Termo de Referencia Audio e video

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Termo de Referencia Audio e video
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
TERMO DE REFERENCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1.
Este termo de referencia apresenta as especificações e condições que
visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como
devem ser prestados os serviços de Manutenção Corretiva em
APARELHOS DE SOM PROFISSIONAL E SEMI-PROFISSIONAL;
APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO; APARELHOS DE TV DE
TUBO, LCD E PLASMA; VIDEO CASSETE; CAIXAS DE SOM COM
E SEM AMPLIFICAÇÃO; APARELHOS LEITOR E GRAVADOR DE
DVD; AMPLIFICADOR; MICROFONES COM E SEM FIO; HOME
THEATER; CONTROLE REMOTO, MESA DE SOM, com
fornecimento parcial de reposição de peças e componentes.
1.2.
Os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos na Diman Divisão de Manutenção em Equipamentos, na Avenida Amazonas,
1750 Bloco 2 “O” Campus Umuarama.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
Este termo de referencia tem por finalidade contratar empresa
especializada em manutenção nos equipamentos citados no item 1.1
deste projeto, para atender a todos os órgãos acadêmicos e
administrativos desta Universidade, que utilizam estes equipamentos
para fins de ensino, pesquisa e extensão;
2.2.
Esta instituição não dispõe em número suficiente em seu quadro
funcional, profissionais para ser alocados para atendimento da demanda
de serviços de conservação e manutenção corretiva destes
equipamentos e também na dificuldade de aquisição de peças originais
para realização dos serviços;
2.3.
Proporciona agilidade no atendimento e reposição dos equipamentos
que estão em manutenção;
2.4.
Evita estocagem de grande quantidade de peças de reposição para
executar a manutenção interna;
2.5.
Facilita o controle da qualidade e da garantia dos serviços executados
pela contratada.
3. HABILITAÇÃO
3.1.
Além da documentação necessária, conforme legislação vigente,
Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e
edital, a(s) LICITANTE(s) deverá(ão) apresentar a seguinte
documentação complementar:
3.1.1.
Atestado ou declaração de capacidade técnica-operacional,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para
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desempenho de atividade pertinente e compatível em
natureza e quantidades com o objeto da contratação;
3.1.2.
Comprovação de que a LICITANTE possui Responsável
Técnico, com formação na área afim (Técnico em Eletrônica),
devidamente comprovado com registro de inscrição por
entidade competente, para prestar serviços de manutenção
em todos os equipamentos eletrônicos descritos no item 8
deste projeto;
3.1.3.
Obrigatoriamente as empresas participantes do processo de
licitação, deverão apresentar atestado comprobatório como
sendo autorizada pela fábrica em pelo menos uma das
marcas dos equipamentos eletrônicos descritos no item 8
deste projeto,
3.1.4.
Obrigatoriamente as empresas participantes do processo de
licitação, deverão apresentar documentação do veiculo
próprio conforme descrito no item 14.2.2 deste projeto;
3.1.5.
A empresa deverá possuir instalações prediais com segurança
tais como: laje de forro, grades nas janelas e alarme com
monitoramento 24 horas. Será feita a comprovação de acordo
com item deste projeto.
Termo de visita técnica fornecido pela Divisão de Manutenção
em equipamentos, conforme modelo em Anexo deste termo e
citado no item 17 deste projeto, comprovando que a
LICITANTE através de seu representante legal, vistoriou os
equipamentos a serem manutenidos e os locais onde serão
executados os serviços, bem como tomou ciência de todas as
informações e condições necessárias à correta elaboração da
proposta e execução dos serviços;
3.1.6.
3.1.6.1.
A vistoria deverá ser realizada até 2 (dois) dias antes
da abertura da licitação. O agendamento será feito
através do telefone: (34) 3218-2506 com o Sra. Neide
Aparecida de Moura, devendo ser realizada por pessoa
especialmente credenciada como representante da
LICITANTE.
3.1.6.2.
