LEI 243-1996 - Câmara Municipal de Vereadores de Manoel

Transcrição

LEI 243-1996 - Câmara Municipal de Vereadores de Manoel
e
le
Transrflissao
J.,
IN
TITULO I
TITULO
DI:::;
Do
~r ia
1.1VJll~l~1{l!.~~
t'111rlic
l!,
fJ
~
;;
05
I l'lPOSTOS .
Do Imposto
Urbana.
.06
Sobr'e Propriedade
Predial
e Territorial
06
Seção 11
I
-Da
Base
Inc;idencia
de \jálculo
Seção
Seção
-Da
-Do
Lançarnento
Inscr'ição
111
IV
-
i paI
,".
I I -DOS
CAPITULO I-
) ~I C;:I..~
e Aliquotas
06
07
09
11
CAPITULO 11 -Do
Irlcidênci
-Dé:1.
Daf.Je
-Da
I(IE;c:ri.c-..ã(~'
L;;;t.lj{';;'~(\je)lL
CAPITULO
I
TAXAS..
-Das
Taxas
V1VOS
..24
24
26
26
27
28
.
nClúerlCla
ObrigacõeE:
lntt
r:;
..1 ~
-DAS
.20
21
e
de
Irlct(~lfjncia
Base
Con"tribuinte
r
N ~.
-a
-Das
:
V
IIr
""
BI:'.~ns Irl
ao
-Da
-Do
-Da
I
IIr
11
~
Seção
Seção
Seção
ro
.~eçao
Seção
TITULO
D
11
19
Impos\:.c
de
11
Aliquota
-Do
Natureza..
AliquotaE:
!~~
-Do
III
IV
dE!
de Qualquer
Terceiros
CAPITULO
-Da
de
~{
I
11
111
IV
SorJre Serviço
Cálculo
Seção
Seção
Seção
Seção
Imposto
29
de
E:.:pediente
29
-
Seção I
Seção 11
Seção 111
CAPITULO
Seção r
Seção rI
Seção rrr
-Da
-Da
-Do
II
Seç:ão 11,
~~I
111
-Da
lrlc:idenr.::
-Da
BaE:e
-Do
rJUrl~'r::tmeni:
-Do
de
j
(~
..29
.
..30
..30
Execução
Lancamento
J:4"ato l:ierador
Penalidades
Base
30
;jQ
31
.'. ..31
de Obras
32
,
32
32
32
TAXA DE FI:3CALIZACAO
-L)o
-Da
f'ara
e Licenciamento
de Cálculo
e Aliquotas
-Das
e
Atividades
{~ Liceirt:: i arfle rLt o
('ulo
e AI iquuta
I:: Ar'recElcla(~ão
..
'Taxa de IJicença
-Inciderlcia
-Da
Base
1 V -DA
I
11
III
~...
e Aliquotas
-Das
Taxas
df:;: Licença
para
Localizac;ão
Fiscal
izaç:ã(J !:!e Estabelec
imerlto
e íle
Ambu.li-::J.r!teG
CAPITULO I I I -Da
Seç:ão I
Incidênc:ia
Baé;e de I::álc'ulo
Lan<;:amer!t.<j
SANITARIA
e do Contribuinte
de (~álculo
33
33
33
e Aliquotas
34
Ta
Tabela
Tabela
Tabela
[\lVara
de Localizélç:àCJ ou taxa de
.vistorj.a
fIara est'~l'clelecimentos
por'
arios
Taxas oue fr'ação
Serviços
Diver'sos
e Obras...
IV
V
Do Imposto
Sobr'e
Natur'eza
'Taxa de Fiscalização
VI
59
61
Ser'viços
de Qualquer'
Sani tár'ia
63
64
..
rl~QJ,!!;'
~~~__l
.a
Os
st
~
.-4
)1:31:1
'lU!!
Par'a
I11
-
---
AL DE MANOEL VIANA
CAMAl1A l1UN:r
r~I~DACAO
RS
[I
f'" I'I
\.~"
ESTABELECE O C(~}DIGO TRIBUTARIO
DO t1IJt~IClf'IO,
C:ONSOLIDA
A LEGI;3LACAO TRIBUTARIA
E DA OUTRAS
PROVIDEt~CIA;3 .
k...,.
LEI N2 0243
Léo llirlo,
Prefeito
~icipal
Faço Saber em Disposto
M.1nicipal,
~e
de ManoeI Viana -Rs
no Art.
56 da lei
Orgânica
a câm:1ra Aprovou e Eu Sancjono
a
Presnete lei.
TlrrUL~
Ç~OES f'F{ELIMINARES
RIBu'rARIO
I~r-lI~pJ
Ar't
Ar't
esta
E estélr:)1
p':J.l,
C(~!
observa.
2c. -
c)
II
CJ L:ó(ji/:,;,'::'
i1_'ut.ár'io
t1unici.
ia do t1unicípio
l~'ederal .
[1.0
seguln
01:
sol:
Propriedade
Ser'viço
de
Tr'ansmissão
'[ axas
pr'edial
qualquer
e ter'ri
natureza;
,. inter-vivos"
tclrial
urbana;
de bens
imóveis.
de
a) Expedient
~,
di ver'sos;:íjo
(ie estabelec
c)
Lor';;;:J.!.iz;:J.ç
lç'ã(~'
e vistoria;
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;r "Cu,i c'.
)
li"JF'-'
,
"':"
'"
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"I"
(-)1\,.
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~..'-",1...1.
1.';;..~lO
~3;~mitár'ia;
':lllimait'õ.
"
b)
'j:J.
tril~)lJ.L;:
:lf",giE:laqãc
t,ení_: .l
I - Imr
a)
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lei
legislaç~J('\
::ipios
da
trtes:
PAL
t1Ut~I
Sf)rviç:OE:
ambulante
imerl"to
Melh
ja
(-lUaisql1er
outros
serVlços
cun/J.1::,ureza rià(J comporte
a cobran-
ça de taxas,
pelo
executivo,
não s~lbrfietidos
dica
serão
estabelecidos
pr'eços
a disciplina
dos Tributos.
F'úblicos,
jurí-
Art.
~
06
TITULO 11
DOS IMPOSTOS
CAPITULO I
SOBRE PROPRIEDADEPREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU
SECAOI
DA INCIDENCIA
3~ -o
imposto sobl~e a propriedade
predial
e territorial
urbana incide
sobr'e a propriedade,
a titularidade,
o domínio útil
ou a posse a qualquer
título
de imóvel edificar10 ou n~o,
ei tua do na zon~
urbana
do Município.
~ 1~ -Para
os efeitos
deste
Imposto,
entende-se
como
zona ur'bana a definida
em lei
municipal,
observado o requisito
mínimo da existência
de melhor'amentos
indicados
em ~1elo menos 2 (dois)
dos incisos seguintes:
I -meio
fio
ou calçamento
com canalizaqão
de água
pluviais;
II -abastecimento
de água;
III
-sistema
de esgotos
sanitários;
IV -rede
de iluminação
pública,
com ou sem posteamento,
par'a distr'ibuição
domiciliar;
V -escola
pr'imár'ia
ou posto
de saúde
a uma distância
má.xima de 03 (três)
quilômetros
do imóvel
considerado.
.2.:.. -A
lei I-'oderá consider'ar'
urbanas
as áreas
urbanizáveis,
O~l de expansão,
constantes
de loteamentos
aI-'rovados
I-'elos ór'gãos competentes,
destinados
à
habitação,
à indústria,
a prestação
de
ser'viços
ou ao c.omér'cio,
respeitando
o disposto
no par'ágrato
anterior'.
,- 30. -O
imr:'osto
sobre
a propriedade
predial
e
rial
urbana abrange, ainda,
o imóvel que,
localizado
na zona rural,
seja utilizado,
vadamente,
como sitio
de recreio.
.-40..
-Para
I
11
.' 50. -E
efeito
-Prédio
deste
-O
imposto,
terri
to-
embora
compro-
considera-se:
imóvel
edificado,
concluido
ou não
compreendendo
o terreno
com a respectiva
construqão
e dependência;
-Tery'eno
-O
imóvel
corlsir.1erado
r.r'..,.'""
integrante
do mesmo
não
edificado.
do prédio
contribuinte
o
e
terreno
localizado
de
1tE
e
:AC
:ldo
le
lar-a
J!'an1
::11:
a
jos
ustr'ial
dE
dE
Art
40..
-'
A
J,J
T"eS1Q'
la.L.
n
lizad,
li
incidêncir.i
isquer'
modo p r'mar1
outrae
e
nistrativas.
lidades.
r'e
n
CJ 0""'-
imposto
irldepende
igências
legais,
ativas
ao imóvel,.
e
do
convenlere
a.j ar'dinadc
~u
vamerlt
efet
ou de
necessário
finalidade
se['vi(~
do c:umprimento
de qua
regulamerltar'es
ou admi
sem r:'rejuízo
das pena
11
)A
Art
50 -
TA
E ALIQ(
ALCULC
BA:3E
mp
ar
o.
:1.t.arnpost
lr,Juenta
íquo"ta
(.:e:.l"l.eSlrJIr.1lica
i 1 i zad(.:' ú
seu
~r 1
e
t:: ~'
cia
-a
({.TE
O,70~
r' cento)
quando
.1-uf-;i vamerlte
o
como
nã(:ade exceda
valor,:;eissentas
venal
iscal
) Unid
I
e:
:1l.CU
aj;;'ll:,
a 3.600
de Referên-
I.
.se terlta
por cento)
cen"tésimOE
demais
nos
casos.
Quando
cálc;ulo
; (três
;.:J~
, (d.ois
2c.
a)
se .t:.ratar'
de terr'eno,
a
clcJ imposto
será
de:
pcJr cento)
na zona
fiscal
por cento)
na zona
fiscal
b) 2%
c) 1% (um por'
rO i:l L' d
c:ento)
na
zor!a
fiscal
,:'~.
,. 1e J.' .
,JQ'...
V""b r ' '""' (I
01-r~ rI
1;
2;
3.
i tos
(10 disposto
no
zorras
fiscais
tf3r,ã(J
maF'a ane;.:.o q~1e fica
\:J
ar'tigo
confar'
parágrafo
2.;, (leste
e;~las
de 1 imi taçcJes
fazendo
par'te
in-
-c.amr::)errl
1:.r J. t:>
im{~Ne
c o rrl éJ.
"o.J
aao ."t
zona
j
constr"J.ção
0-;
ou irlter'di
f:)t:.. -o
valor
seguintes
venal
(,
[11..
aos logra
l
Ia.
ur'os
lé
1lT1CJV
aJ.1quota
p r'e
que con.tenha
em andamento
ou paral izada;
em ruínas,
em demoliqão.
condenarla
tada.
b) constr'ução
Art.
para
aliquota
tos: ser'à
l.!IIOV~l.
determinado
(::rll
tunça/
elemE
.rla aval ia.,;
relativo
c.
r'eal.
do
'l'~l<Hl!;r-JO, O ];:.'r'eçrJ do metro
face
do guar'teir'ão,
a forma
quactr'ado,':ida
e a área
(:{LE:BA,
7c.
Art.
l',
are
08
rr
na avaliação
da GLEBA, entendidas
estas
como as ár'eas de ter'renos
com mais de 10. 000m2 (dez mil
metr'os
quadrados),
valor
111
-no
situadas
do he(~,tar'e
IV
cu
-na
-o
pr'eço
terreno
r -o
rI
do hectare,
na gleba,
~'adrão ser'ão fixados
indice
Divisão
Fiscal,
o
e em I-'!'O-.E:cução
lote
indiou
I-'arte
(:io fIREDIO, o preç:o
do
metr'o
quadrado
evando em consider'a~i;o
o núrnero de pon-;
pelo pr'édio.
:Lv
sei
Ilxaao
tOE dtingirlo
AL't
da 1~
r'eal.
com loteamento
aI'!'ovado
consider'a-[:;e
1'E[\11ENO ou
::'Jquele situado
em
logr'adouro
B obr'as
estejam
corlcluídas.
cas
ce.SDf:J
vidufJ..l
deste,
for'a
e a ãr'ea
médio
e do metro
quadrado
do
levando-se
em consideração:
de valorização;
-os
I'r'ecos
I:'f~!.1.ativ(";s às últimas
transações
rias.
rJeduzic:las
as ~'ar'celas
cor'resporldentes
imc)r;iliáàs cons-
tr'uç'õee: ;
r rr
-b
nÚIner'o
rv
-os
dI;:! f~quj.pamentos
ur'banos
que
ser'\7em
o
imó-
vel;
acidentes
rlatur'ais
e outras
caracter'ísticas
possam
influir'
em sua valor'izaç;ão;
V -qualquer'
out:-r'o rlado
infor'mati
vo.
gc.
-o
~'reç:o
r'á
dcJ
fixado
InE~"L
CO(IJ"(
quadr'ado
111edados
ções Cadastrai:
qual
acor'do
c:om e:ua
I
vrilor"es
II
III
IV
-os
de cada
tipo
de construção
seobtidos
no Boletim
de
Infor'ma-o
classifica
(-;o.r'acter'ísticas
e[~tabelecidos
que
as
corlstr'ut
construções
de
i vas.
em contratos
de
construção;
-os
preços
r'elativos
às últimas
transações
imobiliár'ias;
-o
custo
do metro quadr'ado
de construção
corrente
no
mercado
-quaisquer
imobiliár'io;
outr'os
Parágr'afo
Unico
dados
-As
informativos.
Constr'u<;-ões
terão
redu<;-ao
do
valor
venal com rela9ão ao estado
de conserva9ão,
segundo os índices
abaixo:
a)
b)
c)
estado
de conser'va<;-ão
ótimo
e
rJom: O , 8%
e~tado
de
conserva<;-ão
r'egula:
0,9%
estado
de
conser'va<;-ão
mau:
1,00%
Ar't.
'::Jc.. -Os
preços
ter'reno
belecidos
tivo,
d;;l
1)
F'adr'ão
e at
l.f~vaocl.o
Par"ágrafo
'
Unico
da gleba
e c' do metr'o
quadrado
dede
cada tipo
de constr'uc;:ão,
ser'ão estaizados
anualmente
por' decreto
do Execu-r:;onta
a plarlta
de valor'es.
-Na hipótese
de simples atualizaQão
da
base de cálculo
adotada para lançamento do imposto
no exer'cício
arlterior,
a cor'r"eç;ão será igual
à var'iação
da
~
imóvel,
Art.
Art.
Art:
09
UFIR no período anual considerado,
e,
sucessivamente,
por indice
que vier
a
substituí-la,
ou na falta
deste,
por
indice de inflação
calculado
por
instituição
oficial
ou de reconhecida
idoneidade.
.10
-O
é constituído
da costr'ução
valor
venal
do terreno
preço do metro quadr'ado
resultará
de terreno
11 -O
valor
venal
do prédio
do terreno,
com o valor
pela soma do valor
e dependências.
do
da multiplicação
pela área do mesmo.
SECAO IIr
DA INSCRICAO
12 -Contribuinte
titular
do imposto
do domirlio
útil
é o pr'oprietário
ou o seu
do
o
a
possuidor
qualquer
titulo.
13 -O
prédio
e o terreno
dastro
Imobiliário,
ou isenção.
14 -A
II
inscrição
I -pelo
-pelo
estão
sujeitos
à inscriQão
ainda
que beneÍiciados
por
no
Caimunidade
é promovida:
proprietãr'io;
titular
do domínio
qualquer
útil
ou
pelo
possuidor
título;
III
-pelo
promitente
compr'ador;
IV -de
ofício,
quando ocorr'er
omissão
das pessoas
cionadas
nos incieoe
anterior'es
e inobserv&ncia
procedimento
estabelecido
no art.
18.
Art.
15; + A inscri9ão
a
de que trata
o ar'tigo
anter'ior
é
relado
procedida
mediante a comprova9ão, por documento hábil
da titularidade do imóvel ou da condi~ão alegada,
o qual depois
de
anotado e feitos
os respectivos
registros,
será devolvi; do
ao
contr'ibuinte.
, 10 -Quando
se tratar
de área loteada,
deverá
a inscrição
ser' precedida
do arquivamento,
na
Fazenda
Municipal,
da planta
completa
do loteamento
aprovado,
na forma da lei.
,- 20.. -Qualquer
alteração
pr'aticada
no
teamento dever'á ser imediatamente
contribuinte
à Fazenda Municipal.
." 3c. -o
~1rédio
unidades
tipo
ter'á
dist
tantas
intas
de utilização.
imóvel
ou no
comunicada
inscrições
quantas
forem
que o
integram,
obser'vado
10-
pelu
as
o
Art.
10
:1 C!.()\"'=l inscr':ll;~ão,
-EstãrJ
f,~u~if:! i 1.:;;)
(':;11_t
..3. ;-.lvc"r:'Uéj,_,,'.i,
1--
é:t .,il.i
(,J.,':),(~'
t-c'l'TI1;J.,
II
111
as
I
1 ]'r,1."
,_1
;"'.II:;L(':'l-(~'ji
1-1
r!I((,l':l!l';:~a.
di.:,
d[l
nc,r'rllC1,'3:
rJ
lei,
,
"
,
aumerlto
i~J.çl ':::orlst.ru,~:t-i.,~),
f.lr'(.JJ;..r.'l,(:da!_ilc:~
(.,"tr,
&r'ea~;
.-1\)
,
(.lOffilrllO;
-Quarldo
se tr'a.tar
de alienação
cial,
ser'à pr'ec:edida
de nova
cr'icão
para
a par'te
alienada,
ternando-se
a primit,iva.
do f'r-édio,
t.:.r'::ltar
(::0((1 uma
...,-
eclder'e(9;o.
f_Jrlico
se
rlesta
rJo.~: t;F;Y'ffiOS
l F.'--',1 , r "')
0,1..1.. t:l'3-IJIOl.jç:i:lu;
inscr'ição
-quando
c""r
_c."
(.JU (-'.'ocj (!I..arflc ![I t:,(~~l..:
segu.il1tes
a
r F'
-J
" !'13.,=:ultantE~
I.()
-a
l
1I"
-'
0
l'f;)-:(t,(.~..;Lt:'l.1ção
Par'ágr'afo
17 -Na
:'
(~, ,li~'::,..1()1.~1;f!"i"
--;-'1
IT';
lI
ou de ter'r'eno,
de
ser'ão
['.":1c'
irlUal-
orJser'vada::;
prédio:
tc\(j el-!.trada,
pela
face
do
quar't.eir'ão
a
ela
correspO[lr:JerLte;
com IOél.ll.-':: Jf:~ uma entr'ada,
f.lela
fa(.::e do
(",luar't(;:ir'ã~
':.lW-~ ";:(.:)L'f.'.':.;l--'onder"
à es.tr"ada
P)'j[l(.: ipal
e,
hav'endo
tu,.:.i:: \:!f!;';' ,:(!trada
prirl(':~ ipal
E', pe la face
do
quari, .j'.i\.!
," 1 or!de
o iUléJvl':' 1. ur\r.i:J8(~ntar'
maior'
testada
" 11"
'- 1,"""" 1.
" gu "'-;".
rl / ; j ' l ( I c" 111.:1. ( i r
valor
.'
'c.
"-c""..' "
"J""'"
'J."'o.J"
c...,
,
'
I:r -Çl.l!r.'\l'..i(]
é:r~
I
i1('
de
tE~r'ri::!nO
a)
1:::1.)111
uma ir'ente,
pelü face do
quarteir-ão
cor'r'E'Spo.cldente ,~ sua testada;
b) com mais de uma frente,
~'elas faces dos
quar'teir-ões que cor'res~'onderem
às suas
testadas,
t(~[l{l{J
como
pr'c'furldidade
média
uma lirlha
imaginá,,""i;.l
equirlistante
destas;
c) de esquina,
~'ela face do quarteir'ão
de maior'
valor- ou, quando os valor'es
for'em iguais,
f'eló.
Iria"
l.or' t..8sta<la;
d) encr'avatlc\,
pelo logr'adour'o
mais
pr'óximo
ao
seu
perímetroPartlgr'ô.fo
{.Jn:ico
--o
r'egulamento
disporá
sobr'e
a in.':icr'ição
dos ~lrédios
com mais
de UfIlLl
entr'ada,
quando
E!st,J.G ~íJl'r.'~'::'~l.i iiri~
Y'E::lfl a urlidéldf:":::: :i (I..:}c::perldentes.
"
18
-()
c:ontr'ibuir!t.':
"') seu
repr'esenLanLf:~
lf~L:!;al rlever'ã
comunicar-,
no prazo
tJr t~r-inta
(30)
dj.aE~,
aS 0.1 tertações
de
se t.ra,.!.!'
Ii ,"::J.l'
r.
