bel mondo comércio de materiais de construção ltda.

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bel mondo comércio de materiais de construção ltda.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 409/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA
BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av.
Silvio Sanson, 1135, Guaporé/RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu
PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. estabelecida à Av. Silvio Sanson, nº 1975, Centro, CEP: 99200-000, na
cidade de Guaporé-RS, CNPJ nº 93.954.048/0001-10, Fone/Fax: 54 3443-1235 e 54 3443-3547, email: [email protected], pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada
CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 137/2014,
Processo nº 1278/2014, homologado em 04 de novembro de 2014, firmam o presente contrato,
obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e
Decretos Municipais nº 3439/2003 e 4314/2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES
NATALINAS A SEREM REALIZADAS NA PRAÇA VESPASIANO CORREA COM
INICIO PREVISTO PARA A 2ª QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO/2014 E
TÉRMINO PARA A 1ª QUINZENA NO MÊS DE JANEIRO/2015, CONFORME
DECRETO Nº 5243/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014, compreendendo:
Item Qtde. Un.
Descrição
Marca
Valor
Unit. (R$)
Valor
Total
(R$)
Material Elétrico e Eletrônico
1
2
3
4
5
6
9
10
400,00 M FIO PARALELO 2 x 1,5 MM
HIDROLUZ
300,00 M FIO PARALELO 2 x 4mm
HIDROLUZ
20,00 RL FITA ISOLANTE, ROLO DE 20m
LORENZETTI
TOMADA
EXTERNA
20,00 UN (MACHO/FÊMEA), SENDO 10 DE
PEZZI
CADA.
50,00 KG ARAME QUEIMADO 16 MM
GERDAU
SOQUETE PARA LÂMPADA LUZ
10,00 UN
PEZZI
EXTERNA
30,00 M
CABO PP 3 X 2,5 MM
HIDROLUZ
5,00 KG ARAME GALVANIZADO Nº 16
GERDAU
1,36
3,10
2,98
544,00
930,00
59,60
3,73
74,60
5,91
295,50
2,21
22,10
3,93
9,96
117,90
49,80
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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2
11
1,00
KG
ARAME GALVANIZADO Nº 18
GERDAU
Valor Total Material Elétrico e Eletrônico
11,40
R$
11,40
2.104,90
Outros Materiais de Consumo
7
8
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
24
25
26
27
28
29
30
31
32
6,00
4,00
1,00
UN
KG
CX
UN
TUBO DE SILICONE, 250G
ALGIN
PREGO 17 X 27
GERDAU
MASSA EPOXI 100 GR
DUREPOXI
TELHA ONDULADA ALUZINC 1,10
15,00
BRASTELHA
X 2,00M
UN COLA PARA VIDRO, MADEIRA,
1,00
ELASTIL
PLÁSTICO. BISNAGA COM 75G
3,00 UN BARRA ROSCADA 3/8 X 1M
BIGFER
30,00 UN PORCA SEXTAVADA 3/8
CISER
30,00 UN ABRAÇADEIRA 1/2 U METAL
WORKER
54,00 UN BUCHA Nº 8
SANDALO
4,00 UN PARAFUSO 4 X 30
WURTH
50,00 UN PARAFUSO 3,8 X 45
WURTH
50,00 UN BUCHA N° 6
SANDALO
4,00 UN CLIPS 1/4
CONEX
2,00 UN ESTICADOR
CONEX
50,00 UN PARAFUSO 1/4
CISER
25,00 UN PORCA 1/4
CISER
30,00 UN ARRUELA
CISER
40,00 UN PARAFUSO 8 SEXTAVADO
CISER
100,00 UN PARAFUSO 4,5 X 35
WURTH
2,00 UN PREGO 19 X 27, PACOTE COM 1 KG
GERDAU
PCT PREGO TELHEIRO 18 X 27, PACOTE
2,00
GERDAU
COM 1KG
10,00 UN SUPORTE PENDENTE
PEZZI
11,50
6,84
6,20
44,98
6,60
9,41
0,19
0,49
0,09
0,10
0,12
0,08
1,15
5,00
0,70
0,10
0,08
0,80
0,10
7,30
13,90
2,23
69,00
27,36
6,20
674,70
6,60
28,23
5,70
14,70
4,86
0,40
6,00
4,00
4,60
10,00
35,00
2,50
2,40
32,00
10,00
14,60
27,80
22,30
Valor Total Outros Materiais de Consumo
R$
1.008,95
VALOR TOTAL
R$
3.113,85
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 3.113,85 (três mil, cento e treze reais e oitenta e
cinco centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de
pleno conhecimento das partes.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 30 dias após a entrega do objeto,
com a respectiva conferência pelo servidor responsável, emissão da pertinente Nota Fiscal
correspondente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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3
* Banco: BANRISUL
* Agência: 0675
* Conta: 19023901.0-9
2.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com
parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por
dotação orçamentária, quando for o caso.
2.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
2.7. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
2.073 - Manutenção do Depto Cultural e Incentivo às Prom. Culturais
3.3.90.30.26.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
3.3.90.30.99.00.00 – Outros Materiais de Consumo
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO
3.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da
assinatura do contrato, iniciando em 12 de novembro de 2014, até 26 de novembro de 2014, livre
de frete, descarga e encargos para o Município.
3.2. Os materiais deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ou em outro local informado
por esta.
3.3. Não será aceito na entrega, materiais nas quantidades e qualidade com descrição diferente
daquela constante na proposta vencedora bem como em desconformidade com os padrões
estabelecidos nos anexos deste edital.
3.4. Quando da entrega das mercadorias, a Secretaria correspondente efetuará imediatamente a
verificação se a mercadoria entregue está em conformidade com objeto licitado e com a
solicitação de entrega.
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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3.5. Após a verificação, e consequente aprovação, será dada aceitação na Nota Fiscal, quando
então, ocorrerá o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas
disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo
CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no
Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar da sua data de
assinatura, iniciando em 11 de novembro de 2014.
4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
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5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir,
direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades
previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na
execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será
considerado inexecução contratual;
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total
injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial
injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa do adjudicatário em
assinar o contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida
a reabilitação, facultado ao CONTRATADO o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
6.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da
unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
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6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78
da Lei 8.666/93.
6.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem
prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.7. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato
por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato,
mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da
Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Guaporé, 11 de novembro de 2014.
BEL MONDO COM. DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
_____________________
PAULO OLVINDO MAZUTTI
CONTRATANTE
PAULO GIOVANI CENDRON
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/RS nº 73.979
_____________________
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