REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DEUTSCHE BANK S.A.

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REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DEUTSCHE BANK S.A.
REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
DEUTSCHE BANK S.A. – BANCO ALEMÃO
O participante a seguir indicado (doravante denominado “INSTITUIÇÃO”), objetivando
atuar na qualidade de Intermediário, conforme Manual de Normas de Intermediário de
Valores Mobiliários, nos mercados organizados de valores mobiliários administrados
pela Cetip S.A. – Mercados Organizados, CNPJ nº 09.358.105/0001-91 (doravante
denominada “Cetip”), apresenta, por meio deste documento, as regras que pautam a
sua atuação nos referidos mercados (“Regras e Parâmetros”).
Razão Social: Deutsche Bank S/A - Banco Alemão
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 13º, 14º e 15º andares
Cidade/Estado: São Paulo - SP
CNPJ nº: 62.331.228/0001-11
Representado neste ato por:
Marcelo Anção Chiovatto
Nº da Identidade: RG nº 17.873.022-1 SSP/SP
CPF nº: 103.716.018-51
e
Maria Teresa Maurício da Rocha Pereira Leite
Nº da Identidade: RG 17.004.145-1 SSP/SP
CPF nº: 115.673.618-89
Indicação dos seguintes diretores, conforme o estabelecido no artigo 4º da Instrução
CVM nº 505:
1) Diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas
por estas Regras e Parâmetros:
Nome: Marcelo Anção Chiovatto
CPF nº: 103.716.018-51
2) Diretor estatutário responsável pela supervisão dos procedimentos e
controles internos:
Nome: Maria Teresa Maurício da Rocha Pereira Leite
CPF nº: 115.673.618-89
As presentes regras são publicadas na página da INSTITUIÇÃO na rede mundial de
computadores, no endereço www.db.com/brazil.
1. CADASTRO DE CLIENTE
1.1. DADOS CADASTRAIS
Antes de iniciar suas operações nos mercados organizados de valores mobiliários
administrados pela Cetip, o Cliente deverá:
1
Deutsche Bank S/A – Banco Alemão – Av. Brig. Faria Lim a, 3900, 13º, 14º, 15º andar, 04538-132 – São Paulo – SP –
Tel: (55 11) 2113-5000 –Ouvidoria: 0800 725 2113 – [email protected]
i. Fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e a
assinatura de documento cadastral e/ou assinatura de contrato de prestação de
serviçosbem como entregar cópias dos documentos comprobatórios pertinentes; e
ii. Aderir formalmente às regras estabelecidas nas normas editadas pela Cetip.
A remuneração paga pelo Cliente ou os valores devidos à INSTITUIÇÃO, quando esta
agir como contraparte em operações registradas na Cetip (conforme aplicável), serão
negociados quando da contratação dos serviços da INSTITUIÇÃO.
A INSTITUIÇÃO manterá todos os documentos relativos a cadastro de Clientes, às
Ordens1 e às operações realizadas pelo prazo e nos termos estabelecidos na
legislação e regulamentação aplicáveis.
O Cliente deverá, ainda, informar à INSTITUIÇÃO sobre quaisquer alterações que
vierem a ocorrer em seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
referida alteração.
1.2. IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES
No processo de identificação do Cliente, a INSTITUIÇÃO adota os seguintes
procedimentos:
Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão
exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Instrução CVM nº 301, de
16 de abril de 1999, e alterações posteriores, e nas regras editadas pela Cetip.
No caso de cadastramento simplificado de Investidor Não Residente,
atendimento aos requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em
especial a Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, e alterações
posteriores, e nas regras editadas pela Cetip.
Atualização dos dados cadastrais dos Clientes ativos em intervalos não
superiores a 24 (vinte e quatro) mesesPermissão de novas movimentações das
contas de titularidade de Clientes inativos apenas mediante a atualização de
seus respectivos cadastros.
Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à
confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros
atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme
legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por
seu intermédio, o uso indevido do sistema da Cetip por terceiros, ou ainda,
para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude.
Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para
seus Clientes, conforme requerido pelo Cliente.
Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de
procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações
envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de
1
A exigência de registro de Ordem se aplica à oferta realizada na Plataforma Eletrônica. Conforme m anifestação da
CVM, no caso de negócio previamente realizado e levado a registro no Sistema da Cetip será aceita nota de
negociação ou documento que supra o registro de Ordem
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relacionamento e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos
para identificar Clientes que se tornaram tais pessoas após o início do
relacionamento com a INSTITUIÇÃO, sempre em conformidade com a
legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação.
Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos Clientes, com os
respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão
obrigatória no sistema da Cetip, para eventual apresentação à Cetip, ao Órgão
Regulador ou ao Poder Judiciário.
2. ORDENS: NOTA DE NEGOCIAÇÃO OU DOCUMENTO QUE SUPRA REGISTRO
DE ORDENS
A INSTITUIÇÃO não adota o recebimento de Ordens, na forma do item 2 do Anexo ao
Comunicado CETIP nº. 001/13 (Plataforma Eletrônica – Módulo de Negociação por
Oferta). Nesse sentido, para as operações levadas a registro em mercado de balcão, a
nota de negociação ou documento análogo servirá como evidência do registro da
operação.
Desta forma, nos negócios previamente realizados e levados a registro nos Sistemas
da Cetip sem o recebimento de Ordens advindas de Clientes, a INSTITUIÇÃO
manterá arquivadas fisicamente as confirmações ou documentos análogos e
eletronicamente as notas de negociação e os disponibilizará à Cetip e/ou à Comissão
de Valores Mobiliários, sempre que solicitada.
2.1. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA REGISTRO DE OPERAÇÕES
2.1.1. OPERAÇÕES DE DERIVATIVOS
A INSTITUIÇÃO oferece a seus Clientes a possibilidade de operar com as seguintes
modalidades de produtos relacionados a derivativos cujas operações são registradas
na Cetip:
Contratos de Termo de Commodities
Contratos de Termo de Moedas
Contratos de Swap
Contratos de Opção Flexível
2.1.1.1. Procedimentos Padrão (Operações sob Contrato Global de Derivativos CGD)
Em regra, as operações envolvendo os produtos mencionados no item 2.1.1. acima
devem ser submetidas aos procedimentos operacionais internos descritos a seguir.
a) Assinatura do Contrato Global de Derivativos
Os Clientes deverão, como condição precedente ao início de suas operações com
derivativos, celebrar Contrato Global de Derivativos (“CGD”) com a INSTITUIÇÃO, de
acordo com o modelo utilizado pelo mercado. Referido CGD estabelecerá as
condições genéricas para a realização das operações, cujas características
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específicas serão definidas por meio da assinatura de Confirmações, conforme
definido no item (b) abaixo.
b) Negociação dos Termos da Operação e da Emissão da Confirmação
Os Clientes que tenham atendido ao requisito do item (a) acima (i.e. celebração do
CGD) poderão negociar os termos específicos de suas operações através dos
seguintes meios: (i) correio eletrônico; (ii) sistema Bloomberg de mensageria
eletrônica; e (iii) conversas telefônicas.
Definidos os termos da operação, os quais estarão sujeitos às aprovações internas da
INSTITUIÇÃO (incluindo porém não se limitando às aprovações da área de crédito e
risco), os mesmos serão registrados em sistema interno da INSTITUIÇÃO e, em
seguida, nos sistemas da Cetip. Tais registros serão realizados pela INSTITUIÇÃO no
mesmo dia útil em que o Cliente enviar aprovação relativa aos termos da operação, se
a referida aprovação for concedida até às 17h30.