.-j,
J f'"
assJ.IrI
corllO,
tilJ (~'/:1S0 (.e
:1 ar'eas
.
1o tq"L1.e
-e, .lf I;
adas,'!
I
I I
(:,:'ns1~,!"I~I!,~las,
em
I::."ur'::;:o di':: vl)!ld;:t:
-Indi(;:;;Jça.o
dos lotes
0"\.1 (je urlidades
prediais
e seus
8.dquj.r'entes;
-As
r'escisões
de contr'atos
ou qualquer'
outr'a
verldidas
al tera-
ção.
.10
-t.Jo
c:aso
unidul~ie
-.,
~r1r ,
de
pr'édio
autônoma,
fica
ou
edificio
com
o ~lr'oprietár'io
obl'igall0
a
üI;lreSer!tar'
mais
ou o
de
"lUIIU
incor-
per,9nt,~
íl
~
11
(':ad,'3.s1:.rc' Imc.1:Ji 1 iário,
dias,
a contar
rIO pr'azo
do habite-se
individualização
no
respectiva
plar!ilha
," 20
-O
das.
r!ão
cumpr'imento
ar't ig,o ou
O~1 inexatas,
de cáll:::ulo
Registr'o
de
ár'eas
dos
:I;;'razos
de
3(:> (trir!ta)
ou do registro
da
de
Imóveis,
inr1ividualiza-
a
pr'evistos
r!este
infor'mações
ir!cor'r'etaE::,
incompletas
que impor'tem
em reduçãc'
da
base
do imposto,
determinar'ão
a
inscr'i-
ção de ofício,
considerando-se
infrator'
o con-
tr'ibl..ljnte.
.3.:::. .-[~O C:EtSC:J(le tr'ansfer'ênc
ia r1ét proprj,edarle
imóvel.
a inscr'ição
será
pr'oceclicla
no pr'azo
de 30
( tr' Lrltr:J.) dias
contados
da data
do registro
do
tít'lllo
no Registro
de Imóveis.
," 40. --O não aterIdimento
ao pr'evisto
neste
ar'tigo
su,i eitFJ.rÍ:;. () cor!tr'ibuinte
as perlal idades
tas
flO artigo
102 Inciso
I,
letr'as
"d"
pr'ev ise "e".
SECAO IV
DO LAt-TCAMENTO
Art.
19
-O
Irl\~1osto
sob:!:'e Pr'opriedade
Pr'edial
e Terr'i tor'ial
Urbana
ser'ã lançado,
anualmente,
tendo
~'or base
a si tua~ão
física
do imóvel
élO erlcerr'ar-se
o exer'cício
anterior'.
Pa.rágr'[1.fo
Ar't.
Unico
-A
a1 teracrão
do
lanç:amento
decor'reílte
de
modificação
ocorr'ida
dur'aíl.te
o
exer'cício
deverá
E:er comunicada
até
CI
final
do exer'cícicI
E: será
lançado
somerlte
a partir
do exer'cicio
seguinte.
20 .,. O larlçamento
s(:,-r'ã feito
em nome sob
imóvel
no CadaE.:t.ro Imobiliário.
Parágr'afo
Unico
o
qual
esti ver'
o
-Em se tratando
de copr'oI-'r'iedade,
constar'ão ria ficha
de cadastr'o
os riomes de
todos os copr'opr'ietãr'ios,
sendo o co-
nhecimento
les,
emitido
com a designação
em nome de
um de-
de "outros"
par'a
os demais.
CAPITULO
11
"
DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUERNATUREZA
SECAO I
DA INCIDENCIA
21
-O
impoE:to
,,::;c)br'E'~ser'viços
de clUa,l'=l1J.er' rlatur'eza
pela
pessoa
t-]:-;j.ca
ou jurídic,:t
pr'estadora
de
com ou sem estabelecimento
-1c
-()
é
devido
servi(;'os,
fixo.
Imposto
será
distinto
um par'a cada unidade
L ".".,r,y"", [":linda que contíguas
ou vizinhas
e de
,
_.I
contr'ibl.J.inte.
aupr'o-
...Bi-'lr"beiros:,.
12
2'" -
;3E:'r::;;\ ff,'it./;,
[11'Ecido
Parágrafo
(") cálculo
do
irr/posto
ainda
qLle
r1~O
CO-
C) t:ontribLlinte.
lJnico
-Para
os efeitos
deste
artigo,
considera-se
servi~o,
nos termos
da
legislaç~o federal
pertinente,
os
constantes
da lista
abaixo,
ou que a eles
possam
ser eqLliparados:
1 -Médicos,
inclusive
análises
clinicas,
eletricidade médj.ca,
radioterapia,
Llltra-sonografia,
rediologia,
t.orrlografia
e corrgêneres.
2 -Hospitais,
arlál i se.
mios,
I,:~O
3
clinicas,
arrrbLll atórios,
casas
!?
B".'IIltl:)S
de
sanatórios,
laboratóy-ios
de
pron to-socorros,
rrrani cd-
saúde,
de
repoLlso
E:' de
pelli=-,
olhos~
reCLlpera-
CC:'I...gé?rreY-°es.
lie
leite.
sar-,gLle,
st?mem
E'
'=c,r',(:;)~"';(;r'
r?s.
LI
-Er..
f er'IT1E, ,1 ros,
obstetr-as,
~~OS, t~:"r,:,t:l-",licos
Or- tbpti
(r:.)rót[~Se
fonoaLldiólo-
cos,
df.?r.tárj,a).
5 -i::-'ó;sitéríc:ír:."
médica
e
conc;jÉ'ner-es
pr-e"vistos
nos
i terls
1, 2 e 3 des ta Lista,
prestados
através
de
planos
de rrledicina
de grL\pO,
convênios,
iriclLlsive com e-mpresas,
grLlpo,
conv~nios,
iclLlsive
com
'empresas
para
assist"éncia
a empregados.
6 -Planos
de saúde,
prestados
por empresa
qLle
n~o
esteja
incluída
no item
5 desta
lista
e
que
se
cu~lpram
at~aves
de se~viços
prestados
por
tercei~os,
corl tr-atados
pe I a emp~esa
ou
apenas
pagos
po~ esta,
~Iediante
indica~~o
do beneiiciá~io
do
plano.
7
-Médicos
v'elerinários.
8
-Hclspit."i\,;
veterinários,
C ,:írl f;j ("r1f:r-e"" .
9
-Guar-di;;,
t:ratamento,
embelezall)t?nto,
v'05
a
duchas,
saur,a,
;cong~r,erl?s.
-Var-r-iç:;3:o,
13 -Limpezc~
14 -Limpeza,
c 1 usi've
an)E'~5tramento,
alojan)ento
e
adestramento,
e corrger1eres,
y-elati-
cabelereircls,
rTlanicures,
pedicures,
de pele,"""depilC\~~o
e cong@neres.
tr-atamentcl
11 -Banhos,
"/E'tE'r:inárias
",fllma1.S.
10
12
c:lir1icl;\s
coleta,
remo~~o
e drenage~1
de
rrlarlutenl;~D
',I i as
ginásticas
massagens,
e incinera~~o
portos,
rios
e cDnserval;~D
púb 1 i cas,
iWILlrriza~~o,
-,.
parqLles
de lixo.
e canais.
de m6veis,
e
e
in-
j ard ins.
~Iigieniza~~o~
desrati-
~
13
16 -Controle
natLlreza
e tratamerrto
e de agentes
17 -Incinera';~o
18
19
de
.LmpE'Zé1
-Saneamerl
de eflLlentes
de
fisicos
e biológicos.
residLlos
quaisqLler;
cJe
chaminés.
to
arnbien ta 1 e cong~rler-es.
20 -Assist'êr)ci.~
qLlalqLler
técnica.
ia ou consu 1 tor i a de qua 1 qLler
natLlrez a,
21 -Assessor
n~o contida
em outros
itens
desta
lista,
organizaç~o,
programac;~o,
planejamento,
assessoria,
processamento
de dados,
consultoria
técnica,
financeira
ou administrativa.
22 -Planeja~,ento,
coordena~~o,
niza~~o
técnica,
financeira
23
-Análises,
inc:lLtsive
sas e info~ma~bes,
dados de qualque~
24 -Contabilidade,
sistemas,
coletas
natu~eza.
1 idade
laudos,
exames,
e
auditoria~
c:os em con tabi
25 -Perícia,
de
programa~~o
ou
ou administrativa.
orgapesqLli-
p~ocessamento
de
técni-
guarda-livros~
e c:ong~rleres.
exames
técnicos
e análises
téc-
rricas.
26
-TradLI
~bes
27 -Avaliaç:~o
e ir,terpreta~bes.
de bens.
28 -Datilografia,
\ia
em geral
estenografia,
e cong~neres.
29 -P~ojetos,
cálculos
que~ natu~eza.
expediente,
e desenhos
técnicos
30 -Ae~ofotog~amet~ia
(inclusive
peamento e topog~afia.
-'7
1 -Execul;~o,
por-
bempr-eitada,
xiliar-es
to
ou
de
ser-viç:os,
ços,
32
-DE'moli~â:o
33
-Repara
fora
que
~ào,
empr-eitada
civil,
de
fica
(exceto
pr-oduzidas
do
local
sLljeito
cor,ser'va~~o
ma-
ou
obr-as
suhi-
semel han tes e r-espectiinclLlsive
ser-viç:os
au-
comple~.entar-es
rrrercadorias
qLla 1-
de
inte~p~eta~~o),
administr-al;~o,
de constr-uç:~o
dr-áLIl i cas e OLlt r-as obr-as
'va engenhar-ia
consLll tiva,
secreta-
da
ao
o
pelo
for-necimen-
prestador-
pr-E'sta<;"~o
de
de
servi-
ICM).
e ref row,a
de
ed i f i cios,
estradas,
pontes,
portos
e congf:-neres,
(exceto
o
fornecimento
de
mercadorias
produzidas
pelo
prestador
dos serviços
fora
do local
da
presta~~o dos servi~os,
que fica
sujeito
ao ICM).
34 -Pesquisas,
perfura~~o,
cimentaC;~D,
perfilagem,
14
est~mulaç~o
!="xplorar;:~o
e outros
serYi~os
relacionados
e explota~~o
de petróleo
e gás
com a
natu-
ral.
35
-Florestamento
e reflorestamento.
tocong~neres.
e contenç:â:o
36
Paisagismo,
37
jardinagem
fornecimerrto
de
de
encostas
e
decora~~o
rrrercadorias,
qL\e
ser
e
t;OS
( exceto
fica
o.Lljeito
ao
s
ICM) .
38
:igE'm "
Ra
39
polimento,,aredes
calafeta~~o,
-Ensir,o,
nstr-Llç~O,
nhecime
os,
dE'
40 -
o
fica
de festas
to
sujeito
-Admin
zada
pelo
46
amento
por-
quaisque~
stitui~bes
ser-y
fr-arlqLlia
-Agencl.an-lento,
...
Plar,ejarrlf."rlto.
41
,.a
.::A.
Escorarne,-',
tLlrismo
ou
44,4~,,"6
50
tJ ,
e
e 47.
I I:. e
tipelo
intE'rmE'dial:;~o
ou
e
imóveis
ou
intermedia~~o
e de
de
fatLlraç:â:o
serviç:os
prestados
a funcionar
pelo
promol;'êl.o
turismo,
dE' di-
artistica
(fr-anchise)
passeios,
E
execuc;~o
excurs'bes,
cong~neres.
cor~etagem
rrrb'vf?iS
de
ex ecutados
funciona~
industr-ial,
organl.zal;'êl.o,
de
q~ -Agenc~amerlto,
berrs
a
rea 1 ifLtncionar
i ~os
a
corretagem
de
de
erce:l.ros
OLI inte~media~~o
corr'E'tagE'm
pr-opr-iE'dadE'
Agenciamento,
gLtias
que
.
de programas
I
( exce-
ouplanos
intermedial;~o
de
de
previd@ncia
e de
(factoring)
(excetuam-se
os
por instituiç:bes
autorizadas
Bnco Central).
4~
de
mútuos
(ex ceto
aLttorizadas
a
(exceto
os
autor-izadas
-A(ienciarrlento,
contratos
buffet
e bebidas,
e negócios
~ cor-r-etagem
[':entr-al)
rE'itos
da
litE'r-ár-ia.
47
e cong~n~re$.
corretagem
segLlros
Ager
J.n
deir~s.
e administrat;~o
aI irrlen ta~~o
de bens
de
Banco
deI
rJatLlr-eza.
e recep~bes:
de
i stra~~o
de fLlndos
por institui~bes
Banc:o Central).
c'àmbio,
pr-i"vada.
o
a ICM)
44 -Agenciamento,
45
gr-aLI
~ongre.sos
forrlecimen
42 -Administra~~o
de consbrcio.
43
1 quer-
organizac:.:~o
-Organiza~~o
avaliar;~o
tr-E'inamE'nto,
qua
expo.i~~es.
,to
de
lustra<;~o
e divisbr-ias.
pi
n'iio
ou
~nte~med~a~~o
ab~angidos
nos
de
itens
ja
ge
a
'messa
15
51
52
-Ager
irldust
pr-opr-iedade
arti
ial
iter-ár-ia
aLI
1Cê;
laD.
53
54
propriedade
-RegLll
a ~~o
seguros;
bertura
de
sir,i
stros
cober
tos
por
con tratos
de
inspeç~o
e avalia~~o
de riscos
de
code contratos
de segLlros;
preven~~o
e ge-
r'~ncia
de riscos
rl~O seja
o próprio
seguráveis,
segurado
prestados
por
ou companhia
de
quem
se-
guro.
55
Armazenamento,
maç:~o e guarda
ceto
depósitos
ras
aLltorizadas
56
Guarda e estacionamento
terrestres.
57
Vigil~ncia
de veiculos
ou seguranç:a
58 - Tr-ans~
e"
59 -Divers'bf:
b
cinema,
"tax
de
bE'ns
OLI entrega
do
de
bens
mLlnicipio.
:J.cas:
i
dancir,g
boliches,
" e cong@neres;
bilhares,
tros
jogos.
,c:
exposi~bes,
com cobran~a
bailes,
shows,
festivais,
res,
E'
território
dc
b)
d
automotores
pE'!"~soas
I5,
coleta,
dentro
OL\ va 1
a)
dep6sito,
carga,
descarga,
arru
de bens de qualquer
espécie
(ex
feitos
em institui;bes
financei
a funcionar
pelo
Banco Central)
in c 1 usive
corridas
espetácu
animais
e ou-
de ingresso;
recitais
e cong~ne1 os
transmitidos,
mediante
ra tanto,
pela televis~o,
de
qLle
sej am
também
compra de direitos
OLI pelo rádio;
pa-
~) jogos
eletrt:Jnicos;
f ) competi~~o
esportivas
ou intelectual,
espectador,
9
60
trar,smiss~o
execLI~â'o
de
conjLlrl tos.
-Distr-.ibl.\ic;~o
c~rtbes
e
~ !='u1 es
pr~rrlio5.
ou de
destreza
física
com ou sem a participa~~o
do
inclusive
a venda de
direitos
à
pelo
rádio
ou pela
televis~o;
músi ca,
i nd ividLla 1 mente
OLI
.venda
ou
de
bilhetes
cupons
de
de
apostas,
por
loter-ia,
sorteios
ou
~
61 -Forneci~lento
de música,
mediante
transmiss~o
por
qualquer
processo,
'para vias
públicas
ou ambientes fechados
(exceto
transmissbes
radiofanicas
ou de televis~o).
62 -G~ava~~o
63
-Fonogr-afia
sive
64
e dist~ibui~~o
aLI gr-ava~~o
tr-ucagem,
dublagem
de filmes
de
sons
e video-tapes.
aLI r-uidos
e mixagem
J.nClLI
sonor-a
-Fotografia
e cinematografia,
inclusive
revela
ç~o,
arrlpl ial;:~o,
c6pia,
reprodLII;:~O
trLlcagem.
serV1!;:o
16
65 -P~odu~~o~
pa~a te~cei~os~
mediante
ou sem encomenda p~evia~
de espetáculos,
ent~evistas
e cong~ne~es.
66 -
67
Coloca~~o
de
fo~necido
pelo
t~petes
e
-Lubrificaç~o,
final
limpeza
iculo~,
i:.r)arelhos
r,E:'cimf::f-,to
C 1'1
de
co~tirlas,
usuá~io
e
peças
qualquer
objeto
e partes,
que
e
partes,
-Recauchutagem
usuário
final.
de
máquir,as,
(exceto
qLle
fica
'vE'--
o
for-
sujeito
o fornecimento
sLljeito
ao
ao
regenera~~o
de
pe~as
das
fica
pe~as
sujei-
ICM).
de motores
(o valor
prestador
do servi~o
ou
rrlaterial
manLltenc;~o
e
conservac;~o
motores,
elevadores
ou de
(exceto
fica
69 -Recondicionamento
'fornecidas
pelo
to ao ICM).
70
revisâ'o
e eqLtipéin)er)tos
l';or, ser lcJ. res taura!;~o.
de máqLlir)as,
veiculos,
68
com
do se~vi~o
de
pneus
para
o
71 -Recondicionamento,
acondicionamento,
pintura,
beneficiamento,
la'vagem,
secagem,
tingimento,
galvanoplastia,
anodiza~~o,
corte,
recorte,
polimento,
plastifica~~o
e cong~neres,
de
objetos
n~o
dest,inados
à industrializa~~o
ou
comerciali-
za~â'o.
72 -Lustra~~o
de bens
pr"E'sladr:;)
73
-
para
Instala~~o
móveis
usuário
e montagem
equipa~lentos,
74 -Montagem
servi~o,
necido,
75 -Cópia
ou reprodLIC;~o,
documentcís
e outros
-ComposiS:Eto
zincografia,
77
-Coloc:ac;~o
va~~o
78
Locaç:~o
de
máquinas
usuário
final
por
por quaisquer
papéis,
plantas
ele
e
de bensmercantil.
móveJ.s,
afirls,
forne-cido.
final
do
ele for-
processos,
ou desenhos
totocomposi~~o,
e fotolitografia.
livr-os
inc
de
clicheria,
enc:ader-nac;~o,
e
e
ser-ViFo,
do
prestada
ao usuário
com material
por
moldLIr-as
dour-a~~o
1 Listrado
aparelhos,
ao
grát~ca,
litografia
de
e
for
o
objeto
com material
industrial,
exclusivamente
76.
11 do
de
prestados
exclLlsivamente
quando
fina
gr-a
c:ong~neres.
1 LISJ.ve
arrendamento
79 -Funera
!:jU -Altalatarl.a
necido
81
-Tinturaria
e costura,
quando
o material
for
usuário
final,
exceto
aviamento.
pelo
e
lavanderia
for-
-Economistas
7
82
83
J.derm
-RecrLltarrlento,
agenciamento,
forrfecimento
temporário,
do serviço
seleç:~o,
colocaç:~o
ou
de m~o-de-obra,
mesmo em caráter
inclusive
por empregados
do prestador
ou por trabalhadores
avulsos
por
ele
contratados.
Propaganda
e publicidade,
inclusive
promot;:~o
de
vendas,
planejamento
de campanhas
ou sistemas
de
publicidade,
elaborat;:~o
de desenhos,
textos
e demais
materiais
publicitários
(exceto
sua
impress~o,
reprodL'I;~O
OLI fabri.cat;:~o).
84
85
-Veiculaç:~o
e divulgal;:~o
de textos,
desenhos
e outros
mater-iais
de pLlbl icidade,
por qualquer
meio
(eXCf?tC) (:,m jornais,
periódicos,
rádios
e
tele'vi-
s~o).
86
-Servi~os
porto,
portLlários;
atraca~~o,
e)(terna
acessbric1s,
LI"l:ilizal;~o
capatazia,
E- E-special,
porto
armazenagem
sl.lprimento
movimenta~~o
de
de
de
ágLla,
mercadoria
ou
aero-
interna,
servir;os
fora
do
cais.
87 -Advogados
88 -Engenheiros,
arquitetos,
urbanistas,
agranomos.
89 -Dentistas.
e Administradores
90
91 -Psic:blogos.
92 -Assistentes
Sociais
pC! bl J.ca~
93
-Relal;'be~,
94
~ Cobranças
e recebimentos
por" conta
de
terceJ.ros,
inc1usi'/e
direitos
autoriais,
protestos
de
titu10s,
sl-lstaç~o
de protestos,
dev01u<;~0
de
títLI10s
n~o pagos,
manuten<;~o
de t.ttLI10s
vencidos,
fornecimentos
de posiç~o
de cobrança
ou recebimento
e
OLItros
ser"vi ~os corre 1 a tos da cobran ~a OLI recebimento
(este
item
abrange
também os servi~os
prestados
por
institLli~bes
autorizadas
a
funcionar
pelo
Banco Central).
