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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU AUTOGRAFO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 46/2011 v DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -o Q O Autor: ^Vereador Vilson Norberto Alves Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública a Associação Amigos do Bom Viver, com sede na Rua Ismar Pedro Bens, n° 01, Bom Viver, Biguaçu, em SC. Art. 2° - À Entidade referendada no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de outubro de 2011 Luiz Roberto Feuba Presidente ' • Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243^*233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 46/2011 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Vilson Norberto Alves Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública a Associação Amigos do Bom Viver, com sede na Rua Ismar Pedro Bens, n° 01, Bom Viver, Biguaçu, em SC. Art. 2° - À Entidade referendada no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem corno todos os deveres da legislação vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas,as disposições em contrário. Aprovado em 1a Votação Sala das Se soes, 13 de setembro de 2011 Sessão dia Vere 2a votação r Luiz Roberto Feubak Presidente Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU Exm° Senhor Luiz Roberto Feubak Presidente Câmara Municipal de Biguaçu Biguacu - SC Excelentíssimo Senhor Presidente, Vilson Norberto Alves, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma do Regimento Interno, requerer que depois de ouvido o Plenário, seja colocado em apreciação do plenário o Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Amigos do Bom Viver. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, trata-se de uma Lei que ajudará e muito esta Associação, a qual incentiva, promove e defende as atividades Culturais Educacionais, Artísticas, Esportivas, Científicas e Informativas em seu mais amplo aspecto, com propósito de promover a democracia, fazer uso dos meios de comunicação existentes e os que estarão por ser inventados para incentivar a informação comunitária e a produção cultural local, valorizar os bons costumes, a ética e a civilidade moral. Sua finalidade principal é elaborar e desenvolver projetos de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade na qual está inserida. Esta associação está devidamente identificada, bem como devidamente representada juridicamente, tendo, inclusive, seu estatuto registrado em cartório, conforme documentação em anexo. Nestes Termos Pede Deferimento. Sala das Sessões, em 13 desetembro Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagíb Gpfc\a CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax; (48) 3243-42»3'f3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 GOVERNO DE 6EST&C DE DESEmOUMOnO SUSTENTÁVEL ESTADO DE £ANTA CATAJRINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CERTIDÃO DE FUNCIONAMENTO Certificamos para os devidos fins e a quem interessar possa, que a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER, inscrita no CNPJ n° 10.194.253/0001-05. com sede na Rua Ismar Pedro Bens, n° 01. Bom Viver -- SC, encontra-se em pleno funcionamento, desenvolvendo projetos relevantes de interesses sociais. Biguaçu, 10 de junho de 2011. Jtísé* Castelo Díeschamps Prefeito Municipal ; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 10194253/0001-05 Razão Social: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER Nome Fantasia:AssociAçÃo AMIGOS DO BOM VIVER - AABV Endereço: RUA ISMAR PEDRO BENS 01 / BOM VIVER / BIGUACU / se / 88160-000 A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 26/08/2011 a 24/09/2011 Certificação Número: 2011082618565634012001 Informação obtida em 26/08/2011, às 18:56:56. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br http://www.sifge.caixa.gov.br/Ernpresa/Crf/Crf/FgeCFSImprirnirPapel.asp7VARPess... 26/08/2011 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão * 05^ * -. ^PÍ5*. * Receita Federal ^ / Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a RFB a sua atualizacão cadastral. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA 12/03/2008 CADASTRAL NUMERO DE INSCRIÇÃO 10.194.253/0001-05 MATRIZ NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER - AABV CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIV1DADE ECONÓMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 • Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA LOGRADOURO R RUA ISMAR PEDRO BENS CEP BAIRRO7DISTRITO MUNICÍPIO 88.160-000 BOM VIVER BIGUACU UF SC SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 12/03/2008 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL MHMMM Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 1/6/2011 às 11:40:27 (data e hora de Brasília). Voltar ! © Copyright Receita Federal do Brasil - 01/06/2011 m Emissão em: 26/08/2011 19:02:12 MINISTÉRIO DA FAZENDA Por meio do Serviço de Atendimento Virtual (e-Cac) DECRETARIA DA RECEITA ^EDERAL DO BRASIL CNPJ de Certificados 10.194.253/01 •f