Decreto 5483-2016

Transcrição

Decreto 5483-2016
DECRETO Nº 5483/2016, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3405 e 3406/2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com as Leis 3405/2013 e 3406/2013, de 24-09-2013, alteradas pelas Leis 3477/2014, de
29-04-2014 e 3533/2014, de 16-09-2014, decreta:
Art. 1.º Os agricultores legalmente cadastrados no Município de Guaporé que atenderem os
requisitos previstos nas Leis 3405/2013 e 3406/2013 e suas alterações, terão direito aos respectivos
subsídios na forma de ressarcimento, obedecendo ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Os valores que os produtores tiverem direito em função da legislação citada serão
disponibilizados em forma de “cupons”, que serão a moeda de troca para aquisição de material genético
(sêmen) previsto na Lei 3405/2013 e horas de máquina previstas na Lei 3406/2013, em empresas
credenciadas e instaladas no município de Guaporé.
Art. 3º O ressarcimento dos valores despendidos pelos agricultores em vista do previsto no
artigo 2º será processado após o atendimento das seguintes premissas:
a) as notas fiscais oriundas das aquisições de materiais e serviços serão emitidas em nome do produtor
rural contendo, no mínimo, o CPF ou Inscrição Estadual de Produtor Rural;
b) o produtor deverá atestar com assinatura no documento fiscal o recebimento dos materiais e serviços;
c) a Secretaria Municipal da Agricultura informará no próprio documento fiscal o valor a ser custeado
pelo Município;
d) uma via do documento fiscal devidamente assinado pelo produtor rural deverá ser entregue à
Secretaria Municipal da Agricultura, juntamente com cópia do documento de identidade, CPF, conta
bancária e comprovante de endereço;
e) a Secretaria Municipal da Agricultura, de posse dos documentos previstos no item anterior,
encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda autorização para ressarcimento do valor despedido, a
fim de que sejam efetuados os procedimentos de contabilização e pagamento;
f) o pagamento proceder-se-á em forma de ressarcimento, através de depósito bancário na conta do
produtor rural.
Art. 4º Os agricultores que forem autossuficientes em material genético e horas de
maquina poderão, através de solicitação formal à Secretaria Municipal da Agricultura, converter os
valores a que fizerem jus em crédito para aquisição de produtos de sanidade animal ou para alimentação
do rebanho leiteiro
Art. 5º A Secretaria Municipal da Agricultura não poderá dispensar ou abonar qualquer
documento previsto no artigo 3º deste Decreto sob pena de incorrer em falta administrativa passível de
punição.
Art.6º As despesas decorrentes deste Decreto, no exercício de 2016, serão suportadas pela
dotação orçamentária com a seguinte classificação:
13
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
1301 Secretaria Municipal da Agricultura
Atividade -2.193-Incentivo ao Setor Primário do Município
3.3.90.93.00.00.00
Indenizações e Restituições
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, 1º de fevereiro de 2016.
Paulo Olvindo Mazutti
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Ana Paula Tomazoni
Secretária da Administração em Exercício
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período de 1º a 15-01-2016

Documentos relacionados

lei nº 2791/2007, de 19 de junho de 2007

lei nº 2791/2007, de 19 de junho de 2007 forma de “Cupom” que será a moeda de troca para aquisição de horas-máquinas junto às empresas ou associações prestadoras deste tipo de serviço, registradas no Município de Guaporé ou, em sendo o pr...

Leia mais

projeto-de-lei 87-2014 - altera Leis Agricultura

projeto-de-lei 87-2014 - altera Leis Agricultura IV - o produtor rural deverá atestar com assinatura no documento fiscal o recebimento dos materiais ou serviços; V - uma cópia do documento fiscal devidamente assinado pelo produtor rural deverá se...

Leia mais

Lei 3637-2015 - concessão de uso bens imóveis

Lei 3637-2015 - concessão de uso bens imóveis Art. 5º Descumpridas as finalidades e obrigações previstas no contrato revoga-se a disposição do prazo, retornando o bem cedido com as benfeitorias agregadas à posse do Município, sem a devolução d...

Leia mais

Lei 3640-2015 - retirada material popriedades particulares

Lei 3640-2015 - retirada material popriedades particulares somente poderá ser realizada a retirada do material para suprir necessidades imediatas na execução de obras públicas; a escavação e o transporte do material serão realizados com equipamentos de pro...

Leia mais

projeto-de-lei 117-2014 - cria bairro SCALABRINI

projeto-de-lei 117-2014 - cria bairro SCALABRINI disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o bairro SCALABRINI,...

Leia mais