Caso a aprovação por parte do Cliente seja obtida após às 17h30, os registros da
operação serão realizados pela INSTITUIÇÃO no dia útil imediatamente seguinte. Na
hipótese de operações que envolvam o pagamento de prêmio, o recebimento dos
recursos relativos ao prêmio pela INSTITUIÇÃO até às 17h30 é condição para que os
registros sejam feitos pela INSTITUIÇÃO
Após a conferência dos termos do registro na Cetip, a INSTITUIÇÃO emitirá
documento entitulado “Confirmação” referente aos termos específicos em que foi
registrada a operação negociada (“Confirmação”). A Confirmação será enviada ao
Cliente (i) em formato digitalizado, até as 13h00 do dia útil seguinte, ou, caso solicitado
expressamente pelo Cliente, (ii) em duas vias físicas em até 48 horas contadas da
solicitação (se houver), devidamente assinadas pelo DB. O Cliente deverá enviar à
INSTITUIÇÃO via física da Confirmação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is)
com poderes para tanto, dentro do prazo estipulado no CGD, sendo que referidas vias
serão mantidas em arquivo pela INSTITUIÇÃO.
Caso a Confirmação assinada não seja devolvida nos termos pactuados no CGD, a
INSTITUIÇÃO se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, tomar as providências
que julgar necessárias para que as pendências sejam resolvidas, podendo inclusive
efetuar o bloqueio do Cliente para a realização de quaisquer outras operações com a
INSTITUIÇÃO até que sejam entregues os documentos pendentes.
c) Liquidação da Operação (Geração das Notas de Negociação)
As operações com derivativos serão liquidadas em sua data de vencimento, que
poderá ser determinada de duas maneiras:
Vencimento Pactuado na Confirmação: nesse caso, a data de vencimento será
a indicada na Confirmação.
Vencimento Antecipado Pactuado entre Cliente e INSTITUIÇÃO: nesse caso,
INSTITUIÇÃO e Cliente poderão renegociar a data de vencimento estabelecida
na Confirmação. Referida renegociação seguirá as regras descritas no item (b)
acima, no que aplicáveis.
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Em ambos os casos, será emitida e enviada eletronicamente ao Cliente nota de
negociação (“Nota de Negociação”) (i) na data de vencimento pactuada na
Confirmação ou (ii) na nova data de vencimento conforme acordada entre Cliente e
INSTITUIÇÃO.
No corpo da Nota de Negociação deverão constar os impostos devidos, conforme
legislação aplicável, os dados bancários para liquidação e o resultado final da
operação, sendo que, (i) no caso de restar o Cliente devedor, deverá este realizar o
pagamento do valor devido à INSTITUIÇÃO no mesmo dia útil do recebimento da Nota
de Negociação e (ii) no caso de restar o Cliente credor, a INSTITUIÇÃO realizará o
pagamento do valor devido no mesmo dia útil do envio da Nota de Negociação.
Constam também os impostos devidos conforme legislação vigente e dados bancários
para liquidação.
2.1.1.2. Procedimentos Excepcionais (Operações sob Long Form Confirmation)
Em caráter excepcional, a INSTITUIÇÃO poderá, conforme processo interno, autorizar
que o Cliente realize operações com derivativos, independentemente da celebração do
CGD, por meio da assinatura de contrato aprovado internamente pelos departamentos
competentes da INSTITUIÇÃO e contendo substancialmente os mesmo termos
constantes no CGD. Nesse caso, os mesmos procedimentos internos descritos nos
itens (b) e (c) acima são aplicáveis às operações.
2.1.2. OPERAÇÕES COM TÍTULOS PRIVADOS
No âmbito das operações com títulos privados registradas na Cetip, a INSTITUIÇÃO
oferece a seus Clientes a possibilidade de negociar Certificados de Depósito Bancário
(“CDB”), para os quais são aplicáveis os procedimentos operacionais internos
descritos a seguir.
2.1.2.1. Procedimentos Padrão
a) Negociação dos Termos da Operação (Geração das Notas de Negociação)
Os Clientes poderão negociar os termos específicos de suas operações através dos
seguintes meios: (i) correio eletrônico; (ii) sistema Bloomberg de mensageria
eletrônica; e (iii) conversas telefônicas.
