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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2016
Aquisição de materiais odontológicos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Patis/MG.
OBJETO:
EMPRESA: ______________________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: _________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________
CIDADE: ___________________________________________ ESTADO: ____________
TELEFONE: __________________ FAX: __________________
RECEBEMOS, ATRAVÉS DE E-MAIL OU DIRETAMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES,
CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
LOCAL: ____________________________, _____ DE _____________ DE 2016.
_____________________________________
ASSINATURA
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre o Setor de licitações deste Município e essa Empresa,
solicito de vossa senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao setor
responsável por meio do telefax (38) 3239.8120.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
Patís/MG, ........ de .................................. de 2016.
Pregoeira do Município de Patís
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Patis/MG, por meio de sua Pregoeira, torna público, para
conhecimento dos interessados, que às 09h00min horas do dia 16 (dezesseis) de maio
de 2016, no Prédio Central da Administração Municipal de Patis/MG, situado na Rua
Elpídia Alkimim, n° 98, Centro nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e
abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação
para o Pregão Presencial nº. 047/2016, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento,
menor preço POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei
Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 199/2009 de 30
de dezembro de 2009, pelo Decreto Municipal n.º 285, de 07 de janeiro de 2.013 e, ainda,
pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de materiais odontológicos
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do
município de Patis/MG, conforme Anexo I.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados pessoas jurídicas, nos
termos que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos,
inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em
processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam
cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de
empresas em consórcio. Não poderão participar também, Pessoas Jurídicas (sócios ou
administradores) que tenham ligações com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador ou Servidor
Municipal pertencente a Comissão de Pregão, por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis)
meses após findas as respectivas ligações.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo
deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
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3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do
suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada.
4.3
Por credenciamento
documentos:
entende-se
a
apresentação
conjunta
dos
seguintes
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos
e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como
contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga
poderes.
4.5 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta
Comercial ou declaração emitida pela própria empresa e deverá ocorrer quando do
credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº.
123/2006.
4.6 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de
apresentação de lances.
4.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
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5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante
entregará a Pregoeira e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme Anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1);
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
5.2 – Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos
proponentes.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos
representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira
receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente
fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para
habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação (Anexo IV), registrando em ata a presença dos participantes.
6.2 - Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e
telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentálos até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital.
6.3 - A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do
licitante.
6.4 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.5 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta
de Preço” e “Habilitação”.
6.6 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão
ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da
licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos
"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
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LICITANTE: ___________________________________
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ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
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ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório
competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de
imprensa oficial.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de
preços.
6.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo
aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser
o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
7.1 - São requisitos da proposta de preço:
7.1.1 - ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da
licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço,
número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
7.1.2 - conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante
devidamente qualificado;
7.1.3 - ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
7.1.4 - conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da datalimite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
7.1.5 - A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco)
dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria
Municipal de Saúde de Patis/MG.
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7.1.6 - O prazo de garantia do objeto de no mínimo 12 (doze) meses, que começará a
correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para
tanto, como termo inicial a partir da data de entrega dos produtos;
7.1.7 - O Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, com
no máximo 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro.
7.1.8 - No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser
computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações
tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações
inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a
qualquer título.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
A documentação relativa à habilitação consistirá de:
8.1 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V);
8.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VII).
8.3 - Habilitação JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de
eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão ou entidade competente.
8.4 - Habilitação FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta
licitação;
8.4.2 - Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social,
ou outra equivalente, na forma da Lei:
- Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser
apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
- Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional” ou
Certidão Conjunta da Procuradoria da Receita Federal.
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- Faz parte da prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS.
8.4.3 - Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da
Certidão Negativa de Débitos Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente que comprove a regularidade da licitante.
8.4.4 - Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da
Certidão Negativa de Débitos Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente que comprove a regularidade da licitante.
8.4.5 - Comprovante de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação FGTS ou
documento equivalente que comprove a regularidade.
8.4.6 - Comprovante de Regularidade perante o Justiça do Trabalho, através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos
inadimplidos ou documento equivalente que comprove a regularidade
8.5 - Habilitação QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
8.5.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega
das propostas.
8.6 - Habilitação QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.1 - Alvará de Autorização Sanitária (ou publicação de sua concessão) emitida pelo
órgão responsável pela vigilância sanitária, em vigor na data de abertura do certame.
8.6.2 - Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
8.7 - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
8.8 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida,
apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo
complementação posterior, exceto para os casos descritos no subitem 10.3.
8.9 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos
neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de
abertura dos envelopes “documentação”.
8.10 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número
do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
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c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da
oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento)
superiores àquela, em cada item, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na
forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas.
9.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais
e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem
de classificação.
9.5 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior R$ 0,01 (um
centavo), para cada item.
9.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição
não prevista neste edital.
9.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira,
implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço global por item e o valor estimado para a contratação, podendo a
Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira,
as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
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9.12 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada
por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta
apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará
configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.12.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1.1 - a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão
do exercício do direito de desempate;
9.12.1.2 - apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas
as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.12.1.3 - não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas
estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
9.12.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se
encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.13 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.14 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances,
observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.15 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais
baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
9.16 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por
item.
9.17 - Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.18 - Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para
habilitação e dos recursos interpostos.
9.19 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances
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9.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e
qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Pregoeira.
9.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 –
“Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em
cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrição.
10.3.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de
lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
10.3.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco
dias úteis inicialmente concedidos.
10.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do
pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de
sua expedição.
10.5 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital,
será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à
habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento,
sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para
declarar o licitante vencedor.
10.6 - A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor
preço.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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11.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá
negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do
direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas
para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias
corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista
imediata do processo, em secretaria.
11.4 - A licitante vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis, após a
adjudicação, a planilha de custos e formação de preços recomposta em função do valor
vencedor na etapa de lances.
