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Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor O Procedimento de Recall no Brasil Sindusfarma – São Paulo/SP, 30 de outubro de 2015 A Secretaria Nacional do Consumidor Criada em 28 de maio de 2012; Atribuições definidas pelo Código de Defesa do Consumidor; Responsável pela elaboração e execução da Política Nacional das Relações de Consumo; Coordenação e articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; Articulação e cooperação com agências e órgãos reguladores; Coordenação de diálogos setoriais; Advocacia normativa; Prevenção e repressão de práticas infrativas com impacto nacional; Representação dos interesses dos consumidores e do SNDC nas organizações internacionais. A Secretaria Nacional do Consumidor Órgão responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução da política nacional de defesa do consumidor, inclusive quanto à qualidade e segurança de todos os produtos e serviços colocados no mercado. Também é o Órgão que coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que engloba os Procons (estaduais e municipais), Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias especializadas e entidades civis de defesa do consumidor. Proteção à Saúde e Segurança do Consumidor Prevenção de acidentes: a Senacon acompanha e fiscaliza os procedimentos de recall realizados pelos fornecedores. Também monitora o mercado de consumo e mantém o sistema de nacional de alertas rápidos de recall. Formação e capacitação de agentes por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor. Articulação com órgãos técnicos: tendo em vista que a proteção contra os riscos à saúde e segurança dos consumidores constitui questão de Estado, a Senacon promove a articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com os diversos órgãos técnicos competentes. Gepac, GT-Brasil e Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas. Garantia Constitucional à Vida, Saúde e Segurança A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor estabeleceram como um dos direitos fundamentais do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços considerados perigosos. Caso o fornecedor tome conhecimento do risco após a inserção do produto no mercado de consumo, deve comunicar às autoridades competentes e à coletividade de consumidores (Artigo 10 CDC). Articulação e cooperação No Brasil, a proteção contra os riscos à saúde e segurança dos consumidores é uma questão de Estado (proteção constitucional e infraconstitucional). A análise da segurança dos produtos não é atribuída exclusivamente a um órgão governamental, e exige a articulação precisa dos diversos órgãos competentes: Articulação e cooperação Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo, o GEPAC. - Portaria n. 44 de 2008, da Secretaria de Direito Econômico. Segundo o texto, são duas as missões do Gepac: 1) “a definição e promoção de procedimentos e estratégias de atuação para coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade no mercado pátrio”; 2) “prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e repressão dos acidentes de consumo”. Articulação e cooperação Composição do Gepac: • Secretaria Nacional do Consumidor (por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) • Ministério Público Federal • Ministério Público do Estado de São Paulo • Fundação Procon/SP • IDEC • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios • MPCon • Brasilcon • Inmetro • Anvisa • Denatran Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil” - O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Consumo Seguro e Saúde, GT Brasil, é formado pela Secretaria Nacional do Consumidor (por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), pelo Inmetro, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. O Grupo nasceu para impulsionar os trabalhos da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas, desenvolvida no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde. A atribuição do GT Brasil é “promover a articulação interinstitucional no tocante à cooperação técnica e ao compartilhamento de informações referentes ao consumo seguro e à saúde”. Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil” Em parceria com o GT Brasil, a Senacon já realizou três Seminários Internacionais sobre Consumo Seguro e Saúde (2012, 2013 e 2014). Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil” Além disso, os últimos anos têm visto o forte incentivo dado pelo GT Brasil à criação de redes locais de consumo seguro e saúde. A iniciativa já é realidade em estados como Bahia, Paraíba e São Paulo. Rede Consumo Seguro e Saúde – “GT Brasil” - Proposta do Sistema Interamericano de Alertas Rápidos – SIAR. O GT Brasil apresentou proposta de implementação do Sistema Interamericano de Alertas Rápidos à Rede de Consumo Seguro e Saúde. O SIAR permitirá o intercâmbio rápido de informações sobre segurança de produtos e serviços em âmbito hemisférico, mediante o estabelecimento de acordos entre os países interessados. Na Reunião da Rede, ocorrida no Peru, em novembro de 2013, o Brasil assumiu a coordenação do grupo de trabalho para condução do processo de implementação do sistema, que também conta com a participação dos Estados Unidos das Américas, Peru, Chile e Suriname. Sistema Interamericano de Alertas Rápidos Acidentes de Consumo Ocorrem quando o produto ou serviço defeituoso causa um dano à saúde ou à integridade física do consumidor. Exemplo real: O airbag de um veículo se abre sem que tenha havido colisão, ocasionando lesões e queimaduras ao condutor. Acidentes de Consumo – alguns dados Em 2010, 4.392 crianças de até 14 anos foram hospitalizadas vítimas de intoxicação; 26% dos casos de intoxicação de crianças são causados por exposição a substâncias nocivas – produtos de limpeza, de higiene, medicamentos, entre outras. Também em 2010, 99 crianças de até 14 anos morreram e 2.625 foram hospitalizadas vítimas de acidentes com bicicletas; Em 2008, 724 acidentes fatais com crianças de 0 a 9 anos ocorreram em razão de sufocamento. Fontes: Criança Segura Brasil (http://criançasegura.org.br/page/dicas-de-prevencao) (http://datasus/ministériodasaude/2008-Brasil). e DataSus Acidentes de Consumo Dados da Comissão de Consumo e Concorrência da Austrália (ACCC) mostram o impacto econômico dos acidentes de consumo naquele país: Emergências dos Hospitais: $60.5 milhões Ambulâncias: $32.2 milhões Tratamentos em ambiente hospitalar: $113 milhões Custos (perdas) pelo afastamento do trabalho: $115.3 milhões Somando-se todas as estimativas de impacto econômico, tem-se como custo total estimado de gastos em razao de acidentes de consumo: $3.03 BILHÕES. (Fonte: ACCC – Austrália – 2007) Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor Atribuições regimentais: “Cabe à Coordenação de Saúde e Segurança: executar e acompanhar ações relacionadas à saúde e segurança do consumidor; analisar, acompanhar e monitorar campanhas de chamamento comunicadas pelos fornecedores; analisar e encaminhar denúncias e consultas relativas às relações de consumo, na sua área de atuação; analisar e instruir procedimentos administrativos na sua área de atuação; analisar e emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos procedimentos administrativos que visem à apuração de condutas infringentes aos direitos do consumidor na sua área de atuação; realizar estudos na área de sua competência; acompanhar as atividades referentes à proteção e defesa do consumidor, na área de sua competência”. Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor Frentes de atuação Para executar suas atribuições regimentais, a Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor atua em algumas frentes principais: - Investigações sobre quaisquer produtos e serviços que possam expor a risco a saúde e a segurança da coletividade de consumidor (atualmente, 797 em trâmite). - Recalls (campanhas de chamamento): recebimento, acompanhamento, monitoramento, determinação e fiscalização. Todos os recalls que acontecem no Brasil são analisados e processados no âmbito da Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor (atualmente, 778 recalls em trâmite). - Monitoramento de mercado: diariamente, os membros da Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor monitoram o mercado, por diversos meios, e a imprensa, em busca de indícios de possíveis produtos ou serviços que possam expor a saúde e segurança do consumidor a risco. Monitoramento Permanente - Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas – RCSS - Rapid Alert System for non-food Dangerous Products – RAPEX - Australian Competition & Consumer Commission – ACCC - Consumer Product Safety Commission – CPSC - National Highway Traffic Safety Administration – NHTSA Recall O Processo de Chamamento (ou recall) é um instituto previsto no Código de Defesa do Consumidor. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. §1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. Recall Portando, o recall é um instrumento por meio do qual a norma busca que o fornecedor pratique atos que impeçam, ou procurem impedir, mesmo que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano em função de defeito que o produto ou serviço tenha apresentado após sua comercialização, além de ter o objetivo de proteção da vida, da integridade e da saúde do consumidor. Evolução das Campanhas de Recall Ao longo dos últimos anos, observa-se o crescimento do número de chamamentos no Brasil, bem como sua maior diversificação. Em 2015, até o momento são 102 recalls, o que representa um aumento de 14,5% em relação ao mesmo período do mesmo anterior. Recalls Apresentados em 2013 No ano de 2013, houve 109 campanhas de recall, sendo a maior quantidade de campanhas de automotores, representando 55,96% do total. Recalls Apresentados em 2014 No ano de 2014, houve 120 campanhas de recall, sendo que a tendência de maior quantidade de campanhas de automotores permanece, representando 65% do total. Guia Prático do Fornecedor Em 2014, foi publicado pela Secretaria Nacional do Consumidor, com a colaboração do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo – GEPAC, com o objetivo de facilitar o entendimento das normas aplicáveis aos fornecedores que necessitem realizar um recall. Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall Informações necessárias 1.Identificação do fornecedor do produto ou serviço 2.Descrição pormenorizada do defeito 3.Descrição pormenorizada do risco à saúde e segurança 4.Quantidade dos produtos ou serviços sujeitos aos defeito e consumidores atingidos 5.Distribuição geográfica dos produtos e serviços 6.Data e o modo pelo qual o defeito foi constatado 7.Medidas adotadas para resolver o defeito e sanar o risco 8.Descrição dos acidentes relacionados ao defeito, se houver 9.Plano de mídia 10.Plano de atendimento ao consumidor 11.Modelo de aviso de risco ao consumidor Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall A quem comunicar 1.Ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon/MJ); 2.Aos órgãos locais de defesa do consumidor (Procons); 3.Ao órgão normativo / regulador competente. Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall Plano de Mídia 1.Data de início e fim da veiculação publicitária 2.Meios de comunicação a serem utilizados, horários e frequência de veiculação, considerando a necessidade de amplo alcance 3.Modelo de Aviso de Risco ao consumidor para TV, rádio e jornal, com foto 4.Outras formas de comunicação com o consumidor 5.Custos da campanha (será mantido sigilo, se for o caso) Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall Plano de Atendimento ao Consumidor 1.Formas de atendimento 2.Locais e horários de atendimento 3.Duração média do atendimento 4.Plano de contingência e estimativa do prazo de término da campanha Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall Aviso de Risco – Orientações claras e precisas sobre: 1.produto ou serviço afetado marca / modelo / lote / série / chassi data inicial e final de fabricação foto 2.Defeito, riscos e suas implicações 3.Medidas preventivas e corretivas para o consumidor 4.Medidas que o fornecedor vai tomar 5.Informações de contato e locais de atendimento ao consumidor 6.Procedimento sem custo ao consumidor 7.Demais informações que resguardem a segurança dos consumidores Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall Aviso de Risco – Obrigações para veiculação 1.Dimensionamento que garanta a compreensão 2.Comunicação direta com o consumidor não afasta a obrigatoriedade de veiculação de campanha publicitária 3.Devem ser evitados termos técnicos que prejudiquem o entendimento do consumidor Portaria n. 487/2012 – Ministério da Justiça Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall Outras disposições 1.O fornecedor deve dar ao consumidor certificado de atendimento ao recall 2.A cada 60 dias, o fornecedor deve apresentar o relatório parcial de atendimento do recall 3.Se não for alcançado índice satisfatório, os órgãos de defesa do consumidor podem determinar novas ações publicitárias 4.A obrigação da realização gratuita do recall persiste mesmo se o procedimento foi encerrado. Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall O Sistema de Recall, criado em 2012, permite que qualquer cidadão cadastre-se para realizar consultas sobre recalls em andamento e para receber Alertas de Recall. Atualmente, milhares de consumidores encontram-se cadastrados no Sistema e recebem alertas de recall, via e-mail, sempre que um novo chamamento é recebido pela Senacon. Trâmite da Campanha de Chamamento Nota Técnica Protocolo Análise Notificação Ofício Circular Alerta Posicionamento da Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor quanto à regularidade e adequação do recall Trâmite da Campanha de Chamamento Nota Técnica Protocolo Análise Notificação Ofício Circular Alerta