REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I

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REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I
REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia, unidade suplementar do Curso de
Fonoaudiologia, subordina-se à Faculdade São Lucas e, no que couber, ao Centro de
Ensino São Lucas Ltda.
Art. 2º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, doravante
denominada somente Clínica de Fonoaudiologia, tem seu funcionamento disciplinado
pelo presente regulamento, atendendo ao disposto no Regimento da Faculdade São
Lucas.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º - A Clínica de Fonoaudiologia destina-se a prestar assistência à saúde
fonoaudiológica da população sob a sua responsabilidade, especificamente no que
concerne à prevenção, avaliação, aprimoramento e tratamento dos distúrbios da
comunicação humana; a oferecer condições apropriadas ao ensino de graduação e de
pós-graduação aos alunos de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas; a promover a
educação continuada e a integração das atividades docentes assistenciais e de apoio à
pesquisa e extensão de forma a contribuir com a formação profissional, o avanço do
conhecimento científico e o atendimento às necessidades da comunidade quanto à
comunicação humana e promoção de qualidade de vida.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A Clínica de Fonoaudiologia tem os seguintes objetivos:
a. Prestar assistência integral ao usuário e sua família, desenvolvendo ações de
promoção, prevenção, aprimoramento, recuperação e reabilitação dos
distúrbios da comunicação humana;
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b. Prestar serviços em Fonoaudiologia nas áreas de voz, linguagem, motricidade
oral, audição e equilíbrio corporal;
c. Sensibilizar a comunidade em geral sobre os distúrbios da comunicação
humana e sua prevenção, contribuindo para a promoção da saúde
fonoaudiológica;
d. Viabilizar as ações em saúde para que o perfil epidemiológico dos distúrbios
da comunicação seja minimizado e/ou erradicado;
e. Servir como campo de aprendizado para o ensino de graduação em
Fonoaudiologia
observação,
por
aulas
meio
de
práticas,
estágios
supervisionados,
estágios
atividades
complementares
entre
de
outros
mecanismos necessários à sólida formação do fonoaudiólogo;
f. Servir ao aperfeiçoamento dos fonoaudiólogos, por meio dos programas de
extensão, formação continuada e cursos de pós-graduação – lato sensu e
stricto sensu;
g. Servir como campo de treinamento em organização, administração e
manutenção de serviços em saúde;
h. Desenvolver e contribuir para a realização de projetos de investigação
científica e tecnológica no campo da Fonoaudiologia;
i. Contribuir para a formação de profissionais da saúde, por meio da atuação
multi, inter e transdiciplinar, dentro do respeito às normas éticas e de
responsabilidades profissionais;
j. Tornar-se referência de atendimento de saúde na região, através de práticas
diferenciadas de atendimento humanizado, suporte técnico e capacitação
continuada da equipe que a constitui;
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k. Investir em práticas comunitárias e/ou projetos sociais;
l. Participar de ações de divulgação e outras que promovam a Fonoaudiologia
como ciência e profissão.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - A estrutura organizacional da Clínica de Fonoaudiologia é composta por:
I – Coordenador do Curso;
II – Coordenador da Clínica;
III – Apoio Administrativo;
IV – Fonoaudiólogos (professores-supervisores, fonoaudiólogos contratados e
fonoaudiólogos autônomos);
V – Profissionais da equipe interdisciplinar (serviço social, médicos, entre outros),
além das parcerias com os serviços de saúde oferecidos no Campus da
Faculdade (odontologia, nutrição, fisioterapia, laboratório de análises clínicas);
VI – Alunos de graduação e pós-graduação;
VII – Serviços complementares, que envolvem a segurança, limpeza e
manutenção.
Art. 6º – O Coordenador da Clínica deve ser fonoaudiólogo regularmente inscrito no
Conselho Regional de Fonoaudiologia, docente do Curso de Fonoaudiologia da
Faculdade São Lucas, com titulação mínima de especialista, designado pela
Coordenação do curso de Fonoaudiologia e aprovado pela Direção Acadêmica,
Administrativa e Geral.
§ 1º - O professor designado para Coordenador da Clínica deverá dispor de um
mínimo de 20 (vinte) horas/aula semanais para a atividade;
§ 2º - Ao coordenador da Clínica, em consonância com a Coordenação do Curso
de Fonoaudiologia, compete:
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a. Responder administrativa e tecnicamente pela Clínica de Fonoaudiologia
perante a sociedade, Faculdade São Lucas, Conselho Regional de
Fonoaudiologia e demais órgãos disciplinadores ou entidades da classe;
b. Administrar e supervisionar de forma global, o funcionamento da Clínica de
acordo com o que rege este regulamento;
c. Propor normas e diretrizes para a celebração de convênios ou parcerias com
outras instituições, públicas, privadas e não-governamentais ligadas a
Fonoaudiologia e às suas áreas de interdisciplinaridade desde que
compatíveis com o projeto pedagógico do Curso de Fonoaudiologia da
Faculdade São Lucas, diretrizes institucionais e Código de Ética profissional
do fonoaudiólogo;
d. Divulgar os serviços prestados e demais informações que forem necessárias
para a veiculação da Fonoaudiologia como ciência e profissão;
e. Supervisionar e manter o controle sobre os registros dos atendimentos,
tornando-os disponíveis para inspeção interna ou externa;
f. Apresentar ao Coordenador do Curso de Fonoaudiologia e Direção Geral o
relatório anual das atividades realizadas na Clínica de Fonoaudiologia;
g. Zelar pela ordem, aplicando sanções disciplinares de sua competência e
recomendar as demais aos seus superiores;
h. Propor para instâncias superiores medidas de aprimoramento das condições
físicas, humanas e materiais de sua competência;
i. Contribuir com o processo, realizado pelo Departamento de Talentos
Humanos – DTH, de seleção, admissão, remanejamento e demissão de
funcionários alocados na Clínica de Fonoaudiologia;
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j. Controlar a freqüência e assiduidade dos funcionários da Clínica de
Fonoaudiologia;
k. Supervisionar técnica e administrativamente as rotinas da Clínica de
Fonoaudiologia e dos atendimentos;
l. Zelar pelo interesse dos usuários, discentes, docentes e pela imagem da
Clínica de Fonoaudiologia junto à comunidade e à Faculdade São Lucas;
m. Implementar, adequar, extinguir ou substituir modalidades de prestação de
serviços à comunidade, de acordo com as diretrizes do projeto pedagógico do
Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, bem como da demanda da
sociedade;
n. Informar periodicamente à Coordenação do Curso acerca das rotinas das
atividades acadêmicas alocadas na Clínica de Fonoaudiologia;
o. Estabelecer ou aprovar fluxo, rotinas e normas dos atendimentos;
p. Distribuir semestralmente as salas e demais ambientes da Clínica de
Fonoaudiologia de acordo com a necessidade das atividades desenvolvidas;
q. Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos materiais clínicos,
técnicos e administrativos da Clínica de Fonoaudiologia, solicitando reposição
e manutenção quando necessário;
r. Responsabilizar-se pelo controle e conservação da infraestrutura física e
patrimônio da Clínica de Fonoaudiologia, providenciando sua manutenção
quando necessário;
s. Delegar atribuições a seus subordinados, sempre que necessário ao bom
cumprimento das finalidades da Clínica de Fonoaudiologia, observadas as
limitações legais;
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t. Apresentar planejamento administrativo e orçamentário para o período
subseqüente ao término de cada ano ou quando solicitado por seus
superiores;
u. Realizar reuniões com os fonoaudiólogos, equipe interdisciplinar, apoio
administrativo e/ou alunos, visando a integração entre os mesmos, além de
orientá-los em relação ao conhecimento e cumprimento deste Regulamento,
assim como realizar planejamentos, notificações e discussões para o bom
funcionamentos dos serviços prestados na Clínica de Fonoaudiologia;
v. Elaborar a dinâmica interna, bem como o cronograma de atividades do estágio
e encaminhar ao coordenador do Curso para aprovação antes do início de
cada semestre letivo;
w. Tomar, no âmbito de sua competência, as providências para cumprir e fazer
cumprir este Regulamento;
x. Resolver, juntamente com a Coordenação do Curso, os casos omissos deste
regulamento.
Art. 7º – O apoio administrativo é composto de um administrador e respectivos
auxiliares administrativos designados pelo Departamento de Talentos Humanos – DTH
e aprovados pela Diretoria Administrativa que desenvolvem suas atividades na
recepção e sala de materiais da Clínica de Fonoaudiologia.
