Gestão ao alcance das mãos
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Gestão ao alcance das mãos
Ano XXII - Edição 254 - Março/2016 - Baixada Santista/SP www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista Distribuição mensal gratuita em Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga e Cubatão Gestão ao alcance das mãos Em um contexto de um mundo onde as relações são globalizadas, a tecnologia se faz presente em todas as áreas e mercados. Smartphones, smart TVs, softwares e aplicativos representam ferramentas já utilizadas para diversas atividades diárias. E um dos segmentos no qual o uso dessas ferramentas e sistemas digitais cresce de maneira notável é a administração de condomínios. E você, síndico, está conectado? PÁGINA 10 março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista 2 “ Nossa mensagem A capacidade comunicativa da mulher na administração condominial Elas dominaram o mundo do trabalho e hoje ocupam diversos postos de destaque, antes designados apenas aos homens. Dentre as variadas funções amplamente desenvolvidas nos dias de hoje pelas mulheres, está a sindicância condominial. Entretanto, elas ainda são minoria. Estima-se que exista uma proporção de 60% de homens para 40% de mulheres no cargo de síndico. Em algumas empresas administradoras de condomínios, o percentual de mulheres na gestão direta dos prédios chega a até 45%. O detalhismo, a capacidade comunicativa e a organização são alguns aspectos positivos da maioria das gestões femininas. Nessa edição de março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, fazemos nossa pequena homenagem às síndicas que se esforçam para dar o seu melhor nos condomínios Brasil afora. Como personagem, uma ex-síndica compartilha suas experiências e opiniões acerca do papel da mulher na administração condominial e os desafios enfrentados nessa jornada. Esta edição do JS retoma um assunto sério que diz respeito à saúde coletiva e, portanto, é responsabilidade de todos: o combate ao mosquito Aedes aegypti. Após alarmantes surtos de Dengue, Zika e Febre Chikungunya, o Brasil encontra-se em estado de mobilização coletiva na guerra contra esse inseto ve- tor de doenças sérias. O apelo à prevenção se dá sobretudo nos ambientes domésticos, onde nem sempre é possível que o poder público chegue. Conforme dados divulgados pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da dengue estão nas residências, nas quais se incluem os prédios. Condomínios são locais muito propícios à proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais para criadouros do mosquito. Por isso, faz necessária a atenção para a questão e debate do tema dentro dos condomínios. É importante destacar ainda que a falta de cuidado pode representar um gasto a É importante destacar ainda que a falta de cuidado pode representar um gasto a mais para o condomínio. Isso porque em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando são constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação do mosquito transmissor mais para o condomínio. Isso porque em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando são constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação do mosquito transmissor. Confira na nossa seção “Bem estar” dicas simples e de baixo custo para prevenir o surgimento de focos do mosquito. O Jornal do Síndico reforça sua responsabilidade em levar aos seus leitores informações de utilidade pública e que facilitem a importante missão que é administrar um patrimônio coletivo como um condomínio. Boa leitura a todos! INDICADORES ECONÔMICOS Contribuição do INSS MAR/15 ABR/15 MAI/15 JUN/15 JUL/15 AGO/15 SET/15 OUT/15 NOV/15 DEZ/15 JAN/16 FEV/16 IGPM - (FGV) 0,98 1,17 0,41 0,67 0,69 0,28 0,95 1,89 1,52 0,49 1,14 1,29 INPC (IBGE) 1,51 0,71 0,99 0,77 0,58 0,25 0,51 0,77 1,11 0,90 1,51 ---- IPC (FIPE) 0,70 1,10 0,62 0,47 0,85 0,56 0,66 0,88 1,06 0,82 1,37 ---- IPCA/IBGE 1,32 0,71 0,74 0,79 0,62 0,22 0,54 0,82 1,01 0,96 1,27 ---- POUPANÇA 0,6302 0,6079 0,6159 0,6822 0,7317 0,6876 0,6930 0,6799 0,6303 0,7261 0,6327 SAL. MÍNIMO 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 880,00 880,00 Pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência. Não havendo expediente bancário, o prazo é prorrogado para o 1º dia útil seguinte. A partir desse vencimento, multa de 4% (dentro de 30 dias), 7% (de 30 a 60 dias). Juros de 1% ao mês. Na dúvida, consulte o Núcleo de Orientação ao Contribuinte do INSS pelo telefone: 0800-780-191. Alíquotas para determinar base de cálculo do IRRF: 8%, 9% e 11%. GRPS 20% sobre a Folha, como par- cela do condomínio. 1%, 2% ou 3% sobre a folha, contribuição de acidente de trabalho. No Caso dos Condomínios, a alíquota é de 2%, devendo ainda ser aplicado sobre esta alíquota o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para que seja obtido o RAT ajustado. 4,5% sobre a folha, contribuição de terceiros (SESC, SENAI etc.). Salário Família - Até R$ 725,02 R$ 37,18 (por cota) - De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20 (por cota) BAIXADA SANTISTA Publicação Mensal Gratuita Circulação em Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga e Cubatão M.A. ARTE & COMUNICAÇÃO é autorizada pela Publik Editora Ltda para uso da marca Rua Padre Donizetti, 93 Vila Mathias - Santos/SP CEP: 11075-140 CNPJ 02.903.330/0001-12 Diretor Mário Albino da Mata Gerente de Marketing Miliná Pereira Juvenal Assessoria Jurídica Dr. Paulo Ferraz de Arruda Jr. Redação e Editoração Maurício Juvenal - Mtb. 23260 Calaboradores Jornalista Cecília Lima Impressão Metromídia Gráfica Imp. e Comunicação 0,5962 Obrigações Admissão/Demissão: Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte. Recolhimento do INSS: Até o dia 2 do mês subsequente. Recolhimento do FGTS: 8% sobre a folha de pagamento, até o dia 7 do mês seguinte. Recolhimento do PIS: 1% sobre a folha de pagamento, até o 20º dia do mês. Recolher o ISS à Prefeitura Municipal, conforme a data da tabela divulgada pela Prefeitura, sobre o serviço prestado. 3251.7906 Trabalhador assalariado Salário contribuição Até R$ 1.556,94 De 1.556,95 até R$ 2.594,92 De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 Alíquota (%) 8,00 9,00 11,00 Obs.: Empregador: alíquota 12% Fonte: Portaria MPS/MF Imposto de Renda Base de Cálculo Até R$ 1.903,98 De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 Acima de R$ 4.664,68 Alíquota – 7,5% 15% 22,5% 27,5% Parcela a deduzir isento 142,80 354,80 636,13 869,36 Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) Pensão alimentícia; 3) Valor de contribuição pago, no mês, à Previdência Social; 4) R$ 1.903,98 por aposentadoria para quem já completou 65 anos. Fonte: IBGE, Banco Central do Brasil, FGV, FIPE www.jornaldosindico.com.br baixadasantista@ jornaldosindico.com.br ABC Paulista/SP (11) 4509-5853 - 5.500 exemplares Campinas/SP (19) 3237-3860 - 8.000 exemplares Recife/PE (81) 3053-9894 - 10.000 exemplares Araraquara/SP (16) 3337-1722 - 7000 exemplares Curitiba/PR (41) 3029-9802 - 8.000 exemplares Rio de Janeiro/RJ (21) 2210-2902 - 20.000 exemplares Baixada Santista/SP (13) 3251-7906 - 13.500 exemplares Fortaleza/CE (85) 3214-4972 - 6.000 exemplares Salvador/BA (71) 3354-0310 - 8.000 exemplares Belém/PA (91) 3276-6023 - 5.000 exemplares João Pessoa/PB (83) 8773-1001 - 2.500 exemplares São Paulo/SP (11) 5572-5250 - 20.000 exemplares Belo Horizonte/MG (31) 3337-6030 - 16.000 exemplares Natal/RN (84) 3086-9884 - 3.000 exemplares Salvador/BA - Franqueador (71) 3351-1325 Brasília/DF (61) 3011-7300 - 10.000 exemplares Niterói/RJ (21) 2622-5312 - 5.000 exemplares março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista Especial 3 O elevador possui componentes elétricos e eletrônicos que, em contato com a água, podem ser danificados Cuidados necessários com os elevadores em época de chuvas No início do ano é comum que ocorram chuvas e tempestades em diversas cidades do país, ocasionadas principalmente pelas altas temperaturas do verão. O resultado disso são as oscilações de energia em edifícios. Esse fenômeno pode afetar diretamente os elevadores do condomínio e, por isso, os usuários devem colaborar para manter o equipamento em bom estado de conservação. O elevador possui componentes elétricos e eletrônicos que, em contato com a água, podem ser danificados. Como primeiras orientações para o usuário, indicamos que tomem cuidado ao entrar com capas ou guarda-chuvas molhados para não deixar cair água no elevador. Outra dica é não apertar a botoeira com a mão molhada. Além dos usuários, neste período de chuvas fortes, os profissionais de condomínio também devem ter atenção redobrada e alguns cuidados para manter a conservação do equipamento. Dicas para os usuários dos elevadores Não entre nos elevadores com capas ou guarda-chuvas encharcados. A água destes objetos deve ser escorrida antes de entrar na cabina. Caso seu prédio esteja com oscilações de energia e não tenha um gerador no condomínio, evite utilizar os elevadores até que a energia se restabeleça. No caso de pessoas presas no elevador por falta de energia, informe a portaria por meio do intercomunicador ou botão de alarme e aguarde o resgate seguro. Ele deve ser feito pelo técnico de manutenção, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável que o substitua. Para a sua segurança, não tente sair do elevador sem a presença destes profissionais. Dicas para os profissionais de condomínios Oriente os usuários para que não utilizem os elevadores com capas ou guarda-chuvas encharcados. Em caso de oscilações de energia, quando possível, é recomendado desligar a chave geral do condomínio para evitar danos nos componentes eletrônicos. Caso haja possibilidade de inundação, os elevadores devem ser paralisados em andares altos, isto evitará que a água possa os atingir. Verifique se as janelas da casa de máquinas estão devidamente fechadas e se não há nenhum vidro quebrado. A água das chuvas pode danificar componentes. Certifique-se de que não há nenhuma infiltração que possa colocar os equipamentos em risco. Caso o equipamento seja afetado, chame imediatamente o técnico de manutenção dos elevadores responsável pelo equipamento. março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista 4 Administração Rubens José Reis Moscatelli* Gastos condominiais e o novo sistema de cobranças condominiais Os gastos ou despesas condominiais podem ser classificados em ordinários e extraordinários. Os primeiros são os rotineiros, ligados à manutenção e conservação das áreas e