Informações Fiscais do Contribuinte CNPJ: 10.194.253 - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER Informações Cadastrais da Matriz - CNPJ: 10.194.253/0001-05 UA de Domicilio: DRF FLORIANOPOLIS-SC Código da UA: 09.201.00 Endereço: R RUA ISMAR PEDRO BENS 01 Bairro: BOM VIVER Município: BIGUACU Data de Abertura da Empresa: CEP: 88160-000 OF: SC 12/03/2008 Situação no CNPJ: ATIVA Responsável: 004.241.959-09 ODINEI ODILON CAMACHO Porte da Empresa: DEMAIS Natureza Jurídica: 399-9 ASSOCIAÇÃO PRIVADA CNAE Principal: 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente Sócios e Administradores CPF: 004.241.959-09 ODINEI ODILON CAMACHO PRESIDENTE Diagnóstico Fiscal Mão f o r a m d e t e c t a d a s i r r e g u l a r i d a d e s nos controles da Receita Federal e da P r o c u r a d o r i a - G e r a l da Fazenda Nacional. Este documento não tem validade de C e r t i d ã o C o n j u n t a PGFN / RFB e não abrange as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive as inscritas em Divida Ativa do I n s t i t u t o N a c i o n a l do Seguro Social ( I N S S ) . Final do Relatório Página l de l MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER CNPJ: 10.194.253/0001-05 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é cetificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www-receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB r£ 3, de 02/05/2007. Emitida às 18:54:40 do dia 26/08/2011 <hora e data de Brasilia>. Válida até 22/02/2012. Código de controle da certidão: 962D.D104.9F1C.6788 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www.receita.fazenda.gov .br/Aplicações/ATSPO/Certidao/CndConjuntalnter/E... 26/08/2011 '"^ >veí '';- do -s:^° d~ Sarna Caía- ' âftcrô^aría de Estado d s Fazenda X Certidão Negativa de Débitos para Convénios/Transferências Credor Inexistente nos Cadastrados da SEF CNPJ/CPF: Entidade/Pessoa. Data: 10194253000,05 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER 26/08/2011 14:24:06 . Prezador Credor, ompete a;; òrgso que realizara o repasse, prcviGenc-sr seu cacasttarr. Solicitamos preenchimento de seus dados, a smpressác deste document apresentação aostc só órgão para ca3astrarr;r, , Imprimir Voltar http://sistemas.sc.gov.br/sef/cndsigef/credor_intranet/credor_inexistente.asp?cnpjcpf=... 26/08/2011 Pa Lie l of i ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER CNPJ/CPF: 10.194.253/0001-05 (Solicitante sem inscrição no C a c a s t r o de Contribuintes do ICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Data Emissão: Validade (Lei n° 3938/66, Art. 158, modificado péla Lei n° 13.568/05): Lei n° 3938/66, Art. 154 110140024563629 08-06-2011 15:55:08 05-12-2011 15:55:08 A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da na Internet, rio endereço: http://www.sef.sc.gov.br ttp://trÍbutano.sef.sc.gov.brAax.Net/tax.net.ctacte/CND_Resultado.aspx?nuinCND=l 10140024563629 8/6/201 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Aos dois dias do mês de Maio de 2011, às 20 horas, reuniram-se na sede desta entidade os associados da Associação Amigos do Bom Viver, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem da alteração estatutária e melhor se adequar as mudanças impostas pelo Código Civil Brasileiro, bem como eleger sua nova diretoria. Foi lida a proposta de alteração estatutária que, aprovada por unanimidade, ficou o estatjto social com a seguinte redação, em forma de consolidação: Capítulo l Da denominação, sede e finalidades: Art. 1°-A Associação Amigos do Bom Viver- AABV, têm mantido como data de sua fundação a de 02 de julho de 2007, quando tiveram início as atividades da então "ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DANÇA THE WORLD OF STREET", do qual veio a originar-se. É uma Associação civil de direito privado, com finalidade não económica, com sede social na Rua Ismar Pedro Bens, número 001, Bairro Bom Viver, Município de Biguaçu, CEP 88.160-000, Estado de Santa Catarina, regendo-se pela legislação pertinente e pelas normas deste Estatuto Social, com prazo de duração por tempo indeterminado. Parágrafo Primeiro - Sáo símbolos da Associação Amigos do Bom Viver a Bandeira e o Brasão. Suas cores são o Vermelho e o branco. Parágrafo Segundo - A entidade poderá adotar nomes fantasias, com ou sem "logotipos", aprovados em assembleia geral para execução de projetos especiais pelos seus departamentos. Parágrafo Terceiro - Em todos os "logotipos" confeccionados para projetos especiais, deverá conter o brasão da Associação Amigos do Bom Viver, Art. 2° - A Associação Amigos do Bom Viver tem como finalidades: a) Incentivar, promover e defenderas atividades Culturais Educacionais, Artísticas, Esportivas, Científicas e Informativas em seu mais amplo aspecto, com propósito de promover a democracia, fazer uso dos meios de comunicação existentes e os que estarão por ser inventados para incentivar a informação comunitária e a produção cultural local, valorizar os bons costumes, a Ética e a civilidade moral; b) Divulgar e promover suas atividades comunitárias através