O representante da LICITANTE deverá ser o seu
Responsável Técnico descrito no item 14.2.20.
3.1.6.3.
Não se admitirá um mesmo profissional
representante de mais de uma LICITANTE.
como
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
4.1.
Os serviços a serem contratados em equipamentos eletrônicos
atenderão as necessidades de manutenção corretiva conforme a
demanda, ou seja, de acordo com as solicitações e consistem em:
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4.1.1.
Amplificadores (Potencias) – Reparo na fonte de
alimentação, reparos nos canais de saída de som, reparos
nos canais de pré amplificação, substituições do teclado e
chaves de funções.
4.1.2.
Aparelhos de som- Substituição ou reparo da fonte de
alimentação, substituição de componentes eletrônicos, fiações
e cabos, limpeza do gabinete, substituição ou reparo nos altofalantes, lubrificação e substituição de engrenagens e de toda
a parte mecânica, reparo nos canais de saída de som,
substituição da unidade ótica, potenciômetros e dos motores
do mecanismo, substituição dos sensores e do kit
manutenção (borrachas e correias) e substituição ou reparo
no controle remoto e outros reparos que houver necessidade
para o bom funcionamento do equipamento.
4.1.3.
Aparelhos de som automotivo – Substituição ou reparo da
saída de som, da unidade ótica, dos flats e displays, do icd, do
processador, do teclado e chave de funções.
4.1.4.
Aparelhos de TV de Tubo (CRT), LCD e Plasma – Limpeza
do gabinete, substituição ou reparo nos alto-falantes,
substituição ou reparo do flyback, teclado e funções, placa
lógica, inverter, controle remoto e reparo nos seguintes
estágios: fonte de alimentação, circuito horizontal, circuito
vertical, circuito RGB e outros reparos que houver
necessidade para o bom funcionamento do equipamento.
4.1.5.
Caixas de som com ou sem amplificação e Home theater –
Reparos ou substituição dos alto-falantes, reparos ou
substituição da unidade ótica, da fonte de alimentação,
limpeza do gabinete, reparos na placa controladora,
substituição de componentes eletrônicos, fiações, cabos e
outros reparos que houver necessidade para o bom
funcionamento do equipamento.
4.1.6.
Microfones com ou sem fio – Substituição do globo e
capsula se necessário, refazer as soldas necessárias, reparar
ou substituir a chave liga desliga, substituição de cabos,
reparos e verificação no transmissor em sua freqüência de
transmissão, na estabilidade de freqüência, saída de fonte RF,
no alcance dinâmico e verificação da distancia máxima de
transmissão, reparos e verificação no receptor na resposta de
freqüência, na fonte de alimentação, na sensibilidade, taxa de
interferência, saída AF e canais de recepção de sinais e
substituição da antena se for necessário.
4.1.7.
Mesa de som – Reparo na fonte de alimentação, reparo nos
canais de saída de som, reparo canais de pré amplificação, no
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circuito de equalização e balanceamento de som, substituição
de teclado, conectores, plugs e processador quando
necessário.
4.1.8.
4.2.
Vídeo cassete e leitoras e gravadores digitais de DVD –
Reparo no teclado e chaves de funções, substituição da saída
de som, do transformador e de componentes eletrônicos, do
processador, da unidade ótica/flat, do HD e recuperação da
fonte.
Para as peças em que há a apenas designação de “Substituição” as
mesmas deverão ser substituídas e não reparadas, quando houver a
necessidade.
5. PEÇAS/ MATERIAIS
5.1.
As peças a serem empregadas na execução dos serviços deverão ser
novas e originais. Na falta das mesmas poder-se-á substituir por
outras não originais ou recondicionadas, desde que tenha prévia
autorização da Diman- Divisão de Manutenção em Equipamentos da
contratante;
5.2.
Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a
procedência das peças e componentes destinados à substituição;
5.3.
