PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E

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PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
Nº 002.13 – GRNT
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA
DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS DE MANUTENÇÃO
1ª EDIÇÃO
MAIO - 2013
DIRETORIA DE ENGENHARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
FICHA TÉCNICA
Coordenação: Jildésio Souza Beda
Participantes: Francisco Sales de Sousa, Jildésio Souza
Beda, José Cezar Nonato, Kamila Franco Paiva, Luiz Carlos
Gonçalves da Silva
1ª Edição: 2013
Colaborador: Nivaldo José Franco das Chagas.
GRNT - Gerência de Normatização e Tecnologia
FAX: 3465-9291
Fone: 3465-9290
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE
34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
IND 002.13
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
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MAI/2013
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE
34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
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1. INTRODUÇÃO
A execução de trabalhos em redes e linhas de distribuição desenergizadas,
apresenta-se à primeira vista, como sendo uma condição aparentemente segura
para realização de trabalhos. No entanto, estas redes e linhas de distribuição podem
vir a ser energizadas indevidamente, por diversos motivos, entre os quais
enumeramos os mais comuns:
1.1. Erros de manobra;
1.2. Contato acidental com outros circuitos energizados;
1.3. Tensões induzidas por redes ou linhas adjacentes;
1.4. Descargas atmosféricas, mesmo que distantes do local de trabalho;
1.5. Fontes de alimentação de terceiros;
1.6. Indução eletrostática provocada por nuvens carregadas, etc.
Os motivos acima citados não se restringe à teorias ou mesmo impossíveis de
ocorrer, como muitas vezes o eletricista tende a imaginar, pois a pratica tem nos
mostrado a sua veracidade através de inúmeros acidentes que ocorrem anualmente
nas empresas do setor elétrico.
O conjunto de aterramento temporário constiui-se na principal proteção que o
eletricista dispõe quando da realização de trabalhos em redes ou linhas de
distribuição desenergizadas, devendo ser considerado, portanto, como sua principal
ferramenta de trabalho.
2. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos de operação para desenergização e
liberação de linhas de distribuição aérea nas tensões de 34,5; 69 e 138 kV para
execução de trabalhos de manutenção.
3. NORMA E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Norma Técnica de Distribuição NTD 4.17 – Aterramento temporário em rede de
distribuição aérea – RDA;
3.2. Manual de Operação da transmissão – Normas e Instruções de Operação –
GROP – COD CEB-D;
3.3. Norma Regulamentadora 10 – NR10. Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade;
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3.4. Norma Regulamentadora 18 – NR18. Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção;
3.5. Norma Regulamentadora 35 – NR35. Trabalho em Altura;
3.6. Procedimento de Operação Padrão – POP – Empresa CASEL;
3.7. Catálogo de produtos TEREX/RITZ - 3ª Edição 2012;
3.8. Norma – Manutenção em Subestações Energizadas – Delimitação de Áreas –
Série GRIDIS Nº 3 – ELETROBRAS;
3.9. Manual de Terminologia da Operação – ELETROBRAS;
3.10. Manual de Procedimentos da Operação – ONS.
4. DEFINIÇÕES :
4.1. NBR – Normas Técnicas Brasileiras da ABNT;
4.2. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.3. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão responsável pela
fiscalização do setor elétrico que representa o poder concedente.
