GABINETE DO PREFEITO CARTA-CONTRATO PARA PRESTAÇÃO

Transcrição

GABINETE DO PREFEITO CARTA-CONTRATO PARA PRESTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
CARTA-CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento de carta-contrato o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 87.862.397/0001-09, estabelecida na Av. Silvio
Sanson, 1135, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PAULO OLVINDO
MAZUTTI brasileiro, casado, residente e domiciliado em Guaporé-RS, doravante designado
CONTRATANTE e de outro lado a empresa REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
com sede na RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, 1034, na cidade de GUAPORE-RS,
99200-000, inscrita no CNPJ sob nº 92.471.226/0001-99, doravante designada CONTRATADA,
têm ajustado entre si o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas que se
seguem, em obediência as determinações da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94:
1.
Tendo vencido a Licitação sob a modalidade de Convite Nº 338/2013, Processo
1801/2013, homologado em 13.12.2013, a CONTRATADA se obriga a efetuar serviços para
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.,
compreendendo mão de obra e material, como segue:
ITEM
1
QUANT.
2,00
UN
UN
2
1,00
UN
3
1,00
CX
4
1,00
UN
5
1,00
UN
PEÇAS
CÂMERA DE MONITORAMENTO
COM SISTEMA SP 600 LINHAS,
4MM, 1/3, BLINDADA, EXTERNA,
COM VISÃO NOTURNA
RACK DE PAREDE, PADRÃO 3U,
VENTILADO, COM CHAVE
CABO TRIPOLAR - CAIXA COM
100 METROS
MÃO
DE
OBRA
PARA
INSTALAÇÃO
E
CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS
MÃO
DE
OBRA
PARA
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO
RACK
VALOR TOTAL DO MATERIAL:
VALOR TOTAL DE MÃO-DE-OBRA:
VALOR TOTAL:
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
398,00
796,00
380,00
380,00
250,00
250,00
300,00
300,00
620,00
620,00
R$ 1.426,00
R$ 920,00
R$ 2.346,00
2.
A CONTRATADA deverá iniciar imediatamente os serviços, ao preço de R$
2.346,00 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais), compreendendo R$ 1.426,00 referente a
equipamentos e material e R$ 920,00 referente à mão de obra, correndo por sua conta os
encargos de ordem trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos
serviços, bem como os encargos de ordem civil indenizatórios e de caráter penal, por danos
ocasionados à terceiros.
3.
Os serviços deverão ser concluídos no prazo de 05 DIAS a contar da data de
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
4.
Obriga-se a CONTRATADA a dar garantia dos serviços realizados e dos
equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses.
5.
No que pertine ao objeto deste instrumento, serão causas de rescisão do mesmo, os
motivos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 81 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94,
ficando este vinculado a todos o e termos da referida Lei. O CONTRATANTE se adjudica nos
direitos previstos no artigo 80 da mesma Lei.
6.
O pagamento será efetuado à vista após a execução dos serviços e mediante
apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados e os materiais fornecidos.
7.
A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária:
Descrição da Despesa
Cód.Red.
Despesa
1943
0901 10
301
152 2
87
2020
0901 10
301
152 2
87
2216
0901 10
301
152 2
87
2767
0901 10
301
152 2
87
Projeto/Atividade
ASPS- MANUTENCAO
DOS SERVIÇOS DE
SAUDE
ASPS- MANUTENCAO
DOS SERVIÇOS DE
SAUDE
ASPS- MANUTENCAO
DOS SERVIÇOS DE
SAUDE
Cód.Cat.Eco
339030260000
339039050000
449052990000
ASPS- MANUTENCAO
DOS SERVIÇOS DE 449052240000
SAUDE
Categ. Econômica
MATERIAL
ELÉTRICO E
ELETRONICO
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
OUTROS
MATERIAIS
PERMANENTES
EQUIP.DE
PROTEÇÃO,
SEGURANÇA E
SOCORRO
Font.Rec
40
8.
A presente Carta-Contrato fica vinculada ao Processo Nº 1801/2013.
9.
A presente Carta-Contrato tem vigência até a data de 31 de dezembro de 2013.
40
40
40
10.
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas ou questões oriundas
da presente carta-contrato, obrigando-se as partes entre si e sucessores para bem e fielmente
cumpri-lo.
E, por estarem justas e contratadas em todas as cláusulas acima, assinam o presente
instrumento juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 05 (cinco) vias para
os devidos fins legais.
Guaporé, 13 de dezembro de 2013
REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
---------------------------------------------------------------------------------------
PAULO OLVINDO MAZUTTI
CONTRATANTE
ELISANA ELIADE SCHREINER
PROCURADORA JURÍDICA
OAB/RS Nº 73.606
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]

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