Todas as peças dos Aparelhos Eletrônicos, a serem substituídas
quando necessário, deverão ser por conta da contratada, exceto:
Gabinetes; Tubos de TV; Telas de Cristal Liquido (LCD) ou
Plasma.
5.4.
A troca das peças danificadas por acidente ou uso inadequado, como
quedas e ligações em voltagem errada, não será de responsabilidade
da contratada;
5.5.
Para os serviços que exigirem reposição de peças que não estão
contempladas neste projeto, apresentar orçamento prévio para
apreciação e aprovação pela DIMAN -Divisão de Manutenção em
Equipamentos;
5.6.
As peças substituídas deverão necessariamente ser devolvidas a
DIMAN -Divisão de Manutenção em Equipamentos da contratante
juntamente com o relatório, sob pena de não ser efetuado o
pagamento das mesmas, a não ser aquelas que forem à base de
troca.
6. GARANTIA
6.1.
A garantia dos serviços prestados deverá ser de 90(noventa) dias no
mínimo ou maior a critério da empresa contratada.
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6.2.
As peças, componentes e outros materiais substituídos deverão ter
garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou igual à fornecida pelo
fabricante, o que for mais vantajoso para a UNIVERSIDADE,
6.3.
Não se poderá cobrar, a mão-de-obra das peças substituídas em
garantia.
7. QUANTIDADE ESTIMADA PARA MANUTENÇÃO
7.1.
A quantidade de equipamentos
manutenção é a seguinte:
mensalmente
para
Amplificadores
03
Custo
Estimado
Mês
R$
722,01
Aparelhos de Som Automotivo
03
465,00
5.580,00
Aparelhos de Som Portátil
03
429,99
5.159,88
Aparelhos de Som Profissional
03
1.205,01
14.460,12
Aparelhos de Som SemiProfissional
03
747,00
8.964,00
Aparelhos de TV LCD e Plasma
03
1.566,99
18.803,88
Aparelhos de TV Tubo (CRT)
03
515,01
6.180,12
Caixa de Som Amplificada
03
1.275,00
15.300,00
Caixa de Som Sem Amplificação
03
635,01
7.620,12
Gravador Digital
03
1.127,01
13.524,12
Home Theater
03
680,01
8.160,12
Mesa de som
03
590,01
7.080,12
Microfones com fio
03
353,01
4.236,12
Microfones sem fio
03
498,00
5.976,00
Vídeos Cassete
03
470,01
5.640,12
Equipamento
Qtde.
Estimada
Mês
estimada
Valor Estimado Global (mensal x 12)
7.2.
Custo
Estimado
Anual
R$
8.664,12
140.964,84
Estima-se um gasto mensal para troca de peças, sendo que esse
valor não será motivo de disputa, servirá apenas como base para o
fechamento anual.
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Valor Estimado Mensal Valor Estimado Anual
R$ 500,00
R$ 6.000,00
8. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.1.
Amplificador.
MARCAS
Booster
Ciclotron
CSR
CWS
Cygnus
Delta
Gradiente
Macrons
Marantz
Polivox
Sênior
Staner
Unic
Voxman
Voyer
8.2.
OBS.
Aparelhos de Som Automotivo, Portátil, Profissional e Semiprofissional.
MARCAS
Aiwa
CCE
Frahm
Gradiente
Lenoxx
Maxsom
Panasonic
Philco
Philips
Polivox
Sharp
Sony
Teac
8.3.
MODELOS
AB2800
DBS-720
9120
AF6
PA-1000; PA-1800
2505; SPA-90
1600; 166; 126; 120; 86; 80; 76
250
1150
5000; AP-500; 800
3830
105
ZX200
800
250
MODELOS
OBS.
CADW-530; NSX-5200
SS-6600; SS-2500; SS-5880
FR800
DS-20; LS-88
BD115
M400
SCAK-300; SCAT-70
MSP-210
AZ-2045
PS-950
R600X
MHC-DX30; MHC-22; MDB-3; LBT-46
W750R
Aparelhos de TV LCD e Plasma.
