organismos celulares, inclusive nós, o material genético é o DNA
que permanece estocado no núcleo (ou nucleóide) na forma de cromossomos.
O DNA é uma molécula linear na forma de uma dupla hélice, similar a uma
escada em caracol. A dupla hélice é composta de duas cadeias (ou fitas)
intercaladas de unidades menores chamadas nucleotídeos (Figuras 1 e 2). Cada
nucleotídeo consiste em um grupamento fosfato, um açúcar desoxirribose e uma
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das quatro bases nitrogenadas diferentes, adenina, citosina, guanina, ou timina.
Cada um dos quatro nucleotídeos é geralmente designado pela primeira letra da
base que contém: A, C, G ou T. Os quatro nucleotídeos são mostrados na Figura
1. Os carbonos da desoxirribose recebem números seguidos de apóstrofo (1’, 2’,
e assim por diante) para distinguí-los na numeração dos átomos das bases. No
DNA, os nucleotídeos são conectados uns aos outros nas posições 3’ e 5’, como
mostrado na Figura 2. Assim, cada cadeia é dita como tendo uma polaridade,
com uma ponta apresentando um grupo fosfato (PO4 2––) 5’ e a outra um grupo
hidroxila (OH–) 3’. As ligações covalentes entre os grupos repetidos de fosfato e
açúcar são chamadas ligações fosfodiéster.
Figura 1. Estrutura química dos quatro nucleotídeos que são os blocos de
construção fundamentais do DNA.
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Figura 2. A dupla hélice do DNA desenrolada para mostrar as ligações
desoxirribosefosfato e os degraus de pares de bases.
As polaridades das duas cadeias de nucleotídeos entrelaçadas estão
em sentidos opostos (Figura 2). As duas cadeias de nucleotídeos são mantidas
juntas por ligações fracas chamadas pontes de hidrogênio. As pontes de
hidrogênio são muito específicas devido a um ajuste tipo chave-e-fechadura
entre a forma e a carga atômica das bases (Figura 2). A adenina pareia-se
apenas com timina, e a guanina apenas com citosina. As bases que formam os
pares são ditas complementares.
Embora as pontes de hidrogênio sejam fracas individualmente, suas
ligações combinadas mantêm as duas cadeias juntas de modo estável. Além
disso, é importante que as ligações entre as bases sejam relativamente fracas
porque as duas cadeias têm que ser separadas para que o processo de
replicação da molécula ocorra. Os pares de bases, que se posicionam no interior
da dupla hélice, são estruturas hidrofóbicas achatadas que têm uma tendência
a se empilhar devido à exclusão de moléculas de água. Este empilhamento
confere aos dois filamentos entrelaçados do DNA sua estrutura helicoidal.
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Organização Cromossômica do DNA
Quando uma célula divide, seu material nuclear (cromatina) perde a
aparência relativamente homogênea típica das células que estão em divisão e
condensa-se numa série de organelas em forma de bastão, denominadas
cromossomos (Figura 3). Embora os cromossomos sejam visíveis como
estruturas distintas apenas nas células em divisão, eles conservam sua
integridade entre divisões celulares. A cromatina compõe-se de acido
desoxirribonucleico (DNA) e uma classe complexa de proteínas cromossômicas.
Os genes, neste ponto, definimos simplesmente como unidades de informações
genéticas, estão localizados no DNA cromossômico.
Cada espécie tem um conjunto cromossômico típico (cariótipo) em
termos do número e da morfologia dos cromossomos, cada gene possuindo uma
posição precisa ou locus. O mapa gênico, gráfico da localização cromossômica
dos genes, também é típico de cada espécie, sendo, até onde sabemos, idêntico
em todos os indivíduos de uma mesma espécie. A posição relativa de alguns
genes parece ter sido altamente conservada na evolução recente, até mesmo
entre espécies tão diversas quanto homem e camundongo.
Figura 3. Organização cromossômica do DNA.
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Organização dos Cromossomos Humanos
Os 46 cromossomos das células somáticas humanas constituem 23
pares. Destes, 2 são semelhantes em ambos os sexos e denominados
autossomos. O par restante compreende os cromossomos sexuais X no sexo
feminino e XY no masculino. Os membros de um par (descrito como
cromossomos homólogos ou apenas homólogos) possuem informações
genéticas equivalentes; isto é, possuem os mesmos loci gênicos na mesma
seqüência, mas em qualquer locus específico eles podem ter formas idênticas
ou um pouco diferentes, quais são denominadas alelos. Um membro de cada
par dos cromossomos é herdado do pai, o outro da mãe. Normalmente, os
membros de um par de autossomos são microscopicamente indistinguíveis um
do outro. Nas mulheres, os cromossomos sexuais, os dois cromossomos X,
também são indistinguíveis. Nos homens, contudo, os cromossomos sexuais
diferem. Um é um X, idêntico aos Xs da mulher, herdado de sua mãe por um
homem transmitido às suas filhas; o outro, o cromossomo Y, é herdado do pai e
transmitido aos filhos.