4.4. Aterramento funcional: é o aterramento de um condutor vivo, normalmente o
neutro, objetivando o correto funcionamento da instalação;
4.5. Aterramento temporário – ligação elétrica efetiva e intencional à terra,
destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a
intervenção na instalação elétrica;
4.6. Chave – dispositivo de proteção ou manobra destinado a fechar e abrir um ou
mais circuitos, por meio de contatos separados;
4.7. Chave faca – chave na qual, em cada pólo, o contato móvel (visível) é
constituído por uma ou mais lâminas articuladas em uma extremidade, enquanto na
outra extremidade se adapta por encaixe no contato fixo correspondente;
4.8. Condutor – elemento metálico, geralmente de forma cilíndrica, com a função
específica de transportar energia elétrica;
4.9. Rede de AT – tensão nominal em corrente alternada superior a 1000 V,
presente no lado de tensão primária da estação transformadora;
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4.10. Disjuntor (52) – dispositivo de manobra e de proteção, capaz de estabelecer,
conduzir e interromper correntes em condições normais do circuito, assim como
estabelecer, conduzir por tempo especificado e interromper correntes em condições
anormais especificadas no circuito;
4.11. Seccionadora de isolação de linha (89) – dispositivo de manobra que
assegura, na posição aberta, uma distância de isolamento que satisfaz requisitos de
segurança especificados. Deve ser capaz de fechar ou abrir um circuito, ou a
corrente estabelecida ou interrompida é desprezível, ou quando não se verifica uma
variação significativa na tensão entre os terminais de cada um de seus pólos. Um
seccionador deve ser também capaz de conduzir por um tempo especifico correntes
em condições anormais do circuito, tais como as de curto circuito;
4.12. Seccionadora de aterramento de linha (89) – destinado a aterrar os
condutores-fase desenergizados para fins de segurança;
4.13. Relé de religamento automático (79) – dispositivo ou função de relé de
proteção que tem a função de religar o disjuntor após a abertura pelo relé de
proteção. A sinalização da função de religar é disponibilizada através de led no
próprio relé ou painel, de modo que, o led acesso indica que esta em estado
automático ou inserido (pronto para o religar) e estando apagado, significa
bloqueado;
4.14. Meio de comunicação – sistema que permite à comunicação entre o COD,
operador e a equipe de manutenção de forma permanente, confiável e imediata;
4.15. Análise Preliminar de Risco – APR – procedimento de segurança destinado a
levantar e avaliar os riscos pertinentes a cada atividade com as respectivas medidas
de controle. Trata-se de uma analise previa de risco, é uma visão do trabalho a ser
executada que permite a identificação dos riscos de cada tarefa e ainda propicia
condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. É aplicável em todas as
atividades e visa promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade
solidaria;
4.16. Ordem de Serviço – OS – documento oficial da CEB-D que autoriza a
execução dos trabalhos em linhas de distribuição. Devendo conter número, área ou
órgão solicitante, local, data, horário, responsável pelos trabalhos, nome dos
componentes da equipe de trabalho, motivo dos serviços a serem executado, tipo de
trabalho a ser executado, número do circuito alimentador, equipamento ou trecho
elétrico a ser isolado e trabalhado, pontos de sinalização, pontos de aterramento,
assinatura do responsável pelo trabalho e dos componentes da equipe de trabalho;
4.17. Programa de Liberação (Autorização de trabalho) – PDD – documento
oficial da CEB-D utilizado pela operação que autoriza a execução das manobras
para liberação de linhas de distribuição. Contendo número, área ou órgão solicitante,
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local, data, horário, responsável pelos trabalhos, nome dos componentes da equipe
de trabalho, motivo dos serviços a serem executados, tipo de trabalho a ser
executado, número do circuito alimentador, equipamento ou trecho elétrico a ser
isolado e trabalhado, pontos de sinalização, pontos de aterramento, assinatura do
operador e do responsável pelos trabalhos;
4.18. Manobras Padrões – MP – documento oficial da CEB-D utilizado pela
operação para a execução de manobras nas subestações. Este documento constitui
um conjunto de manobras (passo a passo) preparadas e formatadas para atender a
operação em qualquer regime de operação. Na sala do COD e nas subestações de
distribuição existem um volume arquivado para utilização pelo Despachante e
Operador;
4.19. Autorização de Impedimento – AI – documento oficial utilizado pelas
concessionárias do setor elétrico brasileiro para a programação de desligamentos de
linhas que interligam subestações de concessionárias diferentes. A CEB-D adotou a
“AI” para autorização de desligamento de linhas de distribuição própria para
consumidores particulares;
4.20. Cartão de Restrição Operativa – documento oficial da CEB-D, em formato
especifico de cartão, com o objetivo de sinalizar o equipamento com restrição
operativa. Com espaço apropriado no verso do cartão para preenchimento do campo
para a descrição do equipamento e da anormalidade;
4.21. Cartão de Linha Viva – documento oficial da CEB-D, em formato específico de
cartão, com o objetivo de sinalizar que o equipamento está liberado para trabalho
em regime de linha viva;
4.22. Cartão de Impedimento – documento oficial da CEB-D, em formato especifico
de cartão, com o objetivo de sinalizar que o equipamento está impedido para
operação por estar liberado para trabalhos de manutenção em regime de
equipamento desenergizado;
4.23. Delimitação ou Balizamento de Área de Trabalho – espaço de segurança
desenergizado para trabalhos em subestações energizadas que permite a execução,
em seu interior de quaisquer serviços de manutenção, substituição de equipamentos
ou ampliação das instalações, sem riscos de contatos com partes energizadas;
4.24. Sinalização de Segurança – procedimento padronizado destinado a orientar,
alertar, avisar e advertir;
