Gestão ao alcance das mãos

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Gestão ao alcance das mãos
Ano XXII - Edição 254 - Março/2016 - Baixada Santista/SP
www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista
Distribuição mensal gratuita em Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga e Cubatão
Gestão ao alcance das mãos
Em um contexto de um mundo onde as relações são globalizadas, a tecnologia se faz presente em todas as áreas e mercados. Smartphones,
smart TVs, softwares e aplicativos representam ferramentas já utilizadas para diversas atividades diárias. E um dos segmentos no qual o uso
dessas ferramentas e sistemas digitais cresce de maneira notável é a administração de condomínios. E você, síndico, está conectado? PÁGINA 10
março - 2016
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2
“
Nossa mensagem
A capacidade comunicativa da mulher
na administração condominial
Elas dominaram o mundo
do trabalho e hoje ocupam
diversos postos de destaque,
antes designados apenas
aos homens. Dentre as variadas funções amplamente
desenvolvidas nos dias de
hoje pelas mulheres, está a
sindicância condominial. Entretanto, elas ainda são minoria. Estima-se que exista
uma proporção de 60% de
homens para 40% de mulheres no cargo de síndico. Em
algumas empresas administradoras de condomínios, o
percentual de mulheres na
gestão direta dos prédios
chega a até 45%.
O detalhismo, a capacidade comunicativa e a organização são alguns aspectos
positivos da maioria das gestões femininas. Nessa edição
de março, mês em que se
celebra o Dia Internacional
da Mulher, fazemos nossa
pequena homenagem às síndicas que se esforçam para
dar o seu melhor nos condomínios Brasil afora. Como
personagem, uma ex-síndica
compartilha suas experiências e opiniões acerca do papel da mulher na administração condominial e os desafios
enfrentados nessa jornada.
Esta edição do JS retoma
um assunto sério que diz respeito à saúde coletiva e, portanto, é responsabilidade de
todos: o combate ao mosquito Aedes aegypti. Após alarmantes surtos de Dengue,
Zika e Febre Chikungunya, o
Brasil encontra-se em estado
de mobilização coletiva na
guerra contra esse inseto ve-
tor de doenças sérias. O apelo
à prevenção se dá sobretudo
nos ambientes domésticos,
onde nem sempre é possível
que o poder público chegue.
Conforme dados divulgados pela Funasa (Fundação
Nacional de Saúde), 90%
dos focos da dengue estão
nas residências, nas quais se
incluem os prédios. Condomínios são locais muito propícios à proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas
e diversidade de locais para
criadouros do mosquito. Por
isso, faz necessária a atenção
para a questão e debate do
tema dentro dos condomínios.
É importante destacar
ainda que a falta de cuidado
pode representar um gasto a
É importante
destacar ainda que
a falta de cuidado
pode representar
um gasto a mais
para o condomínio.
Isso porque em
muitos municípios,
a Vigilância
Sanitária tem
efetuado vistoria
nos condomínios,
com possibilidade
de aplicação de
multas quando
são constatadas
irregularidades que
possam contribuir
para a proliferação
do mosquito
transmissor
mais para o condomínio. Isso
porque em muitos municípios, a Vigilância Sanitária
tem efetuado vistoria nos
condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando são constatadas
irregularidades que possam
contribuir para a proliferação do mosquito transmissor. Confira na nossa seção
“Bem estar” dicas simples e
de baixo custo para prevenir o surgimento de focos do
mosquito.
O Jornal do Síndico reforça sua responsabilidade em
levar aos seus leitores informações de utilidade pública
e que facilitem a importante
missão que é administrar um
patrimônio coletivo como
um condomínio.
Boa leitura a todos!
INDICADORES ECONÔMICOS
Contribuição do INSS
MAR/15 ABR/15 MAI/15 JUN/15 JUL/15 AGO/15 SET/15 OUT/15 NOV/15 DEZ/15 JAN/16 FEV/16
IGPM - (FGV)
0,98
1,17
0,41
0,67
0,69
0,28
0,95
1,89
1,52
0,49
1,14
1,29
INPC (IBGE)
1,51
0,71
0,99
0,77
0,58
0,25
0,51
0,77
1,11
0,90
1,51
----
IPC (FIPE)
0,70
1,10
0,62
0,47
0,85
0,56
0,66
0,88
1,06
0,82
1,37
----
IPCA/IBGE
1,32
0,71
0,74
0,79
0,62
0,22
0,54
0,82
1,01
0,96
1,27
----
POUPANÇA
0,6302
0,6079 0,6159
0,6822
0,7317
0,6876 0,6930
0,6799 0,6303
0,7261 0,6327
SAL. MÍNIMO
788,00
788,00
788,00 788,00
788,00
788,00 788,00
788,00 788,00
788,00 880,00 880,00
Pagamento até o dia 10 do mês
subseqüente ao de competência. Não havendo expediente
bancário, o prazo é prorrogado
para o 1º dia útil seguinte. A
partir desse vencimento, multa
de 4% (dentro de 30 dias), 7%
(de 30 a 60 dias). Juros de 1%
ao mês. Na dúvida, consulte o
Núcleo de Orientação ao Contribuinte do INSS pelo telefone:
0800-780-191. Alíquotas para
determinar base de cálculo do
IRRF: 8%, 9% e 11%.
GRPS
20% sobre a Folha, como par-
cela do condomínio. 1%, 2%
ou 3% sobre a folha, contribuição de acidente de trabalho. No
Caso dos Condomínios, a alíquota é de 2%, devendo ainda
ser aplicado sobre esta alíquota o FAP (Fator Acidentário de
Prevenção) para que seja obtido o RAT ajustado. 4,5% sobre a
folha, contribuição de terceiros
(SESC, SENAI etc.).
Salário Família
- Até R$ 725,02
R$ 37,18 (por cota)
- De R$ 725,03 até R$ 1.089,72
R$ 26,20 (por cota)
BAIXADA SANTISTA
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Assessoria Jurídica
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Redação e Editoração
Maurício Juvenal - Mtb. 23260
Calaboradores
Jornalista Cecília Lima
Impressão
Metromídia Gráfica
Imp. e Comunicação
0,5962
Obrigações
Admissão/Demissão:
Comunicar ao Ministério do
Trabalho até o dia 7 do mês seguinte.
Recolhimento do INSS:
Até o dia 2 do mês subsequente.
Recolhimento do FGTS: 8% sobre a folha de pagamento, até o
dia 7 do mês seguinte.
Recolhimento do PIS:
1% sobre a folha de pagamento,
até o 20º dia do mês. Recolher
o ISS à Prefeitura Municipal,
conforme a data da tabela divulgada pela Prefeitura, sobre o
serviço prestado.
3251.7906
Trabalhador assalariado
Salário contribuição
Até R$ 1.556,94 De 1.556,95 até R$ 2.594,92 De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 Alíquota (%)
8,00
9,00
11,00
Obs.: Empregador: alíquota 12%
Fonte: Portaria MPS/MF
Imposto de Renda
Base de Cálculo
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota
–
7,5%
15%
22,5%
27,5%
Parcela a deduzir
isento
142,80
354,80
636,13
869,36
Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) Pensão alimentícia;
3) Valor de contribuição pago, no mês, à Previdência Social;
4) R$ 1.903,98 por aposentadoria para quem já completou 65 anos.
Fonte: IBGE, Banco Central do Brasil, FGV, FIPE
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Rio de Janeiro/RJ
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Salvador/BA
(71) 3354-0310 - 8.000 exemplares
Belém/PA
(91) 3276-6023 - 5.000 exemplares
João Pessoa/PB
(83) 8773-1001 - 2.500 exemplares
São Paulo/SP
(11) 5572-5250 - 20.000 exemplares
Belo Horizonte/MG
(31) 3337-6030 - 16.000 exemplares
Natal/RN
(84) 3086-9884 - 3.000 exemplares
Salvador/BA - Franqueador
(71) 3351-1325
Brasília/DF
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Niterói/RJ
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Especial
3
O elevador possui componentes elétricos e eletrônicos que, em contato com a água, podem ser danificados
Cuidados necessários
com os elevadores
em época de chuvas
No início do ano é comum que ocorram chuvas
e tempestades em diversas
cidades do país, ocasionadas principalmente pelas
altas temperaturas do verão. O resultado disso são
as oscilações de energia
em edifícios. Esse fenômeno pode afetar diretamente os elevadores do
condomínio e, por isso, os
usuários devem colaborar
para manter o equipamento em bom estado de conservação.
O elevador possui componentes elétricos e eletrônicos que, em contato
com a água, podem ser danificados. Como primeiras
orientações para o usuário, indicamos que tomem
cuidado ao entrar com
capas ou guarda-chuvas
molhados para não deixar
cair água no elevador. Outra dica é não apertar a botoeira com a mão molhada.
Além dos usuários,
neste período de chuvas
fortes, os profissionais de
condomínio também devem ter atenção redobrada e alguns cuidados para
manter a conservação do
equipamento.
Dicas para
os usuários
dos elevadores
Não entre nos elevadores com capas ou guarda-chuvas encharcados. A
água destes objetos deve
ser escorrida antes de entrar na cabina.
Caso seu prédio esteja
com oscilações de energia
e não tenha um gerador no
condomínio, evite utilizar
os elevadores até que a
energia se restabeleça.
No caso de pessoas presas no elevador por falta
de energia, informe a portaria por meio do intercomunicador ou botão de
alarme e aguarde o resgate seguro. Ele deve ser
feito pelo técnico de manutenção, pelo Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável
que o substitua.
Para a sua segurança,
não tente sair do elevador sem a presença destes
profissionais.
Dicas para os
profissionais
de condomínios
Oriente os usuários
para que não utilizem os
elevadores com capas ou
guarda-chuvas encharcados.
Em caso de oscilações
de energia, quando possível, é recomendado desligar a chave geral do condomínio para evitar danos
nos componentes eletrônicos.
Caso haja possibilidade
de inundação, os elevadores devem ser paralisados
em andares altos, isto evitará que a água possa os
atingir.
Verifique se as janelas
da casa de máquinas estão
devidamente fechadas e se
não há nenhum vidro quebrado. A água das chuvas
pode danificar componentes.
Certifique-se de que
não há nenhuma infiltração que possa colocar os
equipamentos em risco.
Caso o equipamento
seja afetado, chame imediatamente o técnico de
manutenção dos elevadores responsável pelo equipamento.
