independente - Vida Económica

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independente - Vida Económica
independente
A newsletter do profissional liberal
NEWSLETTER N.º 13 • junho de 2015
www.vidaeconomica.pt
- Seis ideias para trabalhar a sua rede de contactos................................2
junho 2015
- Sete direitos dos trabalhadores independentes.................................3
- Tudo o que deve saber antes de proceder à renovação do
seguro automóvel..........................................................................................5
AGENDA FISCAL
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
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5
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- Tem tempo livre? Venda-o a empresas......................................................7
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- Sete sites onde pode encontrar estágios..................................................8
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- Como pagar os impostos em prestações..................................................9
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- Enquadramento legal do seguro de acidentes para
trabalhadores independentes...................................................................6
- 5 Profissões em falta em portugal............................................................9
- A não perder..................................................................................................... 10
EDITORIAL
Férias? Só para alguns
Agora que o verão está prestes a começar e muitos portugueses começam a preparar-se para gozar o período
de férias, levanta-se a questão sobre o direito a férias
dos trabalhadores independentes.
O direito a férias é um exemplo de direito que não assiste aos trabalhadores independentes ou aos “falsos recibos verdes”.
Ele pode sempre optar por não trabalhar e tirar os seus
dias de férias, avisando a empresa para quem trabalha
dessa intenção.
Porém, ele não será recompensado por isso, antes pelo
contrário: ele perderá o rendimento que teria se optasse
por trabalhar nesse período.
€
€
€
€
IRS
IRC
IVA
Imposto de Selo
IMI
IMT
IUC
Beneficios Fiscais
Dia 10 IRS - Entrega da Declaração Mensal
IVA - Entrega da Declaração Periódica
€ IVA - Entrega do imposto liquidado
Dia 15
IRS, IRC e IVA - Entrega da IES / DA
IRS - Entrega da Declaração Modelo 11
Dia 20 IRS - Entrega das importâncias retidas
IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa
€ IS - Entrega das importâncias liquidadas
Dia 27
IVA - Comunicação das faturas do mês anterior
Dia 30 IMI - Pagamento da 2.ª prestação do IMI
€ IUC - Matrículas do mês
Mas quem são os trabalhadores independentes?
Sabia que
O termo recibo verde é utilizado genericamente para
falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal pelo
que deverão ter autonomia para executar o serviço que
lhes foi contratado.
PRIMEIRO HOTEL-ESCOLA
DO PAÍS ABRE PORTAS
Os trabalhadores a falsos recibos verdes não têm direitos laborais, ao contrário do trabalhador que detém um
contrato de trabalho. O trabalhador independente tem
de fazer os seus descontos para a Segurança Social, já
que a(s) empresa(s) para quem ele trabalha não faz(em)
os descontos por ele.
Numa parceria entre o Douro Royal Valley Hotel e o Instituto Politécnico do Porto, o projeto vai permitir aos
alunos que estudem, treinem e durmam no estabelecimento. Um investimento na ordem dos 15 milhões de
euros, no concelho de Baião que quer captar alunos estrangeiros e conseguir uma estrela Michelin.
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SEIS IDEIAS PARA TRABALHAR A
SUA REDE DE CONTACTOS
As oportunidades de emprego existem, basta saber procurar. Conheça
algumas técnicas para trabalhar a sua
rede de contactos.
Procurar emprego em tempos de crise
económica não é fácil, mas as oportunidades existem. Basta saber procurar. Uma das melhores formas para
encontrar um trabalho à sua medida é
através do ‘networking’, ou seja, da sua
rede de contactos. Se está desempregado ou em vias disso, conheça algumas ideias para trabalhar a sua rede
de contactos.
1. Reúna todos os
seus contactos
Faça uma lista de todas as pessoas
que pertencem à sua rede de contactos, como por exemplo, colegas
com quem trabalhou ou estudou,
com que contacta no dia-a-dia, clientes ou contactos relacionados com o
seu antigo emprego, amigos e família. Depois contacte-os via email ou
presencialmente mesmo que ache
não possam ajudá-lo, como escreve
o US News. É muito importante que
exponha a situação, porque senão,
mesmo que tenha uma grande lista
de contactos mas ninguém souber
que procura emprego, ninguém poderá ajudá-lo.
