ace travel insurance seguro de cancelamento e voo
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ace travel insurance seguro de cancelamento e voo
ACE TRAVEL INSURANCE SEGURO DE CANCELAMENTO E VOO APÓLICE: GVFRESBOT011196 Introdução Este documento é composto por: (i) o Contrato de Serviços com a GO VOYAGES SAS, e (ii) a cópia da apólice de seguro de grupo celebrada entre a ACE European Group Limited (“o Segurador”) e a GO VOYAGES SAS, incluindo as Condições Especiais e as Condições Gerais (a seguir, denominada a “Apólice”). Por favor, leia este documento cuidadosamente. Ele define: • O seu Contrato de Serviços com GO VOYAGES SAS: – os termos e condições do seu acordo com GO VOYAGES SAS para a sua apresentação à Seguradora conforme os Termos e Condições Gerais da GO VOYAGES SAS disponíveis em www.govolo.pt; • Uma cópia da Apólice celebrada pela ACE e GO VOYAGES SAS à qual se vincula, que define a cobertura que lhe é prestada pela Seguradora. Contrato de serviços com GO VOYAGES SAS: O Contrato de Serviços é celebrado entre si e a GO VOYAGES SAS, durante a sua vinculação à Apólice. Durante o prazo do seguro, conforme descrito a seguir, a GO VOYAGES SAS: • Agirá como seu intermediário (ao abrigo das exceções dos contratos associados, de acordo com o Artigo R. 513-1 do Código Segurador Francês) da Apólice, apresentando-lhe a Seguradora e o seu produto; • Agirá como intermediária relativamente à elaboração da sua Apólice com a Seguradora; • Cobrar-lhe-á pagamentos e pagará o Prémio à Seguradora em seu nome; Durante No desempenho dos referidos serviços, a GO VOYAGES SAS cumprirá a legislação em vigor aplicável. [Quando tiver subscrito a Apólice, aceitará pagar à GO VOYAGES SAS a taxa pela sua apresentação ao Segurador. O Contrato de Serviços da Odigeo consigo será dado como cumprido quando tiver subscrito a Apólice].[ O seu pagamento Quando adquire um seguro de viagem, subscrevendo a Apólice, a GO VOYAGES SAS cobrar-lhe-á o pagamento que será constituído pelo pagamento devido dos serviços que lhe são prestados ao abrigo do Contrato de Serviços com a GO VOYAGES SAS bem como o prémio devido pela prestação de cobertura de seguros pela ACE, ao abrigo da Apólice. O Prémio ser-lhe-á transmitido no ponto de venda. A taxa pelos serviços prestados ao abrigo do Contrato de Serviços com a GO VOYAGES SAS será constituída pela diferença entre o Prémio e o seu pagamento total. A apólice com a ACE Esta Apólice é uma cópia da apólice de grupo emitida pela Seguradora ao Tomador do Seguro indicado a seguir. Para estar abrangido pela presente Apólice, tanto V.Exa. —enquanto Segurado— como todas as outras pessoas que estiverem abrangidas por esta Apólice, devem ter a sua residência principal no Espaço Económico Europeu (EEE), de forma ininterrupta, durante a vigência da Apólice. Após o pagamento do respetivo Prémio, ser-lhe-á aplicável o clausulado da presente Apólice, enquanto Segurado —tal como se indica na Apólice—, bem como a todas as restantes pessoas abrangidas por esta Apólice, sempre e quando V.Exa. e as restantes pessoas abrangidas por esta Apólice satisfaçam e continuem a satisfazer os requisitos referentes à residência no EEE, como indicado anteriormente 1/13 Resumo de Coberturas Cobertura de Cancelamento • Cancelamento até ao custo da Viagem (mas não excedendo 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 50.000 euros no total por reserva/aquisição). (Aplica-se uma Franquia entre 10% e 20% sobre o preço de Viagem excluindo impostos, dependente da causa e 15 euros por etapa por viagem nos voos de curto e médio curso onde não sejam apresentadas faturas detalhadas com informação fiscal.). • Voos perdidos até 50% do preço da Viagem Inicial, excluindo impostos, sujeito a um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e um limite máximo de 25.000 euros para a mesma reserva/aquisição. • Não cumprimento por parte da companhia aérea e/ou aeroporto será reembolsado até ao limite correspondente com um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 25.000 euros para a mesma reserva/aquisição. (Franquia de 30 euros por Pessoa Segura). • Atraso de voos a partir de quatro horas após a Hora inicial de Partida do Voo, 30 euros por cada duas horas de atraso e com um limite máximo de 150 euros no total. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 2/13 CONDIÇÕES PARTICULARES Esta Apólice é composta pelas Condições Particulares e pelas Condições Gerais. Em caso de contradição ou dúvida, estas Condições Particulares prevalecerão sobre as Condições Gerais da Apólice. 1. Informação geral Apólice número: GVFRESBOT011196 Seguradora: ACE European Group Limited, Sucursal en España C/ Francisco Gervás nº 13 28020 Madrid Tomador do seguro: GO VOYAGES SAS 14 Rue Dew Clery, Paris, 75002 N.º de Identificação Fiscal (N.I.F.): B491249553 MEDIADOR: Aon Marketing Directo, S.A.U., Sociedad de Agencia de Seguros Vinculada. C/ Rosario Pino, nº 14-16, 28020 Madrid Vigência do seguro e âmbito territorial Para a Pessoa Segura: • Cobertura de Cancelamento B.1.A e B.1.B: a cobertura de cancelamento começa quando a Viagem é reservada ou quando o seguro é adquirido (o que for posterior) e termina quando a Pessoa Segura começa a Viagem. • Cobertura de Voos Perdidos, Cobertura de Não Cumprimento por parte da Companhia Aérea e/ou aeroporto e Cobertura de Atraso de Voos: a cobertura tem início quando a Viagem começa e é válida para viajar diretamente para e dentro dos países de destino constantes da reserva da Viagem e qualquer país da União Europeia para o qual o cliente viajar dentro do período da Viagem Sanções comerciais A ACE European Group Limited, Sucursal en España é uma subsidiária de uma empresa com sede nos EUA e a ACE Limited é uma empresa cotada na NYSE. Consequentemente, a ACE European Group Limited, Sucursal en España está sujeita a determinadas leis e regulamentações dos EUA (além das restrições da UE, da ONU e de sanções nacionais) que a proíbem de proporcionar cobertura ou de pagar indenizações a determinados cidadãos ou entidades ou de segurar determinados tipos de atividades relacionadas a determinados países, como Cuba. Sempre que a cobertura, o benefício ou o pagamento de indenização fornecido por esta apólice violar as Resoluções das Nações Unidas ou as sanções comerciais e econômicas, as leis ou regulamentações da União Europeia, do Reino Unido, da legislação nacional portuguesa ou dos Estados Unidos da América, tal cobertura, benefício ou pagamento de indenização será considerado como sem efeito. 