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Mercados informação global Líbia Ficha de Mercado Fevereiro 2009 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) Índice 1. País em Ficha 03 2. Economia 04 2.1 Situação Económica e Perspectivas 04 2.2 Comércio Internacional 05 2.3 Investimento 07 2.4 Turismo 07 3. Relações Económicas com Portugal 08 3.1 Comércio 08 3.2 Turismo 10 4. Relações Internacionais e Regionais 10 5. Condições Legais de Acesso ao Mercado 12 5.1 Regime Geral de Importação 12 5.2 Regime de Investimento Estrangeiro 13 5.3 Quadro Legal 15 6. Informações Úteis 16 7. Endereços Diversos 17 8. Fontes de Informação 19 8.1 Informação Online aicep Portugal Global 19 8.2 Endereços de Internet 20 2 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 1. País em Ficha 2 Área: 1.759.540 km População: 6,16 milhões de habitantes (estimativa 2007) Densidade populacional: 3,5 hab./km (estimativa 2007) Designação oficial: Grande Jamahiriya Árabe Socialista Popular Líbia Chefe do Estado: Coronel Muammar Kadhafy, nomeado líder supremo pelo Congresso 2 Geral Popular, em Março de 1990. É Líder do Pais desde 1969. Primeiro-Ministro: Baghdadi al-Mahmudi (Secretário Geral do Comité Popular) Data da actual Constituição: Março de 1977 Principais Partidos Políticos: Em Junho de 1971, a União Socialista Árabe foi estabelecida como o único partido político autorizado no país. O Congresso Geral Nacional do partido realizou a sua primeira sessão em Janeiro de 1976 e, mais tarde, mudou a designação para Congresso Geral Popular. Capital: Tripoli – 1.2 milhões de habitantes (estimativa 2007) Outras cidades importantes: Benghazi, Misurata, Al Mirqab, Al Bitnan, Zuwara, Khums, Sebha. Religião: A população é maioritariamente muçulmana sunita. Língua: A língua oficial é o árabe, embora o inglês e o italiano sejam usados em negócios Unidade monetária: Dinar líbio (LYD) 1 EUR = 1,66 LYD (Dezembro 2008) “Ranking” em negócios: Índice 4,64 (10 = máximo) Ranking geral: 77 (entre 82 países) (EIU – Fevereiro 2009) Risco País: Risco político B (AAA = risco menor; D = risco maior) Risco de estrutura económica BB (AAA = risco menor; D = risco maior) (EIU – Fevereiro 2009) Risco de crédito: 6 (1 = risco menor; 7 = risco maior) (COSEC – Março 2008) Grau de abertura e dimensão relativa do mercado (2007): Exp. + Imp. / PIB = 112,8% Imp. / PIB = 33,7% Imp. / Imp. Mundial = 0,05% Fontes: The Economist Intelligence Unit (EIU) COSEC WTO – World Trade Organisation 3 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 2. Economia 2.1 Situação Económica e Perspectivas Com uma economia assente essencialmente no sector dos hidrocarbonetos (petróleo, gás e produtos refinados) – responsável em 2007 (de acordo com o EIU) por cerca de 97% das exportações, 90% das receitas públicas e 69% do PIB –, a Líbia beneficiou, até há pouco tempo, da conjuntura dos mercados internacionais, registando nos últimos anos taxas de crescimento económico próximas dos 6%. Segundo a mesma fonte, esta tendência deverá conhecer uma desaceleração em 2009 (5,1%), prevendo-se que o crescimento real se tenha fixado nos 6,3% em 2008. Até à recente queda dos preços do petróleo, a expansão económica do país foi impulsionada quer pelo elevado preço daquele produto, quer pelo aumento da sua capacidade de extracção. O investimento estrangeiro, concentrado neste sector, foi igualmente um factor decisivo para a sustentação do crescimento económico da Líbia. No entanto, e tendo em conta a quase total dependência do sector petrolífero, o país iniciou uma estratégia de diversificação, a qual passa pela captação de investimento estrangeiro noutras áreas, em especial nas indústrias transformadoras e no turismo. Principais Indicadores Macroeconómicos Unidade População Milhões PIB a preços de mercado 10 LYD 2004 a 2005 a b b 2006 2007 2008 c 2009 c 5,8 5,9 6,0 6,2 6,3 6,4 9 41,5 56,0 68,7 68,0 82,0 45,1 9 31,8 42,8 52,3 53,8 67,2 34,8 12 610 13.510 14.350 15.330 % 5,4 5,6 5,9 6,8 6,3 5,1 Consumo privado Var. % 2,0 5,3 5,5 7,0 7,0 6,5 Consumo público Var. % 5,0 2,9 7,5 7,2 7,5 6,5 Formação bruta de capital fixo Var. % 8,8 17,6 13,0 13,0 10,0 7,0 % 1,5 9,8 2,8 7,3 8,7 9,4 b 5,2 4,9 4,3 7,8 32,8 37,4 34,0 32,7 -17,3 a 23,2 32,1 -5,5 PIB a preços de mercado PIB per capita 10 USD USD Crescimento real do PIB Taxa de inflação b Dívida pública % do PIB 9,1 Saldo do sector público % do PIB 20,3 9 7,0 Balança corrente 10 USD 4,6 14,9 Balança corrente % do PIB 14,5 34,9 42,4 43,2 47,7 -15,8 Dívida externa 10 USD 4,1 4,3 4,5 4,9 6,0 6,1 1EUR=xLYD 1,62 1,63 1,65 1,73 1,78 1,66 1,31 a 1,26 1,22 1,29 Taxa de câmbio – média Taxa de câmbio – média Fonte: EIU – The Economist Intelligence Unit Notas: (a) Valores efectivos; 9 1USD=xLYD 1,30 22,2 16.430 17.650 1,31 (b) Estimativas EIU; (c) Previsões EIU LYD – Dinar Líbio 4 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 2.2 Comércio Internacional No comércio mundial, a Líbia ocupa uma posição modesta, tendo mantido, nos últimos anos, a sua posição como enquanto país exportador (51.