Decreto 5483-2016
Transcrição
DECRETO Nº 5483/2016, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016. REGULAMENTA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3405 e 3406/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as Leis 3405/2013 e 3406/2013, de 24-09-2013, alteradas pelas Leis 3477/2014, de 29-04-2014 e 3533/2014, de 16-09-2014, decreta: Art. 1.º Os agricultores legalmente cadastrados no Município de Guaporé que atenderem os requisitos previstos nas Leis 3405/2013 e 3406/2013 e suas alterações, terão direito aos respectivos subsídios na forma de ressarcimento, obedecendo ao disposto neste Decreto. Art. 2º Os valores que os produtores tiverem direito em função da legislação citada serão disponibilizados em forma de “cupons”, que serão a moeda de troca para aquisição de material genético (sêmen) previsto na Lei 3405/2013 e horas de máquina previstas na Lei 3406/2013, em empresas credenciadas e instaladas no município de Guaporé. Art. 3º O ressarcimento dos valores despendidos pelos agricultores em vista do previsto no artigo 2º será processado após o atendimento das seguintes premissas: a) as notas fiscais oriundas das aquisições de materiais e serviços serão emitidas em nome do produtor rural contendo, no mínimo, o CPF ou Inscrição Estadual de Produtor Rural; b) o produtor deverá atestar com assinatura no documento fiscal o recebimento dos materiais e serviços; c) a Secretaria Municipal da Agricultura informará no próprio documento fiscal o valor a ser custeado pelo Município; d) uma via do documento fiscal devidamente assinado pelo produtor rural deverá ser entregue à Secretaria Municipal da Agricultura, juntamente com cópia do documento de identidade, CPF, conta bancária e comprovante de endereço; e) a Secretaria Municipal da Agricultura, de posse dos documentos previstos no item anterior, encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda autorização para ressarcimento do valor despedido, a fim de que sejam efetuados os procedimentos de contabilização e pagamento; f) o pagamento proceder-se-á em forma de ressarcimento, através de depósito bancário na conta do produtor rural. Art. 4º Os agricultores que forem autossuficientes em material genético e horas de maquina poderão, através de solicitação formal à Secretaria Municipal da Agricultura, converter os valores a que fizerem jus em crédito para aquisição de produtos de sanidade animal ou para alimentação do rebanho leiteiro Art. 5º A Secretaria Municipal da Agricultura não poderá dispensar ou abonar qualquer documento previsto no artigo 3º deste Decreto sob pena de incorrer em falta administrativa passível de punição. Art.6º As despesas decorrentes deste Decreto, no exercício de 2016, serão suportadas pela dotação orçamentária com a seguinte classificação: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 1301 Secretaria Municipal da Agricultura Atividade -2.193-Incentivo ao Setor Primário do Município 3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, 1º de fevereiro de 2016. Paulo Olvindo Mazutti Prefeito Registre-se e Publique-se Ana Paula Tomazoni Secretária da Administração em Exercício Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período de 1º a 15-01-2016
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