Policy conditions Assistência Médica que trabalha onde você trabalha
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Policy conditions Assistência Médica que trabalha onde você trabalha
Assistência Médica que trabalha onde você trabalha Policy conditions LIBERTY GROUP LIMITED Registration number 57/02788/08 Head Office PO Box 10499, Johannesburg 2000 LibCentre, Ameshoff Street, Braamfontein, Johannesburg, South Africa Website www.liberty.co.za Índice O presente documento serve de Guia do Membro e Documento de Apólice. 1. Definições.........................................................................4 2. Condições Gerais da Apólice........................................8 3. Prémios...........................................................................12 4. Como Reivindicar...........................................................13 5. Benefícios....................................................................... 15 6. O que não Cobrimos....................................................24 7. Apresentação de Reclamações . ...............................26 Descreve os benefícios aos quais tem direito ao abrigo da sua Apólice e os termos e condições ligados a esses benefícios. Este documento de políticas, em conjunto com as Tabelas de Benefícios Blue e Formulários de Candidatura a Membro, constitui o acordo entre o Titular da Apólice e a Liberty Health Nós envidamos todos os esforços por forma a garantir que toda a informação importante de que você necessita consta deste Guia do Membro. Contudo, se você tiver alguma outra dúvida, recomendamos-lhe que nos contacte directamente ou ao seu habitual consultor financeiro/intermediário. Você também pode enviar um correio electrónico para [email protected] ou visite a nossa página da internet www.libertyhealthblue.com. 2 3 1. Definições Data de Início da Cobertura significa a data em que tem início a cobertura ao abrigo desta Apólice para um Titular da Apólice após aprovação da cobertura pela Companhia. Abaixo encontra-se uma lista de palavras que são utilizadas na sua Apólice. Estas palavras possuem o mesmo significado, definido a seguir, sempre que forem utilizadas na sua Apólice. Dependente Elegível significa um dependente adulto, ou dependente menor, ou qualquer um destes, conforme o contexto, que tenha sido identificado no Formulário de Candidatura a Mem- A Companhia, Nós, Nosso(a), significa a Liberty Health Holdings (Proprietary) Limited. bro e que não esteja coberto por nenhum outro Plano de Seguro de Saúde. Além disso, um dependente adulto ou menor apenas será elegível para cobertura ao abrigo desta Apólice desde Titular da Apólice(a) significa o grupo empregador que comprou esta Apólice em nome de que a Pessoa Elegível continue a ser elegível para cobertura ao abrigo desta Apólice Pessoas Elegíveis e Dependentes e é responsável pelo pagamento de prémios ao abrigo desta Apólice Pessoa Elegível significa os funcionários que estão empregues à tempo inteiro e de forma permanente pelo Titular da Apólice durante a vigência desta Apólice e que não estão cobertos por Acidente significa lesão corporal causada exclusivamente por acto violento, acidental, meios um outro Plano de Seguro de Saúde externos e visíveis e não por doença, enfermidade ou processo físico ou mental gradual Guardrisk significa Guardrisk International Limited PCC (registada nas Maurícias, com o número Dependente Adulto é um cônjuge, parceiro em união de facto, pais ou sogros cujos cuidados e de registo: 19965/3817); apoio estão sob a responsabilidade da Pessoa Elegível. Planos de Seguro de Saúde significa os planos de benefícios da Liberty Health Blue, incluindo: Área de Cobertura significa os territórios estipulados nas Tabelas de Benefícios Blue dentro dos A. Plano Blue Gold (Ouro) quais o Titular da Apólice estará coberto B. Plano Blue Diamond (Diamante) C. Plano Blue Platinum (Platina) - (Comprehensive, Cash-back Essential e Cash-back Supreme). Parceiro de Seguro Associado significa um Titular da Apólice com o qual a Companhia estabelece uma parceria por forma a garantir e emitir esta Apólice num determinado país dentro da Hospital significa uma instituição legalmente licenciada como hospital médico ou cirúrgico no país Área de Cobertura. O Parceiro de Seguro Associado ressegura os riscos e passivos associados a em que se localiza. Deve estar sob supervisão constante de um Médico. Isto não inclui qualquer esta Apólice para a que por sua vez dá segurança de resseguro através da Companhia através do entidade que seja um local primeiramente dedicado a viciados em álcool ou drogas, uma casa de acordo de Célula Cativa Liberty Health. repouso ou convalescença para idosos ou qualquer outro estabelecimento semelhante Tabelas de Benefícios Blue significa o programa de benefícios assim como limites ou sub-limites Doença significa uma condição física marcada pelo desvio patológico do estado normal saudável. associados aos benefícios a que você tem direito ao abrigo desta Apólice Lesão significa lesão corporal e trauma causados exclusiva e directamente por um acidente. Dia Útil significa um dia de calendário excluindo Sábados, Domingos e Feriados. Paciente interno significa uma pessoa admitida num hospital para tratamento pelo qual o Dependente Menor é o filho natural, enteado ou filho legalmente adoptado da Pessoa Elegível, hospital cobra uma taxa de estadia diária. Também inclui a admissão, por qualquer duração, para ou então qualquer criança deixada à guarda da Pessoa Elegível ou do seu cônjuge ou parceiro. fins de cirurgia e qualquer preparação e procedimento relacionado com a cirurgia sem incorrer Um dependente menor deve ter menos de 22 anos de idade (inclusivo), ou menos de 25 anos de em qualquer cobrança pela estadia idade (inclusivo) desde que o dependente menor possa provar que é estudante a tempo inteiro de uma instituição de ensino reconhecida Dependentes Seguros significa quaisquer Dependentes Elegíveis que se candidataram e foram aceites por nós para cobertura ao abrigo desta apólice Data de início significa a data de início original para esta Apólice comprada pelo Titular da Apólice após aprovação da Apólice pela Companhia 4 5 Pessoas Seguras significa as Principais Pessoas Seguras, ou seus Dependentes, ou qualquer b) que tenha tido origem ou era do conhecimento do Titular da Apólice ou da Pessoa Segura outra pessoa que tenha sido aceite por nós para cobertura ao abrigo desta Apólice. antes da data de início da cobertura quer se tenha ou não procurado ou recebido tratamento, medicação, aconselhamento, ou diagnóstico. Célula Cativa Liberty Health significa o acordo de célula cativa estabelecido pela Liberty Health Holdings (Pty) Ltd com a Guardrisk. A Célula Cativa Liberty Health é utilizada para dar cobertura Rede de Provedores Seleccionados é uma lista de provedores de serviços clínicos com os quais de resseguro para esta Apólice ao abrigo da licença de resseguro da Guardrisk. A célula e os a Companhia possui acordos de facturação directa pelo custo do tratamento e com os quais a seus riscos são integralmente detidos e suportados pela Liberty Health Holdings (Pty) Ltd., uma Companhia contratualizou um conjunto de tarifas ou preços pelo custo de diversos serviços e subsidiária do Grupo Liberty, que por sua vez é subsidiário do Grupo Standard Bank. tratamentos clínicos. Principal Pessoa Segura significa qualquer Pessoa Elegível que se tenha candidatado e tenha Cobranças Razoáveis e Habituais significa as cobranças por assistência médica que nós ou sido aceite por nós para cobertura ao abrigo desta Apólice os nossos consultores médicos consideramos serem Razoáveis e Habituais se estiverem dentro de um nível de cobranças efectuadas por outros provedores de serviços clínicos de semelhante Programa de Assistência Médica Administrada significa um acordo de prestação de assistência padrão na localidade em que os custos são incursos ao oferecer tratamento, serviços ou produtos médica concebido para monitorizar e reduzir o uso desnecessário de serviços, para conter custos semelhantes ou comparáveis a pessoas do mesmo sexo e de idade comparável por uma doença