Encaminhada para a empresa para que regularize a Campanha de Chamamento e/ou apresente esclarecimentos adicionais Caso não atenda a Notificação, um Ofício é emitido para o Ministério Público local para providências e é elaborada uma Nota Técnica de Instauração de Processo Administrativo. Após, o processo é encaminhado para a Coordenação de Processos Administrativos para análise e possível sanção. Trâmite da Campanha de Chamamento Nota Técnica Protocolo Análise Notificação Ofício Circular Alerta Comunicação aos Procons de todo o país sobre o novo recall Trâmite da Campanha de Chamamento Nota Técnica Protocolo Análise Notificação Ofício Circular Alerta - É o comunicado público da Senacon sobre o novo recall -Emissão de alerta pelo Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall - Encaminhamento às autoridades ligadas à segurança de produtos - Publicação no Facebook do Ministério da Justiça Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015 Lançado em março de 2015 pela Senacon. Objetivos: Promover o debate público sobre a efetividade do recall; Promover a melhoria dos índices de atendimento; Incentivar veiculadas. a Participação Social na qualidade das campanhas Quantidade de Produtos Defeituosos no Mercado 2013 2014 Afetados % Afetados % Automóveis 656.827 5,3 1.380.053 57,0 Autopeças 98.248 0,8 34.397 1,4 Bebidas 1.837.546 14,8 309.030 12,7 Bicicletas 42.443 0,3 200 0 Brinquedos e Produtos Infantis 5.646.283 45,5 49.846 2,6 Cadeiras Infantis 128.558 1,0 - - Cadeiras Plásticas 10.565 0,1 5.314 0,2 Caminhões 8.222 0,1 34.345 1,4 Quantidade de Produtos Defeituosos no Mercado 2013 Afetados 2014 % Afetados % Cosméticos 905 0,0 20.859 0,8 Eletrodomésticos e Computadores 7.781 0,1 208.778 8,6 Equipamentos Náuticos - - 791 0 Medicamentos 3.486.374 28,1 160.651 6,6 Motocicletas 16.738 0,1 12.838 0,5 Peças e Componentes Elétricos 1.337 0,0 - - Peças e Componentes Mecânicos 496 0,0 - - Produtos e Equipamentos para Saúde 465.015 3,7 158.328 6,5 Utensílios Domésticos - - 47.842 1,9 Total 12.407.338 - 2.417.272 - Índices de Atendimento Os fornecedores devem apresentar relatórios periódicos de atendimento da Campanha de Recall, a cada 60 dias, informando a quantidade de produtos ou serviços efetivamente recolhidos ou reparados. Essa informação permite a avaliação do andamento do recall e a eventual necessidade de novas ações para maior proteção dos consumidores. A Secretaria Nacional do Consumidor usa a seguinte fórmula para o cálculo dos Índices de Atendimento: Índice de Atendimento = *Número em % Nº produtos recolhidos _ X 100 * Nº de produtos afetados Índices de Atendimento – Rol Exemplificativo Setor Empresa Produto Afetados Recolhidos % Eletrodomésticos Ventisol Umidificador de ar 2.920 2.920 100 Automotores Peugeot 208 775 764 98,6 Peças e Componentes Elétricos Philips do Brasil Lâmpadas de Led 1.320 1.128 85,5 SKF do Brasil Barra de Articulação Axial 65.261 56.977 87,3 Caminhões Ford Cargo 2622/2626/2623/ 2628 4.400 2.624 58,8 Bebidas Unilever Suco Ades 96 54 56,3 Produtos e Equipamentos para Saúde Kimberly-Clark Absorvente Interno 172.000 94.518 55,0 Burigotto Neonato, Peg-Pérego e Navetta 5.122 2.494 48,7 Autopeças Cadeiras Infantis Índices de Atendimento – Rol Exemplificativo Setor Empresa Produto Afetados Recolhidos % Automotores Honda Civic 541 78 14,4 Cadeiras Plásticas Bahia Embalagens Cadeiras Maemba 281 11 3,9 Cadeiras Infantis Galzerano Orion Master 60 2 3,3 Eletrodomésticos Mabe Lava Louças 4.861 140 2,9 Produtos e Equipamentos para Saúde Raia Drogasil Removedor de Esmaltes 293.000 300 0,1 Possíveis variáveis sobre índices de atendimento Preço de venda do produto; Período de vida útil do produto; Forma de realização do Recall; Quantidade de unidades afetadas; Período em quem o produto ficou no mercado; Percentual de produtos em posse dos consumidores; Forma de comunicação direta com o consumidor. Fonte: Consumer Product Safety Comission - CPSC (EUA) (http://www.cpsc.gov/PageFiles/101932/recalleffectiveness.pdf) Próximos Passos Ampliar ações de orientação e conscientização do consumidor para as questões sobre saúde e segurança de produtos; Iniciar um amplo debate público sobre os índices de atendimento; Disseminar a cultura da transparência das informações sobre recalls; Promover em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos reguladores e setor produtivo uma ampla discussão sobre resultados e novas propostas para área de segurança de produtos. Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor Obrigado! Gabriel Reis Carvalho Coordenador de Saúde e Segurança do Consumidor [email protected] 61 2025.2136