de órgãos de imprensa escrita, radiodifusão e outros meios; Caríbr/c c) Promover atMdades voltadas as crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência; d) Elaborar e desenvolver projetos na área ambiental, social, educacional, cultural, beneficente, esportiva e profissionalizante a qualquer pessoa, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo e religião. e) Desenvolvimento da Cultura popular brasileira através da música, do folclore, das danças e outras atividades; f) Participar dos desfiles de Escolas de Samba e/ou Blocos carnavalescos promovidos em Biguaçu e, sempre que possível, em outros municípios do Estado de Santa Catarina; g)Proteçâo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; h) Integração ao mercado de trabalho; i) Proporcionar acesso a livros, revistas e jornais através de bibliotecas comunitárias; j) Assistência educacional; k) Elaborar e desenvolver projetos de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade na qual está inserida; Capítulo II Da Classificação, dos Deveres e dos Direitos dos Associados: Art.3° - A Associação Amigos do Bom Viver contará com um número i/imitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias: a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos 0 doações; c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade; d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente. Art4° - São Deveres dos Associados: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; c) Zelar pelo bom nome da Associação; d) Defender o património e os interesses da Associação; e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; f) Comparecer por ocasião das eleições; g) Votar por ocasião das eleições; h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Cartório do Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoa jurídica - B x Parágrafo único - É dever do associado pontualmente com as contribuições associativas. contribuinte honrar Art.5e - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; c) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal. CAPÍTULO III Da admissão, da Demissão, da exclusão dos associados: Art6° - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios: a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada; d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, Arí. 7° - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão. Art8°- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: a) Grave violação do estatuto; b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias; d) Desvio dos bons costumes; e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; f) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas; g) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação. Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assemb/eia Geral. Capitulo IV Da estrutura e competência dos Órgãos que administram a Associação: Art.9° - A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Diretoria Executiva; b) Conselho Fiscal; c) Assembleia Geral. Art. 10° - À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação e, será composta dos seguintes cargos: • Presidente; • Vice-presidente; • 1° Secretário; ^ 2° Secretário; • 7° Tesoureiro; • 2° Tesoureiro; • Conselho Fiscal Art. 11° - À Diretoria Executiva compete: a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade; b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade, serão ocupados por associados indicados pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral; c) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto. d) Os cargos dá diretoria serão providos por Associados residentes na área determinada por este estatuto. e) Convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades. f) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de W (dez) dias. g) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em entidades que contrariam o estatuto; h) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos; i) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 (sete) dias, solicitando sua substituição Legal; j) Convocar a Assembleia Geral sempre que houver necessidades. Art. 12° - Compete ao Presidente: a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da direto/ia e Assembleia Geral; b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir, c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não; d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão; e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos; g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação; h) Rubricar todos os livros da Associação; i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado; j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria; k) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas; I) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário; m) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade. Parágrafo único -Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. Art.13°- Compete ao 1° Secretário: a) Substituir a Vice-presidente nos seus