LEI 243-1996 - Câmara Municipal de Vereadores de Manoel
Transcrição
LEI 243-1996 - Câmara Municipal de Vereadores de Manoel
e le Transrflissao J., IN TITULO I TITULO DI:::; Do ~r ia 1.1VJll~l~1{l!.~~ t'111rlic l!, fJ ~ ;; 05 I l'lPOSTOS . Do Imposto Urbana. .06 Sobr'e Propriedade Predial e Territorial 06 Seção 11 I -Da Base Inc;idencia de \jálculo Seção Seção -Da -Do Lançarnento Inscr'ição 111 IV - i paI ,". I I -DOS CAPITULO I- ) ~I C;:I..~ e Aliquotas 06 07 09 11 CAPITULO 11 -Do Irlcidênci -Dé:1. Daf.Je -Da I(IE;c:ri.c-..ã(~' L;;;t.lj{';;'~(\je)lL CAPITULO I TAXAS.. -Das Taxas V1VOS ..24 24 26 26 27 28 . nClúerlCla ObrigacõeE: lntt r:; ..1 ~ -DAS .20 21 e de Irlct(~lfjncia Base Con"tribuinte r N ~. -a -Das : V IIr "" BI:'.~ns Irl ao -Da -Do -Da I IIr 11 ~ Seção Seção Seção ro .~eçao Seção TITULO D 11 19 Impos\:.c de 11 Aliquota -Do Natureza.. AliquotaE: !~~ -Do III IV dE! de Qualquer Terceiros CAPITULO -Da de ~{ I 11 111 IV SorJre Serviço Cálculo Seção Seção Seção Seção Imposto 29 de E:.:pediente 29 - Seção I Seção 11 Seção 111 CAPITULO Seção r Seção rI Seção rrr -Da -Da -Do II Seç:ão 11, ~~I 111 -Da lrlc:idenr.:: -Da BaE:e -Do rJUrl~'r::tmeni: -Do de j (~ ..29 . ..30 ..30 Execução Lancamento J:4"ato l:ierador Penalidades Base 30 ;jQ 31 .'. ..31 de Obras 32 , 32 32 32 TAXA DE FI:3CALIZACAO -L)o -Da f'ara e Licenciamento de Cálculo e Aliquotas -Das e Atividades {~ Liceirt:: i arfle rLt o ('ulo e AI iquuta I:: Ar'recElcla(~ão .. 'Taxa de IJicença -Inciderlcia -Da Base 1 V -DA I 11 III ~... e Aliquotas -Das Taxas df:;: Licença para Localizac;ão Fiscal izaç:ã(J !:!e Estabelec imerlto e íle Ambu.li-::J.r!teG CAPITULO I I I -Da Seç:ão I Incidênc:ia Baé;e de I::álc'ulo Lan<;:amer!t.<j SANITARIA e do Contribuinte de (~álculo 33 33 33 e Aliquotas 34 Ta Tabela Tabela Tabela [\lVara de Localizélç:àCJ ou taxa de .vistorj.a fIara est'~l'clelecimentos por' arios Taxas oue fr'ação Serviços Diver'sos e Obras... IV V Do Imposto Sobr'e Natur'eza 'Taxa de Fiscalização VI 59 61 Ser'viços de Qualquer' Sani tár'ia 63 64 .. rl~QJ,!!;' ~~~__l .a Os st ~ .-4 )1:31:1 'lU!! Par'a I11 - --- AL DE MANOEL VIANA CAMAl1A l1UN:r r~I~DACAO RS [I f'" I'I \.~" ESTABELECE O C(~}DIGO TRIBUTARIO DO t1IJt~IClf'IO, C:ONSOLIDA A LEGI;3LACAO TRIBUTARIA E DA OUTRAS PROVIDEt~CIA;3 . k...,. LEI N2 0243 Léo llirlo, Prefeito ~icipal Faço Saber em Disposto M.1nicipal, ~e de ManoeI Viana -Rs no Art. 56 da lei Orgânica a câm:1ra Aprovou e Eu Sancjono a Presnete lei. TlrrUL~ Ç~OES f'F{ELIMINARES RIBu'rARIO I~r-lI~pJ Ar't Ar't esta E estélr:)1 p':J.l, C(~! observa. 2c. - c) II CJ L:ó(ji/:,;,'::' i1_'ut.ár'io t1unici. ia do t1unicípio l~'ederal . [1.0 seguln 01: sol: Propriedade Ser'viço de Tr'ansmissão '[ axas pr'edial qualquer e ter'ri natureza; ,. inter-vivos" tclrial urbana; de bens imóveis. de a) Expedient ~, di ver'sos;:íjo (ie estabelec c) Lor';;;:J.!.iz;:J.ç lç'ã(~' e vistoria; d) li'if;c~alj.~:;,: ;r "Cu,i c'. ) li"JF'-' , "':" '" ~. "I" (-)1\,. .1ç ~..'-",1...1. 1.';;..~lO ~3;~mitár'ia; ':lllimait'õ. " b) 'j:J. tril~)lJ.L;: :lf",giE:laqãc t,ení_: .l I - Imr a) b) lei legislaç~J('\ ::ipios da trtes: PAL t1Ut~I Sf)rviç:OE: ambulante imerl"to Melh ja (-lUaisql1er outros serVlços cun/J.1::,ureza rià(J comporte a cobran- ça de taxas, pelo executivo, não s~lbrfietidos dica serão estabelecidos pr'eços a disciplina dos Tributos. F'úblicos, jurí- Art. ~ 06 TITULO 11 DOS IMPOSTOS CAPITULO I SOBRE PROPRIEDADEPREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU SECAOI DA INCIDENCIA 3~ -o imposto sobl~e a propriedade predial e territorial urbana incide sobr'e a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificar10 ou n~o, ei tua do na zon~ urbana do Município. ~ 1~ -Para os efeitos deste Imposto, entende-se como zona ur'bana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhor'amentos indicados em ~1elo menos 2 (dois) dos incisos seguintes: I -meio fio ou calçamento com canalizaqão de água pluviais; II -abastecimento de água; III -sistema de esgotos sanitários; IV -rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, par'a distr'ibuição domiciliar; V -escola pr'imár'ia ou posto de saúde a uma distância má.xima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado. .2.:.. -A lei I-'oderá consider'ar' urbanas as áreas urbanizáveis, O~l de expansão, constantes de loteamentos aI-'rovados I-'elos ór'gãos competentes, destinados à habitação, à indústria, a prestação de ser'viços ou ao c.omér'cio, respeitando o disposto no par'ágrato anterior'. ,- 30. -O imr:'osto sobre a propriedade predial e rial urbana abrange, ainda, o imóvel que, localizado na zona rural, seja utilizado, vadamente, como sitio de recreio. .-40.. -Para I 11 .' 50. -E efeito -Prédio deste -O imposto, terri to- embora compro- considera-se: imóvel edificado, concluido ou não compreendendo o terreno com a respectiva construqão e dependência; -Tery'eno -O imóvel corlsir.1erado r.r'..,.'"" integrante do mesmo não edificado. do prédio contribuinte o e terreno localizado de 1tE e :AC :ldo le lar-a J!'an1 ::11: a jos ustr'ial dE dE Art 40.. -' A J,J T"eS1Q' la.L. n lizad, li incidêncir.i isquer' modo p r'mar1 outrae e nistrativas. lidades. r'e n CJ 0""'- imposto irldepende igências legais, ativas ao imóvel,. e do convenlere a.j ar'dinadc ~u vamerlt efet ou de necessário finalidade se['vi(~ do c:umprimento de qua regulamerltar'es ou admi sem r:'rejuízo das pena 11 )A Art 50 - TA E ALIQ( ALCULC BA:3E mp ar o. :1.t.arnpost lr,Juenta íquo"ta (.:e:.l"l.eSlrJIr.1lica i 1 i zad(.:' ú seu ~r 1 e t:: ~' cia -a ({.TE O,70~ r' cento) quando .1-uf-;i vamerlte o como nã(:ade exceda valor,:;eissentas venal iscal ) Unid I e: :1l.CU aj;;'ll:, a 3.600 de Referên- I. .se terlta por cento) cen"tésimOE demais nos casos. Quando cálc;ulo ; (três ;.:J~ , (d.ois 2c. a) se .t:.ratar' de terr'eno, a clcJ imposto será de: pcJr cento) na zona fiscal por cento) na zona fiscal b) 2% c) 1% (um por' rO i:l L' d c:ento) na zor!a fiscal ,:'~. ,. 1e J.' . ,JQ'... V""b r ' '""' (I 01-r~ rI 1; 2; 3. i tos (10 disposto no zorras fiscais tf3r,ã(J maF'a ane;.:.o q~1e fica \:J ar'tigo confar' parágrafo 2.;, (leste e;~las de 1 imi taçcJes fazendo par'te in- -c.amr::)errl 1:.r J. t:> im{~Ne c o rrl éJ. "o.J aao ."t zona j constr"J.ção 0-; ou irlter'di f:)t:.. -o valor seguintes venal (, [11.. aos logra l Ia. ur'os lé 1lT1CJV aJ.1quota p r'e que con.tenha em andamento ou paral izada; em ruínas, em demoliqão. condenarla tada. b) constr'ução Art. para aliquota tos: ser'à l.!IIOV~l. determinado (::rll tunça/ elemE .rla aval ia.,; relativo c. r'eal. do 'l'~l<Hl!;r-JO, O ];:.'r'eçrJ do metro face do guar'teir'ão, a forma quactr'ado,':ida e a área (:{LE:BA, 7c. Art. l', are 08 rr na avaliação da GLEBA, entendidas estas como as ár'eas de ter'renos com mais de 10. 000m2 (dez mil metr'os quadrados), valor 111 -no situadas do he(~,tar'e IV cu -na -o pr'eço terreno r -o rI do hectare, na gleba, ~'adrão ser'ão fixados indice Divisão Fiscal, o e em I-'!'O-.E:cução lote indiou I-'arte (:io fIREDIO, o preç:o do metr'o quadrado evando em consider'a~i;o o núrnero de pon-; pelo pr'édio. :Lv sei Ilxaao tOE dtingirlo AL't da 1~ r'eal. com loteamento aI'!'ovado consider'a-[:;e 1'E[\11ENO ou ::'Jquele situado em logr'adouro B obr'as estejam corlcluídas. cas ce.SDf:J vidufJ..l deste, for'a e a ãr'ea médio e do metro quadrado do levando-se em consideração: de valorização; -os I'r'ecos I:'f~!.1.ativ(";s às últimas transações rias. rJeduzic:las as ~'ar'celas cor'resporldentes imc)r;iliáàs cons- tr'uç'õee: ; r rr -b nÚIner'o rv -os dI;:! f~quj.pamentos ur'banos que ser'\7em o imó- vel; acidentes rlatur'ais e outras caracter'ísticas possam influir' em sua valor'izaç;ão; V -qualquer' out:-r'o rlado infor'mati vo. gc. -o ~'reç:o r'á dcJ fixado InE~"L CO(IJ"( quadr'ado 111edados ções Cadastrai: qual acor'do c:om e:ua I vrilor"es II III IV -os de cada tipo de construção seobtidos no Boletim de Infor'ma-o classifica (-;o.r'acter'ísticas e[~tabelecidos que as corlstr'ut construções de i vas. em contratos de construção; -os preços r'elativos às últimas transações imobiliár'ias; -o custo do metro quadr'ado de construção corrente no mercado -quaisquer imobiliár'io; outr'os Parágr'afo Unico dados -As informativos. Constr'u<;-ões terão redu<;-ao do valor venal com rela9ão ao estado de conserva9ão, segundo os índices abaixo: a) b) c) estado de conser'va<;-ão ótimo e rJom: O , 8% e~tado de conserva<;-ão r'egula: 0,9% estado de conser'va<;-ão mau: 1,00% Ar't. '::Jc.. -Os preços ter'reno belecidos tivo, d;;l 1) F'adr'ão e at l.f~vaocl.o Par"ágrafo ' Unico da gleba e c' do metr'o quadrado dede cada tipo de constr'uc;:ão, ser'ão estaizados anualmente por' decreto do Execu-r:;onta a plarlta de valor'es. -Na hipótese de simples atualizaQão da base de cálculo adotada para lançamento do imposto no exer'cício arlterior, a cor'r"eç;ão será igual à var'iação da ~ imóvel, Art. Art. Art: 09 UFIR no período anual considerado, e, sucessivamente, por indice que vier a substituí-la, ou na falta deste, por indice de inflação calculado por instituição oficial ou de reconhecida idoneidade. .10 -O é constituído da costr'ução valor venal do terreno preço do metro quadr'ado resultará de terreno 11 -O valor venal do prédio do terreno, com o valor pela soma do valor e dependências. do da multiplicação pela área do mesmo. SECAO IIr DA INSCRICAO 12 -Contribuinte titular do imposto do domirlio útil é o pr'oprietário ou o seu do o a possuidor qualquer titulo. 13 -O prédio e o terreno dastro Imobiliário, ou isenção. 14 -A II inscrição I -pelo -pelo estão sujeitos à inscriQão ainda que beneÍiciados por no Caimunidade é promovida: proprietãr'io; titular do domínio qualquer útil ou pelo possuidor título; III -pelo promitente compr'ador; IV -de ofício, quando ocorr'er omissão das pessoas cionadas nos incieoe anterior'es e inobserv&ncia procedimento estabelecido no art. 18. Art. 15; + A inscri9ão a de que trata o ar'tigo anter'ior é relado procedida mediante a comprova9ão, por documento hábil da titularidade do imóvel ou da condi~ão alegada, o qual depois de anotado e feitos os respectivos registros, será devolvi; do ao contr'ibuinte. , 10 -Quando se tratar de área loteada, deverá a inscrição ser' precedida do arquivamento, na Fazenda Municipal, da planta completa do loteamento aprovado, na forma da lei. ,- 20.. -Qualquer alteração pr'aticada no teamento dever'á ser imediatamente contribuinte à Fazenda Municipal. ." 3c. -o ~1rédio unidades tipo ter'á dist tantas intas de utilização. imóvel ou no comunicada inscrições quantas forem que o integram, obser'vado 10- pelu as o Art. 10 :1 C!.()\"'=l inscr':ll;~ão, -EstãrJ f,~u~if:! i 1.:;;) (':;11_t ..3. ;-.lvc"r:'Uéj,_,,'.i, 1-- é:t .,il.i (,J.,':),(~' t-c'l'TI1;J., II 111 as I 1 ]'r,1." ,_1 ;"'.II:;L(':'l-(~'ji 1-1 r!I((,l':l!l';:~a. di.:, d[l nc,r'rllC1,'3: rJ lei, , " , aumerlto i~J.çl ':::orlst.ru,~:t-i.,~), f.lr'(.JJ;..r.'l,(:da!_ilc:~ (.,"tr, &r'ea~; .-1\) , (.lOffilrllO; -Quarldo se tr'a.tar de alienação cial, ser'à pr'ec:edida de nova cr'icão para a par'te alienada, ternando-se a primit,iva. do f'r-édio, t.:.r'::ltar (::0((1 uma ...,- eclder'e(9;o. f_Jrlico se rlesta rJo.~: t;F;Y'ffiOS l F.'--',1 , r "') 0,1..1.. t:l'3-IJIOl.jç:i:lu; inscr'ição -quando c""r _c." (.JU (-'.'ocj (!I..arflc ![I t:,(~~l..: segu.il1tes a r F' -J " !'13.,=:ultantE~ I.() -a l 1I" -' 0 l'f;)-:(t,(.~..;Lt:'l.1ção Par'ágr'afo 17 -Na :' (~, ,li~'::,..1()1.~1;f!"i" --;-'1 IT'; lI ou de ter'r'eno, de ser'ão ['.":1c' irlUal- orJser'vada::; prédio: tc\(j el-!.trada, pela face do quar't.eir'ão a ela correspO[lr:JerLte; com IOél.ll.-':: Jf:~ uma entr'ada, f.lela fa(.::e do (",luar't(;:ir'ã~ ':.lW-~ ";:(.:)L'f.'.':.;l--'onder" à es.tr"ada P)'j[l(.: ipal e, hav'endo tu,.:.i:: \:!f!;';' ,:(!trada prirl(':~ ipal E', pe la face do quari, .j'.i\.! ," 1 or!de o iUléJvl':' 1. ur\r.i:J8(~ntar' maior' testada " 11" '- 1,"""" 1. " gu "'-;". rl / ; j ' l ( I c" 111.:1. ( i r valor .' 'c. "-c""..' " "J""'" 'J."'o.J" c..., , ' I:r -Çl.l!r.'\l'..i(] é:r~ I i1(' de tE~r'ri::!nO a) 1:::1.)111 uma ir'ente, pelü face do quarteir-ão cor'r'E'Spo.cldente ,~ sua testada; b) com mais de uma frente, ~'elas faces dos quar'teir-ões que cor'res~'onderem às suas testadas, t(~[l{l{J como pr'c'furldidade média uma lirlha imaginá,,""i;.l equirlistante destas; c) de esquina, ~'ela face do quarteir'ão de maior' valor- ou, quando os valor'es for'em iguais, f'eló. Iria" l.or' t..8sta<la; d) encr'avatlc\, pelo logr'adour'o mais pr'óximo ao seu perímetroPartlgr'ô.fo {.Jn:ico --o r'egulamento disporá sobr'e a in.':icr'ição dos ~lrédios com mais de UfIlLl entr'ada, quando E!st,J.G ~íJl'r.'~'::'~l.i iiri~ Y'E::lfl a urlidéldf:":::: :i (I..:}c::perldentes. " 18 -() c:ontr'ibuir!t.': "') seu repr'esenLanLf:~ lf~L:!;al rlever'ã comunicar-, no prazo tJr t~r-inta (30) dj.aE~, aS 0.1 tertações de se t.ra,.!.!' Ii ,"::J.l' r. .-j, J f'" assJ.IrI corllO, tilJ (~'/:1S0 (.e :1 ar'eas . 1o tq"L1.e -e, .lf I; adas,'! I I I (:,:'ns1~,!"I~I!,~las, em I::."ur'::;:o di':: vl)!ld;:t: -Indi(;:;;Jça.o dos lotes 0"\.1 (je urlidades prediais e seus 8.dquj.r'entes; -As r'escisões de contr'atos ou qualquer' outr'a verldidas al tera- ção. .10 -t.Jo c:aso unidul~ie -., ~r1r , de pr'édio autônoma, fica ou edificio com o ~lr'oprietár'io obl'igall0 a üI;lreSer!tar' mais ou o de "lUIIU incor- per,9nt,~ íl ~ 11 (':ad,'3.s1:.rc' Imc.1:Ji 1 iário, dias, a contar rIO pr'azo do habite-se individualização no respectiva plar!ilha ," 20 -O das. r!