Há dois tipos de divisão celular: mitose e meiose. A mitose é a divisão
habitual das células somáticas, pela qual o corpo cresce, se diferencia e realiza
reparos. A divisão mitótica resulta normalmente em duas células-filhas, cada
uma com cromossomos e genes idênticos aos da célula-mãe. Pode haver dúzias
ou mesmo centenas de mitoses sucessivas numa linhagem de células
somáticas. A meiose ocorre somente nas células da linhagem germinativa e
apenas uma vez numa geração. Resulta na formação de células reprodutivas
(gametas), cada uma das quais tem apenas 23 cromossomos: um de cada tipo
de autossomo e um X ou Y. As células somáticas têm o complemento
cromossômico diplóide ou 2n (isto é, 46 cromossomos), enquanto os gametas
possuem o complemento haplóide ou n (isto é, 23 cromossomos). As
anormalidades do número ou estrutura dos cromossomos, que em geral são
clinicamente significativas, podem surgir nas células somáticas e gametas por
erros na divisão celular.
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A variação hereditária do genoma é a base da genética humana e
médica. As formas alternativas de informações genéticas num determinado locus
denominam-se alelos. Muitos genes possuem apenas uma versão normal, que
chamamos de alelo do “tipo selvagem”. Outros loci genéticos exibem
polimorfismo (literalmente, “muitas formas”), o que significa que na população
existe pelo menos dois alelos normais relativamente comuns no locus. Além do
alelo ou alelo normais, a maioria dos loci identificados também tem um ou mais
alelos raros; de fato, muitos loci humanos foram identificados através de um
distúrbio clinicamente significativo causado alelo mutante raro.
O genótipo de uma pessoa é a sua constituição genética, seja
coletivamente em todos os loci ou, mais tipicamente, em um locus isolado. O
fenótipo é a expressão observável de um genótipo como um caráter morfológico,
bioquímico ou molecular. Um fenótipo pode ser normal ou anormal num dado
indivíduo.
Um caráter monogênico é aquele determinado por um alelo específico
num único locus em um ambos os membros de um par de cromossomos. O alelo
variante, que surgiu por mutação em alguma época do passado recente ou
remoto, e em geral é relativamente raro, substitui um alelo do tipo selvagem
normal em um ou ambos os cromossomos. Quando uma pessoa tem um par de
alelos idênticos diz-se que é homozigótica (um homozigoto); quando os alelos
são diferentes, ela é heterozigótica (um heterozigoto). Esses termos
(homozigótico, heterozigótico) podem ser aplicados a uma pessoa ou a um
genótipo. Usa-se o termo mutação em genética com dois sentidos: para indicar
uma nova alteração genética que não era previamente conhecida numa família
e, às vezes, meramente para indicar um alelo alternativo.
Organização do Genoma Humano
O
genoma
humano,
na
sua
forma
diploide
consiste
em
aproximadamente 6 a 7 bilhões de pares bases (ou 6 a 7 milhões de quilobases
[kb]) de DNA organizados linearmente em 23 pares de cromossomos. Pelas
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estimativas atuais, o genoma contém 30.0 a 70.0 genes que controlam todos os
aspectos da embriogênese, desenvolvimento, crescimento, reprodução e
metabolismo – essencialmente todos os aspectos do que faz o ser humano um
organismo funcional. Assim a influência dos genes e da genética nos estados de
saúde e doença é ampla e suas raízes são as informações codificadas no DNA
encontrado no genoma humano. Conhecemos o papel de apenas uma pequena
percentagem do número total de genes. No entanto, o projeto molecular e
estrutural geral do genoma, de seus cromossomos e de seus genes está sendo
esclarecido. A análise da organização do genoma humano é uma área de
considerável entusiasmo na genética humana e médica atual; espera-se que
muitas (se não todas) informações genéticas no genoma serão num futuro
próximo identificadas e examinadas a nível molecular como parte do que foi
denominado Projeto Genoma Humano, um esforço internacional para mapear e
estabelecer a seqüência de todo o genoma humano.
Embora a grande maioria dos genes se localize no núcleo, um
subgrupo pequeno reside no citoplasma, nas mitocôndrias. Os genes
mitocondriais exibem herança exclusivamente materna. Todas as células
humanas possuem centenas de mitocôndrias, cada uma contendo várias cópias
de uma pequena molécula circular, o cromossomo mitocondrial. A molécula de
DNA mitocondrial mede apenas 16 kb de comprimento (menos de 0,03% do
comprimento do menor cromossomo nuclear) e codifica 13 genes estruturaischave, bem como vários genes de ácido ribonucleico (RNA) estruturais.
Classes de DNA no Genoma Humano
A organização do DNA no genoma humano é bem mais complexa do
que se imaginava até pouco tempo atrás. Apenas três quartos de comprimento
linear total do genoma consistem no denominado DNA singular ou de cópia
única, isto é, o DNA cuja seqüência de nucleotídeos é representada apenas uma
vez (ou no máximo algumas vezes) por genoma haplóide. O resto do genoma
consiste em diversas classes de DNA repetitivo e abrange o DNA cuja seqüência
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de nucleotídeos se repete, seja perfeitamente ou com alguma variação, centenas
a milhões de vezes no genoma. Embora a maioria dos (mas não todos os) 30.0
a 70.0 genes estimados no genoma seja representada em DNA de cópia única,
acredita-se que a fração de DNA repetitivo desempenhe um papel na
manutenção da estrutura do cromossomo, mas talvez não desempenhe um
papel essencial.
