Pregão eletrônico 040/2013

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Pregão eletrônico 040/2013
IFRS – Câmpus Sertao
Fls. n°
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS,
PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO
SER
(SRP)
PROCESSO N.º
N. 23371.000382.2013-81
Data de Abertura: 06/11/2013 às 08h30min
min
Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263
IFRS – Câmpus Sertão
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
Fone/Fax: (54) 3345 8025 - E-mail: [email protected]
A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico n.º 40/2013 deverá
preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via
e-mail: [email protected] ou fax (54) 3345 8025, caso contrário o (a)
Pregoeiro (a) exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado,
possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo
site www.comprasnet.gov.br
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO N.º 40/2013 - SRP
Empresa: ___________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ da Empresa: ___________________________________________________
Responsável pela Empresa: ____________________________________________
Telefone: (
) ___________________ Fax: (
) ____________________________
E-mail:_____________________________________________________________
________________________, ________de _____________ de 2013
__________________________________
Assinatura do Responsável
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS,
PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO (SRP)
PROCESSO N. º 23371.000382.2013-81
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul – Câmpus Sertão, autoridade competente, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado,
por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as) pela Portaria n.º 103 de 08
de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2013,
licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
Menor Preço por item e por lote, o qual observará os preceitos de direito público e,
em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do
Decreto n.º 7.892/2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010; da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010 e suas alterações; da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da Lei Complementar n.º
123/2006, Lei n.º 11.488/2007, do Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da
Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 06/11/2013
Horário de Brasília: 08h30min
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UASG 158263
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As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a
data e hora marcadas acima, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.
A
DO OBJETO
presente
licitação
tem
por
objeto
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E
MANUTENÇÃO
DE
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
COM
O
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS CÂMPUS SERTÃO pelo sistema registro de preços, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I que passa a
fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
1.1.
A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do
Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em
quantos itens/grupos for de seu interesse, e no caso dos grupos, deverá
oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.2.
Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as
orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo,
inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo
recolhimento e descarte do material bem como a apresentação de
documentos físicos, copiados ou impressos, PREFERENCIALMENTE
ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO.
1.3.
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a
descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de
Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
1.4.1.
Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV: Minuta de Contrato
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Anexo V: Declaração de Qualidade Ambiental e Responsabilidade
Socioambiental;
Anexo VI: Atestado de Vistoria
Anexo VII: Modelo Ordem execução de Serviço
2.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2.1.
A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus
Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no e-mail [email protected].
2.2.
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a)
através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados
a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
2.3.
Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos
do ato convocatório do Pregão, protocolizando até 2 (dois) dias úteis antes
da data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o
disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
2.4.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax (54) 3345 8025, ou por petição dirigida
ou protocolada no endereço Rodovia RS 135, Km 25, Distrito Engenheiro
Luiz Englert, Sertão/RS, CEP 99.170-000.
2.5.
Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
2.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
2.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a)
Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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2.8.
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada
nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações.
3.2.
Não poderão participar desta licitação:
3.3.
Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.1.
Entidades
empresariais
declaradas
suspensas
temporariamente
de
participar de licitações e impedidas de contratar com IFRS nos termos do art.
87,III da Lei 8.666/93;
3.3.2.
Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil
com
poderes
expressos
para
receber
citação
e
responder
administrativa ou judicialmente;
3.3.4.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo
9º da Lei nº 8.666, de 1993;
Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; entidades
empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si.
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4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
4.2.
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasnet.gov.br.
4.3.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3.1.
O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
4.4.
As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento
(nível I) no site www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
4.4.1.
A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação
pela
Unidade
Cadastradora
dos
documentos
comprobatórios,
relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet.
4.4.2.
O login e a senha fornecidos não permitem a participação no Pregão
Eletrônico, caso não ocorra à efetivação do registro cadastral,
conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível
Credenciamento.
4.4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do
Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005.
4.4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
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representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao
provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações
contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço
www.comprasnet.gov.br.
5.2.
O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e
senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no
Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da
Sessão,
quando,
então,
encerrar-se-á automaticamente
a fase
de
recebimento de propostas.
5.3.
Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.4.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.5.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e
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seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas
neste.
5.7.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a.
valor unitário;
b.
quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
c.
deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item;
d.
marca;
e.
fabricante;
f.
descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o
modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou
inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.8.
Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital, atende o
edital, conforme modelo”, entre outros.
5.9.
A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante
conhecer as características mínimas e / ou máximas do material ou
equipamento que ela deve oferecer, devendo ser colocadas às informações
técnicas “de catálogo” do objeto e evitada a simples cópia da
descrição contida mencionado termo de referência.
5.10.
Se o bem/serviço possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser
consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe
exigido, no momento da entrega, exatamente o serviço solicitado no Edital.
5.11.
Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão estar inclusos
todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
licitado.
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5.12.
O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando
previstos, deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como
condição de participação.
5.13.
Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor
zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. Os preços ofertados tanto
na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14.
Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a
administração se propõe a pagar. Os preços deverão ser expressos em
moeda corrente nacional.
5.15.
O prazo da validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta)
dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação, salvo
se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo,
para assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata será publicada no
Diário Oficial da União e os preços registrados terão validade de 12
(doze) meses.
5.16.
Os produtos e ou serviços serão substituídos e ou refeitos, sem ônus para a
Entidade de Licitação caso não estejam de acordo com as especificações
exigidas e padrões de qualidade exigidos.
5.17.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
a.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
b.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar
n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa;
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c.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital;
d.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e.
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
f.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
5.18.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do
Decreto n.º 5.450/2005).
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA
6.1.
Em data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, terá início à
Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas
recebidas, conforme item 5 – Proposta de Preços e de acordo com o
Decreto n.º 5.450/2005.
6.2.
O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
6.3.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a)
Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.4.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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6.5.
Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando
então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento
dos lances e do valor consignado no registro.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
Para os itens referentes à hora de mão-de-obra, o critério de
julgamento será o de menor valor;
6.8.
Para os itens referentes ao desconto sobre peças e componentes, o
critério de julgamento será o de maior desconto;
6.9.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
6.10.
Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no
máximo duas casas decimais após a vírgula.
6.11.
A classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a disputa será
por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará
automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa
que ofertar o menor valor global do grupo.
6.12.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema.
6.13.
Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em
tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada
a identificação dos detentores dos lances.
6.14.
No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de
lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os
lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.15.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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6.16.
A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do (a)
Pregoeiro (a).
6.17.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.18.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o
último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.19.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da
LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007.
6.20.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor
inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno
porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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6.23.
Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços
idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades
cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor
cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o
encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais
fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o
encaminhamento da oferta final de desempate.
6.24.
Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a
nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado.
Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou
ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade
cooperativa participante, prevalecerá à classificação inicial.
6.25.
O disposto no subitem 6.20 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
6.26.
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir
seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A
apresentação destas novas propostas não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.
DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar para
fim de aceitação.
7.2.
O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar
para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no
sistema (“enviar anexo”):
7.2.1.
Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de
acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o (a)
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Pregoeiro (a), contendo também a especificação técnica detalhada, que
atenda ao solicitado para o item no Edital.
7.2.2.
Atestado de Vistoria (vide modelo no Anexo VI). Para o correto
dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, deverá realizar
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
7.3.
Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do
anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá
encaminhar os arquivos anexos, por meio do link “Anexar”. A partir deste
momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo sistema o mais breve
possível. O (a) Pregoeiro (a) a qualquer momento poderá estipular um prazo,
não inferior a 60 (sessenta) minutos, o qual será comunicado a todos via
chat. Expirado tal prazo, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará este fornecedor e
convocará o próximo classificado, se houver.
7.4.
O
Sistema
encaminhará,
via
chat,
mensagem
de
convocação
disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade.
7.5.
O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceito pelo (a) Pregoeiro (a). A função de enviar
Anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a) Pregoeiro (a) clicar no
botão “Encerrar Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo
específico tipo “.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 01
(um) arquivo (.zip).
7.5.1.
Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta
para mais de um item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para
cada item convocado.
7.6.
Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico
Requisitante do serviço procederão a análise da proposta em conformidade
com as especificações constantes do Termo de Referência.
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7.7.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
menor preço por item/grupo, observadas as especificações constantes no
Termo de Referência em anexo do presente Pregão.
7.8.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas
subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital.
7.9.
O (a) Pregoeiro (a) não poderá aceitar propostas acima do preço máximo
estimado (Anexo I). Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o
fornecedor que ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito, verificará
com os fornecedores subseqüentes a possibilidade de o valor da proposta
ficar igual ou abaixo do estimado pela administração. Não logrando êxito, o
(a) Pregoeiro (a) cancelará o item.
7.10.
As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.
Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos
preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de
negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexeqüíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os do mercado.
7.12.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências
editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
7.13.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade, previstas na legislação pertinente.
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8.
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1.
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I.
Habilitação jurídica;
II.
Qualificação econômico-financeira;
III.
Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de
Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
IV.
Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
V.
Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
conforme a Lei n.º 12.440/2011.
VI.
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VII. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de
circunstâncias;
VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as
condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de
habilitação.
IX.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
X.
No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão
do
proponente
para
o
fornecimento
de
bens/serviços
em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta
licitação, ou com o item pertinente. O atestado deverá ser impresso em
folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do
responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve
constar também se foram cumpridos os prazos de execução, e a
qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta, além de
estar assinado e datado. Os atestados fornecidos devem vir
acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
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XI.
Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão
temporária de participação em licitação no âmbito do IFRS ou foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93,
mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio
www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de
Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
no
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
sítio
(Acórdão
TCU Plenário n.º 1793/2011).
XII. Documento
probatório
de
que
possui
compromisso
com
a
sustentabilidade ambiental, nos termos da instrução normativa n.º
01/2010;
8.2.
A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 8.1., será
verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
8.3.
Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e XIX do subitem 8.1., o
licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do
cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. As mesmas serão
dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que
são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do sistema, no momento
da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se
fizerem necessárias.
8.4.
A documentação exigida no Edital, referente ao item V e X do subitem 8.1,
será verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos
no sistema ou via email, na própria sessão do Pregão.
8.5.
Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as
comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da
documentação através do fax constante neste Edital, no prazo solicitado
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pelo (a) Pregoeiro (a), do comunicado via chat. O (a) Pregoeiro (a) poderá
solicitar que a referida documentação também seja enviada via correio ao
endereço indicado.
8.6.
A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base
nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente
(LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar
resultados maiores que um ( >1):
8.7.
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer
dos índices referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de
10% do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do
artigo 31, da Lei n.º 8.666/93;
8.8.
Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa
à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira
encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da
documentação atualizada ao (a) Pregoeiro (a).
8.9.
Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de
credenciamento – Nível I exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2,
de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação abaixo, via
Comprasnet mediante convocação do (a) Pregoeiro (a), ou via fax ou e-mail
divulgado neste Edital, nas seguintes condições:
8.10.
Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93):
“I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
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autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.”
8.10.1 O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei n.º 6.404, de
1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas
em lei, dentre as quais:
I.
Registro na junta comercial;
II.
Publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito
Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia;
III.
Publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em
que está situada a sede da companhia.
8.11.
Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93)
“I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); Atual CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, grifo nosso.
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)”
8.11.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
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apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.12.
Qualificação técnica (Art. 30 da Lei n.º 8.666/93) - Os documentos
referentes à qualificação técnica estão listados no item 8.1, X.
8.13.
Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei n.º 8666/93):
“I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física”, com data de expedição não
superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade
expresso no documento.
“III – (...)
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que
terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a
exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de
rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994).
§ 2o (...)
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se
refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação
ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma
da lei, admitida a atualização para esta data através de índices
oficiais.
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos
assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade
operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta
em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de
rotação.
§ 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será
feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis
previstos no edital e devidamente justificados no processo
administrativo da licitação que tenha dado início ao certame
licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente
adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao
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cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante
8.13.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente
aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado.