§ 1º - Ao apoio administrativo, em consonância com a Coordenação da Clínica
de Fonoaudiologia, compete:
a. Prezar pelo bom funcionamento da Clínica de Fonoaudiologia, priorizando o
atendimento aos pacientes;
b. Informar à coordenação da clínica os problemas ou sugestões de ordem
estrutural física e/ou funcional, para otimizar o atendimento aos pacientes,
alunos, professores e demais funcionários que dela usufruem;
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c. Fazer cadastros, agendamentos, convocações e controle de frequência dos
usuários da Clínica de Fonoaudiologia;
d. Controlar, organizar e gerenciar o arquivamento dos prontuários e demais
documentos de registro dos atendimentos;
e. Receber documentos dirigidos à Clínica de Fonoaudiologia e proceder o
encaminhamento necessário conforme especificidades dos respectivos teores;
f. Controlar o uso das salas e demais ambientes de acordo com a distribuição
estabelecida pela Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia;
g. Recepcionar, pessoalmente ou por telefone, usuários e demais interessados
nos serviços prestados pela Clínica de Fonoaudiologia, prestando as
informações e encaminhamentos necessários de acordo com a situação;
h. Fornecer, de acordo com a necessidade e/ou solicitação, os protocolos e
formulários específicos adotados na documentação da rotina da Clínica de
Fonoaudiologia;
i. Controlar a saída e devolução de materiais fonoaudiológicos, atentando para o
seu estado de conservação e notificação imediata ao aluno em caso de dano
ou extravio;
j. Higienizar de acordo com as normas de biossegurança os materiais usados
por alunos ou profissionais, devolvidos à sala de materiais;
k. Zelar pela ética profissional nas relações humanas dentro e fora da clínica,
inclusive mantendo sigilo sobre as informações que dizem respeito a
pacientes, documentos, reuniões;
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l. Informar aos setores responsáveis, quando houver necessidade, problemas
ou ajustes referentes à higienização, manutenção e segurança nos ambientes
da Clínica de Fonoaudiologia;
m. Responsabilizar-se pela ordem e higiene do espaço reservado à recepção,
sala de espera e sala de materiais da Clínica de Fonoaudiologia;
n. Avisar ao estagiário e/ou professor supervisor ou profissionais, e se
necessário ao coordenador da clínica, sobre a falta de paciente e sua
justificativa, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
o. Avisar aos estagiários ou profissionais responsáveis quanto à chegada do
paciente;
p. Quanto à entrada e saída e/ou troca de turnos entre as secretárias, observar a
integridade dos aspectos físicos: equipamentos, salas, janelas e portas,
garantindo a segurança da clínica e de seus usuários; qualquer alteração
deverá ser notificada à coordenação da clínica imediatamente; caso não seja
encontrada, avisar a coordenação do curso;
q. Vestir-se apropriadamente e quando solicitado om o uniforme da faculdade,
manter boa aparência;
r. Evitar realizar tarefas que não dizem respeito à clínica de Fonoaudiologia
quando em horário de trabalho;
s. Em caso de agressão verbal e/ou física por parte do paciente, estagiário, ou
qualquer outra pessoa, dentro da recepção, nas dependências da clínica, ou
fora do campus da faculdade, mas que dizem respeito à clínica, deverá ser
notificado imediatamente ao coordenador (a), por meio de comunicado verbal
e por escrito, relatando o caso, para posterior apuração dos fatos e medidas
específicas;
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t. Avisar à coordenação sobre qualquer desarranjo no funcionamento da clínica,
tanto por parte dos alunos, professores e funcionários, para otimização dos
serviços, de forma a não caracterizar omissão ou conivência;
u. Controlar o acesso às chaves das dependências da clínica e de armários,
mediante protocolo de saída e devolução;
v. Avisar ao coordenador da clínica sobre sua ausência, independente do motivo,
para que sejam tomadas as medidas necessárias ao bom funcionamento da
Clínica de Fonoaudiologia;
w. Informar aos pacientes sobre os horários de atendimento da clínica; em caso
de feriado, falta de energia, reposição, obras, entre outros, ligar para o
paciente para desmarcar a consulta com antecedência mínima de 24 horas;
em caso de desligamento, realizar comunicado por contato telefônico ou
solicitar envio de carta de aviso de última convocação;
x. Controlar o pagamento de taxas referentes aos serviços prestados de acordo
com o protocolo de emissão de boletos e relatórios enviados pelo setor
financeiro da Faculdade São Lucas;
y. Oferecer apoio burocrático e administrativo às atividades da Coordenação da
Clínica de Fonoaudiologia;
z. Controlar a distribuição e uso dos armários da Clínica de Fonoaudiologia.
§ 2º - Aos membros do apoio administrativo aplicam-se as penalidades previstas
na legislação trabalhista.
Art. 8º – A equipe interdisciplinar é composta por fonoaudiólogo e profissionais de
áreas afins vinculados à Faculdade São Lucas ou por profissionais autônomos que,
após seleção e aprovação da Coordenação da Clínica, prestam atendimento à
comunidade de acordo com a especificidade de sua profissão, respeitando as normas
legais e éticas estabelecidas por seu respectivo conselho de classe profissional.
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§ 1º - À equipe interdisciplinar, em consonância com a Coordenação da Clínica
de Fonoaudiologia, compete:
a. Prestar assistência em saúde visando à promoção, proteção e recuperação
da saúde na sua área de competência profissional;
b. Preencher o formulário de produção semanal de atividades da clínica e
apresentá-lo à recepção da Clínica de Fonoaudiologia;
c. Participar e promover reuniões com a equipe de profissionais da clínica para
discussão dos casos atendidos sempre que necessário;
d. Comunicar ao coordenador da clínica qualquer problema que esteja
impedindo ou prejudicando a sua prática profissional no âmbito da Clínica de
Fonoaudiologia, o que inclui a previsão de materiais e equipamentos;
e. Quando faltar, ligar para avisar com antecedência de 24 horas para
desmarcar as consultas; esta falta deverá ser reposta em data marcada na
recepção;
f. Preencher os prontuários, protocolos e demais formulários de acordo com as
normas da Clínica de Fonoaudiologia;
g. Manter-se atualizado no que diz respeito à sua prática profissional sob o
ponto de vista científico e político, buscando capacitar-se continuadamente;
h. Conhecer e cumprir o disposto no presente regulamento;
i. Quando houver necessidade de material, deverá ser requisitado por escrito
via impressa ou por meio eletrônico (email) à coordenação da clínica, para
que seja providenciado o mais rápido possível, sem comprometer o
planejamento orçamentário.
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§ 2º - À equipe interdisciplinar é vetado:
a. Desenvolver atividades contrárias aos preceitos legais e éticos de sua
profissão, bem como dos interesses da Clínica de Fonoaudiologia e diretrizes
da Faculdade São Lucas;
b. Desenvolver atividades fora do seu horário previsto sem o prévio
consentimento da Clínica de Fonoaudiologia;
c. Fazer uso de telefone celular durante os atendimentos aos usuários.
§ 3º - Aos membros da equipe interdisciplinar aplicam-se as penalidades
previstas na legislação trabalhista, quando se tratar de funcionário da Faculdade São
Lucas e na legislação e código de ética da respectiva classe profissional, quando se
tratar de profissional autônomo.
Art. 9º – Professores de graduação e pós-graduação em Fonoaudiologia da Faculdade
São Lucas desenvolvem atividades docentes nas dependências da Clínica de
Fonoaudiologia de acordo com as necessidades do projeto pedagógico do curso de
graduação e dos programas de pós-graduação implementados institucionalmente,
desde que indicados semestralmente pelo respectivo coordenador de curso.
§ 1º - São consideradas atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão,
aquelas previstas no projeto pedagógico do curso, como exemplo, aulas práticas,
estágios supervisionados, estágios de observação, desenvolvimento de pesquisas,
atendimento comunitário, programas de monitoria, entre outros de cunho acadêmico;
§ 2º - Aos professores de graduação e pós-graduação, em consonância com sua
chefia e com a coordenação da Clínica de Fonoaudiologia, compete:
a. Assessorar o Coordenador da Clínica nas atividades de planejamento
pertinentes as áreas de estágio e demais atividades docentes a que se
submete;
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b. Apresentar-se em campo de estágio devidamente uniformizado, conforme os
padrões estabelecidos pela Coordenação do Curso e normas da Clínica de
Fonoaudiologia (ANEXO A);
c. Zelar para que haja o cumprimento, pelo estagiário, das normas da Clínica de
Fonoaudiologia, bem como do exercício da Fonoaudiologia com rigor
científico e postura ética disposto pela classe profissional;
d. Controlar a freqüência dos estagiários, bem como o cumprimento dos
horários de atendimento;
e. Participar da elaboração da dinâmica interna e das reuniões agendadas pela
coordenação da Clínica de Fonoaudiologia;
f. Cumprir o cronograma das atividades de estágio previsto nos planos de
ensino aprovados pela Coordenação do Curso;
g. Prestar informações periódicas ao Coordenador da Clínica de Fonoaudiologia
no que se refere ao andamento das atividades docentes e eventuais
problemas;
h. Permanecer no local de estágio durante todo o período de realização do
mesmo;
i. Em caso de falta, autorizada pela Coordenação do Curso, o professor deverá
informar à Coordenação da Clínica para que sejam tomadas as medidas
necessárias ao bom funcionamento da Clínica de Fonoaudiologia;
j. Responsabilizar-se profissionalmente pelos procedimentos fonoaudiológicos
realizados sob sua supervisão, informando o número de seu registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre que necessário;
k. Participar e promover reuniões com a equipe de profissionais da clínica para
discussão dos casos atendidos sempre que necessário;
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l. Comunicar ao coordenador da clínica qualquer problema que esteja
impedindo ou prejudicando a sua prática profissional no âmbito da Clínica de
Fonoaudiologia, o que inclui a previsão de materiais e equipamentos;
m. Responsabilizar-se pelo preenchimento dos prontuários, protocolos e demais
formulários de acordo com as normas da Clínica de Fonoaudiologia;
n. Oferecer ao estagiário avaliação sobre o seu desempenho geral, e registrar
essas informações;
o. Avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional dos
estagiários;
p. Realizar reunião de supervisão com todos os estagiários a cada atendimento
e estimular a auto-avaliação;
q. Tomar, no âmbito de sua competência, todas as providências para cumprir e
fazer cumprir este Regulamento.
§ 3º - Aos professores de graduação e pós-graduação é vetado:
a. Desenvolver atividades contrárias aos preceitos legais e éticos da
Fonoaudiologia, bem como dos interesses e diretrizes previstos no projeto
pedagógico do curso e da Faculdade São Lucas;
b. Desenvolver atividades fora do seu horário previsto sem o prévio
consentimento da Coordenação do Curso e da Clínica de Fonoaudiologia;
c. Fazer uso de telefone celular durante os atendimentos aos usuários;
d. Permitir que alunos desempenhem atividades sob sua responsabilidade sem
a sua presença ou de fonoaudiólogo substituto.
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Art. 10º – Alunos de graduação e pós-graduação em Fonoaudiologia da Faculdade São
Lucas
desenvolvem
atividades
discentes
nas
dependências
da
Clínica
de
Fonoaudiologia de acordo com as necessidades do projeto pedagógico do curso de
graduação e dos programas de pós-graduação implementados institucionalmente,
desde que indicados semestralmente pelo respectivo coordenador de curso.
