Desenbahia Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.

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I.
RE G ÊN CI A
L EG AL :
LE I S
EST AD U AL
N°
9. 4 33 /0 5 ,
F ED ER A L
Nº
8 .6 6 6/ 9 3
E
CO M P L E M ENT A R N °1 23 / 06
II.
M O D AL ID AD E : T O M A DA D E PR E ÇO S N. º 0 04 / 20 1 4
III .
PR O C E S SO N .º: 17 0/ 20 1 4
IV .
Ó RG ÃO I NT E RE S S ADO : AG Ê NC I A D E F O M ENT O DO E ST A D O D A B A HI A S . A. –
DE S E N B AH I A
V.
T IPO D E L IC IT AÇ ÃO : T ÉCN IC A E PR E ÇO
VI .
RE C EB IM ENT O DO S DO C UM ENT O S R EL AT IVO S À S P RO PO ST AS E H AB I L IT AÇ ÃO
– IN ÍC IO D A AB E RT U R A DO S EN V ELO P E S
DAT A: 1 7/ 1 1/ 2 01 4
HO R A : 1 4 : 00
LO C A L: R u a I vo n n e S i l v eir a n º 2 1 3 – D oro n (P ara l e l a) – Salvador – BA.
VI I. D O O BJ ET O
7. 1 C o ns t it u i o bj et o d es t a lic i taç ã o a contratação de solução de segurança para Servidores e
Estações de Trabalho e Antispam, bem como serviços de instalação, suporte e demais serviços,
conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
7.2 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes nas Condições Gerais –
Especificações (Anexo I) e Minuta do Contrato (Anexo II).
VI II . CO ND IÇÕ E S D E P ART IC I P AÇ ÃO N A L ICIT AÇ ÃO
8. 1 P o der ã o pa r t ic ip ar d es t a l ic it aç ão em pre s as nã o c o ns orc ia d as , q ue nã o es tej am s ob o
reg im e d e f a lê nc ia , c onc ur s o d e c re d or es , d is s o l uç ã o ou l iq u i daç ão e d es de qu e, n a d at a
de rec e b im ent o e ab e r tur a d as pro p os t as , nã o f ig ur em na ú lt im a r e laç ã o d e s us pe ns ão ,
c anc e l am ent o de r e g i s tr o d e c ad as tr o o u i m ped im ent o de l ic i tar , d i vu l g ad a pe l a S ec re tar i a
de A dm in is tr aç ã o d o Es t a do d a B a h ia – S A E B, po r m eio d e p ub l i c aç ã o no Di ár i o O f ic i a l d o
Es t a do .
8. 2 As em pr es as q u e s e d em ons tr em int e res s a d as em par t ic i p ar d a lic i taç ã o, de v e rão
req u er er à C om is s ã o P er m ane n te de L ic i taç ão c óp i a d o r es pec t i vo e d it a l v i a pr ot oc ol o .
8. 3 O s proc e d im ent os da l ic it aç ão s ã o p ú bl ic os e f ra n qu e ad os a o p ú b lic o t o d as as s u as
s es s õ es . T o da v i a, as m anif es t aç õ es d os p res e n tes , r e qu er im en t os , pr o tes tos e tc . f ic am
c on d ic io n ad as à a pr e s en t aç ã o d o r es pec t i v o doc um en to de c re de nc i am ent o d a em pres a
l ic it an t e.
8. 4 O s d oc um ent os ex ig i dos n es t e e d it a l po d erã o s e r a pres e nt a dos em ori gi n a l ou
f otoc ó p ia l e gí v e l, d es de q u e au te n tic a d a por t a be l i ão d e n ot a s o u pe l os m em bros d a
Com is s ão d e L ic it aç ão .
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Ouvidoria 0800 284 0011
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IX . P RO CE DIM E NT O LIC IT AT Ó R IO
9. 1 O bs er v ar - s e- ã o as d is pos iç õ es do C a pí t u lo VI II d a L e i Es ta d u a l nº 9. 4 33 /0 5 .
X. C R ED E NC I AM E NT O
10 . 1 A Cre d enc i a l d e v er á s er apr es en t ad a j un to aos d oc um en t os d a Pro p os t a T éc n ic a
(en v e l op e A ) , em or i g i na l , c om i de n tif ic aç ã o d o m an d at ár i o ( n om e, c éd u l a de id e nt i d ad e e
do C PF) , a lém d a a ut or i zaç ã o p ara a pr át ic a dos a t os nec e s s ár ios e i n er en tes ao
proc e d im ent o l ic i t at ór i o. Q u an d o a em pres a s e f i ze r re pr es e n tar por s óc i o q u e d et i v er a
rep res e nt aç ã o
d e v er á
es t e
a pr es e nt ar
c óp i a
a ut en t ic a d a
do
a to
s oc i et ár i o
de
s ua
i n ves t id ur a.
10 . 2 A nã o apr es en t a ç ão o u i nc o r reç ã o d o doc um en to de c r e de n c i am ent o n ã o i n ab i l it a rá a
l ic it an t e, m as im pe d ir á a m an if es t aç ão do s e u r e pres e nt a nt e.
10 . 3 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou
sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial.
XI . P RO PO ST A T É CN I C A – EN V ELO P E A
11.1
A proposta técnica, que é classificatória, será apresentada em uma única via, em envelope lacrado,
indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como “A –
PROPOSTA TÉCNICA”, endereçada à Comissão de Licitação com indicação dos elementos constantes dos
itens II a VII do edital. Os pontos assinalados pelo proponente deverão ser devidamente comprovados através
de documentação respectiva.
11.2 A DESENBAHIA poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais a documentos incluídos
na Proposta Técnica, os quais devem ser fornecidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de
desconsideração dos dados constantes em tais documentos na pontuação da Proposta Técnica.
11.3. O não atendimento ao estabelecido no Edital com referência ao conteúdo do Envelope “A”, seja por
apresentação incompleta dos documentos, ausências e/ ou omissões de itens, rasuras, emendas ou
entrelinhas, implicará na desclassificação automática da licitante por ato da Comissão.
