Clique para baixar o

Transcrição

Clique para baixar o
MANUAL DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DA
AVANTGARDE CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS
LTDA.
17
DE OUTUBRO DE 2014
ÍNDICE GERAL
1.
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 3
2.
TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS ......................................................... 4
2.1. Posição Privilegiada (Above the Wall) ......................................................................................................................... 5
2.2. Política........................................................................................................................................................................... 6
2.2.1. Interações dos Colaboradores de Diferentes Áreas de Atuação e/ou departamentos ............................................. 6
A.
Influência Indevida Sobre Colaboradores de outras Áreas de Atuação e/ou departamentos ................................ 6
B.
Revisão de Rascunhos de Relatórios de Pesquisa Elaborados pelas Demais Áreas de Atuação .......................... 6
C.
Acesso a Relatórios, Análises e Opiniões ............................................................................................................. 7
D.
Discussão de Informações Privilegiadas .............................................................................................................. 7
E.
Colaboradores de outras Áreas de Atuação e Operadores da Mesa de Operações ............................................... 7
F.
Posições da Carteira ............................................................................................................................................. 7
G.
Opiniões sobre Operações e Negócios dos Quais a Gestora Não Esteja Participando ......................................... 8
2.2.2. Controle de Arquivos Físicos e Eletrônicos ......................................................................................................... 8
3.
RESTRIÇÕES NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ........................................................................................................................... 9
3.1. Lista Privilegiada......................................................................................................................................................... 10
3.1.1. Teor ...................................................................................................................................................................... 10
3.1.2. Política.................................................................................................................................................................. 10
3.2. Lista Restrita ............................................................................................................................................................... 11
3.2.1. Teor ...................................................................................................................................................................... 11
3.2.2. Política.................................................................................................................................................................. 11
3.3. Procedimento de Lista Privilegiada e Lista Restrita .................................................................................................... 12
3.3.1. A quem notificar: ................................................................................................................................................. 12
3.3.2. Quando notificar:.................................................................................................................................................. 12
3.3.3. Quando notificar:.................................................................................................................................................. 13
3.3.4. Periodicidade: ....................................................................................................................................................... 13
3.4. Sanções Aplicáveis ...................................................................................................................................................... 13
4.
EDUCAÇÃO E TREINAMENTO DE COLABORADORES .................................................... 13
5.
MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS E OBRIGAÇÃO DE REPORTAR ATIVIDADES
IRREGULARES E/OU NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO
PRESENTE MANUAL ................................................................................................................ 14
6.
POLÍTICA DE COMBATE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO ......................... 16
7.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS ... 19
ANEXO I - GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES .......................................................................................... 20
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO............................................................................. 22
2
1.
INTRODUÇÃO
O presente Manual de Políticas e Procedimentos (“Manual”) tem por objetivo:
(i)
estabelecer as políticas e procedimentos a serem utilizados pelos diretores e colaboradores da
Avantgarde Capital Gestão de Recursos Ltda. (“Diretores e Colaboradores” e “Gestora”,
respectivamente) no uso de informações a que tenham acesso no exercício de suas funções, bem
como na manutenção do sigilo e segregação de informações disponíveis, e da conscientização
das consequências da não observância de referidas normas e procedimentos; e
(ii)
estabelecer as rotinas de fiscalização e de monitoramento sob a responsabilidade do Gestor de
Compliance de cumprimento pelos Diretores e Colaboradores da Gestora das políticas e dos
procedimentos estabelecidos neste Manual.
As políticas e procedimentos descritos neste Manual baseiam-se principalmente na legislação em vigor
e nas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e contemplam o que os
reguladores e a Avantgarde Capital Gestão de Recursos Ltda. consideram como os elementos
essenciais de um procedimento de controle adequado, incluindo:
(i)
tratamento a ser dado a informações privilegiadas;
(ii)
restrições na negociação de valores mobiliários com o uso de informações privilegiadas;
(iii)
restrições na divulgação de informações privilegiadas, opiniões e recomendações;
(iv)
política de combate e prevenção à lavagem de dinheiro; e
(v)
divulgação, educação e treinamento de Colaboradores.
O não cumprimento das políticas e procedimentos expostos neste documento pode resultar em
responsabilização/penalidades civis ou criminais e/ou outras medidas disciplinares. Os
Colaboradores e os Diretores deverão notificar imediatamente o Gestor de Compliance sempre que
tomarem conhecimento de que alguém da Avantgarde Capital Gestão de Recursos Ltda. está usando
inadequadamente informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas.
A Gestora adotará a política de estabelecer Chinese Walls entre as suas Áreas de Atuação (conforme
definido abaixo) e departamentos com a finalidade de prevenir o uso impróprio de informações
confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas e que possam ter impacto no preço de um
ativo. A gestão adequada das referidas informações é particularmente importante para a Gestora, tendo
em vista que o uso indevido de tais informações expõe a Gestora a sérios riscos legais, de imagem e
financeiros.
3
Tendo em vista as atividades que compõem o objeto social da Gestora, nos termos da Cláusula 4ª do seu
Contrato Social, as atividades e áreas da Gestora (“Áreas de Atuação”) que geralmente são ou podem
estar expostas aos conflitos de interesse acima mencionados são:
(i)
o exercício de atividades de administração e/ou de carteiras de títulos e valores mobiliários e de
gestão de recursos de terceiros, nos termos da regulamentação aplicável (“Administração de
Recursos”), cuja responsabilidade estará aos encargos do Sr. Luciano Boudjoukian França; e
(ii)
a prestação de serviços de consultoria de investimentos.