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Administração
Rubens José Reis Moscatelli*
Gastos condominiais
e o novo sistema de
cobranças condominiais
Os gastos ou despesas condominiais podem ser classificados em ordinários e extraordinários. Os primeiros são
os rotineiros, ligados à manutenção e conservação das áreas e coisas de uso comum. Sua
definição pode ser observada
na lei 8.245/91, onde há uma
lista exemplificativa desse tipo de despesa.
Por outro lado, na mesma
lei, há as denominadas despesas extraordinárias, sendo
relevante destacar que tais
definições implicam na consequência de saber quem será o
responsável pelo pagamento,
o locador ou o locatário.
O Código Civil nos traz o
conceito de benfeitorias, que
nos condomínios são conhecidas pela denominação: obras.
Há muita confusão no manejo de tais conceitos, especialmente pelo fato da técnica de
redação jurídica dificultarem
um pouco essas noções.
Há interpretações geradas
pelo uso de determinadas ferramentas informais, que em
certo momento permitiram a
melhor condução da gestão financeira do condomínio que,
hoje, não fazem sentido algum
se não estiverem devidamente
previstas em convenção.
Nesse contexto encontramos o fundo de obras, o qual
quase a unanimidade dos
condomínios utiliza, mas que
um número muito reduzido
possui previsão em convenção, seja no que se refere a
forma de sua arrecadação,
seja no tempo de duração da
cobrança, ou mesmo de sua
aplicação.
Realmente, o fundo de
obras que foi criado no período de hiperinflação, na
década de 1990, foi o modo
pelo qual as administrações
condominiais conseguiram
lidar com o confisco de ativos
financeiros patrocinado pelo
Governo Federal naquela época.
Na sequência dessa estratégia, entretanto, entrou
em vigor a já referida Lei
8.245/91 que deixou claro o
que devemos considerar como
despesas condominiais.
Tais considerações até
aqui desenvolvidas são importantes, na medida em que
a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil,
assim como pelo novo sistema de cobrança bancária, o
condomínio deverá observar
muitas questões formais e documentais, a fim de que possa ter efetividade em face de
eventuais inadimplentes.
A partir da nova realidade
a ser trazida pelas questões
mencionadas, os condomínios
deverão adotar cada vez mais
transparência na aprovação
das despesas condominiais
e também seus demonstrativos deverão conter certeza e
liquidez quanto à cota parte
de cada condômino, uma vez
que o boleto de cobrança bancária se transformará em um
título executivo extrajudicial,
o que implica na utilização
da execução de quantia certa
contra os inadimplentes.
Assim, além de cuidar
de questões da informação
correta do valor devido e de
quem é o efetivo devedor,
também será necessário que
se cuide adequadamente da
aprovação de despesas na assembleia.
*Rubens José Reis Moscatelli
é presidente do SICON Sindicato dos Condomínios
Prediais do Litoral Paulista
Jurisprudência
TJ-RS - Agravo AGV 70054876354 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 27/08/2013
Ementa: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM
DO CONDOMÍNIO, DE FORMA EXCLUSIVA,
PELO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DOS CÃES E DO VEÍCULO DO DEMANDANTE. CONFIRMAÇÃO. Condomínio
formado por dois blocos, com área comum.
Ajuizado interdito proibitório pelo agravante,
contra a instalação de cercas pelo condomínio
réu, na área comum de ambos os blocos. Utilização de parte da área comum de forma exclusiva pelo recorrente, onde mantém seus cães
e também estaciona o seu veículo. Questões
expendidas pelo agravante que dependem de
dilação probatória, não podendo ser examinadas por cognição sumária. Pretensão do agravante de permanecer utilizando a área comum,
de forma exclusiva, que, em análise perfunctória, não merece acolhida. DECISÃO QUE
SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A
CONVICÇÃO ANTERIORMENTE FORMADA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70054876354,
Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 22/08/2013)
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI
70054537733 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 23/05/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO, DE FORMA EXCLUSIVA, PELO AUTOR.
DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DOS CÃES
E DO VEÍCULO DO DEMANDANTE. CONFIRMAÇÃO. Condomínio formado por dois blocos,
com área comum. Ajuizado interdito proibitório
pelo agravante, contra a instalação de cercas
pelo condomínio réu, na área comum de ambos
os blocos. Utilização de parte da área comum
de forma exclusiva pelo recorrente, onde mantém seus cães e também estaciona o seu veículo. Questões expendidas pelo agravante que
dependem de dilação probatória, não podendo
ser examinadas por cognição sumária. Pretensão do agravante de permanecer utilizando a
área comum, de forma exclusiva, que, em análise perfunctória, não merece acolhida. INSPEÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. Decisão que indefere pedido de inspeção
judicial, diz com matéria de prova, inexistindo,
portanto o preenchimento dos requisitos que
autorizam a admissão do agravo na forma de
instrumento. Necessidade de conversão em
agravo retido. Exegese dos artigos 522 e 527
, II , do Código de Processo Civil . AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO, APENAS NO QUE SE REFERE À DECISÃO QUE INDEFERIU INSPEÇÃO JUDICIAL.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, por
decisão monocrática. (Agravo de Instrumento
Nº 70054537733, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson
José Gonzaga, Julgado em 22/05/2013)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70026556258 RS
(TJ-RS)
Data de publicação: 11/09/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM DO
CONDOMÍNIO. MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS CONDÔMINOS.
ALTERAÇÕES QUE TRAZEM RISCOS À
EDIFICAÇÃO, CUJA CONSTRUÇÃO DATA
DA DÉCADA DE 50. DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026556258, Décima
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca,
Julgado em 06/09/2012)
TJ-RS - Recurso Cível 71004134474 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 15/04/2013
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO PARA A FIXAÇÃO
DE PLACA PUBLICITÁRIA. ALUGUEL AJUSTADO VERBALMENTE COM OS MORADORES, EIS A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO
FORMAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA,
FACE À CONDIÇÃO DO AUTOR DE PROPRIETÁRIO DE UNIDADE RESIDENCIAL.
PEDIDO INICIAL ACOLHIDO PARCIALMENTE. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA
PETITA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso
Cível Nº 71004134474, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana
da Silva Ribeiro, Julgado em 11/04/2013)
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20110710285868
DF 0027940-64.2011.8.07.0007 (TJ-DF)
Data de publicação: 19/02/2014
Ementa: CONDOMÍNIO. ÁREA COMUM.
USO. CONVENÇÃO. DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLEIA. 1 - A UTILIZAÇÃO DE ÁREA
COMUM DO CONDOMÍNIO DEVE SE FAZER
NA FORMA DA CONVENÇÃO E DO QUE SE
DECIDIR EM ASSEMBLEIA. 2 - ASSEMBLEIA
QUE DECIDE SOBRE UTILIZAÇÃO DE ÁREA
COMUM DO CONDOMÍNIO DIVERSAMENTE
DO PREVISTO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DEVE OBSERVAR O QUORUM
QUALIFICADO PREVISTO NA CONVENÇÃO
OU NO CÓDIGO CIVIL (ART. 1.342). 3 - NÃO
É NECESSÁRIO QUORUM ESPECIAL SE
A ASSEMBLEIA LIMITA-SE A RATIFICAR O
DISPOSTO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM. 4 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Encontrado em: /2/2014 CÓDIGO CIVIL /2002
FED LEI- 10406 /2002 ART- 1342 IMPROCEDÊNCIA, ALTERAÇÃO, ÁREA COMUM, EDIFÍCIO..., CONDOMÍNIO, CONTRARIEDADE,
CONVENÇÃO, CC, INOBSERVÂNCIA, EXIGÊNCIA, QUORUM QUALIFICADO, ASSEMBLÉIA
TJ-SP
Apelação
APL
01632119720098260100
SP
016321197.2009.8.26.0100 (TJ-SP)
Data de publicação: 15/05/2015
Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Utilização de área comum em condomínio.
Condomínio propôs a ação buscando compelir
os réus a retirarem uma gaiola com pássaro da
área comum de edifício residencial. Especificidades do caso concreto permitem a utilização
da área comum pelos condôminos. Área que
une dois apartamentos que pertencem aos
próprios réus. Ausência de qualquer prova indicando que a utilização da área comum esteja
perturbando o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos. Sentença mantida. Recurso
improvido.
TJ-SP
Apelação
APL
00087616020058260223
SP
000876160.2005.8.26.0223 (TJ-SP)
Data de publicação: 29/05/2014
Ementa: Apelação - Possessória Reintegração de posse Utilização de área comum do
condomínio, em caráter exclusivo, por condômino Área comum utilizada que situa-se na
laje da cobertura Inexistência de autorização
em assembléia permitindo aos réus a utilização desta área Assembléia geral extraordinária que invocam que não contém autorização
neste sentido Teor corretamente considerado
pelo douto Magistrado - Ocorrência de esbulho possessório configurado Sentença mantida
e ratificada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça
Recurso improvido.
FONTE: www.jusbrasil.com.br
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Cotidiano
5
Muitos síndicos ainda relutam em incluir a calçada nos projetos de manutenção do condomínio
Calçada bem cuidada
A conservação das calçadas em São Paulo já foi
tema de debate em campanha eleitoral e está na pauta de praticamente todas as
reuniões de condomínios.
Isso porque há uma grande
confusão em torno do tema,
síndicos acham que a atribuição de zelar pela calçada
deveria ser da prefeitura e a
confusão chega até os advogados especialistas em Direito Administrativo.
Calçada pode ser, no entendimento de uns, considerada parte da via, então,
consequentemente, atribuição do Município. E para
complicar ainda mais a lei
pode variar de uma cidade
para outra.
“Em São Paulo, é atribuição do condomínio cuidar
da conservação das calçadas e, em caso de acidente,
a pessoa prejudicada pode
processar o condomínio”,
afirma Celso von Atzingen,
gerente de Condomínios da
Auxiliadora Predial, uma
das maiores empresas do
ramo em São Paulo.
Segundo ele, muitos síndicos ainda relutam em incluir a calçada nos projetos
de manutenção e até de reformas dos condomínios,
mas a orientação é essa em
função da legislação municipal. No ano passado, mais
de 4 mil multas foram apli-
cadas pela Prefeitura de São
Paulo.
Os principais problemas
são desnível na calçada em
relação ao imóvel vizinho,
degraus com mais de 17,5
cm de altura e menos de
30 cm de largura, calçadas
com menos de 1,2 metros
de largura para o tráfego de
pedestres e a presença de
obstáculos como postes, lixeiras ou árvores.
Para a advogada Irene
Nohara, doutora em Direito
Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP),
apesar da polêmica no campo do Direito Administrativo, se calçada é parte da via
de circulação de carros ou
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um
documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de
incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo. Remanescente de seu precursor,
à época denominado Atestado
de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB surgiu em 1983,
através de decreto-lei estadual.