4.25. Bloqueio Mecânico – manobra executada em equipamento elétrico por meio
de cadeado ou dispositivo inerente e apropriado com a finalidade de evitar manobras
indevidas no equipamento;
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4.26. Linhas de Distribuição – linha elétrica que faz parte do sistema de
distribuição, com classe de tensão igual ou inferior a 138 kV, composta de
condutores subterrâneos ou suspensos em estruturas apropriadas, destinada ao
transporte de energia elétrica;
4.27. Subestação – SE – parte de um sistema de potência, concentrada em um
dado local, compreendendo primordialmente as extremidades de linhas de
transmissão ou de distribuição, com os respectivos dispositivos de manobras,
controle e proteção, incluindo as obras civis e estruturas de montagens, podendo
incluir também transformadores, equipamentos conversores e/ou outros
equipamentos;
4.28. Uniforme de Trabalho RF – equipamento de proteção individual composto de
calça e camisa destinado à proteção dos troncos e membros superiores e inferiores
e do trabalhador, contra os diversos riscos e, especialmente, protegê-los dos seus
efeitos: condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
4.29. EPI – Equipamento de Proteção Individual – equipamento de abrangência
individual, destinado a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador;
4.30. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva – dispositivo, sistema ou meio, fixo
ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a
saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros;
4.31. Seccionador de By-Pass – seccionador destinado a baipassar um
equipamento a ser isolado, assegurando a continuidade elétrica do circuito;
4.32. Distância de segurança – é o afastamento mínimo do condutor e seus
acessorios energizados a quaisquer partes, energizadas ou não, da própria linha ou
a obstáculos próximos a linha viva, conforme prescrições da NBR 5422.
4.33. Operador Nacional do Sistema – ONS – é uma entidade brasileira de direito
privado sem fins lucrativos que é responsável pela coordenação e controle da
operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema
Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel);
4.34. Sistema Interligado Nacional – SIN – é um sistema de coordenação e
controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste
e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de
energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com
predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados.
5. CAMPO DE APLICAÇÃO
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Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os trabalhos de manobra para
desernergização a serem realizados nas subestações, pela área de operação, para
liberação de linhas de distribuição para a área de manutenção da CEB-D.
Em qualquer tempo, esta ITD pode sofrer alterações no seu todo ou em parte, por
motivos de ordem técnica ou operacional.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS DE SEGURANÇA
6.1. Todo serviço deve ser planejado antecipadamente e executado por equipes
capacitadas de acordo com a NR-10 e com a utilização de ferramentas e
equipamentos devidamente especificados pela CEB-D e em boas condições de uso;
6.2. Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão - AT, bem
como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser
realizados individualmente, de acordo com o Item 10.7.3 da NR-10;
6.3. Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas
que interajam com o Sistema Elétrico de Potência - SEP, somente pode ser
realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por
superior responsável pela área, de acordo com o Item 10.7.4 da NR-10;
6.4. Todo trabalho deve ser precedido de ordem de serviço específica quando se
tratar de impedimentos diferentes. Quando houver dois ou mais trabalhos que
envolva o mesmo impedimento, sob a coordenação do mesmo responsável, deve
ser emitida apenas uma ordem de serviço. Quando houver dois ou mais
responsáveis, obrigatoriamente, deve ser emitida uma ordem de serviço para cada
responsável;
6.5. Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o
responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar
e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local (Conversa no Pátio
da SE), de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de
segurança aplicáveis ao serviço, de acordo com o Item 10.11.7 da NR-10;
6.6. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a
seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis, de acordo com o
Item 10.14.1 da NR-10;
6.7. O local do serviço deve ser devidamente sinalizado e delimitado, para tanto,
devem ser utilizados grades, placas de advertência, cones e fitas refletivas de
sinalização, de acordo com o item 10.10.1 da NR10;
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6.8. A equipe de trabalho deve adotar obrigatoriamente o equipamento de resgate
aéreo na execução dos trabalhos, quando o desnível for acima de dois metros,
exceto quando o trabalho for executado em viatura equipada com cesto aéreo
isolado, de acordo com o item 10.12.3 da NR10, item 18.23.3 da NR18 e itens 35.1.2
e 35.4.5.1 da NR35;
6.9. O responsável pelo trabalho deve permanecer no local e estar devidamente
equipado com sistema que garanta a comunicação permanente, confiável e imediata
com o Centro de Operação da Distribuição – COD durante todo o período de
execução do trabalho;
6.10. O responsável pelos trabalhos (operador) deve contatar o COD para solicitar a
liberação do trecho da linha de distribuição onde serão executados os trabalhos;
6.11. O COD deve realizar obrigatoriamente o bloqueio de religamento automático
do circuito alimentador da linha de distribuição responsável pela alimentação da
instalação envolvida, sempre que executar trabalhos em linha viva ou manobras de
abertura ou fechamento de chaves para desenergização de trechos de circuitos para
realização de trabalhos de obras ou manutenção em linhas de distribuição;
Nota: Adotar este procedimento nos casos de circuitos duplos ou adjacentes de
linhas de distribuição.