2. Contate as pessoas
individualmente
Poderá sentir-se tentado a enviar
um email ou mensagem geral, para
avisar os seus contactos que está à
procura de uma nova oportunidade.
No entanto, lembre-se que mais facilmente as pessoas ignoram emails
que se percebe que são gerais do
que se forem personalizados. Caso os
seus contactos recebam uma mensagem particular a dizer que está no
mercado, sentem-se mais inclinados
a ajudar e menos propícios a ignorar
o seu conteúdo.
3. Prepare-se bem
antes do encontro
Segundo o site “Network services
& Consulting Corporation”, o ‘networking’ é como uma campanha política: É importante que seja honesto,
mas deve ter tudo preparado antecipadamente. Organize a conversa,
consoante o tempo que pensa que
vai demorar, seja sucinto e objetivo.
4. Seja explícito
no que pretende
Seja claro em relação ao que procura,
muitas vezes quem procura emprego
não é claro em relação ao que pretende. Não deixe margem para interpretação, diga objetivamente que está
à procura de emprego, em que tipo
de cargo está interessado e peça para
que, se souberem de alguma vaga dentro dos parâmetros que indicou para o
avisarem ou para darem o vosso contacto a alguém que vos possa ajudar.
5. Tenha atenção à
forma como comunica
Sempre que o ‘networking’ for presencial, deve aproveitar para trabalhar os
seus contactos de forma adequada.
A forma como comunica é uma pedra basilar para trabalhar a rede de
contactos. Uma comunicação efetiva
compreende algumas técnicas que
podem ser melhoradas, como, por
exemplo, ouvir atentamente, em vez
de estar sempre a falar de si e reconhecer a linguagem corporal do outro. Foque-se na pessoa que está a falar, evite interromper ou virar o rumo
da conversa e mostre interesse.
6. Evite contactos
demasiado longos
Isto aplica-se aos contactos via email
ou mensagem, mas também aos contactos presenciais. Evite “roubar” demasiado tempo às pessoas. Se pede
20 minutos do tempo de alguém com
quem trabalhou anteriormente, evite divagar e estender a conversa por
uma hora, sob pena de a outra pessoa
achar que abusou do seu tempo.
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SETE DIREITOS DOS TRABALHADORES
INDEPENDENTES
Em Portugal, existiam mais de 686
mil trabalhadores por conta própria não empregadores no último
trimestre de 2014, de acordo com
as Estatísticas do Emprego, do INE.
Trabalhar por conta própria pode ser
vantajoso, no entanto, é necessário
ter atenção redobrada com o orçamento, uma vez que as contribuições
e pagamento de impostos são feitos
pelo próprio e não pela empresa.
Nos últimos anos, os trabalhadores
independentes têm vindo a conquistar cada vez mais direitos e, hoje em
dia, tal como os que trabalham por
conta de outrem, estes trabalhadores conseguiram direito a proteção
em muitas situações, como a parentalidade, a doença ou o desemprego.
Mas para ter direito às prestações sociais é necessário que tenha a situação contributiva regularizada. Leia o
artigo: Recibos verdes: Como abrir e
fechar atividade
Conheça sete direitos dos trabalhadores independentes.
1
SUBSÍDIO
PARENTAL
Os trabalhadores independentes têm
direito a subsídio parental em caso de
terem filhos. Este é um valor pago em
dinheiro, ao pai ou mãe, na altura em
que estão de licença por nascimento
de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos. Pode
ser concedido até 120 ou 150 dias, consoante opção dos pais.
título de exemplo: se entrar de licença
em novembro, conta o que foi declarado,
em média, durante os meses de março
a agosto. Saiba mais no Guia Prático do
Subsídio Parental, da Segurança Social
Para terem direito a esta prestação é
necessário que tenham os pagamentos para a Segurança Social em dia até
ao fim do terceiro mês imediatamente
anterior ao mês em que deixa de trabalhar devido ao nascimento do filho. De
referir que se não tiver a situação contributiva regularizada, o subsídio será
suspenso. O beneficiário readquire o direito ao subsídio desde que regularize
a situação contributiva nos três meses
subsequentes ao mês em que tenha
ocorrido a suspensão.