º em 2006 e 52º em 2007), graças ao petróleo, e revelando-se um mercado que importa muito pouco em termos globais (92.º em 2007). O saldo da balança comercial líbia é estruturalmente positivo, com as receitas provenientes da venda de hidrocarbonetos (petróleo, gás natural e produtos refinados) a crescerem fortemente ao longo dos últimos anos. De salientar que entre 2003 e 2007 as exportações praticamente triplicaram, enquanto as importações pouco mais que duplicaram. As previsões para 2008 (dados finais ainda não disponíveis) apontam para a manutenção da tendência de crescimento das receitas provenientes da venda do petróleo e para um crescimento gradual das importações, associado ao desenvolvimento dos projectos estruturais em curso, e, também, ao aumento da procura interna. Para 2009 o EIU prevê uma quebra das exportações da ordem dos 65%, enquanto que as importações deverão registar uma descida pouco significativa. Evolução da balança comercial 6 (10 USD) 2003 2004 2005 2006 2007 a 2008 b Exportação fob 12.878 17.425 28.849 37.473 42.967 59.407 Importação fob 7.200 8.768 11.174 13.219 17.581 25.141 Saldo 5.678 8.657 17.675 24.254 25.386 34.266 Coeficiente de cobertura (%) 178,9 198,7 258,2 283,5 244,4 233,8 Como exportador 53ª 52ª 51ª 51ª 52ª nd Como importador 88ª 84ª 87ª 85ª 92ª nd Posição no “ranking” mundial Fontes: Nota: EIU; OMC – Organização Mundial do Comércio (a) Estimativa (b) Previsão Os principais parceiros comerciais da Líbia são países europeus, destacado-se a forte ligação à Itália enquanto fornecedora e, sobretudo, como cliente. Os mercados asiáticos e o mundo árabe têm ainda uma pequena fatia das transacções líbias, mas importa realçar o crescimento das compras a países como a China, Turquia e Coreia do Sul. A lista dos principais clientes é composta pela Itália (40,8% de quota), Alemanha, Espanha e EUA, que em conjunto representaram cerca de 68% do total das exportações em 2007. Do lado dos fornecedores, a Itália assume igualmente a liderança com uma quota de mercado de 12,7% em 2007, seguida da Alemanha, da China e da Tunísia. É de salientar a forte ascenção dos EUA, enquanto cliente, e da China, enquanto fornecedor. 5 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) Principais Clientes 2005 2006 2007 Mercado Quota Posição Quota Posição Quota Posição Itália 38,0 1ª 36,8 1ª 40,8 1ª Alemanha 15,1 2ª 14,3 2ª 12,2 2ª EUA 5,2 4ª 6,1 4ª 7,5 3ª Espanha 9,3 3ª 8,7 3ª 7,4 4ª Fonte: EIU Principais Fornecedores 2005 2006 2007 Mercado Quota Itália Posição Quota Posição Quota Posição 15,1 1ª 13,3 1ª 12,7 1ª Alemanha 7,3 2ª 5,5 2ª 5,2 2ª China 3,2 n.d. 5,3 3ª 5,1 3ª Tunísia 4,2 5ª 4,4 4ª 4,3 4ª Fonte: EIU No que diz respeito aos produtos transaccionados, as exportações líbias são, como já referido, dominadas pelos hidrocarbonetos (96% em 2006, último ano disponível), cabendo aos restantes produtos (essencialmente os produtos químicos) uma fatia bastante pequena. Relativamente aos produtos importados, saliente-se, por um lado, a grande dependência dos fornecimentos de maquinaria e equipamento, que representam quase metade do total e, por outro, a necessidade de matérias diversas, onde se incluem os produtos energéticos, matérias-primas e produtos intermédios. Principais Produtos Transaccionados – 2006 Exportações / Sector Hidrocarbonetos % Importações / Sector 96,0 % Maquinaria e equipamento de transporte 49,2 Produtos químicos 3,4 Matérias diversas 18,0 Materiais diversos 0,6 Agro-alimentares e animais vivos 12,7 Matérias primas 0,0 Produtos químicos Fonte: 6,9 General Authority for Information (Líbia) 6 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 2.3 Investimento O investimento directo estrangeiro na Líbia tem sido maioritariamente canalizado para o sector dos hidrocarbonetos. O sector petrolífero nasceu com a presença das empresas americanas e