No período histórico imediatamente anterior, caracterizado
pelo fenômeno da “verticalização” dos grandes centros, a ótica da “prevenção e planejamento” no combate aos incêndios
ganhou força e intensidade,
principalmente após a ocorrência de grandes tragédias como
a dos edifícios Joelma (1974) e
Grande Avenida (1981).
Atualmente, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10.03.2011*
regula os assuntos pertinentes
à obtenção, validade, estrutura e penalidades relativas ao
AVCB.
atesta aos órgãos públicos estatais e municipais a segurança
do estabelecimento, e permite
assim, a circulação regular de
pessoas e bens dentro das edificações.
Dentro de uma noção prática e universal, possuir o AVCB
é elemento fundamental para
a obtenção de outros tipos de
documentos importantes como
o Alvará de Funcionamento e o
AVS. Além disso, não somente o
Corpo de Bombeiros e a PMSP
têm legitimidade legal para exigi-lo, como também outros órgãos e instituições, tais quais a
Delegacia Regional do Trabalho
e a ANVISA.
Importante ressaltar que,
num contexto mercadológico,
os próprios clientes costumam
requerer das empresas que
se regularizem e obtenham o
AVCB, como condição prévia
para assinatura e renovação
dos contratos estabelecidos.
E ainda, na hipótese de incêndios ou situações críticas,
caso configurada a falta ou não
renovação do AVCB, pode o responsável pelo uso da edificação
ser responsabilizado cível e criminalmente.
No primeiro caso, por exemplo, pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção
absoluta de falta de segurança
por parte da empresa irregular.
No âmbito criminal, se
qualquer funcionário ou consumidor sofrer lesões nas imediações de uma edificação não
regularizada, a responsabilidade penal de seu responsável é
configurada, mesmo que, por
muitas vezes, a tarefa de regularização do imóvel através do
AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a
um terceiro.
não, a nova legislação “determina o compartilhamento da responsabilidade pela
construção,
conservação,
reforma e manutenção das
calçadas entre o proprietário do imóvel e o locatário
(usuário), comercial ou residencial, seja em caráter individual ou em condomínio”.
Segundo ela, quem descumpre está sujeito a multa,
intimação para efetuar os
reparos e até processos, em
caso de acidente. “Assunto é
polêmico, pois a lei atribui
ao morador à responsabilidade, ainda assim o Poder
Judiciário costuma entender
que a responsabilidade por
um acidente decorrente da
má-conservação da calçada
seria, por omissão, do Município”, explica a especialista.
POR QUANTO TEMPO
O AVCB É VÁLIDO?
A validade do AVCB varia de
1 a 3 anos, a depender de fatores como o risco da atividade e
número de pessoas circulantes
nas edificações. Após este período, o documento deve ser
renovado, mediante nova aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros
de São Paulo.
o intuito de averiguar a veracidade das informações alegadas
e enviadas.
Por fim, se houver alguma
irregularidade, o próprio CB altera a planta do edifício, tendo
por base os moldes de segurança e proteção à vida, patrimônio
e meio-ambiente, estabelecidos
em lei*, devendo então a empresa se adequar ao comunicado para finalmente obter o Auto
de Vistoria.
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agora mesmo orçamento específico para sua empresa. Agendamos visita presencial e sem
compromisso! A Capital oferece
total apoio ao cliente desde as
projeções de emergência até a
efetiva obtenção de seu AVCB.
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e garantimos a tranquilidade e
segurança que só uma empresa especializada e competente
pode proporcionar!
Por dentro do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
PARA O QUE
SERVE O AVCB?
A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de
qualquer tipo de empresa com
sede física, sendo o meio pelo
qual o Corpo de Bombeiros
COMO OBTER
O AVCB?
Para obter o AVCB de sua
empresa, é necessário o envio
do projeto técnico (PT) ou projeto técnico simplificado (PTS)
– a depender da quantidade de
pessoas circulantes no local com todos os dados do imóvel
ao Corpo de Bombeiros (CB).
Após o devido protocolo, um
agente do CB realiza, se for preciso, uma vistoria no local, com
março - 2016
www.jornaldosindico.com.br/baixadasantista
6
Administração
A folha dos funcionários corresponde, na maioria das vezes, a uma parte majoritária no orçamento
Contabilizando horas trabalhadas
O funcionamento harmonioso de um condomínio requer uma atenção contínua
na manutenção dos espaços comunitários e, principalmente, na segurança de
todos os condôminos. Para
tanto, é comum aos residenciais, o investimento na
contratação de funcionários
que vão ficar encarregados
de administrar a limpeza das
áreas comuns aos moradores, o atendimento aos convidados e o monitoramento
dos aparatos de segurança.
Em algumas situações,
diante de uma demanda
muito grande de serviços,
o funcionário pode eventualmente precisar exceder o
expediente normal de trabalho. Nesses casos, para cada
hora a mais trabalhada, o
funcionário receberá o valor da hora contratada, mais
um adicional de 50% do valor. É a chamada hora extra,
prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
O advogado especialista
em Direito do Trabalho, Alessandro Batista Rau, sócio-fundador da Rau Advogados, explica que é preciso o
empregador se informar antes de acertar o pagamento
das horas extras, pois, pode
haver um acordo coletivo na
categoria em questão que
regule as condições das horas extras. Existe categorias
que limitam, por exemplo,
o número máximo de horas
extras que o trabalhador poderá fazer.
“A CLT estabelece que as
horas extraordinárias devam
ser pagas com o adicional
de, no mínimo, 50%, sendo
importante destacar que algumas categorias possuem
normas coletivas que estabelecem o pagamento de
horas extras com adicional
superior ao previsto na Norma Consolidada”, explicou o
advogado que atuou em milhares de processos, nas mais
diversas áreas do Direito,
principalmente no que tange
AGRESSÃO ENTRE VIZINHOS
A dúvida em relação a casos de
agressão entre vizinhos de sexos distintos foi gerada, porém já foi sanada
pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): esse tipo de agressão,
se vier a ocorrer em casos extremos,
não se enquadra na Lei Maria da Penha.
Deliberando sobre um caso, o juiz
não vislumbrou a presença de um
dos requisitos para incidência da Lei
Maria da Penha: a necessária convivência no âmbito da unidade doméstica, também conhecida como lar,
Impermeabilização
Infiltrações X Impermeabilização
As infiltrações costumam representar cerca de 90% dos problemas encontrados nos condomínios. A constatação
é feita de diversas maneiras, como gotejamentos na garagem, paredes com
mofo, fachadas comprometidas, coberturas com infiltrações constantes, contas de água que se mostram altas sem
motivo aparente, entre outras.
Essa situação causa inúmeros problemas e gastos. Por esta razão, existe
a necessidade de conhecimento técnico
e, em alguns casos, a consulta aos profissionais especializados.
Para ajudar a descobrir o problema, listo abaixo algumas dicas de es-
ao Direito do Trabalho.
A folha dos funcionários
corresponde, na maioria das
vezes, a uma parte majoritária no orçamento dos condomínios, uma vez que, conforme a CLT, além do pagamento
da remuneração do empregado, o empregador precisa
assumir os encargos trabalhistas, tal como o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do contratado.
Por isso, é preciso que o
síndico fique atento aos gas-
de modo que a briga entre vizinhos
não se configura como violência doméstica. Entretanto, tais incidentes
entre vizinhos constituem exemplos
de violência e podem ser levados à
Justiça.
ENERGIA SOLAR
O aumento progressivo das tarifas
cobradas pela energia elétrica no último ano fez muita gente repensar o
consumo e buscar formas de economizar. Uma maneira de reduzir custos é aderir a novos modelos de geração de energia e um deles é o solar,
pecialistas, para que o responsável pelo
imóvel, e aí pode ser o síndico, saiba
lidar com os problemas, conforme informações divulgadas do site: http://
www.sindiconet.com.br:
MAIORES INCIDÊNCIAS E PREVENÇÃO
• Locais como lajes de cobertura de
apartamentos garagens e jardins, seguidos de fachadas. As prevenções são
as vistorias antecipando os problemas
que diminuirão os custos de reparos;
• Em condomínios que tem manutenção e vistorias constantes, deverá haver
uma programação para execução de
serviços de impermeabilizações após
os períodos de chuvas;
• Nenhuma infiltração tem início de um
tos com horas extras dos funcionários e principalmente
se não há desvio de função.
Há casos de irregularidade
no serviço dos funcionários,
no quais o empregado do
condomínio é designado por
um condômino a exercer uma
função particular, que não
diz respeito às obrigações
coletivas. É fundamental que
haja um acompanhamento
rigoroso do responsável por
administrar o condomínio.
Alessandro Batista Rau
complementa
explicando
que o empregador precisa
estar ciente da jornada excedente de trabalho. “Em
regra, sempre que houver
necessidade, o empregador
pode exigir que o funcionário trabalhe além da jornada normal”, destacou. Ainda
de acordo com o advogado,
a CLT exige que, no caso do
condomínio ter mais de 10
funcionários, ter um registro
da jornada de trabalho realizada por cada um dos funcionários.
que vem se popularizando em condomínios.
O sistema funciona através de painéis solares que são instalados no
telhado do prédio, e a forma dessa
instalação influencia para a captação
da radiação emitida pelo sol, então
a energia solar, transforma-se em
energia elétrica. Outra vantagem é
que além da redução na conta de luz,
o excesso de energia produzida pode
ser revertido em créditos na próxima fatura, uma vez que o sistema é
conectado à rede, toda produção que
sobrar volta para a concessionária.
Arminda Costa*
dia para o outro, em geral a impermeabilização vai se deteriorando e o vazamento vem aparecendo aos poucos;
• Fazer uma limpeza geral de calhas
e condutores de águas pluviais, bem
como drenos de floreiras dos apartamentos, para que haja o escoamento
das águas;
• Fatores que danificam a impermeabilização
- Ação do tempo
- Movimentação natural da estrutura
da edificação
- Cupins subterrâneos
- Movimentação de veículos sobre a laje
impermeabilizada
- Raízes profundas de algumas plantas
É importante ressaltar que a imper-
meabilização é um componente essencial de proteção da estrutura do prédio.
Por isso exige rápida resolução. O orçamento para a execução do trabalho
deve ser feito após vistoria técnica que
vai localizar a origem do problema. Aí
entra a necessidade da contratação de
uma empresa especializada e que dê
garantias do serviço, já que as infiltrações podem voltar se o trabalho não for
bem executado.