impedimentos; b) Manter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso da Tesouraria; c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembleia Geral e de todas as reuniões apresentando-as ao final, para que sejam apreciadas e aprovadas ou não; d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação; e) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os dados respectivos; f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário; g) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão; h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertencer à mesma. Parágrafo único Compete ao 2° secretário, substituir o 1° secretário nos seuc* impedimentos e auxiliá-lo em todas a$ atividades afins, Art14°- Compete ao 1° Tesoureiro: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Património da Associação; b) Arrecadar fundos, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos; c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores; d) Ter sob sua guarda o livro caixa; e) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais; f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria; g) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da Associação. Parágrafo único - Compete ao 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Ari. 15° - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, tendo um presidente e um Vice-presidente, todos eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão. Art. 16° - O Conselho Fiscal tem o encargo de: a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito; b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria; c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; d) Reunir-se bimestral mente em caráter ordinário e extraordinário por convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros; e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro atas; f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações, a diretoria poderá tomaras providências cabíveis; g) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros; Civil Art. 17° - A Assembleia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões. Parágrafo único: Associados penalizados com suspensão ou advertência não poderão participar de Assembleia e votar. Art. 18° - À Assembleia Geral Compete: a) Cumprir o que prescreve este estatuto; b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação; c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos. Art. 19° • A Assembleia Geral será convocada: Para as deliberações a que se referem nos incisos II e IV do Código Civil. É exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. § 1 ° - Assembleia Ordinária: • Será realizada a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades por determinação do presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixados fora da Associação, para conhecimento geral da Comunidade; §2°- Assembleia Extraordinária: ^ Será realizada a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. ^ Para resolverem grau de recursos os casos de suspensão e expulsão. ^ Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam a convocação da Assembleia. Não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo. Capítulo V Das Eleições Art.20° - A posse dos Eleitos será imediatamente após a Eleição; Art.21° - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembleia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. É permitida a reeleição total ou parcial dos membros. Art.22*- Todos os membros, associados há mais de dois anos, com maioridade civil e quite com suas obrigações estatutárias poderão ser candidatos a cargo eletivo. Art.23° - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser apresentada na Assembleia convocada especificamente para este fim. Capitulo VI Dos Departamentos ou Comissões Art.24° - A Associação poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Parágrafo único - Os Departamentos serão constituídos por, no mínimo, um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretário, escolhidos e nomeados pela Diretoria da AAB V e referendados pela Assembleia Geral; Art.25° - Poderão participar dos departamentos todos os associados, quite com suas obrigações estatutárias, inclusive membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art.26° - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente da Associação. Capítulo VII Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos: Art.27° - O património da AABV destina-se, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado: a) Pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais; b) Através dos recursos oriundos de convénios, subvenções, contratos ou projetos de autossustentação financeira; c) Por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente x X mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis; d) Pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembleia Geral; e) Pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; f) Outras rendas eventuais. Parágrafo único - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretona Executiva, desde que