2
O valor a receber depende do prazo
que os pais escolheram. Por exemplo,
se a mãe decidir ficam em casa com o
bebé durante 120 dias, recebe 100%
da remuneração de referência. Se optar pelos 150 dias, receberá 80%. Leia o
artigo: Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes
Para apurar a remuneração de referência,
a Segurança Social tem em conta todas
as remunerações declaradas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses. A
SUBSÍDIO POR RISCO CLÍNICO
DURANTE A GRAVIDEZ
Se a gravidez for de risco, a trabalhadora
independente também tem direito ao
“subsídio por risco durante a gravidez”
– um apoio concedido nas situações em
que se verifique a existência de risco clínico, para a grávida ou para o bebé.
Para que este subsídio seja concedido é
necessária uma declaração médica, com
indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco.
Mais uma vez, a trabalhadora necessita
ter os pagamentos à Segurança Social
regularizados do terceiro mês anterior
ao mês em que deixa de trabalhar por
risco clínico. Nestes casos, a trabalhadora recebe 100% da remuneração de referência. Se esta for muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,18 euros
por dia. Leia o artigo: Quer ser ‘freelancer’? Saiba o que deve ter em conta
Saiba mais no Guia Prático do Risco Clinico por Gravidez da Segurança Social
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Outros apoios na parentalidade
pende de vários fatores, nomeadamente com que idade é que está a pedir a
reforma. Saiba mais no Guia Prático da
Pensão de Velhice, da Segurança Social.
Os trabalhadores independentes têm
ainda direito aos restantes apoios da
Segurança Social em caso de parentalidade, como o subsídio por interrupção
da gravidez, o subsídio parental alargado, subsídio por adoção e subsídio por
assistência ou doença crónica. No entanto, não podem beneficiar do subsídio por assistência a filho e a neto.
3
DIREITO AO SUBSÍDIO
DE DESEMPREGO
O direito ao subsídio de desemprego
é uma das maiores conquistas que os
trabalhadores independentes conseguiram nos últimos anos. No entanto,
apenas podem aceder a esta prestação,
designada como Subsídio por Cessação
de Atividade, aqueles que forem considerados economicamente dependentes de uma empresa, ou seja, se 80%
do valor total dos rendimentos anuais
provenham de uma entidade.
Para além desta condição é necessário
estar inscrito no centro de emprego, que
haja cessação involuntária do vínculo
contratual com a empresa e que tenha
trabalhado a recibos verdes (nos moldes
acima explicados) durante 720 dias (dois
anos) nos quatro anos antes de ter terminado a colaboração com a empresa. Faça
as contas na calculadora: Recibos verdes:
Quanto vai pagar à Segurança Social
Isenção do pagamento
de contribuições
Os trabalhadores independentes têm a
obrigação de pagar as contribuições para
a Segurança Social a partir do momento
em que se verifica a produção de efeitos
do enquadramento. No entanto, em determinadas situações pode de estar isento do pagamento destas contribuições.
Pode ter direito à isenção se acumular atividade independente com trabalho dependente, quando a atividade por conta
de outrem determine o enquadramento
obrigatório noutro regime de proteção
social que cubra as eventualidades do re-
Refira-se que os trabalhadores independentes que se reformem antecipadamente podem continuar a exercer
qualquer atividade, sem restrições. Leia
o artigo: Como calcular as penalizações
nas reformas antecipadas?
gime dos trabalhadores independentes
ou quando o rendimento anual seja igual
ou inferior a 5.030,64 euros [12 vezes o
valor do IAS (419,22 euros)]
4
DIREITO AO SUBSÍDIO
DE DOENÇA
Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio de doença,
no entanto, existem algumas particularidades. O início do pagamento do
subsídio de doença está sujeito a um
período de espera de 30 dias, sendo devido a partir do 31º dia de incapacidade
temporária para o trabalho, de acordo
com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
28/2004. E, além disso, o período máximo do subsídio de doença é um ano.