Sequências de DNA de Cópia Única
Embora o DNA de cópia única constitua a maior parte do DNA no
genoma, sua função ainda é um mistério porque as seqüências que codificam
proteínas (isto é, a porção codificadora dos genes) compreendem apenas uma
pequena proporção do DNA de cópia única. Longas extensões de seqüências
de DNA singular (>25kb) são bastante raras no genoma. A maior parte do DNA
de cópia única encontra-se em extensões curtas (vários kb ou menos),
entremeadas com diversas famílias de DNA repetitivo.
Famílias de DNA Satélite
São conhecidas várias categorias diferentes de DNA repetitivo. Uma
característica distintiva útil é se as seqüências repetidas (“repetições”) estão
agrupadas em um ou em alguns locais, ou se estão espalhadas por todo o
genoma, intercaladas com seqüências repetidas agrupadas de cópia única ao
longo do cromossomo. Estima-se que as seqüências repetidas agrupadas
constituem 10 a 15% do genoma e consistem em séries de várias repetições
curtas organizadas em tandem direto. Os diferentes tipos dessas repetições em
tandem são denominados coletivamente DNAs satélites, assim chamados
porque muitas das famílias de repetições em tandem originais podem ser
purificadas do resto do genoma via centrifugação por gradiente de densidade
como frações “satélites” do DNA. O uso do termo “satélite” está atualmente
disseminado na genética humana e deve-se ter cuidado para não confundir
DNAs satélites como os satélites citológicos vistos nos cromossomos
acrocêntricos.
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As famílias de DNA satélite variam quanto à localização no genoma,
tamanho total da série de tandem, e tamanho das unidades repetidas que
constituem a série. Algumas seqüências satélites humanas baseiam-se em
repetições ou variações, ou ambas, de uma curta seqüência como um
pentanucleotídeo. Longas séries dessas repetições são encontradas nas regiões
de heterocromatina nos braços curtos proximais dos cromossomos 1, 9 e 16 e
em quase todo o braço longo do cromossomo Y. Outros DNAs satélites baseiamse em repetições básicas um pouco mais longas. Por exemplo, a família satélite
de DNA compõe-se de séries em tandem de diferentes cópias de uma unidade
de aproximadamente 171 pares bases, encontradas na região centromédia de
cada cromossomo humano. Em geral, as séries satélites estendem-se por vários
milhões de pares de bases ou mais e constituem até uma alta fração do conteúdo
de DNA de um cromossomo humano.
Um subgrupo particular de DNAs satélites no genoma humano
compreende as seqüências designadas minissatélites porque o tamanho total da
série parece ser bem mais limitado. Cada minissatélite baseia-se em repetições
cabeça-para-cauda de um monômero de tamanho intermediário (15 a 65 pares
de bases) e geralmente abrange apenas alguns quilobases (até 20kb) no total.
À diferença das séries satélites altamente localizadas, acima descritas, os
minissatélites distribuem-se mais ou menos ao longo da extensão de cada
cromossomo. Muitas seqüências de minissatélites são importantes como
instrumentos moleculares para examinar a variação acentuada que existe entre
genomas de indivíduos diferentes. Como uma classe, esses “marcadores do
DNA”, como são chamados, estão revolucionando muitas áreas de genética:
mapeamento do genoma humano, análise dos cromossomos, medicina forense
e diagnóstico de doenças hereditárias através de técnicas moleculares.
Famílias de DNA Repetitivo Disperso
Além dos DNAs satélites repetitivos em tandem, outra classe
importante de
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DNA repetitivo no genoma consiste em seqüências relacionadas que
se espalham por todo o genoma, e vez de ficarem localizadas. Embora muitas
famílias pequenas de DNA satisfaçam esta descrição genérica, duas em
particular merecem destaque porque juntas perfazem uma proporção
significativa do genoma e porque foram implicadas em doenças genéticas.
Os elementos repetidos dispersos mais extensamente estudados
pertencem à família Alu, assim denominada porque a maioria dos seus membros
é clivada por uma endonuclease de restrição bacteriana designada AluI, que era
usada na purificação inicial deste DNA. (vide descrição sobre endonucleases de
restrição no item 2.3). Os membros dessa família têm um comprimento de cerca
de 300 pares de bases e são relacionados uns aos outros, mas não exibem uma
seqüência idêntica. No total, existem cerca de 500.0 membros da família Alu no
genoma, estimando-se que constituam 3% do DNA humano. A segunda família
importante de DNA repetitivo disperso é a família L1. Os elementos L1 são
seqüências repetitivas longas (com comprimento de até 6kb) encontradas em
cerca de 10.0 cópias por genoma
Num genoma tão complexo e sofisticado quanto o nosso é
interessante que uma proporção tão grande do DNA cromossômico (incluindo os
DNAs satélites e repetitivos dispersos e parte do DNA de cópia única) não tenha
nenhuma função óbvia ou identificada. De fato, embora a idéia seja execrável
para alguns, propôs-se que muitas destas seqüências (às vezes denominadas
DNA “egoístas” ou “sucata”) não tem absolutamente nenhuma função,
mantendo-se no genoma apenas porque exploram processos celulares para
garantir a própria propagação.