95 -
InstitLlit;:bes
financeiras
autorizadas
pelo
l:Ianco
Central:
fornecimento
de tal~o
de
cheqLles
admin istrativos,
transfer~ncia
de
fLlndos,
devol LI~~O
de cheques,
sustenta~~o
de pagamento
de
cheqLles,
ordens
de pagamen to e de crédi tos,
por
qLla I qLler
~,eio,
emi ss~o e renova ~~o de cart~es
magné ti cos,
consLlltas
em
terminais
eletrOnicos,
pagamentos
por
contas
de terceiros,
inclLlsive
os feitos
fora
do estabelecimento,
elabora~~o
de
ficha
cadastraI,
alLlgLlel
de cofres,
fornecimento
de
segLlnda
via
de ,~'v.i50S de lan~amento
de extrato
de contas,
emiss~c)
c:Je carn~s
(neste
i tem n~o está
abrangido
o ressarci~Jento,
a institLliç:e'les
financeiras~
de
18
telegramas,
arrll~nto
"ç:~o
100
Art.
~erV1~OS
gastos
com po~tes
do Co~~eio,
te 1 ep~ocessan-lento,
ser-v i ':(:)5) .
96
97
de
-Comuni
necessár-
r1atureza
municipa
de
Llm para
98 -Hospedagem
em hotéis,
motéis,
res (o valor
da aliil1enta~~0,
pre~o
da
diária,
telex
e
prestaG=~o
dos
à
est
te 1 efón i cas
mesmo municipio.
dentro
ias
fica
outro
apare 1 hojo
pensbes e cong~nequando
incluído
no
suj ei tc,
ao
imposto
sobre
servi~os).
99
-Planejamento
e organiza~~o
de
eventos
cLlltLtr-ais
e
esportivos.
-Distribui~~o
~~o
de
de bens
qualquer
101
-A~mazenagem
102
-Demais
de terceiros
em
natLlreza.
e secagem
SI:?y"vic;os
n~o
representa
de ce~eais.
previstos
nos
itens
res.
Art.
22,-::
Art.
23
N~o s~o cor)tr.it_1LIJ.ntes
os qLle
~~o de emprego,
os trabalhadores
rrfembros
de con~,elho
consulti'vo
-A
incid~ncj.a
I
-do
I I
-do
Toda
sem prejuizo
resultado
a
pessoa
ponsáveis
~os a elas
Ser-vi~o
a
Art.
25
-O
Imposto
noel
lWlposto
prestem
servi~os
com
rela
avLllsos,
os diretores
ou fiscal
de sociedades.
independe;
cumprimen
to de qllaisqller
lam~ntares
alI administrativas,
des,
24 -
dc
das
OLI
ex ig~n ci as
relativas
penalidades
financeiro
'f5.sica
anteria-
1 egai s, regua
ativida-
cabiviveis;
obtido.
jur-idica
s'ào
pelo
pagamento
pr-estadas,
se
Competente
Nota
do Imposto
n~o
exigir-em
Fiscal.
Sobre
será
dev~do
solidar-iamente
r-elativo
do
r-es-
aos
ser-viPr-estadordo
ao Mun1clpío
de
Ma
Vl.ana;
1 -no
caso das atividades
de construl;~o
civil,
quando
a
obra
se localizar
dentro
do seu territbrio
ainda
qLle
o prestadartenha
estabelecimento
ou domicílio
tributário
fo~a
dele;
11 -no
caso das demais
atividades,
qLlando
o
estabelecimento
em domicilio
tributário
do prestador
se
localizar
no territbrio
do MLlnicipio,
ainda
qLte o serviço seja
prestado
fora
dele.
19
Art.
-Ç~uando
SECAO 11
DA BASE DE CALCULO E ALI QUOTAS
26 -A
base de cálculo
, 1~ -quando
do imposto
se tratar'
é o ~'reço do servi~o
de prestação
de serviço
sob for-
ma de trô.balho
pessoal
do próprio
contibuinte,
o
imposto
ser'á calculado
por meio de alíquotas
semestr'ais,
ou variáveis,
em fun~ão da natureza
do
serviço
rla forma da tabela
que constitui
o anexo
Lei.
, 2~ -na.I desta
prestação
de serviços
a que
se
referem
os
i tens 31 EJ 35 do parágrafo
único
do art.
21,
ifflposto
ser.ã calculado
sobre o preço
do servi~o,
deduzidas
as parcelas
correspondentes
ao:
I -valor
dos materiais
dos serviços;
11 -valor
das
imposto.
fornecidos
subempreitadas
já
pelo
prestador
tributadas
pelo
,- 3~ -quando
os ser'viços
a que se referem
os i tens 1, 4,
7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91, do ~ 1~ do art.
21, forem prestados
por sociedades,
estas
ficarão
sujeitas
ao imposto
calculado
em relação
a cada
profissional
habilitado,
sócio,
empregado ou não,
que preste
serviço
em nome da sociedade,
embor'a
assumindo
responsabilidade
pessoal,
nos ter'mos
da
lei
aplicável.
,- 4~ -nos
demais casos pela aplicação,
sobre
a Receita
Br'uta mensal das
da tabe la l:I.nexa.
Art.
27lt
Consider'a-se
I
II
-o
local
aliquotas
relacionadas
da presta~ão
na
do servi~o:
do estabelecimento
prestador
ou, na falta
belecimento,
o do domicilio
do prestador;
-no
caso
de constr'ução
forma
civil,
o local
onde
de estase efetuar
a I'restação.
28 -O
contribuinte
sujeito
ao regime de lançamento com base
na receita
bruta escritur'ará,
em livro
de registro
especial,
dentro do prazo de 15 (quinze)
dias no máximo,
o
valor
diário
dos serviços
prestados,
bem como emitirá,
para cada usuár'io,
uma nota
fiscal
simplificada,
de
acordo com os modelos aprovados pela Fazenda Municipal,
devendo apr'esentar'
até o 5~ dia
ao fato
gerarlor,
a movi~[entação
colhimento
ao tr'irJuto
até o dia
Par'ágr'afo
Unico
útil
do mês subsequênte
a ser conferida
para re10 (dez).
a nat~~r'eza
da oper'ação,
condições
em que se realizar,
impraticável
ou desnecessária
são de nota
de ser'viço,
a Juizo
ou
as
tornarem
a emisda Fa-
IArt.
:1II
Art.
Art.
20
zerlda Murlicipal,
o contrirJuinte
poder'á ser dispensado
das
exigências
deste
artigo
calculando-se
o imposto com base na receita
estimada ou apurada
na
forma que for' estabelecida
em regula-mento.
29 ~! Sem prejuizo
da aplicação
das
penalidades
cabíveis,
! receita
bruta
poderá ser arbitrada
pelo fisco
municipal,
; levando
em consideração
os preços
adotados
em atividades
semelhantes,
nos casos em que:
-o
II
contribuinte
não
tos necessár'ios
a
sive nos casos de
documentos
fiscais
exigir
à fiscalização
os
elemencomprovação
de sua receita.
incluperda ou extravio
dos
livros
ou
ou contábeis;
fisrea-
-houver'
fundadas
suspeitas
de que os documentos
cais
ou contá.beis
não r'efli tam a receita
bruta
lizada
ou o preço real
dos serviços;
-o
i
,
contribuinte
a
não estiver
inscrito
Cadastro
noi
de
ISS.
30 ~ Quando a natureza
do ser'viço
:: " to
em
mais
de
urna
aliquota,
ia de maior valor',
de forma
i,' ias
ai iqpotas
31 -A
atividade
, conformidade
ior
em que
se
prestado
tiver
oa possibilitar
imposto
será
enquadr'ar.
não
comprevista
a atividadena
semelhança
enquadramencalculado
peo cálculo
pe-
tabela
será
que apresentar
tributada
com ela
de
ma-
de car'acterísticas.
SECAO 111
DA INSCRICAO
Art.
32 :-'' Estão sujeitas
à inscr'ição
obrigatória
no
Cadastro
do
: ISS as pessoas
físicas
ou jurídicas
enquadradas
no art.
j 21 ainda que imunes ou isentas
do pagamento
do imposto.
1
, lc
-A
inscl~ição
será
feita
pelo
contr'ibuinte
ou
seu
r'epresentante
legal
antes do início
da atividade.
, 2~ -Efetivada
a inscr'ição,
será fornecido
ao sujeito
passivo um documento de identificação,
no qual
será indicado
um número de inscr'iQão que constará, obrigatoriamente,
em todos os impressos
fiscais que utilizar.
Art.
33 -Far'-se-á
a inscr'ição
das as disposições
34 -Para
tas
efeito
as que:
de oficio
contidas
de inscr'ição,
quando
no artigo
constituem
não
Iorem
anter'ior.
atividades
cumpri-
distin-
..
alterar
.!(llc:c
)0
Art.
21
I -e:-:er'c: idas (10 mesmo local,
ainda
que suj ei tas à TneSmtl
aliquota,
clu;~ndo corres~'orldam
a difer'entes
~'essoas
físicas
ou jur'idicas;;11
-embqr'a
exercidas
pelo
mesmo contr'ibuinte,
estejam
i
local izarJas em pr'édios
distirlt~.os
ou locais
di \1(::r'sos;
IIl
-estiverem
::m~j(=-itas a aliquo.t,a
fixas
e var'iáveis.
N~tC) são cr':lnsideradr.is
lor;ais
rliverS08 dois
ou
mais
imóveis
contí-guos,
com comunica~ão
inter'rla,
rIem
em vár'ios
t:'avimerltos
de
um rrlesmo
Par'ágr'afo
imóvel.
Art.
35
o nome,
-Sernpre
que
se
loc:alização
ou,
cão
SO(: ial,
,=1.
o
esta
acar'retar"
vidade
e <::luan
t:it;1Verá ser fl:~i
1.:.as distintas
Fazenda
H'unir::;
JrI1.(
P&rágr'I::I,fo
l:'lal,
dentr'o
I) rlão
do
firma,
ta
a dE~vida
l:lr'azo
cum~"rimento
éJ.rt igo
razão
ou
denomina-
ainda.,
a natureza
da
atienquadr'amento
em alíquo-
(:leterminará
de
30
dc)
comunicação
(tr'inta)
disposto
a alteração
à
dias.
'(l~ste
rJe ofí-
cio.
Art
36 ~ A cessação
1 (tr'inta)
da atividade
dias,
através
será
de
comunicada
rIO prazo
de
30
requer'imerIto.
10. -Dar-se-á
baixa
da
inscr'ição
I'rocedêílcia
da comunicação,
rIO Art.
42.
da disposi~ão
de ofício.
após
ver'ificada
a
observado
o disposto
deste
artigo,
lm-
20..' -O
não cumprimerlto
portar'á
em baixa
3.=0.-A
baixa
da irlsc:rição
não impor'tará
na dispensa
do
pagameni:,cJ dos tr'ibutos
devidos,
inclusive,
os que
Ve11f1am I.:'..6(~r apur'ados
atravéE:
do r'evisão
dos element,(.)fj fiscais
e corlt,ábe is,
p,,::l(~' agente
da F,:lzenda t1un i (:'if,a 1 .
;3ECAO IV
LANCAt1ENTO
38 -No
caso de início
de atividade
sujeita
a tributa~ão
SOrJ
a for'ma de tr'abalho
pessoal
o lançamento
cor'r'esponderá
a
tantos
duodéc:imos
do valor
fi~:arlo
na tabela,
quantos
forem os meSf;::S arJ E:!:<er'cicio,
a par'tiT.~, irlc:lusive,
dacluele
em que te\'8 ini.c j.o .
.
~~
~
Art.
Art.
~
22
Art
39
,
-j No caso
, : ! inscrição,
de
ati\7idEtde
iniciada
antes
o lanç;amento
r'etr'oagir'á
(1e ser'
pr'omovida
ao Tclês e ano (10
a
iní-
: ,I cio.
No caso
I serviço,
, rão ser'
inclusive
estimativa
de atividade
tr'ibutável
com
base
no
~\r'eço
do
terldo-se
em vista
as suas peculiaridades,
podeadotadas
:J::\elo fisco
outr'as
for'mas
de lançamento,
com a antecipação'
do pagamerlto
do imposto
por
ou oper'ação.
41 -'1 Determinada
! o
semestre
a baixa
ou
vamente,
para
de trabalho
42
-O
43
-n
os
fl.
será
o
que
o lançamento
ocorrer'
abrangerá
a cessação,
sujeitas
escriturado.
especial
a
rnáxirrlo
do imposto
ar'bi trô.da,
l seguintes
ã
t I
!I
em
respecti-
ao imposto
na forma
pessoal.
do pr'azo
-O
valor'
: cálculo
da atividade,
~Iês
as atividades
recolhimento
livro
de r'egistr'o
tro
Art
o
de 10 (dez)
contribuinte.
o art.
o
"
t
sUJe1,o,~'as~lv~,
rlecessar'10s
a
ções realizadas,
inclusive
no
den-
28.
dias.
será
larlçado
a par'tir'
sempre
que se ver'ificar
hir:,f)te.s8s:
'
~'OSSU1r
elementos
pelo
refere
que
'
de
uma base
qualquer
:1
:1 '
ou,ce1~ar
f1sca11zaqao
nos
casos
"..'~.j
eX11J1r',;;.r';
o~'era-
ce
das
de
de
das
perda,
ex-'}:f,
tr'avio
ou inutilização
.de livros
ou documentos
fisca1
'
S.
!\l
"1"
,
~jlI
-serem
omissos
ou, ~'ela
inobser'vância
de for'malidades
\!" ..intr,ínsecas
ou
extr'ínsecas
não
merecem
fé ,: os
li:W'
,
TIl
;
vros
ou documentos
exibidos
pelo sujeito
passivo;
-existência
de atos qualificado~
em lei
como crime
contravenções
ou que, mesmo sem essa
qualificaqão,
sejam
praticar10s
esses
evidenciados
do
sujeito
diretos
,IV -não
!"'I 'C
com
~'assivo,
ou
prestar
inr1iretos;
o sujeito
dolo,
pelo
ou
fraude
ou
simulação,
exame de livros
apur'ados
passivo,
por
após
ou
atos
e documentos
qualquer
meios
regular'mente
timado,
os esclar'ecimentos
exigidos
pela
qão,
prestar'
esclar'ecimentos
insuficientes
não mere4~am
fé,
por
inver'ossímeis
ou falsos;
in-
fiscaliza-if'.:
ou
que/,,1.'
I)J V -exer'cício
d~ qua 1 q'\le r' atividade
que
cons~i ~ua
fato
1".('
ger'ador'
do lmposto,
sem se encontr'ar'
o suJe1 to
pas-\;l
sivo
rlevirlamente
inscr'i
to no órgão
competerlte;
i ,
I :VI -pr'ática
de subfatur'amerlto;
IVII
-flagr'ante
i}-lslJ.ficiência
do im~'osto
pago face
ao
vok-1
',f;~!
lume dos servj.ços
prestados.~Fi1C;é'
." 10. -O
al"bitramento
r'eferir'-se-á,
exclusivamente,i;~%;'!:";
a~s fatosocorr'idos
no períod~
em que se ~er~-~
f1car'em
os pr~ssupostos
menc10nados
nos 1nC1-
l
tf,';'.
§,f:~"
"
!
éW,
'1:,
! 1 -os
,"
2
60S ,..'
deste' t art1go.
~.1
' t
t
t '
o., ,- L'IaS L11pO eses
pr'eV1S
as nes e ar 19o,
tramento
será
fixado
por' despacho
da
dade fiscal
competente,
que consirler'ará,
forme
pagamentos
o caso:
de impostos
efetuados
pelo
b 'ir:;'
o ar 1-I;!
autor'i-"'"
con-
mesmo
ou
fi}~.~do
exercida
caráter
~
23
por
outr'os
corltr'ibuintes
de mesma atividade,
di~ões semelhantes;
-peculiaridades
inerentes
II
à atividade
em con-
e:~ercida;
I I I -fatos
ou as~'ectos
que exter'iorizem
a si tua~ão ecorlômica do suj (~i to passivo;
IV -\7alor
dos materiais
em~'r'egados rla presta~ão
dos ser''viços
e outr'as
despesas,
tais
como salár'ios
e encargos, aluguéis,
comunj.caqões
e outros;
V -O1.1.tr'os valor'es
r]eclar'ados
pelo contr'ibuinte,
com o
fim de cumpr'ir'
clrJriga<;:ões em outr'as
r'epartições,
sejam Federaié;,
Estaduais
ou MunicirJais.
.3..:. -do
jrnl:losto
r'esul tarlte
do ar'rJi tr'amento,
serão
dl:~d).1.::-:'
ir]os os pagarnentos
real izados
no perío(.10.
;'!i" .",'JIid
"'.,
c.'~""""
, i
i :
,!
,
44: !- O valor
"j j fiscal,
,"j
,
!
segu1rLtes
cálculo
autoridade
estimada,
f10S
casos:
I -quando
se .t.r'atar'
pr'ov;lsõr'io;
11 -quando
se tratar
nização;
1 I I -quando
tiver
de r'udimentar'
condi~ões
e não o fizer,
de cumpr'ir
as obrigações
se tl~atar
de contr'ibuinte
cu.ja es~,écie,
modalidade
ou de atividades
r'io da autor.i(:lacle
peci.fir.:o.
do-
sistema-
acessór'ias
~'r'e-
ou grupo de contr'iou volume de
rlegó-
aconselhem,
com~'eteYlte,
orga-
de emitir'
ou deixar,
na legislação;
-.quando
buintes
cios
em
de contribuinte
fiscais
ticamente,
vistas
de atividade
o contr'ibuinte
cumentos
IV
pela
,
ào imf'Of;,i:;o poder'ri
ser'
a partir'
de urna base de
a exclusivo
tr'atamento
cr'ité-
fiscal
es-
.1~
-nos
casos do inciE:o
I, deste artigo,
consider'aéJ.rn.--sec]e caráter
provisor'io
as
atividades
Cl_l~io o:-:er'cicio
e.:eja de rlatur'eza
tem~lor'ária
e
01J. f!:stf::jam vincula/ias
a fatores
ou acontecimento~j CJc~as
ionaj_s ou (3;.:c:epcionais.
.-:2.:.:. --flé\ h i f,(:)tese do parágr'afo
élrlter ior,
o imF'osto
dever'iJ. ser ~'ago antecipadamerlte
e não
poderá
o contr'ibuinte
iniciar
suas
atividades
sem
efetuar'
terdição
""
quer'
-A
o pagamente do mesmo, sob pena de indo local,
independentemente
de qual-
for'rnalidacle.
autoridade
competente,
par'a fixar
em consideraçã.o.
c:onforme 'o caso:
a estimativa,
I
específica
--o
tempo
de
dur'ação
e a na.tureza
levará
da
ativi-
dade;
I I
-o
pr'e<;:o cor'rente
dos serviços;
local
orlc]e se estabelecer'
-a
natur'eza
dí~1 acontec
imento
v i da(_ie
o
cont,r'irJ'uirltrj[:j
sujei.tos
."'r, ser'
dj.E:p(:::Cl[-;ados
ao
do
o contr'ibuinte;
a clue se vincule
r'egime
de
cumprimento
a
a.ti-
es"timativas
podas
obrigaçcles
Art.
24
47 -C..)uando
8. e8tiJrl~:1.t.:iv["1 tiver
fundamerlto
no
ar't.
44,
o f:.;ontl: i},:,'uinte
IJoder'ã
optétr'
P8
imposto
(:le aco['(_io com o regime
nor'rrial.
o
do
do
inciso
IV,
pagarl1erl to
1.:. -a
opç~ão será marlisfestada
por eE:cri to,
no
pr'azo
de 10 (:IE)Z) dias,
a corltar'
da publ icar;'ão
do ato
normativo
ou da c~iêricia
do despacho
onde se estabeleça
éi iriclusão
do contribuinte
no
r'egime
de
estimativa,
sob pena de pr'eclusão.
2~ -o
contribuinte
optante
ficará
sujeito
às disposições aplic~áveis
aos contr'ibuintes
em geral.
Ar't-.
48 -O
r'egime de estimativa
de que tr'ata'o
artigo
anterior,
à
ial ta de opção aludida
em seu ca~'ut e ~\arágr'aios,
valer'ã
no mínimo,
pelo pr'azo de seis
(6) meses, podendo ser' sucessivamente
pr'or'rogado
por igual
per'iodo.
1.:.. -
até
tr'i"ot.rJ.
