Mercados

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Mercados
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informação global
Líbia
Ficha de Mercado
Fevereiro 2009
aicep Portugal Global
Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
Índice
1. País em Ficha
03
2. Economia
04
2.1 Situação Económica e Perspectivas
04
2.2 Comércio Internacional
05
2.3 Investimento
07
2.4 Turismo
07
3. Relações Económicas com Portugal
08
3.1 Comércio
08
3.2 Turismo
10
4. Relações Internacionais e Regionais
10
5. Condições Legais de Acesso ao Mercado
12
5.1 Regime Geral de Importação
12
5.2 Regime de Investimento Estrangeiro
13
5.3 Quadro Legal
15
6. Informações Úteis
16
7. Endereços Diversos
17
8. Fontes de Informação
19
8.1 Informação Online aicep Portugal Global
19
8.2 Endereços de Internet
20
2
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
1. País em Ficha
2
Área:
1.759.540 km
População:
6,16 milhões de habitantes (estimativa 2007)
Densidade populacional:
3,5 hab./km (estimativa 2007)
Designação oficial:
Grande Jamahiriya Árabe Socialista Popular Líbia
Chefe do Estado:
Coronel Muammar Kadhafy, nomeado líder supremo pelo Congresso
2
Geral Popular, em Março de 1990. É Líder do Pais desde 1969.
Primeiro-Ministro:
Baghdadi al-Mahmudi (Secretário Geral do Comité Popular)
Data da actual Constituição:
Março de 1977
Principais Partidos Políticos:
Em Junho de 1971, a União Socialista Árabe foi estabelecida como o
único partido político autorizado no país. O Congresso Geral Nacional
do partido realizou a sua primeira sessão em Janeiro de 1976 e, mais
tarde, mudou a designação para Congresso Geral Popular.
Capital:
Tripoli – 1.2 milhões de habitantes (estimativa 2007)
Outras cidades importantes:
Benghazi, Misurata, Al Mirqab, Al Bitnan, Zuwara, Khums, Sebha.
Religião:
A população é maioritariamente muçulmana sunita.
Língua:
A língua oficial é o árabe, embora o inglês e o italiano sejam usados em
negócios
Unidade monetária:
Dinar líbio (LYD)
1 EUR = 1,66 LYD (Dezembro 2008)
“Ranking” em negócios:
Índice 4,64 (10 = máximo)
Ranking geral: 77 (entre 82 países)
(EIU – Fevereiro 2009)
Risco País:
Risco político B (AAA = risco menor; D = risco maior)
Risco de estrutura económica BB (AAA = risco menor; D = risco maior)
(EIU – Fevereiro 2009)
Risco de crédito:
6 (1 = risco menor; 7 = risco maior)
(COSEC – Março 2008)
Grau de abertura e dimensão relativa do mercado (2007):
Exp. + Imp. / PIB = 112,8%
Imp. / PIB = 33,7%
Imp. / Imp. Mundial = 0,05%
Fontes:
The Economist Intelligence Unit (EIU)
COSEC
WTO – World Trade Organisation
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
2. Economia
2.1 Situação Económica e Perspectivas
Com uma economia assente essencialmente no sector dos hidrocarbonetos (petróleo, gás e produtos
refinados) – responsável em 2007 (de acordo com o EIU) por cerca de 97% das exportações, 90% das
receitas públicas e 69% do PIB –, a Líbia beneficiou, até há pouco tempo, da conjuntura dos mercados
internacionais, registando nos últimos anos taxas de crescimento económico próximas dos 6%. Segundo
a mesma fonte, esta tendência deverá conhecer uma desaceleração em 2009 (5,1%), prevendo-se que o
crescimento real se tenha fixado nos 6,3% em 2008.
Até à recente queda dos preços do petróleo, a expansão económica do país foi impulsionada quer pelo
elevado preço daquele produto, quer pelo aumento da sua capacidade de extracção. O investimento
estrangeiro, concentrado neste sector, foi igualmente um factor decisivo para a sustentação do
crescimento económico da Líbia. No entanto, e tendo em conta a quase total dependência do sector
petrolífero, o país iniciou uma estratégia de diversificação, a qual passa pela captação de investimento
estrangeiro noutras áreas, em especial nas indústrias transformadoras e no turismo.