8.13.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia
do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de
Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.13.3. Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010:
“Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou
sociedade empresária, para fins de habilitação no SICAF, deve
ser registrado na Junta Comercial. (Alterado pela Instrução
Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
§ 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço
patrimonial as informações prestadas pelo interessado à Receita
Federal do Brasil. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de
fevereiro de 2012).
§ 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo,
deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu
representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada
ou via original. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de
fevereiro de 2012).”
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8.13.4. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos
documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas
propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal
regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
8.13.5. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e
corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o
(a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o
processo com vistas a possíveis penalidades.
8.13.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subseqüente.
8.13.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.14.
Dos documentos das ME/EPPs:
8.14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma
restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação
econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço
patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. (diferentemente
do exposto no art. 3º do Decreto n.º 6.204/2007, para bens para pronta
entrega). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
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do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação.
8.14.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.14.1.,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da
lei n.º 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para
nova
Sessão
Pública
os
licitantes
remanescentes,
na
ordem
de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.15.
Do compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental
exigido para habilitação, pode ser feito das seguintes forma:
8.15.1 Conforme previsto no artigo 5º da IN 01/2010/MPOG;
8.15.2. Por Declaração (Anexo V – Modelo), com a firma reconhecida em Cartório
de Registro Público, onde a licitante afirma possuir o compromisso e
responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das
exigências impostas pela IN 01/2010;
8.15.3. Ou com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração,
certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de
qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental
que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou
fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc. no respectivo
Órgão, e, ainda;
8.15.4. Ou com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios
de Registros Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de
práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as
práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão
da sustentabilidade ambiental.
8.15.5. Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo
processo de cópia ou impresso, deverão ser preferencialmente, em material
reciclado, inclusive, os envelopes que forem entregues ao (a) Pregoeiro (a).
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8.16.
Dos documentos do MEI
8.16.1. O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no
certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer
parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do
Decreto Estadual de n.º 47.026, de 25/02/2010.
8.16.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta.
8.16.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da
apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art.
97 da Resolução n.º 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com
os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de n.º 123, de
14/12/2006 e art. 3º do Decreto de n.º 6.204, de 05/09/2007.
8.17.
Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser
apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o
encerramento da Sessão, e devem ser acondicionados em envelope
fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte
externa e frontal, para o seguinte endereço:
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Coordenadoria de Compras e Licitações
A/C – Pregoeiro(a): ________________________
Pregão Eletrônico 40/2013
Rodovia RS 135, Km 25 – Distrito Engenheiro Luiz Englert
CEP 99.170-000 – Sertão/RS
8.18. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20
(vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
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de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para
decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a)
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.5.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6.
Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço
constante neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por
meio eletrônico ou via fax.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela
Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os
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recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1.
Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão
convocados para assinar a ata de registro de preços, na forma da minuta
constante do Anexo III e no Portal de Compras do Governo Federal, nas
condições previstas neste Edital, dentro de “05” (cinco) dias úteis, com o
objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros
fornecimentos dos bens/serviços objeto deste Pregão. Este prazo poderá ser
prorrogado por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela administração.
11.2.
Serão incluídos, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na
seqüência da classificação do certame. Este registro tem por objetivo a
formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado
na ata;
11.3.
A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente
Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às
Propostas recebidas e homologadas por ocasião da Sessão Pública do
certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na
íntegra, ao Decreto n.º 7.892/2012, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação
pertinente.
11.4.
A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de
publicidade.
11.5.
A existência de preços registrados não obriga a administração a
contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade
de condições.
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11.6.
No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem
prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS poderá convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.7.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, incluídas eventuais
prorrogações;
11.8.
A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
12.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador, IFRS –
Câmpus Sertão, promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art.
65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.2.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.3.
A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à
administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do
fato.
12.4.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço
de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte
de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento
do pedido da revisão.
12.5.
Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de
custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento
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do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido
repercute no valor total pactuado.
12.6.
A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro,
procederá à revisão dos valores pactuados.
12.7.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo
mercado, observada a classificação original.
12.8.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, desde
que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados. O órgão gerenciador poderá convocar os
demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. As
alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário
Oficial da União.
12.9.
Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de
mercado, o Órgão Gerenciador à seu critério poderá cancelar, total ou
parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
12.10. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da
administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços,
sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a
indenizações.
13.
DOS USUÁRIOS
13.1.
Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste
certame, as entidades usuárias dos itens relacionados no Anexo I do Edital e
por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, municipais,
distritais ou estaduais, observadas as competências de cada um dispostas
no Decreto n.º 7.892/2013.
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13.2.
A utilização por qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, se dará mediante anuência do
órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de
adesão.
13.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
13.4.
Estas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste edital e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
13.5.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
13.6.
Somente serão autorizadas adesões à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da mesma, exceto quando, não estiverem
previstos
quantitativos
para
aquisição
ou
contratação
pelo
órgão
gerenciador, justificada em decorrência de inclusão de item para
atendimento de necessidade específica de órgão participante e política de
licitações compartilhadas do IFRS.
13.7.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias,
observado o prazo de vigência da ata.
13.8.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
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penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
14.
DO CANCELAMENTO
14.1.
O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá:
14.1.1. por decurso de prazo de vigência;
14.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou
14.1.3. por iniciativa da administração, quando caracterizado o interesse público.
14.2.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por
intermédio de processo administrativo específico por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes
hipóteses:
I.
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei
n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
IV.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a.
por razão de interesse público; ou
b.
a pedido do fornecedor.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos
consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da
União.
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15.2.
Ressaltando-se que, à época da efetivação da aquisições/contratações que
poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário
correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante ou
decorrentes de Termo de Cooperação específico.
16.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A execução dos serviços se dará na cidade de Sertão/RS no endereço
informado no item 10.1 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante
vencedora fornecer atendimento neste endereço.
16.2. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da
prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando
formulário (Ordem de Execução dos Serviços, anexo VII) no setor
Competente (demandante do serviço), para preenchimento, onde indicará
horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição
detalhada dos serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços,
retornando para verificação e rubrica do funcionário.
16.2.
A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando
os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e
ferramental adequado, observando as seguintes condições:
16.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os
serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e
contrato, observando especificações da Ordem de execução dos Serviços,
bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que
seja necessário à perfeita execução dos serviços.
16.2.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de
serviços.
16.2.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações
do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese
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nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra
procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem
expressa e prévia autorização da Contratante.
16.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela
Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando
desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá
fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Câmpus
Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não
aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
16.3.
A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte,
reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios,
defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela
Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de
mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior,
sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham
a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
16.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo
fabricante e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90
(noventa) dias, a contar da sua aceitação.
16.3.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do
término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia.
16.4.
A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo
causado
por
ela,
seus
empregados
ou
representantes,
direta
ou
indiretamente, à Contratante.
16.5. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para
acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se
tratar de trabalhos internos ou mais complexos.
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16.6.
A
Contratada
se
compromete
a
informar,
através
de
documento
fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha
sido causado por falta de zelo do servidor.
16.7.
As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a
execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado,
devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em
desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
16.8.
IFRS - Câmpus Sertão se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, se
em desacordo com os termos deste edital.
16.9.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação
deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora.
16.10. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com
exceção
daquelas
que
não
oferecem
condições,
sendo
de
responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma.
16.11. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa
e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas as demais
exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela
segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo,
incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente
da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de
forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
16.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento
relacionando
o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s),
CNPJ,
endereço
completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará
os serviços no equipamento/máquina do IFRS - Campus Sertão a mando e
responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de
vínculo negocial com a União.
16.12. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão, enquanto estiverem
na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local
coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que
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ofereça segurança e proteção ao patrimônio público.
16.13. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de
outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos
respectivos grupos compatíveis com seu destino e características após o
término do período de garantia, à critério da Administração.
16.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos
com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos
serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
16.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus
empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE,
a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem
sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a
correspondente indenização;
16.16. O IFRS - Câmpus Sertão não está obrigado a contratar serviços de
manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente
através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer
espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada,
neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
17.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1.
O IFRS – Câmpus Sertão será o órgão gerenciador da Ata de Registro de
Preço decorrente desta licitação, de acordo com as competências definidas
no Decreto n.º 7.892/2013.
17.2.
As aquisições dos itens/serviços constantes do presente Registro de
Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do
IFRS, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a
emissão de Nota de Empenho.
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17.3.
Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e
condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus
Sertão poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação,
assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
17.4.
Quando o pedido de fornecimento for emitido por órgão que não tenha
participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa
desse os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação.
17.5.
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação
de recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor.
17.6.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
17.7.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações
exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do
produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das
sanções cabíveis.
17.8.
O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e
seus Anexos.
18.
DA CONTRATAÇÃO
18.1
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas também
por instrumento específico escrito de contrato, do qual fará parte o Edital,
incluído seus Anexos, e a respectiva proposta, que ocorrerá após a
homologação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato e
terá o prazo de cinco dias para fazê-lo.
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18.2.
Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência do contrato.
18.3.
Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no
parágrafo anterior no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação,ou quando
injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo e condições
estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar
outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação
dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem
prejuízo das multas e demais cominações legais
18.4.
Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito,
sobre as irregularidades apontadas, para as providências de acordo com o
artigo 69, da Lei 8.666/93, no que couber.
18.5.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do
objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
Contrato
19.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo,
até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese
prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
19.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva
a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração,
conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
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contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova
licitação; e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos
fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou
pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do
contrato.
20.
ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
20.1.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º
8.666, de 1993.
21.
DO PAGAMENTO
21.1.
O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e
análise das informações constantes na Ordem de Execução do Serviço e
será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento
de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições
estabelecidas.
21.2.
O prazo para pagamento será, em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir
da data do atesto das faturas/notas ficais.
21.3.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da
conformidade
da
prestação
do
serviço
conforme
especificações
e
certificações constantes em Edital.
21.4.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de
forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que
se refere às retenções tributárias.
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21.5.
Na Nota Fiscal/Fatura deverá ser destacado o valor referente ao serviço
(instalação) ou deverá ser emitida duas Notas Fiscais/Faturas, sendo uma
para o serviço e outra para os produtos fornecidos.
21.6.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN
02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.
21.7.
Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o
pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para
providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos sob pena
de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS.
21.8.
Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente
pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de
atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM= I x N x VP
Onde:
I
TX
EM
N
VP
= Índice de atualização financeira;
= Percentual da taxa de juros de mora anual;
= Encargos moratórios;
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
= Valor da parcela em atraso.
21.9. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que
desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada,
gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente
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regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o
IFRS.
21.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em
dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º
dia útil subseqüente.
22.
DO REAJUSTE
22.1.
Será admitido o reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a
prestação dos serviços, objeto do presente instrumento.
22.2.
O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses.
23.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR
INADIMPLEMENTO
23.1.
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou
extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro
de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações.
23.2.
O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes
sanções:
a)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b)
Impedimento
de
licitar
e
de
contratar
com
a
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
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23.3.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sansões,
23.4.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993,
da Lei n.º 10.520, de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 2000, e do Decreto n.º
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
23.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
23.4.2. Apresentar documentação falsa;
23.4.3. Comportar-se de modo inidôneo;
23.4.4. Cometer fraude fiscal;
23.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
23.5.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Contratante):
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados
a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não
especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do
material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela
empresa, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora,
no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em
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assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos
exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado
por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente
das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo
atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para
substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado
esse prazo e não concluída a substituição, a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço e/ou a
sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
não-substituição do material/serviço no prazo determinado no
Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as
especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez)
dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá
ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de
forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da
obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
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V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada
dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a
Ata
de
Registro
Empenho/Autorização
de
Preços
de
ou
não
Fornecimento,
retirar
a
deixar
de
Nota
de
entregar
documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II
deste instrumento editalício.