(30)
dias,
antes
do,
podl;:r'f.~ o COTl"tribuirlte
o artigo
47,
<-lU(::~ trr:tt.a
se
ir'.
rle findo
cada
per'ío-
manifeF.Jtar
a
opr;-ão
em relação
ao período
2c. -8er(1
pr'ejuizo
do dispc'E;to
rles'te
artigo,
a
dade podl:~r'á canc:elar'
o r'egime
de estimativa
ver,
a gufJ.lquer
tempo,
é1 t-Jé1se de cálc'ltlo
de
que:egu
autor'ie reestirrla--
da.
49 ~ Os contribuintes
abrangidos
pelo
regiffle
de estimativa
: poderão,
rIO prazo
de dez (10) dias,
a contar
da publicação do ato nor'mativo
ou daciêrIcia
do respectivo
despacho, apresentar
r'eclamação
contr'a
o valor'
estimado.
-1~
-a
r'eclamação
rlão terá
efeito
suspensivo
e mencionar'á ot'r'igatoriamente
o valor
que
o inter'essado
reputar
.iusto,
assim como os elementos
par'a a sua
afer'içã(:J
.
." 2~ -julgada
procedente
a reclarnação,
a difer'erl~a
a
maior,
r"3colhida
na ~'endência
da decisão,
será
a[..'r'oveita(]a
nos I;:,agamentos dos seguintes
ou
r'es1:.i tuicla
0.0 corltr'ibuinte,
se. for' o caso,
sendo que
nas arribas as hi~loteses
rlevidamente
corrigirias
monetar'.i.éJJfll:Õ'nte.
Art.
50
.,- Os valoi"es
to
defirtitivo
fixé:icloS
rJor
estimati\la
constituirão
lanr.-amen-
do irnf'osto.'
CAPITULO 111
DO IMPOSTO DE TRANSMISSAOINTER-VIVOS DE BENS IMOVEIS
~:)ECAO I
UA
11-JIJ1VJ:!;N<J1A
c::
imposto:
25
Art
51 -o
imposto
sorJr;e a tr-ansmissãcI
inter-'7ivos,
rosa,
de bens ircléNeis e de direitos
reais
vos,
tem como f/J.t..o ger-ador:
I
I I
rII
Ar't
-a
transmie
do clomínj_c:
ac(~s:3ãc,
f í
-a
troansmif:
sobroe
imélV
-a
cessão
d
r'idas
rLO[:;
52 -Consider'a-se
'60, a qualquertítulo,
lJtil
de
bens
imóveis
:i.c:a, como definidos
{Ia
lJ(.J, a qualquer
títulc',
~iE:, e:~ceto
OE': de gar'arlt
(:lir'eitos
r'ela.tivos
às
1. t.(3nS anter'ior'es.
ocor'rido
o félto
por' ato
orlea eles r'elati-
da propr'iedade
ou
por'
Tlatur'eza
ou
lE!j. c:ivil;
de direi
tos
r'eais
ia;
.tr'ansmissões
r'efe-
gerador':
, ,I -na
adjudicação
e rJ.él.arematação,
na data da assirlatu1
ra do respec~ti vo auto;
'11 -na
adjudic:ação
sujeita
à licitação
e na
adjucação
compulsória,
na data em que transitar
em julgado
a
sentença
arljudicatória;
111 -na
dissolu~ãcl
da sociedade
conjugal.
relativamente
ao que exceder
à mea~ão,
na data em que transitar'
em
.julgado
a serlterlça
que homologar
ou decidir'
a par'tilha;
IV -rio
usufr'uto
de imóvel,
decretado
pelo Juiz da Execução, rIa datél. er(1 que tr'ansitar'
em julgado
a senter1~a
que o constitlJ.ir';
V -na
extinr...ãcl (::1eusufr'uto,
na (lata em que
ocorrer'
o
:
fa.to ou o ato jur'idico
determin[inte
da consolida~ão
da prC)l"Jr'if:,:Ja,le na pessoa. do rlú-pr'oI-'r'ietário;
VI -na
r'er(lis[;;..1.c:J. ria data rlc, depósito
em juízo;
VI I -na
data da for'mal ização
do ato ou negócio
jur'ídico:
..; ,
a) na compr'r:1 c., venda ~'ur'a ou condiciona.l;
,
b) nél da~ão ,;:[(1pagamer!to;
c)
no mandat.o
raen
to;
em causa . ~Ir'ópr'ia
e seus
substabeleci-
d) ~8. per'muta;
e) na cessão de contr'ato
de ~'roraessa
de
compr'a
e
vfÉ:nda;
f) na transmissão
do domínio
útil;
g) na instituição
de usufr'uto
convencional;
[1) .nas rlemais tr'ansmissões
de bens imóveis
ou de dir'ei tos reais
sobre os raesmos, não
previstas
nas
alineas
anteriores,
incluída
a cessão de
dir'eito
à aquisir.'ão.
Parágrafo
Unico
-Na
dissoluc;ão
da
jugal.
o excesso
~a fins
(:;omt'/:,'ns
q"LtiYlhão
do imposto,
imóveis,
53
.:.. C(_)nsirj,
I -o
lrnOV81S
parti.
é
o
conpa-
valor
irlc:ltl.ír:lCJ
no
(:1(;:, lUTI (:108 cónjugr~s,
ult.l:'I:i.passE:
50~b
C'I:~11ti~:I)dI.) total
Art.
socierlar_le
rle meaçfio,
t ins
cdue
(cinquenta
par'ti
lhável.
por
de
solo com sua superfícíe,
os seus acesséJríos
jacêr!cias
naturais,
compreendendo
as
ár'vores
frutos
per!dentes,
o espaço aér'eo e o subsolo;
e
e
ados
r'1 -tudo'<;J.uanto
o homem incorporar
permanentemente
ao
solo,
como as construções
e a semente lançada à ter-
,
"
~
Art.
26
r'a,
de modo que não se possa
modificação,
fratura
retirar
sem destr'uic;:ão,
ou dano.
J
SECAO 11
DO CONTRIBUINTE
Art
54 -Contribuinte
t ,I
-nas
111
-na
f
:
rI
do imposto
cessões
de
per'muta,
é
direito,
cada
urn
o cedente;
dos
per'mutantes
em
imóvel
ou ao direito
adquirido;
-nas
demais tr'ansmissões,
o adquirente
i
do
dir'eito
r'elação
ao
imóvel
ou
do
transmitido.
SECAO 111
DA BASE DE CALCULO E ALIQUOTAS
55: I'
'
t
Da
base da,
de transmissão
cálculo
do ou
imposto
é o valor
venal
imóvel a
objeto
da cessã~,
d:, direi
tos do reais
~";"""'I ele relatJ.vos,
no momento da avalJ.açao
fiscal.
~;:';c:~1 ..10- -Na
avaliação
fiscal
dos bens imóveis
ou dos dire1;.":-'l".:t
itos
reais
a eles relativos,
poderão
ser conside;;cc '{
rados,
dentre
outros
elementos,
os valores
cor-t'~:;k:r;:
resI=,ondéntes
das transações
de bens da mesma na:."'c,'(},';,
tureza
do mercado
imobiliário
de
cadas;cc ,c.,- 'c
' valor'es
",'1.'êc;'
tro,.
declaração
do contr'ibuinte
da guia de impos:'~{"':'."
to,
características
do imóvel
como forma,
dimen'Cêi' 1:\iêi:
sões,
tipo,
utilizaqão,
localizaqão,
estado
de
,c ,; "
~
,
,
,
-,
!c!~; i:
COTiser'vaçao,
custo
unJ. tarlO
de construqao,.
J.nfra-:c';;i::
f: ,:
eEftrutura
urbana,
e valo~es
das áreas vizinhas
ou
':;,;,:f; i
sJ.tuadas
em zonas economJ.camente
equivalentes.
i
l
;;;..";;
,:c' ,
~ 2~ -A
avalia~ão
prevalecerá
pelo
prazo
de 30 (trinta)
dias,
contados
da data em que tiver
sido
da, findos
os quais,
sem o pagamento
do
dever'á ser feita
nova avalia~ão.
Art.
5614 São, também,
'.o-'Vi'"
c;!;!f' "
j
I
:"~ ;f
-o
bases de c:álculo
valor
venal
d omJ.nJ.o
'"
u t i 1.
do
imóvel
realizaimposto,
do imposto:
aforado,
na
do
transmissão
-o
valor
venaí
do imóvel
ob J'eto
de instituir.ão ,.
ou
"":;::!';:?;1~j;2i'f~';;i.
,'"f.<., " C' 11
~""'!;;!::,:','l;
extinção
de usufruto;
"'.';;~&
11 -a
avaliação
fiscal
ou o preço
pago,
se este
for
"f..J
ior,
na arrematação
e na adjudica~ão
de imóvel.
de
ma-
-..~ ~,,~,.'
Art.
5"{
~ Não se inclui
na avaliação
i construção
nele executada
,
mediante
exirJição
i I -projeto
! 11 -notas
II
ção'
~J;I -por
I
I
i
tério
dos
fiscal
do imóvel
pelo adquirente
seguintes
e
o
valor
da
comprovada
documentos:
aprovado
e licenciado
para
fiscais
do material
adquirido
a construção;
para a constru-
'
quaisquer
do
Fisco.
outr'os
meios
de provas
idôneas,
a cri-
~
2~1
.58
-A
alí'.Jl~i::'t..:,
d:.
L(Óf'osto
é:
1 -nas
1.:.L'a.nL~;11
i ..:;:30eE: compr'e(~ncliclas
nrJ ;:;istema
Finance ira
rja. HrJ.rJilit:.;j(;..'ij(:),
até 25.000
UFIl<:
a) ZO}Jf'(,-: '.') V',\].or f:::fetj_v;J.rrlentf.O' j~irl;.:tn{ :iada:
O,51~;
b) S{"JI--Jr'e () valor
esceclerlte
as aliquotas
relacian':-tdas
no Inciso
I I -nas
(Jemais
lI.
i~l'ansmissõ
a) estimativa
fiscal
b) estimativa
fiscal
até 50.000 UFIR:
c) estimativa
fiscal
até
75.(:)00
UFIR:
d) estimativa
~ %.
v"
es:
de valor
de valor
3%;
de valor
até 25.000 UFIR:
acima de 25.000
2%;
UFIR:
acima de 50.000
UFIR:
acima de 75.000
UFIR:
4%;
fiscal
de valor
.lc..
-8E:
alíquotas
r'elar.:iorladas
rIO Inc~iso
11 inç;i l;lf::rfl fJor.Jr'e a por'QÊÍo de valor
oompr'eenrlido
rlc'."J r'espect
i VOE) 1 j.mi t(~S .
.' 2.:.. .-I:í 1.mpor::to dividido
é a soma
das
parcelas
.:3.;:.' ,
.4.:..
t::;orr'espondentes
é::' i'ldj udic:/jqão
;:l co.l:lfJ fai;.:a
de valor.
dí3 imé)\"I~l 1:'1::10 crf~dor
hipo--
l,1:Jr.-;ár'io ou [1. ::c;Ur:té1.r'rernataG:Bo por
terceiro
".7::1:.8.0 e:u,j e i t/J.s F.I al iql.l0t,::i. prevista
no
in," j :c;10 I I,
(:le s 1:.E: al't igo,
mesmo que o
bem
1.:,""(lfl':"1.E-jidc) a(:lcluir.i,t~lo,
arlLeE)
da
adjud ic:ac;.~;.'((J.corn financiamento
da habilitação.
-(.:;orlsidera-se
como par'te
finatlciada,
par'a
firls
{je aplicaç~ão
da alícluota
de
0,5%,
o
valor
do Fundo
de Gar'antia
!=-'or' Tem!=-'o de
Ser'viço
liberado
par'a aquisição
do imóvel,
dentro
dos limites
deste
previstos
no
Inciso
I
ar'tigo..
SECAO IV
r:IA
Art.
59
-O
imposto
I
I I
111
,
INC:IDENCIA
in{::ide:
-n;:'i
t:'1~'ar1f_:mii:;f::6(:),10 domírlio
dir'e.t<:) ou da
nuEt-propriedô.(J.f:;'
;
-na
de.'.:;incui:f'(;Jr'ac.;ão
dos berls
O'U do:=.: direi
tos
anterior'mE'nte
t:,r"Jr1smi tid~s
ac..' patr'im(~mio
de J:'essoa ,jur'í-dica,
em 1:'(:;:,:;1J.
ízação
de
c ar:' i tal,
'::-luando
reverter'elTI
ao[-; r:.'r'imitJ_vos
alierlantes;
-na
tr'ürlé:missão
ao alienante
anter'ior.,
em r'azão
do
desfazimerlto
da alienaç:ão
condic.:ional
ou
com
J:'acto
colTlissór'J.o,
J:lelo não-cumpr'imento
da condição
ou pela
falta
IV
não
t.JAO
de pagamento
do preço;
-na
retrovenda
e na volta
dos
bens
alienante.
em razão
da compra
e venda
me lhor'
--usucapião;
ao
domírlio
com
pac.:to
do
de
condomínio,
sobre o valor
que não
.parte
,le cada c~ondômino:
ex-
compr'ador';
--(le
direitos
poe:sessór'ios;
)A:::;
28
VI I I
-ria
~.lrorness.':;. de (:c'rnpra e verlda,
se
feita
por
escy'itul~a públ ic:lJ:
I)~ -na
incorpor'açào
de berls
ou de rJir'ei tos
a eles
r'elativos,
aO pi.:ltrimêmio
da pessoa
jurídica,
f'ar'a
j.nte'gral iza(~ão
de c()ta
de capi t&l;
X -ria
i:,r'a.ll,Smi(;[;;;::lrj ,J(:J bens
imóveis
ou de direitos
a eles
re lat j. vo,s.
c:!ecor'r'ente
de fusão,
inL-:c,rf'C,raQão
ou
exi:,irJC~Êio (:1(:: ;'f...i.:;.:O.:'t ,jur'ídir'::i:.l.
(~j (~J.ji';I;)Osto no il-lCl.80
11. !.l(~S1~e ar'tigo,
someni:.(~ i.i.:.m aplj.(:.;aç:ão
SI;: os prim:Ltivos
alienantes
rE;i..":í:;}'(:~rem os rIIf!SrlJ(::"!:3lJerls ou direi
tos
em pagél.mE~ni,.) (lt:J SU;:1 f'élr't.j.(~.'ir-'[l(~ã(:),
i:'íJtal
ou
parc:ial.
,-1() (-';I!,-'Ltal. E:~oc:ial dü p(~ssoa ,-jur'rJica.
As (ii::';.j,")Oi-::i/;,ões drJ[i inc:isoE:
IX e X deste
artigo !lEio se aplic::':'lm (":!l.:Larldo a
pessoa
jurídica
adguirente
tenha
como atividade
pr'eJ:'onderante
a c(:.,mpra e venda
desses
rJens ou dir'ei tos"
locação
de berls
iméNeis
ou arrendamento
mer'carl-til.
1.;;'
:~~
I;;
° 3.:0. -ConE:idera-se
caracterizada
a
atividade
pr'e--
por!dor'o.nte
r'efer'ida
no
paroágr'afo
ar!ter'ior',
quando
ulais
de 50% (c inquenta
por
cento)
da
r'eCf~ i ta oper'acionétl
da pesE;oa jur'ídica
adquiroerlt,e,
nos 2 (dois)
anos seguintes
à
aquisic.,Êlo. decOr'r'fJr'
de
ver!clas,
administr'aQão
ou
cesEsão de dir'ei
tos
à aquisiQão
de imé)veis.
.'Í -=-
--
r,..:...
'
'VI:: r' j j:ic:a(:la
a 'f,rf::pc,nder'áíl(::
ia a que
se
r'efer'em
os 1:';1T',~grafc's
émtE~riore:3,
i:;(~'r'rlar'-se-á
de\lido
() j[J.lj.-'Qcto
nos
terulC's
.:J,,:J.l{; i vigerlte
à {lá,ta
da
;:1'-JIJlci,;ão
f:;: s(::lbr-(~ (~) v'alor
atl_'J.alizéido
do
iulÓ\7;,,] uu dc)s dirr:Jii.:,()[,,:
F;;(:;,bre eles.
1 ".'- C.'e
A 'w'..,."li:1.'4-',,",.~
c.'
,,;.
~'
rle
.e.,...,
J'
rrlur -i :l"' (j r...
" r 1".,-1...(,-"
l:; cl .;."' 1c,-i d ,~..~,."
c ' J.'r.
i(::{f::IJc.~i.3(Jtr ibui:.ii.!"1.a
ficam
condic:
ionadas
ao
r'/;:I::c.'nhecimento
l:'I.~J.O se(:;retár'io
municipal
...
~
seu
de
fir1anças.
.-6.:.. -O
r'ecorlhecimento
das si tua<;:ões de
imurliclade,
nãc' incidêrlcia
e de isen<;:ão não ger'a
direi to
adquirido,
torn~ndo-se
devido
o imposto
r'es-
pectivo
corr'igido
ta da tr'arlsmissão
do pl:'estou
pr'ova
dei:,~c)u de utilizar
g'u.r'l;Jrflo berLeficlo.
monetariamente,
desde a da-
se aI-'ur'ado que o beneficiafa.lsa
ou, quando for' o caso,
rJara os fins
que lhe asse-
;3EC~AO V
)'("
,//I.l.1
Ar't.
60
1 (-'
JE u.
r'
A (-'I-'
I) E
r1111}
' ( 'E'
lL..\.,\_"
[ I.'íi"
-Não
podE~r't:io t2:(::j:' l.:tvy'arloe:.
tr.éwf::c:r'i tos.
r'egístr'ado;;:;
ou
aver"barJCiê..
f..E~l(~Jl; 'I',:;.ueliàtê.:8.
U;scr-iv'aes
(: Oficiais
de
r":e11e Im(:}\I'i~j,'.;, (::,s ato:::: e ti_~!r'mO8 rle [:::ua c!ompetêrlcj,a,
(18 f';:;.gü,merlto
do irflf'osto
devia,o,
ou do reconhe, '
da não irlcidenciét
e da isenção.
~
29
1.:..
Tr'atan(jo--,~:~!
gir'-se-á"
de transmj_ssão
também,
mio e da concessão
, 20. -Os
Tabeliães
atos
valor
de dcJmínio
8. prO\7a
de
da licença
ou os Escrivães
e ter'mos
que
lavrar'em,
do imposto,
a data
ptlgamento
útil,
exi-
do
laudê-
quando for
far'ão
o caso.
constar',
a avaliação
nos
fiscal,
o
de seu pagamento e o nú-
mero atr'ibuído
à guia pela
Secr'etar'ia
Municipal
da Fazencla ou, se for' o caso,
a identificação
do
doc~umento compr'obatório
do r'econhecimento
da imuniclade,
da não incidência
e da
isenção
tr'ibutár'ia.
TITULO 111
DAS
TAXAS
(_~APITULO I
DA 'r i\i~A DE EXPED I ENrrE
SECAO I
DA INCIDENCIA
Ar't.
61 -A
Taxa
serviço
mentos
de Expediente
é devida
por quem se utilizar
do Município
que r'esul te na expedição
de
ou pr'ãtica
de ato de sua competência.
Ar't.
62 -A
expedição
de documentos
ou a pr'ãtica
de ato
r'eferirlos
no ar'tigo
anter'ior'
ser'ã sempr'e resultante
de pedido
escr'i to ou ver'bal.
Pa.rágr'afc)
];:'r'ircle ira
de
docu-
-A
taxa ser'á devida:
I -por'
r'equer'imento,
independerltemerl.t.e (le expedi~ão
dt.; documento
ou pr'ãtica
de ato nele exigido;
I I -tant.:"\s
vezes quantas
for'em
as
pr'ovidênc:ias
que, idêrlticas
ou
semelhantes,
sejam
irldividuali,
,
zavels;
I
I
I
-~or'
inscri~ão
J:.'.
IV -outr'as
em
situações
concur'so.
não
,
espec.:=ifi-
cadas.
Parãgraf(J
segurll-lo
-o
ser'vidor'
murlicipal,
qualquer'
que
seja o seu car'go,
furLç;.~o ou vínculo
empr'egatic::..iíJ,
que prestar
ser'vic;-.os,
r'ealizar'
a atividade
ou formalizar'
o
ato pr'essuposto
do fato
gerador'
do
tributo,
sem o pagamento
do
r'eSF'ect ivo valor',
r'esponder'ã
solidariamente
com o suj e i to pass i vo pe la
ta}~a
não r'ecolhida,
bem corrlo pelas
pena-
lidades
cabíveis.
30
SECAO 11
DA BA:;E
.63
-A
DE CALCULO
Taxa, diferenciada
ou ato adrclinistr.(~tivo
com base nas aliquotas
constitui
nesta
E ALIQUOTAS
em função
da nat1.1.reza do
documento
que lhe der
or'igem,
é calculada
fixas
ou var'iáveis
da Tabela
que
Lei.