Principais Indicadores Macroeconómicos
Unidade
População
Milhões
PIB a preços de mercado
10 LYD
2004
a
2005
a
b
b
2006
2007
2008
c
2009
c
5,8
5,9
6,0
6,2
6,3
6,4
9
41,5
56,0
68,7
68,0
82,0
45,1
9
31,8
42,8
52,3
53,8
67,2
34,8
12 610
13.510
14.350
15.330
%
5,4
5,6
5,9
6,8
6,3
5,1
Consumo privado
Var. %
2,0
5,3
5,5
7,0
7,0
6,5
Consumo público
Var. %
5,0
2,9
7,5
7,2
7,5
6,5
Formação bruta de capital fixo
Var. %
8,8
17,6
13,0
13,0
10,0
7,0
%
1,5
9,8
2,8
7,3
8,7
9,4
b
5,2
4,9
4,3
7,8
32,8
37,4
34,0
32,7
-17,3
a
23,2
32,1
-5,5
PIB a preços de mercado
PIB per capita
10 USD
USD
Crescimento real do PIB
Taxa de inflação
b
Dívida pública
% do PIB
9,1
Saldo do sector público
% do PIB
20,3
9
7,0
Balança corrente
10 USD
4,6
14,9
Balança corrente
% do PIB
14,5
34,9
42,4
43,2
47,7
-15,8
Dívida externa
10 USD
4,1
4,3
4,5
4,9
6,0
6,1
1EUR=xLYD
1,62
1,63
1,65
1,73
1,78
1,66
1,31
a
1,26
1,22
1,29
Taxa de câmbio – média
Taxa de câmbio – média
Fonte:
EIU – The Economist Intelligence Unit
Notas:
(a) Valores efectivos;
9
1USD=xLYD
1,30
22,2
16.430 17.650
1,31
(b) Estimativas EIU;
(c) Previsões EIU
LYD – Dinar Líbio
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
2.2 Comércio Internacional
No comércio mundial, a Líbia ocupa uma posição modesta, tendo mantido, nos últimos anos, a sua
posição como enquanto país exportador (51.º em 2006 e 52º em 2007), graças ao petróleo, e revelando-se um mercado que importa muito pouco em termos globais (92.º em 2007).
O saldo da balança comercial líbia é estruturalmente positivo, com as receitas provenientes da venda de
hidrocarbonetos (petróleo, gás natural e produtos refinados) a crescerem fortemente ao longo dos
últimos anos. De salientar que entre 2003 e 2007 as exportações praticamente triplicaram, enquanto as
importações pouco mais que duplicaram.
As previsões para 2008 (dados finais ainda não disponíveis) apontam para a manutenção da tendência
de crescimento das receitas provenientes da venda do petróleo e para um crescimento gradual das
importações, associado ao desenvolvimento dos projectos estruturais em curso, e, também, ao aumento
da procura interna. Para 2009 o EIU prevê uma quebra das exportações da ordem dos 65%, enquanto
que as importações deverão registar uma descida pouco significativa.
Evolução da balança comercial
6
(10 USD)
2003
2004
2005
2006
2007
a
2008
b
Exportação fob
12.878
17.425
28.849
37.473
42.967
59.407
Importação fob
7.200
8.768
11.174
13.219
17.581
25.141
Saldo
5.678
8.657
17.675
24.254
25.386
34.266
Coeficiente de cobertura (%)
178,9
198,7
258,2
283,5
244,4
233,8
Como exportador
53ª
52ª
51ª
51ª
52ª
nd
Como importador
88ª
84ª
87ª
85ª
92ª
nd
Posição no “ranking” mundial
Fontes:
Nota:
EIU; OMC – Organização Mundial do Comércio
(a) Estimativa
(b) Previsão
Os principais parceiros comerciais da Líbia são países europeus, destacado-se a forte ligação à Itália
enquanto fornecedora e, sobretudo, como cliente. Os mercados asiáticos e o mundo árabe têm ainda
uma pequena fatia das transacções líbias, mas importa realçar o crescimento das compras a países
como a China, Turquia e Coreia do Sul.
A lista dos principais clientes é composta pela Itália (40,8% de quota), Alemanha, Espanha e EUA, que
em conjunto representaram cerca de 68% do total das exportações em 2007. Do lado dos fornecedores,
a Itália assume igualmente a liderança com uma quota de mercado de 12,7% em 2007, seguida da
Alemanha, da China e da Tunísia. É de salientar a forte ascenção dos EUA, enquanto cliente, e da
China, enquanto fornecedor.
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
Principais Clientes
2005
2006
2007
Mercado
Quota
Posição
Quota
Posição
Quota
Posição
Itália
38,0
1ª
36,8
1ª
40,8
1ª
Alemanha
15,1
2ª
14,3
2ª
12,2
2ª
EUA
5,2
4ª
6,1
4ª
7,5
3ª
Espanha
9,3
3ª
8,7
3ª
7,4
4ª
Fonte:
EIU
Principais Fornecedores
2005
2006
2007
Mercado
Quota
Itália
Posição
Quota
Posição
Quota
Posição
15,1
1ª
13,3
1ª
12,7
1ª
Alemanha
7,3
2ª
5,5
2ª
5,2
2ª
China
3,2
n.d.
5,3
3ª
5,1
3ª
Tunísia
4,2
5ª
4,4
4ª
4,3
4ª
Fonte:
EIU
No que diz respeito aos produtos transaccionados, as exportações líbias são, como já referido, dominadas
pelos hidrocarbonetos (96% em 2006, último ano disponível), cabendo aos restantes produtos
(essencialmente os produtos químicos) uma fatia bastante pequena.