Refira-se ainda que, no primeiro mês de
doença, os trabalhadores independentes
têm de pagar as respetivas contribuições
e quando regressam, também estão obrigados a pagar as contribuições devidas
pelo número de dias que vão trabalhar
nesse mês. Leia o artigo: É trabalhador independente: Saiba como preencher o IRS
5
PENSÃO
DE VELHICE
Se trabalha a recibos verdes também
poderá ter acesso à reforma e respetiva pensão. Para ter direito à pensão de
velhice, é necessário ter idade igual ou
superior a 66 anos e ter descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social. O valor que irá receber de-
6
DIREITO À PENSÃO
DE INVALIDEZ
Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, os trabalhadores
independentes também têm direito
à proteção por invalidez (relativa ou
absoluta). Para poderem receber este
subsídio, além de terem de preencher
as condições necessárias para ser atribuída a respetiva invalidez, é necessário que preencham o prazo de garantia.
Ou seja, em caso de invalidez relativa,
é necessário terem descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a
Segurança Social ou outro sistema de
proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez. Se se tratar de
invalidez absoluta o prazo de garantia
reduz para três anos de descontos. Leia
o artigo: Pessoas com deficiência e IRS:
Quais os benefícios?
7
DIREITO À PROTEÇÃO
EM CASO DE MORTE
Em caso de falecimento do trabalhador
independente, os seus familiares poderão ter direito às prestações sociais
em caso de morte, como o subsídio de
funeral, reembolso das despesas de funeral, pensão de orfandade, de viuvez,
de sobrevivência ou subsídio por morte. No caso da proteção social em caso
de morte, não é necessário preencher
prazo de garantia de descontos para a
Segurança Social, embora cada um dos
apoios tenha os seus requisitos e, na
maior parte dos casos, não podem ser
acumulados. Saiba mais na página da
Segurança Social.
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TUDO O QUE DEVE SABER ANTES DE PROCEDER
À RENOVAÇÃO DO SEGURO AUTOMÓVEL
Está na hora de efetuar a renovação do seguro automóvel? Damos-lhe algumas dicas e indicamos-lhe
os cuidados a ter para que este processo se torne simples e, se possível, origine alguma economia.
Sempre que se aproxima a altura
de proceder à renovação do seguro automóvel coloca-se a dúvida:
Devo manter a mesma seguradora
ou procurar um serviço mais vantajoso economicamente?
Na realidade, ainda antes do seu
seguro terminar, a sua seguradora
irá propor a renovação automática,
mas esta, embora possa ser a mais
cómoda, nem sempre é a melhor
solução para si pois pode acabar
por pagar mais do que precisa.
Não considere tempo perdido fazer alguma pesquisa antes nem tenha receio de mudar, caso a situação assim o recomende.
Existem dicas e cuidados a ter na
renovação do seguro automóvel
que convém conhecer. É o que lhe
vamos dar a conhecer já a seguir:
1. PESQUISE ANTES DE
EFETUAR AUTOMATICAMENTE
A RENOVAÇÃO DO SEGURO
AUTOMÓVEL
É importante efetuar alguma pesquisa para ter a certeza que o seu seguro
não está demasiado caro. Perceberá
se o mesmo está em consonância
com o praticado por outras seguradoras ou se, pelo contrário, será
possível encontrar o mesmo serviço,
e mesmas coberturas, mais barato.
Pode, ainda, encontrar seguros com
valores idênticos, mas com mais serviços ou coberturas que lhe possam
ser úteis. Pode, inclusivamente, fazer
algumas simulações antes. A oferta é
muita, vale a pena pesquisar.
2. ASSEGURE-SE DE QUE NÃO
ESTÁ A PAGAR POR MAIS
COBERTURAS DO QUE PRECISA
Para que a pesquisa, identificada no
item anterior, resulte numa opinião
fundamentada é necessário reler a
sua atual apólice de seguro. Assegure-se de que as coberturas que contratualizou, no momento em que fez
o seguro, ainda vão de encontro às
suas necessidades.