SECAO 111
DO LANCAMENTO
Art.
64
-A
Taxa
de
taneamente
expediente
será
lan<;:ada,
com a 8.r'r'ecadaç:ão.
quando
couber"
simul-
CAPITULO II
SECAO I
DA INCIDENCIA E LICENCIAMENTO
Art.
65 T A Taxa de Licenç:a
de Lc,caliza<;-ão
de
estabelecimento
é
devida
pela pessoa física,
jurídica,
comer'cial,
irldustrial
ou de pr'estação
de serviço
de caráter'
permanente,
eventual
ou tr'ansitór'io,
que ocupar' áreas em vias
e
10gradour'os
públicos,
e efetuar
promo~~o
de publicidade,
mediante
a utiliza.ção:
Ar't.
66 -A
Taxa de Fiscalj.zação
ou Vistor'ia
é devida
pelas
ver'ificações
do furlcionamerlto
r'egular,
e ~'elas
diligências
efetuadas
em estabelecimento
rle qualquer'
natureza,
visando o exame das c:ondições
iniciais
da licença.
"
Ar't.
67 -' Nenhum estabelecimento
poder'á
se
, permitido
o exer'cicio
de a'tividade
via licença
do t'1unicípio.
.10.
localizar,
ambularlte,
nem será
sem a pré-
-Entende-se
I-'or atividade
ambular!te
a exer'cida
em
tendas,
tr'ailer's
ou estandes,
veículos
automotores,
de t.r'ação animal
ou marLual, inclusive
guarida
localizados
em feir'as.
.
.' 2~ -A
licenqa
Alvará,
--colocado
é comprovada
o ídual
pela
posse
do
"',
r'espectivo
ser'á:
em lugar
visível
ao estabelecimento,
~
31
terida,
trailer'
ou estarides;
11 -COnd1.1Zida
pelo
titular
(beneficiár'io)
da
cença guarida a atividarJe
não for' exer'c~ida
local
.30
-A
fixo.
licerlc;:a
abr'anger'ã
todas
as
atividades,
que e}~erc:idas
em um só local
por um só meio
la mesma pessoa
.4c.
-Deverá
ser'
a alter'ação
zaç.~ão
.-5c
.-A
de
.60.
1eem
física
r'equer'ida
desde
e pe-
ou jurídica.
no
~'razo
de nome, firma,
de
30
razão
(trinta)
dias
social,
locali-
01). F.1.ti vidade.
í.;eS[)a(~uo da
:30 (tl'inta)
atividade
ser'::'. coflíunicada
no
dias
par'a efeito
de rJaixa.
prazo
-Dal'-se-á
;:1 baixa
él~'ÓS vE!r'ificadr:-l
a ~'r'ocedência
da
cornuni(';'::iÇ.',io,. e, na falta
desta,
a baixa
será
promov).da
de oficias
uma vez constatado
o
enc:errameIlto
rla a.ti vidarle.
SECAO 11
DA BASE D~: CALCULaS
Art.
68 -A
E ALIQUOTAS
Taxa, difer'enciada
em func;.-ão da natur'eza
da atividade,
é calculada
por' alíquotas
fixas,
tendo por' base o Valor
da Unidade
Fiscal
de Referênc:ia
(UFIR),
na forrrla da
Ta-
bela
que constitui
o anexo
IV desta
Lei.
:3ECAO I I I
DO L!\pJCAt1ENTO E ARRECADACAO
Ar't.69
-A
Tô.xa
EJf:,r'iZi
1'::1.0(;;' (ida:
I -em
re lação
à Licenç:a
de Local ização,
com a ar'recl~dação,
seja ela decorrente
do contribuinte
simul tanearnente
de solicitação
ou ex-ofício;
,
11 -em r'elaç;ão a Fiscalização
ou Vistor'ia,
sempre
que
o
ór'gão cornpetente
municipal
pr'oceder'
a verificação
ou
diligêrlcia
quarlto
ao funcionamento,
na for'ma do ar'tigo 66, realizando-se
a ar'r'ecô.daç;ão
até
30
(trinta)
dias após él rlotificação
da t:,rática
do ato administr'a-
tivo;
111
-em
r'elaQão
aos
multaneamente
Ambuiarltes
cessão
r10 Ai vará
vaierldo
no caso
de Fisr.:alização
iniciais
dI:'
e atividades
com a arrecadação,
.1 ic:enç'a.
simiiar'es,
no momento
o disposto
0"\.1 vistoriEi
no
i tem
das
da
si-
con-
anter'ior
cclndiQcles
Art.
Art.
~
32
CAPITULO 111
DA TAXA DE LICEN<:::A PARA EXECUC:AO DE OBRAS
SECAO
INCIDENCIA E LICENCIAMENTO
70 -A
Taxa de Licença
para Execu~ão de Obr'as é devida
pelo
contr'ibuinte
ao Imposto
sobr'e propriedade
Predial
e Terr'i torial,
cujo
imóvel
r'eceba a obra objeto
do
licer!cia-
mento.
Par'ágrafo
Unic:o
-A
taxa
incide
ainda,
I -a
fixação
I I -aprovaç:ão
I I I -a
sobr'e:
do alinhamento;
ou reavaliação
do proje-
to;
{:1rorrogação
de prazo para execução de obr'a;
IV -a
vistoria
e a ex{:'edição
da
r.;arta
de Habite-se;
V -apr'ovação
de
loteamento,
desmembramento,
fracionamento
ou
remembr'amer!to .
71 -Nenhuma
I
.;
jeto
obra
de construção
apr'ovado
e prévia
civil
será
licença
do
iniciada
sem
Município.
pro-
.,
Parágrafo
Unico
-A
licença
compr'ovada
par'a
execução
mediante
de
"alvará'
abr'a
será
SECAO rr
DA BASE DE CALCULO E ALIQUOTA
72 -A Taxa,
: nistrativo,
~" base
1
." :-
:
forma
diferenciada
em função
da natureza
é calculada
por alíquotas
fixas,
o Valor
da
da Tabela
Unidade
Fiscal
que constitui
SECAO III
DO LAt-lCAMENTO
-
de
do ato
admitendo
por'
Refer'ência
o ANEXO V desta
(UFIR),
Lei.
na
estabeleciArt.
~
33
C:AFIITULO IV
DA TAXA DE FISCALIZACAO SANITARIA
SEÇAO I
DO FArra
GERADOR E DOS CONTRIBUINTES
de
Sanitária
74 1- A taxa
Fiscalizaç;ão
realizaç;ão
de q~lalquer
tem
serviço
de
como
fato
ger'ador'
fiscalizaqão
à
sanitá-
r'ia.
-ia
-A
'Taxa
res
I,
,- 2c.
-A
de
Fiscalizaqão
de atividades
11,
111,
IV e V parte
r'equer'imento
das
do
as taxas
fiscalização
animais,
fica
integrante
riOS seto-
VI,
deste
VI,
item
VI,
especiais
de serviços
de produtos
e
matérias-pr'imas
r'estrita
8_0S estabelecimentos
fiscalização
de abate
de
que
trata
e derivados,
o
.' 30
por
tipo
SEÇA:O
de
der'ivado
se
~'or
de
e ou-
destinados
fará
amostragem,
pelo menos uma vez a cada
dias,
incidindo
a taxa por mês, levarrdo
8. pr'odução
item
código.
ficam
da tabela
solicitação
e~nitária.
tras modalidades
ao consumo local.
.' 40.. -A
incide
da tabela
interessado,
constantes
VII e VIII
por
de fi6caliza~ão
--3.:.. -A
Sani tár,ia
constantes
por
dez
(10)
em conta
quilogr'ama.
11
DAS PEl~ALIDADES
75 ~ Sem prejuízo
'\
ção
à legislac;ão
da responsabilidade
r'eferente
aos
: tos de origem animal
acar'retará,
1: mente,
as seguintes
sanções:
penal
cabivel,
estabelecimentos
isolada
ou
a infrae pr'odu-
cumulativa-
I -adver'tência,
quando o infr'ator
for'
primár'io
e não
tiver
agido
com dolo ou má-fé;
11 -multa
(le até duzentas
e quarenta
(240) UFIR, nos casos não com~1reendidos
no inciso
anterior;
111 -conderLação
dos estabelecimentos
ou apreensão
das matérias-primas,
produtos,
sub-produtos
e derivados
de
origem
animal, guarLdo não se
a~'reserLtarem
condições
higiêr!ico-sani
tár'ias
adequadas
ao fim a que se
destinam,
ou for'em adulterados;
I IV -susperLsão
(le atividade
que cause r'isco
ou ameaça
de
natur'eza
higiênic~o-sani
tár'ia
ou riO caso de
ernbar'aço
à ação fiscal
izador'a;
i V -inter'dição,
total
ou parcial,
do estabelecimento,
i
quando a infr'aç;ão
consistir'
na adul'ter'ção
ou
falsii
ficação
habitual
do produto
ou se verificar',
median-
Art.
34
te ínsf1eçãlJ
tbcrIica
terIt,e,
a irIE;~),í.st.ênc
rias
realízélda
pelEi.
ia de condições
autoy'irJade
higiênico-sani
competá-
adequadas.
.lQ.
-A
multa
prevista
YIeste
artigo
será
agy'avada
até
o grau rnáximo,
nos casos
de
ay,tifíc:io,
ardil,
simulação,
desacato,
embaraço
ou
Y'esistêrlcia
a ação fisc:al,
levaYldo-se
em conta, além
das
c iy'cunstânc
ias
atenuantes
ou
agr'avantes,
.2c..
do infrator
cumpr'iy'
a
-A
interdição
a situação
econômico-financeira
ou
ao
os
meios
seu
alcance
f'ar'a
lei.
de
que
ty'ata
o inciso
V
deste
artigo
poderá ser levantada,
após o atendimento
(ias
exigências
que
motivaram
a sanção.
" 3Q. -Se
a iYIter'dição
rlão for
levantélda
rIOS ter'mos
do f'arágr'afo
mC:JE:fJS, ser'á
anter'ior,
cancelado
decorrido
o l"egistro.
doze
( 12)
SEÇAO III
DA BASE DE CALCULO E ALIQUOTA
76 -A
taxa
de Fiscalização
j a aplica~ão
me a tabe ia
Sanitária
será. calculada
mediante
sobr'e a UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA conforVI, ~'ar'te integr'ante
deste
C6digo.
SEÇAO IV
DO LANÇAMENTO E DA ARRECADACAO
Ar-to
77 -A
taxa
de fiscalização
sanitária
será
r'ecolhida
pelo
contr'ibuinte
na tesourar'ia
do Município
7 mediante
lançamento
direto
ou e>:-oficio
7 na qual
conter'ã
nome do
contribuinte
7 inscr'ição
e local
do esotélbelecimento.
o' 1.:.. -A
ta}:a
dE: fiscalização
Bani tár'ia
de que
tr'ata
o
inciso
mento
:
lização.
1. ~ 2.:.. -A
télxa
j
irLciso
~ 3.:.. -A
mente
taxa
inciso
,
i
1~ do art,igo
riO úlotirno
dia
dE! fiscalização
2.:.. do ar'tigo
74 é arlual
e tem
seu
vencit1til
do mês seguinte
à fisca74
com a arrecadaç~ão.
de fiscalização
3~ do artigo
e espécie
de
vados,
valor
quilograma,
74,
sarli tár'ia
de
ser'á
lançada,
que
tr'ata
o
sirnul tanea-
sanitár'ia
que
de
conterá
animais
abatidos
doO tr'ibuto
por
ainda
tr'ata
o
quantidade
e espécie
de
der'iunidade
ou
lote
e
e mês de competência.
Art.
Art.
~
35
TITULO IV
DA COt~'l'RIBUICAO
DE t1ELHORIA
CAPITULO UNICO
SECAO I
DO FATO GERADOR,
E CALCULO
78 -A
contr'ibuj.ção
de t'lelhoria
tem como fato
gerador
a obra
pública
e:~ecutada
pelo t1urlicípio
que beneficie
dir'eta
ou
indiretamente
imóvel
de prot:'r'iedade
privada.
79 -A
ContrirJuicão
de Melhoria
seguintes
obr'as:
.I
i
11
111
IV
V
VI
VII
Art.
INCIDEt~CIA
80 -A
será
devida
pela
execução
das
-abertura
ou alargamento
de rua,
construção
de parque, estrada,
ponte,
túnel
e viaduto;
-nivelamento,
retificação,
pavimentação,
imper'meabiliza~ão
de logradouros;
-instala~ão
de rede elétrica,
de água e esgoto'
pluvial
ou Bani tár'io;
-pr'ote~ão
contra
inundação,
rlrer!agem,
retificação
e
regular'izaç:ão
de curso
e saneamento;
-ater'ro,
ajar'dinamento
e abra urbanística
em geral;
-constr'u~ão
ou ampliação
de praças
e obras de embelezamento paisagístico
em geral;
-outr'as
obr'as similal~es,
de inter'esse
público.
Contribuj.çãf_)
de Melhor'ia
ser'ã individualmente
determinada pelo rateio
do custo
da obl'a entr'e os imóveis
diretamente
beneficiados,
na ~'r'oporção
da metragem
linear
de
suas testadas.
Art.
81 -Caberá
ao Setor
municipal
competente
determinar',
cada obra,
o valor
a ser r'essar'cido
através
rla
buição
de Melhor'ia,
observado
o custo
total
ou
I fixado,
'de confor'midade
com o disposto
no artigo
,
te.
para
ContriI,arcial
seguin-
Art.
82 -No
custo
da obr'a pública
serão computadas
todas as
despesas com estudos,
projetos,
fiscalização,
desapr'opriação,administração,
execução
e financiamento,
irlclusive
prêmio de r'eembolso
e outras
de pr'axe com firlanciamento
e empréstimo,
e terá
sua expressão
monetár'ia
atualiazada, na época do lanç:amento,
mediante
aplicação
de coeficientes
de coy'r'ec,ão monetáy'ia
dos débitos
fiscais.
SE(~AO
36
II
DI:> SUJEITO
Art
PASSIVO
83 -Considera-se
sujeito
passivo
da obrigação
tributária
o
pr'oprietár'io
ou o titular
do domínio
útil
do imóvel
be! neficiado
ao tempo do lançamento
do tributo,
transmitin~ do-se a responsabilidade
aos adquirentes
e sucessores
a
qualquer
l~
-2~
título.
-No
de
-Os
caso
de
Melhor'ia
bens
centes
a
enfi teuse,
o enfiteuta.
indivisos
um só
r'esponde
serão
pr'oprietário.
pela
consider'ados
Contribuição
como
perten-
SECAO III
DO PR(~I(;:fii\t'tA
Ar't
tj4
-As
ot-Jr'as
ria,
J:'úbl iC8.S"
DE
decorrer!tes
enquadr"ar'-se-ão
I -ORDINARIO
EXECUCAO
em dois
-quando
DE
OBRAS
de
Corltr'ibui<;-ão
progr'amas
referentes
a
de Melho-
de realização:
obr'as
priori
tár'ias
estabelecidas
pelo Executivo.11
-EXTRAORDINARIO -quando
referente
à obra de inter'esse geral,
mas que tenha sido
solicitada por, no mínimo, 80% (oitenta
por
cento)
dos
pr'oprietár'ios
de
imóveis
a serem diretamente
beneficiados.
:::;l!:(;AO I V
VI)
Art.
85 -Pal'a
tração
LAl'Jl~AMENTO
a cobr'anr;:a
publica.rã
E ARRECADACAO
da Contr'ibuiqão
edital
contendo
de t"lelhoria,
os seguintes
a
Adminis-
elementos:
'\
1 -r'elação
dos
das testarlas;
11
111
IV
l, V
imóveis
beneficiados
e
metragem
-r'esumo
do memor'ial
descr'itivo
do projeto;
-or'çamento
do custo
total
da obr'a;
-per'centual
de partici~'ação
do Município,
se
caso';
-parcela
da Contribuição
de Melhoria,
refer'ente
da imóvel beneficiado,
na forma
VI -pr'azo
e condições
de pagamento;
VI I -pr'azo
par'a ímpugnação.
10- -O
do plano
edi tal
poder,ã ser' I,ublicado
após
ção da obl"a, porém obr'igator'iamerlte
lirlear
for'
o
a ca-
de rateio;
a r'ealizaantes
da
::;ilculo
37
cobr'anç!a;
2~ -Derltro
tal,
dias,
feito
do prazo que lhe for
que não
será
inferior
CI c!ontribuinte
poderá
~lunicipal,
contr'a:
I
na loca
11
86
-Execut.::icla
par c ia},
ou totalmente
aI-Ic;:amer!to
re lati vo
procedel-.ã
e dimensões
dos índices
da contr'ibuição
íwner'o de pr'estações.
11
IV
Ar't
iza~ão
ao
concedido
a 30
reclamar',
no edi(trirlta)
ao Pre-
do
lUI(
atr'ibuídos;ralar'
de melhoria
a Clbl-'r)., a Administr'ação1
aos irnóveis
por' ela
be-
neficiados.
Art
87 ~ O órgão
encarregado
registr'o
próprio,
correspondente
diretamente
I -valor
11 -prazo
caso,
I I I -local
Art
88 -
ou
10.
em
Melhoria
o contribuinte,
se
for'
CT:J.SO
-UFlr~
poder'á
ser paga
de
uma
só:;
mensais,
iguaiEJ
(:: c:onsecutivas,
dede par'celamento,
converter
o valor'
dasle
de Valol~
da Urlidade
Fiscal
de
Refe-
.
U c:ontr'ibuirlte
poderá
r'ec,juer'er' o depósito
do
lor' constante
do plano
de rateio
de custo,
for'ma do edi tal
publi,:ado,
antes d~ ocorrência
lallc:~amento .
2c. -Nà
o
dI: ~ t1elhor'ia
em unidac
rência
notificando
de
da cor!t.r'ibuiqão
de Melhoria
lanqado;
para pagamento,
número de parcelas,
vencimentos
e acr"éscimos
incidentes;
do pagó.mento.
ncl
par'celas
dever'ã escriturar,
c:ontribui~ão
a cada imóvel
em );:'éI.r'c:elaf
vendo-se,
da
r10:
A Contr"ibuiqão
vez
do lançamento
o valor
hipótese
quitação
pr'evista
, no
será procedida,
Parágr'afo
anterior,
concomitantemente,
vana
do
a
com o
lanç.~amerlto,
c:ondic:iorlada
ao pagamerlto
pelo
contribuinte
de eventual
salrlo
devedor
que
venha
a
f-jer' consi:,ô tl:l(~lo pela
adrninistraç'ão.
Art
89 -Expirado
o pr'azo
(~te pagamento
parcelado,
o
saldo
devedor'"
em Valclr
da Unidade
Fi"'Bcal
de Refer'ência
-UFIR
será
conver'tido
em moeda corr'ente
e
sofr'er'ã,
então,
él
incidênc~ia
de cc'rre~ão
monetária,
juros
de um por
cento
ao mês e m1.tlta,
Li corltar'
do mês subseguer!te
ao
do
Pr'evisto
pô.r'a o pagamf3nto
da últ;ima
par'(.::ela,
até
él data
do
efetivo
pagamcrlto-
Art.
~
38
TITULO V
DA FISCALIZACAO
CAPITULO I
DA COMPETEt~CIA
90 -Compete
a Fazenda Municipal
o exercício
da
fiscalização
tributãr'ia.
Parágr'afo
Unico
-A
fiscalização
tributár'ia
será
efeti-
vada:
I -diretamente
pelo
agente
do fisco;
I I -indir'etamente,
através
dos elementos constantes
do Cadastro
Fiscal
ou de informaQões
colhidas
em fontes que não as do Contribuinte.
Art.
91: ,- O Agente
I regular
do Fisco,
devidamente
de suas atividades
terá
cr'edenciado
acesso:
ao
exercício
j !
I -ao
interior
quer
II
-a
outras
dos estabelecimentos,
de~'endênc ias;
depósitos
e quais-
e
salas
de espetáculos,
bilheterias
e quaisquer
tros
r'ecintos
ou locais
onde se faça necessár'ia
presença.
~ 1~ -Contituem
elementos
que,
obrigatoriamente,
devem ser
exibidos,
quando
ousua
solicitados:
I -].ivr'os
e documentos
de escrituração
contábil
legalmente
exigidos;
II _.elementos
fiscais,
livros,
registros
e
talonários,
exigidos
pelo Fisco Federal,
Estadual
e Murlic ipa.l ;
IIr
-títulos
e outros
documentos
que
comprovem a propr'iedade,
o domínio
útil
ou
posse do imóvel;
IV -os
comprovantes
do direito
de
ingresso
ou de participação
em diver'sões
públi-
cas.