MARCAS
MODELOS
OBS.
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AOC
AOC FullHD
H Buster FullHD
LG
LG FullHD
Panasonic
Philips
Samsung
Samsung FullHD
Semp Toshiba
Sony Bravia FullHD
8.4.
Aparelhos de TV de Tubo.
MARCAS
Broksonic
CCE
Cineral
Gradiente
Grundig
Kirey
LG
Mitsubish
National
Panasonic
Philco
Philips
Samsung
Sanyo
Sharp
Toshiba
Zenith
8.5.
32”
42”
42”
26”; 32”; 42”
42”; 55”
42”
32”; 42”
40”
32”; 40”; 52”
32”; 42”
52”
MODELOS
5”; 20”
14”; 20”; 29”
20”
20”; 29”
20”
14”; 20”
20”; 29”
21”
14”; 20”
14”; 20”; 29”
14”; 20”; 29”
14”; 20”; 26”; 29”
14”; 22”
14”; 20”; 29”
20”
29”
21”; 29”
OBS.
Caixa de Som Amplificada e Sem Amplificação.
MARCAS
Britânia
Cíclotron
Clone
CWS
Fortrek
Frahm
Genius
Lando
NCA
Novik
MODELOS
HT-5000
PopLine; PR-500
B-3350
AF-6
S2182
60
SW-5.1
501
HQ-100
W1000
OBS.
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Racia Alvar
Staner
Tagaudo
8.6.
Gravador Digital.
MARCAS
Britânia
CCE
Cineral
Gradiente
Lenoxx
LG
Panasonic
Philco
Philips
Pionner
Power Pack
Proview
Samsung
Sony
Toshiba
8.7.
MODELOS
OBS.
Fama
4500CX; 500X; DVX603
DVDK-1240
D-30/3C; D203; D10; D470
DV400; DV407
9311; DV361; DV8921N
RV-31PM; S-27LB; S35
PH-190; DVP-4800; DVP-4000
P532K; 707/782; 642K; 442K; 3350;
3354
353/K; 355/K
S36
DUP-203; DVP-800; DVQ801
P-370; R-130P
DVP-WS63P; FX-720; DVP-SR200
SD-6071; SD4035
Home Theater.
MARCAS
Britânia
Leader Ship
LG
Philips
8.8.
LS-1105H
60F
450
MODELOS
HT-5000
L-5000
HT-503SH; HT-805ST
HTS-3181
OBS.
Mesa de Som.
MARCAS
Behringer
Cíclotron
Oneal
Roland
Sony
Staner
Unic
Wattson
MODELOS
OBS.
MX1604A; PMP-1000; PMP-2000;
1832FX
PMC16; MX56; MSX-611
OCM-208; OMX-12X
JV-1080
SRP-V200
5028; 6025
MAC-12XLR
AMBW-16
8
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8.9.
Microfones Com Fio e Sem Fio.
MARCAS
Behringer
Cherry
Lesson
Lyco
Samsom
Sennheiser
Sony
Staner
Tecch
TSI
Yoga
MODELOS
OBS.
B-2
CH-888
SM-58; SM48; SM-428; LS-2525;
UHF-201HT; LS-102HT
UH-02; UH-O1
CO-3SP01
EW-145; MZH-67; ME-66
EMC-16; C-48; WRT-810; C-76; DB88
ST-77
585-SB
MS-115CLT
DM-515
8.10. Vídeo Cassete.
MARCAS
Gradiente
Jvc
LG
Panasonic
Philips
Samsung
Sharp
MODELOS
DS-60
HR-A41M
LC-7000B
AGDV-2500
VR-625; VR-615; VR-654
VMK-80; SSC-1280
VC-1594B
OBS.
9. REQUISIÇÃO DE SERVIÇO
9.1.