§ 1º - São consideradas atividades discentes de ensino, pesquisa e extensão,
aquelas previstas no projeto pedagógico do curso, como exemplo, aulas práticas,
estágios supervisionados, estágios de observação, desenvolvimento de pesquisas,
atendimento comunitário, programas de monitoria, entre outros de cunho acadêmico;
§ 2º - Aos alunos de graduação e pós-graduação, em consonância com a
coordenação de seu curso e da Clínica de Fonoaudiologia, compete:
a. Cumprir o regulamento dos estágios supervisionados, regulamento das
atividades complementares, regulamento de trabalho de conclusão do Curso
de Fonoaudiologia, regulamento de extensão ou o regulamento do programa
de monitoria da Faculdade São Lucas, a depender da atividade desenvolvida
nas dependências da Clínica de Fonoaudiologia;
b. Apresentar-se uniformizado, conforme os padrões estabelecidos pela
Coordenação do Curso;
c. Ser assíduo e pontual;
d. Não faltar aos atendimentos, sendo somente aceitas como justificadas de
faltas, os seguintes motivos, devidamente comprovados: morte de familiares,
doenças infecto contagiosas, impossibilidade de locomoção, ou internação,
prescritos pelo médico;
e. As faltas devem ser comunicadas com antecedência à recepção da Clínica de
Fonoaudiologia, bem como ao professor supervisor para que as medidas
administrativas e acadêmicas sejam tomadas;
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f. Se o aluno faltar aos atendimentos, mesmo que seja por motivo justificável,
deverá repor obrigatoriamente em horário compatível com a disponibilidade
da Clínica de Fonoaudiologia e do usuário;
g. Cumprir todas as etapas previstas no cronograma de atividades acadêmicas;
h. Exercer os preceitos de ética profissional no relacionamento com o usuário e
sua família, colegas, professores e funcionários da Clínica de Fonoaudiologia;
i. Cumprir com as atividades determinadas pelo professor supervisor,
apresentando os materiais solicitados, dentro dos prazos, respeitadas as
disposições específicas deste Regulamento;
j. Manter o prontuário e demais mecanismos de registro clínico do paciente
sempre provido de informações atuais;
k. Cumprir os prazos e demais exigências contidas neste Regulamento;
l. Manter seus pertences pessoais em armários disponibilizados pela Clínica de
Fonoaudiologia durante os atendimentos aos pacientes;
m. Responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus pertences colocados
nos armários disponibilizados pela Clínica de Fonoaudiologia;
n. É de responsabilidade do aluno e respectivo supervisor, a organização da
documentação do paciente que deve ser entregue à secretária para
arquivamento;
o. Abster-se de comentários públicos ou privados, mantendo sigilo dos assuntos
referentes aos atendimentos e/ou pessoas envolvidas nos mesmos,
observando atentamente os princípios e normas contidas no código de ética
profissional dos fonoaudiólogos;
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p. Cumprir com as atividades determinadas pelo professor supervisor,
apresentando os relatórios, planejamento e demais documentos solicitados,
dentro dos prazos, respeitadas as disposições específicas deste regulamento;
q. Atender às convocações do professor supervisor, coordenador da clínica e do
curso;
r. Realizar todos os trabalhos solicitados pelo professor supervisor;
s. Participar efetivamente das reuniões de supervisão;
Parágrafo único – Se o aluno estagiário faltar aos atendimentos deverá repor
obrigatoriamente as sessões terapêuticas ao paciente e o atendimento clínico dos
exames audiológicos.
§ 3º - Aos alunos de graduação e pós-graduação é vetado:
a. A entrada e permanência na recepção, bem como o uso do computador,
impressora e telefone interno. Permanecer por tempo prolongado na sala de
espera, ocupando cadeiras, durante o horário de atendimento;
b. Usar o jaleco fora dos horários e locais da realização de estágios ou aulas
práticas;
c. Sentar-se nos balcões e/ou mesas das salas de atendimento;
d. Fazer uso de telefone celular durante as aulas, estágios e atendimentos a
pacientes;
e. Retirar qualquer material ou documento da Clínica de Fonoaudiologia sem a
autorização do coordenador da Clínica bem como fotografar ou filmar para
benefício próprio;
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f. Plagiar teores do registro de atendimentos realizados na Clínica de
Fonoaudiologia.
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
Art. 11º - São considerados usuários a comunidade interna, alunos, professores e
funcionários da Faculdade São Lucas e a comunidade externa moradores de Porto
Velho e demais municípios do estado de Rondônia que têm demanda espontânea ou
são encaminhados para atendimento fonoaudiológico.
§ 1º - Aos usuários da Clínica da Faculdade São Lucas compete:
a. Ser assíduo e pontual;
b. Informar com antecedência mínima de 48 horas a necessidade de faltar ao
atendimento (por motivo de viagem, consulta médica ou odontológica);
c. Em caso de atraso do paciente, o tempo restante destinado ao atendimento
será utilizado para orientações, não sendo obrigatório o atendimento planejado
previamente em virtude do tempo reduzido, contudo o paciente sempre será
assistido. Será tolerada a ocorrência de três atrasos, sendo atribuído
desligamento do paciente após o terceiro episódio;
d. Concede-se a possibilidade de três faltas consecutivas ou não, com
justificativa ou não, no período de seis meses ou num semestre vigente. Ao
excederem-se essas faltas o paciente será desligado do atendimento, sendo
comunicado por telefone e a informação constante em seu prontuário único;
e. Somente serão justificadas faltas por motivo de doença ou tratamento de
saúde, acompanhadas de atestados médicos comprobatórios que deverão ser
entregues pela família ou próprio paciente no próximo atendimento. Serão
consideradas justificadas as ausências por motivo de doença, tratamento de
saúde ou morte na família;
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f. O paciente ou seu responsável legal deverá comparecer sempre que for
solicitado, seja para avaliação, atendimento, orientação ou reunião;
g. Pacientes usuários de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) só
podem ser atendidos se estiverem utilizando o mesmo;
h. Comunicar à recepção ou à coordenação da Clínica de Fonoaudiologia
problemas, descontentamentos ou sugestões quanto aos atendimentos
recebidos;
i. Os pacientes ou seus responsáveis serão informados que os atendimentos
são observados, por meio de um “espelho-espião”, pelo supervisor de estágio
e por alunos do Curso. Poderão também ser filmados, fotografados e sua fala
gravada, sendo estes materiais importantes para o aprimoramento científico e
enriquecimento do ensino-aprendizagem no campo da Fonoaudiologia, sendo
mantido sigilo ético e profissional. É facultado ao paciente e/ou responsável
aceitar ou não que os registros áudio-visual e resultados das avaliações
realizadas possam ser utilizados para fins acadêmicos e/ou pesquisa
científica. Para isso, é necessária a autorização por escrito do Termo de
Concordância e do Termo de Autorização de Uso de Imagem, sendo que a
sua recusa não interferirá no tratamento oferecido pela Clínica de
Fonoaudiologia (ANEXOS B e C, respectivamente).
j. Os acadêmicos estagiários poderão realizar coletas de dados (estudo de
prontuários, entrevistas, questionários) e o que se fizer necessário para
ampliar pesquisas na área da Fonoaudiologia e prover a melhoria na
qualidade de vida dos pacientes, desde que respeitados os preceitos éticos;
k. As sessões que o aluno estagiário faltar serão repostas. O comparecimento
do paciente nas reposições é obrigatório, desde que esteja de acordo com a
data e horário marcados entre as partes com ciência do fonoaudiólogo
supervisor;
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l. O período das férias serão devidamente comunicadas pelos alunos
estagiário, pela secretária da clínica ou pelo profissional responsável;
m. O paciente que não retornar das férias no dia estabelecido, será
automaticamente desligado do atendimento, se não houver justificativas.
CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 12º - A Clínica de Fonoaudiologia presta atendimento à comunidade nas seguintes
áreas de atuação:
I.
Avaliação fonoaudiológica;
II.
Intervenção terapêutica fonoaudiológica;
III.
Especialidades terapêuticas fonoaudiológicas;
IV.
Avaliação audiológica básica;
V.
Avaliação audiológica infantil;
VI.
Avaliação eletrofisiológica da audição e reabilitação auditiva;
VII.
Fonoaudiologia em saúde coletiva.
Art. 13º Os serviços são prestados por meio dos seguintes procedimentos:
a. Avaliação dos usuários com queixa ou sintomas relacionados aos distúrbios
da audição, fala, linguagem falada e escrita, voz, motricidade orofacial,
aprendizagem e disfagia;
b. Reabilitação
dos
usuários
com
distúrbio
da
comunicação
humana,
envolvendo problemas audição, fala, linguagem falada e escrita, voz,
motricidade orofacial, aprendizagem e disfagia;
c. Emissão de laudos, pareceres e relatórios de competência do fonoaudiólogo;
d. Orientação individual ou coletiva acerca dos distúrbios da comunicação
humana, enfocando sua prevenção e a atuação fonoaudiológica;
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e. Encaminhamentos intra e intersetoriais necessários para garantir a atenção
integral à saúde dos usuários.
Art. 14º No que os atendimentos em audiologia são realizados os seguintes
procedimentos mediante queixa ou sintomas relacionados à audição ou equilíbrio,
sendo:
a. Avaliação do comportamento auditivo;
b. Avaliação básica da audição (meatoscopia, audiometria tonal liminar,
logoaudiometria, imitanciometria e pesquisa de função tubária);
c. Testes supraliminares;
d. Potencial auditivo evocado de tronco encefálico;
e. Otoemissões acústicas;
f. Vectoeletronistagmografia;
g. Avaliação do processamento auditivo;
h. Reabilitação vestibular dos usuários com alteração do equilíbrio corporal;
i. Seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora
individual;
j. Emissão de laudos, pareceres e relatórios de competência do fonoaudiólogo.
Art. 15º Os serviços são prestados por fonoaudiólogos contratados pela Faculdade São
Lucas, por fonoaudiólogo autônomo ou por alunos sob supervisão de professor
fonoaudiólogo.
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CAPÍTULO VI
DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS
Art.
16º
Os
interessados
pelo
atendimento
fonoaudiológico
na
Clínica
de
Fonoaudiologia, com exceção dos exames auditivos, deverão realizar um cadastro na
recepção da clínica com o preenchimento da ficha de cadastro (ANEXO D) para
posterior convocação de acordo com os critérios do Art. 16º.