23.6.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções
23.7.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais
que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.7.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.7.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
23.8.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
23.9.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas
e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
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23.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago,
ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição
na Dívida Ativa da União.
23.11. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
24.
DA FISCALIZAÇÃO
24.1.
Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão
designado (a).
24.2.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer
irregularidade,
e,
na
sua
ocorrência,
não
implica
co-
responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
24.3.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as
Cláusulas Contratuais.
24.4.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
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25.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são,
obrigações do Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
26.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1.
A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços ora licitados conforme
Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
27.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse
público e o da Administração.
27.2.
Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de
razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e
fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em
decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do contrato.
27.3.
É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar
a instrução do processo.
27.4.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
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27.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais.
27.6.
Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive
para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
27.7.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativos ao presente Edital.
27.8.
Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente
licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30
às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede do IFRS – Câmpus
Sertão sito a Rodovia RS 135, Km 25, no Distrito Engenheiro Luiz Englert,
Sertão/RS, ou pelo e-mail [email protected]
27.9.
Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma
data de abertura, e em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), poderá ser
determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente.
27.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade, previstas na legislação pertinente.
28.
DO FORO
28.1.
Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o
Foro da Justiça Federal de Passo Fundo – RS.
Sertão/RS, 30 de setembro de 2013
_________________________________
CARLOS ALBERTO IMLAU
Diretor Geral Substituto do IFRS – Câmpus Sertão
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS,
PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO.
2.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente licitação tem por finalidade atender a constante necessidade de
realização de conserto e manutenção nas máquinas e equipamentos de
diversos setores, que desenvolvem atividades diárias e essenciais para o
bom andamento da instituição. Para tanto, agrupamos as máquinas e
equipamentos da seguinte forma: Grupo 1 – Balanças; Grupo 2 –
Equipamentos Elétricos; Grupo 3 – Impressoras; Grupo 4- Projetores
Multimídia e outros; Grupo 5 – Equipamentos Laboratório de Física; Grupo
6- Equipamentos Elétricos/Eletrônicos com Aquecimento – Laboratórios;
Grupo 7- Equipamentos Elétricos/Eletrônicos – Laboratórios; Grupo 8Equipamentos mecânicos – Laboratórios; Grupo 9- Equipamentos ópticos –
Laboratórios; Grupo 10 – Equipamentos Elétricos Diversos- Agroindústria;
Grupo
11
–
Equipamentos
metálicos
–
Agroindústria;
Grupo
12-
Equipamentos a vapor – Agroindústria; Grupo 13 – Condicionadores de ar;
As balanças são usadas em vários setores, necessitando frequentemente de
manutenção e calibração para atender a finalidade a que se destinam.
Os
equipamentos
elétricos
estão
distribuídos
em
diversos
setores/laboratórios da Instituição dando suporte as mais variadas
atividades.
As impressoras, Projetores multimídia e outros equipamentos necessitam
constantemente de manutenção e conserto devido ao intenso uso no dia a
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dia da Instituição, buscando assim, estender a vida útil dos mesmos. As
impressoras estão distribuídas por toda a Instituição e os Projetores
multimídia estão instalados principalmente nas salas de aula auxiliando a
aos professores como ferramenta de ensino.
Os grupos 5 a 09 referem-se a equipamentos de diversos laboratórios do
Câmpus Sertão, onde são realizadas diariamente atividades de pesquisa e
extensão, atendendo a aulas práticas de diversos cursos oferecidos pela
Instituição. Desta forma, com o constante uso e desgaste estes
equipamentos necessitam de manutenção e conserto visando o bom
funcionamento dos Laboratórios.
Os grupos 10 a 12 referem-se a equipamentos que são utilizados pela
Seção de Processamento de Produtos Agroindustriais do IFRS – Câmpus
Sertão, onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos
cursos técnicos (Agropecuária) e superiores (Tecnologia em Alimentos), e
eventos institucionais (Simpósio de Tecnologia de Alimentos - mini-cursos);
Atende-se também ao IFRS - Campus Erechim (Curso Técnico em
Alimentos),
bem
ao
Instituto
Educar
(Pontão/RS
–
Técnico
em
Agropecuária/Agroecologia) em convênio existente;
Como local de formação, a instituição deve sempre prezar pelo atendimento
à legislação vigente e as melhores práticas de fabricação, servindo de
exemplo ao educando.
São industrializados produtos alimentícios (cárneos, lácteos, frutas e
hortaliças), destinados ao refeitório do Câmpus (para consumo dos alunos),
e o excedente comercializado no posto de vendas (alunos e servidores);
Existe preocupação com a constante manutenção da estrutura do setor, de
modo a disponibilizar ambiente pedagógico adequado às práticas,
atendendo as normas legais inerentes à atividade desenvolvida, e garantia
de
proteção
da
vida
e
saúde
dos
consumidores
dos
industrializados.
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O grupo 13 – Condicionadores de ar visa à contratação de empresa para
manutenção conserto e instalação, buscando proporcionar aos servidores e
alunos ambientes climatizados para um melhor desenvolvimento das
atividades laborais e de ensino.
A legislação inerente trata sobre as devidas condições de higiene e
conservação dos equipamentos, móveis e utensílios a serem utilizados na
industrialização de alimentos. A seguir, alguns trechos:
Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 (Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA):
Art. 77 - Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser
mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos
trabalhos industriais; as águas servidas e residuais terão destinos convenientes,
podendo o D.I.P.O.A. determinar o tratamento artificial.
Art. 90 - É proibido empregar na coleta, embalagem, transporte ou conservação de
matérias-primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhame de cobre, latão,
zinco, barro, ferro estanhado, com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de
chumbo ou apresente estanhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela sua
forma e composição, possa prejudicar as matérias-primas ou produtos.
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa. Regulamento técnico de procedimentos
operacionais
padronizados
aplicados
aos
estabelecimentos
produtores/industrializadores de alimentos.
Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Anvisa. Dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
(Anexo).
Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos
devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores,
nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica.
Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes
à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.
Devem
ser
realizadas
manutenção
programada
e
periódica
dos
equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos
de medição, mantendo registro da realização dessas operações.
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As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na
preparação,
embalagem,
armazenamento,
transporte,
distribuição
e
exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e
estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam
comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação
dos alimentos.
Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997. Secretaria de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde. Regulamento técnico sobre as condições
higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos
produtore/industrializadores de alimentos.
Materiais: Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de
manipulação de alimentos que possam entrar em contato com o alimento
devem ser confeccionados de material que não transmitam substâncias
tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à
corrosão e capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e
desinfecção. As superfícies devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e
frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higiene dos
alimentos ou sejam fontes de contaminação. Deve evitar-se o uso de
madeira e de outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados
adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que seu uso não será
uma fonte de contaminação. Deve ser evitado o uso de diferentes materiais
para evitar o aparecimento de corrosão por contato.
Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997. Regulamento Técnico sobre as
condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Ministério
da Agricultura e do Abastecimento.
Dificulta-se a realização de reparos nos equipamentos não constantes nos
Editais e Contratos de prestação de serviço de manutenção.
Na Seção de Padaria, Cozinha, Refeitório e Lavanderia do IFRS – Câmpus
Sertão são realizadas atividades de preparo, produção, processamento,
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distribuição de alimentos e limpeza e manutenção de roupas do ensino
médio integrado e subsequente do curso técnico em Agropecuária e demais
setores da instituição.
Como local de formação, a instituição deve sempre prezar pelo atendimento
à legislação vigente e as melhores práticas de fabricação, servindo de
exemplo ao educando.
Existe preocupação com a constante manutenção da estrutura dos setores,
de modo a disponibilizar ambiente pedagógico e capaz de realizar as
atividades solicitadas que supram a demanda do setor de alimentação e
lavanderia que são ocupadas por 900 alunos que tomam café-da-manhã,
almoçam, lancham e jantam, além de fazerem uso dos serviços de
lavanderia. Estas estruturas devem adequar-se às práticas de cada setor,
atendendo as normas legais inerentes à atividade desenvolvida e
observando a proteção da vida e saúde dos consumidores dos alimentos e
serviços prestados. Sob este aspecto a legislação que trata sobre as
condições de trabalho nestes setores preza pelas condições de higiene e
conservação dos equipamentos, móveis e utensílios a serem utilizados na
industrialização de alimentos e uso de lavanderia sendo que estes devem
estar sendo consertados e sendo mantidos para a perfeita execução dos
serviços.
Desta forma, justifica-se e faz-se necessária a inclusão dos itens citados na
relação
para
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
NA
MANUTENÇÃO
E
CONSERTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Desta forma, justifica-se e faz-se necessária a inclusão dos itens
citados na relação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO
E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS.
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3.
DAS UNIDADES PARTICIPANTES
UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da
UASG 158263 e sem PARTICIPANTES.
4.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO COMPARTILHAMENTO E UTILIZAÇÃO DO
IRP
A presente licitação será realizada para efetuar a manutenção de máquinas
e
equipamentos
específicos
do
Câmpus
Sertão.
Muitos
destes
equipamentos são antigos, precisando de uma manutenção constante. Os
itens serão organizados em grupos devido às similaridades dificultando o
compartilhamento com outros órgãos.
Pelos motivos expostos, justificamos a não disponibilização para o IRP,
conforme disposto no Decreto nº7892/2013, em seu artigo 4º § 1, onde a
divulgação da intenção de registro de preços pode vir a ser dispensada nos
casos de sua inviabilidade e de forma justificada.
5.
GRUPOS E EQUAÇÃO PARA PROPOSTA
5.1.
GRUPOS:
Os equipamentos/máquinas estão agrupados em lotes de acordo com sua
similaridade.
5.2.
EQUAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇO:
Com base nos custos anuais médios de despesas com conserto,
necessidade
de
manutenção
apresentada
por
diversas
máquinas/equipamentos e pesquisa de mercado realizada elaborou-se as
planilhas estimativas abaixo.
Para cálculo do valor global (proposta), deverá ser utilizada a equação
indicada em cada grupo.
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A proposta de preço a ser informada no sistema será o VALOR
GLOBAL ANUAL (VG).
Para efeito desta licitação, será adotado o seguinte conceito de menor valor
global anual do item:
(C) = AxB
Total anual da hora trabalhada – o produto entre o total de
horas estimadas para o período e o preço ofertado para a hora
trabalhada.
(F) = D-E
Total anual para o fornecimento das peças – com aplicação de
desconto percentual sobre o volume de gastos da espécie
estimado para o período.
(VG) =C+F Valor Global – resultado da soma do total anual da mão-de-obra
e total anual de peças.
Obs: Os itens B (Preço de mão-de-obra por hora) e E (Percentual de
desconto médio) são resultado da média de cotações dos pré-orçamentos,
representam valor e percentual de referência para cada grupo.
6.
PREÇO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
O preço estimado foi calculado com base em: pesquisa de preços praticados
no mercado e atas vigentes de outros órgãos.
7.
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO
Os serviços objeto desta licitação enquadram-se na categoria de bens e
serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº
5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais
e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação objetiva,
por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços
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prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos
governamentais.
Após pesquisa de preços no mercado, junto a empresas que prestam este
tipo de serviços, podemos estabelecer como preços de referência os
informados na tabela abaixo:
7.1.
Relação dos itens e grupo
GRUPO 1 – BALANÇAS
Balança de precisão tipo prato (Balança de cozinha), para pesagem de temperos.
Capacidade 5 Kg, divisão 1 g, carga mínima 25 g. Marca TOLEDO.
Balança romana composta, capacidade 300 Kg.
Funcionamento mecânico. Estrutura em aço e madeira.
Agroindústria
Marca
CAUDURO.
Conjunto balança capacidade 25 Kg, etiquetadora eletrônica digital de bancada,
capacidade 25 Kg, plataforma com dimensão de 40 x 40 cm, em aço de 500 mm.
Marca TOLEDO.
Balança eletrônica pesadora DIGIPESO, modelo DP 3000 plus (DP 3000/0601),
capacidade 6 Kg x 1 g, carga mínima 20 g. Prato em aço inox, dimensões
aproximadas: 340 mm x 240 mm. Display de 5 digitos, temperatura de operação 0
a 45 ºC. Dimensões da balança: 330 x 340 x 120 mm (comprimento x
profundidade x altura).
