contrato 469 2014 - bel mondo

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contrato 469 2014 - bel mondo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº469/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA BEL
MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Silvio
Sanson, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu
PREFEITO MUNICIPAL PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado CONTRATANTE
e a empresa BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
estabelecida à Av. Sílvio Sanson, 1975, Sala C, Bairro Planalto, cep: 99200-000, na cidade de
Guaporé, RS, CNPJ nº 93.954.048/0001-10, telefone: 54 3443 1235, e-mail:
[email protected], pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada
CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 168/2014,
homologado em 10.12.2014, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei
Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decretos Municipais nº 3439/2003 e
4314/2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste instrumento o fornecimento de MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO
CASTELINHO TIPO TENDA NA PRAÇA MUNICIPAL VESPASIANO CORRÊA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 838,92 (oitocentos e trinta e oito reais e
noventa e dois centavos), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento
e que é de pleno conhecimento das partes, correspondendo:
ITEM
QUANT.
UNID
1
8
M²
2
1
UN
3
1
UN
4
50
UN
6
15
UN
7
10
UN
9
1
KG
DESCRIÇÃO PRODUTO
ASSOALHO MACHO E FÊMEA
DE EUCALIPTO DE 2,5CM X 9
CM X 3 M
TÁBUA EUCALIPTO DE 3,0 CM
X 15 CM X 1,13 M
GUIA DE PINHO 2,5 CM X 14
CM X 2,5 M
PARAFUSO 8MM
RIPAS DE PINHO 2,5 CM X 5
CM X 3 M
TÁBUA DE PINHO 2,5 CM X 30
CM X 2,70 M
PREGO 17X27 CC
MARCA/
MATERIAL
EUCALIPTO
VALOR
UNIT.
45,00
VALOR
TOTAL
360,00
EUCALIPTO
4,71
4,71
PINHO
11,90
11,90
CISER
PINHO
0,14
11,50
7,00
172,50
PINHO
27,50
275,00
GERDAU
7,81
VALOR
TOTAL
7,81
838,92
2.1.1 - O CONTRATANTE pagará à Contratada o valor correspondente à quantidade de itens
entregues, conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta.
2.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 30 dias após a entrega do
objeto, e a conferência pelo servidor responsável com a emissão da pertinente Nota Fiscal
correspondente mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
* Banco: BANRISUL
* Agência: 0675
* Conta: 1902390109
2.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente
com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
2.8 - As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pela seguinte dotação
orçamentária:
2.073 – Manutenção do Depto Cultura e incentivo às prom. Culturais
3.3.90.30.24.00.00 – Material para manutenção de bens imóveis/instalações
2.9 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal para cada dotação orçamentária conforme
tabela prevista no item 2.1.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DA ENTREGA
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, observadas suas
alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo
CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta
apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – Os materiais deverão ser entregues, livre de frete e descarga, no prazo máximo de 10
(dez) dias, após a assinatura do contrato, conforme descrição de itens e endereços que
segue:

Itens 01 a 09 - Secretaria M. Turismo, Cultura, Esportes e Desenvolvimento sita na Casa
da Cultura na Av. Sílvio Sanson, 1155 – B, centro no município de Guaporé/RS.
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected]
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3.5 - A entrega dos materiais deverá ser realizada pela CONTRATADA em quantidade e
endereço anteriormente estabelecido, onde o Secretário Municipal responsável de / receberá os
mesmos fazendo a conferência quanto à conformidade com edital e emitirá recebimento
definitivo na respectiva Nota Fiscal.
3.6 - Não será aceito na entrega materiais em quantidade e qualidade com descrição diferente
daquela constante na proposta vencedora.
3.7 – A fiscalização e gestão do presente contrato, especificamente aos itens 01 a 09, é de
responsabilidade do Secretário Municipal do Turismo, Cultura, Esportes e Desenvolvimento
Econômico (Titular da Pasta).
3.8 - A fiscalização e gestão do presente contrato, especificamente ao item 10, é de
responsabilidade do Secretário Municipal Assistência Social e Habitação (Titular da pasta).
3.9. O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2014 com início na
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – DO CONTRATANTE:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - DA CONTRATADA:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected]
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MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às
penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa do adjudicatário em
assinar o contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na
execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será
considerado inexecução contratual;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial
injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total
injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja
promovida a reabilitação, facultado ao CONTRATADO o pedido de reconsideração da decisão
da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados
dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “f” e “g” do item 5.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente
da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art.
78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato,
sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o
contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da
lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato,
mediante prévia e expressa autorização do Município.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro
da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Município de Guaporé, 15 de dezembro de 2014.
BEL MONDO COM. DE MAT. DE CONSTR. LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PAULO OLVINDO MAZUTTI
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIO LUIS CARPENEDO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/RS Nº 63.684
________________________
________________________
ANEXO VII
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected]
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MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
VALORES DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO
VALOR UNIT.
ITEM
QUANT.
UN.
1
8
M²
ASSOALHO MACHO E FÊMEA DE
EUCALIPTO DE 2,5CM X 9 CM X 3 M
42,90
2
1
UN
TÁBUA EUCALIPTO DE 3,0 CM X 15 CM X
1,13 M
13,95
3
1
UN
GUIA DE PINHO 2,5 CM X 14 CM X 2,5 M
15,60
4
50
UN
PARAFUSO 8MM
0,20
5
50
UN
BUCHA 8MM
0,11
6
15
UN
RIPAS DE PINHO 2,5 CM X 5 CM X 3 M
8,35
7
10
UN
TÁBUA DE PINHO 2,5 CM X 30 CM X 2,70 M
27,84
8
30
UN
SUPORTE PARA PRATELEIRA TIPO “L” 30
CM
5,16
9
1
KG
PREGO 17X27 CC
9,00
10
280
UN
TELHA DE FIBROCIMENTO DE 6 MM X
2,44 M X 1,10 M
43,63
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CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected]
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