PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA

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PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
4ª CÂMARA
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JANEIRO DE
2008
Processo nº.: 10120.007503/2001-92
Recurso nº.: 134537
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente: AGUINALDO XAVIER DOS SANTOS
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 12 de maio de 2004
Acórdão nº.: 104-19942
MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - EMPRESA
BAIXADA - Constatado, nos autos, que a pessoa jurídica apresentou
"Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos" e "Documento de
Baixa", dentro do próprio ano-calendário de 1995, com recebimento
pela DRF competente, incabível a exigência da multa por atraso na
entrega da DIRPF.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Relatora
Processo nº.: 10380.006315/2002-67
Recurso nº.: 136829
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: FRANCISCO GOUVEIA DE SOUZA FILHO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 12 de maio de 2004
Acórdão nº.: 104-19967
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MEIO MAGNÉTICO - ENVIO PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa
prevista no art. 88, inciso ii, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando
comprovado, nos autos, que o contribuinte não estava sujeito à apresentação
da dirpf além de afirmar não ter enviado qualquer DIRPF à
receita federal.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.Considerouse impedido de votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Relatora
Processo nº.: 10865.001276/2002-69
Recurso nº.: 151270
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: RONALDO APARECIDO MANHANI
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 25 de janeiro de 2007
Acórdão nº.: 104-22202
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA
- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a
edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações
relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros
de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive
os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando
houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE
DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação
existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de
2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do
Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144
do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do
relator.
IRPF - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - EQUIPARAÇÃO
- ATIVIDADE COMERCIAL - HABITUALIDADE - As
pessoas físicas que explorem habitualmente atividade econômica de
natureza comercial e com a finalidade de lucro, mediante venda a
terceiros de bens, equiparam-se a pessoas jurídicas para fins da legislação
do imposto, sendo incabível a tributação dos rendimentos na
pessoa física.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10283.005015/2002-69
Recurso nº.: 142665
Matéria: EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Embargante: FAZENDA NACIONAL
Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES
Interessado: PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA
Sessão de: 7 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22802
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE
EMENTA E VOTO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO Constatada contradição entre a ementa e o voto condutor do aresto,
estando correta a primeira, cabe a retificação do voto, na parte contraditória,
para adequá-lo na totalidade ao decidido no julgamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - Cabível
a aplicação de multa a contribuinte que entrega intempestivamente
a declaração de ajuste anual quando obrigado a fazê-lo nos
termos da legislação de regência.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios
para, rerratificando o Acórdão nº. 104-20.860, de
07/07/2005, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10850.000527/2005-08
Recurso nº.: 149812
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente: EDES GARCIA DA COSTA
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 7 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22812
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE
- Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos
recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas
médicas, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos
adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços
e/ou do pagamento.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 11065.001974/2001-61
Recurso nº.: 151934
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ILDO MÁRIO SZINVELSKI
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 9 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22848
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- Não se admite a prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.).
IRPF - JETON - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a
ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e
locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança
permanente de um para outro município, não se aplica a isenção
prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º,
XX).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13707.002421/2001-59
Recurso nº.: 153745
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ALDEMÁRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22851
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IR FONTE - GLOSA - Cabível
a glosa de dedução de imposto de renda retido na fonte, quando não
comprovada a alegada retenção.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO
PARA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO
FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO DE
FATO - IMPOSSIBILIDADE - Não é permitida a retificação da
declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de formulário,
quando esse procedimento caracterizar uma mudança de
opção, e não erro cometido na declaração.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10070.000609/2003-60
Recurso nº.: 158905
Matéria: IRF - Ano(s):
Recorrente: ALMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DA LAURA MULLER E ADJACÊNCIAS
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22852
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE
DE APRESENTAÇÃO - As pessoas físicas ou jurídicas
são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita
Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por
si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das
respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição
no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam, bem como do
imposto de renda retido na fonte.
DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no
art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto
3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação
de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10242.000290/2003-53
Recurso nº.: 152556
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: ALOÍSIO MARTENDAL
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22853
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL
- O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela
pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em
anos-calendário anteriores.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 13706.004567/2002-20
Recurso nº.: 156793
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: FLORENTINO CÉSAR SAMPAIO VIANNA
FILHO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22854
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos
que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica
não considerados na sua declaração de ajuste anual mantém-se
a exigência.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 11618.004089/2005-64
Recurso nº.: 153434
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: AILMA DE SOUZA BARBOSA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22856
COMPROVAÇÃO - DIREITO A COMPENSAÇÃO - O
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de
Renda na Fonte é documento hábil para comprovar a retenção do
tributo. Tratando-se de rendimento sujeito ao ajuste anual, o imposto
retido pode ser compensado com o devido, apurado na respectiva
declaração.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 19515.001560/2002-80
Recurso nº.: 152253
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: VILMA ABRÃO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22863
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO
FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração
é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se,
então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi
concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação
de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito
passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas,
rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante
extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões
preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de
cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O cerceamento do direito de defesa somente se caracteriza quando os
argumentos porventura não examinados efetivamente implicariam na
alteração do rumo da decisão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11831.002896/2002-75
Recurso nº.: 154769
Matéria: ILL - Ex(s):
Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22864
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE
POR AÇÕES - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL
- Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado
Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação
de requerimento para restituição dos valores indevidamente
recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro
líquido (ILL), para as sociedades por ações.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez
e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10580.007108/2006-05
Recurso nº.: 159177
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22865
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA
AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A
determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à
autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de
ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a
nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO
- Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos
todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme
sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de
investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou
à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos
nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a
ação fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 19515.004534/2003-94
Recurso nº.: 153334
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente: MARIA CRISTINA A. DE SOUZA FIGUEIREDO
HADDAD
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22866
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a
presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados
em conta bancária para os quais o titular, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de
crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve
por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11,
da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mais fez do
que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no
caso, a hipótese prevista no § 1º, do art. 144, do Código Tributário
Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10950.003029/2005-81
Recurso nº.: 155153
Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a 2004
Recorrente: COCARI COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E
INDUSTRIAL
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22867
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos
artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando
no instrumento de autuação nenhum outro vício substancial, não há
que se falar em nulidade do lançamento.
CONTRATO DE PARCERIA - CARACTERIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA
DA DENOMINAÇÃO - A despeito de ter sido atribuída
a denominação de contrato de parceria, quando, pelas características
do negócio jurídico praticado, em especial pela ausência de
compartilhamento de riscos, trata-se de contrato de arrendamento
rural, a tributação da renda deve se dar com base na legislação
aplicável ao arrendamento rural, que prevê a responsabilidade do
arrendatário pela retenção e recolhimento do imposto.
ATOS COOPERATIVOS - DEFINIÇÃO - Consideram-se
cooperativos somente aqueles atos praticados entre a sociedade cooperativa
e seus associados, voltados à consecução dos seus objetivos
sociais.
IRPF - ARRENDAMENTO RURAL - TRIBUTAÇÃO NA
FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO
PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO - Nos rendimentos
tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis
pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora não proceder à
retenção e a omissão for constatada somente após o término do anobase,
não mais se exigirá o imposto da fonte pagadora, mas dos
beneficiários. Pela falta de retenção e recolhimento do imposto, entretanto,
a fonte pagadora fica sujeita a penalidade específica e aos
juros de mora devidos desde o término do prazo em que o imposto
deveria ter sido recolhimento.
FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007
- RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito,
não definitivamente julgado, a legislação que deixe de definilo
como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a
prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a multa isolada. Vencidos os Conselheiros
Nelson Mallmann e Remis Almeida Estol, que excluíam apenas a
multa anterior à vigência da Lei nº. 10.426, de 2002.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13820.000841/2001-02
Recurso nº.: 156383
Matéria: ILL - Ex(s):
Recorrente: ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22868
DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Contando-se da data
da publicação da Resolução nº 82, do Senado Federal ou da data do
pagamento, em qualquer hipótese já estava decaído, em 21 de novembro
de 2001, o direito de as sociedades anônimas pleitearem a
restituição de Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido - ILL referente
aos anos de 1990 e 1991.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13888.001474/2001-71
Recurso nº.: 149754
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: AKAAM KADRI
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22869
IRPF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO Quando a fonte pagadora assume o ônus do pagamento do imposto de
renda retido na fonte, o rendimento tributável deve corresponder ao
valor líquido recebido, acrescido do imposto de renda na fonte
comprovadamente
recolhido.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC
nº. 2).
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a exigência ao valor de R$ 1.100,02, acrescido
de multa de ofício e juros de mora.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10882.002042/2001-40
Recurso nº.: 146829
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1992 e 1993
Recorrente: TRANSPORTADORA LOPESCO LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22881
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO
INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
- Nos casos de reconhecimento da não incidência de
tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou
compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido
pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da
Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida
inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade
de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária
que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta
hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente
em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido
entre a data da publicação da Resolução nº. 82 do Senado
Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco
anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de
o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo
Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11516.003000/2004-18
Recurso nº.: 148546 - EX OFFICIO
Matéria: IRF - Ano(s): 2003
Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Interessado: JORGE LUIZ MEDEIROS MERCANTIL (FIRMA
INDIVIDUAL)
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22882
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL - AÇÃO FISCAL NO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE
- APREENSÃO DE DOCUMENTOS - ILICITUDE
DO PROCEDIMENTO FISCAL - A competência do Auditor-Fiscal
da Receita Federal para proceder a ação fiscal no domicílio do contribuinte,
bem como efetuar apreensão de documentos durante a fiscalização
está prevista na legislação tributária e independe de autorização
judicial.
DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS DE VIDEOLOTERIA REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL
PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na
condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de
Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas
atividades de apostas em vídeo-loteria, é a fonte pagadora.
ESCRITURAÇÃO DE CONTROLES FINANCEIROS PARALELOS
- MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA
- CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, inciso
II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido
com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72
e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude,
nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de
Renda, aprovado pelo Decreto n 3.000, de 1999, autorizando a aplicação
da multa qualificada, a prática reiterada pelo contribuinte de
omitir receitas, controlada por meio de escrituração paralela, como
forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação
de comprovar o recolhimento do imposto na efetivação da
operação de sorteios.
MEIOS DE PROVA - INFRAÇÃO FISCAL - A prova de
infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em
Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo,
outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso de ofício provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de
ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 18471.000794/2003-81
Recurso nº.: 153335
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: JORGE SAYED PICCIANI
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22883
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese
em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11070.002488/2003-53
Recurso nº.: 153739
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ORESTES SANCHEZ DE CAMARGO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22884
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA
- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente
após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar
informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros
e registros de instituições financeiras e de entidades a elas
equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em
curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente
de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL
- NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se
rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém
os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação
vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de
nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados
da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO
TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios
de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes
de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144,
da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA
- CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição
legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício
exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de
ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da
Lei nº. 9.430, de 1996).
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o
valor de R$ 19.300,00 e excluir da exigência a multa isolada do
carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11060.000131/2005-11
Recurso nº.: 153835
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 e 2004
Recorrente: DILVO TAFFAREL
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22885
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO
DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração
deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a
capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total
dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por
cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
a
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 19515.000450/2002-09
Recurso nº.: 158708
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente: ELOI ALFREDO PIETA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22886
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO
DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE
RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto
de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do
crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte
pagadora não tenha procedido ä respectiva retenção (Súmula 1 CC nº.
12).
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE
A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL
- COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade
a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas
no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas
como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não
comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete,
despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e
sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto
da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos
Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de
disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência
às unidades da Federação para ditar normas a respeito de sua fiscalização
e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A
ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício
o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados
pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas
pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da
declaração de rendimentos.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e
Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11522.000032/2003-93
Recurso nº.: 153150
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a 1999
Recorrente: HAMILTON LUIZ DE ARAÚJO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22888
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTO SUJEITO
À INCIDÊNCIA NA FONTE - Constatada a omissão de rendimentos
sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de
ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa
física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido
à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção
1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
- A apresentação de notas fiscais frias para comprovar despesas
que o contribuinte sabe não ter realizado caracteriza evidente intuito
de fraude, conforme previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de
1964, e legitima a qualificação da multa de ofício.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o
recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10120.003484/2005-59
Recurso nº.: 153302
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002
Recorrente: JAIME CEZAR RAMPELOTTI
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22889
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ATIVIDADE RURAL - O
lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada,
com fundamento no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, é
incompatível com o reconhecimento, por parte da fiscalização, de que
ditos depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa
hipótese, eventuais diferenças não tributadas deveriam ser exigidas
com base na legislação específica.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10830.004778/2005-91
Recurso nº.: 153492
Matéria: IRF - Ano(s): 2001 a 2003
Recorrente: TREND SCHOOL LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22890
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e
28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator
Processo nº.: 10850.002526/2004-17
Recurso nº.: 146677
Matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: FAZENDA NACIONAL
Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES
Interessado: ROBERTO SANT'ANNA SÉRGIO
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22892
EMBARGOS - ACÓRDÃO - NULIDADE - É nulo o acórdão
que, em seus fundamentos, se afasta da matéria fática e/ou provas
trazidas aos autos, em flagrante afronta ao princípio da verdade material,
que deve nortear o julgamento administrativo.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Acórdão anulado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios
para ANULAR o Acórdão nº. 104-21.938, de
18/10/2006.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 13820.000831/2001-69
Recurso nº.: 149007
Matéria: EMBARTOS INOMINADOS
Embargante: COFRAN INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LIMITADA
Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES
Interessada: FAZENDA NACIONAL
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22893
PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL
- EMBARGOS - Constatando-se a existência de erro material
na decisão colegiada, impõe-se a retificação do respectivo Acórdão.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL
- Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a
contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou
compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido
pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da
data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito
erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade;
ou da data de publicação do ato da administração tributária
que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese,
a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em
qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade
limitada não foi alcançado pela Resolução nº. 82 do Senado
Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido
com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, de 24/07/97,
publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de
tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato
e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a
decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a
compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados
para, retificando o Acórdão nº. 104-21.765, de 27/07/2006,
por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a
decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita
Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e
Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10980.002870/2001-70
Recurso nº.: 148002
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: KURT SCHNEIDER
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22904
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO
DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração
deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a
capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total
dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por
cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela
conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa
impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares
como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento
do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO
FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração
é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se,
então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente
a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando
concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação
de documentos e esclarecimentos.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO
DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO
- Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que,
além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e
usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos
hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas
no respectivo livro caixa.
LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TELEFONE, ENERGIA
ELÉTRICA E CONDOMÍNIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO
DE USO EXCLUSIVO - Admite-se como dedução a quinta parte das
despesas efetuadas com uso de telefone, energia elétrica e condomínio,
quando não se logra comprovar aquelas efetivamente oriundas
da atividade profissional exercida.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
a
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa no valor de R$
90.717,06.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13951.000105/2003-12
Recurso nº.: 152388
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: IEDA MARIA VARGAS CAVALETTI DE
ABREU
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22905
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO
DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO
- Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que,
além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e
usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos
hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora. Desta forma, é de se
manter as glosas das despesas com pagamentos diversos, em nome de
pessoa jurídica, por ausência de provas de que estes foram suportados
pela contribuinte e que eram necessárias à percepção da receita e à
manutenção da fonte produtora.
DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CLÍNICA ODONTOLÓGICA - O contribuinte pessoa física que receber
rendimentos do trabalho não assalariado não poderá deduzir, da receita
decorrente do exercício da respectiva atividade, as quotas de
depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as
despesas de arrendamento mercantil.
GASTOS REALIZADOS COM INVESTIMENTOS - DESPESAS
NÃO DEDUTÍVEIS - Consideram-se despesas de custeio
aquelas indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da
fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente
ou de consumo. Por outro lado, os gastos com reforma de
prédio, aquisição de móveis e utensílios e equipamentos eletrônicos,
se referem à aplicação de capital e, portanto, não são dedutíveis da
receita, por expressa disposição legal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER
CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de
recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigilo
com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente
válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº
9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de
imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo
o princípio de vedação ao confisco.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10675.000633/2006-32
Recurso nº.: 153738
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: RUY TIBILETTI
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22906
DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO
- As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito
à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97,
IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido
formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas
com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente
comprovadas por meio de documentação hábil e idônea podendo a
autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados
ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles
que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não
identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses
não sejam habilitados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA
- EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA
APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada,
prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996,
quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude,
nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de
1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o
tributo, representadas pela utilização de recibos médicos, os quais,
comprovadamente, não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte,
com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes,
caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude,
ensejando a exasperação da penalidade.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11075.002735/2004-52
Recurso nº.: 153787
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 e 2004
Recorrente: SUZETE PEREIRA MILANO DO CANTO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22907
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA
ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO
MENSAL DE IMPOSTO - FALTA DE RECOLHIMENTO
DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997,
a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de
1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do
imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº 7.713, de
1988.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE
BENIGNA DA LEI - REDUÇÃO DE PERCENTUAL
- MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO
DO CARNÊ-LEÃO - Com a edição da Lei nº
11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei
n°. 9.430, de 1996, reduzindo o percentual da multa de ofício aplicada
de forma isolada, por falta de recolhimento de carnê-leão, ao
percentual de cinqüenta por cento, é de se concluir que as multas
aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às
novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea
"a", do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%.
Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente
o recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13855.000204/2006-35
Recurso nº.: 153833
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: JOSÉ APARECIDO TRISTÃO FILHO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22908
DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO
- As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito
à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97,
IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido
formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas
com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente
comprovadas por meio de documentação hábil e idônea podendo a
autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados
ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles
que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não
identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses
não sejam habilitados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA
- EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA
APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada,
prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996,
quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude,
nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº. 4.502, de
1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o
tributo, representadas pela utilização de recibos médicos, os quais
comprovadamente não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte,
com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes,
caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude,
ensejando a exasperação da penalidade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER
CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de
recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigilo
com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente
válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, II, da Lei nº.
