manual do expositor e montador

Transcrição

manual do expositor e montador
MANUAL DO EXPOSITOR E MONTADOR
Prezado Expositor e Montador:
Este Manual foi elaborado para orientar e regulamentar sua participação no evento promovido e
organizado pela SUL EVENTOS no Parque de Exposições FENAC, localizado em Novo Hamburgo - RS.
O conhecimento das informações e orientações nele contidas e a observância dos prazos para
preenchimento dos formulários obrigatórios, encontrados no Portal do Expositor, contribuirão para que
sejam atendidas todas as necessidades dos senhores expositores.
O link de acesso ao Portal do Expositor será enviado para os e-mails que constam no Contrato
de Locação.
Recomendamos a leitura deste Manual para seus colaboradores que irão lhes prestar serviços.
Estamos certos que nossos esforços conjuntos garantirão o sucesso de sua participação em
nosso evento.
Desejamos a todos um bom trabalho e excelentes negócios.
SUL EVENTOS FEIRAS PROFISSIONAIS
Rua Miguel Tostes, 823 - Rio Branco
90430-061 - Porto Alegre/RS
Tel.: +55 (51) 3225 0011
www.suleventos.com.br
CRONOGRAMA 2016
Expositor / Montadora
DATA
1
Solicitar convites impressos
Até 15.06.16
2
Cadastrar empresa parceira
Até 25.06.16
3
Credenciar a montadora
Até 18.07.16
4
Informar o consumo de energia
elétrica do estande
Até 18.07.16
5
Solicitar ponto hidráulico
Até 18.07.16
6
Solicitar antecipação de
montagem
Até 18.07.16
7
Solicitar as credenciais de
expositor
Até 03.08.16
Até as 14h
8
Cadastrar as empresas
Prestadoras de Serviço
Até 03.08.16
Até as 14h
9
Envio do Projeto do Estande
(30 dias antes do inicio
da Montagem)
10
Envio da cópia da ART/RRT
(10 dias antes do inicio
da Montagem)
11
Antecipação de Montagem
Até 27.06.16
Até 15.07.16
De 22.07.16 a
25.07.16
HORÁRIO
Até as
23h59min
Até as
23h59min
Até as
23h59min
Até as
23h59min
Até as
23h59min
Até as
23h59min
Via do Portal do Expositor
ATIVIDADE
Até as
23h59min
Até as
23h59min
Das 8h às 20h
(Sexta a Segunda-feira)
12
Montagem
De 26.07.16 a
31.07.16
Das 8h às 20h
(Terça a Domingo)
13
Atividades Internas
14
Decoração de Estande e
Colocação de Material
(Expositores)
01.08.16
(Segunda-feira)
02.08.16
(Terça-feira)
De 03.08.16 a
05.08.16
15
Evento
Sábado
06.08.16
16
(Sábado)
07.08.16
(Domingo)
07.08.16
17
Desmontagem (Montadoras,
Locadoras e Outros prestadores
de serviço)
Das 8h às 0h
Das 14h às 21h
(Quarta a Sexta-feira)
06.08.16
Retirada dos Materiais
(Expositores)
FECHADO
(Domingo)
De 08.08.16 a
10.08.16
Das 11h às 18h
Das 18h às 23h
Das 8h às 12h
Das 13h às 22h
Das 8h às 22h
(Segunda a Quarta-feira)
2
AVISOS IMPORTANTES
ATIVIDADES
(Nº)
De 1 a 8
9 e 10
11
12
13
ATIVIDADES
Solicitação de Serviços - Após a data e o horário
indicado o Portal do Expositor encerra o
recebimento para solicitação de serviços.
Envio de Projetos e ARTs/RRTs - Após a data e o
horário indicado o Portal do Expositor encerra o
recebimento. Este procedimento não é necessário
para expositores que optarem por Montagem
Básica. O ENVIO DOS PROJETOS E ARTS/RRTS
É OBRIGATÓRIO PARA A LIBERAÇÃO DA
MONTAGEM.
Antecipação de montagem - Prazo extra para
conclusão do estande. Inicia-se antes do período
de montagem, evitando filas de descarga e
atendimento no CAEX.
Montagem - Período de início das montagens nas
áreas que não adquiriram Antecipação de
Montagem. Todos os estandes deverão estar
totalmente concluídos, inclusive com acabamento,
comunicação visual e iluminação até a data limite.
O não cumprimento deste cronograma poderá
acarretar em multa conforme o item 21 deste
manual.
Atividades Internas – Dia reservado para
colocação das passadeiras nos corredores,
folhagens, decoração, limpeza dos pavilhões e
últimos ajustes necessários.
PROCEDIMENTO
Entrar em contato com o
departamento financeiro.
Entrar em contato com a
coordenação de montagem.
Entrar em contato com o
departamento financeiro.
-
Entrar em contato com a
coordenação de montagem.
Decoração de Estande e Colocação de Material 14
15
16
17
Reservado EXCLUSIVAMENTE para decoração,
ajustes finais e colocação dos produtos a serem
expostos, NÃO será permitido os serviços de
marcenaria, pintura, eletricidade e montagens, etc.
Evento - Durante o evento será permitido o
abastecimento dos estandes a partir das 8h até as
14h de quarta a sexta e no sábado das 8h até as
11h.
Retirada de Materiais (Expositores) - Período
reservado apenas aos expositores. TODOS os
bens de expositores devem obrigatoriamente ser
retirados do pavilhão até a data limite. NÃO SERÁ
PERMITIDA A ENTRADA DE MONTADORAS,
LOCADORAS E OUTROS PRESTADORES DE
SERVIÇO.
Desmontagem (Montadoras) - Período para
desmontagem dos estandes. Todas as montadoras,
locadoras e outros prestadores de serviço possuem
acesso liberado ao pavilhão.
-
-
-
-
3
ÍNDICE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Anexo
Modelos de Participação
Encargos do Expositor
Encargos da Montadora
Encargos da Promotora
Credenciamento da Montadora
Credenciamento da Equipe de Montagem
Credenciamento de Prestador de Serviços
Contratação de Serviços – Normas de Trabalho
Catálogo Oficial e Inclusão de Empresa Parceira
Solicitação de Serviços
Taxas
Projetos
Normas de Montagem e Desmontagem
Funcionamento da Feira
Entrada e Saída de Mercadoria
Emissão de Documentos Fiscais
Parque de Exposições da FENAC
Seguro
Produtos da Sul Eventos
Penalidades
5
5
6
7
8
8
8
8
10
10
12
12
14
17
20
20
22
23
23
23
Condutas Vedadas e Penalidades Aplicáveis
Fornecedores Oficiais
Utilidades Públicas
Modelo de Contrato de Trabalho
24
25
27
28
4
1 - MODELOS DE PARTICIPAÇÃO
1.1 ÁREA COM MONTAGEM BÁSICA
O estande é providenciado pela SUL EVENTOS através de suas montadoras oficiais. Será entregue nas
seguintes condições:
* Tapete colocado diretamente sobre o piso existente;
* Parede divisória em painéis laminados e estrutura de alumínio com altura de 2,70m;
* Teto pergolado;
* Iluminação: Luminárias de encaixe com lâmpadas HO de 110w, 01 a cada 9m², 01 tomada
monofásica (220v) por estande e quadro de disjuntores conforme consumo;
* Testeira frontal SEM identificação.
Os estandes Com Montagem básica serão entregues ao EXPOSITOR, para início dos trabalhos, dia
26/07/2016 a partir das 8h.
Obs: Todo material mencionado neste item é de propriedade da montadora oficial, cedida ao expositor
a título de locação, devendo ser devolvido ao final do evento nas mesmas condições em que fora
recebido. Materiais faltosos ou danificados serão cobrados do Expositor.
1.2 ÁREA LOCADA
1.2.1 É o espaço contratado sem qualquer tipo de montagem ou carpete. O expositor receberá a área
locada demarcada no solo, cabendo ao mesmo “realizar” ou contratar todo o trabalho de montagem e
acabamento geral, respeitando os limites de sua área, estandes vizinhos e altura máxima permitida.
1.3 MONTAGEM ESPECIAL
1.3.1 O expositor deverá contratar o serviço de montagem especial de seu estande com a montadora
de sua preferência, respeitando os limites de sua área, estandes vizinhos, altura máxima permitida e normas
arquitetônicas.
1.3.2 A contratação de empresa montadora não exime o expositor das responsabilidades quanto ao
cumprimento integral das normas estabelecidas neste Manual. Todo expositor que optar por área sem
montagem tem a obrigação de repassá-las a empresa montadora contratada.