e medir o desempenho ao mesmo tempo que se fornece uma assistência acessível, de qualidade ou lesão semelhante. e eficaz, incluindo o uso mais efectivo e eficiente dos benefícios disponíveis para cada Pessoa Titular da Apólice Data(s) de Renovação significa 12 meses (ou outra conforme especificado) após a data de início, e as datas após cada 12 meses que se seguirem. Emergência Médica significa uma condição resultante de um acidente, ou qualquer início ou agravamento súbito de uma doença grave que: Especialista significa um médico qualificado e licenciado, que possua qualificações e a) apresente uma ameaça grave e imediata a saúde da Pessoa Segura, e conhecimentos adicionais para exercer como especialista reconhecido de técnicas de b) exija a atenção médica imediata de um Médico. diagnóstico, tratamento e prevenção num ramo em particular da medicina como por exemplo a psiquiatria, neurologia, pediatria, endocrinologia, obstetrícia, ginecologia e dermatologia Formulário de Candidatura a Membro significa o formulário assinado por uma Pessoa Elegível para se candidatar a esta Apólice fornecida por nós, incluindo qualquer declaração escrita, Período de Espera significa o período de tempo à partir da data de Início da cobertura durante o representação ou documento dado a Companhia que contenha informação na qual nos qual esta Apólice não cobre qualquer tratamento tornado necessário por qualquer causa baseamos para emitir esta Apólice. Médico significa uma pessoa que seja legalmente qualificada para a prática de medicina após passagem por uma faculdade de medicina reconhecida, para fornecer tratamento médico e licenciado pelas autoridades sanitárias competentes do país no qual o tratamento é fornecido, mas que não deve ser a Pessoa Segura ou seu parente, cônjuge, irmão, filho ou pai da Pessoa Segura. Ano da Apólice significa um período de 12 meses (ou outro conforme especificação) após a Data de início e cada 12 meses após este período. Condições Pré-Existentes significa uma lesão, doença, condição ou sintoma: a) para a qual a Pessoa Segura procurou, recebeu ou previa tratamento, medicação, aconselhamento, ou diagnóstico antes da data de Início da Cobertura , ou 6 7 2. Condições Gerais da Apólice 2.1Cobertura de seguro O presente documento, em conjunto com a Tabela de Benefícios Blue, constitui a Apólice de seguro (“esta Apólice”). Esta apólice é emitida e segurada pela Companhia através dos seus Parceiros de Seguro Associados e é ressegurada pela Companhia através da Célula Cativa Liberty Health. 2.7 Morte da Principal Pessoa Segura Se a principal pessoa segura perder a vida, nós continuaremos a cobrir os Dependentes Titular da Apólices existentes, desde que o Titular da Apólice (grupo empregador) pague o prémio relativo a estes Dependentes. O Titular da Apólice será o único responsável pelo prémio em relação aos Dependentes Titular da Apólices existentes 2.8Cobertura de Pensionistas 2.2Direito Aplicável Os termos e condições desta Apólice serão regidos e interpretados, determinados e cumpridos à luz do direito do país em que esta Apólice é emitida. 2.3Cessão O Titular da Apólice ou a Pessoa Segura não deterão quaisquer direitos de transferir esta Apólice ou qualquer cobertura de seguro efectuada ao abrigo desta Apólice. 2.4Candidatura a Cobertura Para se candidatar a cobertura ao abrigo desta Apólice, a Pessoa Elegível deve preencher e entregar o Formulário de Candidatura a Membro a Companhia. Antes de ser aceite para cobertura ao abrigo desta Apólice, a Pessoa Elegível e seus dependentes que se candidatam a cobertura deverão: 2.4.1 Cooperar integralmente connosco e com os nossos consultores médicos, e Define-se um pensionista existente como um ex-funcionário do Titular da Apólice (grupo empregador) que se tenha reformado antes da data de início. Um(a) pensionista existente e o seu cônjuge serão cobertos ao abrigo desta Apólice desde que adiram a esta num período de um mês à partir da Data de Início da Apólice. Se o pensionista existente e seu cônjuge não aderirem no período indicado, eles não serão cobertos ao abrigo desta Apólice. 2.8.2 Um novo pensionista é definido como um ex-funcionário do Titular da Apólice (grupo empregador) que se reforma após a Data de Início da Apólice. Esta Apólice irá cobrir um novo pensionista e seu cônjuge desde que estivessem cobertos pela Blue antes da data de reforma do pensionista. Ademais, o novo pensionista e seu cônjuge deverão informar-nos um mês antes da data da reforma se desejam continuar a serem cobertos ao abrigo desta Apólice. A não observância desta disposição irá resultar no fim automático da cobertura ao abrigo desta Apólice. 2.8.3 Exceptuando um cônjuge, esta Apólice não irá cobrir outros Dependentes de um pensionista existente ou novo. 2.4.2 Revelar na totalidade e com fidelidade todos os factos materiais e matérias de que a Pessoa Elegível ou seu Dependente tenham ou deveriam ter conhecimento, incluindo o seu historial clínico detalhado, e 2.8.4 Esta Apólice apenas irá cobrir um pensionista existente ou novo e o seu cônjuge se o Titular da Apólice (grupo empregador) pagar o prémio relativo a estas Pessoas Seguras. O Titular da Apólice será o único responsável pelo prémio relativo a estas Pessoas Seguras. 2.4.3 Mediante solicitação nossa assinar qualquer documento dando a Companhia poderes para obter informação pertinente de qualquer médico ou hospital ou de outras fontes, e 2.9Domicílio Fora do País 2.4.4 Se considerarmos necessário, solicitar que a Pessoa Elegível e seus Dependentes efectuem exames médicos adicionais à seu próprio custo 2.9.1 Não assumiremos qualquer responsabilidade ao abrigo desta Apólice se a Pessoa Elegível e/ou seus Dependentes não cooperarem de acordo com os requisitos acima. 2.9.2 Para o Plano Blue Platinum, a Pessoa Segura pode residir em qualquer país dentro da Área de Cobertura de modo a qualificar-se para a cobertura ao abrigo desta Apólice. 2.5Não Revelação Se Pessoa Segura fizer uma falsa declaração ou conscientemente não revele que possui ou sofre de uma doença ou condição, a Companhia reserva o direito de impor períodos de espera, impor taxas sobre os prémios ou excluir especificamente benefícios relativos a uma certa condição médica, doença, distúrbio ou incapacidade existente na altura da candidatura a cobertura ao abrigo desta Apólice. A Companhia irá notificar a Pessoa Segura, por escrito, de qualquer limitação, taxa sobre o prémio ou exclusão específica impostas. 2.6Início da Cobertura 2.6.1 Se a candidatura a cobertura ao abrigo desta Apólice for aprovada pela Companhia durante um mês dentro do ano da apólice, então a data de Início da cobertura será o primeiro dia do mês imediatamente à seguir ao mês no qual for aprovada a candidatura a cobertura. Como alternativa, uma Pessoa Segura pode optar por uma cobertura imediata, mas a Companhia cobrar-lhe-á o prémio do mês inteiro. 2.6.2 Para o caso de recém-nascidos, a cobertura irá iniciar à partir do primeiro dia de vida desde que tenha sido feita uma notificação por escrito à um mês do parto e que esta tenha sido aprovada por nós. Os prémios serão cobrados à partir do primeiro dia do mês imediatamente a seguir ao mês de nascimento. Num período de um mês, até que o recém-nascido seja registado e aceite por nós para cobertura ao abrigo desta Apólice, o mesmo será coberto ao abrigo do Plano de Seguro de Saúde da mãe. Caso o recém-nascido não seja registado no espaço de um mês após o nascimento, a cobertura ao abrigo desta Apólice não irá iniciar à partir do primeiro dia de vida. Ao invés disso, a cobertura irá iniciar segundo o especificado na sub-cláusula 2.6.1 e sujeita a subscrição segundo o especificado na sub-cláusula 2.19. 8 2.8.1 Para os Planos Blue Gold e Blue Diamond, a Pessoa Segura deve residir no país africano dentro da Área de Cobertura na qual esta Apólice é emitida, de modo a poder qualificar-se para a cobertura ao abrigo desta Apólice. 2.9.3 Para os fins desta sub-cláusula 2.9, residência é definida como o país em que a Pessoa vive por mais de três (3) meses consecutivos 2.10 Apólice Anual A cobertura ao abrigo desta Apólice é anual e as Pessoas Seguras serão responsáveis pelo prémio anual. 