termo de contrato nº
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações TERMO DE CONTRATO Nº. 57 / 2015 Termo de Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE DIADEMA e a empresa VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA, para FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, oriundo do Processo de Compras nº. 236/2015. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2015, no Paço Municipal de Diadema, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE DIADEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Almirante Barroso, 111, Vila Santa Dirce, neste Município e Comarca de Diadema, CNPJ nº. 46.523.247/000193, daqui por diante denominada "CONTRATANTE", neste ato representado pelo(a) Sr.(a) José Augusto da Silva Ramos, Secretário(a) de Saúde e, de outro lado a empresa VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA, estabelecida à Rua Anhanguera, 876 – Piratininga – Osasco - SP, CEP: 06230-110, e-mail: [email protected] e [email protected], CNPJ nº. 61.610.283/0001-88, daqui por diante denominada "CONTRATADA", neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo de Barros Fonseca, RG n° 43.988.727-6, CPF nº 324.848.278-81, Procurador, e aí, perante as testemunhas no final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente termo de Contrato declarando sujeitarem-se as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e as seguintes cláusulas a seguir estabelecidas: - CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 01. Constitui objeto do presente contrato, a FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM conforme “Clausula Segunda Abaixo”. PRODUTO Quantidad e 2.500 Unid Quantidad e 150 Unid Valor Unit Valor total ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL PARA FRA R$ 4,30 R$ 10.750,00 FERIDAS FORMULAÇÃO ESSENCIALMENTE VEGETAL, OLEOSA COM LETICINA DE SOJA COM NO MÍNIMO 3 ÁCIDOS ( ÁCIDO CAPRÓICO E/OU CAPRÍLICO E/OU CÁPRICO E/OU LÁURICO E/OU LINOLEICO E/OU OLEICO) + VITAMINA A E E. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 200ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE. PRODUTO Valor Unit Valor total PAPEL PARA ULTRASSONOGRAFIA ROL R$ 30,72 R$ 4.608,00 SONY UP895-MD PAPEL TÉRMICO SENSÍVEL PARA VÍDEO PRINTER, IMAGENS EM PRETO E BRANCO, COMPATÍVEL COM O VÍDEO PRINTER MARCA SONY MODELO UP895-MD; MEDIDA 110MM X 20MM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM VINIL. - CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA 02. Os produtos deverão ter entrega mensal, conforme solicitação da área. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações 02.1. Local de Entrega no Almoxarifado da Saúde: sito à Rua Marechal Floriano, nº 289 – Vila Mulford – Diadema, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 à 16:00 hs, conforme solicitação por fax ou e.mail. 02.2. A entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sendo que cada item poderá ser subdividido em no máximo 04 (quatro) lotes de fabricação. 02.3. O número do lote deverá ser informado na nota fiscal. 02.4. A validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses no ato da entrega. 02.5. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade. 02.6. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias. 02.7. Os produtos deverão ser transportados em veículos com condições que preservem as características e a qualidade dos mesmos. 02.8. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original, devidamente identificada e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou ruptura da embalagem. - CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA 03. Vigência Contratual: terá sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato. 03.1. A vigência especificada no item 03 fica condicionada à conclusão de novo procedimento licitatório, momento em que a presente prorrogação contratual será rescindida automaticamente, sem ônus para o município de Diadema. - CLÁUSULA QUARTA DO VALOR 04. O valor total estimado para o presente Contrato é de R$ 15.358,00 (Quinze mil, trezentos e cinquenta e oito reais), onerando os recursos da dotação orçamentária nº 06.03.10.302.0013.2.047.3.3.90.30. - CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO 05. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 05.1. DO VENCIMENTO: o vencimento da obrigação ocorrerá em 10 d.d.l.f.q. (dez dias da data líquido, fora à quinzena), após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela área requisitante. 05.1.1. Para cumprimento do prazo indicado no subitem “05.1”, a contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal ou em documento que a acompanhe, em papel timbrado da empresa (se houver), os dados bancários, constando: nome do banco, número do banco, nome da agência, número da agência e número da conta corrente. 05.1.2. DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuado, através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações 05.1.3. Da data prevista no subitem “05.1” acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados. 05.1.4. Eventuais antecipações, solicitadas expressamente pela contratada, quando devidamente autorizadas pela Administração, sofrerão desconto correspondente à taxa de remuneração das aplicações financeiras da P.M.D. - CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES 06. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual. 06.1. Advertência; 06.2. Multa: a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega do produto no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%; 06.2.1. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 06.2.2. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. 06.2.3. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, o adjudicatário será notificado a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente. 06.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos ; 06.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior; 06.5. A subcontratação total ou parcial do objeto licitado; a associação da contratada com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não constitui motivo de rescisão contratual, desde que haja prévia e fundamentada anuência da Administração. 06.6. De acordo com a Lei Municipal nº 1755, de 08.01.99, é vedada a contratação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 14 anos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão-de-obra infantil pela contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.D. - CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 07. O presente Contrato poderá ser extensivo a outros órgãos da CONTRATANTE, com prévio aviso à Empresa Contratada, na qual deverão ser obedecidas as mesmas condições anteriormente assumidas, mediante a assinatura de um Termo Aditivo. 07.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, pelas Cláusulas deste Contrato e pela Proposta da CONTRATADA inserta à folha 60 do Processo de Compras nº 236/2015. 07.2. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. - CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – 08. A presente contratação foi feita diretamente, com DISPENSA de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e despacho do Secretário de Saúde exarado às fls. 182. - CLÁUSULA NONADO FORO 09. Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente Contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas, combinadas e contratadas, as partes assinam o presente termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas. MUNICÍPIO DE DIADEMA _____________________________________ JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS Secretário de Saúde VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA _____________________________________ Carlos Eduardo de Barros Fonseca Procurador RG n° 43.988.727-6, CPF nº 324.848.278-81 TESTEMUNHAS: 1: _____________________________ 2: ______________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: Secretaria de Saúde CONTRATADA: Vital Hospitalar Comercial Ltda. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 57/2015 OBJETO: Fornecimento de Materiais de Enfermagem ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de Janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Diadema, 24 de agosto de 2015. CONTRATANTE: Nome e cargo: José Augusto da Silva Ramos / Secretário de Saúde E-mail institucional: saú[email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:_______________________________________________________________________ CONTRATADA: Nome e cargo: Carlos Eduardo de Barros Fonseca - Procurador E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:________________________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.