6.12. Todo trabalho somente pode ter o seu início autorizado após o preenchimento
e assinatura da Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da SE”, pelo
responsável (operador) em conjunto com a equipe de trabalho;
6.13. O responsável pela execução do trabalho e a equipe de trabalho devem
realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem
desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores
técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao trabalho;
6.14. O responsável pela execução do trabalho e a equipe de trabalho deve realizar
uma inspeção visual para certificar-se da correta instalação e retirada dos conjuntos
de aterramento temporário instalados pela área de manutenção, quando dos
trabalhos realizados no interior da subestação – SE;
6.15. O responsável pelos trabalhos (operador) deve contatar o COD para liberar o
trecho do circuito alimentador da linha de distribuição onde foram realizados os
trabalhos, para que seja normalizado o religamento automático do alimentador da
alimentação da instalação envolvida;
6.16. O operador de subestação e a equipe de manutenção deve obedecer
rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução
de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a
classe de tensão;
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6.17. Os “10 PASSOS DE SEGURANÇA” da CEB-D, a seguir, devem ser
obedecidos para a desenergização de circuitos elétricos de linha de distribuição de
energia elétrica:
Passo 1. No local do serviço deve ser executada a delimitação e sinalização
da área com fitas, cones ou outras barreiras;
Passo 2. Planejamento da tarefa incluindo a conversa ao pé do poste ou no
pátio da subestação com uso da APR – Análise Preliminar de Risco;
Passo 3. Seleção e uso dos EPIs e EPCs, ferramental e materiais de serviço
adequados;
Passo 4. Solicitação do bloqueio do religamento automático do circuito ao
COD – Centro de Operação da Distribuição para o impedimento de
reenergização;
Passo 5. Seccionamento do circuito (descontinuidade elétrica parcial ou total);
Passo 6. Constatação de ausência de tensão;
Passo 7. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos
condutores dos circuitos;
Passo 8. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
– aérea em torno da parte condutora energizada (obstáculos,
anteparos e isolamento das partes vivas);
Passo 9. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização
(bandeirola, cartão etc.);
Passo 10. Impedimento físico de reenergização com aplicação de travamentos
mecânicos para manter o dispositivo de manobra fixo numa
determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada
(cadeados, travas, retirada dos porta-fusíveis, etc.).
7.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A SEREM ATENDIDAS PARA A
REALIZAÇÃO DE MANOBRAS PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE
TRABALHOS DE MANUTENÇÃO NAS LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DA CEB-D
7.1. Serviços Programados
a) receber os pedidos de desligamentos da área de manutenção e outras áreas
da CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO,
CORUMBÁ CONCESSÕES;
Nota: As áreas da CEB-D emitem Ordem de Serviço – OS e os órgãos externos
emitem Autorização de Impedimento – AI, para a área de operação para as
providências.
b) aprovar os pedidos de desligamento e emitir
Desligamentos – PDD e Manobra Padrão – MP;
os
Programas
de
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c) encaminhar o Programa de Desligamentos – PDD e Manobra Padrão – MP
para os responsáveis pela execução dos trabalhos (despachante, operador
e área ou órgão solicitante);
d) equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às
subestações;
Notas:
1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho
RF, capacete e óculos de segurança;
2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de
uso obrigatório e devem ser usados, conforme as condições climáticas.
e) executar a manobra para liberação dos trabalhos (despachante e operador);.
Nota: O operador de subestação e a equipe de manutenção deve obedecer
rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução
de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a
classe de tensão, obedecendo as distancias estabelecidas na tabela a seguir:
Tensão Nominal (kV)
15,1 a 36
46,1 a 72,5
138 a 145
Distância mínima de segurança
Distância Fase-Terra (m)
Distâcia Fase-Fase (m)
0,72
0,77
0,90
1,05
1,09
1,50
Fonte: Catálogo de Produtos TEREX/RITZ. Ref.: OSHA – Occupational Safety and Health
Administration (Administração Ocupacional de Segurança & Saúde) dos EUA.
f) escolher o tipo e o método de aterramento temporário mais adequado ao tipo
de configuração da linha de distribuição a ser trabalhada pela área de
operação.