2. Legislação e jurisdição aplicáveis Esta Apólice está sujeita à legislação francesa e é regida pelo Código Segurador Francês. 3. Proteção de dados pessoais Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica 15/1999, sobre Proteção de Dados Pessoais, a ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, Sucursal en España ("ACE"), como parte responsável pelo ficheiro, informa que todos os dados pessoais que fornecer diretamente ou através de um seu intermediário serão incluídos num ficheiro, para gestão da sua Apólice de seguro, prevenção e investigação de fraude e avaliação e definição de risco. Esta informação pode ser utilizada em nome da Seguradora por outras companhias de seguros ou resseguros para efeitos de resseguro ou de cosseguro, ou por prestadores de assistência médica de emergência e gestores de sinistros designados pela Seguradora e especializados em gestão de sinistros, e quaisquer outros prestadores de serviços utilizados pela Pessoa Segura para a gestão desta Apólice. Todas as informações obtidas, bem como qualquer atribuição prévia ou a manipulação de tais informações, são necessárias para a manutenção da relação contratual. A ACE tratará os seus dados com o objetivo de o informar sobre as suas atividades e os seus produtos atuais e futuros, incluindo por meios eletrónicos. Serão igualmente utilizados para pesquisas sobre a qualidade do(s) produto(s) contratado(s), bem como para estudos de mercado - mesmo após o cancelamento da Apólice - para adaptar a nossa comercialização ao seu perfil específico e criar, conforme o caso, modelos de avaliação. Poderá opor-se à utilização dos seus dados pessoais para qualquer dos fins acima referidos enviando um e-mail para o seguinte endereço: [email protected]. Além disso, pela presente dá o seu consentimento à Seguradora para partilha dos seus dados pessoais, quando necessário e para os fins acima descritos, com qualquer uma das empresas seguintes do grupo ACE: ACE European Group Limited, ACE Europe Life Limited e ACE Europe Life Limited Sucursal en España. Se nada a este respeito for por si apresentado num período de 30 dias, assumiremos o seu consentimento ao nosso tratamento de dados para os fins acima referidos. O Segurador compromete-se a cumprir com a sua obrigação de manter os dados pessoais confidenciais e o seu dever de proteção, e adotará as medidas necessárias para evitar a alteração, perda, tratamento ou acesso desses dados por qualquer pessoa não autorizada, levando em consideração o estado da tecnologia em qualquer dado momento. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 3/13 4. Nota informativa Toda a informação indicada nesta cláusula foi fornecida ao Tomador/Pessoa Segura antes da execução da Apólice. Em conformidade com o disposto no Código Segurador Francês, a Seguradora informa-o sobre os seguintes assuntos:: A. Esta Apólice é realizada de acordo com as disposições legais e estatutárias para o exercício em França do negócio de seguros, numa base de liberdade de prestação de serviços da Fililal espanhola (Sucursal) da companhia de seguros do Reino Unido ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres, EC3A 3BP, Reino Unido. A ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está devidamente registada na Junta Administrativa das Companhias de Seguros, na Direção-Geral de Seguros e Regimes de Pensões, sob o número E0155 e sua sede está localizada na Calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid. B. O Estado-Membro que controla a Seguradora é o Reino Unido, e que, dentro de tal Estado, a Autoridade que exerce tal controlo é a Financial Conduct Authority (FCA), com endereço em 25, The North Colonnade, Canary Warf, London E14 5HS, Reino Unido e a Prudential Regulation Authority (PRA), com endereço em 20 Moorgate, London EC2R 6DA, Reino Unido. C. Esta Apólice é regida pelo Código Segurador Francês. Que a liquidação da ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está sujeita à legislação inglesa e, se a companhia for liquidada, a autoridade competente no Reino Unido é o Financial Services Compensation Scheme, que funciona igualmente como fundo de garantia. D. Procedimentos de reclamações e direitos legais contra a Seguradora: As disposições internas e externas previstas para reclamações contra a Seguradora são as seguintes: I. Procedimentos internos A Seguradora tem como objetivo oferecer os mais elevados padrões de serviço. No entanto, para qualquer reclamação, deverá enviá-la em primeiro lugar por escrito, por fax, e-mail ou telefone para: Ace European Group Limited, Sucursal en España C/ Francisco Gervás 13 28020 Madrid [email protected] Se não ficar satisfeito com a forma como a sua reclamação foi processada ao abrigo desta Apólice e gostaria de fazer uma reclamação relativa aos seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, pode enviar uma notificação por escrito para: Departamento de Atención al Cliente (Departamento de Assistência ao Cliente) C/ Francisco Gervás 13 28020 Madrid E-mail: [email protected] Fax: 00 34 91 837 67 76 O Regulamento de Funcionamento do Departamento de Assistência ao Cliente está disponível para consulta por todos os clientes nos escritórios da "Ace European Group Limited, Sucursal en España". II. Procedimentos externos Em caso de litígio, pode apresentar queixa contra a Seguradora, seja nos Tribunais relevantes do país de residência da Seguradora (neste caso, Espanha), ou nos perante os Tribunais relevantes do seu país de residência, de acordo com o disposto nos termos do Artigo 9º do Regulamento do Conselho Europeu n.