Definidos os termos da operação, a INSTITUIÇÃO emitirá e encaminhará, ao
endereço eletrônico do Cliente, Nota de Negociação que refletirá os termos
negociados. Após o recebimento dos recursos do Cliente referentes a emissão do
CDB, a INSTITUIÇAO efetuará o registro da operação em seus sistemas internos e na
Cetip.
b) Liquidação da Operação
As operações envolvendo títulos privados serão liquidadas em sua data de
vencimento, que poderá ser determinada de duas maneiras:
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Vencimento Pactuado na Contratação: nesse caso, a data de vencimento será
a indicada na Nota de Negociação, sendo que o pagamento ao Cliente deverá
ser efetuado pela INSTITUIÇÃO na data de vencimento do valor devido
apurado, deduzidos dos impostos devidos, conforme legislação aplicável; ou
Vencimento Antecipado Pactuado entre Cliente e INSTITUIÇÃO: nesse caso,
INSTITUIÇÃO e Cliente poderão renegociar a data de vencimento estabelecida
na Nota de Negociação. Nessa hipótese, o valor devido será apurado mediante
a aplicação dos parâmetros de valorização acordados na Nota de Negociação
calculados proporcionalmente à nova data de vencimento acordada entre o
Cliente e a INSTITUIÇÃO e sobre este valor serão descontados os devidos
impostos, conforme legislação aplicável. A INSTITUIÇÃO realizará o
pagamento (i) em conta corrente mantida pelo Cliente em outra instituição
financeira (ii) em conta corrente mantida pelo Cliente no DB na mesma data de
vencimento.
3. DA POSIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Os valores mobiliários de propriedade do Cliente são registrados em posição
individualizada. As movimentações financeiras decorrentes de operações que tenham
valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, são
creditadas ou debitadas em conta-corrente do Cliente, mantida em Instituição
Financeira indicada em sua documentação cadastral.
A INSTITUIÇÃO disponibiliza para seus Clientes informações relativas à posição de
custódia e movimentação de ativos.
A INSTITUIÇÃO mantém controle das posições dos Clientes, com a conciliação
periódica entre:
Ordens executadas;
Posições constantes na base de dados que geram os extratos e
demonstrativos de movimentação fornecidos a seus Clientes; e
Posições fornecidas pelas entidades de compensação e liquidação, se for o
caso.
4. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A INSTITUIÇÃO poderá manter, em nome do Cliente, conta-corrente não
movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e
créditos realizados em seu nome.
O pagamento de valores efetuado pelo Cliente à INSTITUIÇÃO em decorrência de
operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às
operações, é feito com recursos próprios do Cliente, por meio de transferência
bancária ou então por outros meios que forem colocados à sua disposição, desde que
permitam identificar o remetente dos recursos.
O pagamento de valores efetuado pela INSTITUIÇÃO ao Cliente é feito por meio de
transferência bancária.
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Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à INSTITUIÇÃO somente são
considerados disponíveis após a confirmação, por parte da INSTITUIÇÃO de seu
efetivo recebimento.
Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente em decorrência das operações
realizadas por sua conta e ordem, bem como despesas relacionadas às operações, a
INSTITUIÇÃO está autorizada a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por
conta e ordem do Cliente, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de
suas operações ou que estejam em seu poder, aplicando o produto da venda no
pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo de quaisquer disposições contratuais acordadas entre
Cliente e INSTITUIÇÃO (incluindo, sem limitação, eventual acordo sobre prazos de
cura entre Cliente e INSTITUIÇÃO).
As transferências efetuadas pela INSTITUIÇÃO para Cliente Investidor Não Residente
podem ser feitas para a conta-corrente do administrador de custódia de Investidor Não
Residente ou do administrador de custódia de terceiros contratado pelo Investidor Não
Residente, também identificada no cadastro do Cliente na INSTITUIÇÃO.
5. MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RELAÇÃO AOS COMITENTES
Suitability & Appropriateness é o conjunto de regras e procedimentos que objetivam
determinar se uma estratégia de investimentos é apropriada e está de acordo com a
classificação do cliente e se será negociada de forma justa, ética e equilibrada para o
cliente e para a INSTITUIÇÃO.
