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LEI Nº 2.431, de 13 de outubro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS
MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA
MUNICIPAL DE URUSSANGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, LUIZ CARLOS ZEN, Prefeito de Urussanga, faço saber aos habitantes do Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL
DE URUSSANGA, CNPJ Nº 07.546.477/0001-16, os bens abaixo relacionados:
I – 07 (sete) estantes de música de metal hunter;
II – 07 (sete) estantes de música de metal RMV;
III – 02 (dois) suportes para trombone;
IV – 02 (dois) suportes para trompete;
V – 03 (três) suportes para saxofone;
VI – 01 (um) suporte para teclado Stay;
VII – 02 (duas) surdinas para trompete Weril;
VIII – 02 (duas) surdinas para trombone Weril;
IX – 01 (um) cubo para teclado Staner;
X – 01 (um) cubo para guitarra WarmMusic;
XI – 01 (um) cubo para contrabaixo Meteoro;
XII – 01 (um) equalizador phonic MQ3600;
XIII – 01 (uma) régua de AC Digital DAC801D;
XIV – 01 (um) cubo para guitarra meteoro FHG 50;
XV – 01 (uma) caixa de retorno OBM 620P passiva;
XVI – 01 (uma) caixa de retorno OPM 620P ativa;
XVII – 02 (duas) caixas acústicas OPB 1010 ativa;
XVIII – 01 (um) conjunto de cabos/plugs para instalação;
XIX – 01 (uma) bateria acústica mapex Vênus;
XX – 01 (um) set de pratos para bateria krest;
XXI – 01 (um) pedal de volume MV50;
XXII – 01 (um) aparelho DVD player;
XXIII – 12 (doze) estantes de música de madeira RMV;
XXIV – 12 (doze) luminárias para estante de música;
XXV – 02 (dois) microfones para vocal JTS NX8;
XXVI – 04 (quatro) microfones para sôpros JTS CX50;
XXVII – 02 (dois) pedestais para microfone RMV GI0135;
XXVIII – 01 (uma) mesa de som Behringer Xenyx 1622FX;
XXIX – 02 (dois) pedestais para caixa de som;
XXX – 01 (um) bag para pedestais;
Travessa da Imigração, nº 63 CEP:88.840-000, Centro, Urussanga - SC
Fone: (48) 3465-1149 - E-mail: [email protected]
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www.camaraurussanga.sc.gov.br/
Protocolo: 0186 / 2009
Art. 2º A doação dos bens móveis referidos no artigo anterior tem como único objetivo o incentivo o incentivo ao
desenvolvimento cultural e artístico.
Art. 3º Fica expressamente vedada a Associação:
I - Alienar os móveis.
II - Gravar os móveis com ônus de garantia.
III - Dar destinação diversa da prevista na doação.
Art. 4º Reverterá ao Poder Público Municipal os bens móveis doados, quando:
I - Não mais for utilizado pela associação para os fins a que se destina.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão, desde que comprovada
a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário, à transação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Lydio de Brida, em Urussanga, 13 de outubro de 2009.
LUIZ CARLOS ZEN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos treze dias do mês de outubro de 2009.
JOANINHA COPETTI
Assistente
Travessa da Imigração, nº 63 CEP:88.840-000, Centro, Urussanga - SC
Fone: (48) 3465-1149 - E-mail: [email protected]
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