Até pode precisar de mais, mas também pode ser possível abdicar de alguma cobertura opcional.
3. INFORME TODAS AS
MUDANÇAS QUE POSSAM
ALTERAR O PREÇO DO SEGURO
Todas as alterações de informações
que constem na apólice e que influenciem no preço do seguro devem
ser comunicadas à seguradora. E algumas podem-se traduzir em economias. Por exemplo, informe a sua
seguradora se mudou de residência,
local de trabalho ou local onde, habitualmente, o carro fica parqueado
durante a noite.
4. SE FOR MERECEDOR, RECLAME
DESCONTOS NO SEGURO
AUTOMÓVEL
Muitas vezes, é possível conseguir
um preço melhor na renovação do
seguro automóvel se não esteve envolvido em nenhum acidente no ano
anterior. Condutores com mais idade
e cadastro exemplar também podem
reclamar, junto das seguradoras, um
desconto.
5. SE OPTAR POR MUDAR DE
SEGURADORA, FALE COM O SEU
MEDIADOR DE SEGUROS
A renovação do seguro automóvel é,
também, uma boa altura para conversar com o seu mediador de seguros e ver que vantagens ele poderá
ter para lhe oferecer na renovação.
Se, por outro, chegar à conclusão
que ficará a ganhar se mudar de seguradora então o seu mediador pode
também indicar outra seguradora
com um preço mais acessível. Se já levar consigo algumas simulações, previamente efetuadas, então ganhará,
ainda, maior margem negocial para
obter um melhor preço
Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/renovacaodo-seguro-automovel-dicas-e-cuidados-a-ter/
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ENQUADRAMENTO LEGAL
do seguro de acidentes para trabalhadores independentes
O trabalhador por conta própria deverá declarar a atividade que pretende garantir e indicar a remuneração
a considerar que corresponderá, no
mínimo, a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou a
qualquer outro valor, à escolha do trabalhador.
“Para os trabalhadores independentes, os termos de cobertura do seguro
regem-se, de um modo geral, pelas
mesmas disposições do seguro do trabalhador por conta de outrem”, destaca Teresa Brântuas, diretora de produto da Allianz Portugal.
Linda Moura, técnica de produto e
subscritora de riscos de Acidentes de
Trabalho, da AXA Portugal, salienta o
facto de o seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente
ou por conta própria rege-se, com as
devidas adaptações, “pelas mesmas
disposições do seguro do trabalhador
por conta de outrem (Lei 98/2009 de
4 de Setembro), salvo, no que foi especificamente previsto em legislação
autónoma (Decreto-Lei 159/99, de 11
de Maio) e garante aos trabalhadores
independentes e respetivos familiares, em caso de acidente de trabalho,
indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores
por conta de outrem”.
António Alvaleide, diretor da Liberty
Seguros, e responsável pela gestão de
sinistros dos ramos Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Vida e Saúde, destaca o facto de “o trabalhador
por conta própria deverá declarar a
atividade que pretende garantir e indicar a remuneração a considerar que
corresponderá, no mínimo, a 14 vezes
a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou a qualquer outro valor,
à escolha do trabalhador”. Acrescenta,
que “para qualquer valor superior à
RMMG, a seguradora reserva-se o direito de exigir prova de rendimento,
sendo que para efeitos de indemnização será sempre considerado o valor garantido”. Assim, se o trabalhador
independente declarar um montante
inferior ao real rendimento, será, evidentemente, indemnizado tendo em
consideração esse menor valor.
António Alvaleide aconselha que o
mais correto será indicar um montante igual ou próximo do real, para evitar
que em caso de incapacidade temporária, a indemnização tenha um valor
inferior ao que deveria ter, o que assumirá proporções ainda mais graves
caso se verifique uma incapacidade
permanente ou morte.
Linda Moura adverte que o “carácter
de obrigatoriedade deste tipo de seguro não abrange os trabalhadores
independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou
utilização por si próprio e pela sua família”. Por exemplo, situações em que
alguém tem uma pequena exploração
agrícola cuja produção se destina exclusivamente ao consumo por si próprio ou pela sua família, sem qualquer
intento lucrativo.