9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de
imposto, com evidente intuito de fraude, sendo inaplicável às penalidades
pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao
confisco.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES
SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - Desde 1º de janeiro de
1997, as multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos
legais previstos estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13888.001737/2003-12
Recurso nº.: 153885
Matéria: IRF - Ano(s): 1998
Recorrente: DINATRAC COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22909
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE
DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em
DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária
encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente
cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo
fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por
ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável
à sistemática ínsita à DCTF.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar
inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos
os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e
Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura
de Auto de Infração.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13609.001264/2002-53
Recurso nº.: 149672
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2000
Recorrente: MÁRCIO LUIZ DA SILVA CUNHA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22910
AJUDA DE GABINETE - RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS - RENDIMENTO
NÃO TRIBUTÁVEL - Quando a ajuda de custo representa
mero ressarcimento por gastos comprovados pelo agente
político, não enseja acréscimo patrimonial (art. 43, do CTN), de
forma que não há que se falar em incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 13706.004010/2002-99
Recurso nº.: 153179
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: MARCO ANTÔNIO MENEZES FERREIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22911
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação
do autuado não se caracteriza como pedido de retificação
de declaração, mas sim como impugnação ao lançamento, portanto
toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo
CST 67, de 1986).
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 13888.003417/2005-51
Recurso nº.: 153303
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente: SÉRGIO ROBERTO SIGRIST
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22912
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO
- DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo
emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar
o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante da constatação
de que o contribuinte lançou mão de documentos inidôneos para
comprovar despesas médicas, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais
que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos
pagamentos realizados.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e
28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recuso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator
Processo nº.: 10070.000395/2001-60
Recurso nº.: 153464
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: IRAPUAN CORDEIRO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22913
DEDUÇÃO - DEPENDENTE - A dedução com dependente
deve ser pleiteada quando da apresentação da Declaração de Ajuste
Anual, contendo as informações pertinentes.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10580.004017/2001-03
Recurso nº.: 153531
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: IVON MENDES VIRGOLINO
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22914
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis, na Declaração de Ajuste
Anual, os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento
de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. O
pagamento de valores superiores aos fixados na sentença ou acordo
constitui liberalidade, não podendo ser objeto de dedução.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10865.001582/2002-03
Recurso nº.: 149670
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ALEXANDRE ABRANTES ROMEIRO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22915
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE
DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos
rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não
comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se
o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do
ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de
R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 13888.001674/2005-58
Recurso nº.: 149755
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002
Recorrente: CIBELE DE CÁSSIA DALLA POLA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22916
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos
recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas
médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos
adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços
e/ou do pagamento.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10825.001105/99-40
Recurso nº.: 149759
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente: JEFFERSON ROBERTO DA CRUZ
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22917
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por
força do disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713, de 1988, o demonstrativo
de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente
para fins de apuração de omissão de rendimentos.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Sujeita-se a tributação o acréscimo patrimonial a descoberto devidamente
apurado pela autoridade lançadora, cuja presunção legal somente
é elidida mediante a apresentação de provas hábeis.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº. 4).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 14120.000579/2005-71
Recurso nº.: 150014
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: PAULO MILTON FERNANDES RODRIGUES
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22918
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO
- A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por documentação
hábil e idônea a demonstrar o pagamento e a prestação
do serviço.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do
evidente intuído de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430,
de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do
imposto lançado.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de
75%. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente
o recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 11618.004198/2005-81
Recurso nº.: 159076
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: JOSÉ LIBERALINO DA NÓBREGA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22928
PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS
PORTADORES DE DOENÇA GRAVE - CARDIOPATIA
GRAVE - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR
A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA - ISENÇÃO - Estão isentos
do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por
portador de doença grave. Estando comprovado nos autos que o
beneficiário passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja,
ser portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial,
emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a
moléstia foi contraída, e serem os rendimentos percebidos durante
período em que o contribuinte já estava aposentado, é de se deferir o
pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre estes
rendimentos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13807.004295/2005-72
Recurso nº.: 153267
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: JONY ALVES BRITO JÚNIOR
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22929
RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Podem ser subtraídas dos rendimentos
recebidos em decorrência de ação judicial as despesas processuais,
inclusive os honorários advocatícios, necessários à sua obtenção.
No caso de rendimentos em parte tributáveis e em parte
isentos ou não tributáveis, somente é dedutível parcela da despesa,
proporcional aos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida
a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o
recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10680.007684/2004-54
Recurso nº.: 157119
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: PAULO ELIAS VIEIRA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22930
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA - CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO
FATO - Em matéria de penalidade, quando há dúvida relevante quanto
às circunstâncias materiais do fato, deve prevalecer a interpretação
mais benéfica ao acusado (inteligência do art. 112, II, do CTN).
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 15374.000025/2002-11
Recurso nº.: 159131
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente: CLÁUDIA REGINA CHRIST DE SOUZA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22931
IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO
INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO
PRAZO DECADENCIAL - O prazo para que o contribuinte possa
pleitear a restituição de imposto de renda que entende haver sido
retido indevidamente perece após o transcurso do prazo de 5 (cinco)
anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10070.001044/2006-81
Recurso nº.: 159315
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: MARILENE ALVES DA SILVA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22932
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONCEITO DE REMUNERAÇÃO
- As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas
na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não
incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade
em matéria tributária, disposição legal federal específica.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IR FONTE - GLOSA - Cabível
a glosa de dedução de imposto de renda retido na fonte, quando não
comprovada a efetiva retenção.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10140.001559/2003-67
Recurso nº.: 157865
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002
Recorrente: CAIO BENJAMIN DIAS FILHO
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22974
GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - BENFEITORIAS
- No cálculo do ganho de capital quando da venda de
imóvel rural, o valor correspondente às benfeitorias somente pode ser
deduzido do preço total quando restar comprovada a sua existência e
respectivo custo, considerado como despesas da atividade rural e
indicado, destacadamente, no Demonstrativo da Atividade Rural.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora
Processo nº.: 10070.001726/93-26
Recurso nº.: 117604
Matéria: IRPF - Ex(s): 1992
Recorrente: ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23019
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO
COMO ELEMENTO DE PROVA ADICIONAL - CONJUNTO PROBATÓRIO
CONSISTENTE - Constatada a omissão de rendimentos,
por meio de diversos elementos de prova colacionados pela fiscalização,
inclusive depósitos bancários, é cabível a exigência do respectivo
tributo, acrescido de multa de ofício e juros de mora.
DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS - Incabível a realização de
diligência ou perícia, quanto o tributo foi corretamente apurado, por
quem de direito, mormente sem qualquer especificação acerca de
eventual erro de cálculo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - QUALIFICAÇÃO DA
PENALIDADE - INAPLICABILIDADE - A fraude levada a cabo
pelo contribuinte na obtenção do rendimento não necessariamente se
comunica com a omissão desses rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual
de 75%.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora
CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS
Chefe da Secretaria
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE MARÇO DE 2008
Processo nº.: 10166.014847/2004-74
Recurso nº.: 148665
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: PAULO EVARISTO CARLOS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 7 de dezembro de 2006
Acórdão nº.: 104-22146
DESPESAS MÉDICAS - RESTABELECIMENTO - É cabível
a dedução de despesas médicas de dependente, relativas à prestação
de serviços realizados em determinado ano-calendário e pagas
no ano-calendário posterior, ainda que tenha ocorrido o falecimento
do beneficiário do tratamento antes da efetivação dos respectivos
pagamentos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10980.001830/2005-34
Recurso nº.: 149002
Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a 2003
Recorrente: CASTRO E CAMARGO LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 26 de abril de 2007
Acórdão nº.: 104-22380
PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE MPF - Não
se declara a nulidade por vício formal quando este não tiver causado
prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa.
DIRF - EFEITOS - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF)
não é instrumento hábil para constituição de crédito tributário, sendo
legítima a lavratura de auto de infração para esse fim.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRUZAMENTO
DIRF, DARF, DCTF - SALDO A RECOLHER - Na ausência de
comprovação a partir dos elementos constantes dos autos de que o
contribuinte procedeu ao recolhimento do Imposto de Renda Retido
na Fonte, deve ser mantida a exigência.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC
nº. 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 16707.002193/2003-77
Recurso nº.: 151436
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: LUIZ CLÁUDIO SOUZA MACEDO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 12 de setembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22609
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - FATO GERADOR MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato gerador do imposto de
renda incidente sobre rendimentos omitidos, apurados com base em
depósitos bancários de origem não comprovada é anual, conforme a
regra geral de tributação desse imposto.
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA
- CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO
INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa
Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro
de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial
de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a
do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência
em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do
auto de infração ocorreu em 21 de julho de 2003.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE
DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação
existente no art. 11, da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de
2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do
Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144
do Código Tributário Nacional.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - TRIBUTAÇÃO - EQUIPARAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - Somente
se equiparam a pessoa jurídica para fins fiscais as pessoas físicas que,
em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, atividade
econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo
de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços,
sendo necessária a comprovação nos autos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º de janeiro de 1997, o artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza
a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados
em conta bancária para os quais o titular, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência,
vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloísa
Guarita Souza e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que a
acolhiam relativamente aos meses de janeiro a junho de 1998. Por
unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito,
por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.000,00. Designado
para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro
Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado
Processo nº.: 10850.000931/2005-73
Recurso nº.: 150011
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004
Recorrente: VICENTE ADAIR CARNEIRO ASSUNÇÃO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 17 de outubro de 2007
Acórdão nº.: 104-22719
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO
- Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar
o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem
a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados,
sem os quais é cabível a glosa da dedução.
