regulamento / 2016 - São Pedro do Itabapoana

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regulamento / 2016 - São Pedro do Itabapoana
REGULAMENTO / 2016
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Prefeitura de Mimoso do Sul realizará o 19º Festival de Inverno de Sanfona e Viola de São
Pedro do Itabapoana em Mimoso do Sul-ES, em âmbito nacional, nos dias 29 e 30 de Julho de
2016;
1.2 No dia 29 de Julho será realizada a mostra competitiva de âmbito nacional que se destinará à
categoria INSTRUMENTAL, sendo aceitas inscrições para músicos executantes de SANFONA
(sanfoneiro) e para músicos executantes de VIOLA CAIPIRA (violeiro) e terá como objetivo
estimular e promover a música instrumental dedicada à Sanfona e Viola;
1.3 No dia 30 de Julho será realizada a mostra competitiva de âmbito nacional dedicada à categoria
CANÇÃO CAIPIRA, sendo aceitas inscrições de artistas “solo”, “duplas” ou acompanhados por
instrumentos acústicos (conjunto) e terá como objetivo promover as manifestações musicais
inerentes à cultura caipira;
1.4 A Comissão Julgadora não avaliará méritos autorais, podendo o concorrente inscrever música
inédita ou não, composição instrumental ou canção.
Parágrafo Único: É imprescindível o preenchimento da Ficha de Inscrição e o envio de todos os
documentos e arquivos solicitados.
2. VEDAÇÕES
2.1 É vedada a participação de artistas ou grupos, cujo algum integrante tenha grau de parentesco,
com membros da equipe de produção, parceiros, apoiadores ou patrocinadores do evento;
a. É vedada a participação de artistas ou grupos que estejam consagrados pela mídia
nacional;
b. É vedada a participação como instrumentista ou cantor em mais de um grupo por
categoria.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Serão aceitas inscrições em três categorias distintas: VIOLA, SANFONA e CANÇÃO CAIPIRA;
3.2 Na categoria INSTRUMENTAL o participante deve inscrever uma obra/peça musical de livre
autoria para a execução “solo” acompanhado ou não por outros instrumentos acústicos
(conjunto);
3.3 Na categoria CANÇÂO CAIPIRA o participante deve inscrever uma obra/peça musical de livre
autoria para execução “solo”, em “dupla”, com ou sem acompanhamento de outros
instrumentos acústicos (conjunto);
3.4 A organização do Festival não disponibiliza músicos acompanhadores/correpetidores;
3.5 Para as mostras competitivas os participantes deverão estar no local 45 (quarenta e cinco)
minutos antes do horário marcado para a apresentação, para reconhecimento do palco e da
aparelhagem;
3.6 As inscrições serão gratuitas e cada concorrente poderá inscrever uma única música por
categoria;
3.7 Caso haja coincidência de algum parti
3.8 Não será aceita inscrição da mesma música por mais de um participante, assegurando ao
segundo participante o direito de substituição.
3.9 O período de inscrição será de 22 de junho a 11 de julho de 2016.
3.10
A Ficha de Inscrição e outras informações sobre o Concurso poderão ser acessadas através
do site www.saopedrodoitabapoana.com.br;
3.11
O
material
de
inscrição
deverá
ser
enviado
para
o
e-mail
[email protected]. Para os que tiverem dificuldades de acesso à internet,
poderão encaminhar a documentação para a Secretaria Municipal de Cultura de Mimoso do Sul;
3.12
Para informações ou dúvidas, manter contato com Secretaria Municipal de Cultura de
Mimoso do Sul, pelo telefone (28) 3555-1359, ou no endereço: Ladeira Lauro Lemos, nº 162,
Centro, Mimoso do Sul-ES, CEP 29.400-000, falar com Paula Oliveira (de segunda a sexta até às
13h);
3.13
O não preenchimento e envio de todas as informações e arquivos solicitados, implicará na
imediata inabilitação do candidato;
3.14
Arquivos necessários para efetuar a inscrição:
•
Preenchimento da Ficha de Inscrição;
•
Arquivo digital em formato MP3 da música concorrente;
•
É facultativo a apresentação de vídeos de shows ou ensaios, carregado no youtube, com a
performance do artista ou grupo.
Parágrafo Único: O material sonoro que estiver inaudível não poderá ser avaliado pela comissão
da seleção.
4. DOS CONCORRENTES
4.1 A participação no Festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18
(dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no
território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento;
4.2 O concorrente poderá se apresentar individualmente ou em grupo, com sanfona e/ou viola,
limitado o acompanhamento a instrumentos acústicos e de percussão, ficando vedados: bateria,
contrabaixo elétrico, teclado, guitarra, sintetizadores e acompanhamentos eletrônicos, entre
outros, que poderão prejudicar a ênfase ou ofuscar a sanfona e/ou viola.
4.3 Cada concorrente terá 10(dez) minutos para a preparação no palco, apresentação e saída do
palco.