coisas de uso comum. Sua definição pode ser observada na lei 8.245/91, onde há uma lista exemplificativa desse tipo de despesa. Por outro lado, na mesma lei, há as denominadas despesas extraordinárias, sendo relevante destacar que tais definições implicam na consequência de saber quem será o responsável pelo pagamento, o locador ou o locatário. O Código Civil nos traz o conceito de benfeitorias, que nos condomínios são conhecidas pela denominação: obras. Há muita confusão no manejo de tais conceitos, especialmente pelo fato da técnica de redação jurídica dificultarem um pouco essas noções. Há interpretações geradas pelo uso de determinadas ferramentas informais, que em certo momento permitiram a melhor condução da gestão financeira do condomínio que, hoje, não fazem sentido algum se não estiverem devidamente previstas em convenção. Nesse contexto encontramos o fundo de obras, o qual quase a unanimidade dos condomínios utiliza, mas que um número muito reduzido possui previsão em convenção, seja no que se refere a forma de sua arrecadação, seja no tempo de duração da cobrança, ou mesmo de sua aplicação. Realmente, o fundo de obras que foi criado no período de hiperinflação, na década de 1990, foi o modo pelo qual as administrações condominiais conseguiram lidar com o confisco de ativos financeiros patrocinado pelo Governo Federal naquela época. Na sequência dessa estratégia, entretanto, entrou em vigor a já referida Lei 8.245/91 que deixou claro o que devemos considerar como despesas condominiais. Tais considerações até aqui desenvolvidas são importantes, na medida em que a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil, assim como pelo novo sistema de cobrança bancária, o condomínio deverá observar muitas questões formais e documentais, a fim de que possa ter efetividade em face de eventuais inadimplentes. A partir da nova realidade a ser trazida pelas questões mencionadas, os condomínios deverão adotar cada vez mais transparência na aprovação das despesas condominiais e também seus demonstrativos deverão conter certeza e liquidez quanto à cota parte de cada condômino, uma vez que o boleto de cobrança bancária se transformará em um título executivo extrajudicial, o que implica na utilização da execução de quantia certa contra os inadimplentes. Assim, além de cuidar de questões da informação correta do valor devido e de quem é o efetivo devedor, também será necessário que se cuide adequadamente da aprovação de despesas na assembleia. *Rubens José Reis Moscatelli é presidente do SICON Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista Jurisprudência TJ-RS - Agravo AGV 70054876354 RS (TJ-RS) Data de publicação: 27/08/2013 Ementa: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO, DE FORMA EXCLUSIVA, PELO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DOS CÃES E DO VEÍCULO DO DEMANDANTE. CONFIRMAÇÃO. Condomínio formado por dois blocos, com área comum. Ajuizado interdito proibitório pelo agravante, contra a instalação de cercas pelo condomínio réu, na área comum de ambos os blocos. Utilização de parte da área comum de forma exclusiva pelo recorrente, onde mantém seus cães e também estaciona o seu veículo. Questões expendidas pelo agravante que dependem de dilação probatória, não podendo ser examinadas por cognição sumária. Pretensão do agravante de permanecer utilizando a área comum, de forma exclusiva, que, em análise perfunctória, não merece acolhida. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONVICÇÃO ANTERIORMENTE FORMADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70054876354, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 22/08/2013) TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70054537733 RS (TJ-RS) Data de publicação: 23/05/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO, DE FORMA EXCLUSIVA, PELO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DOS CÃES E DO VEÍCULO DO DEMANDANTE. CONFIRMAÇÃO. Condomínio formado por dois blocos, com área comum. Ajuizado interdito proibitório pelo agravante, contra a instalação de cercas pelo condomínio réu, na área comum de ambos os blocos. Utilização de parte da área comum de forma exclusiva pelo recorrente, onde mantém seus cães e também estaciona o seu veículo. Questões expendidas pelo agravante que dependem de dilação probatória, não podendo ser examinadas por cognição sumária. Pretensão do agravante de permanecer utilizando a área comum, de forma exclusiva, que, em análise perfunctória, não merece acolhida. INSPEÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. Decisão que indefere pedido de inspeção judicial, diz com matéria de prova, inexistindo, portanto o preenchimento dos requisitos que autorizam a admissão do agravo na forma de instrumento. Necessidade de conversão em agravo retido. Exegese dos artigos 522 e 527 , II , do Código de Processo Civil . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO, APENAS NO QUE SE REFERE À DECISÃO QUE INDEFERIU INSPEÇÃO JUDICIAL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70054537733, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 22/05/2013) TJ-RS - Apelação Cível AC 70026556258 RS (TJ-RS) Data de publicação: 11/09/2012 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS CONDÔMINOS. ALTERAÇÕES QUE TRAZEM RISCOS À EDIFICAÇÃO, CUJA CONSTRUÇÃO DATA DA DÉCADA DE 50. DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026556258, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 06/09/2012) TJ-RS - Recurso Cível 71004134474 RS (TJ-RS) Data de publicação: 15/04/2013 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO PARA A FIXAÇÃO DE PLACA PUBLICITÁRIA. ALUGUEL AJUSTADO VERBALMENTE COM OS MORADORES, EIS A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA, FACE À CONDIÇÃO DO AUTOR DE PROPRIETÁRIO DE UNIDADE RESIDENCIAL. PEDIDO INICIAL ACOLHIDO PARCIALMENTE. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004134474, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 11/04/2013) TJ-DF - Apelacao Civel APC 20110710285868 DF 0027940-64.2011.8.07.0007 (TJ-DF) Data de publicação: 19/02/2014 Ementa: CONDOMÍNIO. ÁREA COMUM. USO. CONVENÇÃO. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA. 1 - A UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO DEVE SE FAZER NA FORMA DA CONVENÇÃO E DO QUE SE DECIDIR EM ASSEMBLEIA. 2 - ASSEMBLEIA QUE DECIDE SOBRE UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO DIVERSAMENTE DO PREVISTO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DEVE OBSERVAR O QUORUM QUALIFICADO PREVISTO NA CONVENÇÃO OU NO CÓDIGO CIVIL (ART. 1.342). 3 - NÃO É NECESSÁRIO QUORUM ESPECIAL SE A ASSEMBLEIA LIMITA-SE A RATIFICAR O DISPOSTO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM. 4 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Encontrado em: /2/2014 CÓDIGO CIVIL /2002 FED LEI- 10406 /2002 ART- 1342 IMPROCEDÊNCIA, ALTERAÇÃO, ÁREA COMUM, EDIFÍCIO..., CONDOMÍNIO, CONTRARIEDADE, CONVENÇÃO, CC, INOBSERVÂNCIA, EXIGÊNCIA, QUORUM QUALIFICADO, ASSEMBLÉIA TJ-SP Apelação APL 01632119720098260100 SP 016321197.2009.8.26.0100 (TJ-SP) Data de publicação: 15/05/2015 Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Utilização de área comum em condomínio. Condomínio propôs a ação buscando compelir os réus a retirarem uma gaiola com pássaro da área comum de edifício residencial. Especificidades do caso concreto permitem a utilização da área comum pelos condôminos. Área que une dois apartamentos que pertencem aos próprios réus. Ausência de qualquer prova indicando que a utilização da área comum esteja perturbando o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos. Sentença mantida. Recurso improvido. TJ-SP Apelação APL 00087616020058260223 SP 000876160.2005.8.26.0223 (TJ-SP) Data de publicação: 29/05/2014 Ementa: Apelação - Possessória Reintegração de posse Utilização de área comum do condomínio, em caráter exclusivo, por condômino Área comum utilizada que situa-se na laje da cobertura Inexistência de autorização em assembléia permitindo aos réus a utilização desta área Assembléia geral extraordinária que invocam que não contém autorização neste sentido Teor corretamente considerado pelo douto Magistrado - Ocorrência de esbulho possessório configurado Sentença mantida e ratificada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça Recurso improvido. FONTE: www.jusbrasil.com.br março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista Cotidiano 5 Muitos síndicos ainda relutam em incluir a calçada nos projetos de manutenção do condomínio Calçada bem cuidada A conservação das calçadas em São Paulo já foi tema de debate em campanha eleitoral e está na pauta de praticamente todas as reuniões de condomínios. Isso porque há uma grande confusão em torno do tema, síndicos acham que a atribuição de zelar pela calçada deveria ser da prefeitura e a confusão chega até os advogados especialistas em Direito Administrativo. Calçada pode ser, no entendimento de uns, considerada parte da via, então, consequentemente, atribuição do Município. E para complicar ainda mais a lei pode variar de uma cidade para outra. “Em São Paulo, é atribuição do condomínio cuidar da conservação das calçadas e, em caso de acidente, a pessoa prejudicada pode processar o condomínio”, afirma Celso von Atzingen, gerente de Condomínios da Auxiliadora Predial, uma das maiores empresas do ramo em São Paulo. Segundo ele, muitos síndicos ainda relutam em incluir a calçada nos projetos de manutenção e até de reformas dos condomínios, mas a orientação é essa em função da legislação municipal. No ano passado, mais de 4 mil multas foram apli- cadas pela Prefeitura de São Paulo. Os principais problemas são desnível na calçada em relação ao imóvel vizinho, degraus com mais de 17,5 cm de altura e menos de 30 cm de largura, calçadas com menos de 1,2 metros de largura para o tráfego de pedestres e a presença de obstáculos como postes, lixeiras ou árvores. Para a advogada Irene Nohara, doutora em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), apesar da polêmica no campo do Direito Administrativo, se calçada é parte da via de circulação de carros ou O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Remanescente de seu precursor, à época denominado Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB surgiu em 1983, através de decreto-lei estadual. No período histórico imediatamente anterior, caracterizado pelo fenômeno da “verticalização” dos grandes centros, a ótica da “prevenção e planejamento” no combate aos incêndios ganhou