O seguro do trabalhador independente é válido para todo o território nacional e para o território dos Estados-Membros da União Europeia onde
o trabalhador exerça a sua atividade,
desde que por período não superior a
15 dias. Para que seja válido para deslocações e trabalhos na União Europeia com duração superior a 15 dias,
ou no caso de o trabalhador exercer a
sua atividade em Estados não Membros da União Europeia terá de ser
contratada uma extensão de cobertura.
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Situação de
pluriemprego
Como é indemnizado um trabalhador
que exerça simultaneamente atividade por conta própria e por conta de
outrem?
Neste caso, “o contrato de seguro que
responderá será o do empregador se,
no momento da verificação do acidente, a atividade que a vítima exercia era a de trabalhador por conta de
outrem”, esclarece António Alvaleide.
Se, no momento do sinistro, exercesse
atividade por conta própria, então responderá o contrato de seguro de trabalhador independente, acrescenta.
“Havendo dúvida sobre se o acidente
ocorreu ao serviço do empregador ou
por conta própria, presumir-se-á, até
prova em contrário, que o acidente
ocorreu ao serviço da entidade empregadora. Vindo a provar-se que realmente o acidente ocorreu quando o
sinistrado exercia funções de trabalhador independente, a seguradora presumida como responsável adquire direito de regresso contra a seguradora
do trabalhador independente”, refere.
Contudo, alerta o responsável da Liberty que, “em matéria de acidentes
de trabalho há a preocupação de não
se protelar a assistência aos sinistrados enquanto não se define definitivamente a responsabilidade pelos
acidentes”.
Opinião semelhante tem Linda Moura. “Poderá também suceder que um
mesmo indivíduo seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente.
Ocorrendo um acidente, a lei presume, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade
empregadora”. Neste tipo de seguro a retribuição a
considerar para efeitos de seguro é
da responsabilidade do trabalhador
independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a Retribuição Mínima
Mensal Garantida (RMMG).A RMMG
para 2015, de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de Setembro,
é de € 505. Assim, para 2015 a retribuição para efeitos deste seguro não
pode ser inferior a € 7.070 (€ 403 x 14
= € 7.070). Ana Mota, diretora da área de Seguros
de Pessoas e Pensões da MDS, destaca
que “a questão central do pluriempre-
go relaciona-se com o acidente sofrido
ao serviço de uma dada entidade e da
consequente perda de rendimentos
sofrida pelo trabalhador nas demais
entidades para quem presta serviço”.
Para efeitos de cálculo da indemnização, cada seguradora apenas pode ter
em consideração o contrato de seguro
que tem com a entidade onde ocorreu
o acidente, não havendo qualquer relação com as demais entidades patronais para quem o trabalhador sinistrado possa prestar serviço.
Contudo, na sua opinião, esta matéria
continua a levantar muitas questões
em virtude das lacunas normativas
existentes. “Seria útil a clarificação da
responsabilidade solidária entre seguradoras que permitisse ultrapassar as
dúvidas de interpretação em caso de
sinistro de trabalhadores a tempo parcial”, destaca.
Elisabete Soares
[email protected]
TEM TEMPO LIVRE? VENDA-O A EMPRESAS
A pensar nas especificidades da publicidade de hoje em dia, uma aplicação
espanhola Fairtime disponível para
smartphones Android propõe às empresas comprar tempo de atenção dos
consumidores.
O processo é simples. Após um registo na aplicação e o preenchimento
de um perfil com os gostos pessoais,
qualquer pessoa pode aproveitar enquanto está à espera de consulta no
médico ou do comboio para colocar à
venda alguns minutos da sua atenção.
Através de uma pesquisa de um perfil-tipo, as empresas podem decidir oferecer dinheiro por esse tempo, apro-
veitando para apresentar os seus produtos que se encaixem nesse perfil.
De acordo com o El Mundo, uma vez
atingidos os 10 euros, esse montante
é transferido para a conta associada
ao utilizador.