Nota: Em quaisquer circunstâncias, os conjuntos de aterramento temporário devem
ser instalados em tantos pontos quantos forem necessários para isolar o local,
trecho ou área de trabalho dos eletricistas, sendo de responsabilidade do
responsável pelos trabalhos a sua instalação e retirada. Esses pontos devem situarse o mais próximo possível da delimitação desses locais.
7.2.
Serviços Emergenciais
a) receber verbalmente os pedidos de desligamentos da área de manutenção
da CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO,
CORUMBÁ CONCESSÕES, COD REDE CEB-D (despachante);
b) executar inspeção visual nos equipamentos da linha de distribuição
desligada, nas subestações (operador);
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c) analisar criticamente o motivo da falta que provocou o desligamento da linha
de distribuição (despachante e operador);
d) elaborar e emitir a Ordem de Serviço – OS para a execução de manutenção
corretiva em linhas de distribuição desenergizada (despachante);
e) encaminhar a Ordem de Serviço – OS para a execução de manutenção
corretiva em linhas de distribuição desenergizada para o operador e área de
manutenção (despachante);
f) equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às
subestações;
Notas:
1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho
RF, capacete e óculos de segurança;
2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de
uso obrigatório e devem ser usados, conforme as condições climáticas.
g) executar a manobra para liberação dos trabalhos para a equipe de
manutenção de linhas de distribuição desenergizada (despachante e
operador);
Nota: O operador de subestação e a equipe de manutenção deve obedecer
rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução
de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a
classe de tensão, obedecendo as distancias estabelecidas na tabela a seguir:
Tensão Nominal (kV)
15,1 a 36
46,1 a 72,5
138 a 145
Distância mínima de segurança
Distância Fase-Terra (m)
Distâcia Fase-Fase (m)
0,72
0,77
0,90
1,05
1,09
1,50
Fonte: Catálogo de Produtos TEREX/RITZ. Ref.: OSHA – Occupational Safety and Health
Administration (Administração Ocupacional de Segurança & Saúde) dos EUA.
h) escolher o tipo e o método de aterramento temporário mais adequado ao
tipo de configuração da linha de distribuição a ser trabalhada pela área de
operação.
Nota: Em quaisquer circunstâncias, os conjuntos de aterramento temporário devem
ser instalados em tantos pontos quantos forem necessários para isolar o local,
trecho ou área de trabalho dos eletricistas, sendo de responsabilidade do
responsável pelos trabalhos a sua instalação e retirada. Esses pontos devem situarse o mais próximo possível da delimitação desses locais.
8.
FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
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8.1. Ferramentas
a) chave de boca ajustável 10”, isolada para 1000V;
b) chave de fenda (pequena, média e grande), isolada para 1000V;
c) alicate universal, isolado para 1000V;
d) teste neon;
e) lanterna.
8.2. Materiais
a) fita isolante de PVC;
b) fita de auto-fusão;
c) anti-ferruginoso.
8.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI
a) uniforme de trabalho Resistente ao Fogo – RF (calça e camisa);
b) conjunto impermeável Resistente ao Fogo – RF (calça e japona);
c) japona de proteção contra o frio Resistente ao Fogo – RF;
d) calçado de segurança;
e) óculos de segurança lente incolor;
f) óculos de segurança lente escura;
g) capacete branco aba total classe B;
h) bloqueador solar;
i) luvas em vaqueta;
j) luvas de cobertura em vaqueta para luvas isolantes de borracha;
k) luvas isolantes de borracha classe 2 (17 kV);
l) luvas isolantes de borracha classe 4 (36 kV).
8.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
alicate volt-amperimetro;
conjunto de vara de manobra com 5 estágios;
sacola em lona de acondicionamento do conjunto de vara de manobra;
inflador de luvas;
detector de ausência de tensão por aproximação – faixas de 1 a 138 kV;
cone de sinalização de 750 mm;
carretel rebobinador com fita de sinalização refletiva;
bandeirola de sinalização refletiva;
aparelho portátil para ensaios elétricos periódicos em bastões isolantes de
linha viva;
j) conjunto de aterramento temporário (classe de tensão 36 kV);
k) conjunto de aterramento temporário (classe de tensão 138 kV);
l) cartão de impedimento de equipamento;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
m)
n)
o)
p)
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cartão de restrição operativa de equipamento;
cartão de linha viva;
dispositivo de bloqueio mecânico de equipamento (cadeado);
tapete isolante de borracha classe 4 (36 kV).