11.4.1 - Na readequação dos preços do item, existindo mais de um item, dever-seá apurar o percentual de desconto entre o valor inicial apresentado na proposta e o valor
final adjudicado, aplicando-se o percentual obtido em cada item especificamente.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão
pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das
razões de recurso.
12.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de
03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em
secretária.
12.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a
Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias
úteis.
12.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a
decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à
licitante vencedora.
12.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
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12.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á
conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.9 - Não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente
apresentadas.
13 – DO RECEBIMENTO
13.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada conforme a necessidade,
em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), nas sedes
da Secretaria Municipal de Saúde.
13.2 - Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de
vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento,
constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei
8.666/93.
13.3 - A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa
participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Patis/MG e deverá,
obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
14 - DOS ENCARGOS
14.1 - Incumbe à Contratante:
14.1.1 - Conferir as especificações e receber o material objeto deste edital;
14.1.2 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Nota de Empenho;
14.2 - Incumbe à Licitante vencedora:
14.2.1 - Entregar os produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco)
dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria
Municipal de Saúde de Patis/MG, por sua exclusiva conta e responsabilidade.
14.2.2 - Substituir o bem que estiver danificado, quando da entrega dos mesmos ou
quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos de fabricação/validade.
15 - DA EXECUÇÃO
15.1 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente
licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
15.2 - A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou
rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
16 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1 - Os materiais objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na
proposta da licitante vencedora.
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16.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias
após a emissão da Nota Fiscal.
17- DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02
(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa
prevista no subitem 16.2, e das demais cominações legais.
17.2 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - por atraso injustificado na entrega dos materiais
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho por dia de
atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega, até o limite de 15%.
II - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho (que
nesse caso substituirá o contrato), garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do
ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 - Incidirá na penalidade prevista no item 17.2, inciso II deste edital, a licitante
adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, por caracterizar
descumprimento total da obrigação assumida.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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18.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária
nº.: 06.01.02.10.301.0433.2092.339030; 06.01.02.10.301.0433.2306.339030. Recursos:
102; 148.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente na Prefeitura.
19.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5 - É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração e a segurança da aquisição.
19.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será
reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
19.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o juízo da Comarca de Montes Claros/MG.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação,
ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário,
anteriormente estabelecidos.
19.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital
deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira na Prefeitura Municipal de
Patis/MG, no endereço: Rua Elpídia Alkimim, 98, Centro, até 05 (cinco) dias anteriores à
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data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefax (038)
3239-8120 – E-mail: [email protected].
19.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo,
preferencialmente em algum dispositivo gravável, nos horários de 07:00 às 13:00 horas,
no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
19.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
19.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I
- Anexo II
- Anexo III
- Anexo IV
- Anexo V
- Anexo VI
- Anexo VII
- Anexo VIII
- Anexo IX
– Descrição do Objeto;
– Modelo de Credenciamento;
– Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
– Planilha de Apresentação de Propostas;
– Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
– Modelo de Declaração que não emprega menor;
– Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
– Minuta de Contrato de Fornecimento;
– Termo de Referência.
Patis/MG, 28 de abril de 2016.
___________________________
Ione Gonçalves Silva
Pregoeira Oficial
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de materiais odontológicos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Patis/MG.
OBJETO:
Item Quant
Unid.
Descrição
ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM 03 UNIDADES
ADESIVO-PRIME AGENTE DE UNIÃO MADESIVOPRIME AGENTE
DE UNIÃO MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL
MONOCOMPONENTE
4ML
MULTIUSO
COM
FLUOR
FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT
AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA CURTA
(0,30X21MM) 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA COM 100
UNIDADES
ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT
ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES
ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE
ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE
ALVEOLEX 10 GR
AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR C/50
CAPSULAS
AMALGAMA EM CAPSULA 2 PORÇÕES REGULAR C/50
CAPSULAS
ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% EPINEFRINA
1/100,000 C/ 50 UN.
ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% FELIPRESSINA
0,030 1,8ML C/ 50 UN.
ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50 UN
ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/ 12GR SABOR
TUTTI FRUTT
BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM
BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06
BROCA CARBIDE Nº1
BROCA CARBIDE Nº1/2
1
35
PCT
2
25
UN
3
4
05
04
UN
CX
5
15
CX
6
04
CX
7
8
9
10
11
05
300
05
10
08
12
CX
PCT
UN
UN
UN
13
15
PCT
14
15
CX
15
07
CX
16
04
CX
17
12
UN
18
19
20
21
22
23
24
25
15
04
10
10
10
10
10
10
UN
PCT
UN
UN
UN
UN
UN
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12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
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CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
26
27
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30
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37
38
39
40
41
42
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50
51
52
10
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10
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15
15
15
15
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15
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15
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20
20
20
20
30
04
05
05
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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UN
UN
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PCT
UN
UN
53
05
UN
54
55
56
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61
62
63
64
65
66
67
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69
70
71
12
05
06
10
300
300
10
05
150
50
5.000
3.000
05
02
20
30
06
05
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
UN
UN
UN
UN
CX
UN
CX
UN
UN
72
04
CX
73
10
CX
BROCA CARBIDE Nº1/4
BROCA CARBIDE Nº1557
BROCA CARBIDE Nº1558
BROCA DIAMANTADA Nº 1153
BROCA DIAMANTADA Nº1031
BROCA DIAMANTADA Nº1032
BROCA DIAMANTADA Nº1033
BROCA DIAMANTADA Nº1034
BROCA DIAMANTADA Nº3118
BROCA DIAMANTADA Nº3118 F
BROCA DIAMANTADA Nº3168
BROCA DIAMANTADA Nº3195
BROCA DIAMANTADA Nº3195F
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014
BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM
BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM
CABO PARA ESPELHO CLINICO
CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN
CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML
CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G
CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO –
PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES ULTRAFINAS DE COR
CARACTERISTICA CONFORME A NUMERAÇÃO
CLOREXIDINA GEL
CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM
CLORIDRATO DE MEPVACAINA 3% COM ADRENALINA
COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA
CREME DENTAL 90GR TUBO
CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR
DAPPEN PLASTICO
DISCO DE LIXA SOF-LEX
ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD
ESCOVA DE ROBSON
ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA
ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA
ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL 10X4,5CM
ESPELHO CLÍNICO Nº 05
ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES
EUGENOL FRASCO 20ML
EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML
FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO PERIAPICAL C/ 100
UNID
FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM (AGULHA 1.7CM CX
C/24)
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CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
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50
50
12
40
20
01
06
UN
UN
FR
UN
UN
UN
UN
81
400
PCT
82
83
84
85
86
87
06
15
10
10
10
60
UN
PCT
PCT
UN
UN
UN
88
02
CX
89
90
10
05
UN
UN
91
10
PCT
92
06
PCT
93
06
UN
94
02
CX
95
02
CX
96
30
CX
97
120
CX
98
120
CX
99
50
CX
100
101
05
05
UN
UN
102
25
CX
103
05
UN
104
07
CX
105
10
UN
106
107
108
109
06
06
50
06
UN
UN
PCT
UN
FIO DENTAL 25MTS
FITA DE AUTOCLAVE ADESIVA-ROLO DE 19MM X 30M
FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML
FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI FRUTTI 200ML
FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO 200ML
FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS
FORMOCRESOL 10ML
GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM HIDRÓFILA 9 FIOS
P/ CM2 C/ 500
GELO SECO SPRAY
GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN
GUARDANAPO 21 X 22CM C/50
HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA
HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR
HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT
INDICADOR QUIMICO TESTE, EMULADOR/ INTEGRADO TST
BROWNE, CLASSE 6 AUTO ADESIVO, P/ MONITORAR CICLOS
DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR CX C/25 UNIDADES
IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL – MEDIA, FINA C/
CENTRO NEUTRO 4X1.70MM 150 TIRAS
LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM
LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO
S/ CFC FRASCO COM 200ML 143G
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS, ANATOMICA,
LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5, ANOTOMICA,
LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO G C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO M C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO P C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO XP C/100
MANDRIL ADAPTADOR
MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO
MASCARA
CIRURGICA
DESCARTAVEL-TRIPLA
CAMADA
ELASTICA ANTIALERGICA 100% POLIPROPILENO C/ 50
UNIDADES ;
MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO DE
50GR E LIQUIDO DE 20ML
MICRO-APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR 2.0MM
C/ 100 UNIDADES
ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/ VEDAÇÃO
LATERAL
OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO
PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO
PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS
PARAMONOCLOROFENOL 10ML
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CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
110
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115
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10
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04
20
20
12
01
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UN
PCT
UN
UN
UN
CX
119
20
UN
120
20
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121
15
UN
122
20
UN
123
10
UN
124
10
UN
125
10
UN
126
05
UN
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
01
05
04
06
02
01
40
03
80
02
06
06
CX
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
CX
PCT
UN
UN
UN
139
06
UN
140
08
UN
PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL
TAMANHO M
PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL
TAMANHO P
PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI
PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS
PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG
PONTA SHOFU CHAMA
PONTA SHOFU ESFERICA
PONTA SHOFU PERA
POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A1,
PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A2,
PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3 5,
PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A3,
PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B 1,
PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
B2,
PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
B3,
PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA OA 2,
PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA
REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML
SABONETE LÍQUIDO 1L
SACA BROCA
SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT
SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES
SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML
SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML
SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM
SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN
TARTARITE 30ML
TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA
TRICRESOL FORMALINA 10ML
VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE SODIO EM 67
UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS
VERNIZ CAVITARIO 15ML
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Patis/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome
da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances
verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de 2016.
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou
contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não
há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por
instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da
empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por
instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou
contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o
reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação
daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento
para os fins deste procedimento licitatório.
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº
10.520/2002
___________________________________________, CNPJ______________________,
sediada ________________________________________________ , por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 047/2016, DECLARA
expressamente que:
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste
Edital.
_______________________, ______ de ___________ de 2016.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA,
PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA
ABERTURA DA SESSÃO.
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão,
acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Aquisição de materiais odontológicos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Patis/MG.
OBJETO:
Item
Quant
Unid
1
35
PCT
2
25
UN
3
05
UN
4
04
CX
5
15
CX
6
04
CX
7
05
CX
8
300
PCT
9
05
UN
10
10
UN
11
08
12
UN
12
13
PCT
15
PCT
Descrição
Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
ÁCIDO
FOSFORICO
37%
SERINGA DE 2,5ML COM 03
UNIDADES
ADESIVO-PRIME AGENTE DE
UNIÃO
MADESIVOPRIME
AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO
COM
FLUOR
FOTOPOLIMERIZAVEL
MONOCOMPONENTE
4ML
MULTIUSO
COM
FLUOR
FOTOPOLIMERIZAVEL
MONOCOMPONENTE 4ML
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME
(01LT
AGULHA GENGIVAL 27G LONGA
COM 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G,
DESCARTÁVEL EXTRA CURTA
(0,30X21MM) 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G,
DESCARTÁVEL LONGA COM
100 UNIDADES
ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12
UND C/ 1LT
ALGODÃO
ROLETE
C/100
UNIDADES
ALMOTOLIA
150ML
TRANSPARENTE
ALMOTOLIA
500ML
TRANSPARENTE
ALVEOLEX 10 GR
AMALGAMA EM CAPSULA 1
PORÇÕES
REGULAR
C/50
CAPSULAS
AMALGAMA EM CAPSULA 2
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14
15
CX
15
07
CX
16
04
CX
17
12
UN
18
15
UN
19
04
PCT
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
10
10
10
10
10
10
10
10
10
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
39
20
UN
40
20
UN
41
20
UN
42
20
UN
43
20
UN
44
20
UN
45
20
UN
46
20
UN
PORÇÕES
REGULAR
C/50
CAPSULAS
ANESTESICO CLORIDRATO DE
LIDOCAINA 2% EPINEFRINA
1/100,000 C/ 50 UN.
ANESTESICO CLORIDRATO DE
PRILOCAINA 3% FELIPRESSINA
0,030 1,8ML C/ 50 UN.