PAF - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma
das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco
cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que
se falar em nulidade do procedimento administrativo.
DECADÊNCIA - Considerando-se que o que se homologa é
o lançamento e este é um ato único, a qualificação da multa de uma
glosa no ano-calendário contamina todas as demais, não havendo
como dissociá-la para fins de contagem do prazo decadencial. Interpretação
do artigo 150, do CTN.
PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de
ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44,
inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488,
de 2007).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA
- A utilização de documentos inidôneos para a comprovação
de despesas, assim reconhecidos por Ato Declaratório Executivo,
caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da
multa de ofício qualificada, ainda mais quando o contribuinte não
comprova a efetividade da prestação do serviço e do seu pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para admitir despesas de educação no
valor de R$ 688,00. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza
(Relatora), Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que, além
disso, restabeleciam algumas das despesas de fisioterapia. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado
Processo nº.: 10850.002480/2002-66
Recurso nº.: 149734
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: MARTA LÚCIA ZERATI
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 18 de outubro de 2007
Acórdão nº.: 104-22743
PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se cogita
de nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos, ainda
que imperfeita, seja suficiente para que o autuado compreenda a
matéria tributária, podendo exercer, sem embaraço, o direito de defesa.
LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E
TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único,
inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3000 de 1999,
somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e
transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos.
LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem
e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade
da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio
do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de
custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as
suportou.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade
argüida pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Heloísa
Guarita Souza (Relatora) e Remis Almeida Estol. No mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado
para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro
Paulo Pereira Barbosa.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado
Processo nº.: 13855.002061/2004-34
Recurso nº.: 148481
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente: SARA JANE ABDALA ZEME
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 18 de outubro de 2007
Acórdão nº.: 104-22747
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FORMA DE APURAÇÃO
- AUSÊNCIA DE REGISTROS - Na ausência de registros ou
documentos que permitam a apuração direta da base tributável relativa
à atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, o Fisco
pode lançar mão de outros elementos de prova, inclusive de declarações,
reduzidas a termos, de pessoas que participaram diretamente
dessas atividades.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração
de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da
multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito
de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14).
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC
nº. 2).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de
75%. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator), que,
além disso, reduzia a base de cálculo a 1%. Designado para redigir o
voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Pedro
Paulo Pereira Barbosa.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado
Processo nº.: 19515.000615/2002-34
Recurso nº.: 157546
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998, 1999
Recorrente: FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 18 de outubro de 2007
Acórdão nº.: 104-22751
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada
a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de
renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do
crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte
pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº
12).
RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não
logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória
dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com
habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem
eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto
de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado
que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte,
frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de
mudança permanente de um para outro município, não se aplica a
isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art.
6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição
do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a
competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o
Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA
- EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora
informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados
que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levandoa a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento
da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de
ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua
responsabilidade pela falta cometida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e
Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 11516.000907/2005-06
Recurso nº.: 150641
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: PAULO EDUARDO DA LUZ
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 7 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22813
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - OMISSÃO
DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
- Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa
física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça,
como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a
fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos.
DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO
ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM
FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota
fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos
hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro
Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o
comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua
efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos.
LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO
- INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL - Os profissionais
liberais podem deduzir da receita decorrente do exercício da
respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção
da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não
constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as
aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital,
tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos.
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO
E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte,
ainda que escrituradas regularmente no Livro Caixa, não são dedutíveis,
exceto no caso de representante comercial autônomo.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCÔMITÂNCIA
- A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do
§ 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício
(incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima
quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada
concomitantemente com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro
Gustavo Lian Haddad (Relator) que, além disso, restabelecia as despesas
comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir
o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson
Mallmann.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10945.011474/2002-41
Recurso nº.: 151465
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001
Recorrente: EDVALDO JOSÉ SASSA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 7 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22817
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS
REMANESCENTES EXISTENTES AO FINAL DO ANO FALTA DE COMPROVAÇÃO - EFEITOS - Os saldos remanescentes
não comprovados ao final de cada ano-calendário consideram-se consumidos
dentro do próprio ano, não servindo como recursos para
justificar acréscimo patrimonial apurado no ano-calendário subseqüente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO
EM ESPÉCIE - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL
ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE - Devem ser aceitos como origem
de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores
informados a título de dinheiro em espécie, em declarações de ajuste
anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário,
produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência
dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram
declarados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS
DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte,
cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para
acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante
documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado
nas declarações do mutuante e do mutuário.
MÚTUO ENTRE CÔNJUGES - Quanto a empréstimos efetuados
entre ascendentes/descendentes e cônjuges, basta que mutuante
e mutuário os declarem e que o primeiro disponha de condições de
efetuar o mútuo e ainda, que as respectivas declarações tenham sido
entregues dentro do prazo legal, para que o respectivo valor seja
aceito para cobrir acréscimo patrimonial.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - São
tributáveis os ganhos auferidos na alienação de bens, representados
pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo o valor relativo ao Acréscimo
Patrimonial a Descoberto do ano-calendário de 1998.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10680.000731/2001-96
Recurso nº.: 152651
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998
Recorrente: MARÍLIA ARAÚJO NOTINI
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 8 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22829
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação,
o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário
expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação
expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência
após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da
multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser
efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Uma vez
comprovada a despesa médica, não é cabível a glosa dos valores
deduzidos a esse título.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência,
relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro
Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos,
DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 19647.012871/2005-11
Recurso nº.: 153224
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004
Recorrente: MAURICÍO RENATO PINA MOREIRA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 9 de novembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22849
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da
dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio
do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de
1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa
de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de
valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de
serviços não foi comprovada.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA
- A utilização de documentos inidôneos para a comprovação
de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a
aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez – Relator
Processo nº.: 10850.000800/00-74
Recurso nº.: 153239
Matéria: IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente: FUADE ELIAS
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22855
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese
em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que não acolhia
a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Nelson Mallmann.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10580.013135/2004-47
Recurso nº.: 154363
Matéria: IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente: JOSÉ DILSON LOPES DOS SANTOS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22857
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não
se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de
primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10935.003190/2004-61
Recurso nº.: 154386
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: SÉRGIO LUIZ WARKEN
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22858
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO
INTEMPESTIVA - MULTA - Legítima a exigência da multa prevista
no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovada a entrega
intempestiva da declaração de rendimentos e estando o contribuinte
obrigado a essa apresentação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 19515.003561/2003-40
Recurso nº.: 152218
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002
Recorrente: MAYER MOISE BARZILAI
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22871
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada
deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de
cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do anocalendário
(art. 150, § 4º, do CTN).
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as
elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que
se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento
argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir
com o próprio mérito da questão.
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
- NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão
de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle
interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto
eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do
lançamento.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA
- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente
após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar
informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros
e registros de instituições financeiras e de entidades a elas
equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em
curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente
de autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E
LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a
legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos
de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das
autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10410.005833/2003-40
Recurso nº.: 153707
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: CELSO LUIZ TENÓRIO BRANDÃO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22872
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação,
o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário
expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que,
tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação
expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência
após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do
CTN).
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13977.000023/2001-18
Recurso nº.: 152547
Matéria: IRF - Ano(s): 2001
Recorrente: METALÚRGICA FEY LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22879
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA
ESPONTÂNEA -INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O
Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa
simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória
constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea
a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz
quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita
em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia
espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o
montante devido com juros de mora, está exonerado da multa moratória,
nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional CTN.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo
Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento
ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Nelson Mallmann.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10540.001336/2003-97
Recurso nº.: 152996
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: DEOLIZANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22880
MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO
DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA Inexiste dispositivo legal determinando a ciência ao contribuinte
acerca de prorrogações de MPF, tampouco se exige fundamentação
para tal, de sorte que, tendo sido o Mandado prorrogado antes da
lavratura do Auto de Infração, não há que se falar em ilicitude do
lançamento.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - É legítimo o
lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de
2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração
e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (art. 144, § 1º, do CTN, e
precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de
conta bancária, regularmente intimado, não prova, mediante documentação
hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42 da
Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de
2002).
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS
- ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de
tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados
por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente
declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não
prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra
atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado
para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado
deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a 20%.
Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora),
Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto
à redução da base de cálculo o Conselheiro Nelson Mallmann.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10880.010197/97-41
Recurso nº.: 157367
Matéria: ILL - Ex(s): 1989 e 1990
Recorrente: COMPANHIA SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22891
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO
INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
- Nos casos de reconhecimento da não incidência de
tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou
compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido
pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da
Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida
inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade
de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária
que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta
hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente
em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido
entre a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado
Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco
anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de
o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio
Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a
decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Nelson Mallmann.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10950.003083/2005-26
Recurso nº.: 151263
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005
Recorrente: CLAUDIMAR FERREIRA NUNES
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22895
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação,
o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário
expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que,
tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação
expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência
após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do
CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS
DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte,
cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para
acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante
documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado
nas declarações do mutuante e do mutuário.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência
e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
admitir como origens do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor
de R$ 5.600,00 em janeiro de 2000 e restabelecer as despesas médicas
nos valores de R$ 340,32, R$ 466,44, R$ 1.793,60 e R$ 640,02,
nos anos-calendário de 2000 a 2003, respectivamente.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez – Relator
Processo nº.: 10218.000264/2003-22
Recurso nº.: 151697
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: MALEK BACHUR MIGUEL KOSAK
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22896
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as
elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que
se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento
argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir
com o próprio mérito da questão.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E
LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a
legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos
de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das
autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10835.001908/2002-41
Recurso nº.: 152247
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: GARY PINHEIRO COUTO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22897
DESAPROPRIAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os valores recebidos
em decorrência de desapropriações são meras indenizações,
não acrescendo ao patrimônio, caracterizando, portanto, hipótese de
não-incidência do imposto. A incidência do imposto, na espécie,
acarretaria indevida redução no valor recebido, ferindo o princípio
constitucional da justa indenização.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta
Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10680.100095/2004-44
Recurso nº.: 152827
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: BERNARDO DE MELLO PAZ
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22898
PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
- Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a
matéria contida na impugnação.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE
DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente
no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada
mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo
aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144,
do Código Tributário Nacional, inclusive retroativamente.
CARÁTER INTERPRETATIVO DE LEI - AUSÊNCIA - O
artigo 129, da Lei nº 11.196, de 2005, não tem efeito interpretativo,
razão pela qual não pode ser aplicado a fatos geradores pretéritos. Na
verdade, trata-se de um novo regime jurídico de tributação.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO,
ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributadas como rendimentos
de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados,
de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício,
independentemente
da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente
a relação contratual ter sido estabelecida em nome de
pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei
e com base na natureza dos rendimentos.
RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA
PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA
- COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA
- Devem ser compensados na apuração do crédito tributário
os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa
jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos
de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como
dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja
obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os
seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária
MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício
qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que
fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido
pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização
de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro
para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que
com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não
caracteriza o evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para acolher a dedução de pensão alimentícia judicial no valor
de R$ 6.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual
de 75% e aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja
receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa
Física.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 11080.013560/95-14
Recurso nº.: 152853
Matéria: IRPF - Ex(s): 1992
Recorrente: FRANCISCO FERNANDO CARLOS DE CARVALHO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22899
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Tratandose de intimação por edital, o recurso voluntário deve ser
interposto dentro do prazo de trinta dias, contados do décimo sexto
dia da data de sua afixação na repartição. O não atendimento deste
prazo acarreta a intempestividade do recurso.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10530.000708/2003-87
Recurso nº.: 150442
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JOSÉ MEDRADO DE ALMEIDA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22919
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação,
o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário
expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que,
tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação
expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência
após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do
CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13643.000286/2005-22
Recurso nº.: 151336
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: ANTÔNIO LIMA BANDEIRA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22920
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - LAUDO PERICIAL - O
reconhecimento da isenção por moléstia grave, dos proventos de
aposentadoria, reforma e pensão, somente retroage até a data em que
a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial emitido
por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13830.000408/2001-40
Recurso nº.: 152312
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente: ROKURO YOSHIOKA
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22921
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO
- NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com
observância do art. 142, do CTN e 10 do Decreto 70.235, de 1972,
quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao
autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto
de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória
e recursal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO ANUAL No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial
deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49, da Lei nº 7.713,
de 1988 e da Lei nº 8.023, de 1990.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 15374.001687/00-94
Recurso nº.: 152663
Matéria: IRF - Ano(s): 1996 a 1998
Recorrente: YORK WILLIS CORROON S.A. CORRETORES
DE SEGUROS
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22922
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO CARÊNCIA DE OBJETO - Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário,
por falta de objeto, quando o contribuinte expressamente
reconhece a existência do crédito tributário, limitando-se a pedir que
seja considerada a compensação solicitada.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por falta de objeto.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10725.001663/2001-19
Recurso nº.: 154393
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: LUIZ CARLOS REIS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº.: 104-22933
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - GLOSA - Deve-se restabelecer
a dedução quando devidamente comprovada pelo sujeito
passivo a relação de dependência.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer a dedução relativa a dois dependentes, no
valor de R$ 2.160,00.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13857.000365/2001-02
Recurso nº.: 150622
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: PAVELINA CHERMAN SALLES
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22935
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - Admite-se como
dedução dos rendimentos recebidos acumuladamente, os valores das
despesas com ação judicial, inclusive com advogados, comprovadamente
feitas pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 3.492,60.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10480.005735/2002-06
Recurso nº.: 151619
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: BERNARDO DAVID SABAT
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22936
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS
DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de
pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem
ser considerados, salvo prova em contrário.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO
DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO
- Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que,
além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e
usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos
hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora. Desta forma, é de se
manter as glosas das despesas com pagamentos diversos, por ausência
de provas de que estes foram suportados pelo contribuinte e que eram
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
PROFISSIONAIS LIBERAIS - DESPESAS EM COMUM ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CAIXA - As despesas comuns devem
ser escrituradas em livro Caixa da seguinte forma: aquele que
tiver o comprovante da despesa em seu nome deve contabilizar o
dispêndio pelo valor total pago e fornecer aos demais profissionais
um recibo mensal devidamente autenticado, correspondente ao ressarcimento
que cabe a cada um, escriturando como receita o valor
total dos ressarcimentos recebidos; os demais devem considerar como
despesa mensal o valor do ressarcimento, constante do comprovante
recebido, que servirá como documento comprobatório do dispêndio.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10510.000019/2004-91
Recurso nº.: 143195
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22937
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE
PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO RETENÇÕES EFETUADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 1996 -
Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV
não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas
como pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir
do mês da retenção, se esta houver ocorrido de janeiro de 1996 em
diante.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10580.004329/2001-17
Recurso nº.: 153730
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ROGÉRIO DUARTE GUIMARÃES
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22938
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado
na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao
mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, apurado na
declaração, respeitado o limite máximo de vinte por cento desse valor
e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13708.000092/2001-00
Recurso nº.: 152523
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: ELIZABETE REGINA CARUSO LEÃO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22939
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PENSÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Para a
aplicação da isenção do imposto de renda sobre rendimentos de pensão,
prevista no art. 6º, XXI da Lei n. 7.713, de 1988, é necessário
que o beneficiário seja portador de moléstia grave, comprovada nos
termos da legislação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10825.001510/2004-96
Recurso nº.: 154869
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: IVO NICOLIELO ANTUNES JÚNIOR
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22940
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA - DESPESAS
MÉDICAS.
São dedutíveis os pagamentos feitos, no ano-calendário, a
médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e hospitais, bem como as despesas provenientes
de exames laboratoriais e serviços radiológicos, desde que devidamente
comprovados. Pagamentos feitos a nutricionista estão excluídos
do conceito dessa espécie de despesa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 11080.002535/2006-92
Recurso nº.: 160727
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: ARGEU PARCIANELLO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22942
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Por força do disposto
no art. 111, II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), apenas os rendimentos relativos a proventos
de aposentadoria e sua respectiva complementação, recebidos por
portador de moléstia grave, são isentos do imposto sobre a renda. Os
demais rendimentos, inclusive salários percebidos anteriormente à
concessão da aposentadoria, sujeitam-se à incidência do imposto de
renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13527.000069/2002-16
Recurso nº.: 145512
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SALES
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22943
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com
tratamentos odontológicos realizados pelo contribuinte e seus dependentes
legais, devidamente comprovados através de recibos firmados
e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores
dos serviços.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11543.004833/2003-80
Recurso nº.: 157171
Matéria: IRF - Ano(s): 1998 a 2001
Recorrente: GIUCAFÉ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22944
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de
cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento
efetuado a beneficiário não identificado ou o pagamento
efetuado sem a comprovação da operação ou causa, está sujeito à
incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados
na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica
de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar
o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e
amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação,
onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral
do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo
no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco
anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA
- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente
após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar
informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros
e registros de instituições financeiras e de entidades a elas
equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em
curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente
de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL
- NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se
rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém
os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação
vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de
nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados
da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO
TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios
de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes
de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144,
da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO
FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração
é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se,
então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi
concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação
de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito
passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas,
rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante
extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões
preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de
cerceamento do direito de defesa.
DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação
de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade
julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de
ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a
nulidade do processo administrativo fiscal.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO
OU CAUSA - LEI nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO
- A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário
não identificado ou não comprovar a operação ou a causa
do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios,
acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar
o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos
ou mercadorias ou a utilização dos serviços referida em documentos
emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitarseá à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de
35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento
a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é
pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de
renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da
Lei nº. 8.981, de 1995.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizarse por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva
com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a
convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29 do Decreto
nº. 70.235, de 1972).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER
CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de
recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigir
o tributo com acréscimos e penalidades legais, sendo inaplicável a
estas o princípio do confisco.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
Argüição de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência
relativamente aos fatos geradores anteriores a 22/12/1998, vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta
Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares.
No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo
Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que
proviam integralmente o recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10930.002709/2002-72
Recurso nº.: 133228
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: FLÁVIO EDUARDO BARROSO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22945
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo
processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável
pela autoridade administrativa competente o exame das operações
financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra irregular
de sigilo bancário a requisição de informações, às instituições financeiras,
sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a
presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados
em conta bancária para os quais o titular, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações.
a
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10650.000269/2006-99
Recurso nº.: 153856
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: JOÃO FERREIRA DA SILVA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22947
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO
- DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo
emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar
o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
que tais documentos não sejam idôneos, é lícito ao Fisco exigir
elementos adicionais de prova da efetividade dos serviços prestados e
dos pagamentos.
LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - A utilização de
documentos inidôneos para pleitear a dedução de despesas médicas,
que o Contribuinte sabe não ter realizado, constitui evidente intuito de
fraude, passível de sanção mediante qualificação da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13603.002963/2003-51
Recurso nº.: 153861
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ANTÔNIO PASSOS PEREIRA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22948
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO - RECEBIMENTO
DE CHEQUES NOMINAIS - Sendo o cheque uma
ordem de pagamento à vista, o seu recebimento e posterior desconto
pelo beneficiário, caracteriza, salvo prova em contrário, a aquisição
da disponibilidade econômica de renda.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10070.003336/2002-24
Recurso nº.: 153862
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: LÍGIA DA CÂMARA LEAL TEIXEIRA BASTO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22949
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA
GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria,
pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença
especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por
serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Se
o laudo mencionar expressamente a data em que a doença foi contraída,
o direito à isenção alcança os proventos recebidos a partir
dessa data.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 11065.002832/2002-01
Recurso nº.: 153921
Matéria: IRF - Ano(s): 1997
Recorrente: GRUPO GERDAU EMPREENDIMENTOS LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22950
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA
DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº
11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao
ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que
deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10166.008821/2001-44
Recurso nº.: 157647
Matéria: IRF/ILL - Ex(s): 2002
Recorrente: ENCON ENGENHARIA LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22952
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem
do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação
tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo
STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de
publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga
omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade;
ou da data de publicação do ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a
restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em
qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade
limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado
Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido
com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97,
publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de
tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato
e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a
decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a
compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO
- Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o
momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância,
para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo
Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
O Conselheiro Remis Almeida Estol votou pela conclusão.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10120.002928/2005-39
Recurso nº.: 149039
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004
Recorrente: RONALDO FERREIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22954
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese
em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA
- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente
após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar
informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros
e registros de instituições financeiras e de entidades a elas
equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em
curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente
de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL
- NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se
rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém
os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação
vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de
nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados
da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO
TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios
de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes
de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144,
da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado
da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta
recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a
todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado
limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade
rural, principalmente quando for respeitada a limitação de
vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta
à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade
rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do
ano-base.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS
- COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente
a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma
presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade
lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de
recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos
que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim,
tendo sido juntados aos autos documentos que, analisados em conjunto,
comprovam que depósitos bancários lançados como se fossem
rendimentos recebidos têm, na verdade, origem em empréstimos, excluise da exigência estes valores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir das bases de cálculo os valores de
R$.1.598.877,90, R$ 189.334,60 e R$ 2.440.794,50, relativamente
aos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann – Relator
Processo nº.: 10875.002198/2001-10
Recurso nº.: 150527
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ANNAIR PIVA CARDOSO
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22955
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
LANÇAMENTO JULGADO IMPROCEDENTE PELA DECISÃO
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO FALTA DE OBJETO - Não se conhece do recurso voluntário interposto
na segunda instância, nos casos em que o lançamento foi
julgado improcedente pela decisão de primeira instância, por falta de
objeto.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por falta de objeto.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10768.010559/2001-19
Recurso nº.: 158976
Matéria: IRF - Ano(s): 1997
Recorrente: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO IRB
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22956
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
BENEFÍCIO FISCAL - MP 2.222/2001 - RENÚNCIA AO
MÉRITO DA AÇÃO E DESISTÊNCIA DA AÇÃO - Para que o
contribuinte usufrua do benefício previsto no art. 5º da MP nº.
2.222/2001, mister se faz a renúncia expressa ao direito em que se
funda a ação judicial, de acordo com o art. 269, V, do CPC, que
resolve o processo com julgamento do mérito e faz coisa julgada
material, ao contrário da desistência da ação, na forma do art. 267,
VIII, do CPC, que permite ao autor intentá-la novamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER
CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de
recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigilo
com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente
válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº.
9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de
imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo
o princípio de vedação ao confisco.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,
no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1º CC nº. 4).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES
SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - Desde 1º de janeiro de
1997, as multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos
legais previstos estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalente
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC.
Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad,
Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Remis Almeida
Estol, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência
os juros Selic incidentes sobre a multa de ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
a
Processo nº.: 10825.000462/00-97
Recurso nº.: 152834
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: VICENTE PAULA DE GODOY
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22958
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - Mero erro
de preenchimento da declaração de ajuste anual não é fato gerador do
imposto de renda. Não se sustenta o lançamento de ofício, a título de
omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, quando comprovado
que houve, tão somente, erro no preenchimento da declaração
de ajuste anual.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 13884.003893/2005-10
Recurso nº.: 154183
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002
Recorrente: MARIA DANIELA DA COSTA CARRILHO E
JOSÉ PERCY RIBEIRO DA COSTA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22959
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
- Não é nulo acórdão de primeira instância proferido em conformidade
com o artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, tendo
apreciado, devidamente, todos os elementos contidos nos autos e
concluído, justificadamente, pela desnecessidade de prova pericial.
PAF - PROVAS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
- Não se configura cerceamento ao direito de defesa do contribuinte
quando resta evidenciado que os elementos necessários de
prova não vieram aos autos por sua exclusiva omissão e desídia.
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
- VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei
Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao
contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições
financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os
referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando
houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE
DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente
no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001,
nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco,
sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art.
144, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda
das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos
forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração
e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade
administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento
por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro,
tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar
eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código
Tributário Nacional, razão pela qual não há que se falar em decadência
no caso concreto.
DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
- ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os conceitos
de contribuinte e de responsável tributário não se confundem.
Nos termos do parágrafo 5º, do artigo 42, da Lei nº 9430, de 1996, o
lançamento deve ser feito contra o real titular da conta de depósito
bancário autuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM
BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
- ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus
de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - A exigência da
multa de ofício no percentual de 75% tem previsão legal expressa e
não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo da autoridade
julgadora.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência a parte relativa às contas bancárias
mantidas no BCN e Safra, considerando-se sem objeto o recurso de
José Percy Ribeiro da Costa.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 13839.003066/2003-00
Recurso nº.: 156645 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrentes: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e JOSE
ANTONIO PESSINI
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22960
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA
DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O sucessor a qualquer título
e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de
cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante
do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício.
PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Comprovado
que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se
apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº
70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em
nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
PAF - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
- Não é nulo acórdão de primeira instância proferido pela
Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em consonância com o
artigo 25, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação
dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001
PAF - NORMAS PROCESSUAIS - Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação
judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento
de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial
(Súmula 1ºCC nº 1)
PAF - NORMAS PROCESSUAIS - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula 1ºCC nº 2).
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO
COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS
- DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
- ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus
de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE
do recurso voluntário, apenas quanto à matéria não sujeita à apreciação
do Poder Judiciário, NEGAR provimento ao recurso de ofício,
REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito,
NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 10280.004025/2004-79
Recurso nº.: 146301 - EX OFFICIO
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Interessado: ESPEDITO SOUZA
Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22961
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de
contagem do prazo decadencial a data do fato gerador ou da data da
entrega da declaração, ocorrida esta em 30 de abril de 1999, está
fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário
de 1998, cuja ciência se deu em 09 de novembro de 2004.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE
- A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não
autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação
do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º
CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 18471.001045/2002-91
Recurso nº.: 153748 - EX OFFICIO
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998, 1999
Interessado: ROBERTO JOSÉ STEINFELD (ESPÓLIO)
Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22962
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem
aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento,
a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso
de ofício. Assim, perdem objeto os recursos cujos créditos tributários
exonerados são inferiores ao novo limite.