4.4 Poderá acarretar em desclassificação do concorrente o não cumprimento do limite de tempo
para ocupação do palco.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1 A Comissão de Jurados será formada por pessoas de notório saber, ligadas ao meio artístico
musical;
5.2 A Comissão Julgadora selecionará 08 (oito) concorrentes na categoria Viola, 08 (oito)
concorrentes na categoria Sanfona e 12 (doze) concorrentes na categoria Canção Caipira, que
serão avisados de sua seleção até o dia 13 de julho de 2016;
5.3 O mérito da seleção dos concorrentes são os mesmos definidos nos itens 5.5 e 5.6;
5.4 A Comissão julgadora escolherá entre os concorrentes, os 6 (seis) melhores na categoria
INSTRUMENTAL, sendo os 3 (Três) melhores SANFONEIROS e os 3 (três) melhores VIOLEIROS,
bem como, os 03 (três) melhores entre os concorrentes da categoria CANÇÂO CAIPIRA, de
acordo com a observação dos quesitos e aspectos dispostos na ficha de avaliação individual;
5.5 O mérito do julgamento da categoria INSTRUMENTAL será sob a ótica da performance
instrumental e da técnica aplicada quer na sanfona quer na viola, além do arranjo musical;
5.6 O mérito do julgamento da categoria CANÇÃO CAIPIRA será sob a ótica da análise dos aspectos
da composição (letra, música, arranjo) e da interpretação (afinação, adequação da obra à voz do
intérprete, resposta do público);
5.7 A Comissão de Jurados pontuará de 1.0(um) a 10.0 (dez) cada concorrente, podendo o voto ser
fracionado. As notas serão lançadas individualmente pelos membros da comissão julgadora
considerando os itens 5.5 e 5.6 deste regulamento.
5.8 Os concursos acontecerão no Tablado I montado na Praça Principal, onde ocorrerão as
atividades culturais e musicais no decorrer do Festival;
5.9 Das Afinações da Viola:
a) Todo o violeiro-concorrente deverá submeter à afinação de sua viola ao professor Silvio
Barbieri (local: entrada do palco - banca julgadora);
b) Serão permitidas as afinações - "Cebolão em MI" (SI, MI, SOL#. SI, MI) - "Cebolão em RÉ" (LÁ,
RÉ, FA#, LÁ RÉ) - "Rio-Abaixo" (SOL, RÉ SOL, SI, RÉ) Paraguaçu (LÁ RÉ, SOL, SI, RÉ) Boiadeira
(LÁ, MI, SOL#, LÁ, MI) - Rio-Acima (DÓ, MI, SOL, DÓ, MI) Paulistinha (DÓ, RÉ, SOL, DÓ, MI)
Riachão (DÓ, RÉ SOL, LÁ DÓ#) Cana Verde (LÁ, RÉ, FÁ, SI, MI) De Cantoria ou Paraguaçu
Nordestina, com apenas sete cordas, sendo a quinta uma corda tripla (LÁ, LÁ, LÁ, SI, MI) com
qualquer outra ordem de notas excetuando-se a afinação natural;
c) Não será permitida a afinação do violão (LÁ, SOL, RÉ, SI, MI).
6. DA APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1 O Concurso INSTRUMENTAL será realizado no dia 29 de Julho (sexta-feira) e o concurso CANÇÃO
CAIPIRA no dia 30 de Julho (sábado), ambos a partir das 19h;
6.2 A ordem de apresentação dos selecionados para o concurso será sorteada pela comissão
organizadora do evento;
6.3 Cada um dos 12 (doze) selecionados para o concurso nacional na categoria CANÇÂO CAIPIRA
serão automaticamente contemplados com um prêmio de participação com a importância de R$
1.000,00 (um mil reais) totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) em prêmios;
6.4 Os 12 (doze) selecionados na categoria CANÇÃO CAIPIRA deverão realizar 02 (duas)
apresentações de 01 (uma) hora cada, entre os dias 29 de Julho a 31 de Julho de 2016, com
objetivo de mostrar para o público e para a crítica mais amplamente seu repertório e outras
canções não executadas na mostra competitiva;
6.5 O candidato, na categoria CANÇÃO CAIPIRA, que tiver melhor resposta do público
comprovadamente observada pela comissão julgadora será contemplado com o PREMIO DE
ACLAMAÇÂO POPULAR no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
6.6 A divulgação do resultado será realizada até às 23h dos dias acima citados no item 6.1;
6.7 A premiação por classificação dos Concursos INSTRUMENTAL e CANÇÂO CAIPIRA será de R$
14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) distribuída para os 10 (dez) músicos finalistas, da
seguinte forma:
a) 1º Lugar Sanfona .................................................R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) 2º Lugar Sanfona..................................................R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c) 3º Lugar Sanfona...................................................R$ 1.000,00 (um mil reais);
d) 1º Lugar Viola ...................................................... R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) 2º Lugar Viola ..................... .................................R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
f)
3º Lugar Viola...................... ................................R$ 1.000,00 (um mil reais)
g) 1º Lugar Canção Caipira ......................................R$ 2.000,00 (dois mil reais);
h) 2º Lugar Canção Caipira ......................................R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
i)
3º Lugar Canção Caipira ...................................... R$ 1.000,00 (um mil reais);
j)
Aclamação Popular Canção Caipira..................... R$ 1.000,00 (um mil reais).
6.8 A premiação total do concurso será de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais);
6.9 A Comissão Organizadora do Concurso fará o pagamento, via depósito bancário, das premiações
dos Concursos em até 15 (quinze) dias após a realização do evento, mediante assinatura de
recibo e apresentação de documento de identificação e CPF;
6.10
As apresentações mencionadas no itens 6.1 e 6.4, terão que atender a proposta do evento,
dando ênfase a música raiz, ficando vedado os gêneros Sertanejo Universitário, Arrocha, Pop,
Funk, etc.
Este regulamento substitui qualquer outro publicado anteriormente.
Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana, Mimoso do Sul/ES, 06 de Julho de 2016.
Prefeitura de Mimoso do Sul