ANESTESICO
SEM
VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50
UN
ANESTESICO TÓPICO GEL 200
MG/G FRASCO C/ 12GR SABOR
TUTTI FRUTT
BANDA MATRIZ DE AÇO INOX
0,05X5MM
BICARBONATO DE SÓDIO PARA
PROFILAXIA
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06
BROCA CARBIDE Nº1
BROCA CARBIDE Nº1/2
BROCA CARBIDE Nº1/4
BROCA CARBIDE Nº1557
BROCA CARBIDE Nº1558
BROCA DIAMANTADA Nº 1153
BROCA DIAMANTADA Nº1031
BROCA DIAMANTADA Nº1032
BROCA DIAMANTADA Nº1033
BROCA DIAMANTADA Nº1034
BROCA DIAMANTADA Nº3118
BROCA DIAMANTADA Nº3118 F
BROCA DIAMANTADA Nº3168
BROCA DIAMANTADA Nº3195
BROCA DIAMANTADA Nº3195F
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA HL Nº1011
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA HL Nº1012
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA HL Nº1013
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA HL Nº1014
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA Nº1011
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA Nº1012
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA Nº1013
BROCA
ESFERICA
DIAMANTADA Nº1014
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47
20
UN
48
20
UN
49
30
UN
50
04
PCT
51
05
UN
52
05
UN
53
05
UN
54
12
UN
55
05
UN
56
06
UN
57
10
UN
58
300
UN
59
300
UN
60
61
10
05
UN
UN
62
150
CX
63
50
UN
64
5.000
UN
65
3.000
UN
66
05
UN
67
02
CX
68
20
UN
69
30
CX
70
06
UN
71
05
UN
72
04
CX
73
10
CX
74
50
UN
BROCA ZEKRYA CIRURGICA
25MM
BROCA ZEKRYA CIRURGICA
28MM
CABO PARA ESPELHO CLINICO
CARTÃO PARA RAIO-X C/2
FUROS PCT C/100 UN
CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO
COM 20 ML
CIMENTO CIRURGICO PÓ COM
50 G
CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO
PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO –
PÓ
COM
PARTICULAS
UNIFORMES ULTRAFINAS DE
COR
CARACTERISTICA
CONFORME A NUMERAÇÃO
CLOREXIDINA GEL
CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12%
200MM
CLORIDRATO DE MEPVACAINA
3% COM ADRENALINA
COLGADURA INDIVIDUAL PARA
RADIOGRAFIA
CREME DENTAL 90GR TUBO
CREME DENTAL INFANTIL 50GR
SEM FLUOR
DAPPEN PLASTICO
DISCO DE LIXA SOF-LEX
ENVELOPE ESTERIL 90X260
C/100 UNIDAD
ESCOVA DE ROBSON
ESCOVA
DENTAL
ADULTO
MACIA
ESCOVA DENTAL INFANTIL
MACIA
ESCOVA
P/
LAVAR
INSTRUMENTAL
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL,
EXTRA-FLEXIVEL 10X4,5CM
ESPELHO CLÍNICO Nº 05
ESPONJA DE FIBRINA C/10
UNIDADES
EUGENOL FRASCO 20ML
EVIDENCIADOR
DE
PLACA
500ML
FILME
RADIOGRÁFICO
ODONTOLÓGICO PERIAPICAL
C/ 100 UNID
FIO DE SUTURA AGULHADO
SEDA 3.0 45CM (AGULHA 1.7CM
CX C/24)
FIO DENTAL 25MTS
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75
50
UN
76
12
FR
77
40
UN
78
20
UN
79
01
UN
80
06
UN
81
400
PCT
82
06
UN
83
15
PCT
84
10
PCT
85
10
UN
86
10
UN
87
60
UN
88
02
CX
89
10
UN
90
05
UN
91
10
PCT
92
06
PCT
93
06
UN
94
02
CX
95
02
CX
96
30
CX
FITA DE AUTOCLAVE ADESIVAROLO DE 19MM X 30M
FIXADOR
RADIOGRÁFICO,
FRASCO COM 475 ML
FLUOR GEL ACIDULADO 1,23%
SABOR TUTTI FRUTTI 200ML
FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI
2% TISCOTRÓPICO 200ML
FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE
NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS
FORMOCRESOL 10ML
GAZE
CIRURGICA
COMPRESSAS
1,5X7,5CM
HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/
500
GELO SECO SPRAY
GORRO
DESCARTAVEL
C/
ELASTICO 100 UN
GUARDANAPO 21 X 22CM C/50
HIDROXIDO DE CALCIO KIT
PASTA
HIDROXIDO DE CALCIO PA
10GR
HIPOCLORITO DE SODIO 1%
FRASCO 1 LT
INDICADOR QUIMICO TESTE,
EMULADOR/ INTEGRADO TST
BROWNE, CLASSE 6 AUTO
ADESIVO,
P/
MONITORAR
CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A
VAPOR CX C/25 UNIDADES
IONOMERO
DE
VIDRO
RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE
LIXA DE ACABAMENTO E
POLIMENTO DENTAL – MEDIA,
FINA C/ CENTRO NEUTRO
4X1.70MM 150 TIRAS
LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM
LUBRIFICANTE
P/
INSTRUMENTOS DE ALTA E
BAIXA
ROTAÇÃO
S/
CFC
FRASCO COM 200ML 143G
LUVA
CIRURGICA
DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS,
ANATOMICA,
LUBRIFICADAS
COM PO ABSOVENTE, COM/100
PARES
LUVA
CIRURGICA
DESCARTAVEL ESTERIL 6.5,
ANOTOMICA,
LUBRIFICADAS
COM PO ABSOVENTE, COM/100
PARES
LUVAS
DE
LATEX
P/
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97
120
CX
98
120
CX
99
50
CX
100
05
UN
101
05
UN
102
25
CX
103
05
UN
104
07
CX
105
10
UN
106
06
UN
107
06
UN
108
50
PCT
109
06
UN
110
04
UN
111
04
UN
112
10
UN
PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO G
C/100
LUVAS
DE
LATEX
P/
PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO M
C/100
LUVAS
DE
LATEX
P/
PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO P
C/100
LUVAS
DE
LATEX
P/
PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA
TAMANHO
XP C/100
MANDRIL ADAPTADOR
MANDRIL
PARA
CANETA
ÂNGULO CURTO
MASCARA
CIRURGICA
DESCARTAVEL-TRIPLA
CAMADA
ELASTICA
ANTIALERGICA
100%
POLIPROPILENO
C/
50
UNIDADES ;
MATERIAL
RESTAURADOR
TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO
DE 50GR E LIQUIDO DE 20ML
MICRO-APLICADOR
DESCARTAVEL
TAMANHO
REGULAR
2.0MM
C/
100
UNIDADES
ÓCULOS ODONTOLOGICO DE
PROTEÇÃO
C/
VEDAÇÃO
LATERAL
OTOSPORIM
10ML
(MEDICAMENTO
PAPEL
CARBONO
PARA
ARTICULAÇÃO
PAPEL TOALHA FARDO COM
1250 FOLHAS
PARAMONOCLOROFENOL
10ML
PARES
DE
LUVA
DE
BORRACHA
LAVAVEL
ESTRUMENTAL TAMANHO M
PARES
DE
LUVA
DE
BORRACHA
LAVAVEL
ESTRUMENTAL TAMANHO P
PASTA PROFILATICA 50GR C/
FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI
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113
114
04
04
UN
PCT
115
116
117
20
20
12
UN
UN
UN
118
01
CX
119
20
UN
120
20
UN
121
15
UN
122
20
UN
123
10
UN
124
10
UN
125
10
UN
126
05
UN
127
01
CX
128
129
05
04
UN
UN
130
06