continuou a crescer graças à acção das joint ventures criadas entre a empresa petrolífera estatal e empresas estrangeiras, desde os finais dos anos 60. Nos anos mais recentes, importa destacar os investimentos realizados pela REPSOL (Espanha), ENI (Itália), ÖMV (Áustria) e Exxonmobil (EUA). Fora deste sector, o investimento estrangeiro é quase insignificante, seja porque se dilui nos monopólios estatais, seja porque a sua rentabilidade económica é pouco atractiva ou, ainda, porque lhe falta o necessário regime legal de enquadramento, continuando a prevalecer alguma cautela por parte do investidor estrangeiro. As autoridades líbias têm vindo a desenvolver esforços no sentido de incentivar o investimento estrangeiro, com vista a melhorar as infra-estruturas gerais do país. Dos sectores particularmente carenciados de investimentos destacam-se a construção, transportes e comunicações, telecomunicações e saúde (equipamento hospitalar). Investimento Directo 6 (10 USD) 2003 Investimento estrangeiro na Líbia 2004 2005 2006 2007 143 357 1.038 2.013 2.541 63 -286 128 -534 -479 Como receptor 121ª 95ª 72ª 66ª 61ª Como emissor 66ª 217ª 69ª 221ª 221ª Investimento da Líbia no estrangeiro Posição no “ranking” mundial Fonte: UNCTAD - World Investment Report 2007 2.4 Turismo Os dados mais recentes (não existem dados disponíveis após 2004) revelam que as entradas anuais de turistas não deverão ultrapassar as 350 mil. No entanto, muito deste crescimento resulta do aumento das viagens de negócios e não propriamente da escolha da Líbia como destino de férias e lazer. Não é claro, nas circunstâncias actuais, qual poderá ser a importância do sector do turismo na economia do País, no entanto existe um plano para desenvolver o sector e para aumentar fortemente o número de visitantes (10 milhões até 2015). Nesse sentido, o Governo líbio tem vindo a estabelecer acordos de cooperação com alguns países, nomeadamente a Tunísia, França e Reino Unido. 7 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) É de salientar que existem alguns factores que poderão potenciar o desenvolvimento do sector, como seja o clima (quase 2.000Km de praias praticamente inexploradas), autênticas jóias arqueológicas e desertos de grande beleza. No entanto, a inexistência ou escassez de infra-estruturas de todo o tipo (transportes, telecomunicações, hotéis, etc.) constitui um forte obstáculo. Indicadores do Turismo 2000 a 3 Turistas (10 ) b 3 Dormidas (10 ) c WTO – World Tourism Organization (a) Inclui os nacionais residentes no estrangeiro 2003 2004 169 135 142 149 582 571 453 477 502 84 90 202 243 261 6 Notas: 2002 174 Receitas (10 USD) Fonte: 2001 (b) Inclui apenas as dormidas na hotelaria global (c) FMI - Fundo Monetário Internacional 3. Relações Económicas com Portugal 3.1 Comércio Para Portugal, a Líbia é muito mais importante enquanto fornecedor, do que enquanto cliente, ocupando um lugar bastante modesto no ranking global. Atendendo ao aumento das importações de petróleo, a Líbia encontra-se entre os 25 maiores fornecedores de Portugal nos quatro últimos anos. Os últimos dados disponíveis relativos a 2008 (Jan-Jul.) parecem indicar uma melhoria destas posições, quer como cliente (65ª), quer como fornecedor (10ª). Considerando, apenas, os países da África do Norte, a Líbia posiciona-se em 5.º lugar como cliente e em 2.º como fornecedor (a seguir à Argélia, que apresentou o valor mais elevado de importações portuguesas dessa zona geográfica). Importância da Líbia nos Fluxos Comerciais com Portugal 2003 Como cliente Como fornecedor 2005 2006 2007 Posição 103 67 77 95 79 % 0,01 0,04 0,03 0,02 0,02 16 20 24 20 12 0,86 0,76 0,62 0,87 1,39 Posição % Fonte: 2004 INE - Instituto Nacional de Estatística. Devido ao peso das importações de hidrocarbonetos no contexto das trocas bilaterais, a balança comercial é tradicionalmente desfavorável a Portugal. No ano de 2007, essa tendência acentuou-se fortemente, tendo o nosso défice ultrapassado os 780 milhões de euros. Nos primeiros oito meses de 2008, as exportações cresceram mais de 90% e as importações subiram mais de 50%, acentuando ainda mais o défice da balança comercial. 