XII. FATORES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
12.1. A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a serem entregues pelas
empresas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:
ITEM 1 – Solução de Segurança para Servidores e Estações de Trabalho
12.2 A empresa licitante que apresentar carta de solidariedade do fabricante, encaminhada a esta comissão de
licitação, atestando que o fabricante tem conhecimento deste edital, atribuir-se-á 10 pontos.(A)
12.3 Para as ferramentas de proteção para servidores Windows e estações de trabalho que tiverem
capacidade para, em caso de epidemia, bloquear acesso às pastas compartilhadas, a portas TCP e UDP, e
acesso de escrita e exclusão a diretórios e arquivos específicos, restaurando as configurações originais ao
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término da epidemia, ambos de forma automática através de políticas recebidas do fabricante, atribuir-se-á 10
pontos. (B)
12.4 Caso a ferramenta de gerenciamento possua interface de centralização de todos os logs de todas as
outras ferramentas, excetuando antispam, atribuir-se-á 10 pontos.(C)
12.5 Caso a solução apresente integração com o Microsoft AD – Active Directory 2008, ou superior, sendo
capaz de autenticar seus usuários através do AD e visualizar a árvore de usuários e máquinas através da
solução, atribuir-se-á 10 pontos.(D)
12.6 Visualizar sumário contendo máquinas off-line, máquinas desatualizadas, versão do produto e principais
máquinas infectadas, por meio de interface web atualizada automaticamente, atribuir-se-á 10 pontos.(E)
12.7 Caso a solução como um todo seja capaz de identificar os pacotes de atualização do Windows e de
Aplicações em todas as máquinas, provendo proteção contra vulnerabilidades no Windows 7, 8 e 8.1, atribuirse-á 20 pontos.(F)
12.8 Caso a solução ofertada possua recurso de reputação de sites integrada e gerenciada através da solução
de antivírus, cancelando a conexão de forma automática baseado na resposta à consulta da base do
fabricante, atribuir-se-á 10 pontos;(G)
12.9 Caso a solução permita realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes, com a
possibilidade de cadastro de dispositivos (ex: router, switch, projetor, acessório, etc), informando local onde se
encontra, número de identificação e outros., atribuir-se-á 10 pontos.(H)
12.10 Caso a solução apresente controle sobre bloqueio de execução de aplicativos a partir da utilização de
pendrives em portas USB, exclusivamente, atribuir-se-á 10 pontos;(I)
12.11 Caso a ferramenta de antivírus possua o recurso de retomar a varredura agendada em caso de
interrupção por desligamento da máquina, atribuir-se-á 10 pontos; (J)
12.12 Caso a solução apresente o recurso de determinar o tempo de varredura máximo por arquivo, atribuir-seá 10 pontos;(K)
12.13 Caso a solução receba a classificação Advanced+ no teste comparativo AV-Comparatives, de
março/julho de 2014 (Real-World Protection Test - 2014 Mar to Jun), atribuir-se-á 10 pontos;(L)
12.14 Caso a solução receba a classificação Advanced+ no teste comparativo AV-Comparatives, de maio de
2014 (Performance Test - 2014 May), atribuir-se-á 10 pontos;(M)
12.15 Caso a solução receba a classificação Advanced+ no teste comparativo AV-Comparatives, de março de
2014 (Heuristic/Behavioural Test - 2014 Mar), atribuir-se-á 10 pontos;(N)
12.16 Caso a solução receba a classificação Advanced+ no teste comparativo AV-Comparatives, de março de
2014 (File Detection Test - 2014 Mar), atribuir-se-á 10 pontos;(O)
12.17 Caso a solução apresente o recurso inventário de software e a instalação de softwares de terceiros via
console de gerenciamento, atribuir-se-á 20 pontos; (P)
12.18 Caso a solução apresente o recurso de varredura automática em dispositivos móveis assim que eles são
inseridos, atribuir-se-á 10 pontos; (Q)
12.19 Caso a solução apresente o recurso de excluir da varredura, sem a necessidade de edição manual, da
lista de arquivos e diretórios sugeridos pela Microsoft para exclusão, atribuir-se-á 10 pontos; (R)
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12.20 Caso a solução apresente o recurso de permitir configurar o consumo de CPU que será utilizada para
uma varredura agendada atribuir-se-á 10 pontos; (S)
12.21 Caso a solução apresente o recurso de prover acesso através da criptografia sobre arquivo, pasta ou
disco, atribuir-se-á 10 pontos.(T)
ITEM 2 – Solução de AntiSpam
12.22 Caso a ferramenta antispam possua recurso que faça uma monitoração do sistema, alertando o
administrador caso haja falta de espaço em disco, se o serviço estiver indisponível e se a fila de mensagens
chegar a um número estabelecido como máximo pelo administrador, atribuir-se-á 10 pontos;(A)
12.23 A ferramenta antispam que esteja no quadrante mágico “Leaders” do Grupo Gartner - Magic Quadrant for
Secure Email Gateways, de Julho de 2014 ID: G00259855, atribuir-se-á 30 pontos;(B)
12.24 A ferramenta antispam que esteja no quadrante mágico “Challengers” do Grupo Gartner - Magic
Quadrant for Secure Email Gateways, de Julho de 2014 ID: G00259855, atribuir-se-á 20 pontos;(C)
12.25 A ferramenta antispam que esteja no quadrante mágico “Visionaries” do Grupo Gartner - Magic Quadrant
for Secure Email Gateways, de Julho de 2014 ID: G00259855, atribuir-se-á 10 pontos;(D)
12.26 A ferramenta que possua o recurso de enviar email, diariamente, contendo um resumo de todos os
emails bloqueados na quarentena para o usuário final e somente os emails bloqueados do dia anterior (ou
desde o último email com resumo); atribuir-se-á 30 pontos;(E)
XI II . P RO PO ST A D E P RE ÇO – EN V ELO P E B
13.1 A proposta de preços, que é classificatória, deverá ser apresentada em uma única via com preços
expressos em moeda corrente nacional e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam
comprometer o seu teor, em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa
ou por seu mandatário, identificado como ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS, endereçada à Comissão
de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens II a VI do Edital, além da razão social da
empresa. A proposta deverá ser datada e assinada, e deverá conter, obrigatoriamente:
13.1.1. Preço total do serviço licitado, incluindo todos os custos diretos ou indiretos, tais como: impostos, taxas,
mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, literatura técnica,
atualizações, manuais didáticos, fretes, seguros, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser
devido em razão do mesmo, todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total
execução do objeto desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida, não cabendo à
DESENBAHIA quaisquer custos adicionais, como passagens áreas, hospedagem, etc.
13.2 As propostas deverão ser elaboradas com atendimento rigoroso às instruções contidas neste Edital e em
seus Anexos. Somente serão consideradas para análise e julgamento as propostas que atendam integralmente
aos requisitos estabelecidos nos documentos desta licitação. A DESENBAHIA reputará sem nenhuma valia
quaisquer condições conflitantes com os termos deste Edital.
13.3 As propostas deverão ser entregues à Comissão de Licitação até a hora indicada no item VI do preâmbulo
deste Edital. A Comissão não considerará, nem abrirá, propostas de firmas retardatárias, tampouco se
responsabilizará pelas que não lhe sejam entregues fechadas até o horário indicado.
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13.4 O prazo de validade comercial da proposta de preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos a contar
da data da sua entrega.
13.5 Os preços apresentados serão da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração posterior.
13.6 A DESENBAHIA não acatará para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer título vinculado ao
fornecimento, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros.
13.7 Os preços cotados deverão se referir à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição
de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de
processamento das faturas.
13.8 Ressalvadas as exceções referentes às especificações técnicas, serão rejeitadas as propostas que
contiverem divergências com as condições básicas de contratação indicadas nos documentos desta licitação,
bem como as que não oferecerem informações suficientes para identificar e qualificar adequadamente os
serviços propostos.
13.9 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer.
XI V – CR IT ÉR IO S D E JUL G AM ENT O D AS P RO PO ST AS T É CN IC AS E D E PR E ÇO
14.1. As propostas serão classificadas de acordo com a média ponderada de suas notas técnica e preço, na
forma prevista no artigo 46, § 2°, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
 As propostas terão uma nota técnica que será obtida da seguinte forma:
Cálculo da Nota Técnica (NT) :
NT Lote 1 =
(Item a ) + (Item b ) + (Item c)...
220
NT Lote 2 =
(Item a ) + (Item b ) + (Item c)...
