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Disponibilizado no D.E.: 25/05/2016
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1ª Vara Federal de Chapecó
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005833-33.2013.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J BATTIROLA E CIA LTDA
EXECUTADO: JAIME BATTIROLA
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: FÁBIO MARIANTE MINCARONE
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
APENSO(S) ART.28 LEF: 5004821-13.2015.4.04.7202
EDITAL Nº 720001370574
EDITAL DE LEILÃO
O Excelentíssimo Gueverson Rogério Farias, Juiz Federal na Titularidade
Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que será(ão) levado(s) a leilão, nas datas, horários e locais abaixo
indicados, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida, que
tramita perante este Juízo, situado na Rua Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália,
Chapecó, SC, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas do leilão:
1ª) 13 de junho de 2016, a partir das 14 horas
2ª) 27 de junho de 2016, a partir das 14 horas
LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara Federal, situada à Rua
Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó, SC, e através do site
www.leiloeiro.com.br.
Leiloeiro: Paulo Mario Lopes Machado, JUCESC nº 029/99, fones: (47)
3422-8141 e (47) 9615-9574, e-mail: [email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: o imóvel objeto da matrícula nº 68.050, do
Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó, descrito como: o atual lote urbano n°13, da
quadra n° 1298, com a área de 5.940,00m², situado no Loteamento Perimetral, sito na
cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com as confrontações: ao Norte, com os
5005833-33.2013.4.04.7202
720001370574 .V21 IPG© RUT
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lotes 09 e 12, em 101,50 metros; ao Sul, com a Rua Xanxerê, em 95,40 metros; ao
Leste, com a Avenida Getúlio Dornelles Vargas, em 60,00 metros; ao Oeste, com o lote
nº 08, em 60,00 metros; sobre este edificadas as seguintes benfeitorias e construções: 1)
um barracão industrial, com área aproximada de 1.500,00m², pé-direito duplo, com seis
portões metálicos, de elevação mecanizada, piso em alvenaria, cobertura composta de
estrutura metálica e zinco, paredes em tijolo à vista, contendo: depósito, cozinha, casa de
máquinas, três banheiros e um lavabo. Tal edificação acomoda, ainda, duas câmaras
frigoríficas, uma com dois ambientes e outra com quatro ambientes, com capacidade
total de armazenagem (somando ambas) de aproximadamente quatrocentas toneladas; 2)
um prédio comercial, em dois pavimentos, com área total de aproximadamente
400,00m², contendo: a) no térreo: sala, recepção, escritório, arquivo, copa e dois
banheiros; b) no primeiro pavimento, quatro salas menores, duas salas maiores (ligadas à
estrutura do térreo), copa e banheiro; 3) área construída com aproximadamente
326,04m², abrigando uma câmara frigorífica, com capacidade de armazenagem de
aproximadamente seiscentas toneladas; 4) área central plana, revestida em asfalto, com
área aproximada de 3.600,00m², utilizada para manobra e estacionamento de veículos e
caminhões, sendo parte com amplo espaço coberto (por estrutura metálica e zinco) para
estacionamento de caminhões; 5) guarita de segurança, em alvenaria, com
aproximadamente 6,00m², edificada junto ao portão de acesso; 6) a área total penhorada
é circundada por muros e cercas. O imóvel, atualmente, é ocupado pela Cooperativa
Central Aurora.
AVALIAÇÃO: R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em 15/03/2016.
ÔNUS: Constam da matrícula do imóvel os seguintes registros/averbações:
R-13 - Cédula de Crédito Comercial com Garantia Hipotecária em favor do Banco do
Brasil S.A.; R-15 - Cédula de Crédito Bancário com Garantia Hipotecária em favor do
Banco do Brasil S.A; AV-17 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução
por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.13.001416-5, movida por Avelino
Gral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; AV-18 - nos termos do
art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº
018.13.001446-7, movida por Avelino Gral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Chapecó/SC; R-19 - Penhora nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa Contra
Devedor Solvente nº 018.13.001446-7, em favor de Avelino Gral, em trâmite na 2ª Vara
Cível da Comarca de Chapecó/SC; AV-20 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação
de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.13.015968-6, movida
por Miotto Participações Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC;
AV-22 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente nº 018.14.005600-6, movida por Miotto Participações Ltda,
em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; R-25 - Penhora nos autos da
Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.14.600105-0, em favor do
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Banco do Brasil S.A., em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; R-26 Penhora nos autos nº 0000116-80.2014.5.12.0058, em favor de Clovis Schuster, em
trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC; R-27 - Penhora nos autos da Execução
Fiscal nº 5000411-77.2013.4.04.7202, em favor da União - Fazenda Nacional, em
trâmite na 2ª Vara Federal de Chapecó/SC; R-28 - Penhora nos autos da Execução Fiscal
nº 5006227-74.2012.4.04.7202, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª
Vara Federal de Chapecó/SC; R-31 - Penhora nos autos da Execução de Título
Extrajudicial nº 5009653-60.2013.4.04.7202, em favor da Caixa Econômica Federal CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal de Chapecó/SC.
DEPOSITÁRIO: Jaime Battirola, Rua Xanxerê, 110-E, esquina com a
Avenida Getúlio Dornelles Vargas, Bairro Líder, Chapecó/SC.
OBSERVAÇÃO: fotografias do bem disponíveis nos autos da Execução
Fiscal acima referida.
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo
leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 60% do valor da avaliação). Os
licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances
pela Internet através do site www.leiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Caberá ao arrematante o
pagamento da comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, em 2% (dois por
cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas
devidamente comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is)
serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a
matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas
condominiais, se houver; em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de
penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Deverá o Sr. Leiloeiro
cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou
fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos
do artigo 358 do Código Penal.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já
intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se
alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume, na
sede deste Juízo, e publicado no Diário Eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade de
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Chapecó, em 23/05/2016. Eu, Ivan Pedro Gandolfi, Técnico Judiciário, digitei o presente
edital, e eu, Rute de Oliveira, Diretora de Secretaria Substituta, conferi por ordem do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal na Titularidade Plena.
Documento eletrônico assinado por GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS, Juiz Federal na Titularidade Plena,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26
de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
720001370574v21 e do código CRC 225ff443.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS
Data e Hora: 23/05/2016 17:40:05
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