força e intensidade, principalmente após a ocorrência de grandes tragédias como a dos edifícios Joelma (1974) e Grande Avenida (1981). Atualmente, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10.03.2011* regula os assuntos pertinentes à obtenção, validade, estrutura e penalidades relativas ao AVCB. atesta aos órgãos públicos estatais e municipais a segurança do estabelecimento, e permite assim, a circulação regular de pessoas e bens dentro das edificações. Dentro de uma noção prática e universal, possuir o AVCB é elemento fundamental para a obtenção de outros tipos de documentos importantes como o Alvará de Funcionamento e o AVS. Além disso, não somente o Corpo de Bombeiros e a PMSP têm legitimidade legal para exigi-lo, como também outros órgãos e instituições, tais quais a Delegacia Regional do Trabalho e a ANVISA. Importante ressaltar que, num contexto mercadológico, os próprios clientes costumam requerer das empresas que se regularizem e obtenham o AVCB, como condição prévia para assinatura e renovação dos contratos estabelecidos. E ainda, na hipótese de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável pelo uso da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente. No primeiro caso, por exemplo, pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção absoluta de falta de segurança por parte da empresa irregular. No âmbito criminal, se qualquer funcionário ou consumidor sofrer lesões nas imediações de uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu responsável é configurada, mesmo que, por muitas vezes, a tarefa de regularização do imóvel através do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a um terceiro. não, a nova legislação “determina o compartilhamento da responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas entre o proprietário do imóvel e o locatário (usuário), comercial ou residencial, seja em caráter individual ou em condomínio”. Segundo ela, quem descumpre está sujeito a multa, intimação para efetuar os reparos e até processos, em caso de acidente. “Assunto é polêmico, pois a lei atribui ao morador à responsabilidade, ainda assim o Poder Judiciário costuma entender que a responsabilidade por um acidente decorrente da má-conservação da calçada seria, por omissão, do Município”, explica a especialista. POR QUANTO TEMPO O AVCB É VÁLIDO? A validade do AVCB varia de 1 a 3 anos, a depender de fatores como o risco da atividade e número de pessoas circulantes nas edificações. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. o intuito de averiguar a veracidade das informações alegadas e enviadas. Por fim, se houver alguma irregularidade, o próprio CB altera a planta do edifício, tendo por base os moldes de segurança e proteção à vida, patrimônio e meio-ambiente, estabelecidos em lei*, devendo então a empresa se adequar ao comunicado para finalmente obter o Auto de Vistoria. Não perca mais tempo e faça agora mesmo orçamento específico para sua empresa. Agendamos visita presencial e sem compromisso! A Capital oferece total apoio ao cliente desde as projeções de emergência até a efetiva obtenção de seu AVCB. Cobrimos qualquer oferta e garantimos a tranquilidade e segurança que só uma empresa especializada e competente pode proporcionar! Por dentro do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros PARA O QUE SERVE O AVCB? A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de qualquer tipo de empresa com sede física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros COMO OBTER O AVCB? Para obter o AVCB de sua empresa, é necessário o envio do projeto técnico (PT) ou projeto técnico simplificado (PTS) – a depender da quantidade de pessoas circulantes no local com todos os dados do imóvel ao Corpo de Bombeiros (CB). Após o devido protocolo, um agente do CB realiza, se for preciso, uma vistoria no local, com março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista 6 Administração A folha dos funcionários corresponde, na maioria das vezes, a uma parte majoritária no orçamento Contabilizando horas trabalhadas O funcionamento harmonioso de um condomínio requer uma atenção contínua na manutenção dos espaços comunitários e, principalmente, na segurança de todos os condôminos. Para tanto, é comum aos residenciais, o investimento na contratação de funcionários que vão ficar encarregados de administrar a limpeza das áreas comuns aos moradores, o atendimento aos convidados e o monitoramento dos aparatos de segurança. Em algumas situações, diante de uma demanda muito grande de serviços, o funcionário pode eventualmente precisar exceder o expediente normal de trabalho. Nesses casos, para cada hora a mais trabalhada, o funcionário receberá o valor da hora contratada, mais um adicional de 50% do valor. É a chamada hora extra, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O advogado especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Batista Rau, sócio-fundador da Rau Advogados, explica que é preciso o empregador se informar antes de acertar o pagamento das horas extras, pois, pode haver um acordo coletivo na categoria em questão que regule as condições das horas extras. Existe categorias que limitam, por exemplo, o número máximo de horas extras que o trabalhador poderá fazer. “A CLT estabelece que as horas extraordinárias devam ser pagas com o adicional de, no mínimo, 50%, sendo importante destacar que algumas categorias possuem normas coletivas que estabelecem o pagamento de horas extras com adicional superior ao previsto na Norma Consolidada”, explicou o advogado que atuou em milhares de processos, nas mais diversas áreas do Direito, principalmente no que tange AGRESSÃO ENTRE VIZINHOS A dúvida em relação a casos de agressão entre vizinhos de sexos distintos foi gerada, porém já foi sanada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): esse tipo de agressão, se vier a ocorrer em casos extremos, não se enquadra na Lei Maria da Penha. Deliberando sobre um caso, o juiz não vislumbrou a presença de um dos requisitos para incidência da Lei Maria da Penha: a necessária convivência no âmbito da unidade doméstica, também conhecida como lar, Impermeabilização Infiltrações X Impermeabilização As infiltrações costumam representar cerca de 90% dos problemas encontrados nos condomínios. A constatação é feita de diversas maneiras, como gotejamentos na garagem, paredes com mofo, fachadas comprometidas, coberturas com infiltrações constantes, contas de água que se mostram altas sem motivo aparente, entre outras. Essa situação causa inúmeros problemas e gastos. Por esta razão, existe a necessidade de conhecimento técnico e, em alguns casos, a consulta aos profissionais especializados. Para ajudar a descobrir o problema, listo abaixo algumas dicas de es- ao Direito do Trabalho. A folha dos funcionários corresponde, na maioria das vezes, a uma parte majoritária no orçamento dos condomínios, uma vez que, conforme a CLT, além do pagamento da remuneração do empregado, o empregador precisa assumir os encargos trabalhistas, tal como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do contratado. Por isso, é preciso que o síndico fique atento aos gas- de modo que a briga entre vizinhos não se configura como violência doméstica. Entretanto, tais incidentes entre vizinhos constituem exemplos de violência e podem ser levados à Justiça. ENERGIA SOLAR O aumento progressivo das tarifas cobradas pela energia elétrica no último ano fez muita gente repensar o consumo e buscar formas de economizar. Uma maneira de reduzir custos é aderir a novos modelos de geração de energia e um deles é o solar, pecialistas, para que o responsável pelo imóvel, e aí pode ser o síndico, saiba lidar com os problemas, conforme informações divulgadas do site: http:// www.sindiconet.com.br: MAIORES INCIDÊNCIAS E PREVENÇÃO • Locais como lajes de cobertura de apartamentos garagens e jardins, seguidos de fachadas. As prevenções são as vistorias antecipando os problemas que diminuirão os custos de reparos; • Em condomínios que tem manutenção e vistorias constantes, deverá haver uma programação para execução de serviços de impermeabilizações após os períodos de chuvas; • Nenhuma infiltração tem início de um tos com horas extras dos funcionários e principalmente se não há desvio de função. Há casos de irregularidade no serviço dos funcionários, no quais o empregado do condomínio é designado por um condômino a exercer uma função particular, que não diz respeito às obrigações coletivas. É fundamental que haja um acompanhamento rigoroso do responsável por administrar o condomínio. Alessandro Batista Rau complementa explicando que o empregador precisa estar ciente da jornada excedente de trabalho. “Em regra, sempre que houver necessidade, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe além da jornada normal”, destacou. Ainda de acordo com o advogado, a CLT exige que, no caso do condomínio ter mais de 10 funcionários, ter um registro da jornada de trabalho realizada por cada um dos funcionários. que vem se popularizando em condomínios. O sistema funciona através de painéis solares que são instalados no telhado do prédio, e a forma dessa instalação influencia para a captação da radiação emitida pelo sol, então a energia solar, transforma-se em energia elétrica. Outra vantagem é que além da redução na conta de luz, o excesso de energia produzida pode ser revertido em créditos na próxima fatura, uma vez que o sistema é conectado à rede, toda produção que sobrar volta para a concessionária. Arminda Costa* dia para o outro, em geral a impermeabilização vai se deteriorando e o vazamento vem aparecendo aos poucos; • Fazer uma limpeza geral de calhas e condutores de águas pluviais, bem como drenos de floreiras dos apartamentos, para que haja o escoamento das águas; • Fatores que danificam a impermeabilização - Ação do tempo - Movimentação natural da estrutura da edificação - Cupins subterrâneos - Movimentação de veículos sobre a laje impermeabilizada - Raízes profundas de algumas plantas É importante ressaltar que a imper- meabilização é um componente essencial de proteção da estrutura do prédio. Por isso exige rápida resolução. O orçamento para a execução do trabalho deve ser feito após vistoria técnica que vai localizar a origem do problema. Aí entra a necessidade da contratação de uma empresa especializada e que dê garantias do serviço, já que as infiltrações podem voltar se o trabalho não for bem executado. Caso tenha alguma duvida que não ficou esclarecida, basta enviar um email: [email protected] Até próxima! *Arminda Costa é gerente de marketing da Texel Construção Civil Legalidade da individualização de água Ao instituir o “Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações’’(Lei n° 14.018, de 28 de junho de 2.005), o Município de São Paulo procurou incentivar a adoção de providências voltadas a propiciar economia do consumo de água, além do combate ao desperdício quantitativo. Dentre as medidas previstas está a medição do volume gasto por unidade habitacional.” Nos condomínios a determinação é clara: é necessária aprovação em assembleia para que a individualização de hidrômetros seja efetuada. O quórum de aprovação da individualização de hidrômetros deve ser, em regra, maioria simples (metade mais um dos presentes em assembleia, consoante art. 1.353 do Código Civil) por tratar-se de obra necessária ao uso racional da água e ao combate à inadimplência. Outrossim, frise-se que não se trata de obra voluptuária, que aí sim exigiria 2/3 dos condôminos, nos termos do art. 1.341 do Código Civil. Uma observação deve ser feita. Caso a convenção do condomínio remotamente vede a individualização do sistema de água, a aprovação exigirá, neste caso, 2/3 dos votos dos condôminos, conforme art. 1.351 do Código Civil. Dentre os termos mínimos exigidos para aprovação da individualização de água em um condomínio, podemos citar: a) deliberação expressa pela aprovação ou não do serviço; b) escolha da empresa que fará a obra de instalação dos hidrômetros individuais e eventuais impactos na edificação; c) valores e formas de pagamento da empresa que realizará a obra; d) escolha da empresa que fará a leitura mensal e cálculo do consumo individual de cada apartamento (tal empresa necessariamente não precisa ser a mesma que realizou a obra, já que é preferível que tal função mensal fique a cargo da própria administradora, centralizando os serviços); e) forma de cobrança, que sugere-se, seja no próprio boleto de contribuição condominial mensal, seja para racionalizar tarifas bancárias, seja para evitar que o condômino pague o boleto do consumo de água e deixe de pagar o boleto de cota ordinária; f) prazo e forma da suspensão no fornecimento de água (corte), e eventual custo para religação caso realizada por empresa contratada. A LICITUDE DO CORTE DE ÁGUA É importante salientar que o corte deve ser precedido de prévio aviso ao condômino inadimplente, e de acordo com regras fixadas previamente em assembleia, para débitos não pretéritos, ou seja, somente não se poderia admitir corte não aprovado em assembleia, sem prévio aviso e para débitos antigos e consolidados. Note-se que quando se fala de débitos pretéritos e consolidados, diz-se que o corte só não é possível por dívidas antigas, quando as atuais estão adimplidas. Todavia, com atrasos dos meses atuais, existindo ou não débitos antigos, o corte é providência adequada. A suspensão no fornecimento de água (corte) em desfavor do condômino inadimplente é medida inteiramente lícita. Tal ação objetiva assegurar a saúde econômica do condomínio, prevalecendo o interesse coletivo sobre o interesse individual, já que a inadimplência de apenas um condômino sujeita toda a coletividade a ficar sem o fornecimento de água, já que não arrecadado o valor total da conta, a concessionária não punirá com o corte somente o condômino inadimplente, mas sim todos os condôminos, incluindo os adimplentes, pois em regra, o hidrômetro (relógio) é central e único. Neste contexto, supridas as exigências mínimas para segurança jurídica da conduta, tais como prévia aprovação em assembleia, prévio aviso ao inadimplente, e não se referir exclusivamente a débitos pretéritos e consolidados, é totalmente adequado o corte no fornecimento de água do condômino inadimplente, realizado pelo condomínio ou administradora. Portanto, a atitude do Condomínio em suspender o fornecimento de água ao condômino inadimplente é totalmente cabível, por prevalência do bem comum sobre o individual. Obra da Sabesp reforça o abastecimento da Região Novas tubulações, localizadas no bairro Ponta da Praia, em Santos, entraram em operação antes das festas de fim de ano A Sabesp já concluiu os trabalhos no bairro Ponta da Praia, em Santos, para aumentar a disponibilidade da água tratada à região. Foram investidos R$ 2,3 milhões em mais de 2 km de novas tubulações que reforçam desde o final do ano passado o sistema integrado de abastecimento de água. A renovação das tubulações dos sistemas de saneamento é uma prática adotada durante todo o ano pela Sabesp. “Somente em 2015 foram quase 60 km de novas tubulações nas nove ci- dades da Baixada. Esta obra específica beneficia, ainda, a transferência de água para Guarujá, por meio da travessia subaquática existente sob o Canal do Porto”, explica o gerente da Divisão de Produção de Água da Baixada Santista, Josué Vagner de Campos Pereira. Durante o andamento das obras não houve interferência ao fornecimento de água às moradias. As equipes iniciaram a atuação na avenida Rei Alberto I e seguiram pela rua Afonso Celso de Paula Lima até a orla. Já nas avenidas Almirante Saldanha da Gama e Bartolomeu de Gusmão, as equipes se concentraram na ciclovia até o canal 5. Para reduzir os transtornos, as obras foram sinalizadas e feitas por trechos, após programação com a companhia de trânsito. Os ciclistas ainda contaram com um desvio provisório, devidamente sinalizado para garantir a segurança no local. Os trabalhos foram executados em parceria com a Prefeitura Municipal, que revitaliza a ciclovia da praia. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo se mantém à disposição da população durante 24 horas, por meio de sua Central de Atendimento, nos telefones 195 ou no 0800 055 0195. A ligação é gratuita. 14 março de 2016 ACESSÓRIOS ADMINISTRADORAS AUTO AJUDA COURAÇA & ROCHEDO Tel.:(13) 3232.1427 - Veja anúncio na página 07 ADMINISTRADORAS AVCB BALUARTE Extintores de Incêndio Tel.:(13) 3352.2500 - Veja anúncio na capa ADVOGADOS MARSAIOLI & MARSAIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Tel.: (13) 3228.8668 - Veja anúncio na página 11 PAULO JOSÉ FERRAZ DE ARRUDA JÚNIOR Tel.: (13) 3216.1210 - Veja anúncio na página 8 ALARMES SANTISTA Engenharia Tel.:(13) 4141.5100 - Veja anúncio na página 16 ANTENAS ELÉTRICA GUAIBE Tel.:(13) 3011.9699 - Veja anúncio em CFTV MD ANTENAS Tel.: (13)3227.5951 - Veja anúncio na página 15 U SOLUTION Assessoria Técnica Integrada Tel.:(13) 3349.8098 - Veja anúncio na CAPA CLASSI BOMBAS D’ÁGUA SULIVAN Tecnologia em Segurança Eletrônica Tel.:(13) 3227.5756 - Veja anúncio em CFTV março de 2016 15 CAÇA VAZAMENTOS CIRCUITO FECHADO DE TV EXTINTORES CALÇADAS CASMAR Tel.:(13) 3061.2552 - Veja anúncio na página 3 CIRCUITO FECHADO DE TV IMPERMEABILIZAÇÃO MRD Impermeabilização Tel.: (13) 3028.4037 - Veja anúncio na página 17 ELÉTRICA TEXEL Construção Civil Tel.: (13) 3222.3152 - Veja anúncio na página 3 INDIVIDUALIZAÇÃO ÁGUA HYDRO METRO Individualização de Água Tel.: (13) 3227.2691 - Veja anúncio na CAPA CLASSI FÊNIX Elétrica - Engenharia - Segurança Tel.: (13) 3021.7423 - Veja anúncio na capa INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENVIDRAÇAMENTO ALFARO Engenharia Tel.:(13) 3251.6088 - Veja anúncio na página 9 ELÉTRICA GUAIBE Tel.:(13) 3011.9699 - Veja anúncio em CFTV INTECLA Fornecimento, Manutenção e Instalação Tel.: (13) 3299.5011 - Veja anúncio na página 16 INTERTEL Manutenção e Instalação Tel.: (13) 3221.9052 - Veja anúncio na página 17 16 março de 2016 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INTERFONES LAUDOS ELÉTRICOS SANTISTA Engenharia Tel.:(13) 4141.5100 - Veja anúncio na página 16 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LAUDOS INTERFONES MANUTENÇÃO DE BOMBAS SÚBITO Bombas d’água Tel.:(13) 3301.3000 - Veja anúncio na página 14 PARA-RAIOS ALFARO Engenharia Tel.:(13) 3251.6088 - Veja anúncio na página 9 ELÉTRICA GUAIBE Tel.:(13) 3011.9699 - Veja anúncio em CFTV ZAIT Serviços Tel.: (13) 3251.1592 - Veja anúncio na página 11 ENGETELLES Engenharia e Construção Tel.:(13) 3394.4000 - Veja anúncio na página 3 PORTÕES AUTOMÁTICOS U SOLUTION Assessoria Técnica Integrada Tel.:(13) 3349.8098 - Veja anúncio na CAPA CLASSI ELÉTRICA GUAIBE Tel.:(13) 3011.9699 - Veja anúncio em CFTV VISTORIA.FINAL Laudos Tel.: (13) 7827.1846 - Veja anúncio na capa do jornal INTECLA Fornecimento, Manutenção e Instalação Tel.: (13) 3299.5011 - Veja anúncio na página 15 fevereiro de 2016 PORTÕES AUTOMÁTICOS 17 RÁDIO COMUNICAÇÃO REFORMAS E LAUDOS LEALTEC Portões Tel.: (13) 3307.8236 - Veja anúncio na página 16 MD ANTENAS Tel.: (13)3227.5951 - Veja anúncio na página 15 REFORMAS E LAUDOS AFORMA Construções Tel.:(13) 3018.0090 - Veja anúncio na página 3 ALFARO Engenharia Tel.:(13) 3251.6088 - Veja anúncio na página 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BENAZZI Engenharia Tel.:(13) 3349.8277 - Veja anúncio na página 3 BRASIL ACM Tel.:(13) XXXX.XXXX - Veja anúncio na página 3 CASMAR Tel.:(13) 9.9774.1018 - Veja anúncio na página 3 PERES VICENTE Serviços de Engenharia Tel.: (13) 3029.1228 - Veja anúncio na página 3 PROJEXE Engenharia Tel.: (13) 3227.9068 - Veja anúncio na página 3 ELIAS DA COSTA Tel.:(13) XXXX.XXXX - Veja anúncio na capa do CLASSI EMPREITEIRA SOARES Tel.: (13) 3467.2295 - Veja anúncio na página 3 ENGECON Construção e Reforma Tel.: (13) 3234.5919 - Veja anúncio na capa ENGETELLES Engenharia e Construção Tel.:(13) 3394.4000 - Veja anúncio na página 3 FONSECA MELO Tel.: (13) 3237.0011 - Veja anúncio na página 3 VISTORIA.FINAL Laudos Tel.: (13) 7827.1846 - Veja anúncio na capa do jornal SINDICATO SICON Tel.:(13) 3326.3083 - Veja anúncio na página 4 SOLUÇÃO DE ESPAÇO 18 março de 2016 SÍNDICO PROFISSIONAL Cultura, lazer e turismo São Sebastião TOLDOS MBS Toldos Tel.: (13) 3299.5917- Veja anúncio na página 5 TRATAMENTO DE PISO PONTOS TURISTICOS Convento de Nossa Senhora do Amparo Fora do Centro estão outras duas construções históricas. O convento de Nossa Senhora do Amparo é o prédio mais antigo existente no município, datando do século XVII. Fazenda Santana A Fazenda Santana, no Pontal da Cruz, teve sua sede primitiva construída no século XVIII, mas a que se vê hoje já é uma reconstrução, depois que a anterior foi demolida. O grande aqueduto que era mais uma engrenagem do grande engenho de cana que um dia foi a Fazenda Santana ainda pode ser visto e é um dos testemunhos dos tempos coloniais em São Sebastião. Remanescente da época da escravidão, possui Casa Grande, Senzala, Rocha d’Água, Pilão e