~ 2~ -Na
falta
dos
elementos
descritos
anterior
ou, ainda,
por vício
ver'ificados,
o Agente do fisco
ver- o arbi tramento.
no parágrafo
ou fraude
poder'á
nele
promo-
Art.
-1.:.
39
3c.. -
Os valores
do ar'bi tramer!to
serão
determinados
J:,elo Fisco,
atr'avés
de infor'mc;:ão anali ticamente fundamentada
e com baf;e °rlOS seguintes
elemen1;'!:Js:
I -declar'aç:ão
fiscal
anual
do próprio
con-
tribuinte;
IJ. -l-latur'eza
111 -r'eceita
rlê atividade;
r'eal izada J:'or'
lhantes;
IV -despesas
atividades
seme-
do contribuinte;
V -quaisquer'
a afer'i~ão
outros
elementos
que
J:'ermi tam
da base de cálculo
do
impos-
to.
CAPITULO 11
DO PROCESSOFISCAL
92 -Processo
de
o
cisão
I
Fiscal,
conjunto
par'a os efeitos
d.e
atos
e
deste
for'malidades
Código,
tendentes
compreena uma
de-
.sobre:
-auto
de
i[Jfraç~ão;
I I -l"eclamaca.o
(.:,ontra lanc;:amerltos;
I I I -consul
t,3,;
IV -pedido
de y'est i tuic;-ão.
Art.
93 -As
ações ou omissões
contr'ãrias
à legisla~ão
tr'ibutária
serão apuradas
por' autua~ão,
contra
o r'esponsável
pela
infração
i
verificada,
inscrição
em dívida
procedendo-se,
do débito
quando for
e cobr'ança
o caso,
a
judicial.
I -com
a lavr'atura
do ter'mo de início
da
fisc:alizaqão
ou intimação
escrita
para apresentar'
livros
comerde
interesse
ciais
ou fiscais,
e outr'os
documentos
para a fazenda
Munic~ipal;
II
-com
a lavratur'a
tros
I I I -com
documentos
a lavratura
do ter'mo
de retenção
de li""rof:
e ou-
fiscais;
de auto
infr'ação;
IV -com
qualquer
ato escrit~
do agerlte
do fisco,
que carac~terize
c' in1.cio
do procedimento
para apur'ação
de
infração
fisí.:al,
de conhecimento
py'évio
do
contr'i-
buinte.
-Irli(:;iêlda
a fiscaliza~ão
os agentes
fazendár'ios
dias
~'ara conclui-la,
a r'egime
especial
do contribuinte
o prazo de 30
salvo
quando
de fiscalização.
terão
(trinta)
submetida
.).;;,..
40
.2.;..
94 -O
auto
-HaVeLl(jo
r'ágr'ófo
Pr'efeito.
de
irifrij,(;;:ão,
entl"e 1 inhas"
I
I I
I I I
I
V
justo
motivo,
o prazo
anter'ior
poderá
ser
com
pr'ecísãcJ
f:~m,::n(.las ou r-asur'as,
lavrado
dever'á
--10(:a1.
rlati"
1:.. hc.r'a d,::t l;jvr'atur'a;
-nome,
estat"E~ lecimerlto
e domicí 1io
testemu.nh::J.,C::. se houver. ~
~ rll:)m(3r'O dét j",.,;(;::r i(~ão do autu,9.do
/ir!
j:(~,;,
(':1 1::i;JL':
-1
"'
J
--(.,Ie.,:;c:r'.l.(~a,
."
tan
. c' J.' d' ", "'.
I'J
LJ
1:".'
referido
I-'r'or'r'ogado
paI-'elo
e clar'eza,
conter:
r10 autuado
e
(:I~~{~e CPF,
cjuarldo
ftet. o <lue í::(:.,nf;t ,J.' t UJ."r.' tI. lr1Ir'ac;-ao
das
,
e (:J.rcun-
l.' rJ( =- rlt o",,'
-.c_,
no
o ,
V -citar.-:ÊÍ,o
(-!:~J:~'r(:!E:sado
di EipC:1S
i ti vo
1 (::Igal
irlfr'ingido,
ir1(:,lusive
1:.tO <:lll.C fixa
a r'espectiv,::I.
E.;anç:ão;
\'1 -(;~J.l(:l_!lí_'
(~l..}", i:.r'ibut08
e wult.'::I.Ei;
VI I -r'ef(::Ir'(jnc
ia ,:lOS documentcJ.::: ('-:!ue E:t::r'v j.r'a.m de base à 1avratlJ.r'a
do [.:luto;
VI I I -intimac;-ão
a(:J infrator'
par'a
pagar
os
tr'ir.Jutos
e
acrésc imos
ou apresentar'
defesc-t,
rIO pr'azo
previsto,
com inrlir'::ô.ç:ÊÍ.o expr'essa
deste;
IX -erllJ.mer'acão
de quaisquer
outras
ocorrências
que
possam er7ic lay'ecer'
o pr'ocesso.
.10.
.
.2.:.
--Hél\lr::!TIJO r'efc)rmulétc:;àc)
ou altE~ra~ãc'
do auto
de
ií!l'r-'cJI;:ci:o ser'ã devolvi
do ,~O (:::orltr'ibuirlte
auL """
1' c",t(
1
nF~J'-A
st :. 1 ':"
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]
( i E"
r.lf" j"'F",,:,'
i'-,íJ;
J ~-;í' c. [ , r 'f"'7(",,~-,--A"-'
-~---""
,
As jncor'r'eções
ou omissrJes
ver'ificadaE::
ncl élU.to cJe infração
não corlstituerfl
motj_vo
de rlulida de dcl pr.ocesso
desde
que do
mesmo
constem
e1.er{If:~ntos suficientes
"fIara deter'minar
a
irlfr'ac.,~i::) (:;: o irlfr'[ttor'.
;
O'
o.. t:J éi.)jt..(:, la\7r"ado
í""
,-
serii
e
1)1;:;10 aut"L"l.ado
A
,'ti;;.,; lt'li_lt.1).ra
ou
aEj~:iflad(J
'
~
r:,'eloe:
autuâr-ltes
..,,:,eu r-el:I)~'et:;E!n t:.ante
(:10 ,::lutur_'ldl:/
(:lf3~\;'er'á
legal.
se! r'
lançada
ISiI11J;:,liE;mente n(~/ auto
ou sob
F'rotesto,
e
nf3rI hulC\a hipó'tese
irrlplicar'ã
em corlfissão
fa.l1:'1-]. ar'guida,
nem a sua
recusa
agravará
infr'::-tç'ão,
devendo,
neste
caso,
ser registrado
em
de
a
o fato.
Ar.t.
95
-O
auto
(1e ir!fr'a.<;:ão
deverá
habilitados
par.;3. esse
fim,
ser'
'por
lavr'ado
fiscais
~'or'
funciorlários
ou por.
comissc,es
especiais.
Parágr'afo
Unic:o
As c:omiss6es
1.1ste ar.tigo
ff;~ i to.
especiais
de
ser"ãí) desigrtarlas
que
tr'ata
I-,elo Pr'e-
Art.
~
41
TITULO VI
DA It~Tlt1ACAO,
RECLAHACAO
E RECURSO
TITULO I
SECAO I
DA INTIMACAO
96 -Os
to
contribuintes
e das infrações
serão intimados
do lançamento
do tr'ibuprevistas
em que tenha incor'r,ido.
SECAO II
DA INTIMACAO DE LANCAMENTO
DO TRIBUTO
Art.
97, -O
contribuinte
ser.ã
intimado
do
tributo
do
lançamento
através:
I
-da
imprensa,
e impessoal;
11 -diretamente,
IIr
-de
Edital.1
Parágrafo
rádio
por'
Unico
e televisão,
servidor
de maneira
municipal
ou aviso
gerlérica
postal;
-No
cas~ previsto
no ~nciso
11 des-1
te artJ.go,
ser'á consJ.derada
efetiva a intimação
quando entregue
no
endereço
indicado
pelo contribuinte.
r;
:
SECAO 111
DA INrrIMACAO
Art.
DE INFRACAO
98 i:- A intimação
de irlfr'ação
de que tr'ata
': ita pelo Agente do Fisco,
com prazo
,
,
ves de:
I -Intima~ão
II
-Auto
102 ser'à fedias,
atra-
Pr'eliminar';
de infração.
" 10.. -Feita
ciando
a intima~ão
preliminar,
o contr'ibuinte
tuação,
te artigo,
tendentes
-
o al"'t.
de vinte
no
prazo
não
pr'oviden-
na regularização
estabelecido
no
"caput"
da sides-
serão tomadas as medidas
cabíveis
à lavratura
do Auto de Infra~ão.
~
42
.-2c. -Decor'rido
tuação
ou
irrecor'r'ivel,
Infraç:ão
cr'ito
em
.3,:.
--Nãc!
o prazo
sem a regular'ização
da
sidiar!te
de
decisão
administr'ativa
o débito
consignado
no Auto
de
ser'á cor'rigido
mor!etar'iamente
e insdívida
ativa,
na for'rna do ar't.
112.
c/J.berá
re ji1C:-idêr!c
.4c.
-Consiàerar-se-á
quarll]CI
cat'endo
Art.
99 -O
Auto
'duarldo
i no
arte
Intimacão
desta
erlcerrado
(] contr'ibuirlte
poster'ior
de Irlfracão
o' contritJuinte
98
Pr'e.liroir1ar'
nos
de
casos
ia.
será
o
Processo
pagar
r'ec lamação
lavrado
incorr'er'
o
ou
fiscal
tributo,
r'ecur'so.
pelo
Agerlte
nas infr'ações
não
do
Fisco,
capituladas
lei.
CAPITULO 11
DAS RECLAMACOESE RECURSOSVOLUNTARIOS
Ar't.
100 -Ao
contrirJuintE!
é facultado
encamirlhar':
I -r'eclamaç~ão
ao titular
do órgão Félzendár'io
der!tr'o
do
pr'azo (le:
a) 30 (tr'inta)
dias,
contados
da data
da
intimação
do 1 ô./.-!c:amer!to , salvo
nos casos pr'ev istos
rias
letras
seguirltes:
b)
c)
II
20 (vinte)
dias,
contados
da data
da lavr'atura
-pedido
de r'econsideraçâo
à mesma autoridade,
zo de 30 (tr'inta)
dias,
contados
da data da
qão da decisão
denegatór'ia;
111 -recurso
contados
.lc.
do
Auto de Infr'aç~ão,
ou da Intimac.;:ão Preliminar;
15 (quirlze)
dias,
contados
da data da ciência
ou
corihecimento
da
avaliação
fiscal,
discor'dando
desta,
nos casos
de
incidêr!cia
do
Im~'osto
de
Transmissão
"inter-vivos"
de bens Imóveis;
-o
,- 20:;..-I)
ao Pr'efeito,
da decisão
no prazo de 30
denegatéJria.
(trinta)
no praIntima-
dias,
eric/3.minhamento
da
reclamar.-ão
deverá
ser
precedido
do depósito
equivalente
a 50% (cinquenta. I-'or' cento)
do respectivo
valor',
salvo,
guarida,
de plano,
for' constatada
sua
procerlêricia
e nos casos de iricidência
do
Imposto
rle l'r'ansmissão
"iriter-vivos"
de Bens Imóveis.
enr.::aminharoento
dlJ pedidíJ
sorrlE~rlte será
aF'reciado
fato
ou ar'gumento
novo
rlec :l,são.
de
quando
capaz
reconsidera~'ào
for
aF'resentado
de
modificar
a
sujeito.
43
.3.:. -Na
hipótese
Transmissão
prazos
te
.101
-A
de
incidência
"inter-vivos"
de que tratam
artigo
do
de Bens
os incisos
r'eduzidos
Imposto
de
Imóveis,
os
11 e 111 des-
à metade.
r'eclamação
encaminhada
fora
dos prazos
previstos
no
inciso
I do ar'tigo
100, quando deferida,
não excluirá
o
contribuinte
do pagamento
dos acr'éscimos
previstos
r!esta "lei,
incider!tes
sobre o valor'
corrigido,
quando
for
o caso,
a partir
da data
inicialmer!te
pr'evista
par'a
o
recolhimento
do tr'irJuto.
TITULO VII
DAS It~Ii'l~ACOES E PEt~ALIDADES
(~:f\PITULO UNIC:O
Art.
102 -O
1I
:
infr'ator'
cada caso,
-igual
a d.isposi tivo
às per!alidades
a 50%
buto
devido,
desta
lei,
fica
abaixo
gr'aduadas:
(cinquenta
por
cento)
corr'espondente
mento
de benefício
de
imposto,
do montante
ao exercício
ção da infr'ação,
aplicada
de
a) instr'uir',
c~om incor'reç~ão,
licitação
em
plano,
pedido
fiscal
tr'i-
quando:
de inscr'ição,
ou guia
deter'minando
do
da constata-
de
r'edução
so-
recolhi-
ou
su~lr'es-
são de tributos;
b)
não promover'
inscr'ição
pr'évia
licença;
c)
prestar
do
d)
pr'azo
ou
a declaração,
prevista
e mediante
não comunicar,
exercer'
irltimação
dentro
dos
atividades
no artigo
de
35,
fora
infr'ação.
prazos
legais,
a.1 ter'ação
(je construção
ou al ter'ação
qtlarlflo,
(ja omissãc),
r'esul tar
atlmento
i
sem
de
do
qualquer'
atividade
tributo;
I I -igual
a 100~~ (cem por cento)
do tr i rJuto dev ido,
quando pr'[-tticar'
B.tos que evidenciem
falsidade
e manifesta
:
intenção
dolosa
ou má fé,
objetivando
sonegação;
III
-de
4 (quatr.o)
Unidade
Fiscal
de
Refer'ência
-UFIR-,
quando:
a) rlão comunicar,
dentr'o
rência
da pr'opriedade,
b)
social
ou localização
deixar
de c~onduzir
visível,
lV
-de
lb
legais
a tr'ansfede
firma,
r'azão
de atividades;
ou de afixar
nos termos
(desesseís)
dos prazos
alteração
Unídade
desta
o Alvar'ã
em
lugar
lei.
Físcal
de referência
-UFIR-,
quando:
a)
embaraçar
fiscal;
ou
iludir,
por'
qualquer
:t.orma,
a.
a~ao
44
b)
v
VI
resportsáv(!
J. f;,c,r'
escr,ii:,[-\
fié;(':;..:tl
OU
corlt8.bil,
e:"~er'(:;icic!
de suas
ati'-1idadef).
f'r'éf.tic~ar'
atos
que
:::(!l'fI (:J.irr,jyru:tr
o mon.t.an'tE'
do
t!'il:)\~to
ou
irlduzj.r
(::i~).(l1r' j.l~)l.ji rI te à pr'ãt ic~a (:.lli~ il-lfi.'aç:f~lO..
no
vi(I
-de
impor'tàr1C:
i.:l co.rreE;ponclerltE:
a (:1 \7,ét1 l:Jr' de
r'eferéncia
municj.pal
(ll..t;l(ldo
dei}~étr.
de emit.1.r
tt n(':lta
(je
serviço
ou (lI::' (;sc'r,iL1J.rar
o Livy'o
de Reg:istr'o
Especial.
-de
16
FIR-:
(deseE:,::eis)
Unidade
Fiscal
de
Referênc:ia
-Ij-
a) ria falta
de autentica<;:ão
do com~'r'ovante
do direi to
de ingresso.
ria caso de prestação
de
ser'vi<;:o
de
jogos
e diversões
~lúblicas;
b) quando irifrj.ngir'
a dis~'osi ti vos desta
lei,
não cominados
rleste
ca~litulo.
VII
-de
47 (guar'enta
e sete)
a 235 (duzentos
e
tr'inta
e
cinco)
TJnidade
Fis(.::al
de refer'ência
-UFIRna
faJ.sificaç;ãc1
ou E:emf:.'re que se ver'ific:ar
fr'aude,
doJ.o ou Toá
fé.
rIo caso
cle pr'estar.-'E1o ("lei serviços
rle jogos
e
di-.
versões
.1~
f:.'úrJJ.:j(::é~S.
-f,)'l.:II.:,nc:lc, o c:ontr'ibuinte
E!st.iv(~r'
sujeito
g('!"{l,::il':l:3 simultÊ,rJea~:
e não e;.:.cluclentE!s,
1 i I.:!,'-I(!t' sE!rá apl j.(~.::lJtl l.:'e.l :~ .ií\fraç"tio
valc!t,
.2';;0
103
.
Ao f'i:.'{t,::tlidades
I='l-'evis.tas
1-lCJE:ir1Cisos
TJI e
TJII
des.t,e ':lr'tigo
ser'ão
impostas
r10s graus
mínimos,
rclédio (~ rnáximo,.
coTJfor'me
a gr'avidade
da irJfr'aç~ão, consider'ando-se
de g:r'au
IIlfJ!:lif.J u
v.alor
que r'(:,sultar'
(la mérlia
aritmética
dos graus
máXimíJ
Ar't.
a
exia pena(le
rilaior'
f:? mírl]_mrJS.
-No
cálc:ulc,
daE: f'c~nal j.dades"
ctEõ fr"f;.lçC,eS de R$
1,00
rea 1) sel..ão arr"edOrldadas
para
a unidade
imediata
(um
Tflais
próxima.
Art.
104
-Na
reincidência,
[1.S penalidades
previstas
ser'ão
é:"lplicarjas em dobr'o.
Pay'ágrafo
T_micrJ ..l::osrltitui
r'eirlcidência
a r'el7.'etição
da
mf;:srna infr'.:icãc:l.
pC};:1 mesma pessoa
fí-E,ica ou ..iuríd~ic:,':I.
Ar't.
105
-t~ão
Sf3 pr'OCedl'!L';c~ C;Ori'Gra o corltrir;,uintE!
que
tenha
f'ago
tributo
ou agiu(c' (~le ac:or'do
com a dc~(-,i ,,::"t.lrJadministr'éJ.t.
i \7a
rJecory'(,'n1::", d(:;' [';(:.'}rJrOaç~[lO (':'1) der.::it;QO jlJi:licial
passada
ero
julgéJ.clIJ,
UI8smo que,
posteriormente.
venha
a ser modificada ô. c\r'ientação.
Art.
106 ,- Quando o corltr'ibuinte
pr'ocur'ar
após o início
do pr'ocedimento
"
sanar'
a ir'r'egularidade,
admirlistrativo
ou de
me-
45
dida fiscal.
sem que disso
a pena.lida.de
fIara:
I -
II
-
tenha ciência,
10% (dez
por' cerlto)
do vaJ.or
da
ou d('J tril:lu.Lo
df.)vido.
n(JS (:ae:os
I do ar't.
:9F3:
:10~fo (dez
r'Ctr cento)
do ,-'alor
da
na letr'él
"ri" do inc:iso
III
e na
VI.
do rltfir:rrl() l:-trt:i.gcI.
fica
reduzida
difer'enç:a
pr'evistos
no
penal
letr-a
f.'revista
do inciso
idade
"a"
apurada
inciso
'['I'rOLO VI I
)A
Al;', l ..1.
..,T:.j"/!-
l'\
CAPITULO
Art.
107
I
_.A
ar'recadaç:ão
I -à
boca
11 -através
I I I -mediarlte
Par'ágr'afo
I' R I Ll[J'
L -t.) T'() C
j)../A( -'AO L IOc
.u
dos
t
I
tr'ibutos
ser'ã
de cofre;
de cobr'arlça
amigável;
a(~ão e>:ecuti va.
Unic:o
-A
do agente
lec.tmento
108
-A
ou
é.tr'rec:adac;-ão
dos tr'ibutos
var'ã através
da TeE.:ouraria
pio,
Art.
pr'ocedida:
do Fisco
se
do
efetiMunicí-
ou de estabe-
bancário.
r'o
ar'r'eC;EJíi.:.t(:tio
(-~(!.,:"r'eE;porldf3nte
prclí;.~E~í:ler'..1';E.'-iJ r11.:1segu irltE!
I
-o
11
-o
él c:o';!I:lc.l r:~:':ercício
forlClo';!:
firlancei-
irnpC'E::'Li;'" I::;~}br'e pr'op]~'ie(J,::td(:-:
pr'edial
e
ter'r'i
toroial
urbanét
I;:: t.ü:-:as
cor'r'elatas,
em um,,! .",:ó vez,
rIO mês de
lrIEtroçc} , (JU. 1,,'111
l:l,::,rcela.E.:..