UN
131
02
PCT
132
01
UN
133
40
UN
134
03
CX
PEDRA BRANCA PARA AFIAR
INSTRUMENTOS
PEDRA POMES – PÓ PCT C/
1KG
PONTA SHOFU CHAMA
PONTA SHOFU ESFERICA
PONTA SHOFU PERA
POSICIONADOR
FILME
RADIOGRÁFICO
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A1,
PROXIMO OU SUPERIOR Á
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A2,
PROXIMO OU SUPERIOR Á
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A3
5,
PROXIMO OU SUPERIOR A
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
A3,
PROXIMO OU SUPERIOR Á
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
B
1,
PROXIMO OU SUPERIOR A
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
B2,
PROXIMO OU SUPERIOR Á
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
B3,
PROXIMO OU SUPERIOR A
CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
OA
2,
PROXIMO OU SUPERIOR A
CHARISMA
REVELADOR RX CX COM 12
UNIDADES DE 475 ML
SABONETE LÍQUIDO 1L
SACA BROCA
SELANTE
FOTOPOLIMERIZAVEL KIT
SOBRE LUVAS PCT C/ 100
UNIDADES
SOLUÇÃO
HEMOSTATICA
TÓPICA LÍQ. 10ML
SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML
SUGADOR
CIRURGICO
DESCART. C/ 20 UM
27
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135
80
PCT
136
02
UN
137
06
UN
138
06
UN
139
06
UN
140
08
UN
SUGADOR
DESCARTAVEL
ATOXICO C/40 UN
TARTARITE 30ML
TOLHA DE ROSTO BRANCA
FELPUDA
TRICRESOL FORMALINA 10ML
VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO
5% FLUORETO DE SODIO EM
67 UMA BASE ADESIVA DE
RESINAS NATURAIS
VERNIZ CAVITARIO 15ML
VALOR TOTAL
R$
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):
(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser
computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações
tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações
inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a
qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega conter
o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista
para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade,
em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da
Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2016.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: (garantia de no mínimo 03 (três) meses, que
começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotandose, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do produto)
_____________________ , ______ de ___________ de 2016.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016,
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
_____________________________________________,CNPJ______________________
_______ , sediada ________________________________________________ , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial
nº 047/2016, DECLARA expressamente que:
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.
____________________ , _____ de _______ de 2016.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
29
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ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA, EM CUMPRIMENTO DO
INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e em cumprimento do Inciso XXXIII, do Art.
7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
____________________________________________,CNPJ_______________________
______ , sediada ________________________________________________ , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº
047/2016, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que
determina o subitem 8.1.2 do referido Edital;
_______________________ , ______ de ___________ de 2016.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
31
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ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE PATIS/MG, CNPJ Nº 01.612.478/0001-35, com sede na Rua Elpídia Alkimim, n° 98,
Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde,
a Sra. Érika Flávio França, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 337/2014, de 19 de maio 2014; e a
___________________________, CNPJ Nº........................, com sede na ................................ a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente
contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº
063/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 047/2016, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02
e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde do município de Patis/MG, conforme abaixo especificado:
Item Quant. Unid
Descrição
1
35
PCT ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM 03 UNIDADES
ADESIVO-PRIME AGENTE DE UNIÃO MADESIVOPRIME AGENTE DE UNIÃO
2
25
UN MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML
MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML
3
05
UN ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT
4
04
CX AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA CURTA (0,30X21MM) 100
5
15
CX
UNIDADES
6
04
CX AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA COM 100 UNIDADES
7
05
CX ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT
8
300
PCT ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES
9
05
UN ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE
10
10
UN ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE
11
08
UN ALVEOLEX 10 GR
12
12
PCT AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS
13
15
PCT AMALGAMA EM CAPSULA 2 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS
ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% EPINEFRINA 1/100,000 C/ 50
14
15
CX
UN.
ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% FELIPRESSINA 0,030 1,8ML
15
07
CX
C/ 50 UN.