Caso tenha alguma duvida que
não ficou esclarecida, basta enviar um
email: [email protected]
Até próxima!
*Arminda Costa é gerente de marketing da Texel Construção Civil
Legalidade da individualização de água
Ao instituir o “Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em
Edificações’’(Lei n° 14.018, de 28
de junho de 2.005), o Município
de São Paulo procurou incentivar
a adoção de providências voltadas
a propiciar economia do consumo
de água, além do combate ao desperdício quantitativo. Dentre as
medidas previstas está a medição
do volume gasto por unidade habitacional.”
Nos condomínios a determinação é clara: é necessária aprovação em assembleia para que
a individualização de hidrômetros seja efetuada. O quórum de
aprovação da individualização de
hidrômetros deve ser, em regra,
maioria simples (metade mais
um dos presentes em assembleia,
consoante art. 1.353 do Código
Civil) por tratar-se de obra necessária ao uso racional da água e ao
combate à inadimplência. Outrossim, frise-se que não se trata de
obra voluptuária, que aí sim exigiria 2/3 dos condôminos, nos termos do art. 1.341 do Código Civil.
Uma observação deve ser feita. Caso a convenção do condomínio remotamente vede a individualização do sistema de água, a
aprovação exigirá, neste caso, 2/3
dos votos dos condôminos, conforme art. 1.351 do Código Civil.
Dentre os termos mínimos
exigidos para aprovação da individualização de água em um condomínio, podemos citar:
a) deliberação expressa pela aprovação ou não do serviço;
b) escolha da empresa que fará a
obra de instalação dos hidrômetros individuais e eventuais impactos na edificação;
c) valores e formas de pagamento
da empresa que realizará a obra;
d) escolha da empresa que fará a
leitura mensal e cálculo do consumo individual de cada apartamento (tal empresa necessariamente
não precisa ser a mesma que
realizou a obra, já que é preferível que tal função mensal fique a
cargo da própria administradora,
centralizando os serviços);
e) forma de cobrança, que sugere-se, seja no próprio boleto de
contribuição condominial mensal, seja para racionalizar tarifas
bancárias, seja para evitar que
o condômino pague o boleto do
consumo de água e deixe de pagar
o boleto de cota ordinária;
f) prazo e forma da suspensão no
fornecimento de água (corte), e
eventual custo para religação caso
realizada por empresa contratada.
A LICITUDE DO
CORTE DE ÁGUA
É importante salientar que o
corte deve ser precedido de prévio
aviso ao condômino inadimplente, e de acordo com regras fixadas
previamente em assembleia, para
débitos não pretéritos, ou seja, somente não se poderia admitir corte não aprovado em assembleia,
sem prévio aviso e para débitos
antigos e consolidados.
Note-se que quando se fala de
débitos pretéritos e consolidados,
diz-se que o corte só não é possível por dívidas antigas, quando as
atuais estão adimplidas. Todavia,
com atrasos dos meses atuais,
existindo ou não débitos antigos,
o corte é providência adequada.
A suspensão no fornecimento
de água (corte) em desfavor do
condômino inadimplente é medida inteiramente lícita.
Tal ação objetiva assegurar a
saúde econômica do condomínio,
prevalecendo o interesse coletivo sobre o interesse individual,
já que a inadimplência de apenas
um condômino sujeita toda a coletividade a ficar sem o fornecimento de água, já que não arrecadado
o valor total da conta, a concessionária não punirá com o corte somente o condômino inadimplente, mas sim todos os condôminos,
incluindo os adimplentes, pois em
regra, o hidrômetro (relógio) é
central e único.
Neste contexto, supridas as
exigências mínimas para segurança jurídica da conduta, tais como
prévia aprovação em assembleia,
prévio aviso ao inadimplente, e
não se referir exclusivamente a
débitos pretéritos e consolidados,
é totalmente adequado o corte no
fornecimento de água do condômino inadimplente, realizado pelo
condomínio ou administradora.
Portanto, a atitude do Condomínio em suspender o fornecimento de água ao condômino
inadimplente é totalmente cabível, por prevalência do bem comum sobre o individual.
Obra da Sabesp reforça o
abastecimento da Região
Novas tubulações, localizadas no bairro Ponta da
Praia, em Santos, entraram
em operação antes das festas de fim de ano
A Sabesp já concluiu os
trabalhos no bairro Ponta
da Praia, em Santos, para
aumentar a disponibilidade da água tratada à região.
Foram investidos R$ 2,3
milhões em mais de 2 km
de novas tubulações que reforçam desde o final do ano
passado o sistema integrado
de abastecimento de água.
A renovação das tubulações dos sistemas de saneamento é uma prática adotada durante todo o ano pela
Sabesp. “Somente em 2015
foram quase 60 km de novas tubulações nas nove ci-
dades da Baixada. Esta obra
específica beneficia, ainda, a transferência de água
para Guarujá, por meio da
travessia subaquática existente sob o Canal do Porto”,
explica o gerente da Divisão
de Produção de Água da
Baixada Santista, Josué Vagner de Campos Pereira.
Durante o andamento
das obras não houve interferência ao fornecimento
de água às moradias. As
equipes iniciaram a atuação
na avenida Rei Alberto I e
seguiram pela rua Afonso
Celso de Paula Lima até a
orla. Já nas avenidas Almirante Saldanha da Gama e
Bartolomeu de Gusmão, as
equipes se concentraram na
ciclovia até o canal 5.
Para reduzir os transtornos, as obras foram sinalizadas e feitas por trechos,
após programação com a
companhia de trânsito. Os
ciclistas ainda contaram
com um desvio provisório,
devidamente
sinalizado
para garantir a segurança
no local. Os trabalhos foram
executados em parceria
com a Prefeitura Municipal,
que revitaliza a ciclovia da
praia.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo se mantém à disposição da população durante 24 horas, por meio de
sua Central de Atendimento, nos telefones 195 ou no
0800 055 0195. A ligação é
gratuita.
14
março de 2016
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março de 2016
15
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CIRCUITO FECHADO DE TV
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MRD Impermeabilização
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TEXEL Construção Civil
Tel.: (13) 3222.3152 - Veja anúncio na página 3
INDIVIDUALIZAÇÃO ÁGUA
HYDRO METRO Individualização de Água
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FÊNIX Elétrica - Engenharia - Segurança
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INTERTEL Manutenção e Instalação
Tel.: (13) 3221.9052 - Veja anúncio na página 17
16
março de 2016
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INTERFONES
LAUDOS ELÉTRICOS
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MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LAUDOS
INTERFONES
MANUTENÇÃO DE BOMBAS
SÚBITO Bombas d’água
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ALFARO Engenharia
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ZAIT Serviços
Tel.: (13) 3251.1592 - Veja anúncio na página 11
ENGETELLES Engenharia e Construção
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PORTÕES AUTOMÁTICOS
U SOLUTION Assessoria Técnica Integrada
Tel.:(13) 3349.8098 - Veja anúncio na CAPA CLASSI
ELÉTRICA GUAIBE
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INTECLA Fornecimento, Manutenção e Instalação
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fevereiro de 2016
PORTÕES AUTOMÁTICOS
17
RÁDIO COMUNICAÇÃO
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LEALTEC Portões
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MD ANTENAS
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REFORMAS E LAUDOS
AFORMA Construções
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ALFARO Engenharia
Tel.:(13) 3251.6088 - Veja anúncio na página 9
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BENAZZI Engenharia
Tel.:(13) 3349.8277 - Veja anúncio na página 3
BRASIL ACM
Tel.:(13) XXXX.XXXX - Veja anúncio na página 3
CASMAR
Tel.:(13) 9.9774.1018 - Veja anúncio na página 3
PERES VICENTE Serviços de Engenharia
Tel.: (13) 3029.1228 - Veja anúncio na página 3
PROJEXE Engenharia
Tel.: (13) 3227.9068 - Veja anúncio na página 3
ELIAS DA COSTA
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EMPREITEIRA SOARES
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ENGECON Construção e Reforma
Tel.: (13) 3234.5919 - Veja anúncio na capa
ENGETELLES Engenharia e Construção
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Tel.: (13) 3237.0011 - Veja anúncio na página 3
VISTORIA.FINAL Laudos
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SINDICATO
SICON
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18
março de 2016
SÍNDICO PROFISSIONAL
Cultura, lazer e turismo
São Sebastião
TOLDOS
MBS Toldos
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TRATAMENTO DE PISO
PONTOS TURISTICOS
Convento de Nossa Senhora do Amparo
Fora do Centro estão outras duas construções
históricas. O convento de Nossa Senhora do Amparo é o
prédio mais antigo existente no município, datando do
século XVII.
Fazenda Santana
A Fazenda Santana, no Pontal da Cruz, teve sua
sede primitiva construída no século XVIII, mas a que se
vê hoje já é uma reconstrução, depois que a anterior
foi demolida. O grande aqueduto que era mais uma
engrenagem do grande engenho de cana que um dia
foi a Fazenda Santana ainda pode ser visto e é um dos
testemunhos dos tempos coloniais em São Sebastião.
Remanescente da época da escravidão, possui
Casa Grande, Senzala, Rocha d’Água, Pilão e Santuário.
No interior da casa Grande encontra-se a capela que
é ornamentada com pinturas de ouro Tombada pelo
Condephaat. Av. Manoel Hyppolyto do Rego - Bairro
Pontal da Cruz
Capelas Caiçaras
Datadas em sua maioria do início do século, as
capelas caiçaras nas praias também merecem ser
visitadas como representantes do patrimônio cultural
sebastianense. Elas estão protegidas por lei e algumas
como a de Barra do Sahy, Maresias, Toque Toque Grande
e Pequeno ainda guardam muito da singeleza de suas
construções originais.
TRATA PISO
Tel.: (13) 3239.7968 - Veja anúncio na CAPA
Centro
Vida noturna agitada nos diversos bares e
restaurantes existentes nas ruas coloniais que abrigam
um centro histórico tombado pelo patrimônio. Passear
pelo centro de São Sebastião é descobrir tesouros da
arquitetura colonial a cada esquina. Entre as construções
mais significativas, estão a Igreja Matriz, a Casa de
Câmara e Cadeia, a Casa Esperança, e, o Museu de Arte
Sacra na capela de São Gonçalo. Vale uma
visita à Secretaria de Cultura e Turismo e
ao escritório do Patrimônio Histórico.
Praça da Vela
A Praça da Vela, localizada no Porto
Grande, é ponto de partida de veleiros.