100
Nota Técnica Final( NTF):
A nota técnica final consistirá da seguinte fórmula:
NTF = 10 x
NT do proponente
-------------------------Maior Nota técnica
Nota de Preço
A Nota de Preço será obtida pela seguinte fórmula (NPF):
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NPF= 10 x
Menor preço
-------------------------------Preço de cada proposta
A proposta vencedora será aquela que apresentar a menor Nota Final (NF) de acordo com o seguinte
cálculo:
NF = (NTF * 6) + (NPF * 4)
10
Onde NF =Nota Final
X V. H AB I L IT AÇ ÃO – EN V E LO P E C
15 . 1. O s d oc um ent os r e la t i vos à h a bi l i taç ã o d as em pres as d e v er ão s er a pr es en ta d os em
or ig i n al , c ó p i a a ut e nt ic ad a o u c ó p i a s im p l es p ar a s er au te n tic ad o pe l a C om is s ã o, em
en v e l op e lac r a do , n o qu a l p os s am s er id e n tif ic a d os o nom e o u r a zã o s oc i a l d a em pre s a,
c om in di c aç ã o d os el em ent os c ons t an tes d os it ens II a VI I do E d it a l, a lém da ex pres s ão
HA B I LIT A Ç ÃO n o an v er s o ; po d en d o a C om is s ã o, an t es d a h om ol og aç ão , s o l ic i tar o
doc um en to or i g i na l p a r a v er if ic aç ão .
15 . 2. É c o nd iç ã o d e ha b i l it aç ã o na pres e n te l ic i t aç ã o a a p res e n taç ã o, p e l a l ic it a nt e, dos
s eg u i nt es d oc um en t os , s ob pe n a de in a b i li t a ç ão :
15 . 2. 1 Ha bi lit a ção Ju ríd i ca :
15 . 2. 1. 1 C ó p ia d o at o c o ns ti t ut i v o, es t a tu to o u c o n tra t o s oc i a l em vi g or, d e v id am e nt e
reg is tr ad o, e a lt er aç õ es c o nt r a tu a is v ig e nt e s , em s e tr at a nd o de s oc ie d ad es c om erc i a is ; e ,
no c as o d e s oc i e d ad es p or aç õ es , ac om pan h ad o de d oc um e nt os d e el e iç ão d e s e us
adm i n is tr ad or es ;
15 . 2. 1. 2 R egi st ro co me r ci al , n o c aso d e e mpr e sa i ndiv idu al;
15 . 2. 1. 3 Dec r e to d e a ut or i zaç ã o, em s e t ra t an d o de em pres a o u s oc ie d ad e es tr a ng e ir a em
f unc io n am ent o n o p aí s , e a to de r eg is tro ou aut or i za ç ã o p ar a f unc i on am en to ex p e di d o p e lo
órg ã o c om pe te nt e ;
15 . 2. 2 R egu la ri da de Fis c al ( d ev e r ão e st a r em nom e d a li ci tan t e e c om o n º do CN P J e
end e re ço r e sp ec t iv o s) :
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº
5.586, de 19 de novembro de 2005;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.2.3 A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões
a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
15.2.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SAEB, acompanhado do
extrato, para confirmação da validade das certidões exigidas, substituirá toda a documentação de
habilitação elencada no item 15.2.2. Caso exista algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a
versão atualizada do referido documento.
15.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2.6 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da DESENBAHIA, para a regularização da ,os
critérios estabelecidos neste Edital.
15.2.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a
definida no art. 192, inciso I.
15.2.8. Qualificação Técnica: será comprovada através de:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através de
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já
forneceu solução de segurança ou solução antispam.
c) declaração que contenha a relação dos componentes da empresa com nível superior, especialização e
experiência profissional.
X VI . AB E RT UR A E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1 A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local
designados no item VII do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao
completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os
Licitantes das que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação
relativa à licitação.
16.2 Esta licitação será processada e julgada de acordo com os seguintes procedimentos:
16.2.1 Abertura dos ENVELOPES "A" e apreciação da documentação relativa à proposta técnica neles contida.
16.2.2 Devolução dos ENVELOPES "B" e "C" fechados das firmas desclassificadas, contendo as respectivas
propostas de preços e habilitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, tenha havido
desistência expressa, ou após a denegação de eventual recurso interposto.
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16.2.3 Julgamento das propostas técnicas, analisando, preliminarmente, sua compatibilidade com os requisitos
obrigatórios e exigências deste Edital e, na seqüência, a avaliação e atribuição de Nota Técnica de acordo com
os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2.4 Divulgação, a todas as licitantes, do resultado do julgamento referido no procedimento imediatamente
anterior.
16.2.5 Abertura dos ENVELOPES "B", contendo as propostas de preços das firmas classificadas, das licitantes
cujas propostas técnicas sejam declaradas classificadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de
recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
16.2.6 Avaliação e atribuição de Nota de Preço às propostas de preços, de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital.
16.2.7 Classificação das licitantes de acordo com a Avaliação Final resultante de Nota Técnica e de Nota de
Preço em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2.8 Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva
documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
16.2.9 Abertura dos ENVELOPES “C” e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes
classificados nos três primeiros lugares.
16.2.10 Deliberação da comissão sobre a habilitação das três primeiras classificadas.
16.2.11 Convocação, se for o caso, de tantas licitantes classificadas quantos forem os inabilitados no
julgamento previsto no inciso anterior.
16.2.12 Deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após o julgamento.
16.3 As propostas estarão em julgamento a partir do momento de sua abertura em sessão pública, não sendo
admitidas, desde então, quaisquer modificações das condições ofertadas, ressalvado o disposto no item
seguinte.
16.4 Poderá a Comissão de Licitação solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados
adicionais necessários ao julgamento das propostas. As respostas, que não poderão implicar em modificações
das condições originalmente propostas, deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela
Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação.
16.5 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da
licitante.
16.6 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime
diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem.
16.7 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e
empate real as que sejam iguais.
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16.8 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.9 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.10 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº
9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate.
16.11 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
XVII. CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PACTUAIS
17.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez)
dias corridos, sob pena de decair do direito à pactuação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação
pertinente.
17.2. Para a assinatura do Contrato, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio ou gestor que tenha poderes de administração, apresentando o contrato societário e sua
alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
17.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei
Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
17.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inciso I,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito
de preferência.
17.5. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.6. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de
habilitação.
17.7. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação
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pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem
como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
17.8. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do pacto; sendo
que as supressões poderão exceder esse limite, conforme o interesse da DESENBAHIA.
17.9. Caso a licitante vencedora não compareça no prazo legal ou se recuse a assinar o Contrato, a
DESENBAHIA poderá adjudicar o objeto da licitação à licitante que a suceder na ordem de classificação, nas
mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação.
XVIII. DAS SANÇÕES
18.1. À licitante que incorrer nas faltas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, aplicar-se-á, segundo a natureza
e a gravidade da infração, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
a) multa, na forma prevista no ponto 19.2 e na Lei Estadual nº 9.433/05;
b) suspensão temporária do direito de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração
Pública Estadual;
d) descredenciamento do sistema de registro cadastral.
18.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução, sujeitará a licitante à multa de
mora, na forma prevista a seguir:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do pacto, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na
recusa do adjudicatário em assinar a Ordem de Serviço dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data
de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não
realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente
ao trigésimo.
18.3. As multas referidas neste artigo não impedem que a DESENBAHIA rescinda unilateralmente o pacto e
aplique as demais sanções legais.
