bel mondo comércio de materiais de construção ltda.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 409/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Silvio Sanson, 1135, Guaporé/RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. estabelecida à Av. Silvio Sanson, nº 1975, Centro, CEP: 99200-000, na cidade de Guaporé-RS, CNPJ nº 93.954.048/0001-10, Fone/Fax: 54 3443-1235 e 54 3443-3547, email: [email protected], pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 137/2014, Processo nº 1278/2014, homologado em 04 de novembro de 2014, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decretos Municipais nº 3439/2003 e 4314/2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS A SEREM REALIZADAS NA PRAÇA VESPASIANO CORREA COM INICIO PREVISTO PARA A 2ª QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO/2014 E TÉRMINO PARA A 1ª QUINZENA NO MÊS DE JANEIRO/2015, CONFORME DECRETO Nº 5243/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014, compreendendo: Item Qtde. Un. Descrição Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Material Elétrico e Eletrônico 1 2 3 4 5 6 9 10 400,00 M FIO PARALELO 2 x 1,5 MM HIDROLUZ 300,00 M FIO PARALELO 2 x 4mm HIDROLUZ 20,00 RL FITA ISOLANTE, ROLO DE 20m LORENZETTI TOMADA EXTERNA 20,00 UN (MACHO/FÊMEA), SENDO 10 DE PEZZI CADA. 50,00 KG ARAME QUEIMADO 16 MM GERDAU SOQUETE PARA LÂMPADA LUZ 10,00 UN PEZZI EXTERNA 30,00 M CABO PP 3 X 2,5 MM HIDROLUZ 5,00 KG ARAME GALVANIZADO Nº 16 GERDAU 1,36 3,10 2,98 544,00 930,00 59,60 3,73 74,60 5,91 295,50 2,21 22,10 3,93 9,96 117,90 49,80 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 2 11 1,00 KG ARAME GALVANIZADO Nº 18 GERDAU Valor Total Material Elétrico e Eletrônico 11,40 R$ 11,40 2.104,90 Outros Materiais de Consumo 7 8 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 30 31 32 6,00 4,00 1,00 UN KG CX UN TUBO DE SILICONE, 250G ALGIN PREGO 17 X 27 GERDAU MASSA EPOXI 100 GR DUREPOXI TELHA ONDULADA ALUZINC 1,10 15,00 BRASTELHA X 2,00M UN COLA PARA VIDRO, MADEIRA, 1,00 ELASTIL PLÁSTICO. BISNAGA COM 75G 3,00 UN BARRA ROSCADA 3/8 X 1M BIGFER 30,00 UN PORCA SEXTAVADA 3/8 CISER 30,00 UN ABRAÇADEIRA 1/2 U METAL WORKER 54,00 UN BUCHA Nº 8 SANDALO 4,00 UN PARAFUSO 4 X 30 WURTH 50,00 UN PARAFUSO 3,8 X 45 WURTH 50,00 UN BUCHA N° 6 SANDALO 4,00 UN CLIPS 1/4 CONEX 2,00 UN ESTICADOR CONEX 50,00 UN PARAFUSO 1/4 CISER 25,00 UN PORCA 1/4 CISER 30,00 UN ARRUELA CISER 40,00 UN PARAFUSO 8 SEXTAVADO CISER 100,00 UN PARAFUSO 4,5 X 35 WURTH 2,00 UN PREGO 19 X 27, PACOTE COM 1 KG GERDAU PCT PREGO TELHEIRO 18 X 27, PACOTE 2,00 GERDAU COM 1KG 10,00 UN SUPORTE PENDENTE PEZZI 11,50 6,84 6,20 44,98 6,60 9,41 0,19 0,49 0,09 0,10 0,12 0,08 1,15 5,00 0,70 0,10 0,08 0,80 0,10 7,30 13,90 2,23 69,00 27,36 6,20 674,70 6,60 28,23 5,70 14,70 4,86 0,40 6,00 4,00 4,60 10,00 35,00 2,50 2,40 32,00 10,00 14,60 27,80 22,30 Valor Total Outros Materiais de Consumo R$ 1.008,95 VALOR TOTAL R$ 3.113,85 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 3.113,85 (três mil, cento e treze reais e oitenta e cinco centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. 2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 30 dias após a entrega do objeto, com a respectiva conferência pelo servidor responsável, emissão da pertinente Nota Fiscal correspondente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 3 * Banco: BANRISUL * Agência: 0675 * Conta: 19023901.0-9 2.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 2.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.7. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2.073 - Manutenção do Depto Cultural e Incentivo às Prom. Culturais 3.3.90.30.26.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico 3.3.90.30.99.00.00 – Outros Materiais de Consumo CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO 3.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do contrato, iniciando em 12 de novembro de 2014, até 26 de novembro de 2014, livre de frete, descarga e encargos para o Município. 3.2. Os materiais deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ou em outro local informado por esta. 3.3. Não será aceito na entrega, materiais nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos nos anexos deste edital. 3.4. Quando da entrega das mercadorias, a Secretaria correspondente efetuará imediatamente a verificação se a mercadoria entregue está em conformidade com objeto licitado e com a solicitação de entrega. Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 4 3.5. Após a verificação, e consequente aprovação, será dada aceitação na Nota Fiscal, quando então, ocorrerá o pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO 4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3. Farão parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar da sua data de assinatura, iniciando em 11 de novembro de 2014. 4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DO CONTRATANTE: 5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; 5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.2. DA CONTRATADA: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato; Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 5 5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 5.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam: a) advertência; b) multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será considerado inexecução contratual; c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA; e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato; f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao CONTRATADO o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 6 6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 6.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 6.7. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO 7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Guaporé, 11 de novembro de 2014. BEL MONDO COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS _____________________ PAULO OLVINDO MAZUTTI CONTRATANTE PAULO GIOVANI CENDRON ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS nº 73.979 _____________________ Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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