º 44/2001, com data de 22 de dezembro de 2000. Qualquer ação legal apresentada será sujeita à legislação do Estado Membro da sua residência, de acordo com o Artigo 7º do Regulamento do Conselho Europeu n.º 593/2008, de 17 de junho de 2008. De igual modo, e sem prejuízo das ações que possam ser apresentadas perante os Tribunais, o Tomador do Seguro, a Pessoa Segura, os beneficiários, os terceiros afetados ou qualquer outra parte interessada poderão apresentar uma reclamação, por força do artigo 62º da Lei de Regulamentação e Supervisão de Seguros Privados, perante a Direção-Geral de Seguros (o Serviço de Reclamações) quando for considerado que a Companhia de Seguros tenha realizado práticas abusivas ou tenha provocado danos aos direitos previstos no âmbito da Apólice. O Tomador do Seguro, a Pessoa Segura, os beneficiários, os terceiros afetados e qualquer outra entidade envolvida poderão apresentar uma reclamação relativamente a esta Apólice junto da Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution, conforme indicado no Anexo a esta Apólice. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 4/13 E. Finalmente, em conformidade com o Código do Consumidor Francês e com o Código Segurador Francês, a Seguradora informa as seguintes questões adicionais relativas à Apólice de seguro: I. A Apólice contratada abrange as contingências descritas nestas condições e o seu prazo é o definido na secção Informações Gerais no parágrafo DATA DE VIGÊNCIA, TERMO DO SEGURO E ÂMBITO TERRITORIAL. II. O preço do seguro deverá ser liquidado no momento em que a Viagem é adquirida, no caso de seguros que são adquiridos no site do Tomador do Seguro. III. Se o seu seguro de viagem tiver uma vigência inferior a um mês, não existe o direito de cancelamento. Por outro lado, se o seu seguro de viagem tiver uma vigência superior a um mês, terá direito a um cancelamento durante 14 dias sem apresentação de qualquer razão ou pagamento de qualquer penalidade, de acordo com o disposto no Código Segurador Francês. Este período terá início: - ou a partir da data da conclusão do contrato à distância ou - da data de receção dos termos e condições contratuais e da informação, se posterior à data referida em (i). Poderá exercer o seu direito de cancelamento por carta registada com recibo de receção para ACE: C/ Francisco Gervás nº 13, CP 28020 Madrid Modelo de carta de renúncia: “Eu, abaixo assinado [nome e apelido], com morada em [endereço] pretendo exercer o meu direito de cancelamento e cancelar a minha adesão ao contrato “SERVIÇOS E SEGUROS” [Indicar a cobertura do seguro de que se trate e número da apólice] e solicitar o reembolso de todas dos pagamentos realizados dentro do prazo máximo de trinta dias a partir da receção desta carta registada. Data, local Assinatura A Pessoa Segura que aderiu à Apólice através de uma venda à distância aceita expressamente que a Apólice poderá ter efeito antes de que finalize o período legal de cancelamento de 14 dias. IV. As informações fornecidas neste documento são válidas para todo o período de cobertura do seguro. 5. Aceitação expressa. Declaração de informações recebidas A Pessoa Segura reconhece expressamente que recebeu as Condições Gerais e as Condições Particulares que compõem esta Apólice e está ciente e de acordo com as mesmas. Da mesma forma a Pessoa Segura declara que leu, verificou e compreendeu o conteúdo e âmbito de todas as cláusulas deste contrato e, em particular, as cláusulas salientadas a negrito que podem ser limitativas de certos direitos. E para declaração do seu conhecimento, da sua aprovação expressa e respetiva aceitação total, a Pessoa Segura emite o seu consentimento, assinalando a caixa localizada ao lado da opção de seguro que pretende contratar. Por fim, a Pessoa Segura reconhece expressamente ter recebido por parte da Seguradora, por escrito e antes da execução deste contrato, as informações adequadas relativas à legislação aplicável aos contratos de seguro, os diferentes procedimentos para a apresentação de uma reclamação ou uma denúncia, o Estado-Membro de residência da Seguradora e as autoridades de supervisão relevantes da mesma, juntamente com a razão social da Seguradora, sede e estrutura legal, - - o valor total do Prémio ou a base para cálculo do Prémio, que é claramente dependente do tipo de Viagem, a duração e o preço da Viagem e o número de passageiros, - a duração e a vigência desta Apólice bem como as coberturas concedidas e as exclusões previstas nesta Apólice, - o período durante o qual a informação prestada neste documento é válida, o direito de anulação/cancelamento da Pessoa Segura, se existente. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 5/13 CONDIÇÕES GERAIS Definições ACIDENTE: Qualquer lesão corporal surgida diretamente de um ato fortuito, externo, violento e inesperado, não intencional por parte da Pessoa Segura, que tenha produzido a Morte, Incapacidade Permanente ou qualquer outra situação coberta pela Apólice. Para fins desta Apólice, Acidente incluirá mas não se limitará às seguintes situações: - Descargas elétricas ou provocadas por raios. Envenenamento, sufocação, queimaduras ou ferimentos produzidos pela inalação involuntária de gases ou vapores, imersão ou submersão, ou pela ingestão de materiais líquidos, sólidos, tóxicos ou corrosivos. Infeções, quando o agente patogénico tenha penetrado no corpo através de uma ferida produzida por um acidente coberto pela Apólice, desde que a causa e o efeito possam ser comprovados por atestado médico. ACIDENTE GRAVE: Qualquer Acidente, conforme detalhado em Definições, cujas consequências impedem a Pessoa Segura de viajar normalmente da sua Residência Habitual ou que implique uma hospitalização de mais de 24 horas, tornando medicamente impossível realizar a Viagem. ACOMPANHANTE: Qualquer pessoa, que não a Pessoa Segura, inscrita na mesma Viagem contratada e que pode estar ou não segurada. APÓLICE: Este é o documento que contém as regras básicas para o