aprovada pela Assembleia Geral, especialmente convocada em carâter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios. § 1° - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo. § 2° - A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretona Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da AAB V através de parecer por escrito. Art,28° - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da diretoria. Capítulo VIII Da reforma estatutária e da dissolução: Art.29° - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei. Art.3Q° - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: a) Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; / b) Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados; Parágrafo único - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual património remanescente será destinado a uma entidade congénere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência - CNAS ou a entidade pública. Capítulo IX Das Disposições Gerais: Art31°- No caso de dissolução da Diretoria executiva assumirá a direção da Associação, a Federação a qual ela for f ilíada e que convocará Assembleia Geral para eleição da Nova diretoria no prazo de 30 dias. Art.32° - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação da diretoria Executiva, referendados pela Assembleia Geral. Art.33° - A Associação é representada judicial ou extra judicia/mente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal. Parágrafo único: Não é permitido, nem mesmo ao Presidente da AABV ceder, emprestar ou alugar os instrumentos, itens móveis ou imóveis de seu património, podendo, no entanto vendê-los quando necessário, de acordo com as normas previstas no presente Estatuto. Art.34° - Nenhum membro da Associação, ou Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às disposições do presente estatuto. Art.35° - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas Art.36° - Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem à maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim. Art.37° - Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente e levado em consideração com os demais associados. Art.-38° - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda. Art.39° - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação. Art40° - Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente. Art.41°- Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixarde comparecer por Três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo. Capítulo X Das Disposições transitórias: Art.42° • As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até novas disposições as revogarem. Art.43°-A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art.440-A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos, a seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente. Art.45° - A Entidade é sem fins económicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto. Art,46°" A presente alteração no estatuto foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do dia 02 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Dando prosseguimento a ordem do dia, deu-se inicio ao processo de votação para eleger a nova diretoria da entidade para o quadriénio 2011/2012/2013/2014. Foi apresentada chapa única que foi eleita por aclamação. A Diretoria eleita é: 1. Presidente: Odíneí Odilon Camacho, brasileiro, casado, Vendedor, CPF 004.241.959-09, RG 3.944.818-5 SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, â Rua Amaro Damásio, 441 - Bloco A apto 306, Bairro Bom viver; Cartório cfoft@9f3f, Civil, Títulos, Oocurneníos e Posso,1 .v c 2. Vice-Presidente: Helder Roger Santos Barros, brasileiro, Solteiro, Assistente Valvulado 2, CPF 062.324.959-69, RG 4.965.420-9 - SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, à Rua Vani Corrêa, 99 - Bairro Jardim Janaína; 3. Primeira Secretária: Jane Lúcia Johanson. brasileira, Casada, Estudante, CPF 582.859.469-91, RG 120.494-09 - SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, à Rua Amaro Damásio, 441 - Bloco B Apto: 203 - Bairro Bom Viver. 4. Segunda Secretária: Grazieli Rozete Camacho, brasileira, casada, Vendedora, CPF 046.917.989-94, RG 447.399-8 - SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, à Rua João Luiz Duarte, 1130, Bairro Bom Viver; 5. Primeiro Tesoureiro: Elizabete Gelici Machado, brasileira, casada, Costureira, CPF 027.568.169-65, RG 3.859.187-1 SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, à Rua Amaro Damásio, 432 - Bairro Bom Viver; 6. Segundo Tesoureiro: Sérgio Murilo Godóí, brasileiro, casado, Pedreiro, CPF 983.689,159-53, RG 3.391.501 - SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, á Rua Herondina Maria da Silva, 260, Bairro Bom Viver. 