Considerando que dificilmente uma política consegue prever todas as situações possíveis, é necessário
o uso do bom senso e discernimento ao encontrar situações não previstas nesta política. Na dúvida, os
Diretores e os Colaboradores da Gestora deverão buscar orientação do Gestor de Compliance sempre
que necessário.
Conforme estabelecido acima, o Gestor de Compliance será o responsável pela supervisão e pela
manutenção das políticas e procedimentos a serem utilizados pelos Diretores e Colaboradores da
Gestora, conforme regras estabelecidas neste Manual.
O cargo de Gestor de Compliance caberá ao Sr. Mário Candido de Avelar Fernandes Filho.
2.
TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
A Gestora obterá rotineiramente informações confidenciais e/ou não-públicas no contexto de suas
atividades. Para funcionar de modo eficaz, as Chinese Walls a serem praticadas entre as Áreas de
Atuação e departamentos da Gestora deverão incluir políticas e procedimentos destinados a monitorar e
restringir o fluxo das referidas informações aos Diretores e aos Colaboradores da Gestora que têm
“necessidade de saber” a fim de: (i) evitar o uso inadequado e/ou fraudulento das referidas informações
e a aparência de impropriedade; (ii) cuidar de possíveis conflitos de interesse; e (iii) assegurar o
cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
Cada um dos Colaboradores da Gestora receberá um login de identificação pessoal e uma senha para
que possam acessar os sistemas de informação da Gestora, sendo que o acesso às informações mantidas
em arquivos físicos será restrito e somente permitido mediante a autorização do Gestor de Compliance
e identificação pessoal dos Colaboradores da Gestora que pretendem acessá-lo.
Adicionalmente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Manual, os Colaboradores
da Gestora deverão destruir imediatamente após a sua utilização os arquivos existentes nos sistemas de
informação da Gestora que tenham sido impressos.
Os Colaboradores que tiverem acesso aos sistemas de informação da Gestora serão responsáveis pelo
uso pessoal e intransferível do seu login e senha, bem como por tomar todas as medidas necessárias de
4
forma a impedir o acesso não autorizado a estes sistemas, devendo manter suas senhas e outros meios
de acesso aos sistemas de forma responsável e segura. Os Colaboradores da Gestora deverão, ainda, sob
pena de desligamento da Gestora, conforme estabelecido no item 6 abaixo, observar estritamente as
seguintes regras:

Utilização de e-mail: Todos os Colaboradores devem utilizar o e-mail disponibilizado pela
Gestora para fins profissionais, sendo proibido o uso para fins particulares. Não é permitida a
utilização do e-mail para envio de piadas, correntes, cartões virtuais, promoções pessoais e outros
assuntos não relacionados às atividades profissionais do colaborador da Gestora. Vale ainda
ressaltar que o colaborador está proibido de enviar, receber e/ou encaminhar mensagens com
teor ofensivo, conteúdo pornográfico, racial e afins. A Gestora reserva-se o direito de remover
de sua rede qualquer material considerado ofensivo ou potencialmente ilegal.

Informações eletrônicas ou por telefonia: Os sistemas de comunicação disponibilizados, tais
como e-mail, fax e telefones somente deverão ser utilizados para os negócios da Gestora,
alertando que as informações de cunho pessoal, trafegadas através desses sistemas, não serão
consideradas como confidenciais. Destacamos que é proibido o uso de notebooks, celulares, pen
drives ou quaisquer outros meios de comunicação e de troca de dados, para fins pessoais em
quaisquer locais internos da empresa. Caso seja necessário o portador deverá encaminhar para
área de Compliance os dados do aparelho para que seja registrado e identificado no prontuário
do próprio Colaborador para fins de controle.

Navegação na internet e softwares de terceiros: O uso do browser para navegação na internet é
restrito ao uso profissional. Não poderão ser acessados sites de redes sociais bem como webmail
externo. Nenhum software de terceiros poderá ser instalado nos desktops sem a prévia
autorização do Gestor de Compliance, que irá avaliar a necessidade da instalação daquele
software para o desempenho das atividades do colaborador solicitante.
Para maiores informações, vide o item 5 deste Manual (“Monitoramento das Políticas e Obrigação de
Reportar Atividades Irregulares e/ou Não Observância das Regras Estabelecidas no Presente Manual”).
2.1. Posição Privilegiada (Above the Wall)
Diretores e Gestores que, por natureza de suas funções, possuem acesso a informações que podem
caracterizar conflito de interesse em relação às atividades realizadas pela Gestora que apresentam
interesses opostos são considerados above the wall.
Por se encontrarem em posição privilegiada, os Diretores e Gestores devem exercer cautela e evitar
qualquer uso impróprio ou disseminação de informações confidenciais, principalmente às Áreas de
Atuação que possuem interesses conflitantes. Além disso, qualquer outra pessoa, em posição
considerada above the wall, incluindo Diretores e Gestores de Áreas de Atuação, não deve utilizar o
conhecimento privilegiado adquirido no exercício de suas funções para atuar em benefício próprio, da
5
Gestora ou de qualquer outra pessoa a qual tenha poder discricionário. Os Diretores e Gestores deverão
assinar um documento indicando que estão cientes das particularidades de suas funções, o qual
será arquivado pelo Gestor de Compliance.
2.2. Política
Como regra geral, a divulgação ou uso inadequado de informações confidenciais, privilegiadas,
relevantes e/ou não-públicas ficam estritamente proibidos. As situações excepcionais relacionadas ao
cumprimento de responsabilidades e execução das atividades de gestão que não estiverem previstas
nessa política devem ser lidadas com bom senso, e em caso de dúvida sobre o procedimento adequado
a ser tomado o Colaborador deverá consultar o Gestor de Compliance.
