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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2016 Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Patis/MG. OBJETO: EMPRESA: ______________________________________________________________ PESSOA PARA CONTATO: _________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ E-MAIL: _________________________________________________________________ CIDADE: ___________________________________________ ESTADO: ____________ TELEFONE: __________________ FAX: __________________ RECEBEMOS, ATRAVÉS DE E-MAIL OU DIRETAMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. LOCAL: ____________________________, _____ DE _____________ DE 2016. _____________________________________ ASSINATURA Senhor licitante, Visando comunicação futura entre o Setor de licitações deste Município e essa Empresa, solicito de vossa senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao setor responsável por meio do telefax (38) 3239.8120. A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Patís/MG, ........ de .................................. de 2016. Pregoeira do Município de Patís 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Patis/MG, por meio de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00min horas do dia 16 (dezesseis) de maio de 2016, no Prédio Central da Administração Municipal de Patis/MG, situado na Rua Elpídia Alkimim, n° 98, Centro nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 047/2016, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento, menor preço POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 199/2009 de 30 de dezembro de 2009, pelo Decreto Municipal n.º 285, de 07 de janeiro de 2.013 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Patis/MG, conforme Anexo I. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados pessoas jurídicas, nos termos que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. Não poderão participar também, Pessoas Jurídicas (sócios ou administradores) que tenham ligações com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador ou Servidor Municipal pertencente a Comissão de Pregão, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após findas as respectivas ligações. 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Por credenciamento documentos: entende-se a apresentação conjunta dos seguintes I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes. 4.5 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração emitida pela própria empresa e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará a Pregoeira e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) 5.2 – Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes. 6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), registrando em ata a presença dos participantes. 6.2 - Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentálos até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3 - A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.5 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”. 6.6 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 LICITANTE: ___________________________________ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal. 7 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1 7.1 - São requisitos da proposta de preço: 7.1.1 - ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. 7.1.2 - conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; 7.1.3 - ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; 7.1.4 - conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da datalimite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; 7.1.5 - A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 7.1.6 - O prazo de garantia do objeto de no mínimo 12 (doze) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega dos produtos; 7.1.7 - O Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. 7.1.8 - No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 A documentação relativa à habilitação consistirá de: 8.1 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V); 8.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VII). 8.3 - Habilitação JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 8.4 - Habilitação FISCAL E TRABALHISTA: 8.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 8.4.2 - Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, ou outra equivalente, na forma da Lei: - Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; - Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional” ou Certidão Conjunta da Procuradoria da Receita Federal. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 - Faz parte da prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 8.4.3 - Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão Negativa de Débitos Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente que comprove a regularidade da licitante. 8.4.4 - Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão Negativa de Débitos Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente que comprove a regularidade da licitante. 8.4.5 - Comprovante de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 8.4.6 - Comprovante de Regularidade perante o Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos ou documento equivalente que comprove a regularidade 8.5 - Habilitação QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 8.5.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas. 8.6 - Habilitação QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.6.1 - Alvará de Autorização Sanitária (ou publicação de sua concessão) emitida pelo órgão responsável pela vigilância sanitária, em vigor na data de abertura do certame. 8.6.2 - Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 8.7 - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. 8.8 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, exceto para os casos descritos no subitem 10.3. 8.9 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”. 