16
04
CX ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50 UN
17
12
UN ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/ 12GR SABOR TUTTI FRUTT
18
15
UN BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM
19
04
PCT BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA
20
10
UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03
21
10
UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04
22
10
UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05
23
10
UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06
24
10
UN BROCA CARBIDE Nº1
25
10
UN BROCA CARBIDE Nº1/2
26
10
UN BROCA CARBIDE Nº1/4
27
10
UN BROCA CARBIDE Nº1557
28
10
UN BROCA CARBIDE Nº1558
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
30
04
05
05
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
53
05
UN
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
12
05
06
10
300
300
10
05
150
50
5.000
3.000
05
02
20
30
06
05
04
10
50
50
12
40
20
01
06
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
UN
UN
UN
UN
CX
UN
CX
UN
UN
CX
CX
UN
UN
FR
UN
UN
UN
UN
81
400
PCT
82
06
UN
BROCA DIAMANTADA Nº 1153
BROCA DIAMANTADA Nº1031
BROCA DIAMANTADA Nº1032
BROCA DIAMANTADA Nº1033
BROCA DIAMANTADA Nº1034
BROCA DIAMANTADA Nº3118
BROCA DIAMANTADA Nº3118 F
BROCA DIAMANTADA Nº3168
BROCA DIAMANTADA Nº3195
BROCA DIAMANTADA Nº3195F
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014
BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM
BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM
CABO PARA ESPELHO CLINICO
CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN
CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML
CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G
CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO – PÓ COM
PARTICULAS UNIFORMES ULTRAFINAS DE COR CARACTERISTICA
CONFORME A NUMERAÇÃO
CLOREXIDINA GEL
CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM
CLORIDRATO DE MEPVACAINA 3% COM ADRENALINA
COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA
CREME DENTAL 90GR TUBO
CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR
DAPPEN PLASTICO
DISCO DE LIXA SOF-LEX
ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD
ESCOVA DE ROBSON
ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA
ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA
ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL 10X4,5CM
ESPELHO CLÍNICO Nº 05
ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES
EUGENOL FRASCO 20ML
EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML
FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO PERIAPICAL C/ 100 UNID
FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM (AGULHA 1.7CM CX C/24)
FIO DENTAL 25MTS
FITA DE AUTOCLAVE ADESIVA-ROLO DE 19MM X 30M
FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML
FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI FRUTTI 200ML
FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO 200ML
FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS
FORMOCRESOL 10ML
GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/
500
GELO SECO SPRAY
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
83
84
85
86
87
15
10
10
10
60
PCT
PCT
UN
UN
UN
88
02
CX
89
90
10
05
UN
UN
91
10
PCT
92
06
PCT
93
06
UN
94
02
CX
95
02
CX
96
30
CX
97
120
CX
98
120
CX
99
50
CX
100
101
05
05
UN
UN
102
25
CX
103
05
UN
104
07
CX
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
10
06
06
50
06
04
04
10
04
04
20
20
12
01
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
UN
CX
119
20
UN
120
20
UN
121
15
UN
122
20
UN
123
10
UN
GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN
GUARDANAPO 21 X 22CM C/50
HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA
HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR
HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT
INDICADOR QUIMICO TESTE, EMULADOR/ INTEGRADO TST BROWNE,
CLASSE 6 AUTO ADESIVO, P/ MONITORAR CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A
VAPOR CX C/25 UNIDADES
IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL – MEDIA, FINA C/ CENTRO
NEUTRO 4X1.70MM 150 TIRAS
LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM
LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO S/ CFC
FRASCO COM 200ML 143G
LUVA
CIRURGICA
DESCARTAVEL
7.5,
ESTEREIS,
ANATOMICA,
LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5, ANOTOMICA, LUBRIFICADAS
COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO G C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO M C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO P C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA TAMANHO XP C/100
MANDRIL ADAPTADOR
MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO
MASCARA
CIRURGICA DESCARTAVEL-TRIPLA CAMADA ELASTICA
ANTIALERGICA 100% POLIPROPILENO C/ 50 UNIDADES ;
MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO DE 50GR E
LIQUIDO DE 20ML
MICRO-APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR 2.0MM C/ 100
UNIDADES
ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/ VEDAÇÃO LATERAL
OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO
PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO
PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS
PARAMONOCLOROFENOL 10ML
PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO M
PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO P
PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI
PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS
PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG
PONTA SHOFU CHAMA
PONTA SHOFU ESFERICA
PONTA SHOFU PERA
POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A1, PROXIMO OU
SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A2, PROXIMO OU
SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3 5, PROXIMO OU
SUPERIOR A CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3, PROXIMO OU
SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B 1, PROXIMO OU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
34
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
124
10
UN
125
10
UN
126
05
UN
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
01
05
04
06
02
01
40
03
80
02
06
06
CX
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
CX
PCT
UN
UN
UN
139
06
UN
140
08
UN
SUPERIOR A CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B2, PROXIMO OU
SUPERIOR Á CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B3, PROXIMO OU
SUPERIOR A CHARISMA
RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA OA 2, PROXIMO OU
SUPERIOR A CHARISMA
REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML
SABONETE LÍQUIDO 1L
SACA BROCA
SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT
SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES
SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML
SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML
SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM
SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN
TARTARITE 30ML
TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA
TRICRESOL FORMALINA 10ML
VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE SODIO EM 67 UMA BASE
ADESIVA DE RESINAS NATURAIS
VERNIZ CAVITARIO 15ML
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O contratante pagará ao contratado, Valor Global de R$__________ (_________________).
2.2 – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo
Contratado.
2.3 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a emissão das
Notas Fiscais/Faturas.
2.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só
será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial
junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração
auferida.
2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6 - O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do
produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5
(cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8 - O Município poderá suspender o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados
os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.9 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades
vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1 - Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192 de 14/02/01, os preços poderão ser
reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo
Governo Federal.
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
3.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC
(IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do
contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias após o
recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG.
4.2 - Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em
outro local.