Aplicam-se as seguintes regras às interações entre os Colaboradores das Áreas de Atuação:
Espaço físico
O acesso, bem como a permanência na área segregada e destinada às atividades descritas como áreas de
atuação é restrito a pessoas autorizadas.
2.2.1. Interações dos Colaboradores de Diferentes Áreas de Atuação e/ou departamentos
A.
Influência Indevida Sobre Colaboradores de outras Áreas de Atuação e/ou
departamentos
É vedado aos Colaboradores de todas as Áreas de Atuação e demais departamentos da Gestora, sob pena
de aplicação das penalidades estabelecidas neste Manual:
(i)
tentar persuadir os Colaboradores das demais Áreas de Atuação e/ou departamentos a alterar
opiniões relacionadas ao conteúdo de seus relatórios, análises ou planos de execução de qualquer
de suas tarefas;
(ii)
utilizar nos relatórios elaborados informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou nãopúblicas recebidas indevida ou propositadamente pelos Colaboradores das demais Áreas de
Atuação e/ou departamentos da Gestora. O Colaborador de uma área que tomar conhecimento
da existência de informações sensíveis vindas de algum Colaborador de outra Área de Atuação
e/ou departamento deverá informar o Gestor de Compliance imediatamente.
B.
Revisão de Rascunhos de Relatórios de Pesquisa Elaborados pelas Demais Áreas de
Atuação
Os Colaboradores da área de Administração de Recursos são proibidos de revisar quaisquer relatórios,
análises, opiniões ou planos de execução de tarefas preparados por qualquer Colaborador das demais
Áreas de Atuação antes de tais documentos serem divulgados publicamente.
6
Caso um Colaborador de Administração de Recursos solicite a um Colaborador de outra Área de
Atuação o acesso a relatórios, análises, opiniões ou planos de execução de tarefas que ainda não tenham
sido divulgados publicamente, o Colaborador que tenha recebido a solicitação deverá comunicar
imediatamente o Gestor de Compliance. Nesses casos, o Colaborador de Administração de Recursos
não pode e não deve especificar o motivo da solicitação.
C.
Acesso a Relatórios, Análises e Opiniões
Colaboradores de outras Áreas de Atuação fornecem importantes serviços para clientes através da
assistência indireta à área de Administração de Recursos na execução de algumas funções que não
envolvem participação em esforços de obtenção de negócios. Entre outras funções, citamos:
(i)
Notificação de Potenciais Clientes de Administração de Recursos: Esta assistência é
permitida, desde que não haja indícios de conflitos de interesse e os Colaboradores exerçam suas
respectivas tarefas com independência entre si. Nestes casos o Gestor de Compliance e os
Gestores de ambas as Áreas de Atuação devem ser comunicados e envolvidos nesse processo.
(ii)
Banco de Dados de Relatórios e Análises: Os Colaboradores de Administração de Recursos
que necessitarem de informações, opiniões ou relatórios elaborados por Colaboradores de outras
Áreas de Atuação podem acessar a data-base de dados de relatórios desde que estes tenham sido
divulgados a clientes e ao público em geral. O Colaborador de Administração de Recursos não
deve contatar diretamente os Colaboradores das demais Áreas de Atuação para solicitação de
relatórios ou informações não divulgadas.
D.
Discussão de Informações Privilegiadas
Os Colaboradores de uma área de atuação não poderão fornecer aos Colaboradores das demais Áreas de
Atuação informações privilegiadas como mudanças de opiniões, estimativas, prognósticos ou qualquer
outro assunto que seja objeto de um projeto das demais Áreas de Atuação antes da divulgação pública
do negócio em questão, esteja tal projeto em andamento ou não.
E.
Colaboradores de outras Áreas de Atuação e Operadores da Mesa de Operações
Os Colaboradores de outras Áreas de Atuação podem manter relação de trabalho com os operadores da
mesa de operações da Gestora a fim de adquirir uma melhor visão dos mercados com referência aos
instrumentos cobertos pelos Analistas e para aconselhar os operadores da mesa de operações no tocante
aos valores relativos aos emissores cobertos. No entanto, é importante que o analista de pesquisa seja
independente da mesa na elaboração de seus pareceres.
F.
Posições da Carteira
7
É vedado o acesso dos Colaboradores das demais Áreas de Atuação a informações sobre a composição
de carteira da área de Administração de Recursos. Na eventualidade do analista de pesquisa ter acesso
a tais informações esse conhecimento não deve influenciar análises, comentários, opiniões e/ou
recomendações, sob pena de responsabilização e aplicação de penalidades civis ou criminais e/ou outras
medidas disciplinares aos Colaboradores envolvidos.
G.
Opiniões sobre Operações e Negócios dos Quais a Gestora Não Esteja Participando
O Colaborador de uma área de atuação pode expressar aos Colaboradores das demais Áreas de Atuação
sua opinião sobre negócios, sociedades ou emissões de valores mobiliários, desde que o Colaborador
em questão não esteja em posse de informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não
públicas.
2.2.2. Controle de Arquivos Físicos e Eletrônicos
Os arquivos eletrônicos de cada uma das Áreas de Atuação e departamentos serão mantidos segregados
entre si. Para tanto cada uma das Áreas de Atuação e departamentos contará com drives que somente
poderão ser acessados por seus respectivos Colaboradores e por Gestores e Diretores que estejam na
condição de “above the wall”.
