Comunicado imprensa
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Comunicado imprensa
Centro Europeu do Consumidor Portugal Um projecto da Comissão Europeia e do Instituto do Consumidor Comunicado de imprensa Fly Me – Falência do operador sueco O Centro Europeu do Consumidor informa que a empresa Fly Me Sweden AB foi declarada falida pelo Tribunal do Distrito de Gotemburgo no dia 2 de Março de 2007. Os consumidores lesados deverão recorrer até 30 de Março ao administrador da massa falida, uma sociedade de advogados: Advokatfirman Lindahl Mr Rickard Ström, Advokatfirman Lindahl, Box 11911, 404 39 Göteborg, Sweden, telephone +46 31 799 10 00, telefax +46 31 799 10 99 Informação Geral Nos quatro dias após a decisão de falência, o administrador da massa falida recebeu milhares de e-mails, faxes e cartas de consumidores a apresentar a sua reclamação. A previsão é que o número de lesados ascenda aos 10,000. Voos cancelados Todos os voos encontram-se, neste momento, cancelados. Viagens adquiridas com cartões de crédito Recomenda-se aos consumidores que tenham adquirido os bilhetes da empresa Fly Me Sweden AB com cartão de crédito que contactem a sua instituição bancária para obter informações sobre a possibilidade de ressarcimento ou compensação por parte do banco ou da empresa de cartões de crédito. Quer apresentar uma reclamação à massa falida? O Tribunal do Distrito de Gotemburgo irá confirmar aos credores da massa falida que foram listados como credores. Isto é aplicável, também, aos consumidores que já tenham pago os seus bilhetes e não puderam viajar. As reclamações devem ser dirigidas ao administrador da massa falida, Advokatfirman Lindahl, de acordo com o procedimento descrito infra: Formulário para apresentação de reclamação na sequência da falência da Fly Me Sweden AB Os consumidores que pretendam obter compensação no processo de falência da Fly Me Sweden AB, deverão exigi-lo por escrito para a Advokatfirman Lindahl usando o formulário disponibilizado pelo administrador no sítio electrónico http://www.lindahl.se/v2/pdf/Invitation_lodge_claim_FlyMeSweden.pdf O prazo para a sua apresentação é 30 de Março de 2007. Envie o formulário acompanhado da documentação relevante por: e-mail : [email protected]. ou para o fax : +46 31 799 10 99 ou por via postal para : Fly Me AB:s konkursbo, c/o Advokatfirman Lindahl, Box 11911, 404 39 Göteborg, Sweden. Outras informações O Tribunal do Distrito de Gotemburgo irá acusar a recepção das reclamações, em princípio, durante o mês de Junho de 2007. Decisão do Tribunal Poderá encontrar a decisão do Tribunal no website http://www.lindahl.se/, que poderá ser necessária para os contactos com os bancos ou empresa de cartões de crédito. Créditos De momento, não há informação sobre a capacidade da massa falida compensar os credores. Todos os que apresentarem a sua reclamação irão receber informação do Tribunal do Distrito de Gotemburgo durante Junho de 2007. Esta incluirá informação sobre a possibilidade de obter compensação. Mais informação A informação relevante sobre a administração da massa falida irá ser publicada regularmente no website do Centro Europeu do Consumidor, em http://cec.consumidor.pt e na página do administrador da massa falida, em http://www.lindahl.se/ Para mais informações: Atenção: o CEC presta apenas informação não procedendo ao encaminhamento ou apresentação da sua reclamação ao administrador da massa falida Centro Europeu do Consumidor – CEC INSTITUTO DO CONSUMIDOR Pç. Duque de Saldanha, 31 -1.º 1069-013 Lisboa - Portugal [email protected] Telefone: + 351 21 356 47 50/ 47 52 Fax: + 351 21 356 47 12 www.consumidor.pt/cec
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