Santuário. No interior da casa Grande encontra-se a capela que é ornamentada com pinturas de ouro Tombada pelo Condephaat. Av. Manoel Hyppolyto do Rego - Bairro Pontal da Cruz Capelas Caiçaras Datadas em sua maioria do início do século, as capelas caiçaras nas praias também merecem ser visitadas como representantes do patrimônio cultural sebastianense. Elas estão protegidas por lei e algumas como a de Barra do Sahy, Maresias, Toque Toque Grande e Pequeno ainda guardam muito da singeleza de suas construções originais. TRATA PISO Tel.: (13) 3239.7968 - Veja anúncio na CAPA Centro Vida noturna agitada nos diversos bares e restaurantes existentes nas ruas coloniais que abrigam um centro histórico tombado pelo patrimônio. Passear pelo centro de São Sebastião é descobrir tesouros da arquitetura colonial a cada esquina. Entre as construções mais significativas, estão a Igreja Matriz, a Casa de Câmara e Cadeia, a Casa Esperança, e, o Museu de Arte Sacra na capela de São Gonçalo. Vale uma visita à Secretaria de Cultura e Turismo e ao escritório do Patrimônio Histórico. Praça da Vela A Praça da Vela, localizada no Porto Grande, é ponto de partida de veleiros. A infraestrutura da praça facilita a preparação dos barcos. Porto Grande km 127, a 1 km do Centro. Pontal da Cruz Utilizada basicamente como ponto de entrada e saída para embarcações nas diversas garagens náuticas ali existentes. Vale uma visita, no entanto, à Cruz que dá nome à praia e que fica já na virada para a Praia Deserta. A cruz está ali em homenagem a uma lenda sobre uma trágica História de amor entre uma moradora do pontal e um rapaz de Ilhabela, que a maior parte dos moradores de São Sebastião sabe de cor. O Pontal da Cruz tem uma praia larga e plana, pouco utilizada para banho e é um dos bairros mais populosos de São Sebastião, onde predominam famílias que residem no município. O bairro tem boa infraestrutura, com escolas, hotéis e pequeno centro comercial. Sede de várias garagens náuticas é ponto de partida das embarcações que a utilizam como abrigo. Pontal da Cruz - km 125,5 - A 2,5 km do Centro. Capela de São Gonçalo Pequena construção de pedra entaipada, de nave única. Sua História não está definida, mas tudo indica que possa remontar ao século/ XVII. Sofreu reformas posteriores e é tombada pelo Condephaat. Bairro do Pontal da Cruz. Convento Franciscano Foi construído no século XVII, pela ordem religiosa Franciscana em 1650. Ficou abandonado por muito tempo e muitos anos. Frei Manoel foi o último guardião do Convento antes de sua restauração e, depois de sua morte o Convento ficou entregue aos síndicos e zeladores. Em uma carta datada de 1897, Antônio Martins de Oliveira afirma que desde muito tempo tomava conta do Convento e lutava com a falta de recursos para fazer alguns consertos. Em 1907, o Sr. Benedito Martins de Oliveira tomava conta do Convento com muito carinho, sem, no entanto, ser esta tarefa oficial, somente quando o Pe. Provincial, visitando São Sebastião, nomeou o Sr. Benedito zelador, então, sua tarefa passou a ser verdadeiramente oficial, que ele cumpriu muito bem até a sua morte em 1934. Não foram poucas as lutas e reivindicações para que o Convento fosse restaurado. O Convento se limitava, nessa época, ao Culto ao Divino e à celebração das festas da Padroeira e de São Benedito, vindo para esse fim o vigário de São Sebastião. Sua restauração só começou em 1932. Bairro de São Francisco, a 4km do centro de São Sebastião Museu de Arte Sacra O acervo deste museu é constituído por peças pertencentes a Paróquia de São Sebastião, a maior parte das quais encontrava-se na Igreja Matriz e foi cedida pelo Conselho Paroquial para a montagem do museu. Algumas, em estado mais precário, foram restauradas pelo Condephaat, outras apenas receberam limpeza. Através desta exposição se pretende representar o Patrimônio Cultural do Litoral Norte, proporcionando à comunidade local e aos turistas contato com a sua História. Fazenda Coco Brasil Famosa pelos coqueirais e pelo sabor das cocadas e deliciosas batidas de coco ou simplesmente pela água do coco verde. Próxima à Praia do Toque-Toque Grande. Cachoeira do Toque-Toque Grande Praia do Toque-Toque Grande a 24 km do centro. Propícia a banhos. Cachoeira de Boiçucanga No meio da mata com acesso pela estrada do Cascalho. março de 2016 19 Sem uso Uma freira na hora da morte, pediu para escreverem no seu túmulo: “Nasci virgem Vivi virgem Morri virgem” O coveiro achou que eram muitas palavras e escreveu: “Devolvida sem uso”. Pra beber O bêbado entra na igreja, agarra o sacristão pelo braço e grita: - Me vê uma pinga! - Aqui não vendemos pinga, senhor! - Então, me dá um conhaque! - Também não temos conhaque! - Como não tem? Que raio de bar é esse? - Isso aqui não é um bar, é uma igreja! - Ah... Então me dá um São Raphael! Nos braços O cara bebeu todas e na tentativa de voltar pra casa, acabou deitando na porta de uma igreja evangélica. De repente sai uma mulher maravilhosa, dizendo em voz alta: - Aleluia! Aleluia! Ontem eu estava nos braços do capeta, e hoje estou nos braços de Jesus!! O bebum levanta a cabeça e pergunta: - E pra manhã, cê já tem compromisso?! Coitado do zelador!!! Duas crianças estavam no terceiro andar de um prédio, quando uma delas falou: - Mais que porra é essa? E outro, crente, respondeu dizendo: - Não fale isso, que esta palavra é do carinha lá de baixo!!! Então o amigo perguntou: - Quem, o zelador? No céu Após a cirurgia: - Doutor, entendo que vocês médicos se vistam de branco. Mas por que essa luz tão forte? - Meu filho, eu sou São Pedro. Pra pensar... O casamento é um ato religioso mediante o qual se cria mais um cristo e uma virgem a menos. Xiiiiiiiiiii E a jurisprudência Estava Moisés lendo a seu povo os Dez Mandamentos: “Nono Mandamento: Não desejar a mulher do próximo.” De imediato se faz ouvir o protesto generalizado do povo. Moisés explica: - Isto é o que diz a lei. Esperemos para ver o que diz a jurisprudência. Cada mulher Qual é a diferença da Esposa não-judia da Esposa Judia? A não-judia pergunta pro marido: - E aí, já comprou o Viagra? A judia pergunta pro marido: - E aí, já comprou ações da Pfizer? O cardeal liga para o Papa: - Tenho boas e más notícias para Vossa Eminência! - Qual é a boa notícia? - pergunta o Papa. - Jesus voltou à Terra. - exclama o cardeal Ele está no telefone e quer falar com Vossa Eminência. - E qual é a má notícia? - pergunta o Papa. O cardeal responde: - Ele está ligando da TV Record. Número 2 Um bêbado chega a uma freira e diz: - Sabe porque o Brasil é o segundo país em consumo de bebidas alcoólicas? A freira responde: - Não. E o bêbado diz de volta: - Porque as freiras não bebem... Só papel higiênico! Descobriram que Eva era loura. É que ela, numa bela tarde no paraíso, chegou por trás de Adão, tapou-lhe os olhos e perguntou: - Adivinha quem é? Tarde da noite, o padre passa perto dum cemitério e leva o maior susto quando escuta: - Hum, hum, hum! O padre pára, reza um pai-nosso, faz o sinal da cruz, enche-se de coragem e pergunta: - Do que é que essa pobre alma está precisando? - Papel higiênico! Talvez... Confissão Loura? Por que Deus fez primeiro o homem e depois a mulher? R1: Porque as experiências se fazem primeiro com ratos e depois com humanos. R2: Porque o rascunho vem antes da obraprima. Com certeza Joãozinho voltou da aula de catecismo e perguntou ao pai: - Pai, porque quando Jesus ressuscitou, apareceu primeiro para as mulheres e não para os homens? - Sei não, meu filho! Vai ver que é porque ele queria que a notícia se espalhasse mais depressa! Parafraseando Como diriam alguns líderes religiosos: “Templo é dinheiro”. - Padre, ontem eu dormi com meu namorado. - Mas isso é pecado, e pecado mortal, minha filha. Reze cinco Pai Nosso de penitência. A jovem fica mais algum tempo ajoelhada, pensa um pouco e depois pergunta: - Padre, e se eu rezar dez Padres Nossos? Será que posso dormir com ele hoje de novo? Bate-pronto Um padre está em missão em pleno pantanal mato-grossense, quando surge uma baita onça faminta. A fera lambe os lábios e se prepara pra dar o bote. O padre se ajoelha e diz: - Ó Senhor, incute nesta fera sentimentos cristãos! E a onça: - Senhor, abençoai este alimento que vou receber agora!!! 20 março de 2016 Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino que realiza obra irregular que altera a fachada e traz risco para a segurança do prédio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso de um condômino contra o condomínio. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), em situações como essa, confere legitimidade ao condomínio para ajuizar a ação em defesa da coletividade de condôminos que representa. Cobertura O condomínio ajuizou ação de nunciação de obra nova combinada com demolitória contra o condômino, pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do prédio, localizado em Minas Gerais. Segundo o condomínio, o condômino iniciou uma obra para transformar seu apartamento em cobertura, sem o consentimento formal de todos os proprietários nem licença da prefeitura, e ainda invadindo área comum do prédio e provocando alterações na fachada. Com a obra, o condômino responsável teria contrariado o Código Civil, a convenção do condomínio e a legislação local sobre edificações e posturas. O condomínio afirmou ainda que a obra feriu a estética do prédio e colocou em perigo suas fundações, que são bem antigas. Em primeira instância, o condômino foi condenado a demolir a obra, devolvendo o imóvel ao estado anterior. O prazo estipulado foi de 30 dias, sob pena de multa diária, além da possível conversão em perdas e danos. O condômino apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, por entender, entre outras razões, que a obra realmente foi erguida na área comum do condomínio e descaracterizou a fachada do prédio, além de trazer riscos para a estrutura. Legitimidade Inconformado, o proprietário do apartamento recorreu ao STJ sustentando que a ação de nunciação de obra nova seria inadequada para o caso, já que a demanda teria caráter possessório e não envolveria direito de vizinhança. Segundo ele, para o cabimento da ação de nunciação de obra nova, é imprescindível que a discussão verse sobre construção que esteja sendo erguida entre terrenos vizinhos, oportunidade em que seria instaurado um conflito entre o direito de construir e o direito de vizinhança. No entanto, afirmou o condômino, a ação foi ajuizada com o argumento de que a obra estaria invadindo área comum do prédio, o que tornaria