2.11Limite de Idade Esta Apólice não irá cobrir um novo candidato que esteja acima dos 70 anos de idade, à menos que a Companhia tenha dado uma aprovação prévia da cobertura desta pessoa. Para uma Pessoa Segura existente e que estivesse abaixo dos 70 anos de idade aquando da data de início desta Apólice, mas que subsequentemente ultrapassou esta idade, irá continuar a ser coberto ao abrigo desta Apólice desde que tenha sido coberta ao abrigo desta Apólice por um período contínuo de 2 ou mais anos. 2.12 Mudança de Planos de Seguro de Saúde Uma Pessoa Segura apenas poderá mudar o seu Plano de Seguro de Saúde aquando da Renovação da Apólice devendo para tal dar uma notificação por escrito um mês antes da Renovação da Apólice. 2.13 Rescisão da Cobertura da Pessoa Segura A cobertura de uma Pessoa Segura ao abrigo desta Apólice irá terminar automaticamente na data em que um dos seguintes casos venha a ocorrer pela primeira vez: a) toda a Apólice seja rescindida segundo a sub-cláusula 2.14 desta secção; b) quando a Pessoa Segura já não se qualificar como uma Pessoa Elegível ou Dependente Elegível ; c) mediante pedido de cancelamento por parte do Titular da Apólice; 9 d) não pagamento de prémios devidos ao abrigo desta Apólice. 2.14Cancelamento O Titular da Apólice poderá cancelar a Apólice apresentando uma notificação por escrito com um mês de antecedência a Companhia. A cobertura sobre todas as Pessoas Seguras irá terminar na data em que a Apólice for cancelada. Em caso de guerra (declarada ou não) ou acto de Guerra (quer tenha havido uma declaração de guerra ou não), a Companhia reserva o direito de rescindir esta Apólice através de uma notificação ao Titular da Apólice, sendo que a data de rescisão ficará ao critério único e exclusivo da Companhia 2.15 Renovação A Apólice é automaticamente renovada por mais um período de um ano em cada Data de Renovação, desde que todos os prémios devidos tenham sido pagos e que a Apólice não tenha sido rescindida à luz da sub-cláusula 2.14. Em cada Renovação anual da Apólice, temos o direito de alterar as Tabelas de Benefícios, Condições da Apólice, exclusões e taxas dos prémios dando uma notificação por escrito com um mês de antecedência ao Titular da Apólice. 2.16 Fraude Se alguma reivindicação for, em qualquer respeito, falsa ou fraudulenta ou se meios fraudulentos forem utilizados pela Pessoa Segura ou qualquer pessoa agindo em seu nome por forma a obter benefício ao abrigo desta Apólice, a Apólice será cancelada imediatamente e todos os benefícios e prémios serão perdidos. Se uma Pessoa Segura puder provar uma cobertura anterior, então aplicar-se-ão termos de subscrição de igual valor a Pessoa Segura à partir da Data de Início da Cobertura. Se uma Pessoa Segura não puder provar uma cobertura anterior, então a cobertura será sujeita as regras de subscrição da Companhia (em conformidade com a sub-cláusula 2.19.1.1). Como regra, presumir-se-á que a Pessoa Segura não possuía qualquer cobertura anterior. 2.19.5 À título excepcional, os Protocolos de Subscrição especificados nesta cláusula 2.19 não se aplicam a recém-nascidos, desde que os mesmos sejam registados num prazo de um mês após o nascimento. 2.19.6 Concessões de subscrição, segundo definição na sub-cláusula 2.20 estão disponíveis para grandes grupos empregadores. 2.20Subscrição em Grupo 2.17.1 Todas as Pessoas Seguras irão receber um cartão de membro contendo uma fotografia colorida, dados pessoais, a Data de Início da Cobertura e o Plano de Seguro de Saúde escolhido. 2.17.2 O cartão de membro permanece propriedade da Companhia e deverá ser devolvido a esta aquando do fim da cobertura. Qualquer uso do cartão para ter acesso a serviços médicos depois disto irá resultar na responsabilização da Pessoa Segura, cuja cobertura tenha sido rescindida e do Titular da Apólice, pelos custos relativos a essas reivindicações. 2.20.1.2 No caso de um recém-nascido, este deve ser registado para cobertura ao abrigo desta Apólice num prazo de um mês após a data de nascimento de modo a obter cobertura sem qualquer subscrição; de outro modo a subscrição será aplicada segundo o especificado na sub-cláusula 2.19. 2.17.3 Caso o cartão se perca ou seja roubado, cabe ao Titular da Apólice informar a Companhia de imediato, sendo que se não o fizer o Titular da Apólice poderá ser pessoalmente responsabilizado por quaisquer reivindicações pagas através do mau uso. O custo de produção de cartões adicionais será suportado pela Pessoa Segura e/ou pelo Titular da Apólice. 2.20.1.3 No caso de um filho adoptivo ou criança deixada à guarda de uma Pessoa Segura, a criança deve ser registada para cobertura ao abrigo desta Apólice num prazo de um mês após a data de adopção ou custódia de modo a obter cobertura sem qualquer subscrição; de outro modo a subscrição será aplicada segundo o especificado na sub-cláusula 2.19 2.17.4 O uso do cartão de membro por qualquer pessoa que não a Pessoa Segura, com o conhecimento ou autorização desta, constitui um abuso dos benefícios do Plano de Seguro de Saúde e será tratado pela Companhia em conformidade com a sub-cláusula 2.16. 2.18 Benefícios Proporcionalmente Repartidos Se uma Pessoa Segura aderir ao Plano de Seguro de Saúde durante um Ano de apólice, os limites de benefícios anuais e os prémios serão proporcionalmente repartidos numa base mensal de modo a reflectir o facto de a cobertura não se aplicar a um ano inteiro. 2.19 Protocolos de Subscrição 2.19.1 Para os fins desta sub-cláusula 2.19, aplicam-se as seguintes definições: 2.19.1.1 “Regras de subscrição” são definidas da seguinte forma: • Período de Espera geral de 3 meses, e • Tratamento de Condições Pré-existentes não será coberto por um período de doze (12) meses à partir da Data de Início da Cobertura. 2.19.1.2 2.19.1.3 10 2.19.2 2.19.3 2.19.4 termos ou regras de subscrição, se houver, do anterior plano de saúde da Pessoa Segura de tal modo que esta não fique em pior situação em termos da subscrição ao abrigo desta Apólice. 2.20.1 Para fins desta sub-cláusula 2.20, “Cobertura Compulsória” irá significar o seguinte: 2.20.1.1 No caso de as Pessoas Elegíveis e seus Dependentes, a pessoa deve candidatar-se a cobertura ao abrigo desta Apólice num prazo de um mês após a Data de início desta Apólice ou data de admissão ao emprego da Pessoa Elegível de modo a obter cobertura sem subscrição; de outro modo a subscrição será aplicada segundo o especificado na sub-cláusula 2.19. 2.17Cartões de Membro 2.20.1.4 No cano de um casal recém-casado, o cônjuge deve ser registado para cobertura ao abrigo desta Apólice num prazo de um mês após a data de casamento de modo a obter cobertura sem qualquer subscrição; de outro modo a subscrição será aplicada segundo o especificado na sub-cláusula 2.19. 2.20.2 A subscrição em grupo será aplicada de acordo com a seguinte tabela: Tamanho do Grupo Condições de Subscrição < 10 funcionários Não coberto 10 a 25 funcionários Protocolos de Subscrição aplicar-se-ão a cada Pessoa Segura > 25 funcionários Nenhuma subscrição se aplica sujeito a Cobertura Compulsória Protocolos de Subscrição significa os protocolos de subscrição segundo o definido na sub-cláusula 2.19. “Cobertura anterior” irá significar que Pessoa Segura esteve anteriormente coberta por um outro Plano de Seguro de Saúde num período de 3 meses antes da Data de Início da Cobertura por um período de pelo menos doze (12) meses consecutivos. “Termos de subscrição de igual valor” significa que a Companhia irá aplicar os mesmos 11 3. Prémios 3.1 A Companhia irá determinar os prémios a pagar com base na idade de uma Pessoa Segura. A Idade de uma Pessoa Segura será baseada na idade do seu último aniversário. Ademais, para poder determinar os prémios, a idade de uma Pessoa Segura irá permanecer fixa durante um Ano da Apólice e será revista aquando da Renovação da Apólice. 3.2 A Companhia irá rever os prémios a pagar na Data de Renovação da Apólice com um pré-aviso escrito de um mês. 3.3 Além disso, a Companhia reserve o direito de rever os prémios a qualquer altura durante um Ano da Apólice devido a mudança imprevistas nos impostos ou legislação sobre as Apólices. 