ão cumpr'imento ar't ig,o ou O~1 inexatas, de cáll:::ulo Registr'o de ár'eas dos :I;;'razos de 3(:> (trir!ta) ou do registro da de Imóveis, inr1ividualiza- a pr'evistos r!este infor'mações ir!cor'r'etaE::, incompletas que impor'tem em reduçãc' da base do imposto, determinar'ão a inscr'i- ção de ofício, considerando-se infrator' o con- tr'ibl..ljnte. .3.:::. .-[~O C:EtSC:J(le tr'ansfer'ênc ia r1ét proprj,edarle imóvel. a inscr'ição será pr'oceclicla no pr'azo de 30 ( tr' Lrltr:J.) dias contados da data do registro do tít'lllo no Registro de Imóveis. ," 40. --O não aterIdimento ao pr'evisto neste ar'tigo su,i eitFJ.rÍ:;. () cor!tr'ibuinte as perlal idades tas flO artigo 102 Inciso I, letr'as "d" pr'ev ise "e". SECAO IV DO LAt-TCAMENTO Art. 19 -O Irl\~1osto sob:!:'e Pr'opriedade Pr'edial e Terr'i tor'ial Urbana ser'ã lançado, anualmente, tendo ~'or base a si tua~ão física do imóvel élO erlcerr'ar-se o exer'cício anterior'. Pa.rágr'[1.fo Ar't. Unico -A a1 teracrão do lanç:amento decor'reílte de modificação ocorr'ida dur'aíl.te o exer'cício deverá E:er comunicada até CI final do exer'cícicI E: será lançado somerlte a partir do exer'cicio seguinte. 20 .,. O larlçamento s(:,-r'ã feito em nome sob imóvel no CadaE.:t.ro Imobiliário. Parágr'afo Unico o qual esti ver' o -Em se tratando de copr'oI-'r'iedade, constar'ão ria ficha de cadastr'o os riomes de todos os copr'opr'ietãr'ios, sendo o co- nhecimento les, emitido com a designação em nome de um de- de "outros" par'a os demais. CAPITULO 11 " DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUERNATUREZA SECAO I DA INCIDENCIA 21 -O impoE:to ,,::;c)br'E'~ser'viços de clUa,l'=l1J.er' rlatur'eza pela pessoa t-]:-;j.ca ou jurídic,:t pr'estadora de com ou sem estabelecimento -1c -() é devido servi(;'os, fixo. Imposto será distinto um par'a cada unidade L ".".,r,y"", [":linda que contíguas ou vizinhas e de , _.I contr'ibl.J.inte. aupr'o- ...Bi-'lr"beiros:,. 12 2'" - ;3E:'r::;;\ ff,'it./;, [11'Ecido Parágrafo (") cálculo do irr/posto ainda qLle r1~O CO- C) t:ontribLlinte. lJnico -Para os efeitos deste artigo, considera-se servi~o, nos termos da legislaç~o federal pertinente, os constantes da lista abaixo, ou que a eles possam ser eqLliparados: 1 -Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médj.ca, radioterapia, Llltra-sonografia, rediologia, t.orrlografia e corrgêneres. 2 -Hospitais, arlál i se. mios, I,:~O 3 clinicas, arrrbLll atórios, casas !? B".'IIltl:)S de sanatórios, laboratóy-ios de pron to-socorros, rrrani cd- saúde, de repoLlso E:' de pelli=-, olhos~ reCLlpera- CC:'I...gé?rreY-°es. lie leite. sar-,gLle, st?mem E' '=c,r',(:;)~"';(;r' r?s. LI -Er.. f er'IT1E, ,1 ros, obstetr-as, ~~OS, t~:"r,:,t:l-",licos Or- tbpti (r:.)rót[~Se fonoaLldiólo- cos, df.?r.tárj,a). 5 -i::-'ó;sitéríc:ír:." médica e conc;jÉ'ner-es pr-e"vistos nos i terls 1, 2 e 3 des ta Lista, prestados através de planos de rrledicina de grL\pO, convênios, iriclLlsive com e-mpresas, grLlpo, conv~nios, iclLlsive com 'empresas para assist"éncia a empregados. 6 -Planos de saúde, prestados por empresa qLle n~o esteja incluída no item 5 desta lista e que se cu~lpram at~aves de se~viços prestados por tercei~os, corl tr-atados pe I a emp~esa ou apenas pagos po~ esta, ~Iediante indica~~o do beneiiciá~io do plano. 7 -Médicos v'elerinários. 8 -Hclspit."i\,; veterinários, C ,:írl f;j ("r1f:r-e"" . 9 -Guar-di;;, t:ratamento, embelezall)t?nto, v'05 a duchas, saur,a, ;cong~r,erl?s. -Var-r-iç:;3:o, 13 -Limpezc~ 14 -Limpeza, c 1 usi've an)E'~5tramento, alojan)ento e adestramento, e corrger1eres, y-elati- cabelereircls, rTlanicures, pedicures, de pele,"""depilC\~~o e cong@neres. tr-atamentcl 11 -Banhos, "/E'tE'r:inárias ",fllma1.S. 10 12 c:lir1icl;\s coleta, remo~~o e drenage~1 de rrlarlutenl;~D ',I i as ginásticas massagens, e incinera~~o portos, rios e cDnserval;~D púb 1 i cas, iWILlrriza~~o, -,. parqLles de lixo. e canais. de m6veis, e e in- j ard ins. ~Iigieniza~~o~ desrati- ~ 13 16 -Controle natLlreza e tratamerrto e de agentes 17 -Incinera';~o 18 19 de .LmpE'Zé1 -Saneamerl de eflLlentes de fisicos e biológicos. residLlos quaisqLler; cJe chaminés. to arnbien ta 1 e cong~rler-es. 20 -Assist'êr)ci.~ qLlalqLler técnica. ia ou consu 1 tor i a de qua 1 qLler natLlrez a, 21 -Assessor n~o contida em outros itens desta lista, organizaç~o, programac;~o, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 22 -Planeja~,ento, coordena~~o, niza~~o técnica, financeira 23 -Análises, inc:lLtsive sas e info~ma~bes, dados de qualque~ 24 -Contabilidade, sistemas, coletas natu~eza. 1 idade laudos, exames, e auditoria~ c:os em con tabi 25 -Perícia, de programa~~o ou ou administrativa. orgapesqLli- p~ocessamento de técni- guarda-livros~ e c:ong~rleres. exames técnicos e análises téc- rricas. 26 -TradLI ~bes 27 -Avaliaç:~o e ir,terpreta~bes. de bens. 28 -Datilografia, \ia em geral estenografia, e cong~neres. 29 -P~ojetos, cálculos que~ natu~eza. expediente, e desenhos técnicos 30 -Ae~ofotog~amet~ia (inclusive peamento e topog~afia. -'7 1 -Execul;~o, por- bempr-eitada, xiliar-es to ou de ser-viç:os, ços, 32 -DE'moli~â:o 33 -Repara fora que ~ào, empr-eitada civil, de fica (exceto pr-oduzidas do local sLljeito cor,ser'va~~o ma- ou obr-as suhi- semel han tes e r-espectiinclLlsive ser-viç:os au- comple~.entar-es rrrercadorias qLla 1- de inte~p~eta~~o), administr-al;~o, de constr-uç:~o dr-áLIl i cas e OLlt r-as obr-as 'va engenhar-ia consLll tiva, secreta- da ao o pelo for-necimen- prestador- pr-E'sta<;"~o de de servi- ICM). e ref row,a de ed i f i cios, estradas, pontes, portos e congf:-neres, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da presta~~o dos servi~os, que fica sujeito ao ICM). 34 -Pesquisas, perfura~~o, cimentaC;~D, perfilagem, 14 est~mulaç~o !="xplorar;:~o e outros serYi~os relacionados e explota~~o de petróleo e gás com a natu- ral. 35 -Florestamento e reflorestamento. tocong~neres. e contenç:â:o 36 Paisagismo, 37 jardinagem fornecimerrto de de encostas e decora~~o rrrercadorias, qL\e ser e t;OS ( exceto fica o.Lljeito ao s ICM) . 38 :igE'm " Ra 39 polimento,,aredes calafeta~~o, -Ensir,o, nstr-Llç~O, nhecime os, dE' 40 - o fica de festas to sujeito -Admin zada pelo 46 amento por- quaisque~ stitui~bes ser-y fr-arlqLlia -Agencl.an-lento, ... Plar,ejarrlf."rlto. 41 ,.a .::A. Escorarne,-', tLlrismo ou 44,4~,,"6 50 tJ , e e 47. I I:. e tipelo intE'rmE'dial:;~o ou e imóveis ou intermedia~~o e de de fatLlraç:â:o serviç:os prestados a funcionar pelo promol;'êl.o turismo, dE' di- artistica (fr-anchise) passeios, E execuc;~o excurs'bes, cong~neres. cor~etagem rrrb'vf?iS de ex ecutados funciona~ industr-ial, organl.zal;'êl.o, de q~ -Agenc~amerlto, berrs a rea 1 ifLtncionar i ~os a corretagem de de erce:l.ros OLI inte~media~~o corr'E'tagE'm pr-opr-iE'dadE' Agenciamento, gLtias que . de programas I ( exce- ouplanos intermedial;~o de de previd@ncia e de (factoring) (excetuam-se os por instituiç:bes autorizadas Bnco Central). 4~ de mútuos (ex ceto aLttorizadas a (exceto os autor-izadas -A(ienciarrlento, contratos buffet e bebidas, e negócios ~ cor-r-etagem [':entr-al) rE'itos da litE'r-ár-ia. 47 e cong~n~re$. corretagem segLlros Ager J.n deir~s. e administrat;~o aI irrlen ta~~o de bens de Banco deI rJatLlr-eza. e recep~bes: de i stra~~o de fLlndos por institui~bes Banc:o Central). c'àmbio, pr-i"vada. o a ICM) 44 -Agenciamento, 45 gr-aLI ~ongre.sos forrlecimen 42 -Administra~~o de consbrcio. 43 1 quer- organizac:.:~o -Organiza~~o avaliar;~o tr-E'inamE'nto, qua expo.i~~es. ,to de lustra<;~o e divisbr-ias. pi n'iio ou ~nte~med~a~~o ab~angidos nos de itens ja ge a 'messa 15 51 52 -Ager irldust pr-opr-iedade arti ial iter-ár-ia aLI 1Cê; laD. 53 54 propriedade -RegLll a ~~o seguros; bertura de sir,i stros cober tos por con tratos de inspeç~o e avalia~~o de riscos de code contratos de segLlros; preven~~o e ge- r'~ncia de riscos rl~O seja o próprio seguráveis, segurado prestados por ou companhia de quem se- guro. 55 Armazenamento, maç:~o e guarda ceto depósitos ras aLltorizadas 56 Guarda e estacionamento terrestres. 57 Vigil~ncia de veiculos ou seguranç:a 58 - Tr-ans~ e" 59 -Divers'bf: b cinema, "tax de bE'ns OLI entrega do de bens mLlnicipio. :J.cas: i dancir,g boliches, " e cong@neres; bilhares, tros jogos. ,c: exposi~bes, com cobran~a bailes, shows, festivais, res, E' território dc b) d automotores pE'!"~soas I5, coleta, dentro OL\ va 1 a) dep6sito, carga, descarga, arru de bens de qualquer espécie (ex feitos em institui;bes financei a funcionar pelo Banco Central) in c 1 usive corridas espetácu animais e ou- de ingresso; recitais e cong~ne1 os transmitidos, mediante ra tanto, pela televis~o, de qLle sej am também compra de direitos OLI pelo rádio; pa- ~) jogos eletrt:Jnicos; f ) competi~~o esportivas ou intelectual, espectador, 9 60 trar,smiss~o execLI~â'o de conjLlrl tos. -Distr-.ibl.\ic;~o c~rtbes e ~ !='u1 es pr~rrlio5. ou de destreza física com ou sem a participa~~o do inclusive a venda de direitos à pelo rádio ou pela televis~o; músi ca, i nd ividLla 1 mente OLI .venda ou de bilhetes cupons de de apostas, por loter-ia, sorteios ou ~ 61 -Forneci~lento de música, mediante transmiss~o por qualquer processo, 'para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissbes radiofanicas ou de televis~o). 62 -G~ava~~o 63 -Fonogr-afia sive 64 e dist~ibui~~o aLI gr-ava~~o tr-ucagem, dublagem de filmes de sons e video-tapes. aLI r-uidos e mixagem J.nClLI sonor-a -Fotografia e cinematografia, inclusive revela ç~o, arrlpl ial;:~o, c6pia, reprodLII;:~O trLlcagem. serV1!;:o 16 65 -P~odu~~o~ pa~a te~cei~os~ mediante ou sem encomenda p~evia~ de espetáculos, ent~evistas e cong~ne~es. 66 - 67 Coloca~~o de fo~necido pelo t~petes e -Lubrificaç~o, final limpeza iculo~, i:.r)arelhos r,E:'cimf::f-,to C 1'1 de co~tirlas, usuá~io e peças qualquer objeto e partes, que e partes, -Recauchutagem usuário final. de máquir,as, (exceto qLle fica 'vE'-- o for- sujeito o fornecimento sLljeito ao ao regenera~~o de pe~as das fica pe~as sujei- ICM). de motores (o valor prestador do servi~o ou rrlaterial manLltenc;~o e conservac;~o motores, elevadores ou de (exceto fica 69 -Recondicionamento 'fornecidas pelo to ao ICM). 70 revisâ'o e eqLtipéin)er)tos l';or, ser lcJ. res taura!;~o. de máqLlir)as, veiculos, 68 com do se~vi~o de pneus para o 71 -Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, la'vagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza~~o, corte, recorte, polimento, plastifica~~o e cong~neres, de objetos n~o dest,inados à industrializa~~o ou comerciali- za~â'o. 72 -Lustra~~o de bens pr"E'sladr:;) 73 - para Instala~~o móveis usuário e montagem equipa~lentos, 74 -Montagem servi~o, necido, 75 -Cópia ou reprodLIC;~o, documentcís e outros -ComposiS:Eto zincografia, 77 -Coloc:ac;~o va~~o 78 Locaç:~o de máquinas usuário final por por quaisquer papéis, plantas ele e de bensmercantil. móveJ.s, afirls, forne-cido. final do ele for- processos, ou desenhos totocomposi~~o, e fotolitografia. livr-os inc de clicheria, enc:ader-nac;~o, e e ser-ViFo, do prestada ao usuário com material por moldLIr-as dour-a~~o 1 Listrado aparelhos, ao grát~ca, litografia de e for o objeto com material industrial, exclusivamente 76. 11 do de prestados exclLlsivamente quando fina gr-a c:ong~neres. 1 LISJ.ve arrendamento 79 -Funera !:jU -Altalatarl.a necido 81 -Tinturaria e costura, quando o material for usuário final, exceto aviamento. pelo e lavanderia for- -Economistas 7 82 83 J.derm -RecrLltarrlento, agenciamento, forrfecimento temporário, do serviço seleç:~o, colocaç:~o ou de m~o-de-obra, mesmo em caráter inclusive por empregados do prestador ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. Propaganda e publicidade, inclusive promot;:~o de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaborat;:~o de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impress~o, reprodL'I;~O OLI fabri.cat;:~o). 84 85 -Veiculaç:~o e divulgal;:~o de textos, desenhos e outros mater-iais de pLlbl icidade, por qualquer meio (eXCf?tC) (:,m jornais, periódicos, rádios e tele'vi- s~o). 86 -Servi~os porto, portLlários; atraca~~o, e)(terna acessbric1s, LI"l:ilizal;~o capatazia, E- E-special, porto armazenagem sl.lprimento movimenta~~o de de de ágLla, mercadoria ou aero- interna, servir;os fora do cais. 87 -Advogados 88 -Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agranomos. 89 -Dentistas. e Administradores 90 91 -Psic:blogos. 92 -Assistentes Sociais pC! bl J.ca~ 93 -Relal;'be~, 94 ~ Cobranças e recebimentos por" conta de terceJ.ros, inc1usi'/e direitos autoriais, protestos de titu10s, sl-lstaç~o de protestos, dev01u<;~0 de títLI10s n~o pagos, manuten<;~o de t.ttLI10s vencidos, fornecimentos de posiç~o de cobrança ou recebimento e OLItros ser"vi ~os corre 1 a tos da cobran ~a OLI recebimento (este item abrange também os servi~os prestados por institLli~bes autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 95 - InstitLlit;:bes financeiras autorizadas pelo l:Ianco Central: fornecimento de tal~o de cheqLles admin istrativos, transfer~ncia de fLlndos, devol LI~~O de cheques, sustenta~~o de pagamento de cheqLles, ordens de pagamen to e de crédi tos, por qLla I qLler ~,eio, emi ss~o e renova ~~o de cart~es magné ti cos, consLlltas em terminais eletrOnicos, pagamentos por contas de terceiros, inclLlsive os feitos fora do estabelecimento, elabora~~o de ficha cadastraI, alLlgLlel de cofres, fornecimento de segLlnda via de ,~'v.i50S de lan~amento de extrato de contas, emiss~c) c:Je carn~s (neste i tem n~o está abrangido o ressarci~Jento, a institLliç:e'les financeiras~ de 18 telegramas, arrll~nto "ç:~o 100 Art. ~erV1~OS gastos com po~tes do Co~~eio, te 1 ep~ocessan-lento, ser-v i ':(:)5) . 