A infraestrutura da praça facilita a
preparação dos barcos. Porto Grande km 127, a 1 km do Centro.
Pontal da Cruz
Utilizada basicamente como ponto
de entrada e saída para embarcações
nas diversas garagens náuticas ali
existentes. Vale uma visita, no entanto,
à Cruz que dá nome à praia e que fica
já na virada para a Praia Deserta. A cruz
está ali em homenagem a uma lenda
sobre uma trágica História de amor entre
uma moradora do pontal e um rapaz de
Ilhabela, que a maior parte dos moradores
de São Sebastião sabe de cor.
O Pontal da Cruz tem uma praia larga
e plana, pouco utilizada para banho e é um dos bairros
mais populosos de São Sebastião, onde predominam
famílias que residem no município. O bairro tem boa
infraestrutura, com escolas, hotéis e pequeno centro
comercial. Sede de várias garagens náuticas é ponto de
partida das embarcações que a utilizam como abrigo.
Pontal da Cruz - km 125,5 - A 2,5 km do Centro.
Capela de São Gonçalo
Pequena construção de pedra entaipada, de nave
única. Sua História não está definida, mas tudo indica
que possa remontar ao século/ XVII. Sofreu reformas
posteriores e é tombada pelo Condephaat. Bairro do
Pontal da Cruz.
Convento Franciscano
Foi construído no século XVII, pela ordem religiosa
Franciscana em 1650. Ficou abandonado por muito
tempo e muitos anos. Frei Manoel foi o último guardião
do Convento antes de sua restauração e, depois de
sua morte o Convento ficou entregue aos síndicos e
zeladores.
Em uma carta datada de 1897, Antônio Martins de
Oliveira afirma que desde muito tempo tomava conta
do Convento e lutava com a falta de recursos para fazer
alguns consertos. Em 1907, o Sr. Benedito Martins de
Oliveira tomava conta do Convento com muito carinho,
sem, no entanto, ser esta tarefa oficial, somente quando
o Pe. Provincial, visitando São Sebastião, nomeou o
Sr. Benedito zelador, então, sua tarefa passou a ser
verdadeiramente oficial, que ele cumpriu muito bem até
a sua morte em 1934.
Não foram poucas as lutas e reivindicações para que
o Convento fosse restaurado. O Convento se limitava,
nessa época, ao Culto ao Divino e à celebração das festas
da Padroeira e de São Benedito, vindo para esse fim o
vigário de São Sebastião. Sua restauração só começou
em 1932. Bairro de São Francisco, a 4km do centro de
São Sebastião
Museu de Arte Sacra
O acervo deste museu é constituído por peças
pertencentes a Paróquia de São Sebastião, a maior parte
das quais encontrava-se na Igreja Matriz e foi cedida
pelo Conselho Paroquial para a montagem do museu.
Algumas, em estado mais precário, foram restauradas
pelo Condephaat, outras apenas receberam limpeza.
Através desta exposição se pretende representar o
Patrimônio Cultural do Litoral Norte, proporcionando
à comunidade local e aos turistas contato com a sua
História.
Fazenda Coco Brasil
Famosa pelos coqueirais e pelo sabor das cocadas e
deliciosas batidas de coco ou simplesmente pela água
do coco verde. Próxima à Praia do Toque-Toque Grande.
Cachoeira do Toque-Toque Grande
Praia do Toque-Toque Grande a 24 km do centro.
Propícia a banhos.
Cachoeira de Boiçucanga
No meio da mata com acesso pela estrada do
Cascalho.
março de 2016
19
Sem uso
Uma freira na hora da morte, pediu para escreverem no seu túmulo:
“Nasci virgem
Vivi virgem
Morri virgem”
O coveiro achou que eram muitas palavras e
escreveu:
“Devolvida sem uso”.
Pra beber
O bêbado entra na igreja, agarra o sacristão
pelo braço e grita:
- Me vê uma pinga!
- Aqui não vendemos pinga, senhor!
- Então, me dá um conhaque!
- Também não temos conhaque!
- Como não tem? Que raio de bar é esse?
- Isso aqui não é um bar, é uma igreja!
- Ah... Então me dá um São Raphael!
Nos braços
O cara bebeu todas e na tentativa de voltar pra
casa, acabou deitando na porta de uma igreja
evangélica.
De repente sai uma mulher maravilhosa, dizendo em voz alta:
- Aleluia! Aleluia! Ontem eu estava nos braços
do capeta, e hoje estou nos braços de Jesus!!
O bebum levanta a cabeça e pergunta:
- E pra manhã, cê já tem compromisso?!
Coitado do zelador!!!
Duas crianças estavam no terceiro andar de
um prédio, quando uma delas falou:
- Mais que porra é essa?
E outro, crente, respondeu dizendo:
- Não fale isso, que esta palavra é do carinha
lá de baixo!!!
Então o amigo perguntou:
- Quem, o zelador?
No céu
Após a cirurgia:
- Doutor, entendo que vocês médicos se vistam
de branco. Mas por que essa luz tão forte?
- Meu filho, eu sou São Pedro.
Pra pensar...
O casamento é um ato religioso mediante o
qual se cria mais um cristo e uma virgem a menos.
Xiiiiiiiiiii
E a jurisprudência
Estava Moisés lendo a seu povo os Dez Mandamentos:
“Nono Mandamento: Não desejar a mulher do
próximo.”
De imediato se faz ouvir o protesto generalizado do povo.
Moisés explica:
- Isto é o que diz a lei. Esperemos para ver o
que diz a jurisprudência.
Cada mulher
Qual é a diferença da Esposa não-judia da Esposa Judia?
A não-judia pergunta pro marido:
- E aí, já comprou o Viagra?
A judia pergunta pro marido:
- E aí, já comprou ações da Pfizer?
O cardeal liga para o Papa:
- Tenho boas e más notícias para Vossa Eminência!
- Qual é a boa notícia? - pergunta o Papa.
- Jesus voltou à Terra. - exclama o cardeal Ele está no telefone e quer falar com Vossa
Eminência.
- E qual é a má notícia? - pergunta o Papa.
O cardeal responde:
- Ele está ligando da TV Record.
Número 2
Um bêbado chega a uma freira e diz:
- Sabe porque o Brasil é o segundo país em
consumo de bebidas alcoólicas?
A freira responde:
- Não.
E o bêbado diz de volta:
- Porque as freiras não bebem...
Só papel higiênico!
Descobriram que Eva era loura.
É que ela, numa bela tarde no paraíso, chegou
por trás de Adão, tapou-lhe os olhos e perguntou: - Adivinha quem é?
Tarde da noite, o padre passa perto dum cemitério e leva o maior susto quando escuta:
- Hum, hum, hum!
O padre pára, reza um pai-nosso, faz o sinal
da cruz, enche-se de coragem e pergunta:
- Do que é que essa pobre alma está precisando?
- Papel higiênico!
Talvez...
Confissão
Loura?
Por que Deus fez primeiro o homem e depois
a mulher?
R1: Porque as experiências se fazem primeiro
com ratos e depois com humanos.
R2: Porque o rascunho vem antes da obraprima.
Com certeza
Joãozinho voltou da aula de catecismo e perguntou ao pai:
- Pai, porque quando Jesus ressuscitou, apareceu primeiro para as mulheres e não para os
homens?
- Sei não, meu filho! Vai ver que é porque ele
queria que a notícia se espalhasse mais depressa!
Parafraseando
Como diriam alguns líderes religiosos: “Templo
é dinheiro”.
- Padre, ontem eu dormi com meu namorado.
- Mas isso é pecado, e pecado mortal, minha
filha. Reze cinco Pai Nosso de penitência.
A jovem fica mais algum tempo ajoelhada,
pensa um pouco e depois pergunta:
- Padre, e se eu rezar dez Padres Nossos?
Será que posso dormir com ele hoje de
novo?
Bate-pronto
Um padre está em missão em pleno pantanal mato-grossense, quando surge uma baita onça faminta. A fera lambe os lábios e se
prepara pra dar o bote.
O padre se ajoelha e diz:
- Ó Senhor, incute nesta fera sentimentos
cristãos!
E a onça:
- Senhor, abençoai este alimento que vou
receber agora!!!
20
março de 2016
Condomínio tem legitimidade
para propor ação de nunciação
de obra nova contra condômino
Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino que
realiza obra irregular que
altera a fachada e traz risco
para a segurança do prédio.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao negar recurso de um condômino contra
o condomínio.
A Turma, seguindo voto
do relator, ministro Sidnei
Beneti, concluiu que o artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), em situações
como essa, confere legitimidade ao condomínio para
ajuizar a ação em defesa da
coletividade de condôminos
que representa.
Cobertura
O condomínio ajuizou
ação de nunciação de obra
nova combinada com demolitória contra o condômino,
pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do
prédio, localizado em Minas
Gerais.
Segundo o condomínio, o
condômino iniciou uma obra
para transformar seu apartamento em cobertura, sem
o consentimento formal de
todos os proprietários nem
licença da prefeitura, e ainda invadindo área comum do
prédio e provocando alterações na fachada.
Com a obra, o condômino
responsável teria contrariado o Código Civil, a convenção do condomínio e a legislação local sobre edificações
e posturas. O condomínio
afirmou ainda que a obra
feriu a estética do prédio e
colocou em perigo suas fundações, que são bem antigas.
Em primeira instância, o
condômino foi condenado a
demolir a obra, devolvendo
o imóvel ao estado anterior.
O prazo estipulado foi de 30
dias, sob pena de multa diária, além da possível conversão em perdas e danos.
O condômino apelou da
sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve a condenação, por
entender, entre outras razões, que a obra realmente
foi erguida na área comum
do condomínio e descaracterizou a fachada do prédio,
além de trazer riscos para a
estrutura.
Legitimidade
Inconformado, o proprietário do apartamento recorreu ao STJ sustentando que
a ação de nunciação de obra
nova seria inadequada para o
caso, já que a demanda teria
caráter possessório e não envolveria direito de vizinhança.
Segundo ele, para o cabimento da ação de nunciação
de obra nova, é imprescindível que a discussão verse
sobre construção que esteja
sendo erguida entre terrenos vizinhos, oportunidade
em que seria instaurado um
conflito entre o direito de
construir e o direito de vizinhança. No entanto, afirmou
o condômino, a ação foi ajuizada com o argumento de
que a obra estaria invadindo
área comum do prédio, o que
tornaria inadequada a via
processual escolhida.
Alegou ainda que o condomínio não é parte legítima
para figurar no polo ativo da
demanda, pois não faz parte
do rol contido no artigo 934
do CPC, que prevê a legitimidade apenas dos proprietários, possuidores ou condôminos para o ajuizamento da
ação de nunciação.