Recurso de ofício não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício, por perda de objeto.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13819.000236/98-88
Recurso nº.: 153879
Matéria: IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente: JUERGEN LEISLER KIEP
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22964
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de
contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional
constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado, em qualquer hipótese o lançamento relativo a fato gerador
ocorrido em 1992, no caso de rendimentos sujeitos a tributação definitiva,
cuja ciência do auto de infração ocorreu após 31 de dezembro
de 1997, está alcançado pela decadência.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 11020.000296/2001-36
Recurso nº.: 153312
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: HUMBERTO ZATTI
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22965
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DAÇÃO EM PAGAMENTO - APURAÇÃO DE GANHO
DE CAPITAL - Caracteriza alienação sujeita à apuração de ganho de
capital a dação de bem em pagamento de dívida, devendo o ganho ser
apurado pela diferença entre o valor da dívida exonerada e o custo de
aquisição do bem objeto da dação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10768.012191/2003-95
Recurso nº.: 153337
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: GERALDO MOREIRA BARBOSA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22966
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
- Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as
acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão
de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do
direito de defesa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA
- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a
edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações
relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros
de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive
os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando
houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS DA ATIVIDADE
RURAL - Mantém-se a glosa da compensação de prejuízos
da atividade rural efetuada pelo Fisco quando a existência de tal
prejuízo não for devidamente comprovada pelo contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção
de omissão de rendimentos com base nos valores depositados
em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não
comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10768.010810/2002-26
Recurso nº.: 153340
Matéria: IRF - Ano(s): 1997
Recorrente: CAIXA DE PECÚLIO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE
SAÚDE PÚBLICA - CAPESESP
Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22967
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO
DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO
ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA
- Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente
de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar
o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade
benigna (Lei n. 11.488, de 15/06/2007, e art. 106 do CTN).
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10875.001503/2002-37
Recurso nº.: 156538 - EX OFFICIO
Matéria: IRF - Ano(s): 1997
Interessado: SAINT GOBAIN ABRASIVOS LTDA.
Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22968
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA
- NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício
quando, em face de determinação superveniente à formalização do
recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado.
Recurso de ofício não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício, por perda de objeto.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10855.003865/2002-09
Recurso nº.: 154246
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a 2001
Recorrente: GERSON BALSAMO SCARPA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22975
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO
FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração
é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se,
então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente
a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando
concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação
de documentos e esclarecimentos.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese
em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA
- JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exigese
que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude,
nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964.
A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida,
divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação
bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo
de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários
em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente
do montante movimentado, por si só, não caracteriza
evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada
de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430,
de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência
relativamente ao ano-calendário de 1996, vencidos os Conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo e, por
unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito,
por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual
de 75%, e excluir da base de cálculo os valores de R$ 20.312,90, R$
27.901,48, R$ 149.173,24 e R$ 38.977,14, relativamente aos anoscalendário
de 1997, 1998,1999 e 2000, respectivamente.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10283.004177/2003-61
Recurso nº.: 154265 - EX OFFICIO
Matéria: IRF - Ano(s): 1998
Interessado: BANCO DO ESTADO DA AMAZONAS S.A.
Recorrente: DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22976
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA
DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO FORA DO
PRAZO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não procede
o lançamento por falta de recolhimento e/ou pagamento fora do
prazo, quando o sujeito passivo comprova haver cumprido tempestivamente
a obrigação.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann – Relator
Processo nº.: 10218.000508/2004-58
Recurso nº.: 151214
Matéria: IRF - Ano(s): 1999
Recorrente: AGROPECUÁRIA ARAÇATUBA S.A.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22977
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos
artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando
qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer
do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer
do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA
- TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do
prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito
tributário pelo lançamento, nos casos de dolo, fraude ou simulação,
é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 150,
parágrafo 4º, c/c artigo 173, I, do CTN.
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA
OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995
- CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de
recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados
ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos
hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente
na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa,
nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
- A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos
caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da
penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APONTADA NA
AUTUAÇÃO - POSSIBILIDADES - DIREITO AO CONTRADITÓRIO
- Tratando-se de imputação de responsabilidade solidária com
fundamento no art. 124, I do CTN, a circunstância deve ser explicitada
no auto de infração e a pessoa indigitada como responsável
solidária deve ser expressamente notificada desse fato, abrindo-se-lhe
a oportunidade do exercício do direito ao contraditório e à ampla
defesa.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A imputação de responsabilidade
solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas
hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às
pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação
principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com
base no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, é incompatível com a
imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras
participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos
que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não
identificado.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso do Contribuinte negado.
Recurso do Responsável Tributário provido.
Responsável Tributário excluído.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso de Agropecuária Araçatuba
S/A, DAR provimento ao recurso de Tarley Helvécio Alves e excluir
do pólo passivo José Maurício Bicalho Dias.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 18471.002621/2003-06
Recurso nº.: 154040
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: MARA REGINA CALIXTRO DUARTE FERREIRA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22980
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA
- Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do
CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972
e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício
prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º/01/97, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996 autoriza a presunção de
omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta
bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator
Processo nº.: 10980.002655/2006-83
Recurso nº.: 153281
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: ELSA MARIA BADOTTI (ESPÓLIO)
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22983
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos
depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº.
9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza
personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação
de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único
titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste
a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio e a
inventariante.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10768.008821/2004-16
Recurso nº.: 153827
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: AMAURI FRANKLIN NOGUEIRA FILHO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22994
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese
em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA
- JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exigese
que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude,
nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964.
A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida,
divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação
bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo
de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários
em contas de titularidade do contribuinte no exterior não justificados,
independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza
evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da
multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei
nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua
caracterização.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para,
desqualificando a multa de ofício, acolher a argüição de decadência.
Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena
Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência, embora desqualificassem
a multa de ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11070.001915/2004-67
Recurso nº.: 153828
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: ANTÔNIO AIRTON LAZAROTTO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22995
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS
- Considera-se despesa de custeio e investimento,
aquela necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da
fonte produtora, relacionada com a natureza da atividade exercida e
comprovada com documentação hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer a despesa no valor de R$ 1.618,00.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10950.003940/2002-45
Recurso nº.: 133642
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JORGE DE LIMA ANDRADE
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22996
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
- Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não
houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-seão
às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente
à época em que auferidos ou recebidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE
DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos
rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual
igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório
desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$
80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza – Relatora
Processo nº.: 10166.010358/2003-62
Recurso nº.: 149657
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: CLESIVAL MATOS DA SILVA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22997
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos
artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando
qualquer outro vício insanável, não há que se falar em
nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe
deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus
de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM
BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
- ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 13001.000127/2001-50
Recurso nº.: 153180
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: PAULO DE TARSO WAWRZENIAK
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-22998
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVOFISCAL
- NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso
interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da
ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se
deu via AR. Não observância dos artigos 5º e 33, do Decreto nº
70.235/72.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 18471.000231/2002-11
Recurso nº.: 153956 - EX OFFICIO
Matéria: IRF - Ano(s): 1997 e 1998
Interessado: SANOFI SYNTHELABO LTDA.
Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23000
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997 e 1998
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGISTRO
CONTÁBIL DE DESPESA - REGIME DE COMPETÊNCIA - DISPONIBILIDADE
ECONÔMICA OU JURÍDICA DA RENDA - INOCORRÊNCIA
- O simples crédito contábil, antes da data aprazada
para seu pagamento, não extingue a obrigação nem antecipa a sua
exigibilidade pelo credor, não se configurando, portanto, o fato gerador
do Imposto de Renda.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10675.003240/2005-08
Recurso nº.: 154008
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002
Recorrente: AMIR JOÃO DE OLIVEIRA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23001
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de
contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional
constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado, em qualquer hipótese, não há falar em decadência em relação
a fato gerador ocorrido em 2000, no caso de rendimentos
sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu
antes de 31 de dezembro de 2005.
IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL
-. FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato
gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoas Física - IRPF, no caso
de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, somente se completa em 31
de dezembro de cada ano.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO FISCO
ESTADUAL - É lícito ao Fisco Federal apurar a receita da atividade
rural, de contribuinte sob fiscalização, com base em notas fiscais de
produtor e outros documentos fiscais disponibilizados pelo Fisco Estadual.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10280.001225/2004-70
Recurso nº.: 154050 - EX OFFICIO
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Interessado: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23002
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem
aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento,
a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso
de ofício. Assim, perdem objeto os recursos cujos créditos tributários
exonerados são inferiores ao novo limite.
Recurso de ofício não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício, por perda de objeto.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 19515.000256/2002-15
Recurso nº.: 153749
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e1999
Recorrente: BEATRIZ PARDI
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23003
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão
de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na
declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário
na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora
não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1ºCC nº. 12)
VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte
comprovar a natureza indenizatória/reparatório dos rendimentos recebidos
a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros
do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial
incluído no âmbito de incidência do imposto.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado
que a ajuda de custo se destina a atender despesas com
transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso
de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a
isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713/1988, art. 6º,
XX).