Relativamente aos produtos importados, saliente-se, por um lado, a grande dependência dos
fornecimentos de maquinaria e equipamento, que representam quase metade do total e, por outro, a
necessidade de matérias diversas, onde se incluem os produtos energéticos, matérias-primas e produtos
intermédios.
Principais Produtos Transaccionados – 2006
Exportações / Sector
Hidrocarbonetos
%
Importações / Sector
96,0
%
Maquinaria e equipamento de transporte
49,2
Produtos químicos
3,4
Matérias diversas
18,0
Materiais diversos
0,6
Agro-alimentares e animais vivos
12,7
Matérias primas
0,0
Produtos químicos
Fonte:
6,9
General Authority for Information (Líbia)
6
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
2.3 Investimento
O investimento directo estrangeiro na Líbia tem sido maioritariamente canalizado para o sector dos
hidrocarbonetos. O sector petrolífero nasceu com a presença das empresas americanas e continuou a
crescer graças à acção das joint ventures criadas entre a empresa petrolífera estatal e empresas
estrangeiras, desde os finais dos anos 60. Nos anos mais recentes, importa destacar os investimentos
realizados pela REPSOL (Espanha), ENI (Itália), ÖMV (Áustria) e Exxonmobil (EUA).
Fora deste sector, o investimento estrangeiro é quase insignificante, seja porque se dilui nos monopólios
estatais, seja porque a sua rentabilidade económica é pouco atractiva ou, ainda, porque lhe falta o
necessário regime legal de enquadramento, continuando a prevalecer alguma cautela por parte do
investidor estrangeiro.
As autoridades líbias têm vindo a desenvolver esforços no sentido de incentivar o investimento
estrangeiro, com vista a melhorar as infra-estruturas gerais do país. Dos sectores particularmente
carenciados
de
investimentos
destacam-se
a
construção,
transportes
e
comunicações,
telecomunicações e saúde (equipamento hospitalar).
Investimento Directo
6
(10 USD)
2003
Investimento estrangeiro na Líbia
2004
2005
2006
2007
143
357
1.038
2.013
2.541
63
-286
128
-534
-479
Como receptor
121ª
95ª
72ª
66ª
61ª
Como emissor
66ª
217ª
69ª
221ª
221ª
Investimento da Líbia no estrangeiro
Posição no “ranking” mundial
Fonte:
UNCTAD - World Investment Report 2007
2.4 Turismo
Os dados mais recentes (não existem dados disponíveis após 2004) revelam que as entradas anuais de
turistas não deverão ultrapassar as 350 mil. No entanto, muito deste crescimento resulta do aumento das
viagens de negócios e não propriamente da escolha da Líbia como destino de férias e lazer.
Não é claro, nas circunstâncias actuais, qual poderá ser a importância do sector do turismo na economia
do País, no entanto existe um plano para desenvolver o sector e para aumentar fortemente o número de
visitantes (10 milhões até 2015). Nesse sentido, o Governo líbio tem vindo a estabelecer acordos de
cooperação com alguns países, nomeadamente a Tunísia, França e Reino Unido.
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
É de salientar que existem alguns factores que poderão potenciar o desenvolvimento do sector, como
seja o clima (quase 2.000Km de praias praticamente inexploradas), autênticas jóias arqueológicas e
desertos de grande beleza. No entanto, a inexistência ou escassez de infra-estruturas de todo o tipo
(transportes, telecomunicações, hotéis, etc.) constitui um forte obstáculo.
Indicadores do Turismo
2000
a
3
Turistas (10 )
b
3
Dormidas (10 )
c
WTO – World Tourism Organization
(a) Inclui os nacionais residentes no estrangeiro
2003
2004
169
135
142
149
582
571
453
477
502
84
90
202
243
261
6
Notas:
2002
174
Receitas (10 USD)
Fonte:
2001
(b) Inclui apenas as dormidas na hotelaria global
(c) FMI - Fundo Monetário Internacional
3. Relações Económicas com Portugal
3.1 Comércio
Para Portugal, a Líbia é muito mais importante enquanto fornecedor, do que enquanto cliente, ocupando
um lugar bastante modesto no ranking global. Atendendo ao aumento das importações de petróleo, a
Líbia encontra-se entre os 25 maiores fornecedores de Portugal nos quatro últimos anos. Os últimos
dados disponíveis relativos a 2008 (Jan-Jul.) parecem indicar uma melhoria destas posições, quer como
cliente (65ª), quer como fornecedor (10ª).
Considerando, apenas, os países da África do Norte, a Líbia posiciona-se em 5.º lugar como cliente e em
2.º como fornecedor (a seguir à Argélia, que apresentou o valor mais elevado de importações
portuguesas dessa zona geográfica).
Importância da Líbia nos Fluxos Comerciais com Portugal
2003
Como cliente
Como fornecedor
2005
2006
2007
Posição
103
67
77
95
79
%
0,01
0,04
0,03
0,02
0,02
16
20
24
20
12
0,86
0,76
0,62
0,87
1,39
Posição
%
Fonte:
2004
INE - Instituto Nacional de Estatística.