O condômino defendeu
também a necessidade de
formação de litisconsórcio
passivo, alegando que outros
proprietários de apartamentos no prédio também teriam
feito obras nas mesmas condições.
Via eleita
Ao analisar a questão da
via processual eleita, o ministro Sidnei Beneti rechaçou a
tese do condômino. Não obstante a petição inicial traga
em suas razões argumentos
de caráter possessório, há
nela também fundamentos
estritamente ligados ao direito de vizinhança, estando
o pedido fundado não apenas na construção erigida em
área comum, mas também no
risco a que foi exposta a estrutura do prédio resultante
das transformações ocorridas no imóvel, disse o ministro.
Ele destacou que o TJMG,
mesmo reconhecendo a invasão da área comum, considerou adequado o uso da ação
de nunciação de obra nova
para impedir o desenvolvimento de uma construção
que poderia trazer prejuízo
ao prédio como um todo. Entre outras razões, o tribunal
mineiro citou que o perito reconheceu a existência de sobrecarga para a estrutura do
edifício, representada pela
construção de suíte, cozinha,
banheiro, área de serviço e
de lazer na cobertura.
Quanto à legitimidade ativa do condomínio, o relator
entendeu que, embora o artigo 934 do CPC não o inclua
entre os legitimados para
mover ações de nunciação
de obra nova contra condôminos, o dispositivo deve ser
interpretado de acordo com
sua finalidade, considerando
o evidente interesse do condomínio de buscar as medidas possíveis em defesa dos
interesses da coletividade
que representa.
Litisconsórcio passivo
Sidnei Beneti concluiu
também que não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo com os demais
condôminos que se encontrem na mesma situação que
o recorrente. A situação em
comento não se enquadra
nas hipóteses previstas no
artigo 47 do CPC, afirmou.
Segundo ele, o condomínio ajuizou a ação devido
aos riscos que a construção
representa para a estrutura
do prédio, e nesses casos não
há disposição legal que exija
a formação do litisconsórcio.
O litígio existente nos autos não exige solução uniforme em relação aos demais
condôminos ocupantes do
último andar do edifício, devendo eventual discórdia entre eles e o condomínio ser
decidida em demanda própria, disse o ministro.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
março - 2016
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Cotidiano
7
Há muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que pode prejudicar a harmonia
A vida em
condomínio:
mitos e verdades
Assim como perante a sociedade, o morador de condomínio, seja ele proprietário ou
inquilino, está sujeito a uma
série de direitos e deveres. O
fenômeno da verticalização,
presente com mais força nas
cidades de médio e grande
porte, contribui diretamente
para essa mudança na forma
de se relacionar com os vizinhos. Há muitas dúvidas e
mitos sobre o funcionamento
dos condomínios, o que por
vezes pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o
trabalho do síndico.
O zelador deve cobrir horário de almoço ou folga dos porteiros? Síndicos devem estar à
disposição dos condôminos
durante 24h? O condomínio
não pode divulgar a relação
dos moradores inadimplentes? Inquilinos podem votar
em assembleia? Veja abaixo
cinco afirmativas entre os vários questionamentos relacionados à vida em condomínio
que podem ser considerados
como mito ou verdade.
Segurança
1 - Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou
de folga dos porteiros
MITO. A presença frequente
do zelador na portaria caracteriza dupla função, o que
pode acarretar em ação trabalhista contra o condomínio e
gerar um prejuízo financeiro.
É recomendável, nesse caso,
que o condomínio disponha
de funcionários considerados
folguistas. O zelador só deve
ser acionado para substituir
porteiros em caso de emergência, e apenas em uma condição eventual e informal.
2 - O síndico deve estar à
disposição dos condôminos
24h por dia
MITO. O síndico deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas
inerentes ao condomínio, incluindo no atendimento a outros condôminos. Fora desse
período, o ideal é orientar os
condôminos a procurar os
funcionários, principalmente o zelador, para que esses
sejam os intermediários das
eventuais reclamações dos
moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
3 - Inquilinos têm direito a
voto em assembleias
VERDADE. O voto dos inquilinos nas assembleias
do condomínio é permitido,
desde que o morador que
vive no imóvel alugado tenha
a posse de uma procuração
específica do proprietário
para este fim e somente
quando o proprietário da
unidade não estiver presente
na assembleia.
4 - O condômino pode alugar sua vaga na garagem
para pessoas de fora do prédio
VERDADE. A legislação atual
permite que as vagas de garagem sejam alugadas para
pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o
que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática. É
importante ainda que o condômino informe ao zelador
ou ao próprio síndico que a
vaga em questão foi alugada para uma pessoa que não
reside no condomínio, para
não comprometer a segurança do local e evitar eventuais
constrangimentos.
5 - O condomínio não pode
divulgar relação com nome
dos condôminos inadimplentes
VERDADE. É um assunto muito controverso e que, na maioria das vezes, gera um desgaste psicológico e emocional ao
síndico e ao condômino em
questão. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato
pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico
pode, na prestação de contas
mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a
cota condominial.
Diego Rigoleto Sanches*
É possível ter um abrigo de hidrante bonito?
Quais os equipamentos obrigatórios dentro de
um abrigo de hidrante? De
quais materiais um abrigo
pode ser feito?
Perguntas como estas
são comuns e as respostas
podem ser encontradas na
Instrução Técnica nº 22 do
Corpo de Bombeiros de São
Paulo.
Dentro de cada abrigo
de hidrante deve haver um
conjunto de equipamentos composto por registro
globo (abre e fecha a água
do sistema), união para
engate rápido da mangueira, a própria mangueira de
incêndio, esguicho regulável e chave storz (permite
o engate/desengate dos
equipamentos quando necessário).
O esguicho regulável é
importantíssimo, pois per-
mite a emissão da água desde um jato compacto até a
forma de neblina, possibilitando desta forma um combate mais eficaz para cada
tipo de incêndio.
Em relação ao abrigo
em si, pode ser construído
em alvenaria, em materiais
metálicos, fibra, vidro laminado ou de outro material a
critério do projetista, desde que atendam os demais
itens normativos.
As portas não precisam
ter uma cor específica, podendo combinar com a arquitetura e decoração do
ambiente, desde que possuam um quadrado no centro de no mínimo 20 x 20
cm fechado com material
transparente (vidro, acrílico etc.).
O fato é que existe a possibilidade de ter um condo-
mínio seguro, com todos os
equipamentos de combate à incêndio, e ao mesmo
tempo esteticamente bonito e agradável.
Se quiser saber mais sobre o assunto escreva para
[email protected]
Diego Rigoleto Sanches
é diretor executivo da
Baluarte Extintores
março - 2016
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8
Pra pensar
Por Rodrigo Karpat*
Administradoras condominiais e a obrigatoriedade do CRA
Os conselhos fiscais de
profissões regulamentadas
são criados por meio de lei
federal, em que geralmente
se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a zelar pela fiel observância dos princípios da ética
e da disciplina da classe dos
que exercem as respectivas
atividades profissionais.
Quando o tema envolve a
profissão ‘administrador’, há
que se observar em detalhe a
interpretação da lei. Estando
definidas as atividades exclusivas do “técnico em administração” nos artigos 2º da Lei
nº 4.769/1965 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, não se
vê a regulamentação da profissão específica de “administração de condomínios”, mas
de “administrador em termos
gerais”.
Legislação
A menção de exigência do
registro ao Conselho Regional
de Administração (CRA) por
administradora condominial,
na realidade, não parte em
função de uma lei. Parte de
uma portaria, de 2011, quando membros do Conselho Federal de Administração, por
unanimidade, acordaram em
julgar obrigatório o registro
de empresas de administração de condomínios nos conselhos estaduais, em razão
da prestação de serviços de
assessoria e consultoria administrativa para terceiros,
notadamente, nos campos de
Administração Patrimonial e
de Materiais, Administração
Financeira e Administração e
Seleção de Pessoal/Recursos
Humanos, privativos do Administrador.
É importante ressaltar
que a portaria é um ato ad-
ministrativo especial, ou seja,
uma declaração concreta de
vontade, opinião, juízo e ciência de um órgão administrativo do Estado ou de outro sujeito de direito público
administrativo no desdobramento da atividade de administração. Sua validade já foi
foco de discussão nas mais
altas cortes, como no Supremo Tribunal Federal, que em
algumas decisões chegou a
considerar as portarias fora
das fontes do direito administrativo, incapazes de revogar
a lei.
Reforça-se ao argumento
a consideração que o Tratado
de Direito Administrativo faz
acerca da portaria, ao analisar que a mesma não inova,
não cria nem extingue direitos, bem como não modifica,
por si, qualquer impositivo da
ordem jurídica em vigor.
Dessa forma, a obrigatoriedade da inscrição da empresa no CRA pode ser contestada. Ela trata dos “técnicos
em administração” e não das
administradoras que exercem as mais variadas atividades, como a gestão de pessoal,
prestação de contas, orientação jurídica, entre outras.
Pelo fato de ainda não
existir regulamentação específica para a atividade de administração condominial, na
prática, são poucas as empresas atuantes nesse setor que
têm o registro no conselho.
Diferentemente do que
acontece, por exemplo, na
profissão de corretor de imóveis, em que a obrigatoriedade de inscrição junto ao respectivo conselho – sob risco
de crime de exercício ilegal
da profissão – é regida em
lei, a atividade de adminis-
*Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito
Imobiliário, consultor em
condomínios e sócio do Karpat Sociedade de Advogados.
Advogado militante na área
cível há mais de 10 anos, referência em direito imobiliário e questões condominiais.
É frequentemente solicitado
entre os meios jornalísticos
e ministra palestras por todo
o Brasil.
O advogado não é proibido por lei ser escolhido preposto, desde que seja empregado do condomínio
Quem pode ser representante
do condomínio na justiça?