Sem prejuízo da restrição de acesso decorrente da estrutura da rede de informática, é expressamente
vedado aos Colaboradores de todas as Áreas de Atuação e departamentos o acesso e/ou gravação de
arquivos em drives que não aqueles exclusivos de sua respectiva área ou departamento, não devendo ser
acessados ainda que, caso por qualquer falha do sistema os drives das demais Áreas de Atuação e
departamentos fiquem momentaneamente disponíveis.
Ao imprimir informações o Colaborador deve ter especial cuidado em não deixar qualquer documento,
ou parte de documento na impressora por ele utilizada. É expressamente vedado o acúmulo ou abandono
de documentos impressos nas impressoras.
Caso existam arquivos físicos de documentos confidenciais, estes deverão ser mantidos em segurança,
devendo permanecer em ambiente trancado da respectiva Área de Atuação sempre que não estiverem
sendo utilizados. Durante o período em que um Colaborador mantiver um documento Confidencial em
seu poder, tal Colaborador deverá tomar todos os cuidados necessários para que referido documento não
possa ser acessado ou visualizado por Colaboradores de outras Áreas de Atuação e/ou departamentos,
devendo guardá-lo em segurança sempre que não estiver presente.
Toda comunicação emitida e/ou recebida via e-mail pode, a qualquer tempo, porém somente mediante
solicitação formal do Gestor de Compliance, ser resgatada pelo administrador de TI.
Ademais, toda a documentação gerada pelas rotinas das áreas de atuação deve ser arquivada em servidor,
cujo acesso é limitado ao login e senha de pessoas previamente autorizadas.
8
3.
RESTRIÇÕES NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES
A Gestora manterá uma “Lista Privilegiada” (conforme definido abaixo) e uma “Lista Restrita”
(conforme definido abaixo) e efetuará controles da negociação de valores mobiliários que constem
nestas listas.
É proibido aos Colaboradores, Gestores e Diretores da Gestora:
(i)
negociar um ativo que esteja relacionado na Lista Restrita, em nome de clientes, da própria
Gestora, por conta própria, para a conta de familiares ou para qualquer outra conta sobre a qual
tenha poder discricionário de investimento;
(ii)
negociar um ativo em nome de clientes, da própria Gestora, por conta própria, para a conta de
familiares ou para qualquer outra conta sobre a qual tenha poder discricionário de investimento,
quando possuírem informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas; e/ou
(iii)
transmitir informações privilegiadas ou influenciar outras pessoas, quaisquer que sejam, a obter
benefício financeiro operando com tais informações.
A eficiência das Chinese Walls será monitorada através da Lista Privilegiada e da Lista Restrita, que
serão usadas pelo Gestor de Compliance no controle das transações realizadas pelos Colaboradores e na
disseminação de informações, além de verificações pontuais no dia-a-dia.
Adicionalmente, sob pena de incorrem nas penalidades estabelecidas neste Manual, os Colaboradores,
Diretores da Gestora e familiares diretos deverão:
(i)
Estar cientes que é expressamente proibido aquisição ou alienação de derivativos e/ou a
realização de day trade;
(ii)
submeter, assinado, termo de intenção de compra de valores mobiliários ao Gestor de
Compliance, informando: (a) tipo de valor mobiliário a ser adquirido, (b) emissor; (c)
quantidade; (d) valor atual do ativo; (e) data de intenção de compra; e (f) outras informações que
julgue relevantes;
(iii)
assinar e manter atualizado, trimestralmente, um termo de declaração informando se possuem
ou não investimentos pessoais. Tal declaração deverá conter as seguintes informações: (a) tipo
de valor mobiliário adquirido/alienado, (b) emissor; (c) quantidade; (d) valor de compra ou
venda; (e) data; e (f) outras informações que julgue relevantes; e
(iv)
fornecer ao Gestor de Compliance, sempre que solicitado por este, o extrato emitido pelas
corretoras de valores mobiliários contendo todas as negociações de valores mobiliários
9
realizadas pelos Colaboradores e os Administradores da Gestora, no período em que for
designado pelo Gestor de Compliance.
3.1. Lista Privilegiada
A Lista Privilegiada será usada primordialmente para monitorar a negociação da área de Administração
de Bens Próprios e de Colaboradores. A inclusão de determinado emissor na Lista Privilegiada impede
que a Gestora realize operações por meio de sua área de Administração de Bens Próprios, bem como
que o(s) Colaborador(es) que esteja(m) de posse de informações confidenciais, privilegiadas ou nãopúblicas sobre o referido emissor realize quaisquer operações.
3.1.1. Teor
Um emissor será incluído na Lista Privilegiada quando:
(i)
um Colaborador adquirir informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas
sobre o emissor durante a execução de suas atividades (e.g. atividades de Fusão e Aquisição,
etc.); e
(ii)
a Gestora estiver conduzindo conversações sobre um projeto potencial, passar da etapa
conceitual e atingir o ponto em que um cliente (potencial) manifesta seu possível interesse em
contratar a Gestora para prestar serviços de Administração de Recursos.
3.1.2. Política
(i)
O conhecimento, por qualquer Colaborador, de que um determinado emissor está na Lista
Privilegiada deve ser mantido em sigilo.
(ii)
O Colaborador que obtiver o que são, ou podem ser consideradas, informações privilegiadas
deve notificar imediatamente o Gestor de Compliance para inserção do respectivo emissor na
Lista Privilegiada.
(iii)
Os Colaboradores da Gestora, incluindo seus familiares, ficam impedidos de: (a) negociar por
conta própria, em nome de clientes ou da própria Gestora, quando possuírem informações
confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas; e (b) transmitir informações
privilegiadas ou influenciar outras pessoas, quaisquer que sejam, a obter benefício financeiro
operando com tais informações.