Devido ao peso das importações de hidrocarbonetos no contexto das trocas bilaterais, a balança
comercial é tradicionalmente desfavorável a Portugal. No ano de 2007, essa tendência acentuou-se
fortemente, tendo o nosso défice ultrapassado os 780 milhões de euros. Nos primeiros oito meses de
2008, as exportações cresceram mais de 90% e as importações subiram mais de 50%, acentuando
ainda mais o défice da balança comercial.
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
Contudo, apesar deste desequilíbrio nas trocas comerciais, a evolução registada nos últimos anos tem
apresentado aspectos positivos para o nosso país, como o demonstra o facto de a média das taxas de
crescimento das nossas exportações ser muito superior à registada nas importações, no período de
2003 a 2007.
Evolução da Balança Comercial Bilateral
3
(10 EUR)
2003
2004
2005
2006
2007
a
Var. %
Exportação
2.551
11.481
7.501
5.415
9.045
88,7
Importação
361.026
355.592
302.837
461.134
790.358
26,8
-358.475
-344.111
-295.336
-455.719
-781.313
-
0,7
3,2
2,5
1,2
1,1
-
Saldo
Coef. Cobertura (%)
Fonte:
INE
Notas:
(a) Média aritmética das taxas de crescimento anuais no período 2003-2007
No que diz respeito aos principais produtos transaccionados, têm existido oscilações significativas nos
valores das quotas de alguns dos grupos de produtos de exportação portuguesa para a Líbia, no período
em análise, tendo-se verificado, em 2007, uma concentração das vendas em minerais e minérios,
máquinas e aparelhos, produtos alimentares e produtos químicos, que representaram, no seu conjunto,
mais de 75% do total exportado nesse ano.
Exportações por Grupos de Produtos
3
(10 Euros)
2003
%
2006
%
2007
%
Minerais e minérios
248
9,7
1. 841
34,5
2 961
33,2
Máquinas e aparelhos
341
13,3
280
5,2
1.355
15,2
Produtos alimentares
269
10,5
1. 214
22,7
1. 254
14,1
1. 237
48,5
1. 327
24,9
1. 167
13,1
-
-
-
-
941
10,6
Metais comuns
51
2,0
55
1,0
312
3,5
Matérias têxteis
94
3,7
127
2,4
227
2,5
-
-
-
-
126
1,4
39
1,5
78
1,5
126
1,4
Pastas celulósicas e papel
-
-
23
0,4
118
1,3
Vestuário
-
-
2
0,0
25
0,3
Calçado
-
-
2
0,0
8
0,1
211
8,3
325
6,1
-
-
61
2,4
60
1,1
-
-
Madeira e cortiça
-
-
2
0,0
-
-
Peles e couros
-
-
0
0,0
-
-
Outros produtos
-
-
1
0,0
293
3,3
2.551
100,00
5.337
100,00
8.916
100,00
Produtos químicos
Combustíveis minerais
Instrumentos de óptica e precisão
Plásticos e borracha
Produtos agrícolas
Veículos e outro material de transporte
Total
Fonte:
INE
9
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
As importações são ainda mais concentradas, com apenas um grupo de produtos – os combustíveis
minerais – a representar, em 2007, mais de 98% do total.
Importações por Grupos de Produtos
3
(10 Euros)
Combustíveis minerais
2003
%
2006
%
2007
%
359. 848
99,7
448. 101
97,2
775.089
98,1
Metais comuns
417
0,1
13. 033
2,8
12. 302
1,6
Produtos químicos
746
0,2
-
-
2. 862
0,4
-
-
-
-
106
0,0
14
0,0
-
-
-
-
361. 026
100,0
461. 134
100,0
790.358
100,0
Matérias têxteis
Plásticos e borracha
Total
Fonte:
INE
3.2 Turismo
Apesar de só ser possível avaliar a importância da Líbia enquanto mercado emissor de turistas para
Portugal pelos dados relativos à evolução das dormidas na hotelaria global, é notória a fraca
representatividade deste mercado para o nosso país (126ª posição no ranking global, em 2006). Nesse
mesmo ano, verificou-se um aumento de cerca de 8% no número de dormidas.
Turismo da Líbia em Portugal
2002
Dormidas
a
Fonte:
INE - Instituto Nacional de Estatística
Notas:
(a) Inclui apenas o número de dormidas na hotelaria global.
2003
187
205
2004
382
2005
246
2006
266
4. Relações Internacionais e Regionais
A Líbia é membro, entre outros organismos, do Banco Árabe para o Desenvolvimento em África
(BADEA), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD),
do Fundo Árabe para o Desenvolvimento Económico e Social (FADES), da Organização dos Países
Exportadores de Petróleo (OPEP) e da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus organismos
especializados, de entre os quais se destacam o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
A Líbia não é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), embora beneficie de estatuto de
observador. Este país apresentou a sua proposta de adesão em 10 de Junho de 2004, tendo a OMC
aceitado analisar a mesma em 27 de Julho do mesmo ano. Na medida em que a Líbia ainda não
apresentou o Memorando de Regime de Comércio Externo, o grupo de trabalho ainda não iniciou
negociações.