Fonte: www.noticiasaominuto.pt
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SETE SITES
ONDE PODE
ENCONTRAR
ESTÁGIOS
Se está à procura de um estágio que
o ajude a desenvolver competências profissionais conheça sete sites
que podem facilitar a sua busca.
As vantagens de frequentar um
estágio são várias para um estudante ou para quem queira ganhar
alguma experiência profissional.
Segundo um inquérito realizado
em 2012 pela rede de universidades Universia e a comunidade de
emprego trabalhando.pt, 51% dos
estudantes portugueses afirmaram
que fariam um estágio não remunerado porque servia para adquirir
experiência profissional. De acordo
com os resultados deste estudo, a
área profissional do estágio não é o
fator mais importante, sendo a experiência que resulta da frequência
do estágio aquilo que realmente interessa aos inquiridos.
Se está à procura de um estágio
existem alguns sites que podem
ajudá-lo nesta missão. Conheça-os.
1
EMPREGO
E ESTÁGIOS
Este portal agrupa várias ofertas de
estágios profissionais no nosso país
e no estrangeiro. É um dos portais
mais conhecidos tendo em conta
a grande variedade de ofertas que
são sugeridas pelos utilizadores
do portal. Tem também por hábito
colocar artigos de ajuda na preparação de currículo ou de entrevistas
de emprego.
TRABALHAR NA UNIÃO
EUROPEIA
Se quer estagiar num dos organismos
da União Europeia este site é para si.
Para encontrar o estágio mais adequado à sua categoria profissional
basta pesquisar na barra de pesquisa.
Pode fazer o mesmo por país, organismo ou até mês da candidatura.
3
sem a procura de estágios, o Estagiar.pt chegou a ser distinguido
no ano seguinte pelo Programa de
Empreendedorismo Social do Banco de Inovação Social da Santa Casa
da Misericórdia em Lisboa. Hoje procura responder às necessidades dos
jovens que pretendem um estágio
para ganhar experiência profissional
e às necessidades das empresas que
procuram jovens com habilitações.
AIESEC
A AIESEC é uma das organizações
de estudantes universitários mais
conhecida no mundo. A sua promoção de estágios internacionais, muito deles com uma vertente social,
tem sido uma verdadeira ajuda para
os jovens que querem desenvolver
a sua carreira.
4
MARINHA
PORTUGUESA
A Marinha possui um programa de
estágios curriculares não remunerados para diversas áreas profissionais e vários níveis de ensino. Ter
um programa de estágios destinado à população permite dar a conhecer as boas práticas e sentido
de serviço público nesta instituição.
Pode conhecer a oferta de estágios
na Marinha nesta página.
5
CARREIRAS
INTERNACIONAIS
Adquirir competências profissionais
num ambiente multicultural é uma
peça fundamental para enriquecer
o currículo. E por isso, se pretende
candidatar-se a um estágio em várias organizações da União Europeia,
Conselho da Europa, Nações Unidas,
OCDE e NATO consulte o site.
6
ESTAGIAR.PT
Criado em 2012 para responder à
falta de plataformas que facilitas-
7
PROGRAMA DE ESTÁGIOS
PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PEPAC)
Enquadrado dentro do programa
Impulso Jovem, os estágios PEPAC
permitem ajudar os jovens que estejam à procura do primeiro emprego,
em situação de desemprego ou empregados fora da sua área de habilitações. O programa permite assim
que os jovens até aos 30 anos realizem estágios profissionais remunerados nos serviços ou organismos
da Administração Pública. A edição
de 2015 do PEPAC vai contar com o
mesmo montante de bolsa de estágio dos anos anteriores consoante a
informação da Portaria n.º 256/2014
de 10 de Dezembro, isto é, os estagiários da Administração Central
vão poder receber até 691,75 euros
de acordo com as suas habilitações.
Para saber quando abrem as candidaturas consulte o site aqui.
Fonte: Saldo positivo
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Como pagar os impostos em prestações
Se em vez de receber vai ter de pagar
IRS, saiba que as Finanças permitem o
pagamento do imposto a prestações.
