GABINETE DO PREFEITO CARTA-CONTRATO PARA PRESTAÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO CARTA-CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Pelo presente instrumento de carta-contrato o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 87.862.397/0001-09, estabelecida na Av. Silvio Sanson, 1135, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PAULO OLVINDO MAZUTTI brasileiro, casado, residente e domiciliado em Guaporé-RS, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA com sede na RUA MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, 1034, na cidade de GUAPORE-RS, 99200-000, inscrita no CNPJ sob nº 92.471.226/0001-99, doravante designada CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas que se seguem, em obediência as determinações da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94: 1. Tendo vencido a Licitação sob a modalidade de Convite Nº 338/2013, Processo 1801/2013, homologado em 13.12.2013, a CONTRATADA se obriga a efetuar serviços para INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., compreendendo mão de obra e material, como segue: ITEM 1 QUANT. 2,00 UN UN 2 1,00 UN 3 1,00 CX 4 1,00 UN 5 1,00 UN PEÇAS CÂMERA DE MONITORAMENTO COM SISTEMA SP 600 LINHAS, 4MM, 1/3, BLINDADA, EXTERNA, COM VISÃO NOTURNA RACK DE PAREDE, PADRÃO 3U, VENTILADO, COM CHAVE CABO TRIPOLAR - CAIXA COM 100 METROS MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO RACK VALOR TOTAL DO MATERIAL: VALOR TOTAL DE MÃO-DE-OBRA: VALOR TOTAL: VALOR UNIT VALOR TOTAL 398,00 796,00 380,00 380,00 250,00 250,00 300,00 300,00 620,00 620,00 R$ 1.426,00 R$ 920,00 R$ 2.346,00 2. A CONTRATADA deverá iniciar imediatamente os serviços, ao preço de R$ 2.346,00 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais), compreendendo R$ 1.426,00 referente a equipamentos e material e R$ 920,00 referente à mão de obra, correndo por sua conta os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços, bem como os encargos de ordem civil indenizatórios e de caráter penal, por danos ocasionados à terceiros. 3. Os serviços deverão ser concluídos no prazo de 05 DIAS a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 4. Obriga-se a CONTRATADA a dar garantia dos serviços realizados e dos equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses. 5. No que pertine ao objeto deste instrumento, serão causas de rescisão do mesmo, os motivos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 81 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, ficando este vinculado a todos o e termos da referida Lei. O CONTRATANTE se adjudica nos direitos previstos no artigo 80 da mesma Lei. 6. O pagamento será efetuado à vista após a execução dos serviços e mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados e os materiais fornecidos. 7. A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária: Descrição da Despesa Cód.Red. Despesa 1943 0901 10 301 152 2 87 2020 0901 10 301 152 2 87 2216 0901 10 301 152 2 87 2767 0901 10 301 152 2 87 Projeto/Atividade ASPS- MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE SAUDE ASPS- MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE SAUDE ASPS- MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE SAUDE Cód.Cat.Eco 339030260000 339039050000 449052990000 ASPS- MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE 449052240000 SAUDE Categ. Econômica MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS OUTROS MATERIAIS PERMANENTES EQUIP.DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO Font.Rec 40 8. A presente Carta-Contrato fica vinculada ao Processo Nº 1801/2013. 9. A presente Carta-Contrato tem vigência até a data de 31 de dezembro de 2013. 40 40 40 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente carta-contrato, obrigando-se as partes entre si e sucessores para bem e fielmente cumpri-lo. E, por estarem justas e contratadas em todas as cláusulas acima, assinam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 05 (cinco) vias para os devidos fins legais. Guaporé, 13 de dezembro de 2013 REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: --------------------------------------------------------------------------------------- PAULO OLVINDO MAZUTTI CONTRATANTE ELISANA ELIADE SCHREINER PROCURADORA JURÍDICA OAB/RS Nº 73.606 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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