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Seção de Legislação da Câmara Municipal de Igrejinha / RS LEI MUNICIPAL Nº 3.213, DE 03/01/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIR DOMINGO GIRARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE IGREJINHA: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a cancelar Crédito tributário, lançado indevidamente, inscrito em Dívida Ativa em nome de Eloi Dercio Gossler. Parágrafo único. O Crédito tributário indevido mencionado no "caput" deste artigo refere-se a lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Exercício de 2000, conforme Inscrição nº 1.652/2000/000. Art. 2º O presente cancelamento embasa-se no art. 150, § 6º da Constituição Federal. Art. 3º Fica expressamente vedado o reflexo dos efeitos da presente Lei a outros créditos tributários que porventura apurar a Fazenda Municipal, com relação ao contribuinte em questão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA, aos 03 de janeiro de 2002. ELIR DOMINGO GIRARDI, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. ELISEU SCHWARZ, Secr. Mun. de Administração.
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