§ 1º - São considerados como critérios para o atendimento dos pacientes:
I. Ter queixas na comunicação ou ter encaminhamento de profissional da saúde
com indicação de atendimento fonoaudiológico;
II. Ter realizado cadastro social pelo serviço social da Faculdade São Lucas;
III. Apresentar disponibilidade de horário compatíveis com as vagas.
§ 2º - Não serão considerados elegíveis para atendimento fonoaudiológico na
clínica-escola:
I. Apresentar queixa em outras áreas da saúde, que não seja referente aos
distúrbios da comunicação humana;
II. Não ter realizado avaliação social ou não estar de acordo com as normas do
serviço social estabelecidas pela Instituição;
III. Ter abandonado atendimento anteriormente realizado na clínica-escola de
Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, sem justificativa formal.
Art. 17º Para o atendimento dos pacientes que fizeram o cadastro na clínica-escola de
Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas são estabelecidos os seguintes critérios,
apresentados abaixo em ordem de prioridade:
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I- Transtornos neurológicos congênitos, progressivos e adquiridos há no máximo
12 meses;
II- Crianças com idade compreendida entre 0 e 4 anos (primeira infância) com
alterações de linguagem e/ou audição;
II- Escolares com dificuldades de leitura e escrita, que estejam cursando entre o
1º e 4º anos do ensino fundamental;
III- Profissionais com dificuldades funcionais e de trabalho em virtude de
patologias da fala ou voz (afonia, disfonia, disfluência);
IV- Crianças, adolescentes e adultos, respectivamente, com alterações
miofuncionais orofaciais e vocais de origem primária;
V- Indivíduos a partir dos 13 anos de idade com diagnóstico médico de distúrbio
de aprendizagem.
§ 1º - As prioridades dos atendimentos serão definidas pelo coordenador da
clínica-escola, por meio das análises das informações constantes no cadastro e do
serviço social, assim como das avaliações realizadas nos estágios supervisionados;
§ 2º - Os pacientes que forem submetidos aos procedimentos fonoaudiológicos
após os critérios de prioridade, com exceção dos exames auditivos, devem realizar
cadastro social, análise de risco ou vulnerabilidade social e orientações específicas de
acordo com a demanda de cada caso, de acordo com o especificado no Art. 16. O
cliente é encaminhado ao serviço social pelo aluno estagiário e no encaminhamento
deve constar a periodicidade do atendimento;
§ 3º - As avaliações audiológicas (avaliação audiológica tonal, vocal,
imitanciometria, avaliação vestibular, avaliação do processamento auditivo e os exames
eletrofisiológicos da audição) não necessitam de cadastro ou análise social e são
marcados de acordo com a disponibilidade de vagas para esses atendimentos;
22
§ 4º - São cobrados dos pacientes uma taxa mínima para cada procedimento. O
preço é padronizado para os serviços de audiologia clínica e otorrinolaringologia e
proporcional nos casos de Fonoaudiologia Clínica. Este cálculo é estimado pelo serviço
social da Faculdade São Lucas a partir da média de renda familiar. Esta tabela é
atualizada periodicamente, em consenso com a coordenação da clínica, coordenação
do curso e serviço social;
§ 5º - Os atendimentos são individuais ou em grupo, com duração de no mínimo
40 minutos cada sessão, previamente agendada;
§ 6º - Os atendimentos destinados à reabilitação dos usuários com distúrbios da
comunicação humana podem ocorrer em sessões uma ou duas vezes por semana, a
depender das necessidades clínicas, acadêmicas, sociais e∕ou administrativas;
§ 7º- São exigidos, por escrito, os registros de todos os procedimentos realizados
na Clínica pelos profissionais por meio do prontuário único, plano diário de atividades
da clínica e relatórios de atendimento dos pacientes;
§ 8º - Ao término do processo de avaliação e respectiva devolutiva ao usuário,
faz-se necessário registrar por escrito no prontuário único (ANEXO E), de forma sucinta,
o histórico de atendimento (ANEXO F), a frequência do paciente (ANEXO G), o termo
de concordância do atendimento (ANEXO B), o parecer fonoaudiológico, a necessidade
de encaminhamentos, data do término da avaliação e profissional responsável pelo
caso;
§ 9º - No decorrer do processo terapêutico devem ser descritos os dados de
evolução no prontuário único com periodicidade mensal;
§ 10º - Em caso de desistência pelo usuário, alta, ou outro motivo justificado pelo
profissional responsável desligamento por falta ou descumprimento do presente
regulamento, o fato deve ser informado no prontuário único. Após os registros das
condutas, a pasta com documentos do paciente deverá ser encaminhada à recepção da
Clínica de Fonoaudiologia e à recepção deve ser informado qual o destino do
prontuário;
23
§ 11º - Os atendimentos realizados por alunos sob supervisão de professores
fonoaudiólogos ocorrem de acordo com o presente regulamento e o dos estágios
supervisionados do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas. Para os
estágios supervisionados além do prontuário único também há um prontuário
acadêmico, no qual são registrados os documentos solicitados pelos supervisores.
Todos os documentos entregues ao paciente ou responsável deve ter uma cópia
anexada ao prontuário único;
§ 12º - Os procedimentos coletivos, denominados de grupos terapêuticos, devem
ser registrados em relatório que contenham, no mínimo, data, local, objetivo, público
alvo, pessoal envolvido, descrição da ação, resultados, encaminhamentos e profissional
responsável;
§ 13º - O contato com o paciente deve ser feito exclusivamente pela recepção da
Clínica de Fonoaudiologia, devendo estagiários e profissionais abster-se de contato fora
do ambiente clínico-terapêutico;
Art. 18º O Serviço de Audiologia Clínica é prestado por fonoaudiólogos contratados
pela Faculdade São Lucas, por alunos sob supervisão de professor fonoaudiólogo ou
por fonoaudiólogo autônomo.
§ 1º - Os atendimentos são individuais, em sessões com duração que varia de 40
a 60 minutos, previamente agendadas;
§ 2º - Ao término da sessão, caso o(s) exame(s) não tenha(m) sido concluído(s),
será marcado retorno para a continuidade da avaliação, preferencialmente com o
mesmo profissional responsável;
§ 3º - Em caso de exames não concluídos, nos dados de evolução do prontuário
único devem estar descritos os procedimentos realizados e as condutas para o término
do exame. Neste caso, a documentação parcial deve ser entregue à recepção para
arquivamento temporário;
24
§ 4º - Caso a avaliação audiológica seja concluída, serão necessárias duas vias
de cada exame (sem rasura), sendo uma para o paciente e uma para o prontuário
único; no prontuário escrever nos dados de evolução: “Exames concluídos”, colocar o
resultado no campo informações iniciais e anexar os exames, a anamnese e o
encaminhamento médico;
§ 5º Em casos que sejam necessários encaminhamentos, estes devem ter duas
vias: uma para ser entregue ao paciente e outra para ser anexada no prontuário único
do paciente;
§ 6º Todo o atendimento deverá ser registrado em instrumento próprio para fins
de contabilização;
§ 7º - Os atendimentos realizados por alunos sob supervisão de professores
fonoaudiólogos ocorrem de acordo com o presente regulamento e o dos estágios
supervisionados do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas;
§ 8º - Ao término da avaliação audiológica, é imprescindível a devolutiva dos
resultados ao usuário e/ou familiares, bem como as orientações necessárias dada pelo
profissional responsável. A entrega dos exames será feita pela recepção com protocolo
de recebimento;
Art. 19º Os serviços interdisciplinares são realizados por demais especialidades afins à
Fonoaudiologia com profissional legalmente habilitado contratado pela Faculdade São
Lucas.
Parágrafo único – Os atendimentos ocorrem dentro dos limites legais e éticos da
categoria, de acordo com a necessidade clínica, social, científica e/ou acadêmica.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA
25
Art. 20º – O acesso à clínica se dá pela Rua Brasília, 1.025. Bairro Areal. Dentro do
campus da Faculdade São Lucas. Porto Velho/RO. Telefone para contato: (69) 32118037. E-mail: [email protected].
Art. 21º – O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h00min às
22h00min.
Art. 22º – Todos os procedimentos acontecem com horário marcado pela recepção,
pessoalmente ou por telefone.
Art. 23º – Os usuários da Clínica de Fonoaudiologia têm um prontuário único que é
preenchido pelos profissionais envolvidos em cada caso.
§ 1º - Os dados de identificação e de contato são preenchidos na recepção da
Clínica de Fonoaudiologia em ocasião do primeiro atendimento;
§ 2º - No ato de cadastramento do prontuário único, o usuário autoriza por escrito
a Clínica de Fonoaudiologia a responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos
que registram os atendimentos realizados, atendendo os preceitos éticos necessários;
§ 3º - Ao final da avaliação inicial, cada profissional deve preencher o campo
“dados clínicos iniciais”;
§ 4º - O campo “dados de evolução” deve ser preenchido em cada sessão de
atendimento pelos serviços de audiologia clínica e otorrinolaringologia e mensalmente
pelo setor de fonoaudiologia clínica;
§ 5º - Uma via dos encaminhamentos realizados e dos exames deve ser anexada
ao prontuário único;
§ 6º - A retirada e devolução dos prontuários para registros de profissionais deve
ser controlada pela recepção da Clínica de Fonoaudiologia;
26
§ 7º - É expressamente proibida a retirada dos prontuários das dependências da
Clínica de Fonoaudiologia;
§ 8º– O prontuário único tem exclusivamente a finalidade clínica. Para qualquer
outro motivo, deve ser solicitada autorização por escrito do usuário.
Art. 24º – É proibido fumar ou fazer uso de bebida alcoólica nas dependências da
Clínica de Fonoaudiologia.
Art. 25º - Todos os profissionais e alunos deverão trajar-se com discrição e decoro nas
dependências da Clínica de Fonoaudiologia.
Art. 26º – É imprescindível o uso do jaleco para atendimento do paciente, bem como o
cumprimento das normas de biossegurança.
Art. 27º - Durante os atendimentos, os funcionários, professores, alunos e demais
colaboradores da Clínica deverão guardar seus materiais e pertences pessoais em seus
respectivos armários.
Art 28º - As salas e cabinas devem permanecer organizadas após o uso, bem como
equipamentos, luzes e ar condicionado desligados.
Art 29º - A Clínica de Fonoaudiologia dispõe de material descartável, de consumo e
permanente para os atendimentos que devem ser solicitados previamente em
formulário específico ao responsável pela sala de materiais.