7. Conselho Fiscal: Efetivos: s Lindamira Aparecida Corrêa Rodrigues, CPF 501.514.019-34; s Jorge Elias Lemos, CPF 004.368.919-13; ^ Hedgar Santos Langner RG 4.965.417-9 - SSP/SC; Suplentes: s Gisele Helena de Almeida, CPF 038.173.519-25; ^ Mareio José P. da Silva, CPF 593.413.519-87. n f u Documentos e •Jii'idjca * p .v-,,., "• • Conforme rege o Estatuto, a posse dos eleitos foi imediatamente após esta Eleição, Nada mais havendo a declarar, para constar, eu Grazieli Rozete Camacho, lavro a presente ATA que, 'após lida e aprovada, será assinada. Biguaçu, 02 de maio de 2011. Segunda Secretária Rodriguf • Esta Ata encontra-se conforme original no Livro de Atas, como cópia fiel, na página 1. £ià TA B E L l ON ATO FARIA "às •'•: opjç'o_QE NOTAS :_OFJCIO_OE f 'jioP«n- ;Ç-t>nK'-(fliM»fi. S^n-iSC-F», nf,3;ij iTJÍ.foiwí,. i«l j:4Í-«C« 'BHU Vf tíf7 v> ^«ecDKHCCIMENTC 085236 11:00:24 *í-¥»£.onh«(o i(>; <ii[nitur*i .) por AUTÍ NTICA?df; •,,*.]-• i ) G K A * I I L I ROZETE CÁliÃCKC <íHigu«(u, 05 d* maio d« 20: «3 fe'? „, 085237 UlOOlU r«*?'tonh*(0 »f»J «"ln-tut-l» porSEMILHANCA d*: ^DODIiíEI ODILOK CAMACHO —^WTT__ , 05 d. m*l«, d. 2flí[lX*ni t..t VT d. osèíeAlcântara de Faria ^ abei ^ Substituta R^erto Carlos Gartne Mfd« íO«lf ALMNTARA DC MIWIMtM: Rí 2.00 * ..Io Rf 1,20 - Totil: R(3,20 Estado de Santa Catarina Rtglttroi Civli du Pino» Jurldlcn t d* Titulo» • Documtntoi Mirli Nitifii di SNvi - Oficial Rui S*(* do Sítímbro 218, C«nlro, Blguicu • SC, Sei6C-OOC - 49 3243 4318 c irto rio b Ipu ififio l m • 11 c O m Certidão de Regisjro de Pessoas Jurfdjcaj Pró Weolo. 000480 Rjglitro 001076 Oiti: 10AJ6/2011 PtU: 10/06/2011 ltvro:A-OQ7 Emolumento* Riglfto Is«nt0. Silo. l**nto Selo de Fiscalização: ATK08193 â Dou fé, BiguaçU-^ltjtejnaio de 2011 Folh»:^74_ ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU AUT OGRAFO PROJETO DE LEI N.° 56/2008. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DANÇA WOLD OF STREET E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Dalton Dario Sodré Ari. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo The de Dança WOLD OF STREET, com sede na Rua Vani Corrêa - 99, Bairro Jardim Janaina - Biguaçu. Art. 2° - À Entidade de que traía o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente. Art. y - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2008. Á Vereador Manoel Airton Pereira Presidente Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comerciai Nagib Garcia CEP 88160-000-Centro-Biguaçu-SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mai): [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 O 03353279273 U^ ,(" U«A WDIMHIU •> 1 0 4 . 2 4 1 . 9 5 9 - 0 9 M 15/09/19811 j 04 /Q5/2Q14 |( 10/08/2004 J REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO E COMARCA DE BIGUAÇU Mana Natalia da Silva Oficial Sidnei Corrêa da Silva Júnior - Oficial Subslitulo Fabiana Rocha da Silva - Escrevente Registrai Rua Sete de Setembro, 218 - Centro Biguaçu - Santa Catarina - 88160-000 - [email protected] - 48 3243 4318 CNPJ 75.508 291/0001 -22 CERTIDÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Certifico que. por ter sido requerido de parte interessada, que revendo os livros de Pessoas Jurídicas deste Ofício encontrei protocolado sob o número 49567, no Livro A - 9, folhas 218e registrado sob o número 534 às folhas 047 no Livro A - 5 em 12/03/2008 (doze de março de dois mil e oito) o documento da entidade Registro dos Atos Constitutivos da Associação Grupo de Dança THE WORLD OF STREET Averbação 1: Natureza: Alteração do Estatuto e Nome da Associação Grupo de Dança The World Of Street para Associação Amigos do Bom Viver Protocolo: 481 Livro: A-o Folhas: 000 Data: 10/05/2011 O referido é ve/dade e dou fé Biguaçu. 10B-fnarrrge-2011 Maria Nátaiia da Silva Oficiala Registradora Sidneí Corrêa da Sifva Júnior Oficiai Substiluto Fabiana Rocíiada Silva Escrevente Registrai <fc mi SetedeSeiembrc, 218-Cer.Vo EP83l60-000-Biguaçu/S Emolumentos 1 Certidão - Isento. 1 Selo de Fiscalização lsento(ATK-09195} - Isento. Total Isento Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - Rua Sete de Setembro. 218. Bairro Cenlro Biguacu - SC - Cep 88160-000 - carloriobigua@hotmaii com - 48 3243 4318 n3 mnmnnin'» ) fíãmSmõãnf 1 1 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU X x x PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROPOSIÇÃO ORIGEM >: u yi- ^ Comissão de EDVCAEÃO, ClJLTUtífa, decidiu exarar parecer x^^^^/i^, L&JÇ especificada, pelas razões Mencionados'. \ Biguaçu ESPORTE E TURISMO, analisou, discutiu e a apreciação do plenário a proposição acima 2011. P '/NA CARDOSO A CLEMENTINO DA SILVA SECRETÁRIO LEDID GERHARDT MEMBRO x Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-OOO - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camarãointergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE JUSTIÇA E RED A CÃO PROPOSIÇÃO ^xaráfl ch ORIGEM Jb. s Q, Ap^jQ A Comissão de JUSTIÇA parecer Frfl^^tâ~v&&"^ pelas razões mencionados. E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar a apreciação do plenário a proposição acima especificada, OBSERVAÇÕES: Biguaçu de VILSUN NUKBERTO AL VÊS PRESIDENTE 2011. SALETE ORL&BQttA CARDOSO SECRETARIO ZDE MBR(/ Rua Hermogenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-OOO - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: cainarajintergate.com.br - CNPJ: 73.564.O64/OOO1-99