1.3.3 O expositor que optar por montar seu próprio estande será considerado como empresa
montadora, sendo responsável pelo recolhimento das taxas de montagem/limpeza. Ver Tabela de Valores,
página 12. Deverá respeitar e seguir todas as normas referentes ao trabalho de montagem dos estandes,
inclusive com responsabilidade técnica – ART e/ou RRT.
1.3.4 É obrigatória à construção de paredes divisórias, sendo proibida a utilização das paredes
vizinhas e do pavilhão.
Obs: Quando o estande for construído sobre tablado, independentemente de sua área, deverá ser provido de
rampa para deficientes físicos.
2 - ENCARGOS DO EXPOSITOR
Além de outros mencionados no presente Regulamento são encargos do EXPOSITOR:
2.1 Deverá quitar as suas obrigações com a Promotora, como parcelas contratuais em atraso e taxas
relacionadas à montagem do estande, para obterem a liberação de sua participação no Evento.
2.2 Montar seu estande seguindo normas e prazos estabelecidos neste Manual e orientação do Setor de
coordenaçao de montagem;
2.3 Respeitar os prazos estabelecidos relativos a solicitações adicionais de serviços e remessa de
informações;
5
2.4 Mantendo o seu estande em perfeitas condições de funcionamento durante todo o período de realização do
evento;
2.5 Fazer-se representar em seu estande através de funcionários para atendimento aos visitantes;
2.6 Mencionar, sempre que possível, sua participação no evento em materiais promocionais;
2.7 Providenciar a limpeza interna do estande;
2.8 Cumprir os prazos, principalmente de montagem, colocação de produtos no estande e desmontagem
estabelecidos no cronograma constante neste Manual.
2.9 Respeitar e fazer respeitar, em sua íntegra, todas as cláusulas do presente Manual, bem como outros que
a bem geral sejam estabelecidos pela administração do evento;
2.10 Manter informada a Promotora sobre eventuais alterações nos dados da empresa tais como: razão social,
nome fantasia, endereço, telefone, e-mail, site, CNPJ, IE, diretoria, linha de produtos, etc;
2.11 A promotora não se responsabilizará pelas relações comerciais entre expositores e visitantes.
2.12 Acessar o Portal do Expositor e preencher os formulários:
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:



Credenciais
Credenciamento de montadora
Consumo de energia elétrica
INFORMAÇÕES OPCIONAIS:





Ponto de água/deságue
Prestadores de Serviço
Empresa Parceira
Convites
Antecipação de montagem
3 - ENCARGOS DA MONTADORA
3.1 As empresas deverão, como condição da execução dos serviços de montagens, pagar à Sul Eventos taxa
de montagem conforme tabela de preços vigente à época.
3.2 Fornecer todo o material utilizado para montagem e desmontagem do objeto contratado, no que se inclui
material de consumo próprio e equipamentos.
3.2.1 As empresas deverão iniciar e terminar os serviços nas datas previstas no cronograma constante
neste Manual.
3.2.2 A Montadora responsabiliza-se em deixar o local da execução dos serviços no mesmo estado de
conservação do início da prestação dos serviços.
3.3 A responsabilidade técnica pela execução do objeto, ficará ao encargo da respectiva montadora.
3.4 Manter no local da prestação dos serviços, no período de cada evento, um responsável pelos mesmos com
autoridade suficiente para atender e responder pela montadora e devendo, a qualquer momento, prestar todas
as informações que lhe forem solicitadas.
3.5 No período do evento a montadora deverá manter um plantão permanente, com funcionários capacitados
para solucionar eventuais problemas nos estandes, sempre com a supervisão da Promotora.
3.6 A montadora deverá informar a Promotora o nome completo e telefone de contato do responsável pela
prestação dos serviços.
3.7 Prestar os serviços objeto do contrato aos expositores, por sua exclusiva conta e risco, sem qualquer
vínculo ou subordinação para com a Promotora, salvo os decorrentes do Manual do Expositor.
6
3.8 Responsabilizar-se por todos os ônus derivados da contratação de pessoal, notadamente os encargos
trabalhistas, previdenciários e de seguros contra acidentes do trabalho, destacando-se ainda as contribuições
devidas ao INSS e FGTS.
3.9 Os funcionários ou prepostos da montadora deverão, durante a prestação dos serviços, obrigatoriamente,
trabalhar uniformizados e com crachá de identificação, estes últimos fornecidos pela Promotora.
3.10 Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual – EPI e/ou equipamentos de proteção
coletiva – EPC por todo o pessoal a seu serviço e por terceiros por si contratados, inclusive dos titulares da
empresa montadora, zelando para que os mesmos sejam efetivamente utilizados durante todo o período de
prestação de serviço.
3.11 A Promotora poderá exigir da montadora a substituição dos funcionários que tenham conduta indesejável.
3.12 Entregar no departamento CAEX, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT - Registro de
Responsabilidade Técnica do Projeto e Execução da montagem prestada, sempre antes do início da prestação
dos serviços.
3.13 Entregar o Termo de Responsabilidade (TR) devidamente assinado, antes da retirada das credenciais. O
TR deverá ser baixado no Portal da Montadora ou no Portal do Expositor.
3.14 Apresentar com antecedência, os nomes e função dos funcionários que efetuarão os serviços de
montagem, para liberação dos crachás de identificação.
3.15 Manter rigorosamente atualizado o cadastro junto a Promotora.
3.16 Assumir a defesa contra reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com o ônus decorrente dos
prejuízos das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da deficiência na execução dos serviços
que venham a ser arguidos contra a Promotora por terceiros.
4 - ENCARGOS DA PROMOTORA
A responsabilidade da Promotora atém-se à organização, promoção e divulgação do evento junto ao
mercado. Além de outros mencionados neste regulamento, são encargos específicos da PROMOTORA:
4.1 Colocar a disposição de cada expositor a respectiva área locada;
4.2 Manter os pavilhões em operação durante o período de funcionamento do evento;
4.3 Prover todos os serviços básicos, tais como: iluminação, central de atendimento ao expositor e visitantes,
recepção, portaria, segurança e limpeza dos corredores;
4.4 Divulgar a realização do evento e a participação dos seus expositores;
4.5 Manter um serviço de informações aos visitantes, sobre os expositores e o evento;
4.6 Fornecer aos expositores e a seus funcionários credenciais para o ingresso no recinto da feira;
4.7 Editar um Catálogo Oficial da feira;
4.8 A Promotora fornecerá gratuitamente, aos expositores, convites (impressos e eletrônicos) para serem
distribuídos aos seus clientes. Estes deverão ser solicitados no Portal do Expositor, formulário “Convites”.
4.9 Aprovar os projetos de estandes, tendo por base este regulamento;
4.10 Estabelecer normas mediante circulares que se façam necessárias para o funcionamento do evento;
4.11 Decidir sobre casos omissos neste regulamento.
Obs: Manter os serviços acima não implica em responsabilidade da Promotora por qualquer perda,
dano, roubo, extravio, avaria ou destruição referentes a bens ou pessoas;
7
5 - CREDENCIAMENTO DE MONTADORA
5.1 Todos os expositores deverão obrigatoriamente informar à promotora qual a empresa, que fará a
montagem de seu estande, acessando o Portal do Expositor para credenciar sua montadora na seção
“Credenciamento de Montadora”.
5.2 Caso o expositor opte por montar seu próprio estande também deverá efetuar o mesmo procedimento,
acessar o portal e se credenciar como empresa de montagem.
5.3 A montadora credenciada pelo expositor receberá seu login e senha, via e-mail cadastrado pelo expositor,
para ter acesso ao Portal do Expositor e preencher os formulários adequados.
5.4 Durante o período de montagem e desmontagem e retirada dos estandes, os prestadores de serviço, bem
como as pessoas ligadas ao desenvolvimento dos trabalhos, deverão ter credenciais fase
montagem/desmontagem, sendo-lhes somente permitido o acesso aos pavilhões mediante a apresentação das
mesmas.
6 - CREDENCIAMENTO DA EQUIPE DE MONTAGEM
6.1 A montadora deverá solicitar os crachás para sua equipe, providenciando o pagamento dos mesmos.
6.2 Os crachás de “montador”, somente poderão ser utilizados nas fases de montagem e desmontagem dos
estandes. Ao encerrar o período de montagem, os montadores que irão permanecer no pavilhão para ajustes
finais deverão trocar as suas credencias de “montador” para “manutenção” no CAEX. Durante o período do
evento somente poderão ter acesso aos pavilhões da feira os plantões das montadoras que estiverem
devidamente autorizados pela promotora.