§ 1º - No ato de retirada e devolução de materiais, as condições de uso e estado
de conservação devem ser verificados pelo responsável pela sala de materiais e pelo
requerente;
§ 2º - Caso seja constatado dano ou a falta de material, o requerente fica
responsável pela reposição;
27
§ 3º - Fica expressamente proibida a retirada de qualquer material da Clínica de
Fonoaudiologia sem a autorização da Coordenação da Clínica;
§ 4º - Qualquer problema observado quanto ao funcionamento dos aparelhos e
falta de material deve ser comunicado ao responsável pela sala de materiais que
tomará as medidas necessárias.
Art. 30º - Os manuais dos equipamentos da Clínica de Fonoaudiologia estão
disponíveis na recepção para consulta local e/ou cópia de partes.
Art. 31º - Atendendo às exigências técnicas e legais, os equipamentos audiológicos são
calibrados e submetidos à manutenção corretiva e preventiva no mínimo a cada ano e
em periodicidade menor desde que comprovada a necessidade. O serviço é prestado
por empresas habilitadas legal e tecnicamente para este fim.
Art. 32º - Todos os profissionais e alunos deverão manter postura ética na Clínica de
Fonoaudiologia, abster-se de comentários públicos ou privados, mantendo sigilo dos
assuntos referentes aos atendimentos e/ou pessoas envolvidas no mesmo, observando
atentamente os princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional dos
Fonoaudiólogos.
Art. 33º - Reformas e obras extensas são programadas para época de férias, evitando
transtorno aos atendimentos. Quando urgentes, são realizadas em finais de semana
e/ou feriado. Ex: pintura, manutenção de instalação elétrica, manutenção dos
computadores, atualização de softwares, troca de equipamento, reforma, instalação
e/ou mudança de mobiliário, etc.
Art. 34º - É expressamente proibida a atuação profissional de qualquer natureza nas da
Clínica sem a prévia autorização pela Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia.
Art. 35º - Nas dependências da Clínica de Fonoaudiologia é proibida a prática de jogos
de azar, venda de rifas e comercialização de produtos de natureza contrária aos
interesses da Fonoaudiologia e da Faculdade São Lucas.
28
CAPÍTULO XX
DAS NORMAS DE SEGURANÇA FÍSICA E DO PATRIMÒNIO:
Art. 36º - A Clínica conta com seguranças em turno integral, sob forma de rodízio. Além
disso, todas as pessoas que se dirigem à Clínica são orientadas a identificarem-se na
recepção, onde deixarão sua identidade e receberão um crachá de visitante. Caso seja
paciente, aluno ou funcionário, estes já apresentam carteira de identificação fornecidos
pela Instituição. Quanto ao controle de entrada e saída de funcionários nas
dependências da clínica, registram-se as visitas em livro, datado, assinado e com
identificação da pessoa e sua função.
Art. 37º - Todas as janelas dotam de cadeado e grades de ferro; salas com
monitoramento de alarme, além de iluminação contínua à noite nos corredores. O
acesso às chaves das dependências da Clínica é exclusivo aos funcionários, devendo
no final de cada jornada de trabalho, serem entregues na sala de equipamentos, sob
controle de livro datado, com horário de entrada e saída e assinatura do responsável.
As secretárias têm cópias, exclusivamente, das chaves internas dos armários da
recepção.
Art. 38º - Em caso de perda ou dano de material, registra-se o fato em relatório
detalhado sobre o fato e sua apuração, imediatamente encaminha-se uma cópia de tal
documento para a coordenação do curso e para a diretoria administrativa.
CAPÍTULO XXI
DA ESTRUTURA FÍSICA E MATERIAL DA CLÍNICA
Art. 39º – Quanto à estrutura física e material da Clínica de Fonoaudiologia da
Faculdade São Lucas descreve-se (dimensão por área/m2):
INSTALAÇÃO
Nº DE
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
SALA
1) Sala da recepção
(6,5m X 6,0m)
01
- 04 longarinas com 5 cadeiras cada, - 01 balcão
com 1 porta e 8 gavetas, - 01 balcão com 3 portas e
29
4 gavetas, - 03 cadeiras para secretárias, - 02
computadores, - 01 CPU, - 01 impressora, - 01
bebedouro, - 01 Porta-copos de parede- 01
interfone, - 01 lâmpada de emergência, - 06 janelas
com persianas, - 01 dispenser de álcool gel, - 04
armários de aço, - 01 armário em madeira, - 01
televisão com suporte, - 02 murais, - 01 ar
condicionado com controle remoto, - 01 telefone, prontuário
de
pacientes,
- fichas
Clínicas,
-
documentos clínicos, - 02 extintores, - lixeira com
pedal.
2) Banheiros:
03
- 03 dispensers para papel toalha, - 03 dispensers
- Feminino
para papel higiênico,
- Masculino
- 03 dispensers para sabonete líquido, - 03 pias, -
- Pessoa com
03 vasos sanitários, - 02 exaustores,
deficiência
- 03 lixeiras.
3) Sala de audiologia
01
- 03 cabinas, - 03 fones em cada cabine, - 03
clínica
audiômetros digitais, - 05 caixas de som,
(6,5m X 6,0m)
- 01 armário com 1 porta e 3 gavetas, - 01
imitanciômetro, - 01 anatomia da laringe,
- 01 Nobreak, - 01 bateria automotiva, - 04 mesas, 01 dispenser de álcool gel,
- 12 cadeiras, - 01 ar condicionado com controle
remoto, - isolamento acústico de parede,
- tapete emborrachado, - 01 quadro branco, - 01
lixeira com pedal.
4) Sala de Avaliação
02
- 02 ar condicionado com controle remoto, -
e Fonoterapia
revestimento acústico,
- 10 (dez) salas
- 10 salas para atendimentos, - 32 cadeiras, - 10
medindo, (2,5m X
mesas, - 04 colchonetes grandes,
2,0m)
- 10 espelhos espiões, - 10 aparadores, - 01 armário
grande com 4 portas, - 15 espelhos grandes de
parede, - 01 quadro branco, - 05 quadros imantados
30
fixados na parede,
- 01 cadeira de rodas, - 32 armários rotativos, - 02
dispensers de álcool gel, - 02 suportes para pés em
madeira, - 22 lixeiras.
5) Sala de materiais
01
- 01 pia de inox com armário embutido de madeira
e esterilização
de 2 porta e 4 gavetas, - 01 armário grande com 4
(2,5m X 3,0m)
portas, - 01 banco de madeira, - 01 armário com 2
portas, - 01 armário com 2 portas e 2 prateleiras, 01 dispenser para sabonete líquido, - 01 dispenser
para papel toalha, - 01 escada de 4 andares, - 01
colchonete pequeno, - materiais para higienização
(detergente, escova dental, escova de limpeza,
álcool 70%), - materiais de consumo,
- 01 controle central de alarme, - 01 lâmpada de
emergência, - 01 ar condicionado com controle
remoto, - materiais para avaliação e fonoterapia, 01 lixeira com pedal.
6) Consultório
01
- 01 ar condicionado conjugado (serviço social), - 01
médico
pia inox com balcão de madeira de 2 portas e 4
(3,0m X 3,0m)
gavetas, - 01 dispenser para papel toalha,- 01
dispenser para sabonete líquido,
- 01 mesa, - 01 janela com persiana, - 03 cadeiras,01 maca, - 01 cadeira de otorrino,
- 01 negatoscópio, - 01 espelho grande de parede, 01 carro de curativo e medicamentos (luvas,
algodão, máscaras, espátulas, gazes, etc.), - 01
aquecedor de água,
- 01 Lixeira com pedal.
- Materiais de avaliação (foco frontal, 03 curetas
para remoção de cerume, martelo de percussão,
eletroscópio duplo)
7) Laboratório de fala
e voz
01
- 01 computador, - 01 CPU (central processing unit),
- 01 fone, - 01 mesa, - 01 cadeira com rodas, - 03
31
(2,5m X 2,0m)
cadeiras,
- 01 suporte pequeno de madeira, - 01 ar
condicionado com controle remoto, - isolamento
acústico de parede, - 01 dispenser de álcool gel, 01 suporte para pés em madeira,
- 01 kit software Fonotools (software de apoio à
avaliação e terapia Vocal)
- 01 kit Fonospeak (software de apoio à terapia da
fala e linguagem)
- 01 lixeira.
8) Sala
de
reunião
I,
com
clínica
03
- 24 cadeiras, - 01 mesa, - 01 ar condicionado com
controle remoto, - 01 quadro branco,
banheiro.
- 02 janelas com persianas, - 16 armários rotativos,
(7,5m X 6,0m)
- 01 mural, - 01 negatoscópio,
- 01 televisão, - 01 vídeo cassete, - 01 retoprojetor, 01 armário para (vídeo, televisor e retoprojetor), - 01
dispenser para papel toalha, - 01 dispenser para
papel higiênico,
- 01 vaso sanitário, - 01 pia, - 01 chuveiro, - 02
lixeiras.
9) Sala
clínica
de
reunião
II,
- 01 ar condicionado, - 01 mesa,- 10 cadeiras, - 32
com
armários rotativos,- 01 quadro branco, - 01 janela
banheiro.
com persiana, - 02 vasos sanitários, - 02 pias, - 02
(2,5m X 3,0m)
espelhos, - 02 dispenseres para papel toalha, - 02
dispenseres para papel higiênico, - 03 lixeiras.
10)
Sala
de
- 01 ar condicionado com controle remoto, - 01
reunião clínica III
mesa, - 14 cadeiras, - 01 armário com 4 portas e
(2,5m X 3,5m)
compartimentos livres, - 01 armário de 2 portas, - 01
quadro branco,
- 02 janelas com persianas, - 01 lâmpada de
emergência, - 01 lixeira, 01 switch (roteador de
distribuição de rede para internet),
11)
Sala
de
01
- 01 ar condicionado, - 01 computador, - 01 CPU
32
Fonoaudiologia
(central processing unit), - 01 mesa, - 01 mesa para
Empresarial
computador,
(1,90m X 3, 85m)
- 01 mural, - 01 suporte de madeira, - 03 cadeiras, 01 lâmpada de emergência,
- 01 suporte para pés em madeira, - 01 lixeira.