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição
do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a
competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o
Imposto sobre a Renda.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC
nº. 4)
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte,
induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora,
incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos
rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da
multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a multa de ofício. Vencido o Conselheiro
Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 11610.016169/2002-90
Recurso nº.: 154312
Matéria: IRF/ILL - Ex(s):
Recorrente: CIGNA SAÚDE LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23004
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1989
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem
do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação
tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo
STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de
publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga
omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade;
ou da data de publicação do ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a
restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em
qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade
limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado
Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido
com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97,
publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de
tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato
e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a
decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a
compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO
- Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o
momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância,
para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo
Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 13816.000740/2001-92
Recurso nº.: 155544
Matéria: ILL - Ex(s): 1990 a 1992
Recorrente: BRASMETAL WAELZHOLZ S.A. INDÚSTRIA
E COMÉRCIO.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23005
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL -
Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem
do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação
tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo
STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de
publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga
omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade;
ou da data de publicação do ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a
restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em
qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a
cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº 82 do Senado
Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei
n. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do
pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do
direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do
tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO
- Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o
momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância,
para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo
Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10850.001209/00-15
Recurso nº.: 153103
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente: MARIA IGNEZ SAMPAIO ROCHA NASORRI
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação,
o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário
expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação
expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência
após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da
multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser
efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL - -REGIME DE
CAIXA - A tributação das pessoas físicas obedece ao regime de
caixa, razão pela qual os rendimentos sujeitam-se à tributação quando
recebidos, mesmo que decorrentes de ação judicial.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10640.002432/2004-13
Recurso nº.: 154827
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: NUHAD METANIAS HALLACK
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23007
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não
se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de
primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 13678.000008/2003-14
Recurso nº.: 155443
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: SEBASTIÃO BORGES VIANA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- Não se admite a prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.).
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE
CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência
do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual
sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada,
alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de
contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor
correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha
sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu
desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada
que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período
de 01/01/89 a 31/12/95.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade em procedimento
de ofício é aplicável, em cumprimento de legislação específica,
nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração
inexata.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 11041.000415/2003-74
Recurso nº.: 152342
Matéria: IRF - Ano(s): 1998
Recorrente: FUNDAÇÃO ATTÍLA TABORDA - URCAMP
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23009
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa:
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE
DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em
DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária
encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente
cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo
fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por
ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável
à sistemática ínsita à DCTF.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar
inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos
os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e
Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura
de Auto de Infração.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10909.003298/2002-18
Recurso nº.: 153710
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 e 2000
Recorrente: ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
RENDIMENTOS OMITIDOS - Os rendimentos comprovadamente
omitidos na declaração de ajuste, detectados em procedimentos
de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto
devido, à base de cálculo declarada.
DESPESAS MÉDICAS - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEDUÇÃO - As despesas médicas dizem respeito à base de cálculo
do imposto e estão sob reserva legal no sentido formal. Apenas as
pessoas previstas na legislação, quando atendidas as condições estabelecidas,
podem ser consideradas dependentes, para efeito do imposto
de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência
de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA
- APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE
ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a
partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à
medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE
ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para efeito de determinação dos valores dos
rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualmente,
observando que não serão considerados, no caso de pessoa física, os
decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física,
e os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze
mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não
ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 29.758,44, no
ano-calendário de 1998.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13629.000197/2004-83
Recurso nº.: 146598
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente: HERON NAPOLEÃO PINTO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23011
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - O Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2)
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
- VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei
Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao
contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições
financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os
referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando
houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus
de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO
COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS
- DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
- ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 11543.003623/2001-11
Recurso nº.: 153178
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: CARLOS ALBERTO FERRARI FERREIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23012
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DESPESA MÉDICA - Meras irregularidades formais em documentos
comprobatórios de despesas médicas, sem o aprofundamento
do procedimento de fiscalização, não são suficientes por si só,
para considerar indedutível a respectiva despesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento
de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza
como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação
ao lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração
(Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$
3.715,00 e admitir a dedução da despesa médica no valor de R$
108,00.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza – Relatora
Processo nº.: 11041.000306/2003-57
Recurso nº.: 153401
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002
Recorrente: CAIO MÁRCIO PITTA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23013
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
- VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei
Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao
contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições
financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os
referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando
houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE
DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente
no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada,
mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo
aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144
do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM
BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
- ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
- Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não
houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-seão
às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente
à época em que auferidos ou recebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.394,00 no
ano-calendário de 1998.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Heloísa Guarita Souza - Relatora
Processo nº.: 10830.007114/2002-31
Recurso nº.: 154778
Matéria: ILL - Ex(s): 1989 e 1990
Recorrente: TECNOL - TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS
LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23014
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1989, 1990
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem
do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação
tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo
STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de
publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga
omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade;
ou da data de publicação do ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a
restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em
qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade
limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado
Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido
com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97,
publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de
tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato
e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a
decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a
compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO
- Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o
momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância,
para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo
Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10768.012635/2002-10
Recurso nº.: 158200
Matéria: IRF/ILL - Ex(s): 1990 a 1993
Recorrente: IRMÃOS SZKURNIK - COMÉRCIO INDÚSTRIA
LTDA.
Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23015
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem
do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação
tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo
STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de
publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga
omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade;
ou da data de publicação do ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a
restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em
qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade
limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado
Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido
com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97,
publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de
tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato
e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a
decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a
compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO
- Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o
momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância,
para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar
a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo
Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Gustavo Lian Haddad - Relator
Processo nº.: 10640.000597/2005-23
Recurso nº.: 154623
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: DALIMAR DUTRA DE PAULA PASCHOALINE
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23016
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
ISENÇÃO IR - EX-COMBATENTE - Apenas as pensões
concedidas nos termos da Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XII e art. 39,
XXXV, do RIR de 1999, estão isentas do IR. Tendo a contribuinte
logrado demonstrar que a pensão por ela recebida, em razão do falecimento
de seu pai, se enquadra numa das hipóteses legais de isenção,
não deve o recebimento da verba sofrer a incidência do IR.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10825.000190/2002-95
Recurso nº.: 155318
Matéria: IRF - Ano(s): 1998
Recorrente: SADIA S.A.
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de: 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23018
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não
se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de
primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se
impedido.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Antonio Lopo Martinez - Relator
Processo nº.: 10510.002255/2003-61
Recurso nº.: 142218
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: RHEOLY VAZ E SILVA BARRETO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 25 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23020
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU
INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO
DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA
SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias
especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato
por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à
incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste
Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato
gerador do imposto, razão pela qual a respectiva restituição deve ser
acrescida, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, se efetuado
de janeiro de 1996 em diante, dos juros moratórios equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de
um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13897.001532/2002-39
Recurso nº.: 150788
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JOSÉ NIWTON DE FREITAS
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 25 de janeiro de 2008
Acórdão nº.: 104-23022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO - PRESSUPOSTOS - CONSISTÊNCIA JURÍDICA - NULIDADE - O lançamento tributário, por constituir-se em
Ato Administrativo, está sujeito aos princípios da Legalidade e da
Publicidade, nos termos do art. 37, "caput", da Constituição Federal.
É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla
defesa, o que somente se verifica quando a matéria tributária estiver
adequadamente descrita, com o conseqüente enquadramento legal das
infrações apuradas. A falta desses requisitos essenciais torna nulo o
Ato Administrativo de Lançamento e, em conseqüência, insubsistente
a exigência do crédito tributário constituído.
Processo declarado nulo ab initio.
Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo
ab initio.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10380.012874/2003-97
Recurso nº.: 150916
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 6 de março de 2008
Acórdão nº.: 104-23093
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO
DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle
administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não
constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca
a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais
omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal
não são causa de nulidade do auto de infração. Ademais, o suposto
vício estaria em processo estranho aos presentes autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal da omissão de rendimentos com suporte
em depósitos e créditos bancários, fundamentada no artigo 42 da Lei
n.º 9430, de 1996, é de caráter relativo e transfere ao contribuinte o
ônus da prova em contrário
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser
excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual
igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do anocalendário,
não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a
manutenção da autuação, no caso de valores que não alcancem ditos
limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação da
Lei nº 9.481, de 1997).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida
pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora
Processo nº.: 13973.000140/2002-01
Recurso nº.: 154890
Matéria: IRF - Ano(s): 1997
Recorrente: TRANSPORTES FRANZNER LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 6 de março de 2008
Acórdão nº.: 104-23094
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
DÍVIDA CONFESSADA EM DCTF - EXIGÊNCIA POR
MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO - Incabível o
lançamento para exigência de valores declarados em DCTF nos anos
de 1997 e 1998, não recolhidos, uma vez que, nesse caso, os débitos
devem ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para
inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar
inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos
os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad,
que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora
Processo nº.: 10510.002119/2003-71
Recurso nº.: 142937
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JOSÉ DERMEVAL ANDRADE VIANA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 7 de março de 2008
Acórdão nº.: 104-23099
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no
contexto de PDV - Programa de Demissão Voluntária tem a natureza
de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à
aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção,
quando esta é posterior a janeiro de 1996.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
admitir a aplicação da taxa Selic a partir do mês seguinte ao da
retenção.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora
CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS
Chefe da Secretaria