10
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
A nível regional, este país integra, entre outras, a União Africana (UA), a Organização dos Países
Árabes Exportadores de Petróleo (OPAEP), o Fundo Monetário Árabe (FMA), a Liga dos Estados Árabes
(LEA) o Mercado Comum para a África Oriental e Austral (COMESA) e a União do Magreb Árabe (UMA).
A UA, baseada no modelo da União Europeia, integra actualmente cinquenta e dois Estados-membros.
Fundada em Julho de 2002, sucedendo à Organização da Unidade Africana (OUA), tem como objectivo
a implementação de um projecto ambicioso de integração continental (unidade económica e política),
através do estabelecimento gradual e progressivo (até 2030) de uma Comunidade Económica Africana
(CEA), por via da harmonização e integração das Comunidades Económicas Regionais africanas já
existentes: UMA, CEDEAO, CEEAC, COMESA e SADC.
A OPAEP, criada em 1968, agrega dez países produtores de petróleo, três dos quais não fazem parte da
OPEP (Bahrein, Egipto e Síria) e tem como finalidade coordenar as políticas relativas ao sector
petrolífero dos seus membros, além de providenciar assistência técnica e apoiar projectos no sector
petrolífero.
O FMA (fundado em 1976) tem por finalidade impulsionar o processo de integração e o desenvolvimento
económico dos seus membros, com vista à eliminação progressiva das barreiras alfandegárias, à
coordenação das políticas monetárias e à promoção da estabilidade cambial nos respectivos mercados.
A LEA, mais conhecida por Liga Árabe, foi instituída em 1945 com o objectivo de estreitar a cooperação
no domínio económico, financeiro e comercial entre os países membros. A Liga conta actualmente com
vinte e dois membros e tem estatuto de observador na Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Estabelecido em 1994, o COMESA, tem como principais fins eliminar as dificuldades institucionais e
estruturais dos seus Estados-membros e promover a estabilidade e a segurança política necessárias
para o desenvolvimento, colectiva e individualmente, como um bloco regional. Estes objectivos são para
ser alcançados através da implementação de uma união monetária detentora de uma moeda única e de
um banco central.
Por sua vez a UMA visa assegurar a estabilidade regional e uma melhor coordenação das políticas
macroeconómicas sectoriais. Não tem alcançado grande operacionalidade.
Finalmente, importa referir que entre a Líbia e a União Europeia não existe, no plano económico e
comercial, um instrumento formal que enquadre o relacionamento entre as partes. No entanto, com o
levantamento total de restrições e embargos ao fornecimento de bens e serviços para a Líbia, por parte
da UE (2004), verificou-se um aumento dos contactos oficiais informais entre as partes.
Neste sentido, tendo este país manifestado a sua intenção de aderir à Parceria Euro-Mediterrânica (onde
tem actualmente estatuto de observador), teve lugar, no dia 13 de Novembro de 2008, a primeira reunião
formal entre as partes (versando o enquadramento das negociações futuras), a que sucederá a visita de
representantes da UE a território líbio no mês de Fevereiro de 2009.
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
5. Condições Legais de Acesso ao Mercado
5.1 Regime Geral de Importação
O regime de comércio externo encontra-se definido na Decisão 2/2003, de 29 de Junho, tendo
posteriormente (em 2005, 2006 e 2008) sido publicadas normas parciais que acentuam o carácter
liberalizador que as autoridades oficiais pretendem imprimir às trocas comerciais com o exterior.
No plano teórico, o sistema de comércio externo é bastante liberal: não existem licenças de importação
nem de exportação; praticamente não há restrições aos pagamentos e cobranças com o exterior; a lista
de mercadorias cuja importação está restrita a determinados organismos é relativamente curta, o mesmo
acontecendo com a lista de mercadorias cuja importação é proibida (ex.: produtos de carne suína, vinho
e bebidas alcoólicas, conservas de carne, pescado congelado, azeite, água mineral, sumos de fruta,
gado bovino - vivo ou produtos transformados - com excepção do leite, dado o potencial perigo que
representa a BSE); foram eliminados os direitos aduaneiros; as exigências de carácter sanitário e
fitossanitário não são mais severas que nos outros países da região.
Na prática, podem assinalar-se como restrições formais o facto de a importação só poder ser realizada
por agentes locais devidamente registados (os quais só podem importar os produtos para que se tenham
inscrito) e a prerrogativa que assiste ao Ministério da Economia e do Comércio de proibir, a qualquer
momento, com carácter permanente ou temporário, a importação e ou a exportação de qualquer produto.