(iv)
A Gestora e os Colaboradores não podem utilizar informações confidenciais, privilegiadas,
relevantes e/ou não-públicas por eles obtidas na prestação de quaisquer serviços a clientes.
(v)
Todos os relatórios, análises ou opiniões devem ser previamente aprovados pelo Gestor de
Compliance antes de serem divulgados.
10
3.2. Lista Restrita
A Lista Restrita compreende os emissores cuja atividade normal de negociação ou recomendação é
vedada ou sujeita às restrições específicas expostas a seguir.
3.2.1. Teor
Um emissor é incluído na Lista de Restrição quando a Gestora:
(i)
estiver envolvida na subscrição de valores mobiliários do referido emissor que sejam objeto de
oferta pública registrada ou automaticamente dispensada de registro junto à CVM;
(ii)
participar como assessor financeiro em uma atividade de Fusão e Aquisição ou oferta através de
troca de ações (“exchange offer”) que for publicamente divulgada e/ou for objeto de
arquivamento junto à CVM ou à U.S. Securities and Exchange Commission - SEC (“SEC”);
(iii)
firmar outros contratos de atividades de assessoria financeira com o emissor, como por exemplo,
prestação de consultoria na reestruturação e refinanciamento de dívidas, a partir do momento
que tais contratos forem divulgados publicamente; e
(iv)
possuir qualquer outro relacionamento com o emissor que exigir restrição.
3.2.2. Política
(i)
O conhecimento, por qualquer Colaborador, de que um determinado emissor está na Lista
Restrita deve ser mantido em sigilo.
(ii)
O Colaborador é proibido de comentar com qualquer terceiro sobre um ativo ou negócio, objeto
de um prospecto, antes do arquivamento da declaração de registro junto à CVM e/ou à SEC.
(iii)
Nenhum Colaborador pode opinar, seja verbalmente ou por escrito, interna ou externamente,
sobre emissores presentes na lista de restrição. Quando for solicitada sua opinião, o Colaborador
deve informar somente que a Gestora não pode opinar sobre o emissor ou o ativo do emissor
naquele momento.
(iv)
Durante o Período de Silêncio (“Quiet Period”), entre o arquivamento e a data em que a nova
emissão começa a ser vendida, a comunicação deve limitar-se à identificação do emissor e do
setor, ao tipo e à quantidade do ativo oferecido, o preço estimado, a data de venda e a identidade
dos coordenadores do negócio. É necessário que o Gestor de Compliance aprove a divulgação
de qualquer material sobre um emissor, objeto de restrição, durante esse período.
11
(v)
A Gestora deve abster-se de fazer oferta de compra, comprar ou induzir outras pessoas a fazer
ofertas de compra ou comprar um ativo para o qual tenha atuado como assessor financeiro de:

Oferta Pública Inicial (“IPO”) no período que se inicia quando a declaração de registro é
arquivada junto à SEC ou à CVM e termina quando a distribuição é concluída;

Oferta Secundária (“Follow-on”) por um período que se inicia cinco dias úteis antes da
determinação do preço de oferta ou no momento em que a Gestora passa a ser um participante
de distribuição; leva-se em conta o que ocorrer depois, e termina quando a Gestora conclui sua
participação na distribuição;

Fusão e Aquisição ou Oferta Através de Troca de Ações (exchange offer) por um período que se
inicia no dia em que os materiais de oferta ou pedido de procuração começam a ser distribuídos
aos detentores do papel e se encerra com o término da distribuição;
Durante o período de restrição, os Colaboradores da Gestora são proibidos de comprar ou vender um
ativo de um emissor restrito para sua própria conta, para a conta de familiares ou para qualquer outra
conta sobre a qual tenha poder discricionário de investimento.
3.3. Procedimento de Lista Privilegiada e Lista Restrita
Todo Colaborador coberto pelas políticas e procedimentos expostos neste Manual é responsável pela
confiabilidade da Lista Privilegiada e Lista Restrita e por cumprir as políticas e procedimentos
instituídos. O gestor do departamento é o responsável final pelo fornecimento de atualizações corretas
e tempestivas da Lista Privilegiada e/ou Lista Restrita junto ao Gestor de Compliance.
Não será aprovada pelo Gestor de Compliance a realização pelos Colaboradores e Diretores de quaisquer
operações que estejam em descumprimento com as políticas e os procedimentos estabelecidos neste item
3 e que tenha sido informada ao Gestor de Compliance, sendo que o Gestor de Compliance, ao ter ciência
da referida operação, aplicará ao referido Colaborador ou Diretor as penalidades estabelecidas no item
7 deste Manual, bem como solicitará ao referido Colaborador ou Administrador que seja desfeita a
operação se for possível.
3.3.1. A quem notificar:
As notificações da posse de informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas
devem ser feitas por e-mail ao Gestor de Compliance.
3.3.2. Quando notificar:
As notificações de posse de informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas
devem ser feitas imediatamente ao Gestor de Compliance.
12
São sempre necessárias notificações subsequentes em caso de:
(i)
surgimento de novos dados com respeito a operações/informações;
(ii)
encerramento de um contrato ou contratação;
(iii)
divulgação da oferta/negócio ou arquivamento junto à CVM ou à SEC; ou
(iv)
conclusão da oferta/negócio/distribuição.
Em qualquer hipótese, o Gestor de Compliance pode contatar periodicamente os Colaboradores de
Administração de Recursos para analisar e/ou acompanhar andamento das operações pendentes, bem
como para verificar a ocorrência do descumprimento pelos Colaboradores das normas de conduta
estabelecidas neste item 3 deste Manual.