12)
Coordenação
- 01 ar condicionado com controle remoto, - 02
Clínica
mesas, - 01 armário embutido com 2 portas, - 01
(4,0m X 3,5m)
arquivo embutido com 12 portas, - 03 cadeiras, - 01
telefone, - 01 janela com persiana, - 01 lixeira.
13)
Sala
de
01
- 01 ar condicionado com controle remoto, - 01
otoneurologia
computador, - 01 CPU (central processing unit), - 01
(2,7m X 3,0m)
maca com armário embutido com 2 portas e 3
gavetas, - 01 escada pequena com 2 degraus, - 02
mesas,
- 01 mesa com 2 gavetas, - 01 aparelho de
vectoeletronistagmografia, - 01 cadeira para exame,
- 01 janela com persiana, - 06 cadeiras, 01dispenser para álcool gel, - 01 ar condicionado
sem controle remoto, - 01 mural, - quadro branco, 01 lixeira com pedal.
14)
Serviço social
01
(2,5m X 3,0m)
-
01
ar
condicionado
conjugado
(consultório
médico), - 01 mesa,- 03 cadeiras,
- 01 espelho de parede, - 01 janela com persiana, 01 maca, - 01 escada pequena de 2 degraus, - 01
pia de inox com armário embutido com 2 portas, 01 lixeira.
15)
Sala
de
01
- 01 ar condicionado com controle remoto, - 01 ar
Eletrofisiologia
condicionado sem controle,
(Emissões
- 01 computador, - 01 CPU (central processing
Otoacústicas
unit),, - 01 nobreak, - 01mesa, - 08 cadeiras, - 01
Evocadas e PAETE)
quadro branco,
(1,9m X 3,44m).
- 01 janela com persiana, - 01 pia de louça
(porcelana) com balcão de mármore,
33
- 01 dispenser de papel toalha, - 01 dispenser de
sabonete líquido, - 01 armário com 2 portas,- 01
poltrona do “papai”, - berço, - bebê conforto, - 01
aparelho do PEATE/Bera e emissões otoacústicas, 01 lixeira com pedal.
16)
Sala de AASI,
01
- 01 cabina, - 01 ar condicionado, - 01 quadro
Processamento
branco, - 02 mesas, - 07 cadeiras,
Auditivo e Avaliação
- 01 computador, - 01 CPU (central processing unit),
Infantil, com banheiro
- 01 micro system, - 01 armários com 2 portas,
(5,0m X 3,0m)
- 01 audiômetro, - 01 rampa móvel para cadeira de
rodas, - 01 janela com persiana,
- 01 pia, - 01 vaso sanitário, - 01 dispenser de papel
toalha, - 01 dispenser de papel higiênico, - 01
dispenser para sabonete líquido, - 01 chuveiro, - 01
dispenser de álcool gel, - 01 suporte para pés em
madeira, - 01 lixeira com pedal
- 01 kit de audiometria com reforço visual, 01
aparelho unity, head-phone,
- 01 caixa de som, Hi-pro, bateria, materiais de
adaptação de AASI (aparelho de amplificação
sonora individual)
17)
Corredor
da
-
- 01 bebedouro de inox com 02 torneiras, - 02
Clínica
cadeiras de plásticos, - 03 extintores,
(28,0m X 2,3m)
- 03 lixeiras.
Art. 39º – Em relação aos materiais da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São
Lucas descreve-se:
Nº
Materiais
Quantidade
01
Cara maluca
01 jogo
02
Palavras cruzadas
01 jogo
03
Advinha quem é?
01 jogo
04
Palavra secreta
01 jogo
34
05
Comidinhas em miniaturas
01 jogo
06
Boliche (grande)
01 jogo
07
Carrinho de mercado
01 unid
08
Formas geométricas
01 jogo
09
Berço para boneca
01 unid
10
Cai não cai
01 jogo
11
Boneca c/ banheira, piniquinho.
01 jogo
12
Banheira
03 unid
13
Ursos
02 unid
14
Boneca com banheira
01 unid
15
Boneca com guarda-roupa e roupas
01 unid
16
Coelho
01 unid
17
Boneca bebê (grande)
01 unid
18
Carimbos
01 jogo
19
Lince da mônica
05 jogos
20
Quebra-cabeça
05 cx
21
Jogo do alfabeto
05 cx
22
Copos de encaixe
01 jogo
23
Boliche pequeno
01 jogo
24
Colchonete
05 unid
25
Dado colorido
01 unid
26
Caminhão e três bois
01 unid
27
Caminhão com trator
01 unid
28
Bola de leite
01 unid
29
Blocos lógicos
30
Coleção “ De onde vem os bichos ? ”
30 unid
31
Telefone
02 unid
32
Fantoche
08 unid
33
Pescando sílabas
03 jogos
34
Abc animado
10 jogos
35
“O que está faltando? ”
03 jogos
36
Opostos
06 jogos
37
Lince
04 jogos
05 cx
35
38
Memória do alfabeto
05 jogos
39
Quem procura acha
03 jogos
40
Frutas
17 unid
41
Bingo
01 unid
42
Dama
01 jogo
43
Bolinhas de sabão
02 unid
44
Bate pino
03 unid
45
Fogão
01 unid
46
Panelinhas
03 Jogos
47
Caminhão de bombeiro
01 unid
48
Carro amarelo
01 unid
49
Avião
01 unid
50
Motos
02 unid
51
Carrinhos
07 unid
52
Exercitador labial
03 unid
53
Diapasão
05 unid
54
Scap scope
03 unid
55
Paquímetro
02 unid
56
Haltere labial
24 unid
57
Haltere lingual
02 unid
58
Estimulador térmico
05 unid
59
Cesta amarela
05 unid
60
Oficina de linguagem- Fonemas
08 jogos
61
Oficina de linguagem - Histórias
06 unid
62
Oficina de linguagem- Figuras
27 jogos
63
ABFW
03 jogos
64
Baralho de Altmann
02 jogos
65
Formas geométricas em cubo de madeira
01 jogo
66
Garrafas respiratórias
04 jogos
67
Exercitador facial
05 unid
68
Afilador lingual
08 unid
69
Discriminação visual
03 jogos
70
Formas e cores
02 jogos
36
71
Espelho milimetrado
04 unid
72
Cuba em formato rim
27 unid
73
Quando se escuta com os olhos (Cd-dvd)
01 unid
74
Carimbo das boquinhas
01 jogo
75
Formando borboletas
03 jogos
76
Massageador facial (golfinho)
02 unid
77
Bandinha musical
26 unid
78
Giz de cera
79
Fita colorida
03 unid
80
Cola
04 unid
81
Lápis de cor
05 cx
82
Mini-espelho
03 unid
83
Hidrocor
84
Pincel para tinta guache
18 unid
85
Tesoura
10 unid
86
Grampeador
01 unid
87
Jogo da memória
12 jogos
88
Jarras
11 unid
89
Alinhavos
19 placas
90
Percepção auditiva e linguagem
03 jogos
91
Quebra-cabeça de animais em madeira
06 jogos
92
Conjunto de fonoarticulação
03 jogos
93
Relógio didático
03 unid
94
Esquema corporal
04 jogos
95
Sequência temporal
03 jogos
96
Análise e síntese visual
03 jogos
97
Cola colorida com glitter
11 unid
98
Barbante
02 rolos
99
Deciblímetro (medidor de pressão sonora)
01 unid
100
Massageador
05 unid
101
Otoscópio
06 unid
102
Audiômetro pediátrico (PA5)
01 unid
103
Esfignomanômetro
01 unid
01 pote
07 cx
37
104
Mini lanterna
02 unid
105
Estetoscópio Plano Simples
01 unid
106
Aparelho Auditivo
08 unid
107
Aparelho multimídia (datashow)
01 unid
108
Almofada triângulo para bebês
01 unid
Art. 40º – Quanto aos equipamentos da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São
Lucas descreve-se:
1-) Laboratório de voz e fala:
Estrutura física: sala medindo 2,5 X 3,0 mt, para avaliação e terapia vocal.
Equipamento:
Isolamento acústico em todas as paredes;
- 01 (um) fone de ouvido com microfone (stereo headphone);
- 01 Kit Fonotools (software de apoio à Avaliação e Terapia Vocal).

Temas:

Cadastro de clientes;

Arquivos de som do cliente;

Definir volume (calibração do microfone e áudio);

Modo de amplificação (suavização da qualidade vocal);

Modo de atraso (Efeito Lee);

Modo de deslocamento de freqüência em até 12 semitons;

Modo de inversão (consciência fonológica);

Modo de mascaramento (Efeito Lombard);

Modo de repetição (fluência, CPFA);

Modo de ritmo (estímulo-guia modulado entre 1-4 seg. Ex: disartrofonias).
a) MINI-AMPLIFICADOR (contém duas entradas e uma saída)
b) CONFIGURAÇÃO
b.1) Hardware - computador completo (microcomputador com processador Intel,
Pentium, 4 CPU 3.00 GHz, 2.99 GHz, 0,99 GB de memória RAM), Windows XP
38
Professional, versão 2002, placa de vídeo com suporte high color (16 bits 800 X
600), drive de CR-ROM 8x, placa de som full-duplex, caixas acústicas, fones de
ouvido, mouse.
b.2) Software – Windows XP.
01 it Fonospeak (software de apoio à terapia da fala e linguagem)
Temas:

Aquisição e treinamento dos fonemas;

Automatização dos fonemas (jogos de balões e space, sons e blocos,
adivinhação, forca, fonema na memória e sombras);
2-) Laboratório de audição
Estrutura física:
01 (uma) sala medindo 6,5 X 6,0 mt, com 3 (três) cabinas acústicas para audiometria e
imitanciometria;
01 (uma) sala medindo 1,90 X 3,44 mt para realização do PEATE e EOAE;
01 (uma) sala medindo 2,5 X 3,0 mt para exame da função vestibular;
01 (uma) sala medindo 5,0 X 3,0 mt com banheiro, para realizar avaliação de: campo
livre, AASI, Processamento auditivo e Avaliação infantil.