Padaria
Balança mecânica, 15 kg - Cauduro
Almoxarifado
Balança 800 kg – Marca Dalle Molle
Posto de
Vendas
Balança eletrônica 25 kg – Marca Balmak
Unidade
Balança ensacadeira automática, capacidade 40 a 70 kg, marca Matisa.
Beneficiamento Balança capacidade 300 kg.
de Sementes
Setor de
Zootecnia I
Sistema de pesagem eletrônico digital, composta por plataforma de pesagem com
bateria e sistema de alimentação 220 V.
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Item
1
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
150 horas
R$ 83,33
R$ 12500,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
19.620,00
(E)
R$ 8.000,00
11 %
R$ 7.120,00
GRUPO 2 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Refeitório
Cortinas de ar Suryha.
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Geladeira biplex. Modelo: Biplex 400 Marca: Consul
Forno de microondas. Modelo: NN – S65B Marca: Panasonic
Refrigerador Biplex frost free, 410 litros.Marca: Brastemp, modelo: Cleam BRM-41
Laboratório de
Análise de
Alimentos
Laboratório de
Análises e
tratamento de
água e
efluentes.
Refrigerador 280 litros. Marca: Eletrolux, modelo: RDE 30 super
Forno de microondas 28 litros Maxi. Marca: Brastemp.
Refrigerador Biplex. Marca: Consul, modelo: CRD36FBBNA20
Refrigerador frost free Biplex. Marca: General Eletric.
Forno de microondas de 30 litros. Marca: Brastemp, modelo: BMT45
Forno microondas, 28 L, 220 V, 800 W, marca PANASONIC.
Agroindústria
Liquidificador industrial de alta rotação, capacidade 2 L, 220 V, corpo em aço
inoxidável, motor 600 W, marca SIENSEN.
Tanque de fibra de vidro para p/ salga de queijo, com 2 estágios móveis, para
colocar e retirar suporte, medindo 200 x 100 x 30 cm, com dreno, capacidade 500
L.
Quadro de comando elétrico com 6 acionadores.
Refrigerador com capacidade de armazenamento de 213 L, degelo manual, cor
branca, 220 V, marca CONSUL.
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Item
2
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
150 horas
R$ 89,15
R$ 13372,50
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
17.989,17
(E)
R$ 5.000,00
7,67 %
R$ 4.616,67
GRUPO 3 - IMPRESSORAS
Marca/Modelo:
Tipo:
Cor:
Realiza:
Conexão:
1 HP 1000
Laser
preto e branco
apenas impressão
usb
2 KYOCERA KM2810
Laser
preto e branco
multifuncional
rede
3 KYOCERA KM1510
Laser
preto e branco
multifuncional
rede
4 SANSUNG CLX6250F
laser
colorida
multifuncional
usb / rede
5 TOSHIBA E-STUDIO282
laser
preto e branco
multifuncional
rede
6 HP DESKJET 3745
Tinta
colorida
apenas impressão
usb
7 HP DESKJET 3650
Tinta
colorida
apenas impressão
usb
8 HP LASERJET 1160
Laser
preto e branco
apenas impressão
usb
9 LEXMARK E230
laser
preto e branco
apenas impressão
usb
10 LEXMARK E240
laser
preto e branco
apenas impressão
usb
11 TOSHIBA E-STUDIO25S
laser
preto e branco
multifuncional
rede
12 HP LASERJET CP2025
Laser
colorida
apenas impressão
rede
13 KYOCERA KM1820
HP Photo Smart AIO
14
D110a
15 HP DESKJET F4480
HP LASERJET M1120
16
MFP
17 HP DESKJET 2000
Laser
preto e branco
multifuncional
rede
Tinta
colorida
multifuncional
usb / wifi
Tinta
colorida
multifuncional
usb
Laser
preto e branco
multifuncional
usb
Tinta
colorida
multifuncional
usb
18 HP DESKJET 3550
Tinta
colorida
apenas impressão
usb
19 KYOCERA KM1820
Laser
preto e branco
multifuncional
usb / rede
20 Epson Stylus TX420W
Tinta
colorida
multifuncional
usb
21 HP Officejet Pro 8500
Tinta
colorida
multifuncional
usb
22 HP Deskjet 840C
Tinta
colorida
apenas impressão
usb
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3
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Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
500 horas
R$ 67,67
R$ 33833,33
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
56.916,67
(E)
R$ 25.000,00
7,67 %
R$ 23083,33
GRUPO 4 - PROJETORES MULTIMÍDIA e OUTROS EQUIPAMENTOS
Epson PowerLite S6+. Modelo H283A.
Epson PowerLite S5. Modelo EMP-S5.
Epson PowerLite S3. Modelo EMP-S3.
OPTAMA. Modelo ES522.
BENQ. MP610.
PANASONIC. Modelo PT-LB20SU.
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Câmera fotográfica digital, com bateria NP – FR1 (bateria de íons de lítio). Modelo:
Cyber – Shot DSC – P200
Tv 20” Modelo: TC – 21FJ30L / TC – 29FJ30L Marca: Panassonic
Projetor multimídia (datashow). Modelo: Power Lite S3 Marca: Epson
Câmera digital. Marca: Cânon, modelo: Powershot
Laboratório de
Análise de
Alimentos
Projetor multimídia. Marca: Epson, modelo: Power Lite S6 Series/78
Televisor 14’. Marca: CCE, modelo: HPS 1402
Televisor 21’ tela plana. Marca: Panasonic
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4
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
500 horas
R$ 66,00
R$ 33000,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
51.466,67
(E)
R$ 20.000,00
7,67 %
R$ 18466,67
GRUPO 5 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE FÍSICA
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Aparelho de Movimento rotatório. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8405710. Em
alumínio, com pesos.
Gerador de ondas estacionárias. Marca: Azeheb.
Dilatômetro Linear. Contendo bastão de vidro, termômetro, barras de ferro, latão e cobre,
relógio dilatômetro linear analógico. Marca: Edutec - Astral Científica.
Equipamento para medir pressão por êmbulos – Pneumatic/Hydraulic Jack Set. Marca:
Transparent Devices LLC.
Máquina a Vapor. Marca: Azeheb.
Cuba de Ondas. Marca: Maxwell Metalúrgica e Equipamentos Científicos LTDA – MMECL.
Referencia: 7725.B.
Coluna Térmica (Termopilha) sensora de radiação infravermelha. Marca: 3B Scientific
Physics. Referencia:8441301.
Bobinas de Helmholtz, em cobre. Marca: 3B Scientific Physics.
Conjunto lançamento de projéteis, com cronômetro digital de fonte DC, contendo sensores
de LED infravermelho, e contador temporal. Marca: Azeheb.
Medidor de Campo Elétrico. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8533015. Contém
chave de rede, saída de tensão de faixa de medição. Regulador offset.
Câmara de Vácuo com duas válvulas e ligação de fio elétrico em seu interior para
experimentos de eletricidade. Contém um vidro em forma de sino apropriado para baixas
pressões. Marca: 3B Scientific Physics.
Gerador Eletrostático de Winshurst, manual. Marca: Edutec – Astral Científica.
Gerador Eletrostático de Van der Graff. Marca: MMECL
Tubo de Kunt, contendo gerador de funções com frequenciamento digital e chave seletora
para ondas. Amplificador de 15 Watts. Alto-falante de 4 polegadas, potencia 20 Watts fixado
em base L.Tubo em vidro 1mx0,40m. Marca Azeheb.
Conjunto acústico Schüller Mac – EQ044. Marca: Cidepe. Referencia: 20
Experimento de eletromagnetismo, anel saltante de Thompson. Marca: Cidepe.
Referencia: 04.
Trilho de Ar Linear, contendo sensores fotoelétricos, cronômetro multifunções com fonte de
12V, com saída de alimentação, seletor de tensão 0 – 12 V, 1,5A , cabos de ligação,
eletroímã, unidade de fluxo de ar com saída (aspirador inverso). Marca: Azeheb.
Equipamento híbrido de energia solar e hidrogeiônica, contendo placa de silício para
captura de energia solar e hidrólise, reservatórios e gás resultante de hidrólise, polímero
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•
•
•
•
Item
5
eletrolítico e motor elétrico 2V. Marca: h-tec. Item 1936 e 2010.
Bobina de Rede 600 espiras. Resistência de corrente contínua 3 Ohms; Corrente máxima
de operação 2,2A; Indutividade 15 mH. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8497420.
Amperímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de
operação. Marca: MMECL.
Amperímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de
operação. Marca: MMECL.
Voltímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação.
Marca: MMECL.
Voltímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação.
Marca: MMECL.
Aparelho de meteorologia digital, manual. Marca Homis. Anemômetro, Medidor de Umidade
Relativa, Altímetro.
Tubo de Feixe Estreito ou tubo de raios catódicos. Marca: 3B Scientific Physics.
Referencia: U8481430. Tubo de vidro contendo gás neônio residual. Entrada para fontes de
alta tensão onde aciona o campo elétrico, e entrada de 12V onde da origem a elétrons
livres.
Gerador de Funções, com frequências variando entre 0,2 Hz até 2 MHz. Marca: Politerm.
Modelo: VC-20202. Código: Pol – 40.
Estroboscópio Eletrônico (estroboflash digital). Marca: Cidepe. Referencia 01.
Fonte de Alimentação de Alta Potência – 6.000Volts. Marca: 3B Scientific Physics.
Referência: U210601.
Cronômetro Digital, tensão linear de funcionamento 110/220V, sensor ótico, com conexão
RJ12. Marca: Edutec – Astral Científica.
Balança Analítica, capacidade de pesagem 200g, de voltagem 200V/60Hz. Divisão de
leitura de 0,00010 gramas. Sistema de leitura digital. Marca
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
150 horas
R$ 215,00
R$ 32250,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
(E)
R$ 8.000,00
9,50 %
R$ 7.240,00
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39.490,00
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Câmpus Sertão
GRUPO 6 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS COM
AQUECIMENTO - LABORATÓRIOS
Agitador magnético com aquecimento, corpo de aço pintado em epóxi eletrostático
e sua plataforma aquecedora em alumínio de ótima transmissão térmica, formato
redondo, conferindo um melhor aproveitamento de espaço concentrando o
aquecimento. Modelo: 753A Marca: Fisaton
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Autoclave vertical, equipada com nanômetro de duas escalas, sendo uma escala
2
para indicação da pressão (kgf/cm ), e a outra corresponde a temperatura (°C),
com painel de controle, lâmpada piloto, chave comutadora de 3 calores. Modelo:
AV 75 Marca: Phoenix.
Destilador de água tipo Pilsen, constituído totalmente em aço inox, bacia, tubo
condensador, cúpula externa, inclusive partes em contato com água destilada,
com resistência circular em aço. Marca: Biopar
Estufa de secagem. Marca Biopar
Conjunto para determinação de nitrogênio e proteína. Método Kjeldahl para 8
amostras. Composto por: Destilador de nitrogênio Marca: Marconi, modelo MA036.
Sistema de Exaustão de Gases. Marca: Marconi, modelo: 851. Neutralizador de
gazes Scrubber. Marca: Marconi, modelo: MA- 056/053.
Bloco de digestão pelo Método Kjeldahl, para 40 amostras micro. Marca:
Lecadema
Aparelho completo de extração de gordura tipo Goldfisch, para 6 amostras. Marca:
Marconi, modelo: MA450
Conjunto para determinação de fibras, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo:
MA-450.
Conjunto para determinação de açúcares redutores.Marca: Marconi, modelo: MA 087
Forno Mufla. Marca: Servilab, Fornitec
Banho Maria Metabólico com agitação orbital tipo Dubnoff. Marca: Marconi, mo
delo: MA093
Banho-maria. Marca: Biomatic, modelo: 1061
Estufa de Circulação e Renovação de ar. Marca: Marconi, modelo: MA035
Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: DeLeo, modelo: A5DG
Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL104/12
Laboratório de
Análise de
Destilador de Água tipo Pilsen. Marca: Edutec, modelo TS 3,5L
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Câmpus Sertão
Alimentos
Incubadora para BOD. Marca: Marconi, modelo MA-415.