96 97 de -Comuni necessár- r1atureza municipa de Llm para 98 -Hospedagem em hotéis, motéis, res (o valor da aliil1enta~~0, pre~o da diária, telex e prestaG=~o dos à est te 1 efón i cas mesmo municipio. dentro ias fica outro apare 1 hojo pensbes e cong~nequando incluído no suj ei tc, ao imposto sobre servi~os). 99 -Planejamento e organiza~~o de eventos cLlltLtr-ais e esportivos. -Distribui~~o ~~o de de bens qualquer 101 -A~mazenagem 102 -Demais de terceiros em natLlreza. e secagem SI:?y"vic;os n~o representa de ce~eais. previstos nos itens res. Art. 22,-:: Art. 23 N~o s~o cor)tr.it_1LIJ.ntes os qLle ~~o de emprego, os trabalhadores rrfembros de con~,elho consulti'vo -A incid~ncj.a I -do I I -do Toda sem prejuizo resultado a pessoa ponsáveis ~os a elas Ser-vi~o a Art. 25 -O Imposto noel lWlposto prestem servi~os com rela avLllsos, os diretores ou fiscal de sociedades. independe; cumprimen to de qllaisqller lam~ntares alI administrativas, des, 24 - dc das OLI ex ig~n ci as relativas penalidades financeiro 'f5.sica anteria- 1 egai s, regua ativida- cabiviveis; obtido. jur-idica s'ào pelo pagamento pr-estadas, se Competente Nota do Imposto n~o exigir-em Fiscal. Sobre será dev~do solidar-iamente r-elativo do r-es- aos ser-viPr-estadordo ao Mun1clpío de Ma Vl.ana; 1 -no caso das atividades de construl;~o civil, quando a obra se localizar dentro do seu territbrio ainda qLle o prestadartenha estabelecimento ou domicílio tributário fo~a dele; 11 -no caso das demais atividades, qLlando o estabelecimento em domicilio tributário do prestador se localizar no territbrio do MLlnicipio, ainda qLte o serviço seja prestado fora dele. 19 Art. -Ç~uando SECAO 11 DA BASE DE CALCULO E ALI QUOTAS 26 -A base de cálculo , 1~ -quando do imposto se tratar' é o ~'reço do servi~o de prestação de serviço sob for- ma de trô.balho pessoal do próprio contibuinte, o imposto ser'á calculado por meio de alíquotas semestr'ais, ou variáveis, em fun~ão da natureza do serviço rla forma da tabela que constitui o anexo Lei. , 2~ -na.I desta prestação de serviços a que se referem os i tens 31 EJ 35 do parágrafo único do art. 21, ifflposto ser.ã calculado sobre o preço do servi~o, deduzidas as parcelas correspondentes ao: I -valor dos materiais dos serviços; 11 -valor das imposto. fornecidos subempreitadas já pelo prestador tributadas pelo ,- 3~ -quando os ser'viços a que se referem os i tens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91, do ~ 1~ do art. 21, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embor'a assumindo responsabilidade pessoal, nos ter'mos da lei aplicável. ,- 4~ -nos demais casos pela aplicação, sobre a Receita Br'uta mensal das da tabe la l:I.nexa. Art. 27lt Consider'a-se I II -o local aliquotas relacionadas da presta~ão na do servi~o: do estabelecimento prestador ou, na falta belecimento, o do domicilio do prestador; -no caso de constr'ução forma civil, o local onde de estase efetuar a I'restação. 28 -O contribuinte sujeito ao regime de lançamento com base na receita bruta escritur'ará, em livro de registro especial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias no máximo, o valor diário dos serviços prestados, bem como emitirá, para cada usuár'io, uma nota fiscal simplificada, de acordo com os modelos aprovados pela Fazenda Municipal, devendo apr'esentar' até o 5~ dia ao fato gerarlor, a movi~[entação colhimento ao tr'irJuto até o dia Par'ágr'afo Unico útil do mês subsequênte a ser conferida para re10 (dez). a nat~~r'eza da oper'ação, condições em que se realizar, impraticável ou desnecessária são de nota de ser'viço, a Juizo ou as tornarem a emisda Fa- IArt. :1II Art. Art. 20 zerlda Murlicipal, o contrirJuinte poder'á ser dispensado das exigências deste artigo calculando-se o imposto com base na receita estimada ou apurada na forma que for' estabelecida em regula-mento. 29 ~! Sem prejuizo da aplicação das penalidades cabíveis, ! receita bruta poderá ser arbitrada pelo fisco municipal, ; levando em consideração os preços adotados em atividades semelhantes, nos casos em que: -o II contribuinte não tos necessár'ios a sive nos casos de documentos fiscais exigir à fiscalização os elemencomprovação de sua receita. incluperda ou extravio dos livros ou ou contábeis; fisrea- -houver' fundadas suspeitas de que os documentos cais ou contá.beis não r'efli tam a receita bruta lizada ou o preço real dos serviços; -o i , contribuinte a não estiver inscrito Cadastro noi de ISS. 30 ~ Quando a natureza do ser'viço :: " to em mais de urna aliquota, ia de maior valor', de forma i,' ias ai iqpotas 31 -A atividade , conformidade ior em que se prestado tiver oa possibilitar imposto será enquadr'ar. não comprevista a atividadena semelhança enquadramencalculado peo cálculo pe- tabela será que apresentar tributada com ela de ma- de car'acterísticas. SECAO 111 DA INSCRICAO Art. 32 :-'' Estão sujeitas à inscr'ição obrigatória no Cadastro do : ISS as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no art. j 21 ainda que imunes ou isentas do pagamento do imposto. 1 , lc -A inscl~ição será feita pelo contr'ibuinte ou seu r'epresentante legal antes do início da atividade. , 2~ -Efetivada a inscr'ição, será fornecido ao sujeito passivo um documento de identificação, no qual será indicado um número de inscr'iQão que constará, obrigatoriamente, em todos os impressos fiscais que utilizar. Art. 33 -Far'-se-á a inscr'ição das as disposições 34 -Para tas efeito as que: de oficio contidas de inscr'ição, quando no artigo constituem não Iorem anter'ior. atividades cumpri- distin- .. alterar .!(llc:c )0 Art. 21 I -e:-:er'c: idas (10 mesmo local, ainda que suj ei tas à TneSmtl aliquota, clu;~ndo corres~'orldam a difer'entes ~'essoas físicas ou jur'idicas;;11 -embqr'a exercidas pelo mesmo contr'ibuinte, estejam i local izarJas em pr'édios distirlt~.os ou locais di \1(::r'sos; IIl -estiverem ::m~j(=-itas a aliquo.t,a fixas e var'iáveis. N~tC) são cr':lnsideradr.is lor;ais rliverS08 dois ou mais imóveis contí-guos, com comunica~ão inter'rla, rIem em vár'ios t:'avimerltos de um rrlesmo Par'ágr'afo imóvel. Art. 35 o nome, -Sernpre que se loc:alização ou, cão SO(: ial, ,=1. o esta acar'retar" vidade e <::luan t:it;1Verá ser fl:~i 1.:.as distintas Fazenda H'unir::; JrI1.( P&rágr'I::I,fo l:'lal, dentr'o I) rlão do firma, ta a dE~vida l:lr'azo cum~"rimento éJ.rt igo razão ou denomina- ainda., a natureza da atienquadr'amento em alíquo- (:leterminará de 30 dc) comunicação (tr'inta) disposto a alteração à dias. '(l~ste rJe ofí- cio. Art 36 ~ A cessação 1 (tr'inta) da atividade dias, através será de comunicada rIO prazo de 30 requer'imerIto. 10. -Dar-se-á baixa da inscr'ição I'rocedêílcia da comunicação, rIO Art. 42. da disposi~ão de ofício. após ver'ificada a observado o disposto deste artigo, lm- 20..' -O não cumprimerlto portar'á em baixa 3.=0.-A baixa da irlsc:rição não impor'tará na dispensa do pagameni:,cJ dos tr'ibutos devidos, inclusive, os que Ve11f1am I.:'..6(~r apur'ados atravéE: do r'evisão dos element,(.)fj fiscais e corlt,ábe is, p,,::l(~' agente da F,:lzenda t1un i (:'if,a 1 . ;3ECAO IV LANCAt1ENTO 38 -No caso de início de atividade sujeita a tributa~ão SOrJ a for'ma de tr'abalho pessoal o lançamento cor'r'esponderá a tantos duodéc:imos do valor fi~:arlo na tabela, quantos forem os meSf;::S arJ E:!:<er'cicio, a par'tiT.~, irlc:lusive, dacluele em que te\'8 ini.c j.o . . ~~ ~ Art. Art. ~ 22 Art 39 , -j No caso , : ! inscrição, de ati\7idEtde iniciada antes o lanç;amento r'etr'oagir'á (1e ser' pr'omovida ao Tclês e ano (10 a iní- : ,I cio. No caso I serviço, , rão ser' inclusive estimativa de atividade tr'ibutável com base no ~\r'eço do terldo-se em vista as suas peculiaridades, podeadotadas :J::\elo fisco outr'as for'mas de lançamento, com a antecipação' do pagamerlto do imposto por ou oper'ação. 41 -'1 Determinada ! o semestre a baixa ou vamente, para de trabalho 42 -O 43 -n os fl. será o que o lançamento ocorrer' abrangerá a cessação, sujeitas escriturado. especial a rnáxirrlo do imposto ar'bi trô.da, l seguintes ã t I !I em respecti- ao imposto na forma pessoal. do pr'azo -O valor' : cálculo da atividade, ~Iês as atividades recolhimento livro de r'egistr'o tro Art o de 10 (dez) contribuinte. o art. o " t sUJe1,o,~'as~lv~, rlecessar'10s a ções realizadas, inclusive no den- 28. dias. será larlçado a par'tir' sempre que se ver'ificar hir:,f)te.s8s: ' ~'OSSU1r elementos pelo refere que ' de uma base qualquer :1 :1 ' ou,ce1~ar f1sca11zaqao nos casos "..'~.j eX11J1r',;;.r'; o~'era- ce das de de das perda, ex-'}:f, tr'avio ou inutilização .de livros ou documentos fisca1 ' S. !\l "1" , ~jlI -serem omissos ou, ~'ela inobser'vância de for'malidades \!" ..intr,ínsecas ou extr'ínsecas não merecem fé ,: os li:W' , TIl ; vros ou documentos exibidos pelo sujeito passivo; -existência de atos qualificado~ em lei como crime contravenções ou que, mesmo sem essa qualificaqão, sejam praticar10s esses evidenciados do sujeito diretos ,IV -não !"'I 'C com ~'assivo, ou prestar inr1iretos; o sujeito dolo, pelo ou fraude ou simulação, exame de livros apur'ados passivo, por após ou atos e documentos qualquer meios regular'mente timado, os esclar'ecimentos exigidos pela qão, prestar' esclar'ecimentos insuficientes não mere4~am fé, por inver'ossímeis ou falsos; in- fiscaliza-if'.: ou que/,,1.' I)J V -exer'cício d~ qua 1 q'\le r' atividade que cons~i ~ua fato 1".(' ger'ador' do lmposto, sem se encontr'ar' o suJe1 to pas-\;l sivo rlevirlamente inscr'i to no órgão competerlte; i , I :VI -pr'ática de subfatur'amerlto; IVII -flagr'ante i}-lslJ.ficiência do im~'osto pago face ao vok-1 ',f;~! lume dos servj.ços prestados.~Fi1C;é' ." 10. -O al"bitramento r'eferir'-se-á, exclusivamente,i;~%;'!:"; a~s fatosocorr'idos no períod~ em que se ~er~-~ f1car'em os pr~ssupostos menc10nados nos 1nC1- l tf,';'. §,f:~" " ! éW, '1:, ! 1 -os ," 2 60S ,..' deste' t art1go. ~.1 ' t t t ' o., ,- L'IaS L11pO eses pr'eV1S as nes e ar 19o, tramento será fixado por' despacho da dade fiscal competente, que consirler'ará, forme pagamentos o caso: de impostos efetuados pelo b 'ir:;' o ar 1-I;! autor'i-"'" con- mesmo ou fi}~.~do exercida caráter ~ 23 por outr'os corltr'ibuintes de mesma atividade, di~ões semelhantes; -peculiaridades inerentes II à atividade em con- e:~ercida; I I I -fatos ou as~'ectos que exter'iorizem a si tua~ão ecorlômica do suj (~i to passivo; IV -\7alor dos materiais em~'r'egados rla presta~ão dos ser''viços e outr'as despesas, tais como salár'ios e encargos, aluguéis, comunj.caqões e outros; V -O1.1.tr'os valor'es r]eclar'ados pelo contr'ibuinte, com o fim de cumpr'ir' clrJriga<;:ões em outr'as r'epartições, sejam Federaié;, Estaduais ou MunicirJais. .3..:. -do jrnl:losto r'esul tarlte do ar'rJi tr'amento, serão dl:~d).1.::-:' ir]os os pagarnentos real izados no perío(.10. ;'!i" .",'JIid "'., c.'~"""" , i i : ,! , 44: !- O valor "j j fiscal, ,"j , ! segu1rLtes cálculo autoridade estimada, f10S casos: I -quando se .t.r'atar' pr'ov;lsõr'io; 11 -quando se tratar nização; 1 I I -quando tiver de r'udimentar' condi~ões e não o fizer, de cumpr'ir as obrigações se tl~atar de contr'ibuinte cu.ja es~,écie, modalidade ou de atividades r'io da autor.i(:lacle peci.fir.:o. do- sistema- acessór'ias ~'r'e- ou grupo de contr'iou volume de rlegó- aconselhem, com~'eteYlte, orga- de emitir' ou deixar, na legislação; -.quando buintes cios em de contribuinte fiscais ticamente, vistas de atividade o contr'ibuinte cumentos IV pela , ào imf'Of;,i:;o poder'ri ser' a partir' de urna base de a exclusivo tr'atamento cr'ité- fiscal es- .1~ -nos casos do inciE:o I, deste artigo, consider'aéJ.rn.--sec]e caráter provisor'io as atividades Cl_l~io o:-:er'cicio e.:eja de rlatur'eza tem~lor'ária e 01J. f!:stf::jam vincula/ias a fatores ou acontecimento~j CJc~as ionaj_s ou (3;.:c:epcionais. .-:2.:.:. --flé\ h i f,(:)tese do parágr'afo élrlter ior, o imF'osto dever'iJ. ser ~'ago antecipadamerlte e não poderá o contr'ibuinte iniciar suas atividades sem efetuar' terdição "" quer' -A o pagamente do mesmo, sob pena de indo local, independentemente de qual- for'rnalidacle. autoridade competente, par'a fixar em consideraçã.o. c:onforme 'o caso: a estimativa, I específica --o tempo de dur'ação e a na.tureza levará da ativi- dade; I I -o pr'e<;:o cor'rente dos serviços; local orlc]e se estabelecer' -a natur'eza dí~1 acontec imento v i da(_ie o cont,r'irJ'uirltrj[:j sujei.tos ."'r, ser' dj.E:p(:::Cl[-;ados ao do o contr'ibuinte; a clue se vincule r'egime de cumprimento a a.ti- es"timativas podas obrigaçcles Art. 24 47 -C..)uando 8. e8tiJrl~:1.t.:iv["1 tiver fundamerlto no ar't. 44, o f:.;ontl: i},:,'uinte IJoder'ã optétr' P8 imposto (:le aco['(_io com o regime nor'rrial. o do do inciso IV, pagarl1erl to 1.:. -a opç~ão será marlisfestada por eE:cri to, no pr'azo de 10 (:IE)Z) dias, a corltar' da publ icar;'ão do ato normativo ou da c~iêricia do despacho onde se estabeleça éi iriclusão do contribuinte no r'egime de estimativa, sob pena de pr'eclusão. 2~ -o contribuinte optante ficará sujeito às disposições aplic~áveis aos contr'ibuintes em geral. Ar't-. 48 -O r'egime de estimativa de que tr'ata'o artigo anterior, à ial ta de opção aludida em seu ca~'ut e ~\arágr'aios, valer'ã no mínimo, pelo pr'azo de seis (6) meses, podendo ser' sucessivamente pr'or'rogado por igual per'iodo. 1.:.. - até tr'i"ot.rJ. (30) dias, antes do, podl;:r'f.