6.3 Somente poderão requerer credenciais para seus funcionários o representante responsável pela empresa
montadora.
6.4 Após o expositor cadastrar no Portal Eletronico a empresa montadora, a mesma receberá por via e-mail
uma senha de acesso onde deverá fazer a solicitação dos crachás para os montadores.
6.5 A Sul Eventos só se responsabiliza pelos trabalhos prestados pela montadora oficial, as demais
montadoras contratadas são de inteira responsabilidade do expositor.
7 – CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
7.1 São considerados prestadores de serviços todos os profissionais contratados e autorizados pelos
expositores a prestarem serviços no seu estande.
7.2 O prestador de serviço somente estará autorizado a trabalhar no estande após o devido credenciamento
pelo expositor via Portal do Expositor no item “Prestador de Serviço”.
7.3 Sem este procedimento, o prestador de serviço ficará impedido de entrar nos pavilhões até que o expositor
o credencie.
7.4 O prestador de serviço credenciado pelo expositor receberá seu login e senha, via e-mail cadastrado pelo
expositor, para ter acesso ao Portal do Expositor. Ver Tabela de Valores na página 12.
7.5 A Promotora não se responsabiliza por qualquer ônus decorrente da contratação dos Prestadores de
Serviços, sejam de cunho social, trabalhista ou administrativo.
8 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – NORMAS DE TRABALHO
8.1 O Ministério do Trabalho poderá solicitar a documentação das pessoas que estejam prestando serviços
aos expositores. O expositor deve observar o seguinte:
8.1.1 FUNCIONÁRIOS PRÓPRIOS
O expositor deverá apresentar a fiscalização quando solicitado:
 Ficha de Empregado (2ª via) ou cópia
8



Carteira Profissional ou cópia
Crachá de identificação da empresa c/ nome, função, data de admissão e nº do PIS/PASEP
Papeleta ou registro de jornada
8.2 DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA DRT/RS
8.2.1 O Grupo Especial de Fiscalização em Feiras, Eventos e Congressos da Delegacia Regional do
Trabalho do estado do Rio Grande do Sul, nas recentes fiscalizações realizadas em pavilhões de exposições,
têm solicitado dos montadores de estandes, prestadores de serviços e expositores, documentos que
comprovem a regular contratação de mão-de-obra.
8.2.2 Em conformidade com a legislação em vigor, são aceitos como regulares os seguintes vínculos
trabalhistas:
Empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado - (artigos 3º, 4º e 443 da CLT)
Este tipo de modalidade não suscita dúvidas face a sua regular utilização, sendo o contrato típico da
relação de emprego.
Empregado c/ Contrato de trabalho por prazo determinado - (artigo 443, §§ 1º e 2º, 445, 451 e 452 da CLT)
Obs: O contrato por prazo determinado somente terá validade nas seguintes hipóteses:
1. Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
2. Atividades empresariais de caráter transitório;
3. Contratos de experiência;
Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros
(Instrução Normativa nº3 de 01 de setembro de 1997/Enunciado 331 do TST)
O contratante e a empresa prestadora de serviços deverão ter objetos sociais distintos, ou seja, a tomadora
não poderá terceirizar sua atividade-fim. São características básicas da terceirização: especialização do
trabalhador, direção dos serviços pelo fornecedor da mão-de-obra, idoneidade econômica da prestadora de
serviços e inexistência de fraude.
Trabalhadores Temporários
(Lei nº 6019, de 03 de janeiro de 1974, Decreto nº 73841, de 13 de março de 1974 e Instrução
Normativa nº 03, de 01 de setembro de 1997).
Obs: O trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações:
1. Substituição temporária de pessoal regular e permanente;
2. Acréscimo extraordinário de serviços.
O empregado poderá atuar tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim da tomadora dos serviços. A
empresa de trabalho temporário tem seu funcionamento condicionado ao registro do Ministério do Trabalho e
Emprego. Modelo de Contrato de trabalho temporário em anexo, veja pagina 27.
8.3 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO PERMANECER NO LOCAL DO TRABALHO
8.3.1 Para os empregados da empresa expositora (contrato por prazo determinado ou por prazo
indeterminado):
a) Crachá de identificação da empresa c/ nome, função, data de admissão e nº do PIS/PASEP;
b) Carteira profissional ou cópia;
c) Ficha de empregado (2ª via) ou cópia;
d) Papeleta ou registro de jornada.
8.3.2 Para os empregados de empresa de prestação de serviços a terceiros:
a) Contrato de prestação de serviços;
b) Crachá de identificação da empresa c/ nome, função, data de admissão e nº do PIS/PASEP;
c) Ficha, papeleta ou registro de jornada;
d) Registro de vigilante (se vigilante).
8.3.3 Para trabalhadores temporários:
a) Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário.
b) Relação dos trabalhadores que prestam serviços nessa condição;
9
c) Ficha, papeleta ou registro de jornada.
9 - CATÁLOGO OFICIAL E INCLUSÃO DE EMPRESA PARCEIRA
9.1 A Promotora disponibilizará um Catálogo Oficial da feira, integrado a Revista Construsul – edição de
julho/agosto, contendo as seguintes informações: Relação dos expositores (por ordem alfabética), telefone e email para contato, site da empresa e relação dos produtos; mapa de localização geral e por pavilhão dos
expositores e informações úteis para o visitante.
9.1.1 Catálogo: a Promotora enviará e-mail para os expositores com o intuito de atualizar os dados
cadastrais que irão constar no catálogo. O expositor poderá incluir sua logomarca, com custo adicional.
9.2 Empresa Parceira: entende-se por “Parceiro” a empresa que irá expor conjuntamente no estande ou
cujos produtos estarão expostos no mesmo, bem como eventuais empresas representadas pelos Expositores.
9.2.1 Para incluir a empresa parceira, o expositor deverá preencher todos os dados solicitados no
Portal do Expositor.
9.2.2 Investimento de R$ 1.100,00. O boleto é gerado via Portal do Expositor na “Área Financeira”.
* Empresa Parceira terá direito a:
 Dados no Catalogo Oficial da Feira (sem logo);
 Uma credencial de estacionamento;
 Crachá(s) de expositor.
10 - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 PONTO D’ÁGUA.
10.1.1 O serviço deverá ser solicitado através do preenchimento do formulário "Ponto d’água/deságue"
constante no Portal do Expositor. Os pedidos somente serão aceitos, mediante este procedimento, até o dia
18/07/2016. Após este prazo, os pedidos serão avaliados pela promotora e só poderão ser instalados de
acordo com a disponibilidade da equipe hidráulica. Ver Tabela de Valores na página 12.
10.2 ENERGIA ELÉTRICA
10.2.1 O expositor deverá cadastrar no Portal do Expositor, até o dia 18/07/2016, o consumo de
energia previsto para o período do evento. A cada 25m², de área locada, o expositor terá direito a 1kVA de
energia elétrica cortesia. O consumo excedente de energia será cobrado para o período do evento. Ver Tabela
de Valores na página 12.
10.2.2 A corrente disponível é alternada, nas tensões 220v (monofásica) e 380v (trifásica), com
frequência de 60 Hz, fornecida pela promotora em determinados pontos de alimentação nos pavilhões. Para
utilização de equipamentos de 110 Volts, o expositor deverá providenciar transformador.
Obs: Em caso de necessidade de tensão trifásica (380v), realizar solicitação junto a promotora através
do Portal do Expositor.
10.2.3 Os expositores deverão, obrigatoriamente, preencher o demonstrativo de carga a ser utilizado
no estande, através do formulário “Energia Elétrica” no Portal do Expositor providenciando o pagamento, se
houver diferença a pagar. O departamento técnico fará medição no local após o término das instalações.
10.2.4 O não preenchimento correto das informações do formulário supracitado, ou utilização de carga
elétrica acima do aprovado acarretará na retirada dos aparelhos excedentes ou a cobrança do respectivo valor.
10.2.5 As montadoras deverão auxiliar os expositores para o correto preenchimento do formulário
acima referido no item 10.2.3.
10
10.2.6 Na montagem básica os acréscimos de pontos de tomada somente serão autorizados mediante
aprovação do departamento técnico da Sul Eventos. Iluminação: para o excedente o expositor deverá seguir
conforme item 10.2.3, o não preenchimento observar item 10.2.4.