Seguro, composto pelas Condições Gerais e Condições Particulares. ATOS DE TERRORISMO OU SABOTAGEM: Operações organizadas secretamente com fins ideológicos, políticos, económicos, religiosos ou sociais e realizadas individualmente ou em grupo, com o objetivo de causar alarme social e atacando as pessoas de forma indiscriminada, ou para danificar ou destruir propriedade. A sabotagem é uma ação deliberada punível por lei e dirigida ao enfraquecimento de um inimigo através de subversão, obstrução, interrupção ou destruição de material. BAGAGEM: O vestuário e pertences necessários para o uso pessoal e higiene no decurso da Viagem, contidos dentro de uma mala ou malas, incluindo as próprias malas, mas excluindo dinheiro, joias, equipamento e documentos eletrónico e digital. COMPANHIA DE SEGUROS/SEGURADORA: ACE European Group Limited, Sucursal en España, atuando como a Companhia de Seguros (doravante, a Seguradora). DE IDA: uma Viagem que não inclui a viagem de regresso. DOENÇA: Para os fins desta Apólice, a Doença será entendida como uma alteração inesperada de saúde da Pessoa Segura, ocorrendo após a reserva da Viagem ou a contratação do seguro (o que for posterior), diagnosticada por um médico ou dentista qualificado. DOENÇA GRAVE: Uma Doença, conforme detalhado em Definições, que resulta na hospitalização da Pessoa Segura por mais de 24 horas ou que envolva risco iminente de morte, tornando medicamente impossível para a Pessoa Segura realizar a Viagem. EPIDEMIA: Uma epidemia deve ser entendida como qualquer manifestação em grande escala, súbita e inesperada, de uma doença infeciosa num país que se espalha rápida e violentamente através do referido país, e caso a OMS tenha recomendado o cancelamento de quaisquer viagens internacionais não essenciais de ou para a área afetada e, em casos de vírus da gripe, desde que a OMS declare pelo menos um alerta pandémico de fase 5, de acordo com seu Plano Mundial para a Pandemia de Gripe. A Quarentena para as pessoas afetadas deve ser declarada pelo departamento competente de saúde ou pelas autoridades competentes do país afetado. EXTERIOR: Este deve ser entendido, para os efeitos da cobertura aqui definida, como qualquer país que não o de Residência Habitual da Pessoa Segura de acordo com o registado na altura de contratação desta Apólice. FRANQUIA: No caso de um Sinistro ser registado, é o valor suportado pela Pessoa Segura, sendo definido nesta Apólice. FURTO: A remoção de objetos móveis que pertencem a outros, sem violência ou intimidação das pessoas envolvidas e sem utilização de força. GREVE: A cessação coletiva de trabalho por trabalhadores para obter algo ou pressionar para obtenção de algo em determinadas circunstâncias. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 6/13 HORA DE PARTIDA DO VOO: A hora indicada pela transportadora no bilhete de avião ou documento equivalente. MEMBRO DA FAMÍLIA: Cônjuge ou parceiro civil, devidamente registado no Registo Oficial relevante (se o parceiro civil não estiver registado, deve ser fornecida a documentação comprovativa dos mesmos requisitos do que se estivesse registado), pais, sogros, filhos, enteados, irmãos, cunhados, avós, netos, tios e sobrinhos. PESSOA SEGURA: A pessoa singular, com residência em qualquer país do Espaço Económico Europeu, que contratou o seguro de Cancelamento (Voo) associado a uma Viagem adquirida no Site do Tomador do Seguro. PRÉMIO: É o preço total do Seguro. QUARENTENA: Isolamento temporário de pessoas para evitar que uma doença infeciosa se espalhe. ROUBO: A remoção de objetos móveis que pertencem a outros, por meio de violência ou intimidação das pessoas envolvidas ou pelo uso da força. RESIDÊNCIA HABITUAL: A Residência Habitual da Pessoa Segura deve ser entendida como o país a partir de onde a Viagem começou e registado na reserva da Pessoa Segura quando a Viagem foi contratada. Se for necessário repatriar a Pessoa Segura ou os restos mortais da Pessoa Segura, ou menores ou pessoas portadoras de deficiência acompanhantes, ou a viagem de uma pessoa para acompanhar a Pessoa Segura quando hospitalizada, de acordo com a cobertura prevista nos termos desta Apólice, tal repatriação e/ou acompanhamento será realizado para o local da Residência Habitual (conforme detalhado em Definições). Se a Pessoa Segura solicitar a aplicação dos benefícios anteriormente referidos para um país diferente do definido como Residência Habitual, neste caso, excecionalmente, a Seguradora, pode, por seu livre arbítrio, decidir aceitar tal pedido. SINISTRO: Qualquer ato súbito, acidental, imprevisto não intencional da Pessoa Segura e cujas consequências prejudiciais são cobertas por esta Apólice e que possam dar o direito à Pessoa Segura de recebimento de pagamentos de indemnização. O grupo de danos que possa surgir a partir de uma mesma causa deve ser considerado como um único sinistro. TERCEIRO: Qualquer pessoa singular ou coletiva, exceto: A própria Pessoa Segura, os Membros da sua Família, bem como quaisquer ascendentes ou descendentes ou acompanhantes na Viagem. Os funcionários ou agentes da Pessoa Segura, recebam ou não um salário, quando tais indivíduos ajam no cumprimento dos seus deveres. TOMADOR DO SEGURO: A pessoa singularou coletivaque celebra esta Apólice com a Seguradora e a parte responsável pelas obrigações decorrentes da referida Apólice, exceto aquelas que devem ser cumpridas pela Pessoa Segura devido à sua natureza. TRANSPORTADORA AÉREA: Qualquer empresa devidamente autorizada pelas autoridades públicas para o transporte de passageiros. VIAGEM: A viagem da Pessoa Segura para a qual foram realizadas as reservas de voo no site do Tomador do Seguro e/ou nos sites onde o seguro seja comercializado através de um acordo específico entre o proprietário do website e o Tomador do Seguro ou com o Tomador do Seguro por telefone. VOUCHER: Bilhetes/Vouchers emitidos pelo Tomador do Seguro a serem utilizados na contratação de produtos de viagem e/ou de lazer comercializados pelo Tomador do Seguro através dos seus sites, com uma validade de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento pela Pessoa Segura. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 7/13 Coberturas conferidas A. Cobertura de cancelamento As causas abrangidas pela Seguradora e que darão direito a um reembolso de despesas são as definidas a seguir, desde que afetem diretamente a Pessoa Segura e que tenham passado, pelo menos, 48 horas entre a contratação do seguro e o início da Viagem, bem como entre a contratação do seguro e o evento que causou o cancelamento da Viagem, a menos que o seguro tenha sido adquirido, simultaneamente com a aquisição da Viagem. Em todos os casos, é um requisito necessário e essencial para a Pessoa Segura ter direito a esta indemnização a apresentação de um documento médico original, emitido pelo médico assistente da pessoa cuja Doença constituiu a causa para o cancelamento ou, conforme o caso, os talões ou documentos relevantes originais, bem como as faturas originais registando o preço da Viagem. CANCELAMENTO A Seguradora reembolsará a Pessoa Segura até ao custo da Viagem (mas não excedendo 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 50.000 euros no total por reserva/aquisição) pelos custos de outra forma irrecuperáveis incorridos pela Pessoa Segura, como resultado do cancelamento razoável e necessário da Viagem decorrente diretamente de: 1. Morte, Doença Grave ou Acidente Grave da Pessoa Segura A Morte, Doença Grave ou Acidente Grave de qualquer das Pessoas Seguras a viajar na mesma reserva, que torne medicamente impossível para tal(is) pessoa(s) viajar na data prevista, de acordo com as exclusões aqui estipuladas. Aplica-se uma franquia equivalente a 10% do preço da Viagem (sem impostos), cujo valor deverá ser pago pela Pessoa Segura. 2. Qualquer outro evento evidenciado, não intencional da Pessoa Segura e fora do controlo da Pessoa Segura Quaisquer outras circunstâncias inesperadas por parte da Pessoa Segura, fora do controlo da Pessoa Segura e para as quais seja emitida uma prova documental por um terceiro aceitável e respeitável (tal como um Membro de uma Associação Profissional ou um Organismo Público), de acordo com as exclusões aqui estipuladas. O cancelamento deve ser razoável, necessário e justificável. Aplica-se uma franquia equivalente a 20% do preço da Viagem (sem impostos), cujo valor deverá ser pago pela Pessoa Segura. Em ambos os casos 1. e 2., A. A compensação da Pessoa Segura será calculada com base nas faturas demonstrativas das condições de venda do Tomador do Seguro mas excluindo taxas de reserva, taxas de crédito, de débito ou taxas de cartão de crédito e encargos e taxas aeroportuárias, que legalmente não são reembolsáveis pelo prestador do serviço, desde que tais custos ocorram após a data de contratação do seguro e antes do início da Viagem ou serviço contratado e que não fossem conhecidos no momento de contratação do seguro, afetando diretamente a Pessoa Segura. B. Refira-se que, excecionalmente, e dada a impossibilidade por parte da Pessoa Segura de apresentar uma fatura discriminada detalhando os impostos cobrados pelo Tomador do Seguro e/ou o organizador da Viagem, a Seguradora aplicará uma dedução de 15,00 euros por este facto, por etapa de Viagem, nos voos de curto e médio curso, ou seja, voos de até 3.500 quilómetros. Esta regra não se aplica a voos de longo curso, ou seja, voos com mais de 3.500 km, caso em que a Pessoa Segura deverá apresentar uma fatura detalhada. Voos perdidos Se a Pessoa Segura chegar demasiado tarde a bordo do voo adquirido no site do Tomador do Seguro devido a um evento não intencional exceto quando excluídos, o valor para a etapa da Viagem não utilizada pela Pessoa Segura ser-lhe-á reembolsado, desde que a Pessoa Segura inicie uma outra viagem com o mesmo destino dentro de 48 horas após o voo inicialmente previsto, o que deve ser justificado através das faturas da nova viagem adquirida. O limite desta indemnização não ultrapassará 50% do preço da Viagem inicial (de ida e volta ou só de ida), excluindo impostos, sujeito a um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e um limite máximo de 25.000 euros para a mesma reserva/aquisição. Não cumprimento por parte da companhia aérea e/ou aeroporto Se o voo adquirido no site do Tomador do Seguro não partir devido a um problema atribuível à companhia aérea e/ou aeroporto, ou existir um atraso no voo de mais de 7 horas, será reembolsado o montante para a etapa da Viagem não utilizada até ao limite correspondente a um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 25.000 euros para a mesma reserva/aquisição. É aplicada uma franquia de 30 euros por Pessoa Segura. Atraso de voos O reembolso dos custos incorridos na aquisição de artigos destinados a atender às necessidades básicas e assumidos no local de ocorrência do atraso é coberto devido a um atraso de voo (regular, low-cost ou charter) adquirido no site do Tomador do Seguro de mais de 4 horas a partir da hora inicial prevista para a partida e quando as faturas originais relevantes sejam apresentadas, juntamente com o comprovativo de atraso original emitido pelas companhias aéreas. Esta cobertura terá os seguintes limites: A partir de quatro horas após a Hora inicial de Partida do Voo, 30 euros por cada duas horas de atraso e com um limite máximo de 150 euros no total. Esta cobertura não será aplicável se a Pessoa Segura for transferida para outra companhia que voe dentro das quatro horas seguintes à hora inicialmente prevista para a partida. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 8/13 Exclusões Esta cobertura de Cancelamento definida nesta secção aplica-se somente para os custos de voo que façam parte da Viagem e incluídos na fatura da reserva de Viagem realizada no site do Tomador do Seguro. Não cobre os custos decorrentes da contratação de excursões, visitas, bilhetes de entrada ou quaisquer custos não incluídos na fatura da reserva de Viagem realizada no site do Tomador do Seguro. Da mesma forma, as consequências de qualquer um dos seguintes eventos estão excluídas da cobertura desta Apólice: A. Qualquer causa que não possa ser razoavelmente demonstrada, apresentando documentos que certificam a razão para o cancelamento. B. Quaisquer quantias pelas quais a Pessoa Segura possa ser compensada por um Terceiro. C. Atos perpetrados pela Pessoa Segura. a. A falha por parte das Pessoas Seguras em apresentar (por qualquer motivo) os documentos essenciais para viajar (passaportes, bilhetes, vistos, certificados de vacinação), exceto a não concessão de vistos por razões injustificadas, desde que a Pessoa Segura tenha tomado todas as medidas necessárias, nos prazos e forma estabelecidos para a concessão dos vistos. b. Os atos perpetrados intencionalmente pela Pessoa Segura. c. Má conduta, autoagressão ou suicídio. d. Aqueles causados por atos de imprudência temerária, negligência grave ou que surjam de atos de crime. e. Qualquer acidente produzido enquanto a Pessoa Segura está sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas, narcóticos, psicotrópicos, estimulantes ou quaisquer outras substâncias análogas. Para determinar a existência dessa influência, independentemente do tipo de Acidente em questão, considerar-se-á a legislação aplicável para a condução de veículos a motor e de segurança para peões em vigor no momento do incidente. f. A Pessoa Segura envolvida em viagens aéreas, à exceção daqueles Acidentes que a Pessoa Segura venha a sofrer quando viajar como passageiro de uma companhia aérea devidamente autorizada, desde que a aeronave seja pilotada por pessoal detentor de licença de voo válida em vigor (I) que a aeronave esteja no meio um voo regular ou voo charter entre os aeroportos preparados para o tráfego de passageiros, ou (II) que a aeronave esteja estacionada nas pistas dos aeroportos acima mencionados, ou (III) que a aeronave esteja a realizar qualquer tipo de manobras nesses aeroportos D. Eventos: a. Guerras (declaradas ou não), motins, revoltas, Atos de Terrorismo, efeitos de radioatividade, manifestações em massa, encerramento de fronteiras e desobediência consciente das proibições oficiais. b. Qualquer desastre natural, como alguns dos seguintes fenómenos naturais: terramotos e maremotos, inundações extraordinárias (incluindo embates de mar), erupções vulcânicas, tempestades ciclónicas atípicas (incluindo ventos extraordinários com velocidades de mais de 135 km/h), tornados, incêndios e tempestades com fenómenos meteorológicos caracterizados por alterações significativas da atmosfera, raios, trovões, relâmpagos, vento e chuva intensa, neve ou granizo. c. Quarentena (exceto a Quarentena da Pessoa Segura por ordem de um médico assistente). d. Epidemias ou poluição no país de destino. e. Cancelamento de eventos, tais como desporto, eventos culturais, sociais e de lazer, etc., com o entendimento de que tal cancelamento não impede a realização da Viagem. f. Remoção do meio de transporte (seja ele temporário ou não), devido à recomendação do fabricante relevante ou da autoridade civil ou portuária. g. Eventos que surjam como consequência de Greves. h. Eventos que surjam como consequência de avaria ou falha nos meios de transporte (exceto os danos causados às estradas e caminhos de ferro devido a avalanches, neve ou inundação), previamente conhecidos à data de contratação do seguro, Viagem e/ou estadia ou semelhante. i. Falta de participantes ou reservas suficientes para a Viagem ser realizada, ou overbooking. j. Os relacionados com a declaração voluntária ou obrigatória de insolvência, desaparecimento ou quebra de contrato por qualquer um dos prestadores de serviços contratados da Pessoa Segura e/ou Tomador do Seguro. k. Roubo/furto e a mera perda de documentos, objetos ou bagagem pessoal estão excluídos desta cobertura. E. Emprego/situação financeira a. Alterações na licença de ausência/férias da Pessoa Segura. b. Alteração das circunstâncias económicas e financeiras da Pessoa Segura, exceto nos seguintes casos: c. Desemprego em que o trabalhador é empregado por terceiros, teve um contrato em aberto por mais de dois anos e não sabia que ia ficar desempregado quando contratou a Viagem. d. Início de trabalho numa nova empresa com um contrato de trabalho desde que tal contratação ocorra depois da contratação do seguro e que a Pessoa Segura o desconhecesse na altura de contratação da Viagem. e. Prorrogação do contrato de trabalho notificada após a data da contratação da Viagem. f. Transferência obrigatória da Pessoa Segura longe da sua Residência Habitual - por razões profissionais - para uma distância superior a 300 km e por um período superior a três meses. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 9/13 F. Qualquer Sinistro decorrente de: a. Doença pré-existente ou crónica de qualquer das Pessoas Seguras: I. desde que não sejam episódios inesperados de uma doença a piorar que impeça a pessoa de realizar a Viagem. II. onde, depois da Doença estabilizar, as pessoas seguras sofrem um desequilíbrio ou agravamento nos 30 dias anteriores à contratação da Apólice. b. A recusa por parte da Pessoa Segura de receber a visita de um médico especialista quando a Seguradora considerar tal serviço como necessário. c. Qualquer Viagem onde o propósito da Viagem seja para tratamentos ou terapias estéticas. d. Falta das vacinas necessárias ou contraindicadas, se for impossível acompanhar certos tratamentos médicos preventivos recomendados para determinados destinos. e. Interrupção voluntária da gravidez. f. Tratamentos relativos ao alcoolismo, consumo de drogas ou narcóticos, a não ser que essas substâncias tenham sido receitadas por um médico e sejam consumidas conforme indicado. Outras provisões Declaração de risco A Pessoa Segura irá fornecer à Seguradora as informações especificadas nas Condições Especiais da Apólice para avaliação correta por parte da Seguradora dos riscos incorridos. Pagamento do prémio Para as vendas realizadas no site do Tomador do Seguro, o preço do seguro será liquidado pela Pessoa Segura no momento da compra da Viagem. Correspondência A. Qualquer correspondência para a Seguradora será enviada à Seguradora no endereço indicado nas Condições Especiais no n.