18.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.5. A DESENBAHIA se reserva ao direito de descontar, do pagamento devido à licitante, o valor de qualquer
multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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19 . 1. S e, p or qu a lq u er m oti v o, nã o h ou v er e x pe d i en te n a da t a m arc ad a p ara a ab er tu ra da
l ic it aç ã o d e q u e tr a t a o pr es e nt e E d it a l, a s es s ã o s er á a ut om at ic am ent e a d ia d a p ara o
pr im eir o d ia út i l im ed i at am ent e s u bs eq ü en t e , m an te n do - s e a m es m a h ora e l oc a l .
19 . 2. O s c as os om is s os nes t e E di t al s er ã o res o l vi d os p el a C om is s ão d e L ic it aç ão , n os
term os d a l eg is l aç ã o p er t i ne n te .
19 . 3.
Es c l ar ec im e nt o s
e
i nf or m aç õ es
a d ic i o na is
s o br e
es t a
l ic it aç ão
p o de rã o
s er
s o lic i ta d os à Com is s ã o de L ic i taç ã o, n o en der eç o m enc i on a d o n o I t em VI d es t e E d it a l , o u
atr a v és dos t e l ef o nes ( 71 ) 31 0 3 - 12 5 6 ou f ax n úm ero (7 1) 3 3 41 - 0 8 43 .
19 . 4. O s p e d id os d e v er ã o s em pr e s er f orm u la d os , por es c r it o, e m até 7 2 (s e te nt a e d uas )
hor as a nt es d a d at a f i x ad a p ar a o r ec eb im e nt o d as pr op os tas ;
19 . 5. A a pr es e nt aç ão de Pr op os t as im pl ic a a c o nc or d ânc i a p or par t e d a pr o po n en t e c om
to d os os ter m os e c o n d iç õ es d es t e E d it a l.
19 . 6. Q ua l q uer d i ve r g ênc i a q u e e v e nt u alm e nt e s ur g ir em ra zão d es t e e d it a l s e rá d ir im ida
no f or o d a Com ar c a d e S a l va d or / B A , ex c lu íd o q ua l q uer ou tro .
S al v a d or / B A, 07 d e o u tu br o de 20 1 4.
CO M IS S ÃO P ERM AN ENT E D E L IC IT AÇ ÃO
P al om a S en a M o ura T e ix e ir a
P re s ide nte
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2014
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – DETALHAMENTO DO OBJETO
Objeto: contratação de solução de segurança para Servidores e Estações de Trabalho e Antispam, bem como
serviços de instalação, suporte e demais serviços.
ITEM 1 – Solução de Segurança para Servidores e Estações de Trabalho
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O l ic e nc iam e nt o p ar a os pr od ut os d es c r i to s a s eg u ir d e v er á s e r de 1 (um ) an o e d e ve
c on t em pl ar 38 0 us u ár i os , inc l u in d o es t aç ões e s er v i d ores .
T odos os pr o d ut os d es te lo te de v em s er d o m esm o f abr ic a nt e.
1. As ferramentas de proteção para servidores e estações de trabalho Windows devem possuir as
seguintes características:
1.1. A solução de antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos e sistemas operacionais:
estações de trabalho fixas e móveis (notebooks) nas plataformas Intel e AMD; sistemas operacionais:
Windows 7/8, Windows Sever 2008/2008 R2, Windows Server 2012/2012 R2;
1.2. Detectar, analisar e eliminar programas maliciosos, tais como vírus, spyware, worms, cavalos de
Tróia, key loggers, programas de propaganda, rootkits, phishing, dentre outros.
1.3. Permitir escolher quais mensagens/notificações devem aparecer para o usuário final da solução;
1.4. Detectar, analisar e eliminar, automaticamente e em tempo real, programas maliciosos em:
1.4.1.processos em execução em memória principal (RAM);
1.4.2.arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões de linha
de comando (DOS ou shell) abertas pelo usuário;
1.4.3.arquivos compactados automaticamente, em pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, EXE,
RAR, 7z, ARJ, MIME/UU, Microsoft CAB, Microsoft Compress,.
1.4.4.arquivos recebidos por meio de programas de comunicação instantânea (Microsoft Lync, Skype,
Google Talk, ICQ, dentre outros).
1.5. Detectar e proteger a estação de trabalho contra ações maliciosas executadas em navegadores Web
por meio de scripts em linguagens tais como JavaScript, VBScript/ActiveX, etc.
1.6. Detecção heurística de vírus desconhecidos.
1.7. Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou rastreamento):
1.7.1.em tempo real de arquivos acessados pelo usuário;
1.7.2.em tempo real dos processos em memória, para a captura de programas maliciosos executados
em memória, sem a necessidade de escrita de arquivo;
1.7.3.manual, imediato ou programável, com interface gráfica em janelas, customizável, com opção de
limpeza;
1.7.4.automáticos do sistema com as seguintes opções:
1.7.4.1.
Escopo: Todos os discos locais, discos específicos, pastas específicas ou arquivos
específicos;
1.7.4.2.
Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, ou mover
automaticamente para área de segurança (quarentena);
1.7.4.3.
Freqüência: horária, diária, semanal e mensal;
1.7.4.4.
Exclusões: pastas, executáveis ou arquivos (por nome e/ou extensão) que não devem
ser rastreados;
1.7.4.5.
Apenas arquivos novos e modificados;
1.8. Gerenciamento local do módulo:
1.8.1.Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local
predefinido da rede, ou de site seguro da Internet, com frequência (no mínimo diária) e horários
definidos pelo administrador da solução.
1.8.2.Atualização automática do engine do programa de proteção a partir de localização na rede local
ou na Internet, a partir de fonte autenticável.
1.8.3.Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo administrador da
solução, com limite de tamanho opcional.
1.8.4.Permitir proteção das configurações da solução instalada na estação de trabalho através de
senha ou controle de acesso, em ambos os casos, controlada por política gerenciada pela
console de administração da solução completa.
1.9. Outras características:
1.9.1.Possibilitar instalação “silenciosa”.
1.9.2.Permitir o bloqueio por nome de arquivo.
1.9.3.Permitir o travamento de pastas e diretórios.
1.9.4.Permitir o travamento de compartilhamentos.
1.9.5.Permitir o rastreamento e bloqueio de infecções.
1.9.6.Prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque ‘Zero-dia’).
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1.9.7.Permitir a colocação de estação de trabalho, fixas ou móveis, em quarentena ao ser detectado
programas maliciosos.
1.10.
Deve possuir mecanismo de deteção de ameças baseado em comportamento de processos
que estão sendo executados nos computadores e servidores.
1.11.
Efetuar a instalação remota nas estações de trabalho, sem requerer outro software ou agente
adicional, previamente instalado e sem necessidade de reiniciar a estação de trabalho;
1.12.
Permitir a remoção remota de qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros).
1.13.
Deve permitir a desinstalação através da console de gerenciamento da solução.
1.14.
Possibilidade de backup/restore das configurações da solução através da console de
gerenciamento.
1.15.
Possibilidade de determinar a capacidade de armazenamento da área de quarentena.
1.16.
Permitir a deleção dos arquivos quarentenados.
1.17.
Permitir remoção automática de clientes inativos por determinado periodo de tempo.
1.18.
Permitir integração com Active Directory para acesso a console de administração.
1.19.
Identificar através da integração com o Active Directory e através de varredura de rede (faixa
de ip) quais máquinas estão sem a ferramenta de antivírus instalada.
1.20.
Permitir criação de diversos perfis e usuários para acesso a console de administração.
1.21.