8 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) Contudo, apesar deste desequilíbrio nas trocas comerciais, a evolução registada nos últimos anos tem apresentado aspectos positivos para o nosso país, como o demonstra o facto de a média das taxas de crescimento das nossas exportações ser muito superior à registada nas importações, no período de 2003 a 2007. Evolução da Balança Comercial Bilateral 3 (10 EUR) 2003 2004 2005 2006 2007 a Var. % Exportação 2.551 11.481 7.501 5.415 9.045 88,7 Importação 361.026 355.592 302.837 461.134 790.358 26,8 -358.475 -344.111 -295.336 -455.719 -781.313 - 0,7 3,2 2,5 1,2 1,1 - Saldo Coef. Cobertura (%) Fonte: INE Notas: (a) Média aritmética das taxas de crescimento anuais no período 2003-2007 No que diz respeito aos principais produtos transaccionados, têm existido oscilações significativas nos valores das quotas de alguns dos grupos de produtos de exportação portuguesa para a Líbia, no período em análise, tendo-se verificado, em 2007, uma concentração das vendas em minerais e minérios, máquinas e aparelhos, produtos alimentares e produtos químicos, que representaram, no seu conjunto, mais de 75% do total exportado nesse ano. Exportações por Grupos de Produtos 3 (10 Euros) 2003 % 2006 % 2007 % Minerais e minérios 248 9,7 1. 841 34,5 2 961 33,2 Máquinas e aparelhos 341 13,3 280 5,2 1.355 15,2 Produtos alimentares 269 10,5 1. 214 22,7 1. 254 14,1 1. 237 48,5 1. 327 24,9 1. 167 13,1 - - - - 941 10,6 Metais comuns 51 2,0 55 1,0 312 3,5 Matérias têxteis 94 3,7 127 2,4 227 2,5 - - - - 126 1,4 39 1,5 78 1,5 126 1,4 Pastas celulósicas e papel - - 23 0,4 118 1,3 Vestuário - - 2 0,0 25 0,3 Calçado - - 2 0,0 8 0,1 211 8,3 325 6,1 - - 61 2,4 60 1,1 - - Madeira e cortiça - - 2 0,0 - - Peles e couros - - 0 0,0 - - Outros produtos - - 1 0,0 293 3,3 2.551 100,00 5.337 100,00 8.916 100,00 Produtos químicos Combustíveis minerais Instrumentos de óptica e precisão Plásticos e borracha Produtos agrícolas Veículos e outro material de transporte Total Fonte: INE 9 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) As importações são ainda mais concentradas, com apenas um grupo de produtos – os combustíveis minerais – a representar, em 2007, mais de 98% do total. Importações por Grupos de Produtos 3 (10 Euros) Combustíveis minerais 2003 % 2006 % 2007 % 359. 848 99,7 448. 101 97,2 775.089 98,1 Metais comuns 417 0,1 13. 033 2,8 12. 302 1,6 Produtos químicos 746 0,2 - - 2. 862 0,4 - - - - 106 0,0 14 0,0 - - - - 361. 026 100,0 461. 134 100,0 790.358 100,0 Matérias têxteis Plásticos e borracha Total Fonte: INE 3.2 Turismo Apesar de só ser possível avaliar a importância da Líbia enquanto mercado emissor de turistas para Portugal pelos dados relativos à evolução das dormidas na hotelaria global, é notória a fraca representatividade deste mercado para o nosso país (126ª posição no ranking global, em 2006). Nesse mesmo ano, verificou-se um aumento de cerca de 8% no número de dormidas. Turismo da Líbia em Portugal 2002 Dormidas a Fonte: INE - Instituto Nacional de Estatística Notas: (a) Inclui apenas o número de dormidas na hotelaria global. 2003 187 205 2004 382 2005 246 2006 266 4. Relações Internacionais e Regionais A Líbia é membro, entre outros organismos, do Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD), do Fundo Árabe para o Desenvolvimento Económico e Social (FADES), da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus organismos especializados, de entre os quais se destacam o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). A Líbia não é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), embora beneficie de estatuto de observador. Este país apresentou a sua proposta de adesão em 10 de Junho de 2004, tendo a OMC aceitado analisar a mesma em 27 de Julho do mesmo ano. Na medida em que a Líbia ainda não apresentou o Memorando de Regime de Comércio Externo, o grupo de trabalho ainda não iniciou negociações. 10 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) A nível regional, este país integra, entre outras, a União Africana (UA), a Organização dos Países Árabes Exportadores de Petróleo (OPAEP), o Fundo Monetário Árabe (FMA), a Liga dos Estados Árabes (LEA) o Mercado Comum para a África Oriental e Austral (COMESA) e a União do Magreb Árabe (UMA). A UA, baseada no modelo da União Europeia, integra actualmente cinquenta e dois Estados-membros. Fundada em Julho de 2002, sucedendo à Organização da Unidade Africana (OUA), tem como objectivo a implementação de um projecto ambicioso de integração continental (unidade económica e política), através do estabelecimento gradual e progressivo (até 2030) de uma Comunidade Económica Africana (CEA), por via da harmonização e integração das Comunidades Económicas Regionais