10.3 PONTO DE INTERNET
10.3.1 O Expositor poderá solicitar "ponto de internet" diretamente com a administradora do pavilhão
(FENAC), que estará disponibilizando a locação de serviços temporários de acesso à internet.
A solicitação deve ser feita exclusivamente por e-mail: [email protected] até a data limite de 07 de julho de
2016. As solicitações realizadas após essa data ficarão sujeitas a disponibilidade da equipe técnica
responsável.
Obs: Este procedimento será efetuado diretamente entre o Expositor e a Central de Atendimento da
FENAC, ficando a Promotora isenta de qualquer responsabilidade.
10.4 AR COMPRIMIDO
10.4.1 A Promotora NÃO estará disponibilizando pontos de ar comprimido. Caso o expositor necessite,
o mesmo deverá contratar diretamente com uma empresa que forneça este serviço e este processo deverá ser
acompanhado por um responsável da FENAC.
10.4.2 Caberá ao expositor a responsabilidade financeira e operacional pela instalação do serviço e
equipamento exposto em seu estande.
10.5 COLETOR DE DADOS.
10.5.1 O Expositor poderá solicitar coletores de dados através da empresa cadastrada na listagem de
fornecedores oficiais da Feira Construsul.
* Verificar lista de fornecedores oficiais na última página do manual.
Obs: Este procedimento será efetuado diretamente entre o Expositor e a Central de Atendimento da
empresa prestadora de serviço, ficando a Promotora isenta de qualquer responsabilidade.
10.6 LINHA TELEFÔNICA TEMPORÁRIA
10.6.1 O expositor poderá solicitar diretamente à companhia telefônica de sua preferência a locação
ou a transferência temporária da linha telefonica.
10.7 SEGURANÇA
10.7.1 A promotora oferece serviços de vigilância e segurança nas áreas comuns da feira (corredores,
banheiros e portões de acesso aos pavilhões, etc) pela empresa oficial do evento, no período de 24 horas,
durante todo o período de montagem, realização da feira e desmontagem.
10.7.2 Os serviços de vigilância e segurança prestados pela empresa oficial do evento poderão ser
contratados pelo expositor.
* Verificar lista de fornecedores oficiais na última página do manual.
Obs: Este procedimento será efetuado diretamente entre o Expositor e a Central de Atendimento da
empresa prestadora de serviço, ficando a Promotora isenta de qualquer responsabilidade.
10.7.3 Em caso de contratação de empresas de vigilância e segurança (própria ou tercerizada), que
não seja a oficial do evento, os serviços somente poderão ser prestados durante o horário de visitação do
evento, vedada a permanência nos demais horários. Estes serviços deverão ser credenciados diretamente
pelo expositor. Previamente, a empresa de Segurança Oficial deverá analisar a documentação do segurança/
vigilante contratado. A Promotora não se responsabiliza por qualquer ônus decorrente da contratação, sejam
de cunho social, trabalhista ou administrativo.
11
11 - TAXAS
11.1 VALORES
TAXA
Taxa de
montagem/limpeza*
Energia elétrica
excedente
Ponto hidráulico
Crachá de
montagem/desmontagem
Crachá de manutenção
OBSERVAÇÃO
É obrigatória para todos os
estandes com montagem
especial, ou seja, sem
montagem básica.
Taxa cobrada pela energia
elétrica que exceder ao limite
informado via Portal do
Expositor.
Água e deságue.
Necessário para acessar o
pavilhão durante o período de
montagem.
Válido até: 01/08/2016
Necessário para acessar o
pavilhão após o período de
montagem.
Será exigido a partir de
02/08/2016
Obrigatório para que o prestador
Taxa de prestador de
serviço
de serviço possa acessar o
pavilhão.
VALOR
R$ 18,00 por m².
R$ 180,00 por kVA
(cada empresa
expositora terá 1 kVA
cortesia para cada
25m² de área locada)
R$ 270,00 cada
R$ 10,00
(É cobrado somente de
montadoras
terceirizadas)
Duas credenciais
Montadora
Montadora
cortesia.
Em caso de adicional,
Montadora
custo extra de R$
10,00
R$ 50,00
(Este valor abrange
três credenciais, o
custo adicional para
extras é de R$ 10,00)
* TAXA DE MONTAGEM/LIMPEZA - O que abrange:
- Segurança e controle dos pavilhões;
- Energia elétrica fornecida para execução dos trabalhos de montagem e desmontagem;
- Higiene e limpeza dos sanitários e pavilhões;
- Seguro de responsabilidade civil (RC) e de riscos diversos (RD) para pessoas e materiais (SINISTROS
PROVOCADOS POR AGENTES EXTERNOS);
- Atendimento ambulatorial por acidentes.
11.2 PAGAMENTO
11.2.1 O pagamento das TAXAS, para a Promotora, será via boleto bancário gerado no Portal do
Expositor, menu “Área financeira”, ícone gerar boleto.
11.2.2 Caso necessite efetuar o pagamento via depósito bancário para a Promotora os dados são:
Banco do Brasil | AG: 3537-8 | CC: 16.367-8 | Sul Eventos Feiras Profissionais Ltda. O comprovante do
depósito deverá ser enviado para [email protected] / [email protected]. É
obrigatório que conste o nome da empresa e a qual taxa se refere.
12 - PROJETOS
12.1 A Cópia dos projetos do estande deverão ser enviados por via Portal do Expositor até o dia 27/06/16 ao
Setor de Montagem, para sua devida aprovação. Após este prazo, o Portal estará fechado para recebimento
de projetos, ficando sujeito a disponibilidade do técnico responsável. E-mail: [email protected] /
tel: (51) 3225-0011.
12.2 Para aprovação o projeto deve ser composto de planta-baixa, elevação(ões) e croqui perspectivo, as
plantas baixas e as elevações deverão ser cotadas, apresentando a localização do ponto de água, se for
utilizado.
12
12.3 Cada projeto deverá ser identificado com nome da empresa expositora, a área a ser montada,
localização do estande (número do estande e rua) e o nome da empresa montadora com telefone e nome
do responsável pela mesma.
12.4 De acordo com as instruções do CREA/RS e do CAU/RS os projetos devem ser assinados por
engenheiro(s) registrados no CREA do RS e acompanhados de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
e/ou arquitetos registrados no CAU/RS acompanhados da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Na
ART ou RRT não poderá constar a Sul Eventos como proprietária do estande ou responsável.
12.5 Os projetos de estandes de 2 andares (mezanino), além do descrito acima, deverão estar acompanhados
de laudos estruturais com capacidade de carga (considerar o peso de pessoas e equipamentos); ART ou RRT
e todos os documentos complementares que se fizerem necessários. A altura máxima permitida está definida
no item 3.7 – Altura Máxima. Será permitida a utilização da área do segundo pavilhão para execução do
mezanino, mediante contratação complementar e acerto financeiro de 50% (cinquenta) do valor da área do
espaço locado.
12.6 ALTURA MÁMIXA PERMITIDA PARA MONTAGEM DOS ESTANDES
12.7 NORMAS DE ENERGIA ELÉTRICA
12.7.1 As instalações deverão ser realizadas por profissional qualificado e estar em conformidade
com as normas NBR 5410 e NR 10. Deverá ser apresentado no atendimento CAEX, antes do início dos
serviços, certificado de conclusão de curso de elétrica e certificado de NR 10 dentro de validade do
profissional que executará as instalações elétricas dentro dos pavilhões.
12.7.2 A corrente disponível é alternada, nas tensões 220v (monofásica) e 380v (trifásica), com
frequência de 60HZ, fornecida pela promotora em determinados pontos de alimentação nos pavilhões.
13
12.7.3 É proibida a utilização de HQIs e similares sendo permitido somente o uso de lâmpada fria ou
LED. A utilização de lâmpadas HQIs acarretará em cobrança de multa conforme item 21 deste manual.
12.7.4 Caberá à montadora a responsabilidade pela instalação elétrica do estande, devendo para tanto
obedecer às diretrizes da NBR 5410/90 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às
características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento (quadros
metálicos e proteção contra choques elétricos).
12.7.5 O quadro de distribuição elétrica deverá ser em PVC e instalado em área de livre acesso à
manutenção e com identificação bem visível, utilizando-se disjuntores e DR compatíveis com a carga utilizada e
declarada no estande.
12.7.6 Caberá ao expositor a responsabilidade de instalação dos equipamentos expostos em seu
estande, sendo que a FENAC não fornecerá este tipo de serviço.
12.7.7 A montadora contratada e/ou expositor deverá manter um profissional habilitado em regime de
plantão no período de montagem, realização do evento e desmontagem.