9.
CRITÉRIOS
E
PROCEDIMENTOS
PARA
DESENERGIZAÇÃO
E
LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES 34,5; 69 E 138 kV
PARA ÁREA DE MANUTENÇÃO – SERVIÇOS PROGRAMADOS
9.1. Receber o Pedido de Desligamento
para execução de trabalhos de
manutenção em linhas de distribuição, da área de manutenção e outras áreas da
CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO, CORUMBÁ
CONCESSÕES (COD);
9.2. Aprovar o
Pedido de Desligamento para execução de trabalhos de
manutenção em linhas de distribuição, da área de manutenção e outras áreas da
CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO, CORUMBÁ
CONCESSÕES (COD);
9.3. Programar a execução da manobra de liberação dos trabalhos de manutenção
em linhas de distribuição desenergizadas para área de manutenção (COD);
9.4. Executar o chek list da viatura (operadores);
9.5. Executar o chek list de ferramentas, materiais e equipamentos (operadores);
9.6. Cadastrar a viatura no sistema OminSat ou preencher a Permissão para
Trafegar – PPT (operadores);
9.7. Receber o Programa de Desligamento – PDD ou a Autorização de
Impedimento – AI e a Manobra Padrão – MP (operadores e despachantes);
9.8. Planejar e analisar o Programa de Desligamento – PDD ou a Autorização de
Impedimento – AI e a Manobra Padrão – MP para a execução do trabalho
programado (operadores e despachantes);
Nota: Caso seja encontrada inconsistência no PDD ou AI e MP o trabalho deve ser
cancelado.
9.9. Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores);
9.10. Equipar-se com os EPI´s necessários;
9.11. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
IND 002.13
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9.12. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da
Subestação”, para cada manobra de equipamento;
10. REALIZAR A MANOBRA PADRÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
LIBERAÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
10.1. Executar o bloqueio de religamento automático do relé (R79) nas subestações
envolvidas;
10.2. Executar a manobra de desligamento e bloqueio do disjuntor da subestação
alimentada pela linha de distribuição, lado da carga;
10.3. Executar a manobra de abertura e bloqueio da chave seccionadora necessária
para isolar a linha de distribuição, lado da carga;
10.4. Executar a manobra de desligamento e bloqueio do disjuntor da subestação
alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte;
10.5. Executar a manobra de bloqueio da chave seccionadora de isolamento de linha
de distribuição, lado da fonte;
Notas:
1) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de
barras, mantendo-a aberta.
2) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição,
mantendo-a aberta.
10.6. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do
Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da carga;
10.7. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do
Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da fonte;
10.8. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de aterramento da
linha de distribuição;
10.9. Executar o teste de ausência de tensão, lado da carga;
10.10. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da carga;
10.11. Executar o teste de ausência de tensão, lado da fonte;
IND 002.13
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
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10.12. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da fonte;
10.13. Executar a delimitação
equipamentos manobrados;
(balizamento)
e
sinalização
em
torno
dos
10.14. Executar o teste de ausência de tensão nos equipamentos desligados, em
conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição;
Nota: O operador deve informar ao responsável pelos trabalhos de manutenção na
linha de distribuição os pontos de fronteira entre as partes energizadas e
desenergizadas.
10.15. Executar a liberação da linha de distribuição para o responsável pelos
trabalhos de manutenção, por meio de Ordem de Serviço - OS, com as devidas
assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção;
Nota: O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção
da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos pontos
de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas
proximidades ou dentro das subestações.
10.16. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos;
10.17. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso
necessário;
11. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO DA LINHA DE
DISTRIBUIÇÃO – PASSO A PASSO A SER EXECUTADO PELAS EQUIPES DA
ÁREA DE MANUTENÇÃO CONFORME ITD 03/13 - PROCEDIMENTOS DE
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69; E 138 KV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO.
11.1. Realizar a Manobra Padrão para Energização da Linha de Distribuição
11.1.1.
Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores);
11.1.2.