africanas já existentes: UMA, CEDEAO, CEEAC, COMESA e SADC. A OPAEP, criada em 1968, agrega dez países produtores de petróleo, três dos quais não fazem parte da OPEP (Bahrein, Egipto e Síria) e tem como finalidade coordenar as políticas relativas ao sector petrolífero dos seus membros, além de providenciar assistência técnica e apoiar projectos no sector petrolífero. O FMA (fundado em 1976) tem por finalidade impulsionar o processo de integração e o desenvolvimento económico dos seus membros, com vista à eliminação progressiva das barreiras alfandegárias, à coordenação das políticas monetárias e à promoção da estabilidade cambial nos respectivos mercados. A LEA, mais conhecida por Liga Árabe, foi instituída em 1945 com o objectivo de estreitar a cooperação no domínio económico, financeiro e comercial entre os países membros. A Liga conta actualmente com vinte e dois membros e tem estatuto de observador na Assembleia-Geral das Nações Unidas. Estabelecido em 1994, o COMESA, tem como principais fins eliminar as dificuldades institucionais e estruturais dos seus Estados-membros e promover a estabilidade e a segurança política necessárias para o desenvolvimento, colectiva e individualmente, como um bloco regional. Estes objectivos são para ser alcançados através da implementação de uma união monetária detentora de uma moeda única e de um banco central. Por sua vez a UMA visa assegurar a estabilidade regional e uma melhor coordenação das políticas macroeconómicas sectoriais. Não tem alcançado grande operacionalidade. Finalmente, importa referir que entre a Líbia e a União Europeia não existe, no plano económico e comercial, um instrumento formal que enquadre o relacionamento entre as partes. No entanto, com o levantamento total de restrições e embargos ao fornecimento de bens e serviços para a Líbia, por parte da UE (2004), verificou-se um aumento dos contactos oficiais informais entre as partes. Neste sentido, tendo este país manifestado a sua intenção de aderir à Parceria Euro-Mediterrânica (onde tem actualmente estatuto de observador), teve lugar, no dia 13 de Novembro de 2008, a primeira reunião formal entre as partes (versando o enquadramento das negociações futuras), a que sucederá a visita de representantes da UE a território líbio no mês de Fevereiro de 2009. 11 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 5. Condições Legais de Acesso ao Mercado 5.1 Regime Geral de Importação O regime de comércio externo encontra-se definido na Decisão 2/2003, de 29 de Junho, tendo posteriormente (em 2005, 2006 e 2008) sido publicadas normas parciais que acentuam o carácter liberalizador que as autoridades oficiais pretendem imprimir às trocas comerciais com o exterior. No plano teórico, o sistema de comércio externo é bastante liberal: não existem licenças de importação nem de exportação; praticamente não há restrições aos pagamentos e cobranças com o exterior; a lista de mercadorias cuja importação está restrita a determinados organismos é relativamente curta, o mesmo acontecendo com a lista de mercadorias cuja importação é proibida (ex.: produtos de carne suína, vinho e bebidas alcoólicas, conservas de carne, pescado congelado, azeite, água mineral, sumos de fruta, gado bovino - vivo ou produtos transformados - com excepção do leite, dado o potencial perigo que representa a BSE); foram eliminados os direitos aduaneiros; as exigências de carácter sanitário e fitossanitário não são mais severas que nos outros países da região. Na prática, podem assinalar-se como restrições formais o facto de a importação só poder ser realizada por agentes locais devidamente registados (os quais só podem importar os produtos para que se tenham inscrito) e a prerrogativa que assiste ao Ministério da Economia e do Comércio de proibir, a qualquer momento, com carácter permanente ou temporário, a importação e ou a exportação de qualquer produto. Para além dos aspectos referidos, existem barreiras de carácter “informal” que acabam por ser as mais importantes, designadamente as dificuldades na obtenção de vistos para a realização de viagens de prospecção comercial e de informação comercial de qualidade: estatísticas inexistentes ou deficientes; falta de organismos de nível intermédio que possam actuar como interlocutores ou escassa operacionalidade dos mesmos (câmaras de comércio, associações empresariais, etc.) e obstáculos decorrentes de uma burocracia ainda pesada. As autoridades líbias, embora esteja generalizada a utilização das normas de qualidade e certificação europeias, estão a trabalhar, através do seu Departamento de Standards e Medidas, no estabelecimento de regras próprias, o que já aconteceu a cerca de 400 produtos, incluindo os transformados. O Instituto de Investigações Agrónomas é a entidade responsável pela definição das normas relativas aos produtos agrícolas não transformados (ex: adubos ou pesticidas). A Pauta Aduaneira da Líbia baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Em Agosto de 2005 entrou em vigor a Decisão n.