inadequada a via processual escolhida. Alegou ainda que o condomínio não é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda, pois não faz parte do rol contido no artigo 934 do CPC, que prevê a legitimidade apenas dos proprietários, possuidores ou condôminos para o ajuizamento da ação de nunciação. O condômino defendeu também a necessidade de formação de litisconsórcio passivo, alegando que outros proprietários de apartamentos no prédio também teriam feito obras nas mesmas condições. Via eleita Ao analisar a questão da via processual eleita, o ministro Sidnei Beneti rechaçou a tese do condômino. Não obstante a petição inicial traga em suas razões argumentos de caráter possessório, há nela também fundamentos estritamente ligados ao direito de vizinhança, estando o pedido fundado não apenas na construção erigida em área comum, mas também no risco a que foi exposta a estrutura do prédio resultante das transformações ocorridas no imóvel, disse o ministro. Ele destacou que o TJMG, mesmo reconhecendo a invasão da área comum, considerou adequado o uso da ação de nunciação de obra nova para impedir o desenvolvimento de uma construção que poderia trazer prejuízo ao prédio como um todo. Entre outras razões, o tribunal mineiro citou que o perito reconheceu a existência de sobrecarga para a estrutura do edifício, representada pela construção de suíte, cozinha, banheiro, área de serviço e de lazer na cobertura. Quanto à legitimidade ativa do condomínio, o relator entendeu que, embora o artigo 934 do CPC não o inclua entre os legitimados para mover ações de nunciação de obra nova contra condôminos, o dispositivo deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, considerando o evidente interesse do condomínio de buscar as medidas possíveis em defesa dos interesses da coletividade que representa. Litisconsórcio passivo Sidnei Beneti concluiu também que não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo com os demais condôminos que se encontrem na mesma situação que o recorrente. A situação em comento não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 47 do CPC, afirmou. Segundo ele, o condomínio ajuizou a ação devido aos riscos que a construção representa para a estrutura do prédio, e nesses casos não há disposição legal que exija a formação do litisconsórcio. O litígio existente nos autos não exige solução uniforme em relação aos demais condôminos ocupantes do último andar do edifício, devendo eventual discórdia entre eles e o condomínio ser decidida em demanda própria, disse o ministro. Fonte: www.jusbrasil.com.br março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista Cotidiano 7 Há muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que pode prejudicar a harmonia A vida em condomínio: mitos e verdades Assim como perante a sociedade, o morador de condomínio, seja ele proprietário ou inquilino, está sujeito a uma série de direitos e deveres. O fenômeno da verticalização, presente com mais força nas cidades de médio e grande porte, contribui diretamente para essa mudança na forma de se relacionar com os vizinhos. Há muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que por vezes pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndico. O zelador deve cobrir horário de almoço ou folga dos porteiros? Síndicos devem estar à disposição dos condôminos durante 24h? O condomínio não pode divulgar a relação dos moradores inadimplentes? Inquilinos podem votar em assembleia? Veja abaixo cinco afirmativas entre os vários questionamentos relacionados à vida em condomínio que podem ser considerados como mito ou verdade. Segurança 1 - Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros MITO. A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função, o que pode acarretar em ação trabalhista contra o condomínio e gerar um prejuízo financeiro. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de funcionários considerados folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas em uma condição eventual e informal. 2 - O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia MITO. O síndico deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio, incluindo no atendimento a outros condôminos. Fora desse período, o ideal é orientar os condôminos a procurar os funcionários, principalmente o zelador, para que esses sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes. 3 - Inquilinos têm direito a voto em assembleias VERDADE. O voto dos inquilinos nas assembleias do condomínio é permitido, desde que o morador que vive no imóvel alugado tenha a posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia. 4 - O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio VERDADE. A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática. É importante ainda que o condômino informe ao zelador ou ao próprio síndico que a vaga em questão foi alugada para uma pessoa que não reside no condomínio, para não comprometer a segurança do local e evitar eventuais constrangimentos. 5 - O condomínio não pode divulgar relação com nome dos condôminos inadimplentes VERDADE. É um assunto muito controverso e que, na maioria das vezes, gera um desgaste psicológico e emocional ao síndico e ao condômino em questão. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial. Diego Rigoleto Sanches* É possível ter um abrigo de hidrante bonito? Quais os equipamentos obrigatórios dentro de um abrigo de hidrante? De quais materiais um abrigo pode ser feito? Perguntas como estas são comuns e as respostas podem ser encontradas na Instrução Técnica nº 22 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Dentro de cada abrigo de hidrante deve haver um conjunto de equipamentos composto por registro globo (abre e fecha a água do sistema), união para engate rápido da mangueira, a própria mangueira de incêndio, esguicho regulável e chave storz (permite o engate/desengate dos equipamentos quando necessário). O esguicho regulável é importantíssimo, pois per- mite a emissão da água desde um jato compacto até a forma de neblina, possibilitando desta forma um combate mais eficaz para cada tipo de incêndio. Em relação ao abrigo em si, pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos, fibra, vidro laminado ou de outro material a critério do projetista, desde que atendam os demais itens normativos. As portas não precisam ter uma cor específica, podendo combinar com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que possuam um quadrado no centro de no mínimo 20 x 20 cm fechado com material transparente (vidro, acrílico etc.). O fato é que existe a possibilidade de ter um condo- mínio seguro, com todos os equipamentos de combate à incêndio, e ao mesmo tempo esteticamente bonito e agradável. Se quiser saber mais sobre o assunto escreva para [email protected] Diego Rigoleto Sanches é diretor executivo da Baluarte Extintores março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista 8 Pra pensar Por Rodrigo Karpat* Administradoras condominiais e a obrigatoriedade do CRA Os conselhos fiscais de profissões regulamentadas são criados por meio de lei federal, em que geralmente se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem as respectivas atividades profissionais. Quando o tema envolve a profissão ‘administrador’, há que se observar em detalhe a interpretação da lei. Estando definidas as atividades exclusivas do “técnico em administração” nos artigos 2º da Lei nº 4.769/1965 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, não se vê a regulamentação da profissão específica de “administração de condomínios”, mas de “administrador em termos gerais”. Legislação A menção de exigência do registro ao Conselho Regional de Administração (CRA) por administradora condominial, na realidade, não parte em função de uma lei. Parte de uma portaria, de 2011, quando membros do Conselho Federal de Administração, por unanimidade, acordaram em julgar obrigatório o registro de empresas de administração de condomínios nos conselhos estaduais, em razão da prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa para terceiros, notadamente, nos campos de Administração Patrimonial e de Materiais, Administração Financeira e Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, privativos do Administrador. É importante ressaltar que a portaria é um ato ad- ministrativo especial, ou seja, uma declaração concreta de vontade, opinião, juízo e ciência de um órgão administrativo do Estado ou de outro sujeito de direito público administrativo no desdobramento da atividade de administração. Sua validade já foi foco de discussão nas mais altas cortes, como no Supremo Tribunal Federal, que em algumas decisões chegou a considerar as portarias fora das fontes do direito administrativo, incapazes de revogar a lei. Reforça-se ao argumento a consideração que o Tratado de Direito Administrativo faz acerca da portaria, ao analisar que a mesma não inova, não cria nem extingue direitos, bem como não modifica, por si, qualquer impositivo da ordem jurídica em vigor. Dessa forma, a obrigatoriedade da inscrição da empresa no CRA pode ser contestada. Ela trata dos “técnicos em administração” e não das administradoras que exercem as mais variadas atividades, como a gestão de pessoal, prestação de contas, orientação jurídica, entre outras. Pelo fato de ainda não existir regulamentação específica para a atividade de administração condominial, na prática, são poucas as empresas atuantes nesse setor que têm o registro no conselho. Diferentemente do que acontece, por exemplo, na profissão de corretor de imóveis, em que a obrigatoriedade de inscrição junto ao respectivo conselho – sob risco de crime de exercício ilegal da profissão – é regida em lei, a atividade de adminis- *Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do Karpat Sociedade de Advogados. Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil. O advogado não é proibido por lei ser escolhido preposto, desde que seja empregado do condomínio Quem pode ser representante do condomínio na justiça? Representar o condomínio na justiça trabalhista tem deixado muito moradores em dúvida sobre quem pode ser o real representante. O sindico pode ou não ser representado, através de um preposto, como o subsíndico, por algum membro do conselho fiscal ou um empregado do edifício? De acordo com o novo Código Civil, em seu artigo 1.347, diz que caberá á assembléia a escolha do sindico para administrar o condomínio, que poderá não ser condômino, eleito por prazo não superior a dois anos, o qual poderá ser reeleito; representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando, em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. Impõe ainda que poderá a assembléia investir outra pessoa, ao invés do sindico, em poderes de representação; é facultado ao sindico transferir a outrem, total ou parcialmente, tração de condomínios pode ser exercida por qualquer profissional, como por contadores, advogados, engenheiros, entre outros, conforme se verifica no mercado de forma geral. A escolha por um profissional ou empresa com ou sem o registro junto ao CRA em nada atinge ou prejudica o consumidor final, ou seja, o condomínio. os seus poderes de representação, salvo se houver proibição na escritura de constituição do condomínio, ou da assembléia. Nomeação O sindico ou administrador pode representar o condomínio conforme o Código de Processo Civil, em seu artigo 12, IX; a Lei n0 4..591/64, artigo 22, 1, “a”e o Código Civil, no artigo 17. A presença física do sindico ou do administrador não deve ser exigida para representar o condomínio na justiça do trabalho. O sindico pode nomear um proposto. A lei não exige que o proposto seja empregado do condomínio, mas sim a doutrina e a jurisprudência majoritárias. Empregado do condomínio ou da administradora, subsíndico conselheiro ou morador pode ser escolhido como preposto. O sindico só precisa autorizar. O preposto deve conhecer os fatos importantes da lide. Se o próprio sindico for o proposto, é preciso que ele apresente copia autenticada da ata da assembléia que o elegeu. Coso o preposto não seja o sindico, ele deve provar essa qualidade exibindo a carteira profissional em que conste o contrato de emprego ou outro documento qualquer que comprove a condição de empregado do condomínio ou do administrador. Tratando-se de preposição por administrador, basta o contrato de administração. Preposto não precisa ter trabalhado com o reclamante. Advogados: sim ou não? O advogado não é proibido por lei ser escolhido preposto, desde que seja empregado do condomínio. Caso contrario, a solução depende do entendimento da vara sobre a necessidade de que o preposto seja ou não empregado do réu. Na maior parte das vezes os juizes não aceitam a preposição por advogado porque, segundo a lei, CPC, artigo 344, parágrafo único, a parte que ainda não depôs não pode ouvir o depoimento da outra neste caso, sendo advogado e pre- posto ao mesmo tempo, o advogado não pode permanecer na sala enquanto se ouve o reclamante, mas também não pode ser retirado dela poque isso fere a liberdade de profissão. Alguns juizes e advogados não consideram um condomínio como pessoa jurídica. Segundo eles, o condomínio reside de apartamentos em edifício não tem personalidade jurídica, e o condomínio de casas menos ainda, pois domínio se constitui sobre vias publicas, integrantes do domínio publico municipal quando o loteamento é aprovado pela municipalidade, o que está infenso à vontade do particular. Sendo assim, não podem ser registrados no registro de imóveis. A representação de condomínios esta gerando conflitos. O entendimento de que o condomínio é um tipo especial tem seus seguidores, já que o Código processual Civil é taxativo quanto à representação do sindico. No entanto, cabe afirmar que a forma do parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é “ Esta é uma das perguntas feitas tanto pelo sindico quanto pelos moradores. Para chegar a resposta é preciso fazer outra: o que diz a convenção do seu condomínio a respeito deste assunto? O novo Código Civil se pronuncia? abrangente e o CPC somente é aplicável no processo trabalhista quando não há orientação expressa seguindo o estabelecido no artigo 769 da CLT. março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista Especial 9 A capacidade de se colocar no lugar do outro faz com que as mulheres exerçam bem o papel de síndica O trabalho de conciliação de conflitos entre os condôminos é uma ferramenta que facilita tanto o convívio, quanto a gestão financeira e jurídica de todos que moram no prédio. A sensibilidade e a capacidade de se colocar no lugar do outro fazem com que as mulheres, no papel de síndica, tornem mais fáceis as resoluções de conflitos pessoais entre moradores. Apenas uma das tantas habilidades que as síndicas levam vantagem sobre os colegas do sexo oposto. Praticidade na relação com os moradores, habilidade para dividir o tempo com a vida pessoal, profissional e com a gestão do condomínio. As mulheres são capazes de gerir com maestria várias obrigações, sem relaxar em nenhum delas. A atenção aos detalhes, a seriedade na gestão das despesas, a organização para lidar com pagamentos e o principal, o dom maternal que é inerente ao sexo feminino. Características que Maria Cristina Cunha, funcionária pública, demonstrou nos quatro anos em que esteve a frente como síndica de um condomínio em Olinda, Pernambuco. Ela conta que, independente do gênero, para ser síndico, é preciso ter acima de tudo honestidade e responsabilidade com os demais moradores. “Acredito que desempenhei um papel que não interferiu em nenhum momento, o fato de eu ser mulher. Como qualquer pessoa, sempre apresentei qualidades que independem de gênero. Apresentava sempre uma boa organização, detalhismo com as coisas relacionadas ao prédio, iniciativa nas as- Mulheres síndicas: elas estão com tudo! sembleias e na proposta de melhorias para o prédio, e o principal, bom trato com as pessoas”, comentou. Mesmo diante de um cenário no qual a mulher é vista como frágil, por algumas poucas pessoas, Maria Cristina Cunha explica que nunca sofreu na posição de síndica pelo fato de ser mulher. “Vivemos em uma sociedade altamente machista, mas, felizmente, não cheguei a ter minha capacidade como ges- tora questionada ou sofrido qualquer tipo de intimidação”, completou. Mais espaço A realidade é que as mulheres estão ocupando cada vez mais papeis de notoriedade no mundo. Na administração de condomínios não é diferente. Conforme levantamento recente, estima-se que exista uma proporção de 60% de homens para 40% de mulheres no cargo de sín- SELANTE DE SILICONE Em todo condomínio deve haver uma caixa de itens úteis para pequenos reparos, quase como uma caixa de primeiros socorros, a qual geralmente fica de posse do zelador ou encarregado. Um produto muito versátil para se manter por perto é o selante de silicone, boa alternativa para aplicações em vidro e diferentes tipos de substratos como rejuntes de cimento e concreto ou reparo de selantes antigos e danificados pela ação da água Duráveis e altamente resistentes à umidade e intempéries. São encontrados no mercado dois tipos de selante, caracterizados por seu diferente mecanismo de cura: acéticos (indicado apenas para ambientes internos e para superfícies lisas como alumínio, vidro comum e temperado e azulejos) e os neutros (são mais versáteis, indicados para vedação em geral). dico. Em algumas empresas administradoras de condomínios, o percentual de mulheres na gestão direta dos prédios chega a até 45%. E a tendência é que o número de homens e mulheres exercendo a função se aproxime cada vez mais. Mesmo sendo natural que a mulher trabalhe em qualquer ambiente e posição, o machismo ainda está presente em diversos locais da nossa sociedade. Muitas ve- zes o incômodo de ter que se relacionar com uma mulher em uma condição superior ainda existe, mas as síndicas não devem desanimar. É a mensagem deixada por Maria Cristina Cunha. “Poderia ter sofrido por ser mulher, como sei que é possível que alguma no papel de síndica tenha sofrido. Mas é preciso que ela se mantenha firme e que tenha o objetivo maior. Ser uma gestora com probidade e que quer sempre o bem das pessoas que moram no condomínio”, finalizou. Não basta o instinto maternal, a praticidade na resolução de problemas, a síndica precisa também, diante de tudo, uma forte. março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista 10 Seu condomínio Relação entre síndico e condômino mais transparente Aplicativos ajudam síndicos a gerir condomínios Em um contexto de um mundo onde as relações são globalizadas, a tecnologia se faz presente em todas as áreas e mercados. Smartphones, smart TVs, softwares e aplicativos representam ferramentas já utilizadas para diversas atividades diárias. E um dos segmentos no qual o uso dessas ferramentas e sistemas digitais cresce de maneira notável é a administração de condomínios. A relação entre os síndicos e condôminos tornou-se mais transparente. Para o auxílio da gestão e facilitação do controle de despesas, é possível encontrar na internet aplicativos e programas que ajudam o síndico. Esses programas agilizam a comunicação entre os moradores e o síndico e proporcionam mais produtividade para a execução dos trâmites financeiros. Tecnologia A maioria dos aplicativos são pagos, mas os síndicos podem recorrer a versões gratuitas. As duas principais ferramentas disponíveis sem custo são a King Condo e a Adcond Administração de Condomínios na sua versão básica. Segundo Osvaldo Saraiva, supervisor da filial Group Software, uma das empresas responsáveis por desenvolver programas para administração de condomínios, a gestão se torna muito mais fácil. “Por exemplo, no processo de pagamento dos encargos do condomínio é um ‘vai e vem’ de malotes e documentos e cada etapa está sujeita a um deslize humano”, comentou. Alguns dos aplicativos podem ser baixadas para celulares e tablets, facilitando ainda mais o acesso aos programas. Plataformas desse tipo eliminam uma barreira nas tarefas do dia da administração condominial ao assumirem a parte de armazenamento e controle dos dados e informações. A tecnologia aplicada no mercado de gestão de condomínios proporciona mais autonomia para os moradores, torna a relação com o síndico mais próxima e evita os conhecidos conflitos da vivência em condomínios. - Controle de consumo de gás, água, luz etc, - Assembleias - Controle de Chamados - Comunicados - Controle de portaria - Contas a pagar e receber - Edição de documentos on- line - Edição de planilhas online - Mensagens públicas e privadas - Reserva de recursos - Agenda - Obras e ações - Achados e perdidos Recursos disponíveis na maioria dos programas Momento é favorável para obras Redução de até 10% nos preços de materiais de construção estimula reformas Sabe aquele plano de fazer uma reforma em alguma área do condomínio, um reparo em algo que não está a contento ou mesmo construir um espaço novo para o uso coletivo? Sim, talvez esse seja um bom momento