Possuir solução de consulta do hash dos arquivos integrada e gerenciada através da solução
de antivírus, cancelando o download ou execução do arquivo, de forma automática, baseado na
resposta à consulta do sistema.
1.22.
Possuir módulo IPS e Firewall residente na ferramenta antivírus.
1.23.
Permitir o bloqueio de portas especificas do tráfego de entrada e saída da rede.
1.24.
Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo
administrador.
1.25.
Proteção pró-ativa contra explorações de buffer overflow.
1.26.
Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações.
1.27.
Efetuar a instalação automática em máquinas novas na rede via software de gerência.
1.28.
Possibilidade de ativar e desativar o produto sem a necessidade de remoção.
1.29.
Verificar vulnerabilidades de aplicações de terceiros e do sistema operacional Windows e
permitir ações corretivas para estas vulnerabilidades.
1.30.
Impedir que o usuário, mesmo tendo privilégios administrativos, possa parar ou desinstalar a
aplicação, a não ser através de senha definida no software de gerenciamento centralizado da solução.
1.31.
Impedir que outras aplicações realizem alterações na aplicação tais como: alterar a
configuração da solução ser iniciada automaticamente com o sistema.
1.32.
Ser compatível com smartphones e tablets de sistema iOS.
1.33.
Permitir instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows,
através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory.
1.34.
Permitir a distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente
enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus para que seja instalado nas
máquinas clientes.
1.35.
Permitir a desinstalação remotamente de qualquer software instalados nas máquinas clientes.
1.36.
Permitir a aplicação de atualizações do Windows remotamente nas estações e servidores.
1.37.
Permitir a escolha de quais módulos serão instalados localmente.
1.38.
Permitir desabilitar automaticamente o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação,
para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução.
1.39.
Permitir, no momento da instalação, a detecção de presença de antivírus de outro fabricante
que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação.
1.40.
Permitir a capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de
excluí-los da verificação (a gerência dos arquivos poderá ser feita remotamente).
1.41.
Permitir desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver
funcionando a partir de baterias (notebooks).
1.42.
Permitir desabilitar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem
de mais recursos de memória ou processamento.
1.43.
Permitir o módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas.
2. Software de gerenciamento centralizado da solução:
2.1. Gerenciamento centralizado e remoto com interface gráfica intuitiva (WEB ou cliente/servidor), nas
plataformas indicadas em cada ferramenta.
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2.2. Possibilidade de instalação em servidores Windows 2008 R2 Server ou superior; ou Linux Centos 7;
2.3. Suportar o gerenciamento de todos os componentes da solução (Antivírus para Estação/Servidores,
Antivírus de correio eletrônico).
2.4. Deverá gerenciar, sem perda de desempenho, logs de grande volume das atividades e eventos
gerados pela solução.
2.5. Suportar base de dados MS SQL Server 2008 ou superior, desejável.
2.6. Integração com o Microsoft AD – Active Directory.
2.7. Pemirtir níveis de administração por Usuários ou Grupos de usuários.
2.8. Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina.
2.9. Permitir a constituição de políticas genéricas aplicáveis à grupos de máquinas, ou aplicáveis à grupos
de usuários.
2.10.
Permitir a instalação das ferramentas nos clientes, a partir de um único servidor.
2.11.
Permitir a alteração das configurações das ferramentas nos clientes e servidores, de maneira
remota.
2.12.
Deverá permitir a atualização dinâmica de listas de assinaturas e regras (de vírus, filtros de IPS
etc.) com frequência no mínimo diária e horários definidos pelo usuário.
2.13.
Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir da rede
local.
2.14.
Importação automática da estrutura de domínios já existentes na rede local.
2.15.
Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de
tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede.
2.16.
Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados
centralizado.
2.17.
Desejável conjunto mínimo de relatórios pré-formatados que contenham as seguintes
informações:
2.17.1. Máquinas que estejam sem proteção.
2.17.2. Máquinas que estejam com solução de proteção inativa, desconfigurada ou desatualizada.
2.17.3. Qual a versão do software instalado em cada máquina.
2.17.4. Os vírus que mais foram detectados.
2.17.5. As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo.
2.17.6. Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo.
2.18.
Permitir importar automaticamente a máquina para a estrutura de proteção da console assim
que detecta-la no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho. Caso não possua o antivírus, deve
possibilitar a instalação automática.
2.19.
Permitir a definição de políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo
que sejam criados subgrupos suportando a função de herança de política.
2.20.
Permitir visualizar informação completa de hardware na máquina cliente contendo:
processador, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de áudio,
adaptadores de rede, monitores, drivers de CD/DVD.
2.21.
Permitir o bloqueio às configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de
maneira que o usuário não consiga altera-las. Permitir a liberação de modificação de módulos
específicos.
2.22.
Permitir a configuração de políticas móveis para que quando um cliente estiver fora da
estrutura de proteção possa atualizar-se via internet.
2.23.
Permitir a geração de traps SNMP para monitoramento de eventos.
2.24.
Permitir o envio de e-mails para contas específicas em caso de algum evento.
2.25.
Permitir habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado na
quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo).
2.26.
Permitir realizar inventário de software de todas as máquinas clientes.
2.27.
Permitir a escolha de quais módulos serão instalados remotamente.
2.28.
Permitir limitar o acesso a sites da internet por categoria, conteúdo (vídeo, áudio, etc.), com a
possibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamentos.
2.29.
Permitir o bloqueio de execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do
arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex:
navegadores, jogos, etc.).
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2.30.
Permitir, aos servidores Windows, a capacidade de separadamente selecionar o número de
processos que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos que
executarão a varredura sob demanda e o número de processos que podem ser executados no total.
3. Gerenciamento de Sistemas
3.1. Capacidade de detectar softwares de terceiros vulneráveis, criando assim um relatório de softwares
vulneráveis.
3.2. Capacidade de corrigir as vulnerabilidades de softwares, fazendo o download centralizado da correção
ou atualização e aplicando essa correção ou atualização nas máquinas gerenciadas de maneira
transparente para os usuários.
3.3. Possuir tecnologia de Controle de Admissão de Rede (NAC), com a possibilidade de criar regras de
quais tipos de dispositivos podem ter acessos a recursos da rede.
3.4. Capacidade de gerenciar licenças de softwares de terceiros.
4. Instalação, Suporte e Treinamento.
4.1. Todo serviço de suporte e configuração deve ser realizado por profissional certificado pelo fabricante;
4.2. A licitante deve apresentar cronograma para execução dos serviços de instalação e suporte de todos
os produtos fornecidos, com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, indicando as
atividades de responsabilidade da licitante e da contratante;
4.3. A licitante deverá realizar a instalação e configuração de todos os produtos fornecidos conforme
planejado no cronograma anterior;
4.4. A licitante deverá ministrar treinamento hands-on de todos os produtos fornecidos para até 7 (sete)
técnicos da contratante;
4.5. A licitante deverá prestar serviço de suporte reativo pelo período de 1 (um) ano, em todos os produtos
fornecidos, conforme detalhado a seguir:
4.5.1.Suporte por e-mail e telefone da solução de antivíus;
4.5.2.Atendimento em dia útil e horário comercial da Desenbahia
4.5.3.Abertura de chamados de suporte via web através do site da licitante
4.5.4.A licitante deverá fazer o primeiro atendimento ao chamado em até 4 (quatro) horas úteis após a
abertura do chamado ter sido feito no site;
4.5.5.Caso solicitado pela Desenbahia, após 12 horas úteis de abertura do chamado, o atendimento
deverá ser realizado presencialmente, nas instalações da Desenbahia.