Variação Individual no DNA
O genoma humano é mais ou menos o mesmo em todas as pessoas,
os mesmos genes estarão na mesma ordem com as mesmas regiões
intergênicas os separando. Mas o genoma humano, bem como o dos demais
organismos contém muitos polimorfismos, posições onde a seqüência de
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nucleotídeos não é a mesma em cada membro da população. Dentre os
polimorfismos (ou marcadores genéticos) conhecidos, incluem-se como os mais
importantes: polimorfismos de tamanho de fragmento de restrição (RFLP),
número variável de repetições em tandem (VNTR), repetições curtas em tandem
(STR) e polimorfismos de nucleotídeos individuais (SNP) — vide abaixo, para
um descrição detalhada. Cada um desses polimorfismos pode ser analisado
como uma região genética em si mesma e, em virtude da variabilidade
observada, podem existir em duas ou mais formas alélicas, em geral vários
alelos alternativos são descritos para um determinado locus. Não devemos
esquecer que para cada locus, seja de um gene ou de um marcador genético, é
possível encontrar um ou dois alelos (no máximo) por indivíduo, identificado
respectivamente como homozigoto ou heterozigoto para esse locus.
Polimorfismos de DNA de Interesse Forense
Devido ao grande número de polimorfismos observados em seres
humanos, é virtualmente certo que cada um de nós é geneticamente único. Esta
mesma variação genética pode ser usada para identificar pessoas, como a
impressão digital o faz. Tendo em vista que o DNA pode ser encontrado em
qualquer amostra de tecido, incluindo sangue, sêmen, e até mesmo em saliva e
cabelo, a análise da variação genética pode contribuir de maneira substancial na
elucidação de casos forenses (casos criminais, disputas de paternidade,
identificação de vítimas de acidentes, pessoas desaparecidas, e assim por
diante, vide Figura 4).
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Figura 4. Perfis de DNA de interesse forense utilizando sondas multilocal (A) e
unilocal (B) de VNTR.
O princípio subjacente a um perfil de DNA é bem simples. Se forem
examinados polimorfismos suficientes em uma determinada pessoa, a
probabilidade de que qualquer pessoa da população tenha os mesmos alelos em
cada locus, torna-se extremamente reduzida (Figura 4). O DNA deixado na cena
de um crime sob a forma de sangue ou sêmen, por exemplo, pode ser tipificado
quanto a uma série de polimorfismos genéticos. Devido a extrema sensibilidade
da técnica de PCR, até mesmo uma amostra residual de muitos anos pode
conter DNA suficiente para uma análise de laboratório (Figura 5). O perfil
genético obtido a partir da análise de laboratório é então comparado com o de
um suspeito. Se os alelos que compõem estes perfis forem correspondentes
então o suspeito é implicado.
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Figura 5. Perfis de DNA de interesse forense utilizando sistema de PCR multiplex para
oito loci de STR.
Uma questão importante é se outra pessoa na população geral
poderia ter os mesmos alelos que o suspeito. O perfil do DNA poderia então
implicar falsamente a pessoa errada? Nos casos criminais, a probabilidade de
se obter uma correspondência de alelos com um membro aleatório na população
é calculada. Em função do alto grau de variação genética nos polimorfismos mais
utilizados para finalidades forenses (mini- e microssatélites, vide abaixo), estas
probabilidades são, via de regra, desprezíveis. Um conjunto de apenas quatro
loci de VNTR tipicamente fornecerá a probabilidade de correspondência
aleatória de um em um milhão. O uso de loci adicionais tornará esta
probabilidade muito menor. Portanto, que um número suficiente de loci seja
usado sob condições laboratoriais bem definidas e que os dados sejam
coletados e avaliados cuidadosamente, estes perfis de DNA fornecerão uma
evidência forense altamente útil.
Embora tenhamos a tendência de pensar em tal evidência em termos
de identificação do culpado, devemos ter em mente que quando não é obtida a
correspondência,
um
suspeito
pode
ser
libertado.
Foi
relatado
que
aproximadamente um terço dos casos de estupro nos quais foi usado o perfil de
DNA, o suspeito foi libertado porque o seu DNA não correspondia à amostra de
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evidência. Assim, os perfis de DNA podem beneficiar os que são falsamente
acusados.
Detecção e Medida da Variação Genética ao Nível de DNA
Durante séculos, ficamos intrigados com as diferenças existentes
entre as pessoas. A atenção era enfocada nas diferenças observáveis, como a
coloração da pele e a forma e o tamanho do corpo. Apenas no século X tornouse possível examinar as variações dos genes, conseqüência de mutações que
se acumularam com o tempo. A avaliação da variação genética ao nível dos
genes foi levada a cabo pela análise direta dos polimorfismos de seus produtos,
as proteínas. Contudo, esta abordagem mostrou-se insuficiente para finalidades
forenses.