A INSTITUIÇÃO opera somente no atacado e portanto, optou por classificar os
Clientes internamente, sem a aplicação de questionários de Suitability que são
geralmente utilizados para Clientes de varejo.
A classificação de Clientes utilizada pela INSTITUIÇÃO baseia-se em conceitos
objetivos. São classificados como Clientes “Profissionais” os investidores institucionais
e pessoas jurídicas financeiras e, como “Não Profissionais”, as pessoas jurídicas não
financeiras, pessoas físicas e entidades do setor público.
Os Fatores Subjetivos compõe a classificação do Cliente e indicam, juntamente com a
classificação de risco dos produtos, se e quando a adoção dos controles pré e pós
transação serão aplicáveis a uma operação. Tais “Fatores Subjetivos” são:
Entendimento: o Cliente tem capacidade, seja internamente ou através de
seus consultores profissionais independentes, de entender os termos,
condições e riscos do produto ou serviço oferecido.
Decisão independente: o Cliente está decidindo negociar por sua conta e
risco (decisão esta tomada internamente ou com auxílio de seus consultores
profissionais independentes).
Consistência dos negócios com os objetivos do Cliente: os negócios são
consistentes com os objetivos e necessidades do Cliente e o Banco entende a
motivação do Cliente para realizar tais negócios.
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Compatibilidade Financeira: os negócios são compatíveis com o tamanho,
condição, natureza dos negócios e situação econômico-financeira do Cliente.
Capacidade e poderes: o Cliente tem capacidade e poder legal para realizar
os negócios com o Banco.
Outros aspectos tais como a experiência prévia do Cliente com determinados
produtos e serviços de maior risco e o volume de operações similares
contratadas pelo Cliente no passado recente também devem ser verificados.
Classificação dos Produtos: a classificação dos produtos do Banco abrange todos
os produtos de investimento que podem ser oferecidos a Clientes. Tal classificação
distribui tais produtos entre Risco 1, Risco 2 e Risco 3, conforme segue:
Na categoria RISCO 1, enquadram-se os produtos de “renda fixa” básicos e
câmbio à vista, para os quais não é necessária a aplicação de quaisquer
procedimentos e controles adicionais previstos neste Manual. Compõem esta
categoria os certificados de depósito bancário emitidos pelo DB Brasil, títulos
públicos e quotas de fundos de investimento em renda fixa.
Na categoria RISCO 2 enquadram-se:
a)
os produtos admitidos para negociação em bolsa em mercado regulado
na modalidade à vista, termo e futuro, que tenham preços publicamente
divulgados e informações publicamente disponíveis sobre suas
características básicas, bem como riscos que possam ser entendidos e
avaliados pelo próprio Cliente, para fins de tomada de uma decisão de
investimento;
b)
os títulos privados que envolvam risco de crédito, fundos de
investimento em participações, fundos de investimento imobiliário,
fundos de investimento em direitos creditórios, índices e outros; e
c)
os Non-Deliverable Forwards (NDFs) swaps e termo de mercadoria ou
todo instrumento financeiro derivativo linear com prazo igual ou inferior
a 1 (um) ano também estão incluidos nesta categoria, desde que
presentes os Fatores Subjetivos previstos no item 5 deste Manual em
relação ao Cliente Não Profissional e contanto que estejam ausentes os
fatores agregadores de risco previstos abaixo.
A categoria de produtos de RISCO 3 aplica-se às operações de derivativos de
balcão em geral e operações estruturadas que possam ensejar
questionamentos em termos de risco legal, de crédito, reputacional ou que
possam resultar em uma demanda judicial do Cliente Não Profissional contra o
Banco.