Equipamento / Materiais:
01 (um) aparelho de Emissões Otoacústicas (evocadas transientes e por produto de
distorção) – Intelligent Hearing Systems – IHS 3049;
01 (um) aparelho de Potenciais Evocados Auditivos de curta, média e longa latência Intelligent Hearing Systems – IHS 3049;
01 (um) Audiômetro de 1 canal e meio – AD 229b – Interacoustics;
01 (um) Audiômetro de dois canais – Unity;
01 (um) Campo Livre AD2 - SCHER – Acústica Universal;
01 (um) Conjunto de acessórios para AASI - testador de baterias, baterias, aspirador,
estetoscópio, desumidificador, presilhas, alicate;
01 (um) estimulador visual Nº 399-E;
39
01 (um) fone de ouvido com microfone (stereo headphone) – MS36, Marca Clone
(qualidade profissional, sensibilidade na detecção de voz, reprodução de som em alta
qualidade, haste de microfone ajustável, controle de volume);
01 (um) Ganho de inserção e Câmara anecóica-Unity;
01 (um) HI-PRO nº 132022;
01 (um) Imitanciômetro – AT 235H-XP – Interacoustics;
01 (um) Imitanciômetro multifrequencial – AZ 26 – Interacoustis;
01 (um) Otocalorímetro a ar Nº 429-C-2;
01 (um) Reforço Visual VD2 Suzuki e Ogiba - SCHER – Acústica Universal;
01 (um) Vectonistagmógrafo digital Nº 391;
01 (uma) Cabina acústica – 2,0m X 2,0m X 2,5m - SCHER – Acústica Universal;
01 (uma) Poltrona do “PAPAI”;
01 (uma) Cadeira rotatória PPD93 – Yoshi;
01 (uma) Caneta otoscópio, seringa e massa para pré-moldagem;
02 (dois) Audiômetros de dois canais – Amplaid A177 Plus;
02 (dois) Fones modelos TDH-39;
03 (três) Cabinas acústicas – 1,15 m X 1,15 m X 2,00 m – SCHER – Acústica Universal;
03 (três) Conjuntos básicos de instrumentos musicais;
03 (três) Diapasões;
03 (três) Fones TDH-49;
03 (três) Programas de computação periféricos para teste de próteses – Siemens,
Rexton, Philips;
06 (quatro)·Otoscópios – Heidji;
05 (cinco) Espéculos auriculares (adulto e infantil);
05 (cinco) Espéculos nasais (adulto e infantil).
ANEXOS
40
ANEXO A- DINÂMICA INTERNA DOS ESTÁGIOS NA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA
I – O uso do espaço físico:
1. Não é permitida a permanência dos alunos no espaço destinado às recepcionistas (balcão) e uso dos
computadores, bem como o uso do telefone e impressora.
2. A sala de espera é destinada aos pacientes e acompanhantes, portanto, os alunos e/ou estagiários
devem evitar permanecer neste espaço ocupando cadeiras.
3. É proibido fumar nas dependências da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas.
4. O estagiário deverá trajar-se com discrição e decoro.
5. O estagiário deverá cumprir as normas de biossegurança (cuidado com a higiene das mãos, unhas
aparadas, cabelo preso, uso de luvas, sapato fechado e jaleco limpo). É imprescindível o uso do
jaleco para atendimento do paciente. O uso do jaleco é expressamente proibido fora dos horários e
locais da realização do estágio
6. É expressamente proibido sentar-se nos balcões e/ou mesas das salas de exames.
7. O aluno deverá obrigatoriamente desligar o telefone celular ao entrar no estágio.
8. Antes do início dos atendimentos, os alunos estagiários deverão guardar seus materiais em seus
respectivos armários.
9. Fica expressamente proibida a retirada de qualquer material das salas de materiais fora do horário
estipulado pelo(a) supervisor(a). A retirada extraordinária poderá ocorrer apenas com sua
autorização.
II – O funcionamento geral do estágio:
1. Ao término do estágio, ao saírem das salas de atendimentos utilizadas, os alunos e respectivo
supervisor devem se assegurar de que as luzes e aparelho de ar condicionado estejam desligados.
O aluno é responsável pela sala utilizada durante o seu atendimento.
2. Os horários de início e término das atividades devem ser rigorosamente cumpridos.
3. O estagiário deve apresentar-se no local de estágio no horário estipulado na matrícula, não
excedendo ao limite máximo de 10 (dez) minutos de tolerância. Em caso de o estagiário exceder o
horário tolerado, o supervisor poderá dispensá-lo do campo de estágio, atribuindo-lhe a falta
correspondente.
4. A frequência do estagiário é relativa às atividades práticas (atendimento) e atividades de discussão
teórico-práticas para o funcionamento e desenvolvimento do estágio (supervisão).
5. Qualquer ausência do estagiário em uma dessas atividades acarretará em falta integral, ou seja, não
será atribuída presença parcial.
6. O estagiário deverá ter 100% de presença, logo, deverá repor toda e qualquer falta. Não é permitido
ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da carga horária dos estágios supervisionados. O
aluno é responsável pelo controle de sua frequência.
7. A frequência do estágio será controlada por formulário próprio e registrada no Plano Diário do
supervisor.
8. Na falta de pacientes, os estagiários deverão permanecer no campo de estágio
acompanhando/observando o exame de outro paciente, estudando ou realizando atividade proposta
pelo supervisor.
9. O estagiário não deverá se ausentar do campo de estágio sem prévio consentimento do supervisor
10. Caso o paciente falte, o terapeuta deverá observar todo o atendimento de um colega do grupo e
entregar relatório de observação na próxima aula ao supervisor
11. O agendamento de pacientes é feito exclusivamente pela secretaria da Clínica de Fonoaudiologia.
12. A documentação dos atendimentos é de responsabilidade do estagiário e de seu supervisor. Tal
documentação consta de relatórios, requisição do médico ou encaminhamento, anamnese, termo de
consentimento (se necessário) e exames realizados.
13. A pasta e prontuário único são do paciente. Não podem ser retirados da clínica, nem partes deles.
Sua consulta deve ser feita na clínica e com autorização do supervisor. Cópias de exames ou
pareceres só poderão ser realizadas com autorização do supervisor e/ou Coordenação da Clínica de
Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas.
14. É expressamente proibido o uso de corretivo nas folhas de exame, nos prontuários, pareceres ou
documentos dos pacientes.
15. O supervisor fará a distribuição dos prontuários dos pacientes que serão atendidos.
16. O estagiário deverá marcar no Prontuário Único os “dados de evolução”, descrevendo
sucintamente os procedimentos realizados e quais as condutas realizadas.
17. O(s) exame(s), pareceres e encaminhamento(s) deve(m) ser preenchido(s) em duas vias, uma para
ser entregue ao paciente e outra para ser anexada no prontuário único do paciente.
41
18. Os exames, demais encaminhamentos e pareceres devem ser assinados pelo estagiário e
supervisor e carimbados.
19. Os alunos serão observados quanto à: ética, atitude e responsabilidade com o paciente e familiares.
Caso o(a) aluno(a) desista ou seja reprovado do estágio por qualquer motivo (inclusive reprova por
faltas), o mesmo deverá entregar o relatório, parecer e encaminhamentos dos pacientes visto que o
mesmo é de sua responsabilidade.
20. Os estagiários deverão manter postura ética na Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas,
evitando comentários não pertinentes ao estágio e abster-se de comentários públicos ou privados.
Deve manter sigilo dos assuntos referentes ao estágio e/ou pessoas envolvidas no mesmo,
observando atentamente os princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional dos
Fonoaudiólogos.
21. Caso haja filmagem e/ou fotografia do paciente por necessidade clínica, acadêmica e/ou científica,
deve ser assinado o Termo de Autorização do Uso da Imagem que será lido pelo estagiário ao início
do atendimento. O termo deve ser preenchido, assinado pelo paciente ou responsável e anexado ao
prontuário.
22. Toda gravação ou fotografia do paciente feita durante a avaliação ou terapia deverá ser passada ao
computador pessoal do professor no mesmo dia para que este grave em um cd ou dvd que ficarão
na pasta do paciente. A gravação ou fotografia feita em câmera pessoal do aluno deverá ser
apagada após ser repassada ao professor.
23. Qualquer assunto pertinente ao estágio, em primeira instância, deve ser tratado com o(a)
supervisor(a) do grupo que tomará as devidas providências e/ou levará ao conhecimento de
instâncias superiores.
24. As orientações a pais/responsáveis pelos pacientes deverão ser feitas na sala de atendimento e não
na recepção da clínica;
25. Após o término do atendimento é de responsabilidade do estagiário acompanhar o paciente até a
recepção informando sobre a marcação de retorno ou conclusão de atendimento.
26. O retorno, nos exames auditivos, será marcado, preferencialmente, para o mesmo grupo de estágio.
27. No primeiro dia de atendimento das fonoterapias, retomar as orientações sobre as normas dos
atendimentos na clínica (faltas) e leitura e assinatura do termo de concordância, assim como
atualizar os dados de identificação;
28. Os planos diários de cada paciente deverão ficar em pastas separadas com identificação. Antes do
início do primeiro dia de atendimento deverão ser deixadas sobre a bancada de observação;
29. As datas de entrega dos relatórios deverão ser cumpridas com rigor e a versão final dos relatórios
devem ser enviados ao email do supervisor.
30. Ao término da avaliação e dos atendimentos no final do semestre o terapeuta deverá informar ao
paciente e pais/responsáveis o diagnóstico, prognóstico e planejamento terapêutico, assim como o
desempenho do paciente no decorrer do semestre;
31. Todos os encaminhamentos realizados devem ser muito bem justificados ao paciente e
pais/responsáveis para que eles possam entender a importância de realizá-los.
ANEXO B- TERMO DE CONCORDÂNCIA DO ATENDIMENTO
Para o melhor atendimento dos acadêmicos e funcionamento da clínica da Faculdade São Lucas
são tomadas as seguintes determinações no Estágio Supervisionado em Fonoaudiologia:
42
QUANTO AO SETOR DE TRIAGEM (PORTA DE ENTRADA):
1) Os atendimentos de triagem serão realizados pelos alunos do 9º período de Fonoaudiologia,
orientados por professor(a) supervisor(a) das referidas disciplinas;
2) Os atendimentos são individuais, com duração de 30 a 40 minutos sendo este dependente da
necessidade do cliente. Será realizado apenas um atendimento, entretanto, o(a) supervisor(a)
marcará retornos para acompanhamento do caso haja necessidade de orientações ou demais
condutas.