4.5.6.O chamado técnico deve ser escalado para o laboratório do fabricante, caso necessário, ou ser
realizado diretamente pelo fabricante desde o início.
4.5.7.Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante
4.6. A licitante deverá realizar os seguintes suportes proativos:
4.6.1.Duas avaliações anuais do ambiente do DESENBAHIA, mediante verificação de instalações e
configurações da solução de antivírus para Estações de Trabalho e Servidores, adequando-as às
melhores práticas de segurança, determinadas pelo fabricante, essa atividade deve gerar
relatório para posterior melhoria pela equipe do DESENBAHIA.
4.6.2.Uma avaliação anual do ambiente do DESENBAHIA, mediante verificação de instalações e
configurações do Software de Gerenciamento Centralizado da Solução, adequando-as às
melhores práticas de segurança, determinadas pelo fabricante, essa atividade deve gerar
relatório para posterior melhoria pela equipe do DESENBAHIA para um servidor.
4.6.3.Os relatórios descritos nos itens 4.6.1 e 4.6.2 deverão conter instruções claras e precisas para
adoção das recomendações.
4.6.4.Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante.
4.6.5.Todo o suporte deverá ser prestado remotamente ou presencialmente nas dependências da
Desenbahia.
5. Outras Disposições
5.1. A contratada deverá ter escritório na RMS – Região Metropolitana de Salvador.
5.2. A proposta de preços deverá ser detalhada quanto aos itens de software, bem como os itens de
serviço.
5.3. Caso a solução ofertada pela licitante não seja da empresa Kaspersky (atual produto instalado na
Desenbahia):
5.3.1.O produto deverá contemplar funcionalidades para remoção automática do produto da
Kaspersky, na versão instalada na Desenbahia, de maneira silenciosa, sem a necessidade de
instalar qualquer outro software adicional na estação de trabalho, ou:
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Ouvidoria 0800 284 0011
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Central de Relacionamento 0800 285-1626
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5.4. A licitante deverá prever instalação local e presencial em todos os equipamentos da Desenbahia
através de técnicos da licitante devidamente credenciado pelo fabricante do produto ou técnicos do
próprio fabricante do produto.
ITEM 2 – Solução de AntiSpam
1. Serviço de email:
1.1. Suportar tráfego de entrada e saída no mesmo equipamento, mas com possibilidade de criar políticas
separadas de entrada e saída de mensagens;
1.2. Possibilitar a administração de diversos domínios com MXs diferentes, respeitando políticas
diferenciadas para cada um deles;
1.3. Suportar múltiplos domínios por endereço IP ou múltiplos domínios utilizando diferentes IPs no mesmo
equipamento;
1.4. Possibilitar a criação de blacklist e whitelists por remetente, destinatário, endereço IP, domínio ou
reputação;
1.5. Identificar arquivos anexos pelo tipo, nome e extensão do arquivo;
1.6. Possibilitar quarentenar, duplicar, remover anexo, redirecionar mensagens para outro host ou
destinatário, substituir mensagem inteira ou apenas o anexo com modelo de notificação pré-definido;
1.7. Integrar com Active Directory para a identificação dos usuários;
2. Segurança:
2.1. Possuir capacidade de controlar a quantidade de conexões SMTP e limitar o tráfego de mensagens
por endereço IP, rede, nome de domínio, sub-domínio e emissor da mensagem;
2.2. Possuir capacidade de restringir as conexões baseada no tamanho máximo de mensagens, número
máximo de destinatário por mensagem, número máximo de mensagens por conexão e número
máximo de conexões simultâneas por IP;
2.3. Possibilitar o bloqueio de maus remetentes e definir políticas individuais por remetente baseado em: IP
ou rede de origem, domínio, reputação do emissor e lista DNS;
2.4. Controle de tráfego por endereço IP, domínio ou reputação do emissor;
2.5. Rejeitar mensagens para destinatários inválidos durante a conexão SMTP (prevenir Non-Delivery
Report Attack);
2.6. Controlar o número máximo de bounces por hora de acordo com o número de destinatário inválidos
por IP ou rede, domínio ou reputação do remetente das mensagens;
2.7. Possibilidade de habilitar TLS;
2.8. Possibilitar o uso de RBLs externas;
2.9. Permitir a configuração de relay confiável de forma que o IP original da origem da mensagem possa
ser identificado através do cabeçalho da mensagem de forma a permitir apenas os endereços IP
autorizados a enviar mensagens pelo servidor SMTP;
3. Filtro de conteúdo, anti-spam e anti-vírus:
3.1. O filtro de conteúdo deve ser aplicável por usuário ou por domínio, analisando as mensagens de
entrada e saída;
3.2. Os filtros devem ser aplicados baseados no remetente, destinatário, endereço IP, tamanho da
mensagem, reputação, tipo de anexo, nome do anexo, tamanho do corpo da mensagem, listas
públicas de blacklist, dicionários, assunto ou conteúdo no corpo da mensagem;
3.3. As regras de filtragem devem possibilitar múltiplas ações baseadas em múltiplas condições. As regras
devem ser checadas em seqüência e possibilitar o uso de modelos para análise de entrada e saída;
3.4. Identificar conteúdo nos Meta Dados dos arquivos;
3.5. Escanear objetos EXE, DLL, JPEG, GIF, BMP no mínimo dentro de arquivos como Excel e Word;
3.6. Possibilitar análise de conteúdo em arquivos do tipo PDF;
3.7. Possuir filtros de spam por reputação, endereço IP e domínio do remetente;
3.8. Possibilitar o uso de mais de um tipo de filtro antispam;
3.9. Permitir que um usuário ou grupo de usuários utilize diferentes políticas de antispam;
3.10.
Possuir capacidade de verificação de vírus nas mensagens de entrada e saída;
3.11.
Possuir capacidade de verificar vírus em anexos e arquivos compactados;
3.12.
Permitir a configuração de atualização automática dos filtros antispam e antivírus;
3.13.
Possuir capacidade de criação de diversas quarentenas;
3.14.
Possibilitar o acesso individual com autenticação com usuário e senha para cada quarentena
configurada;
3.15.
A quarentena para usuário final deve suportar autenticação por LDAP e Active Directory;
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3.16.
Suportar a criação de áreas de quarentenas personalizadas integrada as políticas definidas
pelo administrador, residentes no próprio equipamento, onde as mensagens deverão ser
armazenadas pelo período de tempo especificado pelo administrador
3.17.
Possibilitar a customização das áreas da quarentena, sendo possível configurar o tempo de
expiração das mensagens dessas quarentenas
3.18.
Possibilitar o gerenciamento da quarentena pelo administrador, visualizando a razão do
bloqueio, quem enviou, quem receberia, a data, o assunto, o IP do host que enviou a mensagem e o
tamanho, podendo liberar, deletar ou mover as mensagens
3.19.
Deve enviar mensagens de notificação para o usuário final quando há mensagens de spam ou
suspeitas na quarentena. Deve permitir ao usuário visualizar as mensagens na quarentena e entregar
ou apagar as mensagens. A notificação dever ser personalizável e permitir o agendamento do envio
para mais de uma vez ao dia, no mínimo;
3.20.