3.4 Os prémios estão baseados em USD mas podem ser pagos na moeda local do país em que a Apólice é emitida. Com relação ao pagamento de prémios em moeda local, nós fixamos a taxa de câmbio USD/moeda local durante o Ano da Apólice para a conversão da taxa de prémio em USD para uma taxa de prémio em moeda local. Para cada país em que esta Apólice é emitida, a Companhia possui uma taxa de câmbio USD/moeda local. Não obstante a cláusula referente a dificuldades da moeda especificada na sub-cláusula 3.5, aquando da renovação da Apólice, a taxa de câmbio fixa USD/moeda local será revista em função da taxa de câmbio fixa USD/moeda local da Companhia para o país específico para o ano respectivo no qual a Apólice foi renovada. 3.5 Cláusula de dificuldade da moeda: Durante um Ano de Apólice, caso o valor da moeda local deteriore relativamente ao USD em mais de 10% da base da Taxa de câmbio fixa USD/moeda local, a Companhia reserva o direito de rever a Taxa de câmbio fixa USD/moeda local por forma a estar mais em linha com a actual Taxa de câmbio USD/moeda local com efeitos imediatos. 3.6 O Titular da Apólice poderá escolher pagar adiantado os prémios mensalmente ou anualmente. 3.7 Caso os prémios sejam pagos adiantado anualmente e quando a cobertura ao abrigo desta Apólice termina de forma não voluntária durante um Ano da apólice para uma Pessoa Segura, nós iremos dar um reembolso a Pessoa Segura que está de saída de 65% do prémio total anual pago, menos o valor total das reivindicações pagas em relação a essa Pessoa Segura para o Ano da Apólice na data de rescisão. Os reembolsos dos prémios serão pagos desde que a Pessoa Segura que está de saída nos devolva o seu cartão de membro. Além disso, os reembolsos dos prémios serão pagos três (3) meses após o fim da data de rescisão por forma a dar espaço a quaisquer reivindicações pendentes que tenham sido incursas antes dessa data, mas que não tenham sido pagas até o momento. O reembolso será pago ao Titular da Apólice. 4.Como proceder a Reivindicação Nós actuaremos em boa fé em todo o nosso relacionamento com o Titular da Apólice e Pessoas Seguras. O Titular da Apólice e as Pessoas Seguras, por sua vez, deverão garantir a observância do seguinte: 4.1 A Apólice irá cobrir os custos de cuidados de saúde de acordo com as regras especificadas nesta Apólice e até os limites de benefício estipulados nas Tabelas de Benefícios Blue. 4.2 4.3 O pagamento de custos de tratamento ao abrigo desta Apólice está sujeito as nossas listas de tarifas contratualizadas no país onde o tratamento for recebido e onde não existirem tarifas contratualizadas, os pagamentos de reivindicações serão reembolsados desde que sejam recebidas o que denominamos de cobranças razoáveis e habituais no país em que o tratamento é recebido. A Pessoa Segura é responsável pelos custos de tratamento que ultrapassem as nossas listas de tarifas contratualizadas ou o que consideramos serem cobranças razoáveis e habituais. Uma Pessoa Segura coberta ao abrigo desta Apólice poderá procurar qualquer provedor de cuidados de saúde para tratamento dentro da Área de Cobertura estipulada nas Tabelas de Benefícios Blue. 4.3.1Tratamento dentro da rede Se uma Pessoa Segura recorrer a nossa rede de provedores seleccionados para tratamento, nós iremos fazer o pagamento directo do custo do tratamento ao provedor até os limites de benefícios estipulados e sujeito aos termos e condições desta Apólice. Antes de efectuarmos o pagamento ao provedor de cuidados de saúde, este deverá preencher o nosso Formulário de Reivindicação com o custo e os detalhes do tratamento. Este formulário deverá ser entregue junto com informação médica comprovativa, incluindo todos os documentos e facturas. O Formulário de Reivindicação deve ser assinado tanto pela Pessoa Segura como pelo provedor de cuidados de saúde. A Pessoa Segura deverá garantir que o Formulário seja preenchido e assinado na sua presença. A Pessoa Segura deverá também garantir que receba uma cópia do Formulário de Reivindicação assinado. Uma Pessoa Segura deve sempre apresentar o seu cartão de membro ao provedor de modo a receber o tratamento. 4.3.2Tratamento fora da rede No caso em que uma Pessoa Segura recorre ao tratamento fora da nossa rede de provedores seleccionados, a Pessoa Segura deverá pagar o custo do tratamento e a Companhia irá reembolsar a Pessoa Segura em conformidade com a sub-cláusula 4.4. 4.4Custos de tratamento pagos do próprio bolso Na eventualidade de uma Pessoa Segura pagar pelo custo de tratamento do seu próprio bolso, ela poderá solicitar a Companhia a restituição do valor em conformidade com as regras desta Apólice, da seguinte forma: a) Preencha o seu Formulário de Revindicação com os detalhes do tratamento e entregue o Formulário a Companhia. b) Certifique-se de que o Formulário de Reivindicação está assinado pela Pessoa Segura que recebeu o tratamento (ou em caso de menores, por membro adulto) e pelo provedor que administrou o tratamento. c) Certifique-se de que utiliza um novo Formulário de Reivindicação para cada caso ou etapa do tratamento. d) Entregue as facturas, comprovativo de pagamento e informação médica comprovativa juntamente com o Formulário de Reivindicação preenchido e assinado. A não observância das condições acima estipuladas, sem qualquer explicação razoável, poderá invalidar a reivindicação. Recomenda-se que a Pessoa Segura guarde cópias de qualquer informação médica que nos enviar. Isto irá ajudar a Pessoa Segura a manter um registo do que lhe é devido e será útil se ela precisar de fazer o acompanhamento da sua reivindicação. 4.5Serviços ou benefícios que requerem autorização prévia Para certos serviços ou benefícios a Pessoa Segura deve obter uma autorização prévia da 12 13 14 Companhia. Estes serviços ou benefícios incluem: • Hospitalização • Odontologia especializada • Tratamento para cancro • Diálise renal (rins) • Radiologia especializada, incluindo PET, TC e MRI • Evacuação de Emergência • Maternidade (no hospital) • Cuidados crónicos. O respectivo Formulário de Candidatura a Cuidados Administrados (como diagnóstico, dados do provedor de serviços e do membro, detalhes sobre o tratamento necessário) deverá ser entregue a Companhia pelo menos quarenta e oito 48 horas antes de o dependente obter o tratamento/ serviço. Se a Pessoa Segura não obtiver a autorização prévia, ela poderá ser responsabilizada pelas suas despesas médicas. Em caso de Acidente ou internamento em caso de emergência, uma comunicação escrita juntamente com informação médica comprovativa razoável deverão ser entregues a nós até quarenta e oito (48) horas após a ocorrência, ou caso seja um fim-de-semana ou feriado, no dia útil seguinte. 4.6 Período para a entrega de reivindicações De modo a poder qualificar para o pagamento de benefícios, uma revindicação deve chegar a Companhia num período de três (3) meses após a data de tratamento ou de alta. Uma reivindicação submetida depois deste prazo não será paga. Se, na opinião da Companhia, uma revindicação não puder ter sido submetida dentro deste prazo poderá ser concedido, ao critério único e exclusivo da Companhia, um alargamento do tempo para a entrega de reivindicação. 4.7 Uma Pessoa Segura deve certificar-se de que pode custear o tratamento A Companhia pode determinar se uma Pessoa Segura é elegível para um tratamento em particular nos termos desta Apólice, assim como informar se a Pessoa Segura possui fundos disponíveis para o pagar (dentro dos limites de benefícios estipulados na Tabela de Benefícios). Contudo, cabe a Pessoa Segura confirmar se tem fundos disponíveis verificando connosco ou consultando a Tabela de Benefícios Blue, perguntando ainda ao Médico ou Hospital qual será o preço a cobrar pelo tratamento. 4.8 Reivindicações médicas Ex-gratia Uma reivindicação médica ex-gratia pelo custo do tratamento é definida como uma reivindicação que é paga para além dos benefícios e os limites de benefícios permitidos ao abrigo desta Apólice. Em circunstâncias normais, a Companhia não pagaria essa reivindicação com relação a esta Apólice. A decisão de cobrir estas reivindicações será sujeita a aprovação prévia e critério da Companhia. 