CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da

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Seção de Legislação do Município de Imbé / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.399, DE 28/11/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR PERMISSÃO DE USO EM ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS
REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU
NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dar permissão de uso, a título precário, de parte de área pública,
consistente na Praça Guilhermina Josepha da Silva, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passam
a fazer parte ingrante desta Lei, à empresa MPAC MARKETING, PROMOÇÃO, ASSESSORIA CIRCENSE LTDA CIRCO VOSTOK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.146.393/0001-98, com sede na
Rua Paladino, 1081, Bairro Aberta dos Morros, Porto Alegre/RS, CEP 91.750-110.
Parágrafo único. A permissão que trata o presente artigo vigorará no período compreendido entre 07 de dezembro
de 2012 a 16 de dezembro de 2012 e efetivar-se-á mediante Termo de Permissão, cuja minuta é parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Em contrapartida à presente permissão, a Empresa distribuirá 10 mil ingressos grátis para as crianças do
Município, em idade de até 10 anos, bem como realizará um espetáculo com data a ser definida e agendada com a
Secretaria de Assistência Social, para arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão revertidos para o SAMI Serviço Assitencial do Município de Imbé, os quais serão doados à população carente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 28 de novembro de 2012.
DARCY LUCIANO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ELIANA DALL AGNOL SOARES
Secretária Municipal de Administração
PUBLICADA EM: 28/11/2012
MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO E
PROVISÓRIO DE ÁREA PÚBLICA.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.652/0001-84, estabelecido na Av. Paraguassú,
1.043, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Darcy Luciano Dias.
PERMISSIONÁRIO: MPAC MARKETING, PROMOÇÃO, ASSESSORIA CIRCENSE
LTDA - CIRCO VOSTOK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
13.146.393/0001-98, com sede na Rua Paladino, 1081, Bairro Aberta dos Morros,
Porto Alegre/RS, CEP 91.750-110.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 15, II da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.399
de 28 de novembro de 2012.
OBJETO: Através do presente termo administrativo de permissão de uso de área
pública, o Município de Imbé autoriza a empresa permissionária a utilizar a área
pública consistente na Praça Guilhermina Josepha da Silva, conforme planta e
memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte ingrante desta Lei.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente autorização de uso vigorará no período compreendido entre 07 de
dezembro de 2012 à 16 de dezembro de 2012, e é realizada a título precário e provisório, podendo
ser revogada pela Administração Pública a qualquer momento, não sendo transferido nenhum
direito de posse sobre a área.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mesmo que se opere a revogação da permissão, não assiste à Empresa
Permissionária qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA: É vedada a realização de qualquer obra no local, bem como a alteração de
nenhuma das características originais do local, não sendo permitida a demolição ou modificação de
nenhum equipamento publico existe no local. Também é vedada a locação, cessão, transferência
da permissão.
CLÁUSULA QUARTA: A área cedida somente poderá ser utilizada para o fim específico de instalação
e funcionamento do circo.
Parágrafo único. Qualquer atividade que careça de licença ambiental, seja municipal, estadual ou
federal, deverá ser requerida pela Empresa Permissionária.
CLÁUSULA QUINTA: Não é permitida a utilização do local para propaganda de cigarros, bebidas
alcoólicas, promoções político partidárias ou outras que de qualquer forma possam ofender a moral
e os bons costumes, também sendo vedado o uso exclusivo do local, que prive o uso público e
coletivo da área.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Tramandaí para dirimirem quaisquer
dúvidas sobre o presente instrumento.
Imbé, 28 de novembro de 2012
__________________________________
DARCY LUCIANO DIAS,
Prefeito Municipal de Imbé.
__________________________________
CIRCO VOSTOK
Fabio Menezes de Lima - Representante

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