Para além dos aspectos referidos, existem barreiras de carácter “informal” que acabam por ser as
mais importantes, designadamente as dificuldades na obtenção de vistos para a realização de viagens
de prospecção comercial e de informação comercial de qualidade: estatísticas inexistentes ou
deficientes; falta de organismos de nível intermédio que possam actuar como interlocutores ou escassa
operacionalidade dos mesmos (câmaras de comércio, associações empresariais, etc.) e obstáculos
decorrentes de uma burocracia ainda pesada.
As autoridades líbias, embora esteja generalizada a utilização das normas de qualidade e certificação
europeias, estão a trabalhar, através do seu Departamento de Standards e Medidas, no estabelecimento
de regras próprias, o que já aconteceu a cerca de 400 produtos, incluindo os transformados. O Instituto
de Investigações Agrónomas é a entidade responsável pela definição das normas relativas aos produtos
agrícolas não transformados (ex: adubos ou pesticidas).
A Pauta Aduaneira da Líbia baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (SH). Em Agosto de 2005 entrou em vigor a Decisão n.º 83/2005, de 7 de Julho, do
Ministério das Finanças, que eliminou os direitos aduaneiros para todos os produtos excepto para o
tabaco. Por outro lado, é cobrada uma taxa de serviço nas alfândegas, que não pode ultrapassar 4%
do valor do produto, e um Imposto de Consumo com taxas variáveis: 10%, 25% e 50%.
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
Todos os produtos provenientes de países árabes estão isentos do pagamento de direitos,
considerando-se como árabes os produtos em que 40% do seu valor acrescentado proceda de um ou
vários países árabes.
As taxas aplicadas na importação de cada produto podem ser consultadas na página «Market Access
Database», da responsabilidade da União Europeia – http://mkaccdb.eu.int (clicar em «Tariffs Applied
Database»).
Quanto aos documentos que devem acompanhar a remessa da mercadoria, importa referir:
Conhecimento de Embarque (não há exigências especiais, mas a descrição da mercadoria e o
respectivo valor devem corresponder exactamente aos constantes na factura);
Certificado de Origem (é obrigatório, devendo ser certificado por uma Câmara de Comércio Árabe
reconhecida pela Representação Diplomática Líbia no país de origem; no caso, a Câmara de Comércio e
Indústria Árabe-Portuguesa);
Factura Comercial (deve ser assinada pelo exportador e deve conter uma descrição exacta das
mercadorias e das respectivas embalagens, o peso bruto e líquido das mercadorias, a designação do
país de origem, do local de embarque e de destino, as condições de venda e de pagamento, etc.);
Certificado de Seguro (as remessas ao abrigo de Carta de Crédito devem ser seguradas na Líbia antes
da respectiva abertura; nos restantes casos é seguida a prática corrente);
Lista de Embalagens (aconselhável, tendo em vista facilitar as operações de desalfandegamento);
Outros documentos (ex.: importação de produtos alimentares está sujeita à apresentação de
certificados sanitários/fitossanitários, consoante se tratem de produtos de origem animal ou vegetal).
Não é requerida pelas autoridades líbias inspecção de pré-embarque, mas o importador pode fazer esta
exigência.
5.2 Regime de Investimento Estrangeiro
A partir de 1970, as autoridades governamentais passaram a permitir o investimento estrangeiro no país,
sendo prioritários os projectos de base tecnológica e os que contribuam para o acréscimo das
exportações.
Na prática, a Líbia tem seguido uma política muito restrita no que se refere à concessão de permissões
de investimento a investidores estrangeiros, para além de entraves de vária ordem com que estes se
defrontam.
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As disposições fundamentais que regulam o investimento externo encontram-se consignadas na Lei n.º
5/1997, Lei nº 7/2003 e Decisão 86/2006 (não aplicáveis ao sector dos hidrocarbonetos) e nos
respectivos regulamentos.
O investimento pode assumir as seguintes formas: divisas convertíveis ou outras formas, desde que
através de entidades bancárias; máquinas, equipamentos, ferramentas ou matérias-primas necessárias
à concretização do projecto de investimento; meios de transporte que não estejam localmente
disponíveis; direitos intangíveis - patentes, licenças, marcas e nomes comerciais necessários à
operacionalidade do projecto; reinvestimento de parte dos lucros decorrentes do exercício da actividade.
Em alguns aspectos, as normas são bastante liberais, designadamente no que se refere aos incentivos
(significativos no caso dos investidores que se associem a parceiros nacionais), às isenções fiscais,
aduaneiras, e aos sectores abertos ao investimento, de que apenas se exclui o sector do comércio. A lei
prevê, ainda, o repatriamento de lucros e garante que os projectos não podem ser nacionalizados ou
confiscados, excepto por ordem do tribunal. Por outro lado, verifica-se ainda um acentuado pendor
intervencionista, existindo a necessidade de obter continuamente autorizações administrativas, que vão
desde a realização do próprio investimento à transferência dos lucros e repatriamento de capitais, até
determinadas decisões de gestão.