Equipar-se com os demais EPI´s necessários para a execução da
manobra;
11.1.3. Receber a liberação para energização da linha de distribuição do
responsável pelos trabalhos de manutenção, por meio de documento oficial da
CEB-D, com as devidas assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos
de manutenção;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
IND 002.13
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Notas:
1) O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção
da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos
pontos de retirada do conjunto de aterramento temporário, quando
instalados nas proximidades ou dentro das subestações;
2) O responsável pelos trabalhos de manutenção de linha de distribuição e a
equipe deve aguardar a conclusão da energização da mesma, pela área de
operação.
11.1.4.
Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários;
11.1.5. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da
Subestação”, para cada manobra de equipamento;
11.1.6. Executar a retirada da sinalização e delimitação (balizamento) em torno
dos equipamentos manobrados;
11.1.7. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da fonte;
11.1.8. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da carga;
11.1.9. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários
do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da
carga;
11.1.10. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários
do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da
fonte;
11.1.11. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de
distribuição, lado da fonte;
11.1.12. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de
distribuição, lado da carga;
11.1.13. Executar a manobra de desbloqueio da chave seccionadora de isolamento
de linha de distribuição, lado da fonte;
Notas:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
IND 002.13
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1) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de
barras, mantendo-a aberta.
2) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição,
mantendo-a aberta.
11.1.14. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de fechamento
dos disjuntores das linhas de distribuição nas subestações;
11.1.15. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da
subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte;
11.1.16. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da
subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga;
11.1.17. Executar inspeção visual nos equipamentos religados;
11.1.18. Executar a verificação nos instrumentos de medição instalados na sala de
comando e controle para certificar-se da normalização da carga da linha de
distribuição reenergizada (operadores e despachante);
11.1.19. Executar a manobra de desbloqueio do relé de religamento automático
(R79) da linha de distribuição nas subestações, lado da carga e fonte;
11.1.20. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos;
11.1.21. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso
necessário.
12. CRITÉRIOS
E
PROCEDIMENTOS
PARA
DESENERGIZAÇÃO
E
LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES 34,5; 69 E 138 kV
PARA ÁREA DE MANUTENÇÃO – SERVIÇOS EMERGENCIAIS
12.1. Receber a informação sobre a ocorrência do desligamento emergencial da
linha de distribuição (despachante);
12.2. Acionar verbalmente, por telefone, o operador para execução dos trabalhos
emergencial (despachante);
12.3. Elaborar e emitir a Ordem de Serviço – OS para execução de serviço de
manobra emergencial (despachante);
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
IND 002.13
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12.4. Encaminhar a Ordem de Serviço – OS para execução de serviço de manobra
emergencial (despachante);
12.5. Receber a Ordem de Serviço – OS para execução de serviço de manobra
emergencial (operadores);
12.6. Executar o chek list da viatura (operadores);
12.7. Executar o chek list de ferramentas, materiais e equipamentos (operadores);
12.8. Cadastrar a viatura no sistema OminSat ou preencher a Permissão para
Trafegar – PPT (operadores);
12.9. Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores);
12.10. Planejar e analisar a manobra emergencial a ser executada (operadores e
despachante);
12.11. Equipar-se com os demais EPI´s necessários para a execução da manobra;
12.12. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários;
12.13. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da
Subestação”, para cada manobra de equipamento;
13. REALIZAR A MANOBRA PADRÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
LIBERAÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
13.1. Executar o bloqueio de religamento automático do relé (R79) nas subestações
envolvidas;
13.2. Executar inspeção visual para certificar-se do desligamento do disjuntor da
subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga;
13.3. Executar a manobra de bloqueio do disjuntor da subestação alimentada pela
linha de distribuição, lado da carga;
13.4. Executar inspeção visual para certificar-se do desligamento do disjuntor da
subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte;
13.5. Executar a manobra de bloqueio do disjuntor da subestação alimentada pela
linha de distribuição, lado da fonte;
IND 002.13
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
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13.6. Executar a inspeção visual em todos os equipamentos da linha de distribuição
na subestação (TC, TP, pára-raios, disjuntores, seccionadoras, jumpers,
transformador, isoladores, etc) visando detectar algum tipo de defeito, lado da carga;
13.7. Executar a inspeção visual em todos os equipamentos da linha de distribuição
na subestação (TC, TP, pára-raios, disjuntores, seccionadoras, jumpers,
transformador, isoladores, etc) visando detectar algum tipo de defeito, lado da fonte;
13.8. Executar a manobra de abertura e bloqueio da chave seccionadora necessária
para isolar a linha de distribuição, lado da carga;
13.9. Executar a manobra de bloqueio da chave seccionadora de isolamento de linha
de distribuição, lado da fonte;
Notas:
1) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de
barras, mantendo-a aberta;
2) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição,
mantendo-a aberta.