º 83/2005, de 7 de Julho, do Ministério das Finanças, que eliminou os direitos aduaneiros para todos os produtos excepto para o tabaco. Por outro lado, é cobrada uma taxa de serviço nas alfândegas, que não pode ultrapassar 4% do valor do produto, e um Imposto de Consumo com taxas variáveis: 10%, 25% e 50%. 12 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) Todos os produtos provenientes de países árabes estão isentos do pagamento de direitos, considerando-se como árabes os produtos em que 40% do seu valor acrescentado proceda de um ou vários países árabes. As taxas aplicadas na importação de cada produto podem ser consultadas na página «Market Access Database», da responsabilidade da União Europeia – http://mkaccdb.eu.int (clicar em «Tariffs Applied Database»). Quanto aos documentos que devem acompanhar a remessa da mercadoria, importa referir: Conhecimento de Embarque (não há exigências especiais, mas a descrição da mercadoria e o respectivo valor devem corresponder exactamente aos constantes na factura); Certificado de Origem (é obrigatório, devendo ser certificado por uma Câmara de Comércio Árabe reconhecida pela Representação Diplomática Líbia no país de origem; no caso, a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa); Factura Comercial (deve ser assinada pelo exportador e deve conter uma descrição exacta das mercadorias e das respectivas embalagens, o peso bruto e líquido das mercadorias, a designação do país de origem, do local de embarque e de destino, as condições de venda e de pagamento, etc.); Certificado de Seguro (as remessas ao abrigo de Carta de Crédito devem ser seguradas na Líbia antes da respectiva abertura; nos restantes casos é seguida a prática corrente); Lista de Embalagens (aconselhável, tendo em vista facilitar as operações de desalfandegamento); Outros documentos (ex.: importação de produtos alimentares está sujeita à apresentação de certificados sanitários/fitossanitários, consoante se tratem de produtos de origem animal ou vegetal). Não é requerida pelas autoridades líbias inspecção de pré-embarque, mas o importador pode fazer esta exigência. 5.2 Regime de Investimento Estrangeiro A partir de 1970, as autoridades governamentais passaram a permitir o investimento estrangeiro no país, sendo prioritários os projectos de base tecnológica e os que contribuam para o acréscimo das exportações. Na prática, a Líbia tem seguido uma política muito restrita no que se refere à concessão de permissões de investimento a investidores estrangeiros, para além de entraves de vária ordem com que estes se defrontam. 13 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) As disposições fundamentais que regulam o investimento externo encontram-se consignadas na Lei n.º 5/1997, Lei nº 7/2003 e Decisão 86/2006 (não aplicáveis ao sector dos hidrocarbonetos) e nos respectivos regulamentos. O investimento pode assumir as seguintes formas: divisas convertíveis ou outras formas, desde que através de entidades bancárias; máquinas, equipamentos, ferramentas ou matérias-primas necessárias à concretização do projecto de investimento; meios de transporte que não estejam localmente disponíveis; direitos intangíveis - patentes, licenças, marcas e nomes comerciais necessários à operacionalidade do projecto; reinvestimento de parte dos lucros decorrentes do exercício da actividade. Em alguns aspectos, as normas são bastante liberais, designadamente no que se refere aos incentivos (significativos no caso dos investidores que se associem a parceiros nacionais), às isenções fiscais, aduaneiras, e aos sectores abertos ao investimento, de que apenas se exclui o sector do comércio. A lei prevê, ainda, o repatriamento de lucros e garante que os projectos não podem ser nacionalizados ou confiscados, excepto por ordem do tribunal. Por outro lado, verifica-se ainda um acentuado pendor