12.7.8 Na montagem básica os acréscimos de pontos de tomada ou iluminação somente serão
autorizados mediante aprovação do departamento técnico da FENAC.
12.7.9 Salientamos que conforme NBR 5410/90 as instalações elétricas deverão ser realizadas com
cabo único com isolamento para 750 volts ou cabo PP. Os cabos deverão ser novos. É proibido emendas nos
fios bem como a utilização de cabos paralelos.
12.7.10 Todo o estande deverá possuir um CD (centro de distribuição) fixado na parte externa da
montagem, de forma a possibilitar o acesso mesmo com o estande fechado.
12.7.11 Toda a montagem de estruturas metálicas deverá possuir aterramento.
12.7.12 Para extensões ligadas diretamente nos pontos de energia dos pavilhões é obrigatório a
colocação de uma caixa de disjuntor de sobrepor compatível com a necessidade de rede e a bitola do fio
utilizado. Esta instalação deverá estar a 1,80m do solo e totalmente isolado por caixa plástica.
12.7.13 Seguindo a exigência do corpo de bombeiros para adequação às normas, todas as conexões na
rede da FENAC deverão ser realizados com PLUG STECK – 5 PINOS – MACHO.
12.7.14 Somente o pessoal da equipe elétrica da FENAC tem a permissão para acessar as canaletas
dos cabos condutores e as caixas de disjuntores dos pavilhões.
12.8 PONTOS DE ÁGUA/DESAGUE
12.8.1 Máquinas e equipamentos poderão ser conectados ao ponto d'água mediante autorização da
Promotora, quantificando os despejos produzidos e a vazão a ser utilizada.
12.8.2 Os despejos d’água deverão ser limpos e na temperatura ambiente.
12.8.3 O desaguamento das pias deverá ser limpo sem resíduos tais como papéis, filtros de café, erva,
graxas, tintas, etc.
12.9 AR CONDICIONADO
12.9.1 Não será autorizada a colocação de ar condicionado individual dentro dos estandes, pois todos
os pavilhões estão contemplados com sistema de climatização.
12.9.2 Para um melhor desempenho do sistema de climatização no interior dos estandes solicitamos
que não seja colocado forro nos mesmos, caso haja necessidade de seu uso sugerimos a utilização de tecido
ou outro material que possibilitem a passagem do ar.
13 - NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
13.1 APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - Data Limite 27/06/2016
13.1.1 Após a aprovação do(s) projeto(s) pelo Setor da coordenação de montagem da Promotora, a
montadora deverá providenciar o pagamento da(s) taxa(s) de montagem antes de iniciar a execução dos
serviços.
14
13.1.2 A montadora deverá apresentar os projetos dos estandes a serem montados e as respectivas
ARTs ou RRTs, obedecendo às orientações deste Manual e do Setor de coordenaçao da montagem da
Promotora.
13.1.3 A montagem do estande somente será autorizada se o projeto estiver de acordo com as
normas deste manual, podendo a Promotora a qualquer tempo, interromper os trabalhos que não estiverem
obedecendo aos projetos previamente aprovados, até que a irregularidade seja sanada. Caso contrário, será
aplicada notificação e multa.
13.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
13.2.1 Será proibido o uso de aparelhos de aquecimento a gás ou que possam provocar explosão ou
incêndio.
13.2.2 Durante o serviço de montagem e desmontagem será obrigatória à utilização de EPI
(Equipamentos de Proteção Individual) abaixo relacionados, caberá ao expositor ou montadora, fornecer para
todas as pessoas que estiverem trabalhando ou vistoriando os serviços:
1
CAPACETE;
2
CALÇA COMPRIDA;
3
SAPATO FECHADO OU DE SEGURANÇA;
4
LUVAS DE COURO (quando estiver manuseando material cortante, tais como vidro, estiletes e
etc.);
5
LUVAS PARA ELETRICISTA;
6
CINTO DE SEGURANÇA (quando estiver em cima de andaime ou em situação de risco em
alturas).
ATENÇÃO:
É proibida a entrada e permanência de pessoas nos períodos de montagem e desmontagem SEM
identificação, SEM camisa ou trajando bermudas ou calções. É também proibido o uso de tamancos, sandálias
ou chinelos.
13.3 NORMAS DE SEGURANÇA
13.3.1 Instalações especiais: Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos
para o público, para estandes contíguos ou para o pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais
que, a critério da promotora, eliminem por completo qualquer periculosidade.
13.3.2 Extintores: Todo expositor será obrigado a manter em seu estande desde o inicio da
montagem, durante toda a realização, e ate o final da desmontagem, extintor de incêndio com a carga
compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande. Não deve ser
instalado em escadas, estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com a tabela abaixo:
QUANDO NÃO HOUVER DIVISAO NO ESTANDE
Área / M²
CO²
-
PQS (Pó Químico Seco)
Até 50
1
ou
1
De 51 a 100
2
ou
2
De 101 a 150
3
ou
3
De 151 a 200
4
ou
4
De 201 a 250
5
ou
5
De 251 a 300
6
ou
6
De 301 a 350
7
ou
7
15
QUANDO HOUVER DIVISAO NO ESTANDE
Área / M²
CO²
Até 50
-
PQS (Pó Químico Seco)
2
ou
2
De 51 a 100
4
ou
4
De 101 a 150
6
ou
6
De 151 a 200
8
ou
8
De 201 a 250
10
ou
10
De 251 a 300
12
ou
12
De 301 a 350
14
ou
14
Nas áreas superiores a 350m² em que não houver divisão no estande, o EXPOSITOR deverá
considerar um extintor a cada 25 metros lineares. Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o
operador não percorra mais do que 25 metros linear.
Sugerimos o uso do extintor de Pó ABC, pois, o mesmo poderá substituir qualquer tipo de extintor de
classes especificas A, B e C.
A promotora reserva-se o direito de exigir maior numero de extintor, vistoriá-los, exigir recargas e
determinar locais para sua fixação.
Qualquer duvida consultar um técnico de segurança ou durante o período de funcionamento do
EVENTO os bombeiros da PROMOTORA.
É obrigatório à utilização e/ou aplicação de material anti-chama (IGNIFUGAÇAO) para
revestimento do piso e do teto dos estandes.
13.3.3 Equipamentos Proibidos: É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no
interior do pavilhão. É proibido a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e
líquidos inflamáveis. É PROIBIDA QUALQUER ATIVIDADE COM FOGO.
13.3.4 Obstrução de Equipamentos: Caso seu estande possua hidrante de solo ou piso no interior
de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por equipamentos ou paredes, deverá possuir um piso falso
identificado e de fácil remoção.
É, também, proibida a retirada dos extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como
extintores de prontidão, sem prévia autorização da promotora.
13.4 MONTAGEM DO ESTANDE
13.4.1 O estande deve ser auto portante, não sendo permitida a sua fixação na estrutura do pavilhão.
13.4.2 A montadora responsabiliza-se em deixar o local da execução dos serviços no mesmo estado
de conservação do início da prestação dos serviços.
13.4.3 Serão permitidas montagens de estandes em madeira, desde que todo o material seja préconstruído fora dos pavilhões da FENAC, ficam proibidas quaisquer construções em alvenaria ou similares.
13.4.4 O uso de serras circulares e lixadeiras elétricas serão permitidos somente durante o período de
montagem para acabamentos. O uso após este período implicará em notificação e/ou multa.
13.4.5 Não será permitido furar paredes, pilares, tetos, pisos, pendurar objetos, pintar, aplicar colas ou
quaisquer materiais que danifiquem a estrutura dos pavilhões.
13.4.6 Material promocional, quadros ou outro artifício de propaganda ou decoração, somente poderão
ser afixados no interior dos pavilhões com autorização da promotora.
13.4.7 As estruturas para vídeo wall e telões deverão ser montadas em ferro ou madeira, devendo
observar as normas de qualidade e segurança exigidas no projeto como um todo.
13.4.8 A instalação de qualquer tipo de iluminação especial (holofotes, canhões de luz, canhões de
laser, halógenas, lustres, etc.) deverá ser fixada em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos,
16
observando os limites do estande e as normas de segurança. Não poderão ser fixados na estrutura do
pavilhão.
13.4.9 Deverá ser feito sempre o acabamento nas paredes externas acima de 2,20m do piso do
pavilhão ou onde o avesso da parede ficar aparente para o vizinho.
13.4.10 Os vidros de grandes dimensões ou aqueles utilizados em situações especiais na construção
de estandes deverão ser laminados.