~ o COTl"tribuirlte o artigo 47, <-lU(::~ trr:tt.a se ir'. rle findo cada per'ío- manifeF.Jtar a opr;-ão em relação ao período 2c. -8er(1 pr'ejuizo do dispc'E;to rles'te artigo, a dade podl:~r'á canc:elar' o r'egime de estimativa ver, a gufJ.lquer tempo, é1 t-Jé1se de cálc'ltlo de que:egu autor'ie reestirrla-- da. 49 ~ Os contribuintes abrangidos pelo regiffle de estimativa : poderão, rIO prazo de dez (10) dias, a contar da publicação do ato nor'mativo ou daciêrIcia do respectivo despacho, apresentar r'eclamação contr'a o valor' estimado. -1~ -a r'eclamação rlão terá efeito suspensivo e mencionar'á ot'r'igatoriamente o valor que o inter'essado reputar .iusto, assim como os elementos par'a a sua afer'içã(:J . ." 2~ -julgada procedente a reclarnação, a difer'erl~a a maior, r"3colhida na ~'endência da decisão, será a[..'r'oveita(]a nos I;:,agamentos dos seguintes ou r'es1:.i tuicla 0.0 corltr'ibuinte, se. for' o caso, sendo que nas arribas as hi~loteses rlevidamente corrigirias monetar'.i.éJJfll:Õ'nte. Art. 50 .,- Os valoi"es to defirtitivo fixé:icloS rJor estimati\la constituirão lanr.-amen- do irnf'osto.' CAPITULO 111 DO IMPOSTO DE TRANSMISSAOINTER-VIVOS DE BENS IMOVEIS ~:)ECAO I UA 11-JIJ1VJ:!;N<J1A c:: imposto: 25 Art 51 -o imposto sorJr;e a tr-ansmissãcI inter-'7ivos, rosa, de bens ircléNeis e de direitos reais vos, tem como f/J.t..o ger-ador: I I I rII Ar't -a transmie do clomínj_c: ac(~s:3ãc, f í -a troansmif: sobroe imélV -a cessão d r'idas rLO[:; 52 -Consider'a-se '60, a qualquertítulo, lJtil de bens imóveis :i.c:a, como definidos {Ia lJ(.J, a qualquer títulc', ~iE:, e:~ceto OE': de gar'arlt (:lir'eitos r'ela.tivos às 1. t.(3nS anter'ior'es. ocor'rido o félto por' ato orlea eles r'elati- da propr'iedade ou por' Tlatur'eza ou lE!j. c:ivil; de direi tos r'eais ia; .tr'ansmissões r'efe- gerador': , ,I -na adjudicação e rJ.él.arematação, na data da assirlatu1 ra do respec~ti vo auto; '11 -na adjudic:ação sujeita à licitação e na adjucação compulsória, na data em que transitar em julgado a sentença arljudicatória; 111 -na dissolu~ãcl da sociedade conjugal. relativamente ao que exceder à mea~ão, na data em que transitar' em .julgado a serlterlça que homologar ou decidir' a par'tilha; IV -rio usufr'uto de imóvel, decretado pelo Juiz da Execução, rIa datél. er(1 que tr'ansitar' em julgado a senter1~a que o constitlJ.ir'; V -na extinr...ãcl (::1eusufr'uto, na (lata em que ocorrer' o : fa.to ou o ato jur'idico determin[inte da consolida~ão da prC)l"Jr'if:,:Ja,le na pessoa. do rlú-pr'oI-'r'ietário; VI -na r'er(lis[;;..1.c:J. ria data rlc, depósito em juízo; VI I -na data da for'mal ização do ato ou negócio jur'ídico: ..; , a) na compr'r:1 c., venda ~'ur'a ou condiciona.l; , b) nél da~ão ,;:[(1pagamer!to; c) no mandat.o raen to; em causa . ~Ir'ópr'ia e seus substabeleci- d) ~8. per'muta; e) na cessão de contr'ato de ~'roraessa de compr'a e vfÉ:nda; f) na transmissão do domínio útil; g) na instituição de usufr'uto convencional; [1) .nas rlemais tr'ansmissões de bens imóveis ou de dir'ei tos reais sobre os raesmos, não previstas nas alineas anteriores, incluída a cessão de dir'eito à aquisir.'ão. Parágrafo Unico -Na dissoluc;ão da jugal. o excesso ~a fins (:;omt'/:,'ns q"LtiYlhão do imposto, imóveis, 53 .:.. C(_)nsirj, I -o lrnOV81S parti. é o conpa- valor irlc:ltl.ír:lCJ no (:1(;:, lUTI (:108 cónjugr~s, ult.l:'I:i.passE: 50~b C'I:~11ti~:I)dI.) total Art. socierlar_le rle meaçfio, t ins cdue (cinquenta par'ti lhável. por de solo com sua superfícíe, os seus acesséJríos jacêr!cias naturais, compreendendo as ár'vores frutos per!dentes, o espaço aér'eo e o subsolo; e e ados r'1 -tudo'<;J.uanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como as construções e a semente lançada à ter- , " ~ Art. 26 r'a, de modo que não se possa modificação, fratura retirar sem destr'uic;:ão, ou dano. J SECAO 11 DO CONTRIBUINTE Art 54 -Contribuinte t ,I -nas 111 -na f : rI do imposto cessões de per'muta, é direito, cada urn o cedente; dos per'mutantes em imóvel ou ao direito adquirido; -nas demais tr'ansmissões, o adquirente i do dir'eito r'elação ao imóvel ou do transmitido. SECAO 111 DA BASE DE CALCULO E ALIQUOTAS 55: I' ' t Da base da, de transmissão cálculo do ou imposto é o valor venal imóvel a objeto da cessã~, d:, direi tos do reais ~";"""'I ele relatJ.vos, no momento da avalJ.açao fiscal. ~;:';c:~1 ..10- -Na avaliação fiscal dos bens imóveis ou dos dire1;.":-'l".:t itos reais a eles relativos, poderão ser conside;;cc '{ rados, dentre outros elementos, os valores cor-t'~:;k:r;: resI=,ondéntes das transações de bens da mesma na:."'c,'(},';, tureza do mercado imobiliário de cadas;cc ,c.,- 'c ' valor'es ",'1.'êc;' tro,. declaração do contr'ibuinte da guia de impos:'~{"':'." to, características do imóvel como forma, dimen'Cêi' 1:\iêi: sões, tipo, utilizaqão, localizaqão, estado de ,c ,; " ~ , , , -, !c!~; i: COTiser'vaçao, custo unJ. tarlO de construqao,. J.nfra-:c';;i:: f: ,: eEftrutura urbana, e valo~es das áreas vizinhas ou ':;,;,:f; i sJ.tuadas em zonas economJ.camente equivalentes. i l ;;;..";; ,:c' , ~ 2~ -A avalia~ão prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido da, findos os quais, sem o pagamento do dever'á ser feita nova avalia~ão. Art. 5614 São, também, '.o-'Vi'" c;!;!f' " j I :"~ ;f -o bases de c:álculo valor venal d omJ.nJ.o '" u t i 1. do imóvel realizaimposto, do imposto: aforado, na do transmissão -o valor venaí do imóvel ob J'eto de instituir.ão ,. ou "":;::!';:?;1~j;2i'f~';;i. ,'"f.<., " C' 11 ~""'!;;!::,:','l; extinção de usufruto; "'.';;~& 11 -a avaliação fiscal ou o preço pago, se este for "f..J ior, na arrematação e na adjudica~ão de imóvel. de ma- -..~ ~,,~,.' Art. 5"{ ~ Não se inclui na avaliação i construção nele executada , mediante exirJição i I -projeto ! 11 -notas II ção' ~J;I -por I I i tério dos fiscal do imóvel pelo adquirente seguintes e o valor da comprovada documentos: aprovado e licenciado para fiscais do material adquirido a construção; para a constru- ' quaisquer do Fisco. outr'os meios de provas idôneas, a cri- ~ 2~1 .58 -A alí'.Jl~i::'t..:, d:. L(Óf'osto é: 1 -nas 1.:.L'a.nL~;11 i ..:;:30eE: compr'e(~ncliclas nrJ ;:;istema Finance ira rja. HrJ.rJilit:.;j(;..'ij(:), até 25.000 UFIl<: a) ZO}Jf'(,-: '.') V',\].or f:::fetj_v;J.rrlentf.O' j~irl;.:tn{ :iada: O,51~; b) S{"JI--Jr'e () valor esceclerlte as aliquotas relacian':-tdas no Inciso I I -nas (Jemais lI. i~l'ansmissõ a) estimativa fiscal b) estimativa fiscal até 50.000 UFIR: c) estimativa fiscal até 75.(:)00 UFIR: d) estimativa ~ %. v" es: de valor de valor 3%; de valor até 25.000 UFIR: acima de 25.000 2%; UFIR: acima de 50.000 UFIR: acima de 75.000 UFIR: 4%; fiscal de valor .lc.. -8E: alíquotas r'elar.:iorladas rIO Inc~iso 11 inç;i l;lf::rfl fJor.Jr'e a por'QÊÍo de valor oompr'eenrlido rlc'."J r'espect i VOE) 1 j.mi t(~S . .' 2.:.. .-I:í 1.mpor::to dividido é a soma das parcelas .:3.;:.' , .4.:.. t::;orr'espondentes é::' i'ldj udic:/jqão ;:l co.l:lfJ fai;.:a de valor. dí3 imé)\"I~l 1:'1::10 crf~dor hipo-- l,1:Jr.-;ár'io ou [1. ::c;Ur:té1.r'rernataG:Bo por terceiro ".7::1:.8.0 e:u,j e i t/J.s F.I al iql.l0t,::i. prevista no in," j :c;10 I I, (:le s 1:.E: al't igo, mesmo que o bem 1.:,""(lfl':"1.E-jidc) a(:lcluir.i,t~lo, arlLeE) da adjud ic:ac;.~;.'((J.corn financiamento da habilitação. -(.:;orlsidera-se como par'te finatlciada, par'a firls {je aplicaç~ão da alícluota de 0,5%, o valor do Fundo de Gar'antia !=-'or' Tem!=-'o de Ser'viço liberado par'a aquisição do imóvel, dentro dos limites deste previstos no Inciso I ar'tigo.. SECAO IV r:IA Art. 59 -O imposto I I I 111 , INC:IDENCIA in{::ide: -n;:'i t:'1~'ar1f_:mii:;f::6(:),10 domírlio dir'e.t<:) ou da nuEt-propriedô.(J.f:;' ; -na de.'.:;incui:f'(;Jr'ac.;ão dos berls O'U do:=.: direi tos anterior'mE'nte t:,r"Jr1smi tid~s ac..' patr'im(~mio de J:'essoa ,jur'í-dica, em 1:'(:;:,:;1J. ízação de c ar:' i tal, '::-luando reverter'elTI ao[-; r:.'r'imitJ_vos alierlantes; -na tr'ürlé:missão ao alienante anter'ior., em r'azão do desfazimerlto da alienaç:ão condic.:ional ou com J:'acto colTlissór'J.o, J:lelo não-cumpr'imento da condição ou pela falta IV não t.JAO de pagamento do preço; -na retrovenda e na volta dos bens alienante. em razão da compra e venda me lhor' --usucapião; ao domírlio com pac.:to do de condomínio, sobre o valor que não .parte ,le cada c~ondômino: ex- compr'ador'; --(le direitos poe:sessór'ios; )A:::; 28 VI I I -ria ~.lrorness.':;. de (:c'rnpra e verlda, se feita por escy'itul~a públ ic:lJ: I)~ -na incorpor'açào de berls ou de rJir'ei tos a eles r'elativos, aO pi.:ltrimêmio da pessoa jurídica, f'ar'a j.nte'gral iza(~ão de c()ta de capi t&l; X -ria i:,r'a.ll,Smi(;[;;;::lrj ,J(:J bens imóveis ou de direitos a eles re lat j. vo,s. c:!ecor'r'ente de fusão, inL-:c,rf'C,raQão ou exi:,irJC~Êio (:1(:: ;'f...i.:;.:O.:'t ,jur'ídir'::i:.l. (~j (~J.ji';I;)Osto no il-lCl.80 11. !.l(~S1~e ar'tigo, someni:.(~ i.i.:.m aplj.(:.;aç:ão SI;: os prim:Ltivos alienantes rE;i..":í:;}'(:~rem os rIIf!SrlJ(::"!:3lJerls ou direi tos em pagél.mE~ni,.) (lt:J SU;:1 f'élr't.j.(~.'ir-'[l(~ã(:), i:'íJtal ou parc:ial. ,-1() (-';I!,-'Ltal. E:~oc:ial dü p(~ssoa ,-jur'rJica. As (ii::';.j,")Oi-::i/;,ões drJ[i inc:isoE: IX e X deste artigo !lEio se aplic::':'lm (":!l.:Larldo a pessoa jurídica adguirente tenha como atividade pr'eJ:'onderante a c(:.,mpra e venda desses rJens ou dir'ei tos" locação de berls iméNeis ou arrendamento mer'carl-til. 1.;;' :~~ I;; ° 3.:0. -ConE:idera-se caracterizada a atividade pr'e-- por!dor'o.nte r'efer'ida no paroágr'afo ar!ter'ior', quando ulais de 50% (c inquenta por cento) da r'eCf~ i ta oper'acionétl da pesE;oa jur'ídica adquiroerlt,e, nos 2 (dois) anos seguintes à aquisic.,Êlo. decOr'r'fJr' de ver!clas, administr'aQão ou cesEsão de dir'ei tos à aquisiQão de imé)veis. .'Í -=- -- r,..:... ' 'VI:: r' j j:ic:a(:la a 'f,rf::pc,nder'áíl(:: ia a que se r'efer'em os 1:';1T',~grafc's émtE~riore:3, i:;(~'r'rlar'-se-á de\lido () j[J.lj.-'Qcto nos terulC's .:J,,:J.l{; i vigerlte à {lá,ta da ;:1'-JIJlci,;ão f:;: s(::lbr-(~ (~) v'alor atl_'J.alizéido do iulÓ\7;,,] uu dc)s dirr:Jii.:,()[,,: F;;(:;,bre eles. 1 ".'- C.'e A 'w'..,."li:1.'4-',,",.~ c.' ,,;. ~' rle .e.,..., J' rrlur -i :l"' (j r... " r 1".,-1...(,-" l:; cl .;."' 1c,-i d ,~..~,." c ' J.'r. i(::{f::IJc.~i.3(Jtr ibui:.ii.!"1.a ficam condic: ionadas ao r'/;:I::c.'nhecimento l:'I.~J.O se(:;retár'io municipal ... ~ seu de fir1anças. .-6.:.. -O r'ecorlhecimento das si tua<;:ões de imurliclade, nãc' incidêrlcia e de isen<;:ão não ger'a direi to adquirido, torn~ndo-se devido o imposto r'es- pectivo corr'igido ta da tr'arlsmissão do pl:'estou pr'ova dei:,~c)u de utilizar g'u.r'l;Jrflo berLeficlo. monetariamente, desde a da- se aI-'ur'ado que o beneficiafa.lsa ou, quando for' o caso, rJara os fins que lhe asse- ;3EC~AO V )'(" ,//I.l.1 Ar't. 60 1 (-' JE u. r' A (-'I-' I) E r1111} ' ( 'E' lL..\.,\_" [ I.'íi" -Não podE~r't:io t2:(::j:' l.:tvy'arloe:. tr.éwf::c:r'i tos. r'egístr'ado;;:; ou aver"barJCiê.. f..E~l(~Jl; 'I',:;.ueliàtê.:8. U;scr-iv'aes (: Oficiais de r":e11e Im(:}\I'i~j,'.;, (::,s ato:::: e ti_~!r'mO8 rle [:::ua c!ompetêrlcj,a, (18 f';:;.gü,merlto do irflf'osto devia,o, ou do reconhe, ' da não irlcidenciét e da isenção. ~ 29 1.:.. Tr'atan(jo--,~:~! gir'-se-á" de transmj_ssão também, mio e da concessão , 20. -Os Tabeliães atos valor de dcJmínio 8. prO\7a de da licença ou os Escrivães e ter'mos que lavrar'em, do imposto, a data ptlgamento útil, exi- do laudê- quando for far'ão o caso. constar', a avaliação nos fiscal, o de seu pagamento e o nú- mero atr'ibuído à guia pela Secr'etar'ia Municipal da Fazencla ou, se for' o caso, a identificação do doc~umento compr'obatório do r'econhecimento da imuniclade, da não incidência e da isenção tr'ibutár'ia. TITULO 111 DAS TAXAS (_~APITULO I DA 'r i\i~A DE EXPED I ENrrE SECAO I DA INCIDENCIA Ar't. 61 -A Taxa serviço mentos de Expediente é devida por quem se utilizar do Município que r'esul te na expedição de ou pr'ãtica de ato de sua competência. Ar't. 62 -A expedição de documentos ou a pr'ãtica de ato r'eferirlos no ar'tigo anter'ior' ser'ã sempr'e resultante de pedido escr'i to ou ver'bal. Pa.rágr'afc) ];:'r'ircle ira de docu- -A taxa ser'á devida: I -por' r'equer'imento, independerltemerl.t.e (le expedi~ão dt.; documento ou pr'ãtica de ato nele exigido; I I -tant.:"\s vezes quantas for'em as pr'ovidênc:ias que, idêrlticas ou semelhantes, sejam irldividuali, , zavels; I I I -~or' inscri~ão J:.'. IV -outr'as em situações concur'so. não , espec.:=ifi- cadas. Parãgraf(J segurll-lo -o ser'vidor' murlicipal, qualquer' que seja o seu car'go, furLç;.~o ou vínculo empr'egatic::..iíJ, que prestar ser'vic;-.os, r'ealizar' a atividade ou formalizar' o ato pr'essuposto do fato gerador' do tributo, sem o pagamento do r'eSF'ect ivo valor', r'esponder'ã solidariamente com o suj e i to pass i vo pe la ta}~a não r'ecolhida, bem corrlo pelas pena- lidades cabíveis. 30 SECAO 11 DA BA:;E .63 -A DE CALCULO Taxa, diferenciada ou ato adrclinistr.(~tivo com base nas aliquotas constitui nesta E ALIQUOTAS em função da nat1.1.reza do documento que lhe der or'igem, é calculada fixas ou var'iáveis da Tabela que Lei. SECAO 111 DO LANCAMENTO Art. 64 -A Taxa de taneamente expediente será lan<;:ada, com a 8.r'r'ecadaç:ão. quando couber" simul- CAPITULO II SECAO I DA INCIDENCIA E LICENCIAMENTO Art. 65 T A Taxa de Licenç:a de Lc,caliza<;-ão de estabelecimento é devida pela pessoa física, jurídica, comer'cial, irldustrial ou de pr'estação de serviço de caráter' permanente, eventual ou tr'ansitór'io, que ocupar' áreas em vias e 10gradour'os públicos, e efetuar promo~~o de publicidade, mediante a utiliza.