4.9 Exames A Companhia terá o direito e oportunidade através dos seus representantes clínicos de examinar a Pessoa Segura sempre e tanto quanto possa ser razoavelmente necessário no período de duração de qualquer reivindicação. Para além disso, a Companhia terá o direito de exigir que se realize uma autópsia, onde tal não seja proibido por lei. 4.10 Acção Legal Nenhuma acção em lei ou equidade será instaurada para recuperação ao abrigo da Apólice até depois que se expirem os sessenta (60) dias da data de entrega do comprovativo de reivindicação de acordo com as Condições da Apólice. As partes acordaram que as leis do país em que a Apólice é emitida irão reger e controlar na eventualidade de qualquer conflito ou disputa entre as partes com relação a Apólice e que as partes se submeterão a essa instituição e jurisdição exclusive para a resolução de qualquer conflito ou disputa. 4.11 Arbitragem Qualquer diferença de parecer médico relativamente aos resultados de um acidente, doença, morte ou despesa será remetida a dois peritos médicos nomeados respectivamente, por escrito, pelas duas partes da disputa, para a resolução pelos referidos peritos. Qualquer diferença de parecer entre estes dois peritos médicos será remetida a um mediador independente, que terá sido nomeado, por escrito, pelos dois peritos médicos logo à partida. 5. Benefícios Os Benefícios que uma Pessoa Segura vai receber ao abrigo desta Apólice dependem do Plano de Seguro de Saúde escolhido pela Pessoa Segura. Todos os benefícios serão pagos até os limites de benefícios especificados nas Tabelas de Benefícios Blue do Plano de Seguro de Saúde escolhido. Nota: É possível que alguns dos benefícios indicados nesta cláusula 5 não se apliquem ao Plano de Seguro de Saúde escolhido por uma Pessoa Segura. Uma Pessoa Segura deverá consultar as Tabelas de Benefícios Blue do seu Plano de Seguro de Saúde escolhido para confirmar exactamente qual é a sua cobertura. 5.1 Benefícios do dia-a-dia Esta categoria de cobertura relaciona-se tratamento médico que não requer hospitalização. Os seguintes benefícios recaem nesta categoria de cobertura: 5.1.1Consultas As seguintes consultas são cobertas nos termos deste benefício: • Consultas com médico de clínica geral (CG). • Consultas com especialista. • Consultas dentárias, incluindo consultas de odontologia básica e especializada. O custo de uma consulta é coberto e sujeito a consulta da taxa de tarifário na Área de Cobertura por parte da Companhia. 5.1.2 Procedimentos São Cobertos os seguintes procedimentos prestados ou recomendados por um Médico: • Procedimentos odontológicos básicos, tais como, arrancar dentes e raízes, obturações, tratamento preventivo, raspagem e polimento, e raio-X. • Patologia, i.e., análises ao sangue pedidas por um Médico durante as suas consultas de rotina. • Radiologia, i.e., raio-X básico em ambulatório. • Procedimentos ambulatórios, não cirúrgicos, tais como a aplicação de gesso de paris e pontos. 5.1.3 Medicamentos Agudos (receitados) Incluem medicamentos que sejam clinicamente necessários e legalmente restritos ao pedido de um Médico e Prescritos para serem administrados pela Pessoa Segura como paciente externo 5.1.4Odontologia Especializada São cobertas as seguintes situações em odontologia especializada nos termos deste benefício: tratamento do canal radicular, dentaduras, inlays, coroas, pontes, tratamento periodontal, tratamento ortodôntico e cirurgia dentária, incluindo maxilo-facial e cirurgia oral, assim como remoção de dentes do siso impactados. O tratamento odontológico estará restrito aos membros abaixo dos 21 (vinte e um) anos de idade. O pagamento de odontologia especializada também estará sujeito a autorização prévia. Nota: Procedimentos odontológicos especializados, realizados em ambulatório ou no hospital terão cobertura até ao sub-limite de odontologia especializada indicado na Tabela de Benefícios Blue, incluindo todos os custos, por exemplo, despesas com clínica de dia e com anestesia. 5.1.5Serviços Auxiliares Os seguintes serviços auxiliares são cobertos ao abrigo desta Apólice: • Fisioterapia • Biocinética e quiroprática • Psicologia • Terapia ocupacional • Terapia da fala / Audiologia • Técnico de acústica para problema auditivo • Quiropodia 15 5.1.6 • • Nutricionista Ortoptista / Protesista Benefícios Ópticos Os seguintes benefícios ópticos são cobertos: • Exames de vista • Óculos, armações e lentes de contacto à cada dois anos. 5.1.7 Avaliação de Saúde Pessoal Cobriremos uma Avaliação de Saúde Pessoal (ASP) anualmente ao abrigo desta Apólice para cada Pessoa Segura. A ASP é composta pelo seguinte: • Medição da pressão sanguínea • Medição do açúcar no sangue • Rastreio do colesterol • Medição do Índice de Massa Corporal (IMC) • Teste de despiste de HIV. 5.1.8 Benefícios de Maternidade (Dia-a-Dia) Este benefício oferece benefícios do dia-a-dia adicionais para cobrir os custos dos cuidados de maternidade extra hospitalares. Para todos os Planos de Seguro de Saúde, os benefícios de maternidade do dia-a-dia incluem (por Pessoa Segura): • 4 Consultas (obstetras, parteiras e médicos). • 2 Ultra-sons. • 1 Contagem de sangue complete, 3 contagens de hemoglobinas, 1 VDRL, 1 Teste de glicose, 1 Teste de grupo sanguíneo e 1 teste de antigeno RH. Nota: Os benefícios de maternidade estipulados nesta sub-cláusula 5.1.8 aplicam-se para além dos outros benefícios do dia-a-dia estipulados nesta sub-cláusula 5.1. 5.1.9 Benefício de Devolução do Dinheiro 5.1.9.1 Para o Plano Blue Platinum (Cash-back Essential) e o Plano Blue Platinum (Cash-back Supreme), no final de cada Ano da apólice, uma família segura pode escolher entre: 5.1.9.1.1 Receber qualquer benefício do dia-a-dia não utilizado como devolução do dinheiro (“Benefício de Devolução”), ou 5.1.9.1.2 Passar qualquer benefício do dia-a-dia não utilizado para o próximo Ano da apólice. 5.1.9.2 Não serão ganhos juros sobre nenhum benefício do familiar dia-a-dia não utilizado. 5.1.9.3 Como regra, no final de um Ano da apólice, qualquer benefício familiar do dia-a-dia não utilizado será passado para o próximo Ano da apólice conforme o estipulado na sub-cláusula 5.1.9.1.2. 5.1.9.4 Se uma família segura desejar usufruir do Benefício de Devolução conforme a sub-cláusula 5.1.9.1.1, aplicar-se-ão as seguintes condições: 5.1.9.4.1 A família segura deve notificar-nos um (1) mês antes do fim do Ano da apólice em causa. 5.1.9.4.2 O Benefício de Devolução deve ser de um mínimo de USD 50, ou seja, uma família segura deve ter um mínimo de USD 50 de benefícios familiares não utilizados. 5.1.9.4.3 Aquando do pagamento do Benefício de Devolução, nós cobraremos uma taxa de USD 5 para recuperar os custos administrativos e taxas bancárias, ou seja, a família segura irá receber o Benefício de Devolução líquido da taxa de USD 16 5. Se, por qualquer razão, o Benefício de Devolução chegar a um total inferior a USD 5, a família segura não irá receber o Benefício de Devolução. 5.1.9.4.4 O Benefício de Devolução, caso seja escolhido pela família segura, apenas será pago três (3) meses após o fim do Ano da Apólice em causa. Durante este período de 3 meses, qualquer benefício do dia-a-dia não utilizado do anterior Ano da Apólice será utilizado para pagar pelo custo do tratamento que tiver sido incurso no anterior Ano da Apólice mas que não tenha sido paga até o momento. 5.1.9.5 Se a cobertura ao abrigo desta Apólice for rescindida durante um Ano da Apólice para uma família segura, esta família não irá receber o Benefício de Devolução de quaisquer benefícios familiares do dia-a-dia não utilizados. 5.1.9.6 Se a cobertura ao abrigo desta Apólice for rescindida durante um Ano da Apólice para uma Pessoa Segura, mas a Apólice continuar em vigor para os restantes membros da família segura: – 5.1.9.6.1 A Pessoa Segura que está de saída não irá receber o Benefício de Devolução, e 5.1.9.6.2 Os benefícios familiares do dia-a-dia serão repartidos equitativa mente para os restantes membros da família segura por forma a deduzir a Pessoa Segura de saída. Os Benefícios serão repartidos mensalmente. 