13.5 TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO INTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
13.5.1 Todos os veículos que acessarem o Parque de Exposições durante o período de montagem,
evento e desmontagem, terão seu acesso controlado.
13.5.2 Os caminhões das montadoras terão prazo máximo de duas (2) horas para descarregar seu
material nos portões. Após esse prazo deverão retirar-se do estacionamento, a fim de permitir o acesso e
descarregamento de outros caminhões. Este procedimento será controlado pela Promotora.
13.5.3 Os veículos que transportem máquinas e equipamentos a serem expostos deverão obedecer à
ordem de chegada e aguardar a liberação para descarga.
13.5.4 Os demais veículos (expositores e prestadores de serviço) terão o prazo máximo de meia (1/2)
hora para descarregar, devendo após estacionar fora da área de carga e descarga.
13.5.5 O acesso pelo portão 01E (guarita na Rua Araxá) é reservado exclusivamente para assuntos
administrativos.
13.5.6 Controladores de tráfego orientarão os expositores e visitantes quanto ao trânsito de veículos e
haverá ampla sinalização indicativa.
13.5.7 Os montadores e prestadores de serviços, que optarem por estacionar seus carros dentro do
Parque de Exposições, deverão adquirir o Cartão de estacionamento no CAEX, com acesso livre para o
período de montagem e desmontagem (R$ 50,00).
14 - FUNCIONAMENTO DA FEIRA
14.1 ATENDIMENTO AO VISITANTE
14.1.1 Durante todo o período de visitação da feira, o expositor deverá manter no mínimo um
funcionário ou representante capacitado a vender, prestar informações relativas ao funcionamento e a
qualidade do material exposto, preços, prazos de entrega e condições de pagamento dos mesmos, bem como
prestar informações sobre como proceder em eventual caso de garantia do produto. Recomenda-se, ainda,
este(s) funcionário(s) esteja presente no pavilhão 30 minutos antes da abertura da feira e até 30 minutos após
o encerramento da mesma.
14.1.2 O expositor deverá cumprir rigorosamente os horários da feira, sendo que no caso de eventuais
atrasos na abertura diária dos estandes ou fechamento antecipado dos mesmos, poderá acarretar em
penalidades conforme dispostas no item 21 deste manual.
14.2 CREDENCIAIS DE IDENTIFICAÇÃO EXPOSITOR (CRACHÁS)
14.2.1 É obrigatório o uso de credencial de identificação por todos os funcionários, ou trabalhador
temporário, que estejam diretamente envolvidos no trabalho de atendimento no estande.
14.2.2 O expositor receberá uma quantidade de credenciais limitada para uso exclusivo de seus
funcionários que estarão trabalhando no estande durante a feira, razão pela qual, somente será permitido seu
ingresso nos pavilhões, mediante a apresentação das mesmas. Para solicitar estes crachás o expositor deverá
acessar o Portal do Expositor item “Credenciais de expositor”.
17
14.2.3 Fornecedores, clientes e outros funcionários da empresa que não trabalharão no estande,
deverão solicitar seus crachás de visitante, diretamente no site www.feiraconstrusul.com.br item “Seja
Visitante”. O preenchimento do formulário será com seu CPF e com o qual o visitante deverá retirar seu
crachá na recepção do evento.
Obs: Não será permitido que o Expositor solicite crachás para prestadores de serviços ou visitantes em
sua lista de crachás de Expositor.
14.3 VISITAÇÃO AO ESTANDE
14.3.1 Não é permitido que o expositor venda ingressos de acesso para visitação ao estande sob
qualquer pretexto ou forma.
14.4 UTILIZAÇÃO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO
14.4.1 Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do expositor
ou em local indicado pela coordenação da Sul Eventos. As vias de circulação devem permanecer
desobstruídas, tanto em relação a sua largura e como também altura original, previstas no PPCI (Plano de
Prevenção Contra Incêndios) da Feira.
14.4.2 As vias de circulação são de uso comum, não sendo permitida a distribuição de panfletos,
impressos, brindes, revistas ou qualquer outro material durante o horário de funcionamento, sob pena de
recolhimento do material pela Promotora.
14.4.3 Não será permitido a colocação de faixas, painéis ou outras peças promocionais sem a prévia
concordância e aprovação da Promotora. A infringência desta norma poderá acarretar em penalidades
conforme dispostas no item 21 deste manual.
Obs: A promotora poderá proceder, a qualquer tempo, a retirada dos materiais e equipamentos que
estiverem obstruindo as vias de circulação sem se responsabilizar por perdas, danos ou guarda dos
mesmos.
14.5 LIMPEZA DOS ESTANDES
14.5.1 A Promotora manterá durante período integral da feira, inclusive durante a fase de montagem,
serviços de manutenção e limpeza dos corredores dos pavilhões, não se responsabilizando, entretanto, por
danos, extravios, furtos, roubo, sequestro ou perdas de quaisquer produtos ou equipamentos que se
encontram no recinto do Parque de Eventos.
14.5.2 A limpeza interna dos estandes, o abastecimento e/ou reposição de material durante o período
da feira deverá ser encerrada até meia hora antes da abertura dos portões para visitação.
14.5.3 A contratação de serviço de limpeza interna do estande será de total responsabilidade do
expositor.
14.5.4 É expressamente proibido varrer, jogar e/ou depositar lixo e sobras de materiais na área de
circulação. A infringência desta norma poderá acarretar em penalidades conforme dispostas no item 21 deste
manual.
14.5.5 Caso o prestador de serviços contratado não tenha cadastro junto à promotora, o expositor
deverá providenciar o credenciamento do mesmo através do Portal do Expositor item “Prestador de
Serviços”.
14.6 DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
14.6.1 O expositor pode, exclusivamente dentro dos limites da área locada, distribuir brindes ou
lembranças aos visitantes, desde que expressamente vinculados ao nome do expositor e/ou respectivos
produtos. Esta promoção deve ser em escala compatível com as dimensões do estande de forma a evitar a
formação de filas ou aglomerações. A promotora poderá sustar qualquer promoção que a seu critério venha
prejudicar a feira, o acesso e a visitação a qualquer estande e/ou a livre circulação do público.
14.6.2 Consultar a promotora para outras formas de distribuição de brindes.
18
14.7 UTILIZAÇÃO DE SOM
14.7.1 Os expositores poderão manter som ambiente em seus estandes, desde que não venham a
prejudicar aos demais, e a utilização de equipamentos de som (auto-falantes), o sistema deverá estar voltado
para o interior do estande. Mensagens, promoções ou venda de produtos com utilização de equipamentos de
som não serão permitidas. Também não será permitida a execução de música ao vivo.
Obs: este item não versa sobre apresentações artísticas.
14.8 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
14.8.1 A realização de atividades artísticas (shows, música ao vivo, sorteios, vídeo wall), só será
permitida respeitando as seguintes condições:
a) Respeitar o limite máximo de 10 (dez) minutos por apresentação;
b) Realizar no máximo 3 (três) apresentações por dia;
c) Respeitar o intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre uma apresentação e outra.
14.8.2 Não será permitida a realização de atividades deste tipo em nenhum outro recinto do evento. É
proibida a venda de ingressos ou qualquer tipo de cobrança ao público da Feira.
14.8.3 Os expositores que desejarem realizar atividades artísticas durante o evento deverão enviar a
promotora, para prévia aprovação, o projeto geral do estande juntamente com um memorial discriminando o
tipo de atividade para o e-mail: [email protected].
14.8.4 É terminantemente proibido: espetáculos pirotécnicos com a utilização de fumaça ou dirigíveis,
apresentação de modelos vivos de qualquer sexo semi-nú ou com tapa sexo que atente a moral ou aos bons
costumes; animais de quaisquer espécies ou portes, inclusive aves, independentemente de ser parte
integrante da decoração do estande ou qualquer ligação com a demonstração dos produtos a serem expostos.
14.8.5 Sem prévia autorização da promotora, o expositor não poderá realizar essas atividades,
reservando-se a promotora o direito de impedir as apresentações.
14.9 DIREITOS AUTORAIS.
14.9.1 Os expositores que utilizarem som ambiente no interior dos seus estandes deverão comprovar
o recolhimento das taxas de direitos autorais devidas ao ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - Fone: 0055.51.3228.2591. A inobservância da norma implicará na
proibição da execução ou interrupção do som.
14.10 DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS.
14.10.1 A Promotora poderá proibir a demonstração de todo e qualquer material que a seu critério
possa apresentar riscos às pessoas e às estruturas dos estandes e dos próprios Pavilhões. É expressamente
vedada a emissão de radiações ionizantes.