As diferenças genéticas identificáveis via polimorfismos de proteínas
têm sido usada em laboratórios forenses desde o final da década de 1960.
Inicialmente, os marcadores proteicos baseavam-se nos grupos sangüíneos do
sistema ABO. Posteriormente, outros grupos sanguineos, proteínas do soro, e,
mais recentemente, antígenos de histocompatibilidade (HLA) foram tipados por
reação imunológica ou eletroforese. Como os genes, em sua maioria,
representam regiões do DNA codificadoras de proteínas e, portanto, sujeitas a
rígidas pressões seletivas, uma desvantagem do uso de polimorfismos de
proteínas é o limitado grau de variação associado com esses marcadores.
Assim, a identificação de alelos com alta freqüência na população entre duas
amostras é de menor valor se a probabilidade de ocorrência é alta simplesmente
por mero acaso. Portanto, a ênfase na aplicação legal tem sido para a exclusão
em vez da identificação positiva quando duas amostras são comparadas.
Outros problemas inerentes à analise de proteínas relacionam-se à
quantidade de tecido necessário para o teste e à relativa facilidade com que as
proteínas se degradam. Essas considerações são particularmente relevantes
quando se tem em mente a cena de um crime onde freqüentemente as condições
de análise da amostra estão longe da ideal.
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Por fim, as regiões codificadoras de proteínas correspondem a
apenas 3% do genoma humano. E o que dizer sobre a diversidade genética nos
demais 97% de DNA? Avalia-se que os seres humanos difiram em
aproximadamente 1/300 a 1/500 pb. Assim, aproximadamente 10 milhões de
polimorfismos podem existir entre os 3 bilhões de pares de bases que compõem
o genoma humano. Como existem apenas uns 100 grupos sangüíneos e
polimorfismos eletroforéticos de proteínas, estes enfoques detectam apenas
uma pequena fração de nossa variação de DNA. E como acessar então a
enorme variabilidade genética humana? Felizmente novas técnicas moleculares
foram desenvolvidas nos últimos 20 anos, possibilitando a detecção direta de
milhares de novos polimorfismos a nível de DNA. Estas análises que
revolucionaram tanto a prática quanto o potencial da genética médica e forense,
serão discutidas a seguir.
Polimorfismos de Tamanho de Fragmento de Restrição (RFLPs)
O primeiro enfoque importante para a detecção da variação genética
em nível de DNA tirou proveito da existência de enzimas bacterianas conhecidas
como endonucleases de restrição ou enzimas de restrição. Essas enzimas são
produzidas por várias espécies de bactérias para restringir a entrada de DNA
exógeno na célula bacteriana, cortando o DNA em seqüências específicas feito
verdadeiras “tesouras moleculares”. As seqüências reconhecidas pelas enzimas
de restrição são chamadas sítios de restrição. Por exemplo, a bactéria intestinal
Escherichia coli produz uma enzima de restrição, a EcoRI, que reconhece a
seqüência de DNA 5’GAATTC3’. Cada vez que este sítio é encontrado, a enzima
cliva a seqüência entre G e A em ambas as fitas do DNA. Isto resulta em
fragmentos de restrição de DNA.
Imagine agora uma região do DNA que tem milhares de pares de
bases de comprimento e inclua três sítios de restrição para EcoRI. Suponha que
exista um polimorfismo no meio do sítio de restrição (por exemplo, algumas
pessoas podem ter a seqüência 5’GAATTT3’ em vez de 5’GAATTC3’
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reconhecida pela EcoRI. A enzima não cortará a seqüência 5’GAATTT3’, embora
corte os sítios de restrição normais que estejam situados em ambos os lados da
seqüência polimórfica. Este fragmento de DNA será maior na pessoa que não
tem o sítio do que nas que o têm. Se estes tamanhos diferentes puderem ser
diretamente visualizados, será possível observar diferenças de seqüências de
DNA entre as pessoas (polimorfismo de DNA).
Foram criadas várias etapas que permitem esta visualização.
Primeiro, o DNA genômico total é extraído de uma amostra de tecido, geralmente
sangue. Então o DNA é exposto a uma enzima de restrição tal como a EcoRI.
Este processo é chamado de digestão enzimática. A digestão produz mais de
um milhão de fragmentos de DNA. Para avaliar a variação de tamanho, estes
fragmentos são submetidos à eletroforese em gel, onde os fragmentos menores
migram mais rapidamente que os maiores. O DNA é desnaturado (convertido de
bifilamentar para a forma unifilamentar) por exposição a soluções alcalinas. Para
fixar permanentemente as posições dos fragmentos de DNA, eles são
transferidos por capilaridade para uma membrana sólida, tal como nitrocelulose,
o que é conhecido como transferência de Southern, em homenagem ao inventor
do processo, em meados da década de 1970. Neste ponto, a membrana sólida
contém muitos milhares de fragmentos dispostos de acordo com o seu tamanho.