3) Após a devolutiva, o paciente será destinado aos setores específicos de avaliação ou terapia
fonoaudiológicas e entrará na fila de espera dos referidos serviços. Quando necessário serão
realizados encaminhamentos a outros profissionais (médicos, nutricionistas, psicólogos,
fisioterapeutas, dentre outros).
QUANTO AO SETOR DE AVALIAÇÃO:
4) Os atendimentos de avaliação serão realizados pelos alunos do 7º período do curso de
Fonoaudiologia, orientados por professor supervisor das referidas disciplinas;
5) Os atendimentos são individuais, com duração de 50 minutos cada sessão. Totalizar-se-ão 5 sessões
às quais contarão com anamnese, avaliação fonoaudiológica e devolutiva;
6) Após a devolutiva, o paciente entrará na fila de espera para o atendimento fonoterápico, quando
necessário.
QUANTO AO SETOR DE TERAPIA:
7) Os atendimentos de terapia serão realizados por alunos do 8º e 9º períodos de Fonoaudiologia,
orientados pelo professor supervisor das referidas disciplinas.
8) Os atendimentos serão individuais, com duração de 40 minutos cada sessão. O prazo da terapia será
indeterminado, o quanto necessário para a conclusão do processo de habilitação ou reabilitação do
paciente e sua patologia em específico;
9) O paciente poderá ser atendido uma ou duas vezes por semana de acordo com a indicação da
Clínica de Fonoaudiologia e, em casos de acompanhamento ou alta circunstancial, os pacientes
deverão comparecer quinzenal ou mensalmente e estas frequências serão determinadas pelo(a)
professor(a) supervisor(a) mediante acordo com a Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia.
10) As regras quanto às faltas seguirão os mesmos critérios do setor de terapia fonoaudiológica (item 7)
REGRAS GERAIS
11) Concede-se a possibilidade de três faltas consecutivas ou não, com justificativa ou não, no período
de seis meses ou num semestre vigente. Três faltas serão consideradas abandono do serviço e,
portanto, implicará no desligamento do mesmo. Serão consideradas justificadas àquelas por motivo
de morte na família, doença ou tratamento de saúde, acompanhadas de atestados comprobatórios,
de óbitos e médicos. Os casos omissos ou específicos serão tratados individualmente pela
coordenação da clínica de Fonoaudiologia;
12) Se o paciente tiver necessidade de faltar ao atendimento (por motivo de viagem, consulta médica ou
odontológica de rotina), deverá informar com antecedência mínima de 48 horas .
13) O paciente poderá ter no máximo 10 (dez) minutos de atraso. O tempo restante destinado ao
atendimento será utilizado para orientações, não sendo obrigatório o atendimento planejado
previamente em virtude do tempo reduzido, contudo o paciente sempre será assistido. Será tolerada
a ocorrência de três atrasos, sendo atribuído desligamento do paciente após o terceiro episódio;
14) Em casos que o paciente for criança, os pais deverão comparecer sempre quando forem solicitados
ao serviço seja para avaliação, orientação ou reunião;
15) Informamos aos pais ou responsáveis que os pacientes são observados em sala de espelho, pelo
supervisor de estágio e por alunos do curso. E que os mesmos poderão ser filmados, fotografados e
sua fala gravada em atendimento fonoaudiológico mediante assinatura do termo de uso da imagem.
Estes materiais são importantes para o aprimoramento científico e enriquecimento do ensinoaprendizagem no campo da Fonoaudiologia. Será mantido todo sigilo ético e profissional;
16) Os acadêmicos estagiários poderão realizar coleta de dados (estudo de pastas, entrevistas,
questionários) e o que se fizer necessário para ampliar pesquisas na área da Fonoaudiologia e
prover a melhoria na qualidade de vida e do atendimento dos pacientes;
17) E facultado ao paciente e/ou responsável aceitar ou não que o material adquirido em atendimento
possa ser utilizado para fins de trabalho e/ou pesquisa científica. Se concordar, que o material
adquirido em atendimento possa ser utilizado no futuro, para fins de pesquisa, será solicitado Termo
43
18)
19)
20)
21)
22)
23)
24)
25)
26)
de Consentimento Pós Informação. Ficando ciente que a recusa não interferirá na qualidade do
atendimento oferecido pela Clínica de fonoaudiologia;
Pacientes usuários de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI, só poderão ser atendidos
se estiverem utilizando o mesmo.
As sessões que o aluno estagiário faltar serão repostas.
O comparecimento do cliente nas reposições é obrigatório, desde que as datas e horários estejam
previamente acordados com a clínica;
Os períodos de férias serão devidamente comunicados por meio da secretaria da Clínica de
Fonoaudiologia, alunos estagiários ou profissional responsável;
O paciente que não retornar das férias no dia estabelecido, será automaticamente desligado do
atendimento, se não tiver justificativas;
Todos os procedimentos realizados na clinica têm um valor previamente acordado junto ao serviço
social. As taxas deverão ser pagas antes da execução dos exames;
A inadimplência por 30 dias corridos, sem justificativa ou negociação, implicará na suspensão do
atendimento;
As reuniões agendadas com os pacientes, pais ou responsáveis contarão como presença no
atendimento e, as ausências, como faltas podendo acarretar no desligamento do paciente.
As consultas médicas ou exames complementares ao setor de avaliação e terapia, para diagnóstico
diferencial serão cobrados separadamente.
Porto Velho (RO), _______ de _____________________ de ____________
________________________________________________________
Nome completo do paciente e/ou responsável
________________________________________________________
Nome completo do acadêmico estagiário
________________________________________________________
Nome completo do professor supervisor ou do coordenador da clinica
ANEXO C- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Neste ato, ____________________________________________________________________(cliente),
nacionalidade ________________, estado civil __________________, Cédula de identidade RG
nº.__________________, inscrito no CPF/RG sob nº ________________________________________,
residente à Av/Rua ___________________________________________________, nº._________,
município
de
_______________________________________,
_______________________,
responsável
legal
de
no
estado
de
______________________
44
____________________________________________________________________________________
CPF/RG nº.__________________,
entre
fotos
e
AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material
documentos,
para
ser
utilizada
com
a
finalidade
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
sob responsabilidade de ________________________________________________________________
(professor
responsável)
devidamente
registrado(a)
no
conselho
de
classe
sob
o
número
_____________________ do CRFa 5 (formação/ graduação) __________________________________
(função: docente, supervisor) na coordenação do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas
localizada à Av. Brasília, nº 1025, bairro Areal, telefone (69) 3211-8037, no município de Porto Velho,
Rondônia, CEP 76.804-377. Fica claro que o(a) referido(a) profissional é responsável pelos (as)
acadêmicos
(as)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________(nome, matrícula dos alunos), regularmente matriculados nos ________ períodos do
referido curso. Fui devidamente orientado(a) que as imagens não serão utilizadas para outra finalidade
além das descritas e haverá sigilo quanto aos dados pessoais como nome, idade e procedência. A
presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada das
seguintes formas: (I) filmagem; (II) fotografia; Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha
imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
______________________, dia _____ de ______________ de ___________.
_____________________________________
Assinatura
Nome por extenso cliente ou responsável legal:
Telefones para contato:
ANEXO D- FICHA DE CADASTRO
Nome Completo: ______________________________________________________________________
Idade:
Data de nascimento: _____/______/_______
Nome do responsável: __________________________________________________________________
Telefones: (
) ______________________________________________________________________
Endereço:(Rua/ Avenida): _________________________________________________Nº:__________
Bairro:___________________________Complemento:________________Cidade:__________________
Motivo da consulta:____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
45
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Possui convênio médico: (
) Não (
) Sim Qual: _________________________________________
Profissional ou Instituição que encaminhou:_________________________________________________
Disponibilidade de Horários:______________________________________________________________
Data de Cadastro: ______/______/______
Colaborador: ________________________________________________
DATA
OBSERVAÇÔES
ANEXO E- PRONTUÁRIO ÚNICO Nº ____
Nome:______________________________________________________________ Idade:__________
Sexo: (
) Masculino (
) Feminino
RG:_______________________
Data de nascimento: ____/____/________
SS/P_______
CPF:_____________________________
Profissão/escolaridade: ________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________nº______Bairro: _______________________
Telefone fixo:______________ Celular:_____________________________ Recados:_______________
Composição Familiar
Nome
Parentesco
Obs.
46
Procedência:__________________________________________________________________________
Queixa inicial:_________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Serviço procurado: (
(
) Avaliação Fono
(
) Terapia Fono
(
) Audio (
) ORL
) Outro ___________________________________________________________________________
Observações:_________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Porto Velho, _______ de _________ de 20___.
INFORMAÇÕES INICIAIS SOBRE O QUADRO CLÍNICO
Serviço: Fonoaudiologia Clínica
Profissional responsável:________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
47
____________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____
Assinatura: ____________________________
Serviço: Audiologia Clínica
Profissional responsável:________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____
Assinatura: ____________________________
Serviço: Otorrinolaringologia
Profissional responsável:________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____
Assinatura: ____________________________
DADOS DE EVOLUÇÃO
SERVIÇO: ___________________________________________________________________________
Profissional responsável:________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
48
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____
Assinatura: ____________________________
SERVIÇO:___________________________________________________________________________
Profissional responsável:________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____
Assinatura: ____________________________
ANEXO F- HISTÓRICO DE ATENDIMENTO
(ATUALIZADA DIARIAMENTE)
PACIENTE: __________________________________________________________________________
DATA
PROCEDIMENTOS
ASSINATURA DO
ASSINATURA
RESPONSÁVEL
SUPERVISORA/
CARIMBO
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49
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ANEXO G- FREQUÊNCIA DO PACIENTE
PACIENTE:___________________________________________________________________________
TERAPEUTA:_________________________________________________________________________
DIA DE ATENDIMENTO: _____________________
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: __________________
DATA
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
50
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