(:;orlforme
c:.:!lendário
estabelf~i,:'ido
pelc\
E:-:ecut;ivo,
por'
dec:roet~(J.
iulpcJsto
a)
[;(~,bre
serviços
no caso
(le ati,'idade
2 (duas)
par'celas
ir'o,
r'espectivamente;
de
sujeita
riOS meses
b) no caso de atividade
base no
guia
de
seguini:-e
quéllquer'
a aliquota
de .ianeir'o
sujeita
pr'eço
do serviço,
r'ec~olhimento.
até
.:1.0 de c~ompetência.
r!atureza:
à
e
fixa,
em
fevere-
incidência
com
atr'avés
da competencia
o dia
10 (dez)
do
rnês
'"
III
-o
imr-'osto
sc.)broe transmissão
imóve is ser'ã ar'r'ecadado:
a)
'"U
"inter-vivos"
de
tJens
na t.l~a1"l[;rflissão
de bens
imóveis
ou na
cessão
de
dj_r'cit'jl::;
rf;:ais
a E:les r'elativoE;.
que se formali::;;;IY. 1-'(\1.. f.:~E:crj.tur'a
pl~!bliC:éI..
l'i.(ltE!I::; da SUél lavréltu)
ré! :
-..,
L1,:,.
t ,l'c.,!!;,r,j .'
dir'eit:u,~:~
LJ-",tl(J
L r,,-.;'.
-I=:(.1
1'.1::,.' LI ::,'
,":-..;:,) .'
)'.'." 1(" '."'
r-f~aiF.1 a e]_eE; y'elr:;..tivOB
n '...'"
':;J.ue se
l " \)
sa~. c}
de
formal
i-
C ec'
_u
dias,
~
46
:::[-tr' ['<':IY' eEjcri to
~'artic:ular',
no
~'r'azo
de
15
(quinze)
dias contados
da
data
de assinatur'a
deste
e antes de sua transcr'ição
no ofício
competente;
c) na ar'r'ernatação,
no prazo
de
30
(trir!ta)
dias
contados
da assinatura
do auto e antes
da
expedição
da r'espectiva
carta;
d) na ad..iudicação,
no prazo de
30
(trinta)
-contados
da data
vendo
licitação,
-
e)
f)
g)
h)
da assinatura
do trânsito
do auto
em julgado
ou,
da
hasen-o
tença de adjudicação
e antes
da
expediçã
da
r'espectiva
carta;
na
adjudicação
compulsória,
no
prazo
de 30
(tr'inta)
dias,
contados
da data em que
tr'ansitar' em julgado
a sentença
de adjudicação
e antes
de sua transcr'ição
no ofício
competente;
na ext irLção do usufruto,
no prazo de 30 (trinta)
dias,
contados
do fato
ou ato jurídico
determinante
da extinsão
e:
1 -antes
da lavr'atura,
se por escritura
públic G,
_,.
2 -&ntf!!lB
dcI cancelamento
da averbaç~o
no oficio
competente,
nos demaj_s casos.
nf~l dissolução
da sociedade
conjugal,
relativamente ao valor
que exceder'
li meação,
r!o prazo de
30 (trinta)
dias
contados
da data em que transitar' em julgado
a sentença
homológatór'ia
do cálculo'
,
,
, na r'emissão,
no pr'azo de 30 (trir!ta)
dias,
con-
tados
da data do depósito
e antes
da ex~'edição
da respectiva
carta;
i) no usufruto
de imóvel
concedido
~1elo
Juiz
da
Execução,
r!o pr'azo de 30 (tr'irIta)
dias,
contados
da data da publicação
da ser!tença
e arltes da expedição
da carta
de constituição;
j) quando verificada
a preponderância
de que
trata
o parágr'afo
30 do ar't.
59, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados
do primeiro
dia útil
subsequênte ao do térmir!o
do período
que
serviu
de
base p8.r'a a apuração
da citada
preponderância;
1) nas cessões
de direi tos her'erli tários:
1 --antes
de lavr'arla
a escr'itur'a
pública.
se
o
contr'ato
tiver
r:'or ob..ietivo
bem imóvel
c:erto
e deter'minado;
:2 --rIO pra~o de 30 (trir!ta)
dias,
contados
da
data em que tr'ansi tar em julgado
a sentença
horrlologatória
do cálculo:
,.
t
~: .[
2.1
-noslha
2.2
m) nas
reais
casos
que somente
se puder'em constatar
com a
que
a
particessão
implica
a transffLissão
do imóvel;
-quando
a cessão se formalizar
nos
tos do inventário,
mediante
termo
cessão ou desistência;
transmissões
a eles
de bens
relativos
imóveis
ou
não referidos
anterior'es,
no prazo de 30 (trinta)
dos da ocorr'ência
do fato
gerador
de
dir'ei
aude
to
nos incisos
dias,
e antes
contado re-
-
:lc
de
Art.
47
gistr'o
IV
-as
taxas,
~. \
c:l.j
nc.l
a"(,o
pr(~st,3.
ato no oficio
competente;
guar1do lar1çadas
isoladamente:
da ver'ificação
do
licer1ciau1er1toç~r:io
do E:ervi<;~o quando
é;e tr'atar'
ou
rle:
')
...
da
taxa
eXI,"=ljiente;
lioenca
Ob r';:).!,; .
para
ocalizaqão
e fIara
execução
b
de
taxa
pr'e-
da
b
1?é1ra
localiza-
111
s113
Art.
Art
110
do licenciment
no ato
ç8.0,
Os Valores
decol"l"entes
de infr'ação
e ~\enalidades
não
l~ecolhidos
no ~\r'azo assinalado
riO ar'tigo
98 ser'ão
cor'r'igidos
morietar'iamente
e acr'escidos
da multa,
e dos juros de mor'a p<:Jr' mês ou frar;ão,
calcularlos
na
forma
doart.
131.
-A
correçãc
será
ia de que tra
forma estabel
Tn.
c;':tlr;1.
an~erl0r130.
ar'tigo
o ar't.
o
,-:t
t\PITUL(:)
r v I rll')
Ar't.
112 -Constitui
"
.dito
divida
dessa
ativa
natur'eza,
r
ção adrhlnistrativa
i
,
prazo fixado
nal pr'oferida
a proveniente
inscrito
competente,
depois
para pagamento
pela
em pr'ocesso
r'egular.
Un i r;;O
P;3.r' ágr'1;:-i.f,
tributária
r'egularmente
A rlívida
ativa
ta na Fazerlda
lei
de or'é-
na
de
reparti-
esgotado
ou por
o
decisã.o
será
apur'ada
Munici~'al.
fi-
e inscri
- A insc:r'iç:ão
Ar't
do crédito
tr'ibutário
em dívida
ativ.~
farse-á,
obrigator'iarrlente,
até 31 (tr'inta
e um)
de mar'í;O
do exer'cicio
E:jf;;!:~uint~~áquele
em q.'_~eo tributo
é devido.
Pará~
[-10 c:ascl
de
ty'ibutrJ
lançados
for'a
prazos
nol"rflaiei.
a inscrição
to tr'ibut'::lrio
faraté
senta)
l14
-o
ter'mo
autorida(je
dE" ínsc:r'ição
da
competente,
dias
a}::'ÓfJ o
dívida
ativa,
indicará
pl~azo
dos
do crédi-se.-á
60
(sesverlcimen-
de
autenticado
pela
obrigatoriamente:
1 -O
nome r10 devedor,
e, sendo o caso,
o dos
co-responsáveis,
rJem como, sempre que possível,
o domicílio
ou a r'esidência
de um ou de outros;
II -a-quantia
devida
e a maneira
de calcular
os juros,
e a multa
de mora e acr'éscimos
legais;
I I I -a
or'igem e a natureza
do cr'édi to, mencionado
espe"cificô.mente
a disposição
da ei que seja fundado;
IV -a
data em que foi
inscr'i ta;
V -()
rl\lmer'o do "f'rOCesso admir!istrativo
ou do auto
de
infr'aç:ão
de qUE! se or'iginar
o c:r'édi to.
sendo o c:a80.
.l:-i
-B
('::E!r'tidâo
lUiE:;i 1:08 de
l'El,
r'tigo,
alem
(los
a
re.
indica.
116,
Art.
Parágraf
h-lil;
49
ção
do livr'o
e da folha
ou
ficha
de inscrição
e poderá ser extraída através
de processamento
eletr'ônico.
Art
115 -O
parcelamento
do crédito
tributário
inscrito
em dívida
ativa
será disciplinado
por decreto
do Executivo,
mas
não exceder'á
a (tantas)
parcelas
mensais,
sem prejuízo
da
incidência
r]CJS acréscimos
legais.
CAPITULO 111
DA RESTITUICAO
.:. O contr'ibuini:.e
ter'.§. direi
to,
indeperldenterrlerlte
vio
~'r'otesto.
à restituição
'Lotal
ou par'cial
to,
nos c as o [;.: r'l~evistos
riO Código
Tri butár'io
obser'vadas
as (;:~(J!)dições ali
fixadas.
Art
117 -A
de
pr'édo
tribuNacional,
restituição
total
ou parcial
de tributos
abr'angerá,
também, na mesma pr'opor~ão,
os acréscimos
que
tiver'em
sido recolhidos,
salvo
os referentes
a infração
de
caráter
for'mal
rlão pr'ejudicadas
pela causa
da
r'esti tui-
ção.
-10
-As
importâncias
objeto
rigidas
monetar'iamente
ces utilizados
para
cidos
de
~ 2~ -A
de jur'os
incidêrlci~t
da
de r'esti tui~ão
ser'ão corcom base nos mesmos J.rldi-
os débitos
1% (um por
[:orreção
fiscais
cento)
morletár'ia
e
e
dos
observar'ã
como termo
inicial,
:I;:'ar'a fir!s
culo.
a da ta do efetivo
:I;:'agamento.
Ar't.
118
-As
,
"
..r
I
I
res.t.
i tuiç.
ter'es.'.:iad;,j,
.
...0;:;1...U
-'.
."""'C'
I ","!"'r~
~..,
depender'ã(::!
1:.1
n .
"jd,) ao
]:.';:.:it.o.
(
t..it;,u
,j r
acres-
ao mês.
Juros
cál-
de
'f~qj;).(:~rirni"!rtt(:)
da rJartF.:
(:18 li'(:J.~':E'rlcla, c:~\bendo
.nre-
f'ar'a os ef/::::i tOE; do diEjposto
rleste ar't igo"
serão anexados
ao
requer'imento
os compr'ovantes
do pagamento
efetuado, os quais
poderão
ser
substituídos,
em caso de extravio,
por um dos
seguintes
documentos:
I -certidão
em que conste
que se destina,
passada
o
à
fim
a
vista
do documento
existente
nas
r'espar'tiQões
competentes;
I I -cer.tidão
lavrada
por' ser'ventuário
J:'úblico,
em cuj a r'epartiQão
es.t,iver ar'qui vad.o documento;
)é'pia
T
a
\5
BRE
IEDAD~
AL
lc
ados
ITULO
50
111
Art
Art
119
doiocumento
respectivo
devidamenteia. autentica-
fotostã.tica
AterlrJendo
à
r'esti tuídcJ.
ter'minar'
que
ureZét
e 1:;1morlt,arlte
(:~rii o titular
(1[i FéJ.~:;
resti
tuição
(10 valor
te
o com cr'édi to
a compen.s
do l"1un
120' -Quando
a dívida
estiver
sendo paga
, .ferime~to
do prédio
de r'esti tuic;:ão
tr'ibuto
a
'-1 t-Junicipal
pr'ocesse
me
};.lio.
ser'
de-ian-
era pr'estac;:ões,
o de
somente desobr'iga
contr'ibuinte
ao pagamento
das
~'ar'celas
vinculadas,
partir
da data (1e decisão
defini
tiva
rla esfer'a
adminis
trativa,
sem ~)r'ejuízo
do dis~'osto
no artigo
anter'ior',
x
ISENCOES
:APITUI
)(
Art
121
~g':-tmen.tl:lrial
.:..:1.0 1. E
Predir:
U
I -erltidade
cultural,
tiva
II
III
luc~ativos
respectiva
legalmente
e a entidade
feder'açãc'.
-sindicato
hospitalar,
r'egistrada
na
de classe;
no inciso
quando colocam
à
I,
V]:~vos
t,
c!rJ.mei-ltt)
de seus leitos
para
assis-
de bolsas
s
a estudantes
menOr'E
popar'a
pobres.
r'ecorlneC:l-
:tlll
:JrJr'E
de
pr'opI'iet
imóvl§"l.ato
!(lido
gratui
.or' F'er'íodo
públicoos,
para us
diarlte
c
5 {cinco
t:: úr-t,,; i:lfJscr'i tas
tJ.11IUl11:.:.'::i
'
l.go;
-propr'ietár'irJ
de ter'reno
pelo
Plano
dade
pl~rJlica,
Dir'etor
para
vamente
ao todo
bl~e
exista
ele
e
disposi-
tê:r!cia
grc-ttui ta a I;.'es.soas reconhecidamerlte
br'es;
5% (cinc:o
por' cer!to)
de
suas
matrículas,
concessão
VI
recr'ea-
sem fins
r'espectivamerlte:
a) 10% (àez por cento)
b)
hospitalar,
não erlquadr'ada
não imune,
ção do t1unic:ípio
a propr' i edade
or'ganizada,
esportiva
e associação
-entirlade
re
111\f
.fi
beneficerlte,
e religiosa,
a educacional
IV
E
A PF{OFIR
kRITORIAL
[J l~BAt~A
exclusivo
ri(::":=; inciEjOe:
serfl
da Cidade
fins
de
ou à par'te
construção
tamerlte,
não inferior
das
I
e
desapropr'ia<;-ão,
corldenada
de utilir'elati-
mesmo que
ou
ar-
atingido
ou declarado
atingida,
entidades
I I deEjte
utilizi::;.<;-ão,
mea
em ruína.
so-
Art.
11
51
l:'aragraIO
Unico
-Somente
serão atir!gida
pela
isenção prevista
neste
artigo,
nos
casos .r'eferidos:
I -nos
incisos
I, II
e III,
o
imóvel
utilizado
integralmente ~'ara as r'espectivas
finalidades
das entidades
beneficiadas;
11 -no
inciso
IV,
o prédio
cujo
valor
venal
não seja superior
a 3.600
(tr'es
mil e seissen-
tas)
UFIR,
utilizado
vamente como
beneficiados,
possuam outro
r'enda familiar
a 1.5 salár'ios
.'
exclusi-
r'esidêr!cia
dos
desde
que
não
imó\7el e que
a
não ultrapasse
minimoa.
CAPITULO II
Art
CAPITULO 111
DE BENS IMOVEIS
11 -da
casa própr'ia,
situada
em zona
cu~ia avaliação
fiscal
não
seja
(tres
mil e sessentas)
UFIR.
~
1.:.
Par
f3fei tos
do diE:posto
urbana
s1.1perior'
nos
incisos
ou
a
r'ural
3.600
I e
~
52
deste
a)
artigo,
considera-se:
primeira
aquisição:
a r'ealizada
por
pesE.:oa que compr'ove não ser' ela própria,
ou
o seu côrljuge,
pr'oprietário
de ter'r'eno
ou
outro imbvel edificado
momento da transmissão
b)
no Município,
ou cessão;
no-
casa prbpr'ia:
o imóvel
que se destinar
a
r'esidêrlcia
do adquirente,
com ânimo defi-
nitivo.
2c..
o imposto
dispensado
nos
deste
ar'tigo
tor'nar-se-á
ter'mos
devido
do inciso
na
data
I
da
aquisição
do imóvel,
devidamente
cory'igido
para efeitos
de pagamento,
se o beneficiário
não apresentar
à Fiscaliza~ão,
no prazo
de
12 meses, contados
da data
da escritura,
prova
de licenciamento
para
constr'uir,
for'-
necida pela Administração
Municipal
antes de esgotado o referido
prazo,
imóvel destinaQão diver'sa,
inclusive
ná-lo.
3c.
ou,
se
der
ao
alie-
Par'a fins
do dispostonos
incisos
I e I I des
te ar.tigo,
a avaliação
fiscal
será converti
da em Unidade
Fisca.l
de
referência
-UFIR-
pelo valor deste,
cal do imóvel.
4Q. - As isen~ões
deste artigo
imóveis
na data
da avaliação
fis
de que tratam os incisos
I e
não abrangem as aquisi~ões
destirlados
à recrea~ão,
11
de
ou
ao lazer'
veraneio.
CAPITULO IV
DA CONTR1BUICA( L1E MELHORIA
Art
124j-
o Estado
e a União.
suas
autarquias
e fundações,
bem
culturais
e religiosas
fins
1 ucrati
vos,
ficam
do pagamento
de Contr'ibuição
de Melhoria
decorde obr'a pública
executada
pelo Município.
I : como as entidades
beneficientes
"[:;;;~'
It; ; devidamente
organizadas
e sem
.':::,,;,1 isentas
',,::,1 rentes
Parágr'afo -" Primeir'o
-Ficam
dispensados
do pagamento
contribuição
de melhoria,
os
prietár'ios
familiar'
nimos
"
Parágrafo
imóvel.
Segundo
-O
de
até
2
imóvel
(dois)
e possuir
beneficio
concedido
tração.
somente
da isenção
da contribuição
de oficio
cuja
salários
de
01
de
pr'orenda
mí-
(um)
do pagamento
melhoria
pela
será
adminis-
POSICOES
-no
Art.
Art.
53
CAPITULO V
DAS DI
-o
SOBRE AS ISENCOES
beneficio
da isen"ão
do p""emento
do
imposto
deverá
ser requerido,
nos termos
dests
lei,
com vigéncis,
I -no
que respeita
00 Imposto
sobre a propriedade
Predial
e Territorial
Urbana,
o partir,
a} do exercicio
seguinte,
quando solicitada
até
30
de novembro;
b} do data da inclusão,
quando oolicitoda
dentro
de
30 (trinta)
dias seguintes
à concessão
da C"rta
de Hobitação;
111
que respeita
vivos"
de Bens
avaliação.
ao Imposto
de Transmissão
"interImóveis,
juntamente
com o pedido
de
126 1 -O
contribuinte
que gozar
do benefício
da
isen~ã.o~;~;:}:\:fica
obrigado
a provar,
por documento
h~bil,
até
o dia~~:j;;l';:
30
(trinta)
de nove~bro
dos anos termlnados
em zero
e
~~:~;fJ'iC(cinco)
que contlnua
preenchendo
as condições
que:::;~-;(t:! 5lhesparassegurava,
o dire i to,
sob pena de cance lamento
a
';,'.':,'i tir
do exercício
seguinte.
,,;~1c.,
Parágrafo
Unico
-U
disposto
neste
artigo
não se aplica
ao Imposto
de Transmissão
vos"
de Bens Imóveis.
1~8 -Serão
"",:
:.1;::
~
CC c,c:;},'.!,,;'.
!...
"c '"ii,
I
.C":.cc
-até
excluidos
o
exercicio
do beneficio
em
que
da
tenha
isenção
r'egularizado
..inter'-vi-
fiscal:
sua
si tua-
.valores
~
54
CAPITULO X
DISPOSIÇQESGERAIS
..lQ.. -Mês
de competência,
par'a os efeitos
deste
ar'tigo, é o mês estabelecido
~'ara pagamento
do tributo casos
pe ].0 em
valorque lançado
em quota pagamento
única.
.' 2.:.. -Nos
a lei
autoriza
par'celado do tributo,
as
par'celas
ser'ão
calculadas
dividindo-se
o valor
lançado
pelo nllmero de parcelas,
vencendo-se
a primeir'a
na data
estabele,cida
para
pagamento
em
quota
única.
~ 3.:.. -Todas
as parcelas,
no ato do lançamento,
serão
expressas
no valor
decorrente
da aplicação
do
disposto
no parágrafo
anterior
e convertidas
em
Unidade
Fiscal
de referência
-UFIR,
prevalecendo,
~'ara fins
de pagamento,
nas
r'especti vas
datas
de venciulento,
o valor'
da Unidade
Fiscal
de referência
-UFIR-.
dos débidos de natureza tributár'ia,
vencidos
inscritos
ou não
em dívida
ativa,
monetariamente,
considerando-se
o índice serão
de
exigíveis,
"
da UFIR (IF'C),
calculado
a partir
do
dia
sedata (10 verlcimento
da obrigação
até o dia
ando seu pagamento,
sem pr'ejuízo
da multa
e ju:!
úr!ico
,
~
-Estabelecendo
a União
outro
indice
para cor'r'eção
dos débitos
fiscais
e
tributários,
tal
írldice
será
adotado
no Munic1pio,
automaticamente
e independente
de autorização
legislativa,
a partir
da eficácia
da
Lei
Federal
que o instituir.
ou
ovo'
-l'JU.L~a
senta
-Multa
ae
1170(quatr'o
e um) dias
de
6~1; (seis
por
cento)
a partir
até 90 (noventa)
por
cento)
de
61 (ses-
dias;
a partir
de 91
(noven-
,.