A solicitação de serviço será feita mediante Formulário próprio,
fornecido e emitido pela Diman - Divisão de Manutenção em
Equipamentos, com todas as informações referentes ao(s)
equipamento(s) e deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE ou
via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento.
10. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A Contratada deverá fazer o atendimento da prestação dos serviços no
prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas, para a manutenção
corretiva, considerando somente os dias úteis.
10.2. A Contratada deverá concluir a prestação dos serviços no prazo máximo
de 10 (Dez) dias úteis, no caso da manutenção corretiva, caso não
necessite de aquisição de peças fora da Praça de Uberlândia. No caso
de necessidade de aquisição de peças fora da praça à contratada
deverá comunicar a contratante e estabelecer prazo de entrega.
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11. RELATÓRIO
11.1. Emitir relatório mensal conforme modelo próprio para cada serviço.
11.2. Detalhar no relatório, quando houver substituição de peças o número
de patrimônio do equipamento em que foram usadas e prazo de
garantia das mesmas.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A Contratada deverá apresentar uma fatura ou nota fiscal única
correspondente a todo serviço realizado, até o dia 25 de cada mês,
acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de Serviços de
Manutenção e Relatórios dos serviços executados, enviando a
DIMAN na Av. Amazonas, 1750 – Umuarama – Bloco 2 O.
12.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis,
contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que
atendido o disposto neste Termo de Referência e na Instrução Normativa
n.º 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, mediante crédito em Conta Corrente Bancária do fornecedor,
através do Banco do Brasil S/A.
12.3. O atestamento será feito pelo fiscal encarregado de receber o objeto da
contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das
condições estabelecidas no contrato e no termo de referência.
12.4. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a
legislação e normas vigentes. A retenção do ISS (Imposto Sobre
Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a
empresa tenha sua sede em outra localidade.
12.5. Poderá ser deduzido da fatura/nota fiscal o valor de multa aplicada. Uma
vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada
procedente a defesa da LICITANTE, o valor deduzido será devolvido.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência.
13. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Os serviços de assistência técnica de manutenção corretiva deverão
ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas
específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições
de uso.
13.2. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base
para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e
materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser
consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e
regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como
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referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos
equipamentos e materiais que compõem o sistema.
13.3. Os serviços não aprovados pela Fiscalização deverão ser refeitos sem
ônus para a Universidade Federal de Uberlândia.
13.4. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não
eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste
contrato;
14. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
14.1. Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE se
obriga a:
14.1.1.
Designar fiscais com responsabilidade e autoridade para
acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços,
representando-a em todos os assuntos relacionados com a
execução dos serviços objeto do contrato.
14.1.2.
A fiscalização dos serviços será realizada por servidores
especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o
mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
14.1.3.
Prestar todas as informações que lhe forem requeridas pela
LICITANTE, e que sejam indispensáveis à execução dos
serviços.
14.1.4.
Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as
despesas de execução deste contrato.
14.1.5.
Efetuar mensalmente o pagamento nas condições e preços
pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura
devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das
obrigações da LICITANTE.
14.1.6.
Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE para
execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para
que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do
contrato.
14.1.7.
Exigir
da
LICITANTE,
mediante
notificação
formal,
independentemente de justificativa, a retirada imediata de
qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da
UNIVERSIDADE.
14.1.8.
Fazer visita técnica na empresa vencedora do processo
licitatório, verificando as instalações prediais, ferramental e
instrumental a ser utilizado nos serviços, de acordo com a
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exigência feita nos itens 3.1.5; 14.2.2; 14.2.3 e 14.2.4 deste
projeto.
14.2. Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE se obriga
a:
14.2.1.
Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da Ordem de
Início das Atividades, que será expedida pela Divisão de
Manutenção em Equipamentos da UNIVERSIDADE;
14.2.2.
Possuir veículo próprio para transportar e entregar por sua conta
e risco os equipamentos;
14.2.3.
Possuir e utilizar ferramental, instrumental, bancadas
equipamentos apropriados para execução dos serviços;
14.2.4.