intervencionista, existindo a necessidade de obter continuamente autorizações administrativas, que vão desde a realização do próprio investimento à transferência dos lucros e repatriamento de capitais, até determinadas decisões de gestão. Para além dos aspectos referidos, existem, também, algumas dificuldades nos planos jurídico, laboral e fiscal, bem como no estatuto dos estrangeiros na Líbia. Face às limitações referidas, o investimento estrangeiro é pouco expressivo na Líbia, excepto na área dos hidrocarbonetos, que se rege por legislação própria (Lei de Hidrocarbonetos). O forte investimento neste sector explica-se pela abundância de recursos de que o país dispõe, a qualidade do petróleo e do gás natural e pelos baixos custos de exploração. O “Libyan Foreign Investment Board” (LFIB), criado ao abrigo da legislação já referida, é o organismo que tem por função promover o investimento estrangeiro no país e conduzir diversos procedimentos relacionados com a implementação dos projectos, como por exemplo, a aprovação de candidaturas e emissão de licenças e a recomendação da aplicação de excepções, facilidades ou outros benefícios relativamente a projectos considerados relevantes para o desenvolvimento da economia. Por fim, referir que com vista a promover e reforçar o desenvolvimento das relações de investimento entre os dois países, Portugal e a Líbia assinaram um Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, que entrou em vigor em 19 de Junho de 2005. Em 2008 as partes também assinaram um Acordo sobre Cooperação Económica que, porém, ainda não entrou em vigor. 14 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 5.3. Quadro Legal Regime de Importação • Decisão n.º 83/2005, de 7 de Julho – Determina a eliminação de direitos aduaneiros. • Decisão n.º 2/2003, de 29 de Junho (com alterações em 2005, 2006 e 2008) – Define o regime legal do comércio externo. Regime de Investimento Estrangeiro • Decisão n.º 737/2005 (com emendas em 2006) – Autoriza a abertura de Sucursais de Empresas estrangeiras na Líbia. • Decisão n.º 13/2005 – Define as actividades cujo exerício é permitido por parte das Sucursais de empresas estrangeiras na Líbia. • Lei n.º 5/1997, Lei nº 7/2003 e Decisão 86/2006 – Regulam a matéria dos incentivos ao investimento estrangeiro. • Lei n.º 21/2001 – Estabelece o quadro legal relativo ao exercício das actividades económicas. • Lei n.º 58/1970 (modificada em 1982) – Define o regime jurídico das relações laborais. O Site “http://www.libyaninvestment.com/index.php” disponibiliza, após registo dos utilizadores, diversos diplomas legais (consultar os temas: “Libya Laws” e “Libya Regulations”) no âmbito do investimento estrangeiro. No Portal “LibyaOnLine.com (LOL)” os interessados podem solicitar apoio informativo regulamentar, em inglês, através do e-mail: [email protected]. Acordos Relevantes • Decreto n.º 27/2008, de 22 de Agosto – Aprova o Acordo de Cooperação Económica entre Portugal e a Líbia. • Decreto n.º 24/2004, de 29 de Setembro – Aprova o Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, entre Portugal e a Líbia. 15 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) 6. Informações Úteis Riscos de Crédito e Caução e do Investimento Nacional no Estrangeiro A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, S.A. gere, por conta do Estado português, a garantia de cobertura de riscos de crédito e caução e do investimento nacional no estrangeiro, originados por factos de natureza política, monetária e catastrófica. No contexto das Políticas de Cobertura para Mercados de Destino das Exportações Portuguesas, apólice individual, a cobertura para o mercado da Líbia é a seguinte (Janeiro 2009): Curto prazo – Aberta, com eventual exigência de carta de crédito irrevogável. Médio e longo prazo – Aberta, com garantia bancária, soberana ou outra considerada adequada. Indicações mais pormenorizadas sobre políticas e condições de cobertura podem ser obtidas junto da Direcção Internacional da COSEC. Hora Local Corresponde ao UTC mais duas horas. Em relação a Portugal, a Líbia tem mais duas horas no horário de Inverno e mais uma hora no horário de Verão. Horários de Funcionamento Serviços Públicos: 07h30 às 14h30 (de sábado a quarta-feira) (no Verão) 08h00 às 16h00 (de sábado a quarta-feira) (no Inverno) Comércio e Escritórios Privados: Funcionam em horário diferente e habitualmente abrem mais tarde. Durante o Ramadão, as horas de trabalho são