Diante de tantos fragmentos de DNA seria impossível distinguir um do outro
devido a sua abundância. Como obter fragmentos específicos de DNA?
Aqui, é possível explorar o princípio do pareamento complementar de
bases do DNA. Para identificar um ou mais fragmentos relevantes dentre os
milhões de fragmentos na membrana, utiliza-se uma sonda radiomarcada. A
sonda consiste em um pequeno fragmento de DNA humano purificado que foi
marcado, em geral com um isótopo radioativo, e desnaturado até a condição de
filamento único. A membrana é exposta a milhares de cópias da sonda que, em
condições que favorecem a formação de DNA bifilamentar, irá então hibridizar,
isto é, formar um pareamento complementar de bases, apenas com os
fragmentos unifilamentares de DNA apropriados. Para visualizar a posição da
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sonda hibridizada, a membrana é exposta a um filme de raios X, que escurece
na posição da sonda devido à emissão de partículas radioativas dela emanadas,
formando as bandas de DNA.
Polimorfismos de Número de Repetições em Tandem (VNTRs e STRs)
O enfoque descrito acima geralmente detecta a presença ou ausência
de um sítio de restrição. Estes polimorfismos são em geral chamados de
polimorfismos de sítios de restrição (RSPs). Neste caso, um polimorfismo só tem
dois alelos possíveis, estabelecendo um limite na quantidade de diversidade
genética que pode ser vista. Mais diversidade pode ser observada se um sistema
polimórfico tiver muitos alelos e não apenas dois. Uma variação no enfoque de
RFLP forneceu tal sistema. Esta variação em particular explora os minissatélites
que existem pelo genoma. Os minissatélites são regiões nas quais a mesma
seqüência de DNA é repetida várias vezes, em tandem. A variação genética
medidas aqui está no número de repetições em uma determinada região, que
varia substancialmente de indivíduo para indivíduo (origem do termo “número
variável de repetições em tandem” ou VNTRs).
Os VNTRs são detectados usando-se um enfoque similar ao usado
para os RFLPs convencionais. O DNA é digerido com uma enzima de restrição,
e os fragmentos são submetidos a eletroforese, desnaturados e transferidos para
o meio sólido. A diferença principal é que as sondas especiais são usadas para
se hibridizar apenas com uma determinada região de minissatélite. Enquanto os
RSPs revelam polimorfismo devido a presença ou ausência de um sítio de
restrição, os VNTRs revelam polimorfismos devido a números diferentes de
repetições situadas entre dos sítios de restrição. O número dessas repetições
pode variar consideravelmente nas populações: uma região de minissatélite
pode ter apenas duas ou três repetições, ou até 20 ou mais. Estes polimorfismos
podem, portanto, revelar um alto grau de variação genética.
Do mesmo modo que as regiões de minissatélites podem variar de
tamanho, os microssatélites também podem variar em comprimento como
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resultado de números diferentes de repetições. Cada repetição de microssatélite
é substancialmente menor que uma repetição de minissatélite (2, 3, 4 ou 5 pb de
comprimento).
Elas
são
chamadas
de
repetições
de
dinucleotídeos,
trinucleotídeos, tetranucleotídeos e pentanucleotídeos, respectivamente, que em
conjunto recebem a denominação de repetições curtas em tandem (STR). Uma
repetição de microssatélite pode ocorrer em tandem até várias centenas de
vezes, e este número varia consideravelmente entre as pessoas (e geralmente
entre os dois cromossomos homólogos de uma pessoa). Estes polimorfismos de
repetição de microssatélites diferem dos VNTRs já discutidos, em termos de
seus tamanhos, e também porque não são definidos por sítios de restrição que
flanqueiam a região de repetição. A técnica da reação em cadeia de polimerase
(PCR), discutida a seguir, é usada para isolá-las (Figura 1). Os STRs são mais
abundantes que os VNTRs, mais uniformemente distribuídos no genoma, e mais
fáceis de se avaliar no laboratório. Assim, eles se tornaram o polimorfismo de
escolha da maioria dos estudos de tipagem genética individual. Ambos os tipos
de polimorfismos são úteis em aplicações forenses, como os testes de
paternidade e a identificação de suspeitos de crimes.
Amplificação de DNA pela Reação em Cadeia da Polimerase
As análises de RFLP e VNTR, que foram úteis em muitas aplicações,
originalmente dependiam da transferência de Southern e dos procedimentos de
clonagem. Estas técnicas apresentam algumas limitações. A clonagem consome
muito tempo, em geral precisando de uma semana ou de mais de tempo de
laboratório. Além disso, o enfoque padrão da transferência de Southern requer
quantidades relativamente grandes de DNA purificado, em geral vários
microgramas (até 1 ml de sangue fresco seria necessário para produzir esse
DNA). Um enfoque mais novo para se fazer cópias do DNA, a reação em cadeia
da polimerase (PCR), tornou a detecção da variação genética ao nível de DNA
muito mais eficiente. Essencialmente, a PCR é um meio artificial de replicar uma
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seqüência curta específica de DNA (vários kb pelo menos) muito rapidamente,
de modo que são feitas milhões de cópias da seqüência.
