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Disponibilizado no D.E.: 25/05/2016 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Vara Federal de Chapecó EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005833-33.2013.4.04.7202/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J BATTIROLA E CIA LTDA EXECUTADO: JAIME BATTIROLA INTERESSADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: FÁBIO MARIANTE MINCARONE INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A APENSO(S) ART.28 LEF: 5004821-13.2015.4.04.7202 EDITAL Nº 720001370574 EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Gueverson Rogério Farias, Juiz Federal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será(ão) levado(s) a leilão, nas datas, horários e locais abaixo indicados, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó, SC, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas do leilão: 1ª) 13 de junho de 2016, a partir das 14 horas 2ª) 27 de junho de 2016, a partir das 14 horas LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara Federal, situada à Rua Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó, SC, e através do site www.leiloeiro.com.br. Leiloeiro: Paulo Mario Lopes Machado, JUCESC nº 029/99, fones: (47) 3422-8141 e (47) 9615-9574, e-mail: [email protected]. DESCRIÇÃO DO BEM: o imóvel objeto da matrícula nº 68.050, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó, descrito como: o atual lote urbano n°13, da quadra n° 1298, com a área de 5.940,00m², situado no Loteamento Perimetral, sito na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com as confrontações: ao Norte, com os 5005833-33.2013.4.04.7202 720001370574 .V21 IPG© RUT Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Vara Federal de Chapecó lotes 09 e 12, em 101,50 metros; ao Sul, com a Rua Xanxerê, em 95,40 metros; ao Leste, com a Avenida Getúlio Dornelles Vargas, em 60,00 metros; ao Oeste, com o lote nº 08, em 60,00 metros; sobre este edificadas as seguintes benfeitorias e construções: 1) um barracão industrial, com área aproximada de 1.500,00m², pé-direito duplo, com seis portões metálicos, de elevação mecanizada, piso em alvenaria, cobertura composta de estrutura metálica e zinco, paredes em tijolo à vista, contendo: depósito, cozinha, casa de máquinas, três banheiros e um lavabo. Tal edificação acomoda, ainda, duas câmaras frigoríficas, uma com dois ambientes e outra com quatro ambientes, com capacidade total de armazenagem (somando ambas) de aproximadamente quatrocentas toneladas; 2) um prédio comercial, em dois pavimentos, com área total de aproximadamente 400,00m², contendo: a) no térreo: sala, recepção, escritório, arquivo, copa e dois banheiros; b) no primeiro pavimento, quatro salas menores, duas salas maiores (ligadas à estrutura do térreo), copa e banheiro; 3) área construída com aproximadamente 326,04m², abrigando uma câmara frigorífica, com capacidade de armazenagem de aproximadamente seiscentas toneladas; 4) área central plana, revestida em asfalto, com área aproximada de 3.600,00m², utilizada para manobra e estacionamento de veículos e caminhões, sendo parte com amplo espaço coberto (por estrutura metálica e zinco) para estacionamento de caminhões; 5) guarita de segurança, em alvenaria, com aproximadamente 6,00m², edificada junto ao portão de acesso; 6) a área total penhorada é circundada por muros e cercas. O imóvel, atualmente, é ocupado pela Cooperativa Central Aurora. AVALIAÇÃO: R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em 15/03/2016. ÔNUS: Constam da matrícula do imóvel os seguintes registros/averbações: R-13 - Cédula de Crédito Comercial com Garantia Hipotecária em favor do Banco do Brasil S.A.; R-15 - Cédula de Crédito Bancário com Garantia Hipotecária em favor do Banco do Brasil S.A; AV-17 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.13.001416-5, movida por Avelino Gral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; AV-18 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.13.001446-7, movida por Avelino Gral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; R-19 - Penhora nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.13.001446-7, em favor de Avelino Gral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; AV-20 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.13.015968-6, movida por Miotto Participações Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; AV-22 - nos termos do art. 615-A do CPC/73, Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.14.005600-6, movida por Miotto Participações Ltda, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; R-25 - Penhora nos autos da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 018.14.600105-0, em favor do 5005833-33.2013.4.04.7202 720001370574 .V21 IPG© RUT Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Vara Federal de Chapecó Banco do Brasil S.A., em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; R-26 Penhora nos autos nº 0000116-80.2014.5.12.0058, em favor de Clovis Schuster, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC; R-27 - Penhora nos autos da Execução Fiscal nº 5000411-77.2013.4.04.7202, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Chapecó/SC; R-28 - Penhora nos autos da Execução Fiscal nº 5006227-74.2012.4.04.7202, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Chapecó/SC; R-31 - Penhora nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5009653-60.2013.4.04.7202, em favor da Caixa Econômica Federal CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal de Chapecó/SC. DEPOSITÁRIO: Jaime Battirola, Rua Xanxerê, 110-E, esquina com a Avenida Getúlio Dornelles Vargas, Bairro Líder, Chapecó/SC. OBSERVAÇÃO: fotografias do bem disponíveis nos autos da Execução Fiscal acima referida. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 60% do valor da avaliação). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver; em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Deverá o Sr. Leiloeiro cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume, na sede deste Juízo, e publicado no Diário Eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade de 5005833-33.2013.4.04.7202 720001370574 .V21 IPG© RUT Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Vara Federal de Chapecó Chapecó, em 23/05/2016. Eu, Ivan Pedro Gandolfi, Técnico Judiciário, digitei o presente edital, e eu, Rute de Oliveira, Diretora de Secretaria Substituta, conferi por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal na Titularidade Plena. Documento eletrônico assinado por GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS, Juiz Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 720001370574v21 e do código CRC 225ff443. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS Data e Hora: 23/05/2016 17:40:05 5005833-33.2013.4.04.7202 720001370574 .V21 IPG© RUT