Representar o condomínio na justiça trabalhista
tem deixado muito moradores em dúvida sobre quem
pode ser o real representante. O sindico pode ou não ser
representado, através de um
preposto, como o subsíndico,
por algum membro do conselho fiscal ou um empregado do edifício? De acordo
com o novo Código Civil, em
seu artigo 1.347, diz que caberá á assembléia a escolha
do sindico para administrar
o condomínio, que poderá
não ser condômino, eleito
por prazo não superior a
dois anos, o qual poderá ser
reeleito; representar, ativa e
passivamente, o condomínio
praticando, em juízo ou fora
dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
dar imediato conhecimento
à assembléia da existência
de procedimento judicial ou
administrativo, de interesse
do condomínio. Impõe ainda
que poderá a assembléia investir outra pessoa, ao invés
do sindico, em poderes de
representação; é facultado
ao sindico transferir a outrem, total ou parcialmente,
tração de condomínios pode
ser exercida por qualquer
profissional, como por contadores, advogados, engenheiros, entre outros, conforme se
verifica no mercado de forma
geral. A escolha por um profissional ou empresa com ou
sem o registro junto ao CRA
em nada atinge ou prejudica
o consumidor final, ou seja, o
condomínio.
os seus poderes de representação, salvo se houver
proibição na escritura de
constituição do condomínio,
ou da assembléia.
Nomeação
O sindico ou administrador pode representar o
condomínio conforme o Código de Processo Civil, em
seu artigo 12, IX; a Lei n0
4..591/64, artigo 22, 1, “a”e
o Código Civil, no artigo 17.
A presença física do sindico
ou do administrador não deve ser exigida para representar o condomínio na justiça
do trabalho. O sindico pode
nomear um proposto.
A lei não exige que o
proposto seja empregado
do condomínio, mas sim a
doutrina e a jurisprudência
majoritárias. Empregado do
condomínio ou da administradora, subsíndico conselheiro ou morador pode ser
escolhido como preposto. O
sindico só precisa autorizar.
O preposto deve conhecer
os fatos importantes da lide. Se o próprio sindico for
o proposto, é preciso que ele
apresente copia autenticada
da ata da assembléia que o
elegeu. Coso o preposto não
seja o sindico, ele deve provar essa qualidade exibindo
a carteira profissional em
que conste o contrato de emprego ou outro documento
qualquer que comprove a
condição de empregado do
condomínio ou do administrador. Tratando-se de preposição por administrador,
basta o contrato de administração. Preposto não precisa
ter trabalhado com o reclamante.
Advogados: sim ou não?
O advogado não é proibido por lei ser escolhido
preposto, desde que seja
empregado do condomínio.
Caso contrario, a solução depende do entendimento da
vara sobre a necessidade de
que o preposto seja ou não
empregado do réu. Na maior
parte das vezes os juizes não
aceitam a preposição por advogado porque, segundo a
lei, CPC, artigo 344, parágrafo único, a parte que ainda
não depôs não pode ouvir o
depoimento da outra neste
caso, sendo advogado e pre-
posto ao mesmo tempo, o
advogado não pode permanecer na sala enquanto se
ouve o reclamante, mas também não pode ser retirado
dela poque isso fere a liberdade de profissão.
Alguns juizes e advogados
não consideram um condomínio como pessoa jurídica.
Segundo eles, o condomínio
reside de apartamentos em
edifício não tem personalidade jurídica, e o condomínio
de casas menos ainda, pois
domínio se constitui sobre
vias publicas, integrantes do
domínio publico municipal
quando o loteamento é aprovado pela municipalidade, o
que está infenso à vontade
do particular. Sendo assim,
não podem ser registrados
no registro de imóveis.
A representação de condomínios esta gerando conflitos. O entendimento de
que o condomínio é um tipo
especial tem seus seguidores, já que o Código processual Civil é taxativo quanto à
representação do sindico. No
entanto, cabe afirmar que a
forma do parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é
“
Esta é uma
das perguntas
feitas tanto pelo
sindico quanto
pelos moradores.
Para chegar a
resposta é preciso
fazer outra: o que
diz a convenção
do seu condomínio
a respeito deste
assunto? O novo
Código Civil se
pronuncia?
abrangente e o CPC somente é aplicável no processo
trabalhista quando não há
orientação expressa seguindo o estabelecido no artigo
769 da CLT.
março - 2016
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Especial
9
A capacidade de se colocar no lugar do outro faz com que as mulheres exerçam bem o papel de síndica
O trabalho de conciliação
de conflitos entre os condôminos é uma ferramenta
que facilita tanto o convívio,
quanto a gestão financeira e
jurídica de todos que moram
no prédio. A sensibilidade e
a capacidade de se colocar
no lugar do outro fazem com
que as mulheres, no papel de
síndica, tornem mais fáceis
as resoluções de conflitos
pessoais entre moradores.
Apenas uma das tantas habilidades que as síndicas levam vantagem sobre os colegas do sexo oposto.
Praticidade na relação
com os moradores, habilidade para dividir o tempo com
a vida pessoal, profissional
e com a gestão do condomínio. As mulheres são capazes
de gerir com maestria várias
obrigações, sem relaxar em
nenhum delas. A atenção
aos detalhes, a seriedade na
gestão das despesas, a organização para lidar com pagamentos e o principal, o dom
maternal que é inerente ao
sexo feminino.
Características que Maria
Cristina Cunha, funcionária
pública, demonstrou nos
quatro anos em que esteve
a frente como síndica de um
condomínio em Olinda, Pernambuco. Ela conta que, independente do gênero, para
ser síndico, é preciso ter
acima de tudo honestidade
e responsabilidade com os
demais moradores.
“Acredito que desempenhei um papel que não interferiu em nenhum momento, o fato de eu ser mulher.
Como qualquer pessoa, sempre apresentei qualidades
que independem de gênero.
Apresentava sempre uma
boa organização, detalhismo
com as coisas relacionadas
ao prédio, iniciativa nas as-
Mulheres síndicas:
elas estão com tudo!
sembleias e na proposta de
melhorias para o prédio, e o
principal, bom trato com as
pessoas”, comentou.
Mesmo diante de um cenário no qual a mulher é vista como frágil, por algumas
poucas pessoas, Maria Cristina Cunha explica que nunca
sofreu na posição de síndica
pelo fato de ser mulher. “Vivemos em uma sociedade
altamente machista, mas,
felizmente, não cheguei a ter
minha capacidade como ges-
tora questionada ou sofrido
qualquer tipo de intimidação”, completou.
Mais espaço
A realidade é que as mulheres estão ocupando cada
vez mais papeis de notoriedade no mundo. Na administração de condomínios não
é diferente. Conforme levantamento recente, estima-se
que exista uma proporção de
60% de homens para 40%
de mulheres no cargo de sín-
SELANTE DE SILICONE
Em todo condomínio deve haver uma caixa de itens úteis para
pequenos reparos, quase como uma caixa de primeiros socorros,
a qual geralmente fica de posse do zelador ou encarregado. Um
produto muito versátil para se manter por perto é o selante de silicone, boa alternativa para aplicações em vidro e diferentes tipos
de substratos como rejuntes de cimento e concreto ou reparo de
selantes antigos e danificados pela ação da água
Duráveis e altamente resistentes à umidade e intempéries. São
encontrados no mercado dois tipos de selante, caracterizados por
seu diferente mecanismo de cura: acéticos (indicado apenas para
ambientes internos e para superfícies lisas como alumínio, vidro
comum e temperado e azulejos) e os neutros (são mais versáteis,
indicados para vedação em geral).
dico. Em algumas empresas
administradoras de condomínios, o percentual de mulheres na gestão direta dos
prédios chega a até 45%. E
a tendência é que o número
de homens e mulheres exercendo a função se aproxime
cada vez mais.
Mesmo sendo natural que
a mulher trabalhe em qualquer ambiente e posição, o
machismo ainda está presente em diversos locais da
nossa sociedade. Muitas ve-
zes o incômodo de ter que se
relacionar com uma mulher
em uma condição superior
ainda existe, mas as síndicas
não devem desanimar. É a
mensagem deixada por Maria Cristina Cunha.
“Poderia ter sofrido por
ser mulher, como sei que
é possível que alguma no
papel de síndica tenha sofrido. Mas é preciso que ela
se mantenha firme e que
tenha o objetivo maior. Ser
uma gestora com probidade
e que quer sempre o bem
das pessoas que moram no
condomínio”, finalizou. Não
basta o instinto maternal, a
praticidade na resolução de
problemas, a síndica precisa também, diante de tudo,
uma forte.
março - 2016
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10
Seu condomínio
Relação entre síndico e condômino mais transparente
Aplicativos ajudam
síndicos a gerir
condomínios
Em um contexto de um
mundo onde as relações
são globalizadas, a tecnologia se faz presente em
todas as áreas e mercados.
Smartphones, smart TVs,
softwares e aplicativos representam ferramentas já
utilizadas para diversas atividades diárias. E um dos
segmentos no qual o uso
dessas ferramentas e sistemas digitais cresce de maneira notável é a administração de condomínios.
A relação entre os síndicos e condôminos tornou-se
mais transparente. Para o
auxílio da gestão e facilitação do controle de despesas, é possível encontrar na
internet aplicativos e programas que ajudam o síndico. Esses programas agilizam a comunicação entre
os moradores e o síndico e
proporcionam mais produtividade para a execução
dos trâmites financeiros.
Tecnologia
A maioria dos aplicativos
são pagos, mas os síndicos
podem recorrer a versões
gratuitas. As duas principais
ferramentas
disponíveis
sem custo são a King Condo
e a Adcond Administração
de Condomínios na sua versão básica. Segundo Osvaldo Saraiva, supervisor da
filial Group Software, uma
das empresas responsáveis
por desenvolver programas
para administração de condomínios, a gestão se torna
muito mais fácil.
“Por exemplo, no processo de pagamento dos encargos do condomínio é um ‘vai
e vem’ de malotes e documentos e cada etapa está sujeita a um deslize humano”,
comentou. Alguns dos aplicativos podem ser baixadas
para celulares e tablets, facilitando ainda mais o acesso
aos programas.
Plataformas desse tipo
eliminam uma barreira nas
tarefas do dia da administração condominial ao assumirem a parte de armazenamento e controle dos dados
e informações.
A tecnologia aplicada no
mercado de gestão de condomínios proporciona mais
autonomia para os moradores, torna a relação com o
síndico mais próxima e evita
os conhecidos conflitos da
vivência em condomínios.
- Controle de consumo de
gás, água, luz etc,
- Assembleias
- Controle de Chamados
- Comunicados
- Controle de portaria
- Contas a pagar e receber
- Edição de documentos on-
line
- Edição de planilhas online
- Mensagens públicas e privadas
- Reserva de recursos
- Agenda
- Obras e ações
- Achados e perdidos
Recursos disponíveis na
maioria dos programas
Momento é
favorável
para obras
Redução de até 10% nos preços de
materiais de construção estimula reformas
Sabe aquele plano de
fazer uma reforma em
alguma área do condomínio, um reparo em algo
que não está a contento
ou mesmo construir um
espaço novo para o uso
coletivo? Sim, talvez esse
seja um bom momento
para retomar essa pauta
com os demais condôminos e tirar esses planos
da gaveta.
