GUIA SOBRE ANIMAIS (cães, gatos...) EM CONDOMÍNIOS Se o

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GUIA SOBRE ANIMAIS (cães, gatos...) EM CONDOMÍNIOS Se o
GUIA SOBRE ANIMAIS (cães, gatos...) EM CONDOMÍNIOS
Fontes consultadas: SíndicoNet e administradores de condomínios.
Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em
condomínio. Afinal, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis.
Para se ter uma ideia, segundo um levantamento feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista
Veja, cães circulando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada
correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores.
Além disso, a presença desses "mimos" em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com
a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes
A,B e C tenham um animal para fazer companhia.
Também vale ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando
ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos.
Portanto, é bom se informar para saber enfrentar esta questão tão delicada.
Nesse guia, você encontrará sugestões e orientações sobre como lidar com dificuldades relacionadas
a animais domésticos em condomínio, além de dicas de como conduzir situações problemáticas.

Como permitir animais no condomínio, sem atritos.
O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar
sempre claro o que é ou não permitido no condomínio. E isso pode estar previsto na convenção ou
regulamento interno do condomínio.
Caso estes documentos não apresentem nada sobre o tema ou, ao invés disso, proíbam a presença
de animais no condomínio, uma alternativa para evitar problemas no futuro é inserir um capítulo
específico sobre a possível presença animais, que dê os seguintes detalhes:

Por onde os animais irão entrar e sair

Quais os locais permitidos para circulação com animais

Que uso farão do elevador (se poderão usar o social ou apenas o de serviço)

Dejetos na área comum

Carteira de vacinação disponível para que o síndico e os membros do conselho se assegurem
que todas as vacinas foram tomadas

Latidos excessivos

Número máximo de animais por unidade

Multas para quem desobedecer às normas
Dentro da regulamentação, também podem-se criar regras específicas para determinados animais cuja
permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas
espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a
periculosidade dos animais.
Entretanto, mesmo com tantos cuidados, os incidentes irão acontecer. As administradoras ouvidas
afirmaram que seu principal problema envolvendo animais são os passeios em locais inadequados,
como no playground e na garagem. Com isso, há também os dejetos dos cães nesses ambientes.
O sugerido nesses casos é mandar, no primeiro momento, apenas uma notificação ao dono. Se a falta
se repetir, entra-se com a multa prevista no regulamento interno.
Outro problema bastante relatado são os latidos de cães que ficam sozinhos o dia todo. Nesse caso,
pode-se tentar sensibilizar o dono sugerindo que o animal teria melhor qualidade de vida se o levasse
para passear com maior frequência.
No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a
notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades.

Punições possíveis para donos de animais
A regra é clara e os cães, ou outros animais de estimação, não podem interferir no sossego, saúde ou
segurança dos moradores vizinhos. Caso haja problemas que firam o regulamento interno, o dono do
animal pode ser multado.
O sossego, em geral, é o primeiro a ser perturbado, com latidos excessivos e/ou barulhos constantes.
Mas desrespeitos às normas estabelecidas, como circular com o animal nas áreas comuns, também
são muito comuns e devem ser reprimidos.
Nesses casos, o ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal. Depois com o síndico
– ele pode colaborar no diálogo. A administradora também pode ser acionada para ajudar a solucionar
o caso.
Não havendo solução amigável e a infração sendo comprovada (de preferência com provas concretas),
o síndico ou administrador devem então ser rígidos, ou seja: seguir estritamente o que está determinado
sobre o assunto no RI ou convenção, evitando ter "dois pesos e duas medidas" para ocasiões
diferentes.
João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato das administradoras de São Paulo),
explica que os cães não podem causar incômodos a saúde, sossego e a segurança do condomínio.
Da mesma maneira, é preferível que o condomínio não tenha regras excessivamente rígidas,
impossíveis de serem compridas, como, por exemplo, só admitir que se ande com o cachorro no colo
nas áreas comuns.
“O ideal é estabelecer as regras do porte responsável: andar sempre com o bicho na coleira”, afirma.
Paschoal também aconselha que o condomínio só exija focinheira e enforca dor para as raças
consideradas perigosas: rottweilers, pitbulls, fila brasileiro, e doberman, entre outros.
Outro ponto a ser evitado pelos condomínios é a proibição total dos animais domésticos nas unidades.
“Atualmente o entendimento jurídico é que todos têm direito a ter seu animal de estimação, desde que
sem perturbar os vizinhos”, completa Paschoal.

Cartaz de conscientização aos donos de animais
Prezados moradores,
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua
parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras
abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio

A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos

Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes
locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do
seu bichinho

Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço Nesse ambiente, sempre dê
preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a
pessoa tomar o elevador sozinha

Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros
condôminos também se sentem incomodados pelos latidos

É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio

Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso,
evite animais grandes e/ou muito barulhentos.

Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas
brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio

O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável

Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento

Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao
hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar a área é considerada
comum

Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar
a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte

O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho

Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em
condomínio.

Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando
multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como
antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial
Contamos com a colaboração de todos.
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Administração

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