14.10.2 Não será permitida a exposição de produtos/equipamentos ou máquinas que já tenham sido
usadas no sistema produtivo.
14.11 GASTRONOMIA
14.11.1 Os produtos alimentício oferecido ao público, seja visitante ou expositor, deverão observar as
normas de conservação e serviço estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
14.11.2 A Promotora não se responsabilizará por qualquer incidente que envolva o consumo de
alimentos, em desacordo com o item anterior.
14.12 ATENDIMENTO MÉDICO
14.12.1 A Promotora disponibilizará o serviço de assistência médica e pronto-socorro durante os
períodos de montagem, desmontagem e realização do evento.
19
14.13 IMPRENSA
14.13.1 A Promotora mantém uma Sala de Imprensa, coordenada por sua Assessoria de Imprensa,
com estrutura para receber profissionais de todos os veículos de mídia, onde também centraliza informações
do evento. A divulgação ou não das notícias são uma prerrogativa dos jornalistas, não havendo nenhuma
responsabilidade da Promotora na veiculação.
14.14 RETIRADA DOS PRODUTOS.
14.14.1 É proibido retirar do recinto da feira, antes do seu término, os produtos expostos nos estandes.
15 - ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIA
15.1.1 O recebimento de mercadorias é de responsabilidade da empresa expositora, onde deverá
manter uma pessoa encarregada para receber as encomendas destinadas à exposição. A Promotora não
receberá mercadorias dos expositores.
15.1.2 Incidentes de danos ou desaparecimento de objetos de uso pessoal não serão de
responsabilidade da Promotora. No entanto, deverão ser imediatamente comunicados ao Serviço de
Segurança Oficial, que, juntamente com o expositor, fará o devido registro junto à administração do evento,
para iniciar investigações visando localizar o objeto.
16 - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
16.1 Conforme orientação da Secretaria da Fazenda do RS, deverão ser observados os seguintes
procedimentos na emissão das Notas Fiscais para remessa de produtos/equipamentos para exposição nos
eventos da SUL EVENTOS:
16.1.1 NOTA FISCAL
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida em NOME DO PRÓPRIO EXPOSITOR, com CGC
e Inscrição Estadual do mesmo, e constando o endereço: Rua Araxá, 505 - Parque de
Exposições FENAC - CEP 93334-000 - Novo Hamburgo/RS.
b) No corpo da Nota Fiscal deverá constar a observação de que as mercadorias se
destinam a exposição no evento em andamento, (nome do evento) nos pavilhões de
Exposição FENAC, em Novo Hamburgo, RS. Utilizar ainda, em cada Estado, o modelo citado,
bem como anotar na Nota Fiscal as observações a seguir:
- Discriminar nos espaços próprios, as quantidades e os respectivos
valores, unitários e total das mercadorias.
c) Modelo da nota fiscal e dados que deverão ser utilizados para os respectivos
preenchimentos, em relação ao Estado do Rio Grande do Sul:
1. Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
2. Natureza da Operação: Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira – cod 5.914 (empresas
do estado do RS) ou 6.914 (empresas fora do estado do RS).
3. ICMS isento: Dec. 37.699/97, livro 1, art. 9º, inciso VI (RICMS/RS). Para os demais estados a empresa
deverá consultar o seu contador.
4. IPI c/ isenção do Imposto: Decreto-lei nº 400/68, art. 11, Decreto 4544/02 OUTROS ESTADOS: Consultar os Órgãos competentes de cada Estado.
20
16.2 RETORNO DE MERCADORIAS
16.2.1 Modelo de nota fiscal de retorno das mercadorias destinadas à exposição para a empresa do
expositor:
* Emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, modelo 55: citando que se trata de: “RETORNO DE
MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÃO (NOME DO EVENTO) PAVILHÕES DE EXPOSIÇÕES
FENAC - NOVO HAMBURGO – RS” ICMS isento: art. 9º, inciso VII, Dec. Lei nº 37.699/97.
Obs: A Nota Fiscal não deve ser emitida em nome do REPRESENTANTE e devem ser cumpridas as
instruções citadas, a fim de se oferecer respaldo legal à operação.
16.2.2 NOTA FISCAL PARA PRODUTOS EM EXPOSIÇÃO QUE SERÃO COMERCIALIZADOS
As empresas que quiserem comercializar seus produtos na feira devem emitir nota fiscal como
segue:
a) Se Indústria: Código 5103 e 6103 - Venda de Produção do Estabelecimento
efetuada fora do estabelecimento. Destaca todos os tributos, IPI, ICMS.
Para retornar: código 1904 e 2904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, destacando os
tributos.
b) Se Comércio: Código 5104 e 6104 - Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, efetuada fora do estabelecimento. Destaca todos os tributos.
Para retornar: código 1904 - Consulta da IN 45/98 título 1 cap.19 item 1.0.
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17- PARQUE DE EXPOSIÇÕES DA FENAC
O Parque de Exposições da FENAC S/A, possui área total de 20,1 hectares, com 41.000 metros quadrados de
área construída.
17.1 ACESSOS GERAIS
17.2 ESTACIONAMENTO DOS EXPOSITORES
17.2.1 CARTÕES DE ESTACIONAMENTO
Este cartão possibilita acesso livre ao estacionamento da feira nos períodos de montagem, durante o
evento e na desmontagem. A empresa expositora deverá retirar seu Cartão de estacionamento cortesia no
CAEX, a partir do dia 26/07/2016. Para credenciais de estacionamento extra, os expositores poderão adquirir
no mesmo local, no valor de R$ 50,00, em dinheiro.
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17.2.2 Salientamos que somente poderão retirá-los pessoas autorizadas pela empresa expositora. No
caso de terceiros, os mesmos somente serão entregues com a apresentação de autorização por escrito (carta
com timbre e assinatura da empresa expositora). A empresa parceira do expositor que NÃO estiver
cadastrada, não terá direito à credencial (somente as cadastradas como Empresa Parceira).
18 - SEGURO
18.1 DANOS/FURTO/ROUBO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EXPOSTOS
18.1.1 Incidentes de danos/furto/roubo deverão ser comunicados à Promotora mediante a
apresentação de ocorrência policial.
18.1.2 A Promotora não mantém seguro dos produtos expostos, dos materiais de montagem e de
decoração, razão pela qual os expositores e montadoras devem fazer seguro particular de seus produtos, com
cobertura total por danos, furto e roubo.
18.2 RESPONSABILIDADE CIVIL
18.2.1 A promotora possui seguro de responsabilidade civil com cobertura de benefício aos
participantes de seus eventos.
19 - PRODUTOS DA SUL EVENTOS
19.1 MERCHANDISING
As empresas participantes das Feiras Construsul e Expo Máquinas têm mais uma excelente
oportunidade de divulgar sua marca e incrementar suas ações de marketing nos eventos.
São mais de 20 peças de comunicação a disposição dos expositores que desejarem destacar sua
marca nas feiras de maneira efetiva e com ótimo custo-benefício.
Entre em contato para maiores informações:
Tel: (51) 3225.001 / E-mail: [email protected].
19.2 ANÚNCIO NA REVISTA CONSTRUSUL
A Revista Construsul circula com seis edições anuais, sendo que nos meses de julho/agosto, a
revista também é o Catálogo Oficial das Feiras Construsul - Expo Máquinas, com tiragem ampliada,
distribuição gratuita ao público comprador durante os eventos, além de abordar os principais assuntos do
mercado da construção civil, com matérias sobre tecnologia, meio ambiente, economia, arquitetura, artigos,
entrevistas, sendo uma publicação altamente consultada.
Publicação: Sul Eventos
Periodicidade: Bimestral – jan/fev; mar/abr; mai/jun; jul/ago; set/out e nov/dez
Circulação: Região Sul e alguns Estados da Região Sudeste
Distribuição: Gratuita, dirigida ao mailing selecionado e atualizado de profissionais, construtoras, lojas de
materiais de construção e decoração, escritórios de engenharia, arquitetura, entidades setoriais. Agora com
sistema de assinatura anual, disponível ao público em geral.
Tiragem: 30 mil exemplares. Enviada em versão digital para mailing de aproximadamente 100 mil
profissionais. Solicite tabela de preços pelo e-mail: [email protected]
20 - PENALIDADES
20.1 Em caso de não observância aos itens deste manual, a montadora e/ou expositor ficam sujeitos as
seguintes penalidades:
a) notificação por escrito.
b) multa pecuniária conforme o valor e quantidades das infrações.