Possibilitar que a interface do usuário final, para administração da quarentena pessoal, permita
a visualização das mensagens retidas e classificadas como spam. Também deverá ser permitido ao
usuário final sinalizar mensagens quarentenadas como “não sendo spam”, assim como o recebimento
de futuras mensagens daquele remetente
3.21.
Possuir a interface do usuário final para administração da quarentena em Português-Brasil
3.22.
Possibilitar que mensagens consideradas suspeitas por possuírem novos vírus pelos filtros
sejam mantidas em quarentena no equipamento até o fim das ameaças
3.23.
Suportar filtros de conexões, que deverão ser executados no início da conversação SMTP
3.24.
Esses filtros deverão possuir a capacidade de classificar deferentes tipos de comportamento
(como whitelist e blacklist). Os filtros de conexões devem, no mínimo:
3.24.1. Ser configurados por endereço de IP
3.24.2. Ser configurados por domínios, aceitado-se caracteres coringas, e/ou o uso de expressões
regulares
3.24.3. Suportar também RBLs externas a serem definidas pelo administrador (listagem baseadas em
DNS)
3.24.4. Ser configurados pela reputação do emissor
3.25.
Analisar mensagens, no mínimo, por meio dos seguintes métodos:
3.25.1. Assinaturas de URL
3.25.2. Assinaturas de spam em imagens (image-spam)
3.25.3. Filtros de Vírus
3.25.4. Filtros de anexos
3.25.5. Filtros de phishing
3.25.6. Análise heurística
3.25.7. Análise do cabeçalho, corpo e anexo das mensagens
3.25.8. E-mail bounce
3.25.9. Dicionários pré-definidos e customizados com palavras e expressões regulares.
3.26.
Ser capaz de limitar o fluxo de mensagens automaticamente de acordo com a reputação do IP
do emissor, fazendo a função de “Rate Control”
3.27.
Permitir inserção no campo "assunto" da mensagem de correio eletrônico de rótulo que a
identifique como "spam" ou "provável spam", customizável pelo administrador
3.28.
Possuir um módulo específico para trabalhar com e-mail bounce, passível de configuração pelo
administrador
3.29.
Tomar, no mínimo, as seguintes ações: descartar a mensagem, colocar em uma determinada
área da quarentena definida pelo administrador, limpar e notificar o remetente e/ou destinatário com
uma mensagem customizável, informando o nome do vírus
3.30.
Detectar e bloquear vírus outbreaks, através do modulo de Hora Zero
3.31.
Permitir a aplicação de políticas de spam diferentes por níveis granulares de Domínio, Grupo,
Grupo de LDAP, envelope recipient, envelope sender
3.32.
Possuir funcionalidade SPF (Sender Policy Framework) e DKIM
3.33.
Possuir ferramenta ou serviço de verificação baseada na reputação do IP do servidor
remetente da mensagem ("filtro de reputação") não baseado somente em RBL´s públicas
3.34.
Ter capacidade de bloquear conexões de e-mails nocivos antes do diálogo SMTP, permitindo a
economia de banda, armazenagem e otimização do processamento
3.35.
Permitir ao administrador especificar o tempo de retenção das mensagens eletrônicas em
quarentena e excluí-las automaticamente
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3.36.
Possuir módulo de detecção Hora Zero para a identificação de novas ameaças desconhecidas
pelo antivírus, colocando em determinada área da quarentena para posterior análise do módulo
antivírus assim que tiver a vacina disponível
3.37.
Possuir opção de acesso remoto, direto do fabricante do produto, para eventual manutenção, a
critério do administrador sua ativação ou não
3.38.
Possibilitar que mensagens consideradas suspeitas por possuírem novos vírus pelos filtros
sejam mantidas em quarentena no equipamento até o fim das ameaças
3.39.
Possuir níveis granulares de administração da interface web, permitindo especificar o acesso
de cada usuário aos módulos da solução.
3.40.
Possuir interface web de administração segura por criptografia (SSL)
3.41.
Possuir interface web para que o usuário final possa administrar no mínimo os e-mails
classificados como spam e regra customizada, podendo através dessa interface liberar ou colocar o
remetente em uma lista de bloqueio ou liberação, pessoal, não interferindo nas filtragens dos outros
usuários
3.42.
Permitir a aplicação de regras baseadas na língua que as mensagens foram escritas,
diferenciadas por tipo de língua que as mensagens foram escritas, diferenciadas por tipo de línguas
contidas no corpo do e-mail.
3.43.
Possuir Interface de gerenciamento para e-mails bounce, com a marcação das mensagens
com uma TAG de validação dessa mensagem, protegendo assim contra ataques de e-mails bounce.
3.44.
Possuir interface para gerenciamento dos e-mails que estão sendo filtrados pela solução em
tempo real permitindo ao administrador fazer filtros dessas mensagens através do remetente,
destinatário e assunto, bem como ter o status atual da mensagem (entregue, fila de entrega,
quarentena), não sendo aceito telas do tipo LOG via CLI, para essa análise.
3.45.
A solução deverá suportar, para uso futuro e sem adição de novo hardware, a implantação de
módulo de DLP e Criptografia, para o número de usuários especificados.
4. Monitoramento e detecção de problemas:
4.1. Monitoramento do tráfego de mensagens em tempo real que permita identificar parâmetros críticos
como volume de mensagens, histórico de conexões, conexões aceitas e rejeitadas, taxa de aceitação
e de limites, filtros de reputação correspondentes, número de mensagens de spam positivos e
suspeitos e número de vírus identificados;
4.2. Permitir o monitoramento da fila de mensagens por domínio de envio e de destino;
4.3. Fornecer estatísticas em tempo real de destinatários inválidos, bloqueados por reputação, spams e
vírus encontrados, além das mensagens válidas;
4.4. Fornecer estatísticas em tempo real de mensagens bloqueadas por conexões rejeitadas, controle de
banda, spams e vírus detectados na última hora, último dia, última semana e último mês;
4.5. Fornecer log do processamento de cada mensagem de entrada e saída;
4.6. Fornecer logs do antivírus, antispam, debug, sistema, linha de comando, erros, interface de gerência e
status do serviço;
4.7. Possibilitar exportar os dados dos relatórios para CSV:
4.8. Permitir o agendamento para envio automático de cada tipo de relatório (por dia, semana, mês),
podendo distinguir para quem e qual relatório será enviado.
4.9. Permitir geração de relatórios por quantidade de dias ou meses desejados.
4.10.
Fornecer relatórios dos maiores remetentes ou destinatários de vírus e spam.
4.11.
Suporta à SNMP v1/v2/v3;
4.12.
Possibilidade de envio de log a um SYSLOG remoto;
4.13.
Possibilidade de envio de alertas por email, podendo especificar o tipo de alerta, criticidade e
para qual endereço de email será enviado;
4.14.