Isso porque o preço de
alguns produtos de materiais de construção sofrereu forte queda o que cria
um cenário muito favorável para quem deseja reformar ou construir.
Em tempos de crise
como o que enfrentamos
atualmente no Brasil, a
queda de até 10% em
itens como cimento, areia,
argamassa e massa corrida é uma notícia animadora.
A arquiteta Estela Netto avalia que este é, sim,
um bom momento para
construir ou reformar,
aproveitando a baixa nos
preços em alguns setores
da construção civil e as
facilidades de negociação
para pagar.
“Vale muito a pena reformar ou construir agora, pois além dos preços
estarem reduzidos, os
clientes estão com poder de negociação muito
maior, podendo pagar em
várias vezes ou com descontos à vista. Para quem
tem condições de fazer
obra agora, este é o momento”, indica.
Barganha
de preços
Além das vantagens
para barganhar nos preços dos materiais, atualmente também é boa época para encontrar mão
de obra disponível. O cenário atual está bastante
diferente de 5 anos atrás,
quando encontrar pedreiros, mestre de obra, pintores e demais profissionais específicos era uma
missão quase impossível.
Isso mudou seguramente, com a desaceleração
do mercado imobiliário
e da construção civil, há
muitos trabalhadores do
ramo com tempo sobrando, disposto a negociar e
prestar serviço por valores mais acessíveis.
O arquiteto e design
Cioli Stancioli concorda que esta é uma ótima
oportunidade para quem
deseja construir ou reformar. “Uma obra se inicia
com estes produtos que
sofreram grande queda
no preço, os que chamo de
‘produtos brutos’, como
areia, cimento, tijolo. Estes fazem parte do início
de tudo em uma construção e representam cerca
de 30% do investimento
em uma obra”, avalia.
Materiais
de acabamento
Em relação a custos gerais, vale frisar que cada
obra ou reforma tem uma
demanda e vai depender
do tipo de projeto. Alguns
materiais, principalmente de acabamento, são os
que mais encarecem uma
obra, mas é possível ter
um projeto sofisticado
com economia.
A arquiteta Estela
Netto concorda. “Material de acabamento pode
encarecer uma obra se
especificarmos um determinado tipo, como piso
de mármore por exemplo. Mas também temos
acabamentos que podem
dar a sofisticação ao projeto, porém não são tão
caros, como um piso de
tecnocimento, que aparenta cimento queimado
e é muito bonito também”,
conclui.
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Seu condomínio
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Decisão resguarda o direito de propriedade do morador, sem impingir qualquer dano a direito de terceiros
TJGO reafirma permissão para
criação de animais em condomínio
Recentemente, a polêmica
que envolve a permissão ou
não de animais em condomínios ganhou um novo capítulo
favorável aos que defendem
a permanência dos pets. Em
decisão monocrática, um desembargador do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que permitiu
que um morador mantivesse
no condomínio seu animal
de estimação e declarou nula
uma cláusula do Regulamento Interno do residencial, que
proibia “a permanência ou
trânsito de quaisquer espécies de animal”.
Assim como em vários outros imóveis no Brasil, o Condomínio Villa Verde impunha
tal restrição justificando ser a
vontade da maioria dos moradores dita em assembleia.
O magistrado, no entanto, refutou os argumentos e frisou
que os condôminos optaram
pela proibição da permanência de animais no edifício, sendo irrelevante que o animal
seja ou não inofensivo.
Esse fato, contudo, é de total importância para determinar se um animal pode ou não
circular no ambiente condominial, uma vez que ele sendo
inofensivo não justifica a proibição. “O juiz entendeu que
a proibição genérica da presença de animais em condomínios tem sido flexibilizada
pela jurisprudência, principalmente quando se trata de animal de estimação de pequeno
porte e que não seja nocivo
nem afete a tranquilidade dos
demais condôminos. Posto
isto, a meu sentir, em que pese
os argumentos despendidos
pelo condomínio, tenho que
seu inconformismo não merece prosperar”, considerou o
desembargador Kisleu Dias.
A manutenção preventiva
contra insetos pode ser feita
de duas formas. Dedetização,
a principal e mais cara delas, e as precauções diárias,
como limpeza e tratamento
de jardins. Entre os insetos
que causam mais preocupação aos moradores, as aranhas estão entre os principais. Quando um aracnídeo
aparece em um ambiente, se
torna um incômodo, uma vez
que é difícil saber se ele pode
representar algum risco.
Para se livrar das aranhas, o
indicado é uma dedetização
completa, além de precauções diárias.
Entre as espécies de aranhas perigosas e que são
comumente encontradas em
imóveis residenciais, está a
“aranha marrom”, também
conhecida como aranha doméstica. Sua picada não é
muito dolorida, mas seu veneno é perigoso, pois pode
provocar grandes feridas,
febre, vômitos e, nos casos
mais graves e raros, destruir
os glóbulos vermelhos do
sangue, causar anemia, comprometer as funções do fígado e até levar à morte.
A dedetização contra aranhas pode ser feita com dois
métodos diferentes: tratamento localizado e pulverização. Segundo o técnico da
TSERV Dedetizadora, Rafael
Lins, o primeiro tipo de serviço é através da aplicação
de inseticida diretamente
nos esconderijos e abrigos.
No caso dos condomínios, os
jardins, a área do estacionamento, a área de lazer e o hall
de entrada podem esconder
espaços para as aranhas.
“Frestas, reentrâncias, rachaduras, gretas e nicho existentes nas superfícies são os
principais locais que os aracnídeos procuram para viver,
por isso o tratamento nessas
regiões é necessário”.
Vontade
da maioria
De acordo com o mesmo, é
“incontroverso” nos autos que
a convenção do condomínio,
no qual o autor é proprietário
de unidade autônoma, traz expressa proibição sobre a permanência de animais de qualquer espécie. Para ele, apesar
da regra que rege a relação
entre os condôminos é constituída na vontade da maioria,
essa limitação não pode ser
verdade absoluta.
O desembargador destacou que, para que prevaleça a
proibição inserida no regulamento do condomínio quanto
à manutenção de animais no
edifício, há de ser demonstrado o efetivo prejuízo à saúde e
à segurança dos demais moradores, situação que não se
identificou no caso levado à
Justiça.
Além disso, o magistrado
lembrou que quando há esse
tipo de conflito, prevalece, no
caso, o maior peso relativo,
que, na demanda, é o de se
resguardar o direito de propriedade do morador, sem impingir qualquer dano a direito
de terceiros.
“O direito de propriedade
do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em
sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio, quando o exercício de
tal direito não causa nenhuma
perturbação, desconforto ou
risco aos demais condôminos,
sob pena de implicar restri-
áreas mais amplas dos ambientes e atua de forma menos localizada, mas também
eficaz.
Para completar, Rafael
Lins indica cinco medidas
preventivas para o controle
de aranhas nas casas e outros imóveis. São elas: manter limpos os jardins, aparando e cortando a vegetação
excedente; fechar portas e
janelas das áreas comuns ao
entardecer; manter fechados
os armários e as gavetas que
se constituem como local de
abrigo, moradores examinarem roupas e calçados antes
de usá-los, principalmente
quando tenham ficados expostos ou espalhados pelo
chão; além de observar a
presença de aranhas em objetos e móveis que tenham
sido guardados por períodos
prolongados em ambientes
escuros.
“Tomando essas atitudes,
todos os membros da família podem ficar tranquilos
em relação aos aracnídeos,
já que as chances de aparecerem teias de aranhas nos
cantos das casas e nos jardins vão diminuir”, finalizou
Lins.
Prevenção contra aranhas
Pulverização
Já a pulverização atinge
ções ao uso da sua propriedade. Daí, não se evidenciam
motivos suficientes para proibir a permanência do animal
no condomínio, pois não se
está diante de uso anormal da
propriedade, conforme previsto no artigo 1.277, do Código Civil de 2002”, enfatizou o
jurista.
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Bem estar
Erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio pode ser muito efetivo
Uma questão de saúde pública
Após os surtos recentes
de dengue, do vírus da zika e
da febre chikungunya, o Brasil inteiro está mobilizado no
combate ao vetor Aedes aegypti. Conforme dados divulgados pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), 90%
dos focos da dengue estão
nas residências, nas quais se
incluem os prédios.
Condomínios são locais
muito propícios à proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração
de pessoas e diversidade de
locais para criadouros do
mosquito.
Por isso, promover ações
para erradicar locais que
concentrem água parada no
seu condomínio pode ser
muito efetivo para proteger
não só os condôminos, mas
também a comunidade local.
Tendo em vista que um prédio pode ser o principal cria-
douro de um bairro. Além de
deixar sua região mais segura, uma força-tarefa no condomínio pode trazer, de um
modo geral, uma ajuda relevante para conter a expansão
da doença.
É importante destacar
ainda que a falta de cuidado
pode representar um gasto
a mais para o condomínio.
Isso porque em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos
condomínios, com possibilidade de aplicação de multas
quando são constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação do
mosquito transmissor.
Algumas dicas simples
para conservar o seu prédio
sem risco dele se tornar um
criadouro do Aedes aegypti é
cuidar das áreas que entram
em contato direto com água,
seja ela limpa ou suja, para-
da ou corrente. Algumas das
dicas para os ralos externos
e canaletas é usar telas de
nylon para proteção, ou aplicar sal regularmente. Para os
ralos internos de esgoto uma
tampa de plástico pode ser a
solução.
Escoamento
de água
No caso da laje e da marquise, é importante manter
o escoamento da água, verificando se há acúmulo de
água e eliminando eventuais
poças. As calhas devem se
manter sempre limpas para
não acumular água. Os fossos do elevador precisam ser
verificados semanalmente se
existe água acumulada e no
caso de haver, providenciar o
bombeamento.
Manter os vasos sanitários sem uso diário sempre
tampados, acionando a des-
carga e semanalmente. Caso
não possua tampa, vedar
com saco plástico aderido
com fita adesiva. Não sendo
possível a vedação, acionar
a válvula semanalmente,
adicionando a seguir duas
colheres de sopa de sal. As
caixas d’água, por sua vez,
precisam ser mantidas vedadas (sem frestas), providen-
ciando a sua limpeza periodicamente.
Por fim, no caso das piscinas em período de uso, efetuar o tratamento adequado
com cloro. Piscinas sem uso
frequente, reduzir o máximo
possível o volume de água e
aplicar, semanalmente, cloro
na dosagem adequada ao volume de água.