ção: Ar't. 66 -A Taxa de Fiscalj.zação ou Vistor'ia é devida pelas ver'ificações do furlcionamerlto r'egular, e ~'elas diligências efetuadas em estabelecimento rle qualquer' natureza, visando o exame das c:ondições iniciais da licença. " Ar't. 67 -' Nenhum estabelecimento poder'á se , permitido o exer'cicio de a'tividade via licença do t'1unicípio. .10. localizar, ambularlte, nem será sem a pré- -Entende-se I-'or atividade ambular!te a exer'cida em tendas, tr'ailer's ou estandes, veículos automotores, de t.r'ação animal ou marLual, inclusive guarida localizados em feir'as. . .' 2~ -A licenqa Alvará, --colocado é comprovada o ídual pela posse do "', r'espectivo ser'á: em lugar visível ao estabelecimento, ~ 31 terida, trailer' ou estarides; 11 -COnd1.1Zida pelo titular (beneficiár'io) da cença guarida a atividarJe não for' exer'c~ida local .30 -A fixo. licerlc;:a abr'anger'ã todas as atividades, que e}~erc:idas em um só local por um só meio la mesma pessoa .4c. -Deverá ser' a alter'ação zaç.~ão .-5c .-A de .60. 1eem física r'equer'ida desde e pe- ou jurídica. no ~'razo de nome, firma, de 30 razão (trinta) dias social, locali- 01). F.1.ti vidade. í.;eS[)a(~uo da :30 (tl'inta) atividade ser'::'. coflíunicada no dias par'a efeito de rJaixa. prazo -Dal'-se-á ;:1 baixa él~'ÓS vE!r'ificadr:-l a ~'r'ocedência da cornuni(';'::iÇ.',io,. e, na falta desta, a baixa será promov).da de oficias uma vez constatado o enc:errameIlto rla a.ti vidarle. SECAO 11 DA BASE D~: CALCULaS Art. 68 -A E ALIQUOTAS Taxa, difer'enciada em func;.-ão da natur'eza da atividade, é calculada por' alíquotas fixas, tendo por' base o Valor da Unidade Fiscal de Referênc:ia (UFIR), na forrrla da Ta- bela que constitui o anexo IV desta Lei. :3ECAO I I I DO L!\pJCAt1ENTO E ARRECADACAO Ar't.69 -A Tô.xa EJf:,r'iZi 1'::1.0(;;' (ida: I -em re lação à Licenç:a de Local ização, com a ar'recl~dação, seja ela decorrente do contribuinte simul tanearnente de solicitação ou ex-ofício; , 11 -em r'elaç;ão a Fiscalização ou Vistor'ia, sempre que o ór'gão cornpetente municipal pr'oceder' a verificação ou diligêrlcia quarlto ao funcionamento, na for'ma do ar'tigo 66, realizando-se a ar'r'ecô.daç;ão até 30 (trinta) dias após él rlotificação da t:,rática do ato administr'a- tivo; 111 -em r'elaQão aos multaneamente Ambuiarltes cessão r10 Ai vará vaierldo no caso de Fisr.:alização iniciais dI:' e atividades com a arrecadação, .1 ic:enç'a. simiiar'es, no momento o disposto 0"\.1 vistoriEi no i tem das da si- con- anter'ior cclndiQcles Art. Art. ~ 32 CAPITULO 111 DA TAXA DE LICEN<:::A PARA EXECUC:AO DE OBRAS SECAO INCIDENCIA E LICENCIAMENTO 70 -A Taxa de Licença para Execu~ão de Obr'as é devida pelo contr'ibuinte ao Imposto sobr'e propriedade Predial e Terr'i torial, cujo imóvel r'eceba a obra objeto do licer!cia- mento. Par'ágrafo Unic:o -A taxa incide ainda, I -a fixação I I -aprovaç:ão I I I -a sobr'e: do alinhamento; ou reavaliação do proje- to; {:1rorrogação de prazo para execução de obr'a; IV -a vistoria e a ex{:'edição da r.;arta de Habite-se; V -apr'ovação de loteamento, desmembramento, fracionamento ou remembr'amer!to . 71 -Nenhuma I .; jeto obra de construção apr'ovado e prévia civil será licença do iniciada sem Município. pro- ., Parágrafo Unico -A licença compr'ovada par'a execução mediante de "alvará' abr'a será SECAO rr DA BASE DE CALCULO E ALIQUOTA 72 -A Taxa, : nistrativo, ~" base 1 ." :- : forma diferenciada em função da natureza é calculada por alíquotas fixas, o Valor da da Tabela Unidade Fiscal que constitui SECAO III DO LAt-lCAMENTO - de do ato admitendo por' Refer'ência o ANEXO V desta (UFIR), Lei. na estabeleciArt. ~ 33 C:AFIITULO IV DA TAXA DE FISCALIZACAO SANITARIA SEÇAO I DO FArra GERADOR E DOS CONTRIBUINTES de Sanitária 74 1- A taxa Fiscalizaç;ão realizaç;ão de q~lalquer tem serviço de como fato ger'ador' fiscalizaqão à sanitá- r'ia. -ia -A 'Taxa res I, ,- 2c. -A de Fiscalizaqão de atividades 11, 111, IV e V parte r'equer'imento das do as taxas fiscalização animais, fica integrante riOS seto- VI, deste VI, item VI, especiais de serviços de produtos e matérias-pr'imas r'estrita 8_0S estabelecimentos fiscalização de abate de que trata e derivados, o .' 30 por tipo SEÇA:O de der'ivado se ~'or de e ou- destinados fará amostragem, pelo menos uma vez a cada dias, incidindo a taxa por mês, levarrdo 8. pr'odução item código. ficam da tabela solicitação e~nitária. tras modalidades ao consumo local. .' 40.. -A incide da tabela interessado, constantes VII e VIII por de fi6caliza~ão --3.:.. -A Sani tár,ia constantes por dez (10) em conta quilogr'ama. 11 DAS PEl~ALIDADES 75 ~ Sem prejuízo '\ ção à legislac;ão da responsabilidade r'eferente aos : tos de origem animal acar'retará, 1: mente, as seguintes sanções: penal cabivel, estabelecimentos isolada ou a infrae pr'odu- cumulativa- I -adver'tência, quando o infr'ator for' primár'io e não tiver agido com dolo ou má-fé; 11 -multa (le até duzentas e quarenta (240) UFIR, nos casos não com~1reendidos no inciso anterior; 111 -conderLação dos estabelecimentos ou apreensão das matérias-primas, produtos, sub-produtos e derivados de origem animal, guarLdo não se a~'reserLtarem condições higiêr!ico-sani tár'ias adequadas ao fim a que se destinam, ou for'em adulterados; I IV -susperLsão (le atividade que cause r'isco ou ameaça de natur'eza higiênic~o-sani tár'ia ou riO caso de ernbar'aço à ação fiscal izador'a; i V -inter'dição, total ou parcial, do estabelecimento, i quando a infr'aç;ão consistir' na adul'ter'ção ou falsii ficação habitual do produto ou se verificar', median- Art. 34 te ínsf1eçãlJ tbcrIica terIt,e, a irIE;~),í.st.ênc rias realízélda pelEi. ia de condições autoy'irJade higiênico-sani competá- adequadas. .lQ. -A multa prevista YIeste artigo será agy'avada até o grau rnáximo, nos casos de ay,tifíc:io, ardil, simulação, desacato, embaraço ou Y'esistêrlcia a ação fisc:al, levaYldo-se em conta, além das c iy'cunstânc ias atenuantes ou agr'avantes, .2c.. do infrator cumpr'iy' a -A interdição a situação econômico-financeira ou ao os meios seu alcance f'ar'a lei. de que ty'ata o inciso V deste artigo poderá ser levantada, após o atendimento (ias exigências que motivaram a sanção. " 3Q. -Se a iYIter'dição rlão for levantélda rIOS ter'mos do f'arágr'afo mC:JE:fJS, ser'á anter'ior, cancelado decorrido o l"egistro. doze ( 12) SEÇAO III DA BASE DE CALCULO E ALIQUOTA 76 -A taxa de Fiscalização j a aplica~ão me a tabe ia Sanitária será. calculada mediante sobr'e a UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA conforVI, ~'ar'te integr'ante deste C6digo. SEÇAO IV DO LANÇAMENTO E DA ARRECADACAO Ar-to 77 -A taxa de fiscalização sanitária será r'ecolhida pelo contr'ibuinte na tesourar'ia do Município 7 mediante lançamento direto ou e>:-oficio 7 na qual conter'ã nome do contribuinte 7 inscr'ição e local do esotélbelecimento. o' 1.:.. -A ta}:a dE: fiscalização Bani tár'ia de que tr'ata o inciso mento : lização. 1. ~ 2.:.. -A télxa j irLciso ~ 3.:.. -A mente taxa inciso , i 1~ do art,igo riO úlotirno dia dE! fiscalização 2.:.. do ar'tigo 74 é arlual e tem seu vencit1til do mês seguinte à fisca74 com a arrecadaç~ão. de fiscalização 3~ do artigo e espécie de vados, valor quilograma, 74, sarli tár'ia de ser'á lançada, que tr'ata o sirnul tanea- sanitár'ia que de conterá animais abatidos doO tr'ibuto por ainda tr'ata o quantidade e espécie de der'iunidade ou lote e e mês de competência. Art. Art. ~ 35 TITULO IV DA COt~'l'RIBUICAO DE t1ELHORIA CAPITULO UNICO SECAO I DO FATO GERADOR, E CALCULO 78 -A contr'ibuj.ção de t'lelhoria tem como fato gerador a obra pública e:~ecutada pelo t1urlicípio que beneficie dir'eta ou indiretamente imóvel de prot:'r'iedade privada. 79 -A ContrirJuicão de Melhoria seguintes obr'as: .I i 11 111 IV V VI VII Art. INCIDEt~CIA 80 -A será devida pela execução das -abertura ou alargamento de rua, construção de parque, estrada, ponte, túnel e viaduto; -nivelamento, retificação, pavimentação, imper'meabiliza~ão de logradouros; -instala~ão de rede elétrica, de água e esgoto' pluvial ou Bani tár'io; -pr'ote~ão contra inundação, rlrer!agem, retificação e regular'izaç:ão de curso e saneamento; -ater'ro, ajar'dinamento e abra urbanística em geral; -constr'u~ão ou ampliação de praças e obras de embelezamento paisagístico em geral; -outr'as obr'as similal~es, de inter'esse público. Contribuj.çãf_) de Melhor'ia ser'ã individualmente determinada pelo rateio do custo da obl'a entr'e os imóveis diretamente beneficiados, na ~'r'oporção da metragem linear de suas testadas. Art. 81 -Caberá ao Setor municipal competente determinar', cada obra, o valor a ser r'essar'cido através rla buição de Melhor'ia, observado o custo total ou I fixado, 'de confor'midade com o disposto no artigo , te. para ContriI,arcial seguin- Art. 82 -No custo da obr'a pública serão computadas todas as despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapr'opriação,administração, execução e financiamento, irlclusive prêmio de r'eembolso e outras de pr'axe com firlanciamento e empréstimo, e terá sua expressão monetár'ia atualiazada, na época do lanç:amento, mediante aplicação de coeficientes de coy'r'ec,ão monetáy'ia dos débitos fiscais. SE(~AO 36 II DI:> SUJEITO Art PASSIVO 83 -Considera-se sujeito passivo da obrigação tributária o pr'oprietár'io ou o titular do domínio útil do imóvel be! neficiado ao tempo do lançamento do tributo, transmitin~ do-se a responsabilidade aos adquirentes e sucessores a qualquer l~ -2~ título. -No de -Os caso de Melhor'ia bens centes a enfi teuse, o enfiteuta. indivisos um só r'esponde serão pr'oprietário. pela consider'ados Contribuição como perten- SECAO III DO PR(~I(;:fii\t'tA Ar't tj4 -As ot-Jr'as ria, J:'úbl iC8.S" DE decorrer!tes enquadr"ar'-se-ão I -ORDINARIO EXECUCAO em dois -quando DE OBRAS de Corltr'ibui<;-ão progr'amas referentes a de Melho- de realização: obr'as priori tár'ias estabelecidas pelo Executivo.11 -EXTRAORDINARIO -quando referente à obra de inter'esse geral, mas que tenha sido solicitada por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos pr'oprietár'ios de imóveis a serem diretamente beneficiados. :::;l!:(;AO I V VI) Art. 85 -Pal'a tração LAl'Jl~AMENTO a cobr'anr;:a publica.rã E ARRECADACAO da Contr'ibuiqão edital contendo de t"lelhoria, os seguintes a Adminis- elementos: '\ 1 -r'elação dos das testarlas; 11 111 IV l, V imóveis beneficiados e metragem -r'esumo do memor'ial descr'itivo do projeto; -or'çamento do custo total da obr'a; -per'centual de partici~'ação do Município, se caso'; -parcela da Contribuição de Melhoria, refer'ente da imóvel beneficiado, na forma VI -pr'azo e condições de pagamento; VI I -pr'azo par'a ímpugnação. 10- -O do plano edi tal poder,ã ser' I,ublicado após ção da obl"a, porém obr'igator'iamerlte lirlear for' o a ca- de rateio; a r'ealizaantes da ::;ilculo 37 cobr'anç!a; 2~ -Derltro tal, dias, feito do prazo que lhe for que não será inferior CI c!ontribuinte poderá ~lunicipal, contr'a: I na loca 11 86 -Execut.::icla par c ia}, ou totalmente aI-Ic;:amer!to re lati vo procedel-.ã e dimensões dos índices da contr'ibuição íwner'o de pr'estações. 11 IV Ar't iza~ão ao concedido a 30 reclamar', no edi(trirlta) ao Pre- do lUI( atr'ibuídos;ralar' de melhoria a Clbl-'r)., a Administr'ação1 aos irnóveis por' ela be- neficiados. Art 87 ~ O órgão encarregado registr'o próprio, correspondente diretamente I -valor 11 -prazo caso, I I I -local Art 88 - ou 10. em Melhoria o contribuinte, se for' CT:J.SO -UFlr~ poder'á ser paga de uma só:; mensais, iguaiEJ (:: c:onsecutivas, dede par'celamento, converter o valor' dasle de Valol~ da Urlidade Fiscal de Refe- . U c:ontr'ibuirlte poderá r'ec,juer'er' o depósito do lor' constante do plano de rateio de custo, for'ma do edi tal publi,:ado, antes d~ ocorrência lallc:~amento . 2c. -Nà o dI: ~ t1elhor'ia em unidac rência notificando de da cor!t.r'ibuiqão de Melhoria lanqado; para pagamento, número de parcelas, vencimentos e acr"éscimos incidentes; do pagó.mento. ncl par'celas dever'ã escriturar, c:ontribui~ão a cada imóvel em );:'éI.r'c:elaf vendo-se, da r10: A Contr"ibuiqão vez do lançamento o valor hipótese quitação pr'evista , no será procedida, Parágr'afo anterior, concomitantemente, vana do a com o lanç.~amerlto, c:ondic:iorlada ao pagamerlto pelo contribuinte de eventual salrlo devedor que venha a f-jer' consi:,ô tl:l(~lo pela adrninistraç'ão. Art 89 -Expirado o pr'azo (~te pagamento parcelado, o saldo devedor'" em Valclr da Unidade Fi"'Bcal de Refer'ência -UFIR será conver'tido em moeda corr'ente e sofr'er'ã, então, él incidênc~ia de cc'rre~ão monetária, juros de um por cento ao mês e m1.tlta, Li corltar' do mês subseguer!te ao do Pr'evisto pô.r'a o pagamf3nto da últ;ima par'(.::ela, até él data do efetivo pagamcrlto- Art. ~ 38 TITULO V DA FISCALIZACAO CAPITULO I DA COMPETEt~CIA 90 -Compete a Fazenda Municipal o exercício da fiscalização tributãr'ia. Parágr'afo Unico -A fiscalização tributár'ia será efeti- vada: I -diretamente pelo agente do fisco; I I -indir'etamente, através dos elementos constantes do Cadastro Fiscal ou de informaQões colhidas em fontes que não as do Contribuinte. Art. 91: ,- O Agente I regular do Fisco, devidamente de suas atividades terá cr'edenciado acesso: ao exercício j ! I -ao interior quer II -a outras dos estabelecimentos, de~'endênc ias; depósitos e quais- e salas de espetáculos, bilheterias e quaisquer tros r'ecintos ou locais onde se faça necessár'ia presença. ~ 1~ -Contituem elementos que, obrigatoriamente, devem ser exibidos, quando ousua solicitados: I -].ivr'os e documentos de escrituração contábil legalmente exigidos; II _.elementos fiscais, livros, registros e talonários, exigidos pelo Fisco Federal, Estadual e Murlic ipa.l ; IIr -títulos e outros documentos que comprovem a propr'iedade, o domínio útil ou posse do imóvel; IV -os comprovantes do direito de ingresso ou de participação em diver'sões públi- cas. ~ 2~ -Na falta dos elementos descritos anterior ou, ainda, por vício ver'ificados, o Agente do fisco ver- o arbi tramento. no parágrafo ou fraude poder'á nele promo- Art. -1.:. 