5.2Cuidados Crónicos 5.2.1 O Benefício de Cuidados Crónicos cobre o tratamento de condições crónicas, sendo que condição crónica é definida como aquela que requer medicação e tratamento por um período superior a três (3) meses continuados e exclui: • Insónia • Conjuntivite Alérgica • Alopécia • Artralgia • Pé de atleta • Dor as costas • Blefarite • Prisão de ventre • Tratamento de fertilidade • Caspa/Seborreia • Diarreia • Agentes de diagnóstico, ex: para gravidez • Dispepsia • Síndrome do Olho Seco • Disúria • Herpes • Fibromialgia • Flatulência • Foliculite • Gastrite • Hemorróidas • Halitose • Hérnia de Hiato • Dores de cabeça: Não específica • Hirsutismo • Hipotensão • Degenerescência Macular • Síndrome Metabólica • Obesidade • Edemas de origem não específica 17 • • • • • • • • Candidíase oral Dores não específicas Tosse não específica Infecções do tracto urinário Urticária Varizes Vitiligus Vertigens Nota: A lista de exclusões acima não é definitiva e está sujeita a alterações. 5.2.2 O tratamento de uma condição crónica está sujeito ao registo do Programa Assistência Médica Administrada, e está sujeita as nossas directrizes de tratamento padrão e aos formulários de medicina aprovados. Para se registar no Programa de Assistência Médica Administrada, uma Pessoa Segura deve preencher o respectivo Formulário de Candidatura a Assistência Médica Administrada 5.2.3 O registo no Programa de Assistência Médica Administrada dá acesso aos seguintes benefícios de cuidados crónicos: 5.2.3.1 Benefício de Medicação Crónica, que cobre os custos da medicação crónica. 5.2.3.2 Benefício de Consulta Crónica, que dá consultas adicionais para o tratamento de condições crónicas. Estas consultas podem ser utilizadas para além do benefício de consultas do dia-a-dia estipulado na sub-cláusula 5.1.1 para o tratamento de condições crónicas. Nota: Caso uma Pessoa Segura, que sofra de uma condição crónica, não se registe no Programa de Assistência Médica Administrada, ela não poderá utilizar o Benefício de Medicação Crónica e o Benefício de Consulta Crónica. 5.2.4 Outros custos relacionados com o tratamento de uma condição crónica serão cobertos pelos respectivos benefícios do dia-a-dia (estipulados na sub-cláusula 5.1) e respectivos Benefícios Hospitalares (estipulados na sub-cláusula 5.4). 5.3 Benefício de Lacuna do Dia-a-Dia 5.3.1 O Benefício do Dia-a-Dia Suplementar (Day-to-Day Gap Benefit) está apenas disponível no Plano Blue Platinum (Cash-back Supreme). Quando os benefícios familiares do dia-a-dia de uma família segura se esgotam num determinado Ano da apólice, o Benefício do Dia-a-Dia Suplementar serve de rede de segurança e alarga os benefícios familiares do dia-a-dia para uma família segura. 5.3.2 Benefício do Dia-a-Dia Suplementar oferece os seguintes benefícios: 5.3.2.1 Cobertura ilimitada para consultas de CG, consultas especializadas, radiologia e patologia básicas. 5.3.2.2 Cobertura limitada para medicamentos crónicos agudos (prescritos) para um determinado Ano da Apólice. 5.3.3 5.3.4 18 Num determinado Ano da apólice, uma família segura apenas pode ter acesso ao Benefício do Dia-a-Dia Suplementar quando tiver esgotado os seus benefícios familiares do dia-a-dia e tiver subsequentemente gasto do próprio bolso uma determinada quantia em tratamento médico quotidiano (paciente externo). A quantia determinada que uma família segura deve gastar do próprio bolso em tratamento médico quotidiano para poder ter acesso ao Benefício do Dia-a-Dia Suplementar é definido como o “Limite de Auto-pagamento” (Self-payment Gap Limit). As seguintes despesas próprias em tratamento médico quotidiano irão compor o Limite de Auto-pagamento: 5.3.4.1 O custo de consultas de CG; 5.3.4.2 O custo de consultas especializadas. 5.3.5 Uma Pessoa Segura deve apresentar um comprovativo de qualquer despesa própria em tratamento médico quotidiano com antecedência e nós acrescentaremos esta despesa própria no Limite de Auto-pagamento. Especificamente, a Pessoa Segura deve: a. Preencher o Formulário de Revindicação com os detalhes do tratamento e entregar o Formulário a Companhia. b. Certificar-se de que o Formulário de Reivindicação está assinado pela Pessoa Segura que recebeu o tratamento (ou em caso de menores, por membro adulto) e pelo provedor que administrou o tratamento. c. Certificar-se de que utiliza um novo Formulário de Reivindicação para cada caso ou etapa do tratamento. d. Entregar as facturas, comprovativo de pagamento e informação médica comprovativa juntamente com o Formulário de Reivindicação preenchido e assinado 5.4 Benefícios Hospitalares 5.4.1 Autorização Prévia para Benefícios Hospitalares A autorização prévia permite-nos garantir a administração do tratamento mais adequado ao preço apropriado, assim como controlar a qualidade dos cuidados recebidos pela Pessoa Segura. Antes de uma Pessoa Segura começar o tratamento como paciente Interno num Hospital (salvo casos de acidente ou emergência médica), a Pessoa Segura deverá obter a nossa autorização prévia pelo menos 48 horas antes do internamento. O pedido deve ser feito por escrito utilizando o respectivo formulário de requerimento do Hospital. Caso a Pessoa Segura não obtenha autorização prévia, poderá ser pessoalmente responsabilizada pelas suas despesas de saúde. No caso de Acidente ou uma emergência médica, deverá ser submetida uma notificação escrita juntamente com informação médica comprovativa num prazo de quarenta e oito (48) horas após a ocorrência, ou caso seja fim-de-semana ou feriado, no dia útil seguinte. 5.4.2 Benefícios Hospitalares (paciente interno) Cobertos 5.4.2.1Tratamento Hospitalar e Serviços Relacionados Este benefício inclui todo o tratamento e serviços médicos necessários fornecidos por ou indicados por um médico para a Pessoa Segura quando admitida como paciente interno registado num Hospital. A cobertura inclui: • Acomodação hospitalar sujeita as seguintes regras: • A acomodação hospitalar será coberta estando sujeita as taxas de tarifas da Companhia dentro da Área de Cobertura. • Para os Planos Blue Gold e Blue Diamond, cobriremos o custo de um quarto padrão em ala privada no país em que esta Apólice foi vendida, isto é, país de residência. Uma cobertura em ala geral estará disponível para uma Pessoa Segura fora do seu país de residência. • Para os Planos Blue Platinum, cobriremos a acomodação hospitalar até ao custo de um quarto padrão em ala privada em qualquer lugar dentro da Área de Cobertura. • Custo de refeições, serão igualmente cobertos serviços gerais de enfermagem e testes de diagnóstico e laboratoriais. • Taxas hospitalares por Médicos, Especialistas, cirurgiões, anestesistas, fisioterapeutas ou outras consultas especializadas prestadas no Hospital. • Custos da sala de operações. • Aparelho, material e enfermaria e medicamentos da sala de operações utilizados no Hospital. • Custos de acomodação incursos por um pai que partilha o quarto de Hospital de um filho coberto pelo seguro abaixo dos doze (12) anos de idade (inclusive), quando este for tratado por doença ou lesão num Hospital como paciente Interno por um determinado período, e o médico que o atendeu recomendou por escrito que um dos pais ficasse com a criança. 19 Não cobrimos o pagamento de bens ou serviços clinicamente desnecessários, incluindo despesas de telefone, televisão e jornais. 5.4.2.2 Benefícios de Maternidade (Intra-hospitalares) Nos termos deste benefício, cobrimos os benefícios de maternidade intra hospitalares, incluindo o Parto e Parteiras. Nota: O parto por cesariana estão excluídas exceptuando quando: • Houver indicação clínica para uma cesariana de emergência. • Houver uma indicação clínica para uma cesariana electiva. 5.4.2.3Cuidados Neonatais Este benefício cobre os custos de tratamento para cuidados neonatais exigidos para um bebé recém-nascido (menos de 4 semanas de vida). Especificamente, este benefício cobre: • Ala neonatal (incubadora) • Fototerapia • Anomalias Congénitas. 