Para além dos aspectos referidos, existem, também, algumas dificuldades nos planos jurídico, laboral e
fiscal, bem como no estatuto dos estrangeiros na Líbia.
Face às limitações referidas, o investimento estrangeiro é pouco expressivo na Líbia, excepto na área
dos hidrocarbonetos, que se rege por legislação própria (Lei de Hidrocarbonetos). O forte investimento
neste sector explica-se pela abundância de recursos de que o país dispõe, a qualidade do petróleo e do
gás natural e pelos baixos custos de exploração.
O “Libyan Foreign Investment Board” (LFIB), criado ao abrigo da legislação já referida, é o organismo
que tem por função promover o investimento estrangeiro no país e conduzir diversos procedimentos
relacionados com a implementação dos projectos, como por exemplo, a aprovação de candidaturas e
emissão de licenças e a recomendação da aplicação de excepções, facilidades ou outros benefícios
relativamente a projectos considerados relevantes para o desenvolvimento da economia.
Por fim, referir que com vista a promover e reforçar o desenvolvimento das relações de investimento
entre os dois países, Portugal e a Líbia assinaram um Acordo sobre a Promoção e a Protecção
Recíprocas de Investimentos, que entrou em vigor em 19 de Junho de 2005. Em 2008 as partes
também assinaram um Acordo sobre Cooperação Económica que, porém, ainda não entrou em vigor.
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5.3. Quadro Legal
Regime de Importação
•
Decisão n.º 83/2005, de 7 de Julho – Determina a eliminação de direitos aduaneiros.
•
Decisão n.º 2/2003, de 29 de Junho (com alterações em 2005, 2006 e 2008) – Define o regime
legal do comércio externo.
Regime de Investimento Estrangeiro
•
Decisão n.º 737/2005 (com emendas em 2006) – Autoriza a abertura de Sucursais de Empresas
estrangeiras na Líbia.
•
Decisão n.º 13/2005 – Define as actividades cujo exerício é permitido por parte das Sucursais de
empresas estrangeiras na Líbia.
•
Lei n.º 5/1997, Lei nº 7/2003 e Decisão 86/2006 – Regulam a matéria dos incentivos ao
investimento estrangeiro.
•
Lei n.º 21/2001 – Estabelece o quadro legal relativo ao exercício das actividades económicas.
•
Lei n.º 58/1970 (modificada em 1982) – Define o regime jurídico das relações laborais.
O Site “http://www.libyaninvestment.com/index.php” disponibiliza, após registo dos utilizadores, diversos diplomas legais (consultar
os temas: “Libya Laws” e “Libya Regulations”) no âmbito do investimento estrangeiro. No Portal “LibyaOnLine.com (LOL)” os
interessados podem solicitar apoio informativo regulamentar, em inglês, através do e-mail: [email protected].
Acordos Relevantes
•
Decreto n.º 27/2008, de 22 de Agosto – Aprova o Acordo de Cooperação Económica entre
Portugal e a Líbia.
•
Decreto n.º 24/2004, de 29 de Setembro – Aprova o Acordo sobre a Promoção e a Protecção
Recíprocas de Investimentos, entre Portugal e a Líbia.
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6. Informações Úteis
Riscos de Crédito e Caução e do Investimento Nacional no Estrangeiro
A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, S.A. gere, por conta do Estado português, a garantia de
cobertura de riscos de crédito e caução e do investimento nacional no estrangeiro, originados por factos
de natureza política, monetária e catastrófica.
No contexto das Políticas de Cobertura para Mercados de Destino das Exportações Portuguesas, apólice
individual, a cobertura para o mercado da Líbia é a seguinte (Janeiro 2009):
Curto prazo – Aberta, com eventual exigência de carta de crédito irrevogável.
Médio e longo prazo – Aberta, com garantia bancária, soberana ou outra considerada adequada.
Indicações mais pormenorizadas sobre políticas e condições de cobertura podem ser obtidas junto da
Direcção Internacional da COSEC.
Hora Local
Corresponde ao UTC mais duas horas. Em relação a Portugal, a Líbia tem mais duas horas no horário
de Inverno e mais uma hora no horário de Verão.
Horários de Funcionamento
Serviços Públicos:
07h30 às 14h30 (de sábado a quarta-feira) (no Verão)
08h00 às 16h00 (de sábado a quarta-feira) (no Inverno)
Comércio e Escritórios Privados:
Funcionam em horário diferente e habitualmente abrem mais tarde. Durante o Ramadão, as horas de
trabalho são diferentes e o comércio habitualmente abre depois do sol-posto.