diferentes e o comércio habitualmente abre depois do sol-posto. Bancos: 08h00 às 12h00 (de sábado a quarta-feira) (no Inverno) 08h00 às 12h00 (de sábado a quinta-feira) (no Verão) 16h00 às 17h00 (de sábado a quarta-feira) (no Verão) 16 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) Feriados Feriados fixos: 3 de Março – Dia da Declaração do Poder Popular 11 de Junho – Dia da Evacuação 23 de Julho – Dia da Revolução 1 de Setembro – Dia Nacional Feriados móveis: (dependendo do calendário lunar Islâmico) Janeiro - Id al-Adah (Festa do Sacrifício) Janeiro/Fevereiro - Novo Ano Islâmico Fevereiro - Ashoura Abril - Mouloud (Nascimento de Muhammad) Agosto/Setembro - Leila al-Meiraj (Ascensão de Muhammad) Outubro/Novembro - Id al-Fitr (Fim do Ramadão) Corrente Eléctrica 220 volts AC, 40Hz. Pesos e Medidas É utilizado o sistema métrico. 7. Endereços Diversos Em Portugal aicep Portugal Global Sede: O’ Porto Bessa Leite Complex Rua António Bessa Leite, 1430, 2.º 4150-074 Porto – Portugal Tel.: (+351) 226 055 300 | Fax: (+351) 226 055 399 E-mail: [email protected] | http://www.portugalglobal.pt 17 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) aicep Portugal Global Av. 5 de Outubro, 101 1050-051 Lisboa – Portugal Tel.: (+351) 217 909 500 | Fax: (+351) 217 909 581 E-mail: [email protected] | http://www.portugalglobal.pt Embaixada da Líbia em Lisboa Av. das Descobertas, 24 1400-092 Lisboa Tel.: 21-3016301 | Fax: 21-3020921 E-mail: [email protected] CCIAP – Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa Av. Fontes Pereira de Melo, 19-8º 1050-116 Lisboa Tel.: 21-3138100 | Fax: 21-3138109 E-mail (geral): [email protected] | http://www.cciap.pt COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, SA Direcção Internacional Av. da República, 58 1069-057 Lisboa Tel.: 21-7913821 | Fax: 21-7913839 E-mail: [email protected] | http://www.cosec.pt Na Líbia Embaixada de Portugal em Tripoli Street Bem Ashur – Tripoli - Líbia Tel.: (218) 213621352 | Fax: (218) 213621351 E-mail: [email protected] Tripoli Chamber of Commerce, Industry and Agriculture POB 2321 - Sharia Najed 6-8 – Tripoli - Libya Tel.: (218) 213336855 | Fax: (218) 213332655 Benghazi Chamber of Commerce, Trade, Industry and Agriculture POB 208 e 1286 – Benghazi - Libya Tel.: (218) 6180971 | Fax: (218) 6180761 18 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) Central Bank of Libya POB 1103 - Tripoli - Libya Tel.: +218 213333591 | Fax: +218 214441488 E-mail: [email protected] | http://cbl.gov.ly/en 8. Fontes de Informação 8.1 Informação Online aicep Portugal Global Documentos Específicos sobre a Líbia • Título: “Acordos Bilaterais Portugal/Magreb” Edição: 01/2009 • Título: “Líbia – Dossier Especial” Edição: 11/2005 • Título: “Líbia – Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos” Edição: 06/2005 Documentos de Natureza Geral • Título: “Acordos Bilaterais Celebrados por Portugal” Edição: 01/2009 • Título: “Apoios Financeiros à Internacionalização - Guia Prático” Edição: 01/2009 • Título: “Normalização e Certificação” Edição: 11/2008 • Título: “Guia do Exportador” Edição: 02/2008 • Título: “Como Participar em Feiras nos Mercados Externos” Edição: 08/2008 19 aicep Portugal Global Líbia – Ficha de Mercado (Fevereiro 2009) • Título: “Seguros de Créditos à Exportação” Edição: 06/2008 • Título: “Seguro de Investimento Directo Português no Estrangeiro” Edição: 06/2008 • Título: “Aspectos a Acautelar num Processo de IDPE” Edição: 09/2006 • Título: “Dupla Tributação Internacional” Edição: 12/2004 • Título: “A Internacionalização das Marcas Portuguesas Através do Franchising” Edição: 11/2004 • Título: “Pagamentos Internacionais” Edição: 06/2004 A Informação Online pode ser consultada em http://www.portugalnews.pt/econo/matriz.asp 8.2. Endereços de Internet • A Country Study (Libya) – http://lcweb2.loc.gov/frd/cs/lytoc.html • Agência de Notícias Jamahiriya (JANA) – www.jamahiriyanews.com • ArabNet – www.arab.net/libya • CIA – The World Fact Book (Libya) – www.cia.gov/cia/publications/factbook/geos/ly.html • Libya Online – www.libyaonline.com/ • Libya Our Homes – News and Views – www.libya-watanona.com/ • Libyaninvestment – www.libyaninvestment.com • National Oil Corporation (NOC) – http://en.noclibya.com.ly/ 20 Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt Capital Social – 110 milhões de Euros • Matrícula CRC Porto Nº 1 • NIPC 506 320 120
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