Banho Maria sorológico com circulação de água. Marca: Marconi, modelo: MA 159
Banho Maria sem agitação. Marca: Quimis, modelo: Q-304-2105
Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 18
Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 75
Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Quimis, modelo: Q-316M
Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Marconi, modelo:
MA032/4
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Fisatom, modelo:752A
Estufa de Secagem. Marca: Biomatic, modelo: 1304.
Bloco Digestor 40 provas. Marca Solab. Modelo: SL-25/40
Biorreator-Fermentador. Marca: Tecnal, modelo: 7,5L. Composto por: um Módulo
de aeração, um módulo de Bombas Peristálticas, um Módulo de Medição e
atuação, um Módulo de Banho Termostatizado, um Módulo de suporte do Vaso,
um Vaso de reação, uma Tampa e adicionais.
Laboratório de
Análises e
tratamento de
água e
efluentes.
Banho Maria. Marca: Fisatom, modelo: 550
Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: Med Clave 0-350 °c
Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL 175/60-I
Destilador de Kjeldahl. Marca: Solab, modelo; SL-75/6.
Autoclave vertical AV. Marca: Phoenix Luferco, modelo: AV 137
Microdestilador de nitrogênio/ proteína. Marca: Solab, modelo: SL-74.
Item
6
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
300 horas
R$ 215,00
R$ 64500,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
(E)
R$ 20.000,00
9,50 %
R$ 18100,00
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Câmpus Sertão
GRUPO 7- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS - LABORATÓRIOS
Deionizador. Modelo: DE 1800 900L / DE 3500 1500L Marca: Permution
pHmetro digital de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display
em cristal líquido, com eletrodo de pH, temperatura e suporte. Modelo: DLA – PH
Marca: Del Lab
pHmetro de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em
cristal líquido, com eletrodo de pH, temperatura e suporte. Modelo: UB-10 Marca:
Denver Instrument
Blender microprocessado de laboratório, com estrutura em chapa de aço carbono,
com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi. Modelo: MA –
472/500 Marca: Marconi
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Balança de precisão, opera pelo princípio de compensação eletromagnética,
havendo neste sistema uma bobina que equilibra uma alavanca, em uma das
pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem, sobre o qual é
depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering
Balança analítica, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo
neste sistema uma bobina que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da
alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem, sobre o qual é depositada
a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering
Controlador de temperatura, trabalha com entrada de termoelemento tipo J ou
termoresistência Pt100, a temepratura de processo é visualizada através de um
display com 3 dígitos a led’s e controlada por uma saída a relé ou tensão (para
SSR). Modelo: HW500 Marca: Coel
Incubadora de bancada tipo Shaker. Marca: Solab, modelo: SL222/E
Ultrapurificador de água Sistema de Osmose Reversa. Marca: Quimis.
Balança eletrônica, sensibilidade 0,01g. Marca: Metrocenter, modelo: JA3003N.
Balança eletrônica. Marca: Edutec, modelo: TEO 347, capacidade de 220G
Laboratório de
Análises e
tratamento de
água e
efluentes.
pH-metro de bancada. Marca: Ms Tecnopon, modelo: mPA210.
Agitador magnético de bancada. Marca: Marconi, modelo: MA 085.
Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703
Condutivímetro de bancada. Marca: Temperature Meter, modelo: AD3000.
Capela para exaustão de gases. Marca: Lucadema.
Detector de gases de bancada com Kit de bomba gás. Marca: Instrutherm, modelo:
DG-500
Spectroquant Multy de bancada. Marca: CE, modelo: SN11/4122.
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Bomba dosadora de bancada. Marca: MS Tecnopon, modelo: DMC-100.
Scruber de bancada. Marca: Solab, modelo: SL-190.
Teste de jarros FlocControl. Marca: PoliControl, modelo
Oximetro de bancada. Marca: Digimed, modelo: DM-4P
Incubadora In Vitro. Marca: Tecnal, modelo: TE-150
Ultrapurificador de água. Marca: Gehaka, modelo: MS200 Master Sustem
Crioscópio. Marca: ITR, modelo: MK540 Flex II
Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca:
BEL, modelo: 2202
Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca:
BEL, modelo: 2200.
pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: DelLab, modelo:
DLA-PH
Medidor de atividade de água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409
Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo:
HB43-S
Espectrofotômetro ultravioleta digital microprocessado. Marca: Femto, modelo 700
plus
Laboratório de
Análise de
Alimentos
Osmose Reversa. Marca: Marconi, modelo: MA1400
Processador de alimentos. Marca: Philips Walita, modelo: RI 763
Balança analítica, precisão 0,1, capacidade 220g. Marca: Edutec, JKI, modelo:
JKEAB 2204N
Balança analítica, sensibilidade 0,01, capacidade 600g. Marca: BEL, modelo
CR600
Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703
Condutivímetro. Marca: Adwa, modelo: AD 3000.
Condutivímetro de bancada. Marca: Tecnopon, modelo: Luca150-P
Balança analítica, sensibilidade 0,0001g, capacidade máxima de 210g. Marca:
Mettler Toledo, modelo: AL 240
Balança analítica, sensibilidade 0,001, capacidade 500g. Marca: Marte, modelo:
AL500.
Contador de colônias eletrônico. Marca: Phoenix, modelo: CP600 plus
Capela de fluxo laminar vertical. Marca: Filtracom, modelo: Bioflux120A1
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Fls. n°
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: Denver
Instrumet, modelo: UB-10 ultraBASIC
Centrífuga de separação de fases. Marca: Servilab, modelo: MTD III plus
Item
7
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
300 horas
R$ 215,00
R$ 64500,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
82.600,00
(E)
R$ 20.000,00
9,50 %
R$ 18100,00
GRUPO 8 - EQUIPAMENTOS MECÂNICOS - LABORATÓRIOS
Mesa agitadora microprocessada, com estrutura em chapa de aço com tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática. Modelo: SL – 180/D Marca: Solab
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Laboratório de
Análises e
tratamento de
água e
efluentes.
Câmara de fluxo laminar, produz fluxo de ar limpo que protege contra
contaminações do material manipulado em seu interior, com lâmpada germicida
com descarga a vapor de mercúrio a baixa pressão, que produz radiação ultravioleta na faixa de 200 – 300 nanômetros. Modelo: FLH – KE Marca: Trox Technic
Centrífuga de bancada refrigerada, com tratamento anticorrosivo e pintura
aletrostática em epóxi, com cuba em alumínio estampada. Modelo: SL – 701
refrigerada Marca: Solab.
Bomba a vácuo. Marca: Prismatec, modelo: 131/132.
Centrífuga de separação de fases. Marca: Edutec, modelo: EEQ 9004/B.
Sistema de micro e ultrafiltração por membranas seletivas. Marca: PAM, modelo:
0064.
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: 085
Chapa aquecedora retangular de bancada. Modelo: T3040A.
Bomba a vácuo. Marca: Aaker, New pump.
Laboratório de Agitador tipo Vortex. Marca: Phoenix, modelo: AP56
Análise de
Centrífuga de Gerber. Marca: ITR, modelo: 8BTF
Alimentos
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Fls. n°
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
Centrífuga para separação de fases. Marca: Marconi, modelo: NA 020
Centrífuga. Marca: Olidef, modelo: CD4000
Micro moinho tipo ciclone para grãos. Marca: Marconi, modelo: MA-020
Macro moinho de facas tipo Willie. Marca: Fortinox, modelo: Star FT50
Moinho de rotor tipo ciclone. Marca: Fortinox, modelo: Star FT51
Agitador Magnético sem aquecimento. Marca: Stirrer, modelo: OP-951
Homogeneizador de amostras, tipo Stomaker. Marca: Servilad, modelo: MK1204
Agitador magnético com aquecimento Marca: Centauro, modelo: CAMA-16
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: MA085
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Edutec
Dessecador à vaco: Marca: Solab, modelo: SL-175/60-I
Evaporador Rotativo. Marca: Fisatom, modelo: 801
Chapa aquecedora retangular. Marca: Marconi, modelo: MA 038.
Manta de Aquecimento. Marca: Casa Labor, modelo:250
Item
8
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
300 horas
R$ 215,00
R$ 64500,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
82.600,00
(E)
R$ 20.000,00
9,50 %
R$ 18100,00
GRUPO 9 - EQUIPAMENTOS ÓPTICOS - LABORATÓRIOS
Microscópio óptico, trinocular com adaptador para câmera analógica. Modelo:
Jenamed 2 Marca: Zeiss
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Microscópio óptico, trinocular, com adaptador para câmera analógica. Modelo:
Axiostar Plus Marca: Zeiss
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Fls. n°
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Microscópio óptico binocular. Modelo: Axiostar Plus Marca: Zeiss
Estereomicroscópio (lupa) trinicular, com adaptador para câmera analógica.
Marca: Zeiss
Estereomicrocópio (lupa) binocular. Marca: Zeiss
Microscópio óptico biológico binocular. XJS300 series
Laboratório de
Análise de
Alimentos
Esteromicroscópio binocular. Marca Zeiss, modelo: Stemi DV4 Spot.
Esteromicroscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Stemi 2000-C.
Microscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Primo Star
Item
9
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
300 horas
R$ 215,00
R$ 64500,00
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
(E)
Valor
estimativo
82.600,00
R$ 20.000,00
9,50 %
R$ 18100,00
GRUPO 10 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DIVERSOS
Ventilador elétrico com 3 pás, confeccionado em chapa metálica, 220 V, marca
MALTA.
Lavadora de alta pressão (lava jato), 220 V, marca GONG.
Bomba d'água, motobomba d'água, motor de 1 CV, monofásica, para uso em
pasteurizador de leite, marca THEBE.
Agroindústria
Exaustor de parede, motor de 1/2 cv, 5 pás metálicas de 8 x 10 cm
aproximadamente. Conjunto com aproximadamente 30 cm de diâmetro. 02
sentidos de rotação, chave de acionamento.
Lavatório de braços e antebraços individuais, construído em aço inox tipo 18/8304, com comando elétrico, acionamento por joelho, torneira e armação de
parede.
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Processo n.º 23371.000382.2013-81
Pregão Eletrônico n.º 40/2013
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Fls. n°
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
Ensacadeira hidráulica de massas (salame, linguiça). Capacidade 60 L. Em aço
inox AISI 304, motor 2 CV, trifásico, 4 polos. Marca CONFRIMAQ. Dimensões
aproximadas (diâmetro x altura): 65 x 145 cm.
Ventilador de teto, motor de ½ cv, monofásico, pás de 40 cm, 03 pás,
confeccionado em chapa metálica, motor blindado para ambientes úmidos, marca
LOREN SID.
Item
10
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
200 horas
R$ 91,43
R$ 18286,67
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
18.286,67
(E)
R$ 15000,00
7,67 %
R$ 13850,00
GRUPO 11- EQUIPAMENTOS METÁLICOS
Calha de esviceração em aço inoxidável sanitário, em forma de L, com 10
algemas, 5 esguichos para lavagem de carcaças, medindo 7500 x 600 x 900 mm,
modelo CEJ, marca JAMAR.
Cama de esfola, montada com tubos de 2” curvos, sapata de sustentação
galvanizada a fogo. Dimensões: 2000 x 800 x 400 mm. Marca SOUSA.
Agroindústria
Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em
aço 1020, caçamba em aço inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca
ALA.
Carro 04 rodas giratório, capacidade 100 L, marca Wallig.
Conjunto de porta de box para atordoamento, composto com 1 (uma) porta
giratória e 2 (duas) guilhotinas, em vigas de aço 1020 tipo C. Espessura de 2",
man., modelo BAJ-03, marca JAMAR.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
Processo n.º 23371.000382.2013-81
Pregão Eletrônico n.º 40/2013
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Fls. n°
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
Espremedor de torresmo (prensa de torresmo), cesto em aço inox sanitário,
demais partes em aço maleável, operação manual, capacidade 20 kg, marca
SOUSA.