4.3 - O recebimento dos produtos, serão efetuados por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e conseqüente aceitação, obrigando o
licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da
contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4 - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração,
observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5 - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a)
Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Saúde deste município, fixando-lhe
prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
b) Expedir, através da Secretaria Municipal de Administração, atestado de inspeção do fornecimento, que
servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto,
desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste
contrato;
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do
produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações
constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias
06.01.02.10.301.0433.2092.339030; 06.01.02.10.301.0433.2306.339030. Recursos: 102; 148.
nº.:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência deste contrato será contado da data de sua assinatura, encerrando-se até 31 de
dezembro de 2016.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e
de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por
parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
9.1.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre
o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10
(dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir
do mesmo ou causar a sua rescisão.
9.1.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de
guia própria ao Município de Patis/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua
aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o
caso.
9.1.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do
descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o
quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura e Câmara Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal n°
106/2002, de 28 de maio de 2002, por conta do CONTRATANTE.
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à
execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
Patis/MG,___de ______________ de 2016.
_____________________________
MUNICÍPIO DE PATIS
______________________________
CONTRATADA
Testemunhas: ______________________
CPF nº:
________________________
CPF nº
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Patis/MG.
Item
Quant
Unid.
1
35
PCT
2
25
UN
3
05
UN
4
04
CX
5
15
CX
6
04
CX
7
8
9
10
11
05
300
05
10
08
12
CX
PCT
UN
UN
UN
13
15
PCT
14
15
CX
15
07
CX
16
04
CX
17
12
UN
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
15
04
10
10
10
10
10
10
10
10
UN
PCT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
12
PCT
Descrição
Valor Valor Total
Unit. R$
R$
ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM
9,1833
03 UNIDADES
ADESIVO-PRIME
AGENTE
DE
UNIÃO
MADESIVOPRIME AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO
COM
FLUOR
FOTOPOLIMERIZAVEL 86,5667
MONOCOMPONENTE 4ML MULTIUSO COM FLUOR
FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT
7,48
AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100
39,9167
UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA
39,9167
CURTA (0,30X21MM) 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA
45,25
COM 100 UNIDADES
ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT
55,99
ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES
4,0933
ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE
3,45
ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE
4,475
ALVEOLEX 10 GR
35,8667
AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR
164,99
C/50 CAPSULAS
AMALGAMA EM CAPSULA 2 PORÇÕES REGULAR
227,2733
C/50 CAPSULAS
ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2%
127,4767
EPINEFRINA 1/100,000 C/ 50 UN.
ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3%
86,45
FELIPRESSINA 0,030 1,8ML C/ 50 UN.
ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50
83,70
UN
ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/
13,25
12GR SABOR TUTTI FRUTT
BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM
2,3367
BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA
18,35
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03
7,7933
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04
7,7933
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05
7,7933
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06
7,7933
BROCA CARBIDE Nº1
12,5267
BROCA CARBIDE Nº1/2
12,5267
BROCA CARBIDE Nº1/4
12,5267
BROCA CARBIDE Nº1557
12,4833
39
321,42
2164,17
37,40
159,67
598,75
181,00
279,95
1227,99
17,25
44,75
286,93
1979,88
3409,10
1912,15
605,15
334,80
159,00
35,05
73,40
77,93
77,93
77,93
77,93
125,27
125,27
125,27
124,83
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
10
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
30
04
05
05
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
53
05
UN
54
55
12
05
UN
UN
56
06
UN
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
10
300
300
10
05
150
50
5.000
3.000
05
UN
UN
UN
UN
UN
CX
UN
UN
UN
UN
67
02
CX
68
69
70
71
20
30
06
05
UN
CX
UN
UN
72
04
CX
73
10
CX
74
50
UN
75
50
UN
76
12
FR
BROCA CARBIDE Nº1558
12,4833
BROCA DIAMANTADA Nº 1153
8,7933
BROCA DIAMANTADA Nº1031
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº1032
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº1033
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº1034
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº3118
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº3118 F
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº3168
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº3195
5,46
BROCA DIAMANTADA Nº3195F
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013
4,45
BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013
5,46
BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014
5,46
BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM
88,00
BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM
80,89
CABO PARA ESPELHO CLINICO
7,0833
CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN
17,85
CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML
26,90
CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G
38,05
CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E
LIQUIDO – PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES
47,6833
ULTRAFINAS
DE
COR
CARACTERISTICA
CONFORME A NUMERAÇÃO
CLOREXIDINA GEL
29,45
CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM
64,55
CLORIDRATO
DE
MEPVACAINA
3%
COM
67,15
ADRENALINA
COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA
7,17
CREME DENTAL 90GR TUBO
2,4267
CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR
2,69
DAPPEN PLASTICO
82,71
DISCO DE LIXA SOF-LEX
100,6667
ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD
14,315
ESCOVA DE ROBSON
2,9867
ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA
1,0367
ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA
0,9333
ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL
6,25
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL
53,25
10X4,5CM
ESPELHO CLÍNICO Nº 05
4,85
ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES
44,64
EUGENOL FRASCO 20ML
17,1433
EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML
25,3767
FILME
RADIOGRÁFICO
ODONTOLÓGICO
208,00
PERIAPICAL C/ 100 UNID
FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM
58,03
(AGULHA 1.7CM CX C/24)
FIO DENTAL 25MTS
2,1267
FITA DE AUTOCLAVE ADESIVA-ROLO DE 19MM X
10,1567
30M
FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML
21,6333
40
124,83
131,90
81,90
81,90
81,90
81,90
81,90
81,90
81,90
81,90
81,90
109,20
109,20
89,00
109,20
109,20
109,20
109,20
109,20
1760,00
1617,80
212,50
71,40
134,50
190,25
238,42
353,40
322,75
402,90
71,70
728,01
807,00
827,10
503,33
2147,25
149,34
5183,50
2799,90
31,25