Se muitos portugueses anseiam pelo
reembolso do IRS, outros há que pelo
contrário receberam a desagradável
notícia de que vão ter de pagar mais
imposto.
Sobretudo numa altura de crise como
a atual, devolver ao Estado o IRS a
mais recebido pode ser uma missão
difícil e muitas vezes o recurso ao crédito acaba por ser a via encontrada
para cumprir esse compromisso.
Mas o próprio Estado permite o pagamento de impostos a prestações,
desde que o contribuinte não tenha
dívidas ao Fisco.
COMO SE PROCESSA ESSE
PAGAMENTO A PRESTAÇÕES?
Sempre que a liquidação do IRS seja
feita até 31 de julho, os contribuintes
dispõem até ao dia 31 de Agosto para
pagar este imposto.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a solicitação do
pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o
prazo legal para o pagamento voluntário do IRS.
Esse pedido pode ser feito presencialmente junto dos serviços das Finanças da área de residência do contribuinte ou pela internet através do
Portal das Finanças. No prazo de 15
dias após a sua receção, os pedidos
são analisados pelo chefe do serviço
de Finanças uma vez verificado que o
requerente não tem dívidas ao Fisco.
O número de prestações varia entre
1 e 36, dependente do montante em
dívida (ver tabela abaixo). Sobre cada
prestação incide os juros de mora
contados sobre o respetivo montante
desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Isto significa que quanto menor for o
número de prestações, menos juros
irá pagar.
De acordo com o guia “Como pagar
os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos” disponibilizado
pela AT, caso o valor da dívida de IRS
seja inferior a 2.500 euros, os contribuintes não têm de apresentar uma
garantia.
Mas para valores superiores já será
necessário.
O contribuinte deverá oferecer como
garantia um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
A AT alerta ainda que a falta de pagamento de qualquer das prestações
implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de
execução fiscal pelo valor em dívida.
Este aspeto é muito importante os
contribuintes terem em conta, já que
no limite podem ser alvo de uma penhora de bens.
5 PROFISSÕES EM
FALTA EM PORTUGAL
Se a crise e emigração são as razões por
detrás deste fenómeno não podemos
afirmar, mas certamente terão tido a
sua quota-parte de influência. Mas esta
carência pode ser encarada como uma
boa notícia e até uma oportunidade
em termos de emprego. Basta pensar
que se existem posições por ocupar
e as empresas têm necessidade de as
preencher, não tardarão a abrir-se as
portas de novos recrutamentos.
Um estudo realizado pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD Portugal), realizado no
âmbito da Ação 2020 (que pretendia fazer um “levantamento das competências
críticas de recursos humanos das empresas”) e que envolveu 47 empresas, concluiu que há escassez de profissionais em
cinco áreas de competência. São elas:
1 Engenharia tecnológica
2 Área comercial, marketing e comunicação de informação
3 Ciências económicas
4 Operações e logística
5 Automação
Os dados tornam-se ainda mais alarmantes quando se percebe que para
cada uma destas áreas existem várias
profissões com falta de profissionais.
Neste campo destacam-se as profissões:
1 Técnicos de Redes, Programadores e Analistas de Sistemas (Engenharia tecnológica)
2 Gestores de Risco e Controllers de
Gestão (Ciências económicas)
3 Técnicos de Customer Relationship
Management (CRM), Marketing
Relacional e E-commerce (Comercial, marketing e comunicação de
informação)
4 Técnicos de Operação Logística e
Responsáveis de Entreposto Logístico (Operações e logística)
5 Técnicos de Robótica, Programadores CNC ou Programadores de
Automação (Automação).
Fonte: www.e-konomista.pt/
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NEWSLETTER N.º 13 • junho de 2015
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Distinguido com duas estrelas Michelin, o restaurante Belcanto
abriu em 1958, no Chiado, no Largo de S. Carlos, junto ao Teatro
Nacional de S. Carlos e à casa onde nasceu Fernando Pessoa.
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Coordenador: Rute Barreira
Colaboraram neste número: Miguel Peixoto Sousa e Inês Reis.
Paginação: José Pinto
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