39 3c.. - Os valores do ar'bi tramer!to serão determinados J:,elo Fisco, atr'avés de infor'mc;:ão anali ticamente fundamentada e com baf;e °rlOS seguintes elemen1;'!:Js: I -declar'aç:ão fiscal anual do próprio con- tribuinte; IJ. -l-latur'eza 111 -r'eceita rlê atividade; r'eal izada J:'or' lhantes; IV -despesas atividades seme- do contribuinte; V -quaisquer' a afer'i~ão outros elementos que J:'ermi tam da base de cálculo do impos- to. CAPITULO 11 DO PROCESSOFISCAL 92 -Processo de o cisão I Fiscal, conjunto par'a os efeitos d.e atos e deste for'malidades Código, tendentes compreena uma de- .sobre: -auto de i[Jfraç~ão; I I -l"eclamaca.o (.:,ontra lanc;:amerltos; I I I -consul t,3,; IV -pedido de y'est i tuic;-ão. Art. 93 -As ações ou omissões contr'ãrias à legisla~ão tr'ibutária serão apuradas por' autua~ão, contra o r'esponsável pela infração i verificada, inscrição em dívida procedendo-se, do débito quando for e cobr'ança o caso, a judicial. I -com a lavr'atura do ter'mo de início da fisc:alizaqão ou intimação escrita para apresentar' livros comerde interesse ciais ou fiscais, e outr'os documentos para a fazenda Munic~ipal; II -com a lavratur'a tros I I I -com documentos a lavratura do ter'mo de retenção de li""rof: e ou- fiscais; de auto infr'ação; IV -com qualquer ato escrit~ do agerlte do fisco, que carac~terize c' in1.cio do procedimento para apur'ação de infração fisí.:al, de conhecimento py'évio do contr'i- buinte. -Irli(:;iêlda a fiscaliza~ão os agentes fazendár'ios dias ~'ara conclui-la, a r'egime especial do contribuinte o prazo de 30 salvo quando de fiscalização. terão (trinta) submetida .).;;,.. 40 .2.;.. 94 -O auto -HaVeLl(jo r'ágr'ófo Pr'efeito. de irifrij,(;;:ão, entl"e 1 inhas" I I I I I I I V justo motivo, o prazo anter'ior poderá ser com pr'ecísãcJ f:~m,::n(.las ou r-asur'as, lavrado dever'á --10(:a1. rlati" 1:.. hc.r'a d,::t l;jvr'atur'a; -nome, estat"E~ lecimerlto e domicí 1io testemu.nh::J.,C::. se houver. ~ ~ rll:)m(3r'O dét j",.,;(;::r i(~ão do autu,9.do /ir! j:(~,;, (':1 1::i;JL': -1 "' J --(.,Ie.,:;c:r'.l.(~a, ." tan . c' J.' d' ", "'. I'J LJ 1:".' referido I-'r'or'r'ogado paI-'elo e clar'eza, conter: r10 autuado e (:I~~{~e CPF, cjuarldo ftet. o <lue í::(:.,nf;t ,J.' t UJ."r.' tI. lr1Ir'ac;-ao das , e (:J.rcun- l.' rJ( =- rlt o",,' -.c_, no o , V -citar.-:ÊÍ,o (-!:~J:~'r(:!E:sado di EipC:1S i ti vo 1 (::Igal irlfr'ingido, ir1(:,lusive 1:.tO <:lll.C fixa a r'espectiv,::I. E.;anç:ão; \'1 -(;~J.l(:l_!lí_' (~l..}", i:.r'ibut08 e wult.'::I.Ei; VI I -r'ef(::Ir'(jnc ia ,:lOS documentcJ.::: ('-:!ue E:t::r'v j.r'a.m de base à 1avratlJ.r'a do [.:luto; VI I I -intimac;-ão a(:J infrator' par'a pagar os tr'ir.Jutos e acrésc imos ou apresentar' defesc-t, rIO pr'azo previsto, com inrlir'::ô.ç:ÊÍ.o expr'essa deste; IX -erllJ.mer'acão de quaisquer outras ocorrências que possam er7ic lay'ecer' o pr'ocesso. .10. . .2.:. --Hél\lr::!TIJO r'efc)rmulétc:;àc) ou altE~ra~ãc' do auto de ií!l'r-'cJI;:ci:o ser'ã devolvi do ,~O (:::orltr'ibuirlte auL """ 1' c",t( 1 nF~J'-A st :. 1 ':" '-"; ] ( i E" r.lf" j"'F",,:,' i'-,íJ; J ~-;í' c. [ , r 'f"'7(",,~-,--A"-' -~---"" , As jncor'r'eções ou omissrJes ver'ificadaE:: ncl élU.to cJe infração não corlstituerfl motj_vo de rlulida de dcl pr.ocesso desde que do mesmo constem e1.er{If:~ntos suficientes "fIara deter'minar a irlfr'ac.,~i::) (:;: o irlfr'[ttor'. ; O' o.. t:J éi.)jt..(:, la\7r"ado í"" ,- serii e 1)1;:;10 aut"L"l.ado A ,'ti;;.,; lt'li_lt.1).ra ou aEj~:iflad(J ' ~ r:,'eloe: autuâr-ltes ..,,:,eu r-el:I)~'et:;E!n t:.ante (:10 ,::lutur_'ldl:/ (:lf3~\;'er'á legal. se! r' lançada ISiI11J;:,liE;mente n(~/ auto ou sob F'rotesto, e nf3rI hulC\a hipó'tese irrlplicar'ã em corlfissão fa.l1:'1-]. ar'guida, nem a sua recusa agravará infr'::-tç'ão, devendo, neste caso, ser registrado em de a o fato. Ar.t. 95 -O auto (1e ir!fr'a.<;:ão deverá habilitados par.;3. esse fim, ser' 'por lavr'ado fiscais ~'or' funciorlários ou por. comissc,es especiais. Parágr'afo Unic:o As c:omiss6es 1.1ste ar.tigo ff;~ i to. especiais de ser"ãí) desigrtarlas que tr'ata I-,elo Pr'e- Art. ~ 41 TITULO VI DA It~Tlt1ACAO, RECLAHACAO E RECURSO TITULO I SECAO I DA INTIMACAO 96 -Os to contribuintes e das infrações serão intimados do lançamento do tr'ibuprevistas em que tenha incor'r,ido. SECAO II DA INTIMACAO DE LANCAMENTO DO TRIBUTO Art. 97, -O contribuinte ser.ã intimado do tributo do lançamento através: I -da imprensa, e impessoal; 11 -diretamente, IIr -de Edital.1 Parágrafo rádio por' Unico e televisão, servidor de maneira municipal ou aviso gerlérica postal; -No cas~ previsto no ~nciso 11 des-1 te artJ.go, ser'á consJ.derada efetiva a intimação quando entregue no endereço indicado pelo contribuinte. r; : SECAO 111 DA INrrIMACAO Art. DE INFRACAO 98 i:- A intimação de irlfr'ação de que tr'ata ': ita pelo Agente do Fisco, com prazo , , ves de: I -Intima~ão II -Auto 102 ser'à fedias, atra- Pr'eliminar'; de infração. " 10.. -Feita ciando a intima~ão preliminar, o contr'ibuinte tuação, te artigo, tendentes - o al"'t. de vinte no prazo não pr'oviden- na regularização estabelecido no "caput" da sides- serão tomadas as medidas cabíveis à lavratura do Auto de Infra~ão. ~ 42 .-2c. -Decor'rido tuação ou irrecor'r'ivel, Infraç:ão cr'ito em .3,:. --Nãc! o prazo sem a regular'ização da sidiar!te de decisão administr'ativa o débito consignado no Auto de ser'á cor'rigido mor!etar'iamente e insdívida ativa, na for'rna do ar't. 112. c/J.berá re ji1C:-idêr!c .4c. -Consiàerar-se-á quarll]CI cat'endo Art. 99 -O Auto 'duarldo i no arte Intimacão desta erlcerrado (] contr'ibuirlte poster'ior de Irlfracão o' contritJuinte 98 Pr'e.liroir1ar' nos de casos ia. será o Processo pagar r'ec lamação lavrado incorr'er' o ou fiscal tributo, r'ecur'so. pelo Agerlte nas infr'ações não do Fisco, capituladas lei. CAPITULO 11 DAS RECLAMACOESE RECURSOSVOLUNTARIOS Ar't. 100 -Ao contrirJuintE! é facultado encamirlhar': I -r'eclamaç~ão ao titular do órgão Félzendár'io der!tr'o do pr'azo (le: a) 30 (tr'inta) dias, contados da data da intimação do 1 ô./.-!c:amer!to , salvo nos casos pr'ev istos rias letras seguirltes: b) c) II 20 (vinte) dias, contados da data da lavr'atura -pedido de r'econsideraçâo à mesma autoridade, zo de 30 (tr'inta) dias, contados da data da qão da decisão denegatór'ia; 111 -recurso contados .lc. do Auto de Infr'aç~ão, ou da Intimac.;:ão Preliminar; 15 (quirlze) dias, contados da data da ciência ou corihecimento da avaliação fiscal, discor'dando desta, nos casos de incidêr!cia do Im~'osto de Transmissão "inter-vivos" de bens Imóveis; -o ,- 20:;..-I) ao Pr'efeito, da decisão no prazo de 30 denegatéJria. (trinta) no praIntima- dias, eric/3.minhamento da reclamar.-ão deverá ser precedido do depósito equivalente a 50% (cinquenta. I-'or' cento) do respectivo valor', salvo, guarida, de plano, for' constatada sua procerlêricia e nos casos de iricidência do Imposto rle l'r'ansmissão "iriter-vivos" de Bens Imóveis. enr.::aminharoento dlJ pedidíJ sorrlE~rlte será aF'reciado fato ou ar'gumento novo rlec :l,são. de quando capaz reconsidera~'ào for aF'resentado de modificar a sujeito. 43 .3.:. -Na hipótese Transmissão prazos te .101 -A de incidência "inter-vivos" de que tratam artigo do de Bens os incisos r'eduzidos Imposto de Imóveis, os 11 e 111 des- à metade. r'eclamação encaminhada fora dos prazos previstos no inciso I do ar'tigo 100, quando deferida, não excluirá o contribuinte do pagamento dos acr'éscimos previstos r!esta "lei, incider!tes sobre o valor' corrigido, quando for o caso, a partir da data inicialmer!te pr'evista par'a o recolhimento do tr'irJuto. TITULO VII DAS It~Ii'l~ACOES E PEt~ALIDADES (~:f\PITULO UNIC:O Art. 102 -O 1I : infr'ator' cada caso, -igual a d.isposi tivo às per!alidades a 50% buto devido, desta lei, fica abaixo gr'aduadas: (cinquenta por cento) corr'espondente mento de benefício de imposto, do montante ao exercício ção da infr'ação, aplicada de a) instr'uir', c~om incor'reç~ão, licitação em plano, pedido fiscal tr'i- quando: de inscr'ição, ou guia deter'minando do da constata- de r'edução so- recolhi- ou su~lr'es- são de tributos; b) não promover' inscr'ição pr'évia licença; c) prestar do d) pr'azo ou a declaração, prevista e mediante não comunicar, exercer' irltimação dentro dos atividades no artigo de 35, fora infr'ação. prazos legais, a.1 ter'ação (je construção ou al ter'ação qtlarlflo, (ja omissãc), r'esul tar atlmento i sem de do qualquer' atividade tributo; I I -igual a 100~~ (cem por cento) do tr i rJuto dev ido, quando pr'[-tticar' B.tos que evidenciem falsidade e manifesta : intenção dolosa ou má fé, objetivando sonegação; III -de 4 (quatr.o) Unidade Fiscal de Refer'ência -UFIR-, quando: a) rlão comunicar, dentr'o rência da pr'opriedade, b) social ou localização deixar de c~onduzir visível, lV -de lb legais a tr'ansfede firma, r'azão de atividades; ou de afixar nos termos (desesseís) dos prazos alteração Unídade desta o Alvar'ã em lugar lei. Físcal de referência -UFIR-, quando: a) embaraçar fiscal; ou iludir, por' qualquer :t.orma, a. a~ao 44 b) v VI resportsáv(! J. f;,c,r' escr,ii:,[-\ fié;(':;..:tl OU corlt8.bil, e:"~er'(:;icic! de suas ati'-1idadef). f'r'éf.tic~ar' atos que :::(!l'fI (:J.irr,jyru:tr o mon.t.an'tE' do t!'il:)\~to ou irlduzj.r (::i~).(l1r' j.l~)l.ji rI te à pr'ãt ic~a (:.lli~ il-lfi.'aç:f~lO.. no vi(I -de impor'tàr1C: i.:l co.rreE;ponclerltE: a (:1 \7,ét1 l:Jr' de r'eferéncia municj.pal (ll..t;l(ldo dei}~étr. de emit.1.r tt n(':lta (je serviço ou (lI::' (;sc'r,iL1J.rar o Livy'o de Reg:istr'o Especial. -de 16 FIR-: (deseE:,::eis) Unidade Fiscal de Referênc:ia -Ij- a) ria falta de autentica<;:ão do com~'r'ovante do direi to de ingresso. ria caso de prestação de ser'vi<;:o de jogos e diversões ~lúblicas; b) quando irifrj.ngir' a dis~'osi ti vos desta lei, não cominados rleste ca~litulo. VII -de 47 (guar'enta e sete) a 235 (duzentos e tr'inta e cinco) TJnidade Fis(.::al de refer'ência -UFIRna faJ.sificaç;ãc1 ou E:emf:.'re que se ver'ific:ar fr'aude, doJ.o ou Toá fé. rIo caso cle pr'estar.-'E1o ("lei serviços rle jogos e di-. versões .1~ f:.'úrJJ.:j(::é~S. -f,)'l.:II.:,nc:lc, o c:ontr'ibuinte E!st.iv(~r' sujeito g('!"{l,::il':l:3 simultÊ,rJea~: e não e;.:.cluclentE!s, 1 i I.:!,'-I(!t' sE!rá apl j.(~.::lJtl l.:'e.l :~ .ií\fraç"tio valc!t, .2';;0 103 . Ao f'i:.'{t,::tlidades I='l-'evis.tas 1-lCJE:ir1Cisos TJI e TJII des.t,e ':lr'tigo ser'ão impostas r10s graus mínimos, rclédio (~ rnáximo,. coTJfor'me a gr'avidade da irJfr'aç~ão, consider'ando-se de g:r'au IIlfJ!:lif.J u v.alor que r'(:,sultar' (la mérlia aritmética dos graus máXimíJ Ar't. a exia pena(le rilaior' f:? mírl]_mrJS. -No cálc:ulc, daE: f'c~nal j.dades" ctEõ fr"f;.lçC,eS de R$ 1,00 rea 1) sel..ão arr"edOrldadas para a unidade imediata (um Tflais próxima. Art. 104 -Na reincidência, [1.S penalidades previstas ser'ão é:"lplicarjas em dobr'o. Pay'ágrafo T_micrJ ..l::osrltitui r'eirlcidência a r'el7.'etição da mf;:srna infr'.:icãc:l. pC};:1 mesma pessoa fí-E,ica ou ..iuríd~ic:,':I. Ar't. 105 -t~ão Sf3 pr'OCedl'!L';c~ C;Ori'Gra o corltrir;,uintE! que tenha f'ago tributo ou agiu(c' (~le ac:or'do com a dc~(-,i ,,::"t.lrJadministr'éJ.t. i \7a rJecory'(,'n1::", d(:;' [';(:.'}rJrOaç~[lO (':'1) der.::it;QO jlJi:licial passada ero julgéJ.clIJ, UI8smo que, posteriormente. venha a ser modificada ô. c\r'ientação. Art. 106 ,- Quando o corltr'ibuinte pr'ocur'ar após o início do pr'ocedimento " sanar' a ir'r'egularidade, admirlistrativo ou de me- 45 dida fiscal. sem que disso a pena.lida.de fIara: I - II - tenha ciência, 10% (dez por' cerlto) do vaJ.or da ou d('J tril:lu.Lo df.)vido. n(JS (:ae:os I do ar't. :9F3: :10~fo (dez r'Ctr cento) do ,-'alor da na letr'él "ri" do inc:iso III e na VI. do rltfir:rrl() l:-trt:i.gcI. fica reduzida difer'enç:a pr'evistos no penal letr-a f.'revista do inciso idade "a" apurada inciso '['I'rOLO VI I )A Al;', l ..1. ..,T:.j"/!- l'\ CAPITULO Art. 107 I _.A ar'recadaç:ão I -à boca 11 -através I I I -mediarlte Par'ágr'afo I' R I Ll[J' L -t.) T'() C j)../A( -'AO L IOc .u dos t I tr'ibutos ser'ã de cofre; de cobr'arlça amigável; a(~ão e>:ecuti va. Unic:o -A do agente lec.tmento 108 -A ou é.tr'rec:adac;-ão dos tr'ibutos var'ã através da TeE.:ouraria pio, Art. pr'ocedida: do Fisco se do efetiMunicí- ou de estabe- bancário. r'o ar'r'eC;EJíi.:.t(:tio (-~(!.,:"r'eE;porldf3nte prclí;.~E~í:ler'..1';E.'-iJ r11.:1segu irltE! I -o 11 -o él c:o';!I:lc.l r:~:':ercício forlClo';!: firlancei- irnpC'E::'Li;'" I::;~}br'e pr'op]~'ie(J,::td(:-: pr'edial e ter'r'i toroial urbanét I;:: t.ü:-:as cor'r'elatas, em um,,! .",:ó vez, rIO mês de lrIEtroçc} , (JU. 1,,'111 l:l,::,rcela.E.:.. (:;orlforme c:.:!lendário estabelf~i,:'ido pelc\ E:-:ecut;ivo, por' dec:roet~(J. iulpcJsto a) [;(~,bre serviços no caso (le ati,'idade 2 (duas) par'celas ir'o, r'espectivamente; de sujeita riOS meses b) no caso de atividade base no guia de seguini:-e quéllquer' a aliquota de .ianeir'o sujeita pr'eço do serviço, r'ec~olhimento. até .:1.0 de c~ompetência. r!atureza: à e fixa, em fevere- incidência com atr'avés da competencia o dia 10 (dez) do rnês '" III -o imr-'osto sc.)broe transmissão imóve is ser'ã ar'r'ecadado: a) '"U "inter-vivos" de tJens na t.l~a1"l[;rflissão de bens imóveis ou na cessão de dj_r'cit'jl::; rf;:ais a E:les r'elativoE;. que se formali::;;;IY. 1-'(\1.. f.:~E:crj.tur'a pl~!bliC:éI.. l'i.