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Obs: os valores das multas elencadas referem-se a cada estande em que foi verificada a ocorrência de
irregularidade e/ou descumprimento de obrigação.
20.2 As penalidades supra, poderão ser aplicadas cumulativamente, na forma prevista neste Manual.
20.3 A multa dobrará a cada caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público.
21 - CONDUTAS VEDADAS E PENALIDADES APLICÁVEIS
a) Em relação ao Funcionamento da Feira:
21.1 - Descumprir os horários da feira, atrasando a abertura diária dos estandes ou fechamento antecipado
dos mesmos.
Pena – Advertência e/ou multa de 2% sobre o valor da área.
21.2 - Varrer, jogar e/ou depositar lixo e sobras de materiais na área de circulação.
Pena – Advertência e/ou multa de 2% sobre o valor da área.
21.3 - Fixar material de merchandising fora do limites do estande sem prévia autorização da promotora.
Pena – Advertência e/ou multa de 2% sobre o valor da área e recolhimento do material.
b) Em relação aos Serviços de Montagem:
21.4- Descarga de materiais em local inapropriado ou obstruir os corredores da feira/evento.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 500,00 (duzentos reais).
21.5 - Exceder o tempo determinado para carga e/ou descarga.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
21.6 - Montagem fora dos limites contratados pelo expositor e definidos em planta baixa. A montadora deverá
responsabilizar-se pela desmontagem, bem como pela montagem em conformidade com o disposto em planta,
correndo às suas expensas todas as despesas com tais operações.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
21.7 - O desuso de uniforme por funcionário da equipe.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa.
21.8 - O desuso de EPI e/ou EPC por funcionário(s) da equipe.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
21.9 - Iniciar a montagem faltando menos de 03 (três) dias para o término do período de montagem.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
21.10 - Construção de estandes dentro dos pavilhões, sendo permitida apenas a montagem/desmontagem dos
mesmos, uma vez que eles deverão vir pré-fabricados. Serrar e/ou pintar com uso de compressor e/ou lixar os
componentes dos estandes dentro dos pavilhões após o período de montagem.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
21.11 - Posicionar o disjuntor em local inacessível e/ou estar com as instalações elétricas em desacordo.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
21.11 - Descartar lixo em local fora daquele indicado pela Promotora.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
21.13 - Portar-se de maneira inconveniente tal como desacatar fiscais e/ou funcionários da Promotora,
assediar moral e/ou sexualmente outras pessoas; fazer uso de local inadequado para realizar necessidades
fisiológicas; fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas (consumo e/ou comercialização e/ou
distribuição); prática de furto e/ou roubo.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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21.14 - Entregar a montagem fora do prazo pré-estabelecido no cronograma da Promotora.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
21.15 - Entregar o estande inacabado no início do evento.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
21.16 - Montar o estande com projeto diferente daquele aprovado pelo departamento de coordenação de
montagem da Promotora.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
21.17 - Entregar a montagem concluída e sem ter sido realizada a primeira limpeza.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 200,00 (duzentos reais)
21.18 - Entregar a montagem sem acabamento para o estande vizinho.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
21.19 - Entregar a montagem oferecendo riscos relativos à estrutura e/ou às instalações elétricas.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
21.20 - Não manter plantão permanente para manutenção do estande.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia.
21.21 - Não efetuar a retirada de todo o material utilizado na montagem, após o término da desmontagem.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
c) Em relação ao Patrimônio da Fenac:
21.22 - Furar, colar, pintar, perfurar, escavar, pendurar ou utilizar qualquer estrutura dos pavilhões para compor
a sua montagem.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
21.23 - A fixação do carpete diretamente no piso do pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita
dupla face, de fácil remoção e que não deixe resíduos no piso, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDA a
utilização de cola diretamente no piso.
Pena – Advertência e/ou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
21.24 - Assentar pedras, areia, água, terra e outros materiais sobre o piso sem o devido revestimento de
proteção.
Pena – Advertência e/ou Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
21.25 Os casos omissos serão resolvidos pela PROMOTORA e a FENAC, com base no disposto no item 13
deste Manual, e usando os princípios da equidade e da boa-fé.
22 - FORNECEDORES OFICIAIS
MONTADORA OFICIAL
LPR
Contato: Luciana Barizi / Laércio Junior
Tel: (43) 2104-9000
E-mail: [email protected]
Site: www.lpr.com.br
SEGURANÇA E LIMPEZA
LABORAL
Contato: Cristiano Melgareijo
Tel: (51) 9902-1499
E-mail: [email protected]
(51) 3085-5767
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INTERNET - LOCAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
FENAC - TI
Contato: [email protected] (solicitações exclusivamente por e-mail)
AGÊNCIA DE VIAGEM - COMPRA DE PASSAGENS ÁREAS / RESERVA EM HOTÉIS
SINAL VIAGENS
Contato: Nathália Soares
Tel: (51) 3377-7330
E-mail: [email protected]
Site: www.sinalviagens.com.br
FLORICULTURA
CANOAS GARDEN CENTER
Contato: Albérico / Giovana
Tel: (51) 3472-4931
E-mail: [email protected]
Site: www.canoasgardencenter.com.br
COLETOR DE DADOS - CANETAS ÓTICAS
SCHEN EVENTOS
Contato: Julio Schen
Tel: (51) 9973-4389
E-mail: [email protected]
Site: www.scheneventos.com.br
AGÊNCIAS DE RECEPCIONISTAS
BAH CONEXÕES PROMOCIONAIS
Contato: Samuel Selau
Tel: (51) 3085-5342 / 9272-6525
E-mail: [email protected] Site: www.bahh.com.br
GASTRONOMIA - COQUETÉIS
BAH CONEXÕES PROMOCIONAIS
Contato: Samuel Selau
Tel: (51) 3085-5342 / 9272-6525
E-mail: [email protected] Site: www.bahh.com.br
DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS
CERVEJARIA IMIGRAÇÃO
Contato: Cleber / Gelson
Tel: (51) 9919-3917 / 9613-0066
E-mail: [email protected]
Site: www.cervejariaimigracao.com.br
EMPILHADEIRAS - LOCAÇÃO
TRANSMAQ TRANSPORTES
Contato: Sônia / Matheus
Tel: (51) 3556-4656
E-mail: [email protected]
Site: www.transmaqtransportes.com.br
AUDIOVISUAL
NANDO SONORIZAÇÃO
Contato: Luiz Fernando Klippel / André Bender
Tel: (51) 3529-2486 / (51) 9545-0442
E-mail: [email protected]
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EXTINTORES
RS EXTINTORES
Contato: Adriana / Leonardo
Tel: (51) 3099-1449 / (51) 8102-6612 / (51) 9522-7492
E-mail: [email protected]
23 - UTILIDADES PÚBLICAS
23.1 TÁXI.
Haverá ponto de táxis permanente junto a recepção principal do evento, na rua Araxá.
23.2 TRENSURB.
Telefone para informações: (51) 3363-8477.
23.3 - RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE.
Telefone para informações: (51) 3210-0101.
23.4 - RODOVIÁRIA DE NOVO HAMBURGO.
Telefone para informações: (51) 3525-0990 ou 3593-4430.
23.5 - AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO.
Telefone para informações: (51) 3358-2000.
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Modelo de Contrato de Trabalho Temporário
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa.........................,com sede no município de
............................, na Rua..........................., nº............, neste ato denominada simplesmente “Empregadora”, e
o Sr(a). .........................., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº.............................,
série..............., inscrito no CPF sob o número.............., e cadastrado em.................. de.................. de...............
no PIS/PASEP nº.................. no Banco.............. Agência............, na Rua....................nº...............doravante
denominada simplesmente “Empregado”, firma o presente contrato individual de trabalho, conforme Legislação
Trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes.
1. O Empregado irá trabalhar para a Empregadora exercendo a função de .............., recebendo a
remuneração mensal de R$................... a ser paga na forma da lei.
2. O horário a ser obedecido será o seguinte: das.........às .........e das............às .......horas.
3. Este contrato tem início nesta data de ......../....../.......vendendo-se em ......../...../..... podendo ser prorrogado,
obedecido o disposto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.
4. Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor relativas a contratos a prazo determinado, devendo
sua rescisão antecipada, sem justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o
caso.
5. O local de trabalho situa-se na......................................
Por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato as partes acima qualificadas, em duas vias de igual
teor.
..................................., ...........de .........................................de...............
__________________________
Empregadora
__________________________
Empregado
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