A presença dos fatores agregadores de risco previstos abaixo deve ser usada como
diretriz em relação às questões ou demandas que podem surgir:
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Exposição excessiva em vista das necessidades legítimas de redução de risco
de um Cliente Não Profissional (ex. acredita-se que o volume total contratado
de operações de hedge da empresa com o DB Brasil ou outros bancos exceda
100% da exposição esperada do Cliente);
Retorno excessivo em vista do tipo de transação ou das receitas ou balanço
patrimonial da empresa;
Operação estruturada de forma que pareça nova aos processos de gestão de
risco operacional do DB Brasil;
Operação com prazo superior a 1 ano; e
Outros indicadores de risco legal, de crédito, reputacional ou operacional
identificados por Sales (CMS, GM Debt ou outra área).
6. SOBRE O SISTEMA DE GRAVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A INSTITUIÇÃO realiza gravação, de forma inteligível, de todas as comunicações
verbais recebidas por telefone ou dispositivo semelhante, e todas as comunicações
escritas recebidas por sistema de mensagem instantânea.
O sistema de gravação mantido pela INSTITUIÇÃO possibilita a reprodução, com
clareza, do diálogo mantido com o seu Cliente e está preparado para registrar todas as
informações necessárias para a completa identificação da ordem, do Cliente que a
tenha emitido, inclusive com a data e o horário do início de cada gravação. O conteúdo
destas gravações poderá ser usado como prova no esclarecimento de questões
relacionadas à conta do Cliente e suas respectivas operações, devendo ainda ser
guardadas pela INSTITUIÇÃO pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da
respectiva gravação.
O respectivo sistema de gravação funciona diariamente, desde o início até o
encerramento do funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários
administrados pela Cetip, e mantém controle das linhas e ramais.
7. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A INSTITUIÇÃO possui controles internos de prevenção e combate à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo sobre suas operações e de seus Clientes,
cursadas no âmbito da Cetip, que incluem no mínimo o seguinte:
Registro e Monitoramento de operações envolvendo valores mobiliários,
independentemente de seu valor – o monitoramento das operações
estabelecido com base em critérios próprios do participante, para verificação
da compatibilidade com a situação patrimonial e financeira do Cliente,
informada em seu cadastro, análise das operações em conjunto com outras
operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de
operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si, para efeito de
identificação de operações que possa configurar crime de lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo, estabelecendo regras de
monitoramento especiais para as seguintes categorias de Clientes investidores:
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não residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e
sociedades com títulos ao portador; investidores com grandes fortunas (private
banking); e pessoas politicamente expostas; dedicando especial atenção às
operações executadas com pessoas politicamente expostas, inclusive as
oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de
transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica,
linguística ou política; e manutenção de regras, procedimentos e controles
internos para identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações dos
Clientes e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente
expostas, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação,
de modo a evitar o uso indevido do sistema da Cetip por terceiros para a
prática de ilícitos.
Conservação dos cadastros dos Clientes e dos registros das operações
por eles realizadas, mantendo-os à disposição da Cetip e da CVM, bem
como conservação da documentação que comprove a adoção dos
procedimentos de monitoramento das operações e verificação de
compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do Cliente com as
operações por ele realizadas, e também dos registros das conclusões de suas
análises acerca das operações ou propostas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, contados a partir da data de encerramento da conta do Cliente na
INSTITUIÇÃO ou da conclusão da última transação realizada em nome do
respectivo Cliente (o que ocorrer por último), podendo este prazo ser estendido
indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada
formalmente pela CVM à INSTITUIÇÃO.