(ltE!I::; da SUél lavréltu) ré! : -.., L1,:,. t ,l'c.,!!;,r,j .' dir'eit:u,~:~ LJ-",tl(J L r,,-.;'. -I=:(.1 1'.1::,.' LI ::,' ,":-..;:,) .' )'.'." 1(" '."' r-f~aiF.1 a e]_eE; y'elr:;..tivOB n '...'" ':;J.ue se l " \) sa~. c} de formal i- C ec' _u dias, ~ 46 :::[-tr' ['<':IY' eEjcri to ~'artic:ular', no ~'r'azo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatur'a deste e antes de sua transcr'ição no ofício competente; c) na ar'r'ernatação, no prazo de 30 (trir!ta) dias contados da assinatura do auto e antes da expedição da r'espectiva carta; d) na ad..iudicação, no prazo de 30 (trinta) -contados da data vendo licitação, - e) f) g) h) da assinatura do trânsito do auto em julgado ou, da hasen-o tença de adjudicação e antes da expediçã da r'espectiva carta; na adjudicação compulsória, no prazo de 30 (tr'inta) dias, contados da data em que tr'ansitar' em julgado a sentença de adjudicação e antes de sua transcr'ição no ofício competente; na ext irLção do usufruto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fato ou ato jurídico determinante da extinsão e: 1 -antes da lavr'atura, se por escritura públic G, _,. 2 -&ntf!!lB dcI cancelamento da averbaç~o no oficio competente, nos demaj_s casos. nf~l dissolução da sociedade conjugal, relativamente ao valor que exceder' li meação, r!o prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que transitar' em julgado a sentença homológatór'ia do cálculo' , , , na r'emissão, no pr'azo de 30 (trir!ta) dias, con- tados da data do depósito e antes da ex~'edição da respectiva carta; i) no usufruto de imóvel concedido ~1elo Juiz da Execução, r!o pr'azo de 30 (tr'irIta) dias, contados da data da publicação da ser!tença e arltes da expedição da carta de constituição; j) quando verificada a preponderância de que trata o parágr'afo 30 do ar't. 59, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequênte ao do térmir!o do período que serviu de base p8.r'a a apuração da citada preponderância; 1) nas cessões de direi tos her'erli tários: 1 --antes de lavr'arla a escr'itur'a pública. se o contr'ato tiver r:'or ob..ietivo bem imóvel c:erto e deter'minado; :2 --rIO pra~o de 30 (trir!ta) dias, contados da data em que tr'ansi tar em julgado a sentença horrlologatória do cálculo: ,. t ~: .[ 2.1 -noslha 2.2 m) nas reais casos que somente se puder'em constatar com a que a particessão implica a transffLissão do imóvel; -quando a cessão se formalizar nos tos do inventário, mediante termo cessão ou desistência; transmissões a eles de bens relativos imóveis ou não referidos anterior'es, no prazo de 30 (trinta) dos da ocorr'ência do fato gerador de dir'ei aude to nos incisos dias, e antes contado re- - :lc de Art. 47 gistr'o IV -as taxas, ~. \ c:l.j nc.l a"(,o pr(~st,3. ato no oficio competente; guar1do lar1çadas isoladamente: da ver'ificação do licer1ciau1er1toç~r:io do E:ervi<;~o quando é;e tr'atar' ou rle: ') ... da taxa eXI,"=ljiente; lioenca Ob r';:).!,; . para ocalizaqão e fIara execução b de taxa pr'e- da b 1?é1ra localiza- 111 s113 Art. Art 110 do licenciment no ato ç8.0, Os Valores decol"l"entes de infr'ação e ~\enalidades não l~ecolhidos no ~\r'azo assinalado riO ar'tigo 98 ser'ão cor'r'igidos morietar'iamente e acr'escidos da multa, e dos juros de mor'a p<:Jr' mês ou frar;ão, calcularlos na forma doart. 131. -A correçãc será ia de que tra forma estabel Tn. c;':tlr;1. an~erl0r130. ar'tigo o ar't. o ,-:t t\PITUL(:) r v I rll') Ar't. 112 -Constitui " .dito divida dessa ativa natur'eza, r ção adrhlnistrativa i , prazo fixado nal pr'oferida a proveniente inscrito competente, depois para pagamento pela em pr'ocesso r'egular. Un i r;;O P;3.r' ágr'1;:-i.f, tributária r'egularmente A rlívida ativa ta na Fazerlda lei de or'é- na de reparti- esgotado ou por o decisã.o será apur'ada Munici~'al. fi- e inscri - A insc:r'iç:ão Ar't do crédito tr'ibutário em dívida ativ.~ farse-á, obrigator'iarrlente, até 31 (tr'inta e um) de mar'í;O do exer'cicio E:jf;;!:~uint~~áquele em q.'_~eo tributo é devido. Pará~ [-10 c:ascl de ty'ibutrJ lançados for'a prazos nol"rflaiei. a inscrição to tr'ibut'::lrio faraté senta) l14 -o ter'mo autorida(je dE" ínsc:r'ição da competente, dias a}::'ÓfJ o dívida ativa, indicará pl~azo dos do crédi-se.-á 60 (sesverlcimen- de autenticado pela obrigatoriamente: 1 -O nome r10 devedor, e, sendo o caso, o dos co-responsáveis, rJem como, sempre que possível, o domicílio ou a r'esidência de um ou de outros; II -a-quantia devida e a maneira de calcular os juros, e a multa de mora e acr'éscimos legais; I I I -a or'igem e a natureza do cr'édi to, mencionado espe"cificô.mente a disposição da ei que seja fundado; IV -a data em que foi inscr'i ta; V -() rl\lmer'o do "f'rOCesso admir!istrativo ou do auto de infr'aç:ão de qUE! se or'iginar o c:r'édi to. sendo o c:a80. .l:-i -B ('::E!r'tidâo lUiE:;i 1:08 de l'El, r'tigo, alem (los a re. indica. 116, Art. Parágraf h-lil; 49 ção do livr'o e da folha ou ficha de inscrição e poderá ser extraída através de processamento eletr'ônico. Art 115 -O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa será disciplinado por decreto do Executivo, mas não exceder'á a (tantas) parcelas mensais, sem prejuízo da incidência r]CJS acréscimos legais. CAPITULO 111 DA RESTITUICAO .:. O contr'ibuini:.e ter'.§. direi to, indeperldenterrlerlte vio ~'r'otesto. à restituição 'Lotal ou par'cial to, nos c as o [;.: r'l~evistos riO Código Tri butár'io obser'vadas as (;:~(J!)dições ali fixadas. Art 117 -A de pr'édo tribuNacional, restituição total ou parcial de tributos abr'angerá, também, na mesma pr'opor~ão, os acréscimos que tiver'em sido recolhidos, salvo os referentes a infração de caráter for'mal rlão pr'ejudicadas pela causa da r'esti tui- ção. -10 -As importâncias objeto rigidas monetar'iamente ces utilizados para cidos de ~ 2~ -A de jur'os incidêrlci~t da de r'esti tui~ão ser'ão corcom base nos mesmos J.rldi- os débitos 1% (um por [:orreção fiscais cento) morletár'ia e e dos observar'ã como termo inicial, :I;:'ar'a fir!s culo. a da ta do efetivo :I;:'agamento. Ar't. 118 -As , " ..r I I res.t. i tuiç. ter'es.'.:iad;,j, . ...0;:;1...U -'. ."""'C' I ","!"'r~ ~.., depender'ã(::! 1:.1 n . "jd,) ao ]:.';:.:it.o. ( t..it;,u ,j r acres- ao mês. Juros cál- de 'f~qj;).(:~rirni"!rtt(:) da rJartF.: (:18 li'(:J.~':E'rlcla, c:~\bendo .nre- f'ar'a os ef/::::i tOE; do diEjposto rleste ar't igo" serão anexados ao requer'imento os compr'ovantes do pagamento efetuado, os quais poderão ser substituídos, em caso de extravio, por um dos seguintes documentos: I -certidão em que conste que se destina, passada o à fim a vista do documento existente nas r'espar'tiQões competentes; I I -cer.tidão lavrada por' ser'ventuário J:'úblico, em cuj a r'epartiQão es.t,iver ar'qui vad.o documento; )é'pia T a \5 BRE IEDAD~ AL lc ados ITULO 50 111 Art Art 119 doiocumento respectivo devidamenteia. autentica- fotostã.tica AterlrJendo à r'esti tuídcJ. ter'minar' que ureZét e 1:;1morlt,arlte (:~rii o titular (1[i FéJ.~:; resti tuição (10 valor te o com cr'édi to a compen.s do l"1un 120' -Quando a dívida estiver sendo paga , .ferime~to do prédio de r'esti tuic;:ão tr'ibuto a '-1 t-Junicipal pr'ocesse me };.lio. ser' de-ian- era pr'estac;:ões, o de somente desobr'iga contr'ibuinte ao pagamento das ~'ar'celas vinculadas, partir da data (1e decisão defini tiva rla esfer'a adminis trativa, sem ~)r'ejuízo do dis~'osto no artigo anter'ior', x ISENCOES :APITUI )( Art 121 ~g':-tmen.tl:lrial .:..:1.0 1. E Predir: U I -erltidade cultural, tiva II III luc~ativos respectiva legalmente e a entidade feder'açãc'. -sindicato hospitalar, r'egistrada na de classe; no inciso quando colocam à I, V]:~vos t, c!rJ.mei-ltt) de seus leitos para assis- de bolsas s a estudantes menOr'E popar'a pobres. r'ecorlneC:l- :tlll :JrJr'E de pr'opI'iet imóvl§"l.ato !(lido gratui .or' F'er'íodo públicoos, para us diarlte c 5 {cinco t:: úr-t,,; i:lfJscr'i tas tJ.11IUl11:.:.'::i ' l.go; -propr'ietár'irJ de ter'reno pelo Plano dade pl~rJlica, Dir'etor para vamente ao todo bl~e exista ele e disposi- tê:r!cia grc-ttui ta a I;.'es.soas reconhecidamerlte br'es; 5% (cinc:o por' cer!to) de suas matrículas, concessão VI recr'ea- sem fins r'espectivamerlte: a) 10% (àez por cento) b) hospitalar, não erlquadr'ada não imune, ção do t1unic:ípio a propr' i edade or'ganizada, esportiva e associação -entirlade re 111\f .fi beneficerlte, e religiosa, a educacional IV E A PF{OFIR kRITORIAL [J l~BAt~A exclusivo ri(::":=; inciEjOe: serfl da Cidade fins de ou à par'te construção tamerlte, não inferior das I e desapropr'ia<;-ão, corldenada de utilir'elati- mesmo que ou ar- atingido ou declarado atingida, entidades I I deEjte utilizi::;.<;-ão, mea em ruína. so- Art. 11 51 l:'aragraIO Unico -Somente serão atir!gida pela isenção prevista neste artigo, nos casos .r'eferidos: I -nos incisos I, II e III, o imóvel utilizado integralmente ~'ara as r'espectivas finalidades das entidades beneficiadas; 11 -no inciso IV, o prédio cujo valor venal não seja superior a 3.600 (tr'es mil e seissen- tas) UFIR, utilizado vamente como beneficiados, possuam outro r'enda familiar a 1.5 salár'ios .' exclusi- r'esidêr!cia dos desde que não imó\7el e que a não ultrapasse minimoa. CAPITULO II Art CAPITULO 111 DE BENS IMOVEIS 11 -da casa própr'ia, situada em zona cu~ia avaliação fiscal não seja (tres mil e sessentas) UFIR. ~ 1.:. Par f3fei tos do diE:posto urbana s1.1perior' nos incisos ou a r'ural 3.600 I e ~ 52 deste a) artigo, considera-se: primeira aquisição: a r'ealizada por pesE.:oa que compr'ove não ser' ela própria, ou o seu côrljuge, pr'oprietário de ter'r'eno ou outro imbvel edificado momento da transmissão b) no Município, ou cessão; no- casa prbpr'ia: o imóvel que se destinar a r'esidêrlcia do adquirente, com ânimo defi- nitivo. 2c.. o imposto dispensado nos deste ar'tigo tor'nar-se-á ter'mos devido do inciso na data I da aquisição do imóvel, devidamente cory'igido para efeitos de pagamento, se o beneficiário não apresentar à Fiscaliza~ão, no prazo de 12 meses, contados da data da escritura, prova de licenciamento para constr'uir, for'- necida pela Administração Municipal antes de esgotado o referido prazo, imóvel destinaQão diver'sa, inclusive ná-lo. 3c. ou, se der ao alie- Par'a fins do dispostonos incisos I e I I des te ar.tigo, a avaliação fiscal será converti da em Unidade Fisca.l de referência -UFIR- pelo valor deste, cal do imóvel. 4Q. - As isen~ões deste artigo imóveis na data da avaliação fis de que tratam os incisos I e não abrangem as aquisi~ões destirlados à recrea~ão, 11 de ou ao lazer' veraneio. CAPITULO IV DA CONTR1BUICA( L1E MELHORIA Art 124j- o Estado e a União. suas autarquias e fundações, bem culturais e religiosas fins 1 ucrati vos, ficam do pagamento de Contr'ibuição de Melhoria decorde obr'a pública executada pelo Município. I : como as entidades beneficientes "[:;;;~' It; ; devidamente organizadas e sem .':::,,;,1 isentas ',,::,1 rentes Parágr'afo -" Primeir'o -Ficam dispensados do pagamento contribuição de melhoria, os prietár'ios familiar' nimos " Parágrafo imóvel. Segundo -O de até 2 imóvel (dois) e possuir beneficio concedido tração. somente da isenção da contribuição de oficio cuja salários de 01 de pr'orenda mí- (um) do pagamento melhoria pela será adminis- POSICOES -no Art. Art. 53 CAPITULO V DAS DI -o SOBRE AS ISENCOES beneficio da isen"ão do p""emento do imposto deverá ser requerido, nos termos dests lei, com vigéncis, I -no que respeita 00 Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, o partir, a} do exercicio seguinte, quando solicitada até 30 de novembro; b} do data da inclusão, quando oolicitoda dentro de 30 (trinta) dias seguintes à concessão da C"rta de Hobitação; 111 que respeita vivos" de Bens avaliação. ao Imposto de Transmissão "interImóveis, juntamente com o pedido de 126 1 -O contribuinte que gozar do benefício da isen~ã.o~;~;:}:\:fica obrigado a provar, por documento h~bil, até o dia~~:j;;l';: 30 (trinta) de nove~bro dos anos termlnados em zero e ~~:~;fJ'iC(cinco) que contlnua preenchendo as condições que:::;~-;(t:! 5lhesparassegurava, o dire i to, sob pena de cance lamento a ';,'.':,'i tir do exercício seguinte. ,,;~1c., Parágrafo Unico -U disposto neste artigo não se aplica ao Imposto de Transmissão vos" de Bens Imóveis. 1~8 -Serão "",: :.1;:: ~ CC c,c:;},'.!,,;'. !... "c '"ii, I .C":.cc -até excluidos o exercicio do beneficio em que da tenha isenção r'egularizado ..inter'-vi- fiscal: sua si tua- .valores ~ 54 CAPITULO X DISPOSIÇQESGERAIS ..lQ.. -Mês de competência, par'a os efeitos deste ar'tigo, é o mês estabelecido ~'ara pagamento do tributo casos pe ].0 em valorque lançado em quota pagamento única. .' 