106,50
97,00
1339,20
102,86
126,88
832,00
580,30
106,34
507,84
259,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
77
40
UN
78
20
UN
79
01
UN
80
06
UN
81
400
PCT
82
83
84
85
86
87
06
15
10
10
10
60
UN
PCT
PCT
UN
UN
UN
88
02
CX
89
10
UN
90
05
UN
91
10
PCT
92
06
PCT
93
06
UN
94
02
CX
95
02
CX
96
30
CX
97
120
CX
98
120
CX
99
50
CX
100
101
05
05
UN
UN
102
25
CX
103
05
UN
104
07
CX
105
10
UN
FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI
FRUTTI 200ML
FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO
200ML
FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500
CÁPSULAS
FORMOCRESOL 10ML
GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM
HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/ 500
GELO SECO SPRAY
GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN
GUARDANAPO 21 X 22CM C/50
HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA
HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR
HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT
INDICADOR
QUIMICO
TESTE,
EMULADOR/
INTEGRADO TST BROWNE, CLASSE 6 AUTO
ADESIVO,
P/
MONITORAR
CICLOS
DE
ESTERELIZAÇÃO A VAPOR CX C/25 UNIDADES
IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E
LIQUIDO
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL –
MEDIA, FINA C/ CENTRO NEUTRO 4X1.70MM 150
TIRAS
LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM
LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E
BAIXA ROTAÇÃO S/ CFC FRASCO COM 200ML
143G
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS,
ANATOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE,
COM/100 PARES
LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5,
ANOTOMICA,
LUBRIFICADAS
COM
PO
ABSOVENTE, COM/100 PARES
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO
ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA
TAMANHO G C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO
ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA
TAMANHO M C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO
ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA
TAMANHO P C/100
LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO
ESTERIL
AMBIDESTRO
HIPOALERGENICA
TAMANHO XP C/100
MANDRIL ADAPTADOR
MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO
MASCARA
CIRURGICA
DESCARTAVEL-TRIPLA
CAMADA
ELASTICA
ANTIALERGICA
100%
POLIPROPILENO C/ 50 UNIDADES ;
MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ
FRASCO DE 50GR E LIQUIDO DE 20ML
MICRO-APLICADOR
DESCARTAVEL
TAMANHO
REGULAR 2.0MM C/ 100 UNIDADES
ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/
VEDAÇÃO LATERAL
41
7,3233
292,93
9,39
187,80
41,40
41,40
11,8233
70,94
18,71
7484,00
44,40
12,6833
30,00
29,7167
7,65
7,655
266,40
190,25
300,00
297,17
76,50
459,30
213,00
426,00
52,00
520,00
52,6667
263,33
42,5167
425,17
11,9433
71,66
26,9767
161,86
101,05
202,10
101,05
202,10
43,0667
1292,00
43,0667
5168,00
43,0667
5168,00
43,0667
2153,34
12,4833
5,40
62,42
27,00
11,3933
284,83
40,3767
201,88
13,5167
94,62
10,4067
104,07
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
106
107
108
109
06
06
50
06
UN
UN
PCT
UN
110
04
UN
111
04
UN
112
10
UN
113
114
115
116
117
118
04
04
20
20
12
01
UN
PCT
UN
UN
UN
CX
119
20
UN
120
20
UN
121
15
UN
122
20
UN
123
10
UN
124
10
UN
125
10
UN
126
05
UN
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
01
05
04
06
02
01
40
03
80
02
06
06
CX
UN
UN
UN
PCT
UN
UN
CX
PCT
UN
UN
UN
139
06
UN
140
08
UN
OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO
30,00
PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO
11,1467
PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS
33,00
PARAMONOCLOROFENOL 10ML
12,09
PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL
8,25
ESTRUMENTAL TAMANHO M
PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL
8,25
ESTRUMENTAL TAMANHO P
PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR
11,8233
TUTTI FRUTTI
PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS
45,985
PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG
8,2667
PONTA SHOFU CHAMA
17,55
PONTA SHOFU ESFERICA
17,55
PONTA SHOFU PERA
17,55
POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO
82,2267
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA A1, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
Á CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA A2, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
Á CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA A3 5, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
A CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA A3, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
Á CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA B 1, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
A CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA B2, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
Á CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA B3, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01
A CHARISMA
RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
NANOPARTICULADA
OA
2,
PROXIMO
OU 131,01
SUPERIOR A CHARISMA
REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML 101,9333
SABONETE LÍQUIDO 1L
19,14
SACA BROCA
56,4667
SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT
77,5167
SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES
8,97
SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML
25,60
SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML
0,55
SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM
39,60
SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN
6,475
TARTARITE 30ML
38,85
TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA
10,50
TRICRESOL FORMALINA 10ML
11,0233
VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE
SODIO EM 67 UMA BASE ADESIVA DE RESINAS 144,9667
NATURAIS
VERNIZ CAVITARIO 15ML
19,42
TOTAL ESTIMADO
42
180,00
66,88
1650,00
72,54
33,00
33,00
118,23
183,94
33,07
351,00
351,00
210,60
82,23
2620,20
2620,20
1965,15
2620,20
1310,10
1310,10
1310,10
655,05
101,93
95,70
225,87
465,10
17,94
25,60
22,00
118,80
518,00
77,70
63,00
66,14
869,80
155,36
R$ 86.192,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
2 - VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor Global estimado para aquisição dos produtos é de R$ 86.192,81 (Oitenta e
seis mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e um centavos).
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
4 - VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
O Contrato de fornecimento terá vigência até 31 de dezembro de 2016, sendo o prazo de
entrega dos produtos será parcelada, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da
Ordem de Fornecimento (OF). Os produtos deverão ser entregues nas na sede da
Secretaria Municipal de Saúde.
5 - FINALIDADE
Os materiais odontológicos, serão destinados para atender aos consultórios odontológicos
da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as Unidades Básicas de Saúde e PSF's do
município.
6 - JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de aquisição de materiais odontológicos, para melhor
atender aos pacientes e os serviços oferecidos através da Saúde Bucal pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Assim, a aquisição de produtos, se justifica visando atendimento aos pacientes ao
Município de Patis/MG.
8 - ÓRGÃO SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
7 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
As obrigações do contratante e contratado, recisão e sanções, serão conforme a
descrição na minuta de contrato no Anexo VIII. As condições de participação, critérios de
julgamento de propostas, documentos, recursos, impugnações e outras disposições,
serão conforme descrição contidas no edital.
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS
R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG
CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35

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