Bancos:
08h00 às 12h00 (de sábado a quarta-feira) (no Inverno)
08h00 às 12h00 (de sábado a quinta-feira) (no Verão)
16h00 às 17h00 (de sábado a quarta-feira) (no Verão)
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Feriados
Feriados fixos:
3 de Março – Dia da Declaração do Poder Popular
11 de Junho – Dia da Evacuação
23 de Julho – Dia da Revolução
1 de Setembro – Dia Nacional
Feriados móveis:
(dependendo do calendário lunar Islâmico)
Janeiro - Id al-Adah (Festa do Sacrifício)
Janeiro/Fevereiro - Novo Ano Islâmico
Fevereiro - Ashoura
Abril - Mouloud (Nascimento de Muhammad)
Agosto/Setembro - Leila al-Meiraj (Ascensão de Muhammad)
Outubro/Novembro - Id al-Fitr (Fim do Ramadão)
Corrente Eléctrica
220 volts AC, 40Hz.
Pesos e Medidas
É utilizado o sistema métrico.
7. Endereços Diversos
Em Portugal
aicep Portugal Global
Sede: O’ Porto Bessa Leite Complex
Rua António Bessa Leite, 1430, 2.º
4150-074 Porto – Portugal
Tel.: (+351) 226 055 300 | Fax: (+351) 226 055 399
E-mail: [email protected] | http://www.portugalglobal.pt
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aicep Portugal Global
Av. 5 de Outubro, 101
1050-051 Lisboa – Portugal
Tel.: (+351) 217 909 500 | Fax: (+351) 217 909 581
E-mail: [email protected] | http://www.portugalglobal.pt
Embaixada da Líbia em Lisboa
Av. das Descobertas, 24
1400-092 Lisboa
Tel.: 21-3016301 | Fax: 21-3020921
E-mail: [email protected]
CCIAP – Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa
Av. Fontes Pereira de Melo, 19-8º
1050-116 Lisboa
Tel.: 21-3138100 | Fax: 21-3138109
E-mail (geral): [email protected] | http://www.cciap.pt
COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, SA
Direcção Internacional
Av. da República, 58
1069-057 Lisboa
Tel.: 21-7913821 | Fax: 21-7913839
E-mail: [email protected] | http://www.cosec.pt
Na Líbia
Embaixada de Portugal em Tripoli
Street Bem Ashur – Tripoli - Líbia
Tel.: (218) 213621352 | Fax: (218) 213621351
E-mail: [email protected]
Tripoli Chamber of Commerce, Industry and Agriculture
POB 2321 - Sharia Najed 6-8 –
Tripoli - Libya
Tel.: (218) 213336855 | Fax: (218) 213332655
Benghazi Chamber of Commerce, Trade, Industry and Agriculture
POB 208 e 1286 – Benghazi - Libya
Tel.: (218) 6180971 | Fax: (218) 6180761
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Central Bank of Libya
POB 1103 - Tripoli - Libya
Tel.: +218 213333591 | Fax: +218 214441488
E-mail: [email protected] | http://cbl.gov.ly/en
8. Fontes de Informação
8.1 Informação Online aicep Portugal Global
Documentos Específicos sobre a Líbia
•
Título: “Acordos Bilaterais Portugal/Magreb”
Edição: 01/2009
•
Título: “Líbia – Dossier Especial”
Edição: 11/2005
•
Título: “Líbia – Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos”
Edição: 06/2005
Documentos de Natureza Geral
•
Título: “Acordos Bilaterais Celebrados por Portugal”
Edição: 01/2009
•
Título: “Apoios Financeiros à Internacionalização - Guia Prático”
Edição: 01/2009
•
Título: “Normalização e Certificação”
Edição: 11/2008
•
Título: “Guia do Exportador”
Edição: 02/2008
•
Título: “Como Participar em Feiras nos Mercados Externos”
Edição: 08/2008
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Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009)
•
Título: “Seguros de Créditos à Exportação”
Edição: 06/2008
•
Título: “Seguro de Investimento Directo Português no Estrangeiro”
Edição: 06/2008
•
Título: “Aspectos a Acautelar num Processo de IDPE”
Edição: 09/2006
•
Título: “Dupla Tributação Internacional”
Edição: 12/2004
•
Título: “A Internacionalização das Marcas Portuguesas Através do Franchising”
Edição: 11/2004
•
Título: “Pagamentos Internacionais”
Edição: 06/2004
A Informação Online pode ser consultada em http://www.portugalnews.pt/econo/matriz.asp
8.2. Endereços de Internet
•
A Country Study (Libya) – http://lcweb2.loc.gov/frd/cs/lytoc.html
•
Agência de Notícias Jamahiriya (JANA) – www.jamahiriyanews.com
•
ArabNet – www.arab.net/libya
•
CIA – The World Fact Book (Libya) – www.cia.gov/cia/publications/factbook/geos/ly.html
•
Libya Online – www.libyaonline.com/
•
Libya Our Homes – News and Views – www.libya-watanona.com/
•
Libyaninvestment – www.libyaninvestment.com
•
National Oil Corporation (NOC) – http://en.noclibya.com.ly/
20
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
Capital Social – 110 milhões de Euros • Matrícula CRC Porto Nº 1 • NIPC 506 320 120

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