para retomar essa pauta com os demais condôminos e tirar esses planos da gaveta. Isso porque o preço de alguns produtos de materiais de construção sofrereu forte queda o que cria um cenário muito favorável para quem deseja reformar ou construir. Em tempos de crise como o que enfrentamos atualmente no Brasil, a queda de até 10% em itens como cimento, areia, argamassa e massa corrida é uma notícia animadora. A arquiteta Estela Netto avalia que este é, sim, um bom momento para construir ou reformar, aproveitando a baixa nos preços em alguns setores da construção civil e as facilidades de negociação para pagar. “Vale muito a pena reformar ou construir agora, pois além dos preços estarem reduzidos, os clientes estão com poder de negociação muito maior, podendo pagar em várias vezes ou com descontos à vista. Para quem tem condições de fazer obra agora, este é o momento”, indica. Barganha de preços Além das vantagens para barganhar nos preços dos materiais, atualmente também é boa época para encontrar mão de obra disponível. O cenário atual está bastante diferente de 5 anos atrás, quando encontrar pedreiros, mestre de obra, pintores e demais profissionais específicos era uma missão quase impossível. Isso mudou seguramente, com a desaceleração do mercado imobiliário e da construção civil, há muitos trabalhadores do ramo com tempo sobrando, disposto a negociar e prestar serviço por valores mais acessíveis. O arquiteto e design Cioli Stancioli concorda que esta é uma ótima oportunidade para quem deseja construir ou reformar. “Uma obra se inicia com estes produtos que sofreram grande queda no preço, os que chamo de ‘produtos brutos’, como areia, cimento, tijolo. Estes fazem parte do início de tudo em uma construção e representam cerca de 30% do investimento em uma obra”, avalia. Materiais de acabamento Em relação a custos gerais, vale frisar que cada obra ou reforma tem uma demanda e vai depender do tipo de projeto. Alguns materiais, principalmente de acabamento, são os que mais encarecem uma obra, mas é possível ter um projeto sofisticado com economia. A arquiteta Estela Netto concorda. “Material de acabamento pode encarecer uma obra se especificarmos um determinado tipo, como piso de mármore por exemplo. Mas também temos acabamentos que podem dar a sofisticação ao projeto, porém não são tão caros, como um piso de tecnocimento, que aparenta cimento queimado e é muito bonito também”, conclui. março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista Seu condomínio 11 Decisão resguarda o direito de propriedade do morador, sem impingir qualquer dano a direito de terceiros TJGO reafirma permissão para criação de animais em condomínio Recentemente, a polêmica que envolve a permissão ou não de animais em condomínios ganhou um novo capítulo favorável aos que defendem a permanência dos pets. Em decisão monocrática, um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que permitiu que um morador mantivesse no condomínio seu animal de estimação e declarou nula uma cláusula do Regulamento Interno do residencial, que proibia “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”. Assim como em vários outros imóveis no Brasil, o Condomínio Villa Verde impunha tal restrição justificando ser a vontade da maioria dos moradores dita em assembleia. O magistrado, no entanto, refutou os argumentos e frisou que os condôminos optaram pela proibição da permanência de animais no edifício, sendo irrelevante que o animal seja ou não inofensivo. Esse fato, contudo, é de total importância para determinar se um animal pode ou não circular no ambiente condominial, uma vez que ele sendo inofensivo não justifica a proibição. “O juiz entendeu que a proibição genérica da presença de animais em condomínios tem sido flexibilizada pela jurisprudência, principalmente quando se trata de animal de estimação de pequeno porte e que não seja nocivo nem afete a tranquilidade dos demais condôminos. Posto isto, a meu sentir, em que pese os argumentos despendidos pelo condomínio, tenho que seu inconformismo não merece prosperar”, considerou o desembargador Kisleu Dias. A manutenção preventiva contra insetos pode ser feita de duas formas. Dedetização, a principal e mais cara delas, e as precauções diárias, como limpeza e tratamento de jardins. Entre os insetos que causam mais preocupação aos moradores, as aranhas estão entre os principais. Quando um aracnídeo aparece em um ambiente, se torna um incômodo, uma vez que é difícil saber se ele pode representar algum risco. Para se livrar das aranhas, o indicado é uma dedetização completa, além de precauções diárias. Entre as espécies de aranhas perigosas e que são comumente encontradas em imóveis residenciais, está a “aranha marrom”, também conhecida como aranha doméstica. Sua picada não é muito dolorida, mas seu veneno é perigoso, pois pode provocar grandes feridas, febre, vômitos e, nos casos mais graves e raros, destruir os glóbulos vermelhos do sangue, causar anemia, comprometer as funções do fígado e até levar à morte. A dedetização contra aranhas pode ser feita com dois métodos diferentes: tratamento localizado e pulverização. Segundo o técnico da TSERV Dedetizadora, Rafael Lins, o primeiro tipo de serviço é através da aplicação de inseticida diretamente nos esconderijos e abrigos. No caso dos condomínios, os jardins, a área do estacionamento, a área de lazer e o hall de entrada podem esconder espaços para as aranhas. “Frestas, reentrâncias, rachaduras, gretas e nicho existentes nas superfícies são os principais locais que os aracnídeos procuram para viver, por isso o tratamento nessas regiões é necessário”. Vontade da maioria De acordo com o mesmo, é “incontroverso” nos autos que a convenção do condomínio, no qual o autor é proprietário de unidade autônoma, traz expressa proibição sobre a permanência de animais de qualquer espécie. Para ele, apesar da regra que rege a relação entre os condôminos é constituída na vontade da maioria, essa limitação não pode ser verdade absoluta. O desembargador destacou que, para que prevaleça a proibição inserida no regulamento do condomínio quanto à manutenção de animais no edifício, há de ser demonstrado o efetivo prejuízo à saúde e à segurança dos demais moradores, situação que não se identificou no caso levado à Justiça. Além disso, o magistrado lembrou que quando há esse tipo de conflito, prevalece, no caso, o maior peso relativo, que, na demanda, é o de se resguardar o direito de propriedade do morador, sem impingir qualquer dano a direito de terceiros. “O direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio, quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restri- áreas mais amplas dos ambientes e atua de forma menos localizada, mas também eficaz. Para completar, Rafael Lins indica cinco medidas preventivas para o controle de aranhas nas casas e outros imóveis. São elas: manter limpos os jardins, aparando e cortando a vegetação excedente; fechar portas e janelas das áreas comuns ao entardecer; manter fechados os armários e as gavetas que se constituem como local de abrigo, moradores examinarem roupas e calçados antes de usá-los, principalmente quando tenham ficados expostos ou espalhados pelo chão; além de observar a presença de aranhas em objetos e móveis que tenham sido guardados por períodos prolongados em ambientes escuros. “Tomando essas atitudes, todos os membros da família podem ficar tranquilos em relação aos aracnídeos, já que as chances de aparecerem teias de aranhas nos cantos das casas e nos jardins vão diminuir”, finalizou Lins. Prevenção contra aranhas Pulverização Já a pulverização atinge ções ao uso da sua propriedade. Daí, não se evidenciam motivos suficientes para proibir a permanência do animal no condomínio, pois não se está diante de uso anormal da propriedade, conforme previsto no artigo 1.277, do Código Civil de 2002”, enfatizou o jurista. março - 2016 www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista 12 Bem estar Erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio pode ser muito efetivo Uma questão de saúde pública Após os surtos recentes de dengue, do vírus da zika e da febre chikungunya, o Brasil inteiro está mobilizado no combate ao vetor Aedes aegypti. Conforme dados divulgados pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da dengue estão nas residências, nas quais se incluem os prédios. Condomínios são locais muito propícios à proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais para criadouros do mosquito. Por isso, promover ações para erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio pode ser muito efetivo para proteger não só os condôminos, mas também a comunidade local. Tendo em vista que um prédio pode ser o principal cria- douro de um bairro. Além de deixar sua região mais segura, uma força-tarefa no condomínio pode trazer, de um modo geral, uma ajuda relevante para conter a expansão da doença. É importante destacar ainda que a falta de cuidado pode representar um gasto a mais para o condomínio. Isso porque em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando são constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação do mosquito transmissor. Algumas dicas simples para conservar o seu prédio sem risco dele se tornar um criadouro do Aedes aegypti é cuidar das áreas que entram em contato direto com água, seja ela limpa ou suja, para- da ou corrente. Algumas das dicas para os ralos externos e canaletas é usar telas de nylon para proteção, ou aplicar sal regularmente. Para os ralos internos de esgoto uma tampa de plástico pode ser a solução. Escoamento de água No caso da laje e da marquise, é importante manter o escoamento da água, verificando se há acúmulo de água e eliminando eventuais poças. As calhas devem se manter sempre limpas para não acumular água. Os fossos do elevador precisam ser verificados semanalmente se existe água acumulada e no caso de haver, providenciar o bombeamento. Manter os vasos sanitários sem uso diário sempre tampados, acionando a des- carga e semanalmente. Caso não possua tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva. Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal. As caixas d’água, por sua vez, precisam ser mantidas vedadas (sem frestas), providen- ciando a sua limpeza periodicamente. Por fim, no caso das piscinas em período de uso, efetuar o tratamento adequado com cloro. Piscinas sem uso frequente, reduzir o máximo possível o volume de água e aplicar, semanalmente, cloro na dosagem adequada ao volume de água.