~
55
ta e um) dias
até 150 (cento
e cinquenta)
dias;
IV -lvlul ta de 8% (oito
por cento) '..a partir
de 151 (cento
e cinquenta
e um) dias até 240 (duzentos
e quarenta) dias;
V -Multa
.renta
dias,
VI -Juros
de 10%(dez por cento)
de 241 (duzentos e quae lun) dias até
360 (trezentos
e sessenta)
e
de 1% (um por cento)
ao mês.
Par'ágr'afo
Os
Pl"élZOS
is,
':mico
fi}::a<:los
neste
f3:-:(:.:l.'ul.nrlo, :;f:~ na
cluindo-s8
indice
Uni'dade
par'a
Fiscal
Prefeito
-~ -deste
-
r:;éJdig(:,
.:-:ey,flC:1 i:~(:...ntín)."lo.g
81Ja <.~'!)nt';J.g8m o (lia
do
(~
inicio
e
o <10 ver!cimento.
único
-o
-Fir!dos
os ];:,r'é,Zos l"eferidos
r!este
ar'tigo,
os valores
do
tributo
e
da E'; (;U3ffiais
incidêr!cias
poder'ão
ser' lEJnçados
em dívida
ativ[i..
fatain-
-Os
:t:'razos só se iniciam
e verlcem
em
dia útil
e de
expediente
rlormal
da
r'f::I-'ar't i98:0 em que tenha curso o Pl'"'Ocesso ou (leva ser praticado
o ato.
efeitos
de cálculclS
a ser
de r'efer'êr!cia
-UFIR
-.
Municipal
t;ódigo,
r'egulamentarã
no que couber'.
por
utilizado
decr'eto
é
a
a
apli-
f:::rltrór'ã em vigor'
na dElta de e:ua publicação
e,tos
a J,:lartir' de 01 de jarleiro
de 1997, revogadi8Pc.\E:ições~
contr'ár'io.
!-lanoel Viana,
08
..I
1996
nÇlvelI1'I
~
~'
PREFEITO MUNICIPAL
-~.
em
TABEL~
1
-Autorizaçeles
2.1
3.1
Je
-CO~~CESSeES:
56
TAXA~
-CERTIDOES
IR
12
17
2 -AUTORIZAÇOES
de
3
-PERI:'!
q
espéc
8
I SS~E
-Permiss'bes
qLI
ti
8
4
4.1
5
5.1
-Co~cess'bes
I
de
qualquer-
for-ma
8
REQUER I MEr\JTOS:
Transfer~ncias
de aluguel
da
c
cess~o
de
vei
CL\ 1 os
00
~
TABELA 11
1 -rI'AXAS
DE VISTORIA
UFIR
-De,
por
1000
.em muros,
Publ
m2
5
,
estabelecimentos,
painéis
ou fraqão)
., cartaz,
letreiros
ou luminosos
acima
17
1 m2
c"artaz,
letreiros
ou luuminosos
O m2
15
'."
cartaz,
-
de
leetreiros
ou luminosos
de
8
m2
era
t~{i
e
, colocados
em galeirias,
--'~
outro,..~~'
bn~rJUS
fora
do estabelecimentos,
estações,
abrigos
ou
local
-..~l_- per'mitido --~~.~"
:l:elLa
por'
circo
etc.,
~~.,
-..'--,,
j;JI..Uj;-'CJ.5C111dlI:;Lo.,
por'
alto
outro aparelho
sonoro
ou semelhantes por
, em vias
de qualquer
6
ficam
públicosfração:
8
circos,
porte
ou
ou em projeqão
dia ou fraqão.
e logradouros
~,..
de grande
111t.A
tipo
de di vr::rscles,.
11
~"-
falante
indicativas
(]e nome e pr'ofissão
--'-da taxa.
,
8
'.
,
fe ir'as
de comércio
e
25
eventual
3
4
-INDUSTRIAIS:
~
59
TABELA 111
DE LOCArJIZA(::A(~) 00
_.~
TAXA DE VIST\:>RIA
PAr\!\ ESTABELE(:It-1Et~TOS:
FRAÇAt::'l:
UFIR
,100
m2 de ár'ea
de 101 dem2 201
acima
de m2
ár'eade
.2
"'."'."."...'.""'.".
ár'ea
25
37
50
-
25
37
50
55
-COt1ERCIAIS:
de
,
21.~.,
20
à
m2
100
de
m2
área
200
de
a
à
de
d
'")
500
500
12
ár'ea
m2
mo::.
m2
dede
ear'eô
ár'ea
~jl'(;a
I:)E SERVI(:'.(:1~3
física
'.
e
(:le :11i VE~1
8uper'icII'
desp;.3.(~:harltes,
d(;:~ repr'eserlt.aIltes
tá:.:
ou
té-:c,rJicoE:.: .
comissiC,lnados.
is
e
[,
pl~C!-
C',:.i.rJspor't.adol'C!S
20
autón(:J.-
rJ
~, .juridica
pessoas
físicas
~'reE:tadora
de
ser'viq
:
~
os:
o
12
201
21
""'"
101 20
a m2
rle
a
100 500
200 de
m2 área.
m2
de
de
r.le
12
área. área
ár'ea
')~
-'""='
37
50
75
FIt~At~CEIr{AS
.n RECREATIVA:3,
ASSOCIACOES,
, e pa.r'Cj1.leS de
300
ESPOR1'IVA:3,
BEt~EFI-
ETC
25
(..1
i ver'sões,
I;oor mes
ir'ação
f-los f-?,_'y;e11tOE:'
lf3cllados
licitaç:fj!J.
~-
40
a taxa
l!;Vl!;N'1'IJAl.J ou At113ULAN'l'E:
ser.ã
coot'r'ada
em c:ada
50-
,
POl{ r"lES ou
Ff<ACAO:
, tor'r'ado
ou cr'u, amolador'
com rt!spectivo
aparelho
de
ar'ames ou orJj etos de barbantes
e cor'das,
cestos
e baescovas,
espir'ador'es
e vassour'as,
esteiras,
rede
e
y-,"'-OQ facas
e colheres,
vendedor'
de gelo lápis,
car!e-oras e semelhantes,
pipocas
e semelhantes,
r'apa-
'...
:la
ItO!::'
1h
ar!
2.6
:Iuca
:ipas
EXEC
::hapeus
60
duras
nt
-'
1.ffiE
::le
J
C
birles
Balas
m,
t
bolac
comum e dE:l.rt.i~
ces,
I")
I")
.:...:.
lhos,
velho
'-' ,lhado-
de
e
outr
te
!IJ:-
rld
"LJ.t
cor(j~1gens.
:,r atac:arlo
E!E:t,atueta
)mpr'ador'
d,
eaJ.E
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fi!:']:
te
ta
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3
... r '
rrl
"
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'~
l!
"..r,c"
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J'
as
1 ogr'a
r1'"
...,
ex
c
mos,
r:.,.~
ç'_":lt:,,('.I(J'
5
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cigar'roe:,
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.1',c-'-"-',.
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mUTl J. C
Desrflemr:
IfJ L.~élllleI
t-J"t"°
i
~Ut:
pó
por
cc'rn~ alu14
1-' .l (J :::;
:1.'-".L'
:-onhc
.Ld
Llct r
u
eu
fu-
cor "" er ' v :;"'" ,.Ir'tadelas
e serrJelhantes,
café
em
tlcool
(r'efr'igerante)
por
atacado,
oloniais
Ilir'etarrlente
do pr'odutor'
I"llej,s
de madeir'a
e ferro,
r'ádios
cte
ré!
.,...
Ui:;'I).J'.lf~O
r';:~l(:t
f'l~'ef..i:;ii:,uréi.
'
Per.fum,
1mper'rfleaV,
,
",
l:..ltt:-,
;,
e:[tlEtme[
bebi(jas
~
de' I;>rod1.'tt
r;asimir'as
,
-
V.L..
'.'"
".;",.
Char"llLOS.
mínio
Pão
",y.,
"""
'-
d OU1',:';:;
linguiças,
at~.cado,
pradores
2.4
'-'
t
ra
10
'riO}]
~
61
TABELA IV
;1'",
TAXAS E SERVICOS DIVERSOS E OBRAS:
,
";'"
por unidade:
veiculos:
UFIR
.até
50 HP """".",."".,..".
1.1.2de 50 a 100HP
1 .1 .3- ac ima de 100HP ,.,...""...,..,..
Caixa
4
4
6
D'água
6
e liber'ac;-ão
por
de bens
dia
a~'reendidos:
ou fração,
no depósito
..tal
fim:
de pequeno
por'te
grande
porte
12
, para
em lotes
pública
ou local
-.8
.veículos
automotores
-Demais
objetos
e mercadorias
tes ou individual
4- Demais veículos
por metro
municipal
12
apreendidas
10
20
por
10-
constr'uções:
linear
~'adr'ão
de testada..
com mais
2
de
3
-~De
De
1.40
2.00
pclr'
por'
2.10
2. 10
50
metros..
metros
75
Carneir'a
Carneir'a
adulta,
cr'iança,
por' ano
por' ano
.25
.14
,
,o
de prédios
mapas, diagramas
6
e plantas
em geral
ou fração.
de
pavimer!ta~ão
.~~ ou lajota
por
14
-por
de concreto
metros
quadrado.
25
metro
~
63
TABELA V
; ~ l"t'
':',..:c:
'\
,
DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUERNATUREZA
do ISSQN incidentes
quando o
como base de cálculo:
-
% s/preço
.de
diver'sões
~,t1blicas
de execuqão
de ()bras
civis
'de
tr8.nspor'te
c;oletivo
bancár'ioE.:
na fonte,
é.il í<;Jüota
igual
ser'vi90s
SOBRE O ISSQt~
INCIDEN1'E~
ou
do
pr'eço
do
ser'vi~o
hidráulicas.
a pr'evista
SOBRE
nesta
o
for
servir;-o
5%
..3%
2~~
5%
tabela
3%
'I'RABALHO
AUTONOMO
UFIR
, Liberais
c/ nível
superior
e os legalmente
equipor semestre
""'.'..'.'..'.
20
-, de imóveis,
cor'r'etores
de seguros,
corret.
de títudespachante.
pr'otet icos.
comissionados.
repr'esen, e técnicos
de nível
médio.
Por semestre
..15
civis
de profissionais
liberais,
por
profissional
, sócio.
empr'egado ou terceiro.
Por' mes
10
ta}~i e transpor'te
autônomo.
Por' semestr'e
15
a~ltônomos
.Por
semestre
12
:' :.
, .
,
~é;;;
;;!';C\;
"'-"
~
64
TABELA VI
TAXA DE li'ISCALIZACAO
EM UFIR
de
.)
F'iscalíz8.G;ã(j
.médico,
SAt~ITAr{IA
(10s e:eguintes
odontológico,
~ clir!ica
sem
de, ,psicologia,
setor'es
de
veter'inár'io,
internamento:
de nutri~ão,
atividades:
de psicologia
e
médica,
odontológica,
de fisioterar:,ia
e
te-
-e
de radiologia;
ambulatór'io,
serviço
de
fogarJinete
de massagem,
serviço
de audiometr'ia,
gade pedicure,
laboratório
de análises
clínicas,
labor'ató-
análise
sangue
-.::::
químicas,
laboratório
de proteção
dentária,
ban-
e sauna
25
-drogaria,
ó~,tica,
de prótese
orto~'érlica,
."--. com ir!ternamento
desinsetizador'a,
desr'atizador'a,
cocomér'cio
de corr'elatos
e clínica
25
de proclut(jl:)
farmac~ticoe,
hoepi tal,
dietr'ib'uidoprodutos
ccJr're :Lél.i:.os, pr'orlto-socor'ros
em geral,
clínica
com inter'namenLo,
clínica
veter'inária
c:om inter'namento,
-veter'iná.rio,
labor'atório
irldustrial
far'macêutico"
larle cosmétic~os"
laboratór'io
irLClustrial
de
saneamentos
.e lal:Jol'até.r'io
industrial
de (.:~orr'elatos
35
de Corltrole
de Alimerltos:
, em ger'al,
veiculas
ger'al ~ r'efei tór'io
de transpor'te
de produtos
alimene comér'cio
de frutas
e hostaliças
.
~
6
'_.'
,
~~--'
lanGtl~L.ia,
bar,
'
.alirnentícios
em geral,
em geral,
'-'--.
~'. de
alimentos
--:
'
'--.
L'~t:)tid.Ul..Cl.l.ti~
em geral,
~
(:O
dep6sito
~..'_.'~
oiI11J.ld.L'~O7
de:
produ-
dep6si to de bebidas
em ger'al,
depõhotel,
pensão com refeiqão
e comér'cio
em tr 'a...
~-\ ler ""
"5
em geral,
de água miner'al,
de Pr'oteção
'c
indústr'ia
cozinha
ao Meio
industrial
de
estraqão
e engar'-
e supermercado.
50
Ambierlte:
metalúrgic.';:i,
indtlstria
rrleoanica..
indústr'ia
de
mate.".
e de CO((Jullicar.'ão~ indústr'iE1.
de mElter'ial
de transindustria
de mtideira,
industria
(le rrlobiliár'io..
industria
'L --"matér'ia
plástica,
irLdústr'ia
do vestuário,
calCta.(le tecir1os.,
indús~r'ia
edi tor'ial
e gráfica.,
indiver'sas,
a"\7iár'io.,
sociedade
r'ecr'eativa
e/ou espor'tiva
e depósito
de produtos
quírrlicos
50
~
de minerais,
indústr'ia
"
(]e
industrial
de pr'odutos
paF'el
similares,
ou serviços
e papelão,
industria
que utilizem
indústria
de borr'acha,
de
galvacouro
industr'ia
e
1e
:16
embalagE
,~~"
65
têxtil,
indústria
de bebidas
e álcool
mo, indústria
petroquímica
e indústria
etílico,
indústria
de pr'odutos
não
(10 fumetáli-
cos
?F,
IV -Serviço
de Inspeção
matadour'o/fr'igorif
abate,
Veterinãr'ia
ic
indústria
~(lour'o,
indústria
'lios,
indústria
de
embutidos.
~'osto
de
50
de f'escado
v -Serviço
agencia
banc:ár'ia,
ca
a
agêncir:.{
máquinas
fico,
e
bar-dringu(~
sinuca,
de
cerrLi
coraér'cio
fumo
bor'da,
artigos
para
de
e,1
automotores,
óiãs
e
re
lógibS,
móve
is,
pedr'as
acessór'ios
par'a
e
acessórios
para
deJ:J6sito
los
e
de
f'r'ec
esar'i
tóY'io
de
televisão,
r-a,
,.
t
h t 1
.
o
e
lmen
t
r'e
'
J.n""J';
e,lou
locação
,~
"
LI-
j
acampamento,
loj
j(':Jalheri[i
de
r'efeiQão,
,J.
/3;/OU
lo.i
mecânica
a
estar.-ão
flor'icul
espor'tes
.')
,
I:AI:;!
-
(I;; 1
pisci-
t
'
,o
10;'
~,
~'.
ln-.
lnlo-
lavander'ia.
de
veículos,
ar,tesanatos
para
,) ,
(.:~re(:J.1.
Of:(~rar~OE-.-,
""r
r'elojoa'r-ia,.
de
tu-
sem
:,Ull~;Ul-)
' ,
locaqão
arma.r'inho,
oficina
t .t
1013
,f;,!IIf;,(,1.r:jç,,1...)
ci-
rádio.
eE1tofar'ia,
,
de espor'tes.
a
escr'i--
e/ou
de
de
t
'
1i1
títu-
r'E~r:'l~eE)entar.-ões,
iaulos.
lar':ta.
bebipapel
plastificar.-ão
aomer'cial
gináf-jio
"
conces-
de
de
de
estaQão
I"'-c::..t.,;,.:i,
,..,~r"",.t...('
firl'oJ.iJ.!:.:eir,:J.:::.
de quadras
sem
1))1(:"1::..1.
'
1)1,0
de
ve
geral,
vestuário,
e,/ou
tór'io
1 .,.
.1.'
GJ.ç:í.Jes,
i
(0'-""
EJ.luguel,
errl
distr'ibuidores
comer'ciais,
de
do
particir:'ac..ão
1:-'ara
f
sela
biliárias
tel
r.:(.:'rltai:;o~;
garagem
o,
e
velho.
de
con-
fer'r'agens
duplicar.-ão
estacionarfLerlto
funerária,
ria,
fer'r'o
tório
veículos
calçados,.
tas,
iosas
escri
advogacia,
esQr'i
de
de
implemen-
entr'eposto
de venda
depósito
e comércio
eletr'ôrlicas,
engr'a~\{ateri;:i.
de
vil,
comér'cio
diversão
documentos,
tór'io
ves
e
valores.
outer'ias,
fi
e/ou
metalúrgicos,
e
sionária
de veículos.
depósito
e/ou
das, depósito
de pr'odutos diversos,
velho,
produtos
f'eças
bi~i
têxteis,
elétr'ico
peças
e
f,lástico,
fios
material
disco
ci-
de
cosméticos,
presentes,
heliográficas,
dados,
artefatos
caça e/ou pesca,
par'a
cópias
boutiques,
de
construção.
indústr'iais,
artigos
fecções,
biblioteca,
boates,
processamento
cerâmica,
escr'itório,
ou
técni-
fotográ-
bazar'.
esportivos,
de
material
agrícolas
alimentos.
de
de
material
~ecidos.
tos
e similares,
centr'cJ
tência
atelier
de
mater'iais
eletr'ônico,
assi
Costura,.
manipulação
artefatos
metálicos,
em
faiatar'ia,
de
eletrônicos
tér'io,.
de
artefato~
j
jogc's
coraodos,
nema,
aI
atelier
sern
bilhar,
casa
lrJtérica,
equiT:.'ameCL(,(;J[;
local
em
veículos,
ger'al,
de
mo-
par'que
de
diver'-
sões. pedsões sem 'refeir.-ões.
pensionato
sem refeições,
postos
de
gasolina,
posto de gasolina
e lubrificação,
posto de e recebimento
e entrega de roupas,
prestação
de ser'viços
em geral,
revenda
de
autom6veis usados,
salão de baile,
salão de bar'beiro,
salão de cabelereiro,
serviço
va
venda
cópias
de
sem
serviço
de
lavagem'
de
piscina,
de
tabacar'ia,
artigos
-Análise
a
};'révio
estáticas
par'a
fe.bricaç'ão
e
e
1-'
ser'viç:o
ac:ademia
'odu
limentíc
de
recreativa
e/ou
venda
vidraçar'ia,
r
e
conser'vação,
sociedade
tintur'ar'i'a.,
diver'sos,.
foto
Vi
rer:'aração
veículos,
de
ar'tigos
vulcanizadora,
de
danç:a
xerox,
espor'ti-
de
ser'vi<;:os
e
girlástica
couro,
de
12
oadjuvante8
cJ.e
10
'roduto
)ebid
9.gua
11c:ao
o.r'ea
as
:tves
U.lU(
66
b
VII
a
de contr
-Exames
utensilj
de aparelhos,
alitnerttos
...
e vasilhame
.,.,
de agu
b) ba.cter'iológico
destinados
de
isar!do
à potabi
quirnico
d
4e equipame~to
e
outros
f
de pr'édios
residê'
g
de
rlã
h
de piscinas
i)
de
J
de lotea.mento
Ije glerJ
(J.e "(.err'as:
1- lotes
destirlarlos
à ocur':lar;:ão urlj.familiar,
2 -lotes
dest irlârlos
ocupaqão
plurifarniliar',
VlsanrJO
ant
p
não espe it
piscirli;J.e
r'fé
de
prepar'o
idade
6
a potabilidade
c)
prédios
ao
1(
.
6
carjc.
la
..t
[\2
ons r'uída
(
uída
J. OE'nC
:f:10Y' loteà
POS m2
de
ar'ea
ocupada.
VIII
-Vistoria
b)
a)
TécnicoPara
habite-se,sanitário,
c)
Para encerr'amento
a
m2 recluerimento
de
ár'ea
por
constr'uída
de
terceiros '..'.""""
.6
.6
IX -Abate
a)
b)
c)
d)
de atividade
.6
de anim.
bovino:
por' unidarle
ovino,
có.prino
e E:U
aves em ger'al:
1-;)01'
outros:
por unirlacJ.8
x -Der'ivados
outr'os:
de estabelecimento
de
par'a
2
urlidade
..
em un i dac!E
':>
""
6
2
L;í.:lpr'
em ger'al
L
,
.1:.1;
e
"t