5.4.2.4Cuidados Elevados e Intensivos Cuidados Elevados Nos termos deste benefício, cobrimos os custos de cuidados elevados de que uma Pessoa Segura possa necessitar enquanto permanece no hospital. Cuidados elevados são cuidados que requerem um elevado nível de tratamento, vigilância e monitorização por parte de enfermeiros do que aqueles que estão disponíveis numa ala geral. Cuidados Intensivos Nos termos deste benefício, cobrimos os custos para a acomodação de uma Pessoa Segura numa Unidade de Cuidados Intensivos num Hospital. Cuidados intensivos são cuidados que requerem um maior nível de tratamento, vigilância e monitorização por parte de enfermeiros do que aqueles que estão disponíveis numa unidade de cuidados elevados. 5.4.2.5 Hospitalização Psiquiátrica Este benefício cobre os custos do tratamento psiquiátrico recebido como paciente Interno de uma unidade de psiquiatria de um Hospital. Todo o tratamento deve ser administrado com a supervisão directa de um psiquiatra registado. 5.4.2.6 Próteses Cobrimos custos com membros artificiais e próteses internas (implantadas cirurgicamente), tais como: • próteses ortopédicas, incluindo substituição da bacia, dispositivos para alargamento de ossos, placas e parafusos para a espinha. • dispositivos vasculares, dispositivos para o sistema nervoso central, sistema cardíaco e sistema oftálmico 20 5.4.2.7 Aparelhos Médicos Externos Cobrimos quaisquer aparelhos médicos externos, incluindo cadeiras de rodas, glucómetros, aparelhos auditivos, para problemas de vista e ortóptica ortopédica (ex: faixas de apoio lombar). 5.4.2.8 5.4.2.9 Radiologia Especializada Nos termos deste benefício, nós iremos cobrir os custos da radiologia especializada necessária intra ou extra-hospitalar, nomeadamente, Tomografia Computadorizada (TC) e Ressonância Magnética (MRI). Toda a radiologia especializada (intra ou extra-hospitalar) está sujeita a uma autorização prévia. Medicamentos Administrados em Casa (TTO) Na data em que uma Pessoa Segura recebe alta hospitalar, nós iremos pagar os medicamentos que possam ser tomados em casa por um determinado número de dias (ver a Tabela de Benefícios Blue para os limites). 5.4.2.10Benefício de Doenças Graves Até ao Limite do Benefício de Doenças Graves e sujeito a protocolos clínicos/de tratamento, este benefício cobre o custo do tratamento (intra ou extra-hospitalar) para oncologia (cancro), transplantes de órgãos e diálise renal (rins). 5.4.2.10.1Oncologia Este benefício cobre os custos do tratamento do cancro independentemente do facto de esse tratamento ser recebido como um paciente Interno registado ou como paciente Externo num centro de tratamento de cancro. Especificamente, nós cobrimos o seguinte: • Quimioterapia/medicação oncológica • Radioterapia • Radiologia especializada, tal como TC, MRI e angiografia: • TC ou MRI (2 por Pessoa Segura por ano) • PET scans (1 por Pessoa Segura por ano) • Cintilografia óssea (1 por Pessoa Segura por ano) • Consultas • Patologia • Internamento para tratamento de cancro de paciente interno. Note: O tratamento Oncológico (paciente interno ou externo) está sujeito a autorização prévia. 5.4.2.10.2Transplantes de Órgãos Este benefício cobre o custo de operações para o transplante de rins, coração, fígado, pulmão ou medula espinal no qual a Pessoa Segura é o receptor, mas não inclui: • Quaisquer custos relacionados com ou para o doador do órgão ou cadáver • Transporte do paciente ou do órgão • Procura ou prova cruzada (cross-match) para a compatibilização de um doador, local ou internacionalmente. Outras despesas médicas associadas ao transplante de órgãos também são cobertas, incluindo: • Internamento • Consultas • Medicamentos anti-rejeição (dentro e fora do hospital) • Patologia • Radiologia 5.4.2.10.3Diálise Renal Este benefício cobre os custos do tratamento da diálise renal (rins) independentemente do facto de esse tratamento ser recebido como um paciente Interno registado ou como paciente Externo num centro de diálise legalmente registado. Os custos médicos associados também serão cobertos, incluindo o internamento (para tratamento de paciente Interno), consultas, medicação e patologia. Este benefício exclui o reembolso da diálise peritonial automatizada. Nota: A Diálise Renal (paciente interno ou externo) está sujeita a autorização prévia 5.5 Evacuação de Emergência 5.5.1 Ambulância por Estrada dentro do País No caso de uma emergência médica, nós pagaremos uma ambulância por Estrada dentro 21 do país, sujeito a autorização prévia, para transportar a Pessoa Segura do local da emergência médica para a unidade mais próxima e apropriada no país para tratamento. 5.5.2 Evacuação de Emergência Internacional 5.5.2.1 No caso de uma emergência médica e quando o tratamento não estiver disponível localmente, nós pagaremos pelos custos de transporte para a evacuação da Pessoa Segura do país onde a emergência médica teve lugar para a unidade médica mais próxima e apropriada dentro da Área de Cobertura. A unidade médica mais próxima poderá estar localizada no país onde a emergência médica teve lugar. As seguintes classes de condições poderão resultar numa evacuação de emergência: Acidentes Uma Pessoa Segura irá ser evacuada para um local apropriado caso a especialidade necessária não esteja disponível no país em que a Pessoa Segura estiver no momento do Acidente. A necessidade ou não de uma especialidade específica será determinada pelo nosso Director Clínico com base no parecer recebido do médico que administra o tratamento no país. O Director Clínico poderá de tempos em tempos solicitar mais um parecer de um Especialista alternativo. Em caso de necessidade de UCI, a presença de uma UCI no país irá determinar se a Pessoa Segura recebe o tratamento de UCI no país. Condições Agudas não Relacionada com Acidentes que Requerem Tratamento Especializado. Uma Pessoa Segura será evacuada devido a um caso agudo para um outro país se não houver especialista normalmente disponível no país para tratar da condição em particular. A este respeito, o seguinte será aceite, conforme o caso, para tratar condições que requerem um tratamento especializado: • Condições médicas - médico • Condições cirúrgicas - Cirurgião Geral Evacuações de emergência não serão efectuadas para condições crónicas em deterioração. 5.5.2.2 A evacuação de emergência internacional estará sujeita a aprovação do nosso Director Clínico. O nosso Director Clínico irá, em consulta com os profissionais de medicina relevantes e sujeito aos nossos critérios de avaliação (alterados de tempos), determinar se a condição médica de uma Pessoa Segura constitui uma emergência médica com sério risco de vida que requeira evacuação imediata para obter tratamento de modo a evitar a morte ou grave impedimento as perspectivas de saúde imediatas e a longo prazo da Pessoa Segura. A gravidade da condição médica será julgada no contexto da localização geográfica e da disponibilidade de tratamento ou unidades sanitárias. • • • Será tomada uma decisão sobre o modo de transporte. A evacuação será ou via “transferências inter-hospitalares” (de uma unidade médica para outra – dentro da Área de Cobertura), ou “resposta primária” (quando o paciente não recebeu nenhum cuidado ou apenas recebeu os cuidados pré-hospitalares). A decisão sobre que modo de transporte será utilizado irá caber aos serviços de evacuação de emergência contratados e ao nosso Director Clínico. (Muitos factores devem ser considerados, incluindo: áreas de aterragem, tempo de mobilização, condição atmosférica, tempo e distância de voo e algumas restrições legais também podem aplicar-se tais como um requisito de limitação, i.e., uma aeronave bimotor, ou no período da noite.) 5.5.3Transferência para o País de Residência À seguir a uma evacuação de emergência internacional (abordada acima na sub-cláusula 5.5.2), iremos pagar pelos custos do transporte do paciente de regresso ao seu país de residência dentro da Área de Cobertura, desde que estes custos tenham uma autorização prévia nossa. 