Comunicação, ao COAF, de operações envolvendo Clientes que tenham a
finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente,
fundamento econômico; operações com a participação de pessoas naturais
residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam
insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a
Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo – GAFI; e territórios
não cooperantes, nos termos definidos pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras – COAF; operações liquidadas em espécie, se e
quando permitido; transferências privadas, sem motivação aparente, de
recursos e de valores mobiliários; operações cujo grau de complexidade e risco
se afigure incompatível com a qualificação técnica do Cliente ou de seu
representante, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de
liquidação futura; depósitos ou transferências realizados por terceiros, para a
liquidação de operações de Cliente; pagamentos a terceiros, sob qualquer
forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores
depositados em garantia, registrados em nome do Cliente; situações e
operações em que não seja possível manter atualizadas as informações
cadastrais de seus Clientes, identificar o beneficiário final ou concluir as
diligências necessárias; operações cujos valores se afigurem objetivamente
incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação
patrimonial ou financeira, tomando-se por base as informações cadastrais
respectivas; operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao
volume e/ou frequência de operações de qualquer das partes envolvidas;
operações cujos desdobramentos contemplem características que possam
constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou
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beneficiários
respectivos;
operações
cujas
características
e/ou
desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de
terceiros; operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente
injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas
pelo(s) Cliente(s), conforme determinação e orientação de prazo e forma da
legislação aplicável.
Desenvolvimento e implantação de manual de procedimentos de controles
internos que assegure a observância das obrigações referente ao cadastro,
monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de
lavagem de dinheiro incluindo, análise de novas tecnologias, serviços e
produtos, identificação de Clientes que se tornaram após o início do
relacionamento com a INSTITUIÇÃO ou que foi constatado que já eram
pessoas politicamente expostas no início do relacionamento, identificação da
origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos
beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, seleção de
funcionários idôneos e de elevados padrões éticos para seus quadros, e a
comunicação de operações suspeitas às autoridades, conforme legislação
aplicável ao produto e ao mercado de atuação, visando à prevenção aos
crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Manutenção de programa de treinamento contínuo para funcionários,
destinado a divulgar os procedimentos de controles internos de prevenção à
lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
A INSTITUIÇÃO possui controles internos suficientes para a adequada segurança das
informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles:
Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a
prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de
informações;
Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e
bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com
Clientes);
Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do
acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações
contra códigos maliciosos (antivírus);
Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e
correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em
todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas,
incluindo trabalho remoto;
Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar
origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e
manutenções efetuadas sobre informações críticas;
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Medidas preventivas contra a interrupção ou indisponibilidade não programada
dos sistemas da informação, identificando processos e pessoas que possam
afetar negativamente os processos mais críticos e estabelecendo controles
alternativos e compensatórios adequados;
Testes periódicos das medidas preventivas definidas e implantadas, de forma a
garantir a eficiência e eficácia das mesmas;
Registro das situações de indisponibilidade dos sistemas, das redes, dos
canais de comunicação (inclusive gravação de voz e mensageria instantânea);
Registro e acompanhamento de todas as interrupções ou falhas que gerem
interrupção não programada dos sistemas desde sua ocorrência; e
Aplicação de soluções de contorno e implementação de solução definitiva, para
efeito do adequado gerenciamento de incidentes e problemas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os termos destas Regras poderão ser alterados a qualquer momento pela
INSTITUIÇÃO. Todas as alterações serão imediatamente comunicadas aos Clientes
mediante divulgação na página da INSTITUIÇÃO na rede mundial de computadores e
também serão disponibilizadas na sede da INSTITUIÇÃO, ficando o Cliente sempre
vinculado a estas Regras.
Em conformidade com as disposições estabelecidas pelos órgãos reguladores, a
INSTITUIÇÃO mantém uma Ouvidoria, que poderá ser contatada por meio do telefone
0800-725-2113 e, também, através do email [email protected].
A Ouvidoria tem a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e
regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de
comunicação entre essas instituições e os Clientes e usuários de seus produtos e
serviços, inclusive na mediação de conflitos. Dentre as atribuições da Ouvidoria,
destacam-se:
a)
receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às
reclamações dos Clientes que não forem solucionadas pelo atendimento habitual
realizado por suas agências e quaisquer outros pontos de atendimento;
b)
prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos Clientes reclamantes
acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
c)
informar aos Clientes reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual
não pode ultrapassar quinze dias;
d)
encaminhar tempestivamente resposta conclusiva para a demanda dos
Clientes reclamantes, dentre outras.
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Maria Teresa Maurício da Rocha
Pereira Leite
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Marcelo Anção Chiovatto
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