8.10 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada item, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.5 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior R$ 0,01 (um centavo), para cada item. 9.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global por item e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 9.12 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.12.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1.1 - a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.12.1.2 - apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.12.1.3 - não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.12.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 9.13 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 9.14 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 9.15 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.16 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por item. 9.17 - Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.18 - Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.19 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 9.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Pregoeira. 9.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira. 10.3.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição. 10.5 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 - A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11 – DA ADJUDICAÇÃO 11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 11.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 11.4 - A licitante vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação, a planilha de custos e formação de preços recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances. 11.4.1 - Na readequação dos preços do item, existindo mais de um item, dever-seá apurar o percentual de desconto entre o valor inicial apresentado na proposta e o valor final adjudicado, aplicando-se o percentual obtido em cada item especificamente. 12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 12.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9 - Não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas. 13 – DO RECEBIMENTO 13.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), nas sedes da Secretaria Municipal de Saúde. 13.2 - Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93. 13.3 - A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Patis/MG e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14 - DOS ENCARGOS 14.1 - Incumbe à Contratante: 14.1.1 - Conferir as especificações e receber o material objeto deste edital; 14.1.2 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Nota de Empenho; 14.2 - Incumbe à Licitante vencedora: 14.2.1 - Entregar os produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG, por sua exclusiva conta e responsabilidade. 14.2.2 - Substituir o bem que estiver danificado, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos de fabricação/validade. 15 - DA EXECUÇÃO 15.1 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho. 15.2 - A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração. 16 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 16.1 - Os materiais objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 16.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. 17- DAS PENALIDADES 17.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.2, e das demais cominações legais. 17.2 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: I - por atraso injustificado na entrega dos materiais a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega, até o limite de 15%. II - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho (que nesse caso substituirá o contrato), garantida a defesa prévia: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.3 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.4 - Incidirá na penalidade prevista no item 17.2, inciso II deste edital, a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida. 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 18.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº.: 06.01.02.10.301.0433.2092.339030; 06.01.02.10.301.0433.2306.339030. Recursos: 102; 148. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 19.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 19.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 19.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5 - É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 19.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. 19.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Montes Claros/MG. 19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 19.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira na Prefeitura Municipal de Patis/MG, no endereço: Rua Elpídia Alkimim, 98, Centro, até 05 (cinco) dias anteriores à 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefax (038) 3239-8120 – E-mail: [email protected]. 19.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, preferencialmente em algum dispositivo gravável, nos horários de 07:00 às 13:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital. 19.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 19.15 - Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI - Anexo VII - Anexo VIII - Anexo IX – Descrição do Objeto; – Modelo de Credenciamento; – Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação; – Planilha de Apresentação de Propostas; – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; – Modelo de Declaração que não emprega menor; – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; – Minuta de Contrato de Fornecimento; – Termo de Referência. Patis/MG, 28 de abril de 2016. ___________________________ Ione Gonçalves Silva Pregoeira Oficial 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 DESCRIÇÃO DO OBJETO Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Patis/MG. OBJETO: Item Quant Unid. Descrição ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM 03 UNIDADES ADESIVO-PRIME AGENTE DE UNIÃO MADESIVOPRIME AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA CURTA (0,30X21MM) 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA COM 100 UNIDADES ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE ALVEOLEX 10 GR AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS AMALGAMA EM CAPSULA 2 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% EPINEFRINA 1/100,000 C/ 50 UN. ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% FELIPRESSINA 0,030 1,8ML C/ 50 UN. ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50 UN ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/ 12GR SABOR TUTTI FRUTT BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06 BROCA CARBIDE Nº1 BROCA CARBIDE Nº1/2 1 35 PCT 2 25 UN 3 4 05 04 UN CX 5 15 CX 6 04 CX 7 8 9 10 11 05 300 05 10 08 12 CX PCT UN UN UN 13 15 PCT 14 15 CX 15 07 CX 16 04 CX 17 12 UN 18 19 20 21 22 23 24 25 15 04 10 10 10 10 10 10 UN PCT UN UN UN UN UN UN 12 PCT 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 10 10 10 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 30 04 05 05 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PCT UN UN 53 05 UN 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 12 05 06 10 300 300 10 05 150 50 5.000 3.000 05 02 20 30 06 05 UN UN UN UN UN UN UN UN CX UN UN UN UN CX UN CX UN UN 72 04 CX 73 10 CX BROCA CARBIDE Nº1/4 BROCA CARBIDE Nº1557 BROCA CARBIDE Nº1558 BROCA DIAMANTADA Nº 1153 BROCA DIAMANTADA Nº1031 BROCA DIAMANTADA Nº1032 BROCA DIAMANTADA Nº1033 BROCA DIAMANTADA Nº1034 BROCA DIAMANTADA Nº3118 BROCA DIAMANTADA Nº3118 F BROCA DIAMANTADA Nº3168 BROCA DIAMANTADA Nº3195 BROCA DIAMANTADA Nº3195F BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014 BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM CABO PARA ESPELHO CLINICO CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO – PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES ULTRAFINAS DE COR CARACTERISTICA CONFORME A NUMERAÇÃO CLOREXIDINA GEL CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM CLORIDRATO DE MEPVACAINA 3% COM ADRENALINA COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA CREME DENTAL 90GR TUBO CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR DAPPEN PLASTICO DISCO DE LIXA SOF-LEX ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD ESCOVA DE ROBSON ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL 10X4,5CM ESPELHO CLÍNICO Nº 05 ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES EUGENOL FRASCO 20ML EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO PERIAPICAL C/ 100 UNID FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM (AGULHA 1.7CM CX C/24) 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 74 75 76 77 78 79 80 50 50 12 40 20 01 06 UN UN FR UN UN UN UN 81 400 PCT 82 83 84 85 86 87 06 15 10 10 10 60 UN PCT PCT UN UN UN 88 02 CX 89 90 10 05 UN UN 91 10 PCT 92 06 PCT 93 06 UN 94 02 CX 95 02 CX 96 30 CX 97 120 CX 98 120 CX 99 50 CX 100 101 05 05 UN UN 102 25 CX 103 05 UN 104 07 CX 105 10 UN 106 107 108 109 06 06 50 06 UN UN PCT UN FIO DENTAL 25MTS FITA DE AUTOCLAVE ADESIVA-ROLO DE 19MM X 30M FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI FRUTTI 200ML FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO 200ML FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS FORMOCRESOL 10ML GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/ 500 GELO SECO SPRAY GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN GUARDANAPO 21 X 22CM C/50 HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT INDICADOR QUIMICO TESTE, EMULADOR/ INTEGRADO TST BROWNE, CLASSE 6 AUTO ADESIVO, P/ MONITORAR CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR CX C/25 UNIDADES IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL – MEDIA, FINA C/ CENTRO NEUTRO 4X1.70MM 150 TIRAS LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO S/ CFC FRASCO COM 200ML 143G LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS, ANATOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5, ANOTOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO G C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO M C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO P C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO XP C/100 MANDRIL ADAPTADOR MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL-TRIPLA CAMADA ELASTICA ANTIALERGICA 100% POLIPROPILENO C/ 50 UNIDADES ; MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO DE 50GR E LIQUIDO DE 20ML MICRO-APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR 2.0MM C/ 100 UNIDADES ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/ VEDAÇÃO LATERAL OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS PARAMONOCLOROFENOL 10ML 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 110 04 UN 111 04 UN 112 113 114 115 116 117 118 10 04 04 20 20 12 01 UN UN PCT UN UN UN CX 119 20 UN 120 20 UN 121 15 UN 122 20 UN 123 10 UN 124 10 UN 125 10 UN 126 05 UN 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 01 05 04 06 02 01 40 03 80 02 06 06 CX UN UN UN PCT UN UN CX PCT UN UN UN 139 06 UN 140 08 UN PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO M PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO P PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG PONTA SHOFU CHAMA PONTA SHOFU ESFERICA PONTA SHOFU PERA POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A1, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A2, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3 5, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B 1, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B2, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B3, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA OA 2, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML SABONETE LÍQUIDO 1L SACA BROCA SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN TARTARITE 30ML TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA TRICRESOL FORMALINA 10ML VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE SODIO EM 67 UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS VERNIZ CAVITARIO 15ML 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Patis/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de 2016. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 ___________________________________________, CNPJ______________________, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 047/2016, DECLARA expressamente que: cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________, ______ de ___________ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Patis/MG. OBJETO: Item Quant Unid 1 35 PCT 2 25 UN 3 05 UN 4 04 CX 5 15 CX 6 04 CX 7 05 CX 8 300 PCT 9 05 UN 10 10 UN 11 08 12 UN 12 13 PCT 15 PCT Descrição Modelo Valor Unitário Valor Total ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM 03 UNIDADES ADESIVO-PRIME AGENTE DE UNIÃO MADESIVOPRIME AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA CURTA (0,30X21MM) 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA COM 100 UNIDADES ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE ALVEOLEX 10 GR AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS AMALGAMA EM CAPSULA 2 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 14 15 CX 15 07 CX 16 04 CX 17 12 UN 18 15 UN 19 04 PCT 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 39 20 UN 40 20 UN 41 20 UN 42 20 UN 43 20 UN 44 20 UN 45 20 UN 46 20 UN PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% EPINEFRINA 1/100,000 C/ 50 UN. ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% FELIPRESSINA 0,030 1,8ML C/ 50 UN. ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50 UN ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/ 12GR SABOR TUTTI FRUTT BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06 BROCA CARBIDE Nº1 BROCA CARBIDE Nº1/2 BROCA CARBIDE Nº1/4 BROCA CARBIDE Nº1557 BROCA CARBIDE Nº1558 BROCA DIAMANTADA Nº 1153 BROCA DIAMANTADA Nº1031 BROCA DIAMANTADA Nº1032 BROCA DIAMANTADA Nº1033 BROCA DIAMANTADA Nº1034 BROCA DIAMANTADA Nº3118 BROCA DIAMANTADA Nº3118 F BROCA DIAMANTADA Nº3168 BROCA DIAMANTADA Nº3195 BROCA DIAMANTADA Nº3195F BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 47 20 UN 48 20 UN 49 30 UN 50 04 PCT 51 05 UN 52 05 UN 53 05 UN 54 12 UN 55 05 UN 56 06 UN 57 10 UN 58 300 UN 59 300 UN 60 61 10 05 UN UN 62 150 CX 63 50 UN 64 5.000 UN 65 3.000 UN 66 05 UN 67 02 CX 68 20 UN 69 30 CX 70 06 UN 71 05 UN 72 04 CX 73 10 CX 74 50 UN BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM CABO PARA ESPELHO CLINICO CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO – PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES ULTRAFINAS DE COR CARACTERISTICA CONFORME A NUMERAÇÃO CLOREXIDINA GEL CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM CLORIDRATO DE MEPVACAINA 3% COM ADRENALINA COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA CREME DENTAL 90GR TUBO CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR DAPPEN PLASTICO DISCO DE LIXA SOF-LEX ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD ESCOVA DE ROBSON ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL 10X4,5CM ESPELHO CLÍNICO Nº 05 ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES EUGENOL FRASCO 20ML EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO PERIAPICAL C/ 100 UNID FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM (AGULHA 1.7CM CX C/24) FIO DENTAL 25MTS 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 75 50 UN 76 12 FR 77 40 UN 78 20 UN 79 01 UN 80 06 UN 81 400 PCT 82 06 UN 83 15 PCT 84 10 PCT 85 10 UN 86 10 UN 87 60 UN 88 02 CX 89 10 UN 90 05 UN 91 10 PCT 92 06 PCT 93 06 UN 94 02 CX 95 02 CX 96 30 CX FITA DE AUTOCLAVE ADESIVAROLO DE 19MM X 30M FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI FRUTTI 200ML FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO 200ML FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS FORMOCRESOL 10ML GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/ 500 GELO SECO SPRAY GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN GUARDANAPO 21 X 22CM C/50 HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT INDICADOR QUIMICO TESTE, EMULADOR/ INTEGRADO TST BROWNE, CLASSE 6 AUTO ADESIVO, P/ MONITORAR CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR CX C/25 UNIDADES IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL – MEDIA, FINA C/ CENTRO NEUTRO 4X1.70MM 150 TIRAS LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO S/ CFC FRASCO COM 200ML 143G LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS, ANATOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5, ANOTOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVAS DE LATEX P/ 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 97 120 CX 98 120 CX 99 50 CX 100 05 UN 101 05 UN 102 25 CX 103 05 UN 104 07 CX 105 10 UN 106 06 UN 107 06 UN 108 50 PCT 109 06 UN 110 04 UN 111 04 UN 112 10 UN PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO G C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO M C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO P C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO XP C/100 MANDRIL ADAPTADOR MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL-TRIPLA CAMADA ELASTICA ANTIALERGICA 100% POLIPROPILENO C/ 50 UNIDADES ; MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO DE 50GR E LIQUIDO DE 20ML MICRO-APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR 2.0MM C/ 100 UNIDADES ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/ VEDAÇÃO LATERAL OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS PARAMONOCLOROFENOL 10ML PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO M PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO P PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 113 114 04 04 UN PCT 115 116 117 20 20 12 UN UN UN 118 01 CX 119 20 UN 120 20 UN 121 15 UN 122 20 UN 123 10 UN 124 10 UN 125 10 UN 126 05 UN 127 01 CX 128 129 05 04 UN UN 130 06 UN 131 02 PCT 132 01 UN 133 40 UN 134 03 CX PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG PONTA SHOFU CHAMA PONTA SHOFU ESFERICA PONTA SHOFU PERA POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A1, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A2, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3 5, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B 1, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B2, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B3, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA OA 2, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML SABONETE LÍQUIDO 1L SACA BROCA SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 135 80 PCT 136 02 UN 137 06 UN 138 06 UN 139 06 UN 140 08 UN SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN TARTARITE 30ML TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA TRICRESOL FORMALINA 10ML VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE SODIO EM 67 UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS VERNIZ CAVITARIO 15ML VALOR TOTAL R$ Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2016. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: (garantia de no mínimo 03 (três) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotandose, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do produto) _____________________ , ______ de ___________ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE _____________________________________________,CNPJ______________________ _______ , sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 047/2016, DECLARA expressamente que: até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital. ____________________ , _____ de _______ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA, EM CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e em cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ____________________________________________,CNPJ_______________________ ______ , sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 047/2016, DECLARA expressamente que: ►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.2 do referido Edital; _______________________ , ______ de ___________ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO O MUNICÍPIO DE PATIS/MG, CNPJ Nº 01.612.478/0001-35, com sede na Rua Elpídia Alkimim, n° 98, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Érika Flávio França, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 337/2014, de 19 de maio 2014; e a ___________________________, CNPJ Nº........................, com sede na ................................ a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 047/2016, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Patis/MG, conforme abaixo especificado: Item Quant. Unid Descrição 1 35 PCT ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM 03 UNIDADES ADESIVO-PRIME AGENTE DE UNIÃO MADESIVOPRIME AGENTE DE UNIÃO 2 25 UN MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML 3 05 UN ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT 4 04 CX AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA CURTA (0,30X21MM) 100 5 15 CX UNIDADES 6 04 CX AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA COM 100 UNIDADES 7 05 CX ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT 8 300 PCT ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES 9 05 UN ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE 10 10 UN ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE 11 08 UN ALVEOLEX 10 GR 12 12 PCT AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS 13 15 PCT AMALGAMA EM CAPSULA 2 PORÇÕES REGULAR C/50 CAPSULAS ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% EPINEFRINA 1/100,000 C/ 50 14 15 CX UN. ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% FELIPRESSINA 0,030 1,8ML 15 07 CX C/ 50 UN. 16 04 CX ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50 UN 17 12 UN ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/ 12GR SABOR TUTTI FRUTT 18 15 UN BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM 19 04 PCT BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA 20 10 UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03 21 10 UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04 22 10 UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05 23 10 UN BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06 24 10 UN BROCA CARBIDE Nº1 25 10 UN BROCA CARBIDE Nº1/2 26 10 UN BROCA CARBIDE Nº1/4 27 10 UN BROCA CARBIDE Nº1557 28 10 UN BROCA CARBIDE Nº1558 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 30 04 05 05 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PCT UN UN 53 05 UN 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 12 05 06 10 300 300 10 05 150 50 5.000 3.000 05 02 20 30 06 05 04 10 50 50 12 40 20 01 06 UN UN UN UN UN UN UN UN CX UN UN UN UN CX UN CX UN UN CX CX UN UN FR UN UN UN UN 81 400 PCT 82 06 UN BROCA DIAMANTADA Nº 1153 BROCA DIAMANTADA Nº1031 BROCA DIAMANTADA Nº1032 BROCA DIAMANTADA Nº1033 BROCA DIAMANTADA Nº1034 BROCA DIAMANTADA Nº3118 BROCA DIAMANTADA Nº3118 F BROCA DIAMANTADA Nº3168 BROCA DIAMANTADA Nº3195 BROCA DIAMANTADA Nº3195F BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014 BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM CABO PARA ESPELHO CLINICO CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO – PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES ULTRAFINAS DE COR CARACTERISTICA CONFORME A NUMERAÇÃO CLOREXIDINA GEL CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM CLORIDRATO DE MEPVACAINA 3% COM ADRENALINA COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA CREME DENTAL 90GR TUBO CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR DAPPEN PLASTICO DISCO DE LIXA SOF-LEX ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD ESCOVA DE ROBSON ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL 10X4,5CM ESPELHO CLÍNICO Nº 05 ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES EUGENOL FRASCO 20ML EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO PERIAPICAL C/ 100 UNID FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM (AGULHA 1.7CM CX C/24) FIO DENTAL 25MTS FITA DE AUTOCLAVE ADESIVA-ROLO DE 19MM X 30M FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI FRUTTI 200ML FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO 200ML FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS FORMOCRESOL 10ML GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/ 500 GELO SECO SPRAY 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 83 84 85 86 87 15 10 10 10 60 PCT PCT UN UN UN 88 02 CX 89 90 10 05 UN UN 91 10 PCT 92 06 PCT 93 06 UN 94 02 CX 95 02 CX 96 30 CX 97 120 CX 98 120 CX 99 50 CX 100 101 05 05 UN UN 102 25 CX 103 05 UN 104 07 CX 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 10 06 06 50 06 04 04 10 04 04 20 20 12 01 UN UN UN PCT UN UN UN UN UN PCT UN UN UN CX 119 20 UN 120 20 UN 121 15 UN 122 20 UN 123 10 UN GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN GUARDANAPO 21 X 22CM C/50 HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT INDICADOR QUIMICO TESTE, EMULADOR/ INTEGRADO TST BROWNE, CLASSE 6 AUTO ADESIVO, P/ MONITORAR CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR CX C/25 UNIDADES IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL – MEDIA, FINA C/ CENTRO NEUTRO 4X1.70MM 150 TIRAS LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO S/ CFC FRASCO COM 200ML 143G LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS, ANATOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5, ANOTOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO G C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO M C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO P C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO XP C/100 MANDRIL ADAPTADOR MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL-TRIPLA CAMADA ELASTICA ANTIALERGICA 100% POLIPROPILENO C/ 50 UNIDADES ; MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO DE 50GR E LIQUIDO DE 20ML MICRO-APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR 2.0MM C/ 100 UNIDADES ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/ VEDAÇÃO LATERAL OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS PARAMONOCLOROFENOL 10ML PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO M PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL ESTRUMENTAL TAMANHO P PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG PONTA SHOFU CHAMA PONTA SHOFU ESFERICA PONTA SHOFU PERA POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A1, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A2, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3 5, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B 1, PROXIMO OU PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS 34 R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 124 10 UN 125 10 UN 126 05 UN 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 01 05 04 06 02 01 40 03 80 02 06 06 CX UN UN UN PCT UN UN CX PCT UN UN UN 139 06 UN 140 08 UN SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B2, PROXIMO OU SUPERIOR Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B3, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA OA 2, PROXIMO OU SUPERIOR A CHARISMA REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML SABONETE LÍQUIDO 1L SACA BROCA SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN TARTARITE 30ML TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA TRICRESOL FORMALINA 10ML VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE SODIO EM 67 UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS VERNIZ CAVITARIO 15ML CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 - O contratante pagará ao contratado, Valor Global de R$__________ (_________________). 2.2 – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado. 2.3 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais/Faturas. 2.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6 - O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.8 - O Município poderá suspender o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.9 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1 - Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192 de 14/02/01, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 3.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1 – A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG. 4.2 - Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local. 4.3 - O recebimento dos produtos, serão efetuados por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e conseqüente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções. 4.4 - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93. 4.5 - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 - São obrigações das partes: I – DO CONTRATANTE: a) Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Saúde deste município, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. b) Expedir, através da Secretaria Municipal de Administração, atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido. c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato; II – DA CONTRATADA: a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos. c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias 06.01.02.10.301.0433.2092.339030; 06.01.02.10.301.0433.2306.339030. Recursos: 102; 148. nº.: CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 - O prazo de vigência deste contrato será contado da data de sua assinatura, encerrando-se até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual: 9.1.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência; 9.1.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 9.1.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Patis/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 9.1.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura e Câmara Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal n° 106/2002, de 28 de maio de 2002, por conta do CONTRATANTE. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Patis/MG,___de ______________ de 2016. _____________________________ MUNICÍPIO DE PATIS ______________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ CPF nº: ________________________ CPF nº 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Patis/MG. Item Quant Unid. 1 35 PCT 2 25 UN 3 05 UN 4 04 CX 5 15 CX 6 04 CX 7 8 9 10 11 05 300 05 10 08 12 CX PCT UN UN UN 13 15 PCT 14 15 CX 15 07 CX 16 04 CX 17 12 UN 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 15 04 10 10 10 10 10 10 10 10 UN PCT UN UN UN UN UN UN UN UN 12 PCT Descrição Valor Valor Total Unit. R$ R$ ÁCIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML COM 9,1833 03 UNIDADES ADESIVO-PRIME AGENTE DE UNIÃO MADESIVOPRIME AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL 86,5667 MONOCOMPONENTE 4ML MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL MONOCOMPONENTE 4ML ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME (01LT 7,48 AGULHA GENGIVAL 27G LONGA COM 100 39,9167 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL EXTRA 39,9167 CURTA (0,30X21MM) 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL 30 G, DESCARTÁVEL LONGA 45,25 COM 100 UNIDADES ALCOOL 70% ETÍLICO CX C/ 12 UND C/ 1LT 55,99 ALGODÃO ROLETE C/100 UNIDADES 4,0933 ALMOTOLIA 150ML TRANSPARENTE 3,45 ALMOTOLIA 500ML TRANSPARENTE 4,475 ALVEOLEX 10 GR 35,8667 AMALGAMA EM CAPSULA 1 PORÇÕES REGULAR 164,99 C/50 CAPSULAS AMALGAMA EM CAPSULA 2 PORÇÕES REGULAR 227,2733 C/50 CAPSULAS ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% 127,4767 EPINEFRINA 1/100,000 C/ 50 UN. ANESTESICO CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% 86,45 FELIPRESSINA 0,030 1,8ML C/ 50 UN. ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR 1,8ML C/ 50 83,70 UN ANESTESICO TÓPICO GEL 200 MG/G FRASCO C/ 13,25 12GR SABOR TUTTI FRUTT BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05X5MM 2,3367 BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA 18,35 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº03 7,7933 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº04 7,7933 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº05 7,7933 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº06 7,7933 BROCA CARBIDE Nº1 12,5267 BROCA CARBIDE Nº1/2 12,5267 BROCA CARBIDE Nº1/4 12,5267 BROCA CARBIDE Nº1557 12,4833 39 321,42 2164,17 37,40 159,67 598,75 181,00 279,95 1227,99 17,25 44,75 286,93 1979,88 3409,10 1912,15 605,15 334,80 159,00 35,05 73,40 77,93 77,93 77,93 77,93 125,27 125,27 125,27 124,83 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 10 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 30 04 05 05 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PCT UN UN 53 05 UN 54 55 12 05 UN UN 56 06 UN 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 10 300 300 10 05 150 50 5.000 3.000 05 UN UN UN UN UN CX UN UN UN UN 67 02 CX 68 69 70 71 20 30 06 05 UN CX UN UN 72 04 CX 73 10 CX 74 50 UN 75 50 UN 76 12 FR BROCA CARBIDE Nº1558 12,4833 BROCA DIAMANTADA Nº 1153 8,7933 BROCA DIAMANTADA Nº1031 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº1032 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº1033 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº1034 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº3118 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº3118 F 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº3168 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº3195 5,46 BROCA DIAMANTADA Nº3195F 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1011 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1012 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1013 4,45 BROCA ESFERICA DIAMANTADA HL Nº1014 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1011 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1012 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1013 5,46 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº1014 5,46 BROCA ZEKRYA CIRURGICA 25MM 88,00 BROCA ZEKRYA CIRURGICA 28MM 80,89 CABO PARA ESPELHO CLINICO 7,0833 CARTÃO PARA RAIO-X C/2 FUROS PCT C/100 UN 17,85 CIMENTO CIRURGICO LÍQUIDO COM 20 ML 26,90 CIMENTO CIRURGICO PÓ COM 50 G 38,05 CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO PÓ EUGENOL PÓ E LIQUIDO – PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES 47,6833 ULTRAFINAS DE COR CARACTERISTICA CONFORME A NUMERAÇÃO CLOREXIDINA GEL 29,45 CLOREXIDINA LIQUIDA 0,12% 200MM 64,55 CLORIDRATO DE MEPVACAINA 3% COM 67,15 ADRENALINA COLGADURA INDIVIDUAL PARA RADIOGRAFIA 7,17 CREME DENTAL 90GR TUBO 2,4267 CREME DENTAL INFANTIL 50GR SEM FLUOR 2,69 DAPPEN PLASTICO 82,71 DISCO DE LIXA SOF-LEX 100,6667 ENVELOPE ESTERIL 90X260 C/100 UNIDAD 14,315 ESCOVA DE ROBSON 2,9867 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA 1,0367 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA 0,9333 ESCOVA P/ LAVAR INSTRUMENTAL 6,25 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, EXTRA-FLEXIVEL 53,25 10X4,5CM ESPELHO CLÍNICO Nº 05 4,85 ESPONJA DE FIBRINA C/10 UNIDADES 44,64 EUGENOL FRASCO 20ML 17,1433 EVIDENCIADOR DE PLACA 500ML 25,3767 FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO 208,00 PERIAPICAL C/ 100 UNID FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 45CM 58,03 (AGULHA 1.7CM CX C/24) FIO DENTAL 25MTS 2,1267 FITA DE AUTOCLAVE ADESIVA-ROLO DE 19MM X 10,1567 30M FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475 ML 21,6333 40 124,83 131,90 81,90 81,90 81,90 81,90 81,90 81,90 81,90 81,90 81,90 109,20 109,20 89,00 109,20 109,20 109,20 109,20 109,20 1760,00 1617,80 212,50 71,40 134,50 190,25 238,42 353,40 322,75 402,90 71,70 728,01 807,00 827,10 503,33 2147,25 149,34 5183,50 2799,90 31,25 106,50 97,00 1339,20 102,86 126,88 832,00 580,30 106,34 507,84 259,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 77 40 UN 78 20 UN 79 01 UN 80 06 UN 81 400 PCT 82 83 84 85 86 87 06 15 10 10 10 60 UN PCT PCT UN UN UN 88 02 CX 89 10 UN 90 05 UN 91 10 PCT 92 06 PCT 93 06 UN 94 02 CX 95 02 CX 96 30 CX 97 120 CX 98 120 CX 99 50 CX 100 101 05 05 UN UN 102 25 CX 103 05 UN 104 07 CX 105 10 UN FLUOR GEL ACIDULADO 1,23% SABOR TUTTI FRUTTI 200ML FLUOR NEUTRO TUTTI FRUTTI 2% TISCOTRÓPICO 200ML FLUORETO DE SÓDIO 1.0 G DE NAF-POTE C/ 500 CÁPSULAS FORMOCRESOL 10ML GAZE CIRURGICA COMPRESSAS 1,5X7,5CM HIDRÓFILA 9 FIOS P/ CM2 C/ 500 GELO SECO SPRAY GORRO DESCARTAVEL C/ ELASTICO 100 UN