ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 060/2O10 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: . Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguacu, no valor de R$ 1.604,00 (um mil, seiscentos e quatro reais), com a finalidade de custear despesas com serviço de som e segurança, no Evento do Colono da comunidade Três Riachos - Limeira, que será realizado no dia 28/08/2010. Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões em 23 de agosto de 2010. idor Luiz Roberto Feubak PRESIDENTE / ^ Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguacu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001*99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO ff^A; y~ ORIGEM - A Comissão de JUSTIÇA parecer ^^í/(y^f ^Í^Ó^C—pelas razões mencionados. E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar a apreciação do plenário a proposição acima especificada, OBSERVAÇÕES: 2010. Biguaçu TN NORBERTO ALVES PRESIDENTE SALETE ORLÂNDJNA CARDOSO SECRETÁRIA VlLMAKASlRUblLDlJ-nflA MEMBRO Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camaraaintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PROPOSIÇÃO ORIGEM e t A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar parecer '"jft-l/O tt ${l Cr L^ a apreciação do plenário a proposição acima especificada, pelas razões mencionados. OBSERVAÇÕES: 2010. Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camaraaintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99 STADODESANTACATARINA Biguaçu, 03 de agosto de 2010. Ofício n° 504/2010/GAB/PMB ASSUNTO: Exposição de Motivos - Projeto de Lei n° 060/2010 Exm°. Sr. Vereador Luiz Roberto Feubak Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu Biguaçu - SC Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Honra-me encaminhar-lhe, para a devida apreciação e votação dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 060/2010, que CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão de auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguaçu, no valor de R$ 1.604,00 (um mil, seiscentos e quatro reais), valor este que será pago em parcela única, com a finalidade de custear o serviço de som e segurança no Evento do Colono que será realizado na comunidade de Três Riachos - Limeira, no dia 28/08/2010. Para tanto, pedimos a compreensão e a colaboração de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, Castelo Deschamps Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Biguaçu Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - 88.160-000 - Biguaçu - SC Fone: (48) 3279-8000 | Fax: (48) 3243-4230 leisObiQua.se.qov.br | www.biQua.sc.aov.br GCNERNODE BIGUAÇU ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DE BIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI N° 060/2010 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguaçu, no valor de R$ 1.604,00 (um mil, seiscentos e quatro reais), com a finalidade de custear despesas com serviço de som e segurança, no Evento do Colono da comunidade Três Riachos - Limeira, que será realizado no dia 28/08/2010. Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ' °3de ag°St° de 201°' Aprovado em 1a Votação Sessão dia l> / c Aprovado em Sessão dia *Jte^ -z^-i José Castelo Deschamps r Prefeito Municipal SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUAÇU E-Mail: strbigua.cuQgma.il. com Fone/Fax: (Oxx48) 3243-3522 Rua Libório Francisco Goedert, 312 - Vendaval - Biguaçu - SC Oficio n° 38/2010 Biguaçu 04 de Agosto de 2010. Exm° Sr José Castelo Deschamps Prefeito Municipal de Biguaçu Senhor Prefeito. Cumprimentando-o cordialmente,tem o presente a finalidade de solicitar um auxilio financeiro no valor de R$ l .604,00 (um mil e seiscentos e quatro reais), para apoio ao evento dos colonos que será realizado no dia 28 de agosto próximo vindouro.na comunidade de Três Riachos - Limeira. Informamos que o referido auxilio será destinado ao pagamento de serviço de som e segurança no citado evento Desde já agradecemos a vossa colaboração •-.. -^s-r JLeonidio^mmermann Presidente Fundado em 16/04/72. MTPS 314.035/73 Ree. No livro n° 72 a folha 49 no dia 14/12/73 - CNPJ/M F 82.900.622/0001-30 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUAÇU E-Mail: strbiguacu@gmail. com Fone/Fax: (Oxx48) 3243-3522 Rua Libório Francisco Goedert, 312 - Vendaval - Biguaçu - SC Biguaçu 26 de Julho de 2010. Oficio 39/10 O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguaçu vem por meio comunicar o numero da conta do Sindicato para ganhar auxilio financeiro da Prefeitura. Agencia: 5318 Conta: 5279 Leonfdfo^mimermann Presidente Fundado em 16/04/72. MTPS 314.035/73 Reg. No livro n° 72 a folha 49 no dia 14/12/73 - CNPJ/M F 82.900.622/0001-30 /var/trap/g3270.TCe3Yr Mon Jul 26 11:53:20 2010 MPD09A F0738528 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 26/07/2010 AUTO-ATENDIMENTO 11.53.15 Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA AGENCIA: 5318 Conta: 00000005279 De: 16/07/2010 a 26/07/2010 Pag: 00001 / 00002 SINDICATO DOS TRABALHADOR - Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmação -Data Bal. Histórico Documento Orig Lote V a l o r 2411 Saldo Anterior em 24/11/2009 0,OOC N Ã O H A L A N Ç A M E N T O S SALDO ATUAL JUROS IOF , PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS JUL/10: O CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA. OBSERVAÇÕES: - A TARIFA DESTE EXTRATO NÃO SERÁ COBRADA SERVIDOR ESTADUAL TEM CONDIÇÃO ESPECIAL PARA Continua... F3/15 Sai F5/17 Tela An t. F7/19 Pag.Ant. F8/20 Prox.Pag. 0,OOC 0,00 0,00 CAI\A CAIXA =CONOM;CA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 82900022/0001-30 Razão Social:SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUACU Endereço: RUA LIBORIO FRANCISCO GOEDERT 312 / VENDAVAL / BIGUACU / SC / 88160-000 A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 26/07/2010 a 24/08/2010 Certificação Número: 2010072610223750065739 Informação obtida em 26/07/2010, às 10:22:37. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSÍmprimirPapel.asp?VARPessoaM... MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS N° 254432010-20001030 Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUACU CNPJ: 82.900.622/0001-30 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é'valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de janeiro de 2010. Emitida em 26/07/2010. Válida até 22/01/2011. Certidão emitida gratuitamente. Atenção.-qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW Fase l of ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS CNPJ/CPF: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUAÇU 82.900.622/0001-30 (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes doICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Data Emissão: Lei n° 3938/66, Art. 154 100140031364550 12-05-2010 13:49:12 Validade (Lei n° 3938/66, Art. 158, modificado pela Lei n° 13.568/05): Q8-11-2010 13 49'12 A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br http://tributario.sef.sc.sov.br/tax.Net/tax.net.cTacte/rNn Rpsultarln a«:nY^nnmr\rn=i
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