Possibilidade de envio de traps SNMP;
5. Administração:
5.1. Permitir gerenciar políticas por usuário ou grupo de usuários (baseado em endereço/domínio de
remetente/destinatário ou grupo do LDAP, exemplo: um único email enviado para diversos
destinatários devem ser processados cada um por sua política específica);
5.2. Deve possibilitar ao usuário final a criação de blacklists e whitelist com os endereços que eles não
querem e querem receber, respectivamente;
5.3. Possuir interface Web (HTTPS) que funcione nos navegadores Mozilla Firefox;
5.4. Possuir interface de linha de comando acessível via SSH;
6. Instalação, Suporte e Treinamento.
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6.1. Todo serviço de suporte e configuração deve ser realizado por profissional certificado pelo fabricante;
6.2. A licitante deve apresentar cronograma para execução dos serviços de instalação e suporte de todos
os produtos fornecidos, com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, indicando as
atividades de responsabilidade da licitante e da contratante;
6.3. A licitante deverá realizar a instalação e configuração de todos os produtos fornecidos conforme
planejado no cronograma anterior;
6.4. A licitante deverá ministrar treinamento hands-on de todos os produtos fornecidos para até 7 (sete)
técnicos da contratante;
6.5. A licitante deverá prestar serviço de suporte reativo pelo período de 1 (um) ano, em todos os produtos
fornecidos, conforme detalhado a seguir:
6.5.1.Suporte por e-mail e telefone da solução de antispam;
6.5.2.Atendimento em dia útil e horário comercial da Desenbahia
6.5.3.Abertura de chamados de suporte via web através do site da licitante
6.5.4.A licitante deverá fazer o primeiro atendimento ao chamado em até 4 (quatro) horas úteis após a
abertura do chamado ter sido feito no site;
6.5.5.Caso solicitado pela Desenbahia, após 12 horas úteis de abertura do chamado, o atendimento
deverá ser realizado presencialmente, nas instalações da Desenbahia.
6.5.6.O chamado técnico deve ser escalado para o laboratório do fabricante, caso necessário, ou ser
realizado diretamente pelo fabricante desde o início.
6.5.7.Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante
6.6. A licitante deverá realizar os seguintes suportes proativos:
6.6.1.Duas avaliações anuais do ambiente do DESENBAHIA, mediante verificação de configurações da
solução de antispam, adequando-as às melhores práticas de segurança, determinadas pelo
fabricante, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe do
DESENBAHIA.
6.6.2.O relatório descrito no item 6.6.1 deve conter instruções claras e precisas para adoção das
recomendações.
6.6.3.Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante.
6.6.4.Todo o suporte deverá ser prestado remotamente ou presencialmente nas dependências da
Desenbahia.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA
SERVIDORES
E
ESTAÇÕES
DE
TRABALHO
E
ANTISPAM, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
SUPORTE E DEMAIS SERVIÇOS QUE CELEBRAM,
ENTRE SI, A DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DA BAHIA S.A. E .............., NA FORMA
ABAIXO.
DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., sociedade de economia mista
estadual, com sede e foro na Rua Ivonne Silveira nº213, Doron, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº
15.163.587/0001-27, representada pelos seus Diretores ..............................., aqui designada CONTRATANTE,
e, do outro lado,
................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede e foro na
........................................................, neste ato representada por (.........., RG. nº .......... e CPF/MF nº .........),
aqui designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA SOLUÇÃO DE
SEGURANÇA PARA SERVIDORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO E ANTISPAM, BEM COMO SERVIÇOS
DE INSTALAÇÃO, SUPORTE E DEMAIS SERVIÇOS, que será regido pelas disposições da Lei Estadual nº
9.433/05, do Edital nº 004/14 e seus Anexos (modalidade Tomada de Preços, integrante do Processo
Administrativo nº 170/14) e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento contratação de empresa para o fornecimento de solução de segurança/
solução de antispam junto à DESENBAHIA, compreendendo serviços de instação/suporte e demais
serviços, conforme especificado no Anexo I do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço unitário da inscrição para o Concurso será de R$ .......... (...........................................).
Parágrafo Primeiro – No preço contratado, estão incluídos todos os custos da CONTRATADA referentes a
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários, despesas com transporte e materiais necessários à
boa execução do serviço, além de quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o
fiel cumprimento das obrigações contratadas, excluindo-se apenas a publicação dos editais, que ficará a cargo
da CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo – A remuneração dos serviços corresponderá exclusivamente ao valor da taxa de
inscrição cobrada diretamente dos candidatos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Contrato vigerá até a publicação definitiva do resultado final do Concurso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
– REAJUSTAMENTO E REVISÃO.
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite máximo permitido pela lei Lei Estadual n.º 9.433/05.
Parágrafo Primeiro – Havendo prorrogação e majoração do patrimônio segurado, o preço será reajustado; a
concessão de reajustamento, nos termos do inciso XXV do art. 8.º da Lei Estadual n.º 9.433/05, fica
condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação
do IGP-M do FGV, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
A remuneração dos serviços corresponderá exclusivamente ao valor da taxa de inscrição cobrada diretamente
dos candidatos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas na legislação, neste Contrato ou dele
decorrentes:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do edital e do presente Contrato, na
sede da Desenbahia, nos dias e horários de expediente da CONTRATANTE;
b) zelar pela boa e completa execução do Contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo, prontamente, às
observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar, à CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em
conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem
como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento
contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou
força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
sua ocorrência;
e) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f)
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessárias à execução do Contrato;
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g) efetuar, pontualmente, o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas
atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as
legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto contratado;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste
Contrato;
i)
emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua
quantidade, preço unitário e valor total.
j)
atentar para as disposições constantes do Anexo I do Edital, inclusive quanto aos prazos de suporte e
demais serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas na legislação, neste Contrato ou dele
decorrentes:
a) fornecer, à CONTRATADA, os elementos indispensáveis ao cumprimento do Contrato , bem como lhe
prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta
prestação dos serviços;
b) realizar o pagamento pela execução do Contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento contratual e de seus aditamentos na imprensa oficial,
condição indispensável à sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Competirá à CONTRATANTE, através da GTI, proceder ao acompanhamento da execução do Contrato,
na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução,
quando for o caso;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a
competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Esclarecer
prontamente
as
dúvidas
da
contratada,
solicitando
ao
setor
competente
da
CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
f) fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
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g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo,
por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a
execução do contrato.
Parágrafo Primeiro - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual
9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer
manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto licitado , cujo valor do objeto seja superior ao
limite estabelecido para a modalidade de Tomada de Preços, deverá ser confiado a uma comissão de, no
mínimo, 03 (três) membros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Se a CONTRATADA incorrer nas faltas previstas na Lei Estadual n.º 9.433/05, aplicar-se-ão, segundo a
natureza e a gravidade da infração, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
a) multa, na forma prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula e na Lei Estadual n.º 9.433/05;
b) suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração
Pública Estadual;
d) descredenciamento do sistema de registro cadastral.
Parágrafo Primeiro – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato,
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista a seguir:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na
recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua
convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não
realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao
trigésimo.
Parágrafo Segundo – As multas referidas neste artigo não impedem que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais, nem têm caráter compensatório, e o seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
Bloco B -Salvador-Ba – CEP 41820-904
-
Ouvidoria 0800 284 0011
-
Central de Relacionamento 0800 285-1626
PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562
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Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar, do pagamento devido à
CONTRATADA, o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições
estipuladas no Contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes do atraso no
fornecimento do objeto deste Contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa e escrita
da CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Após o trigésimo dia de atraso no serviço, a CONTRATANTE reservar-se-á o direito de
optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA
pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total da
paralisação ou atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos artigos 166 a 169 da Lei
Estadual n.º 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador / BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
De pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de
02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Salvador / BA, ...... de .............. de 2014.
DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.:
CONTRATADA:
____________________________________________________________
(nome e CPF/MF)
TESTEMUNHAS:
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