Gancheira para miúdos vermelhos, estrutura e ganchos em aço inoxidável
sanitário. Medindo 1200 x 400 x 500 mm. Marca SOUSA.
Gancheira para peças de carne (1/2 carcaça de bovino), estrutura de aço 1020,
apoio de gancho em aço inox, medindo 2000 x 600 x 600 mm. Marca SOUSA.
Lava braço estabilizador em aço inox sanitário com torneira de acionamento e
pedal. Cuba medindo 450 x 300 x 460 mm. Marca SOUSA.
Mesa em aço inoxidável, com bordas, dreno, grades na parte inferior, rodizios com
trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 1200 x 700 x 900 mm.
Mesa para depilar suínos em aço galvanizado a fogo, medindo 1700 x 800 x 800
mm. Marca SOUSA.
Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm).
Estrutura aço inox, com gabinete - 2 portas. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm.
Sangrador tipo carrocel, estrutura de aço especial, funis e bandeja em alumínio
com 16 funis, modelo SC-16, marca FROGOAVE.
Serra manual para abertura de carcaça (peito), arco de aço 1020, lâmina 800 mm
de comprimento, cabo de polipropileno branco, modelo PS-31, marca PICELLI.
Balancin para bovinos, para içamento da cama de esfola, evisceração e serragem
de carcaças, em aço 1020 e gancho inoxidável. Marca SOUSA.
Pia com cuba em aço inox, estrutura em aço carbono. Dimensões: 80 x 80 x 59
cm.
Armário para sala do almoxarifado em aço inox com as seguintes características:
Dimensões 2650mm alt x 650mm larg x 2800mm comp e 2650mm alt x 650mm
larg x 2500mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x 4800mm comp. Estrutura
tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de
Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com sete portas de correr e com puxadores em
Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm
Solda processo TIG.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
Processo n.º 23371.000382.2013-81
Pregão Eletrônico n.º 40/2013
Página 68 de 116
IFRS – Câmpus Sertão
Fls. n°
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
Abridor de lata de bancada, em metal, 02 unidades.
Armário em aço inox, com porta de correr e puxador em aço inox. Dimensões:
1600 x 1100 x 600 mm. Prateleiras reguláveis. Marca CIANOX.
Carrinho plataforma em aço inox AISI 304, liga 18.8 cr.ni c/ acabamento
escovado. Plataforma em chama de inox 16,1 mm a 150 mm do piso, rodízios.
Dimensões plataforma: 90 x 60 cm. Marca ELVI.
Conjunto metálico (aço carbono) pintado, compreendendo escada (220 cm altura x
47 cm largura), guarda corpo, grade de proteção e corrimão, para acesso a parte
inferior do defumador.
Defumador para embutidos, com termômetro. Edificação com dimensões: 6,00 x
2,25 x 1,50 m. Coifa metálica. Tela OTIZ para passagem de fumaça, resistente ao
trânsito de pessoas (1,37 x 2,25 m).
Mesa em aço inoxidável, com dreno médio, bordas de 4 cm, grades na parte
inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110
x 90 cm.
Mesa em aço inoxidável, com espelho e cuba (60 x 35 x 55 cm). Cantos
arredondados, borda elevada. Dimensões (comprimento x largura x altura): 200 x
80 x 90 cm. Marca ELVI.
Armário para sala de carnes em aço inox com as seguintes características:
Dimensões 1200mm comp x 2800mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de
30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox
AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox
Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés
reguláveis Solda processo TIG
Garrafas térmicas em aço inoxidável, sem ampola de vidro. Marca TERMOLAR.
07 unidades.
Pia em aço inox AISI 304, com 01 cuba, 02 portas de correr, pés reguláveis, 03
gavetas. Dimensões (comprimento x largura x altura): 225 x 73 x 100 cm.
Carreta reboque, isotérmica, em aço inox AISI 304, marca CIANOX.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
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Prensa vertical com cantoneiras de aço inoxidável para prensagem de queijo,
capacidade 56 Kg. Marca MENONCIN.
Lira para cortar massa de queijo, com 48 x 55 cm, horizontal, marca SOUSA.
Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 90 x 90 x
80 cm, destinada a embalagem de queijo, marca MENONCIN.
Prateleira para queijo em aço inox, com 12 prateleiras fixas, dimensões: 1000 x
1900 x 250 mm.
Tanque para pré-encolhimento de embalagem em aço inox AISI 304, diâmetro de
50 a 60 cm, capacidade 100 L, marca GERAÇÃO.
Funil para embalar iogurte, em aço inoxidável AISI 304, capacidade 25 L.
Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 190 x 90
cm, marca MENONCIN.
Carrinho para transporte de 1 tarro de 50 L, construído em material resistente, que
não enferruja em contato com água, marca MARCON.
Tanque de recepção de leite, em aço inoxidável AISI 304. Dimensões
aproximadas: 145 x 90 x 89.
Armário aéreo para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características:
Dimensões 4000mm comp x 1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de
30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox
AISI 304 de 1,0mm Com portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 2
prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis
Solda processo TIG Fixação na parede com parafusos e buchas adequadas e
resistentes.
Balcão para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características:
Dimensões 4000mm comp x 1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de
30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox
AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox
Com 1 prateleira regulável fabricada em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis
Solda processo TIG.
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Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em
aço 1020, caçamba em aço inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca
ALA.
Mesa de lavagem para frutas e legumes 100% em aço inox AISI 304, tipo
basculante médio. Dimensões: 1600 x 800 x 900 mm. Atomatização manual. Rede
hidráulica e mangueira com esguichos, marca SOTRONIC.
Mesa em aço inoxidável, com grades na parte inferior, rodizios com trava.
Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110 x 90 cm.
Mesa em aço inoxidável, tampo com bordas e estrutura tubular. Dimensões
(comprimento x largura x altura): 100 x 75 x 90 cm.
Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm).
Estrutura em ferro. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm.
Prateleira em aço inoxidável, 5 prateleiras. Dimensões (c x l x a): 1000 x 405 x
1930 mm. 02 unidades. Fabricante CIANOX.
Tanque de imersão para frutas e hortaliças, em aço inox AISI 304. Dimensões:
132 x 90 x 79 cm. Capacidade 500 L. Paredes simples.
Fogão a gás industrial, com forno. Marca geral, modelo FI4410, confeccionado em
chapa metálica, cor branca, esmaltado. 4 bocas, grades em ferro fundido 40 x 40
cm, bocais duplos.
Conjunto de 04 grades em aço inoxidável, para banho maria de vidros de
conserva, diâmetro de 650 mm, suporte para sobrepor, marca SOTRONIC
Armário para sala de vegetais em aço inox com as seguintes características:
Dimensões 2000mm comp x 650mm larg x 2800mm alt Estrutura tubular de
30mm x 50mm espessura do tubo de 1,2mm Revestimento em chapa de Aço
Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e puxadores em Aço Inox
Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda
processo TIG.
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Item
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Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
200 horas
R$ 89,63
R$ 17926,67
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
31.776,67
(E)
R$ 15000,00
7,67 %
R$ 13850,00
GRUPO 12 - EQUIPAMENTOS À VAPOR
Agroindústria
Caldeira fogotubular, categoria C, combustível lenha, capacidade 220 kg/h,
pressão de serviço 5,0 kgf/cm2, acompanhando injetor de vapor. Fabricante
FERCON, ano de fabricação 1997. O vapor produzido na caldeira é distribuído
através de tubulação isolada termicamente com lã de vidro de aço galvanizado
3/4", contendo aproximadamente 37 registros de vapor e 9 misturadores (4 em
inox AISI 304 e 5 em aço carbono) de água/vapor. Alimentação de água realizada
com moto-bomba, com quadro elétrico de acionamento
Esterilizador de facas a vapor, capacidade de 8 facas, em aço inox AISI 304.
Marca JMZ. Dimensões: 30 x 30 x 14 cm.
Esterilizador de facas a vapor, capacidade 8 facas, em aço inox AISI 304, marca
JMZ.
Item
12
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
100 horas
R$ 94,23
R$ 9423,33
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
estimativo
(E)
R$ 10.000,00
7,67%
R$ 9.233,33
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GRUPO 13 – CONDICIONADORES DE AR
Condicionadores de ar instalados no IFRS – Campus Sertão, tipo split e janela, variando entre 9.000
e 48.000 Btus das marcas: Consul, Elgin, Eletrolux, Komeco, Carrier, Gree e York, compreendendo
serviços de instalação, manutenção e conserto.
Item
13
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de
de-obra por hora
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
horas (A)
(B)
estimadas de
500 horas
R$ 29,67
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
38.395,83
(E)
Valor
estimativo
7.2.
R$ 14833,33
R$ 25000,00
5,75 %
R$ 23562,50
As empresas licitantes quando cotarem o valor de um grupo deverão sempre
considerar
os
materiais
e
serviços,
os
quais
não
poderão
ser
desmembrados.
As licitantes interessadas em participar desta licitação DEVERÃO proceder à
prévia vistoria, para verificar as reais condições das máquinas e
equipamentos existentes na Instituição, assinando o Termo de Vistoria
(Anexo VI).
A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (54)3345-8025 ou pelo e-mail
[email protected]
A VISTORIA é requisito para ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
8.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.
Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da
prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço,
retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços) no setor
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Competente (Departamento de Produção Agropecuária, Departamento de
Assistência
Estudantil
e/ou
Departamento
de
Administração
e
Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e
término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços
realizados, e quando da conclusão dos serviços, retornando para verificação
e rubrica do funcionário.
8.2.
A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando
os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e
ferramental adequado, observando as seguintes condições:
8.2.1.
Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os
serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e
contrato, observando especificações da Ordem de execução dos Serviços,
bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que
seja necessário à perfeita execução dos serviços.
8.2.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de
serviços.
8.2.3.
Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do
fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese
nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra
procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem
expressa e prévia autorização da Contratante.
8.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela
Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando
desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá
fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Campus
Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não
aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
8.3.
A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte,
reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios,
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defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela
Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de
mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior,
sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham
a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
8.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo
fabricante e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90
(noventa) dias, a contar da sua aceitação.
8.3.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do
término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia.
8.4.
A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou
prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou
indiretamente, à Contratante.
8.5.
Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para
acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se
tratar de trabalhos internos ou mais complexos.
8.6.
A
Contratada
se
compromete
a
informar,
através
de
documento
fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha
sido causado por falta de zelo do servidor.
8.7.
As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a
execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado,
devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em
desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
8.8.
O IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue,
se em desacordo com os termos deste edital.
8.9.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação
deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora.
8.10.
Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com
exceção
daquelas
que
não
oferecem
condições,
sendo
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responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma.
8.11.
A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa
e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas as demais
exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela
segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo,
incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente
da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de
forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
8.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento
relacionando
o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s),
CNPJ,
endereço
completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará
os serviços no equipamento/máquina do IFRS - Campus Sertão a mando e
responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de
vínculo negocial com a União.
8.12.
Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão, enquanto estiverem
na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local
coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que
ofereça segurança e proteção ao patrimônio público.
8.13.
Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de
outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos
respectivos grupos compatíveis com seu destino e características após o
término do período de garantia, à critério da Administração.
8.14.
A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos
com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos
serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
8.15.
Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus
empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE,
a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem
sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a
correspondente indenização;
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8.16.
O IFRS - Campus Sertão não está obrigado a contratar serviços de
manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente
através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer
espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada,
neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
9.
9.1.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
A contatada deverá cooperar para com o desenvolvimento da política
ambiental da contratante relacionada às boas práticas ambientais na
execução do objeto do contrato. Para tanto, deverão ser observadas as
seguintes disposições:
Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso
racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
Capacitar seu pessoal quanto ao uso da água, adotar medidas para se evitar
o desperdício de água tratada;
Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água,
sendo que a empresa deve atuar como facilitadora das mudanças de
comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas
medidas;
Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento
ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo
em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do
consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE;
Fazer a separação de pilhas e baterias que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos para que sejam
encaminhados
adequadamente
para
procedimentos
de
reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em
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face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte
inadequado desses materiais. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a
lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis e em geral e óleo de cozinha.