GUARDANAPO 21 X 22CM C/50 HIDROXIDO DE CALCIO KIT PASTA HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR HIPOCLORITO DE SODIO 1% FRASCO 1 LT INDICADOR QUIMICO TESTE, EMULADOR/ INTEGRADO TST BROWNE, CLASSE 6 AUTO ADESIVO, P/ MONITORAR CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR CX C/25 UNIDADES IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL – MEDIA, FINA C/ CENTRO NEUTRO 4X1.70MM 150 TIRAS LIXAS DE AÇO TIRAS DE 4MM LUBRIFICANTE P/ INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO S/ CFC FRASCO COM 200ML 143G LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL 7.5, ESTEREIS, ANATOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVA CIRURGICA DESCARTAVEL ESTERIL 6.5, ANOTOMICA, LUBRIFICADAS COM PO ABSOVENTE, COM/100 PARES LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO G C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO M C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO P C/100 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NÃO ESTERIL AMBIDESTRO HIPOALERGENICA TAMANHO XP C/100 MANDRIL ADAPTADOR MANDRIL PARA CANETA ÂNGULO CURTO MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL-TRIPLA CAMADA ELASTICA ANTIALERGICA 100% POLIPROPILENO C/ 50 UNIDADES ; MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO EM PÓ FRASCO DE 50GR E LIQUIDO DE 20ML MICRO-APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR 2.0MM C/ 100 UNIDADES ÓCULOS ODONTOLOGICO DE PROTEÇÃO C/ VEDAÇÃO LATERAL 41 7,3233 292,93 9,39 187,80 41,40 41,40 11,8233 70,94 18,71 7484,00 44,40 12,6833 30,00 29,7167 7,65 7,655 266,40 190,25 300,00 297,17 76,50 459,30 213,00 426,00 52,00 520,00 52,6667 263,33 42,5167 425,17 11,9433 71,66 26,9767 161,86 101,05 202,10 101,05 202,10 43,0667 1292,00 43,0667 5168,00 43,0667 5168,00 43,0667 2153,34 12,4833 5,40 62,42 27,00 11,3933 284,83 40,3767 201,88 13,5167 94,62 10,4067 104,07 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 106 107 108 109 06 06 50 06 UN UN PCT UN 110 04 UN 111 04 UN 112 10 UN 113 114 115 116 117 118 04 04 20 20 12 01 UN PCT UN UN UN CX 119 20 UN 120 20 UN 121 15 UN 122 20 UN 123 10 UN 124 10 UN 125 10 UN 126 05 UN 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 01 05 04 06 02 01 40 03 80 02 06 06 CX UN UN UN PCT UN UN CX PCT UN UN UN 139 06 UN 140 08 UN OTOSPORIM 10ML (MEDICAMENTO 30,00 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO 11,1467 PAPEL TOALHA FARDO COM 1250 FOLHAS 33,00 PARAMONOCLOROFENOL 10ML 12,09 PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL 8,25 ESTRUMENTAL TAMANHO M PARES DE LUVA DE BORRACHA LAVAVEL 8,25 ESTRUMENTAL TAMANHO P PASTA PROFILATICA 50GR C/ FLUOR SABOR 11,8233 TUTTI FRUTTI PEDRA BRANCA PARA AFIAR INSTRUMENTOS 45,985 PEDRA POMES – PÓ PCT C/ 1KG 8,2667 PONTA SHOFU CHAMA 17,55 PONTA SHOFU ESFERICA 17,55 PONTA SHOFU PERA 17,55 POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO 82,2267 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A1, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A2, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3 5, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA A3, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B 1, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B2, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 Á CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA B3, PROXIMO OU SUPERIOR 131,01 A CHARISMA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOPARTICULADA OA 2, PROXIMO OU 131,01 SUPERIOR A CHARISMA REVELADOR RX CX COM 12 UNIDADES DE 475 ML 101,9333 SABONETE LÍQUIDO 1L 19,14 SACA BROCA 56,4667 SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT 77,5167 SOBRE LUVAS PCT C/ 100 UNIDADES 8,97 SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA LÍQ. 10ML 25,60 SORO FISIOLOGICO 0,9% 10ML 0,55 SUGADOR CIRURGICO DESCART. C/ 20 UM 39,60 SUGADOR DESCARTAVEL ATOXICO C/40 UN 6,475 TARTARITE 30ML 38,85 TOLHA DE ROSTO BRANCA FELPUDA 10,50 TRICRESOL FORMALINA 10ML 11,0233 VERNIZ C/ FLUOR CONTENDO 5% FLUORETO DE SODIO EM 67 UMA BASE ADESIVA DE RESINAS 144,9667 NATURAIS VERNIZ CAVITARIO 15ML 19,42 TOTAL ESTIMADO 42 180,00 66,88 1650,00 72,54 33,00 33,00 118,23 183,94 33,07 351,00 351,00 210,60 82,23 2620,20 2620,20 1965,15 2620,20 1310,10 1310,10 1310,10 655,05 101,93 95,70 225,87 465,10 17,94 25,60 22,00 118,80 518,00 77,70 63,00 66,14 869,80 155,36 R$ 86.192,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35 2 - VALOR GLOBAL ESTIMADO O valor Global estimado para aquisição dos produtos é de R$ 86.192,81 (Oitenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). 3 - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura. 4 - VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA O Contrato de fornecimento terá vigência até 31 de dezembro de 2016, sendo o prazo de entrega dos produtos será parcelada, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF). Os produtos deverão ser entregues nas na sede da Secretaria Municipal de Saúde. 5 - FINALIDADE Os materiais odontológicos, serão destinados para atender aos consultórios odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as Unidades Básicas de Saúde e PSF's do município. 6 - JUSTIFICATIVA Tendo em vista a necessidade de aquisição de materiais odontológicos, para melhor atender aos pacientes e os serviços oferecidos através da Saúde Bucal pela Secretaria Municipal de Saúde. Assim, a aquisição de produtos, se justifica visando atendimento aos pacientes ao Município de Patis/MG. 8 - ÓRGÃO SOLICITANTE Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. 7 - OUTRAS DISPOSIÇÕES As obrigações do contratante e contratado, recisão e sanções, serão conforme a descrição na minuta de contrato no Anexo VIII. As condições de participação, critérios de julgamento de propostas, documentos, recursos, impugnações e outras disposições, serão conforme descrição contidas no edital. 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS R. Elpídia Alkimim, 98, Centro – Patis/MG CEP 39.425-000 - CNPJ 01.612.478/0001-35
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