5.5.4 Viagem Compassiva Nós iremos pagar a despesa do custo de uma passagem aérea de ida e volta, em classe económica, e todas as cobranças relacionadas (apenas acomodação, alimentação e transporte) até o limite estabelecido nas Tabelas de Benefícios Blue, para que um membro da família possa acompanhar uma Pessoa Segura que fique gravemente doente enquanto viaja sozinha para fora do país desde que: • Estes custos tenham uma autorização prévia nossa; • A Pessoa Segura tenha sido ou vá ser internada num Hospital por um período superior a sete (7) dias; e • Com a nossa aprovação prévia, nós considerarmos necessário com fundamentos médicos evitar a necessidade de uma evacuação médica. 5.5.5 Repatriação de Restos Mortais No caso de uma Pessoa Segura perder a vida fora do seu país natal durante uma Evacuação de Emergência Internacional (segundo a definição na sub-cláusula 5.5.2), nós pagaremos os custos da preparação e transporte dos restos mortais da Pessoa Segura do local onde morte ocorreu para o seu país natal, ou pagaremos os custos da preparação e realização do enterro local dos restos mortais no país em que a morte ocorreu. Nós apenas pagaremos até o custo de um caixão de repatriação padrão. O pagamento dos custos especificados nesta sub-cláusula 5.5.5 está sujeito a nossa autorização prévia. 5.5.2.3 Princípios Gerais de Evacuação Os seguintes princípios de evacuação aplicam-se: • O médico que solicita a transferência é responsável por avaliar a estabilidade do paciente para viajar; que é do interesse do paciente ser evacuado; e que o prognóstico do paciente será melhorado materialmente por essa evacuação. • O médico responsável pelo encaminhamento deverá, se possível fazer um rastreio apropriado, exames clínicos, investigações especiais e estabilização/ressuscitação do paciente. • Os cuidados iniciados pela unidade responsável pela transferência devem ser continuados durante o transporte. • Toda a documentação clínica relevante relativa a avaliação e gestão antes da evacuação deve acompanhar o paciente (cópias de testes efectuados, medicação administrada e carta de encaminhamento para o médico que recebe). 22 23 6.O que não cobrimos Ao abrigo desta Apólice, existem alguns custos que nós não cobrimos. Os seguintes itens de tratamento, condições, actividades e as despesas a estes relacionadas ou consequentes estão excluídos da Apólice e a Companhia não será responsável pelas mesmas 6.1 6.2 Tratamentos cosméticos e cirurgia plástica. 6.3 Serviços ou tratamento em qualquer lar, spa, hidro-clinica, sanatório, instalações de repouso, hospício, cuidados privados/ao domicílio, cuidados delicados ou instalação de cuidados de longa duração que não sejam um hospital por definição. 6.4 Testes ou tratamento relacionado com a infertilidade, contracepção (com excepção de contraceptivos orais ou injectáveis sujeito aos protocolos clínicos da Companhia), impotência ou disfunção sexual 6.5 Interrupção de gravidez. 6.6 Tratamento pela própria Pessoa Segura ou familiar ou cônjuge. 6.7 Todos os custos relacionados com transplantes da córnea, musculares, de esqueleto, órgãos ou tecidos humanos de um doador para um receptor e todas as despesas directa ou indirectamente relacionadas com transplantes de órgãos (salvo se estiver definido no Benefício de Transplante de Órgãos). 6.8 TTratamento de lesões auto-infligidas, suicídio, abuso de bebidas alcoólicas e vício ou abuso de drogas. 6.9 6.10 6.11 Técnicas médicas e cirúrgicas experimentais ou pioneiras que não estejam amplamente disponíveis as quais a Pessoa Segura decida recorrer mesmo que esteja disponível dentro da sua Área de Cobertura da Apólice o tratamento normalmente fornecido para a condição médica em causa. Lesão ou doença contraída aquando da actuação como membro à tempo inteiro de uma unidade policial ou militar e o tratamento resultante de uma participação voluntária em Guerra, invasão, acto de inimigo externo, hostilidades quer seja ou não declarada guerra, guerra civil, rebelião, revolução, actos de terrorismo, motim, agitação civil ou qualquer acto ilegal, incluindo o resultante em detenção. Custos de viagem ou custos não médicos. 6.12 Profilaxia e vacinas contra a malária (salvo se estiver indicado na Tabela de Benefícios Blue), como vacinas para viagem, gripe, epidemias e pandemias e quaisquer outras vacinações. Nota: As vacinas para crianças abaixo dos quatro (4) anos de idade (inclusive) serão cobertas em função da Política clínica da Companhia. 6.13 Tratamento hospitalar de Paciente Interno se a Pessoa Segura poderia ter sido tratada devidamente para a condição apresentada como paciente externo. 6.14 Custos de acomodação em hotel ou não hospitalar salvo a Apólice indique o contrário. 6.15 Cobranças por marcações não cumpridas. 6.16 6.17 24 Medicamentos alternativos receitados, tais como a homeopatia, acupunctura, medicina chinesa, reflexologia, aromaterapia, medicamentos patenteados e remédios caseiros. 6.18 O custo do transporte de uma Pessoa Segura em transporte próprio, assim como o custo do tratamento médico dado pelas seguintes entidades, à menos que tenhamos acordado por escrito em cobrir esses custos: • Pessoal próprio ou em instalações médicas próprias • Por terceiros ao abrigo de um contrato entre estes e você. 6.19 Custos decorrentes de qualquer litígio ou disputa entre a Pessoa Segura e qualquer profissional ou estabelecimento médico onde tenha sido procurado ou recebido tratamento, ou quaisquer outros custos não relacionados directa e especificamente ao pagamento das despesas médicas cobertas pela Apólice. 6.20 Qualquer perda ou dano, custo ou despesa de qualquer natureza, directa ou indirectamente causados, resultantes ou em ligação com qualquer dos seguintes, mesmo que uma outra causa ou evento possa ter contribuído ao mesmo tempo ou em qualquer outra sequência para a perda: • radiação ionizante ou contaminação por radioactividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear resultante da combustão de combustível nuclear • as propriedades radioactivas, tóxicas, explosivas ou outras propriedades perigosas de qualquer instalação nuclear, reactor ou qualquer outra equipamento ou componente nuclear. • qualquer arma de guerra que utilize cisão e/ou fusão atómica ou nuclear ou outra reacção parecida de força ou matéria radioactiva 6.21Outras Exclusões • Esteróides anabolizantes e testosterona • Autópsias • Humedecedores • Shampoos e condicionadores medicados, incluindo os utilizados para a perda de cabelo • Medicamentos não registados • Massagens • Multi-vitaminas e tónicos • Tratamento para a Obesidade • Estudos de distúrbios do sono • Fórmulas para emagrecimento • Sabões, escovas e outros utensílios higiénicos • Óculos de sol, leitura, lentes de contacto coloridas, preparados para lentes de contacto • Protectores solares e bronzeadores • Produtos de higiene pessoal • Tratamento para depilação • Redução ou aumento de seios e ginecomastia • Suplementos alimentares e nutricionais, incluindo alimentos para bebés e leites especiais • Tratamentos anti-tabagismo. Escaladas de rochas, montanhismo, potholing, pára-quedismo, asa-delta, parasailing, balonismo, todo o tipo de mergulho (à menos que a pessoa em causa seja devidamente qualificada e certificada como mergulhador por uma organização mergulho internacionalmente reconhecida ou à menos que essa pessoa esteja, na altura da ocorrência do facto que dá lugar a uma reivindicação, a receber aulas de mergulho com um instrutor de mergulho devidamente qualificado e certificado), corridas de qualquer tipo que não à pé e todos os desportos profissionais ou inerentemente perigosos, salvo seja declarado e aceite por Nós por escrito antes do facto que dá lugar a reivindicação. Custos ou benefícios que sejam pagos ao abrigo de qualquer legislação ou cobertura de seguro correspondente relacionada com a morte, lesão, doença ou enfermidade ocupacionais. 25 26 7. Apresentação de Reclamações Se você estiver insatisfeito com qualquer aspecto inerente a sua Apólice, gostaríamos de saber do facto o quanto antes. Apenas através da sua contribuição poderemos melhorar as coisas caso elas corram mal. Não hesite em nos contactar directamente, ou ao seu habitual consultor financeiro/intermediário ou visite a nossa página da internet www.libertyhealthblue.com. Pode enviar um correio electrónico para [email protected]. Notes: 27 28 29 30