3.3.3. Quando notificar:
As notificações de posse de informações confidenciais, privilegiadas, relevantes e/ou não-públicas
devem ser feitas por e-mail. Todos os e-mails relativos ao tema deverão ser enviados com cópia para
o endereço [email protected]. Para possibilitar o tratamento adequado da questão,
é preciso incluir detalhes sobre a notificação.
A distribuição da Lista Privilegiada é determinada pelo Sr. Mário Candido de Avelar Fernandes Filho.
3.3.4. Periodicidade:
A Lista Privilegiada e a Lista Restrita serão atualizadas sempre que necessário.
3.4. Sanções Aplicáveis
A não observância das regras descritas neste item 3 consistirá em falta grave por quaisquer dos
Colaboradores, Gestores e Diretores da Gestora, podendo ocasionar a demissão ou a rescisão do contrato
com o ente infrator, conforme aplicável.
4.
EDUCAÇÃO E TREINAMENTO DE COLABORADORES
Para assegurar o conhecimento e a compreensão das políticas e procedimentos de manutenção do sigilo
e segregação de informações disponíveis em vigor, e da conscientização das consequências da não
observância de referidas normas e procedimentos, a Gestora realizará sessões periódicas de treinamento
de seus Colaboradores. As sessões contemplarão a apresentação:
13
(i)
das políticas e procedimentos pelo Gestor de Compliance, com a participação dos Gestores de
cada uma das Áreas de Atuação;
(ii)
das normas em vigor relativas ao tema, com a participação do Gestor de Compliance e de
advogados com reconhecida especialização na área; e
(iii)
de instruções de uso dos sistemas de arquivamento de informações, com a participação do Gestor
de Compliance.
Todos os Colaboradores receberão este Manual, devendo, ao final das apresentações, assinar um termo
de adesão na forma do Anexo II, confirmando sua ciência e compreensão das políticas e procedimentos
aqui instituídos. Adicionalmente, o presente Manual será disponibilizado no desktop dos computadores
de todos os Colaboradores, de modo a facilitar a consulta e acesso ao mesmo.
O procedimento de treinamento será repetido:
(i)
semestralmente a todos os Colaboradores;
(ii)
quando da contratação de novos Colaboradores, sendo o treinamento então ministrado
exclusivamente aos Colaboradores então contratados por meio de apresentação individual, a cada
um dos contratados; e
(iii)
sempre que as políticas e procedimentos forem atualizados. As declarações assinadas serão
mantidas pelo Gestor de Compliance nos arquivos da Gestora.
Além do treinamento acima descrito, o Gestor de Compliance providenciará que os Colaboradores sejam
informados e treinados acerca de eventuais alterações na regulamentação relativa ao mercado de
capitais, incluindo, mas não se limitando, às atividades da Gestora e à manutenção do sigilo e segregação
de informações. A informação dos Colaboradores será realizada por meio de envio de memorandos a
todos os Colaboradores acerca das alterações em questão, devendo na ocasião os Colaboradores assinar
uma declaração de recebimento dos mesmos. O treinamento será realizado por meio de apresentações a
serem organizadas pelo Gestor de Compliance, as quais poderão contar com advogados com reconhecida
especialização na área.
5.
MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS E
ATIVIDADES IRREGULARES E/OU NÃO
ESTABELECIDAS NO PRESENTE MANUAL
OBRIGAÇÃO DE REPORTAR
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS
O Gestor de Compliance será o responsável pela atualização deste Manual, pelo monitoramento de seu
cumprimento, bem como, pelo levantamento, junto com a área de gestão de pessoas, da necessidade de
treinamento dos Colaboradores necessário à sua observância.
14
Tendo em vista o estabelecido neste Manual o Gestor de Compliance será responsável pelas seguintes
rotinas de fiscalização e monitoramento das políticas e dos procedimentos estabelecidos neste Manual,
sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam atribuídas neste Manual:
(i)
analisar e permitir a solicitação feita por um Colaborador de acesso às informações mantidas em
arquivos físicos;
(ii)
certificar-se que os Diretores e os Gestores assinaram um documento indicando que estão cientes
das particularidades das suas funções, bem como arquivar o referido documento;
(iii)
esclarecer as eventuais dúvidas e questionamentos apresentados pelos Colaboradores com
relação ao cumprimento das políticas e dos procedimentos estabelecidos neste Manual;
(iv)
adotar as providências necessárias tendo em vista o recebimento das comunicações e notificações
enviadas pelos Colaboradores, conforme o estabelecido neste Manual;
(v)
solicitar ao administrador de TI o resgate de qualquer comunicação emitida e/ou recebida via email que considere relevante para o exercício de suas funções;
(vi)
entrar em contato com os Colaboradores da área de Administração de Recursos para analisar
e/ou acompanhar andamento das operações pendentes, bem como para verificar a ocorrência do
descumprimento pelos referidos Colaboradores das normas de “restrições na negociação de
valores mobiliários e divulgação de informações” estabelecidas no item 3 deste Manual;
(vii)
verificar e guardar as declarações assinadas pelos Colaboradores e Diretores contendo a
informação se os referidos Colaboradores e Diretores possuem ou não investimentos pessoais,
bem como solicitar a um Colaborador ou Diretores, o extrato emitido pelas corretoras de valores
mobiliários contendo todas as negociações de valores mobiliários realizadas pelo referido
Colaborador ou Diretor, sempre que houver indícios do descumprimento pelo referido
Colaborador ou Diretor das normas de “restrições na negociação de valores mobiliários e
divulgação de informações” estabelecidas no item 3 deste Manual;
(viii)
participar das sessões periódicas de treinamento dos Colaboradores da Gestora;
(ix)
monitorar e gravar os Dados Operacionais (conforme definido abaixo);
(x)
realizar as Auditorias Periódicas (conforme definido abaixo);
(xi)
verificar o cumprimento pela Gestora e pelos seus Colaboradores e Diretores da Política de
Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, conforme o estabelecido no item 6 abaixo deste
Manual; e
15
(xii)
aplicar as penalidades previstas para o descumprimento das políticas e procedimentos
estabelecidos neste Manual, de acordo com os termos e condições constantes do item 7 abaixo
deste Manual.