O processo da PCR exige quatro componentes principais:
I) Dois iniciadores (ou primers), consistindo de 15 a 20 bases de DNA
cada. Estas pequenas seqüências de DNA são chamadas de oligonucleotídeos,
oligo indicando “poucos”. Os iniciadores correspondem a seqüência de DNA
imediatamente adjacentes à seqüência de interesse (esta seqüência pode conter
uma mutação que cause doença, pode conter um polimorfismo de repetição de
microssatélite). Estes iniciadores oligonucleotídeos são sintetizados usando-se
um instrumental de laboratório;
II) DNA polimerase. Uma forma termicamente estável desta enzima,
inicialmente derivada da bactéria Thermus aquaticus, efetua o processo vital de
replicação do DNA (aqui chamado de amplificação);
III) Nucleotídeos livres: dATP, dCTP, dGTP, dTTP;
IV) DNA genômico humano. Devido à extrema sensibilidade da PCR,
a quantidade deste DNA pode ser muito pequena (aproximadamente 20ng);
O DNA genômico é inicialmente aquecido a uma temperatura
relativamente alta (95ºC mais ou menos) de modo que a molécula se desnatura
e fica uniflamentar. Este DNA então exposto a grandes quantidades de
iniciadores, com os quais se hibridiza por meio das bases complementares do
DNA, à medida que é resfriado a uma temperatura de helicoidização de
aproximadamente 35º a 65ºC. O DNA é então aquecido a uma temperatura
intermediária (70º a 75ºC). Na presença de um grande número de nucleotídeos
livres, um novo filamento de DNA é sintetizado pela DNA polimerase a esta
temperatura, estendendo a seqüência do iniciador. O DNA recém-sintetizado
consiste em um duplo filamento que tem a ponta 5’ do iniciador em uma
extremidade, seguido das bases adicionadas por meio da extensão do iniciador
pela DNA polimerase. O DNA bifilamentar é então aquecido novamente a uma
alta temperatura, fazendo com que ele se desnature. O ciclo de aquecimentoCurso de Perícia Criminal
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resfriamento é então repetido. Agora, o DNA recém-sintetizado serve como
molde para outras sínteses. À medida que os ciclos de aquecimentoresfriamento são repetidos, o DNA ligado ao iniciador é amplificado
geometricamente: o número de cópias dobra a cada ciclo (2,4,8,16, e assim por
diante). Daí o processo ser chamado “reação em cadeia”. Tipicamente os ciclos
são repetidos a cada 20 a 30 vezes, produzindo milhões de cópias do DNA
original. Em resumo, o processo de PCR consiste em três etapas básicas:
desnaturação do DNA em alta temperatura, hibridização do iniciador a uma
temperatura intermediária e polimerização. O resultado é um produto que
consiste quase que inteiramente de uma seqüência de DNA específica.
Como cada ciclo de aquecimento-resfriamento requer apenas alguns
minutos ou menos, uma típica molécula de DNA pode ser amplificada para fazer
milhões de cópias em poucas horas. Sendo o procedimento simples e
autocontido, foram desenvolvidos aparelhos para automatizá-lo totalmente. Uma
vez que o DNA tenha sido amplificado, ele pode ser analisado de vários modos.
A PCR tem várias vantagens em relação às técnicas anteriores.
Primeiro, pode ser usada com quantidades extremamente pequenas de DNA
(nanogramas ou mesmo picogramas,
em oposição aos
microgramas
necessários para clonagem). A quantidade de DNA em uma mancha de sangue
de vários anos, um único fio de cabelo ou mesmo a parte de uma goma de um
selo lambido são em geral suficientes para análise. Segundo, como não requer
clonagem gênica, o procedimento é, portanto muito mais rápido. Um exame de
DNA, que requeria uma semana ou mais usando técnicas antigas pode ser feito
em um único dia com PCR. Finalmente, como a PCR pode produzir grandes
quantidades de DNA purificado, é menos freqüentemente necessário usar
sondas radioativas para detectar seqüências ou polimorfismos específicos. Ao
invés disso, compostos marcadores não radioativos, como biotina, podem ser
usados.
A PCR tem algumas desvantagens. Primeira, a síntese dos
iniciadores obviamente requer o conhecimento das seqüências de DNA que
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flanqueiam o DNA de interesse. Quando não há nenhuma informação disponível
sobre a seqüência, outras técnicas devem ser usadas. Segunda, a extrema
sensibilidade da PCR a torna suscetível à contaminação no laboratório. Várias
preocupações são comumente tomadas de modo a se proteger contra
contaminação. Finalmente, é difícil aplicar a PCR para seqüências maiores que
um ou alguns kb. Assim, ela não poder ser usada para detectar regiões maiores
que isso. Nestes casos, são usadas técnicas típicas, como a transferência de
Southern.