Possuir local apropriado com toda infra-estrutura necessária para
execução dos serviços;
14.2.5.
Designar para a realização dos serviços, pessoas idôneas,
funcionários
devidamente
habilitados
e
capacitados
tecnicamente,
com
conhecimento
das
Normas
Regulamentadoras devidamente uniformizadas e identificadas
com crachás, para prestar o serviço objeto da licitação;
14.2.6.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender
prontamente.
14.2.7.
Refazer o serviço executado quando este não estiver de acordo
e não for aceito pela UNIVERSIDADE, sem ônus para a mesma;
14.2.8.
Reparar prontamente o bem, caso durante a execução do
serviço o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para
a UNIVERSIDADE e devolver funcionando perfeitamente;
14.2.9.
Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços,
mesmo que estes não sejam de sua competência;
e
14.2.10. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos
causados à CONTRATANTE (equipamentos, instalações, etc.)
por seus funcionários, desde que comprovada sua
responsabilidade durante as visitas de manutenção;
14.2.11. A CONTRATADA não poderá retirar peças ou equipamentos das
instalações da CONTRATANTE sem autorização por escrito;
14.2.12. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o presente
contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
14.2.13. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu
preposto/responsável
técnico
e/ou
administrativos,
a
comunicação das solicitações da CONTRATANTE;
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14.2.14. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da
prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei,
sejam de sua responsabilidade;
14.2.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da
execução contratual, incluindo peças, materiais, mão-de-obra,
locomoção, salários, encargos sociais, assistência médica,
auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e
quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução
dos serviços e aos empregados, isentando a CONTRATANTE
de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
14.2.16. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de
regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas,
apresentando os respectivos comprovantes, sempre que
exigidos;
14.2.17. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.18. Recomenda-se que LICITANTE que não tiver matriz em
Uberlândia/MG, tenha escritório de apoio na cidade, durante a
vigência do contrato, com autonomia ampla, geral e irrestrita,
para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas
tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto
e demais itens deste Termo;
14.2.19. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
UNIVERSIDADE, encarregada de acompanhar a execução dos
serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
14.2.20. Designar um preposto que se responsabilizará pelo contato com
a Universidade, sendo o elo de comunicação entre as partes,
com autonomia para solucionar qualquer situação referente à
execução contratual;
14.2.21. Quando solicitado, o preposto deverá estar imediatamente nas
dependências da UNIVERSIDADE para resolver qualquer
situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da
presença imediata do Preposto, a LICITANTE vencedora deve
enviar um substituto para o mesmo;
14.2.22. Disponibilizar telefone celular, fixo e e-mail do preposto para
prontidão permanente;
14.2.23. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e
independentemente de justificativa por parte desta, qualquer
empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam
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julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios
disciplina da repartição ou de interesse do serviço público;
à
14.2.24. Executar os serviços programados na “Ordem de Serviço”, não
se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da
fiscalização da DIMAN.
14.2.25. Quando realizada a manutenção corretiva do equipamento e
este não tiver recuperação, dando como perda total, a
LICITANTE vencedora deverá elaborar Laudo Técnico e enviar a
DIMAN.
14.2.26. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações
a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o
fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da
divulgação indevida.
15. DO PREPOSTO
15.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter preposto, aceito pela
DIMAM e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período
de vigência do contrato, para representá-la administrativamente
sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante, além
dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
15.2. O preposto poderá fazer parte do quadro de funcionários LICITANTE
VENCEDORA.
15.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela
UNIVERSIDADE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão
logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor
designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de
Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a
execução do contrato, bem como para tratar demais assuntos
pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente.
15.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas
às faturas dos serviços prestados.
15.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar
as orientações da UNIVERSIDADE, inclusive quanto ao cumprimento
das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
16. VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses a critério
exclusivo da UNIVERSIDADE.