13.10. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do
Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da carga;
13.11. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do
Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da fonte;
13.12. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de aterramento da
linha de distribuição;
13.13. Executar o teste de ausência de tensão, lado da carga;
13.14. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da carga;
13.15. Executar o teste de ausência de tensão, lado da fonte;
13.16. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da fonte;
13.17. Executar a delimitação
equipamentos manobrados;
(balizamento)
e
sinalização
em
torno
dos
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
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13.18. Executar o teste de ausência de tensão nos equipamentos desligados, em
conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição;
Nota: O operador deve informar ao responsável pelos trabalhos de manutenção na
linha de distribuição os pontos de fronteira entre as partes energizadas e
desenergizadas.
13.19. Executar a liberação da linha de distribuição para o responsável pelos
trabalhos de manutenção, por meio de Ordem de Serviço – OS, com as devidas
assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção;
Nota: O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção
da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos pontos
de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas
proximidades ou dentro das subestações.
13.20. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos;
13.21. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso
necessário;
14. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DA LINHA
DE DISTRIBUIÇÃO – PASSO A PASSO A SER EXECUTADO PELAS EQUIPES
DA ÁREA DE MANUTENÇÃO CONFORME ITD 03/13 – PROCEDIMENTOS DE
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69; E 138 KV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO.
14.1. Realizar a Manobra Padrão para Energização da Linha de Distribuição
14.1.1.
Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores);
14.1.2.
Equipar-se com os demais EPI´s necessários para a execução da
manobra;
14.1.3. Receber a liberação para energização da linha de distribuição do
responsável pelos trabalhos de manutenção, por meio de Ordem de Serviço – OS,
com as devidas assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de
manutenção;
Notas:
1) O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção
da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos
pontos de retirada do conjunto de aterramento temporário, quando
instalados nas proximidades ou dentro das subestações;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
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21/22
2) O responsável pelos trabalhos de manutenção de linha de distribuição e a
equipe deve aguardar a conclusão da energização da mesma, pela área de
operação.
14.1.4.
Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários;
14.1.5. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da
Subestação”, para cada manobra de equipamento;
14.1.6. Executar a retirada da sinalização e delimitação (balizamento) em torno
dos equipamentos manobrados;
14.1.7. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da fonte;
14.1.8. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de
distribuição, lado da carga;
14.1.9. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários
do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da
carga;
14.1.10. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários
do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da
fonte;
14.1.11. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de
distribuição, lado da fonte;
14.1.12. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de
distribuição, lado da carga;
14.1.13. Executar a manobra de desbloqueio da chave seccionadora de isolamento
de linha de distribuição, lado da fonte;
Notas:
1) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de
barras, mantendo-a aberta;
2) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e
sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição,
mantendo-a aberta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES
DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
MANUTENÇÃO
IND 002.13
Página
22/22
14.1.14. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de fechamento
dos disjuntores das linhas de distribuição nas subestações;
14.1.15. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da
subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte;
14.1.16. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da
subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga;
14.1.17. Executar inspeção visual nos equipamentos religados;
14.1.18. Executar a verificação nos instrumentos de medição instalados na sala de
comando e controle para certificar-se da normalização da carga da linha de
distribuição reenergizada (operadores e despachante);
14.1.19. Executar a manobra de desbloqueio do relé de religamento automático
(R79) da linha de distribuição nas subestações, lado da carga e fonte;
14.1.20. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos;
14.1.21. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso
necessário.
15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Norma Técnica de Distribuição NTD 4.17 – Aterramento temporario em Rede de
Distribuição Aérea – RDA. 02/1994;
Manual de Operação da Transmissão – Normas e Instruções de Operação – GROP
(Gerência de Operação de Subestações e Linhas);
Norma Regulamentadora 10 – NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade do
Ministério do Trabalho e Emprego;
Norma Regulamentadora 18 – NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção;
Norma Regulamentadora 35 – NR35 – Trabalho em Altura do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Procedimento de Operação Padrão – POP (CASEL).
Norma – Manutenção em Subestações Energizadas – Delimitação de Áreas – Série
GRIDIS Nº 3 – ELETROBRAS;
Manual de Terminologia da Operação – ELETROBRAS;
Manual de Procedimentos da Operação – ONS – Módulo 1.3 IOS-005 Revisão 2 26/01/2002;
Catálogo de produtos TEREX/RITZ - 3ª Edição 2012.