º 1. Informação Geral A correspondência e pagamentos de prémios realizados pelo Tomador do Seguro ao Agente agindo como representante da Seguradora terão o mesmo efeito do que se fossem realizados a este último. B. Qualquer correspondência realizada pelo Corretor de Seguros para a Seguradora terá o mesmo efeito do que se fosse realizada pelo Tomador do Seguro a não ser que este último tenha indicado o contrário. C. Qualquer correspondência da Seguradora para o Tomador do Seguro, Pessoa Segura ou Beneficiário deve ser realizada para o endereço das partes, conforme indicadas na Apólice. Aviso de sinistro e pagamento de indemnizações A Pessoa Segura deverá notificar a Seguradora enviando um e-mail para [email protected] ou acedendo ao site www.aceeuropetraveller.com onde poderá aceder a "Processamento Online" para gerir o seu próprio pedido de reembolso, anexando os documentos que comprovem o motivo para a Viagem ser cancelada e as faturas ou recibos pertinentes relacionados. A Pessoa Segura deverá notificar a Seguradora da ocorrência de um Sinistro, num período máximo de 7 dias a partir do momento em que foi produzido. É importante para nós que os seus Sinistros sejam processados rapidamente. Para tal, precisamos que nos forneça todas as informações relevantes assim que possível após o incidente. A seguir, apresenta-se uma lista da informação de que necessitaremos como parte do Sinistro. Documenti da presentare in caso di denuncia di sinistro • Documentos que comprovem os factos (relatório médico, certidão de óbito, documentos do hospital, relatório da polícia, denúncias em esquadras...). Os referidos documentos deverão conter a data de ocorrência do evento, a causa, o diagnóstico, os registos anteriores ou antecedentes e o tratamento prescrito. • O formulário fornecido pela Seguradora para ser preenchido pelo médico oficial assistente da Pessoa Segura. Este documento apenas será necessário nos casos em que tenha sido apresentada informação médica insuficiente. • Fatura original e/ou recibos da Viagem adquirida. • Prova de compra de seguro. • Fatura original dos custos provocados pelo cancelamento da Viagem emitida pelo prestador de serviços, apresentando a discriminação dos valores e conceitos envolvidos, bem como uma cópia das Condições Gerais de venda. • Documento original de cancelamento da reserva, emitido pelo prestador de serviços, bem como a fatura com as despesas de cancelamento. • Cópia dos bilhetes eletrónicos. É essencial que indiquem o preço total e as condições tarifárias (não reembolsável, não endossável, não mutável, qualquer tipo de sanções, a classe do bilhete, etc.) • Se o cancelamento for devido a um acidente sofrido por um Membro da Família, deve ser apresentado um documento que comprove a relação entre a Pessoa Segura e o referido Membro da Família (por exemplo, uma fotocópia do "libro de familia" ou um certificado de nascimento/filiação familiar para cada uma das partes envolvidas), se tais documentos existirem no país no qual a Pessoa Segura contratou esta Apólice. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 10/13 Divisa A liquidação de quaisquer pagamentos possíveis de indemnização ao abrigo da cobertura contratada será realizada em euros. Sub-rogação De acordo com o Artigo L. 121-12 do Código Segurador Francês, a Seguradora pode exercer o seu direito após o pagamento de qualquer reclamação nos termos desta secção, de apresentar uma ação adequada em nome da Pessoa Segura contra qualquer outra parte, para recuperar e manter o valor pago. A sub-rogação é limitada ao valor de compensação pago à Pessoa Segura ou serviços prestados. Outros seguros Se existir outra Apólice de seguro em vigor (seja em nome da Pessoa Segura ou de outrem), no momento de qualquer incidente que resulte num Sinistro ao abrigo desta Apólice que cubra (ou cobrisse se não fosse a existência desta Apólice) a mesma perda, despesa ou responsabilidade, a Seguradora não pagará mais do que a sua parte proporcional de tal Sinistro. Prescrição/período de limitação De acordo com o Artigo L. 114-1 do Código Segurador Francês, todas ações decorrentes desta Apólice prescreverão no prazo de dois anos a partir do acontecimento que deu lugar a tal ação. No entanto, tal período de limitação decorrerá: I. No caso de não divulgação, omissão, representação fraudulenta ou indevida do risco subscrito, apenas a partir da data na qual a Pessoa Segura dela tomar conhecimento; II. Em caso de Perda, apenas a partir da data na qual as partes relevantes tomem conhecimento de tal Perda, se provarem que não tinham conhecimento de tais factos até essa data; Quando a ação da Pessoa Segura contra a Seguradora tiver origem num sinistro de terceiros contra a Pessoa Segura, o período de limitação decorrerá apenas a partir da data na qual o terceiro apresentou a ação legal contra a Pessoa Segura ou quando este último tiver liquidado a compensação a tal terceiro. De acordo com o Artigo L114-2 do Código Segurador Francês, o período de limitação deverá ser interrompido por uma das causas comuns, incluindo: I. as causas constantes dos Artigos 2240 e seguintes do Código Segurador Francês, tal como ação judicial, reconhecimento de dívida do direito da pessoa contra a qual o período de limitação é oponível, ato de execução forçado; II. III. IV. por indicação do perito a seguir a uma perda; pela Seguradora, através de envio à Pessoa Segura de uma carta com registo de receção relativamente à ação de pagamento do prémio; e pela Seguradora, através do envio à Pessoa Segura de uma carta com registo de receção relativamente ao pagamento de um sinistro. Método de pagamento - sinistros de cancelamento de voos • A indemnização potencial a que a Pessoa Segura terá direito, em caso de Sinistro por Cancelamento de Voo, com base nos termos e condições desta Apólice, poderá ser liquidada pela Seguradora fornecendo à Pessoa Segura um ou mais Vouchers, de acordo com o seguinte: No caso de Sinistros: A. as indemnizações cujo montante total é de até 180,00 euros, inclusive, serão liquidadas pela Seguradora à Pessoa Segura, através de pagamento em dinheiro; B. as indemnizações cujo montante total exceda o montante acima mencionado serão liquidadas pela Seguradora, fornecendo à Pessoa Segura Vouchers no valor da indemnização total a que a Pessoa Segura tem direito no âmbito da Apólice ou, em alternativa, fornecendo à Pessoa Segura Vouchers e uma quantia em dinheiro, sendo o valor total igual ao valor da indemnização resultante do Sinistro. ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 11/13 Procedimento em caso de Sinistro • Cancelamento de Viagem @ e-mail: [email protected] / Web: www.aceeuropetraveller.com Documentação Necessária • Número de Apólice • Informações sobre a Pessoa Segura. • A Seguradora informá-lo-á sobre a documentação que deve ser fornecida para cada caso. O Departamento de Assistência ao Cliente Telefone + 351 213665290 (opção 3) 9:00-17:00 (de segunda a sexta-feira). @ e-mail: [email protected] / Web: www.aceeuropetraveller.com Chat (das 9 às 17, de segunda a sexta-feira) www.aceeuropetraveller.com ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE. 12/13 ANNEX – Local Insurance Supervisors and/or Ombudsmen Austria FMA (Austrian Financial Market Authority) Complaint Management Otto-Wagner-Platz, 5 1090 Wien & Vienna Complaints concerning insurance intermediaries Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend / Federal Ministry of Economy, Family and Youth Stubenring 1, A-1010 Wien Belgium Bulgary Financial Supervision Commission 33, Shar Planina Str. Sofia 1303 – BULGARIA Cyprus Insurance Companies Control Service ICCS P.O.Box 23364 1682 Nicosia Cyprus Ankenaevnet for Forsikring Anker Heergaards Gade 2, 1-1572 Copenhagen – DENMARK Estonia Estonian Financial Supervision Authority Sakala 4, Tallinn 15030 – ESTONIA Finland FIN-FSA (Finanssivalvonta / Financial Supervisory Authority) PL 103, 00101 – HELSINKI Kuluttajariitalautakunta/ Consumer Disputes Board (statutory out-of court resolution body for consumer complaints) PL 306, 00531 – HELSINKI Ombudsman (Vakuutus- ja rahoitusneuvonta / The Finnish Financial Ombudsman Bureau, Vakuutuslautakunta / The Finnish Insurance Complaints Board) Porkkalankatu 1, 00180 Helsinki – FINLAND F.A.O.: Vakuutus- ja rahoitusneuvonta / The Finnish Financial Ombudsman Bureau, Vakuutuslautakunta / The Finnish Insurance Complaints Board Consumer Agency & Ombudsman Kuluttajavirasto Kuluttajavirasto Greece BAFIN Bundesanstalt für Finanzdienstleistung Graurheindorfer Straße 108 53117 Bonn Germany Commissariat aux Assurances 7 boulevard Royal L-2449 Luxembourg Latvia Malta Hungarian Financial Supervisory Authority Department of Inspection for Consumer Protection, Head of Department, Consumer Protection Directorate Krisztina krt. 39 Budapest 1013 – HUNGARY Ireland Financial Services Ombudsman 3rd Floor, Lincoln House, Lincoln Place, Dublin 2, Ireland Iceland The Insurance Complaints Committee Sudurlandsbraut 32, 108 Reykjavík, Iceland Italy ISVAP Via del Quirinale 21 00187 Roma – ITALY Financial and Capital Market Commission Kungu street 1, Riga, Latvia, LV1050 Consumer Rights Protection Centre K. Valdemara Street 157 Eiga LV1013 – LATVIA Consumer Complaints Manager Financial Services Consumer Helpdesk Malta Financial Services Authority Notabile Road BKR3000 Attard – MALTA The Netherlands Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid) P.O. Box 93257 2509 AG The Hague – THE NETHERLANDS Norway Finanstilsynet (The Financial Supervisory Authority of Norway)* Finanstilsynet Revierstredet 3, Postboks 1187 Sentrum, 0107 Oslo – Norway Finansklagenemnda (The Financial Services Complaints Board) Postboks 53 Skøyen, 0212 Oslo – NORWAY Klagenemnda for forsikringsmeglings- og gjenforsikringsmeglingsvirksomhet Revierstredet 3, Postboks 1187 Sentrum, 0107 Oslo – NORWAY Poland The Polish Financial Supervision Authority* Komisja Nadzoru Finansowego Departament Ochrony Klientów Pl. Powstańców Warszawy 1 00 - 950 Warszawa – Poland The Arbitration Court at the Polish FSA Pl. Powstańców Warszawy 1 00 - 950 Warszawa – Poland The Insurance Ombudsman al. Jerozolimskie 44, 00 - 024 Warszawa – Poland Portugal Romania Spain Slovak Republic Slovenia Bank of Greece Maria Kritikou 3, Amerikis Str., 10250 Athens – GREECE Hungary Liechtenstein Luxembourg CNB (Czech National Bank) Consumer Protection Department Na příkopě 28 115 03 Praha 1 - Česká republika Denmark Germany Insurance Supervisory Commission of the Republic of Lithuania Ukmergės g. 222, LT-07157 Vilnius, Lithuania FSMA Rue du Congrès 12-14 1000 Bruxelles / Congresstraat 12-14 1000 Brussel – BELGIUM Insurance Ombudsman Service Insurance Ombudsman Square de Meeûs 35 1000 Brussels – BELGIUM Czech Republic Lithuania Instituto de Seguros de Portugal Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa, Portugal The Insurance Supervisory Commission 18 th Amiral Constantin Balescu Street, sector 1, Bucharest011953 ROMANIA 0040 21 316 78 80 Ioana FARSIROTU DGSFP Servicio de Reclamaciones Paseo de la Castellana, 44 28046 Madrid – ESPAÑA Národná banka Slovenska (National Bank of Slovakia)* Národná banka Slovanska I. Karvaša 1 Bratislava 813 25 SLOVAK REPUBLIC Mediation Centre at Slovenian Insurance Association Slovenian Insurance Association, Železna cesta 14 1000 Ljubljana – SLOVENIA Ombudsman at the Slovenian Insurance Association Slovenian Insurance Association, Železna cesta 14 1000 Ljubljana – SLOVENIA Sweden United Kingdom Allmänna reklamationsnämnden (ARN) (The National Board for Consumer Disputes) Box 174 / 101 23, Stockholm – SWEDEN Financial Ombusman Service The Financial Ombudsman Service South Quay Plaza 183 Marsh Wall London E14 9SR – UNITED KINGDOM Financial Market Authority (FMA) Heiligkreuz 8; P.O.Box 279; LI-9490 Vaduz; Liechtenstein ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. 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