17. REAJUSTE / REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
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17.1. Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com
prazo de vigência superior a doze meses, desde que seja observado o
interregno mínimo de um ano;
17.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data da última repactuação ocorrida;
17.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da LICITANTE
vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos
custos, por meio de variação de custos e pesquisa de mercado;
17.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial;
17.5. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida
mediante negociação entre as partes, considerando-se:
17.5.1.
Os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração Pública;
17.5.2.
As particularidades do contrato em vigência;
17.5.3.
A disponibilidade orçamentária da UFU;
17.6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega
dos comprovantes de variação dos custos.
18. VISITA TÉCNICA
18.1. As empresas que forem participar deste processo de licitação,
deverão antes comparecer a DIMAN-Divisão de Manutenção em
Equipamentos, na av. Amazonas 1750 Bloco 2 “O” Campus
Umuarama para esclarecimentos das dúvidas, conhecimento dos
equipamentos e receberem um atestado de visita que será exigido na
abertura da licitação.
18.2. As empresas participantes da licitação deverão entregar na visita
técnica ao gerente ou ao técnico da DIMAN - Divisão de
Manutenção em Equipamentos responsável pela fiscalização e ou
gestão deste contrato toda documentação que está prevista nos itens
3.1.1; 3.1.2; 3.1.3; 3.1.4; 3.1.5; 14.2.2 e 14,2,3 do presente projeto,
caso não cumpra tais exigências a empresa será desclassificada.
19. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
19.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelos servidores José
Luiz Korckievicz SIAPE nº. 0409505 CPF 212.536.416-68 e Claudinei
Teixeira de Moura SIAPE nº.0413423, CPF 580.057.816-87 devidamente
designado pela UNIVERSIDADE, aos quais competirão dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará
ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
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19.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a
responsabilidade da LICITANTE, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
UNIVERSIDADE ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da
Lei nº. 8.666, de 1993.
19.3. Compete ao fiscal do Contrato promover reuniões com o(s)
representante(s) da LICITANTE definindo procedimentos para o perfeito
desenvolvimento dos trabalhos.
19.4. Compete ao fiscal do Contrato fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços.
19.5. Compete ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a
documentação pertinente
19.6. Compete ao fiscal do Contrato exigir da LICITANTE a imediata correção
de serviços mal executados, substituição de equipamentos e
componentes em desacordo com o especificado no contrato ou que
apresentarem defeito.
19.7. Compete ao fiscal do Contrato fiscalizar e exigir que a LICITANTE
mantenha o seu pessoal uniformizado, devidamente identificado por
meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente,
número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o
clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de
Proteção Individuais e Coletivos (EPI e EPC).
19.8. Compete ao fiscal do Contrato verificar e exigir a execução das rotinas
de serviços periódicos estabelecidos neste Termo de Referência.
20. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. A LICITANTE interessada em participar da licitação deverá apresentar a
proposta de acordo com as normas editalícias;
20.2. O resultado final da licitação deverá ser baseado no preço global,
desde que ao final da licitação apenas uma empresa possa prestar os
serviços em todos os equipamentos já que possuem o mesmo
segmento de mercado, justificando-se pela dificuldade de gerir um
contrato para cada item licitado.
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PREGÃO Nº
PROCESSO Nº
ATESTADO DE VISITA E VISTORIA OBRIGATÓRIAS
Atestamos para fins de participação no processo licitatório acima
citado, que o Sr.(a).,_____________________________________ documento
identidade
nº.___________________
,
representante
da
empresa,
_______________________________compareceu à Divisão de Manutenção em
Equipamentos, esclareceu suas dúvidas e conheceu os equipamentos objeto
deste edital, bem como apresentou documentação exigida nos itens 3.1.1; 3.1.2;
3.1.3; 3.1.4; 3.1.5; 14.2.2 e 14,2,3 do termo de referencia.
Uberlândia, 25 de julho de 2011
Representante da Universidade Federal de Uberlândia
Carimbo
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