Como a PCR é uma técnica poderosa e versátil, ela é hoje
amplamente usada no diagnóstico de doenças genéticas, medicina forense e
genética evolutiva. Ela suplantou a transferência de Southern em muitas
aplicações, e hoje é freqüentemente usada para avaliar RFLPs e VNTRs, e
principalmente STRs. A PCR é tão sensível que tem sido usada para estudar o
DNA de múmias, e mesmo de um neandertal com 30.0 anos. A análise deste
material mostrou que os seres humanos modernos são geneticamente bem
diferentes dos neandertais, e portanto é improvável que descendam deles.
Polimorfismos de Nucleotídeos Individuais (SNPs)
Os polimorfismos de nucleotídeos individuais (SNPs) são os
polimorfismos mais comuns no genoma humano e consistem em posições de
um genoma em que qualquer um de dois ou mais nucleotídeos pode ocorrer .
Tais mutações pontuais podem ser tipificadas por RFLP, caso o polimorfismo
recaia dentro de um sítio de restrição; análise com sondas de oligonucleotídeos
específicos (técnica abreviada como ASO, de Allele Specific Oligonucleotides),
as quais se hibridizam com formas alternativas de SNP; e mais diretamente por
seqüenciamento de DNA.
Seqüenciamento de DNA
O método didesoxi de seqüenciamento por terminação de cadeia do
DNA inventado por Frederick Sanger que faz uso de didesoxinucleotídeos
terminadores de cadeia. Eles são quimicamente muito similares aos
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desoxinucleotídeos comuns, a não ser por falta do grupo hidroxila na posição 2’.
Isto impede a formação subseqüente de ligações fosfodiéster com bases livres
de DNA. Assim, embora os didesoxinucleotídeos passam a ser incorporados à
hélice crescente de DNA, nenhum nucleotídeo adicional pode ser acrescentado
após terem sido incluídos. São usados quatro didesoxinucleotídeos diferentes,
cada um correspondendo a um dos quatro nucleotídeos (A, C, G e T). O DNA
unifilamentar cuja seqüência desejamos determinar é misturado a iniciadores
marcados com radiação, DNA polimerase, nucleotídeos comuns e um tipo de
didesoxinucleotídeos. O iniciador se hibridiza à posição complementar
apropriada no DNA unifilamentar, e a DNA polimerase adiciona bases livres à
molécula crescente de DNA, similar à etapa de extensão de iniciador no
processo de PCR. Os didesoxinucleotídeos são incorporados às cadeias do
mesmo modo que o nucleotídeo correspondente. Entretanto, uma vez que o
didesoxinucleotídeo se incorpore, a polimerização é interrompida e a cadeia
terminada. Em qualquer posição pode ser incorporado ou o nucleotídeo comum
ou o didesoxinucleotídeo correspondente. Este é um processo aleatório. O
procedimento produz fragmentos de DNA de tamanhos variados, cada um
terminado com um dos quatro didesoxinucleotídeos. Os fragmentos de DNA
podem ser separados de acordo com o seu tamanho pela eletroforese. Assim,
são efetuadas quatro reações diferentes de seqüenciamento, uma para cada
base. Os fragmentos obtidos de cada reação são submetidos a eletroforese lado
a lado no mesmo gel, de modo que a posição de cada fragmento pode ser
comparada. Como cada banda corresponde a uma terminação de cadeia de
DNA com uma única base, a seqüência de DNA pode ser lida observando-se a
ordem das bandas no gel após a auto-radiografia (o iniciador radioativo indica a
posição dos fragmentos no filme de raio X). Várias centenas de pares de bases
podem em geral ser seqüenciadas em uma série de reações (Figuras 14 e 15).
Seqüenciar o DNA deste modo é um processo relativamente lento,
trabalhoso e sujeito a erro. Mais recentemente, foram desenvolvidas estratégias
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para seqüenciamento automatizado de DNA usando-se sistemas de detecção
fluorescente, quimioluminescente ou colorimétrico. O uso de iniciadores ou
didesoxinucleotídeos marcados com fluorocromos tornou-se o mais popular
destes métodos, em parte, porque pode ser facilmente adaptado à rápida
automação.
Tipicamente, um molde de DNA é seqüenciado usando-se um método
similar à etapa de extensão de iniciador da PCR. Cada um dos quatro
nucleotídeos diferentes pode ser marcado com um fluorocromo que emite um
espectro diferente de luz. Os produtos de reação marcados com o fluorocromo
são submetidos a eletroforese em um gel fino de poliacrilamida, e à medida que
migram, são excitados por um feixe de luz de um laser. A luz emitida é capturada
por uma câmera digital para a tradução em um sinal eletrônico, sendo, gerada
uma imagem composta do gel. Esta imagem do gel é estudada para produzir um
gráfico, no qual cada um dos quatro nucleotídeos diferentes é representado por
um pico de luz diferente. Atualmente o sistema de separação em gel em placa
foi otimizado para capilares. Seqüenciadores automatizados também podem ser
adaptados para triar polimorfismos de microssatélites (STRs) e polimorfismos de
nucleotídeos únicos (SNPs).
Usando-se computadores e técnicas de automação avançadas,
enfoques como esses têm aumentado muito a velocidade potencial de
seqüenciamento do DNA. Estas técnicas permitiram o seqüenciamento de todos
os três bilhões de pares bases do genoma humano.
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