2.:.. -Nos a lei autoriza par'celado do tributo, as par'celas ser'ão calculadas dividindo-se o valor lançado pelo nllmero de parcelas, vencendo-se a primeir'a na data estabele,cida para pagamento em quota única. ~ 3.:.. -Todas as parcelas, no ato do lançamento, serão expressas no valor decorrente da aplicação do disposto no parágrafo anterior e convertidas em Unidade Fiscal de referência -UFIR, prevalecendo, ~'ara fins de pagamento, nas r'especti vas datas de venciulento, o valor' da Unidade Fiscal de referência -UFIR-. dos débidos de natureza tributár'ia, vencidos inscritos ou não em dívida ativa, monetariamente, considerando-se o índice serão de exigíveis, " da UFIR (IF'C), calculado a partir do dia sedata (10 verlcimento da obrigação até o dia ando seu pagamento, sem pr'ejuízo da multa e ju:! úr!ico , ~ -Estabelecendo a União outro indice para cor'r'eção dos débitos fiscais e tributários, tal írldice será adotado no Munic1pio, automaticamente e independente de autorização legislativa, a partir da eficácia da Lei Federal que o instituir. ou ovo' -l'JU.L~a senta -Multa ae 1170(quatr'o e um) dias de 6~1; (seis por cento) a partir até 90 (noventa) por cento) de 61 (ses- dias; a partir de 91 (noven- ,. ~ 55 ta e um) dias até 150 (cento e cinquenta) dias; IV -lvlul ta de 8% (oito por cento) '..a partir de 151 (cento e cinquenta e um) dias até 240 (duzentos e quarenta) dias; V -Multa .renta dias, VI -Juros de 10%(dez por cento) de 241 (duzentos e quae lun) dias até 360 (trezentos e sessenta) e de 1% (um por cento) ao mês. Par'ágr'afo Os Pl"élZOS is, ':mico fi}::a<:los neste f3:-:(:.:l.'ul.nrlo, :;f:~ na cluindo-s8 indice Uni'dade par'a Fiscal Prefeito -~ -deste - r:;éJdig(:, .:-:ey,flC:1 i:~(:...ntín)."lo.g 81Ja <.~'!)nt';J.g8m o (lia do (~ inicio e o <10 ver!cimento. único -o -Fir!dos os ];:,r'é,Zos l"eferidos r!este ar'tigo, os valores do tributo e da E'; (;U3ffiais incidêr!cias poder'ão ser' lEJnçados em dívida ativ[i.. fatain- -Os :t:'razos só se iniciam e verlcem em dia útil e de expediente rlormal da r'f::I-'ar't i98:0 em que tenha curso o Pl'"'Ocesso ou (leva ser praticado o ato. efeitos de cálculclS a ser de r'efer'êr!cia -UFIR -. Municipal t;ódigo, r'egulamentarã no que couber'. por utilizado decr'eto é a a apli- f:::rltrór'ã em vigor' na dElta de e:ua publicação e,tos a J,:lartir' de 01 de jarleiro de 1997, revogadi8Pc.\E:ições~ contr'ár'io. !-lanoel Viana, 08 ..I 1996 nÇlvelI1'I ~ ~' PREFEITO MUNICIPAL -~. em TABEL~ 1 -Autorizaçeles 2.1 3.1 Je -CO~~CESSeES: 56 TAXA~ -CERTIDOES IR 12 17 2 -AUTORIZAÇOES de 3 -PERI:'! q espéc 8 I SS~E -Permiss'bes qLI ti 8 4 4.1 5 5.1 -Co~cess'bes I de qualquer- for-ma 8 REQUER I MEr\JTOS: Transfer~ncias de aluguel da c cess~o de vei CL\ 1 os 00 ~ TABELA 11 1 -rI'AXAS DE VISTORIA UFIR -De, por 1000 .em muros, Publ m2 5 , estabelecimentos, painéis ou fraqão) ., cartaz, letreiros ou luminosos acima 17 1 m2 c"artaz, letreiros ou luuminosos O m2 15 '." cartaz, - de leetreiros ou luminosos de 8 m2 era t~{i e , colocados em galeirias, --'~ outro,..~~' bn~rJUS fora do estabelecimentos, estações, abrigos ou local -..~l_- per'mitido --~~.~" :l:elLa por' circo etc., ~~., -..'--,, j;JI..Uj;-'CJ.5C111dlI:;Lo., por' alto outro aparelho sonoro ou semelhantes por , em vias de qualquer 6 ficam públicosfração: 8 circos, porte ou ou em projeqão dia ou fraqão. e logradouros ~,.. de grande 111t.A tipo de di vr::rscles,. 11 ~"- falante indicativas (]e nome e pr'ofissão --'-da taxa. , 8 '. , fe ir'as de comércio e 25 eventual 3 4 -INDUSTRIAIS: ~ 59 TABELA 111 DE LOCArJIZA(::A(~) 00 _.~ TAXA DE VIST\:>RIA PAr\!\ ESTABELE(:It-1Et~TOS: FRAÇAt::'l: UFIR ,100 m2 de ár'ea de 101 dem2 201 acima de m2 ár'eade .2 "'."'."."...'.""'.". ár'ea 25 37 50 - 25 37 50 55 -COt1ERCIAIS: de , 21.~., 20 à m2 100 de m2 área 200 de a à de d '") 500 500 12 ár'ea m2 mo::. m2 dede ear'eô ár'ea ~jl'(;a I:)E SERVI(:'.(:1~3 física '. e (:le :11i VE~1 8uper'icII' desp;.3.(~:harltes, d(;:~ repr'eserlt.aIltes tá:.: ou té-:c,rJicoE:.: . comissiC,lnados. is e [, pl~C!- C',:.i.rJspor't.adol'C!S 20 autón(:J.- rJ ~, .juridica pessoas físicas ~'reE:tadora de ser'viq : ~ os: o 12 201 21 ""'" 101 20 a m2 rle a 100 500 200 de m2 área. m2 de de r.le 12 área. área ár'ea ')~ -'""=' 37 50 75 FIt~At~CEIr{AS .n RECREATIVA:3, ASSOCIACOES, , e pa.r'Cj1.leS de 300 ESPOR1'IVA:3, BEt~EFI- ETC 25 (..1 i ver'sões, I;oor mes ir'ação f-los f-?,_'y;e11tOE:' lf3cllados licitaç:fj!J. ~- 40 a taxa l!;Vl!;N'1'IJAl.J ou At113ULAN'l'E: ser.ã coot'r'ada em c:ada 50- , POl{ r"lES ou Ff<ACAO: , tor'r'ado ou cr'u, amolador' com rt!spectivo aparelho de ar'ames ou orJj etos de barbantes e cor'das, cestos e baescovas, espir'ador'es e vassour'as, esteiras, rede e y-,"'-OQ facas e colheres, vendedor' de gelo lápis, car!e-oras e semelhantes, pipocas e semelhantes, r'apa- '... :la ItO!::' 1h ar! 2.6 :Iuca :ipas EXEC ::hapeus 60 duras nt -' 1.ffiE ::le J C birles Balas m, t bolac comum e dE:l.rt.i~ ces, I") I") .:...:. lhos, velho '-' ,lhado- de e outr te !IJ:- rld "LJ.t cor(j~1gens. :,r atac:arlo E!E:t,atueta )mpr'ador' d, eaJ.E ['e-m fi!:']: te ta ? ~.' 3 ... r ' rrl " r '~ l! "..r,c" ..1; J' as 1 ogr'a r1'" ..., ex c mos, r:.,.~ ç'_":lt:,,('.I(J' 5 ou I elfl ger'a 1 ;j !:-'el 3 1 l(,' ,':;:; ~..I-IL. r.:l.IJI.J,\.:tl!.IU. et( "" ,'... ar'tigo dE .üdicad{:j lc "" do '" L_, " tl .'. r-LFc' .(. -' ..., "":. '-"o 1.ILBl:;aLaaO cigar'roe:, 1 c.c .1',c-'-"-',. 1""oO' mUTl J. C Desrflemr: IfJ L.~élllleI t-J"t"° i ~Ut: pó por cc'rn~ alu14 1-' .l (J :::; :1.'-".L' :-onhc .Ld Llct r u eu fu- cor "" er ' v :;"'" ,.Ir'tadelas e serrJelhantes, café em tlcool (r'efr'igerante) por atacado, oloniais Ilir'etarrlente do pr'odutor' I"llej,s de madeir'a e ferro, r'ádios cte ré! .,... Ui:;'I).J'.lf~O r';:~l(:t f'l~'ef..i:;ii:,uréi. ' Per.fum, 1mper'rfleaV, , ", l:..ltt:-, ;, e:[tlEtme[ bebi(jas ~ de' I;>rod1.'tt r;asimir'as , - V.L.. '.'" ".;",. Char"llLOS. mínio Pão ",y., """ '- d OU1',:';:; linguiças, at~.cado, pradores 2.4 '-' t ra 10 'riO}] ~ 61 TABELA IV ;1'", TAXAS E SERVICOS DIVERSOS E OBRAS: , ";'" por unidade: veiculos: UFIR .até 50 HP """".",."".,..". 1.1.2de 50 a 100HP 1 .1 .3- ac ima de 100HP ,.,...""...,..,.. Caixa 4 4 6 D'água 6 e liber'ac;-ão por de bens dia a~'reendidos: ou fração, no depósito ..tal fim: de pequeno por'te grande porte 12 , para em lotes pública ou local -.8 .veículos automotores -Demais objetos e mercadorias tes ou individual 4- Demais veículos por metro municipal 12 apreendidas 10 20 por 10- constr'uções: linear ~'adr'ão de testada.. com mais 2 de 3 -~De De 1.40 2.00 pclr' por' 2.10 2. 10 50 metros.. metros 75 Carneir'a Carneir'a adulta, cr'iança, por' ano por' ano .25 .14 , ,o de prédios mapas, diagramas 6 e plantas em geral ou fração. de pavimer!ta~ão .~~ ou lajota por 14 -por de concreto metros quadrado. 25 metro ~ 63 TABELA V ; ~ l"t' ':',..:c: '\ , DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUERNATUREZA do ISSQN incidentes quando o como base de cálculo: - % s/preço .de diver'sões ~,t1blicas de execuqão de ()bras civis 'de tr8.nspor'te c;oletivo bancár'ioE.: na fonte, é.il í<;Jüota igual ser'vi90s SOBRE O ISSQt~ INCIDEN1'E~ ou do pr'eço do ser'vi~o hidráulicas. a pr'evista SOBRE nesta o for servir;-o 5% ..3% 2~~ 5% tabela 3% 'I'RABALHO AUTONOMO UFIR , Liberais c/ nível superior e os legalmente equipor semestre ""'.'..'.'..'. 20 -, de imóveis, cor'r'etores de seguros, corret. de títudespachante. pr'otet icos. comissionados. repr'esen, e técnicos de nível médio. Por semestre ..15 civis de profissionais liberais, por profissional , sócio. empr'egado ou terceiro. Por' mes 10 ta}~i e transpor'te autônomo. Por' semestr'e 15 a~ltônomos .Por semestre 12 :' :. , . , ~é;;; ;;!';C\; "'-" ~ 64 TABELA VI TAXA DE li'ISCALIZACAO EM UFIR de .) F'iscalíz8.G;ã(j .médico, SAt~ITAr{IA (10s e:eguintes odontológico, ~ clir!ica sem de, ,psicologia, setor'es de veter'inár'io, internamento: de nutri~ão, atividades: de psicologia e médica, odontológica, de fisioterar:,ia e te- -e de radiologia; ambulatór'io, serviço de fogarJinete de massagem, serviço de audiometr'ia, gade pedicure, laboratório de análises clínicas, labor'ató- análise sangue -.:::: químicas, laboratório de proteção dentária, ban- e sauna 25 -drogaria, ó~,tica, de prótese orto~'érlica, ."--. com ir!ternamento desinsetizador'a, desr'atizador'a, cocomér'cio de corr'elatos e clínica 25 de proclut(jl:) farmac~ticoe, hoepi tal, dietr'ib'uidoprodutos ccJr're :Lél.i:.os, pr'orlto-socor'ros em geral, clínica com inter'namenLo, clínica veter'inária c:om inter'namento, -veter'iná.rio, labor'atório irldustrial far'macêutico" larle cosmétic~os" laboratór'io irLClustrial de saneamentos .e lal:Jol'até.r'io industrial de (.:~orr'elatos 35 de Corltrole de Alimerltos: , em ger'al, veiculas ger'al ~ r'efei tór'io de transpor'te de produtos alimene comér'cio de frutas e hostaliças . ~ 6 '_.' , ~~--' lanGtl~L.ia, bar, ' .alirnentícios em geral, em geral, '-'--. ~'. de alimentos --: ' '--. L'~t:)tid.Ul..Cl.l.ti~ em geral, ~ (:O dep6sito ~..'_.'~ oiI11J.ld.L'~O7 de: produ- dep6si to de bebidas em ger'al, depõhotel, pensão com refeiqão e comér'cio em tr 'a... ~-\ ler "" "5 em geral, de água miner'al, de Pr'oteção 'c indústr'ia cozinha ao Meio industrial de estraqão e engar'- e supermercado. 50 Ambierlte: metalúrgic.';:i, indtlstria rrleoanica.. indústr'ia de mate.". e de CO((Jullicar.'ão~ indústr'iE1. de mElter'ial de transindustria de mtideira, industria (le rrlobiliár'io.. industria 'L --"matér'ia plástica, irLdústr'ia do vestuário, calCta.(le tecir1os., indús~r'ia edi tor'ial e gráfica., indiver'sas, a"\7iár'io., sociedade r'ecr'eativa e/ou espor'tiva e depósito de produtos quírrlicos 50 ~ de minerais, indústr'ia " (]e industrial de pr'odutos paF'el similares, ou serviços e papelão, industria que utilizem indústria de borr'acha, de galvacouro industr'ia e 1e :16 embalagE ,~~" 65 têxtil, indústria de bebidas e álcool mo, indústria petroquímica e indústria etílico, indústria de pr'odutos não (10 fumetáli- cos ?F, IV -Serviço de Inspeção matadour'o/fr'igorif abate, Veterinãr'ia ic indústria ~(lour'o, indústria 'lios, indústria de embutidos. ~'osto de 50 de f'escado v -Serviço agencia banc:ár'ia, ca a agêncir:.{ máquinas fico, e bar-dringu(~ sinuca, de cerrLi coraér'cio fumo bor'da, artigos para de e,1 automotores, óiãs e re lógibS, móve is, pedr'as acessór'ios par'a e acessórios para deJ:J6sito los e de f'r'ec esar'i tóY'io de televisão, r-a, ,. t h t 1 . o e lmen t r'e ' J.n""J'; e,lou locação ,~ " LI- j acampamento, loj j(':Jalheri[i de r'efeiQão, ,J. /3;/OU lo.i mecânica a estar.-ão flor'icul espor'tes .') , I:AI:;! - (I;; 1 pisci- t ' ,o 10;' ~, ~'. ln-. lnlo- lavander'ia. de veículos, ar,tesanatos para ,) , (.:~re(:J.1. Of:(~rar~OE-.-, ""r r'elojoa'r-ia,. de tu- sem :,Ull~;Ul-) ' , locaqão arma.r'inho, oficina t .t 1013 ,f;,!IIf;,(,1.r:jç,,1...) ci- rádio. eE1tofar'ia, , de espor'tes. a escr'i-- e/ou de de t ' 1i1 títu- r'E~r:'l~eE)entar.-ões, iaulos. lar':ta. bebipapel plastificar.-ão aomer'cial gináf-jio " conces- de de de estaQão I"'-c::..t.,;,.:i, ,..,~r"",.t...(' firl'oJ.iJ.!:.:eir,:J.:::. de quadras sem 1))1(:"1::..1. ' 1)1,0 de ve geral, vestuário, e,/ou tór'io 1 .,. .1.' GJ.ç:í.Jes, i (0'-"" EJ.luguel, errl distr'ibuidores comer'ciais, de do particir:'ac..ão 1:-'ara f sela biliárias tel r.:(.:'rltai:;o~; garagem o, e velho. de con- fer'r'agens duplicar.-ão estacionarfLerlto funerária, ria, fer'r'o tório veículos calçados,. tas, iosas escri advogacia, esQr'i de de implemen- entr'eposto de venda depósito e comércio eletr'ôrlicas, engr'a~\{ateri;:i. de vil, comér'cio diversão documentos, tór'io ves e valores. outer'ias, fi e/ou metalúrgicos, e sionária de veículos. depósito e/ou das, depósito de pr'odutos diversos, velho, produtos f'eças bi~i têxteis, elétr'ico peças e f,lástico, fios material disco ci- de cosméticos, presentes, heliográficas, dados, artefatos caça e/ou pesca, par'a cópias boutiques, de construção. indústr'iais, artigos fecções, biblioteca, boates, processamento cerâmica, escr'itório, ou técni- fotográ- bazar'. esportivos, de material agrícolas alimentos. de de material ~ecidos. tos e similares, centr'cJ tência atelier de mater'iais eletr'ônico, assi Costura,. manipulação artefatos metálicos, em faiatar'ia, de eletrônicos tér'io,. de artefato~ j jogc's coraodos, nema, aI atelier sern bilhar, casa lrJtérica, equiT:.'ameCL(,(;J[; local em veículos, ger'al, de mo- par'que de diver'- sões. pedsões sem 'refeir.-ões. pensionato sem refeições, postos de gasolina, posto de gasolina e lubrificação, posto de e recebimento e entrega de roupas, prestação de ser'viços em geral, revenda de autom6veis usados, salão de baile, salão de bar'beiro, salão de cabelereiro, serviço va venda cópias de sem serviço de lavagem' de piscina, de tabacar'ia, artigos -Análise a };'révio estáticas par'a fe.bricaç'ão e e 1-' ser'viç:o ac:ademia 'odu limentíc de recreativa e/ou venda vidraçar'ia, r e conser'vação, sociedade tintur'ar'i'a., diver'sos,. foto Vi rer:'aração veículos, de ar'tigos vulcanizadora, de danç:a xerox, espor'ti- de ser'vi<;:os e girlástica couro, de 12 oadjuvante8 cJ.e 10 'roduto )ebid 9.gua 11c:ao o.r'ea as :tves U.lU( 66 b VII a de contr -Exames utensilj de aparelhos, alitnerttos ... e vasilhame .,., de agu b) ba.cter'iológico destinados de isar!do à potabi quirnico d 4e equipame~to e outros f de pr'édios residê' g de rlã h de piscinas i) de J de lotea.mento Ije glerJ (J.e "(.err'as: 1- lotes destirlarlos à ocur':lar;:ão urlj.familiar, 2 -lotes dest irlârlos ocupaqão plurifarniliar', VlsanrJO ant p não espe it piscirli;J.e r'fé de prepar'o idade 6 a potabilidade c) prédios ao 1( . 6 carjc. la ..t [\2 ons r'uída ( uída J. OE'nC :f:10Y' loteà POS m2 de ar'ea ocupada. VIII -Vistoria b) a) TécnicoPara habite-se,sanitário, c) Para encerr'amento a m2 recluerimento de ár'ea por constr'uída de terceiros '..'."""" .6 .6 IX -Abate a) b) c) d) de atividade .6 de anim. bovino: por' unidarle ovino, có.prino e E:U aves em ger'al: 1-;)01' outros: por unirlacJ.8 x -Der'ivados outr'os: de estabelecimento de par'a 2 urlidade .. em un i dac!E ':> "" 6 2 L;í.:lpr' em ger'al L , .1:.1; e "t