Com o objetivo de verificar o cumprimento das políticas descritas neste Manual, a Gestora, por meio do
Gestor de Compliance, reserva o direito de monitorar e gravar, a qualquer tempo, os contatos telefônicos
originados e recebidos pelos telefones da empresa, as cartas recebidas e enviadas pelos Colaboradores,
as mensagens enviadas e recebidas pelos Colaboradores por meio do endereço de e-mail disponibilizado
pela Gestora, bem como o acesso dos seus Colaboradores aos seus sistemas de informação e aos seus
arquivos físicos (“Dados Operacionais”).
O Gestor de Compliance deverá proceder a auditorias periódicas, no mínimo trimestrais, nos arquivos
físicos, nos e-mails e nos documentos salvos no sistema de informática da Gestora para verificar a
regularidade no cumprimento pelos seus Colaboradores das políticas e procedimentos estabelecidos
neste Manual com relação aos Dados Operacionais (“Auditorias Periódicas”).
Caso um Colaborador tome conhecimento (i) de prática de atividades em discordância com as políticas
e procedimentos estabelecidos no presente Manual, e/ou (ii) de não observância, eventual ou reiterada
das políticas e procedimentos aqui estabelecidos, tal Colaborador deverá reportar tal irregularidade e/ou
não observância de procedimentos ao Gestor de Compliance, com cópia para o Sr. Luciano
Boudjoukian França, por meio do envio de e-mail para os seguintes endereços:
[email protected] e [email protected];.
A omissão em reportar atividades irregulares e/ou a não observância das regras deste Manual será
considerada como cumplicidade à mesma, sujeitando o Colaborador à aplicação de penalidade
semelhante à aplicada ao infrator.
6.
POLÍTICA DE COMBATE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
A Gestora adota os melhores padrões de políticas e procedimentos relacionados à prevenção ao crime
de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/2012 (“Lei de
Lavagem de Dinheiro”) e da Instrução CVM 301, de 16 de abril de 1999, conforme alterada (“Instrução
CVM 301”). Diante disto, o Gestor de Compliance será o responsável pela verificação das seguintes
regras estabelecidas pela Gestora:
(i)
a Gestora identificará e manterá atualizado, em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro)
meses, o cadastro dos seus clientes;
(ii)
o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para pessoa física:
a) nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação e
nome do cônjuge ou companheiro;
16
b) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de
expedição;
c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
d) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP) e
número de telefone;
e) ocupação profissional; e
f) informações acerca dos rendimentos e da situação patrimonial.
(iii)
o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para pessoa jurídica:
a) a denominação ou razão social;
b) nomes dos controladores, administradores e procuradores;
c) número de identificação do registro empresarial (NIRE) e no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
d) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP) e
número de telefone;
e) atividade principal desenvolvida;
f) informações acerca da situação patrimonial e financeira respectiva; e
g) denominação ou razão social de pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas.
Todos os funcionários da Gestora são responsáveis pelo estabelecimento de um ambiente permanente
de controle, no qual seja possível monitorar todas as operações de clientes e não clientes, pessoas físicas
e jurídicas, com vistas a identificar ações ilícitas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, direitos e valores.
Devem ser mantidos controles e registros internos a existência de crime, em razão de suas características,
valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que não apresentam fundamento econômico
ou legal, devem ser comunicadas ao Gestor de Compliance, que, após análise técnica decidirá sobre as
medidas a serem tomadas.
A comunicação de irregularidades mencionada no parágrafo acima deve ser efetuada sem o
conhecimento dos clientes envolvidos.
17
A Gestora adotará as seguintes políticas e diretrizes para nortear as ações previstas na política de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro:
a) Política Conheça seu Cliente e suas Atividades
A Gestora adotará a Política Conheça seu Cliente e suas Atividades, de forma a identificar e conhecer a
origem dos recursos financeiros de seus clientes, suas atividades, bem como a potencialidade dos seus
negócios. Dessa forma, está protegendo sua reputação e reduzindo os riscos de seus produtos e serviços
serem utilizados para legitimar recursos provenientes de atividades ilícitas.
A Gestora deve estabelecer uma relação com o cliente, de forma proativa, com o objetivo de conhecer
o real interesse que levou a se tornar cliente, avaliando a compatibilidade entre sua atividade
profissional, frente ao seu patrimônio e sua capacidade financeira.
b) Política Conheça Seu Colaborador
São considerados colaboradores administradores, empregados e estagiários de uma determinada
organização.
A Gestora responsabiliza-se por conhecer seus colaboradores, por meio do acompanhamento acerca dos
aspectos comportamentais, padrões de vida e respectivos resultados operacionais, atentando para
alterações inusitadas e significativas nestas variáveis.
c) Procedimentos para Pessoas Politicamente Expostas - PPE
Pessoas Politicamente Expostas (“PPE”) são agentes públicos que desempenham ou tenham
desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências
estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes e
familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
A Gestora adota os seguintes procedimentos para o estabelecimento de relação de negócios e
acompanhamento das movimentações financeiras de PPE:

É estruturada de forma a possibilitar a identificação de pessoas consideradas PPE;

Busca identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes identificados como
PPE, podendo ser considerada a compatibilidade das operações com o patrimônio constante dos
respectivos cadastros.