Colaborar e participar de forma efetiva no Programa de Coleta Seletiva de
Resíduos e no desenvolvimento das atividades do programa interno de
separação de resíduos, em recipientes para coleta seletiva nas cores
disponibilizada pela CONTRATANTE.
Os locais dos serviços deverão ser limpos freqüentemente, evitando o
acúmulo de entulho e resíduos (os quais deverão ter a adequada
destinação, ficando esta sob responsabilidade da CONTRATADA), bem
como prezar pela conclusão de cada serviço.
10.
DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
10.1.
Os serviços solicitados deverão serão executados no IFRS - Câmpus
Sertão, conforme Nota de Empenho, sendo conferidos pelos responsáveis
pela Solicitação de Compra/Serviço e Setor de Almoxarifado.
UNIDADE / CNPJ
ENDEREÇO
IFRS - Câmpus Sertão
Rodovia RS 135, Km 25. Distrito Eng. Luiz Englert – Sertão/RS
CNPJ: 10.637.926/0004-99
CEP: 99170-000
Fone: (54) 3345 8000
11.
HABILITAÇÃO
Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das
licitantes poderá ser verificada “on line” no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e no sitio www.tst.jus.br/certidao para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a
informação, ou mediante apresentação de negativas.
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Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio
a Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as
condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de
Habilitação, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de
sua Habilitação, Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra
Direta ou Indireta de Menores e Declaração de Elaboração Independente de
Proposta.
12.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente
condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
13.
DA CONTRATAÇÃO
Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota
de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo.
Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Quando o vencedor
da licitação não fizer a comprovação referida, ou quando injustificadamente
recusar-se a assinar o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato
convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar outro
licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo
das multas e demais cominações legais.
14.
DA FISCALIZAÇÃO
Os SERVIÇOS – objeto desta licitação – serão objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE,
com atribuições específicas.
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A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer
irregularidade,
e,
na
sua
ocorrência,
não
implica
co-
responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as
Cláusulas Contratuais.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1.
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br. O
credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
15.2.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
15.3.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.4.
Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no edital.
15.5.
Realizar o serviço, no prazo e condições definidos no Edital e neste Termo
de Referência (Anexo I), além das obrigações assumidas na proposta
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firmada pela contratada e dirigida a Contratante, que, independentemente de
transcrição, fará parte integrante e complementar do futuro contrato, no que
não o contrarie;
15.6.
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes do fornecimento do objeto licitado, tais como: a) salários; b)
seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e)
vale-refeição; f) vale-transporte; e g) outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Governo;
15.7.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da
entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
15.8.
Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente ao objeto
licitado e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando estes
tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega do
objeto;
15.9.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto entregue, se este apresentar vícios, defeitos,
incorreções ou fora das especificações, no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis após a constatação;
15.10.
Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação;
15.11.
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
quando do fornecimento dos equipamentos ou em contato com eles, ainda
que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
15.12. Entregar produtos/peças novas e com prazo de validade oferecido pelo
fabricante, contado a partir da data da entrega;
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15.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no presente Edital.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.
Receber o objeto da licitação e conferir se o mesmo se encontra dentro das
especificações
exigidas
no
Termo
de
Referência
e
comunicar
à
CONTRATADA, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega
do objeto;
16.2.
Tornar disponível as instalações e permitir o livre acesso dos funcionários da
CONTRATADA às dependências do Contratante relacionadas à entrega do
objeto licitado, bem como proporcionar todas as facilidades para que a
contratada possa cumprir as normas do Contrato;
16.3.
Recusar o objeto se não estiver de acordo com as especificações exigidas,
16.4.
Exercer
a
fiscalização
dos
serviços
por
servidores
especialmente
designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93. Promovendo, através de
um responsável, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos
produtos e execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e
qualificativos, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando às empresas as ocorrências de qualquer fato que, a seu
critério, exijam medidas por parte daquela.
16.5.
Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo
estabelecidos.
17.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
17.1
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária
para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as
condições estabelecidas, em até 05 dias úteis a partir do ateste da Faturas/
Notas Fiscais.
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17.2
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “on line” ao SICAF e ao sítio www.tst.jus.br, visando apurar a
regularidade da situação do fornecedor, sem a quais referidos atos serão
sobrestados até a sua regularização.
18.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR
INADIMPLEMENTO
18.1.
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou
extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro
de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações.
18.2.
O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes
sanções:
18.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.3.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sansões.
18.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
18.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
18.4.2. Apresentar documentação falsa
18.4.3. Comportar-se de modo inidôneo
18.4.4. Cometer fraude fiscal
18.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
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18.5.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Contratante):
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10%
(dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na
alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em
desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em
dobro na reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no
caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o
Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e
condições estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por
culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais
sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do
material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não
concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a
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não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no
caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no
Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações
exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o
décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a nãoaceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada
dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a
Ata
de
Registro
Empenho/Autorização
de
Preços
de
ou
não
Fornecimento,
retirar
deixar
a
de
Nota
de
entregar
documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II do
item 18.5.
18.6.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
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inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais
que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
18.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.7.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.8.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas
e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
18.9.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago,
ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição
na Dívida Ativa da União.
18.10. As sanções previstas nos incisos I e III do item 18.5, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, do mesmo item.
19.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos
consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da
União.
Ressaltando-se
que,
à
época
da
efetivação
das
aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os
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recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade
Gestora solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperação específico.
20.
VALOR TOTAL ESTIMADO
Valor total estimado é de R$ 622.998,33 (seiscentos e vinte e dois mil
novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
21.
DISPOSIÇÕES FINAIS
No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra,
contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre
a prestação dos serviços; fretes na entrega dos produtos, entre outros, não
se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de
Referência.
Termo de Referência elaborado pelas Servidoras Edinete R F Cecconello e
Silvania Segati em 30/09/2013
Aprovo o Termo de Referência, em 30 de setembro de 2013.
______________________________
Carlos Alberto Imlau
Diretor Geral Substituto - IFRS Câmpus
Sertão
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ANEXO II
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL
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A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo
licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável.
(Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência
e Minuta de Ata de Registro de Preços).
Informações
Razão Social: _____________________________________________________
Nome Fantasia: ___________________________________________________
CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: _______________________ Fax: _____________________________
E-mail: __________________________________________________________
Responsável legal: ________________________________________________
Dados Bancários:
Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________
Grupo.............
Grupo
Descrição
Proposta de Preços
Qtde estimada anual de
Preço de mão-de-obra
Horas estimadas de
horas (A)
por hora (B)
manutenção
...... horas
R$
MÃO-DE-OBRA
Total anual
Valor Global
(C )= A x B
(VG)=C + F
(VG)
R$
Valor anual estimado
Percentual de desconto
Total anual (F)= D -
PEÇAS
(D)
médio (E)
E
Valor estimativo
R$ ..........
%
R$
Valor da hora trabalhada por extenso:
.......................................................................................................................................................
Percentual de desconto ofertado sobre o valor das peças:
.......................................................................................................................................................
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Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os
serviços serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o
que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e
outros.
Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os
custos,
benefícios,
encargos,
tributos
e
demais
contribuições
pertinentes.
Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à
documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos
órgãos públicos competentes.
Esta proposta é válida por ...................... (mínimo 60 dias), a contar da data
da realização da licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os
preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses.
____________, ___ de _________ de 2013
__________________________
Nome do Declarante
N° CPF do Declarante
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .....
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS,
PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO (SRP)
PROCESSO N.º 23371.000382.2013-81
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013
Aos _____dias do mês de _______ de 2013, o Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Câmpus Sertão CNPJ nº
10.637.926/0004-99, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato
representado pelo Diretor Geral, Sr. Lenir Antônio Hannecker, RG n.º 4012132355,
CPF n.º 273.666.180-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 40/2013, processo
administrativo n.º 23371.000382.2013-81, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação
por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições
previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.892/2013, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º
02/2012, e suas alterações, da IN 01/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006, do
Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor
(L8078 - CDC), e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e das
demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços de CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E
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MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE
PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO (SRP),
especificado(s) no(s) item(ns) .......... do .......... Termo de Referência, Anexo I do
Edital de Pregão n.º 40/2013, que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS UNIDADES PARTICIPANTES
2.1.
UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263
3.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
DOS
PREÇOS,
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
3.1.
O preço registrado, as especificações do objeto e a quantidade ofertada pelo
licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva são as que
seguem:
CNPJ..................................... Razão social: .............................................
Item Descrição
Unidade de Fornecimento
Quantidade Valor Unitário
Valor Global
Marca:
Fabricante:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
3.2.
Os preços registrados, as especificações e os quantitativos dos licitantes que
aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante
mais bem classificado, segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva, são as que seguem:
4.
CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses,
a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS – Câmpus Sertão não será
obrigado a contratar os itens registrados, podendo fazê-la mediante outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização
de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na
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ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital,
garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
5.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais para a prestação dos serviços, tais como os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I.
5.2.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas)
vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas
partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sertão/RS,
Assinatura e carimbo do
Responsável pela empresa
de
de 2013.
..................................
Assinatura do Pregoeiro
Coordenador de Compras
e Licitações
Diretor Geral
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE
CELEBRAM ENTRE SI O
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
INSTITUTO
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, E A
EMPRESA_______________________________
Ao ____ dia do mês de ____ do ano de 2013, o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- Câmpus Sertão, CNPJ
10.637.926/0004-99, sediado no Distrito Engenheiro Luiz Englçert, s/n., no município
de Sertão – RS, CEP 99.170-000, doravante denominada apenas CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr ________, portador do CPF _______ e
RG _______ e a empresa ____, CNPJ/MF n.º ____, estabelecida na ________,
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email:___, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr.
____, CPF ______ celebram o presente Contrato, decorrente do pregão n.º 40/2013
– Campus Sertão, processo n.º 23371.000382.2013-81 o sujeitando-se aos preceitos
de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e
no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e
suas alterações e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor (L8078 - CDC), e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de Serviços de conserto e manutenção de máquinas e
equipamentos, com fornecimento de peças, para manutenção de bem
móveis do IFRS - Câmpus Sertão, devidamente relacionados e
especificados no Anexo I que passa a fazer parte integrante deste edital,
independente de transcrição – Grupos: ______ conforme detalhamento
abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO
2.1.
O presente contrato está subordinado às disposições:
- Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes;
- Do edital do pregão nº 40/2013, processo 23371.000382.201381.
- Da proposta da Empresa Contratada.
2.2.
Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este
contrato, prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas
alterações e normas pertinentes, as normas estabelecidas no edital da
Licitação nº 40/2013, e as CLÁUSULAS contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1.
Os serviços serão prestados de acordo com necessidades da Instituição,
através de Ordem de Execução de Serviços no Campus Sertão, localizado
no Distrito Engenheiro Luiz Englert, s/n., CEP 99.170-000, Sertão/RS;
obedecendo ao horário de atendimento do Campus (segunda a sexta-feira,
das 8h às 12h e das 13h às 17h) e em conformidade com o edital e seus
anexos.
3.2.
Quando da alteração de endereço, a contratada deverá respeitando essa
alteração, modificar o respectivo endereço para a prestação dos serviços.
3.3.
Todas as máquinas e equipamentos serão conserta das na sede da
Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de
responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
A execução dos serviços se darão na Cidade de Sertão/RS, no endereço
informado no item 10.1 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a
licitante vencedora fornecer o atendimento nesta cidade.
4.2.
Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da
prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço,
retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços, Anexo V do edital)
no
setor
Competente
(DAP-
Departamento
de
Administração
e
Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e
término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços
realizados, quando da conclusão dos serviços e demais informações
solicitadas no funcionário.
4.3.
A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando
os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e
ferramental adequado, observando as seguintes condições:
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4.3.1.
Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os
serviços que lhe forem confiados, conforme o presente Edital de licitação e
contrato, observando especificações da Ordem de Execução dos Serviços,
bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que
seja necessário à perfeita execução dos serviços;
4.3.2.
Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de
serviços;
4.3.3.
Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do
fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese
nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra
procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem
expressa e prévia autorização da Contratante;
4.3.4.
As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela
Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando
desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá
fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Câmpus
Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não
aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
4.4.
A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte,
reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios,
defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela
Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de
mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior,
sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham
a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
4.4.1.
O prazo de garantia dos produtos/peças deve ser o oferecido pelo
fabricante, e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de no
mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação;
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4.4.2.
A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do
término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia.
4.5.
A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou
prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou
indiretamente, à Contratante.
4.6.
Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para
acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se
tratar de trabalhos internos ou mais complexos.
4.7.
A
Contratada
se
compromete
a
informar,
através
de
documento
fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha
sido causado por falta de zelo do servidor.
4.8.
As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a
execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado,
devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em
desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
4.9.
O IFRS- Câmpus Sertão reserva-se o direito de rejeitar o serviço entregue,
se em desacordo com os termos deste Edital.
4.10.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação
deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora.
4.11.
Todas as máquinas/equipamentos serão consertados na sede da
Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições,
sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da
mesma.
4.12.
A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e
prévia autorização da Contratante e desde que atendidas às demais
exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela
segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo,
incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente
da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do IFRSInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
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Câmpus
Sertão
de
forma
parcial
ou
total,
não
transferindo
a
responsabilidade à subcontratada.
4.12.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento
relacionando
o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s),
CNPJ,
endereço
completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará
os serviços no equipamento/máquina do IFRS- Câmpus Sertão a mando e
responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de
vínculo negocial com o IFRS- Câmpus Sertão.
4.13.
Os equipamentos e máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação
de outros órgãos pelo IFRS Câmpus Sertão, a partir da presente licitação
serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e
caracterísitcas após o término do período de garantia, à critério da
Administração. Todos os equipamentos enquanto estiverem na sede da
Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto,
limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça
segurança e proteção ao patrimônio público.
4.14.
A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos
com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos
serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE.
4.15.
Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus
empregados
ou
prepostos
aos
equipamentos/máquinas/veículos
da
CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados,
quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade,
providenciando a correspondente indenização.
4.16.
O IFRS- Câmpus Sertão não está obrigado a contratar serviços de
manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente
através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer
espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma
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das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada,
neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.
Além das disposições estabelecidas neste Contrato e, de acordo com o
Edital e anexos do certame licitatório e legislação vigente, constituirão
obrigações da contratada:
a.
Prestar os serviços de acordo com as normas vigentes e outros
preceitos legais;
b.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
c.
Assumir
inteira
responsabilidade
pelos
serviços
prestados
ora
contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes
no edital;
d.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus
funcionários;
e.
Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
f.
Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à
Administração
e
seu
patrimônio
e/ou
a
terceiros,
dolosa
ou
culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou
de quem em seu nome agir;
g.
Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o
Contrato, com exceção da publicação de seu extrato no Diário Oficial
da União, cuja publicação será providenciada pela Administração;
h.
Atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes
ao objeto do Contrato;
i.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Licitação;
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j.
Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas
no Edital do Pregão, seus anexos e complementos;
k.
Iniciar os serviços de manutenção ou conserto dentro de 24 horas a
partir do chamado do IFRS- Campus Sertão.
l.
Designar pessoas qualificadas, para execução dos serviços
m.
Efetuar o pagamento das pessoas para atividades de apoio
operacional;
n.
Manter e responsabilizar-se, quer por seu pessoal, quer por terceiros
contratados, pelo sigilo que deve ser observado em relação a execução
do serviço;
o.
Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.
Além das disposições estabelecidas neste Contrato, Edital e anexos do
certame
licitatório
e
legislação
vigente,
constituirão
obrigações
da
contratante:
a-
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que
possa executar o serviço dentro das normas deste Contrato, dos
documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
b - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e
esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser
solicitados sobre os serviços;
d-
Aplicar as penalidades cabíveis, previstas neste Edital, garantindo a
prévia defesa;
c-
Efetuar o pagamento em até 5 (cinco) dias após a apresentação da
Nota Fiscal ou Fatura;
d - Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a
substituição dos serviços que apresentarem defeito ou não estiverem
de acordo com a proposta;
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e – Solicitar a licitante vencedora que retire a assine o contrato, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação.
f - Exercer a fiscalização dos materiais e os serviços por servidor
especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
g-
Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na
execução do serviço contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– Campus Sertão pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados,
conforme proposta de preço da licitante vencedora o preço a ser pago pelo
serviço
a
ser
executado
no
conserto
e
manutenção
de
máquinas/equipamentos. O valor estimado anual é de_______ (________).
Divididos da seguinte forma:
Grupo …. – ______
Grupo …. – ______
Grupo …. – ______
Grupo ….. – Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________)
Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento)
Grupo ….. – Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________)
Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento)
Grupo ….. – Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________)
Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento)
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato
correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da
União para o exercício 2013, na classificação: elemento de despesa _____,
Fonte ______, Nota de Empenho n.º ______, de __ de ____ de 2013.
8.2.
As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e
consignações orçamentárias a vigorar;
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CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1.
O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e
análise das informações constantes na Ordem de Execução do Serviço.
Será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento
de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições
estabelecidas. No caso de emissão de faturas com código de barras, a
empresa deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontado todos os
impostos incidentes sobre o valor da nota.
9.2.
O prazo para pagamento será, em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir
da data do atesto das faturas/notas ficais.
9.3.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da
conformidade
dos
serviços
prestados
conforme
especificações
e
certificações constantes em edital.
9.4.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de
forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que
se refere às retenções tributárias.
9.5.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN
02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.
9.6.
Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o
pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para
providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos sob pena
de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS.
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9.7.
Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente
pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de
atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP,
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
9.8.
O IFRS reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar as pessoas
jurídicas, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
9.8.1.
Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 480 de 29/12/2004, alterada
pela Instrução Normativa SRF 539 de 25/04/2005, o IFRS fará as retenções
referentes a impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que
efetuar a pessoa jurídica que não for optante pelo SIMPLES. A cada
pagamento o setor financeiro da contratada efetuará consulta on line pela
internet
na
página
da
Secretaria
da
Receita
Federal
(www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante).
9.8.2.
O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de
pagamento e, servirá de base para aplicação da Instrução Normativa
supracitada. Se, em razão de sua natureza jurídica, a contratada for isenta
da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as
recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada
faturamento, através de documentação comprobatória.
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9.8.3.
A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN – Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com Lei Complementar nº.
116, de 31/07/2003, se for devido.
9.9.
Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que
desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela
Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja
definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso,
quaisquer ônus para o IFRS.
9.10.
Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em
dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º
dia útil subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1.
A vigência do contrato será de 12 meses, tendo seu início em ___ de _____
de 2013 e seu término em __ de _____ de 2013, podendo ser prorrogado
tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo,
até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese
prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
10.2.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva
a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração,
conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I–
assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis
com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a
continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização
de uma nova licitação; e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos
fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou
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pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1.
Será admitido reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a
prestação dos serviços, objeto do presente instrumento.
11.2.
O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
-
DAS
PENALIDADES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
12.1.
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou
extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro
de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações.
12.2.
O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes
sanções:
1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
2.
Impedimento
de
licitar
e
de
contratar
com
a
União
e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sansões,
12.4.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
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12.4.2. Apresentar documentação falsa
12.4.3. Comportar-se de modo inidôneo
12.4.4. Cometer fraude fiscal
12.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
12.5.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II.
Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Contratante):
a)
Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega
do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho,
limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho,
por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não
especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do
material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela
empresa, aplicada em dobro na reincidência.
c)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora,
no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em
assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos
exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso
de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração,
motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,
independente das demais sanções cabíveis;
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e)
de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo
atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para
substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado
esse prazo e não concluída a substituição, a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço
e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
f)
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor
adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no
prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de
acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à
incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da
administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou
a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida.
III.
Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV.
Declaração
de
inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V.
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento
do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada
dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a
Ata
de
Registro
Empenho/Autorização
de
Preços
de
ou
não
Fornecimento,
retirar
a
deixar
de
Nota
de
entregar
documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
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falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II
do item 12.5.
12.6.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais
que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
12.7.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.8.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas
e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.9.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago,
ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição
na Dívida Ativa da União.
12.10. As sanções previstas nos incisos I e III do item 12.5, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, do mesmo item.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver
uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de
21/06/93.
13.2.
Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a)
o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
c)
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos
estipulados;
d)
o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
e)
a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f)
o
desatendimento
das
determinações
regulares
da
autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como
as de seus superiores;
g)
o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma
do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993;
h)
a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i)
a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa que prejudique a execução do Contrato;
k)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo
Administrativo a que se refere o Contrato;
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l)
a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando
modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no
parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993;
m)
a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas
suspensões
que
totalizem
o
mesmo
prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas
e
contratualmente
imprevistas
desmobilizações
e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n)
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação;
o)
a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto
para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas
nos projetos;
p)
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
q)
o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
r)
a subcontratação total do seu objeto, ou a subcontratação parcial sem
a prévia autorização da Administração, ou a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da
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posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que
implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, designado
pelo (a) Diretor Geral do Campus Sertão do IFRS, com atribuições
específicas.
14.2.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer
irregularidade,
e,
na
sua
ocorrência,
não
implica
co-
responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as
Cláusulas contratuais.
14.4.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Passo Fundo para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1.
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a
expensas da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final,
completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E assim, por estarem justas e acertadas, foi mandado imprimir este contrato
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois
de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Sertão, ___ de ______ de 2013.
_______________________
_____________________________
Diretor do IFRS
Representante Legal da empresa
TESTEMUNHAS:
_________________________
__________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E
SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico n.º 40/2013, a empresa
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ
nº.........................................,
sediado(a)......................(ENDEREÇO
COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade
com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido
certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010,
respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
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Local, data
Assinatura :
Nome do Representante Legal da Empresa:
RG:
CPF:
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa ________________________, CNPJ ________________, por
intermédio de seu Representante, Sr. _____________________________________,
portador do documento de identidade nº _____________, vistoriou as instalações da
Unidade do IFRS – Câmpus
Sertão para os fins previstos no Instrumento
Convocatório
ao
correspondente
pregão
n.º
40/2013
Processo
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__________________________________________
Carimbo e Assinatura do Servidor
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Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Câmpus Sertão, bem
como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que
tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos
serviços objeto do Pregão.
______ , ____ de ______________ de 2013.
(Ass.)______________________________________
Nome do declarante__________________________
Número da Cédula de Identidade________________
ANEXO VII
MODELO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO
Setor Competente:
Servidor Responsável:
Máquina / Equipamento:
Nº Patrimônio:
Provável Defeito:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus Sertão
Nome:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
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Cargo/Função:
SIAPE:
PARA PREENCHIMENTO DA CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Data: ____/____/____
Declaro que recebi o (s) bem (s) acima, assumindo toda a responsabilidade sobre o (s) bem (s),
enquanto estiver sob minha guarda.
__________________________________________________
Assinatura/Carimbo Empresa
Funcionário responsável
Nome: _________________
pela manutenção/conserto
CPF:__________________
Assinatura:
TABELA CONTROLE – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Data
Hora início
Hora fim
Tempo de execução
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROBLEMA DETECTADO/SERVIÇO PRESTADO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
RELAÇÃO DE PEÇAS SUBSTITUÍDAS
Item
Descrição da
Peça
Unid.
Quant.
Valor
unitário
Valor total
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OBSERVAÇÕES:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Recebi, conferi, e testei os Equipamentos acima e o mesmo encontra-se em pleno
funcionamento. Os serviços e substituição de peças foram executados conforme declarado
pela empresa d de acordo com o contrato.
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus Sertão
Nome:
Cargo/Função:
SIAPE:
OBSERVAÇÕES:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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