É obrigatória a autorização prévia dos Diretores da Gestora para o estabelecimento de relação de
negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes quando o cliente passe a se enquadrar como
um politicamente exposto.
18
7.
CONSEQUÊNCIAS
PROCEDIMENTOS
DO
DESCUMPRIMENTO
DAS
POLÍTICAS
E
O descumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos no presente Manual implicará em:
(i)
demissão dos Colaboradores envolvidos no descumprimento em questão, incluindo aqueles que
tinham conhecimento do descumprimento em questão e foram omissos em reportá-lo a seus
superiores; e
(ii)
responsabilização dos Colaboradores envolvidos no descumprimento por eventuais danos que a
Gestora venha a sofrer em razão de sua conduta.
A aplicação das penalidades acima não isenta, dispensa ou atenua a responsabilidade civil,
administrativa e criminal, pelos prejuízos resultantes de seus atos dolosos ou culposos resultantes da
infração da legislação em vigor e das políticas e procedimentos estabelecidos neste Manual.
*
*
*
19
ANEXO I - GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES
“Chinese Walls”: Conjunto de procedimentos administrativos que visa segregar Áreas de Atuação que
compartilhem de conflitos de interesse na condução de suas funções e controlar o fluxo de informação
confidencial (não-pública) entre departamentos e atividades, permitindo assim que a Gestora atue em
diversas linhas de negócio em conformidade com normas internas e externas.
“Confidencial”: Privado ou secreto; informação tratada ou baseada em estrita confiança, indicando
segurança de que tal informação não será repassada a terceiros ou outras partes. Um exemplo é a
confidencialidade de conversas, dados e informações trocadas entre Colaboradores de Administração de
Recursos e seus clientes.
“Familiares”: Cônjuges, companheiros, descendentes ou qualquer outro dependente de um
Colaborador que esteja incluído na declaração anual de imposto de renda.
“Fato Relevante”: Toda e qualquer informação que possa influir na decisão de investidores em comprar
ou vender valores mobiliários emitidos por determinado emissor.
“Informação Privilegiada”: Considera-se privilegiada a informação definida como material
confidencial e não-pública que pode alterar/influir na cotação de valores mobiliários ou na decisão de
investidores incluindo, mas não se limitando a qualquer ato ou fato de caráter político-administrativo,
técnico, de negócio ou econômico-financeiro, ocorrido ou relacionado aos negócios da Gestora ou de
seus Clientes – informações destes últimos, obtidas em confiança e no curso de trabalho realizado pela
Gestora. Ademais, a sua revelação poderá por em risco interesse legítimo do Cliente e da própria
Gestora, além de criar especulações indevidas.
“Gestor”: Pessoa sênior de cada área a quem os Colaboradores da área em questão se reportam.
“Lista Privilegiada (Watch List)”: Lista que contém os nomes dos emissores com os quais as Áreas de
Atuação da Gestora estão conduzindo tratativas sobre algum projeto confidencial no qual o cliente já
manifestou interesse em contratar os serviços da Gestora. Por ainda não terem sido noticiadas ao público
em geral, os nomes dos emissores contidos nessa lista são confidenciais e/ou privilegiadas. Essa Lista
Privilegiada será mantida e alimentada pela área de Compliance.
“Lista Restrita (Restricted List)”: Lista que contém os nomes dos emissores com os quais as Áreas de
Atuação da Gestora estão prestando ou prestaram algum serviço e que estão prestes a ser, ou foram,
noticiadas para o público em geral através de meios de comunicações. A Lista Restrita será de
conhecimento geral a partir da publicação das transações pelos meios de comunicação.
“Pessoas Vinculadas da Gestora”: Inclui (1) administradores de carteira e de fundos de investimento,
ou seja, pessoas que possam influenciar materialmente decisões de negociações, ou (2) qualquer pessoa
que tenha conhecimento de informações relativas a ato ou fato relevante.
20
“Prestadores de Serviços e Consultores”: Para efeito dessa norma são aquelas pessoas de relevância
aos negócios e que prestam serviços, com acesso a informações internas, nas dependências da Gestora.
21
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO MANUAL DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS
DA AVANTGARDE CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Eu, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [ -- ], declaro que
tomei conhecimento dos termos e condições do Manual de Políticas e Procedimentos da Avantgarde
Capital Gestão de Recursos Ltda. (“Gestora”), por meio de treinamento realizado em [ -- ] de [ -- ] de
[ -- ] na sede da Gestora, tendo, ao final, recebido uma cópia do Manual de Políticas e Procedimentos
da Gestora.
Subscrevendo o presente formalizo a minha adesão ao Manual de Políticas e Procedimentos da Gestora,
comprometendo-me a cumprir com todos os seus termos e condições, adotando, nas situações de dúvida,
a posição mais conservadora possível.
São Paulo, [data]
___________________________
[nome]
Testemunhas:
1. _________________________
Nome:
RG:
CPF:
2. __________________________
Nome:
RG:
CPF:
22

Documentos relacionados

Compra e Venda de Valores Mobiliários

Compra e Venda de Valores Mobiliários Front-Running é a prática de aproveitar alguma Informação Confirdencial para concluir uma negociação antes de outros;

Leia mais